Publicações da edição 964 - 09/09/2026 e Ano VI
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, a vista do parecer adjudicado por sua agende de contratações Francineia A. Pantoja, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: Processo: 3.793/2026-SEMSA/PMPBA. Data da Adjudicação: 31/08/2026. Data da Homologação: 31/08/2026. OBJETO da Licitação: Aquisição de 01 (um) Mamógrafo Digital Direto (DR) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico. EMPRESA: Lotus Indústria e Comércio ltda, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. ITEM (NS) VENCEDOR (ES): 01, no Valor Global de R$ 780.000,00 (Setecentos e oitenta mil reais).
Pedra Branca do Amapari-AP, 31 de agosto de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 10/2026-CPL/PMPBA. O Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari, Marcelo Pantoja dos Santos, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas na legislação em vigor, especialmente pela Lei Nº 14.133/21, resolve: HOMOLOGAR a presente Licitação nestes Termos: P.A Nº 4.615/2026-SEMSA. Data da Adjudicação: 08/09/2026. Data da Homologação: 08/09/2026. OBJETO da Licitação: Registro de preços para prestação de serviços de calibração metrológica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos utilizados nas análises físico-químicas do Laboratório Municipal de Qualidade da Água. EMPRESA: TESLA MEDICAL CIENTÍFICA LTDAE, CNPJ nº 52.197.481/0001-70. Valor Global de R$ 68.599,80 (sessenta e oito mil, quinhentos e noventa e nove reais e oitenta centavos).
Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito
EMENDA A LEI ORGANICA 001-2026-CVMPBA
Atos Administrativos • Outros atos
PODER Estado do Amapá
LTGISLATIVO Município de Pedra Branca do Amapari
Poder Legislativo Municipal
cto w ^d PALACIO WAJÃPI
Mesa Diretora
EMENDA A LEIORGÂNICA MUNICIPAL NO OO1/2O26.CVMPBA - DE 31 DE
AGOSTO DE 2026.
Autoria: Mesa Diretora
DdoisspõVeesreoabdreoreems einncdlausídiandsivàiduaLiesi
Orçamentária Anual, cria o arL 74-A e
plMlaudránogisrcaiOpforasçlaqmdueeenmtoPesne,cddioranaaL,BenrioaOcnragcpâaíntuicdloao
Amapari/AP, e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, Estado do
Amapá nos termos do art. 35, § 50 da Lei Orgânica Municipal de Pedra Branca,
promulga a seguinte emenda ao texto da Lei Orgânica:
AÉ. 74-A É obrigatória a execuçâo orçamentária e financeira das
dcpreorooargrsleirzasaVmpdoeaançreÕdnaeeodnstoeiernexacselu,raícdatíaécpsiro2onovaa/aonLdt(eedariosioOisrprçepaaolomareecnCnetácânramtiamoa)iAnrdnahauaaMmRl eupennoctiroecieitpdamaeCel,nopedrrramoesineitntemodioLvdníidqteauunaidltieesai
orçamentária.
§lim1oiteAsdeem2e%nda(sdoinidsivpidouraicseanotop)rodjeatoRdeeceleitiaorCçaomrreennttáeriaLísqeuriádoa aprovadas no
realizada no
exercício anterior, observado quê metade desse percentual será destinada
públicos
obrigatoriamente às açóes e serviços de saúde.
§ 20 A execução do montante destinado às açôes e serviços públicos de saúde,
previsto no §1o, incluindo custeio, será computada para fins do cumprimento do
mínimo constitucional de aplicação em saúde.
§in3c0luAídgaasrapnotriaedmeeenxdeacsuçinãdoivdideuqauise trata este artigo aplica-se às programaçÕes
de Vereadores com o
compatíveis Plano
Plurianual, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e com a Lei Orçamentária
anual.
§ 40 As programações orçamentárias previstas neste artigo não serão de
execuçâo obrigatória nos casos de impedimento de ordem técnica devidamente
justificadas pelo Poder Executivo.
Pedra Brenca do Amapar/AP
Rua Deoliídâ Gomês- 383 - cenrâl
cNPr ÍMF) 34.947.882mO1-41
P(]DIR Estado do Amapá
LEOISLAIIVO Município de Pedra Branca do Amapari
Poder Legislativo Municipal
cto ltl PALACIO WAJÃPI
Mesa Diretora
§enc5a0mNinhoarcáasao CdâemiamrapeMdiumneicnitpoald, eatéor1d2e0m(tcéecnntoicae, o Poder Executivo
vinte) dias após a
publicaçáo da Lei Orçamentária Anual, as justificativas do impedimento.
§ 60 A Câmara Municipal indicará ao Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta)
dias após o recebimento da comunicação prevista no § 50, o remanejamento da
programação cujo impedimento seja insuperável.
§607,0oSePoadCeârmEaxreacMutuivnoicippoadl enrãáo delibeÍar sobre o remanejamento previsto no §
encaminhar projeto de Lei dispondo sobre
programaçáo o
remanejamênto da cujo impedimento seja insuperável.
§ 80 Os recursos destinados por emendas parlamentares individuais deverão
observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e interesse público.
e §pa9goaÉmevnetdoaddaeâpdeessstionaaçl ão deencreacrugrossossoacpiaeisss,oraesssfíaslivcaasd,abseamscohmipóotepsaersa
autorizadas em lei.
e d§diev10u.legAqauçeiãxdeoacdupeçe,ároitórdadiancssapeadmraêennedcxaiaescpuaçrãlaaommfepínslatiacrapiunebdliivfciindiduaaandlcede,eirvsaeerdánadosobspoerbrovrgairgraamctróaitrçéiôraieossa
beneficiadas.
o e§x1e1c,uOçsãorefsitnoasnacepiargaadr aposdeermãoensdear scopnasridlaemraednotsarpeasrainfdinisviddueacisumaptréimentloimditae
estabelecido na legislação aplicável.
§ 12o A não execução da programaçáo orçamentária decorrente de emenda
individual sem justificativa olegraelsopuontséácvneiclaàcsarmacetdeirdízaas descumprimento desta
Lei Orgânica, sujeitando cabíveis previstas na
legislaçâo pertinente.
§ 13. Os recursos corrêspondentes às emendas parlamentares individuais
serão distribuídas em partes iguais entre os vereadores no exercício do
Mandato.
§ í4. Lei especÍfica poderá regulamentar os procedimentos, prazos, critérios
técnicos, formas de indicação e acompanhamento da execuçáo das emendas
parlamentares
individuais.
AÉ. 20 Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Pedra grãnca do Amapari/AP
Rua Deoliôda Gomes- 383 -central
cNP.r (MF) 34.947.887/(m1-41
roD!R Estado do Amapá
LEGISLATIVO Município de Pedra Branca do Amapari
Poder Legislativo Municipal
CtO \r{ PALACIO WAJÃPI
Mesa Diretora
PALÁCIO WAIÃPI, CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO
AMAPARI, 3í de agosto de 2026
APROVADO EM 10 TURNO NO DIA .08.20
M DIRETORA
( un do d o o
Presidente da Câmara Munici I de Ped Bran ca do Amppari
n k:á4",
-lVice-Presidente da Câmara Municipal de P raB nca do A
n
e ouza Silva
Secretário da Câmara Munici de Pedra B ca do Amapari
APROVADO EM 20 TURNO NO DIA 31 .2026
E IRETORA
a raúj ÉN,K#r,'o/,
Presidente da Câmara Munici de Pedra ran
D< an
Vice-Presidente da Câmara Municipal de dra Branca do Ama
n Ma Souza Silva
ecretário da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari
Pedra Brãnca do AmapaÍi/AP
Rua Deolinda comês - 383 -central
cNPl (MF) 34.947.887/0001{1
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2026-PMPBA
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2026-PMPBA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14.205/2026-
CONTRATATANTE: MUNICÍPIO DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI – PMPBA, CNPJ/MF sob o nº 34.925.131/0001-00 - CONTRATADA: C S C CONSULTORIA & NEGOCIOS LTDA - CNPJ Nº 29.412.977/0001-06 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA DESTINADOS À ELABORAÇÃO DE PROJETOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, ESTUDOS TÉCNICOS, ELABORAÇÃO DE PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS, ELABORAÇÃO DE MEMORIAL DESCRITIVO, ELABORAÇÃO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS DESTINADOS À CONSTRUÇÃO DE 01 (UMA) UBS PORTE 1 E 04 (QUATRO) REFORMAS DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE. VIGÊNCIA: O prazo da contratação é de 60 (sessenta) dias, consoante artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021, podendo ser prorrogado, por interesse e conveniência da CONTRATANTE, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.1333/2021. Fundamentação legal: art. 86, § 2º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações posteriores. Valor Global R$ 174.999,40 (Cento e setenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos) - Data de Assinatura: 09/09/2026.
Pedra Branca do Amapari/AP, 09 de setembro de 2026.
MARCELO DA SILVA PANTOJA
PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 49/2026
Espécie: Termo de Contrato de Licitação. Processo Administrativo nº 3.793/2026-SEMSA. Pregão Eletrônico nº 08/2026-CPL/PMPBA. Objeto: Aquisição de Mamógrafo Digital DR (Digital Radiography) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, incluindo transporte, entrega, instalação, montagem, configuração, calibração, testes de aceitação, treinamento operacional, garantia integral e assistência técnica, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico, composto por sistema digital direto de aquisição de imagens, detector digital de painel plano (Flat Panel Detector), estação de trabalho para aquisição e diagnóstico, sistema de compressão mamária, acessórios de posicionamento, softwares especializados, impressora médica e nobreaks, destinado ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher do Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. Valor: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. Data de Assinatura: 09/09/2026.
Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
Secretária Municipal de Saúde
EXTRATO DO MEMORIAL DE CONSOLIDAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DO MEMORIAL DE CONSOLIDAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA
Espécie: Memorial de Consolidação referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2026-CPL/PMPBA. Processo Administrativo nº 3.793/2026-SEMSA. Objeto: Aquisição de Mamógrafo Digital DR (Digital Radiography) Nativo 2D, novo, sem uso anterior, incluindo transporte, entrega, instalação, montagem, configuração, calibração, testes de aceitação, treinamento operacional, garantia integral e assistência técnica, destinado à realização de exames mamográficos de rastreamento, diagnóstico e acompanhamento clínico, composto por sistema digital direto de aquisição de imagens, detector digital de painel plano (Flat Panel Detector), estação de trabalho para aquisição e diagnóstico, sistema de compressão mamária, acessórios de posicionamento, softwares especializados, impressora médica e nobreaks, destinado ao fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde da Mulher do Município de Pedra Branca do Amapari-AP. Empresa Adjudicatária: LOTUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 02.799.882/0001-22. Valor total adjudicado: R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais).
Pedra Branca do Amapari-AP, 09 de setembro de 2026.
GHEYSA PRISCILA DA SILVA DUARTE
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 010/2026-PMPBA, DE 18.03.2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO AMAPÁ
Prefeitura Municipal de Pedra Branca do Amapari
Palácio Altino Vieira Soares
CNPJ (MF) 34.925.131/0001-00
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 010/2026-PMPBA, DE 18.03.2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 48, Incisos II e XIV da Lei Orgânica
Municipal, e em observância ao disposto na Lei Municipal nº 590/2021
GAB/PMPBA DE 07 DE JUNHO DE 2021.
R E S O L V E:
Art. 1º DESIGNAR ANDERSON ARAUJO DA SILVA, CPF Nº 008.331.022-30,
para responder pelas atribuições de Analista em Geoprocessamento, da
Secretaria Municipal de Meio Ambiente -SEMAB, da Prefeitura Municipal de
Pedra Branca do Amapari, a partir desta data.
Art. 2º Esta portaria em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Registre-se e Publique-se
Pedra Branca do Amapari (AP), 18 de março de 2025.
Marcelo Pantoja dos Santos
Prefeito Municipal de Pedra Branca do Amapari
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA BRANCA DO AMAPARI
Av. Francisco Braz, nº 347, Centro, - CEP 68945-000
E-mail: gabinete@pmpba-ap.com.br