Publicações da edição 3681 - 11/09/2026 e Ano VII
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026
Licitações e Contratos • Homologação
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 49/2026, de 20 de julho de 2026, que tem por objeto a
Aquisição de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,
ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.
VENCEDOR / VALOR
NOME VALOR TOTAL (R$)
FALCON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA 447.000,00
Total Homologado: 447.000,00
PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
AUTORIZAÇÃO - INEXIGIBILIDADE N.º 47/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Inexigibilidades
AUTORIZAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal
de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico
exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 47/2026, torna público o presente na forma seguinte:
OBJETO: Contratação de inscrição no curso "A nova era da tesouraria e contabilidade municipal".
Este objeto será fornecido pela empresa UNYFLEX UNYGOV CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS
GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da
Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de
R$10.132,00 (Dez mil, cento e trinta e dois reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e
Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido
Rondon, Paraná, em 10 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes Prefeito e Carmelindo Daronch - Secretário
Municipal de Fazenda.
CONTRATO Nº 367/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 367/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 43/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 49/2026
OBJETO: Aquisição de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: FALCON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA
CNPJ: 50.358.769/0001-54
REPRESENTANTE: EGNALDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR.
VALOR: R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Egnaldo Oliveira Santos Junior, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5edcd3d3916aa
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRIBUIÇÕES CONVÊNIOS 08/2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Outros atos
Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades
Período de Referência: Agosto de 2026
Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse
ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 ago/26 R$ 334,00 R$ 334,00 08/09/2026
ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 ago/26 R$ 1.406,00 R$ 1.406,00 08/09/2026
ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 ago/26 R$ 2.203,00 R$ 2.203,00 08/09/2026
CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 ago/26 R$ 895,00 R$ 895,00 08/09/2026
GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08.158.710/0001-56 ago/26 R$ 110,00 R$ 110,00 08/09/2026
R$ 4.948,00 R$ 4.948,00
Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de setembro de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora
As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/
Despesas > Nota de Despesa Extra
DECRETO nº 311/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 311/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA
LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº
5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da
LOA nº 105/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,
para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 2.530.300,28 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais, trezentos
reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 8.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 1.800,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 1.500,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes, arborização
11.001.0018.0541.0050.2045 e práticas de conservação de recursos naturais
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 150.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas
11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:
Material de consumo Prestação de Serviços R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 150.000,00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 38.500,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias - civil Livres R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 6.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da
07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação
Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Sentenças judiciais Livres R$ 100.000,00
Funcional Programática: Atividade: Alimentação e nutrição para alunos das
07.001.0012.0306.0020.2016 Escolas e CMEIs
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material, bem ou serviço para Livres R$ 250.000,00
distribuição gratuita
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Prog. Valor:
Material de consumo Escola em tempo integral R$ 135.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 420.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 400.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs
07.001.0012.0365.0020.2018
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 281.793,87
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas de pessoal Livres R$ 57.174,02
decorrentes de contratos de
terceirização
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura
08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 25.000,00
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito
02.001.0004.0122.0005.2001
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 20.000,00
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos
13.001.0015.0451.0060.1005 rodoviários e infraestrutura
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material permanente Livres R$ 369.650,00
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 50.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00452 - FES/PR -
Serviços de tecnologia da Financ. Estadual custeio CAPS Valor:
informação e comunicação - pessoa R$ 2.000,53
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 2.168,47
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 1.303,07
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 410,32
informação e comunicação - pessoa
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.530.300,28
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de
04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 30.000,00
jurídica
Elemento de Despesa: 3393400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Serviços de tecnologia da Livres R$ 20.000,00
informação e comunicação - pessoa
jurídica
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de
10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo
Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 6.000,00
física
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF
14.002.0008.0243.0065.2072
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 4.500,00
Elemento de Despesa: 3390130000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Contribuições patronais Livres R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3190140000 Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Diárias civil Livres R$ 1.500,00
Elemento de Despesa: 3190110000 Fonte de recurso: 00000 Recursos Valor:
Vencimentos e vantagens fixas Livres R$ 15.000,00
pessoal civil
Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.500,00
física
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura
08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 25.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização
13.001.0015.0451.0060.1004 de vias e distritos
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Obras e instalações Livres R$ 369.650,00
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Incentivo a programas e projetos
07.001.0012.0361.0020.2015 complementares e extracurriculares
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Alimentação e nutrição para alunos das
07.001.0012.0306.0020.2016 Escolas e CMEIs
Elemento de Despesa: 3190160000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas variáveis - pessoal Livres R$ 50.000,00
civil
Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 100.000,00
trabalhistas
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00
jurídica
Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais
07.001.0012.0361.0020.2019
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outras despesas de pessoal Livres R$ 8.242,02
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Passagens e despesas com Livres R$ 48.932,00
locomoção
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 420.000,00
Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 41.867,87
decorrentes de contratos de
terceirização
Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:
Material, bem ou serviço para 25% sobre Impostos R$ 239.926,00
distribuição gratuita
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:
Material de consumo Educacao-22712-9 R$ 400.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Prog. Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Escola em tempo integral R$ 135.000,00
jurídica
Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço
12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 2.168,47
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 1.303,07
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de
12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:
Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 410,32
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de
12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00452 - FES/PR - Valor:
Material de consumo Financ. Estadual custeio CAPS R$ 2.000,53
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 2.149.000,28
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$ 331.300,00
Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:
R$ 50.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 381.300,00
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretário Municipal de Infraestrutura
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura,
CLAUDINEI LOPES MAINARDES Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
DECRETO nº 312/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 312/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 106/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 633.463,60 (seiscentos e trinta e três mil,
quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável
Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e
Desenvolvimento Sustentável
Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de
11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 102.130,00
permanente
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01177 - Conv. Valor:
Equipamentos e material SEAB/PR 150/2026 - aquis veic baú R$ 250.000,00
permanente
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01176 - Conv. Valor:
Equipamentos e material SEAB/PR 158/2026 - aquis trator agric R$ 256.333,60
permanente
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte
Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições
08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 15.000,00
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 10.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 633.463,60
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$ 127.130,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 127.130,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 01176 - Conv. SEAB/PR 158/2026 - aquis trator agric Valor:
R$ 256.333,60
Fonte de Recurso: 01177 - Conv. SEAB/PR 150/2026 - aquis veic baú Valor:
R$ 250.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 506.333,60
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
ANDERSON BENTO MARIA
Secretário Municipal de Planejamento
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura,
Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 157/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 157/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº
159/2026, que homologa o resultado final.
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 21 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
ANA FLAVIA FRITSCH PETRI
ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ADMINISTRAÇÃO
LARA EMANUELLI SCHIMOCK SCHEID
LUCAS VORPAGEL ARTIGAS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo
masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 158/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 158/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ASSISTENTE SOCIAL
CINTIA REGINA DIESEL
BRUNA KAILANE PIDPALA MENDES
CIRURGIÃO DENTISTA T8
VIVIANE DE FÁTIMA MESTRE
FONOAUDIÓLOGO
ANDREIA GUISSARDI ZUGE
OPERÁRIO
ALISSON MATHEUS FERREIRA
CIRILO ANTÔNIO ALVES
OPERÁRIO - PPP
LIANE LEMOS DA SILVA
OPERÁRIO
ROSELEI BERNADETE KLEIN
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Assistente Social, Cirurgião
Dentista T8 e Fonoaudiólogo);
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 159/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 159/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 23 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
AGENTE DE APOIO
CAMILA SPITZER
FABIANE SCHERER
SOLANGE BEATRIS
SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES
AGENTE DE APOIO - PPP
JULIANA DE SOUZA MANUEL
AGENTE DE APOIO
BRUNA NATIELLI CEQUINATTO
NATALIA NEUMANN DICK
GUILHERME SOARES DOS SANTOS
SAMARA ALINE LANG
CAMILA DA SILVA BATISTA
ANA CAROLINA ENGERS
ÉVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER
LINDAURA GONÇALVES DE JESUS PETRY
RAYANA CAROLINE BRAZ
SILVANA RODRIGUES DA SILVA
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EXTINÇÃO CONTRATUAL - CONTRATO n° 21/2026 - DISPENSA DE LICITAÇÃO n° 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EXTINÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -
PROEM.
ESPÉCIE: Extinsão Unilateral do Contrato nº 21/2026, firmado em 27/04/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 46.810.995/0001-57
RESPONSÁVEL: Washington Luiz Gualdezi
DA ALTERAÇÃO: Não atendimento das cláusulas contratuais e determinou a extinção unilateral do vínculo,
com fundamento no art. 137, incisos I e II e no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 12º do
contrato
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 Junior Paulinho Niszczak, Presidente.
Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos e Sergio Alexandre Alfonso, Assessor.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6aeadaea33fc5
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
PE 15.2026 - ARP 32 a 34.2026 - Republicação
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 SRP
Processo Licitatório nº 37/2026
Republicação (Publicado no Diário Oficial do Município DOM, Edição nº 3.679 pág.
88, de 10 de setembro de 2026)
OBJETO: Registro de preços para aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas
e suprimentos, destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas
atividades operacionais, bem como ao monitoramento de rio e contenção de poluentes do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 10/09/2027.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026
FORNECEDOR: Madimba Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 47.759.958/0001-24.
REPRESENTANTE LEGAL: Alixandre Sanquetta Laporti Luppi.
VALOR TOTAL: R$ 75.118,00 (Setenta e cinco mil, cento e dezoito reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Alixandre Sanquetta Laporti Luppi, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026
FORNECEDOR: DBP Equipamentos de Proteção Ltda.
CNPJ: 61.451.887/0001-29.
REPRESENTANTE LEGAL: Maiara Fagundes Pauletti.
VALOR TOTAL: R$ 36.641,82 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e
dois centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Maiara Fagundes Pauletti, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026
FORNECEDOR: Maradal Comercial Eireli.
CNPJ: 15.481.871/0001-41.
REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Dal Pozzo.
VALOR TOTAL: R$ 32.353,23 (Trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e
três centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Dal Pozzo, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
PORTARIA nº 1869/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Oficiais • Portarias
Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3677, pg. 08, em 09/09/2026
PORTARIA nº 1869/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
148/2026, Concorrência Eletrônica nº 26/2026, que tem por objeto a Contratação de obra
de construção do Pronto Atendimento Municipal (PAM) e Maternidade, através do Termo
de Adesão 24.116.791-7/2025, da Resolução SESA nº 1751/2023:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de
membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro
titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro
titular e CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1871/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1871/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e
"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei
Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março
de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,
prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14
de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de
11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº
1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,
Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de
dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,
de 20 de fevereiro de 2026, Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026, Portaria nº
658/2026, de 23 de abril de 2026, Portaria nº 889/2026, de 13 de maio de 2026, Portaria nº
1220/2026, de 15 de junho de 2026, Portaria nº 1405/2026, de 09 de julho de 2026 e Portaria
nº 1786/2026, de 24 de agosto de 2026, que determina a abertura de Sindicância
Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1872/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1872/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 1
SANEAMENTO CADASTRAL E
MODERNIZAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DA
COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E
IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no
Sistema Tributário Nacional;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto
em seus artigos 6º, 7º e 8º;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 1 Saneamento Cadastral e
Modernização Digital, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação da
Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover estudos, diagnósticos,
levantamentos técnicos e propor medidas voltadas à modernização cadastral,
transformação digital e integração dos sistemas municipais relacionados à administração
tributária.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I Secretaria Municipal de Administração
Edemilson Sidinei Inhoatto;
José Luis Bastos Donin.
II Secretaria Municipal de Fazenda
Lauri Emerson Fischer;
Eslis Paulo Afonso;
Milena de Souza Fenner;
Jhonatan Henrique Zwan Rosa;
Rafael Raul Stockmann;
Kamila Tais Baldessar Bruxel;
Vanessa Aline Genz;
Alessandra Thays Fetsch;
Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.
III Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Gilson Scherer.
IV Secretaria Municipal de Planejamento
Maria Luisa Rieth;
Elizandra Marlise Lamb.
V Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
André Luiz Wobeto.
VI Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Sheila Augusta Moraes;
Laíne Raiele Verruck.
VII Procuradoria Geral do Município
Gelcir Anibio Zmyslony;
Maryane Fanhani Zanferrari.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I promover o levantamento, revisão e saneamento dos cadastros tributários
mobiliários e imobiliários do Município;
II identificar inconsistências cadastrais, duplicidades, registros
desatualizados ou incompatibilidades entre as bases de dados municipais;
III propor procedimentos permanentes de atualização cadastral e
governança das informações tributárias;
IV elaborar estudos para integração entre os sistemas utilizados pelas
diversas Secretarias Municipais, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE e pelos
demais órgãos da Administração Pública;
V propor mecanismos de integração entre bancos de dados, observadas
as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo fiscal e à segurança da
informação;
VI identificar oportunidades de automatização de procedimentos
administrativos relacionados à arrecadação, fiscalização, cobrança e atendimento ao
contribuinte;
VII propor melhorias nos sistemas informatizados utilizados pela
Administração Tributária Municipal, visando à ampliação da eficiência operacional;
VIII desenvolver estudos destinados à implementação de soluções digitais
compatíveis com o novo modelo tributário nacional;
IX sugerir padrões de qualidade, consistência e integridade das
informações constantes nos bancos de dados municipais;
X elaborar relatórios técnicos contendo diagnóstico das inconformidades
identificadas e respectivas propostas de solução;
XI elaborar minutas de Instruções Normativas, manuais técnicos e
procedimentos administrativos relacionados às matérias de sua competência;
XII elaborar mecanismos para o fortalecimento da segurança da
informação, proteção de dados pessoais e preservação do sigilo fiscal;
XIII encaminhar à Comissão Interna propostas de adequação normativa
ou legislativa sempre que identificada necessidade de alteração da legislação municipal.
Art. 4º Sempre que necessário ao desempenho de suas atividades, o Grupo
de Trabalho poderá:
I solicitar informações técnicas aos órgãos e entidades da Administração
Municipal;
II requisitar apoio técnico das áreas de tecnologia da informação,
geoprocessamento, cadastro imobiliário, fiscalização, tributação, planejamento e demais
setores envolvidos;
III convidar servidores ou especialistas para prestar esclarecimentos
técnicos, mediante autorização da Comissão Interna.
Art. 5º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão
Interna ou pelo Coordenador designado para o Grupo de Trabalho, podendo ocorrer de
forma presencial ou por meio eletrônico.
§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata.
§ 2º As deliberações serão adotadas por consenso ou, quando necessário,
por maioria simples dos membros presentes.
Art. 6º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:
I diagnóstico da situação cadastral do Município;
II plano de saneamento cadastral;
III plano de modernização digital da Administração Tributária;
IV propostas de integração entre sistemas;
V cronograma de implementação das medidas recomendadas;
VI minutas de atos normativos eventualmente necessários.
Art. 7º Sempre que as conclusões do Grupo de Trabalho indicarem
necessidade de alteração da legislação municipal, as respectivas propostas deverão ser
encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5 Adequação Legislativa e Reforma do Código
Tributário, para consolidação da técnica legislativa, nos termos do artigo 8º do Decreto nº
205/2026.
Art. 8º Os estudos, pareceres, relatórios técnicos e propostas elaborados pelo
Grupo de Trabalho possuem natureza consultiva e deverão ser submetidos à deliberação
da Comissão Interna, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 205/2026.
Art. 9º A participação dos servidores no Grupo de Trabalho constitui serviço
público relevante, não gerando direito à percepção de gratificação, remuneração
adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 10. O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades durante todo o
período de implementação da Reforma Tributária do Consumo, observado o cronograma
definido pela Comissão Interna.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1873/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1873/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO Nº 2
JUSTIÇA FISCAL E RECUPERAÇÃO DE
CRÉDITO (CONTENCIOSO E COBRANÇA), NO
ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA
ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA
TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no
Sistema Tributário Nacional;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto
em seus artigos 6º, 7º e 8º;
Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de justiça fiscal,
cobrança administrativa, recuperação de créditos tributários e aperfeiçoamento do
contencioso tributário municipal;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho n.º 2 Justiça Fiscal e Recuperação
de Crédito (Contencioso e Cobrança), vinculado à Comissão Interna para Estudos e
Implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de desenvolver
estudos, propor medidas e elaborar instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da
administração tributária municipal, especialmente nas áreas de cobrança administrativa,
contencioso tributário e recuperação de créditos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I Secretaria Municipal de Fazenda
Willian Ricardo Schmidt;
Eslis Paulo Afonso;
Weliton Vinicius Ramos;
Jean Cristian Cattelan;
Gustavo Strieder Kruger.
II Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Carol Andrieli Gabana.
III Procuradoria Geral do Município
Gelcir Anibio Zmyslony;
Maryane Fanhani Zanferrari.
Art. 3º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho:
I promover estudos destinados ao aperfeiçoamento da justiça fiscal
municipal;
II analisar os impactos da Reforma Tributária sobre os procedimentos de
cobrança e recuperação dos créditos tributários;
III propor mecanismos destinados ao incremento da arrecadação
espontânea, mediante simplificação de procedimentos e fortalecimento da
conformidade tributária;
IV revisar os procedimentos administrativos relativos à inscrição em dívida
ativa e cobrança administrativa;
V propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de
protesto, parcelamento, compensação, transação tributária, recuperação fiscal e demais
instrumentos admitidos pela legislação;
VI avaliar a necessidade de revisão dos procedimentos do contencioso
administrativo tributário, propondo medidas que assegurem maior eficiência, segurança
jurídica e uniformização das decisões;
VII desenvolver estudos para redução da litigiosidade tributária e
fortalecimento dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos;
VIII propor estratégias destinadas à preservação das receitas municipais
durante o período de transição da Reforma Tributária;
IX sugerir indicadores de desempenho relacionados à recuperação de
créditos tributários;
X elaborar estudos comparativos com boas práticas adotadas por outros
Municípios e pelos órgãos de administração tributária dos demais entes federativos.
Art. 4º Compete ainda ao Grupo de Trabalho elaborar:
I propostas de regulamentação administrativa;
II minutas de Instruções Normativas;
III propostas de revisão de procedimentos internos;
IV manuais operacionais;
V pareceres técnicos;
VI relatórios circunstanciados contendo diagnóstico, riscos identificados,
alternativas e recomendações.
Art. 5º Sempre que, durante os estudos desenvolvidos, forem identificadas
necessidades de alteração da legislação municipal, o Grupo deverá encaminhar as
respectivas propostas ao Grupo de Trabalho n.º 5 Adequação Legislativa e Reforma do
Código Tributário, para consolidação da técnica legislativa, observando o disposto no
artigo 8º do Decreto nº 205/2026.
Art. 6º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:
I solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;
II requisitar dados estatísticos e relatórios administrativos;
III promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;
IV convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos públicos
para prestar esclarecimentos técnicos;
V solicitar apoio da Procuradoria Geral do Município sempre que a matéria
envolver relevante controvérsia jurídica.
Art. 7º As reuniões ocorrerão mediante convocação da Coordenação da
Comissão Interna ou do Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por
videoconferência.
§ 2º Será lavrada ata de todas as reuniões realizadas.
§ 3º As deliberações observarão, sempre que possível, o consenso entre os
membros e, na sua ausência, serão aprovadas por maioria simples.
Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Comissão Interna relatórios
periódicos contendo:
I atividades desenvolvidas;
II estudos concluídos;
III dificuldades identificadas;
IV recomendações técnicas;
V cronograma das próximas etapas.
Art. 9º Os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo possuem natureza técnica e
consultiva, competindo à Comissão Interna deliberar acerca da aprovação das propostas
apresentadas, nos termos do Decreto nº 205/2026.
Art. 10. A participação dos servidores no Grupo de Trabalho constitui serviço
público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos
e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1874/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1874/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 3
INTELIGÊNCIA FISCAL E TRANSIÇÃO DO IBS,
NO ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA
ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA
TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no
Sistema Tributário Nacional;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto
em seus artigos 6º, 7º e 8º;
Considerando a necessidade de desenvolver mecanismos de inteligência
fiscal, análise estratégica de dados e planejamento institucional voltados à transição do
Imposto sobre Bens e Serviços IBS, assegurando a sustentabilidade das receitas municipais
e a adaptação dos procedimentos administrativos ao novo modelo tributário;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho n.º 3 Inteligência Fiscal e Transição
do IBS, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária
do Consumo, com a finalidade de desenvolver estudos técnicos, estratégicos e
operacionais destinados à preparação do Município para a implementação do novo
sistema tributário nacional, mediante utilização de inteligência fiscal, gestão da
informação e análise de dados.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I Secretaria Municipal de Fazenda
Aline Daiane Mumbach Balest;
Emerso Cristani da Cunha;
Sonia Kiyomi Yukawa;
Emerson Lindolfo Wendland;
Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.
II Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Bianca Marina Lamb.
III Secretaria Municipal de Planejamento
Anderson Bento Maria.
IV Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
João Pedro Suszek Mesquita.
V Secretaria Municipal de Educação
Matheus Rogério Roesler Sabka.
VI Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Daniela Fernanda Dewes de Freitas;
Silmara Thais Hoff.
VII Procuradoria Geral do Município
Gelcir Anibio Zmyslony;
Maryane Fanhani Zanferrari.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:
I acompanhar a regulamentação nacional da Reforma Tributária do
Consumo e avaliar seus impactos sobre a administração tributária municipal;
II elaborar estudos relativos ao período de transição entre o ISSQN e o
Imposto sobre Bens e Serviços IBS;
III analisar os impactos financeiros, orçamentários e operacionais
decorrentes da substituição do atual modelo tributário, inclusive quantos aos
procedimentos de constituição e fiscalização dos créditos tributários;
IV desenvolver mecanismos de inteligência fiscal destinados à produção
de informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões da Administração
Municipal;
V propor indicadores de desempenho relacionados à arrecadação,
fiscalização, conformidade tributária e evolução das receitas municipais;
VI realizar estudos estatísticos e projeções acerca da arrecadação
municipal durante o período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023;
VII identificar riscos fiscais decorrentes da implantação do novo sistema
tributário e propor medidas mitigadoras;
VIII desenvolver metodologias para acompanhamento permanente da
evolução das receitas tributárias municipais;
IX elaborar propostas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de
fiscalização tributária, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade,
eficiência, transparência e capacidade contributiva;
X propor estratégias destinadas à preservação da autonomia financeira
municipal durante a transição constitucional;
XI acompanhar a regulamentação editada pelo Comitê Gestor do IBS e
pelos demais órgãos competentes;
XII sugerir adaptações nos procedimentos administrativos, tecnológicos e
gerenciais necessários à implementação do novo modelo tributário.
Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:
I elaborar estudos de impacto financeiro;
II desenvolver painéis gerenciais e indicadores estratégicos para
acompanhamento da arrecadação;
III propor metodologias de tratamento, consolidação e análise de dados
fiscais;
IV elaborar cenários prospectivos para subsidiar o planejamento tributário
municipal;
V desenvolver mecanismos de monitoramento permanente da transição
constitucional;
VI produzir relatórios técnicos destinados à Comissão Interna.
Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá manter atuação integrada com os
demais Grupos instituídos pela Comissão Interna, especialmente:
I com o GT 1, para integração das bases cadastrais e aperfeiçoamento
das informações fiscais;
II com o GT 5, quando identificada necessidade de alteração da
legislação municipal;
III com o GT 6, para implementação das adaptações tecnológicas,
procedimentais e legais necessárias ao tratamento das informações produzidas.
Art. 6º Sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, o
Grupo poderá:
I solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;
II requisitar dados estatísticos, financeiros e cadastrais;
III promover reuniões conjuntas com outros Grupos de Trabalho;
IV solicitar apoio técnico das áreas de tecnologia da informação,
planejamento, contabilidade, controladoria, tributação e fiscalização;
V convidar especialistas, servidores públicos ou representantes de
instituições públicas para prestar esclarecimentos técnicos, mediante autorização da
Comissão Interna.
Art. 7º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão
Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.
§ 2º Será obrigatória a lavratura de ata contendo as deliberações adotadas.
§ 3º Poderão ser constituídas equipes temáticas para desenvolvimento de
estudos específicos, mediante autorização da Comissão Interna.
Art. 8º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:
I diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação
municipal;
II estudos econômicos e fiscais relativos ao período de transição;
III relatórios periódicos de inteligência fiscal;
IV indicadores estratégicos de desempenho;
V propostas de adequação administrativa;
VI recomendações técnicas destinadas à Comissão Interna;
VII minutas de atos administrativos necessários à implementação das
medidas propostas.
Art. 9º Identificada a necessidade de alteração da legislação municipal, as
respectivas propostas deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5
Adequação Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação da técnica
legislativa, observando-se o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026.
Art. 10. Os estudos, pareceres, diagnósticos e relatórios produzidos possuem
natureza técnica e consultiva, devendo ser submetidos à deliberação da Comissão
Interna, na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 205/2026.
Art. 11. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui
serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos
cargos e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1875/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1875/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO Nº 4
VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO ÂMBITO
DA COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E
IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no
Sistema Tributário Nacional;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto
em seus artigos 6º, 7º e 8º;
Considerando que a implementação da Reforma Tributária demanda o
fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, mediante ações
permanentes de capacitação, desenvolvimento profissional, gestão do conhecimento e
valorização dos servidores públicos;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 4 Valorização e Capacitação
da Administração Tributária, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação
da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover estudos, elaborar
propostas e desenvolver ações destinadas ao fortalecimento institucional da
Administração Tributária Municipal, por meio da valorização dos servidores, da
capacitação continuada, da gestão do conhecimento e do aperfeiçoamento
organizacional.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I Secretaria Municipal de Administração
Daiane Vanessa Prediger Berwig.
II Secretaria Municipal de Fazenda
Aline Daiane Mumbach Balest;
Julio Cesar Idalgo;
Liraci Sirlene Schaurich Alves;
Sonia Kiyomi Yukawa;
Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.
III Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
André Luiz Wobeto.
IV - Secretaria Municipal de Educação
Sandra Regiane Wiederkehr.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho desenvolver estudos destinados ao
fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, especialmente quanto:
I à qualificação técnica dos servidores envolvidos na administração,
fiscalização, arrecadação, cobrança e gestão tributária;
II à preparação institucional dos servidores para a implementação da
Reforma Tributária do Consumo;
III ao desenvolvimento de programas permanentes de formação,
atualização e aperfeiçoamento profissional;
IV à disseminação da cultura de inovação, eficiência administrativa e
governança pública;
V à valorização da Administração Tributária como atividade essencial ao
funcionamento do Estado.
Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:
I elaborar diagnóstico das necessidades de capacitação dos servidores
envolvidos direta ou indiretamente na Administração Tributária;
II identificar competências técnicas necessárias à implementação da
Reforma Tributária;
III propor programas permanentes de capacitação presencial e à
distância;
IV elaborar plano anual de treinamento dos servidores municipais
relacionados às áreas tributária, contábil, financeira, tecnológica e de fiscalização;
V propor ações de integração entre os diversos órgãos municipais
envolvidos na administração tributária;
VI desenvolver mecanismos destinados à gestão e preservação do
conhecimento institucional;
VII elaborar manuais, cartilhas, procedimentos operacionais e orientações
técnicas destinadas aos servidores municipais;
VIII propor ações de educação fiscal voltadas aos agentes públicos
municipais;
IX sugerir programas de intercâmbio institucional com outros entes
federativos e órgãos especializados em administração tributária;
X acompanhar programas nacionais relacionados à modernização da
Administração Tributária.
Art. 5º Compete ainda ao Grupo de Trabalho elaborar estudos relacionados:
I ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração
Tributária Municipal;
II à melhoria dos fluxos administrativos internos;
III à integração entre fiscalização, tributação, dívida ativa, cadastro,
atendimento ao contribuinte e tecnologia da informação;
IV à implementação de boas práticas de governança tributária;
V ao fortalecimento dos mecanismos de gestão estratégica da
Administração Tributária.
Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá propor:
I programas de certificação técnica;
II planos de desenvolvimento profissional;
III programas internos de formação continuada;
IV ciclos permanentes de palestras, oficinas, seminários e cursos;
V ações voltadas à difusão das alterações legislativas decorrentes da
Reforma Tributária.
Art. 7º Sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, o Grupo
poderá:
I solicitar informações aos órgãos da Administração Municipal;
II promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;
III requisitar apoio técnico da Secretaria Municipal de Administração, da
Secretaria Municipal de Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos
envolvidos;
IV convidar especialistas, professores, auditores fiscais, representantes de
instituições públicas ou privadas e demais profissionais com conhecimento técnico sobre
os temas em estudo, mediante autorização da Comissão Interna.
Art. 8º As reuniões ocorrerão mediante convocação da Coordenação da
Comissão Interna ou do Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por videoconferência.
§ 2º Será obrigatória a lavratura de atas contendo os assuntos discutidos,
deliberações adotadas e encaminhamentos definidos.
§ 3º Sempre que necessário, poderão ser constituídas equipes temáticas
para desenvolvimento de estudos específicos.
Art. 9º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:
I Plano Municipal de Capacitação para a Reforma Tributária;
II diagnóstico institucional das necessidades de qualificação;
III plano de desenvolvimento das competências técnicas;
IV propostas de melhoria dos processos administrativos;
V manuais e procedimentos operacionais;
VI programas de educação fiscal voltados aos servidores públicos;
VII relatórios técnicos periódicos destinados à Comissão Interna.
Art. 10. Verificada a necessidade de alteração da legislação municipal,
especialmente quanto à organização administrativa, estrutura da Administração
Tributária, plano de cargos, atribuições funcionais ou demais normas correlatas, as
respectivas propostas deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho nº 5 Adequação
Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação da técnica legislativa,
observando-se o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026.
Art. 11. Os estudos, diagnósticos, pareceres e propostas produzidos pelo
Grupo possuem natureza técnica e consultiva, devendo ser submetidos previamente à
deliberação da Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária
do Consumo.
Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui
serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos
cargos, não gerando direito à percepção de remuneração, gratificação, adicional ou
qualquer outra vantagem pecuniária.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1876/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1876/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 5
ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA E REFORMA DO
CÓDIGO TRIBUTÁRIO, NO ÂMBITO DA
COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E
IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA
DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no
Sistema Tributário Nacional;
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que promoveu a Reforma Tributária do Consumo e determinou profunda reestruturação
do Sistema Tributário Nacional;
Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal às
alterações constitucionais e infraconstitucionais decorrentes da Reforma Tributária;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto
nos artigos 6º, 7º e 8º, que atribuem ao Grupo de Trabalho n.º 5 a competência para
consolidação da técnica legislativa das propostas normativas elaboradas pelos demais
Grupos de Trabalho;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 5 Adequação Legislativa e
Reforma do Código Tributário, vinculado à Comissão Interna para Estudos e
Implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover a
revisão, consolidação, atualização e elaboração da legislação tributária municipal
necessária à implementação da Reforma Tributária, bem como proceder à análise de
técnica legislativa das propostas encaminhadas pelos demais Grupos de Trabalho.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I Secretaria Municipal de Fazenda
Willian Ricardo Schmidt;
Julio Cesar Idalgo;
Emerso Cristani da Cunha;
Weliton Vinicius Ramos;
Rafael Raul Stockmann;
Vanessa Aline Genz.
II Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
João Pedro Suszek Mesquita.
III Procuradoria Geral do Município
Gelcir Anibio Zmyslony;
Maryane Fanhani Zanferrari.
IV Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento
Sustentável
Diego Matheus Cabelho Reinicke.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho promover a revisão e adequação do
ordenamento jurídico municipal às alterações decorrentes da Reforma Tributária do
Consumo, observando a Constituição Federal, a legislação complementar nacional, a Lei
Orgânica Municipal e os princípios que regem a Administração Pública.
Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:
I revisar integralmente a legislação tributária municipal vigente;
II elaborar proposta de atualização do Código Tributário Municipal;
III promover a compatibilização da legislação municipal com as normas
gerais editadas pela União e pelo Comitê Gestor do IBS;
IV elaborar anteprojetos de Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos,
Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas e demais atos administrativos necessários
à implementação da Reforma Tributária;
V consolidar tecnicamente todas as propostas legislativas encaminhadas
pelos demais Grupos de Trabalho;
VI proceder à revisão da técnica legislativa dos atos normativos produzidos
no âmbito da Comissão Interna;
VII uniformizar conceitos jurídicos, terminologia técnica e estrutura
normativa dos atos produzidos;
VIII promover estudos de compatibilidade constitucional, legal e
regulamentar das propostas apresentadas;
IX elaborar exposições de motivos e justificativas técnicas dos projetos
legislativos;
X acompanhar a tramitação das normas federais relacionadas à Reforma
Tributária, propondo as adequações legislativas necessárias ao Município.
Art. 5º Compete ainda ao Grupo de Trabalho:
I revisar a legislação relativa ao ISSQN durante o período de transição
constitucional;
II analisar os impactos da extinção gradual do ISS e da implementação do
IBS sobre a legislação municipal;
III propor a atualização das normas relativas ao lançamento, arrecadação,
fiscalização, processo administrativo tributário, dívida ativa, cobrança administrativa e
demais institutos tributários;
IV propor adequações nos regulamentos municipais relacionados à
Administração Tributária;
V elaborar minutas de regulamentos destinados à operacionalização das
alterações legislativas aprovadas.
Art. 6º Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026, toda
proposta de alteração legislativa produzida pelos demais Grupos de Trabalho deverá ser
obrigatoriamente submetida ao Grupo de Trabalho n.º 5 para:
I consolidação da técnica legislativa;
II revisão jurídica;
III harmonização normativa;
IV compatibilização com a legislação municipal vigente;
V elaboração da redação final destinada à apreciação da Comissão
Interna.
Art. 7º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:
I requisitar informações técnicas aos órgãos municipais;
II solicitar pareceres técnicos especializados;
III promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;
IV solicitar apoio técnico da Procuradoria Geral do Município;
V convidar servidores públicos, especialistas, professores, auditores fiscais e
demais profissionais com conhecimento técnico relacionado à matéria objeto dos
estudos.
Art. 8º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão
Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por
videoconferência.
§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
§ 3º Os trabalhos poderão ser divididos em subgrupos temáticos, sempre que
autorizado pela Comissão Interna.
Art. 9º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:
I proposta de revisão do Código Tributário Municipal;
II consolidação das alterações legislativas decorrentes da Reforma
Tributária;
III minutas de Leis Complementares;
IV minutas de Leis Ordinárias;
V minutas de Decretos;
VI minutas de Portarias;
VII minutas de Regulamentos;
VIII minutas de Instruções Normativas;
IX pareceres técnicos e jurídicos;
X notas técnicas;
XI estudos comparativos de legislação;
XII relatório consolidado das alterações legislativas necessárias ao
Município.
Art. 10. O Grupo de Trabalho atuará em cooperação permanente com os
demais Grupos instituídos pela Comissão Interna, prestando suporte técnico-legislativo
durante todas as fases de elaboração das propostas, assegurando uniformidade,
coerência sistêmica e observância às normas de técnica legislativa previstas na legislação
federal.
Art. 11. Os estudos, pareceres e minutas produzidos pelo Grupo possuem
natureza técnica e consultiva, competindo exclusivamente à Comissão Interna deliberar
sobre sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para
adoção das providências legislativas e administrativas cabíveis.
Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui
serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos
cargos e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1877/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1877/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 6
INTEGRAÇÃO SIAFIC, COMPRAS
GOVERNAMENTAIS E ORÇAMENTO NO
ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA
ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA
TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,
Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,
que promoveu a Reforma Tributária do Consumo e estabeleceu novo modelo de
tributação sobre bens e serviços;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que
regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para
Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente os artigos 6º,
7º e 8º;
Considerando a necessidade de adequação dos processos operacionais,
orçamentários, de execução financeira e de contratações públicas às novas regras do
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);
Considerando a necessidade de garantir que o Sistema Único e Integrado
de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle SIAFIC permaneça
compatível com as alterações legislativas, operacionais e tecnológicas decorrentes da
Reforma Tributária;
R E S O L V E
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 6 Integração SIAFIC, compras
governamentais e orçamento, órgão de caráter técnico e consultivo, vinculado à
Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo.
Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade analisar, planejar e propor as
medidas necessárias para a adaptação dos sistemas de execução financeira, do ciclo
orçamentário e dos processos de compras e contratos públicos aos ditames da Reforma
Tributária do Consumo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I Secretaria Municipal de Administração
Julio Fernando de Abreu Hippler;
Mauricio Cunha Pinto;
Rodrigo Emerson Copetti;
Neri Roberto Black.
II Secretaria Municipal de Fazenda
Aline Daiane Mumbach Balest;
Emerso Cristani da Cunha;
Liraci Sirlene Schaurich Alves;
Adriani Beatriz Weirich dos Santos;
Madeleine Hartmann Fachi;
Maico Alexandre Heck.
III Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Bianca Marina Lamb;
Gilson Scherer.
IV Secretaria Municipal de Planejamento
Carla Simone Schumann Nogueira.
V Procuradoria Geral do Município
Marinês Elger.
VI Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Carol Andrieli Gabana.
Art. 4º Competem ao Grupo de Trabalho n.º 6 as seguintes atribuições gerais:
I Mapear e avaliar os impactos operacionais e sistêmicos decorrentes da
transição tributária no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,
Administração Financeira e Controle (SIAFIC);
II Analisar as adaptações necessárias nos procedimentos de compras
governamentais, licitações e gestão de contratos administrativos;
III Propor adequações no ciclo orçamentário -- Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) -- para alinhamento às
regras do IBS e da CBS.
Art. 5º No exercício de suas competências, cabe especificamente ao GT-6:
I Identificar os requisitos e especificações técnicas indispensáveis para a
atualização e parametrização do SIAFIC, abrangendo as rotinas de liquidação, retenção,
compensação e recolhimento de tributos;
II Avaliar os reflexos do princípio da não cumulatividade e dos novos
regimes tributários na formação de preços praticados nas compras públicas, na estimativa
de custos e na elaboração de editais;
III Mapear os contratos administrativos vigentes com o objetivo de orientar
eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou adequação de cláusulas de
reajuste decorrentes da alteração das alíquotas tributárias;
IV Propor metodologias de projeção, acompanhamento e contabilização
das receitas e despesas afetadas pela transição para os novos tributos;
V Recomendar diretrizes para a capacitação das equipes atuantes nas
áreas de compras, finanças, orçamento e contabilidade pública, bem como propor a
elaboração de manuais e rotinas operacionais padrão;
VI Manter articulação contínua com os demais Grupos de Trabalho da
Comissão Interna para consolidação de informações, subsidiando a elaboração de
relatórios executivos finais.
Art. 6º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:
I solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;
II requisitar apoio das áreas responsáveis pela tecnologia da informação,
desenvolvimento de sistemas, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;
III promover reuniões técnicas com fornecedores de sistemas, empresas
contratadas e instituições públicas, observadas as normas administrativas aplicáveis;
IV solicitar apoio técnico dos demais Grupos de Trabalho sempre que
houver necessidade de integração das soluções propostas;
V convidar especialistas, analistas de sistemas, auditores fiscais, servidores
públicos e representantes de instituições públicas para prestar esclarecimentos técnicos,
mediante autorização da Comissão Interna.
Art. 7º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão
Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.
§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.
§ 3º O Grupo poderá constituir equipes temáticas para análise de sistemas
específicos, observada autorização da Comissão Interna.
Art. 8º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:
I diagnóstico dos processos municipais atuais;
II plano de adaptação para implementação da Reforma Tributária;
III plano de integração entre sistemas informatizados;
IV proposta de governança de dados orçamentários;
V plano de adequação do SIAFIC às novas exigências legais;
VI especificações técnicas destinadas à contratação ou atualização de
sistemas informatizados;
VII relatórios periódicos de acompanhamento da implementação técnica
e integração entre os diversos órgãos envolvidos nas compras governamentais e no
orçamento;
VIII notas técnicas e pareceres especializados.
Art. 9º Sempre que as conclusões do Grupo de Trabalho indicarem
necessidade de alteração da legislação municipal, as respectivas propostas deverão ser
encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5 Adequação Legislativa e Reforma do Código
Tributário, para consolidação da técnica legislativa, na forma do artigo 8º do Decreto
Municipal nº 205/2026.
Art. 10. O Grupo de Trabalho atuará de forma integrada com os demais
Grupos instituídos pela Comissão Interna, especialmente:
I com o GT 1, para integração e saneamento das bases cadastrais;
II com o GT 2, para desenvolvimento de ferramentas voltadas à
fiscalização, cobrança e recuperação de créditos;
III com o GT 3, para implementação das soluções de inteligência fiscal e
monitoramento da transição do IBS;
IV com o GT 4, para desenvolvimento de programas de capacitação
relacionados aos novos sistemas e ferramentas tecnológicas;
V com o GT 5, para assegurar que as soluções técnicas observem
integralmente a legislação municipal vigente.
Art. 11. Os estudos, diagnósticos, pareceres e propostas elaborados pelo
Grupo possuem natureza técnica e consultiva, competindo à Comissão Interna deliberar
sobre sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para
adoção das providências administrativas cabíveis.
Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui
serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos
cargos, não gerando direito à percepção de remuneração, gratificação ou vantagem
adicional.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1879/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1879/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na
alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o parágrafo 1° do artigo 59 da Lei
Orgânica do Município, e atendendo ao Ofício nº 0815/2026, de 08 de setembro de 2026,
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
R E S O L V E
DESIGNAR o servidor público municipal LUAN RAFAÉU GONÇALVES GEIER,
ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO E
OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, para responder pelo
expediente e pelas atribuições do Departamento Técnico e Operacional durante o
período de férias do servidor público municipal ANGELO RAIMUNDO RAFAELI, ocupante do
cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL, do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto SAAE, no período de 21 a 30 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1880/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1880/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 20043/2026, de 1°
de setembro de 2026, n° 20108/2026, de 02 de setembro de 2026, n° 20368/2026, de 04 de
setembro de 2026, e n°s 20549/2026 e 20565/2026, de 08 de setembro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº
148/2026, de 31 de agosto de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob
Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo
relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram
deslocamento para o final da lista classificatória.
NOME CARGO
BIANCA DE LIMA DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL
EURIDES ISAIAS SCHUCK OPERÁRIO
GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA FONOAUDIÓLOGO
JEAN CARLOS DE OLIVEIRA OPERÁRIO
MARIA LUIZA GOMES ASSISTENTE SOCIAL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1881/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1881/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
188/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 47/2026, cujo objeto é a contratação de
contratação de inscrição no curso "A nova era da tesouraria e contabilidade municipal":
1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de
membro titular e JAIR JOSÉ TARACIUK, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na
qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de
membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
ERRATA
EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2023
Conforme constatado, na publicação do extrato de decisão administrativa do Processo Administrativo
de Simplificado nº 016/2023 veiculado na edição n.º 3679 do dia 10/09/2026 Diário Oficial, a nomenclatura
do processo foi publicada incorretamente, conforme segue:
Onde lê-se:
"PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 016/2023"
Leia-se:
"PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO N.º 016/2023"
Todas as demais condições permanecem inalteradas.
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 399/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025
OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha
para atender às Secretarias Municipais.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 399/2025, firmado em 02/10/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: EXPRESSO PAPEL LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 19.691.152/0001-06
RESPONSÁVEL: Emanoel Barbosa
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$29.958,82 (vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal nº
77/2023.
JUSTIFICATIVA: Revisão de preços dos itens 159, 166, 234, 235, 332 e 407.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/09/2026 Adriano Backes, Prefeito e Emanoel
Barbosa.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6dab3d6ea6c67
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 55/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2026
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 55/2026
Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município
de Marechal Cândido Rondon-Pr
OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de papel A4, para atender a demanda
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon PR
CNPJ: 76.878.669/0001-42
CONTRATADA: Licita Mais Digital Tecnologia e Soluções LTDA
CNPJ: 8.434.536/0001-59.
RESPONSÁVEL: Marilaine Antunes Da Silva
PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 10/09/2027
VALOR: R$ 3.022,50 (Três mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Raquel Patricia Chiarani, Gestor; e Marilaine Antunes Da
Silva, representante Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE