Publicações da edição 3681 - 11/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3681

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 49/2026, de 20 de julho de 2026, que tem por objeto a

Aquisição de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer,

ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

FALCON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA 447.000,00

Total Homologado: 447.000,00

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 188/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 47/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como o Secretário Municipal

de Fazenda, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 47/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de inscrição no curso "A nova era da tesouraria e contabilidade municipal".

Este objeto será fornecido pela empresa UNYFLEX ­ UNYGOV CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS

GOVERNAMENTAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 55.930.096/0001-89, estabelecida na Rua Voluntários da

Pátria, n° 547, Centro, na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, através de Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de

R$10.132,00 (Dez mil, cento e trinta e dois reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 10 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Carmelindo Daronch - Secretário

Municipal de Fazenda.

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 367/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 43/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 49/2026

OBJETO: Aquisição de veículos para atender a demanda da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: FALCON EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA

CNPJ: 50.358.769/0001-54

REPRESENTANTE: EGNALDO OLIVEIRA SANTOS JUNIOR.

VALOR: R$ 447.000,00 (quatrocentos e quarenta e sete mil reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 10 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Egnaldo Oliveira Santos Junior, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p5edcd3d3916aa

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Contribuições arrecadadas em Faturas de Água e Esgoto para Convênios/En dades

Período de Referência: Agosto de 2026

Entidade CNPJ Mês referência Valor arrecadado Valor repassado Data repasse

ASSOC. BENEFICENTE CRISTO - ABEC 05.931.389/0001-02 ago/26 R$ 334,00 R$ 334,00 08/09/2026

ASSOC. LAR ROSAS UNIDAS - ASILO 77.841.930/0001-00 ago/26 R$ 1.406,00 R$ 1.406,00 08/09/2026

ASSOC. DE PAIS E AMIGOS EXCEP. - APAE 76.290.287/0001-01 ago/26 R$ 2.203,00 R$ 2.203,00 08/09/2026

CONSELHO COM. DE SEGURANÇA DE MCR - CONSEG 77.805.257/0001-45 ago/26 R$ 895,00 R$ 895,00 08/09/2026

GRUPO DE AMPARO E PROTECAO ANIMAL - GAPA 08.158.710/0001-56 ago/26 R$ 110,00 R$ 110,00 08/09/2026

R$ 4.948,00 R$ 4.948,00

Data e assinatura: Marechal Cândido Rondon/PR, 11 de setembro de 2026. Bianca Marina Lamb, Contadora

As informações estão disponíveis no Portal de Transparência: h ps://portalsaaemcr.atende.net/

Despesas > Nota de Despesa Extra

DECRETO nº 311/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO PELA

LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I e III, da

Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei Municipal nº

5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração Orçamentária da

LOA nº 105/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de desembolso,

para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 2.530.300,28 (dois milhões, quinhentos e trinta mil reais, trezentos

reais e vinte e oito centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

11.001.0004.0122.0045.2040 Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 8.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 1.800,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 1.500,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção de áreas verdes, arborização

11.001.0018.0541.0050.2045 e práticas de conservação de recursos naturais

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 150.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de máquinas

11.001.0020.0782.0045.2041 e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Valor:

Material de consumo Prestação de Serviços R$ 50.000,00

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 150.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 38.500,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3390140000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias - civil Livres R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 6.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Gestão administrativa e pedagógica da

07.001.0012.0122.0020.2014 Secretaria de Educação

Elemento de Despesa: 3190910000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Sentenças judiciais Livres R$ 100.000,00

Funcional Programática: Atividade: Alimentação e nutrição para alunos das

07.001.0012.0306.0020.2016 Escolas e CMEIs

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material, bem ou serviço para Livres R$ 250.000,00

distribuição gratuita

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Prog. Valor:

Material de consumo Escola em tempo integral R$ 135.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa 25% sobre Impostos R$ 420.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Educacao-22712-9 R$ 400.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Educação Infantil - CMEIs

07.001.0012.0365.0020.2018

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 281.793,87

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas de pessoal Livres R$ 57.174,02

decorrentes de contratos de

terceirização

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura

08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 25.000,00

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete do prefeito

02.001.0004.0122.0005.2001

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 20.000,00

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Projeto: Aquisição de máquinas e equipamentos

13.001.0015.0451.0060.1005 rodoviários e infraestrutura

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material permanente Livres R$ 369.650,00

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 50.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00452 - FES/PR -

Serviços de tecnologia da Financ. Estadual custeio CAPS Valor:

informação e comunicação - pessoa R$ 2.000,53

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 2.168,47

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 1.303,07

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390400000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Serviços de tecnologia da Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 410,32

informação e comunicação - pessoa

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 2.530.300,28

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Planejamento

Unidade Orçamentária: 04.001 Secretaria Municipal de Planejamento

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Secretaria de

04.001.0004.0121.0005.2006 Planejamento

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 30.000,00

jurídica

Elemento de Despesa: 3393400000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Serviços de tecnologia da Livres R$ 20.000,00

informação e comunicação - pessoa

jurídica

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do gabinete da Secretaria de

10.001.0004.0122.0035.2035 Desenvolvimento Econômico e Turismo

Elemento de Despesa: 3190130000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 6.000,00

física

Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentária: 14.002 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: Atividade: Centro de atendimento à família - CAF

14.002.0008.0243.0065.2072

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 4.500,00

Elemento de Despesa: 3390130000 ­ Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Contribuições patronais Livres R$ 15.000,00

Elemento de Despesa: 3190140000 ­ Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Diárias ­ civil Livres R$ 1.500,00

Elemento de Despesa: 3190110000 ­ Fonte de recurso: 00000 ­ Recursos Valor:

Vencimentos e vantagens fixas ­ Livres R$ 15.000,00

pessoal civil

Elemento de Despesa: 3390360000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 2.500,00

física

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e melhorias na infraestrutura

08.001.0027.0451.0025.2024 esportiva do município

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 25.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Projeto: Programa de pavimentação e revitalização

13.001.0015.0451.0060.1004 de vias e distritos

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Obras e instalações Livres R$ 369.650,00

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Incentivo a programas e projetos

07.001.0012.0361.0020.2015 complementares e extracurriculares

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Alimentação e nutrição para alunos das

07.001.0012.0306.0020.2016 Escolas e CMEIs

Elemento de Despesa: 3190160000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas variáveis - pessoal Livres R$ 50.000,00

civil

Elemento de Despesa: 3190940000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 100.000,00

trabalhistas

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 100.000,00

jurídica

Funcional Programática: Atividade: Manutenção das Escolas Municipais

07.001.0012.0361.0020.2019

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outras despesas de pessoal Livres R$ 8.242,02

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390330000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Passagens e despesas com Livres R$ 48.932,00

locomoção

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Material de consumo 25% sobre Impostos R$ 420.000,00

Elemento de Despesa: 3390340000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Outras despesas de pessoal 25% sobre Impostos R$ 41.867,87

decorrentes de contratos de

terceirização

Elemento de Despesa: 3390320000 - Fonte de Recurso: 00104 - Educacao / Valor:

Material, bem ou serviço para 25% sobre Impostos R$ 239.926,00

distribuição gratuita

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00107 - Salario Valor:

Material de consumo Educacao-22712-9 R$ 400.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00248 - FNDE Prog. Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Escola em tempo integral R$ 135.000,00

jurídica

Secretaria Municipal de Saúde

Unidade Orçamentária: 12.002 Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e modernização do serviço

12.002.0010.0302.0055.2048 hospitalar

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 2.168,47

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2049 urgência e emergência

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Equipamentos e material permanente Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 1.303,07

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e ampliação do serviço de

12.002.0010.0302.0055.2052 logística e transporte sanitário

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00303 - Saude / Valor:

Material de consumo Percent.vinculado S/rec.impost. R$ 410,32

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e qualificação das ações de

12.002.0010.0301.0055.2053 saúde mental no âmbito do CAPS

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00452 - FES/PR - Valor:

Material de consumo Financ. Estadual custeio CAPS R$ 2.000,53

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 2.149.000,28

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 331.300,00

Fonte de Recurso: 00511 - Taxas - Prestação de Serviços Valor:

R$ 50.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 381.300,00

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretário Municipal de Infraestrutura

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura,

CLAUDINEI LOPES MAINARDES Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

DECRETO nº 312/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 106/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 633.463,60 (seiscentos e trinta e três mil,

quatrocentos e sessenta e três reais e sessenta centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Unidade Orçamentária: 11.001 Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e

Desenvolvimento Sustentável

Funcional Programática: Atividade: Gestão e renovação da frota de

11.001.0020.0782.0045.2041 máquinas e equipamentos agrícolas

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 102.130,00

permanente

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01177 - Conv. Valor:

Equipamentos e material SEAB/PR 150/2026 - aquis veic baú R$ 250.000,00

permanente

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01176 - Conv. Valor:

Equipamentos e material SEAB/PR 158/2026 - aquis trator agric R$ 256.333,60

permanente

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Unidade Orçamentária: 08.001 Secretaria Municipal de Esporte

Funcional Programática: Atividade: Promover e participar de competições

08.001.0027.0811.0025.2025 oficiais, amadoras e eventos de lazer

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 15.000,00

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 10.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 633.463,60

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 127.130,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 127.130,00

EXCESSO

Fonte de Recurso: 01176 - Conv. SEAB/PR 158/2026 - aquis trator agric Valor:

R$ 256.333,60

Fonte de Recurso: 01177 - Conv. SEAB/PR 150/2026 - aquis veic baú Valor:

R$ 250.000,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 506.333,60

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura,

Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 157/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 21 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

ANA FLAVIA FRITSCH PETRI

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ ADMINISTRAÇÃO

LARA EMANUELLI SCHIMOCK SCHEID

LUCAS VORPAGEL ARTIGAS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 158/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 22 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ASSISTENTE SOCIAL

CINTIA REGINA DIESEL

BRUNA KAILANE PIDPALA MENDES

CIRURGIÃO DENTISTA T8

VIVIANE DE FÁTIMA MESTRE

FONOAUDIÓLOGO

ANDREIA GUISSARDI ZUGE

OPERÁRIO

ALISSON MATHEUS FERREIRA

CIRILO ANTÔNIO ALVES

OPERÁRIO - PPP

LIANE LEMOS DA SILVA

OPERÁRIO

ROSELEI BERNADETE KLEIN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho (para os cargos de Assistente Social, Cirurgião

Dentista T8 e Fonoaudiólogo);

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 159/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 23 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

AGENTE DE APOIO

CAMILA SPITZER

FABIANE SCHERER

SOLANGE BEATRIS

SABRINA YASMIN STEPHANOVICHI PIRES

AGENTE DE APOIO - PPP

JULIANA DE SOUZA MANUEL

AGENTE DE APOIO

BRUNA NATIELLI CEQUINATTO

NATALIA NEUMANN DICK

GUILHERME SOARES DOS SANTOS

SAMARA ALINE LANG

CAMILA DA SILVA BATISTA

ANA CAROLINA ENGERS

ÉVERLI SCHAIANA WEIRICH BERWANGER

LINDAURA GONÇALVES DE JESUS PETRY

RAYANA CAROLINE BRAZ

SILVANA RODRIGUES DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 10 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EXTINÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026

OBJETO: Aquisição de Canecas Barril, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos -

PROEM.

ESPÉCIE: Extinsão Unilateral do Contrato nº 21/2026, firmado em 27/04/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ENORE BRINDES PERSONALIZADOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 46.810.995/0001-57

RESPONSÁVEL: Washington Luiz Gualdezi

DA ALTERAÇÃO: Não atendimento das cláusulas contratuais e determinou a extinção unilateral do vínculo,

com fundamento no art. 137, incisos I e II e no art. 138, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e na cláusula 12º do

contrato

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 11/09/2026 ­ Junior Paulinho Niszczak, Presidente.

Testemunhas: Alberto Joris, Diretor de Projetos e Sergio Alexandre Alfonso, Assessor.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p6aeadaea33fc5

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 37/2026

Republicação (Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, Edição nº 3.679 pág.

88, de 10 de setembro de 2026)

OBJETO: Registro de preços para aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas

e suprimentos, destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas

atividades operacionais, bem como ao monitoramento de rio e contenção de poluentes do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 10/09/2027.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026

FORNECEDOR: Madimba Empreendimentos Ltda.

CNPJ: 47.759.958/0001-24.

REPRESENTANTE LEGAL: Alixandre Sanquetta Laporti Luppi.

VALOR TOTAL: R$ 75.118,00 (Setenta e cinco mil, cento e dezoito reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Alixandre Sanquetta Laporti Luppi, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026

FORNECEDOR: DBP Equipamentos de Proteção Ltda.

CNPJ: 61.451.887/0001-29.

REPRESENTANTE LEGAL: Maiara Fagundes Pauletti.

VALOR TOTAL: R$ 36.641,82 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e

dois centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Maiara Fagundes Pauletti, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026

FORNECEDOR: Maradal Comercial Eireli.

CNPJ: 15.481.871/0001-41.

REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Dal Pozzo.

VALOR TOTAL: R$ 32.353,23 (Trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e

três centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Dal Pozzo, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

Republicação: Publicado no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3677, pg. 08, em 09/09/2026

PORTARIA nº 1869/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

148/2026, Concorrência Eletrônica nº 26/2026, que tem por objeto a Contratação de obra

de construção do Pronto Atendimento Municipal (PAM) e Maternidade, através do Termo

de Adesão 24.116.791-7/2025, da Resolução SESA nº 1751/2023:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de

membro titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ADEMIR SCHMOELLER, na qualidade de membro

titular e CLEITON MICHEL SPECHT, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: RENAN FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro

titular e CAMILA FRANK HOLLMANN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1871/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto nas alíneas "c" e

"f", do Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município (LOM), combinado com a Lei

Complementar n° 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

PRORROGAR o prazo constante na Portaria nº 598/2025, de 18 de março

de 2025, publicada no Diário Oficial Eletrônico, Edição nº 3269, em 20 de março de 2025,

prorrogada pela Portaria n° 767/2025, de 15 de abril de 2025, Portaria n° 929/2025, de 14

de maio de 2025, Portaria n° 1168/2025, de 16 de junho de 2025, Portaria nº 1332/2025, de

11 de julho de 2025, Portaria nº 1646/2025, de 11 de setembro de 2025, Portaria nº

1655/2025, de 12 de setembro de 2025, Portaria nº 1912/2025, de 14 de outubro de 2025,

Portaria nº 2073/2025, de 13 de novembro de 2025, Portaria nº 2305/2025, de 16 de

dezembro de 2025, Portaria nº 034/2026, de 12 de janeiro de 2026, Portaria nº 276/2026,

de 20 de fevereiro de 2026, Portaria nº 396/2026, de 10 de março de 2026, Portaria nº

658/2026, de 23 de abril de 2026, Portaria nº 889/2026, de 13 de maio de 2026, Portaria nº

1220/2026, de 15 de junho de 2026, Portaria nº 1405/2026, de 09 de julho de 2026 e Portaria

nº 1786/2026, de 24 de agosto de 2026, que determina a abertura de Sindicância

Administrativa, por mais 30 (trinta) dias, para conclusão dos trabalhos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1872/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 1 ­

SANEAMENTO CADASTRAL E

MODERNIZAÇÃO DIGITAL, NO ÂMBITO DA

COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E

IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no

Sistema Tributário Nacional;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto

em seus artigos 6º, 7º e 8º;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 1 ­ Saneamento Cadastral e

Modernização Digital, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação da

Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover estudos, diagnósticos,

levantamentos técnicos e propor medidas voltadas à modernização cadastral,

transformação digital e integração dos sistemas municipais relacionados à administração

tributária.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I ­ Secretaria Municipal de Administração

Edemilson Sidinei Inhoatto;

José Luis Bastos Donin.

II ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Lauri Emerson Fischer;

Eslis Paulo Afonso;

Milena de Souza Fenner;

Jhonatan Henrique Zwan Rosa;

Rafael Raul Stockmann;

Kamila Tais Baldessar Bruxel;

Vanessa Aline Genz;

Alessandra Thays Fetsch;

Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.

III ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Gilson Scherer.

IV ­ Secretaria Municipal de Planejamento

Maria Luisa Rieth;

Elizandra Marlise Lamb.

V ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

André Luiz Wobeto.

VI ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Sheila Augusta Moraes;

Laíne Raiele Verruck.

VII ­ Procuradoria Geral do Município

Gelcir Anibio Zmyslony;

Maryane Fanhani Zanferrari.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I ­ promover o levantamento, revisão e saneamento dos cadastros tributários

mobiliários e imobiliários do Município;

II ­ identificar inconsistências cadastrais, duplicidades, registros

desatualizados ou incompatibilidades entre as bases de dados municipais;

III ­ propor procedimentos permanentes de atualização cadastral e

governança das informações tributárias;

IV ­ elaborar estudos para integração entre os sistemas utilizados pelas

diversas Secretarias Municipais, pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE e pelos

demais órgãos da Administração Pública;

V ­ propor mecanismos de integração entre bancos de dados, observadas

as normas relativas à proteção de dados pessoais, ao sigilo fiscal e à segurança da

informação;

VI ­ identificar oportunidades de automatização de procedimentos

administrativos relacionados à arrecadação, fiscalização, cobrança e atendimento ao

contribuinte;

VII ­ propor melhorias nos sistemas informatizados utilizados pela

Administração Tributária Municipal, visando à ampliação da eficiência operacional;

VIII ­ desenvolver estudos destinados à implementação de soluções digitais

compatíveis com o novo modelo tributário nacional;

IX ­ sugerir padrões de qualidade, consistência e integridade das

informações constantes nos bancos de dados municipais;

X ­ elaborar relatórios técnicos contendo diagnóstico das inconformidades

identificadas e respectivas propostas de solução;

XI ­ elaborar minutas de Instruções Normativas, manuais técnicos e

procedimentos administrativos relacionados às matérias de sua competência;

XII ­ elaborar mecanismos para o fortalecimento da segurança da

informação, proteção de dados pessoais e preservação do sigilo fiscal;

XIII ­ encaminhar à Comissão Interna propostas de adequação normativa

ou legislativa sempre que identificada necessidade de alteração da legislação municipal.

Art. 4º Sempre que necessário ao desempenho de suas atividades, o Grupo

de Trabalho poderá:

I ­ solicitar informações técnicas aos órgãos e entidades da Administração

Municipal;

II ­ requisitar apoio técnico das áreas de tecnologia da informação,

geoprocessamento, cadastro imobiliário, fiscalização, tributação, planejamento e demais

setores envolvidos;

III ­ convidar servidores ou especialistas para prestar esclarecimentos

técnicos, mediante autorização da Comissão Interna.

Art. 5º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão

Interna ou pelo Coordenador designado para o Grupo de Trabalho, podendo ocorrer de

forma presencial ou por meio eletrônico.

§ 1º As reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 2º As deliberações serão adotadas por consenso ou, quando necessário,

por maioria simples dos membros presentes.

Art. 6º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:

I ­ diagnóstico da situação cadastral do Município;

II ­ plano de saneamento cadastral;

III ­ plano de modernização digital da Administração Tributária;

IV ­ propostas de integração entre sistemas;

V ­ cronograma de implementação das medidas recomendadas;

VI ­ minutas de atos normativos eventualmente necessários.

Art. 7º Sempre que as conclusões do Grupo de Trabalho indicarem

necessidade de alteração da legislação municipal, as respectivas propostas deverão ser

encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5 ­ Adequação Legislativa e Reforma do Código

Tributário, para consolidação da técnica legislativa, nos termos do artigo 8º do Decreto nº

205/2026.

Art. 8º Os estudos, pareceres, relatórios técnicos e propostas elaborados pelo

Grupo de Trabalho possuem natureza consultiva e deverão ser submetidos à deliberação

da Comissão Interna, observando-se o procedimento previsto no Decreto nº 205/2026.

Art. 9º A participação dos servidores no Grupo de Trabalho constitui serviço

público relevante, não gerando direito à percepção de gratificação, remuneração

adicional ou qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 10. O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades durante todo o

período de implementação da Reforma Tributária do Consumo, observado o cronograma

definido pela Comissão Interna.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1873/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO Nº 2 ­

JUSTIÇA FISCAL E RECUPERAÇÃO DE

CRÉDITO (CONTENCIOSO E COBRANÇA), NO

ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA

ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA

TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no

Sistema Tributário Nacional;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto

em seus artigos 6º, 7º e 8º;

Considerando a necessidade de fortalecer os mecanismos de justiça fiscal,

cobrança administrativa, recuperação de créditos tributários e aperfeiçoamento do

contencioso tributário municipal;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho n.º 2 ­ Justiça Fiscal e Recuperação

de Crédito (Contencioso e Cobrança), vinculado à Comissão Interna para Estudos e

Implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de desenvolver

estudos, propor medidas e elaborar instrumentos destinados ao aperfeiçoamento da

administração tributária municipal, especialmente nas áreas de cobrança administrativa,

contencioso tributário e recuperação de créditos.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Willian Ricardo Schmidt;

Eslis Paulo Afonso;

Weliton Vinicius Ramos;

Jean Cristian Cattelan;

Gustavo Strieder Kruger.

II ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Carol Andrieli Gabana.

III ­ Procuradoria Geral do Município

Gelcir Anibio Zmyslony;

Maryane Fanhani Zanferrari.

Art. 3º Constituem objetivos do Grupo de Trabalho:

I ­ promover estudos destinados ao aperfeiçoamento da justiça fiscal

municipal;

II ­ analisar os impactos da Reforma Tributária sobre os procedimentos de

cobrança e recuperação dos créditos tributários;

III ­ propor mecanismos destinados ao incremento da arrecadação

espontânea, mediante simplificação de procedimentos e fortalecimento da

conformidade tributária;

IV ­ revisar os procedimentos administrativos relativos à inscrição em dívida

ativa e cobrança administrativa;

V ­ propor medidas destinadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de

protesto, parcelamento, compensação, transação tributária, recuperação fiscal e demais

instrumentos admitidos pela legislação;

VI ­ avaliar a necessidade de revisão dos procedimentos do contencioso

administrativo tributário, propondo medidas que assegurem maior eficiência, segurança

jurídica e uniformização das decisões;

VII ­ desenvolver estudos para redução da litigiosidade tributária e

fortalecimento dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos;

VIII ­ propor estratégias destinadas à preservação das receitas municipais

durante o período de transição da Reforma Tributária;

IX ­ sugerir indicadores de desempenho relacionados à recuperação de

créditos tributários;

X ­ elaborar estudos comparativos com boas práticas adotadas por outros

Municípios e pelos órgãos de administração tributária dos demais entes federativos.

Art. 4º Compete ainda ao Grupo de Trabalho elaborar:

I ­ propostas de regulamentação administrativa;

II ­ minutas de Instruções Normativas;

III ­ propostas de revisão de procedimentos internos;

IV ­ manuais operacionais;

V ­ pareceres técnicos;

VI ­ relatórios circunstanciados contendo diagnóstico, riscos identificados,

alternativas e recomendações.

Art. 5º Sempre que, durante os estudos desenvolvidos, forem identificadas

necessidades de alteração da legislação municipal, o Grupo deverá encaminhar as

respectivas propostas ao Grupo de Trabalho n.º 5 ­ Adequação Legislativa e Reforma do

Código Tributário, para consolidação da técnica legislativa, observando o disposto no

artigo 8º do Decreto nº 205/2026.

Art. 6º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:

I ­ solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;

II ­ requisitar dados estatísticos e relatórios administrativos;

III ­ promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;

IV ­ convidar servidores, especialistas ou representantes de órgãos públicos

para prestar esclarecimentos técnicos;

V ­ solicitar apoio da Procuradoria Geral do Município sempre que a matéria

envolver relevante controvérsia jurídica.

Art. 7º As reuniões ocorrerão mediante convocação da Coordenação da

Comissão Interna ou do Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por

videoconferência.

§ 2º Será lavrada ata de todas as reuniões realizadas.

§ 3º As deliberações observarão, sempre que possível, o consenso entre os

membros e, na sua ausência, serão aprovadas por maioria simples.

Art. 8º O Grupo de Trabalho deverá apresentar à Comissão Interna relatórios

periódicos contendo:

I ­ atividades desenvolvidas;

II ­ estudos concluídos;

III ­ dificuldades identificadas;

IV ­ recomendações técnicas;

V ­ cronograma das próximas etapas.

Art. 9º Os trabalhos desenvolvidos pelo Grupo possuem natureza técnica e

consultiva, competindo à Comissão Interna deliberar acerca da aprovação das propostas

apresentadas, nos termos do Decreto nº 205/2026.

Art. 10. A participação dos servidores no Grupo de Trabalho constitui serviço

público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos cargos

e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1874/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 3 ­

INTELIGÊNCIA FISCAL E TRANSIÇÃO DO IBS,

NO ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA

ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA

TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no

Sistema Tributário Nacional;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto

em seus artigos 6º, 7º e 8º;

Considerando a necessidade de desenvolver mecanismos de inteligência

fiscal, análise estratégica de dados e planejamento institucional voltados à transição do

Imposto sobre Bens e Serviços ­ IBS, assegurando a sustentabilidade das receitas municipais

e a adaptação dos procedimentos administrativos ao novo modelo tributário;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho n.º 3 ­ Inteligência Fiscal e Transição

do IBS, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária

do Consumo, com a finalidade de desenvolver estudos técnicos, estratégicos e

operacionais destinados à preparação do Município para a implementação do novo

sistema tributário nacional, mediante utilização de inteligência fiscal, gestão da

informação e análise de dados.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Aline Daiane Mumbach Balest;

Emerso Cristani da Cunha;

Sonia Kiyomi Yukawa;

Emerson Lindolfo Wendland;

Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.

II ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Bianca Marina Lamb.

III ­ Secretaria Municipal de Planejamento

Anderson Bento Maria.

IV ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

João Pedro Suszek Mesquita.

V ­ Secretaria Municipal de Educação

Matheus Rogério Roesler Sabka.

VI ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Daniela Fernanda Dewes de Freitas;

Silmara Thais Hoff.

VII ­ Procuradoria Geral do Município

Gelcir Anibio Zmyslony;

Maryane Fanhani Zanferrari.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I ­ acompanhar a regulamentação nacional da Reforma Tributária do

Consumo e avaliar seus impactos sobre a administração tributária municipal;

II ­ elaborar estudos relativos ao período de transição entre o ISSQN e o

Imposto sobre Bens e Serviços ­ IBS;

III ­ analisar os impactos financeiros, orçamentários e operacionais

decorrentes da substituição do atual modelo tributário, inclusive quantos aos

procedimentos de constituição e fiscalização dos créditos tributários;

IV ­ desenvolver mecanismos de inteligência fiscal destinados à produção

de informações estratégicas para subsidiar a tomada de decisões da Administração

Municipal;

V ­ propor indicadores de desempenho relacionados à arrecadação,

fiscalização, conformidade tributária e evolução das receitas municipais;

VI ­ realizar estudos estatísticos e projeções acerca da arrecadação

municipal durante o período de transição previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023;

VII ­ identificar riscos fiscais decorrentes da implantação do novo sistema

tributário e propor medidas mitigadoras;

VIII ­ desenvolver metodologias para acompanhamento permanente da

evolução das receitas tributárias municipais;

IX ­ elaborar propostas voltadas ao aperfeiçoamento dos procedimentos de

fiscalização tributária, observando os princípios da legalidade, proporcionalidade,

eficiência, transparência e capacidade contributiva;

X ­ propor estratégias destinadas à preservação da autonomia financeira

municipal durante a transição constitucional;

XI ­ acompanhar a regulamentação editada pelo Comitê Gestor do IBS e

pelos demais órgãos competentes;

XII ­ sugerir adaptações nos procedimentos administrativos, tecnológicos e

gerenciais necessários à implementação do novo modelo tributário.

Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:

I ­ elaborar estudos de impacto financeiro;

II ­ desenvolver painéis gerenciais e indicadores estratégicos para

acompanhamento da arrecadação;

III ­ propor metodologias de tratamento, consolidação e análise de dados

fiscais;

IV ­ elaborar cenários prospectivos para subsidiar o planejamento tributário

municipal;

V ­ desenvolver mecanismos de monitoramento permanente da transição

constitucional;

VI ­ produzir relatórios técnicos destinados à Comissão Interna.

Art. 5º O Grupo de Trabalho deverá manter atuação integrada com os

demais Grupos instituídos pela Comissão Interna, especialmente:

I ­ com o GT 1, para integração das bases cadastrais e aperfeiçoamento

das informações fiscais;

II ­ com o GT 5, quando identificada necessidade de alteração da

legislação municipal;

III ­ com o GT 6, para implementação das adaptações tecnológicas,

procedimentais e legais necessárias ao tratamento das informações produzidas.

Art. 6º Sempre que necessário ao desenvolvimento de suas atividades, o

Grupo poderá:

I ­ solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;

II ­ requisitar dados estatísticos, financeiros e cadastrais;

III ­ promover reuniões conjuntas com outros Grupos de Trabalho;

IV ­ solicitar apoio técnico das áreas de tecnologia da informação,

planejamento, contabilidade, controladoria, tributação e fiscalização;

V ­ convidar especialistas, servidores públicos ou representantes de

instituições públicas para prestar esclarecimentos técnicos, mediante autorização da

Comissão Interna.

Art. 7º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão

Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por meio eletrônico.

§ 2º Será obrigatória a lavratura de ata contendo as deliberações adotadas.

§ 3º Poderão ser constituídas equipes temáticas para desenvolvimento de

estudos específicos, mediante autorização da Comissão Interna.

Art. 8º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:

I ­ diagnóstico dos impactos da Reforma Tributária sobre a arrecadação

municipal;

II ­ estudos econômicos e fiscais relativos ao período de transição;

III ­ relatórios periódicos de inteligência fiscal;

IV ­ indicadores estratégicos de desempenho;

V ­ propostas de adequação administrativa;

VI ­ recomendações técnicas destinadas à Comissão Interna;

VII ­ minutas de atos administrativos necessários à implementação das

medidas propostas.

Art. 9º Identificada a necessidade de alteração da legislação municipal, as

respectivas propostas deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5 ­

Adequação Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação da técnica

legislativa, observando-se o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026.

Art. 10. Os estudos, pareceres, diagnósticos e relatórios produzidos possuem

natureza técnica e consultiva, devendo ser submetidos à deliberação da Comissão

Interna, na forma prevista pelo Decreto Municipal nº 205/2026.

Art. 11. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui

serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos

cargos e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1875/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO Nº 4 ­

VALORIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DA

ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, NO ÂMBITO

DA COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E

IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no

Sistema Tributário Nacional;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto

em seus artigos 6º, 7º e 8º;

Considerando que a implementação da Reforma Tributária demanda o

fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, mediante ações

permanentes de capacitação, desenvolvimento profissional, gestão do conhecimento e

valorização dos servidores públicos;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 4 ­ Valorização e Capacitação

da Administração Tributária, vinculado à Comissão Interna para Estudos e Implementação

da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover estudos, elaborar

propostas e desenvolver ações destinadas ao fortalecimento institucional da

Administração Tributária Municipal, por meio da valorização dos servidores, da

capacitação continuada, da gestão do conhecimento e do aperfeiçoamento

organizacional.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I ­ Secretaria Municipal de Administração

Daiane Vanessa Prediger Berwig.

II ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Aline Daiane Mumbach Balest;

Julio Cesar Idalgo;

Liraci Sirlene Schaurich Alves;

Sonia Kiyomi Yukawa;

Franciele Francisca dos Reis Pinheiros.

III ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

André Luiz Wobeto.

IV - Secretaria Municipal de Educação

Sandra Regiane Wiederkehr.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho desenvolver estudos destinados ao

fortalecimento institucional da Administração Tributária Municipal, especialmente quanto:

I ­ à qualificação técnica dos servidores envolvidos na administração,

fiscalização, arrecadação, cobrança e gestão tributária;

II ­ à preparação institucional dos servidores para a implementação da

Reforma Tributária do Consumo;

III ­ ao desenvolvimento de programas permanentes de formação,

atualização e aperfeiçoamento profissional;

IV ­ à disseminação da cultura de inovação, eficiência administrativa e

governança pública;

V ­ à valorização da Administração Tributária como atividade essencial ao

funcionamento do Estado.

Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:

I ­ elaborar diagnóstico das necessidades de capacitação dos servidores

envolvidos direta ou indiretamente na Administração Tributária;

II ­ identificar competências técnicas necessárias à implementação da

Reforma Tributária;

III ­ propor programas permanentes de capacitação presencial e à

distância;

IV ­ elaborar plano anual de treinamento dos servidores municipais

relacionados às áreas tributária, contábil, financeira, tecnológica e de fiscalização;

V ­ propor ações de integração entre os diversos órgãos municipais

envolvidos na administração tributária;

VI ­ desenvolver mecanismos destinados à gestão e preservação do

conhecimento institucional;

VII ­ elaborar manuais, cartilhas, procedimentos operacionais e orientações

técnicas destinadas aos servidores municipais;

VIII ­ propor ações de educação fiscal voltadas aos agentes públicos

municipais;

IX ­ sugerir programas de intercâmbio institucional com outros entes

federativos e órgãos especializados em administração tributária;

X ­ acompanhar programas nacionais relacionados à modernização da

Administração Tributária.

Art. 5º Compete ainda ao Grupo de Trabalho elaborar estudos relacionados:

I ­ ao aperfeiçoamento da estrutura organizacional da Administração

Tributária Municipal;

II ­ à melhoria dos fluxos administrativos internos;

III ­ à integração entre fiscalização, tributação, dívida ativa, cadastro,

atendimento ao contribuinte e tecnologia da informação;

IV ­ à implementação de boas práticas de governança tributária;

V ­ ao fortalecimento dos mecanismos de gestão estratégica da

Administração Tributária.

Art. 6º O Grupo de Trabalho poderá propor:

I ­ programas de certificação técnica;

II ­ planos de desenvolvimento profissional;

III ­ programas internos de formação continuada;

IV ­ ciclos permanentes de palestras, oficinas, seminários e cursos;

V ­ ações voltadas à difusão das alterações legislativas decorrentes da

Reforma Tributária.

Art. 7º Sempre que necessário ao desempenho de suas atribuições, o Grupo

poderá:

I ­ solicitar informações aos órgãos da Administração Municipal;

II ­ promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;

III ­ requisitar apoio técnico da Secretaria Municipal de Administração, da

Secretaria Municipal de Fazenda, da Procuradoria Geral do Município e dos demais órgãos

envolvidos;

IV ­ convidar especialistas, professores, auditores fiscais, representantes de

instituições públicas ou privadas e demais profissionais com conhecimento técnico sobre

os temas em estudo, mediante autorização da Comissão Interna.

Art. 8º As reuniões ocorrerão mediante convocação da Coordenação da

Comissão Interna ou do Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões poderão ser presenciais ou realizadas por videoconferência.

§ 2º Será obrigatória a lavratura de atas contendo os assuntos discutidos,

deliberações adotadas e encaminhamentos definidos.

§ 3º Sempre que necessário, poderão ser constituídas equipes temáticas

para desenvolvimento de estudos específicos.

Art. 9º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:

I ­ Plano Municipal de Capacitação para a Reforma Tributária;

II ­ diagnóstico institucional das necessidades de qualificação;

III ­ plano de desenvolvimento das competências técnicas;

IV ­ propostas de melhoria dos processos administrativos;

V ­ manuais e procedimentos operacionais;

VI ­ programas de educação fiscal voltados aos servidores públicos;

VII ­ relatórios técnicos periódicos destinados à Comissão Interna.

Art. 10. Verificada a necessidade de alteração da legislação municipal,

especialmente quanto à organização administrativa, estrutura da Administração

Tributária, plano de cargos, atribuições funcionais ou demais normas correlatas, as

respectivas propostas deverão ser encaminhadas ao Grupo de Trabalho nº 5 ­ Adequação

Legislativa e Reforma do Código Tributário, para consolidação da técnica legislativa,

observando-se o disposto no artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026.

Art. 11. Os estudos, diagnósticos, pareceres e propostas produzidos pelo

Grupo possuem natureza técnica e consultiva, devendo ser submetidos previamente à

deliberação da Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária

do Consumo.

Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui

serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos

cargos, não gerando direito à percepção de remuneração, gratificação, adicional ou

qualquer outra vantagem pecuniária.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1876/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 5 ­

ADEQUAÇÃO LEGISLATIVA E REFORMA DO

CÓDIGO TRIBUTÁRIO, NO ÂMBITO DA

COMISSÃO INTERNA PARA ESTUDOS E

IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA

DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que instituiu a Reforma Tributária do Consumo e promoveu alterações estruturais no

Sistema Tributário Nacional;

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que promoveu a Reforma Tributária do Consumo e determinou profunda reestruturação

do Sistema Tributário Nacional;

Considerando a necessidade de adequação da legislação municipal às

alterações constitucionais e infraconstitucionais decorrentes da Reforma Tributária;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente o disposto

nos artigos 6º, 7º e 8º, que atribuem ao Grupo de Trabalho n.º 5 a competência para

consolidação da técnica legislativa das propostas normativas elaboradas pelos demais

Grupos de Trabalho;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 5 ­ Adequação Legislativa e

Reforma do Código Tributário, vinculado à Comissão Interna para Estudos e

Implementação da Reforma Tributária do Consumo, com a finalidade de promover a

revisão, consolidação, atualização e elaboração da legislação tributária municipal

necessária à implementação da Reforma Tributária, bem como proceder à análise de

técnica legislativa das propostas encaminhadas pelos demais Grupos de Trabalho.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Willian Ricardo Schmidt;

Julio Cesar Idalgo;

Emerso Cristani da Cunha;

Weliton Vinicius Ramos;

Rafael Raul Stockmann;

Vanessa Aline Genz.

II ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

João Pedro Suszek Mesquita.

III ­ Procuradoria Geral do Município

Gelcir Anibio Zmyslony;

Maryane Fanhani Zanferrari.

IV ­ Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento

Sustentável

Diego Matheus Cabelho Reinicke.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho promover a revisão e adequação do

ordenamento jurídico municipal às alterações decorrentes da Reforma Tributária do

Consumo, observando a Constituição Federal, a legislação complementar nacional, a Lei

Orgânica Municipal e os princípios que regem a Administração Pública.

Art. 4º Constituem atribuições específicas do Grupo de Trabalho:

I ­ revisar integralmente a legislação tributária municipal vigente;

II ­ elaborar proposta de atualização do Código Tributário Municipal;

III ­ promover a compatibilização da legislação municipal com as normas

gerais editadas pela União e pelo Comitê Gestor do IBS;

IV ­ elaborar anteprojetos de Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos,

Portarias, Regulamentos, Instruções Normativas e demais atos administrativos necessários

à implementação da Reforma Tributária;

V ­ consolidar tecnicamente todas as propostas legislativas encaminhadas

pelos demais Grupos de Trabalho;

VI ­ proceder à revisão da técnica legislativa dos atos normativos produzidos

no âmbito da Comissão Interna;

VII ­ uniformizar conceitos jurídicos, terminologia técnica e estrutura

normativa dos atos produzidos;

VIII ­ promover estudos de compatibilidade constitucional, legal e

regulamentar das propostas apresentadas;

IX ­ elaborar exposições de motivos e justificativas técnicas dos projetos

legislativos;

X ­ acompanhar a tramitação das normas federais relacionadas à Reforma

Tributária, propondo as adequações legislativas necessárias ao Município.

Art. 5º Compete ainda ao Grupo de Trabalho:

I ­ revisar a legislação relativa ao ISSQN durante o período de transição

constitucional;

II ­ analisar os impactos da extinção gradual do ISS e da implementação do

IBS sobre a legislação municipal;

III ­ propor a atualização das normas relativas ao lançamento, arrecadação,

fiscalização, processo administrativo tributário, dívida ativa, cobrança administrativa e

demais institutos tributários;

IV ­ propor adequações nos regulamentos municipais relacionados à

Administração Tributária;

V ­ elaborar minutas de regulamentos destinados à operacionalização das

alterações legislativas aprovadas.

Art. 6º Nos termos do artigo 8º do Decreto Municipal nº 205/2026, toda

proposta de alteração legislativa produzida pelos demais Grupos de Trabalho deverá ser

obrigatoriamente submetida ao Grupo de Trabalho n.º 5 para:

I ­ consolidação da técnica legislativa;

II ­ revisão jurídica;

III ­ harmonização normativa;

IV ­ compatibilização com a legislação municipal vigente;

V ­ elaboração da redação final destinada à apreciação da Comissão

Interna.

Art. 7º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:

I ­ requisitar informações técnicas aos órgãos municipais;

II ­ solicitar pareceres técnicos especializados;

III ­ promover reuniões conjuntas com os demais Grupos de Trabalho;

IV ­ solicitar apoio técnico da Procuradoria Geral do Município;

V ­ convidar servidores públicos, especialistas, professores, auditores fiscais e

demais profissionais com conhecimento técnico relacionado à matéria objeto dos

estudos.

Art. 8º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão

Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por

videoconferência.

§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 3º Os trabalhos poderão ser divididos em subgrupos temáticos, sempre que

autorizado pela Comissão Interna.

Art. 9º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:

I ­ proposta de revisão do Código Tributário Municipal;

II ­ consolidação das alterações legislativas decorrentes da Reforma

Tributária;

III ­ minutas de Leis Complementares;

IV ­ minutas de Leis Ordinárias;

V ­ minutas de Decretos;

VI ­ minutas de Portarias;

VII ­ minutas de Regulamentos;

VIII ­ minutas de Instruções Normativas;

IX ­ pareceres técnicos e jurídicos;

X ­ notas técnicas;

XI ­ estudos comparativos de legislação;

XII ­ relatório consolidado das alterações legislativas necessárias ao

Município.

Art. 10. O Grupo de Trabalho atuará em cooperação permanente com os

demais Grupos instituídos pela Comissão Interna, prestando suporte técnico-legislativo

durante todas as fases de elaboração das propostas, assegurando uniformidade,

coerência sistêmica e observância às normas de técnica legislativa previstas na legislação

federal.

Art. 11. Os estudos, pareceres e minutas produzidos pelo Grupo possuem

natureza técnica e consultiva, competindo exclusivamente à Comissão Interna deliberar

sobre sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para

adoção das providências legislativas e administrativas cabíveis.

Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui

serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos

cargos e sem percepção de remuneração, gratificação ou vantagem adicional.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1877/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO N.º 6 ­

INTEGRAÇÃO SIAFIC, COMPRAS

GOVERNAMENTAIS E ORÇAMENTO NO

ÂMBITO DA COMISSÃO INTERNA PARA

ESTUDOS E IMPLEMENTAÇÃO DA REFORMA

TRIBUTÁRIA DO CONSUMO, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea "d", inciso II, do artigo 75,

Considerando a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023,

que promoveu a Reforma Tributária do Consumo e estabeleceu novo modelo de

tributação sobre bens e serviços;

Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 205/2026, que

regulamenta o funcionamento, a governança e a estrutura da Comissão Interna para

Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo, especialmente os artigos 6º,

7º e 8º;

Considerando a necessidade de adequação dos processos operacionais,

orçamentários, de execução financeira e de contratações públicas às novas regras do

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS);

Considerando a necessidade de garantir que o Sistema Único e Integrado

de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle ­ SIAFIC permaneça

compatível com as alterações legislativas, operacionais e tecnológicas decorrentes da

Reforma Tributária;

R E S O L V E

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho nº 6 ­ Integração SIAFIC, compras

governamentais e orçamento, órgão de caráter técnico e consultivo, vinculado à

Comissão Interna para Estudos e Implementação da Reforma Tributária do Consumo.

Art. 2º O Grupo de Trabalho tem por finalidade analisar, planejar e propor as

medidas necessárias para a adaptação dos sistemas de execução financeira, do ciclo

orçamentário e dos processos de compras e contratos públicos aos ditames da Reforma

Tributária do Consumo.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:

I ­ Secretaria Municipal de Administração

Julio Fernando de Abreu Hippler;

Mauricio Cunha Pinto;

Rodrigo Emerson Copetti;

Neri Roberto Black.

II ­ Secretaria Municipal de Fazenda

Aline Daiane Mumbach Balest;

Emerso Cristani da Cunha;

Liraci Sirlene Schaurich Alves;

Adriani Beatriz Weirich dos Santos;

Madeleine Hartmann Fachi;

Maico Alexandre Heck.

III ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Bianca Marina Lamb;

Gilson Scherer.

IV ­ Secretaria Municipal de Planejamento

Carla Simone Schumann Nogueira.

V ­ Procuradoria Geral do Município

Marinês Elger.

VI ­ Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Carol Andrieli Gabana.

Art. 4º Competem ao Grupo de Trabalho n.º 6 as seguintes atribuições gerais:

I ­ Mapear e avaliar os impactos operacionais e sistêmicos decorrentes da

transição tributária no Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária,

Administração Financeira e Controle (SIAFIC);

II ­ Analisar as adaptações necessárias nos procedimentos de compras

governamentais, licitações e gestão de contratos administrativos;

III ­ Propor adequações no ciclo orçamentário -- Plano Plurianual (PPA), Lei

de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA) -- para alinhamento às

regras do IBS e da CBS.

Art. 5º No exercício de suas competências, cabe especificamente ao GT-6:

I ­ Identificar os requisitos e especificações técnicas indispensáveis para a

atualização e parametrização do SIAFIC, abrangendo as rotinas de liquidação, retenção,

compensação e recolhimento de tributos;

II ­ Avaliar os reflexos do princípio da não cumulatividade e dos novos

regimes tributários na formação de preços praticados nas compras públicas, na estimativa

de custos e na elaboração de editais;

III ­ Mapear os contratos administrativos vigentes com o objetivo de orientar

eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou adequação de cláusulas de

reajuste decorrentes da alteração das alíquotas tributárias;

IV ­ Propor metodologias de projeção, acompanhamento e contabilização

das receitas e despesas afetadas pela transição para os novos tributos;

V ­ Recomendar diretrizes para a capacitação das equipes atuantes nas

áreas de compras, finanças, orçamento e contabilidade pública, bem como propor a

elaboração de manuais e rotinas operacionais padrão;

VI ­ Manter articulação contínua com os demais Grupos de Trabalho da

Comissão Interna para consolidação de informações, subsidiando a elaboração de

relatórios executivos finais.

Art. 6º Para o desempenho de suas atribuições, o Grupo poderá:

I ­ solicitar informações técnicas aos órgãos municipais;

II ­ requisitar apoio das áreas responsáveis pela tecnologia da informação,

desenvolvimento de sistemas, infraestrutura tecnológica e segurança da informação;

III ­ promover reuniões técnicas com fornecedores de sistemas, empresas

contratadas e instituições públicas, observadas as normas administrativas aplicáveis;

IV ­ solicitar apoio técnico dos demais Grupos de Trabalho sempre que

houver necessidade de integração das soluções propostas;

V ­ convidar especialistas, analistas de sistemas, auditores fiscais, servidores

públicos e representantes de instituições públicas para prestar esclarecimentos técnicos,

mediante autorização da Comissão Interna.

Art. 7º As reuniões serão convocadas pela Coordenação da Comissão

Interna ou pelo Coordenador do Grupo de Trabalho.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente ou por videoconferência.

§ 2º Todas as reuniões deverão ser registradas em ata.

§ 3º O Grupo poderá constituir equipes temáticas para análise de sistemas

específicos, observada autorização da Comissão Interna.

Art. 8º Constituem produtos mínimos do Grupo de Trabalho:

I ­ diagnóstico dos processos municipais atuais;

II ­ plano de adaptação para implementação da Reforma Tributária;

III ­ plano de integração entre sistemas informatizados;

IV ­ proposta de governança de dados orçamentários;

V ­ plano de adequação do SIAFIC às novas exigências legais;

VI ­ especificações técnicas destinadas à contratação ou atualização de

sistemas informatizados;

VII ­ relatórios periódicos de acompanhamento da implementação técnica

e integração entre os diversos órgãos envolvidos nas compras governamentais e no

orçamento;

VIII ­ notas técnicas e pareceres especializados.

Art. 9º Sempre que as conclusões do Grupo de Trabalho indicarem

necessidade de alteração da legislação municipal, as respectivas propostas deverão ser

encaminhadas ao Grupo de Trabalho n.º 5 ­ Adequação Legislativa e Reforma do Código

Tributário, para consolidação da técnica legislativa, na forma do artigo 8º do Decreto

Municipal nº 205/2026.

Art. 10. O Grupo de Trabalho atuará de forma integrada com os demais

Grupos instituídos pela Comissão Interna, especialmente:

I ­ com o GT 1, para integração e saneamento das bases cadastrais;

II ­ com o GT 2, para desenvolvimento de ferramentas voltadas à

fiscalização, cobrança e recuperação de créditos;

III ­ com o GT 3, para implementação das soluções de inteligência fiscal e

monitoramento da transição do IBS;

IV ­ com o GT 4, para desenvolvimento de programas de capacitação

relacionados aos novos sistemas e ferramentas tecnológicas;

V ­ com o GT 5, para assegurar que as soluções técnicas observem

integralmente a legislação municipal vigente.

Art. 11. Os estudos, diagnósticos, pareceres e propostas elaborados pelo

Grupo possuem natureza técnica e consultiva, competindo à Comissão Interna deliberar

sobre sua aprovação e posterior encaminhamento ao Chefe do Poder Executivo para

adoção das providências administrativas cabíveis.

Art. 12. A participação dos servidores neste Grupo de Trabalho constitui

serviço público relevante, exercido sem prejuízo das atribuições inerentes aos respectivos

cargos, não gerando direito à percepção de remuneração, gratificação ou vantagem

adicional.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1879/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na

alínea "f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o parágrafo 1° do artigo 59 da Lei

Orgânica do Município, e atendendo ao Ofício nº 0815/2026, de 08 de setembro de 2026,

do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

R E S O L V E

DESIGNAR o servidor público municipal LUAN RAFAÉU GONÇALVES GEIER,

ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR TÉCNICO E

OPERACIONAL, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, para responder pelo

expediente e pelas atribuições do Departamento Técnico e Operacional durante o

período de férias do servidor público municipal ANGELO RAIMUNDO RAFAELI, ocupante do

cargo em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO E OPERACIONAL, do Serviço

Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, no período de 21 a 30 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1880/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 20043/2026, de 1°

de setembro de 2026, n° 20108/2026, de 02 de setembro de 2026, n° 20368/2026, de 04 de

setembro de 2026, e n°s 20549/2026 e 20565/2026, de 08 de setembro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que após convocados pelo Edital de Convocação nº

148/2026, de 31 de agosto de 2026, para contratação através de Concurso Público, sob

Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº 141/2022, os candidatos abaixo

relacionados, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitaram

deslocamento para o final da lista classificatória.

NOME CARGO

BIANCA DE LIMA DOS SANTOS ASSISTENTE SOCIAL

EURIDES ISAIAS SCHUCK OPERÁRIO

GISLENE MENDONCA ALVES ALMEIDA FONOAUDIÓLOGO

JEAN CARLOS DE OLIVEIRA OPERÁRIO

MARIA LUIZA GOMES ASSISTENTE SOCIAL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1881/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

188/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 47/2026, cujo objeto é a contratação de

contratação de inscrição no curso "A nova era da tesouraria e contabilidade municipal":

1. Gestor de Contrato: MAICOL RODRIGO LEONHARDT, na qualidade de

membro titular e JAIR JOSÉ TARACIUK, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na

qualidade de membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: GUSTAVO STRIEDER KRUGER, na qualidade de

membro titular e SOLANGE GRACIELI WELTER, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ERRATA

EXTRATO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA DO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2023

Conforme constatado, na publicação do extrato de decisão administrativa do Processo Administrativo

de Simplificado nº 016/2023 veiculado na edição n.º 3679 do dia 10/09/2026 ­ Diário Oficial, a nomenclatura

do processo foi publicada incorretamente, conforme segue:

Onde lê-se:

"PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 016/2023"

Leia-se:

"PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO N.º 016/2023"

Todas as demais condições permanecem inalteradas.

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2025

OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, materiais de limpeza, hidráulicos, elétricos e de copa e cozinha

para atender às Secretarias Municipais.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 399/2025, firmado em 02/10/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: EXPRESSO PAPEL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 19.691.152/0001-06

RESPONSÁVEL: Emanoel Barbosa

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$29.958,82 (vinte e nove mil e novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal nº

77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão de preços dos itens 159, 166, 234, 235, 332 e 407.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 09/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Emanoel

Barbosa.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6dab3d6ea6c67

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026 - PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2026

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 55/2026

Licitação Compartilhada com Prefeitura do Município

de Marechal Cândido Rondon-Pr

OBJETO: O objeto do presente contrato é a aquisição de papel A4, para atender a demanda

do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Mal. C. Rondon ­ PR

CNPJ: 76.878.669/0001-42

CONTRATADA: Licita Mais Digital Tecnologia e Soluções LTDA

CNPJ: 8.434.536/0001-59.

RESPONSÁVEL: Marilaine Antunes Da Silva

PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 11/09/2026 a 10/09/2027

VALOR: R$ 3.022,50 (Três mil e vinte e dois reais e cinquenta centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 11 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Raquel Patricia Chiarani, Gestor; e Marilaine Antunes Da

Silva, representante Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE