Publicações da edição 1894 (Extra) - 10/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1894 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4495/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 10.640,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 10.640,00 (DEZ MIL, SEISCENTOS E QUARENTA

REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.

ANEXO DO DECRETO 4495/2026

Cod. Anulação Superávit

Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Suplementação Excesso de

Arrecadação

3 /1901.0812200332.271.31901301000.150000000000 2.000,00

8 /1901.0812200332.271.33900899000.150000000000 3.000,00

38 /1901.0812200332.289.33901400000.150000000000 900,00

45 /1901.0824400332.288.33903000000.166900000001 4.740,00

9 /1901.0812200332.271.33901400000.150000000000 5.000,00

20 /1901.0812200332.271.33909200000.150000000000 900,00

86 /1901.0812200332.271.33909200000.166000000002 1.140,00

84 /1901.0812200332.271.33909200000.166900000001 3.600,00

TOTAL 10.640,00 10.640,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4496/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 1.723.980,00

(UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da

Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 1.723.980,00 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E

TRÊS MIL, NOVECENTOS E OITENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de

Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 09 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4496/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

244 /1601.1545100161.072.44909300000.170000000000 30.000,00

295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 2.690,00

299 /1601.1545200162.041.33903000000.170500000000 11.420,00

433 /1701.1236100232.051.33903600000.150010010000 3.900,00

452 /1701.1236100232.262.31901101000.154000700000 60.000,00

459 /1701.1236100232.263.31901101000.154100300000 145.000,00

496 /1701.1236500202.083.31901101000.154000700000 252.000,00

504 /1701.1236500202.264.31901101000.154000700000 100.000,00

643 /2001.2012200272.072.33903000000.170500000000 3.540,00

648 /2001.2012200272.072.33903900000.170500000000 200,00

105 /1401.0412200092.027.33904700000.172000000000 30.000,00

182 /1501.0412900132.038.33903900000.170500000000 1.000,00

265 /1601.1545100531.181.44905100000.170500000000 16.850,00

800 /1701.1236500202.264.31901101000.154000700000 360.000,00

799 /1701.1236500202.264.31911308000.154000700000 52.000,00

798 /1701.1236500202.265.31901101000.154000300000 126.000,00

797 /1701.1236500202.265.31911308000.154000300000 19.000,00

801 /1701.1236500212.050.33904700000.150010010000 3.900,00

265 /1601.1545100531.181.44905100000.170500000000 44.000,00

330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 700.000,00

378 /1701.1236100191.161.44905200000.157300000000 32.400,00

429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000 45.680,00

444 /1701.1236100232.097.33903900000.157300000000 293.150,00

TOTAL 608.750,00 608.750,00 0,00 1.115.230,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.496/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - 15730000000

DECRETO 4.496/26 - FONTE DE RECURSOS - 157300000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - (157300000000)

Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL

Previsão 3.318.046,67 1.659.023,33 4.977.070,00

Arrecadação 4.963.334,20 2.683.590,92 7.646.925,12

Jan a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Agosto/26

Previsão 4.870.733,33 2.435.366,67 7.306.100,00

Arrecadação 6.773.506,84 3.152.365,92 9.925.872,76 788.091,48

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 788.091,48.

R$

Setembro/25 a Dez/25 2.683.590,92

Janeiro/26 a Agosto/26 6.773.506,84 Média Set/25 a Agosto/26 788.091,48 Valor utilizado

Total: 9.457.097,76

Média Mensal : (12 meses) 788.091,48

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (157300000000) - Royalties - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO

Receita Total Orçada 7.306.100,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 9.925.872,76

Provável Excesso de Arrecadação 2.619.772,76

(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 8.852.530,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.073.342,76

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.496/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES ESTADUAL - 17050000000

DECRETO 4.496/26 - FONTE DE RECURSOS - 170500000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES - ESTADUAL - (170500000000)

Jan a Agosto/25 Setembro a Dezembro/25 TOTAL

Previsão 2.238.464,67 1.119.232,33 3.357.697,00

Arrecadação 2.461.966,32 1.697.419,34 4.159.385,66

Jan a Agosto/26 Setembro a Dezembro/26 TOTAL Média Set/25 a Agosto/26

Previsão 2.017.646,00 1.008.823,00 3.026.469,00

Arrecadação 3.296.409,91 1.664.609,75 4.961.019,66 416.152,44

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Set/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Setembro/25 a Agosto/26 teria sido de R$ 416.152,44.

R$

Setembro/25 a Dez/25 1.697.419,34

Janeiro/26 a Agosto/26 3.296.409,91 Média Set/25 a Agosto/26 416.152,44 Valor utilizado

Total: 4.993.829,25

Média Mensal : (12 meses) 416.152,44

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (170500000000) - Royalties - ESTADUAL

Receita Total Orçada 3.026.469,00

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício: 4.961.019,66

Provável Excesso de Arrecadação 1.934.550,66

(-) Créditos Adicionais Abertos até 09/09/2026 3.873.209,00

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.087.810,66

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 ­ Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 352/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante no

processo administrativo SEI nº SUM-

060205/000754/2026, de 31 de agosto de

2026,

RESOLVE:

I ­ Exonerar a Sr.ª CLAUDIA BASTOS CHARLES, matrícula nº.

25.09.5597, do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Cadastro

do SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência Social, símbolo COD-1, a

partir de 31 de agosto de 2026.

II ­ Nomear a Senhora CLAUDIA BASTOS CHARLES, matrícula nº.

25.09.5597, para o cargo de provimento em comissão de Coordenador de

Manutenção de Veículos, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DAS-1, a

partir de 01 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 ­ Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 353/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante no

processo administrativo SEI nº SUM-

060205/000754/2026, de 31 de agosto de

2026,

RESOLVE:

I ­ Exonerar a Sr.ª CRISLAINE MARCHITO WAROL, matrícula nº.

26.08.5652, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da

SMA, da Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo ASS-3, a partir de 31 de

agosto de 2026.

II ­ Nomear a Sr.ª CRISLAINE MARCHITO WAROL, matrícula nº.

26.08.5652, para o cargo de Provimento em Comissão de Coordenador De

Ações de Atenção à Família, da Secretaria Municipal de Assistência Social,

símbolo COD-2, a partir de 01 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 ­ Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 354/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante no

processo administrativo SEI nº SUM-

060205/000754/2026, de 31 de agosto de

2026,

RESOLVE:

I ­ Exonerar a Sr.ª VERONICA LEAL GARCIA, matrícula nº.

25.07.5322, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador de

Manutenção de Veículos, da Secretaria Municipal de Saúde, símbolo DAS-1, a

partir de 31 de agosto de 2026.

II ­ Nomear a Sr.ª VERONICA LEAL GARCIA, matrícula nº.

25.07.5322, para o cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete

da SMA, da Secretaria Municipal de Agricultura, símbolo ASS-3, a partir de 01

de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº 39 Centro ­ Sumidouro/RJ ­ CEP: 28.637-000 ­ Tel.: 22 2531-1128.

E-mail: prefeitura@sumidouro.rj.gov.br

Portaria nº. 355/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE

SUMIDOURO, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o constante no

processo administrativo SEI nº SUM-

060205/000754/2026, de 31 de agosto de

2026,

RESOLVE:

I ­ Exonerar o Sr. WEYCK DOS SANTOS DO NASCIMENTO,

matricula nº. 24.09.5197, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador

de Ações de Atenção à Família, da Secretaria Municipal de Assistência Social,

símbolo COD-2, a partir de 31 de agosto de 2026.

II ­ Nomear o Sr. WEYCK DOS SANTOS DO NASCIMENTO,

matricula nº. 24.09.5197, para o cargo de Provimento em Comissão de

Coordenador do Cadastro do SUAS, da Secretaria Municipal de Assistência

Social, símbolo COD-1, a partir de 01 de setembro de 2026.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

Rua Alfredo Chaves, nº. 39 Centro - Sumidouro-RJ-CEP:28.637-000 - Telefax: (022) 2531-1128

e-mail: dp.prefsma@yahoo.com.br

Portaria nº. 361/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no

uso de suas atribuições legais, e em consonância com as Leis nº.

437/1997 e 509/1999,

RESOLVE:

Dar nova composição do CME ­ Conselho Municipal de Educação do Município de Sumidouro,

pelo período de 04 (quatro) anos, designando os servidores abaixo relacionados, a partir de 01 de janeiro de

2025, conforme se segue:

Representantes da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

- Danielle da Silva de Oliveira ­ Presidente,

- Marcia Martins Coelho ­ Vice-Presidente,

- Lucilvanio de Lima Gonçalves ­ Secretário Geral;

Representantes da Secretaria Estadual de Educação

- Elizana Fernandes Nogueira ­ Titular,

- Luiz Henrique da Silva ­ Suplente;

Representante da Câmara Municipal de Sumidouro

- Michelle Aparecida de Souza Costa ­ Titular,

- Jose Ricardo Araújo da Silva ­ Suplente;

Representantes dos Diretores das Escolas da Rede Municipal e Estadual

- Vancarlos da Cunha Araujo ­ Titular,

- Sandra Miranda da Rosa ­ Suplente;

Representante dos Pais de Alunos

- Emanuelle Cabral ­ Titular,

- Suelen Aparecida Romão Stael ­ Suplente;

Representante do Serviço de Supervisão Educacional do Município

- Chaiane Marchito Rodrigues Ribeiro ­ Titular,

- Amanda dos Santos Tuler ­ Suplente;

Representantes dos Professores da Rede Municipal de Ensino

- Fernanda Danielle Ferreira Andrade ­ Titular,

- Tatiane de Almeida Rodrigues ­ Suplente;

Representantes da Rede Privada de Ensino

- Rogelma A. F. M. de Mello ­ Titular,

- Cátia Bastos Charles de Almeida ­ Suplente.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Sumidouro, 10 de Setembro de 2026.

Galileu de Freitas

- Prefeito Municipal -