Publicações da edição 3679 - 10/09/2026 e Ano VII
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 370/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº61/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
FORNECEDOR: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA
CNPJ: 68.434.536/0001-59
REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA.
OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais, Fundação Promotora de
Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE).
Itens da Licitação
Item Qtd Und Marca Valor Unitário Valor Total
Descrição: 73760 - PAPEL A4, TAMANHO 210 MM X 297 MM, 75 G/M², BRANCA, EMBALAGEM COM 500 FOLHAS, COM TODAS
AS INFORMAÇÕES DO FABRICANTE E CARACTERÍSTICAS DO PRODUTO. CAIXA COM 10 RESMAS.
1.575,00 CAIXA 201,50 317.362,50
1 REPORT
Total Geral: R$317.362,50
VALOR: R$317.362,50.
VALIDADE: 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP.
LOCAL/DATA: Marechal Cândido Rondon, 08 de setembro de 2026.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p116b6a95504a4
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO - DISPENSA N° 20/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 41/2026
Considerando a demanda formalizada, a estimativa da despesa, a previsão orçamentária, a
justificativa de preços, o atendimento aos requisitos de habilitação, a análise preliminar por parte do
setor competente e o parecer jurídico emitido, FICA AUTORIZADA a contratação do objeto abaixo
referido, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme devidamente
justificado no processo licitatório.
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços eventual, de limpeza e desinfecção de
caixa d'agua e cisternas residenciais, impactados por contaminação, acúmulo de sujeira, sedimentos
ou detritos decorrentes de rompimentos, vazamentos ocultos, manutenções preventivas, corretivas e
demais intervenções realizadas na rede pública de abastecimento de água do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon Paraná.
ITEM CODIGO QTD UND DESCRIÇÃO R$ UNITÁRIO R$ TOTAL
Limpeza e desinfecção de reservatórios e Cisternas
1 24837 35 und Limpeza e desinfecção de caixa d'agua 115,00 4.025,00
residenciais de até 500 lts
2 18190 15 und Limpeza e desinfecção de caixa d'agua 230,00 3.450,00
residenciais de 501 lts até 2000 lts
3 74580 10 und Limpeza e desinfecção de Cisternas de 350,00 3.500,00
água residenciais acima de 2000lts
VALOR TOTAL R$ 10.950,00
EMPRESA: 7.635.182 LUIZ ANTONIO DA COSTA
CNPJ: 27.635.182/0001-23
VALOR TOTAL: R$ 10.950,00 (dez mil, novecentos e cinquenta reais).
Era o que cumpria certificar.
Marechal Cândido Rondon-Pr, 09 de setembro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
AVISO DE CREDENCIAMENTO/CHAMAMENTO - CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 - SMED
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 02/2026 - SMED
O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, torna público que promoverá contratação através de
credenciamento/chamamento público, conforme segue:
OBJETO: Fornecimento contínuo de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor
Familiar Rural.
UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Educação
VALOR MÁXIMO: R$5.204.155,50
PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 12 (doze) meses
DATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 28 de setembro de 2026, às 14h
LOCAL DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses
LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Setor de Protocolos do Paço Municipal, situado à Rua Espírito
Santo, nº 777 - Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o encaminhamento
por meio postal, situação em que todos os documentos deverão ser inseridos em invólucro único. Como opção
alternativa, poderá ser encaminhada a solicitação de credenciamento via Protocolo Digital, no site da Prefeitura
Municipal, através do endereço https://marechalcandidorondon.atende.net/ através do menu Principais Serviços >
Emissão de Processo Digital (Protocolo), aos cuidados da Secretaria Municipal de Educação, ou enviar
eletronicamente para a Secretaria Municipal de Educação, através do e-mail licitacao.contrato@smed.mcr.pr.gov.br.
EDITAL: O edital estará disponível aos interessados no Paço Municipal, situado à Rua Espírito Santo, nº 777 -
Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das
08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br Link: Chamamentos
> Chamamentos Públicos > Arquivos > Localizar a pasta da secretaria > Localizar edital > Download.
DÚVIDAS: Por e-mail: licitacao.contrato@smed.mcr.pr.gov.br ou licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828,
no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.)
João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação.
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 27/2026. (Localizar por 987683-25/2026
COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de obra de revitalização de trecho da Avenida Irio Jacob Welp
Valor Máximo: R$899.137,33
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 09 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 29 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 20/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20/2026. (Localizar por 90.020/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Critério de julgamento: Menor preço / Empreitada por preço global.
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obra de iluminação pública na Praça Willy Barth
Valor Máximo: R$1.321.963,58
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 10 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 1º de
outubro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 1º de outubro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital, bem como demais arquivos relacionados, estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal
de Marechal Cândido Rondon, situada à Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, durante o horário normal de expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min.,
através do site: www.mcr.pr.gov.br link: Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no
COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas -
PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 09 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO
CONTRATO ADMINISTRATIVO n° 41/2026
Atos Administrativos • Outros atos
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 41/2026
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 97/2026 (MUNICÍPIO)
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 61/2026 (MUNICÍPIO)
OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda da Fundação Promotora de Eventos (PROEM).
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PROEM
CONTRATADA: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA
CNPJ: 68.434.536/0001-59
REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA
VALOR: R$ 604,50 (seiscentos e quatro reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de setembro de 2026, Junior Paulinho Niszczak,
Presidente e Marilaine Antunes Da Silva. Testemunha: Simone Weiss Gestora de contrato e Alberto Joris Fiscal
de contrato PROEM
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p36d63c6a2518a
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 365/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 61/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 365/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 97/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 61/2026
OBJETO: Aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias municipais.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA
CNPJ: 68.434.536/0001-59
REPRESENTANTE: MARILAINE ANTUNES DA SILVA.
VALOR: R$ 313.735,50 (trezentos e treze mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 08 de setembro de 2026, Adriano Backes, Prefeito,
e Marilaine Antunes Da Silva, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p15c65ba6ca580
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026, para SELEÇÃO de Organizações da Sociedade Civil (OSC)
interessadas em firmar parceria por meio de TERMO DE COLABORAÇÃO, para execução do Projeto
"ESPORTE PARA TODOS" da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
1. DO PROCESSO
1.1. O Município de Marechal Cândido Rondon, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 76.205.814/0001-24, com
sede na Rua Espírito Santo, 777, Centro, CEP 85.960-138, na cidade de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, torna público, para conhecimento
dos interessados, o presente edital de CHAMAMENTO PÚBLICO visando à seleção de organização da
sociedade civil interessada em celebrar termo de colaboração que tenha por objeto a execução de
projeto "ESPORTE PARA TODOS", para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que
envolve a transferência de recursos financeiros à organização da sociedade civil (OSC), conforme
condições estabelecidas neste edital.
1.2. O presente chamamento público fundamenta-se nos artigos 8.º, inciso XIV, 143, §§ 1.º e 2.º e da Lei
Orgânica Municipal, na Lei n.º 5.706, de 10 de julho de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), na Lei
Orçamentária Anual (LOA) 2027, e reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal
n.º 62/2017, Lei Municipal 5.133/ 2019, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da
Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR).
1.3. Será selecionada apenas uma proposta por lote, observada a ordem de classificação e a
disponibilidade orçamentária para a celebração do termo de colaboração.
2. OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO
2.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de Organizações da Sociedade Civil -
OSCs para execução, em regime de mútua cooperação com o Município de Marechal Cândido Rondon,
das ações integrantes do Projeto "Esporte para Todos", compreendendo as modalidades, núcleos, me-
tas, públicos, cargas horárias e valores discriminados neste Edital e em seus anexos.
2.2. Objetivos específicos da parceria:
2.2.1. Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 5 (cinco) anos de idade, que esti-
mule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;
2.2.2. Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de atividades físi -
cas e esportivas pela população local;
2.2.3. Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes, adultos e idosos con-
templadas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos esportivos e representar o mu -
nicípio em jogos oficiais realizados pelo governo do estado e entidades de administração do desporto;
2.2.4. Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o município
de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais;
2.2.5. Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao esporte ati-
vo da população local;
2.2.6. Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações institucionais, es-
tando estas de acordo com as diretrizes do projeto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A continuidade do Projeto "Esporte para Todos" justifica-se pelos resultados sociais e esportivos
alcançados nos exercícios de 2025 e 2026, período em que o projeto se consolidou como importante
instrumento de democratização do acesso ao esporte, promoção da qualidade de vida, formação
esportiva e desenvolvimento de atletas no Município de Marechal Cândido Rondon.
3.2. Para os anos de 2025 e 2026, foi estabelecida a meta de 2.403 atendimentos. Entretanto, as
Organizações da Sociedade Civil parceiras vêm realizando, mensalmente, número de atendimentos
superior ao previsto, demonstrando a existência de demanda efetiva da população e a capacidade de
execução das entidades. Atualmente, o projeto contempla 18 modalidades esportivas, atendendo
diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento esportivo.
3.3. A experiência dos últimos exercícios demonstra que a manutenção das modalidades e dos
atendimentos não apenas atende à demanda existente, como também garante continuidade a uma
política pública já consolidada. Por esse motivo, propõe-se a manutenção, para os exercícios de 2027,
2028 e 2029, da quantidade de modalidades e do nível de atendimentos praticados em 2025 e 2026,
com possibilidade de adequações conforme a demanda e os resultados alcançados.
3.4. Os resultados esportivos obtidos reforçam a efetividade do projeto. Todas as modalidades
apresentam resultados em competições de nível regional e estadual, havendo ainda conquistas de nível
nacional em algumas modalidades e de nível internacional em uma modalidade. Também são
expressivos os resultados alcançados nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná, demonstrando a evolução
e a competitividade dos atletas e equipes que representam o Município.
3.5. Esses resultados são consequência de um trabalho contínuo de iniciação, formação,
aperfeiçoamento e excelência esportiva, que exige planejamento, treinamento sistemático,
acompanhamento técnico e participação em competições. A interrupção ou redução significativa das
atividades poderia comprometer processos de formação já estabelecidos e os resultados conquistados
pelo Município.
3.6. A parceria com as Organizações da Sociedade Civil deve ser compreendida como instrumento de
cooperação para a execução e qualificação da política pública esportiva, e não simplesmente como
alternativa decorrente da insuficiência de servidores municipais. A atuação das OSCs complementa a
estrutura pública, permitindo maior abrangência, especialização, continuidade e capacidade
operacional na execução das modalidades previstas no Projeto.
3.7. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer mantém atuação direta e estratégica na política
esportiva. Atualmente, conta com 05 profissionais de Educação Física efetivos, que desenvolvem
atividades nas modalidades de ciclismo de estrada, vôlei de praia e taekwondo, além de atuarem no
treinamento e preparação dos atletas para os Jogos de Integração do Idoso, na ginástica funcional,
dança Marechal, Programa Bolsa Atleta, elaboração de planos de aplicação e prestação de contas de
recursos do Fundo Estadual do Esporte, organização esportiva e de eventos, participação nas
delegações municipais nos Jogos Oficiais do Estado, conselhos municipais e em competições das
modalidades que são Dirigentes/Técnicos, entre outras atribuições.
3.8. Nesse contexto, o investimento previsto de R$ 7.093.000,00 para a execução das modalidades
pelas Organizações da Sociedade Civil durante os exercícios de 2027, 2028 e 2029, está fundamentada
nas necessidades identificadas para a continuidade do Projeto "Esporte para Todos" e tem como
referência os valores e as previsões estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO para
exercício de 2027 com previsão para os anos de 2028 e 2029, observados os instrumentos de
planejamento e a disponibilidade orçamentária do Município. O montante considera a dimensão do
projeto, que contempla 18 modalidades, número de atendimentos superior à meta inicialmente
estabelecida, profissionais especializados, participação em competições e representação oficial do
Município, constituindo investimento necessário à manutenção de uma política pública esportiva com
demanda comprovada e resultados mensuráveis.
3.9. Além do rendimento esportivo, o projeto inclusão social, convivência comunitária,
desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social, hábitos de vida mais saudáveis e oportunidades de
prática esportiva para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Dessa forma, seus benefícios
ultrapassam os resultados obtidos em competições, alcançando diretamente a qualidade de vida da
população.
3.10. Diante da demanda superior à meta estabelecida, da consolidação das 18 modalidades, dos
resultados regionais, estaduais, nacionais e internacionais e do desempenho expressivo nos Jogos
Oficiais do Estado do Paraná, mostra-se pertinente a continuidade do Projeto "Esporte para Todos" nos
exercícios de 2027, 2028 e 2029, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de atendimentos
já praticados em 2025 e 2026.
3.11. Assim, a parceria com as OSCs apresenta-se como estratégia de cooperação entre o Município e a
sociedade civil para garantir continuidade, qualidade, eficiência e resultados na execução da política
esportiva municipal, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de atendimentos já praticados
em 2025 e 2026. A execução da parceria deverá observar as metas. Indicadores, mecanismos de
fiscalização e avaliação dos resultados, bem como os valores previstos nos instrumentos de a
correspondente disponibilidade orçamentária, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos
e a efetividade dos benefícios proporcionados à população.
4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO
4.1. Poderão participar deste Edital as organizações da sociedade civil (OSCs), assim consideradas aque-
las definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas "a", "b" ou "c", da Lei nº 13.019, de 2014:
4.1.1. Entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus só-
cios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou terceiros eventuais resultados,
sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, partici-
pações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apli-
que integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da consti -
tuição de fundo patrimonial ou fundo de reserva;
4.1.2. As sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas
por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e
ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e
capacitação de trabalhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e
as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou
4.1.3. As organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho sociais distintas das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
4.2. Para participar do presente chamamento público, a OSC deverá cumprir as exigências deste Edital,
declarando, conforme modelo constante no Anexo I - Declaração de Ciência e Concordância, que está ci-
ente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabiliza
pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de se-
leção.
4.3. Não é permitida a atuação em rede.
5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO.
5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos:
a) apresentar cópia do estatuto social registrado e suas alterações, ou certidão de existência jurídica
expedida pelo Cartório de Registro Civil ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada
emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 37, I do Decreto
Municipal n.º 62/2017);
b) apresentar comprovante da inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Receita Federal
do Brasil, demonstrando prazo mínimo de 1 (um) ano de existência (art. 37, II do Decreto Municipal n.º
62/2017);
c) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza
semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do
plano de trabalho e na forma do art. 37, inciso III, do Decreto nº 62/2017 (ver também o art. 33, caput,
inciso V, alínea "b", da Lei nº 13.019, de 2014);
d) apresentar certidão negativa de tributos e contribuições federais e de dívida ativa da União, com
abrangência das contribuições sociais; certidão negativa de débito estadual e municipal, tanto do local
como da sede do proponente; certificado de regularidade do fundo de garantia por tempo de serviço
CRF/FGTS; e certidão negativa de débitos trabalhistas CNDT, na forma do art. 37, caput, inciso IV a VII
do Decreto Municipal 62/2017e art. 34, II da Lei Federal 13019/2014;
e) apresentar certidão liberatória do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e certidão liberatória do
concedente (art. 37, incisos VIII e IX do Decreto n.º 62/2017);
f) apresentar cópia da ata de eleição da diretoria atual, acompanhada da relação nominal atualizada
dos dirigentes, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e
órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas CPF de
cada um deles, conforme Anexo II Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, incisos V e
VI, e 39, III da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, inciso X e XIII, "a", do Decreto Municipal nº 62/2017);
g) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento
hábil, a exemplo dê conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de
2014, e art. 37, inciso XI, do Decreto Municipal nº 62/2017);
h) comprovar a propriedade ou posse legítima do imóvel, por documento hábil, tal como: escritura,
matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato ou outro tipo de relação jurídica, caso seja
necessário à execução do objeto pactuado (art. 37, inciso XII do Decreto Municipal nº 62/2017);
i) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de
relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33,
inciso I, e art. 35, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014). Estão dispensadas desta exigência as
organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
j) ser regida por normas de organização interna que:
i. prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido
será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019,
de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, inciso III, Lei
nº 13.019, de 2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades coope-
rativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014);
ii. prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade
e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, inciso IV, Lei nº 13.019, de 2014);
k) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência,
com cadastro ativo, comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal
do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ (art. 33, inciso V, alínea "a", da Lei
nº 13.019, de 2014);
Nota Explicativa: O tempo de existência deverá ser comprovado no prazo para
apresentação do plano de trabalho (art. 37 do Decreto nº 62/2017), de sorte que é
neste momento que a OSC deverá possuir 1 (um) ano de existência, e não, por exemplo,
na data de publicação do edital ou de assinatura da parceria. Saliente-se, ainda, que o
prazo mínimo de existência poderá ser reduzido na hipótese de nenhuma OSC atingi-lo,
desde que haja ato específico da União nesse sentido (art. 33, caput, inciso V, alínea
"a", Lei nº 13.019/2014).
l) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com
recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração de
capacidade prévia instalada, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de
serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria. Também é
permitido que a entidade demonstre as instalações físicas mediante locação, concessão, empréstimo ou
uso compartilhado de estruturas de terceiros (art. 33, caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019,
de 2014, e art. 37, caput, inciso XII e §1º, do Decreto nº 62/2017);
m) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o
cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia
instalada, sendo admitida a contratação de profissionais desde que, o valor da hora/aula seja
compatível com o piso salarial praticado para o cargo de Profissional de Educação Física da
administração pública celebrante conforme tabela abaixo, a aquisição de bens e equipamentos ou a
realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33,
caput, inciso V, alínea "c" e §5º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 37, § 1.º do Decreto nº 62/2017);
Tabela 1. Valores Profissionais Educação Física
GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL VALOR HORA/AULA
SUPERIOR COMPLETO E/OU PROVISIONADO NA ÁREA R$ 31,00
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE R$ 32,55
PÓS GRADUAÇÃO DENTRO DA MODALIDADE E/OU TREINAMENTO R$ 35,00
DESPORTIVO
Tabela 2. Valores Profissionais de Lutas
GRAU DE INSTRUÇÃO PROFISSIONAL VALOR HORA/AULA
MESTRE 1º DAN A 4º DAN R$ 31,00
MESTRE 5º DAN A 10° DAN R$ 35,00
n) apresentar declarações, por meio de seu representante legal de que:
I.) não contratará, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive aquele que
exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública cele-
brante e, ainda, de que não serão remunerados a qualquer título, com os recursos repassados (Anexo
II):
II.) membros de Poder ou do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pú-
blica municipal;
III.) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça em comissão ou função de confiança,
de órgão ou entidade da administração pública celebrante, ressalvadas as hipóteses previstas em lei es-
pecífica e na lei de diretrizes orçamentárias.
o) Apresentar declaração de contrapartida em bens e serviços, quando couber, conforme Anexo IX
Declaração de Contrapartida.
p) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade
cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea "b", e art. 33, §3º, Lei nº 13.019, de 2014);
q) apresentar certidão de registro no Conselho Municipal de Esporte e Lazer CMEL;
5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:
a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no
território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019, de 2014);
b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, caput, inciso
II, da Lei nº 13.019, de 2014);
c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de
órgão ou entidade da administração pública municipal, estendendo-se a vedação aos respectivos
cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau,
exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades
referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de
políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 3.º, Parágrafo
Único do Decreto Municipal n.º 62/2017);
d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for
sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for
reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de
decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei nº 13.019, de 2014);
e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em
licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a administração pública, ou com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei nº
13.019, de 2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei nº 13.019, de 2014 (art. 39,
caput, inciso V, da Lei nº 13.019, de 2014);
f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas
de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso
VI, da Lei nº 13.019, de 2014); ou
g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas
irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em
decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e
inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a
inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os
prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39,
caput, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014).
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento
público, tendo sido constituída pela Portaria n.º 2064/2025, de 12 de novembro de 2025.
6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos
5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conse-
lheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei nº
13.019, de 2014, e art. 18, §§ 2º e 3º, do Decreto Municipal nº 62/2017).
6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do
processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente subs-
tituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulga-
ção de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014, e art. 18, §§ 3º e 4º, do Decreto nº
62/2017).
6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de
especialista que não seja membro desse colegiado.
6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticida-
de das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvi-
das e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoali-
dade e da transparência.
7. DA FASE DE SELEÇÃO
7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:
Tabela 3.
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA Datas
1 Publicação do Edital de Chamamento 10/09/2026
Público.
2 Envio das propostas pelas OSCs. De 10/09/2026 a 09/10/2026
3 Etapa competitiva de avaliação das De 13/10/2026 a 19/10/2026
propostas pela Comissão de Seleção.
4 Divulgação do resultado preliminar. 20/10/2026
5 Interposição de recursos contra o resultado 21/10/2026 a 23/10/2026
preliminar.
6 Análise dos recursos pela Comissão de 26/10/2026 a 28/10/2026
Seleção.
7 Homologação e publicação do resultado 29/10/2026 (sem recurso)
definitivo da fase de seleção, com 05/11/2026 (com recurso)
divulgação das decisões recursais proferidas
(se houver).
7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da par-
ceria (arts. 33 e 34 da Lei nº 13.019, de 2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da
parceria (art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014) Declaração do Anexo IV é posterior à etapa competitiva
de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da(s) OSC(s) selecionada(s) (mais bem classificada/
s), nos termos do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014.
ETAPAS
7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público.
7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do(a) Município de Marechal
Cândido Rondon na internet (https://marechalcandidorondon.atende.net), publicando-se o extrato tam-
bém no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a
apresentação da proposta de trabalho (conforme modelo constante do ANEXO VI), contado da data de
publicação do Edital.
7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs
7.4.1. As propostas serão apresentadas pelas OSCs em conformidade com o MODELO constante do Ane-
xo VI, por meio de protocolo, até as 17 horas do dia 09 de outubro de 2026.
7.4.2. As propostas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição
proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta Edital de Chamamento Público nº
003/2026", e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou por meio
de protocolo direcionado para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado
na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon PR. CEP 85.960-138.
7.4.3. A proposta, em uma única via impressa, deverá ter todas as folhas rubricadas e numeradas se -
quencialmente e, ao final, ser assinada pelo representante legal da OSC proponente. Também deve ser
entregue uma cópia em versão digital (CD ou pen drive) da proposta, para posterior disponibilização
para acesso à comunidade no sítio oficial do Município.
7.4.4. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como
não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela
administração pública.
7.4.5. Cada OSC poderá apresentar uma proposta para um ou mais lotes, conforme sua capacidade de
atendimento e desde que atendidos os requisitos, obrigações e demais condições estabelecidos neste
edital e na legislação aplicável. A OSC poderá, ainda, apresentar uma proposta específica para cada lote,
observadas as mesmas condições.
7.4.6. Quando o edital abranger diversos projetos ou estiver organizado em lotes, a OSC poderá apre-
sentar propostas para um ou mais cada projetos ou lotes, isoladamente ou em conjunto, respeitada sua
capacidade de atendimento e o cumprimento das obrigações descritas neste edital e na legislação apli -
cável.
7.4.7. Observado o disposto no item 7.5.3 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as se -
guintes informações:
7.4.7.1. A descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto propos-
to;
7.4.7.2. As ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o
cumprimento das metas;
7.4.7.3. Os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
7.4.7.4. O valor global.
7.4.8. A OSC poderá optar pelo encaminhamento, desde logo, do Plano de Trabalho, devendo nesse
caso fazê-lo nos termos do Anexo VII deste edital.
7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção.
7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propos -
tas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados
pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.
7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das
propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorroga-
do, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendem aos critérios de julgamento estabelecidos
na Tabela 4 e 5 abaixo, observado o contido no Anexo V Termo de Referência para Elaboração da Pro-
posta de Trabalho.
7.5.4. A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apre-
sentados no quadro a seguir:
Tabela 4 Lotes Estágios III e IV de Formação/Transição Esportiva e Excelência Esportiva.
Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação
Julgamento Máxima por
Item
(A) Informações sobre
ações a serem
executadas, metas a - Grau pleno de atendimento (2,0 pontos)
serem atingidas, - Grau satisfatório de atendimento (1,0 ponto)
indicadores que aferirão - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 2,0
o cumprimento das OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica eliminação
metas e prazos para a da proposta.
execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)
para o cumprimento das
metas.
(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (1,0)
proposta aos objetivos - Grau satisfatório de adequação (0,5)
da política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do requisito 1,0
programa ou da ação emde adequação (0,0).
que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).
(C) Descrição da - Grau pleno da descrição (1,0)
realidade objeto da - Grau satisfatório da descrição (0,5)
parceria e do nexo entre - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0
essa realidade e a OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
atividade ou projeto eliminação da proposta.
proposto
(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por cento)
proposta ao valor de mais baixo do que o valor de referência (2,0);
referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais baixo do
Edital, com menção que o valor de referência (1,0);
expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5) 2,0
da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência (0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO implica a
eliminação da proposta, haja vista que, nos termos de
colaboração, o valor estimado pela administração pública é
apenas uma referência, não um teto.
(E) Capacidade técnica e E.1.) Experiência da entidade
operacional da na modalidade em questão 0,5 pontos por ano de experiência 1,0
instituição proponente, apresentada.
por meio de experiência
comprovada no portfólio 0,5 pontos apresentada por cada
de realizações na gestão membro da equipe, em
de atividades ou convocação e participação na
projetos relacionados ao (E.2) Experiência da equipe Seleção Estadual do Paraná e/ou 1,0
objeto da parceria ou de técnica outro Estado e/ou Brasileira nas
natureza semelhante, suas diversas categorias. (Máximo
analisada nos seguintes 1,0 ponto)
moldes: 0,2 pontos para Provisionado;
0,4 pontos para Graduados em
(E.3) Qualificação dos Educação Física (Licenciatura Plena
profissionais de treinamento e/ou Bacharel); 1,0
dentro da modalidade 0,6 pontos para Graduados com
desportiva Especialização;
0,8 pontos para Pós-graduado;
1,0 ponto para Mestre.
(E.4) Resultados expressivos
dos profissionais de
treinamento em competições 0,2 pontos por resultado 3° Lugar;
oficiais do Estado do Paraná 0,3 pontos por resultado 2° Lugar;
(Jogos Abertos e Jogos da 0,5 pontos por resultado 1° Lugar; 1,0
Juventude) e/ou competições (Máximo de 1,0 ponto)
vinculadas a uma entidade
federativa e/ou confederativa
de prática desportiva.
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na
eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº
13.019, de 2014).
Pontuação Máxima do critério (E) 4,0
Pontuação Máxima Global 10,0
Tabela 5 Lote Estágios I e II Formação/Transição Esportiva e Esporte Para Vida Toda e Readaptação.
Critérios de Metodologia de Pontuação Pontuação
Julgamento Máxima por
Item
(A) Informações sobre - Grau pleno de atendimento (3,0 pontos)
ações a serem - Grau satisfatório de atendimento (2,0 pontos)
executadas, metas a - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 3,0
serem atingidas, OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica
indicadores que aferirão eliminação da proposta.
o cumprimento das
metas e prazos para a
execução das ações e (art. 22, Parágrafo Único do Decreto Municipal 62/2017)
para o cumprimento das
metas
(B) Adequação da - Grau pleno de adequação (2,0)
proposta aos objetivos da - Grau satisfatório de adequação (1,0)
política, do plano, do - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do 2,0
programa ou da ação em requisito de adequação (0,0).
que se insere a parceria OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica a
eliminação da proposta (art. 27 da Lei nº 13.019, de 2014).
(C) Descrição da realidade - Grau pleno da descrição (1,0)
objeto da parceria e do - Grau satisfatório da descrição (0,5)
nexo entre essa realidade e - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório (0,0). 1,0
a atividade ou projeto OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica
proposto eliminação da proposta.
(D) Adequação da - O valor global proposto é, pelo menos, 5% (cinco por
proposta ao valor de cento) mais baixo do que o valor de referência (2,0);
referência constante do - O valor global proposto é até 5% (cinco por cento) mais
Edital, com menção baixo do que o valor de referência (1,0);
expressa ao valor global - O valor global proposto é igual ao valor de referência (0,5)
da proposta - O valor global proposto é superior ao valor de referência 2,0
(0,0).
OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério NÃO
implica a eliminação da proposta, haja vista que, nos
termos de colaboração, o valor estimado pela
administração pública é apenas uma referência, não um
teto.
(E) Capacidade técnico- - Grau pleno de capacidade técnico-operacional (2,0).
operacional da instituição - Grau satisfatório de capacidade técnico-operacional
proponente, por meio de (1,0).
experiência comprovada - O não atendimento ou o atendimento insatisfatório do
no portfólio de requisito de capacidade técnico-operacional (0,0). 2,0
realizações na gestão de OBS.: A atribuição de nota "zero" neste critério implica na
atividades ou projetos eliminação da proposta, por falta de capacidade técnica e
relacionados ao objeto da operacional da OSC (art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da
parceria ou de natureza Lei nº 13.019, de 2014).
semelhante
Pontuação Máxima Global 10,0
7.5.5. A falsidade de informações nas propostas, sobretudo com relação ao critério de julgamento (E),
deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar, ainda, a eliminação da proposta, a
aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.
7.5.6. O proponente deverá descrever minuciosamente as experiências relativas ao critério de
julgamento (E), informando as atividades ou projetos desenvolvidos, sua duração, financiador (es), local
ou abrangência, beneficiários, resultados alcançados, dentre outras informações que julgar relevantes.
Para fins de pontuação dos critérios de julgamento, somente serão considerados os fatos e as
experiências acompanhados da respectiva documentação comprobatória, apresenta no prazo destinado
à apresentação das propostas. A comprovação documental das experiências dar-se-á nas Etapas 1 a 3
da fase de celebração, sendo que qualquer falsidade ou fraude na descrição das experiências ensejará
as providências indicadas no subitem anterior.
7.5.7. Serão eliminadas aquelas propostas:
a) cuja pontuação total for inferior a 5,0 (cinco) pontos;
b) que recebam nota "zero" nos critérios de julgamento (A), (B), (C) ou (E); ou ainda que não
contenham, no mínimo, as seguintes informações: a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo
com a atividade ou o projeto proposto; as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os
indicadores que aferirão o cumprimento das metas; os prazos para a execução das ações e para o
cumprimento das metas; e o valor global proposto;
c) que estejam em desacordo com o Edital; ou
d) com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado pela Comissão de Seleção à luz da
estimativa realizada e que ateste a inviabilidade econômica e financeira da proposta, inclusive à luz do
orçamento disponível.
7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a
pontuação total obtida com base na Tabela 4 e/ou 5, assim considerada a média aritmética das notas
lançadas por cada um dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de
julgamento.
7.5.9. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito com base na maior
pontuação obtida no critério de julgamento (E). Persistindo a situação de igualdade, o desempate será
feito com base na maior pontuação obtida, sucessivamente, nos critérios de julgamento (A), (B) e (D).
Caso essas regras não solucionem o empate, será considerada vencedora a entidade com mais tempo
de constituição e, em último caso, a questão será decidida por sorteio.
7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor
de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a
proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº
13.019, de 2014 e art. 24, § 3.º do Decreto Municipal 62/2017).
7.5.11. Caso TODAS as propostas sejam ELIMINADAS, a Comissão de Seleção poderá outorgar prazo de
até 5 (cinco) dias úteis para que as entidades concorrentes apresentem novas propostas, corrigidas, das
causas que levaram à eliminação, as quais serão analisadas no período designado na forma da Tabela 2,
constante no item 7.1 deste edital.
7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. A administração pública divulgará o resultado
preliminar do processo de seleção na página do sítio oficial do Município na internet e no Diário Oficial
Eletrônico do Município (DOEM) podendo, ainda, a critério da autoridade, realizar a divulgação por
outros meios.
7.6.1. O prazo para interposição de recurso contra o resultado preliminar de que trata o item seguinte
será computado a partir da publicação da decisão da Comissão de Seleção no Diário Oficial Eletrônico
do Município (DOEM).
7.6.1. As demais divulgações realizadas pelo Município (no sítio eletrônico ou por outros veículos
jornal, rádio, sites de notícia) terão caráter meramente informativo, não influenciando na contagem de
prazo de que trata o presente item.
7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a
divulgação do resultado preliminar do processo de seleção.
7.7.1. Nos termos do art. 32 do Decreto n.º 62/2017, os participantes que desejarem recorrer contra o
resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contado da publicação da decisão, à comissão de seleção que a proferiu, sob pena de preclusão. Não se-
rá conhecido recurso interposto fora do prazo.
7.7.2. Os recursos serão apresentados por meio de protocolo, entregue no Paço Municipal, localizado
na Rua Espírito Santo n.º 777, centro.
7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de
seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos.
7.7.4. Interposto recurso, a Comissão de Seleção dará ciência aos demais interessados para que, no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contado imediatamente após o encerramento do prazo recursal,
apresentem contrarrazões, se desejarem, mediante protocolo, na forma do item 7.7.2.
7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção.
7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará.
7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados do fim
do prazo para recebimento das contrarrazões, poderá reconsiderar sua decisão ou, dentro desse
mesmo prazo, encaminhar o recurso ao Prefeito, com as informações necessárias à decisão final.
7.8.3. A decisão final do recurso, deve ser motivada de modo explícito, claro e congruente, podendo
consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações,
decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo
recurso contra esta decisão.
7.8.4. Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento e considerar-se-ão
os dias consecutivos, exceto quando explicitamente disposto em contrário. Os prazos se iniciam e
expiram exclusivamente em dia de expediente da Administração Municipal (art. 61 e Parágrafo Único do
Decreto Municipal n.º 62/2017).
7.8.5. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das
decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem
interposição de recurso, o chefe do Poder Executivo deverá homologar e divulgar, no seu sítio
eletrônico oficial, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção (art.
33 do Decreto Municipal nº 62/2017).
7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº
13.019, de 2014 e 34 do Decreto Municipal n.º 62/2017).
7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade com proposta
classificada (não eliminada), e desde que atendidas as exigências deste Edital, a administração pública
poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração.
8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO
8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria:
Tabela 6.
ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA
1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e
comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais.
2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que
não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho.
3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. (Até
dez dias para correção)
4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
5 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União.
8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação
do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos
(vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública convocará a OSC selecionada
para, no prazo de 10 (dez) dias corridos a partir da convocação, apresentar o seu plano de trabalho (art.
36 do Decreto Municipal n.º 62/2017) e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para
a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais (arts. 28, caput, 33, 34 e 39 da
Lei nº 13.019, de 2014, e arts. 37 e ss. nº 62/2017), os quais serão apresentados por meio de protocolo
junto ao Paço Municipal, localizado na Rua Espírito Santo, n.º 777, centro, nesta cidade.
8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta
submetida e aprovada no processo de seleção (Proposta de Trabalho em conformidade com o Anexo
IX), com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019, de 2014, e
o art. 36 do Decreto Municipal n.º 62/2017), observados os Anexos VII Modelo de Plano de Trabalho e
V Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho.
8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:
a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou
o projeto e com as metas a serem atingidas;
b) a forma de execução das ações;
c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas;
d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do
cumprimento das metas;
e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações,
incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à
execução do objeto;
f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e
g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso.
8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea "e" do item 8.2.2. deste Edital deverá
incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os
preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo
ser utilizadas cotações, tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas
de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No
caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores,
sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor
específico.
8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no mesmo prazo acima de 10
(dez) dias corridos, deverá comprovar o cumprimento de requisitos descritos no item 5 deste edital,
bem como a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da Lei
13.019/2014.
8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões
previstas na alínea "d" do item 5.1. deste edital (art. 37, incisos IV e ss. c/c § 2.º do Dec. Mun. 62/2017).
8.2.6. As OSCs ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas no item anterior que
estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis eletronicamente (art. 37, §
3.º, do Decreto n.º 62/2017).
8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não
incorre nos impedimentos (vedações) legais e análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no
exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos
requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento
de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de
trabalho.
8.3.1. A administração pública municipal examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC
selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada
(art. 35 do Dec. Mun. 62/2017).
8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já
apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes
neste Edital e em seus anexos (art. 36, § 3.º, do Decreto Municipal n.º 62/2017). Para tanto, a
administração pública poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho, nos termos do §4º
do art. 36 do mesmo Decreto.
8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não
atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34
da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a
celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada.
8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada
aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida,
proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser
repetido, sucessivamente, obedecida à ordem de classificação.
8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário.
8.4.1. Não havendo outras entidades concorrendo no chamamento ou interessadas na parceria e
havendo irregularidades na documentação apresentada, poderá ser concedido prazo de 10 (dez) dias
para que regularize a documentação, não havendo celebração da parceria até que se finde tal prazo e
seja apresentada a documentação (art. 35, § 3.º do Decreto nº 62/2017).
8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a
administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 10 (dez) dias,
contados do recebimento da solicitação (art. 36, §§ 4º e 5º, do Dec. Mun. nº 62/2017).
8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração.
8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela
legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico (art. 15,
inciso II do Dec. Mun. n.º 62/2017), e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria.
8.5.2. O parecer servirá como fundamento e razão de decidir para o chefe do Poder Executivo decidir
pela celebração do termo (art. 12, II do Dec. Mun. n.º 62/2017).
8.5.3. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria (art. 25, §5º, do
Decreto nº 8.726, de 2016).
8.5.3. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a
assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente
que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos
requisitos e exigências previstos para celebração.
8.5.4. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando
houver (art. 37, § 4.º, do Decreto nº 62/2017).
8.6. Etapa 5: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial da União. O termo de
colaboração somente produzirá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário
Oficial Eletrônico do Município (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014 c/c art. 7.º, Parágrafo Único do Dec.
62/2017).
9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO
9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são
provenientes da funcional programática 0027.0811.0025.2025.
9.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são:
a) para a parcela corresponde ao exercício financeiro de 2027, no valor de até R$ 2.250.000,00 (dois
milhões e duzentos e cinquenta mil reais) os recursos serão provenientes do orçamento da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, autorizados pelas Leis Municipais n.º 5.642, de 27 de novembro de 2025
(PPA), n.º 5.706, de 10 de julho de 2026 (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2027 por meio do
programa 0025-2025.
b) para a parcela correspondente ao exercício financeiro de 2028, no valor total de até R$ 2.362.500,00
(dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) e no exercício de 2029 no valor total
de até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais) os recursos serão
provenientes do orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, conforme especificações a
serem indicadas nas respectivas legislações orçamentárias (PPA-LDO-LOA) a serem aprovadas, cujos
créditos orçamentários e empenhos serão efetivados por meio de certidão de apostilamento do
instrumento da parceria no referido exercício financeiro, conforme disposto no art. 43, § 1.º, inciso II do
Decreto Federal n.º 8.726/2016 aplicado subsidiariamente às parcerias firmadas pelo Município, nos
termos do Decreto Municipal n.º 378/2024.
9.3. No caso de parcerias cujo prazo de vigência extrapole o exercício financeiro ou firmadas no
exercício subsequente ao da seleção, a indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à
cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública nos exercícios
subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de
apostilamento no instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada.
9.4. O valor de recursos disponibilizados será de até R$ 2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e
cinquenta mil reais) no exercício de 2027, até R$ 2.362.500,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e
dois mil e quinhentos reais) no exercício de 2028 e até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e
oitenta mil e quinhentos reais) no exercício de 2029, totalizando o valor de até R$ 7.093.000,00 (sete
milhões e noventa e três mil reais) para ambos exercícios citados.
9.5. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração é de até R$
2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) no exercício de 2027, até R$ 2.362.500,00
(dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício de 2028 e até R$
2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos reais) no exercício de 2029,
totalizando o valor de até R$ 7.093.000,00 (sete milhões e noventa e três mil reais) para ambos
exercícios citados, conforme disposto no Anexo VI Termo de referência para elaboração da Proposta
de Trabalho. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a
proposta apresentada pela OSC selecionada.
9.6. Conforme estabelecido no Termo de Referência, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, poderá
efetuar o pagamento do valor total do Projeto em 3 (três) parcelas, observando-se os seguintes
períodos: a primeira parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após a publicação do extrato do
Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, referente ao exercício de 2027; a
segunda parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira parcela, no mês de fevereiro de
2029. Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso do valor da parceria no plano de
trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos.
9.7. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, em (três) parcelas, sendo a
primeira em fevereiro de 2027, a segunda em fevereiro de 2028 e a terceira em fevereiro de 2029,
guardando consonância com as metas e etapas de execução da parceria, observado o disposto no art.
48 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 46 e seguintes do Decreto n.º 62/2017.
9.8. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em gerais efetuados com recursos da
parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o
disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014, e nos arts. 44 e 45
do Decreto nº 62/2017. É recomendável a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu
dirigente alegar, futuramente, que não a conhece, seja para deixar de cumpri-la, seja para evitar as
sanções cabíveis.
9.9. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo
admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019,
de 2014):
a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal
próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as despesas com pagamentos de
impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS, férias, décimo terceiro
salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas, não podendo
tais despesas ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total da parceria;
b) despesas com material de uso permanente deverão passar por análise da SMEL mediante
apresentação do plano de aplicação, sendo deferido ou indeferido de acordo com o projeto pré
estabelecido;
c) diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação nos casos em que a execução do
objeto da parceria assim o exija;
d) custos indiretos necessários à execução do objeto, em observância ao interesse público, à
razoabilidade e à economicidade em relação ao valor pactuado, desde que sejam indispensáveis e
estejam diretamente relacionados à execução do objeto de parceria, tais como (aluguel, telefone,
assessoria jurídica, contador, água, energia, dentre outros);
e) taxas federativas correspondente à anuidade e inscrição de equipes/atletas em competições;
f) taxas federativas correspondentes a registros, transferências e renovação de comissão técnica e
atletas;
g) despesas relacionadas à contratação de serviços de arbitragem e/ou "taxas de arbitragem" em
eventos esportivos dos quais venha a participar;
h) despesas com combustível, desde que, o veículo esteja registrado em nome da entidade e o
gasto seja comprovado na execução do objeto da parceria.
i) Divulgação do seu Projeto Esportivo, podendo constar o detalhamento do plano de mídia
(inserções em rádio, TV, jornal, internet, redes sociais, sites, blogs, marketing digital, etc.), plano de
merchandising (peças de comunicação e identidade visual, como banners, placas de arena, uniformes,
sinalização, peças gráficas, etc.), assessoria de imprensa (jornalistas, fotógrafos, produção de releases,
notas, textos, montagem press kit, etc.), relações públicas e ações promocionais, conforme o caso,
sendo possível, quando necessário. Você deverá informar o Tipo de Divulgação, a Peça de Divulgação, a
Dimensão/Duração e a Quantidade Peças. Lembre-se da obrigatoriedade da utilização da marca
PREFEITURA DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON/SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER,
conforme estabelece o Manual de uso da marca, e também de considerar a possibilidade de uso do
nome/logomarca do incentivador no material de divulgação.
9.10. É vedado remunerar, a qualquer título, com recursos vinculados à parceria:
a) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de
confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante;
b) ações apresentadas pela entidade como contrapartida social ao projeto;
c) Multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a recolhimentos fora do prazo;
d) Taxas bancárias (são de inteira responsabilidade do proponente);
e) Aquisição de imóveis e veículos automotores;
f) Despesas com manutenção e conservação de veículos;
g) Despesas com manutenção e conservação de bens móveis e imóveis;
h) Obras e reformas.
9.11. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os
provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à
administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos
do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.
9.12. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência
administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de
parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.
10. CONTRAPARTIDA
10.1. Não será exigida qualquer contrapartida financeira da OSC selecionada.
10.2. Serão exigidas das entidades as seguintes obrigações:
a) Representar o município em competições oficiais (Jogos da Juventude do Paraná, Jogos Abertos do
Paraná, Paraná Combate, Jogos Paradesportivos do Paraná, Paraná Bom de Bola, Paraná Master, Jogos
de Integração do Idoso - JIIDO), de interesse da secretaria, mediante convocação, sem gerar ônus à
SMEL;
b) Participar de programas e ações promovidas pela SMEL, quando convocados.
c) Executar no mínimo 2 (dois) festivais esportivos-comunitários entre os núcleos esportivos de
formação esportiva*;
d) Apresentar no mínimo 1 (uma) palestra anual de natureza social, voltada para o público do lote. Ex:
Palestra antidrogas, contra abuso infantil, outubro rosa, novembro azul, dentre outras.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Município na internet
(https://marechalcandidorondon.atende.net) e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM), com
prazo mínimo de 30 (trinta) dias para a apresentação das propostas, contado da data de publicação no
DOEM.
11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, com antecedência mínima de 10 (dias) dias
da data-limite para envio das propostas, por petição protocolada no endereço informado no subitem
7.4.2 deste Edital. A resposta às impugnações caberá a Comissão de Seleção, que poderá solicitar
informações à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, interessada na parceria.
11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus
anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio
da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gestaosmelmcr@gmail.com. Os
esclarecimentos serão prestados pela Comissão de Seleção.
11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As
respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de
Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de
esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando-se o
prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o
princípio da isonomia.
11.3. A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer resolverá os casos omissos e as situações não previstas
no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.
11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no
todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de
qualquer natureza.
11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação
da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às
autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso
a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à
rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº
13.019, de 2014.
11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes taxas para participar deste
Chamamento Público.
11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas
à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes,
não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.
11.8. O presente Edital terá vigência de 37 (trinta e sete) meses a contar da data da homologação do
resultado definitivo.
11.9. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I Declaração de Ciência e Concordância;
Anexo II Declaração de não contratação ou de remuneração vedada (art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec.
Mun. 62 de 2017) e Relação dos Dirigentes da Entidade;
Anexo III Declaração sobre Instalações e Condições Materiais;
Anexo IV Declaração referente aos impedimentos do art. 39 da Lei 13.019, de 2014.
Anexo V Termo de Referência para elaboração da Proposta de Trabalho;
Anexo VI Modelo de Proposta de Trabalho;
Anexo VII Modelo de Plano de Trabalho;
Anexo VIII Modelo de Termo de Colaboração;
11.10. A publicação deste Edital torna sem efeito os editais de Chamamento Público nº 001/2025,
publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 12 de março de 2025, edição extra n.° 3.263,
páginas 02/62 e Edital 002/2025, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, no dia 09 de maio
de 2025, edição n.º 3.303, páginas 53/111.
Marechal Cândido Rondon - PR, 10 de setembro de 2026
Adriano Backes
Chefe do Poder Executivo Municipal
Claudinei Lopes Mainardes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
(MODELO)
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro que a [identificação da organização da sociedade civil OSC] está ciente e concorda com as
disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº .........../20....... e em seus anexos, bem como que
se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documentos
apresentados durante o processo de seleção.
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO II
DECLARAÇÃO DO ART. 37, XIII, "c" e "d" DO DECRETO Nº 62, DE 2017 E RELAÇÃO DOS DIRIGENTES DA
ENTIDADE
Declaro para os devidos fins, em nome da [identificação da organização da sociedade civil OSC], nos
termos do art. 37, XIII, "c" e "d" do Dec. Mun. 62, de 2017 que:
A entidade não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado
público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da ad-
ministração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou
por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes or-
çamentárias;
Não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: (a) membro de Poder ou do Mi-
nistério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante; (b) servi-
dor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de ór -
gão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei es-
pecífica e na lei de diretrizes orçamentárias; e (c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes con -
tra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine
pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.
OBS.: a vedação para contratação e remuneração de "cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o segundo grau" mencionadas nesta declaração decorrem de orientação do
TCE-PR através da Resolução n.º 28/2011 (TCE-PR) e IN 61/2011 (TCE-PR). A presente observação deverá
ser suprimida da versão final da declaração.
Para cumprimento do disposto no art. 37, X do Dec. Mun. 62, de 2017, segue abaixo:
RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE
Nome do dirigente e Carteira de identidade, Endereço residencial,
cargo que ocupa na OSC órgão expedidor e CPF telefone e e-mail
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO III
DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS
Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea "c", da Lei nº 13.019, de 2014, c/c o
art. 37, inciso XIII, alínea "b", do Decreto nº 62 de 2017, que a [identificação da organização da sociedade
civil OSC]:
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
pretende contratar ou adquirir com recursos próprios as condições materiais para o desenvolvimento
das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.
OU
dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos
previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem como pretende, ainda, contratar ou
adquirir com recursos próprios outros bens para tanto.
OBS: A organização da sociedade civil adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação,
podendo mencionar instalações locadas, cedidas, etc. A presente observação deverá ser suprimida da
versão final da declaração.
Local-UF, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS
Declaro para os devidos fins, que a [identificação da organização da sociedade civil OSC] e seus dirigentes
não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014.
Nesse sentido, a citada entidade:
Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional;
Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;
Não tem como dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entida-
de da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colabo-
ração, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em li-
nha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau. Observação: a presente vedação não se aplica às
entidades que, pela sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades ora referidas (o que deve-
rá ser devidamente informado e justificado pela OSC), sendo vedado que a mesma pessoa figure no ins-
trumento de parceria simultaneamente como dirigente e administrador público (art. 39, §5º, da Lei nº
13.019, de 2014);
Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exce-
ções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas "a" a "c", da Lei nº 13.019, de 2014;
Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e im-
pedimento de contratar com a administração, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a
administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de
celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública san-
cionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar par-
ceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo;
Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de
qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e
Não tem entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregu-
lares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irre -
corrível, nos últimos 8 (oito) anos; julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou considerada responsável
por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992.
Marechal Cândido Rondon - PR, ____ de ______________ de 20___.
...........................................................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)
(MODELO)
ANEXO V
PROPOSTA DE TRABALHO
A proposta de trabalho deve ser encaminhada em envelope fechado e com identificação da instituição
proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta Edital de Chamamento Público nº .........".
Deve ser remetida pela via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou entregue
pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Paço Municipal, localizado na Rua Es-
pírito Santo, n.º 777, centro. Marechal Cândido Rondon PR. CEP 85.960-138 e deve conter:
o demonstração do atendimento quanto aos critérios de julgamento da Tabela 4 e/ou 5 do item 7. 5.4.
o a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;
o as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento
das metas;
o os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e
o o valor global;
o outras informações relevantes.
A entidade poderá optar pela entrega do PLANO DE TRABALHO (Anexo VII), que deverá levar em consi -
deração as regras aqui mencionadas.
+(MODELO)
ANEXO VI
Termo de Referência
NOME DO PROJETO:
1. Projeto "Esporte para Todos".
OBJETIVO GERAL:
2. Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, visando a
formação de novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o
município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais e nacionais, assim
como desenvolver programas que oportunizem a formação integral do ser humano, retirando
crianças jovens e adultos dos malefícios do mundo oportunizando e desenvolvendo ações que
estimulem a preparação para exercer o direito de cidadania, e consequentemente, à prática da
atividade física e recreação social com o intuito de adoção de um estilo de vida mais saudável.
OBJETIVO ESPECÍFICO:
Oferecer atividades físicas e esportivas, a um público a partir dos 05 (cinco) anos de idade,
que estimule seu desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social;
Dinamizar os bens imóveis de uso comum do povo através da prática constante de
atividades físicas e esportivas pela população local.
Oportunizar a prática do esporte de competição às crianças, adolescentes e adultos e
idosos contempladas pelo Projeto, através da realização e participação em eventos
competitivos.
Formar novos atletas, inclusive com uma rede de incentivo àqueles que representam o
município de Marechal Cândido Rondon em competições regionais, estaduais, nacionais e
internacionais.
Ampliar os serviços oferecidos a fim de atender a possíveis demandas relacionadas ao
esporte ativo da população local;
Estimular a mobilização comunitária através da promoção das devidas relações
institucionais, estando estas de acordo com as diretrizes do projeto.
JUSTIFICATIVA DA DEMANDA:
3. A continuidade do Projeto "Esporte para Todos" justifica-se pelos resultados sociais e
esportivos alcançados nos exercícios de 2025 e 2026, período em que o projeto se consolidou
como importante instrumento de democratização do acesso ao esporte, promoção da qualidade
de vida, formação esportiva e desenvolvimento de atletas no Município de Marechal Cândido
Rondon.
Para os anos de 2025 e 2026, foi estabelecida a meta de 2.403 atendimentos. Entretanto, as
Organizações da Sociedade Civil parceiras vêm realizando, mensalmente, número de
atendimentos superior ao previsto, demonstrando a existência de demanda efetiva da
população e a capacidade de execução das entidades. Atualmente, o projeto contempla 18
modalidades esportivas, atendendo diferentes faixas etárias e níveis de desenvolvimento
esportivo.
A experiência dos últimos exercícios demonstra que a manutenção das modalidades e dos
atendimentos não apenas atende à demanda existente, como também garante continuidade a
uma política pública já consolidada. Por esse motivo, propõe-se a manutenção, para os
exercícios de 2027, 2028 e 2029, da quantidade de modalidades e do nível de atendimentos
praticados em 2025 e 2026, com possibilidade de adequações conforme a demanda e os
resultados alcançados.
Os resultados esportivos obtidos reforçam a efetividade do projeto. Todas as modalidades
apresentam resultados em competições de nível regional e estadual, havendo ainda conquistas
de nível nacional em algumas modalidades e de nível internacional em uma modalidade.
Também são expressivos os resultados alcançados nos Jogos Oficiais do Estado do Paraná,
demonstrando a evolução e a competitividade dos atletas e equipes que representam o
Município.
Esses resultados são consequência de um trabalho contínuo de iniciação, formação,
aperfeiçoamento e excelência esportiva, que exige planejamento, treinamento sistemático,
acompanhamento técnico e participação em competições. A interrupção ou redução significativa
das atividades poderia comprometer processos de formação já estabelecidos e os resultados
conquistados pelo Município.
A parceria com as Organizações da Sociedade Civil deve ser compreendida como instrumento de
cooperação para a execução e qualificação da política pública esportiva, e não simplesmente
como alternativa decorrente da insuficiência de servidores municipais. A atuação das OSCs
complementa a estrutura pública, permitindo maior abrangência, especialização, continuidade e
capacidade operacional na execução das modalidades previstas no Projeto.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer mantém atuação direta e estratégica na política
esportiva. Atualmente, conta com 05 profissionais de Educação Física efetivos, que desenvolvem
atividades na modalidades de ciclismo de estrada, vôlei de praia e taekwondo, além de atuarem
no treinamento e preparação dos atletas para os Jogos de Integração do Idoso, na ginástica
funcional, dança Marechal, Programa Bolsa Atleta, elaboração de planos de aplicação e
prestação de contas de recursos do Fundo Estadual do Esporte, organização esportiva e de
eventos, participação nas delegações municipais nos Jogos Oficiais do Estado, conselhos
municipais e em competições das modalidades que são Dirigentes/Técnicos, entre outras
atribuições.
Nesse contexto, o investimento previsto de R$ 7.093.000,00 para a execução das modalidades
pelas Organizações da Sociedade Civil durante os exercícios de 2027, 2028 e 2029, está
fundamentada nas necessidades identificadas para a continuidade do Projeto "Esporte para
Todos" e tem como referência os valores e as previsões estabelecidas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias LDO para exercício de 2027 com previsão para os anos de 2028 e 2029,
observados os instrumentos de planejamento e a disponibilidade orçamentária do Município. O
montante considera a dimensão do projeto, que contempla 18 modalidades, número de
atendimentos superior à meta inicialmente estabelecida, profissionais especializados,
participação em competições e representação oficial do Município, constituindo investimento
necessário à manutenção de uma política pública esportiva com demanda comprovada e
resultados mensuráveis.
Além do rendimento esportivo, o projeto inclusão social, convivência comunitária,
desenvolvimento físico-motor, cognitivo e social, hábitos de vida mais saudáveis e oportunidades
de prática esportiva para crianças, adolescentes, adultos e idosos. Dessa forma, seus benefícios
ultrapassam os resultados obtidos em competições, alcançando diretamente a qualidade de vida
da população.
Diante da demanda superior à meta estabelecida, da consolidação das 18 modalidades, dos
resultados regionais, estaduais, nacionais e internacionais e do desempenho expressivo nos
Jogos Oficiais do Estado do Paraná, mostra-se pertinente a continuidade do Projeto "Esporte
para Todos" nos exercícios de 2027, 2028 e 2029, mantendo-se a quantidade de modalidades e
o nível de atendimentos já praticados em 2025 e 2026.
Assim, a parceria com as OSCs apresenta-se como estratégia de cooperação entre o Município e
a sociedade civil para garantir continuidade, qualidade, eficiência e resultados na execução da
política esportiva municipal, mantendo-se a quantidade de modalidades e o nível de
atendimentos já praticados em 2025 e 2026. A execução da parceria deverá observar as metas.
Indicadores, mecanismos de fiscalização e avaliação dos resultados, bem como os valores
previstos nos instrumentos de a correspondente disponibilidade orçamentária, assegurando a
adequada aplicação dos recursos públicos e a efetividade dos benefícios proporcionados à
população.
QUANTITATIVO:
4. Os 41 (quarenta e um) Lotes do Projeto "ESPORTE PARA TODOS" deverão garantir acesso a um
mínimo de 2.050 (dois mil e cinquenta) munícipes, nas atividades físicas e esportivas às pessoas
de diferentes faixas etárias em situação de vulnerabilidade social ou não, inclusive às pessoas
com deficiência, nas modalidades de: ATLETISMO, BADMINTON, BASQUETEBOL, BICICROSS,
BOCHA, BOLÃO, FUTEBOL, FUTEBOL/FUTEBOL 7, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, GINÁSTICA
TERCEIRA IDADE, HANDEBOL, HANDEBOL EM CADEIRAS DE RODAS HCR, JIU-JÍTSU, KARATÊ,
PARADESPORTO, TÊNIS DE MESA, VOLEIBOL.
4.1 Os serviços e atividades serão prestados através dos profissionais contratados pela entidade
selecionada, com a habilitação de cada profissional na área de atuação/credenciamento.
4.2 É de responsabilidade exclusiva e integral da OSC o pagamento destes profissionais, incluído
o recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes
de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos
para o Município de Marechal Cândido Rondon, devendo a OSC manter arquivo com todos os
comprovantes de recolhimento. A OSC poderá se utilizar dos diversos modelos/mecanismos
legais para a contratação da prestação de serviços profissionais técnicos.
4.3 Os Núcleos de Treinamento devem ser operacionalizados em período integral e/ou noturno,
dependendo da demanda e procura, durante a semana e também nos finais de semana e
feriados, quando necessário para fins de competição.
4.4 É de responsabilidade da OSC contratar serviços de transportes, quando necessário, para
deslocamento intermunicipal, interestadual e nacional. Em casos extraordinários, devidamente
justificados e havendo suficiência orçamentária, a SMEL poderá disponibilizar transporte para
competições de seu interesse, tais como: Jogos Abertos do Paraná, Jogos da Juventude do
Paraná, Paraná Combate, Jogos Paradesportivos do Paraná, Jogos Integração do Idoso JIIDO,
Paraná Bom de Bola, Campeonatos Paranaense, Competição e Eventos Regional e Estadual,
Brasileiro e Internacional.
4.5 Para consecução do Projeto, as entidades deverão apresentar Plano de Trabalho podendo
contemplar:
a identificação do espaço onde será instalado referido Núcleo Esportivo;
provimento do material e uniforme;
oferta de atividades físicas e esportivas orientadas;
realização e participação em eventos desportivos;
transporte de alunos/atletas, conforme descrito neste Termo.
hospedagem e alimentação das equipes.
taxas federativas (inscrições, arbitragem, transferências, etc...)
equipamentos e material permanente.
Cronograma de execução físico;
USUÁRIOS / PÚBLICO ALVO:
5. O público-alvo é composto por crianças (5 anos acima), jovens, adultos e idosos, incluindo
pessoas com deficiência, residentes no município de Marechal Cândido Rondon.
5.1 Os interessados em participar das atividades físicas e treinamentos de categorias de base,
serão recebidos no Núcleo Esportivo mais próximo do seu bairro e todo o processo e controle
para inscrição nas modalidades oferecidas pelo Projeto serão de responsabilidade integral das
OSC's.
5.2 As atividades esportivas de rendimento poderão ser desenvolvidas nos diversos núcleos,
conforme acordado entre a OSC e a SMEL, não se aplicando critérios de georreferenciamento.
5.3 Para as equipes de formação esportiva e excelência esportiva do município, em TODAS as
suas categorias deverá obedecer aos seguintes critérios:
a) Ter no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos atletas residindo há mais de 2 anos em
Marechal Cândido Rondon.
b) Os atletas "formados", e/ou residindo, e/ou vinculados a uma entidade desportiva dentro do
nosso município, não poderão competir por outra entidade/clube fora do município, sem antes
análise e parecer do Secretário de Esporte e Lazer, sob a possibilidade da rescisão da parceria.
VALOR DE REFERÊNCIA:
6. Para atingir os objetivos propostos no Item 2 e 3 o MUNICÍPIO repassará à Organização da
Sociedade Civil sem fins lucrativos na forma de transferência voluntária, a importância de valores
dos itens abaixo:
6.1 Considerando os valores acima mencionados no item 7.1, as OSC's receberão os seguintes
valores, por LOTE:
CRITÉ- MÍNI- VALOR DO VALOR DO VALOR DO
LOTE MODALIDADE NAIPE CATEGO- RIO DE MO VALOR TOTAL
RIA JULGA- VAGAS REPASSE EM REPASSE EM REPASSE EM DO REPASSE
MENTO 2027 2028 2029
Masculino Esporte Tabela
1 Atletismo e feminino Para Vida 5 50 R$23.000,00 R$ 24.150,00 R$ 25.350,00 R$ 72.500,00
Toda
Formação
Masculino Esportiva*
2 Atletismo e e** Tabela 40 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00
4 44.000,00
feminino Excelência
Esportiva
Formação
Esporti-
3 Badminton Masculino va** Tabela 30 R$ R$ 72.450,00 R$ 76.070,00 R$ 217.520,00
e feminino 4 69.000,00
Excelência
Esportiva
4 Badminton Masculino Formação Tabela 100 R$ R$ 40.950,00 R$ 42.990,00 R$ 122.940,00
e feminino Esportiva* 5 39.000,00
5 Basquetebol Masculino Formação Tabela 210 R$ R$ 48.300,00 R$ 50.710,00 R$ 145.010,00
e feminino Esportiva* 5 46.000,00
Masculino Formação Tabela R$ R$
6 Basquetebol e Feminino Esporti- 4 60 115.000,00 120.750,00 R$ 126.780,00 R$ 362.530,00
va**
7 Basquetebol Masculino Excelência Tabela 12 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00
Esportiva 4 44.000,00
8 Basquetebol Feminino Excelência Tabela R$ R$ 31.500,00 R$ 33.070,00 R$ 94.570,00
Esportiva 4 12 30.000,00
Esporte Tabela
9 Basquetebol Masculino Para Vida 5 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00
Toda 12
Esporte Tabela
10 Basquetebol Feminino Para Vida 5 12 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00
Toda
11 Bicicross Masculino Formação Tabela 40 R$24.000,00 R$ 25.200,00 R$ 26.460,00 R$ 75.660,00
e Feminino Esportiva* 5
Formação
Esporti-
12 Bicicross Masculino va** Tabela 30 R$ R$ 55.650,00 R$ 58.430,00 R$ 167.080,00
e Feminino 4 53.000,00
Excelência
Esportiva
Formação
Masculino Esportiva*
13 Bocha e e** Tabela 25 R$ R$ 90.300,00 R$ 94.810,00 R$ 271.110,00
4 86.000,00
feminino Excelência
Esportiva
14 Bolão Masculino Excelência Tabela 15 R$ R$ 30.450,00 R$ 31.970,00 R$ 91.420,00
Esportiva 4 29.000,00
15 Bolão Feminino Excelência Tabela 15 R$ R$ 43.050,00 R$ 45.200,00 R$ 129.250,00
Esportiva 4 41.000,00
16 Futebol Masculino Formação Tabela 110 R$ R$ 60.900,00 R$ 63.940,00 R$ 182.840,00
e feminino Esportiva* 5 58.000,00
Formação Tabela R$
17 Futebol Masculino Esporti- 4 25 49.000,00 R$ 51.450,00 R$ 54.020,00 R$ 154.470,00
va**
Futebol/Fute- Esporte Tabela R$
18 bol 7 Masculino Para Vida 5 18 61.000,00 R$ 64.050,00 R$ 67.250,00 R$ 192.300,00
Toda
19 Futsal Masculino Formação Tabela 247 R$ R$ 95.550,00 R$ 100.320,00 R$ 286.870,00
e feminino Esportiva* 5 91.000,00
Formação
20 Futsal Feminino Esporti- Tabela 24 R$ R$ R$ 126.780,00 R$ 362.530,00
va** 4 115.000,00 120.750,00
Excelência
Esportiva
Formação Tabela R$
21 Futsal Masculino Esporti- 4 30 52.000,00 R$ 54.600,00 R$ 57.330,00 R$ 163.930,00
va**
22 Futsal Masculino Excelência Tabela 14 R$ R$ R$ 120.170,00 R$ 343.620,00
Esportiva 4 109.000,00 114.450,00
Ginástica Masculino Esporte Tabela R$
23 e Feminino Para Vida 5 100 46.000,00 R$ 48.300,00 R$ 50.710,00 R$ 145.010,00
3ª idade Toda
Ginástica Formação Tabela R$
24 Feminino Esportiva* 5 150 58.000,00 R$ 60.900,00 R$ 63.940,00 R$ 182.840,00
Rítmica
Formação
Ginástica Esporti-
25 Feminino va** Tabela 10 R$ R$ R$ 145.530,00 R$ 416.130,00
Rítmica 4 132.000,00 138.600,00
Excelência
Esportiva
26 Handebol Masculino Formação Tabela 140 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00
e Feminino Esportiva* 5 44.000,00
Formação
Esporti-
27 Handebol Feminino va** Tabela 20 R$ R$ 46.200,00 R$ 48.510,00 R$ 138.710,00
4 44.000,00
Excelência
Esportiva
Formação
Esporti-
28 Handebol Masculino va** Tabela 20 R$ R$ 57.750,00 R$ 60.630,00 R$ 173.380,00
4 55.000,00
Excelência
Esportiva
Handebol em Excelência
Masculino Esportiva
29 Cadeiras de e ou Esporte Tabela 10 R$ R$ 47.250,00 R$ 49.610,00 R$ 141.860,00
Roda (HCR) Para Vida 4 ou 5 45.000,00
Feminino Toda
Paradesporto
30 Jiu-Jitsu Masculino Formação Tabela 100 R$ R$ 34.650,00 R$ 36.380,00 R$ 104.030,00
e feminino Esportiva* 5 33.000,00
Formação
Esporti-
31 Jiu-jitsu Masculino va** Tabela 35 R$ R$ 55.650,00 R$ 58.430,00 R$ 167.080,00
e feminino 4 53.000,00
Excelência
Esportiva
32 Karatê Masculino Formação Tabela 30 R$ R$ 29.400,00 R$ 30.870,00 R$ 88.270,00
e feminino Esportiva* 5 28.000,00
Formação
Esporti-
33 Karatê Masculino va** Tabela 20 R$ R$ 39.900,00 R$ 41.895,00 R$ 119.795,00
e feminino 4 38.000,00
Excelência
Esportiva
Masculino Esporte Tabela R$
34 Paradesporto e feminino Para Vida 5 15 34.000,00 R$ 35.700,00 R$ 37.485,00 R$ 107.185,00
Toda
35 Tênis de Mesa Masculino Formação Tabela R$ R$ 30.450,00 R$ 31.970,00 R$ 91.420,00
e feminino Esportiva* 5 30 29.000,00
Formação
Esporti-
36 Tênis de Mesa Masculino va** Tabela 15 R$ R$ 36.750,00 R$ 38.580,00 R$ 110.330,00
e Feminino 4 35.000,00
Excelência
Esportiva
Esporte Tabela R$
37 Voleibol Feminino Para Vida 5 14 30.000,00 R$ 31.500,00 R$ 33.075,00 R$ 94.575,00
Toda
38 Voleibol Masculino Formação Tabela 140 R$ R$ 49.350,00 R$ 51.810,00 R$ 148.160,00
e feminino Esportiva* 5 47.000,00
Formação
Esporti-
va** Tabela R$
39 Voleibol Masculino 4 20 36.000,00 R$ 37.800,00 R$ 39.690,00 R$ 113.490,00
Esporte
Para Vida
Toda
Formação Tabela R$ R$
40 Voleibol Feminino Esporti- 4 35 155.000,00 162.750,00 R$ 170.880,00 R$ 488.630,00
va**
41 Voleibol Feminino Excelência Tabela 15 R$ R$ 86.100,00 R$ 90.405,00 R$ 258.505,00
Esportiva 4 82.000,00
Formação Esportiva* - Estágio I (0 a 5 anos) e II (6 a 10 anos).
Formação Esportiva** - Estágio III (11 a 14 anos) e IV (15 a 17 anos).
Excelência Esportiva Adultos acima de 18 anos.
Esporte Para Vida Toda Adolescentes, adultos e terceira idade.
6.2 Os valores serão pagos em 3 (três) parcelas, observando-se os seguintes períodos: a primeira
parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após a publicação do extrato do Termo de
Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, referente ao exercício de 2027; a segunda
parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira parcela, no mês de fevereiro de 2029.
Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso do valor da parceria no plano de
trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos. do exercício de 2028 e a terceira
parcela no mês de fevereiro do exercício de 2029.
Obs: Na categoria "Formação Esportiva**", contempla as categorias sub-12 ao Sub-17.
Parágrafo segundo: Os coordenadores dos projetos das modalidades de Bocha e Bolão poderão
receber até 50% do valor da parceria como prestação de serviços técnicos/profissionais.
VALOR GLOBAL: R$ 7.093.000,00 (sete milhões e noventa e três mil reais), sendo o valor de até R$
2.250.000,00 (dois milhões e duzentos e cinquenta mil reais) no exercício 2027, o valor de até R$
2.362.500,00 (dois milhões e trezentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais) no exercício de
2028 e o valor de até R$ 2.480.500,00 (dois milhões e quatrocentos e oitenta mil e quinhentos
reais) no exercício de 2029.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA:
7. O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses e o prazo de vigência do TERMO DE
COLABORAÇÃO será de 37 (trinta e sete) meses, contados a partir da data da publicação do seu
extrato no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon.
7.1 O prazo poderá ser prorrogado, até o limite máximo de 4 (quatro) anos, desde que
demonstrada a consecução dos objetivos e metas estabelecidas e cumpridos todos os requisitos
para a realização da despesa pública, inclusive a indicação e a aprovação dos respectivos recursos
orçamentários.
Parágrafo único As atividades a serem desenvolvidas deverão constar no plano de trabalho
apresentado pela OSC com base na proposta vencedora do chamamento e aprovado pela
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo anexado ao termo de colaboração.
7.2 A prestação de contas dos recursos repassados deverá ser apresentada ao MUNICÍPIO, na
seguinte forma:
a) por relatório mensal, até o 5° dia útil do mês subsequente, conforme dispõe manual de
prestação de contas.
b) por prestação de contas final, no prazo de até 30 dias, contados do término da execução da
parceria.
7.2.1 A prestação de contas final deverá atender ao disposto na Lei 13.019 de 2014, bem como o
Decreto Municipal n.s 62 de 2017, e conter:
I cópia do termo de colaboração, bem como seus aditivos (somente na primeira prestação
de contas e na final);
II plano de aplicação aprovado pelo órgão concedente (somente na primeira prestação de
contas);
III demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando os recursos recebidos
em transferência, os rendimentos auferidos de aplicação financeira, quando for o caso, e
saldos;
IV relação de pagamentos efetuados;
V extrato de conta bancária específica do período de recebimento de parcelas até o último
pagamento efetuado, contendo toda a movimentação dos recursos, conciliação bancária;
VI cópia de contrato ou outro instrumento firmado com terceiros relacionados com a
execução deste termo de colaboração;
VII cópia das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios
das despesas;
VIII número do empenho do órgão pagador;
IX certidões relacionadas no artigo 3° da instrução Normativa n° 61/2011 TCE-PR.
X apresentar certidões negativas válidas dos seguintes órgãos:
· Certidão Liberatória do Tribunal de Contas;
· Certidão de Débitos com o Concedente;
· Certidão Liberatória do Concedente;
· Débitos de Tributos Federais / INSS e a Dívida Ativa da União;
· Certificado de Regularidade com o FGTS;
· Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
· Certidão Negativa de Débitos Estaduais.
7.2.2. O relatório mensal deverá atender ao disposto no item 12.1 deste termo de referência,
naquilo que lhe for aplicável.
7.2.3. A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada de forma digital nos endereços
eletrônicos: mcrondon.prestacaodecontas@gmail.com / gestaosmelmcr@gmail.com /
claudinei.mainardes@mcr.pr.gov.br
7.3 As despesas realizadas com recursos da transferência deverão ser precedidas do regular
processo no qual deverão ser obedecidos aos princípios aplicáveis à administração pública por meio
da formalização de processo de compra que comprove a observância dos princípios da moralidade,
impessoalidade, da economicidade, da isonomia, da eficiência e da eficácia, nos termos do art. 18
da resolução 28/2011 TCE-PR.
7.4 Toda e qualquer aquisição de equipamentos e/ou material esportivo (bolas, uniformes, cones,
etc...) deverá ser informado com antecedência a entrega dos mesmos ao Gestor da Parceria para
fins de fiscalização.
7.5 Para a aquisição de novos uniformes ou material esportivo em geral, deverá ser anexado fotos
dos materiais no ato do recebimento;
7.6 A Nota Fiscal Eletrônica NF-e, referente as despesas com hospedagens, transporte,
alimentação, materiais esportivos, etc., deverá conter nas observações da mesma os dados da
competição/evento (nome, data, local, modalidade e categoria) e anexar cópia da súmula de jogo
realizado na referida competição/evento;
7.7 Para a confecção e aquisição de uniformes em geral e materiais de marketing, publicidade e
propaganda, deverá ser encaminhado previamente para o Gestor da Parceria e ao Gestor da
Secretaria, a arte/layout para aprovação de acordo com o manual de utilização de marcas.
7.8 Será encaminhado através de Ofício o Manual de utilização da Logomarca da Prefeitura de
Marechal Cândido Rondon e da Secretaria de Esporte e Lazer, para orientação das normas visando
atender o contido no item 8.3.4.4.
7.9 É assegurado ao Município e ao Tribunal de Contas do Estado e da União, a qualquer tempo,
acesso aos registros dos programas e a toda documentação pertinente custeada com recursos
repassados, que deverão ser emitidos em nome das OSC's.
7.10 Os demais direitos e obrigações das partes serão previstos no Termo de Colaboração e
deverão atender a Lei Federal n° 13.019/2014 e pelo Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de
março de 2017.
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO:
8. O repasse de recursos será realizado pelo Município/SMEL às entidades em 3 (três) parcelas, ob-
servando-se os seguintes períodos: a primeira parcela será paga no mês de fevereiro de 2027 após
a publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município, refe-
rente ao exercício de 2027; a segunda parcela será paga no mês de fevereiro de 2028; e a terceira
parcela, no mês de fevereiro de 2029. Caberá à entidade apresentar o cronograma de desembolso
do valor da parceria no plano de trabalho, considerando os parâmetros e períodos estabelecidos.
do exercício de 2028 e a terceira parcela no mês de fevereiro do exercício de 2029. A prestação de
contas será mensal durante a vigência do Chamamento Público.
8.1 Verificada qualquer inconsistência o valor será glosado, podendo o mesmo ser restituído ao erá-
rio.
8.2 O valor do repasse poderá ser alterado, caso a parceria demande ajustes, durante a sua
execução. A alteração será realizada com base em justificativa técnica, com a finalidade de que o
objeto previsto seja cumprido da maneira mais eficiente possível e poderá ser acrescido em até
50% do valor inicial.
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL:
9. O Projeto "Esporte Para Todos" abrangerá todo o município de Marechal Cândido Rondon, nos
bairros da sede e também nos distritos (interior).
LOCAL PARA EXECUÇÃO DO SERVIÇO:
10. Os locais para a execução do objeto estão especificados no item 11.
FUNCIONAMENTO:
11. A implantação e funcionamento dos núcleos serão de responsabilidade das OSC's (com prévia
avaliação da SMEL), e ficam condicionados ao atendimento do disposto no item 6.1, sendo
observadas ainda as seguintes etapas de implantação e funcionamento:
Levantamento e estudo de viabilidade do local deverá ser levantada a vocação esportiva,
as características e perfil socioeconômico, a existência de outros projetos e/ou ações no
local, avaliada a infraestrutura onde serão desenvolvidas as atividades e os horários
possíveis para a realização das atividades para a implementação do núcleo. Em caso de
ginásio de responsabilidade do município, os horários previamente serão definidos com o
consentimento da SMEL;
Definição das atividades deverá ser definida a relação das possíveis atividades a serem
implantadas, identificadas de acordo com a estrutura geral do local, sempre respeitando as
características do público-alvo atendido previamente com aval da SMEL;
Toda "arte" e/ou "layout" para aquisição de materiais esportivos e/ou materiais de
marketing e propaganda, deverá obrigatoriamente passar pela aprovação da SMEL e
Assessoria de Comunicação do Município;
Para fins de definição do "nome fantasia" das equipes, as entidades (OSC's) deverão
obrigatoriamente adotar o nome da prefeitura como sendo o inicial.
Ex. Nome Fantasia: Prefeitura de Marechal C. Rondon/Nome Entidade/Patrocinador
1/Patrocinador 2.
Nome das equipes das modalidades que participarão de competições regionais,
estaduais e ou nacionais
Recursos Humanos
Técnicos Esportivos:
Contratar/Disponibilizar técnicos esportivos com notório conhecimento, qualificação técnica
e experiência comprovada na modalidade de atuação para desenvolvimento dos
treinamentos, apresentando currículo, respectivos certificados na contratação, bem como
CREF (graduado ou provisionado), para desenvolvimento dos treinamentos das
modalidades.
Obs: Nas modalidades de Bicicross, Bocha, Bolão e Artes Marciais não será exigido a
obrigatoriedade do responsável técnico possuir CREF.
Obs: Para efeito de trabalho referente a carga horária contratada, considerar-se o seguinte:
Até 40 horas: 32 horas treinamento e 8 horas planejamento.
Até 30 horas: 24 horas treinamento e 6 horas planejamento.
Até 20 horas: 16 treinamento e 4 planejamento.
Até 10 horas: 08 treinamento e 2 planejamento.
Divulgação e inscrição Serão feitos os trabalhos de divulgação e identificação do núcleo
através de sites, jornais, rádios, revistas, banner e cartaz, cujo layout deve ser aprovado pela
SMEL. As mídias sociais também poderão ser utilizadas como meio de divulgação. Serão
realizadas as inscrições dos beneficiários, sendo vedada a participação sem o prévio
cadastro;
Desenvolvimento e monitoramento dos resultados As atividades serão desenvolvidas de
acordo com a proposta metodológica e plano de trabalho, registrando-se diariamente o
comparecimento dos inscritos e os trabalhos realizados.
Deverá ser elaborado relatório mensal padrão contendo a relação atualizada dos inscritos, o
número médio de comparecimento nas atividades do mês e a situação das metas
esperadas.
11.1 Operacionalização
11.1.1 A OSC deverá adotar todas as medidas para atingir a meta de vagas de cada lote e
modalidade/atividade, sendo obrigatório o envolvimento de, no mínimo, 90% (noventa por cento)
da quantidade de indivíduos definida na meta de cada LOTE e/ou Núcleo. Por exemplo: para um
núcleo com meta de envolvimento de 40 indivíduos, a meta mínima a ser cumprida pela OSC será
de 36 indivíduos.
11.1.2 Além do cumprimento da meta mínima acima descrita, a OSC deverá atender ao seguinte:
a) Formação Esportiva*/Esporte Para Vida Toda (5 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária
mínima de 1 (uma) hora semanal, divididas em no mínimo 1 (uma) sessão de treino por semana.
b) Formação Esportiva** (11 anos acima): Cada grupo terá uma carga horária mínima de 2 (duas)
horas semanais, divididas em no mínimo 2 (dois) sessões de treino por semana.
c) Excelência Esportiva (18 anos acima): A periodicidade e sessões de treinamento serão definidos
pela comissão técnica de cada modalidade, não podendo ser inferior à letra "b" acima.
11.1.3 Fica a critério das OSC's definir quais os dias e horários que deverão funcionar as atividades,
sempre respeitando o limite mínimo de dias e horas de operacionalização dos grupos esportivos
conforme item 11.1.2.
Parágrafo Único A definição de dias e horários deverá ser apresentada a SMEL para avaliação e
deferimento.
11.1.4 Para a divulgação
As atividades dos núcleos esportivos abrangerão indivíduos dos seguintes grupos:
Crianças e adolescentes em situação de trabalho;
Crianças e adolescentes em situação de rua;
Crianças e adolescentes com vivência de violência e/ou negligência;
Crianças e adolescentes fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos;
Adolescentes em cumprimento ou egressos de medidas socioeducativas;
Crianças e adolescentes reconduzidas ao convívio familiar, após medida protetiva de
acolhimento;
Crianças e adolescentes com deficiência, beneficiárias ou não do BPC;
Crianças e adolescentes oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de
renda;
Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco;
Crianças e adolescentes encaminhadas e/ou validada pelo CRAS/CREAS de referência;
Crianças e adolescentes matriculados nas instituições de ensino da rede pública municipal e
estadual, bem como da rede privada;
Pessoas adultas com vivência de violência e/ou negligência;
Pessoas adultas com vivência de isolamento;
Pessoas adultas oriundas de famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
Pessoas adultas em situação de vulnerabilidade e risco;
Pessoas adultas em geral;
Idosos que buscam promoção da saúde e melhor qualidade de vida através do esporte
participação.
11.1.5 As OSC's além das propostas apresentadas com base no Termo de Referência poderão
apresentar no plano de trabalho, propostas de cunho social e/ou de rendimento voltado para o
Esporte de Participação, abrangendo todas as faixas etárias e gêneros.
Parágrafo primeiro: Essas propostas não serão computadas para cálculo do valor das
transferências, que levará em consideração o descrito no item.
REQUISITOS MÍNIMOS:
12. As entidades (OSC's), para atender o projeto, deverão possuir os requisitos mínimos conforme
segue:
Possuir no mínimo 1 (um) ano de existência;
Contratar profissionais de Educação Física graduados em Licenciatura Plena e/ou
Bacharelado com experiência mínima de atuação de 6 (seis) meses na modalidade
específica;
Seguir as normas previstas na Lei federal nº 13.019/2014;
Seguir as normas previstas no Decreto Municipal nº 62/2017;
Seguir as normas previstas na Lei Municipal nº 5.133/2019.
12.1 Não serão exigidos formação superior dos profissionais/responsáveis pelos projetos das
modalidades de bicicross, bocha, bolão e artes marciais.
IMPACTO SOCIAL ESPERADO
13. O Projeto "ESPORTE PARA TODOS", da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SMEL), tem
como finalidades:
Implantar políticas públicas que garantam a inclusão social por meio do esporte, assim
como desenvolver programas que garantam formação de novos atletas, inclusive com uma rede
de incentivo àqueles que representam o município de Marechal Cândido Rondon em
competições regionais, estaduais, nacionais e internacionais.
Tornar democrático o acesso de toda população rondonense às práticas das atividades
físicas e esportivas de cunho sócio educacional;
Garantir à população o acesso às práticas desportivas que possibilitem a melhoria na
qualidade de vida e a integração social, com influência direta na ampliação desses serviços à
população;
Assegurar a valorização dos talentos desportivos, estimulando seu desenvolvimento.
Partindo destas premissas, legitima-se o esporte e o lazer enquanto importante mediador das
questões sociais que envolvem um círculo virtuoso de desenvolvimento voltado para a valorização
da vida e da dignidade humana, através de um estilo de vida saudável e ativo.
APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS:
14. Devem ser apresentados todos os documentos previstos na Lei federal nº 13.019/2014, na
Resolução nº 28/2011 (e alterações) e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
15. Para execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO a serem celebrados para a consecução do
PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", serão utilizados recursos decorrentes da Dotação Orçamentária
da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer do município de Marechal Cândido Rondon PR, abaixo
discriminada:
08.001 Secretaria de Esporte e Lazer
0027.0811.0025.2025 Promover e participar de competições oficiais
3.33.50.41 Contribuições
505 Royalties Tratado Itaipu Binacional
000 Recursos livres.
08.001 Secretaria de Esporte e Lazer
0027.0811.0025.2025 Promover e participar de competições oficiais
3.44.50.42 - Auxílios
000 Recursos livres.
FISCALIZAÇÃO:
16. Para acompanhar e fiscalizar a execução dos TERMOS DE COLABORAÇÃO destinados à execução
do PROJETO "ESPORTE PARA TODOS", ficam designados os servidores públicos Luis Fernando
Kubiski, inscrito no CPF sob n° XXX.834.439-XX e Márcio de Freitas, inscrito no CPF XXX.669.199-XX ,
a quem compete: analisar o relatório mensal de atividades apresentado pela entidade, emitindo
bimestralmente Termo de Acompanhamento e Fiscalização.
16.1 A fiscalização também será realizada pela Comissão de Monitoramento e Avaliação nomeada
através da Portaria n.º 1340/2025, de 14 de julho de 2025, Portaria n.º 1339/2025, de 04 de agosto
de 2025 e Portaria n.º 1971/2025, de 23 de outubro de 2025 e pelo Conselho Municipal de Esporte
e Lazer.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de agosto de 2026
Claudinei Lopes Mainardes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
(MODELO)
ANEXO VII
(inserir LOGOMARCA da OSC)
Plano de Trabalho
NOME DO PROJETO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.003/2026.
(local e data)
1 DADOS CADASTRAIS
1.1 - DA ORGANIZAÇÃO
Nome da entidade: CNPJ:
Rua Bairro Cidade
Complemento Estado CEP
Telefone Celular E-mail
1.2 DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO
Nome completo:
CPF nº RG nº
Rua: Bairro: Cidade:
Complemento: Estado: CEP:
Telefone: Celular: E-mail:
Cargo:
Eleito em Vencimento do Mandato:
1.3 DADOS BANCÁRIOS (conta corrente específica para o projeto)
Banco: Agência: Nº da Conta:
1.4 DIRETORIA
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
1.5 CORPO TÉCNICO
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
1.6 CONSELHO FISCAL
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
Nome completo: Cargo:
2 DO PROJETO
3.1 OBJETIVO GERAL
Informar o que se pretende alcançar de forma clara e concisa. A especificação do objetivo geral deve responder às
questões: Para quê? Para Quem? Deve ser formulado com vistas à solução de um problema
3.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Descrever as ações específicas necessárias para alcançar o objetivo geral. Utilizar verbos que representem ações específicas
e concretas: construir, implantar, adquirir, contratar, capacitar, instalar, elaborar, montar, editar, confeccionar, produzir,
imprimir etc. Evitar verbos de sentido abstrato, confuso, impreciso: apoiar, colaborar, fortalecer, contribuir etc. Os
objetivos devem ser tangíveis, específicos, concretos, mensuráveis e atingíveis em um certo período de tempo.
3.3 JUSTIFICATIVA
Descrever causas e efeitos dos problemas existentes, e como se pretende resolver e/ou transformar, registrando
informações pertinentes: estatísticas, indicadores, outras caracterizações, etc.
Primar pela clareza e explicitação de elementos que permitam conferir se a ação que se pretende desenvolver é compatível
com as diretrizes gerais para a transferência voluntária e especificamente com as regras estabelecidas para o programa
selecionado.
Descrever com clareza e sucintamente as razões que levaram à proposição.
Fundamentar a pertinência e a oportunidade do projeto como resposta a um problema ou demanda social Específica.
Informar que o projeto foi apreciado em reunião de Conselho Municipal e ou que está de acordo com diretrizes por
aqueles estabelecidos, se for o caso.
Deixar claro o que se pretende resolver ou transformar e apresentar respostas para as seguintes perguntas: Qual a
importância do problema para a comunidade local? Quais as alternativas para solução do problema? Por que executar o
projeto? Por que ele deve ser aprovado e implementado? Qual a possível relação do projeto proposto com atividades
semelhantes ou complementares entre projetos que estão sendo desenvolvidos? Quais os benefícios econômicos, sociais e
ambientais a serem alcançados pela comunidade?
3.4 PÚBLICO ALVO / BENEFICIÁRIOS
Quantificar (número) e qualificar (descrever) as pessoas a serem beneficiadas, de fato, com o projeto, e os critérios
utilizados para a seleção de beneficiários (diretos e indiretos).
3.5 ÁREA DE ABRANGÊNCIA
Informar qual a dimensão espacial da área de cobertura do projeto, relacionando atores envolvidos, bairros, ruas etc.
Deixar bem claro onde o projeto será aplicado/realizado.
3.6 METODOLOGIA
Informar o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica,
que serão utilizados para executar o projeto. Descrever o passo a passo do conjunto de procedimentos a serem utilizados
para que os objetivos do projeto sejam atingidos.
3.7 - CAPACIDADE TÉCNICA E GERENCIAL / QUALIFICAÇÃO EQUIPE TÉCNICA
Discriminar as especialidades profissionais necessárias e específicas existentes e a serem contratadas para o
desenvolvimento das atividades propostas para a execução do projeto. Especificar o campo de atuação de cada
profissional, tempo mínimo de experiência comprovada, área de formação e o tipo de qualificação a ser exigida, para o
desenvolvimento do objetivo proposto.
3.8 RESULTADOS/PRODUTOS ESPERADOS/IMPACTOS PREVISTOS
Devem estar relacionados com as justificativas e os objetivos específicos. Registrar os resultados que se espera obter com o
projeto e a resposta do projeto aos problemas ou demandas sociais. Descrever os benefícios e os impactos positivos e
negativos que o projeto trará para a comunidade local: ambientais, econômicos, sociais, etc.
3.9 DA ADMINISTRAÇÃO DA PARCERIA
Indicar o responsável pela parceria, os indicadores para cada objetivo específico e resultado esperado. Descrever o
método/estratégia de avaliação.
Registrar informações sobre as estratégias para a continuidade do projeto, autossustentação e como manter viva a
atividade e as ações relativas ao projeto. Registrar também informações a respeito do projeto ter condição de gerar renda
no futuro, receitas atuais e projetadas, resumo da situação financeira.
Especificar os documentos que serão produzidos, para a devida comprovação do alcance das metas estabelecidas, e os
instrumentos e indicadores que deverão ser utilizados para a avaliação dos resultados efetivamente alcançados.
Informar as especificações de relatório sintético, a ser incluído na Prestação de Contas, para registrar o grau de satisfação
dos participantes e/ou beneficiários de cada evento, a ser utilizado como critério de avaliação e de comparação entre
futuras propostas apresentadas.
3 - METAS E ETAPAS
Cada objetivo específico deve ter uma ou mais metas, que devem estar dimensionadas conforme
indicadores que permitirão evidenciar seu alcance.
Registrar as atividades necessárias para se alcançar o objetivo esperado do projeto. Para cada meta,
registrar, pelo menos, uma etapa, onde serão detalhados os passos para se chegar ao alcance de cada
uma delas. Não juntar em uma mesma etapa material permanente e de consumo.
Obs: As metas e etapas deverão ser divididas por lote, devendo o cronograma físico obedecer à mesma
regra.
META METAS E ETAPAS (POR LOTE)
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
Ex: Lote 11 Bicicross Formação
1 esportiva* Alunos 40 R$ 75.660,00 R$ 75.660,00
TOTAL 40 R$ 75.660,00
A soma dos valores das metas é o valor global do orçamento para o alcance do objeto proposto.
Realizar estimativa detalhada de preços com base em pesquisa fundamentada em informações de
diversas fontes propriamente avaliadas, como, por exemplo, cotações específicas com fornecedores,
contratos anteriores do próprio órgão, contratos de outros órgãos e, em especial, os valores registrados
no Sistema de Preços Praticados do SIASG, de forma a possibilitar a estimativa mais real possível.
Anexar memórias de cálculos e planilhas de custos.
O salário lançado no plano de trabalho é o bruto. Quando do pagamento o prestador do serviço receberá
o valor líquido, descontados os encargos, INSS, ISS, IRPF (se for o caso). A entidade apresentará os recibos
de pagamento e os comprovantes dos recolhimentos dos tributos e contribuições retidos, bem como as
guias de recolhimento dos encargos patronais.
4 CRONOGRAMA FÍSICO
CRONOGRAMA FÍSICO (GERAL DE TODOS OS LOTES)
CRONOGRAMA DE ACORDO COM AS METAS E
ETAPAS VALOR DATA INICIAL DATA FINAL
A PARTIR DA PUBLICAÇÃO EM 36 meses de execução e
DIÁRIO OFICIAL 37 meses de vigência.
META 1 ex: Lote 26 Handebol R$ 138.710,00
META 2 ex: Lote 31 - Jiu-Jítsu R$ 167.080,00
META 3
VALOR GLOBAL R$ 305.790,00
5 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO POR LOTE E GERAL
Deverão ser informados o lote ou os lotes e seus respectivos valores e os meses previsos para o repasse
dos recursos financeiros à conta da parceria.
O desembolso dos recursos financeiros será realizado em 03 (três) parcelas, sendo a primeira no ano de
2027, a segunda parcela no ano de 2028 e a terceira parcela em 2029, ambas no mês de fevereiro. Não
haverá contrapartida financeira.
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
REPASSE Ex: LOTE 24 Ex: LOTE 12 Ex: LOTE 26 TOTAL
Janeiro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Fevereiro/2027 R$ 58.000,00 R$ 58.000,00
Março/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Abril/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Maio/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Junho/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Julho/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Agosto/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Setembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Outubro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Novembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Dezembro/2027 R$ 0,00 R$ 0,00
Janeiro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Fevereiro/2028 R$ 60.900,00 R$ 60.900,00
Março/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Abril/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Maio/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Junho/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Julho/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Agosto/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Setembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Outubro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Novembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Dezembro/2028 R$ 0,00 R$ 0,00
Janeiro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Fevereiro/2029 R$ 63.940,00 R$ 63.940,00
Março/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Abril/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Maio/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Junho/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Julho/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Agosto/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Setembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Outubro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Novembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
Dezembro/2029 R$ 0,00 R$ 0,00
SOMA R$ 182.840,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.840,00
6 PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS (GERAL DE TODOS OS LOTES)
1. DESCRIÇÃO DAS DESPESAS 2. RECURSO DA PARCERIA 3. JUSTIFICATIVA
CÓDIGO ITEM VALOR JUSTIFICATIVA OBS:
3.3.90.30.14 Material Educativo Esportivo
3.3.90.30.23 Material de Uniformes, Tecidos e
Aviamentos
TOTAL GERAL R$ 00.000,00
1 - Colocar aqui todos os itens de despesa que serão utilizados durante o projeto
2 - Alocar os recursos da parceria em cada item
3 - Detalhar o material a ser adquirido
4 - Justificar a aquisição do item ou serviço.
7 DOS PRAZOS
O prazo da parceria será de: 36 (trinta e seis) meses de execução e 37 (trinta e sete) meses de vigência após a publicação do extrato do
Termo de Colaboração no Diário Oficial Eletrônico do Município.
As contas serão prestadas em: 36 (trinta e seis) meses, mensalmente a partir da publicação do extrato do Termo de Colaboração no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
( ) parcela única ( x ) parcelas parcial, sendo uma no exercício 2027, uma no exercício 2028 e
a outra no exercício 2029, ambas no mês de fevereiro (de acordo com o
cronograma de desembolso)
Prazos de análise da prestação de contas pela administração pública responsável pela parceria: Conforme Manual de Prestação de Contas.
Parcela única: até 90 dias a partir da data de entrega.
Parcelas parciais (de acordo com o cronograma de desembolso): até 60 dias a partir da data de entrega.
Prestação de contas final: até 90 dias a partir da data de entrega.
1 Obs.: Os prazos para a entrega da prestação de contas deve obedecer ao disposto no Manual de Prestação de Contas.
2 Obs: independente da prestação de contas ser em parcela única ou parciais, a prestação de contas final deverá ser apresentada ao findar da parceria,
conforme os termos dispostos no Manual de Prestação de Contas.
8 RESPONSÁVEL PELA PARCERIA
Pessoa responsável pela parceria dentro da organização
Nome:
CPF : RG;
Telefone Celular E-mail
Cargo Eleito em Vencimento do Mandato
9 DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal desta organização, declaro, para fins de prova junto ao Município de Marechal Cândido Rondon, Pr,
para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com qualquer órgão ou entidade
da Administração Pública Municipal, Federal ou Estadual, que impeça a celebração da parceria, na forma deste Plano de Trabalho.
Local e Data
Nome e assinatura do responsável pela organização
10 APROVAÇÃO PELA CONCEDENTE
Aprovado de acordo com exigências contidas na Lei federal nº 13.019/2014 e alterações, no Decreto Municipal nº
062/2017, na Resolução nº 28/2011 e na Instrução Normativa nº 61/2011, ambas do TCE-PR.
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, ............. de ...................... de 20 .....
ADRIANO BACKES
Prefeito
(MODELO)
ANEXO VIII
TERMO DE COLABORAÇÃO
TERMO DE COLABORAÇÃO N.º /2027
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ____________________ (descrever Secretaria vinculada a
execução da parceria), E _____________________ (descrever OSC vinculada ao termo de colaboração),
PARA O FIM NELE INDICADO.
O Município de Marechal Cândido Rondon - PR, inscrito no CNPJ sob o n.º ________/0001-__, com sede na
Rua Espírito Santo n.º 777, Bairro Centro, CEP: 85.960-138, nesta cidade e comarca, neste ato representada
pelo Prefeito, Sr. Adriano Backes, portador da Célula de Registro Geral nº ______ SSP/___, e inscrito no
CPF sob o n.º ___ e pelo Secretário, Sr (a). ____________, portador da Célula de Registro Geral nº ___
SSP/___, e inscrito no CPF sob o n.º ______, doravante denominado ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, e o
_____________________, inscrito no CNPJ sob o n.º xxxxxxxxxxxx, com sede na ____________, Marechal
Cândido Rondon - PR, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, neste ato representado
por seu Presidente ___________, portadora da Cédula de Registro Geral nº _____ SSP/__, e inscrito no
CPF sob o n.º ____, residente e domiciliado na Rua __________, resolvem firmar o presente Termo de
Colaboração, nos termos da Constituição Federal de 1988, da Lei n.º ...... (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e
Lei n.º...... (Lei Orçamentária Anual), o qual reger-se-á pela Lei Federal n.º 13.019/2014 e pelo Decreto
Municipal n.º 62/2017, aplicando-se, ainda, no que couber, as disposições da Resolução n.º 28/2011 (TCE-
PR) e IN 61/2011 (TCE-PR), mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução do Projeto _______________, que visa
a execução ________________________________, credenciado e executado conforme o Plano de
Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento
independendo de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. A Administração Pública, por força deste Termo de Colaboração, transferirá à Organização da
Sociedade Civil recursos financeiros no valor total de R$ xxxxxxxxx (xxxxxxxxx), conforme estabelecido no
Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho, que correrão por conta da(s) seguinte(s)
classificação(ões) orçamentária(s):
00000000.00.000.000.00000.00.000000.00.0
CLÁUSULA TERCEIRA DA CONTRAPARTIDA
3.1. Não será exigida contrapartida financeira da organização da sociedade civil para esta colaboração, por
força da faculdade disposta no art. 35, §1° da Lei n° 13.019/2014.
CLÁUSULA QUARTA DA EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
4.1. O presente Termo de Colaboração terá vigência iniciada na data de sua publicação no Diário Oficial
Eletrônico do Município, expirando sua validade em ______________, podendo ser alterada através de
Termo Aditivo, por expressa manifestação e anuência das partes, devendo tal interesse ser apresentado
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do termo inicialmente previsto.
CLÁUSULA QUINTA DA PRORROGAÇÃO DE OFÍCIO
5.1. O atraso na liberação dos recursos financeiros previstos no cronograma de desembolso do Plano de
Trabalho, motivado exclusivamente pela Administração Pública, ensejará a prorrogação de ofício, em prazo
correspondente ao período do atraso, limitado ao período do atraso verificado.
5.2. A prorrogação de ofício, de que item 5.1, dar-se-á por meio de apostilamento e deverá ser efetivada na
vigência do Termo de Colaboração, assegurada a publicidade através da publicação de extrato no Diário
Oficial Eletrônico do Município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Compete à Administração Pública:
6.1.1. Proceder à liberação de recursos financeiros obedecendo ao cronograma de desembolso
estabelecido no plano de trabalho aprovado e assinado, observando a disponibilidade financeira e as
normas legais pertinentes;
6.1.2. Exigir, por ocasião de cada repasse financeiro à organização da sociedade civil, apresentação dos
seguintes documentos, atualizados:
6.1.2.1. Certidão liberatória do TCE-PR e certidão liberatória do Município, emitida pela CGM;
6.1.2.2. Certidão liberatória do Município;
6.1.2.3. Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (Portaria Conjunta RFB/PGFN n.º 1.751, de outubro de
2014;
6.1.2.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.1.2.5. Certificado de Regularidade do FGTS fornecida pela Caixa Econômica Federal atualizada;
6.1.2.6. Certidão de Débitos Estaduais;
6.1.2.7. Certidão de Débitos Municipais;
6.1.3. Certificar-se de que a organização da sociedade civil está adimplente em relação à prestação de
contas de recursos recebidos do Município;
6.1.4. Transferir ou assumir a responsabilidade pelo Termo de Colaboração, no caso de paralisação ou fato
relevante que venha a ocorrer, com o fim de evitar a descontinuidade dos serviços;
6.1.5. Acompanhar, supervisionar, orientar e fiscalizar as metas a serem executadas pela organização da
sociedade civil, zelando pelo cumprimento de todas as suas Cláusulas, através de procedimentos que visem
a prevenção de incorreções, com fixação de prazos e oportunidades para regularização pela entidade,
conforme constante do Decreto Municipal n. 62, de 2017;
6.1.6. Fixar e dar ciência à organização da sociedade civil dos procedimentos técnicos e operacionais que
regem a execução do objeto deste instrumento, apoiando a execução dos mesmos e prestando a necessária
assistência à organização;
6.1.7. Monitorar e avaliar a execução e alcance dos resultados das parcerias, através da Comissão de
Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria n.º 1340/2025, de 14 de julho de 2025, Portaria n.º
1339/2025, de 04 de agosto de 2025 e Portaria n.º 1971/2025, de 23 de outubro de 2025.
6.2. Compete à Organização da Sociedade Civil:
6.2.1. Realizar a execução física do objeto pactuado, observadas as condições estabelecidas no Plano de
Trabalho;
6.2.2. Comprovar a aplicação dos recursos financeiros de conformidade com o Plano de Trabalho;
6.2.3. Sob a orientação da Administração Pública, gerenciar e coordenar, com a participação da
comunidade, as ações concernentes ao objeto do presente Instrumento;
6.2.4. Apresentar, por ocasião de cada repasse financeiro à Administração Pública, os documentos
mencionados no item 6.1. deste contrato;
6.2.5. Observar durante a contratação e aquisição de bens e serviços necessários à execução do Termo de
Colaboração do objeto pactuado com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e
economicidade, com comparação da compatibilidade;
6.2.6. Realizar a contratação e aquisição de bens e serviços, mediante cotação prévia de preços no mercado
(mínimo de 3 orçamentos), na forma da legislação vigente e atendendo ao disposto no item 8.2.3 do edital;
6.2.7. Realizar mediante documento a cotação de preços prevista no item anterior, contendo, no mínimo:
6.2.7.1. Especificações do bem ou serviço a ser adquirido;
6.2.7.2. Quantidades a serem adquiridas, preço unitário e total;
6.2.7.3. Prazo e demais condições para entrega-recebimento;
6.2.7.4. Os orçamentos deverão ser elaborados em papel timbrado da empresa, contendo as informações
do CNPJ, endereço, com identificação e assinatura do responsável ou representante legal.
6.2.8. Realizar as aquisições e contratações de bens e serviços necessários à execução do objeto pactuado,
com observância aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, com comparação da
compatibilidade.
6.2.9. Apresentar os documentos de liquidação das despesas, em conformidade com as regras da Lei 13.019
de 2014, bem como das resoluções e instruções normativas do TCE-PR mencionadas neste contrato ou que
venham a ser expedidas.
6.2.10. Encaminhar à Administração Pública os seguintes documentos:
6.2.10.1. Relatório de Execução Física do Objeto, demonstrando o andamento da execução do objeto, a
cada 60 (sessenta) dias, contados do início da vigência da colaboração, respeitando o prazo de envio do
Termo de Encerramento da Execução do Objeto;
6.2.10.2. Termo de Encerramento da Execução do Objeto até 30 (trinta) dias após o término da vigência do
instrumento;
6.2.11. Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução deste Termo de Colaboração,
inclusive os trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, dentre outros;
6.2.12. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em
virtude deste instrumento, durante 5 (cinco) anos;
6.2.13. Propiciar ao gestor da parceria, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, aos técnicos
credenciados pela Administração Pública, bem como aos integrantes dos órgãos de fiscalização todos os
meios e condições necessários ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução
desta colaboração;
6.2.14. Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste
instrumento, para fins de acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;
6.2.15. Manter os recursos repassados em conta específica do termo de colaboração, somente podendo
movimentá-los nos casos expressamente previstos neste instrumento e na legislação aplicada;
6.2.16. Divulgar em seu sítio oficial e em local visível as parcerias com a administração pública, nos termos
do art. 11 da lei Federal n° 13.019/2014;
6.2.17. Adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da execução deste Termo de
Colaboração, zelando pelo funcionamento e manutenção do material permanente e das instalações físicas,
não permitindo o uso indevido dos equipamentos por pessoas estranhas.
6.2.18. A Organização da Sociedade Civil deverá divulgar, em sua página na internet e em locais visíveis de
sua sede e estabelecimentos, as parcerias celebradas com a Administração Pública, contendo, no mínimo,
as informações previstas no art. 5 do Decreto Municipal nº 62/2017, especialmente quanto ao instrumento
da parceria, objeto, valores, prestação de contas e remuneração da equipe vinculada à execução do objeto.
CLÁUSULA SÉTIMA DA LIBERAÇÃO DE RECURSOS
7.1. A liberação de recursos financeiros será realizada em conta bancária específica aberta na instituição
financeira pública conforme determinado pelo Município, devendo obedecer ao cronograma de
desembolso do Plano de Trabalho e estando condicionada ao atendimento pela organização da sociedade
civil e pelo interveniente, quando este assumir a execução do objeto, dos seguintes requisitos:
7.1.1. Regularidade cadastral;
7.1.2. Situação de adimplência;
CLÁUSULA OITAVA DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS
8.1. O pagamento das despesas previstas no Plano de Trabalho deve ser realizado durante a vigência do
instrumento e está condicionado à liquidação da despesa pela organização da sociedade civil, mediante
comprovação da execução do objeto;
8.2. A movimentação dos recursos da conta específica do Termo de Colaboração será efetuada,
exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência OBT, por meio de sistema informatizado
próprio;
8.3. A movimentação de recursos prevista no item 8.2 deverá ser comprovada à Administração Pública
mediante a apresentação de extrato bancário da conta específica do instrumento e comprovante de
recolhimento dos saldos remanescentes, até 30 (trinta) dias após o término da vigência do mesmo;
CLÁUSULA NONA DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS NO MERCADO FINANCEIRO
9.1. A aplicação no mercado financeiro dos recursos somente poderá ocorrer em caderneta de poupança ou
em fundos de aplicação lastreados em títulos públicos, na mesma instituição bancária da conta específica da
colaboração;
9.2. Os rendimentos das aplicações financeiras poderão ser aplicados na execução do objeto do
instrumento mediante prévia alteração do plano de trabalho, formalizada por meio de celebração de Termo
Aditivo, nos termos do Art. 49, Parágrafo Único e 53 do Decreto n.º 62/2017;
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS
10.1. O ressarcimento de valores compreende a devolução:
10.1.1. De saldo remanescente, após o término da vigência ou diante da rescisão do Termo de Colaboração;
10.1.2. Decorrente de glosa efetuada pelo acompanhamento ou pela fiscalização durante a execução do
instrumento;
10.1.3. Decorrente de glosa efetuada quando da análise da prestação de contas.
10.2 A devolução de saldo remanescente de que trata o item 10.1.1 deverá ocorrer no prazo máximo de 30
(trinta) dias após o término da vigência ou rescisão da colaboração, mediante recolhimento ao Tesouro
Municipal e à conta da organização da sociedade civil, observada a proporcionalidade dos recursos
financeiros transferidos, incluídos os valores provenientes de receitas obtidas em aplicações financeiras não
utilizadas na execução do objeto do instrumento.
10.3. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.2 deverá ocorrer no prazo máximo de 15
(quinze) dias contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada pela
administração pública, por meio de depósito bancário na conta específica da colaboração;
10.4. A devolução decorrente de glosas de que trata o item 10.1.3, deverá ocorrer no prazo máximo de 15
(quinze) dias, contados do recebimento pela organização da sociedade civil da notificação encaminhada
pela Administração Pública, mediante recolhimento ao Tesouro Estadual, por meio de DAM Documento
de Arrecadação Municipal, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos, nos termos
do Art. 33, inciso II, da Lei Complementar n.º 119/2012;
10.5. O valor das glosas de que tratam os itens 10.1.2 e 10.1.3 deverá ser devolvido atualizado
monetariamente pelo INPC;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas do presente Termo de Colaboração deverá seguir o disposto na Lei Federal n°
13.019/2014 e no que regulamenta o Decreto n° 62/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO DIREITO DE PROPRIEDADE DOS BENS REMANESCENTES
12.1. Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério da Administração
Pública, poderão ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a
continuidade do objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DO ACOMPANHAMENTO
13.1. Sem prejuízo da atuação dos órgãos de controle interno e externo, a execução da colaboração será
acompanhada por representante da Administração Pública, ficando designada como gestor do presente
instrumento XXXXX, inscrita no CPF sob o n.º XXXXXX e ocupante do cargo de provimento XXXXXXXXXXX, a
qual compete:
13.1.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria, agindo de forma precipuamente preventiva,
pautando-se, dentre outros, pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
proporcionalidade, razoabilidade, finalidade, motivação, eficiência e interesse público, tendo as atribuições
e responsabilidades definidas neste Decreto, sem prejuízo de outras estabelecidas em normas específicas;
13.1.2. informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam
comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos,
bem como as providências adotadas ou que deverão ser adotadas para sanar os problemas detectados;
13.1.3. indicar a necessidade de disponibilização de materiais e equipamentos tecnológicos necessários as
atividades de monitoramento e avaliação;
13.1.4. emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o
conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela Comissão de
Monitoramento e Avaliação, para análise sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados
alcançados durante a execução do termo:
13.1.5. emitir parecer técnico anual da prestação de contas do período transcorrido dentro do exercício
financeiro, caso se tratar de parceria cujo prazo de execução extrapole tal período.
13.1.6. Quantificar e glosar, no prazo de 15 (quinze) dias, os valores correspondentes às irregularidades ou
pendências não saneadas pela organização da sociedade civil;
13.1.7. Indicar a notificação da organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo
máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notificação;
13.1.8. Registrar a inadimplência da organização da sociedade civil e dar ciência ao ordenador de despesa
com vistas à rescisão da colaboração e à instauração da Tomada de Contas Especial, findo o prazo para
ressarcimento do valor glosado;
13.2. O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o Plano de Trabalho e o
correspondente cronograma de execução do objeto e de desembolso de recursos financeiros;
13.3. O gestor poderá solicitar esclarecimentos acerca de quaisquer indícios de irregularidades decorrentes
do uso dos recursos ou outras pendências de ordem financeira, técnica ou legal;
13.4. Diante de quaisquer irregularidades na execução do Termo de Colaboração, decorrentes do uso
inadequado dos recursos ou de pendências de ordem técnica, o gestor suspenderá a liberação dos recursos
financeiros e o pagamento de despesas do respectivo instrumento e notificará a organização da sociedade
civil para adoção das medidas saneadoras, fixando-lhe prazo de 10 (dez) dias.
13.5. Caso não haja o saneamento da pendência no prazo fixado, o Secretário da pasta ou Procurador-Geral
deverá, no prazo de 30 (trinta) dias prorrogável uma vez por igual período:
13.5.1. Quantificar e glosar o valor correspondente à pendência;
13.5.2. Notificar a organização da sociedade civil para ressarcimento do valor glosado no prazo máximo de
10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação;
13.6. O não atendimento pela organização da sociedade civil do disposto no item 13.5.2 ensejará a rescisão
do instrumento, a inadimplência e a instauração de Tomada de Contas Especial;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. A organização da sociedade civil que não executar total ou parcialmente o Termo de Colaboração
estará sujeita cumulativamente às seguintes sanções por parte da Administração Pública, garantida a prévia
defesa:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria
ou contrato com órgãos da Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
14.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato
com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,
que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos
prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
14.1.4. Rescisão do Termo de Colaboração;
14.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
15.1. É facultada a rescisão deste instrumento por acordo entre as partes, a qualquer tempo e,
unilateralmente, pela Administração Pública no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do
instrumento, em ambos os casos mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 60 (sessenta)
dias, imputando-lhes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido o
Termo de Colaboração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS ALTERAÇÕES
16.1. O presente instrumento poderá ser alterado, mediante justificativa prévia, por interesse comum das
partes, durante a sua vigência, vedada a alteração do objeto pactuado que venha prejudica a sua
funcionalidade (art. 53 do Decreto Municipal 62 de 2017);
16.2. Para a celebração de aditivos de valor será exigida a regularidade cadastral e a adimplência da
organização da sociedade civil;
16.3. A alteração, de que trata o item 16.1, será formalizada por meio de termo aditivo, assegurada a
publicidade no sítio oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM);
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá à Administração Pública realizar a publicação deste Termo de Colaboração no Diário Oficial
Eletrônico do Município, atendendo ao disposto na Lei Federal n.°13.019/2014 e no Decreto Municipal n.
62, de 2017.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS VEDAÇÕES
18.1. É vedada a utilização de recursos transferidos para a execução de objeto diverso do pactuado e para
pagamento de despesas com:
18.1.1. Taxa de administração, de gerência ou similar, salvo situações específicas previstas em regulamento;
18.1.2. Remuneração, a qualquer título, a servidor da Administração Pública, da organização da sociedade
civil e do interveniente, por serviços de consultoria, assistência técnica, gratificação ou qualquer espécie de
remuneração adicional;
18.1.3. Multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos e recolhimentos fora dos prazos,
exceto quando decorrer de atraso na liberação de recursos financeiros, motivado exclusivamente pela
Administração Pública;
18.1.4. Clubes, associações ou quaisquer entidades congêneres, cujos dirigentes ou controladores sejam
agentes políticos de Poder ou do Ministério Público, dirigentes de órgão ou entidade da Administração
Pública de qualquer esfera governamental, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em
linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau do gestor do órgão responsável para celebração
da colaboração;
18.1.5. Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, relacionadas com o
objeto do instrumento, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridades e servidores da Administração Pública, da organização da sociedade civil e do
interveniente;
18.1.6. É vedado o pagamento de despesas referentes a ações executadas antes ou após a vigência do
Termo de Colaboração, podendo o pagamento ser realizado, excepcionalmente, após a vigência do
instrumento desde que a execução tenha se dado durante a vigência do mesmo, observados o limite do
saldo remanescente e o prazo estabelecido para pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DO FORO
19.1. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste termo, que não possam ser resolvidas
pela mediação administrativa, as partes elegem o Foro de Marechal Cândido Rondon PR.
E, por estarem assim justas e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Marechal Cândido Rondon, _____ de _____________ de 20____.
Adriano Backes
Prefeito
Claudinei Lopes Mainardes
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
xxxxxxxxx
Pela ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
TESTEMUNHAS:
1._______________________________ 2. _______________________________
CPF nº __________________________ CPF nº ___________________________
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 154/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 154/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 04/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.04/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.04/2026 e o Decreto nº
201/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA 2ª CHAMADA
RENATA DAIANE MORAES
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 26 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 155/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 155/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 06/2026, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.06/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.06/2026 e o Decreto nº
293/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 17 e 18 de setembro de
2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 08h às 11h30
ESTAGIÁRIO PÓS-GRADUAÇÃO
CLAUDIA DANIELI HIPPLER HAFEMANN
LUMA BARBOSA MELLAO DE MOURA
CLARICE BARBOSA DOS REY
ADAIANE DE OLIVEIRA CORREIA
KAMILA KOCHHANN
JESSICA ANSELMO HERMES
ROMILDA BARBOZA DE ANDRADE
JÉSSICA DANIELI DO NASCIMENTO KOCHEPKA
DIA 17 DE SETEMBRO DE 2026 13h15 às 17h
ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA
ALIS CAMILA RODRIGUES DE LIMA DINIZ
RAÍSSA SCHNEIDERS HENTGES
GEOVANA THAIS VORPAGEL
MARCIANA RODRIGUES DA SILVA
DEBORAH CAROLINE THOLKEN DEIMLING
SIDÔNIA HEDUVIGES MAX SEMMER CORREIA DOS SANTOS
ROSENILDES DAS VIRGENS SANTOS
DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026 08h às 11h30
ESTAGIÁRIO SUPERIOR - PEDAGOGIA
VITORIA CARDOSO LOBELL
LETICIA LUANA FIEDLER
PRISCILLA DAIANA MULLER
EMERSON IZIDORO
SONIA FERNANDES DA SILVA
MARIA JANI RA ALFAIA BARROS
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
KAUANY JARDIM FABRIZ
GABRIELA EDUARDA FRANCIOSI
JULIA ISABELLY DA ROSA
DIA 18 DE SETEMBRO DE 2026 13h15 às 17h
ESTAGIÁRIO ENSINO MÉDIO
KAIO DRUM ROSA
MARIA EDUARDA DIEHL ADAMY
JENIFER MULINARI PEREIRA
EMANUELI PASOLD MARGONAR
LARA FLAVIA BAGESTAN DE OLIVEIRA
VITORIA DE ALMEIDA DE MELLO
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;
· diploma de conclusão de ensino superior em Direito (para os estagiários de Pós-
Graduação);
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em
a.asp
· certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de
Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-
eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública
do Paraná, para maiores de 18 anos
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 156/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 156/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 07/2025, o Edital de Abertura
de Teste Seletivo nº 01.07/2025, o Edital de Resultado Final nº 10.07/2025 e o Decreto nº
398/2025, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela
ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,
da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 21 de setembro de 2026, no
horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
ENFERMEIRO 2ª CHAMADA
LUANA CRISTINA ULLRICH FIGUEREDO
TATIANE PAULA LOPES
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
SOLANGE ALINE SCHMIDT BUTKE
JEFERSON SILVA DE MORAIS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço;
· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);
· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);
· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o
cargo;
· cópia do Registro no Conselho de Classe, Certidão de Inscrição e Negativa de
Débitos no respectivo conselho;
· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;
· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do
órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e
remuneração;
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida
no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);
· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no
endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 09 de setembro
de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA n° 02/2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Nº 02/2026
O Município de Marechal Cândido Rondon, após o insucesso nas tentativas de comunicação
por notificação direta e em consonância com as disposições legais, NOTIFICA e INTIMA, os
contribuintes/responsáveis abaixo indicados, em relação a crédito(s) tributário(s) e/ou não
tributário(s) devido(s) e inscrito(s) em DÍVIDA ATIVA, que será(ão) submetido(s) a protesto
e/ou execução fiscal, com amparo e fundamento nos art. 104, 105 e 107, inciso I e II, da Lei
Complementar Municipal nº 026/2002 c/c art. 1° da Lei Complementar Municipal n° 131/2021,
art. 5°,§1, inciso V, do Decreto Municipal nº 23/2022 e art.1° do Decreto Municipal nº 45/2022.
OBSERVAÇÕES COMPLEMENTARES
Fica o contribuinte NOTIFICADO/INTIMADO a promover o pagamento da dívida, em 10
(dez) dias a contar da intimação, realizada nos termos do art. 23 do Decreto Federal nº
70.235/72 c/c art. 127 da Lei Complementar Municipal (LCM) nº 026/2002 e art. 6° do Decreto
Municipal nº 023/2022 ou realizar o seu parcelamento, sendo cabível. Decorrido o prazo sem
pertinente manifestação do contribuinte, o título será apontado ao Tabelionato de Títulos e
Documentos, nos termos do Decreto Municipal nº 45/2022 e/ou submetido a cobrança judicial,
com assunção de custas e outros ônus inerentes. A notificação/intimação referenciada neste
Edital e o respectivo Processo Administrativo, com os dados que identificam o contribuinte e as
especificações da dívida, estão disponíveis para consulta, junto da Divisão de Dívida Ativa e
Cobrança desta Secretaria. Eventual supressão de dados pode decorrer do disposto na Lei
Federal n° 13.709/2018.
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1983/2026
Nome: ESTRELA 10 COMERCIO ELETRÔNICO LTDA, Cad. Único: 415170
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1917/2026
Nome: TRG-TURISMO LTDA - ME, Cad. Único: 344931
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1998/2026
Nome: ETISON EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL, PRÉ-FABRICADOS E
METALÚRGICA LTDA - ME, Cad. Único: 421685
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1924/2026
Nome: VALDECIR POLETTI, Cad. Único: 2968894
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 2002/2026
Nome: ILSON MULLING GRIEP, Cad. Único: 3751
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1879/2026
Nome: LUCINETE DE OLIVEIRA, Cad. Único: 3008762
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 2001/2026
Nome: D L ROSSETTO RECUPERADORA IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS, Cad. Único:
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1843/2026
Nome: COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO PARANA, Cad. Imob.: 62421
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1907/2026
Nome: FELIPE YURI TRUMAN, Cad. Único: 411868
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1985/2026
Nome: VEM EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS LTDA, Cad. Único: 491179
NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO/COBRANÇA CONTROLE/N°: 1996/2026
Nome: JULIANO DE SOUZA, Cad. Único: 32106203
Marechal Cândido Rondon PR, em 09/09/2026
_________________________________
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Licitações e Contratos • Outros atos
MANIFESTAÇÃO DO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DIRETA
Por meio desta, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Santa Catarina, 750,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 76.878.669/0001-42, nos termos do art. 75, inciso l da Lei Federal nº
14.133, de 2021, manifesta o interesse em obter propostas adicionais de eventuais interessados em
relação à contratação direta, por meio de Dispensa de Licitação, para o seguinte objeto abaixo, visando
selecionar a proposta mais vantajosa:
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias seladas,
destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos sistemas de alimentação elétrica
ininterrupta utilizados nos sistemas de automação, monitoramento remoto, telecomunicações,
nobreaks e demais equipamentos e sistemas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, visando
assegurar a continuidade e a confiabilidade de suas operações, conforme especificações, quantitativos
e demais condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme especificado:
Item Qtd Unidade de Descrição dos Itens
medida
01 10 Un Bateria selada de 12V, 7 Ah - Cod. SAAE: 56841
02 10 Un Bateria selada 12V, 10 Ah - Cod. SAAE: 74615
03 8 Un Bateria selada, 12 V, 45 Ah - Cod. SAAE: 74616
04 2 Un Bateria selada, 12 V, 100 Ah - Cod. SAAE: 74586
A manifestação de interesse poderá ser formalizada mediante o envio de proposta devidamente
assinada até o dia 15 de setembro de 2026, por meio do e-mail licita@saaemcr.pr.gov.br, ou mediante
protocolo presencial na sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, situada na Rua Santa
Catarina, nº 750, em horário de expediente.
A proposta deverá conter a razão social da empresa, número de inscrição no CNPJ, prazo de validade
da proposta e assinatura do representante legal.
O julgamento será realizado pelo critério de menor valor global.
Ressalta-se que a empresa classificada deverá comprovar a regularidade de suas obrigações jurídicas,
fiscais, trabalhistas e sociais, mediante apresentação da documentação pertinente.
Os interessados poderão ter acesso ao Termo de Referência, através do link:
licita@saaemcr.pr.gov.br.
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo telefone (45) 3284-5900.
Marechal Candido Rondon, 09 de setembro de 2026.
Sandra Rocha Costa dos Santos
Agente de Contratação
Resolução N° 008/2026
ANEXO À MANIFESTAÇÃO MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: Registro de preços para futura e eventual aquisição de baterias estacionárias seladas,
destinadas à manutenção e ao adequado funcionamento dos sistemas de alimentação elétrica
ininterrupta utilizados nos sistemas de automação, monitoramento remoto, telecomunicações,
nobreaks e demais equipamentos e sistemas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, visando
assegurar a continuidade e a confiabilidade de suas operações, conforme especificações, quantitativos
e demais condições estabelecidas neste Termo de Referência.
PROPOSTA DE PREÇOS
Ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon
Rua Santa Catarina, n°750, Centro - Marechal Cândido Rondon PR
Proponente:
Razão Social:
Endereço:
Telefone: E-mail:
CNPJ:
Vimos apresentar através desta, por intermédio do nosso Representante Legal, Sr(a). xxxxxxx,), em
atendimento ao dispositivo mencionado na manifestação, bem como no Termo de Referência, a nossa
proposta para o fornecimento, conforme tabela abaixo:
Item Qtd Unidade de Objeto Valor unitário Valor
medida total
01 10 Un Bateria selada de 12V, 7 Ah
Cod. SAAE: 56841
02 10 Un Bateria selada 12V, 10 Ah
Cod. SAAE: 74615
03 8 Un Bateria selada, 12 V, 45 Ah
Cod. SAAE: 74616
04 2 Un Bateria selada, 12 V, 100 Ah
Cod. SAAE: 74586
O valor global de nossa proposta é de R$ xxx (reais).
Informações bancarias para deposito: Banco xxxx, Agência xxx, Conta xxx.
Nos preços estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos com o frete, embalagem,
seguro, tributos de qualquer natureza, e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas
com o objetivo da presente licitação.
Prazo de validade da proposta: XXX (quantidade por extenso) dias. (mínimo de 60 dias).
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos
mesmos para a elaboração da presente proposta, e ainda que concordamos com todas as condições
estabelecidas.
(Cidade), em xx de xx 2025.
Nome do Representante Legal
PE 15.2026 - ARP 32 a 34.2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2026 SRP
Processo Licitatório nº 37/2026
OBJETO: Registro de preços para aquisição de ferramentas manuais, ferramentas elétricas
e suprimentos, destinados à manutenção de equipamentos e materiais utilizados nas
atividades operacionais, bem como ao monitoramento de rio e contenção de poluentes do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE.
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Cândido Rondon PR.
CNPJ: 76.878.669/0001-42.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 09/09/2026 a 08/09/2027.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/2026
FORNECEDOR: Madimba Empreendimentos Ltda.
CNPJ: 47.759.958/0001-24.
REPRESENTANTE LEGAL: Alixandre Sanquetta Laporti Luppi.
VALOR TOTAL: R$ 75.118,00 (Setenta e cinco mil, cento e dezoito reais).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Alixandre Sanquetta Laporti Luppi, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 33/2026
FORNECEDOR: DBP Equipamentos de Proteção Ltda.
CNPJ: 61.451.887/0001-29.
REPRESENTANTE LEGAL: Maiara Fagundes Pauletti.
VALOR TOTAL: R$ 36.641,82 (Trinta e seis mil, seiscentos e quarenta e um reais e oitenta e
dois centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Maiara Fagundes Pauletti, Contratada.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2026
FORNECEDOR: Maradal Comercial Eireli.
CNPJ: 15.481.871/0001-41.
REPRESENTANTE LEGAL: Marcelo Dal Pozzo.
VALOR TOTAL: R$ 32.353,23 (Trinta e dois mil, trezentos e cinquenta e três reais e vinte e
três centavos).
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), em 04 de setembro de 2026. Fábio
Alexandre Regelmeier, Contratante; Marcelo Dal Pozzo, Contratada.
* Documentos na íntegra disponíveis em:
0/ Entidade: SAAE
PORTARIA nº 1865/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1865/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com o
disposto no Artigo 206, Inciso VI da Constituição Federal, no artigo 14, Inciso II da Lei nº
9.394, de 20 de dezembro de 1996 e na Lei Municipal nº 4.784, de 03 de setembro de
2015 e considerando o processo de escolha dos Conselheiros Escolares dos Centros
Municipais de Educação Infantil e das Escolas Municipais para o triênio 2025/2028,
mediante a eleição direta e secreta, conforme Decreto Municipal nº 080/2025, e
considerando, o resultado do processo de escolha dos representantes dos diferentes
segmentos da comunidade escolar;
R E S O L V E
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXVI ao artigo 1º da Portaria nº 889/2025, de
08 de maio de 2025, para incluir, na composição dos Conselhos Escolares da Rede
Municipal de Ensino, os membros do Conselho Escolar da Escola Municipal Idalina Joanna
Vianna Guzzoni, para o triênio 2025/2028, conforme segue:
XXVI ESCOLA MUNICIPAL IDALINA JOANNA VIANNA GUZZONI
1. Representante dos profissionais docentes: MOACIR FERREIRA, na
qualidade de membro titular e FABIO APARECIDO DE FIGUEIREDO na qualidade de
membro suplente;
2. Representantes dos profissionais não docentes: VIANEI RITTER, na
qualidade de membro titular e NADIEL MACHADO na qualidade de membro suplente;
3. Representantes dos pais de alunos regularmente matriculados: VANESSA
VORPAGEL e BEATRIZ ZIMPEL, na qualidade de membros titulares e PAULO ADAME NETO
e ROSANGELA STEFANELO, na qualidade de membros suplentes;
4. Representante dos alunos regularmente matriculados, maior de 09 (nove)
anos: LARISSA BAGESTAN HUHN, na qualidade de membro titular e MIGUEL PEREIRA
BERNARDINO DOS SANTOS, na qualidade de membro suplente.
Art. 2º Fica alterada a redação do caput do artigo 2°, da Portaria nº
889/2025, de 08 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° O mandato será de 03 (três) anos, com início em 08 de maio de
2025 e término em 08 de maio de 2028.
Art. 3º O mandato dos membros nomeados por esta Portaria terá início na
data de sua publicação e encerrar-se-á em 08 de maio de 2028, excepcionalmente em
prazo inferior ao previsto no caput do art. 13, da Lei Municipal nº 4.784, de 03 de
setembro de 2015, para fins de adequação ao calendário unificado da Rede Municipal
de Ensino, nos termos de seu parágrafo único.
Parágrafo único. A fixação excepcional do término do mandato em 08 de
maio de 2028 tem por finalidade assegurar que a unidade escolar passe a integrar o
calendário comum de renovação dos Conselhos Escolares da Rede Municipal de
Ensino.
Art. 4º Os demais dispositivos da Portaria nº 889/2025, de 08 de maio de
2025, permanecem inalterados e em pleno vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1867/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1867/2026, 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "g",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I - DESIGNAR as servidoras públicas municipais SUELEN SOCHTIG DIEHL,
inscrita no CPF sob n° XXX.490.909-XX e portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.294-
7, como Gestora e LÉIA INÊS KROTH BOHNEN, inscrita no CPF sob n° XXX.875.449-XX e
portadora da Carteira de Identidade n° X.XXX.322-4, como Fiscal, do Convênio proveniente
do Programa Água no Campo a ser firmado entre o Município e o Instituto das Águas do Paraná
Águas Paraná doravante denominado de Instituto Água e Terra, visando a perfuração de 05
(cinco) poços profundos tubulares na Linha Maracanã, Linha Gruta Vora/Furão, Linha
Guarani, Linha Ludwig e Linha Havaí, neste Município.
II - REVOGAR as disposições em contrário, em especial a portaria n°
1784/2026, de 21 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1868/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1868/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-
nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
I DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de
estudos e implementação da Reforma Tributária, no âmbito do Município de Marechal
Cândido Rondon, os servidores públicos municipais, relacionados, alterando a alínea "d",
no Inciso I, da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026.
d) pela Procuradoria Geral do Município
- Marinês Elger Titular
- Maryane Fanhani Zanferrari, suplente, em substituição a Eloisa Meinerz
da Silva.
II Os demais dispositivos da Portaria nº 479/2026, de 23 de março de 2026,
permanecem inalteradas e em pleno vigor.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 08 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1870/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1870/2026, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
178/2026, na modalidade Concorrência Eletrônica nº 27/2026, cujo objeto é a contratação
de obra de revitalização de trecho da Avenida Irio Jacob Welp:
1. Gestor de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: WALTER CARNEIRO KRUGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de
membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
4. Fiscal Técnico: DANIEL BENETTI, na qualidade de membro titular e RENAN
FARIZ TUPAN NABHAN, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 09 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1878/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1878/2026, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei
nº 14.133/2021 e § 1º, do art. 226, do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I NOMEAR os servidores públicos municipais Luiza Siebeneichler de Paula,
matrícula nº 3128245, Andressa Vitória do Carmo Deicke, matrícula nº 1353080 e Jodele Caroline
Silveira Arndt, matrícula nº 285366, para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO,
do Chamamento Público nº 02/2026, da Secretaria Municipal de Educação, para o
credenciamento na área de Agricultura Familiar, para o fornecimento contínuo de gêneros
alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural.
II A Comissão ora nomeada terá como atribuições:
a) Examinar a documentação apresentada pelos interessados no Chamamento
Público nº 02/2026;
b) Verificar a conformidade das propostas com os critérios estabelecidos no
edital e seus anexos;
c) Realizar diligências, sempre que necessário, para esclarecer ou
complementar informações prestadas pelos interessados;
d) Elaborar atas, pareceres técnicos e relatórios conclusivos sobre as etapas
do credenciamento;
e) Garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, isonomia e julgamento objetivo durante todo o processo
de credenciamento;
f) Adotar os procedimentos de acordo com os preceitos da Lei nº 14.133/2021,
do Decreto Municipal nº 77/2023 e demais normas pertinentes à matéria.
III A Comissão Especial de Credenciamento atuará de forma colegiada, sendo
suas decisões tomadas por maioria simples de votos, devidamente registradas em ata.
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 10 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2026 - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026
Processo de Compras nº 29/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia
Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou
eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares
em regime de cessão de uso, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
I DO RECURSO E DA ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa TIM S.A., inscrita no CNPJ
nº 02.421.421/0001-11, em face da decisão que classificou e habilitou a empresa recorrida
MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, inscrita no CNPJ nº 12.900.948/0001-82.
Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições editalícias, verifica-se
que o recurso foi apresentado de forma tempestiva e preenche os requisitos de
admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
II DOS PONTOS QUESTIONADOS
A recorrente insurge-se contra a classificação da empresa MAXX PROJETOS E
CONSULTORIA EM TI LTDA., questionando, em síntese, se o aparelho Samsung Galaxy A26
256 GB, ofertado pela recorrida, continua em condição de fabricação atual devidamente
comprovada.
Sustenta que tal circunstância poderia caracterizar descumprimento da exigência
prevista no item 4.3, inciso II, alínea "b", do Termo de Referência, que estabelece vedação
relacionada ao fornecimento de equipamento fora das condições exigidas pelo instrumento
convocatório.
Em razão disso, requer a revisão da decisão que classificou a proposta da empresa
MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
III DAS CONTRARRAZÕES
A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. apresentou
contrarrazões, nas quais defende a regularidade de sua proposta e a manutenção da decisão
que a classificou e habilitou.
A recorrida sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado atende às especificações
estabelecidas no Termo de Referência e que não haveria fundamento suficiente para afastar
sua proposta.
IV DA ANÁLISE DA QUESTÃO E DA DILIGÊNCIA REALIZADA
Ao analisar o recurso, o Pregoeiro observou que o próprio Termo de Referência, em
seu item 4.3, inciso VII, prevê que, durante a execução contratual, na hipótese de
descontinuidade do modelo anteriormente fornecido, sua substituição deverá ocorrer por
equipamento equivalente ou superior, sendo vedado o fornecimento de equipamentos
obsoletos, fora de linha ou sem suporte do fabricante.
Embora não houvesse, inicialmente, comprovação de que o modelo ofertado
estivesse efetivamente descontinuado, os elementos apresentados pela recorrente
suscitaram dúvida objetiva quanto ao atendimento da exigência editalícia.
Diante disso, visando ao esclarecimento dos fatos e à adequada verificação do
atendimento às condições estabelecidas no instrumento convocatório, foi realizada diligência
junto à empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA., para que apresentasse
documentação apta a comprovar que o modelo Samsung Galaxy A26 256 GB permanecia em
condições de fornecimento e contava com suporte oficial do fabricante.
Em resposta à diligência, a empresa apresentou comprovação de comunicação direta
com canal oficial da fabricante Samsung, por meio da qual foi informado que o modelo
Samsung Galaxy A26 256 GB conta com suporte técnico oficial vigente, bem como com
fornecimento de atualizações e peças de reposição pelo período de até 5 (cinco) anos a partir
da data de fabricação.
Dessa forma, os esclarecimentos e documentos apresentados permitiram afastar a
dúvida inicialmente suscitada quanto à condição do equipamento ofertado e ao atendimento
da exigência prevista no Termo de Referência.
V - DOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO
A realização de diligência, nas circunstâncias verificadas no presente caso, teve por
finalidade esclarecer condição relacionada ao objeto já ofertado pela licitante, não implicando
alteração da proposta apresentada nem substituição do equipamento originalmente indicado.
Destaca-se que o entendimento dos órgãos de controle, especialmente do Tribunal de Contas
da União, é no sentido de que é possível sanar falhas que não alterem a substância da
proposta ou dos documentos.
No caso concreto, após a diligência realizada, restou demonstrado que o modelo
Samsung Galaxy A26 256 GB possui suporte oficial do fabricante, com previsão de
fornecimento de atualizações e peças de reposição, não tendo sido comprovada situação que
caracterize equipamento obsoleto, fora de linha ou sem suporte.
Assim, os esclarecimentos apresentados pela empresa MAXX PROJETOS E
CONSULTORIA EM TI LTDA. foram suficientes para sanar a dúvida inicialmente identificada,
não se verificando descumprimento das exigências estabelecidas no Edital e no Termo de
Referência.
Dessa forma, não foram identificados elementos suficientes para justificar a
desclassificação da proposta da empresa recorrida, devendo ser mantida a decisão que
reconheceu sua classificação e habilitação.
V DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONHEÇO do recurso interposto pela empresa TIM S.A. por ser próprio e tempestivo e, no
mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do Pregoeiro que declarou
classificada e habilitada a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
Publique-se.
Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
PREGÃO ELETRÔNICO 12/2026 - DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO nº 12/2026
Processo de Compras nº 29/2026
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de Telefonia
Móvel Pessoal (SMP), na modalidade pós-paga, com fornecimento de chips (SIM cards ou
eSIM), portabilidade numérica quando necessária e disponibilização de aparelhos celulares
em regime de cessão de uso, visando atender às necessidades do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto SAAE de Marechal Cândido Rondon/PR.
DECISÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO
I DO RECURSO E DA ADMISSIBILIDADE
Trata-se de recurso administrativo interposto pela empresa VISION GESTÃO
CORPORATIVA LTDA, inscrita no CNPJ nº 55.445.082/0001-70, em face da decisão que
classificou a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA, inscrita no CNPJ
nº 12.900.948/0001-82.
Nos termos do art. 165 da Lei nº 14.133/2021 e das disposições editalícias, verifica-se
que o recurso foi apresentado de forma tempestiva e preenche os requisitos de
admissibilidade, razão pela qual deve ser conhecido.
II DOS QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS
A recorrente insurge-se contra a decisão que classificou a empresa MAXX PROJETOS
E CONSULTORIA EM TI LTDA., apresentando, em síntese, os seguintes questionamentos:
a) Ausência de comprovação de que o aparelho Samsung Galaxy A26 256 GB atende à
condição de modelo de entrada da série Galaxy A, conforme exigências do Termo de
Referência;
b) Questionamento quanto à validade e à idoneidade do Atestado de Capacidade Técnica
emitido por agência de viagens;
c) Questionamento acerca de suposto reaproveitamento de proposta apresentada em
outro certame;
d) Alegação de inexequibilidade da proposta apresentada pela empresa MAXX
PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.;
e) Questionamento relacionado à divergência de datas constante da proposta
apresentada pela recorrida.
Em razão desses apontamentos, a recorrente requer a revisão da decisão que
classificou e habilitou a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
III DAS CONTRARRAZÕES
A empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. apresentou
contrarrazões, nas quais defende a regularidade de sua proposta e de sua habilitação,
requerendo a manutenção da decisão proferida no certame.
A recorrida sustenta, em síntese, que o equipamento ofertado atende às especificações
estabelecidas no Termo de Referência, que o atestado de capacidade técnica n°
1/2026/SELOGS/SAREL/SAF emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANA é válido e suficiente para comprovar sua aptidão, que a proposta apresentada é
exequível e que a divergência de datas identificada constitui mero erro material, sem alteração
da substância ou das condições da proposta.
IV DA ANÁLISE DOS QUESTIONAMENTOS
a) Do atendimento do aparelho ofertado às especificações do Termo de Referência
Quanto ao questionamento relacionado ao aparelho Samsung Galaxy A26 256 GB,
verifica-se que o equipamento ofertado deve ser analisado à luz das especificações e dos
parâmetros estabelecidos no Termo de Referência. Conforme apontado pelo Pregoeiro, o
próprio Termo de Referência, em seu item 4.3, inciso II, alínea "r", utiliza como modelo de
referência da série Galaxy A o equipamento Samsung Galaxy A17.
Nesse contexto, não foram apresentados pela recorrente elementos técnicos concretos
capazes de demonstrar que o modelo Samsung Galaxy A26 256 GB não se enquadra nas
características exigidas pelo instrumento convocatório ou que seja incompatível com o
parâmetro de referência estabelecido pela Administração.
Assim, não se verifica, neste ponto, fundamento suficiente para a desclassificação da
proposta da empresa recorrida.
b) Do Atestado de Capacidade Técnica
Conforme consta dos autos, o Atestado de Capacidade Técnica nº
1/2026/SELOGS/SAREL/SAF, emitido pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
ANA está relacionado a contrato celebrado em 01/05/2025, com prazo de execução de 60
(sessenta) meses, tendo sido o documento elaborado e assinado eletronicamente em
16/06/2026. Considerando a data de emissão do atestado e o período já transcorrido desde a
celebração do contrato, verifica-se que foi atendido o período mínimo de execução exigido
pelo instrumento convocatório com a utilização desse único atestado.
c) Do alegado reaproveitamento de proposta
A recorrente também questiona a utilização de proposta que, segundo sua alegação,
teria sido apresentada anteriormente em outro certame.
A esse respeito, não se verifica, nos elementos constantes dos autos, demonstração
de que a empresa recorrida tenha apresentado proposta incompatível com as condições
específicas deste certame ou que eventual utilização de documento ou estrutura
anteriormente elaborada tenha implicado alteração indevida das condições da contratação.
O que deve ser analisado pela Administração é o conteúdo da proposta efetivamente
apresentada no presente certame e sua compatibilidade com as exigências do Edital e do
Termo de Referência.
Não tendo sido demonstrado prejuízo à isonomia entre os licitantes, alteração indevida
das condições da disputa ou qualquer circunstância capaz de comprometer a validade da
proposta apresentada, o apontamento, por si só, não constitui fundamento suficiente para sua
desclassificação.
d) Da alegação de inexequibilidade da proposta
No que se refere à alegação de inexequibilidade, embora a empresa recorrida tenha
afirmado, em suas contrarrazões, que sua proposta é plenamente exequível, a recorrente
apresentou memória de cálculo com argumentos destinados a questionar sua viabilidade
econômica.
Diante da divergência entre as alegações apresentadas pelas partes e considerando
que a Administração deve fundamentar sua decisão em elementos objetivos, mostrou-se
necessária a realização de diligência para verificar a efetiva exequibilidade da proposta.
Assim, foi solicitada à empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA. a
apresentação de documentação destinada a demonstrar que o preço ofertado era exequível
desde a data de apresentação da proposta, incluindo:
· memória de cálculo detalhada da composição dos custos da proposta, contemplando,
no mínimo, os custos relativos aos serviços de telefonia móvel, fornecimento dos
aparelhos em cessão de uso, tributos, despesas operacionais e margem de lucro;
· documentos destinados a subsidiar a composição dos custos informados, quando
existentes, tais como cotações, tabelas comerciais, propostas de fornecedores ou
documentos equivalentes.
Em resposta à diligência, a empresa apresentou decomposição analítica do valor global
da proposta, acompanhada de documentos destinados a demonstrar a composição dos custos
e a viabilidade econômica do preço ofertado.
Após a análise dos documentos apresentados, não foram identificados elementos que
demonstrem a impossibilidade de execução do objeto pelo valor proposto.
Dessa forma, restou suficientemente esclarecida a composição do preço ofertado, não
se confirmando a alegação de inexequibilidade apresentada pela recorrente.
e) Da divergência de datas constante da proposta
Também foi identificada divergência nas datas constantes da proposta apresentada
pela empresa recorrida.
Em resposta à diligência, a empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
esclareceu que a divergência decorreu de mero erro material de preenchimento, ocorrido
durante a elaboração do documento, não implicando alteração do preço ofertado, do objeto,
das condições da proposta ou do compromisso assumido perante a Administração.
No caso concreto, verifica-se que o erro identificado é de natureza formal e não altera
a substância da proposta apresentada.
Assim, considerando que a correção ou o esclarecimento da informação não resultou
em modificação da proposta originalmente apresentada, mostra-se possível o saneamento da
inconsistência, nos termos do item 11.29 do Edital e do art. 64 da Lei Federal nº 14.133/2021.
V DOS FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO E
HABILITAÇÃO
A análise dos argumentos apresentados pela recorrente, das contrarrazões da empresa
recorrida, dos documentos constantes dos autos e dos esclarecimentos apresentados em
diligência não revelou irregularidade capaz de justificar a desclassificação ou inabilitação da
empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA.
As diligências realizadas tiveram caráter esclarecedor e saneador, destinando-se à
verificação de informações e condições relacionadas à proposta originalmente apresentada,
sem permitir a alteração de sua substância ou a formulação de nova proposta.
Destaca-se, ainda, que o entendimento dos órgãos de controle, especialmente do
Tribunal de Contas da União, é no sentido de que é possível sanar falhas que não alterem a
substância da proposta ou dos documentos.
Nesse sentido, a diligência mostra-se compatível com o disposto no art. 64 da Lei
Federal nº 14.133/2021 e com o item 11.29 do Edital, especialmente porque os
esclarecimentos prestados não resultaram em modificação do objeto ofertado ou do preço
proposto.
No tocante à alegação de inexequibilidade, a empresa apresentou documentação
destinada a demonstrar a composição dos custos e a viabilidade econômica da proposta, não
tendo sido identificados elementos concretos que comprovassem sua impossibilidade de
execução.
Quanto ao atestado de capacidade técnica, não foram apresentados elementos
objetivos capazes de infirmar sua autenticidade ou sua aptidão para comprovar a capacidade
técnica exigida.
Em relação ao equipamento ofertado e ao alegado reaproveitamento de proposta,
igualmente não foram demonstrados fatos concretos capazes de caracterizar descumprimento
das exigências do Edital ou prejuízo à isonomia entre os participantes.
Dessa forma, os esclarecimentos prestados e os documentos apresentados em
resposta à diligência foram suficientes para sanar as dúvidas inicialmente identificadas,
permanecendo demonstrado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital e no Termo
de Referência.
Assim, não foram identificados elementos suficientes para justificar a desclassificação
ou a inabilitação da empresa MAXX PROJETOS E CONSULTORIA EM TI LTDA., devendo
ser mantida a decisão proferida pelo Pregoeiro.
VI DA DECISÃO
Diante do exposto, com fundamento na Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis,
CONHEÇO do recurso interposto pela empresa VISION GESTÃO CORPORATIVA LTDA, por
ser próprio e tempestivo e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão do
Pregoeiro que declarou classificada e habilitada a empresa MAXX PROJETOS E
CONSULTORIA EM TI LTDA.
Publique-se.
Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 016/2023
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 016/2023
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 338/2022
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 129/2022
CONTRATO: nº 010/2023
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL APURADO: Inexecução parcial consubstanciada no atraso na
execução dos serviços.
FUNDAMENTO LEGAL: Item 5.2.1 e 13.1.2 do Termo de Referência e Art. 87, inc. I, da Lei n° 8.666/93
EMPRESA: R. A. FUJIHARA - CONSTRUCOES CIVIS
CNPJ: 31.819.358/0001-74
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa5194a466b827 ou através do site:
RESOLUÇÃO nº 09/2026
Atos Administrativos • Outros atos
Resolução nº 09/2026
SÚMULA: APROVA A CRIAÇÃO, COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO DO GRUPO DE
TRABALHO TEMPORÁRIO PARA MONITORAMENTO DAS PROPOSTAS DA 14ª
CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal nº 4.767 de 25 de Junho de 2015 e considerando a deliberação do colegiado em
plenária realizada dia 02 de Julho de 2026, relatada na ata N° 266° (Duzentos e sessenta e seis).
RESOLVE:
Art. 1º. - Aprovar criação, composição e funcionamento do grupo de trabalho do CMAS para
monitoramento das propostas da 14ª Conferência Municipal de Assistência Social, sendo dois (02)
titulares e dois (02) suplentes, ficando disposta da seguinte forma:
Titulares: Cezar Rafael Czycza representante governamental e
Beatriz Petry representante não governamental;
Suplentes: Ivan Henrique Becker representante não governamental/ Trabalhadores do SUAS
Ivete Maria Adams representante governamental
Art. 2°. - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon, 03 de Agosto de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS