Publicações da edição 965 - 10/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 965

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RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

PREMIAÇÃO E FOMENTO PARA AGENTES E PROJETOS CULTURAIS COM

RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À

CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA

BRANCA DO AMPARI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto

na Lei nº 14.399/2022, no Decreto nº 11.740/2023 e na Instrução Normativa MINC

nº 10/2023 (em especial o Art. 22 que prevê a admissão de inscrições orais e por

vídeos para povos indígenas, mestres da cultura popular e grupos em situação de

vulnerabilidade), vem, por meio deste, RETIFICAR o Edital de Chamamento Público

nº 001/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações, visando garantir a

democratização e a universalização do acesso ao certame:

DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO

Fica alterado o subitem 4 (INSCRIÇÕES) do edital original, acrescentando-se o

seguinte parágrafo único ao final do item 4:

"Parágrafo único - Da inscrição por meio de vídeo para indígenas, mestres da

cultura popular e grupos tradicionais:

Considerando o disposto no Art. 22 da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que

admite inscrições por meio de vídeos para agentes culturais em situação de

vulnerabilidade, fica facultado aos proponentes indígenas, quilombolas, ribeirinhos,

mestres da cultura popular, pessoas com baixo letramento digital ou pessoas com

deficiência a realização da inscrição por meio do envio de um único arquivo de vídeo,

em substituição ao preenchimento do formulário textual e ao envio dos documentos

descritos nas alíneas 'a', 'b' , 'c' e 'd' do item 4 deste edital.

O vídeo deverá conter, obrigatoriamente:

I - A apresentação pessoal do proponente, com a exibição de seu documento de

identificação (RG ou CNH) e seu CPF;

II - A narrativa de sua trajetória artística e cultural no Município de Pedra Branca do

Amapari (para a categoria Premiação) ou a descrição detalhada de seu microprojeto

(para a categoria Fomento);

III - A declaração de que o proponente atende aos requisitos de residência mínima

de 02 (dois) anos no município, bem como a indicação da categoria a qual concorre

e, se for o caso, a autodeclaração étnico-racial (para concorrer às cotas), que

também poderá ser feita oralmente no vídeo.

O vídeo deverá ter duração máxima de 10 (dez) minutos e ser enviado em formato

compatível (MP4, AVI ou MOV), para o e-mail semelamapari@gmail.com.

A comissão de seleção realizará a transcrição do conteúdo do vídeo para fins de

registro e avaliação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.

A critério da comissão, poderão ser solicitados documentos complementares após a

seleção, na etapa de habilitação, conforme previsto no item 8 do edital."

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todos os

prazos e regras que com ela não conflitarem.

Marilene de Oliveira Santos

Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer ­ SEMEL

Decreto (P/N) nº 058/2025-PMPB