Publicações da edição 965 - 10/09/2026 e Ano VI
ERRATA_001
Atos Administrativos • Alvarás
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PREMIAÇÃO E FOMENTO PARA AGENTES E PROJETOS CULTURAIS COM
RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À
CULTURA - PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER DE PEDRA
BRANCA DO AMPARI, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto
na Lei nº 14.399/2022, no Decreto nº 11.740/2023 e na Instrução Normativa MINC
nº 10/2023 (em especial o Art. 22 que prevê a admissão de inscrições orais e por
vídeos para povos indígenas, mestres da cultura popular e grupos em situação de
vulnerabilidade), vem, por meio deste, RETIFICAR o Edital de Chamamento Público
nº 001/2026, que passa a vigorar com as seguintes alterações, visando garantir a
democratização e a universalização do acesso ao certame:
DO OBJETO DA RETIFICAÇÃO
Fica alterado o subitem 4 (INSCRIÇÕES) do edital original, acrescentando-se o
seguinte parágrafo único ao final do item 4:
"Parágrafo único - Da inscrição por meio de vídeo para indígenas, mestres da
cultura popular e grupos tradicionais:
Considerando o disposto no Art. 22 da Instrução Normativa MINC nº 10/2023, que
admite inscrições por meio de vídeos para agentes culturais em situação de
vulnerabilidade, fica facultado aos proponentes indígenas, quilombolas, ribeirinhos,
mestres da cultura popular, pessoas com baixo letramento digital ou pessoas com
deficiência a realização da inscrição por meio do envio de um único arquivo de vídeo,
em substituição ao preenchimento do formulário textual e ao envio dos documentos
descritos nas alíneas 'a', 'b' , 'c' e 'd' do item 4 deste edital.
O vídeo deverá conter, obrigatoriamente:
I - A apresentação pessoal do proponente, com a exibição de seu documento de
identificação (RG ou CNH) e seu CPF;
II - A narrativa de sua trajetória artística e cultural no Município de Pedra Branca do
Amapari (para a categoria Premiação) ou a descrição detalhada de seu microprojeto
(para a categoria Fomento);
III - A declaração de que o proponente atende aos requisitos de residência mínima
de 02 (dois) anos no município, bem como a indicação da categoria a qual concorre
e, se for o caso, a autodeclaração étnico-racial (para concorrer às cotas), que
também poderá ser feita oralmente no vídeo.
O vídeo deverá ter duração máxima de 10 (dez) minutos e ser enviado em formato
compatível (MP4, AVI ou MOV), para o e-mail semelamapari@gmail.com.
A comissão de seleção realizará a transcrição do conteúdo do vídeo para fins de
registro e avaliação, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
A critério da comissão, poderão ser solicitados documentos complementares após a
seleção, na etapa de habilitação, conforme previsto no item 8 do edital."
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se todos os
prazos e regras que com ela não conflitarem.
Marilene de Oliveira Santos
Secretária Municipal de Cultura, Esporte e Lazer SEMEL
Decreto (P/N) nº 058/2025-PMPB