Publicações da edição 964 - 09/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 964

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AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, a vista do parecer adjudicado por sua agende de contratações Francineia A. Pantoja, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: Processo: 3.793/2026-SEMSA/PMPBA. Data da Adjudicação: 31/08/2026. Data da Homologação: 31/08/2026. OBJETO da Licitação: Aquisição de 01 (um) Mamógrafo Digital Direto (DR) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico. EMPRESA: Lotus Indústria e Comércio ltda, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. ITEM (NS) VENCEDOR (ES): 01, no Valor Global de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais).

Pedra Branca do Amapari-AP, 31 de agosto de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: P.A Nº 4.615/2026-SEMSA. Data da Adjudicação: 08/09/2026. Data da Homologação: 08/09/2026. OBJETO da Licitação: Registro de preços para prestação de serviços de calibração metrológica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas análises físico-químicas do Laboratório Municipal de Qualidade da Água. EMPRESA: TESLA MEDICAL CIENTÍFICA LTDAE, CNPJ nº 52.197.481/0001-70. Valor Global de R$ 68.599,80 (sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito

PODER Estado do Amapá

LTGISLATIVO Município de Pedra Branca do Amapari

Poder Legislativo Municipal

cto w ^d PALACIO WAJÃPI

Mesa Diretora

EMENDA A LEIORGÂNICA MUNICIPAL NO OO1/2O26.CVMPBA - DE 31 DE

AGOSTO DE 2026.

Autoria: Mesa Diretora

DdoisspõVeesreoabdreoreems einncdlausídiandsivàiduaLiesi

Orçamentária Anual, cria o arL 74-A e

plMlaudránogisrcaiOpforasçlaqmdueeenmtoPesne,cddioranaaL,BenrioaOcnragcpâaíntuicdloao

Amapari/AP, e dá outras providências.

A Mesa da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, Estado do

Amapá nos termos do art. 35, § 50 da Lei Orgânica Municipal de Pedra Branca,

promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:

AÉ. 74-A É obrigatória a execuçâo orçamentária e financeira das

dcpreorooargrsleirzasaVmpdoeaançreÕdnaeeodnstoeiernexacselu,raícdatíaécpsiro2onovaa/aonLdt(eedariosioOisrprçepaaolomareecnCnetácânramtiamoa)iAnrdnahauaaMmRl eupennoctiroecieitpdamaeCel,nopedrrramoesineitntemodioLvdníidqteauunaidltieesai

orçamentária.

§lim1oiteAsdeem2e%nda(sdoinidsivpidouraicseanotop)rodjeatoRdeeceleitiaorCçaomrreennttáeriaLísqeuriádoa aprovadas no

realizada no

exercício anterior, observado quê metade desse percentual será destinada

públicos

obrigatoriamente às açóes e serviços de saúde.

§ 20 A execução do montante destinado às açôes e serviços públicos de saúde,

previsto no §1o, incluindo custeio, será computada para fins do cumprimento do

mínimo constitucional de aplicação em saúde.

§in3c0luAídgaasrapnotriaedmeeenxdeacsuçinãdoivdideuqauise trata este artigo aplica-se às programaçÕes

de Vereadores com o

compatíveis Plano

Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária

anual.

§ 40 As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de

execuçâo obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica devidamente

justificadas pelo Poder Executivo.

Pedra Brenca do Amapar/AP

Rua Deoliídâ Gomês- 383 - cenrâl

cNPr ÍMF) 34.947.882mO1-41

P(]DIR Estado do Amapá

LEOISLAIIVO Município de Pedra Branca do Amapari

Poder Legislativo Municipal

cto ltl PALACIO WAJÃPI

Mesa Diretora

§enc5a0mNinhoarcáasao CdâemiamrapeMdiumneicnitpoald, eatéor1d2e0m(tcéecnntoicae, o Poder Executivo

vinte) dias após a

publicaçáo da Lei Orçamentária Anual, as justificativas do impedimento.

§ 60 A Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta)

dias após o recebimento da comunicação prevista no § 50, o remanejamento da

programação cujo impedimento seja insuperável.

§607,0oSePoadCeârmEaxreacMutuivnoicippoadl enrãáo delibeÍar sobre o remanejamento previsto no §

encaminhar projeto de Lei dispondo sobre

programaçáo o

remanejamênto da cujo impedimento seja insuperável.

§ 80 Os recursos destinados por emendas parlamentares individuais deverão

observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,

eficiência e interesse público.

e §pa9goaÉmevnetdoaddaeâpdeessstionaaçl ão deencreacrugrossossoacpiaeisss,oraesssfíaslivcaasd,abseamscohmipóotepsaersa

autorizadas em lei.

e d§diev10u.legAqauçeiãxdeoacdupeçe,ároitórdadiancssapeadmraêennedcxaiaescpuaçrãlaaommfepínslatiacrapiunebdliivfciindiduaaandlcede,eirvsaeerdánadosobspoerbrovrgairgraamctróaitrçéiôraieossa

beneficiadas.

o e§x1e1c,uOçsãorefsitnoasnacepiargaadr aposdeermãoensdear scopnasridlaemraednotsarpeasrainfdinisviddueacisumaptréimentloimditae

estabelecido na legislação aplicável.

§ 12o A não execução da programaçáo orçamentária decorrente de emenda

individual sem justificativa olegraelsopuontséácvneiclaàcsarmacetdeirdízaas descumprimento desta

Lei Orgânica, sujeitando cabíveis previstas na

legislaçâo pertinente.

§ 13. Os recursos corrêspondentes às emendas parlamentares individuais

serão distribuídas em partes iguais entre os vereadores no exercício do

Mandato.

§ í4. Lei especÍfica poderá regulamentar os procedimentos, prazos, critérios

técnicos, formas de indicação e acompanhamento da execuçáo das emendas

parlamentares

individuais.

AÉ. 20 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra grãnca do Amapari/AP

Rua Deoliôda Gomes- 383 -central

cNP.r (MF) 34.947.887/(m1-41

roD!R Estado do Amapá

LEGISLATIVO Município de Pedra Branca do Amapari

Poder Legislativo Municipal

CtO \r{ PALACIO WAJÃPI

Mesa Diretora

PALÁCIO WAIÃPI, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO

AMAPARI, 3í de agosto de 2026

APROVADO EM 10 TURNO NO DIA .08.20

M DIRETORA

( un do d o o

Presidente da Câmara Munici I de Ped Bran ca do Amppari

n k:á4",

-lVice-Presidente da Câmara Municipal de P raB nca do A

n

e ouza Silva

Secretário da Câmara Munici de Pedra B ca do Amapari

APROVADO EM 20 TURNO NO DIA 31 .2026

E IRETORA

a raúj ÉN,K#r,'o/,

Presidente da Câmara Munici de Pedra ran

D< an

Vice-Presidente da Câmara Municipal de dra Branca do Ama

n Ma Souza Silva

ecretário da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari

Pedra Brãnca do AmapaÍi/AP

Rua Deolinda comês - 383 -central

cNPl (MF) 34.947.887/0001{1

EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2026-PMPBA

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.205/2026-

CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ESTUDOS TÉCNICOS, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UBS PORTE 1 E 04 (QUATRO) REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 60 (sessenta) dias, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Valor Global R$ 174.999,40 (Cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) - Data de Assinatura: 09/09/2026.

Pedra Branca do Amapari/AP, 09 de setembro de 2026.

MARCELO DA SILVA PANTOJA

PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2026

Espécie: Termo de Contrato de Licitação. Processo Administrativo nº 3.793/2026-SEMSA. Pregão Eletrônico nº 08/2026-CPL/PMPBA. Objeto: Aquisição de Mamógrafo Digital DR (Digital Radiography) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, incluindo transporte, entrega, instalação, montagem, configuração, calibração, testes de aceitação, treinamento operacional, garantia integral e assistência técnica, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico, composto por sistema digital direto de aquisição de imagens, detector digital de painel plano (Flat Panel Detector), estação de trabalho para aquisição e diagnóstico, sistema de compressão mamária, acessórios de posicionamento, softwares especializados, impressora médica e nobreaks, destinado ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher do Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Data de Assinatura: 09/09/2026.

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

Secretária Municipal de Saúde

EXTRATO DO MEMORIAL DE CONSOLIDAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA

Espécie: Memorial de Consolidação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA. Processo Administrativo nº 3.793/2026-SEMSA. Objeto: Aquisição de Mamógrafo Digital DR (Digital Radiography) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, incluindo transporte, entrega, instalação, montagem, configuração, calibração, testes de aceitação, treinamento operacional, garantia integral e assistência técnica, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico, composto por sistema digital direto de aquisição de imagens, detector digital de painel plano (Flat Panel Detector), estação de trabalho para aquisição e diagnóstico, sistema de compressão mamária, acessórios de posicionamento, softwares especializados, impressora médica e nobreaks, destinado ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher do Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa Adjudicatária: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. Valor total adjudicado: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).

Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.

GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE

Secretária Municipal de Saúde

ESTADO DO AMAPÁ

Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari

Palácio Altino Vieira Soares

CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 010/2026-PMPBA, DE 18.03.2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das

atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica

Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº 590/2021­

GAB/PMPBA DE 07 DE JUNHO DE 2021.

R E S O L V E:

Art. 1º DESIGNAR ANDERSON ARAUJO DA SILVA, CPF Nº 008.331.022-30,

para responder pelas atribuições de Analista em Geoprocessamento, da

Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMAB, da Prefeitura Municipal de

Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.

Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se

Pedra Branca do Amapari (AP), 18 de março de 2025.

Marcelo Pantoja dos Santos

Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI

Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000

E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br