Publicações da edição 3679 - 10/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3679

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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2026

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

FORNECEDOR: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA

CNPJ: 68.434.536/0001-59

REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA.

OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais, Fundação Promotora de

Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).

Itens da Licitação

Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total

Descrição: 73760 - PAPEL A4, TAMANHO 210 MM X 297 MM, 75 G/M², BRANCA, EMBALAGEM COM 500 FOLHAS, COM TODAS

AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. CAIXA COM 10 RESMAS.

1.575,00 CAIXA 201,50 317.362,50

1 REPORT

Total Geral: R$317.362,50

VALOR: R$317.362,50.

VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.

LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de setembro de 2026.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p116b6a95504a4

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2026

Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a

justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do

setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo

referido, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente

justificado no processo licitatório.

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços eventual, de limpeza e desinfecção de

caixa d'agua e cisternas residenciais, impactados por contaminação, acúmulo de sujeira, sedimentos

ou detritos decorrentes de rompimentos, vazamentos ocultos, manutenções preventivas, corretivas e

demais intervenções realizadas na rede pública de abastecimento de água do Serviço Autônomo de

Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ Paraná.

ITEM CODIGO QTD UND DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO R$ TOTAL

Limpeza e desinfecção de reservatórios e Cisternas

1 24837 35 und Limpeza e desinfecção de caixa d'agua 115,00 4.025,00

residenciais de até 500 lts

2 18190 15 und Limpeza e desinfecção de caixa d'agua 230,00 3.450,00

residenciais de 501 lts até 2000 lts

3 74580 10 und Limpeza e desinfecção de Cisternas de 350,00 3.500,00

água residenciais acima de 2000lts

VALOR TOTAL R$ 10.950,00

EMPRESA: 7.635.182 LUIZ ANTONIO DA COSTA

CNPJ: 27.635.182/0001-23

VALOR TOTAL: R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais).

Era o que cumpria certificar.

Marechal Cândido Rondon-Pr, 09 de setembro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 - SMED

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, torna público que promoverá contratação através de

credenciamento/chamamento público, conforme segue:

OBJETO: Fornecimento contínuo de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor

Familiar Rural.

UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação

VALOR MÁXIMO: R$5.204.155,50

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 12 (doze) meses

DATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 28 de setembro de 2026, às 14h

LOCAL DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses

LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Setor de Protocolos do Paço Municipal, situado à Rua Espírito

Santo, nº 777 - Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o encaminhamento

por meio postal, situação em que todos os documentos deverão ser inseridos em invólucro único. Como opção

alternativa, poderá ser encaminhada a solicitação de credenciamento via Protocolo Digital, no site da Prefeitura

Municipal, através do endereço https://marechalcandidorondon.atende.net/ através do menu Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo), aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, ou enviar

eletronicamente para a Secretaria Municipal de Educação, através do e-mail licitacao.contrato@smed.mcr.pr.gov.br.

EDITAL: O edital estará disponível aos interessados no Paço Municipal, situado à Rua Espírito Santo, nº 777 -

Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das

08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br ­ Link: Chamamentos

> Chamamentos Públicos > Arquivos > Localizar a pasta da secretaria > Localizar edital > Download.

DÚVIDAS: Por e-mail: licitacao.contrato@smed.mcr.pr.gov.br ou licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828,

no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.)

João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026. (Localizar por 987683-25/2026 ­

COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de obra de revitalização de trecho da Avenida Irio Jacob Welp

Valor Máximo: R$899.137,33

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 29 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026. (Localizar por 90.020/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública na Praça Willy Barth

Valor Máximo: R$1.321.963,58

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 1º de

outubro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 1º de outubro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal

de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,

através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no

COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -

PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2026 (MUNICÍPIO)

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/2026 (MUNICÍPIO)

OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos (PROEM).

CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM

CONTRATADA: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA

CNPJ: 68.434.536/0001-59

REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA

VALOR: R$ 604,50 (seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de setembro de 2026, Junior Paulinho Niszczak,

Presidente e Marilaine Antunes Da Silva. Testemunha: Simone Weiss ­ Gestora de contrato e Alberto Joris ­ Fiscal

de contrato ­ PROEM

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p36d63c6a2518a

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 365/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 97/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 61/2026

OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA

CNPJ: 68.434.536/0001-59

REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA.

VALOR: R$ 313.735,50 (trezentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,

e Marilaine Antunes Da Silva, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15c65ba6ca580

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, para SELEÇÃO de Organizações da Sociedade Civil (OSC)

interessadas em firmar parceria por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para execução do Projeto

"ESPORTE PARA TODOS" da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.

1. DO PROCESSO

1.1. O Município de Marechal Cândido Rondon, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, com

sede na Rua Espírito Santo, 777, Centro, CEP 85.960-138, na cidade de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento

dos interessados, o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da

sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de

projeto "ESPORTE PARA TODOS", para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que

envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme

condições estabelecidas neste edital.

1.2. O presente chamamento público fundamenta-se nos artigos 8.º, inciso XIV, 143, §§ 1.º e 2.º e da Lei

Orgânica Municipal, na Lei n.º 5.706, de 10 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na Lei

Orçamentária Anual (LOA) 2027, e reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal

n.º 62/2017, Lei Municipal 5.133/ 2019, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da

Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR).

1.3. Será selecionada apenas uma proposta por lote, observada a ordem de classificação e a

disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.

2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

2.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organizações da Sociedade Civil -

OSCs para execução, em regime de mútua cooperação com o Município de Marechal Cândido Rondon,

das ações integrantes do Projeto "Esporte para Todos", compreendendo as modalidades, núcleos, me-

tas, públicos, cargas horárias e valores discriminados neste Edital e em seus anexos.

2.2. Objetivos específicos da parceria:

2.2.1. Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 5 (cinco) anos de idade, que esti-

mule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;

2.2.2. Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de atividades físi -

cas e esportivas pela população local;

2.2.3. Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes, adultos e idosos con-

templadas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos esportivos e representar o mu -

nicípio em jogos oficiais realizados pelo governo do estado e entidades de administração do desporto;

2.2.4. Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o município

de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais;

2.2.5. Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao esporte ati-

vo da população local;

2.2.6. Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações institucionais, es-

tando estas de acordo com as diretrizes do projeto.

3. JUSTIFICATIVA

3.1. A continuidade do Projeto "Esporte para Todos" justifica-se pelos resultados sociais e esportivos

alcançados nos exercícios de 2025 e 2026, período em que o projeto se consolidou como importante

instrumento de democratização do acesso ao esporte, promoção da qualidade de vida, formação

esportiva e desenvolvimento de atletas no Município de Marechal Cândido Rondon.

3.2. Para os anos de 2025 e 2026, foi estabelecida a meta de 2.403 atendimentos. Entretanto, as

Organizações da Sociedade Civil parceiras vêm realizando, mensalmente, número de atendimentos

superior ao previsto, demonstrando a existência de demanda efetiva da população e a capacidade de

execução das entidades. Atualmente, o projeto contempla 18 modalidades esportivas, atendendo

diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento esportivo.

3.3. A experiência dos últimos exercícios demonstra que a manutenção das modalidades e dos

atendimentos não apenas atende à demanda existente, como também garante continuidade a uma

política pública já consolidada. Por esse motivo, propõe-se a manutenção, para os exercícios de 2027,

2028 e 2029, da quantidade de modalidades e do nível de atendimentos praticados em 2025 e 2026,

com possibilidade de adequações conforme a demanda e os resultados alcançados.

3.4. Os resultados esportivos obtidos reforçam a efetividade do projeto. Todas as modalidades

apresentam resultados em competições de nível regional e estadual, havendo ainda conquistas de nível

nacional em algumas modalidades e de nível internacional em uma modalidade. Também são

expressivos os resultados alcançados nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, demonstrando a evolução

e a competitividade dos atletas e equipes que representam o Município.

3.5. Esses resultados são consequência de um trabalho contínuo de iniciação, formação,

aperfeiçoamento e excelência esportiva, que exige planejamento, treinamento sistemático,

acompanhamento técnico e participação em competições. A interrupção ou redução significativa das

atividades poderia comprometer processos de formação já estabelecidos e os resultados conquistados

pelo Município.

3.6. A parceria com as Organizações da Sociedade Civil deve ser compreendida como instrumento de

cooperação para a execução e qualificação da política pública esportiva, e não simplesmente como

alternativa decorrente da insuficiência de servidores municipais. A atuação das OSCs complementa a

estrutura pública, permitindo maior abrangência, especialização, continuidade e capacidade

operacional na execução das modalidades previstas no Projeto.

3.7. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer mantém atuação direta e estratégica na política

esportiva. Atualmente, conta com 05 profissionais de Educação Física efetivos, que desenvolvem

atividades nas modalidades de ciclismo de estrada, vôlei de praia e taekwondo, além de atuarem no

treinamento e preparação dos atletas para os Jogos de Integração do Idoso, na ginástica funcional,

dança Marechal, Programa Bolsa Atleta, elaboração de planos de aplicação e prestação de contas de

recursos do Fundo Estadual do Esporte, organização esportiva e de eventos, participação nas

delegações municipais nos Jogos Oficiais do Estado, conselhos municipais e em competições das

modalidades que são Dirigentes/Técnicos, entre outras atribuições.

3.8. Nesse contexto, o investimento previsto de R$ 7.093.000,00 para a execução das modalidades

pelas Organizações da Sociedade Civil durante os exercícios de 2027, 2028 e 2029, está fundamentada

nas necessidades identificadas para a continuidade do Projeto "Esporte para Todos" e tem como

referência os valores e as previsões estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias ­ LDO para

exercício de 2027 com previsão para os anos de 2028 e 2029, observados os instrumentos de

planejamento e a disponibilidade orçamentária do Município. O montante considera a dimensão do

projeto, que contempla 18 modalidades, número de atendimentos superior à meta inicialmente

estabelecida, profissionais especializados, participação em competições e representação oficial do

Município, constituindo investimento necessário à manutenção de uma política pública esportiva com

demanda comprovada e resultados mensuráveis.

3.9. Além do rendimento esportivo, o projeto inclusão social, convivência comunitária,

desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social, hábitos de vida mais saudáveis e oportunidades de

prática esportiva para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Dessa forma, seus benefícios

ultrapassam os resultados obtidos em competições, alcançando diretamente a qualidade de vida da

população.

3.10. Diante da demanda superior à meta estabelecida, da consolidação das 18 modalidades, dos

resultados regionais, estaduais, nacionais e internacionais e do desempenho expressivo nos Jogos

Oficiais do Estado do Paraná, mostra-se pertinente a continuidade do Projeto "Esporte para Todos" nos

exercícios de 2027, 2028 e 2029, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de atendimentos

já praticados em 2025 e 2026.

3.11. Assim, a parceria com as OSCs apresenta-se como estratégia de cooperação entre o Município e a

sociedade civil para garantir continuidade, qualidade, eficiência e resultados na execução da política

esportiva municipal, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de atendimentos já praticados

em 2025 e 2026. A execução da parceria deverá observar as metas. Indicadores, mecanismos de

fiscalização e avaliação dos resultados, bem como os valores previstos nos instrumentos de a

correspondente disponibilidade orçamentária, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos

e a efetividade dos benefícios proporcionados à população.

4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO

4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aque-

las definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014:

4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus só-

cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,

sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, partici-

pações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apli-

que integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da consti -

tuição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;

4.1.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas

por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e

ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e

capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e

as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou

4.1.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de

cunho sociais distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

4.2. Para participar do presente chamamento público, a OSC deverá cumprir as exigências deste Edital,

declarando, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ci-

ente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza

pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de se-

leção.

4.3. Não é permitida a atuação em rede.

5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.

5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:

a) apresentar cópia do estatuto social registrado e suas alterações, ou certidão de existência jurídica

expedida pelo Cartório de Registro Civil ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada

emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, I do Decreto

Municipal n.º 62/2017);

b) apresentar comprovante da inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Receita Federal

do Brasil, demonstrando prazo mínimo de 1 (um) ano de existência (art. 37, II do Decreto Municipal n.º

62/2017);

c) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza

semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do

plano de trabalho e na forma do art. 37, inciso III, do Decreto nº 62/2017 (ver também o art. 33, caput,

inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);

d) apresentar certidão negativa de tributos e contribuições federais e de dívida ativa da União, com

abrangência das contribuições sociais; certidão negativa de débito estadual e municipal, tanto do local

como da sede do proponente; certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço ­

CRF/FGTS; e certidão negativa de débitos trabalhistas ­ CNDT, na forma do art. 37, caput, inciso IV a VII

do Decreto Municipal 62/2017e art. 34, II da Lei Federal 13019/2014;

e) apresentar certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e certidão liberatória do

concedente (art. 37, incisos VIII e IX do Decreto n.º 62/2017);

f) apresentar cópia da ata de eleição da diretoria atual, acompanhada da relação nominal atualizada

dos dirigentes, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas ­ CPF de

cada um deles, conforme Anexo II ­ Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, incisos V e

VI, e 39, III da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, inciso X e XIII, "a", do Decreto Municipal nº 62/2017);

g) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento

hábil, a exemplo dê conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de

2014, e art. 37, inciso XI, do Decreto Municipal nº 62/2017);

h) comprovar a propriedade ou posse legítima do imóvel, por documento hábil, tal como: escritura,

matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja

necessário à execução do objeto pactuado (art. 37, inciso XII do Decreto Municipal nº 62/2017);

i) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de

relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33,

inciso I, e art. 35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as

organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

j) ser regida por normas de organização interna que:

i. prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido

será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,

de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei

nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades coope-

rativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);

ii. prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade

e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);

k) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência,

com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal

do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica ­ CNPJ (art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei

nº 13.019, de 2014);

Nota Explicativa: O tempo de existência deverá ser comprovado no prazo para

apresentação do plano de trabalho (art. 37 do Decreto nº 62/2017), de sorte que é

neste momento que a OSC deverá possuir 1 (um) ano de existência, e não, por exemplo,

na data de publicação do edital ou de assinatura da parceria. Saliente-se, ainda, que o

prazo mínimo de existência poderá ser reduzido na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo,

desde que haja ato específico da União nesse sentido (art. 33, caput, inciso V, alínea

"a", Lei nº 13.019/2014).

l) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o

cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com

recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme

Anexo III ­ Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de

capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de

serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. Também é

permitido que a entidade demonstre as instalações físicas mediante locação, concessão, empréstimo ou

uso compartilhado de estruturas de terceiros (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019,

de 2014, e art. 37, caput, inciso XII e §1º, do Decreto nº 62/2017);

m) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o

cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia

instalada, sendo admitida a contratação de profissionais desde que, o valor da hora/aula seja

compatível com o piso salarial praticado para o cargo de Profissional de Educação Física da

administração pública celebrante conforme tabela abaixo, a aquisição de bens e equipamentos ou a

realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,

caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, § 1.º do Decreto nº 62/2017);

Tabela 1. Valores Profissionais Educação Física

GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL VALOR HORA/AULA

SUPERIOR COMPLETO E/OU PROVISIONADO NA ÁREA R$ 31,00

CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE R$ 32,55

PÓS GRADUAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE E/OU TREINAMENTO R$ 35,00

DESPORTIVO

Tabela 2. Valores Profissionais de Lutas

GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL VALOR HORA/AULA

MESTRE 1º DAN A 4º DAN R$ 31,00

MESTRE 5º DAN A 10° DAN R$ 35,00

n) apresentar declarações, por meio de seu representante legal de que:

I.) não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que

exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública cele-

brante e, ainda, de que não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo

II):

II.) membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pú-

blica municipal;

III.) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça em comissão ou função de confiança,

de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei es-

pecífica e na lei de diretrizes orçamentárias.

o) Apresentar declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo IX ­

Declaração de Contrapartida.

p) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade

cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);

q) apresentar certidão de registro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer ­ CMEL;

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no

território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso

II, da Lei nº 13.019, de 2014);

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de

órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos

cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,

exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades

referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de

políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 3.º, Parágrafo

Único do Decreto Municipal n.º 62/2017);

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for

sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for

reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de

decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em

licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar

ou contratar com a administração pública, ou com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº

13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,

caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas

de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso

VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou

g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas

irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em

decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e

inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a

inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os

prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,

caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).

6. COMISSÃO DE SELEÇÃO

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento

público, tendo sido constituída pela Portaria n.º 2064/2025, de 12 de novembro de 2025.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos

5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conse-

lheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº

13.019, de 2014, e art. 18, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 62/2017).

6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do

processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente subs-

tituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulga-

ção de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 3º e 4º, do Decreto nº

62/2017).

6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de

especialista que não seja membro desse colegiado.

6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticida-

de das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvi-

das e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoali-

dade e da transparência.

7. DA FASE DE SELEÇÃO

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabela 3.

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas

1 Publicação do Edital de Chamamento 10/09/2026

Público.

2 Envio das propostas pelas OSCs. De 10/09/2026 a 09/10/2026

3 Etapa competitiva de avaliação das De 13/10/2026 a 19/10/2026

propostas pela Comissão de Seleção.

4 Divulgação do resultado preliminar. 20/10/2026

5 Interposição de recursos contra o resultado 21/10/2026 a 23/10/2026

preliminar.

6 Análise dos recursos pela Comissão de 26/10/2026 a 28/10/2026

Seleção.

7 Homologação e publicação do resultado 29/10/2026 (sem recurso)

definitivo da fase de seleção, com 05/11/2026 (com recurso)

divulgação das decisões recursais proferidas

(se houver).

7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da par-

ceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da

parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) ­ Declaração do Anexo IV ­ é posterior à etapa competitiva

de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/

s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.

ETAPAS

7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.

7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Município de Marechal

Cândido Rondon na internet (https://marechalcandidorondon.atende.net), publicando-se o extrato tam-

bém no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a

apresentação da proposta de trabalho (conforme modelo constante do ANEXO VI), contado da data de

publicação do Edital.

7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs

7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs em conformidade com o MODELO constante do Ane-

xo VI, por meio de protocolo, até as 17 horas do dia 09 de outubro de 2026.

7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição

proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta ­ Edital de Chamamento Público nº

003/2026", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou por meio

de protocolo direcionado para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado

na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP 85.960-138.

7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas se -

quencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser

entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta, para posterior disponibilização

para acesso à comunidade no sítio oficial do Município.

7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como

não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela

administração pública.

7.4.5. Cada OSC poderá apresentar uma proposta para um ou mais lotes, conforme sua capacidade de

atendimento e desde que atendidos os requisitos, obrigações e demais condições estabelecidos neste

edital e na legislação aplicável. A OSC poderá, ainda, apresentar uma proposta específica para cada lote,

observadas as mesmas condições.

7.4.6. Quando o edital abranger diversos projetos ou estiver organizado em lotes, a OSC poderá apre-

sentar propostas para um ou mais cada projetos ou lotes, isoladamente ou em conjunto, respeitada sua

capacidade de atendimento e o cumprimento das obrigações descritas neste edital e na legislação apli -

cável.

7.4.7. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as se -

guintes informações:

7.4.7.1. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto propos-

to;

7.4.7.2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o

cumprimento das metas;

7.4.7.3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

7.4.7.4. O valor global.

7.4.8. A OSC poderá optar pelo encaminhamento, desde logo, do Plano de Trabalho, devendo nesse

caso fazê-lo nos termos do Anexo VII deste edital.

7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.

7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propos -

tas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados

pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das

propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorroga-

do, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.

7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos

na Tabela 4 e 5 abaixo, observado o contido no Anexo V ­ Termo de Referência para Elaboração da Pro-

posta de Trabalho.

7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apre-

sentados no quadro a seguir:

Tabela 4 ­ Lotes Estágios III e IV de Formação/Transição Esportiva e Excelência Esportiva.

Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação

Julgamento Máxima por

Item

(A) Informações sobre

ações a serem

executadas, metas a - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)

serem atingidas, - Grau satisfatório de atendimento (1,0 ponto)

indicadores que aferirão - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 2,0

o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação

metas e prazos para a da proposta.

execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)

para o cumprimento das

metas.

(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (1,0)

proposta aos objetivos - Grau satisfatório de adequação (0,5)

da política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito 1,0

programa ou da ação emde adequação (0,0).

que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).

(C) Descrição da - Grau pleno da descrição (1,0)

realidade objeto da - Grau satisfatório da descrição (0,5)

parceria e do nexo entre - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0

essa realidade e a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

atividade ou projeto eliminação da proposta.

proposto

(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por cento)

proposta ao valor de mais baixo do que o valor de referência (2,0);

referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais baixo do

Edital, com menção que o valor de referência (1,0);

expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5) 2,0

da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a

eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de

colaboração, o valor estimado pela administração pública é

apenas uma referência, não um teto.

(E) Capacidade técnica e E.1.) Experiência da entidade

operacional da na modalidade em questão 0,5 pontos por ano de experiência 1,0

instituição proponente, apresentada.

por meio de experiência

comprovada no portfólio 0,5 pontos apresentada por cada

de realizações na gestão membro da equipe, em

de atividades ou convocação e participação na

projetos relacionados ao (E.2) Experiência da equipe Seleção Estadual do Paraná e/ou 1,0

objeto da parceria ou de técnica outro Estado e/ou Brasileira nas

natureza semelhante, suas diversas categorias. (Máximo

analisada nos seguintes 1,0 ponto)

moldes: 0,2 pontos para Provisionado;

0,4 pontos para Graduados em

(E.3) Qualificação dos Educação Física (Licenciatura Plena

profissionais de treinamento e/ou Bacharel); 1,0

dentro da modalidade 0,6 pontos para Graduados com

desportiva Especialização;

0,8 pontos para Pós-graduado;

1,0 ponto para Mestre.

(E.4) Resultados expressivos

dos profissionais de

treinamento em competições 0,2 pontos por resultado 3° Lugar;

oficiais do Estado do Paraná 0,3 pontos por resultado 2° Lugar;

(Jogos Abertos e Jogos da 0,5 pontos por resultado 1° Lugar; 1,0

Juventude) e/ou competições (Máximo de 1,0 ponto)

vinculadas a uma entidade

federativa e/ou confederativa

de prática desportiva.

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na

eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e

operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº

13.019, de 2014).

Pontuação Máxima do critério (E) 4,0

Pontuação Máxima Global 10,0

Tabela 5 ­ Lote Estágios I e II Formação/Transição Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação.

Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação

Julgamento Máxima por

Item

(A) Informações sobre - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)

ações a serem - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)

executadas, metas a - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 3,0

serem atingidas, OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica

indicadores que aferirão eliminação da proposta.

o cumprimento das

metas e prazos para a

execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)

para o cumprimento das

metas

(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (2,0)

proposta aos objetivos da - Grau satisfatório de adequação (1,0)

política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do 2,0

programa ou da ação em requisito de adequação (0,0).

que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a

eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).

(C) Descrição da realidade - Grau pleno da descrição (1,0)

objeto da parceria e do - Grau satisfatório da descrição (0,5)

nexo entre essa realidade e - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0

a atividade ou projeto OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica

proposto eliminação da proposta.

(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por

proposta ao valor de cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0);

referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais

Edital, com menção baixo do que o valor de referência (1,0);

expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5)

da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência 2,0

(0,0).

OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO

implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos

termos de colaboração, o valor estimado pela

administração pública é apenas uma referência, não um

teto.

(E) Capacidade técnico- - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).

operacional da instituição - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional

proponente, por meio de (1,0).

experiência comprovada - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do

no portfólio de requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). 2,0

realizações na gestão de OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na

atividades ou projetos eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e

relacionados ao objeto da operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da

parceria ou de natureza Lei nº 13.019, de 2014).

semelhante

Pontuação Máxima Global 10,0

7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E),

deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a

aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às

autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de

julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local

ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.

Para fins de pontuação dos critérios de julgamento, somente serão considerados os fatos e as

experiências acompanhados da respectiva documentação comprobatória, apresenta no prazo destinado

à apresentação das propostas. A comprovação documental das experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3

da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará

as providências indicadas no subitem anterior.

7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:

a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;

b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não

contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo

com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os

indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o

cumprimento das metas; e o valor global proposto;

c) que estejam em desacordo com o Edital; ou

d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da

estimativa realizada e que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do

orçamento disponível.

7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a

pontuação total obtida com base na Tabela 4 e/ou 5, assim considerada a média aritmética das notas

lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de

julgamento.

7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior

pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será

feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (D).

Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo

de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.

7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor

de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a

proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº

13.019, de 2014 e art. 24, § 3.º do Decreto Municipal 62/2017).

7.5.11. Caso TODAS as propostas sejam ELIMINADAS, a Comissão de Seleção poderá outorgar prazo de

até 5 (cinco) dias úteis para que as entidades concorrentes apresentem novas propostas, corrigidas, das

causas que levaram à eliminação, as quais serão analisadas no período designado na forma da Tabela 2,

constante no item 7.1 deste edital.

7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado

preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município na internet e no Diário Oficial

Eletrônico do Município (DOEM) podendo, ainda, a critério da autoridade, realizar a divulgação por

outros meios.

7.6.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar de que trata o item seguinte

será computado a partir da publicação da decisão da Comissão de Seleção no Diário Oficial Eletrônico

do Município (DOEM).

7.6.1. As demais divulgações realizadas pelo Município (no sítio eletrônico ou por outros veículos ­

jornal, rádio, sites de notícia) terão caráter meramente informativo, não influenciando na contagem de

prazo de que trata o presente item.

7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a

divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.

7.7.1. Nos termos do art. 32 do Decreto n.º 62/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o

resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,

contado da publicação da decisão, à comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não se-

rá conhecido recurso interposto fora do prazo.

7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo, entregue no Paço Municipal, localizado

na Rua Espírito Santo n.º 777, centro.

7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de

seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.

7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados para que, no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal,

apresentem contrarrazões, se desejarem, mediante protocolo, na forma do item 7.7.2.

7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.

7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.

7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim

do prazo para recebimento das contrarrazões, poderá reconsiderar sua decisão ou, dentro desse

mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Prefeito, com as informações necessárias à decisão final.

7.8.3. A decisão final do recurso, deve ser motivada de modo explícito, claro e congruente, podendo

consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,

decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo

recurso contra esta decisão.

7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão

os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. Os prazos se iniciam e

expiram exclusivamente em dia de expediente da Administração Municipal (art. 61 e Parágrafo Único do

Decreto Municipal n.º 62/2017).

7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das

decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem

interposição de recurso, o chefe do Poder Executivo deverá homologar e divulgar, no seu sítio

eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art.

33 do Decreto Municipal nº 62/2017).

7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº

13.019, de 2014 e 34 do Decreto Municipal n.º 62/2017).

7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta

classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública

poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.

8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO

8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:

Tabela 6.

ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA

1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e

comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que

não incorre nos impedimentos (vedações) legais.

2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que

não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.

3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. (Até

dez dias para correção)

4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.

8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação

do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos

(vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada

para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.

36 do Decreto Municipal n.º 62/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para

a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da

Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 37 e ss. nº 62/2017), os quais serão apresentados por meio de protocolo

junto ao Paço Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro, nesta cidade.

8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta

submetida e aprovada no processo de seleção (Proposta de Trabalho em conformidade com o Anexo

IX), com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e

o art. 36 do Decreto Municipal n.º 62/2017), observados os Anexos VII ­ Modelo de Plano de Trabalho e

V ­ Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho.

8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou

o projeto e com as metas a serem atingidas;

b) a forma de execução das ações;

c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;

d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do

cumprimento das metas;

e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações,

incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à

execução do objeto;

f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e

g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.

8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2. deste Edital deverá

incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os

preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo

ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas

de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No

caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores,

sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor

específico.

8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10

(dez) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento de requisitos descritos no item 5 deste edital,

bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da Lei

13.019/2014.

8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões

previstas na alínea "d" do item 5.1. deste edital (art. 37, incisos IV e ss. c/c § 2.º do Dec. Mun. 62/2017).

8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item anterior que

estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 37, §

3.º, do Decreto n.º 62/2017).

8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não

incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no

exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos

requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento

de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de

trabalho.

8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC

selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada

(art. 35 do Dec. Mun. 62/2017).

8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já

apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes

neste Edital e em seus anexos (art. 36, § 3.º, do Decreto Municipal n.º 62/2017). Para tanto, a

administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º

do art. 36 do mesmo Decreto.

8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não

atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34

da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a

celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.

8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada

aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida,

proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser

repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.

8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.

8.4.1. Não havendo outras entidades concorrendo no chamamento ou interessadas na parceria e

havendo irregularidades na documentação apresentada, poderá ser concedido prazo de 10 (dez) dias

para que regularize a documentação, não havendo celebração da parceria até que se finde tal prazo e

seja apresentada a documentação (art. 35, § 3.º do Decreto nº 62/2017).

8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a

administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias,

contados do recebimento da solicitação (art. 36, §§ 4º e 5º, do Dec. Mun. nº 62/2017).

8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.

8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela

legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico (art. 15,

inciso II do Dec. Mun. n.º 62/2017), e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.

8.5.2. O parecer servirá como fundamento e razão de decidir para o chefe do Poder Executivo decidir

pela celebração do termo (art. 12, II do Dec. Mun. n.º 62/2017).

8.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do

Decreto nº 8.726, de 2016).

8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a

assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente

que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos

requisitos e exigências previstos para celebração.

8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando

houver (art. 37, § 4.º, do Decreto nº 62/2017).

8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de

colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário

Oficial Eletrônico do Município (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014 c/c art. 7.º, Parágrafo Único do Dec.

62/2017).

9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são

provenientes da funcional programática 0027.0811.0025.2025.

9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são:

a) para a parcela corresponde ao exercício financeiro de 2027, no valor de até R$ 2.250.000,00 (dois

milhões e duzentos e cinquenta mil reais) os recursos serão provenientes do orçamento da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pelas Leis Municipais n.º 5.642, de 27 de novembro de 2025

(PPA), n.º 5.706, de 10 de julho de 2026 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2027 por meio do

programa 0025-2025.

b) para a parcela correspondente ao exercício financeiro de 2028, no valor total de até R$ 2.362.500,00

(dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e no exercício de 2029 no valor total

de até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais) os recursos serão

provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações a

serem indicadas nas respectivas legislações orçamentárias (PPA-LDO-LOA) a serem aprovadas, cujos

créditos orçamentários e empenhos serão efetivados por meio de certidão de apostilamento do

instrumento da parceria no referido exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso II do

Decreto Federal n.º 8.726/2016 aplicado subsidiariamente às parcerias firmadas pelo Município, nos

termos do Decreto Municipal n.º 378/2024.

9.3. No caso de parcerias cujo prazo de vigência extrapole o exercício financeiro ou firmadas no

exercício subsequente ao da seleção, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à

cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios

subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de

apostilamento no instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.

9.4. O valor de recursos disponibilizados será de até R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e

cinquenta mil reais) no exercício de 2027, até R$ 2.362.500,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e

dois mil e quinhentos reais) no exercício de 2028 e até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e

oitenta mil e quinhentos reais) no exercício de 2029, totalizando o valor de até R$ 7.093.000,00 (sete

milhões e noventa e três mil reais) para ambos exercícios citados.

9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de até R$

2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) no exercício de 2027, até R$ 2.362.500,00

(dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício de 2028 e até R$

2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais) no exercício de 2029,

totalizando o valor de até R$ 7.093.000,00 (sete milhões e noventa e três mil reais) para ambos

exercícios citados, conforme disposto no Anexo VI ­ Termo de referência para elaboração da Proposta

de Trabalho. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a

proposta apresentada pela OSC selecionada.

9.6. Conforme estabelecido no Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, poderá

efetuar o pagamento do valor total do Projeto em 3 (três) parcelas, observando-se os seguintes

períodos: a primeira parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após a publicação do extrato do

Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, referente ao exercício de 2027; a

segunda parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira parcela, no mês de fevereiro de

2029. Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso do valor da parceria no plano de

trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos.

9.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, em (três) parcelas, sendo a

primeira em fevereiro de 2027, a segunda em fevereiro de 2028 e a terceira em fevereiro de 2029,

guardando consonância com as metas e etapas de execução da parceria, observado o disposto no art.

48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 46 e seguintes do Decreto n.º 62/2017.

9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuados com recursos da

parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o

disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 44 e 45

do Decreto nº 62/2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu

dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as

sanções cabíveis.

9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo

admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019,

de 2014):

a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal

próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de

impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS, férias, décimo terceiro

salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, não podendo

tais despesas ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria;

b) despesas com material de uso permanente deverão passar por análise da SMEL mediante

apresentação do plano de aplicação, sendo deferido ou indeferido de acordo com o projeto pré

estabelecido;

c) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do

objeto da parceria assim o exija;

d) custos indiretos necessários à execução do objeto, em observância ao interesse público, à

razoabilidade e à economicidade em relação ao valor pactuado, desde que sejam indispensáveis e

estejam diretamente relacionados à execução do objeto de parceria, tais como (aluguel, telefone,

assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);

e) taxas federativas correspondente à anuidade e inscrição de equipes/atletas em competições;

f) taxas federativas correspondentes a registros, transferências e renovação de comissão técnica e

atletas;

g) despesas relacionadas à contratação de serviços de arbitragem e/ou "taxas de arbitragem" em

eventos esportivos dos quais venha a participar;

h) despesas com combustível, desde que, o veículo esteja registrado em nome da entidade e o

gasto seja comprovado na execução do objeto da parceria.

i) Divulgação do seu Projeto Esportivo, podendo constar o detalhamento do plano de mídia

(inserções em rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, sites, blogs, marketing digital, etc.), plano de

merchandising (peças de comunicação e identidade visual, como banners, placas de arena, uniformes,

sinalização, peças gráficas, etc.), assessoria de imprensa (jornalistas, fotógrafos, produção de releases,

notas, textos, montagem press kit, etc.), relações públicas e ações promocionais, conforme o caso,

sendo possível, quando necessário. Você deverá informar o Tipo de Divulgação, a Peça de Divulgação, a

Dimensão/Duração e a Quantidade Peças. Lembre-se da obrigatoriedade da utilização da marca

PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER,

conforme estabelece o Manual de uso da marca, e também de considerar a possibilidade de uso do

nome/logomarca do incentivador no material de divulgação.

9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria:

a) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de

confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;

b) ações apresentadas pela entidade como contrapartida social ao projeto;

c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;

d) Taxas bancárias (são de inteira responsabilidade do proponente);

e) Aquisição de imóveis e veículos automotores;

f) Despesas com manutenção e conservação de veículos;

g) Despesas com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;

h) Obras e reformas.

9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os

provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à

administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos

do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e

financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência

administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de

parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

10. CONTRAPARTIDA

10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.

10.2. Serão exigidas das entidades as seguintes obrigações:

a) Representar o município em competições oficiais (Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Abertos do

Paraná, Paraná Combate, Jogos Paradesportivos do Paraná, Paraná Bom de Bola, Paraná Master, Jogos

de Integração do Idoso - JIIDO), de interesse da secretaria, mediante convocação, sem gerar ônus à

SMEL;

b) Participar de programas e ações promovidas pela SMEL, quando convocados.

c) Executar no mínimo 2 (dois) festivais esportivos-comunitários entre os núcleos esportivos de

formação esportiva*;

d) Apresentar no mínimo 1 (uma) palestra anual de natureza social, voltada para o público do lote. Ex:

Palestra antidrogas, contra abuso infantil, outubro rosa, novembro azul, dentre outras.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município na internet

(https://marechalcandidorondon.atende.net) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com

prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação no

DOEM.

11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias

da data-limite para envio das propostas, por petição protocolada no endereço informado no subitem

7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção, que poderá solicitar

informações à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, interessada na parceria.

11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus

anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio

da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gestaosmelmcr@gmail.com. Os

esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.

11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As

respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de

Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de

esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o

prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o

princípio da isonomia.

11.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas

no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no

todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de

qualquer natureza.

11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos

documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer

documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação

da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às

autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso

a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à

rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº

13.019, de 2014.

11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste

Chamamento Público.

11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas

à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes,

não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

11.8. O presente Edital terá vigência de 37 (trinta e sete) meses a contar da data da homologação do

resultado definitivo.

11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I ­ Declaração de Ciência e Concordância;

Anexo II ­ Declaração de não contratação ou de remuneração vedada (art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec.

Mun. 62 de 2017) e Relação dos Dirigentes da Entidade;

Anexo III ­ Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;

Anexo IV ­ Declaração referente aos impedimentos do art. 39 da Lei 13.019, de 2014.

Anexo V ­ Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho;

Anexo VI ­ Modelo de Proposta de Trabalho;

Anexo VII ­ Modelo de Plano de Trabalho;

Anexo VIII ­ Modelo de Termo de Colaboração;

11.10. A publicação deste Edital torna sem efeito os editais de Chamamento Público nº 001/2025,

publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 12 de março de 2025, edição extra n.° 3.263,

páginas 02/62 e Edital 002/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 09 de maio

de 2025, edição n.º 3.303, páginas 53/111.

Marechal Cândido Rondon - PR, 10 de setembro de 2026

Adriano Backes

Chefe do Poder Executivo Municipal

Claudinei Lopes Mainardes

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

(MODELO)

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC] está ciente e concorda com as

disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que

se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos

apresentados durante o processo de seleção.

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO II

DECLARAÇÃO DO ART. 37, XIII, "c" e "d" DO DECRETO Nº 62, DE 2017 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA

ENTIDADE

Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC], nos

termos do art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec. Mun. 62, de 2017 que:

A entidade não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado

público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da ad-

ministração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou

por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or-

çamentárias;

Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Mi-

nistério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante; (b) servi-

dor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de ór -

gão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente

em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei es-

pecífica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes con -

tra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine

pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

OBS.: a vedação para contratação e remuneração de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundo grau" mencionadas nesta declaração decorrem de orientação do

TCE-PR através da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR). A presente observação deverá

ser suprimida da versão final da declaração.

Para cumprimento do disposto no art. 37, X do Dec. Mun. 62, de 2017, segue abaixo:

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

Nome do dirigente e Carteira de identidade, Endereço residencial,

cargo que ocupa na OSC órgão expedidor e CPF telefone e e-mail

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO III

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS

Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o

art. 37, inciso XIII, alínea "b", do Decreto nº 62 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade

civil ­ OSC]:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos

previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos próprios as condições materiais para o desenvolvimento

das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos

previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou

adquirir com recursos próprios outros bens para tanto.

OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação,

podendo mencionar instalações locadas, cedidas, etc. A presente observação deverá ser suprimida da

versão final da declaração.

Local-UF, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS

Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil ­ OSC] e seus dirigentes

não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.

Nesse sentido, a citada entidade:

Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;

Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entida-

de da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabo-

ração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em li-

nha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às

entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deve-

rá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no ins-

trumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº

13.019, de 2014);

Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exce-

ções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;

Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e im-

pedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de

celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública san-

cionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar par-

ceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;

Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de

qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e

Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregu-

lares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre -

corrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de

cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável

por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei

nº 8.429, de 2 de junho de 1992.

Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(MODELO)

ANEXO V

PROPOSTA DE TRABALHO

A proposta de trabalho deve ser encaminhada em envelope fechado e com identificação da instituição

proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta ­ Edital de Chamamento Público nº .........".

Deve ser remetida pela via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou entregue

pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado na Rua Es-

pírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon ­ PR. CEP 85.960-138 e deve conter:

o demonstração do atendimento quanto aos critérios de julgamento da Tabela 4 e/ou 5 do item 7. 5.4.

o a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

o as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento

das metas;

o os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

o o valor global;

o outras informações relevantes.

A entidade poderá optar pela entrega do PLANO DE TRABALHO (Anexo VII), que deverá levar em consi -

deração as regras aqui mencionadas.

+(MODELO)

ANEXO VI

Termo de Referência

NOME DO PROJETO:

1. Projeto "Esporte para Todos".

OBJETIVO GERAL:

2. Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, visando a

formação de novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o

município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais, assim

como desenvolver programas que oportunizem a formação integral do ser humano, retirando

crianças jovens e adultos dos malefícios do mundo oportunizando e desenvolvendo ações que

estimulem a preparação para exercer o direito de cidadania, e consequentemente, à prática da

atividade física e recreação social com o intuito de adoção de um estilo de vida mais saudável.

OBJETIVO ESPECÍFICO:

Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 05 (cinco) anos de idade,

que estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;

Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de

atividades físicas e esportivas pela população local.

Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes e adultos e

idosos contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos

competitivos.

Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o

município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais, nacionais e

internacionais.

Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao

esporte ativo da população local;

Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações

institucionais, estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.

JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:

3. A continuidade do Projeto "Esporte para Todos" justifica-se pelos resultados sociais e

esportivos alcançados nos exercícios de 2025 e 2026, período em que o projeto se consolidou

como importante instrumento de democratização do acesso ao esporte, promoção da qualidade

de vida, formação esportiva e desenvolvimento de atletas no Município de Marechal Cândido

Rondon.

Para os anos de 2025 e 2026, foi estabelecida a meta de 2.403 atendimentos. Entretanto, as

Organizações da Sociedade Civil parceiras vêm realizando, mensalmente, número de

atendimentos superior ao previsto, demonstrando a existência de demanda efetiva da

população e a capacidade de execução das entidades. Atualmente, o projeto contempla 18

modalidades esportivas, atendendo diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento

esportivo.

A experiência dos últimos exercícios demonstra que a manutenção das modalidades e dos

atendimentos não apenas atende à demanda existente, como também garante continuidade a

uma política pública já consolidada. Por esse motivo, propõe-se a manutenção, para os

exercícios de 2027, 2028 e 2029, da quantidade de modalidades e do nível de atendimentos

praticados em 2025 e 2026, com possibilidade de adequações conforme a demanda e os

resultados alcançados.

Os resultados esportivos obtidos reforçam a efetividade do projeto. Todas as modalidades

apresentam resultados em competições de nível regional e estadual, havendo ainda conquistas

de nível nacional em algumas modalidades e de nível internacional em uma modalidade.

Também são expressivos os resultados alcançados nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná,

demonstrando a evolução e a competitividade dos atletas e equipes que representam o

Município.

Esses resultados são consequência de um trabalho contínuo de iniciação, formação,

aperfeiçoamento e excelência esportiva, que exige planejamento, treinamento sistemático,

acompanhamento técnico e participação em competições. A interrupção ou redução significativa

das atividades poderia comprometer processos de formação já estabelecidos e os resultados

conquistados pelo Município.

A parceria com as Organizações da Sociedade Civil deve ser compreendida como instrumento de

cooperação para a execução e qualificação da política pública esportiva, e não simplesmente

como alternativa decorrente da insuficiência de servidores municipais. A atuação das OSCs

complementa a estrutura pública, permitindo maior abrangência, especialização, continuidade e

capacidade operacional na execução das modalidades previstas no Projeto.

A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer mantém atuação direta e estratégica na política

esportiva. Atualmente, conta com 05 profissionais de Educação Física efetivos, que desenvolvem

atividades na modalidades de ciclismo de estrada, vôlei de praia e taekwondo, além de atuarem

no treinamento e preparação dos atletas para os Jogos de Integração do Idoso, na ginástica

funcional, dança Marechal, Programa Bolsa Atleta, elaboração de planos de aplicação e

prestação de contas de recursos do Fundo Estadual do Esporte, organização esportiva e de

eventos, participação nas delegações municipais nos Jogos Oficiais do Estado, conselhos

municipais e em competições das modalidades que são Dirigentes/Técnicos, entre outras

atribuições.

Nesse contexto, o investimento previsto de R$ 7.093.000,00 para a execução das modalidades

pelas Organizações da Sociedade Civil durante os exercícios de 2027, 2028 e 2029, está

fundamentada nas necessidades identificadas para a continuidade do Projeto "Esporte para

Todos" e tem como referência os valores e as previsões estabelecidas na Lei de Diretrizes

Orçamentárias ­ LDO para exercício de 2027 com previsão para os anos de 2028 e 2029,

observados os instrumentos de planejamento e a disponibilidade orçamentária do Município. O

montante considera a dimensão do projeto, que contempla 18 modalidades, número de

atendimentos superior à meta inicialmente estabelecida, profissionais especializados,

participação em competições e representação oficial do Município, constituindo investimento

necessário à manutenção de uma política pública esportiva com demanda comprovada e

resultados mensuráveis.

Além do rendimento esportivo, o projeto inclusão social, convivência comunitária,

desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social, hábitos de vida mais saudáveis e oportunidades

de prática esportiva para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Dessa forma, seus benefícios

ultrapassam os resultados obtidos em competições, alcançando diretamente a qualidade de vida

da população.

Diante da demanda superior à meta estabelecida, da consolidação das 18 modalidades, dos

resultados regionais, estaduais, nacionais e internacionais e do desempenho expressivo nos

Jogos Oficiais do Estado do Paraná, mostra-se pertinente a continuidade do Projeto "Esporte

para Todos" nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, mantendo-se a quantidade de modalidades e

o nível de atendimentos já praticados em 2025 e 2026.

Assim, a parceria com as OSCs apresenta-se como estratégia de cooperação entre o Município e

a sociedade civil para garantir continuidade, qualidade, eficiência e resultados na execução da

política esportiva municipal, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de

atendimentos já praticados em 2025 e 2026. A execução da parceria deverá observar as metas.

Indicadores, mecanismos de fiscalização e avaliação dos resultados, bem como os valores

previstos nos instrumentos de a correspondente disponibilidade orçamentária, assegurando a

adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos benefícios proporcionados à

população.

QUANTITATIVO:

4. Os 41 (quarenta e um) Lotes do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" deverão garantir acesso a um

mínimo de 2.050 (dois mil e cinquenta) munícipes, nas atividades físicas e esportivas às pessoas

de diferentes faixas etárias em situação de vulnerabilidade social ou não, inclusive às pessoas

com deficiência, nas modalidades de: ATLETISMO, BADMINTON, BASQUETEBOL, BICICROSS,

BOCHA, BOLÃO, FUTEBOL, FUTEBOL/FUTEBOL 7, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, GINÁSTICA

TERCEIRA IDADE, HANDEBOL, HANDEBOL EM CADEIRAS DE RODAS ­ HCR, JIU-JÍTSU, KARATÊ,

PARADESPORTO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL.

4.1 Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela entidade

selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.

4.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluído

o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes

de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos

para o Município de Marechal Cândido Rondon, devendo a OSC manter arquivo com todos os

comprovantes de recolhimento. A OSC poderá se utilizar dos diversos modelos/mecanismos

legais para a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos.

4.3 Os Núcleos de Treinamento devem ser operacionalizados em período integral e/ou noturno,

dependendo da demanda e procura, durante a semana e também nos finais de semana e

feriados, quando necessário para fins de competição.

4.4 É de responsabilidade da OSC contratar serviços de transportes, quando necessário, para

deslocamento intermunicipal, interestadual e nacional. Em casos extraordinários, devidamente

justificados e havendo suficiência orçamentária, a SMEL poderá disponibilizar transporte para

competições de seu interesse, tais como: Jogos Abertos do Paraná, Jogos da Juventude do

Paraná, Paraná Combate, Jogos Paradesportivos do Paraná, Jogos Integração do Idoso ­ JIIDO,

Paraná Bom de Bola, Campeonatos Paranaense, Competição e Eventos Regional e Estadual,

Brasileiro e Internacional.

4.5 Para consecução do Projeto, as entidades deverão apresentar Plano de Trabalho podendo

contemplar:

a identificação do espaço onde será instalado referido Núcleo Esportivo;

provimento do material e uniforme;

oferta de atividades físicas e esportivas orientadas;

realização e participação em eventos desportivos;

transporte de alunos/atletas, conforme descrito neste Termo.

hospedagem e alimentação das equipes.

taxas federativas (inscrições, arbitragem, transferências, etc...)

equipamentos e material permanente.

Cronograma de execução físico;

USUÁRIOS / PÚBLICO ALVO:

5. O público-alvo é composto por crianças (5 anos acima), jovens, adultos e idosos, incluindo

pessoas com deficiência, residentes no município de Marechal Cândido Rondon.

5.1 Os interessados em participar das atividades físicas e treinamentos de categorias de base,

serão recebidos no Núcleo Esportivo mais próximo do seu bairro e todo o processo e controle

para inscrição nas modalidades oferecidas pelo Projeto serão de responsabilidade integral das

OSC's.

5.2 As atividades esportivas de rendimento poderão ser desenvolvidas nos diversos núcleos,

conforme acordado entre a OSC e a SMEL, não se aplicando critérios de georreferenciamento.

5.3 Para as equipes de formação esportiva e excelência esportiva do município, em TODAS as

suas categorias deverá obedecer aos seguintes critérios:

a) Ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos atletas residindo há mais de 2 anos em

Marechal Cândido Rondon.

b) Os atletas "formados", e/ou residindo, e/ou vinculados a uma entidade desportiva dentro do

nosso município, não poderão competir por outra entidade/clube fora do município, sem antes

análise e parecer do Secretário de Esporte e Lazer, sob a possibilidade da rescisão da parceria.

VALOR DE REFERÊNCIA:

6. Para atingir os objetivos propostos no Item 2 e 3 o MUNICÍPIO repassará à Organização da

Sociedade Civil sem fins lucrativos na forma de transferência voluntária, a importância de valores

dos itens abaixo:

6.1 Considerando os valores acima mencionados no item 7.1, as OSC's receberão os seguintes

valores, por LOTE:

CRITÉ- MÍNI- VALOR DO VALOR DO VALOR DO

LOTE MODALIDADE NAIPE CATEGO- RIO DE MO VALOR TOTAL

RIA JULGA- VAGAS REPASSE EM REPASSE EM REPASSE EM DO REPASSE

MENTO 2027 2028 2029

Masculino Esporte Tabela

1 Atletismo e feminino Para Vida 5 50 R$23.000,00 R$ 24.150,00 R$ 25.350,00 R$ 72.500,00

Toda

Formação

Masculino Esportiva*

2 Atletismo e e** Tabela 40 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00

4 44.000,00

feminino Excelência

Esportiva

Formação

Esporti-

3 Badminton Masculino va** Tabela 30 R$ R$ 72.450,00 R$ 76.070,00 R$ 217.520,00

e feminino 4 69.000,00

Excelência

Esportiva

4 Badminton Masculino Formação Tabela 100 R$ R$ 40.950,00 R$ 42.990,00 R$ 122.940,00

e feminino Esportiva* 5 39.000,00

5 Basquetebol Masculino Formação Tabela 210 R$ R$ 48.300,00 R$ 50.710,00 R$ 145.010,00

e feminino Esportiva* 5 46.000,00

Masculino Formação Tabela R$ R$

6 Basquetebol e Feminino Esporti- 4 60 115.000,00 120.750,00 R$ 126.780,00 R$ 362.530,00

va**

7 Basquetebol Masculino Excelência Tabela 12 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00

Esportiva 4 44.000,00

8 Basquetebol Feminino Excelência Tabela R$ R$ 31.500,00 R$ 33.070,00 R$ 94.570,00

Esportiva 4 12 30.000,00

Esporte Tabela

9 Basquetebol Masculino Para Vida 5 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00

Toda 12

Esporte Tabela

10 Basquetebol Feminino Para Vida 5 12 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00

Toda

11 Bicicross Masculino Formação Tabela 40 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00

e Feminino Esportiva* 5

Formação

Esporti-

12 Bicicross Masculino va** Tabela 30 R$ R$ 55.650,00 R$ 58.430,00 R$ 167.080,00

e Feminino 4 53.000,00

Excelência

Esportiva

Formação

Masculino Esportiva*

13 Bocha e e** Tabela 25 R$ R$ 90.300,00 R$ 94.810,00 R$ 271.110,00

4 86.000,00

feminino Excelência

Esportiva

14 Bolão Masculino Excelência Tabela 15 R$ R$ 30.450,00 R$ 31.970,00 R$ 91.420,00

Esportiva 4 29.000,00

15 Bolão Feminino Excelência Tabela 15 R$ R$ 43.050,00 R$ 45.200,00 R$ 129.250,00

Esportiva 4 41.000,00

16 Futebol Masculino Formação Tabela 110 R$ R$ 60.900,00 R$ 63.940,00 R$ 182.840,00

e feminino Esportiva* 5 58.000,00

Formação Tabela R$

17 Futebol Masculino Esporti- 4 25 49.000,00 R$ 51.450,00 R$ 54.020,00 R$ 154.470,00

va**

Futebol/Fute- Esporte Tabela R$

18 bol 7 Masculino Para Vida 5 18 61.000,00 R$ 64.050,00 R$ 67.250,00 R$ 192.300,00

Toda

19 Futsal Masculino Formação Tabela 247 R$ R$ 95.550,00 R$ 100.320,00 R$ 286.870,00

e feminino Esportiva* 5 91.000,00

Formação

20 Futsal Feminino Esporti- Tabela 24 R$ R$ R$ 126.780,00 R$ 362.530,00

va** 4 115.000,00 120.750,00

Excelência

Esportiva

Formação Tabela R$

21 Futsal Masculino Esporti- 4 30 52.000,00 R$ 54.600,00 R$ 57.330,00 R$ 163.930,00

va**

22 Futsal Masculino Excelência Tabela 14 R$ R$ R$ 120.170,00 R$ 343.620,00

Esportiva 4 109.000,00 114.450,00

Ginástica Masculino Esporte Tabela R$

23 e Feminino Para Vida 5 100 46.000,00 R$ 48.300,00 R$ 50.710,00 R$ 145.010,00

3ª idade Toda

Ginástica Formação Tabela R$

24 Feminino Esportiva* 5 150 58.000,00 R$ 60.900,00 R$ 63.940,00 R$ 182.840,00

Rítmica

Formação

Ginástica Esporti-

25 Feminino va** Tabela 10 R$ R$ R$ 145.530,00 R$ 416.130,00

Rítmica 4 132.000,00 138.600,00

Excelência

Esportiva

26 Handebol Masculino Formação Tabela 140 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00

e Feminino Esportiva* 5 44.000,00

Formação

Esporti-

27 Handebol Feminino va** Tabela 20 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00

4 44.000,00

Excelência

Esportiva

Formação

Esporti-

28 Handebol Masculino va** Tabela 20 R$ R$ 57.750,00 R$ 60.630,00 R$ 173.380,00

4 55.000,00

Excelência

Esportiva

Handebol em Excelência

Masculino Esportiva

29 Cadeiras de e ou Esporte Tabela 10 R$ R$ 47.250,00 R$ 49.610,00 R$ 141.860,00

Roda (HCR) Para Vida 4 ou 5 45.000,00

Feminino Toda

Paradesporto

30 Jiu-Jitsu Masculino Formação Tabela 100 R$ R$ 34.650,00 R$ 36.380,00 R$ 104.030,00

e feminino Esportiva* 5 33.000,00

Formação

Esporti-

31 Jiu-jitsu Masculino va** Tabela 35 R$ R$ 55.650,00 R$ 58.430,00 R$ 167.080,00

e feminino 4 53.000,00

Excelência

Esportiva

32 Karatê Masculino Formação Tabela 30 R$ R$ 29.400,00 R$ 30.870,00 R$ 88.270,00

e feminino Esportiva* 5 28.000,00

Formação

Esporti-

33 Karatê Masculino va** Tabela 20 R$ R$ 39.900,00 R$ 41.895,00 R$ 119.795,00

e feminino 4 38.000,00

Excelência

Esportiva

Masculino Esporte Tabela R$

34 Paradesporto e feminino Para Vida 5 15 34.000,00 R$ 35.700,00 R$ 37.485,00 R$ 107.185,00

Toda

35 Tênis de Mesa Masculino Formação Tabela R$ R$ 30.450,00 R$ 31.970,00 R$ 91.420,00

e feminino Esportiva* 5 30 29.000,00

Formação

Esporti-

36 Tênis de Mesa Masculino va** Tabela 15 R$ R$ 36.750,00 R$ 38.580,00 R$ 110.330,00

e Feminino 4 35.000,00

Excelência

Esportiva

Esporte Tabela R$

37 Voleibol Feminino Para Vida 5 14 30.000,00 R$ 31.500,00 R$ 33.075,00 R$ 94.575,00

Toda

38 Voleibol Masculino Formação Tabela 140 R$ R$ 49.350,00 R$ 51.810,00 R$ 148.160,00

e feminino Esportiva* 5 47.000,00

Formação

Esporti-

va** Tabela R$

39 Voleibol Masculino 4 20 36.000,00 R$ 37.800,00 R$ 39.690,00 R$ 113.490,00

Esporte

Para Vida

Toda

Formação Tabela R$ R$

40 Voleibol Feminino Esporti- 4 35 155.000,00 162.750,00 R$ 170.880,00 R$ 488.630,00

va**

41 Voleibol Feminino Excelência Tabela 15 R$ R$ 86.100,00 R$ 90.405,00 R$ 258.505,00

Esportiva 4 82.000,00

Formação Esportiva* - Estágio I (0 a 5 anos) e II (6 a 10 anos).

Formação Esportiva** - Estágio III (11 a 14 anos) e IV (15 a 17 anos).

Excelência Esportiva ­ Adultos acima de 18 anos.

Esporte Para Vida Toda ­ Adolescentes, adultos e terceira idade.

6.2 Os valores serão pagos em 3 (três) parcelas, observando-se os seguintes períodos: a primeira

parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após a publicação do extrato do Termo de

Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, referente ao exercício de 2027; a segunda

parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira parcela, no mês de fevereiro de 2029.

Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso do valor da parceria no plano de

trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos. do exercício de 2028 e a terceira

parcela no mês de fevereiro do exercício de 2029.

Obs: Na categoria "Formação Esportiva**", contempla as categorias sub-12 ao Sub-17.

Parágrafo segundo: Os coordenadores dos projetos das modalidades de Bocha e Bolão poderão

receber até 50% do valor da parceria como prestação de serviços técnicos/profissionais.

VALOR GLOBAL: R$ 7.093.000,00 (sete milhões e noventa e três mil reais), sendo o valor de até R$

2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) no exercício 2027, o valor de até R$

2.362.500,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício de

2028 e o valor de até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos

reais) no exercício de 2029.

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:

7. O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses e o prazo de vigência do TERMO DE

COLABORAÇÃO será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da publicação do seu

extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon.

7.1 O prazo poderá ser prorrogado, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, desde que

demonstrada a consecução dos objetivos e metas estabelecidas e cumpridos todos os requisitos

para a realização da despesa pública, inclusive a indicação e a aprovação dos respectivos recursos

orçamentários.

Parágrafo único ­ As atividades a serem desenvolvidas deverão constar no plano de trabalho

apresentado pela OSC com base na proposta vencedora do chamamento e aprovado pela

Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo anexado ao termo de colaboração.

7.2 A prestação de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, na

seguinte forma:

a) por relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, conforme dispõe manual de

prestação de contas.

b) por prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contados do término da execução da

parceria.

7.2.1 A prestação de contas final deverá atender ao disposto na Lei 13.019 de 2014, bem como o

Decreto Municipal n.s 62 de 2017, e conter:

I ­ cópia do termo de colaboração, bem como seus aditivos (somente na primeira prestação

de contas e na final);

II ­ plano de aplicação aprovado pelo órgão concedente (somente na primeira prestação de

contas);

III ­ demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos

em transferência, os rendimentos auferidos de aplicação financeira, quando for o caso, e

saldos;

IV ­ relação de pagamentos efetuados;

V ­ extrato de conta bancária específica do período de recebimento de parcelas até o último

pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, conciliação bancária;

VI ­ cópia de contrato ou outro instrumento firmado com terceiros relacionados com a

execução deste termo de colaboração;

VII ­ cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios

das despesas;

VIII ­ número do empenho do órgão pagador;

IX ­ certidões relacionadas no artigo 3° da instrução Normativa n° 61/2011 TCE-PR.

X ­ apresentar certidões negativas válidas dos seguintes órgãos:

· Certidão Liberatória do Tribunal de Contas;

· Certidão de Débitos com o Concedente;

· Certidão Liberatória do Concedente;

· Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;

· Certificado de Regularidade com o FGTS;

· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

· Certidão Negativa de Débitos Estaduais.

7.2.2. O relatório mensal deverá atender ao disposto no item 12.1 deste termo de referência,

naquilo que lhe for aplicável.

7.2.3. A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada de forma digital nos endereços

eletrônicos: mcrondon.prestacaodecontas@gmail.com / gestaosmelmcr@gmail.com /

claudinei.mainardes@mcr.pr.gov.br

7.3 As despesas realizadas com recursos da transferência deverão ser precedidas do regular

processo no qual deverão ser obedecidos aos princípios aplicáveis à administração pública por meio

da formalização de processo de compra que comprove a observância dos princípios da moralidade,

impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18

da resolução 28/2011 TCE-PR.

7.4 Toda e qualquer aquisição de equipamentos e/ou material esportivo (bolas, uniformes, cones,

etc...) deverá ser informado com antecedência a entrega dos mesmos ao Gestor da Parceria para

fins de fiscalização.

7.5 Para a aquisição de novos uniformes ou material esportivo em geral, deverá ser anexado fotos

dos materiais no ato do recebimento;

7.6 A Nota Fiscal Eletrônica ­ NF-e, referente as despesas com hospedagens, transporte,

alimentação, materiais esportivos, etc., deverá conter nas observações da mesma os dados da

competição/evento (nome, data, local, modalidade e categoria) e anexar cópia da súmula de jogo

realizado na referida competição/evento;

7.7 Para a confecção e aquisição de uniformes em geral e materiais de marketing, publicidade e

propaganda, deverá ser encaminhado previamente para o Gestor da Parceria e ao Gestor da

Secretaria, a arte/layout para aprovação de acordo com o manual de utilização de marcas.

7.8 Será encaminhado através de Ofício o Manual de utilização da Logomarca da Prefeitura de

Marechal Cândido Rondon e da Secretaria de Esporte e Lazer, para orientação das normas visando

atender o contido no item 8.3.4.4.

7.9 É assegurado ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo,

acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente custeada com recursos

repassados, que deverão ser emitidos em nome das OSC's.

7.10 Os demais direitos e obrigações das partes serão previstos no Termo de Colaboração e

deverão atender a Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de

março de 2017.

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:

8. O repasse de recursos será realizado pelo Município/SMEL às entidades em 3 (três) parcelas, ob-

servando-se os seguintes períodos: a primeira parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após

a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, refe-

rente ao exercício de 2027; a segunda parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira

parcela, no mês de fevereiro de 2029. Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso

do valor da parceria no plano de trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos.

do exercício de 2028 e a terceira parcela no mês de fevereiro do exercício de 2029. A prestação de

contas será mensal durante a vigência do Chamamento Público.

8.1 Verificada qualquer inconsistência o valor será glosado, podendo o mesmo ser restituído ao erá-

rio.

8.2 O valor do repasse poderá ser alterado, caso a parceria demande ajustes, durante a sua

execução. A alteração será realizada com base em justificativa técnica, com a finalidade de que o

objeto previsto seja cumprido da maneira mais eficiente possível e poderá ser acrescido em até

50% do valor inicial.

ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:

9. O Projeto "Esporte Para Todos" abrangerá todo o município de Marechal Cândido Rondon, nos

bairros da sede e também nos distritos (interior).

LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:

10. Os locais para a execução do objeto estão especificados no item 11.

FUNCIONAMENTO:

11. A implantação e funcionamento dos núcleos serão de responsabilidade das OSC's (com prévia

avaliação da SMEL), e ficam condicionados ao atendimento do disposto no item 6.1, sendo

observadas ainda as seguintes etapas de implantação e funcionamento:

Levantamento e estudo de viabilidade do local ­ deverá ser levantada a vocação esportiva,

as características e perfil socioeconômico, a existência de outros projetos e/ou ações no

local, avaliada a infraestrutura onde serão desenvolvidas as atividades e os horários

possíveis para a realização das atividades para a implementação do núcleo. Em caso de

ginásio de responsabilidade do município, os horários previamente serão definidos com o

consentimento da SMEL;

Definição das atividades ­ deverá ser definida a relação das possíveis atividades a serem

implantadas, identificadas de acordo com a estrutura geral do local, sempre respeitando as

características do público-alvo atendido previamente com aval da SMEL;

Toda "arte" e/ou "layout" para aquisição de materiais esportivos e/ou materiais de

marketing e propaganda, deverá obrigatoriamente passar pela aprovação da SMEL e

Assessoria de Comunicação do Município;

Para fins de definição do "nome fantasia" das equipes, as entidades (OSC's) deverão

obrigatoriamente adotar o nome da prefeitura como sendo o inicial.

Ex. Nome Fantasia: Prefeitura de Marechal C. Rondon/Nome Entidade/Patrocinador

1/Patrocinador 2.

Nome das equipes das modalidades que participarão de competições regionais,

estaduais e ou nacionais

Recursos Humanos

Técnicos Esportivos:

Contratar/Disponibilizar técnicos esportivos com notório conhecimento, qualificação técnica

e experiência comprovada na modalidade de atuação para desenvolvimento dos

treinamentos, apresentando currículo, respectivos certificados na contratação, bem como

CREF (graduado ou provisionado), para desenvolvimento dos treinamentos das

modalidades.

Obs: Nas modalidades de Bicicross, Bocha, Bolão e Artes Marciais não será exigido a

obrigatoriedade do responsável técnico possuir CREF.

Obs: Para efeito de trabalho referente a carga horária contratada, considerar-se o seguinte:

Até 40 horas: 32 horas treinamento e 8 horas planejamento.

Até 30 horas: 24 horas treinamento e 6 horas planejamento.

Até 20 horas: 16 treinamento e 4 planejamento.

Até 10 horas: 08 treinamento e 2 planejamento.

Divulgação e inscrição ­ Serão feitos os trabalhos de divulgação e identificação do núcleo

através de sites, jornais, rádios, revistas, banner e cartaz, cujo layout deve ser aprovado pela

SMEL. As mídias sociais também poderão ser utilizadas como meio de divulgação. Serão

realizadas as inscrições dos beneficiários, sendo vedada a participação sem o prévio

cadastro;

Desenvolvimento e monitoramento dos resultados ­ As atividades serão desenvolvidas de

acordo com a proposta metodológica e plano de trabalho, registrando-se diariamente o

comparecimento dos inscritos e os trabalhos realizados.

Deverá ser elaborado relatório mensal padrão contendo a relação atualizada dos inscritos, o

número médio de comparecimento nas atividades do mês e a situação das metas

esperadas.

11.1 Operacionalização

11.1.1 A OSC deverá adotar todas as medidas para atingir a meta de vagas de cada lote e

modalidade/atividade, sendo obrigatório o envolvimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento)

da quantidade de indivíduos definida na meta de cada LOTE e/ou Núcleo. Por exemplo: para um

núcleo com meta de envolvimento de 40 indivíduos, a meta mínima a ser cumprida pela OSC será

de 36 indivíduos.

11.1.2 Além do cumprimento da meta mínima acima descrita, a OSC deverá atender ao seguinte:

a) Formação Esportiva*/Esporte Para Vida Toda (5 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária

mínima de 1 (uma) hora semanal, divididas em no mínimo 1 (uma) sessão de treino por semana.

b) Formação Esportiva** (11 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária mínima de 2 (duas)

horas semanais, divididas em no mínimo 2 (dois) sessões de treino por semana.

c) Excelência Esportiva (18 anos acima): A periodicidade e sessões de treinamento serão definidos

pela comissão técnica de cada modalidade, não podendo ser inferior à letra "b" acima.

11.1.3 Fica a critério das OSC's definir quais os dias e horários que deverão funcionar as atividades,

sempre respeitando o limite mínimo de dias e horas de operacionalização dos grupos esportivos

conforme item 11.1.2.

Parágrafo Único ­ A definição de dias e horários deverá ser apresentada a SMEL para avaliação e

deferimento.

11.1.4 Para a divulgação

As atividades dos núcleos esportivos abrangerão indivíduos dos seguintes grupos:

Crianças e adolescentes em situação de trabalho;

Crianças e adolescentes em situação de rua;

Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;

Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;

Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;

Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de

acolhimento;

Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;

Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de

renda;

Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco;

Crianças e adolescentes encaminhadas e/ou validada pelo CRAS/CREAS de referência;

Crianças e adolescentes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal e

estadual, bem como da rede privada;

Pessoas adultas com vivência de violência e/ou negligência;

Pessoas adultas com vivência de isolamento;

Pessoas adultas oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;

Pessoas adultas em situação de vulnerabilidade e risco;

Pessoas adultas em geral;

Idosos que buscam promoção da saúde e melhor qualidade de vida através do esporte

participação.

11.1.5 As OSC's além das propostas apresentadas com base no Termo de Referência poderão

apresentar no plano de trabalho, propostas de cunho social e/ou de rendimento voltado para o

Esporte de Participação, abrangendo todas as faixas etárias e gêneros.

Parágrafo primeiro: Essas propostas não serão computadas para cálculo do valor das

transferências, que levará em consideração o descrito no item.

REQUISITOS MÍNIMOS:

12. As entidades (OSC's), para atender o projeto, deverão possuir os requisitos mínimos conforme

segue:

Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência;

Contratar profissionais de Educação Física graduados em Licenciatura Plena e/ou

Bacharelado com experiência mínima de atuação de 6 (seis) meses na modalidade

específica;

Seguir as normas previstas na Lei federal nº 13.019/2014;

Seguir as normas previstas no Decreto Municipal nº 62/2017;

Seguir as normas previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019.

12.1 Não serão exigidos formação superior dos profissionais/responsáveis pelos projetos das

modalidades de bicicross, bocha, bolão e artes marciais.

IMPACTO SOCIAL ESPERADO

13. O Projeto "ESPORTE PARA TODOS", da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), tem

como finalidades:

Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, assim

como desenvolver programas que garantam formação de novos atletas, inclusive com uma rede

de incentivo àqueles que representam o município de Marechal Cândido Rondon em

competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.

Tornar democrático o acesso de toda população rondonense às práticas das atividades

físicas e esportivas de cunho sócio educacional;

Garantir à população o acesso às práticas desportivas que possibilitem a melhoria na

qualidade de vida e a integração social, com influência direta na ampliação desses serviços à

população;

Assegurar a valorização dos talentos desportivos, estimulando seu desenvolvimento.

Partindo destas premissas, legitima-se o esporte e o lazer enquanto importante mediador das

questões sociais que envolvem um círculo virtuoso de desenvolvimento voltado para a valorização

da vida e da dignidade humana, através de um estilo de vida saudável e ativo.

APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:

14. Devem ser apresentados todos os documentos previstos na Lei federal nº 13.019/2014, na

Resolução nº 28/2011 (e alterações) e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

15. Para execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO a serem celebrados para a consecução do

PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", serão utilizados recursos decorrentes da Dotação Orçamentária

da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, abaixo

discriminada:

08.001 ­ Secretaria de Esporte e Lazer

0027.0811.0025.2025 ­ Promover e participar de competições oficiais

3.33.50.41 ­ Contribuições

505 ­ Royalties Tratado Itaipu Binacional

000 ­ Recursos livres.

08.001 ­ Secretaria de Esporte e Lazer

0027.0811.0025.2025 ­ Promover e participar de competições oficiais

3.44.50.42 - Auxílios

000 ­ Recursos livres.

FISCALIZAÇÃO:

16. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO destinados à execução

do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", ficam designados os servidores públicos Luis Fernando

Kubiski, inscrito no CPF sob n° XXX.834.439-XX e Márcio de Freitas, inscrito no CPF XXX.669.199-XX ,

a quem compete: analisar o relatório mensal de atividades apresentado pela entidade, emitindo

bimestralmente Termo de Acompanhamento e Fiscalização.

16.1 A fiscalização também será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada

através da Portaria n.º 1340/2025, de 14 de julho de 2025, Portaria n.º 1339/2025, de 04 de agosto

de 2025 e Portaria n.º 1971/2025, de 23 de outubro de 2025 e pelo Conselho Municipal de Esporte

e Lazer.

OUTRAS INFORMAÇÕES:

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2026

Claudinei Lopes Mainardes

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

(MODELO)

ANEXO VII

(inserir LOGOMARCA da OSC)

Plano de Trabalho

NOME DO PROJETO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.003/2026.

(local e data)

1 ­ DADOS CADASTRAIS

1.1 - DA ORGANIZAÇÃO

Nome da entidade: CNPJ:

Rua Bairro Cidade

Complemento Estado CEP

Telefone Celular E-mail

1.2 ­ DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO

Nome completo:

CPF nº RG nº

Rua: Bairro: Cidade:

Complemento: Estado: CEP:

Telefone: Celular: E-mail:

Cargo:

Eleito em Vencimento do Mandato:

1.3 ­ DADOS BANCÁRIOS (conta corrente específica para o projeto)

Banco: Agência: Nº da Conta:

1.4 DIRETORIA

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

1.5 CORPO TÉCNICO

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

1.6 CONSELHO FISCAL

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

Nome completo: Cargo:

2 ­ DO PROJETO

3.1 ­ OBJETIVO GERAL

Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve responder às

questões: Para quê? Para Quem? Deve ser formulado com vistas à solução de um problema

3.2 ­ OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem ações específicas

e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir,

imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os

objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo.

3.3 ­ JUSTIFICATIVA

Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar, registrando

informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.

Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível

com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa

selecionado.

Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição.

Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social Específica.

Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes por

aqueles estabelecidos, se for o caso.

Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas: Qual a

importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema? Por que executar o

projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do projeto proposto com atividades

semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e

ambientais a serem alcançados pela comunidade?

3.4 ­ PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS

Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios

utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).

3.5 ­ ÁREA DE ABRANGÊNCIA

Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros, ruas etc.

Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.

3.6 ­ METODOLOGIA

Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica,

que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados

para que os objetivos do projeto sejam atingidos.

3.7 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA

Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o

desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada

profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o

desenvolvimento do objetivo proposto.

3.8 ­ RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS

Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o

projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e

negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais, econômicos, sociais, etc.

3.9 ­ DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA

Indicar o responsável pela parceria, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado. Descrever o

método/estratégia de avaliação.

Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, autossustentação e como manter viva a

atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter condição de gerar renda

no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira.

Especificar os documentos que serão produzidos, para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas, e os

instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados.

Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de satisfação

dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre

futuras propostas apresentadas.

3 - METAS E ETAPAS

Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme

indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.

Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta,

registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada

uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo.

Obs: As metas e etapas deverão ser divididas por lote, devendo o cronograma físico obedecer à mesma

regra.

META METAS E ETAPAS (POR LOTE)

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

Ex: Lote 11 ­ Bicicross ­ Formação

1 esportiva* Alunos 40 R$ 75.660,00 R$ 75.660,00

TOTAL 40 R$ 75.660,00

A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto proposto.

Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações de

diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores,

contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos e, em especial, os valores registrados

no Sistema de Preços Praticados do SIASG, de forma a possibilitar a estimativa mais real possível.

Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.

O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço receberá

o valor líquido, descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). A entidade apresentará os recibos

de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos, bem como as

guias de recolhimento dos encargos patronais.

4 ­ CRONOGRAMA FÍSICO

CRONOGRAMA FÍSICO (GERAL DE TODOS OS LOTES)

CRONOGRAMA DE ACORDO COM AS METAS E

ETAPAS VALOR DATA INICIAL DATA FINAL

A PARTIR DA PUBLICAÇÃO EM 36 meses de execução e

DIÁRIO OFICIAL 37 meses de vigência.

META 1 ex: Lote 26 ­ Handebol R$ 138.710,00

META 2 ex: Lote 31 - Jiu-Jítsu R$ 167.080,00

META 3

VALOR GLOBAL R$ 305.790,00

5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE E GERAL

Deverão ser informados o lote ou os lotes e seus respectivos valores e os meses previsos para o repasse

dos recursos financeiros à conta da parceria.

O desembolso dos recursos financeiros será realizado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no ano de

2027, a segunda parcela no ano de 2028 e a terceira parcela em 2029, ambas no mês de fevereiro. Não

haverá contrapartida financeira.

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

REPASSE Ex: LOTE 24 Ex: LOTE 12 Ex: LOTE 26 TOTAL

Janeiro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Fevereiro/2027 R$ 58.000,00 R$ 58.000,00

Março/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Abril/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Maio/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Junho/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Julho/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Agosto/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Setembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Outubro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Novembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Dezembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00

Janeiro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Fevereiro/2028 R$ 60.900,00 R$ 60.900,00

Março/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Abril/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Maio/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Junho/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Julho/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Agosto/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Setembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Outubro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Novembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Dezembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00

Janeiro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Fevereiro/2029 R$ 63.940,00 R$ 63.940,00

Março/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Abril/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Maio/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Junho/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Julho/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Agosto/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Setembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Outubro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Novembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

Dezembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00

SOMA R$ 182.840,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.840,00

6 ­ PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (GERAL DE TODOS OS LOTES)

1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 2. RECURSO DA PARCERIA 3. JUSTIFICATIVA

CÓDIGO ITEM VALOR JUSTIFICATIVA OBS:

3.3.90.30.14 Material Educativo Esportivo

3.3.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos e

Aviamentos

TOTAL GERAL R$ 00.000,00

1 - Colocar aqui todos os itens de despesa que serão utilizados durante o projeto

2 - Alocar os recursos da parceria em cada item

3 - Detalhar o material a ser adquirido

4 - Justificar a aquisição do item ou serviço.

7 ­ DOS PRAZOS

O prazo da parceria será de: 36 (trinta e seis) meses de execução e 37 (trinta e sete) meses de vigência após a publicação do extrato do

Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município.

As contas serão prestadas em: 36 (trinta e seis) meses, mensalmente a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário

Oficial Eletrônico do Município.

( ) parcela única ( x ) parcelas parcial, sendo uma no exercício 2027, uma no exercício 2028 e

a outra no exercício 2029, ambas no mês de fevereiro (de acordo com o

cronograma de desembolso)

Prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela parceria: Conforme Manual de Prestação de Contas.

Parcela única: até 90 dias a partir da data de entrega.

Parcelas parciais (de acordo com o cronograma de desembolso): até 60 dias a partir da data de entrega.

Prestação de contas final: até 90 dias a partir da data de entrega.

1 Obs.: Os prazos para a entrega da prestação de contas deve obedecer ao disposto no Manual de Prestação de Contas.

2 Obs: independente da prestação de contas ser em parcela única ou parciais, a prestação de contas final deverá ser apresentada ao findar da parceria,

conforme os termos dispostos no Manual de Prestação de Contas.

8 ­ RESPONSÁVEL PELA PARCERIA

Pessoa responsável pela parceria dentro da organização

Nome:

CPF : RG;

Telefone Celular E-mail

Cargo Eleito em Vencimento do Mandato

9 ­ DECLARAÇÃO

Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto ao Município de Marechal Cândido Rondon, Pr,

para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade

da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho.

Local e Data

Nome e assinatura do responsável pela organização

10 ­ APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE

Aprovado de acordo com exigências contidas na Lei federal nº 13.019/2014 e alterações, no Decreto Municipal nº

062/2017, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ............. de ...................... de 20 .....

ADRIANO BACKES

Prefeito

(MODELO)

ANEXO VIII

TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO N.º /2027

TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________________ (descrever Secretaria vinculada a

execução da parceria), E _____________________ (descrever OSC vinculada ao termo de colaboração),

PARA O FIM NELE INDICADO.

O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob o n.º ________/0001-__, com sede na

Rua Espírito Santo n.º 777, Bairro Centro, CEP: 85.960-138, nesta cidade e comarca, neste ato representada

pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, portador da Célula de Registro Geral nº ______ ­ SSP/___, e inscrito no

CPF sob o n.º ___ e pelo Secretário, Sr (a). ____________, portador da Célula de Registro Geral nº ___ ­

SSP/___, e inscrito no CPF sob o n.º ______, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o

_____________________, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, com sede na ____________, Marechal

Cândido Rondon - PR, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado

por seu Presidente ___________, portadora da Cédula de Registro Geral nº _____­ SSP/__, e inscrito no

CPF sob o n.º ____, residente e domiciliado na Rua __________, resolvem firmar o presente Termo de

Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei n.º ...... (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e

Lei n.º...... (Lei Orçamentária Anual), o qual reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto

Municipal n.º 62/2017, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-

PR) e IN 61/2011 (TCE-PR), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO

1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto _______________, que visa

a execução ________________________________, credenciado e executado conforme o Plano de

Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento

independendo de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da

Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), conforme estabelecido no

Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)

classificação(ões) orçamentária(s):

00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DA CONTRAPARTIDA

3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para esta colaboração, por

força da faculdade disposta no art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial

Eletrônico do Município, expirando sua validade em ______________, podendo ser alterada através de

Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado

com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.

CLÁUSULA QUINTA ­ DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO

5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de

Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo

correspondente ao período do atraso, limitado ao período do atraso verificado.

5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na

vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade através da publicação de extrato no Diário

Oficial Eletrônico do Município.

CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Compete à Administração Pública:

6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso

estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as

normas legais pertinentes;

6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos

seguintes documentos, atualizados:

6.1.2.1. Certidão liberatória do TCE-PR e certidão liberatória do Município, emitida pela CGM;

6.1.2.2. Certidão liberatória do Município;

6.1.2.3. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de

2014;

6.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

6.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;

6.1.2.6. Certidão de Débitos Estaduais;

6.1.2.7. Certidão de Débitos Municipais;

6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de

contas de recursos recebidos do Município;

6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato

relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;

6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da

sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem

a prevenção de incorreções, com fixação de prazos e oportunidades para regularização pela entidade,

conforme constante do Decreto Municipal n. 62, de 2017;

6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que

regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária

assistência à organização;

6.1.7. Monitorar e avaliar a execução e alcance dos resultados das parcerias, através da Comissão de

Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria n.º 1340/2025, de 14 de julho de 2025, Portaria n.º

1339/2025, de 04 de agosto de 2025 e Portaria n.º 1971/2025, de 23 de outubro de 2025.

6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:

6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de

Trabalho;

6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;

6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com a participação da

comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;

6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração Pública, os documentos

mencionados no item 6.1. deste contrato;

6.2.5. Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de

Colaboração do objeto pactuado com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e

economicidade, com comparação da compatibilidade;

6.2.6. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação prévia de preços no mercado

(mínimo de 3 orçamentos), na forma da legislação vigente e atendendo ao disposto no item 8.2.3 do edital;

6.2.7. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no item anterior, contendo, no mínimo:

6.2.7.1. Especificações do bem ou serviço a ser adquirido;

6.2.7.2. Quantidades a serem adquiridas, preço unitário e total;

6.2.7.3. Prazo e demais condições para entrega-recebimento;

6.2.7.4. Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa, contendo as informações

do CNPJ, endereço, com identificação e assinatura do responsável ou representante legal.

6.2.8. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado,

com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, com comparação da

compatibilidade.

6.2.9. Apresentar os documentos de liquidação das despesas, em conformidade com as regras da Lei 13.019

de 2014, bem como das resoluções e instruções normativas do TCE-PR mencionadas neste contrato ou que

venham a ser expedidas.

6.2.10. Encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos:

6.2.10.1. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da execução do objeto, a

cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência da colaboração, respeitando o prazo de envio do

Termo de Encerramento da Execução do Objeto;

6.2.10.2. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência do

instrumento;

6.2.11. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração,

inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;

6.2.12. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em

virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;

6.2.13. Propiciar ao gestor da parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos técnicos

credenciados pela Administração Pública, bem como aos integrantes dos órgãos de fiscalização todos os

meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução

desta colaboração;

6.2.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste

instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

6.2.15. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de colaboração, somente podendo

movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;

6.2.16. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos

do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;

6.2.17. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de

Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas,

não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas.

6.2.18. A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar, em sua página na internet e em locais visíveis de

sua sede e estabelecimentos, as parcerias celebradas com a Administração Pública, contendo, no mínimo,

as informações previstas no art. 5 do Decreto Municipal nº 62/2017, especialmente quanto ao instrumento

da parceria, objeto, valores, prestação de contas e remuneração da equipe vinculada à execução do objeto.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS

7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição

financeira pública conforme determinado pelo Município, devendo obedecer ao cronograma de

desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade

civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:

7.1.1. Regularidade cadastral;

7.1.2. Situação de adimplência;

CLÁUSULA OITAVA ­ DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS

8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do

instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pela organização da sociedade civil, mediante

comprovação da execução do objeto;

8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Colaboração será efetuada,

exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência ­ OBT, por meio de sistema informatizado

próprio;

8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública

mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de

recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;

CLÁUSULA NONA ­ DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO

9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou

em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da

colaboração;

9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do

instrumento mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo

Aditivo, nos termos do Art. 49, Parágrafo Único e 53 do Decreto n.º 62/2017;

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:

10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão do Termo de Colaboração;

10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução do

instrumento;

10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.

10.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30

(trinta) dias após o término da vigência ou rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro

Municipal e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos

financeiros transferidos, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não

utilizadas na execução do objeto do instrumento.

10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15

(quinze) dias contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela

administração pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração;

10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15

(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada

pela Administração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAM ­ Documento

de Arrecadação Municipal, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos, nos termos

do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012;

10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser devolvido atualizado

monetariamente pelo INPC;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir o disposto na Lei Federal n°

13.019/2014 e no que regulamenta o Decreto n° 62/2017.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­ DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES

12.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração

Pública, poderão ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a

continuidade do objeto pactuado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DO ACOMPANHAMENTO

13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução da colaboração será

acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designada como gestor do presente

instrumento XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXX e ocupante do cargo de provimento XXXXXXXXXXX, a

qual compete:

13.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,

pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as atribuições

e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas específicas;

13.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam

comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos,

bem como as providências adotadas ou que deverão ser adotadas para sanar os problemas detectados;

13.1.3. indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários as

atividades de monitoramento e avaliação;

13.1.4. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o

conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela Comissão de

Monitoramento e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados

alcançados durante a execução do termo:

13.1.5. emitir parecer técnico anual da prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício

financeiro, caso se tratar de parceria cujo prazo de execução extrapole tal período.

13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou

pendências não saneadas pela organização da sociedade civil;

13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo

máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;

13.1.8. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa

com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para

ressarcimento do valor glosado;

13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o

correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros;

13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes

do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal;

13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Colaboração, decorrentes do uso

inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos

financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização da sociedade

civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.

13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o Secretário da pasta ou Procurador-Geral

deverá, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável uma vez por igual período:

13.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;

13.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de

10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;

13.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão

do instrumento, a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial;

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Colaboração

estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções por parte da Administração Pública, garantida a prévia

defesa:

14.1.1. Advertência;

14.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria

ou contrato com órgãos da Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;

14.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato

com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes

da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.

14.1.4. Rescisão do Termo de Colaboração;

14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ DA RESCISÃO

15.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e,

unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do

instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta)

dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o

Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DAS ALTERAÇÕES

16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das

partes, durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua

funcionalidade (art. 53 do Decreto Municipal 62 de 2017);

16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da

organização da sociedade civil;

16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a

publicidade no sítio oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM);

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ DA PUBLICIDADE

17.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial

Eletrônico do Município, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014 e no Decreto Municipal n.

62, de 2017.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA ­ DAS VEDAÇÕES

18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para

pagamento de despesas com:

18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;

18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade

civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de

remuneração adicional;

18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos,

exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela

Administração Pública;

18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam

agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração

Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em

linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do gestor do órgão responsável para celebração

da colaboração;

18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o

objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção

pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do

interveniente;

18.1.6. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do

Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do

instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do

saldo remanescente e o prazo estabelecido para pagamento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ DO FORO

19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas

pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das

testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.

Marechal Cândido Rondon, _____ de _____________ de 20____.

Adriano Backes

Prefeito

Claudinei Lopes Mainardes

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

xxxxxxxxx

Pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

TESTEMUNHAS:

1._______________________________ 2. _______________________________

CPF nº __________________________ CPF nº ___________________________

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 154/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.04/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.04/2026 e o Decreto nº

201/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA ­ 2ª CHAMADA

RENATA DAIANE MORAES

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 06/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.06/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.06/2026 e o Decreto nº

293/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 e 18 de setembro de

2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ­ 08h às 11h30

ESTAGIÁRIO ­ PÓS-GRADUAÇÃO

CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN

LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA

CLARICE BARBOSA DOS REY

ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA

KAMILA KOCHHANN

JESSICA ANSELMO HERMES

ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE

JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA

DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 ­ 13h15 às 17h

ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA

ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ

RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES

GEOVANA THAIS VORPAGEL

MARCIANA RODRIGUES DA SILVA

DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING

SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS

ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS

DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026 ­ 08h às 11h30

ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA

VITORIA CARDOSO LOBELL

LETICIA LUANA FIEDLER

PRISCILLA DAIANA MULLER

EMERSON IZIDORO

SONIA FERNANDES DA SILVA

MARIA JANI RA ALFAIA BARROS

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

KAUANY JARDIM FABRIZ

GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI

JULIA ISABELLY DA ROSA

DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026 ­ 13h15 às 17h

ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO

KAIO DRUM ROSA

MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY

JENIFER MULINARI PEREIRA

EMANUELI PASOLD MARGONAR

LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA

VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-

Graduação);

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº

398/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 21 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ENFERMEIRO ­ 2ª CHAMADA

LUANA CRISTINA ULLRICH FIGUEREDO

TATIANE PAULA LOPES

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

SOLANGE ALINE SCHMIDT BUTKE

JEFERSON SILVA DE MORAIS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de

Débitos no respectivo conselho;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 02/2026

O Município de Marechal Cândido Rondon, após o insucesso nas tentativas de comunicação

por notificação direta e em consonância com as disposições legais, NOTIFICA e INTIMA, os

contribuintes/responsáveis abaixo indicados, em relação a crédito(s) tributário(s) e/ou não

tributário(s) devido(s) e inscrito(s) em DÍVIDA ATIVA, que será(ão) submetido(s) a protesto

e/ou execução fiscal, com amparo e fundamento nos art. 104, 105 e 107, inciso I e II, da Lei

Complementar Municipal nº 026/2002 c/c art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 131/2021,

art. 5°,§1, inciso V, do Decreto Municipal nº 23/2022 e art.1° do Decreto Municipal nº 45/2022.

OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES

Fica o contribuinte NOTIFICADO/INTIMADO a promover o pagamento da dívida, em 10

(dez) dias a contar da intimação, realizada nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº

70.235/72 c/c art. 127 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 026/2002 e art. 6° do Decreto

Municipal nº 023/2022 ou realizar o seu parcelamento, sendo cabível. Decorrido o prazo sem

pertinente manifestação do contribuinte, o título será apontado ao Tabelionato de Títulos e

Documentos, nos termos do Decreto Municipal nº 45/2022 e/ou submetido a cobrança judicial,

com assunção de custas e outros ônus inerentes. A notificação/intimação referenciada neste

Edital e o respectivo Processo Administrativo, com os dados que identificam o contribuinte e as

especificações da dívida, estão disponíveis para consulta, junto da Divisão de Dívida Ativa e

Cobrança desta Secretaria. Eventual supressão de dados pode decorrer do disposto na Lei

Federal n° 13.709/2018.

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1983/2026

Nome: ESTRELA 10 COMERCIO ELETRÔNICO LTDA, Cad. Único: 415170

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1917/2026

Nome: TRG-TURISMO LTDA - ME, Cad. Único: 344931

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1998/2026

Nome: ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRÉ-FABRICADOS E

METALÚRGICA LTDA - ME, Cad. Único: 421685

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1924/2026

Nome: VALDECIR POLETTI, Cad. Único: 2968894

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 2002/2026

Nome: ILSON MULLING GRIEP, Cad. Único: 3751

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1879/2026

Nome: LUCINETE DE OLIVEIRA, Cad. Único: 3008762

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 2001/2026

Nome: D L ROSSETTO RECUPERADORA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, Cad. Único:

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1843/2026

Nome: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANA, Cad. Imob.: 62421

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1907/2026

Nome: FELIPE YURI TRUMAN, Cad. Único: 411868

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1985/2026

Nome: VEM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, Cad. Único: 491179

NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA ­ CONTROLE/N°: 1996/2026

Nome: JULIANO DE SOUZA, Cad. Único: 32106203

Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 09/09/2026

_________________________________

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA

Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,

inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº

14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em

relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando

selecionar a proposta mais vantajosa:

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias seladas,

destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos sistemas de alimentação elétrica

ininterrupta utilizados nos sistemas de automação, monitoramento remoto, telecomunicações,

nobreaks e demais equipamentos e sistemas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, visando

assegurar a continuidade e a confiabilidade de suas operações, conforme especificações, quantitativos

e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificado:

Item Qtd Unidade de Descrição dos Itens

medida

01 10 Un Bateria selada de 12V, 7 Ah - Cod. SAAE: 56841

02 10 Un Bateria selada 12V, 10 Ah - Cod. SAAE: 74615

03 8 Un Bateria selada, 12 V, 45 Ah - Cod. SAAE: 74616

04 2 Un Bateria selada, 12 V, 100 Ah - Cod. SAAE: 74586

A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente

assinada até o dia 15 de setembro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante

protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, situada na Rua Santa

Catarina, nº 750, em horário de expediente.

A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade

da proposta e assinatura do representante legal.

O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.

Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,

fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.

Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:

licita@saaemcr.pr.gov.br.

Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.

Marechal Candido Rondon, 09 de setembro de 2026.

Sandra Rocha Costa dos Santos

Agente de Contratação

Resolução N° 008/2026

ANEXO À MANIFESTAÇÃO ­ MODELO DE PROPOSTA

OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias seladas,

destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos sistemas de alimentação elétrica

ininterrupta utilizados nos sistemas de automação, monitoramento remoto, telecomunicações,

nobreaks e demais equipamentos e sistemas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, visando

assegurar a continuidade e a confiabilidade de suas operações, conforme especificações, quantitativos

e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.

PROPOSTA DE PREÇOS

Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon

Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon ­ PR

Proponente: ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Razão Social:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Endereço:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Telefone:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­ E-mail:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

CNPJ:­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­

Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em

atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa

proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:

Item Qtd Unidade de Objeto Valor unitário Valor

medida total

01 10 Un Bateria selada de 12V, 7 Ah

Cod. SAAE: 56841

02 10 Un Bateria selada 12V, 10 Ah

Cod. SAAE: 74615

03 8 Un Bateria selada, 12 V, 45 Ah

Cod. SAAE: 74616

04 2 Un Bateria selada, 12 V, 100 Ah

Cod. SAAE: 74586

O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).

Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.

Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,

seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas

com o objetivo da presente licitação.

Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).

Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos

mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições

estabelecidas.

(Cidade), em xx de xx 2025.

Nome do Representante Legal

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 ­ SRP

Processo Licitatório nº 37/2026

OBJETO: Registro de preços para aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas

e suprimentos, destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas

atividades operacionais, bem como ao monitoramento de rio e contenção de poluentes do

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE.

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CNPJ: 76.878.669/0001-42.

PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 08/09/2027.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026

FORNECEDOR: Madimba Empreendimentos Ltda.

CNPJ: 47.759.958/0001-24.

REPRESENTANTE LEGAL: Alixandre Sanquetta Laporti Luppi.

VALOR TOTAL: R$ 75.118,00 (Setenta e cinco mil, cento e dezoito reais).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Alixandre Sanquetta Laporti Luppi, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026

FORNECEDOR: DBP Equipamentos de Proteção Ltda.

CNPJ: 61.451.887/0001-29.

REPRESENTANTE LEGAL: Maiara Fagundes Pauletti.

VALOR TOTAL: R$ 36.641,82 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e

dois centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Maiara Fagundes Pauletti, Contratada.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026

FORNECEDOR: Maradal Comercial Eireli.

CNPJ: 15.481.871/0001-41.

REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Dal Pozzo.

VALOR TOTAL: R$ 32.353,23 (Trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e

três centavos).

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio

Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Dal Pozzo, Contratada.

* Documentos na íntegra disponíveis em:

0/ ­ Entidade: SAAE

PORTARIA nº 1865/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o

disposto no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº

9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de

2015 e considerando o processo de escolha dos Conselheiros Escolares dos Centros

Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais para o triênio 2025/2028,

mediante a eleição direta e secreta, conforme Decreto Municipal nº 080/2025, e

considerando, o resultado do processo de escolha dos representantes dos diferentes

segmentos da comunidade escolar;

R E S O L V E

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXVI ao artigo 1º da Portaria nº 889/2025, de

08 de maio de 2025, para incluir, na composição dos Conselhos Escolares da Rede

Municipal de Ensino, os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Idalina Joanna

Vianna Guzzoni, para o triênio 2025/2028, conforme segue:

XXVI­ ESCOLA MUNICIPAL IDALINA JOANNA VIANNA GUZZONI

1. Representante dos profissionais docentes: MOACIR FERREIRA, na

qualidade de membro titular e FABIO APARECIDO DE FIGUEIREDO na qualidade de

membro suplente;

2. Representantes dos profissionais não docentes: VIANEI RITTER, na

qualidade de membro titular e NADIEL MACHADO na qualidade de membro suplente;

3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: VANESSA

VORPAGEL e BEATRIZ ZIMPEL, na qualidade de membros titulares e PAULO ADAME NETO

e ROSANGELA STEFANELO, na qualidade de membros suplentes;

4. Representante dos alunos regularmente matriculados, maior de 09 (nove)

anos: LARISSA BAGESTAN HUHN, na qualidade de membro titular e MIGUEL PEREIRA

BERNARDINO DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.

Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 2°, da Portaria nº

889/2025, de 08 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° O mandato será de 03 (três) anos, com início em 08 de maio de

2025 e término em 08 de maio de 2028.

Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria terá início na

data de sua publicação e encerrar-se-á em 08 de maio de 2028, excepcionalmente em

prazo inferior ao previsto no caput do art. 13, da Lei Municipal nº 4.784, de 03 de

setembro de 2015, para fins de adequação ao calendário unificado da Rede Municipal

de Ensino, nos termos de seu parágrafo único.

Parágrafo único. A fixação excepcional do término do mandato em 08 de

maio de 2028 tem por finalidade assegurar que a unidade escolar passe a integrar o

calendário comum de renovação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de

Ensino.

Art. 4º Os demais dispositivos da Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de

2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1867/2026, 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "g",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I - DESIGNAR as servidoras públicas municipais SUELEN SOCHTIG DIEHL,

inscrita no CPF sob n° XXX.490.909-XX e portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.294-

7, como Gestora e LÉIA INÊS KROTH BOHNEN, inscrita no CPF sob n° XXX.875.449-XX e

portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.322-4, como Fiscal, do Convênio proveniente

do Programa Água no Campo a ser firmado entre o Município e o Instituto das Águas do Paraná

­ Águas Paraná doravante denominado de Instituto Água e Terra, visando a perfuração de 05

(cinco) poços profundos tubulares na Linha Maracanã, Linha Gruta Vora/Furão, Linha

Guarani, Linha Ludwig e Linha Havaí, neste Município.

II - REVOGAR as disposições em contrário, em especial a portaria n°

1784/2026, de 21 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1868/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-

nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de

estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal

Cândido Rondon, os servidores públicos municipais, relacionados, alterando a alínea "d",

no Inciso I, da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026.

d) pela Procuradoria Geral do Município

- Marinês Elger ­ Titular

- Maryane Fanhani Zanferrari, suplente, em substituição a Eloisa Meinerz

da Silva.

II ­ Os demais dispositivos da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026,

permanecem inalteradas e em pleno vigor.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 08 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1870/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

178/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 27/2026, cujo objeto é a contratação

de obra de revitalização de trecho da Avenida Irio Jacob Welp:

1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de

membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e RENAN

FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 09 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1878/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei

nº 14.133/2021 e § 1º, do art. 226, do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ NOMEAR os servidores públicos municipais Luiza Siebeneichler de Paula,

matrícula nº 3128245, Andressa Vitória do Carmo Deicke, matrícula nº 1353080 e Jodele Caroline

Silveira Arndt, matrícula nº 285366, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO,

do Chamamento Público nº 02/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para o

credenciamento na área de Agricultura Familiar, para o fornecimento contínuo de gêneros

alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.

II ­ A Comissão ora nomeada terá como atribuições:

a) Examinar a documentação apresentada pelos interessados no Chamamento

Público nº 02/2026;

b) Verificar a conformidade das propostas com os critérios estabelecidos no

edital e seus anexos;

c) Realizar diligências, sempre que necessário, para esclarecer ou

complementar informações prestadas pelos interessados;

d) Elaborar atas, pareceres técnicos e relatórios conclusivos sobre as etapas

do credenciamento;

e) Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo durante todo o processo

de credenciamento;

f) Adotar os procedimentos de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021,

do Decreto Municipal nº 77/2023 e demais normas pertinentes à matéria.

III ­ A Comissão Especial de Credenciamento atuará de forma colegiada, sendo

suas decisões tomadas por maioria simples de votos, devidamente registradas em ata.

IV ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 10 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026

Processo de Compras nº 29/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia

Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou

eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares

em regime de cessão de uso, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

I ­ DO RECURSO E DA ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ

nº 02.421.421/0001-11, em face da decisão que classificou e habilitou a empresa recorrida

MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.900.948/0001-82.

Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições editalícias, verifica-se

que o recurso foi apresentado de forma tempestiva e preenche os requisitos de

admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.

II ­ DOS PONTOS QUESTIONADOS

A recorrente insurge-se contra a classificação da empresa MAXX PROJETOS E

CONSULTORIA EM TI LTDA., questionando, em síntese, se o aparelho Samsung Galaxy A26

256 GB, ofertado pela recorrida, continua em condição de fabricação atual devidamente

comprovada.

Sustenta que tal circunstância poderia caracterizar descumprimento da exigência

prevista no item 4.3, inciso II, alínea "b", do Termo de Referência, que estabelece vedação

relacionada ao fornecimento de equipamento fora das condições exigidas pelo instrumento

convocatório.

Em razão disso, requer a revisão da decisão que classificou a proposta da empresa

MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.

III ­ DAS CONTRARRAZÕES

A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. apresentou

contrarrazões, nas quais defende a regularidade de sua proposta e a manutenção da decisão

que a classificou e habilitou.

A recorrida sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado atende às especificações

estabelecidas no Termo de Referência e que não haveria fundamento suficiente para afastar

sua proposta.

IV ­ DA ANÁLISE DA QUESTÃO E DA DILIGÊNCIA REALIZADA

Ao analisar o recurso, o Pregoeiro observou que o próprio Termo de Referência, em

seu item 4.3, inciso VII, prevê que, durante a execução contratual, na hipótese de

descontinuidade do modelo anteriormente fornecido, sua substituição deverá ocorrer por

equipamento equivalente ou superior, sendo vedado o fornecimento de equipamentos

obsoletos, fora de linha ou sem suporte do fabricante.

Embora não houvesse, inicialmente, comprovação de que o modelo ofertado

estivesse efetivamente descontinuado, os elementos apresentados pela recorrente

suscitaram dúvida objetiva quanto ao atendimento da exigência editalícia.

Diante disso, visando ao esclarecimento dos fatos e à adequada verificação do

atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório, foi realizada diligência

junto à empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA., para que apresentasse

documentação apta a comprovar que o modelo Samsung Galaxy A26 256 GB permanecia em

condições de fornecimento e contava com suporte oficial do fabricante.

Em resposta à diligência, a empresa apresentou comprovação de comunicação direta

com canal oficial da fabricante Samsung, por meio da qual foi informado que o modelo

Samsung Galaxy A26 256 GB conta com suporte técnico oficial vigente, bem como com

fornecimento de atualizações e peças de reposição pelo período de até 5 (cinco) anos a partir

da data de fabricação.

Dessa forma, os esclarecimentos e documentos apresentados permitiram afastar a

dúvida inicialmente suscitada quanto à condição do equipamento ofertado e ao atendimento

da exigência prevista no Termo de Referência.

V - DOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

A realização de diligência, nas circunstâncias verificadas no presente caso, teve por

finalidade esclarecer condição relacionada ao objeto já ofertado pela licitante, não implicando

alteração da proposta apresentada nem substituição do equipamento originalmente indicado.

Destaca-se que o entendimento dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas

da União, é no sentido de que é possível sanar falhas que não alterem a substância da

proposta ou dos documentos.

No caso concreto, após a diligência realizada, restou demonstrado que o modelo

Samsung Galaxy A26 256 GB possui suporte oficial do fabricante, com previsão de

fornecimento de atualizações e peças de reposição, não tendo sido comprovada situação que

caracterize equipamento obsoleto, fora de linha ou sem suporte.

Assim, os esclarecimentos apresentados pela empresa MAXX PROJETOS E

CONSULTORIA EM TI LTDA. foram suficientes para sanar a dúvida inicialmente identificada,

não se verificando descumprimento das exigências estabelecidas no Edital e no Termo de

Referência.

Dessa forma, não foram identificados elementos suficientes para justificar a

desclassificação da proposta da empresa recorrida, devendo ser mantida a decisão que

reconheceu sua classificação e habilitação.

V ­ DA DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,

CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TIM S.A. por ser próprio e tempestivo e, no

mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Pregoeiro que declarou

classificada e habilitada a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.

Publique-se.

Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026

Processo de Compras nº 29/2026

Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia

Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou

eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares

em regime de cessão de uso, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água

e Esgoto ­ SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.

DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO

I ­ DO RECURSO E DA ADMISSIBILIDADE

Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VISION GESTÃO

CORPORATIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.445.082/0001-70, em face da decisão que

classificou a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, inscrita no CNPJ

nº 12.900.948/0001-82.

Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições editalícias, verifica-se

que o recurso foi apresentado de forma tempestiva e preenche os requisitos de

admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.

II ­ DOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS

A recorrente insurge-se contra a decisão que classificou a empresa MAXX PROJETOS

E CONSULTORIA EM TI LTDA., apresentando, em síntese, os seguintes questionamentos:

a) Ausência de comprovação de que o aparelho Samsung Galaxy A26 256 GB atende à

condição de modelo de entrada da série Galaxy A, conforme exigências do Termo de

Referência;

b) Questionamento quanto à validade e à idoneidade do Atestado de Capacidade Técnica

emitido por agência de viagens;

c) Questionamento acerca de suposto reaproveitamento de proposta apresentada em

outro certame;

d) Alegação de inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa MAXX

PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.;

e) Questionamento relacionado à divergência de datas constante da proposta

apresentada pela recorrida.

Em razão desses apontamentos, a recorrente requer a revisão da decisão que

classificou e habilitou a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.

III ­ DAS CONTRARRAZÕES

A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. apresentou

contrarrazões, nas quais defende a regularidade de sua proposta e de sua habilitação,

requerendo a manutenção da decisão proferida no certame.

A recorrida sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado atende às especificações

estabelecidas no Termo de Referência, que o atestado de capacidade técnica n°

1/2026/SELOGS/SAREL/SAF emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

­ ANA é válido e suficiente para comprovar sua aptidão, que a proposta apresentada é

exequível e que a divergência de datas identificada constitui mero erro material, sem alteração

da substância ou das condições da proposta.

IV ­ DA ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS

a) Do atendimento do aparelho ofertado às especificações do Termo de Referência

Quanto ao questionamento relacionado ao aparelho Samsung Galaxy A26 256 GB,

verifica-se que o equipamento ofertado deve ser analisado à luz das especificações e dos

parâmetros estabelecidos no Termo de Referência. Conforme apontado pelo Pregoeiro, o

próprio Termo de Referência, em seu item 4.3, inciso II, alínea "r", utiliza como modelo de

referência da série Galaxy A o equipamento Samsung Galaxy A17.

Nesse contexto, não foram apresentados pela recorrente elementos técnicos concretos

capazes de demonstrar que o modelo Samsung Galaxy A26 256 GB não se enquadra nas

características exigidas pelo instrumento convocatório ou que seja incompatível com o

parâmetro de referência estabelecido pela Administração.

Assim, não se verifica, neste ponto, fundamento suficiente para a desclassificação da

proposta da empresa recorrida.

b) Do Atestado de Capacidade Técnica

Conforme consta dos autos, o Atestado de Capacidade Técnica nº

1/2026/SELOGS/SAREL/SAF, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico

­ ANA está relacionado a contrato celebrado em 01/05/2025, com prazo de execução de 60

(sessenta) meses, tendo sido o documento elaborado e assinado eletronicamente em

16/06/2026. Considerando a data de emissão do atestado e o período já transcorrido desde a

celebração do contrato, verifica-se que foi atendido o período mínimo de execução exigido

pelo instrumento convocatório com a utilização desse único atestado.

c) Do alegado reaproveitamento de proposta

A recorrente também questiona a utilização de proposta que, segundo sua alegação,

teria sido apresentada anteriormente em outro certame.

A esse respeito, não se verifica, nos elementos constantes dos autos, demonstração

de que a empresa recorrida tenha apresentado proposta incompatível com as condições

específicas deste certame ou que eventual utilização de documento ou estrutura

anteriormente elaborada tenha implicado alteração indevida das condições da contratação.

O que deve ser analisado pela Administração é o conteúdo da proposta efetivamente

apresentada no presente certame e sua compatibilidade com as exigências do Edital e do

Termo de Referência.

Não tendo sido demonstrado prejuízo à isonomia entre os licitantes, alteração indevida

das condições da disputa ou qualquer circunstância capaz de comprometer a validade da

proposta apresentada, o apontamento, por si só, não constitui fundamento suficiente para sua

desclassificação.

d) Da alegação de inexequibilidade da proposta

No que se refere à alegação de inexequibilidade, embora a empresa recorrida tenha

afirmado, em suas contrarrazões, que sua proposta é plenamente exequível, a recorrente

apresentou memória de cálculo com argumentos destinados a questionar sua viabilidade

econômica.

Diante da divergência entre as alegações apresentadas pelas partes e considerando

que a Administração deve fundamentar sua decisão em elementos objetivos, mostrou-se

necessária a realização de diligência para verificar a efetiva exequibilidade da proposta.

Assim, foi solicitada à empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. a

apresentação de documentação destinada a demonstrar que o preço ofertado era exequível

desde a data de apresentação da proposta, incluindo:

· memória de cálculo detalhada da composição dos custos da proposta, contemplando,

no mínimo, os custos relativos aos serviços de telefonia móvel, fornecimento dos

aparelhos em cessão de uso, tributos, despesas operacionais e margem de lucro;

· documentos destinados a subsidiar a composição dos custos informados, quando

existentes, tais como cotações, tabelas comerciais, propostas de fornecedores ou

documentos equivalentes.

Em resposta à diligência, a empresa apresentou decomposição analítica do valor global

da proposta, acompanhada de documentos destinados a demonstrar a composição dos custos

e a viabilidade econômica do preço ofertado.

Após a análise dos documentos apresentados, não foram identificados elementos que

demonstrem a impossibilidade de execução do objeto pelo valor proposto.

Dessa forma, restou suficientemente esclarecida a composição do preço ofertado, não

se confirmando a alegação de inexequibilidade apresentada pela recorrente.

e) Da divergência de datas constante da proposta

Também foi identificada divergência nas datas constantes da proposta apresentada

pela empresa recorrida.

Em resposta à diligência, a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.

esclareceu que a divergência decorreu de mero erro material de preenchimento, ocorrido

durante a elaboração do documento, não implicando alteração do preço ofertado, do objeto,

das condições da proposta ou do compromisso assumido perante a Administração.

No caso concreto, verifica-se que o erro identificado é de natureza formal e não altera

a substância da proposta apresentada.

Assim, considerando que a correção ou o esclarecimento da informação não resultou

em modificação da proposta originalmente apresentada, mostra-se possível o saneamento da

inconsistência, nos termos do item 11.29 do Edital e do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.

V ­ DOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E

HABILITAÇÃO

A análise dos argumentos apresentados pela recorrente, das contrarrazões da empresa

recorrida, dos documentos constantes dos autos e dos esclarecimentos apresentados em

diligência não revelou irregularidade capaz de justificar a desclassificação ou inabilitação da

empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.

As diligências realizadas tiveram caráter esclarecedor e saneador, destinando-se à

verificação de informações e condições relacionadas à proposta originalmente apresentada,

sem permitir a alteração de sua substância ou a formulação de nova proposta.

Destaca-se, ainda, que o entendimento dos órgãos de controle, especialmente do

Tribunal de Contas da União, é no sentido de que é possível sanar falhas que não alterem a

substância da proposta ou dos documentos.

Nesse sentido, a diligência mostra-se compatível com o disposto no art. 64 da Lei

Federal nº 14.133/2021 e com o item 11.29 do Edital, especialmente porque os

esclarecimentos prestados não resultaram em modificação do objeto ofertado ou do preço

proposto.

No tocante à alegação de inexequibilidade, a empresa apresentou documentação

destinada a demonstrar a composição dos custos e a viabilidade econômica da proposta, não

tendo sido identificados elementos concretos que comprovassem sua impossibilidade de

execução.

Quanto ao atestado de capacidade técnica, não foram apresentados elementos

objetivos capazes de infirmar sua autenticidade ou sua aptidão para comprovar a capacidade

técnica exigida.

Em relação ao equipamento ofertado e ao alegado reaproveitamento de proposta,

igualmente não foram demonstrados fatos concretos capazes de caracterizar descumprimento

das exigências do Edital ou prejuízo à isonomia entre os participantes.

Dessa forma, os esclarecimentos prestados e os documentos apresentados em

resposta à diligência foram suficientes para sanar as dúvidas inicialmente identificadas,

permanecendo demonstrado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e no Termo

de Referência.

Assim, não foram identificados elementos suficientes para justificar a desclassificação

ou a inabilitação da empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA., devendo

ser mantida a decisão proferida pelo Pregoeiro.

VI ­ DA DECISÃO

Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,

CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA, por

ser próprio e tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do

Pregoeiro que declarou classificada e habilitada a empresa MAXX PROJETOS E

CONSULTORIA EM TI LTDA.

Publique-se.

Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 016/2023

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 338/2022

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 129/2022

CONTRATO: nº 010/2023

DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução parcial consubstanciada no atraso na

execução dos serviços.

FUNDAMENTO LEGAL: Item 5.2.1 e 13.1.2 do Termo de Referência e Art. 87, inc. I, da Lei n° 8.666/93

EMPRESA: R. A. FUJIHARA - CONSTRUCOES CIVIS

CNPJ: 31.819.358/0001-74

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa5194a466b827 ou através do site:

Resolução nº 09/2026

SÚMULA: APROVA A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE

TRABALHO TEMPORÁRIO PARA MONITORAMENTO DAS PROPOSTAS DA 14ª

CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a deliberação do colegiado em

plenária realizada dia 02 de Julho de 2026, relatada na ata N° 266° (Duzentos e sessenta e seis).

RESOLVE:

Art. 1º. - Aprovar criação, composição e funcionamento do grupo de trabalho do CMAS para

monitoramento das propostas da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, sendo dois (02)

titulares e dois (02) suplentes, ficando disposta da seguinte forma:

Titulares: Cezar Rafael Czycza ­ representante governamental e

Beatriz Petry ­ representante não governamental;

Suplentes: Ivan Henrique Becker ­ representante não governamental/ Trabalhadores do SUAS

Ivete Maria Adams ­ representante governamental

Art. 2°. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon, 03 de Agosto de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS