Publicações da edição 463 - 10/09/2026 e Ano II

Publicações da edição 463

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CONVOCAÇÃO
Solicitamos o comparecimento dos servidores abaixo relacionados nesta Prefeitura, junto à Divisão de Pessoal da Secretaria de Administração, no prazo de 20 (vinte) dias a contar desta publicação, para prestar esclarecimentos acerca da ausência da entrega da Declaração de Bens - exercício 2024 (anobase 2023), nos termos do Decreto n.º 8029/2024 que regulamenta a Lei Federal n.º 8429, de 02 de Junho de 1992, e a Lei Complementar n.º 15/1992:
920 IVANI DE CARVALHO ROCHA SEDUC
17509 JOSE ROBERTO TELES DE CARVALHO SESURB
22337 FATIMA REGINA DE JESUS LOPES SESAP
25853 CLOVIS SILVA SOARES SESURB
33396 ELIANE DA COSTA SOARES E SOUZA SEDUC
36974 LUDMILA DE FATIMA IGNACIO SESAP
39497 SILVIA REGINA FUMEIRO SESAP
44792 LARISSA LIMA FERREIRA PASSOS SEDUC
46620 JACKSON OLIVEIRA DA SILVA CRUZ SESURB
48801 JULIA MARIA DOS SANTOS SEDUC
Praia Grande, 09 de Setembro de 2026
Daniella Pinheiro Tavares Marcelino
Diretora da Divisão de Pessoal

Após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.413/2025-2), considerando a Ata de Reunião da Subcomissão Técnica juntada em fls. 131/149, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 152/154, devidamente acolhido em fls. 156 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, JULGAMOS IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa LINKING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mantendo-se a pontuação e ordem de classificação referente ao julgamento das propostas técnicas, uma vez que, conforme entendimento da Subcomissão Técnica, não foi identificado nenhum fundamento técnico suficiente para revisão da pontuação atribuída, nem mesmo para a desclassificação de qualquer licitante participante do certame.
Em 08/09/2026
PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA
Subsecretária de Comunicação Social
PATRÍCIA C. ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
CRISTIANO MOLA
Secretário Municipal de Finanças
MAURICIO PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

Após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.413/2025-2), considerando a Ata de Reunião da Subcomissão Técnica juntada em fls. 225/243, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 246/248, devidamente acolhido em fls. 250 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, JULGAMOS IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa GALGARE – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mantendo-se a pontuação e ordem de classificação referente ao julgamento das propostas técnicas, uma vez que, conforme entendimento da Subcomissão Técnica, não foi identificado nenhum fundamento técnico suficiente para revisão da pontuação atribuída, nem mesmo para a desclassificação de qualquer licitante participante do certame.
Em 08/09/2026
PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA
Subsecretária de Comunicação Social
PATRÍCIA C. ALMEIDA DIAS
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ISAÍAS COSTA LIMA
Secretário Municipal de Saúde
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos
CRISTIANO MOLA
Secretário Municipal de Finanças
MAURICIO PETIZ
Secretário Municipal de Cultura e Turismo

 

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: TRAUMAK MEDICINA LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 244/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 09/09/2026; Processo: 16.056/24 A.82

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: AVANÇA B2G LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 663/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET - Pregão Eletrônico n° 086/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 08/09/2026; Processo: 8.703/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
7 FRIGOBAR 120 LITROS - COR BRANCA UN 8 R$ 1.099,660

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: EVOLUÇÃO VET EQUIPAMENTOS VETERINÁRIOS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 664/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET - Pregão Eletrônico n° 086/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 25/08/2026; Processo: 8.703/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
8 LAVATORIO DE MAOS EM INOX (PIA) UN 2 R$ 1.700,000
9 MESA CIRURGICA VETERINARIA EM INOX UN 6 R$ 1.680,000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: KLM LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 666/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET - Pregão Eletrônico n° 086/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 26/08/2026; Processo: 8.703/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
1 APARELHO ANESTESIA INALATORIA PORTATIL VETERINARIO UN 1 R$ 4.395,000
4 CANIL EM ACO INOX COMPLETO P/ 06 ANIMAIS UN 9 R$ 9.928,000
5 CANIL EM ACO INOX COMPLETO P/ 06 ANIMAIS UN 3 R$ 9.928,000
10 MESA DE ATENDIMENTO VETERINARIO EM ACO INOX UN 6 R$ 1.479,000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MARTEC MED INFÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 668/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MOBILIÁRIOS CLÍNICOS E MATERIAIS DE APOIO PARA O PRONTO ATENDIMENTO PET - Pregão Eletrônico n° 086/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 24/08/2026; Processo: 8.703/26
Item do TR Especificação Unid. De Medida Quant. Valor Unit
6 FOCO CIRURGICO DE SOLO MOVEL UN 6 R$ 3.990,000

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CONSTRUTORA MONT VALE EIRELI ME; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO DO TERMO DE ATA Nº 469/25 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE COBERTURAS METÁLICAS - Pregão Eletrônico n° 068/25, que prorroga pelo período de 1 ano, a partir de 12 de setembro de 2026, a vigência do referido Termo de Ata; Data de Assinatura: 09/09/2026; Processo: 1.346/24

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M.R. COMERCIAL E LOGISTICA LTDA.; Objeto: TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO N° 032/18 VISANDO O REFORMA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA NOS BAIRROS QUIETUDE, MIRIM, MELVI E RIBEIRÓPOLIS - Concorrência Pública n° 018/17, firmado em 27 de março de 2018; Data de Assinatura: 08/09/2026; Processo: 437/17

Praia Grande, 09 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO
Processo Administrativo nº 24.295/2026-1
Considerando a regular instrução do presente Processo Administrativo, instaurado para a realização de Processo Seletivo Simplificado Interno destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga disponibilizada ao Município de Praia Grande para composição da equipe do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 13ª Edição (2026–2028);
Considerando que a captação interna de currículos foi amplamente divulgada à Rede Municipal de Atenção à Saúde, observados os critérios previamente estabelecidos para participação no processo seletivo;
Considerando o Relatório Final da Comissão Avaliadora, responsável pela análise curricular e documental dos candidatos;
Considerando que, em razão do empate entre candidatos classificados, foram promovidas diligências complementares junto às Subsecretarias competentes para avaliação da viabilidade administrativa de liberação dos profissionais, culminando na definição da candidata apta ao exercício da função, mediante critérios técnicos, objetivos e administrativos devidamente motivados e registrados nos autos;
Considerando que foram observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, motivação, segurança jurídica, dentre outros, que regem a Administração Pública;
HOMOLOGO o resultado final do Processo Seletivo Simplificado Interno destinado ao preenchimento de 01 (uma) vaga para atuação no Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde – PET-Saúde 13ª Edição (2026–2028), declarando selecionada a servidora:
Juliana Maia Benetti.
Determino a adoção das providências administrativas necessárias para formalização da participação da servidora no Programa PET-Saúde, bem como o encaminhamento dos atos e documentos pertinentes às Instituições de Ensino parceiras e aos demais órgãos envolvidos, observadas as normas ministeriais e institucionais aplicáveis.
Publique-se. Cumpra-se.
José Isaías Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública

LEI N° 2355

De 08 De setembro De 2026

"Institui no calendário oficial de eventos do

município de Praia Grande o dia da Festa de

Aniversário da Paróquia Santo Antônio e dá

outras providências."

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sétima Sessão Ordinária, da

Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 1º de setembro

de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Praia Grande o

Dia da Festa de Aniversário da Paróquia Santo Antônio, a ser celebrado anualmente no

dia 13 de junho, em comemoração à fundação da referida comunidade paroquial.

Art. 2º A festividade fica reconhecida como evento de relevante interesse religioso,

cultural, turístico e comunitário do Município de Praia Grande, em razão de sua

contribuição para a preservação da memória histórica, da identidade cultural e das

tradições religiosas da cidade.

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

08 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 34518/2026

LEI N° 2356

De 08 De setembro De 2026

Autoriza a concessão de uso de bem

público para implantação, operação e

manutenção de píer turístico na orla da

praia do bairro da Aviação e dá outras

providências.

O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são

conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Oitava Sessão Ordinária, da

Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 08 de setembro

de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Município da Estância Balneária de Praia Grande autorizado a promover

a concessão de uso de bem público, correspondente à área situada na orla marítima

da Avenida Presidente Castelo Branco, no trecho compreendido entre as Ruas Dr. Júlio

de Mesquita e Santos Dumont, no bairro Aviação, neste Município, com extensão

aproximada de 450 (quatrocentos e cinquenta) metros em direção ao mar, incluindo a

faixa de areia, destinada à implantação, operação e manutenção do Píer Turístico da

Aviação.

§ 1º A concessão limitar-se-á à área estritamente necessária à implantação do

empreendimento, conforme definido nos projetos aprovados pelos órgãos técnicos

competentes do Município, compreendida na poligonal delimitada por coordenadas

geográficas:

§ 2º Integra igualmente o objeto da concessão a área pública de aproximadamente

4.293 m², localizada na Rua Guiana Francesa, a cerca de 300 (trezentos) metros da

orla marítima, destinada à implantação, operação e manutenção de edifício-garagem

para suporte às atividades do píer.

§ 3º O empreendimento deverá caracterizar-se como equipamento urbano

multifuncional de uso público, destinado ao desenvolvimento de atividades turísticas,

gastronômicas, culturais e à valorização do patrimônio histórico e cultural do Município.

§ 4º Serão de inteira responsabilidade do concessionário todos os investimentos e

despesas, diretos ou indiretos, necessários à implantação, operação e manutenção do

empreendimento.

Art. 2º Compete exclusivamente ao concessionário a obtenção de todas as licenças,

autorizações e alvarás necessários à implantação e operação do empreendimento, não

cabendo ao Município qualquer responsabilidade nesse sentido.

Parágrafo único. A critério do Município, e em observância ao interesse público, poderá

haver atuação institucional junto aos órgãos competentes para fins de celeridade nos

processos de licenciamento, às expensas do concessionário.

Art. 3º A concessão de uso, a execução das obras e a operação do empreendimento

deverão observar a legislação aplicável, especialmente:

I ­ a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

II ­ a Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

III ­ a legislação ambiental vigente e as exigências dos órgãos competentes;

IV ­ a autorização da Secretaria do Patrimônio da União ­ SPU, quando aplicável;

V ­ a autorização da Capitania dos Portos da Marinha do Brasil.

Art. 4º O prazo da concessão será de até 30 (trinta) anos, contado a partir do início da

operação do empreendimento, podendo ser prorrogado na forma da legislação vigente

e conforme previsto no edital e no contrato.

Art. 5º Fica autorizada a subconcessão parcial, consistente no uso das unidades do

empreendimento, construídas no bem público previsto no art. 1º desta Lei, observados

os princípios aplicáveis, a transparência e a manutenção do equilíbrio econômico-

financeiro do contrato.

Art. 6º As obras e benfeitorias realizadas no âmbito da concessão serão incorporadas

ao patrimônio público municipal, sem direito a indenização ao concessionário, ao

término do prazo contratual, ressalvadas as hipóteses legais.

Art. 7º Encerrado o prazo da concessão, as áreas e todas as benfeitorias serão

revertidas automaticamente ao patrimônio do Município, livres e desembaraçadas de

quaisquer ônus, sem direito de retenção ou indenização ao concessionário.

Parágrafo único. O Município poderá assumir diretamente a operação do

empreendimento ou promover nova concessão, visando garantir a continuidade dos

serviços.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos

08 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 08 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 13429/2026

PORTARIA SEAD N° 2167/2026

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo

artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela

Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e

suas alterações,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, desde 4 de setembro de 2026, o (a) servidor (a) ERIKA CRISTINA

MARTINS DE FREITAS, registro funcional nº 55237, do cargo de "SERVENTE", integrante

do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril

de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada

em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo

de "RECEPCIONISTA", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime

estatutário.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 8 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

RESULTADO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.451/2024-D
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS DO MUNICÍPIO, SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS FPGPREV”.
Em cumprimento ao disposto no edital de chamamento público acima citado, a Comissão de Contratação composta pelos servidores ROBERTO WEGE FONSECA, IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI e VALMIQUE DE PAULA, tornam público que, conforme informações que constam: na Ata de Abertura dos Trabalhos realizada em 16/07/2026; bem como na Ata de Julgamento de Habilitação realizada em 09/09/2026, analisaram a documentação apresentada pelas instituições participantes do credenciamento e resolveram HABILITAR e CREDENCIAR a instituição BANCO INTER S.A., inscrita no CNPJ nº. 00.416.968/0001-01, por ter cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento; e INABILITAR as instituições PEGCARD LTDA., inscrita no CNPJ nº 58.239.688/0001-47 e KONECT SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A., inscrita no CNPJ nº. 50.626.276/0001-58 por não terem cumprido integralmente o que foi determinado no Edital de Chamamento. Isto posto, informamos que a Ata de Abertura dos Trabalhos e a Ata de Julgamento de Habilitação estão disponíveis, na íntegra, no site da Prefeitura de Praia Grande www.praiagrande.sp.gov.br, bem como no Portal Transparência e no PNCP para consulta, ciência e download de todos os interessados. O prazo para interposição de recurso administrativo de acordo com o artigo 165, I, “c” da Lei nº. 14.133/2021 são 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente a publicação deste e deverá ser encaminhado ao e-mail: licitacao@praiagrande.sp.gov.br, ou ainda protocolizado presencialmente na Avenida Presidente Kennedy, 9000, 1° andar, Vila Mirim, Praia Grande-SP, no Departamento de Licitações no horário das 9h00 às 16h00 (segunda à sexta-feira em dias úteis).
Em 09 de setembro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário

Pregão Eletrônico n. º 118/2026
Processo Administrativo n. º 1.213/2026-D
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA AMPLIAÇÃO DO SISTEMA VÍDEO MONITORAMENTO”
Sessão Pública: www.compras.gov.br
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
NÚMERO DA LICITAÇÃO NO COMPRASGOV: 22/2026
Comunicado de Suspensão da Sessão Pública
Considerando o teor da impugnação interposta pela empresa GRUPO GBA COMÉRCIO ATACADISTA E SERVIÇOS LTDA, sendo autuado o processo digital n. º 1.213/2026-1-D, bem como a necessidade de retificação do Termo de Referência e do Estudo Técnico Preliminar, comunicamos a todos os interessados que esta Prefeitura está SUSPENDENDO a Sessão Pública do Pregão Eletrônico supramencionado, designada para o dia 09/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF), ficando adiada "sine die".
Informamos ainda que após retificação, será agendada nova data. O Edital com nova data poderá ser retirado GRATUITAMENTE por quem já o adquiriu presencialmente e também estará disponível para consulta e download gratuito nos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br.
Este comunicado será disponibilizado no site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 8 de setembro de 2026.
ROBERTO WEGE FONSECA
Pregoeiro