Publicações da edição 981 - 09/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 981

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AVISO DE ALTERAÇÃO E REABERTURA DE PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026. EDITAL 049/2026.

PROCESSO Nº 101/2026. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026, ÀS 08H00MIN. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA

PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO: 03/11/2026, ÀS 08H59MIN. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA

DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026, ÀS 09H00MIN. SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO:

DISPUTA: FECHADO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. ALTERAÇÕES: O EDITAL SOFREU

ALTERAÇÕES NA NOTA TÉCNICA E DEMAIS ITENS .

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 09 DE SETEMBRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026

EDITAL 049/2026

PROCESSO Nº 101/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026, às 08h00min

DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO:

03/11/2026, às 08h59min

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026, às 09h00min

SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: www.licitardigital.com.br

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília/DF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

MODO DE DISPUTA: fechado

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: técnica e preço

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal

de Saneamento Rural (PMSR) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme especificações constantes do

Termo de Referência (Anexo I).

1.2. A contratação será realizada conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em

seus anexos.

1.3. A licitação será julgada por valor global, conforme o Termo de Referência (Anexo I) e a Planilha Orçamentária

(Anexo IV).

1.4. O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço, nos termos do art. 33, inciso III, combinado com os

arts. 36 e 37 da Lei nº 14.133/2021, em razão de o objeto consistir em serviço técnico especializado de natureza

predominantemente intelectual, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar integrante do Processo

Administrativo nº 101/2026, cuja íntegra permanece disponível para consulta no endereço eletrônico indicado no

preâmbulo e na sede da Prefeitura Municipal, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto

às especificações do objeto.

1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e DENILSON DE CARVALHO

quatro reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 150.838,91 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e

noventa e um centavos) provenientes do FEHIDRO e R$ 11.645,41 (onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e

quarenta e um centavos) de contrapartida municipal.

1.5.1. O valor estimado constitui preço máximo admitido, sendo desclassificada a proposta que o exceder, no valor global

ou em qualquer dos valores unitários da Planilha Orçamentária.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa:

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FONTE 021000264-FEHIDRO-PLANO SANEAMENTO RURAL

DESPESA 547 (R$: 150.838,91)

DESPESA 383 (R$: 11.645,41), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso

indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência

eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da Proposta Técnica, da proposta de preços e dos documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções DENILSON DE CARVALHO

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa:

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em

lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual

- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

4.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital, em conformidade com a Súmula nº 50 do TCE-SP. (em conformidade com a súmula n º 50,

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do

licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei

nº 14.133, de 2021.

5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira

e de qualificação técnica constam neste edital.

5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação

serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura

do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor

juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de

outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. DENILSON DE CARVALHO

5.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela

Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida

ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante

responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências Assinado por 1 pessoa:

de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras

normas específicas.

5.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas

compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento

de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

5.7. A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica

onde ocorrerá a licitação.

5.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando

a lei expressamente o exigir.

5.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los

atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à

alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

5.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.

5.9.1. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

5.10. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em

qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11. Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será

permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde

que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem

a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a

todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a

proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda

ao presente edital.

5.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda

ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

5.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante

por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DENILSON DE CARVALHO

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo

I).

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, Assinado por 1 pessoa:

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados

mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados

para as ocorrências de fatos geradores.

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá

glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o

licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da

adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na

fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

6.8. Os serviços objeto desta licitação são de natureza técnica especializada e predominantemente intelectual,

remunerados por etapas e produtos entregáveis, não configurando cessão de mão de obra nem disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva, razão pela qual não incide a vedação do art. 17, inciso XII, da Lei

Complementar nº 123/2006, ficando assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o direito de

formular proposta com base no regime de tributação pelo Simples Nacional.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo I), assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos, bem como de disponibilizar a equipe técnica, os equipamentos e os softwares

necessários necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na proposta ajustada após a negociação, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar

a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes

públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos DENILSON DE CARVALHO

termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, admitidas as modalidades previstas no art. 96, § 1º, do mesmo diploma, a

saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária ou fiança emitida por

entidade habilitada pelo Banco Central do Brasil.

6.15. O comprovante de prestação da garantia de proposta deverá ser anexado juntamente com a proposta de preço, até

a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital para o envio das propostas.

6.16. A não apresentação do comprovante de prestação da garantia de proposta, na forma e no prazo previstos no item

Assinado por 1 pessoa:

6.15, implicará a desclassificação da proposta.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato

ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.

6.17.1. A garantia será executada se o licitante não mantiver a proposta, deixar de assinar o contrato ou apresentar

documentação falsa.

7. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

7.1. A Proposta Técnica será apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio e distinto

daquele destinado à proposta de preço, até a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital.

7.2. A Proposta Técnica será composta pelos seguintes documentos, apresentados em arquivo único, em formato

PDF, com índice e páginas numeradas:

(a) Plano de Trabalho, observado o limite de páginas previsto na Seção 8 deste Edital;

(b) atestados de capacidade técnica destinados à pontuação da experiência da empresa,

acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico;

(c) relação nominal da equipe técnica, com indicação da função de cada profissional e a

documentação comprobatória obrigatória prevista na Seção 8 deste Edital;

(d) declaração de que a licitante manterá os profissionais indicados durante toda a execução do

contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

7.3. Para a atribuição dos conceitos de avaliação do Plano de Trabalho previstos no item 8, a banca julgadora observará,

para cada quesito, os seguintes parâmetros:

a) no quesito "Conhecimento do problema e metodologia de trabalho", caracterização da área rural; método

de coleta de dados primários; fontes de dados secundários; diagnóstico dos quatro eixos; prognóstico de dez

anos; georreferenciamento e mapas; mobilização social; audiência pública; controle de qualidade; riscos e

medidas de mitigação;

b) no quesito "Alocação das equipes de trabalho", a indicação da equipe, responsável por cada Meta;

distribuição de horas por profissional; separação entre campo e escritório; compatibilidade com a Planilha;

compatibilidade com o Cronograma;

c) no quesito "Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do

contrato", relação nominal e função; organograma e subordinação; demonstração da compatibilidade das

horas;

d) no quesito "Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações", relatórios e periodicidade; atas e

registro de decisões; fluxo entre contratada, Fiscalização e GEL; tratamento das contribuições sociais.

73.1. Para cada quesito do Plano de Trabalho, a banca registrará individualmente, em checklist, os elementos mínimos

apresentados e não apresentados, com indicação da página da proposta. Será atribuído o conceito "Satisfatório" quando

100% dos elementos mínimos estiverem presentes; "Parcialmente satisfatório" quando estiverem presentes pelo menos

50%, mas menos de 100%; e "Insatisfatório" quando estiverem presentes menos de 50%, quando a resposta for

incompatível com o Termo de Referência ou quando não houver resposta. Os fatores clareza, concisão, consistência,

suficiência, justificação e coerência serão utilizados apenas para verificar o atendimento do conteúdo mínimo, não

constituindo critérios autônomos de pontuação. A pontuação decorrente de cada conceito será a prevista no item 8.

7.4. É vedada, sob pena de desclassificação, a inclusão de qualquer elemento que permita a identificação de preços ou

valores na Proposta Técnica.

7.5. As Propostas Técnicas e as propostas de preço permanecerão sigilosas no sistema eletrônico até a abertura da

sessão pública, sendo vedado ao Agente de Contratação e aos membros da banca julgadora o acesso prévio ao seu

conteúdo. DENILSON DE CARVALHO

7.6. O julgamento observará, obrigatoriamente, as seguintes fases sucessivas:

7.6.1.Primeira fase: abertura e julgamento das Propostas Técnicas, com atribuição das notas na forma da Seção 8,

lavratura de ata e divulgação do resultado no sistema eletrônico, com a respectiva motivação;

7.6.2.Segunda fase: decorrido o prazo para manifestação sobre o resultado da fase técnica, abertura das propostas

de preço exclusivamente das licitantes que não tenham sido desclassificadas na primeira fase, com apuração

da Nota de Preço e da Nota Final.

7.7. Não será admitida, após o encerramento do prazo de apresentação, a substituição, a complementação ou a inclusão Assinado por 1 pessoa:

de documentos destinados à pontuação técnica, ressalvada a diligência de que trata o art. 64 da Lei nº 14.133/2021,

restrita ao esclarecimento de documentos já apresentados.

7.8. Da banca julgadora. O julgamento da Proposta Técnica será realizado por banca composta por, no mínimo, 3 (três)

membros, designada por ato da autoridade competente publicado antes da abertura da sessão pública, integrada

por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública

ou por profissionais contratados em razão de conhecimento técnico específico, hipótese em que atuarão sob a

supervisão de agente público.

7.8.1.A banca lavrará ata individualizada por licitante, consignando, para cada quesito e para cada item de

pontuação, a nota atribuída e a motivação objetiva do enquadramento adotado.

7.8.2.Os membros da banca firmarão declaração de inexistência de conflito de interesses e de impedimento em

relação às licitantes participantes.

7.8.3.Da decisão da banca caberá manifestação da licitante, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação no

sistema, sem prejuízo do recurso previsto na Seção 12 deste Edital.

8. DA NOTA TÉCNICA

A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da

Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem)

pontos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

NT = NP + NL + NE + NFE

onde:

NT = Nota Técnica

NP = Nota do Plano de Trabalho

NL = Nota da Empresa Licitante

NE = Nota da Equipe Técnica

NFE = Nota da Formação em especialidade

*Será desclassificada a Proposta Técnica que obtiver Nota Técnica (NT) inferior a 70 (setenta) pontos. A

ausência de pontuação em subitem isolado não implicará desclassificação automática, sem prejuízo da nota

mínima global estabelecida neste item.

8.1. Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL

Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do

conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)

proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto

neste Edital.

Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados, contendo

no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela

empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do

contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.

Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade

técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.

A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo: DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA

MÁXIMO

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

8.1.1 Plano Municipal de 6 1 6

Saneamento Básico

(PMSB)

Atestado com Acervo

8.1.2 registrado no CREA de 6 1 6

Auditoria em Sistemas de

Saneamento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

8.1.3 Plano de Gestão Integrada 5 1 5

de Resíduos Sólidos -

PGIRS

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

8.1.4 Assessoria Técnica 5 1 5

direcionada ao FEHIDRO

relativo aos trâmites de

contrato

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

8.1.5 Plano de Gestão Integrada 4 1 4

de Riscos Ambientais em

Sistemas de Saneamento -

PGIRAS

Atestado com Acervo

registrado no CREA de

8.1.6 Plano de Gestão Integrada 4 1 4

de Resíduos da

Construção Civil -

PGIRCC

TOTAL 30

*A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

8.2. Nota do Plano de Trabalho - NP

O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre: DENILSON DE CARVALHO

a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo ­ pontuação:

10 (dez) pontos;

b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos ­ pontuação: 05 (cinco) pontos;

c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato ­ pontuação: 03

(três) pontos;

d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações ­ pontuação: 02 (dois)

pontos.

Item Pontuação Assinado por 1 pessoa:

Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos

Alocação das equipes de trabalho 05 pontos

Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos

Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos

* A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.

As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos conceitos

abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:

Satisfatório (100%): atendimento de 100% dos elementos mínimos correspondentes ao quesito, conforme o checklist

previsto no item 7.3;

Parcialmente satisfatório (50%): atendimento de pelo menos 50%, mas de menos de 100%, dos elementos mínimos

correspondentes ao quesito, conforme o item 7.3;

Insatisfatório (0 %): atendimento de menos de 50% dos elementos mínimos, ausência de resposta ou apresentação

incompatível com o Termo de Referência.

Os fatores clareza, concisão, consistência, suficiência, justificação e coerência serão considerados exclusivamente para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

verificar o atendimento dos elementos mínimos previstos no item 7.3, não constituindo critérios autônomos de pontuação

Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o conjunto das

respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.

8.3. Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica ­ NE + NFE

A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados

em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação

da pontuação, conforme segue:

Documentação obrigatória para todos os profissionais:

· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Contrato de Prestação de Serviços; ou

- Comprovação de relação societária.

· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.

· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou

doutorado.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade

dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:

8.3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

ITEM PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA/ PONTOS POR PONTUAÇÃO DENILSON DE CARVALHO

FUNÇÃO PROFISSIONAL MÁXIMA

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno/Coordenador 6 pontos 6 pontos

de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno/Engenheiro 4 pontos 4 pontos

8.3.1.1 Junior de Civil

Engenheiro Civil/ Engenheiro Pleno /Topógrafo 6 pontos 6 pontos

Engenheiro Cartografo

Assistente Social 1 ano/Assistente Social 2 pontos 2 pontos

Advogado 1 ano/Advogado 2 pontos 2 pontos Assinado por 1 pessoa:

*Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.

8.3.1.2. Para as funções técnicas de Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior e Topógrafo, serão admitidos os

profissionais expressamente relacionados na tabela e também profissionais de formação equivalente ou correlata,

registrados no respectivo conselho de classe, desde que comprovem possuir atribuição profissional legal para o exercício

da função indicada e para as atividades previstas no Termo de Referência. A equivalência será aferida mediante as

atribuições constantes do registro ou da certidão emitida pelo conselho profissional competente, vedada a aceitação com

base apenas na nomenclatura do curso.

8.3.1.3. É admitido o acúmulo de funções pelo mesmo profissional, na forma do item 20.2.2, desde que ele comprove

habilitação legal para todas as funções acumuladas e compatibilidade com a distribuição de horas. Nessa hipótese, a

pontuação será atribuída por função efetivamente preenchida, observados os limites da tabela, sem pontuação adicional

pelo simples fato de o mesmo profissional acumular atribuições.

8.3.2. Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica

PONTOS POR TOTAL

ITEM CRITÉRIOS TIPOS QUISITO MÁXIMO POR

QUESITO

Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total

A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6

especialidade da equipe técnica indicada na (stricto sensu) certificado pontos total

proposta será aferida mediante apresentação

do(s) respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s)

de conclusão de curso, emitido(s) por Instituição

de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas

8.3.2.1 áreas de:

· Engenharia Civil;

· Engenharia de Agrimensura e Doutorado 10 pontos por Limitados a 20

Cartográfica; (stricto sensu) certificado pontos total

· Serviço Social;

· Direito.

· Outras especializações diretamente

relacionadas às funções previstas para a

equipe técnica, desde que compatíveis

com o objeto da contratação.

* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima

discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

8.3.3. Para fins de pontuação prevista neste item 8.3.2., poderão ser considerados profissionais integrantes do quadro

técnico da licitante, ainda que não sejam os mesmos profissionais indicados no item 8.3.1., desde que possuam formação

compatível com as áreas e especialidades previstas neste edital e seja devidamente comprovado o vínculo com a licitante,

mediante documentação hábil.

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM 8.3 -- EQUIPE TÉCNICA E FORMAÇÃO EM ESPECIALIDADE

A soma dos dois critérios, composição da equipe técnica (NE) e formação em especialidade (NFE), poderá alcançar a

pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

8.4. Nota de Preço ­ NPr: A Nota de Preço será calculada pela fórmula NPr = 100 × (Pmenor/Pproposta), em que Pmenor DENILSON DE CARVALHO

corresponde ao menor preço global válido entre as licitantes classificadas tecnicamente e Pproposta corresponde ao preço

global da licitante avaliada.

8.5. Nota Final ­ NF: A Nota Final será calculada pela fórmula NF = (NT × 0,70) + (NPr × 0,30), considerando-se peso de

70% para a Nota Técnica e de 30% para a Nota de Preço. Será classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a

maior Nota Final, observados os critérios de desempate do item 9.15.

9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Assinado por 1 pessoa:

9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

9.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I), conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.

9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

9.5. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta técnica e uma

única proposta de preço, ambas fechadas, não se admitindo a apresentação de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

9.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação informará no sistema o prazo para a atribuição das notas

técnicas pela banca julgadora, a data e o horário previstos para a abertura das propostas de preço das licitantes

classificadas na fase técnica, bem como a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado do

julgamento.

9.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o

Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538/2015.

9.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa

de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

9.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo DENILSON DE CARVALHO

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

9.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o Assinado por 1 pessoa:

critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,

conforme regulamento.

9.14. A ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de

maneira que só poderá haver empate entre propostas que apresentem Nota Final idêntica.

9.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta

ordem:

9.15.1. Maior Nota Técnica (NT), apurada na forma da Seção 8 deste Edital em ato contínuo à classificação;

9.15.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

9.15.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

9.15.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

9.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados

por:

9.16.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de

Município, no território do Estado em que este se localize;

9.16.2. Empresas brasileiras;

9.16.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

9.16.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

9.17. Encerrado o julgamento e apurada a ponderação das notas de técnica e de preço, o Agente de Contratação

encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar segundo a Nota Final

apurada, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas

neste Edital.

9.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.17.3. A negociação não poderá acarretar alteração da Proposta Técnica nem da Nota Técnica atribuída,

restringindo-se exclusivamente ao preço ofertado.

9.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação da proposta e de verificação da

habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro

lugar segundo a Nota Final apurada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo

estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos.

10.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

10.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

10.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas DENILSON DE CARVALHO

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

10.5. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº

1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de Assinado por 1 pessoa:

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

10.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

10.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da

empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como

valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade;

10.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a

Administração Pública;

10.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou

congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

Plenário);

10.8.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,

claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da

não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015

­ Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

10.8.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre

o Lucro Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

10.8.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

10.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

10.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens

serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

10.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

10.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos

e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das

categorias envolvidas na contratação.

10.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do

preço.

10.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

10.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de DENILSON DE CARVALHO

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

10.13.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

10.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a

manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

10.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao Assinado por 1 pessoa:

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.16. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

10.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.

10.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada, o Agente de examinará a proposta

subsequente, na ordem de classificação apurada pela Nota Final, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.18. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

10.19.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a

proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

10.20.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

licitante, observado o disposto neste Edital.

11.DA HABILITAÇÃO

11.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE

CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A

PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas

da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela

prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório

de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros. DENILSON DE CARVALHO

11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa:

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

11.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para

que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

11.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s).

11.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

legalmente permitidos.

11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,

para fins de habilitação:

11.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

11.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo

da Junta Comercial da respectiva sede;

11.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

11.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

11.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde

tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

11.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas DENILSON DE CARVALHO

do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

11.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

11.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Assinado por 1 pessoa:

11.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação

respectiva;

11.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

11.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF), conforme o caso;

11.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

11.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas

administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de

02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

11.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

11.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do

Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

11.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

11.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

11.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

11.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

11.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

11.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras

estabelecidos neste edital.

11.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do art. 69,

inciso I, da Lei nº 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

11.11.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada

como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício

financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);

11.11.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de

balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

11.11.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

11.11.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última

auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as

penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

11.11.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da

aplicação das fórmulas: DENILSON DE CARVALHO

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa:

LC = Passivo Circulante

11.11.5. As licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do

último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,

admitida a atualização por índices oficiais, não se exigindo, nesta hipótese, a comprovação dos índices contábeis

de que trata o item 11.11.4.

11.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

11.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida

de quem o subscreveu.

Parcela de Maior Relevância: elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico ou de Plano Municipal de

Saneamento Rural, comprovada mediante atestado de capacidade técnica acompanhado da respectiva Certidão de

Acervo Técnico emitida pelo CREA ou pelo CAU.

11.12.1.1. Para a comprovação da parcela de maior relevância, será admitido o somatório de atestados, vedada

a exigência de quantitativos mínimos ou de prazos máximos de emissão.

11.12.1.2. O atestado apresentado para a comprovação da qualificação técnica de que trata este item poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

ser aproveitado para a pontuação da experiência da empresa licitante somente quando seu conteúdo comprovar

expressamente uma ou mais das experiências previstas nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, observados os requisitos, a

quantidade máxima e a pontuação de cada subitem, vedada a contagem em duplicidade do mesmo atestado

dentro de um mesmo subitem.

11.12.1.3. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função

desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,

nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando

aplicável.

11.12.1.4. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)

certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início

e término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica

contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de

registro no Conselho de Classe competente.

DEMAIS CONDIÇÕES:

11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas

as demais exigências do edital.

11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de

pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista,

a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a

regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida

pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do

licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,

na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte DENILSON DE CARVALHO

ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo

para regularização.

11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação

suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos

documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá Assinado por 1 pessoa:

nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,

seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

11.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da

solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

12.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta notadamente a metodologia proposta, a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

composição da equipe técnica e os prazos por etapa, vinculam a Contratada.

12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global

em algarismos e por extenso.

12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de

preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

13. DOS RECURSOS.

13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,

a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

13.1.1. Do resultado do julgamento das Propostas Técnicas caberá manifestação, antes da abertura das propostas

de preço.

13.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. DENILSON DE CARVALHO

13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão Assinado por 1 pessoa:

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

14.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada segundo a Nota Final ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da fase de apresentação das

propostas.

14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

15.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

16.1. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial

do contrato, nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a saber: caução em dinheiro ou em

títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira

devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

16.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,

admitida a substituição da modalidade a qualquer tempo, mediante requerimento da Contratada e anuência da

Contratante.

16.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Administração

a promover a extinção do contrato por descumprimento de cláusula contratual, observado o

contraditório.

16.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

17.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo

de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio DENILSON DE CARVALHO

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.

17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.

17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no

reconhecimento de que:

17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa:

17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

17.4. O prazo de execução é de 6 (seis) meses e o de vigência é de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Serviço.

17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária

de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos

do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,

as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou

se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções

das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de

classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

18.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta

cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o

prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.

18.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para

apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada

do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE, ocorrida no período.

18.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:

R = V × (I ­ I) / I

Onde:

- R: valor do reajuste a ser concedido;

- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser

paga;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do

orçamento que serviu de base à proposta.

18.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 18.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser

publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos

critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.

18.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,

desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.

18.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à DENILSON DE CARVALHO

CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da

data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o

pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

18.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não

alcançando pagamentos já efetuados.

18.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o Assinado por 1 pessoa:

período do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.

18.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação

retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.

18.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do

equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível.

19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

19.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos

discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos

neste instrumento.

19.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela

CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como

proceder ao recebimento provisório e definitivo dos produtos.

19.3. Todos os produtos deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, em conformidade

com a Lei Federal nº 14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

serviço de armazenamento em nuvem, com os arquivos assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil, observados os

formatos previstos no item 10 do Termo de Referência (Anexo I).

19.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:

- a) Textos: extensão (.doc);

- b) Planilhas: extensão (.xls);

- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);

- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).

19.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a

necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4,

de acordo com a NBR 13.142.

19.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:

19.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega dos produtos,

mediante verificação da integridade das vias impressa e digitais e da conformidade formal da documentação,

emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.

19.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento

provisório, após a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das

especificações do Termo de Referência e das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal,

podendo resultar em:

- a) aceitação integral do produto;

- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de

prazo determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.

19.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:

19.7.1. Para o Plano de Trabalho e Plano de Mobilização Social (Meta 1):

- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total de 06 (seis) meses; DENILSON DE CARVALHO

- Clareza na definição da metodologia de levantamento de dados, diagnóstico participativo e proposição de

soluções;

- Descrição das estratégias de mobilização social, incluindo formatos de reuniões, audiências públicas e canais

de comunicação com a população rural;

- Composição da equipe técnica com as respectivas formações, responsabilidades e atribuições, conforme

exigido no Termo de Referência.

19.7.2. Para o 1º Relatório de Atividades ­ Levantamento de Dados, Diagnóstico e Prognóstico (Metas 2 a

5):

- Comprovação da realização de visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais Assinado por 1 pessoa:

unidades habitacionais em raio de até 200 metros, com registros fotográficos georreferenciados e aplicação de

questionários;

- Entrega do levantamento de dados primários e secundários sobre aspectos físicos, demográficos,

socioeconômicos, ambientais e sanitários da área rural do município, conforme subitens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do

Termo de Referência;

- Elaboração de mapas temáticos (área rural/urbana, hidrografia, uso do solo, localização das habitações,

estradas rurais, cemitérios, etc.) em escala adequada, com coordenadas georreferenciadas obtidas por GPS de

alta precisão;

- Diagnóstico detalhado dos quatro eixos do saneamento rural (abastecimento de água, esgotamento sanitário,

resíduos sólidos e drenagem pluvial) para cada comunidade, incluindo descrição das infraestruturas, tecnologias,

operação, gestão, registros fotográficos e pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por localidade;

- Prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, geração de esgoto, produção de

resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, bem como propostas de soluções técnicas e modelos de

gestão, incluindo cronograma físico-financeiro;

- Apresentação do Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade,

padrões de qualidade e recursos necessários;

- Adequação às normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais legislações citadas no

Termo de Referência (Leis nº 11.445/2007, 14.026/2020, 12.305/2010, 9.433/1997, etc.)

19.7.3. Para o Relatório Final (Metas 6 e 7):

- Comprovação da realização de Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, com

divulgação prévia, lista de presença, ata e registros fotográficos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

- Consolidação de todos os produtos desenvolvidos (Plano de Trabalho, Relatório de Atividades, mapas,

diagnósticos, prognósticos, plano de monitoramento) com a incorporação dos apontamentos e contribuições da

Audiência Pública;

- Versão final do Plano Municipal de Saneamento Rural, estruturada conforme as etapas previstas no Termo de

Referência, apta a ser encaminhada à Câmara Municipal para transformação em lei.

19.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações

coletadas e pela compatibilidade das propostas com as condições reais das áreas rurais e isoladas, responsabilizando-

se civil e profissionalmente por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade, a

segurança ou a eficácia do planejamento.

19.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide

nem diminui a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.

19.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente

justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a

legislação aplicável.

19.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos

comprobatórios das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos,

questionários preenchidos, laudos de campo e demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.

19.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações

poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla

defesa.

20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

20.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):

20.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando DENILSON DE CARVALHO

como interlocutor entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);

20.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas,

planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Plano

Municipal de Saneamento Rural, em especial acervos sobre a área rural, cadastros de poços, levantamentos do

PSF, dados do IBGE, Planos Diretores, Planos de Bacia, entre outros;

20.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com as comunidades rurais e proprietários rurais das

áreas selecionadas, auxiliando na mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das informações de

campo; Assinado por 1 pessoa:

20.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela

CONTRATADA, manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos

estabelecidos;

20.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para

acompanhamento das atividades de campo, quando necessário;

20.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões comunitárias, oficinas de

mobilização social e Audiência Pública, conforme previsto no Plano de Mobilização Social (Meta 1);

20.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os

valores estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de

entrega e aprovação dos produtos;

20.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da

contrapartida municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as

normas e os procedimentos operacionais do Fundo;

20.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro

(FEHIDRO/CBH-PARDO), incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas

estabelecidos;

20.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela,

o Relatório Final explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme

declaração de compromisso firmada no Termo de Referência;

20.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados

para o correto desempenho das atividades contratadas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

20.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº

11.445/2007 (e suas alterações), a Lei Federal nº 14.026/2020, a Lei Federal nº 12.305/2010, a Lei Federal nº

9.433/1997, e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.

20.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de

Referência e na legislação aplicável:

20.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas

técnicas pertinentes e as orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão

dos serviços no prazo de 06 (seis) meses;

20.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de

qualificação estabelecidas no Termo de Referência e com o dimensionamento de horas da Planilha

Orçamentária (Anexo IV), composta minimamente por Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior Civil,

Assistente Social, Advogado e Auxiliar de Escritório, admitido o acúmulo de funções por profissional

legalmente habilitado, e observado que as atividades de geoprocessamento e mapeamento poderão ser

executadas por profissional integrante da equipe, desde que legalmente habilitado, com as horas

correspondentes computadas nos itens da Planilha Orçamentária relativos ao Coordenador de Projetos e ao

Engenheiro Júnior Civil;

20.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que

não atenda às necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;

20.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do

empreendimento, após a emissão da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual

(até 15 dias);

20.2.5. Elaborar o Plano de Mobilização Social, com ações para sensibilização da sociedade, formatos de

divulgação, eventos abertos à comunidade (debates, seminários, audiências públicas) e planejamento de

Conferência Municipal, se couber;

20.2.6. Realizar levantamento de dados primários e secundários sobre a área rural do município, incluindo

consultas a órgãos públicos (IBGE, INCRA, CDRS, Comitês de Bacia, Secretarias Estaduais e Municipais),

bases como CAR, LUPA, cadastros de poços, e sistemas como SNIS, SISÁGUA, PLAN SAB, PNSR;

20.2.7. Elaborar mapas com delimitação da área rural e urbana, uso e ocupação do solo, hidrografia,

localização de habitações, estradas rurais, cemitérios e demais elementos exigidos, utilizando softwares DENILSON DE CARVALHO

gratuitos (QGIS, Google Earth) e georreferenciamento por GPS de alta precisão;

20.2.8. Realizar visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades

habitacionais em raio de até 200 metros, coletando informações sobre tipologias de saneamento (água, esgoto,

resíduos, drenagem), gestão, registros fotográficos e aplicando pesquisas de opinião com duas pessoas

referenciais por comunidade;

20.2.9. Elaborar diagnóstico detalhado para cada eixo do saneamento rural, conforme subitens 9.4.1 a 9.4.4

do Termo de Referência, incluindo descrição de infraestruturas, operação, manutenção, gestão financeira,

subsídios, áreas de risco e soluções alternativas individuais ou coletivas; Assinado por 1 pessoa:

20.2.10. Elaborar prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, vazão de

esgotos, produção de resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, incluindo memórias de cálculo,

layouts esquemáticos e propostas de programas, projetos e ações com cronograma físico-financeiro;

20.2.11. Propor modelos de gestão de saneamento rural, envolvendo entidades comunitárias, arranjos

institucionais, padrões de tecnologia, assistência técnica, subsídios, custos operacionais e critérios de

priorização de atendimento (densidade populacional, riscos sanitários, sustentabilidade);

20.2.12. Elaborar o Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade,

padrões de qualidade, recursos humanos e materiais, mecanismos de divulgação e representação da sociedade

para acompanhamento;

20.2.13. Realizar Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, promovendo debate

com a população e coletando contribuições, com comprovação por listas de presença, ata e material de

divulgação;

20.2.14. Entregar o Relatório Final consolidado, incorporando os ajustes da Audiência Pública, com todos

os produtos previstos no Termo de Referência (mapas, diagnósticos, prognósticos, planos de ação, plano de

monitoramento, etc.);

20.2.15. Entregar todos os produtos em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, conforme Lei Federal

nº 14.129/2021 e Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive),

com documentos assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil), nos formatos especificados no Termo de

Referência;

20.2.16. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

planilhas em .xls, desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;

20.2.17. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme

necessidade, sendo que nos formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR

13.142;

20.2.18. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e

securitários decorrentes da execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas

necessárias à realização dos serviços, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica,

cujos custos deverão estar contemplados na composição do preço ofertado;

20.2.19. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual,

não os utilizando para fins diversos daqueles previstos no contrato;

20.2.20. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº

14.026/2020, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Federal nº 9.433/1997, Lei Federal nº 6.938/1981, Lei Federal

nº 6.171/1988, Lei Federal nº 6.225/1975, bem como as normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997,

NBR 13.142 e demais normas técnicas aplicáveis ao saneamento rural;

20.2.21. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização

referentes à execução dos serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;

20.2.22. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado,

disponibilizando os profissionais necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;

20.2.23. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante

prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;

20.2.24. Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com as exigências metodológicas do Termo de

Referência, incluindo receptor de sinal de satélite com precisão adequada ao mapeamento exigido, software de

geoprocessamento, admitidas soluções gratuitas ou de código aberto, tais como QGIS e Google Earth,

conforme previsto no Termo de Referência, software de desenho técnico capaz de gerar e editar arquivos na

extensão DWG e planilhas eletrônicas;

20.2.25. Garantir a participação social efetiva, promovendo reuniões comunitárias, oficinas e entrevistas com

agentes de saúde, educadores, lideranças locais, e articulando com o Conselho Municipal de Saneamento e

demais atores;

20.2.26. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE todos os comprovantes das atividades realizadas, incluindo

listas de presença, atas, registros fotográficos, questionários preenchidos e relatórios de campo. DENILSON DE CARVALHO

21. DO PAGAMENTO

21.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os

valores, as condições e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e

a aceitação definitiva dos produtos discriminados no Termo de Referência.

21.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Assinado por 1 pessoa:

por meio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal,

distribuídos conforme o seguinte:

- a) Valor FEHIDRO: R$ 150.838,91 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos);

- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 11.645,41 (onze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um

centavos);

- c) Valor Global: R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois

centavos);

21.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula

de recebimento do objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da

CONTRATANTE;

- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA;

- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS (Certidão de Regularidade

do FGTS ­ CRF);

- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­ CNDT);

- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na

execução do contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.

21.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

documentação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.

21.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será

suspenso e a CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o

prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da regularização.

21.6. Valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 11.645,41, será pago exclusivamente

com recursos próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica,

observado o cronograma de desembolso previsto.

21.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à

CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por

eventuais atrasos ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.

21.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será

efetuada pela CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores

retidos.

21.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante

justificativa técnica que demonstre a vantajosidade para a Administração.

21.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração

de compromisso do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da

execução e os principais resultados produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.

21.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso

no pagamento que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/2021, ressalvada a ocorrência de fato grave que justifique a exceção.

22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. DENILSON DE CARVALHO

22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

22.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

22.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

22.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

22.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro Assinado por 1 pessoa:

do prazo de validade da proposta;

22.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

22.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

22.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

22.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

22.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

22.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias

encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

22.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

previstas no ITEM 22.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

22.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

22.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem

com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o

processo de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou

sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou

sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do

contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício

do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

23.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 DENILSON DE CARVALHO

(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando

se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

23.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente Assinado por 1 pessoa:

de Contratação, nos autos do processo de licitação.

23.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

23.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato

social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou

particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

24.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

­ DF.

24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que

seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

24.11. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as de seus anexos ou demais peças que compõem DENILSON DE CARVALHO

o processo, prevalecerão as deste Edital.

24.11.1. A Especificação da Nota Técnica (Anexo VI) reproduz integralmente os critérios de pontuação

estabelecidos na Seção 8 deste Edital, devendo ambos os documentos ser lidos de forma harmônica

quanto à nota mínima, ao efeito da nota nula em quesito isolado, à matriz de pontuação da experiência da

empresa, ao limite de páginas do Plano de Trabalho, às áreas de formação e aos limites da Nota da Equipe

Técnica e da Nota de Formação em Especialidade. O Anexo VI possui caráter exclusivamente

compilatório e reproduz a Seção 8 sem inovação de conteúdo. Qualquer alteração futura dos critérios de

julgamento deverá ser realizada simultaneamente nos dois dispositivos, com republicação do Edital

Assinado por 1 pessoa:

quando afetar a formulação das propostas

24.11.2. Constatada eventual divergência material entre a Seção 8 deste Edital e o Anexo VI, o certame será

suspenso para retificação e republicação, vedado o prosseguimento com fundamento na regra de

prevalência do item 24.11.

24.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,

desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

24.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.

24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto

no art. 149 da Lei nº 14.133/2021.

24.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que

deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário

das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA

ANEXO III ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO V ­ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO

ANEXO VI ­ ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA

Santo Antônio da Alegria, 09 de setembro de 2026.

_______________________________________________

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO AVULSO. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ANEXO II ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0008/2026

EDITAL Nº 049/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

R$ R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA

EQUIPE TÉCNICA.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O

ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 O PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, A CONTAR DO RECEBIMENTO, PELA CONTRATADA,

DA ORDEM DE SERVIÇO, OBSERVADOS OS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE

REFERÊNCIA E NO EDITAL.

LOCAL E DATA

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO DENILSON DE CARVALHO

PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS

OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando

informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma

correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail

será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da

plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número

1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,

casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na

@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em

vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo

de Referência, anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e

Execução: 6 meses. Vigência: 12 meses, contados da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DENILSON DE CARVALHO

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária

abaixo discriminada do orçamento vigente:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados Assinado por 1 pessoa:

periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do

objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por

meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo

de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,

por igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará

condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido

previsto na referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços

será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO

8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do

contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-

garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a

execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos

de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este

último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade

de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do

pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação

comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,

através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise

e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo

encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da

CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas

atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do

Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as

seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado

pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e

por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial

descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da

Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no

instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em

que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que

impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado

empregado. DENILSON DE CARVALHO

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações

(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso

de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos Assinado por 1 pessoa:

serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução

dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do

contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos

seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,

cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e

de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando

exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual

das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e

para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor

proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive

quanto às verbas rescisórias. DENILSON DE CARVALHO

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos

serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica

em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Assinado por 1 pessoa:

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as

providências cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a

avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser

aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade

a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos

de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais

adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas

dependências, ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados

necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de DENILSON DE CARVALHO

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à

Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada

a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos

sofridos;

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou

equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; Assinado por 1 pessoa:

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a

qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica

ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes

Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária

de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,

de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do

custo para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o

redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial

Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma. DENILSON DE CARVALHO

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa:

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de

validade da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a

ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de

1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do

recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,

as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº

12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para

ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -

PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública

nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da

ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou

sem a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública. DENILSON DE CARVALHO

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as

consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,

anexo ao Edital;

14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA

o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei

nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos

previstos em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o

previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria DENILSON DE CARVALHO

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

Assinado por 1 pessoa:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo,

juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo

trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a

partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo

interessado, peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br DENILSON DE CARVALHO

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO Assinado por 1 pessoa:

Cargo: Prefeito Municipal

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________

Advogado:

() Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à

disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos DENILSON DE CARVALHO

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados:

a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem Assinado por 1 pessoa:

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS - RESPONSÁVEL:

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

ANEXO AVULSO. ANEXO IV ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

ANEXO AVULSO. ANEXO V ­ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

ANEXO AVULSO. ANEXO VI ­ ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: F64AB00645B3C855

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:44:20 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

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TERMO DE REFERÊNCIA

PARA

PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO

RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO

ANTONIO DA ALEGRIA

CBH-PARDO

FEHIDRO 2025

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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

1. INTRODUÇÃO

O planejamento para o saneamento rural de um município necessita de uma

caracterização de toda a área rural da localidade (aspectos físicos, demográficos,

hidrográficos, ambientais, sanitários etc.) e de uma contextualização das soluções que,

atualmente, são adotadas nessas áreas para o abastecimento de água, coleta e disposição

final de esgotos domésticos, resíduos sólidos e drenagem pluvial.

A elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL DE

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA deve seguir as diretrizes nacionais para o

saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, que entre as

diretrizes destaca-se no art. 48, "VII - garantia de meios adequados para o atendimento

da população rural, por meio da utilização de soluções compatíveis com suas

características econômicas e sociais peculiares" e entre seus objetivo no art. 49, "IV -

proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às

pequenas comunidades".

Dessa forma o Plano Municipal de Saneamento Rural tem como objetivos:

a) Detectar a necessidade de ampliação e melhoria dos sistemas rurais

existentes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição

final dos resíduos e drenagem pluvial;

b) Analisar a necessidade de implantação de novos sistemas;

c) Garantir a sustentabilidade de todos os serviços e a permanente

participação da população local.

Após a sensibilização e negociação com as populações envolvidas, as soluções

escolhidas deverão ser transformadas em projetos técnicos preliminares para uma

avaliação segura de seus custos de implantação, operação e manutenção.

Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo

Estadual de Recursos Hídricos, uma das atividades passíveis de serem financiadas pelo

Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas em

recursos hídricos, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos - SubPDC 1.2:

Planejamento e gestão de recursos hídricos.

Em função destas premissas, elaborou-se esta proposta para Plano Municipal de

Saneamento Rural de Santo Antônio da Alegria, com duração de 06 meses.

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1.1. PÚBLICO ALVO

O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da

Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo

Censo do IBGE 2022.

1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO

PBH PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento se enquadra no PDC 1, que aborda as Bases Técnicas em

Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 1.2, que trata do Planejamento e Gestão

de Recursos Hídricos. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 341, de

28/03/2024, este projeto é passível de financiamento para elaboração do plano

mencionado.

Tipologia: T.1.2.19 - Plano de Saneamento Básico, Abastecimento de Água,

Esgotamento Sanitário, Drenagem ou Gestão de Resíduos Sólidos.

Figura 1 Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.

Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 350, de 19 de dezembro de 2024.

2. JUSTIFICATIVA

A finalidade deste trabalho é oferecer subsídios técnicos embasados em critérios

qualitativos e quantitativos sobre o meio físico, com objetivo de possibilitar a Prefeitura

a prestação de serviços básicos de fundamental importância para a saúde da população no

meio rural, a fim de garantir a operação, manutenção e assistência técnica necessária.

Pelo fato de que até o momento não existem informações consolidadas

disponibilizadas pelos diversos órgãos atuantes sobre saneamento rural e nem há

estimativas confiáveis de demanda pelo serviço no município.

Desta forma, justifica-se a presente contratação, visando identificar comunidades

rurais e/ou isoladas (distritos, vilas, povoados, lugarejo e localidades) em todas as regiões

do município, incluindo a caracterização da tipologia dos serviços de saneamento rural:

abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos e drenagem pluvial

existentes em cada caso, assim como as formas de gestão utilizadas para, a partir destas

informações, elaborar uma proposta de alternativas de modelos de gestão para esses

serviços.

É importante lembrar que esse isolamento pode ocorrer por conta de inviabilidade

econômica, política ou urbanística, sendo fruto de diversos fatores, tais como: grande

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distância em relação à sede do município, difícil acesso, baixa densidade populacional,

grande dispersão entre os domicílios ou situação de irregularidade fundiária.

3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

3.1. HISTÓRIA

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu

povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro

de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da

Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em

março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de

operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se

uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São

Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento

sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela

Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da

biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa

e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta

pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os

membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-

prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula

(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz

(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora

da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a

Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela

gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda

nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor

Advair, Pedro e Marcos.

O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a

senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela

infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo

Moreira como Arquiteta e Urbanista.

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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO

DA ALEGRIA

O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul

e longitude 47º09'03" oeste.

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia

Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado

nas figuras abaixo.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de

Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as

seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,

Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

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Carta do IBGE

Fonte: IBGE

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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO ­ SANEAMENTO

BÁSICO MUNICIPAL

A área de projeto abrange todo o território do município de Santo Antônio da

Alegria, conforme ilustrado na figura abaixo. O perímetro destacado em vermelho

delimita essa área territorial.

ÀREA ALVO

LAT: 21° 7'59.66"S - LONG: 47°14'30.65"O

Figura 2 - Área de projeto (vermelho) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo

Antônio da Alegria.

Fonte: QGIS (2025).

3.4. ACERVO E BASE DE DADOS DA ÁREA RURAL

Atualmente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria não possui

quaisquer informações relacionadas a população rural, sendo necessário o

desenvolvimento do referido Plano Municipal de Saneamento Rural para que o município

tenha condições de estabelecer metas e ações de curto, médio e longo prazo.

Com vistas a universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, garantindo

qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhor condições de

vida a população rural, bem como a melhoria nas condições ambientais.

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4. OBJETIVOS GERAIS

O objetivo central do PMSR é promover o saneamento básico na área rural com

base nos princípios fundamentais estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº

14.026/2020, sendo a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico o

primeiro deles.

Assim, o presente trabalho visa elaborar propostas de possíveis soluções técnicas

e modelos de gestão para os serviços de saneamento das comunidades isoladas e rurais

identificadas no município (habitações unifamiliares, vilas, distritos, povoados, núcleos,

lugarejos e aldeias) e o planejamento das ações necessárias para o detalhamento de

projetos e implantação de obras de curto, médio e longo prazo.

4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Os objetivos específicos são:

1. Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico em

âmbito municipal, em sintonia com as diretrizes nacionais e com ênfase na capacitação

dos agentes locais, tais como gestores públicos, técnicos da Prefeitura, conselheiros

municipais, lideranças comunitárias e representantes de movimentos sociais com atuação

na política de saneamento básico e correlatas, qualificando o exercício do controle social;

2. Identificar habitações unifamiliares, comunidades rurais e/ou isoladas,

independentemente do número de pessoas, e classificá-las quanto à tipologia dos sistemas

de saneamento sanitário existentes;

3. Descrever em detalhes a situação dos tipos de saneamento (fontes de

abastecimento e armazenamento de água; coleta e disposição de esgotos; resíduos sólidos;

e drenagem pluvial) utilizados em cada comunidade, assim como se existe a cooperação

de alguma instituição pública ou privada nesses serviços e, caso positivo, qual o tipo de

cooperação existente;

4. Estabelecer os custos operacionais por tipo de serviços existentes;

5. Com as informações obtidas e consolidadas, estudar alternativas de

melhorias e/ou de novos sistemas e propor modelos de gestão de saneamento, tendo em

foco as soluções possíveis de serem utilizadas, o envolvimento das entidades

comunitárias locais e instituições municipais com suas atribuições e responsabilidades;

6. Difundir, dialogar e discutir com a população a ser beneficiada sobre quais

as alternativas tecnológicas e modelos sustentáveis de sistemas sanitários existentes,

assim como quais os custos envolvidos nessas soluções, quais as instituições responsáveis

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ou assessorias técnicas que poderão ser envolvidas e quais as fontes de recursos

disponíveis (a fundo perdido ou de financiamento a juros diferenciados).

7. Utilizar indicadores que apoiem desde a construção do diagnóstico e a

análise dos cenários para a gestão dos serviços, até a proposição das ações. Tais

indicadores deverão dialogar com as metas a serem observadas na execução e avaliação

do PMSR.

5. METODOLOGIA

A metodologia do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) será

desenvolvida em cinco etapas. Primeiro, será realizado um diagnóstico situacional para

mapear as condições do saneamento rural, utilizando dados de órgãos públicos e

pesquisas de campo. Em seguida, será promovida a participação social por meio de

reuniões e consultas às comunidades para compreender suas necessidades.

Com base nesses levantamentos, serão elaboradas propostas técnicas e modelos

de gestão viáveis, considerando custos e sustentabilidade. Depois, será definido um plano

de ação com metas, prazos e estratégias de financiamento e monitoramento. Por fim, o

plano será validado, ajustado conforme contribuições da população e aprovado pelos

órgãos competentes, garantindo sua implementação eficaz e sustentável.

6. ESTRUTURA

O Plano visa o estabelecimento de uma base de dados, análise e estudos,

diagnóstico e proposta de solução para os problemas de saneamento básico rural para

embasar projetos técnicos executivos e projetos institucionais.

Com a seguinte estrutura de elaboração:

1. Levantamento de dados e Diagnóstico Primário e Secundário (dados

sociais, econômico e ambiental), legislação e outros documentos nas

esferas, serão coletadas informações primárias e secundárias sobre o

sistema de drenagem urbana existente;

2. A participação da comunidade é crucial para validar informações e adequar

soluções às necessidades locais. Serão promovidas reuniões, questionários

e audiências públicas para coletar dados e sugestões, além de canais de

comunicação para feedback;

3. Propostas técnicas e modelos de gestão serão elaborados com base no

diagnóstico e nas contribuições da comunidade, focando na melhoria dos

serviços de saneamento rural. Isso incluirá a definição de alternativas

tecnológicas, análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental,

avaliação de custos e desenvolvimento de modelos de gestão;

4. Para garantir a efetividade do PMSR, será elaborado um plano de ação que

incluirá um cronograma de curto, médio e longo prazo para a

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implementação das medidas propostas, além do estabelecimento de metas

e indicadores de monitoramento;

5. O processo de validação, consolidação e aprovação do PMSR incluirá a

sistematização do plano final, revisões baseadas nas contribuições da

comunidade e análises realizadas, além da elaboração do documento final.

Haverá uma audiência pública para garantir a participação da população e,

em seguida, será criada uma lei para formalizar o plano.

7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO

7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL

A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará

por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria

para a realização do Plano Municipal.

7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de

Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,

além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.

7.3. FONTE DE RECURSOS

Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -

Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo.

8. GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS

Os trabalhos serão gerenciados pelo Grupo Executivo Local ­ GEL. A Prefeitura

Municipal como responsável pela administração dos serviços de saneamento deverá

realizar a atualização de seus membros observando a seguinte composição:

· Técnicos do executivo municipal, especialistas no assunto objeto do PMSR,

que terão como atribuições e responsabilidades analisar e aprovar os produtos

propostos pela empresa contratada, assim como tomar todas as medidas

gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos;

· Representantes do Conselho Municipal de Saneamento, de instituições de

ensino superior, de entidades de classe envolvidas com o setor e de

concessionárias dos serviços que terão como atribuições e responsabilidades

acompanhar os trabalhos e fornecer subsídios para as discussões e análises do

GEL.

Os critérios para a escolha dos representantes e a coordenação geral dos trabalhos

serão definidos pelo titular municipal de serviços públicos de saneamento.

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A participação da sociedade no processo de elaboração do PMSR será viabilizada

através dos seguintes instrumentos:

· Representações no GEL;

· Audiência pública municipal a ser realizada para apresentação da proposta do

PMSR.

A estruturação, organização, condução, logística, definição de locais e

funcionamento das audiências públicas serão objetos de proposição pela empresa de

consultoria. A empresa será também responsável pela apresentação e defesa dos

conteúdos pertinentes aos respectivos eventos.

9. ETAPAS

9.1. META 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE

MOBILIZAÇÃO SOCIAL

PLANO DE TRABALHO

O Plano de Trabalho deverá ser apresentado com a descrição de todas as etapas a

serem desenvolvidas, contendo o planejamento detalhado do empreendimento.

Um bom plano de trabalho deve ser dividido em etapas claras e bem definidas.

Cada etapa deve ter um cronograma detalhado, com prazos específicos para cada

atividade. É importante que o plano seja flexível o suficiente para permitir ajustes e

mudanças ao longo do processo, mas sem perder o foco nos objetivos a serem alcançados.

Para garantir que o Plano de Trabalho seja efetivo, é importante que ele seja

elaborado com a participação de toda a equipe envolvida no projeto. Isso garante que

todos estejam alinhados com os objetivos e metas do empreendimento e que tenham um

senso de responsabilidade compartilhada.

Deve ser apresentada a composição da equipe técnica do GEL, com indicação dos

membros da equipe, com suas respectivas formações, responsabilidades e atribuições.

PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL

O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da

sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de elaboração.

Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na

elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos. Conforme tal definição, o Plano

de Mobilização Social deverá abranger:

a. formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação

e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, o processo e os

eventos previstos, as propostas relativas ao Plano Municipal de Saneamento Rural;

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b. planejamento para concepção de eventos abertos à comunidade local, a exemplo

de debates, seminários ou audiências públicas para discussão e participação popular

durante a elaboração do Plano, incluindo a recepção de dados, se for o caso;

c. planejamento para a realização de Conferência Municipal, conforme a

conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos da elaboração do PMSR,

incluindo agenda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios.

A Prefeitura Municipal ficará responsável por disponibilizar local físico para a

realização de Audiência/Assembleias Públicas, disponibilizar a Elaboração do PMSR

para consulta em sítio (endereço digital/site) próprio ou outro igualmente qualificado,

elaborar o material gráfico para divulgação (panfletos, identidade visual etc.) e divulgar

o Plano de Mobilização Social nas mídias (impressa, eletrônica e outras) que achar

necessária, assim como arcar com as despesas de divulgação.

PRODUTO: Com a realização dessas ações, será apresentado 1 (um) relatório

contendo o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização Social, onde será apresentado

todo o planejamento detalhado das etapas do empreendimento da Elaboração do Plano de

Saneamento Rural.

9.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

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9.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E

SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA POPULACIONAL DA ZONA

RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO

A empresa CONTRATADA deverá realizar o levantamento dos dados existentes

na Prefeitura, no âmbito regional, estadual e federal referente a área total do município.

Deverão ser coletadas informações junto à prefeitura de todos os loteamentos rurais

existentes no município.

Também deverão ser coletados dados secundários que possam subsidiar o

levantamento de informações advindas de, por exemplo: programas das Secretarias

Estaduais de Saneamento, de Agricultura, da Saúde, da CDRS, dos Comitês de Bacias

(Planos de Bacia) e outros órgãos afins à temática do saneamento e desenvolvimento rural

(IBGE, INCRA, ITESP, CAR - Cadastro Ambiental Rural, LUPA - Levantamento

Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo e Cadastros

de Poços).

Deverão ser elaborados mapas com delimitação da área rural e área urbana do

município, com base nos limites dispostos pelo macrozoneamento do Plano Diretor do

município, quando houver. Tais mapas deverão conter ao fundo fotos de áreas obtidas por

meio de softwares gratuitos, tais como Google Earth, devendo atender às legislações

municipais atuais. Quanto às informações sobre uso e ocupação do solo, devem ser

retiradas no Plano Diretor do município em estudo.

De posse destes mapas, deverão ser marcados e identificados todos os tipos de

habitação existentes na área rural do município presente na Bacia do Rio Pardo. Para

aquelas situações em que exista, no mínimo, cinco (05) unidades habitacionais e/ou

comerciais em um raio de distância entre elas de no máximo 200 metros, deverão ser

realizadas visitas em campo para levantamento de informações e registro da quantidade

de habitantes em cada localidade. Já para as localidades em que forem evidenciadas

menos de cinco unidades habitacionais e/ou comerciais em um raio de distância entre elas

de no máximo 200 metros, não haverá necessidade de se realizar visitas em campo.

9.2.1 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE PLANEJAMENTO

A área de planejamento do PMSR abrange a área rural do município presente à

Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, incluindo as áreas dispersas como comunidades

quilombolas, indígenas e tradicionais, e áreas nas quais residem população de baixa renda

com ocupações irregulares, assentamentos precários, entre outras.

Também farão parte da área de planejamento, os locais dentro do perímetro urbano

em que existam comunidades isoladas que não são atendidas pela infraestrutura de

abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, coleta e disposição final de

resíduos sólidos do sistema público do município e drenagem pluvial, e não estejam

programadas para atendimento de curto e médio prazo.

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9.2.2. CARACTERÍSTICA FÍSICA DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO

ABRANGIDA NO ESTUDO

A caracterização física da área rural deve abordar aspectos geológico-

geomorfológicos, pedológicos, climáticos e meteorológicos, assim como identificar o tipo

de vegetação, a situação dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) e as

condições climáticas.

A empresa a ser contratada deverá realizar as consultas nas seguintes fontes

(porém não se limitando a estas):

a) Plano da Bacia do Pardo, com atenção especial aos principais afluentes que

cortam área urbana e rural;

b) Diagnósticos municipais;

c) Dados do IBGE;

d) Publicações da Embrapa;

e) Materiais publicados pela EMBRAPA;

f) Página do Governo Estadual;

g) Dados do IBGE, especialmente o Mapa Temático de Clima e Vegetação;

h) Informações sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Ministério

do Meio ambiente), em especial os relacionados à Vegetação e UCs;

i) Atlas de Abastecimento Urbano de Água (da Agência Nacional das Águas);

j) Atlas Digital de Recursos Hídricos Subterrâneos (da Companhia de Pesquisa de

Recursos Minerais).

A CONTRATADA deverá descrever a situação das águas subterrâneas com

identificação dos domínios hidrogeológicos, identificar e mapear áreas de relevante

interesse ecológico (UCs e demais Áreas Protegidas), além de descrever os principais

usos dos cursos d'água.

9.2.3. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA ÁREA RURAL DO

MUNICÍPIO ABRANGIDA NO ESTUDO

Deverão ser elaborados relatórios contendo as seguintes informações: Perfil

demográfico, estrutura territorial e políticas públicas correlatas ao saneamento básico.

a) Perfil demográfico da área rural do município presente na Bacia do Rio

Pardo.

Este item é dedicado à construção do perfil demográfico da área rural do

município abrangida no estudo, caracterizado segundo os recortes de renda, gênero, faixa

etária e as projeções de crescimento populacional no horizonte de tempo do Plano.

Para isto, é preciso consultar os últimos 4 (quatro) censos do IBGE para

demonstrar a evolução da população da área rural ao longo do período. Com os dados,

deve-se montar tabelas e gráficos para ilustrar essa evolução.

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A análise dos dados deverá indicar: comportamento da taxa de crescimento

populacional - crescente ou decrescente; comparação com a taxa média nacional;

comportamento de crescimento da população rural - aumento ou decréscimo; comparação

com o comportamento nacional; avaliação geral de tendências a longo prazo.

As fontes a serem consultadas, entre outras, são: o Sistema IBGE de Recuperação

Automática (SIDRA/IBGE), a Sinopse do Censo 2010: pirâmide etária/IBGE; a página

eletrônica do governo estadual, particularmente estudos de demografia que tenham sido

produzidos, a página eletrônica da SESAI, bem como dados do próprio município, a

exemplo de entrevistas com agentes do PSF, até mesmo para confrontar os dados do

IBGE, se for o caso.

b) Estrutura territorial do município

Também é fundamental o levantamento e análise da situação das áreas onde mora

a população de baixa renda no município para o alcance de um dos princípios

fundamentais do Plano, que consiste na universalização do acesso aos serviços de

saneamento básico, fazendo do Plano um poderoso instrumento de inclusão social.

Este levantamento deve abranger as áreas de favelas, vias, ocupações, loteamentos

irregulares, assentamentos precários, entre outras denominações usadas no município.

Sabe-se que, em geral, essas áreas não fazem parte da chamada "cidade legal",

aquela que é reconhecida pelo poder público e para a qual existem mapas, dados,

informações, políticas e serviços públicos. São tratadas como áreas informais, ilegais,

clandestinas e, por isso, muitas vezes invisíveis ao planejamento formal. Daí a relevância

da inclusão destas áreas no PMSR a ser elaborado.

Este trabalho de campo pode ser precedido de consulta a dados secundários, em

geral produzidos por fontes do governo federal, tais como:

· Página eletrônica do MDS o Relatório de Informações Sociais. Consultar em

"A Extrema Pobreza segundo o Censo de 2010".

· Consultar na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional

(MDR) se o município participa do PAC Urbanização de Assentamentos

Precários e com quais áreas.

c) Políticas públicas correlatas ao saneamento básico

Os impactos das ações de saneamento básico nas condições de vida da população

podem ser avaliados com base em índices de saúde pública, particularmente os

epidemiológicos. Na sequência são apresentados os conteúdos que deverão ser

apresentados nos relatórios.

Levantar dados do Programa de Saúde da Família - PSF: Quais localidades, vilas

e áreas dispersas atendidas pelo Programa. Dados da população, tipos de habitação,

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doenças mais frequentes. Dados de qualidade da água consumida, tipos de fontes e formas

de disposição dos esgotos e lixo doméstico, e defensivos agrícolas.

d) Educação

Conselho Municipal de Educação consistem em boa fonte de dados e informações

para construir um breve panorama do sistema de educação na área rural, identificando:

nível educacional da população da área rural por faixa etária (inclusive creches e

alfabetização de jovens e adultos), taxa de alfabetização, evolução do número de

matriculados.

Ainda para compor este panorama da educação, interessa conhecer quais os

centros educacionais existentes na área rural e promover uma articulação com os agentes

educacionais, de forma a incluí-los no processo de elaboração do PMSR, além de verificar

a disponibilidade destes centros em ceder equipamentos, salas e outras infraestruturas

para discussão e elaboração do Plano.

e) Desenvolvimento local: trabalho e renda

Dados relacionados ao trabalho e renda devem ser solicitados por meio do

formulário que será preenchido pela população da área rural e pelo questionário a ser

aplicado em campo pelos pesquisadores. Assim, poderá se ter, a partir da amostra de

indivíduos respondentes, um quadro estimado sobre a situação socioeconômica dos

indivíduos.

Dessa forma, a CONTRATADA deverá inserir uma seção, dentro do formulário e

questionário, com perguntas relacionadas à situação socioeconômica dos residentes. Para

tanto, a CONTRATADA poderá se basear, por exemplo, nos critérios de classificação

econômica da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa - ABEP.

9.2.4. MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS

O PMSR deve levar em consideração as legislações abaixo relacionadas:

- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentado pelo

Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão

ambiental no Brasil;

- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

- Lei nº 6.171, de 04 de julho de 1988 (Dispõe sobre o uso, conservação e

preservação do solo agrícola);

- Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975 (Dispõe sobre discriminação, pelo

Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao

solo e de combate à erosão e dá outras providências);

- Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (Singreh) foi criado pela Lei

federal nº 9.433/1997, que define a política nacional, o conselho nacional, os comitês de

bacia e demais instrumentos como os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos

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corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos

direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a

compensação a municípios e o sistema de informações.

A CONTRATADA deverá fazer o levantamento de estudos realizados no âmbito

do comitê de bacia (se houver) que auxiliem a trabalhar as interfaces dessas duas áreas

com o saneamento. Também deverá ser realizadas entrevistas com o(a) secretário(a)

municipal de Meio Ambiente e sua equipe técnica de gestores de programas/projetos

ambientais e fiscais, assim como os conselheiros municipais que representam a população

e pessoas do município que militam na causa ambiental, como lideranças comunitárias,

organizações não governamentais, a fim de articular a participação destes atores no

processo de elaboração do PMSR.

A CONTRATADA deverá analisar outros Planos Municipais e Estudos já

realizados, no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados ao saneamento, isso

é: lançamento de esgoto in natura (carga poluente e volume em desacordo com a

classificação do curso d´água), destinação final inadequada de resíduos sólidos,

assoreamento de cursos d'água e de mata ciliar em função da disposição inadequada de

resíduos da construção civil, entre outros.

Deverá ser verificado, junto ao Comitê de Bacias, quais as oportunidades para se

promover ações compartilhadas de saneamento com áreas complementares (como:

educação ambiental e sanitária; projetos sociais de coleta seletiva; proteção de mananciais

e das nascentes, entre outras). Essas ações integradas, uma vez entendidas como viáveis,

devem aparecer na etapa propositiva do PMSR.

9.2.6. ESTRADAS RURAIS E TRANSPORTE

O diagnóstico neste caso deve levantar e analisar a condição das estradas rurais

existentes no município, especificando: extensão total estimada, tipo de material

predominante e áreas não atendidas.

Deverá ser feito um mapeamento/diagnóstico das estradas rurais, dividindo-as em

três categorias:

1. Estradas Rurais Municipais

2. Estradas Rurais de Servidão

3. Estradas Rurais Particulares

As estradas rurais municipais normalmente são construídas no divisor de água ou

nas APPs hídricas, sendo que caso estas não sejam preservadas podem provocar

carreamento de sedimentos provocados pelos eventos extremos de precipitações,

ocasionando processos erosivos, bem como assoreamentos nos corpos hídricos. Assim,

faz-se necessário avaliar as respectivas estradas rurais visando reduzir os impactos de

assoreamento nos corpos hídricos, bem como ter acesso às comunidades isoladas para

manutenções nos sistemas de saneamento.

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Para o planejamento dos serviços de saneamento básico interessa levantar

necessidades específicas da área rural, como por exemplo qual o tipo de transporte que a

população rural faz uso. Nesta linha, sabe-se que a vida útil dos caminhões da coleta de

resíduos sólidos depende do estado de conservação das vias e estradas vicinais.

9.2.7. CEMITÉRIOS

Neste item, deve-se identificar os cemitérios existentes no município, onde estão

localizados, em termos de contexto territorial e ambiental (cursos d água, solo, vegetação,

população de entorno etc.) visando correlacionar eventuais tipos de impactos negativos

que afetam o bom funcionamento dos serviços de saneamento básico na área rural. O

principal contaminante na decomposição dos corpos é um líquido conhecido como

necrochorume, além também da emissão de gases, como o H2S, o que pode agravar os

incômodos gerados para a população de entorno dos cemitérios. É bastante comum

análises físico-químicos das águas subterrâneas impactadas pela presença de cemitério

indicarem resultados de alto risco à saúde, decorrente de doenças de veiculação hídricas.

9.2.8. INDICAÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES SOBRE AS POLÍTICAS

NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO

Sobre as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, recomenda-

se consultar as legislações específicas, como a Lei nº 11.445 (2007) e a Lei nº 14.026

(2020), ou outras que vierem a substituí-las, e as legislações do Ministério do

Desenvolvimento Regional, onde existe um rico acervo sobre a legislação, publicações e

normatizações.

Sobre a gestão integrada de resíduos sólidos, consultar a página eletrônica do

Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela implantação da política nacional

de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010), incluindo: catadores de materiais recicláveis,

coleta seletiva, consórcios públicos, a gestão de resíduos sólidos orgânicos, os

instrumentos da política de resíduos, a logística reversa entre outros.

Sobre saneamento urbano para municípios com população até 50 mil habitantes e

sobre saneamento rural, consultar a página eletrônica da Funasa, sobre sistemas de

abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e ações em

saneamento rural.

Seguintes fontes de dados secundários para a elaboração do Diagnóstico Técnico-

Participativo:

· Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).

· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

· Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).

· Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR).

· Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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· Sistema Nacional de Informações em Gestão de Resíduos Sólidos

(SINIR).

· Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo

Humano (Siságua).

· Planos Estaduais.

Apropriação da legislação e dos instrumentos legais que definem as políticas

nacional, estadual e regional de saneamento básico, planos regionais de saneamento

básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e

Municípios envolvidos para as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico

(RIDE) ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de

serviço público de saneamento básico; entre outras.

Outros instrumentos devem ser consultados como decretos, regulamentos,

normativos específicos da política e da gestão dos serviços de saneamento básico,

legislação urbana como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, perímetro urbano,

código de obras, código de posturas, legislação ambiental referente ao zoneamento e a

áreas protegidas, incluindo a área rural do município, legislação da área de saúde e de

vigilância sanitária, outras legislações municipais que tenham relação com o saneamento

básico.

9.2.9. MAPEAMENTO DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS EXISTENTES

NO MUNICÍPIO DE INTERESSE DO SANEAMENTO BÁSICO

A CONTRATADA irá identificar, descrever e analisar os principais programas

existentes nas áreas de habitação, meio ambiente, saúde, educação ambiental, gestão de

recursos hídricos (participação em comitês de bacia), desenvolvimento urbano,

desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico (turístico, industrial, economia

popular, etc.), entre outros.

9.2.10. LEVANTAMENTO DA ESTRUTURA ATUAL DE

REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA deverá verificar junto ao município se os serviços de

saneamento básico atendem a área rural. Caso sim, deverá identificar os seguintes pontos:

a) O serviço prestado é cobrado?

b) Por quais meios a cobrança é feita (taxas, tarifas ou outros preços públicos)?

c) Existe algum tipo de subsídio para a população de baixa renda e como funciona

(a exemplo de tarifa social, entre outros)?

d) O município já responde ao SNIS AE e/ou ao SNIS RS?

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9.2.11. IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO SOBRE AS

POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIOS

A CONTRATADA deverá verificar junto ao município:

a) Se existem experiências de consórcios públicos já implantadas;

b) Se existem iniciativas em estudo e/ou negociação e, se for o caso, quais são

(para atender a qual função de gestão e envolvendo quais entes federativos).

Consultar a página eletrônica do governo estadual e do governo federal sobre a

existência de programas voltados para a promoção de consórcios públicos, bem como de

estudos realizados nesta área.

9.2.12. PATAMAR DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

ORÇAMENTÁRIOS NO SANEAMENTO RURAL NOS ÚLTIMOS ANOS

O Grupo Técnico de Acompanhamento deve se informar sobre a legislação

orçamentária do seu município, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes

Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).

9.2.13. LEVANTAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS

EXISTENTES COM O GOVERNO FEDERAL E COM O GOVERNO

ESTADUAL EM SANEAMENTO RURAL

Consultar transferências do Governo federal/estadual para o município vigentes

nos últimos 10 (dez) anos para saneamento.

9.2.14. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E

MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO RURAL E NÍVEL DE

INVESTIMENTO

A CONTRATADA deverá identificar a forma como a população faz uso dos

serviços de saneamento na área rural, quando houver. Deverá também levantar se existem

ações de educação ambiental voltadas ao saneamento, tais como ações para não entupir

as redes, combate ao desperdício de água, disposição correta de resíduos sólidos, coleta

seletiva, entre outros).

A CONTRATADA deverá entrevistar técnicos e gestores da área de assistência

social, agentes de saúde e educadores. Deve ser feito um levantamento de recursos

investidos na área de educação ambiental na zona rural nos últimos 5 (cinco) anos.

PRODUTO: Fornecimento de levantamento de dados para estimar a população

na zona rural do município na Bacia do Rio Pardo. Isso envolve a coleta de informações

da prefeitura sobre loteamentos rurais e visitas de campo em localidades com cinco ou

mais unidades habitacionais. Esses dados serão organizados em um documento final, a

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ser apresentado ao Grupo Executivo Local (GEL) e comunidade, visando contribuir para

o planejamento do saneamento básico.

9.2.15. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

9.3. META 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO

RURAL

Definida toda a região de estudo com as informações obtidas no Item 7.2., a

empresa CONTRATADA deverá coletar as informações por meio de visitas em campo

nos locais identificados visando obter dados das respectivas tipologias dos serviços de

saneamento rural: abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos

e drenagem pluvial e os modelos de gestão utilizados.

Assim, por meio das visitas junto as comunidades rurais, preferencialmente em

companhia de algum membro da Prefeitura, deverão ser realizadas as seguintes

atividades:

a) Identificar os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento

sanitário, disposição de resíduos e drenagem existentes;

b) Identificar e localizar possíveis áreas para a melhoria dos sistemas

implantados;

c) Identificar mananciais (represas, poços, adutoras etc.) nas proximidades

da comunidade pesquisada, com possibilidade de atender a demanda da

população, com localização georreferenciada, quando possível;

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d) Obter informações sobre a gestão dos serviços de saneamento (operação,

manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;

f) Realizar registro fotográfico;

g) Outros dados que se fizerem necessários.

9.4.1. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ÁREA

RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de abastecimento de água para cada

localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa

CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

a) Descritivo do sistema de abastecimento de água para cada localidade

(infraestrutura, tecnologia e operação): captação, adução, tratamento,

reservação, estações de bombeamento, rede de distribuição e ligações prediais.

Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda e ao estado das

estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas,

fotografias e planilhas;

b) Identificar e representar o sistema de abastecimento de água em um croqui

esquemático, destacando, por exemplo, as vazões médias, em base anual, que

entram e saem de cada unidade, a identificação dos materiais, a data de

implantação, as dimensões e o tipo de tecnologia empregada;

c) Avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população

de cada localidade pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda

atual e futura, preferencialmente, por localidade evidenciada individualmente;

d) Levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de

abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de

contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura

vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.);

e) Identificação, quantificação e avaliação de soluções alternativas de

abastecimento de água, individuais ou coletivas;

f) Obter informações sobre a gestão dos serviços de abastecimento de água junto

as comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios,

etc);

g) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;

h) Realizar registro fotográfico.

9.4.2. DIAGNÓSTICO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA

RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada

localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa

CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

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a) Caracterização da cobertura e a identificação das populações rurais ou isoladas

não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema de

esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento;

b) Descritivo do sistema de esgotamento sanitário para cada localidade

(infraestruturas, tecnologia e operação) quanto à capacidade instalada frente à

demanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas,

esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral

dos sistemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver as ligações de

esgoto, as redes coletoras, os interceptores, as estações elevatórias, as estações de

tratamento, os emissários e a disposição final;

c) Avaliação da situação atual e estimativa futura da geração de esgoto versus

capacidade de atendimento pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis,

sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento

para cada comunidade rural ou isolada identificada;

d) Dados da avaliação das condições dos corpos receptores, quando existentes;

e) Indicação de áreas de risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por

esgotos no município quando mapeadas e avaliadas.

f) Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções alternativas de

esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo,

lançamento direto em corpos d'água, outros.), individuais ou coletivas. Do ponto

de vista normativo técnico, para o atendimento a unidades unifamiliares ou a um

conjunto de residências próximas entre si em áreas de baixa densidade

habitacional, como as áreas rurais ou isoladas do sistema público de esgotamento

sanitário, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe das

seguintes normas voltadas aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de

esgotos em unidades residenciais e núcleos isolados e que atendam ao baixo

potencial poluidor dessas situações:

- NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques

sépticos (ABNT, 1993);

- NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento

complementar e disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e

operação (ABNT, 1997).

g) Analisar a atual capacidade de tratamento do sistema e propor ampliações;

h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de esgotamento sanitário junto as

comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

9.4.3. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA RURAL

Para elaborar o diagnóstico do sistema de resíduos sólidos para cada localidade da

área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá

entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

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a) Descritivo do sistema de resíduos sólidos e análise da situação (infraestruturas,

tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo,

tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de cada comunidade rural ou

isolada. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um

perfeito entendimento dos sistemas em operação;

b) Identificação de lacunas no atendimento à população rural de manejo de resíduos

sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida, tipo,

regularidade, qualidade e frequência dos serviços;

c) Identificação da cobertura do atendimento;

d) Informações da caracterização dos resíduos sólidos produzidos na área rural em

termos de quantidade e qualidade. Incluir projeções de produção de resíduos para

curto e médio prazo;

e) Identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de

áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas

por depósitos de lixo;

f) Descrever as unidades de destinação final dos resíduos sólidos gerados em cada

localidade rural ou isolada;

g) Contemplar propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e

disposição final dos resíduos gerados em cada localidade;

h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de resíduos sólidos junto as

comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

9.4.4. DIAGNÓSTICO DA DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS

COMUNIDADES RURAIS OU ISOLADAS

Para elaborar o diagnóstico do sistema de drenagem pluvial para cada localidade

da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA

deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:

a) Descritivo do sistema de drenagem pluvial (infraestruturas, tecnologia e operação)

existentes em cada comunidade, tais como: existência de manejos de águas

pluviais nos peridomicílios e vias internas, existência de infraestruturas de

aproveitamento de águas pluviais para atendimento às diversas necessidades

rurais. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um

perfeito entendimento dos sistemas em operação;

b) Realizar mapeamento da infraestrutura em drenagem mostrando as bacias e os

principais corpos hídricos que atravessam o meio rural, bem como os pontos que

sofrem mais frequentemente inundação. As informações de alagamentos deverão

ser obtidas nas visitas em campo. Assim, deverão ser cadastradas as localidades

que podem sofrer com alagamentos em certos períodos do ano, incluindo pontes

e travessias presentes na área rural;

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c) Análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação

das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra junto as

comunidades rurais ou isoladas

d) Obter informações sobre a gestão das águas pluviais junto as comunidades rurais

(operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);

e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.

PRODUTO: Fornecimento do diagnóstico do saneamento rural na Bacia do Rio

Pardo, com visitas de campo para coletar dados sobre abastecimento de água,

esgotamento sanitário, resíduos e drenagem pluvial. A empresa identificará sistemas

existentes, áreas para melhorias e mananciais, avaliando a gestão dos serviços. Relatórios

descreverão a infraestrutura e operação de cada sistema, propondo soluções alternativas,

além de pesquisas de opinião e registros fotográficos complementarão as informações

coletadas.

9.4.5. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

9.4. META 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE

MELHORIAS

De posse dos diagnósticos elaborados para cada um dos quatros eixos do

saneamento nas comunidades rurais e isoladas do município, a empresa CONTRATADA

deverá elaborar o prognóstico, baseada no estudo de crescimento populacional realizado

nos itens anteriores, além de contar com valores de referência generalistas, para orientar

a tomada de decisão e alocação de recursos por parte da administração.

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9.4.1. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

O prognóstico do sistema de abastecimento de água para cada comunidade rural

ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Prever a demanda anual de água para cada área rural ou isolada estudada no

horizonte de 10 anos e estabelecer uma curva de demanda de água ao longo deste

período;

b) Descrever os principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de

serem utilizados para o abastecimento de água para cada área de planejamento;

c) Escolher o(s) manancial(is) para atender a área de planejamento, justificando a

escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água;

d) Apresentar em planta o "layout" do sistema de abastecimento de água, com

indicação das principais unidades que compõem o sistema (manancial, captação,

linhas adutoras, estação de tratamento de água);

e) Apresentar o memorial de cálculo, quando pertinente; e

f) Prever eventos de emergência e contingência.

9.4.2. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

O prognóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada comunidade rural

ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Decidir sobre a adoção de sistema de esgotamento individual ou coletivo;

b) Prever a vazão de esgotos (vazão) num horizonte de 10 anos para cada área de

planejamento, e plotar os valores ao longo deste período;

c) Comparar as alternativas de tratamento isolados ou coletivos dos esgotos para

cada área em estudo, justificando a abordagem selecionada;

d) Apresentar em planta o layout do sistema de esgotamento sanitário, com indicação

das infraestruturas que serão necessárias de serem implantadas;

e) Apresentar memorial de cálculo, quando pertinente;

f) Prever eventos de emergência e contingência.

Abaixo são elencadas possíveis alternativas para compor o prognóstico. Deve-se,

no entanto, levar em consideração o diagnóstico elaborado nos itens anteriores, não se

limitando às soluções abaixo apresentadas.

I. Implantação de biodigestor para famílias em áreas isoladas;

II. Conexão do esgoto sanitário à rede da área urbana para famílias e pequenas

aglomerações de casas próximas ou inseridas em áreas urbanas consolidadas;

III. Agrupamentos e loteamentos (clandestinos) isolados podem exigir soluções

diferenciadas e negociadas.

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9.4.3. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

O prognóstico do sistema de resíduos sólidos para cada comunidade rural ou

isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Estimar a produção de resíduos com base nos resultados dos estudos

demográficos;

b) Elaborar planilha com estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos

sólidos classificados em (I) total, (II) reciclado, (III) compostado e (IV) aterrado,

plotando os valores em gráficos;

c) Propor formas de coleta e transporte dos resíduos, incorporando conceitos de

minimização na fonte, visando o conceito de gerenciamento sustentável;

d) Estipular critérios de escolha de área para disposição final para cada área de

planejamento nos próximos 10 anos;

e) Elaborar planta de situação do(s) destino(s) final(is) dos resíduos sólidos, sobre

mapa básico em escala adequada, e indicar o itinerário entre o setor da área de

planejamento escolhido e um dos destinos finais ou o destino final, conforme o

caso;

f) Prever eventos de emergência e contingência.

9.4.4. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL

O prognóstico do sistema de drenagem pluvial para cada comunidade rural ou

isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:

a) Estabelecer diretrizes para o controle de escoamentos na fonte, adotando-se

soluções que favoreçam o armazenamento, a infiltração e a percolação, ou a

jusante, adotando-se bacias de detenção - ter em consideração as características

topográficas locais e listar as soluções de controle que melhor se adaptariam;

b) Propor implantação de soluções de armazenamento de água pluvial para o uso em

diversas atividades rurais;

c) Elaborar proposta de medidas mitigadoras para os principais impactos

identificados, em particular:

· Medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d'água e de

bacias de detenção;

· Medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos

corpos d'água;

· Medidas estruturais ou Soluções baseadas na Natureza (SbN) nas pontes e

travessias, cujas seções podem apresentar gargalos em épocas de chuvas

intensas, que não comportam as vazões de maximorum.

d) Prever eventos de emergência e contingência.

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9.4.5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NO

HORIZONTE DE 10 ANOS PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO

A Empresa CONTRATADA, baseada no diagnóstico e prognóstico, irá detalhar

todos os programas, projetos e ações na área do saneamento que deverão ser executados

visando atingir os objetivos e metas, sendo necessário elaborar um cronograma físico-

financeiro no horizonte de 10 anos. Os programas, projetos e ações necessários para

atingir os objetivos e metas deverão ser compatíveis com os respectivos planos

plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes

de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação, e de integração entre si e

com outros programa e projetos de setores afins.

Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos

de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico na

área rural ou isolada no sentido de se encontrarem soluções.

Deverá também integrar essa etapa, quando necessário, a programação de

investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços,

com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, com nível de

detalhes diferenciados para cada etapa.

Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões,

seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidos

previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do

cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade

ou custo-benefício.

Com as informações obtidas e consolidadas anteriormente, nesta etapa, a

CONTRATADA deverá estudar alternativas e propor modelos de gestão de saneamento

para o município, tendo em consideração as soluções utilizadas, o envolvimento dos entes

comunitários locais, municipais, estaduais e federais, com suas atribuições e

responsabilidades, bem como, os arranjos institucionais possíveis, padrões mínimos de

tecnologia, arranjos para assistência técnica, discussão sobre subsídios, dentre outros

itens.

Deverão ser buscadas, por meio do destaque dos pontos positivos e negativos de

cada solução, tais como, custos de implantação, facilidade de operação, consumos de

energia elétrica e produtos químicos, e a construção de um cenário de referência de

soluções possíveis a serem utilizadas, incluindo o aporte institucional que garanta a

perenidade das situações desejadas.

Para a gestão operacional e de manutenção, deverão ser estimados custos

específicos para cada tipo de solução a ser utilizada, bem como, propostas de cobrança

pelos serviços, parcial ou integral.

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É importante a avaliação da mão de obra disponível na localidade, bem como a

necessidade de cursos de capacitação.

Nesta etapa deverão ser apresentados os critérios de prioridades para atendimento

das diversas localidades e aglomerações, tendo em vista, a densidade populacional, os

riscos sanitários a que essas populações estão submetidas e a sustentabilidade dos

sistemas propostos.

PRODUTO: Consiste em elaborar prognósticos e alternativas para melhorar os

sistemas de saneamento nas comunidades rurais. A empresa contratada deve prever a

demanda de água, decidir sobre esgotamento sanitário, estimar a produção de resíduos

sólidos e propor soluções para drenagem pluvial. Também deve desenvolver programas

para os próximos 10 anos, com cronograma e discussões com a comunidade, priorizando

localidades com maior densidade populacional e riscos sanitários.

9.4.6. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas

9.5. META 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS

PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO RURAL

DO MUNICÍPIO

A Empresa CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Monitoramento visando

estabelecer mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência,

eficácia e efetividade das ações do Plano de Saneamento Rural do Município. Neste Plano

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de Monitoramento deverão ser definidos os indicadores, bem como os padrões e níveis

de qualidade e eficiência que deverão ser alcançados ao longo do horizonte (10 anos).

Para tanto, deverá conter as seguintes diretrizes:

- Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento rural a serem

seguidos pelos prestadores de serviços;

- Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de

qualidade e eficiência a serem seguidos pelos gestores municipais;

- Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos

necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano de

Saneamento Rural;

- Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno

conhecimento da população;

- Mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento,

monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Rural;

- Planejamento de execução da avaliação/processo de elaboração e implantação do

Plano Municipal de Saneamento Rural.

PRODUTO: Consiste na elaboração de um Plano de Monitoramento pela

empresa contratada, visando avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano

de Saneamento Rural do município. O plano definirá indicadores de prestação de

serviços, padrões de qualidade e eficiência a serem alcançados em 10 anos, além de

recursos necessários para sua execução e monitoramento. Também incluirá mecanismos

para divulgar o plano à população e garantir a representação da sociedade no

acompanhamento e avaliação do saneamento rural, abrangendo o planejamento da

execução e implantação do plano.

9.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

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- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas

9.6. META 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PMSR

A versão preliminar do Plano e seus respectivos subitens serão apresentados pela

empresa de consultoria contratada na audiência pública. Essa audiência tem como

propósito os seguintes encaminhamentos:

· Apresentação das Versão Preliminar do Plano;

· Atividade temática de debate a ser promovida com os participantes, sobre as ações

previstas.

· Projeto de Lei atualizado, caso necessário, regulamentando a Elaboração do

Plano.

Deverão ser encaminhados documentos que comprovem a divulgação do Plano e

da realização da audiência pública (apresentação do material de divulgação, lista de

presença, ata da audiência, etc.).

9.6.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

PRODUTO: Realização da audiência pública para apresentar a versão preliminar

do Elaboração do Plano de Saneamento Rural (PMSR), bem como o fornecimento da

versão consolidada do relatório.

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9.7. META 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE

SANEAMENTO RURAL

O Relatório Final deve contemplar todas as etapas e produtos desenvolvidos

durante o trabalho e apontamentos realizados durante a Audiência Pública.

PRODUTO: Envolve a elaboração final do Plano Municipal de Saneamento

Rural, cujo Relatório Final deve incluir todas as etapas e produtos desenvolvidos ao longo

do trabalho, além dos apontamentos feitos durante a Audiência Pública. Esse documento

servirá como um resumo abrangente do processo, integrando as informações coletadas e

as contribuições da comunidade.

9.7.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas.

· 01 x Coordenador de projetos

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

· 01 x Engenheiro júnior de civil.

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;

- Tempo total: 64 horas.

· 01 x Assistente Social

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;

- Tempo total: 48 horas.

10. PRODUTOS ESPERADOS

Os produtos a seguir discriminados deverão ser apresentados em 1 (uma) via

impressa e 2 (duas) vias digitais:

· PLANO DE TRABALHO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL

Previsto na Meta 1

Material Textual:

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Elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho Plano de Trabalho e o Plano de

Mobilização Social, com o planejamento detalhado de todas as etapas do

empreendimento, bem como as atividades a serem desenvolvidas para

mobilização da população e divulgação da Elaboração do Plano de Saneamento

Rural (PMSR) previstos na Etapa 1.

Prazo de entrega:

Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço o Plano de

Trabalho deve ser entregue em até 15 dias.

· 1º RELATÓRIO DE ATIVIDADES

Previstos na Meta 2 a 5

O relatório apresentará uma análise preliminar da situação atual da área rural em

questão, reunindo os dados coletados, levantamentos técnicos e diagnósticos realizados.

Além disso, incluirá a elaboração de um prognóstico detalhado, propondo um plano de

ações com diretrizes e medidas para o desenvolvimento sustentável da região. O

documento também abordará os estudos realizados, as análises conduzidas e as principais

conclusões obtidas, fornecendo uma base técnica para futuras intervenções e tomadas de

decisão.

Material Textual:

Elaboração de 1 (um) relatório que analisará a prestação dos serviços de

saneamento básico rural, avaliando seus impactos na população e no meio

ambiente. Incluirá a caracterização institucional, a capacidade econômico-

financeira do município e projeções para a universalização dos serviços, além de

prognósticos, programas e estratégias alinhadas ao PMSR. Por fim, trará uma

estimativa do crescimento populacional para um horizonte de 10 anos, com base

em modelos técnicos, fornecendo subsídios para o planejamento, um plano de

ações e aprimoramento das políticas públicas de saneamento rural. Ainda, nesta

etapa do trabalho deverão ser apresentados outros dados detalhados do

município, sendo estes:

- Perfil demográfico;

- Dados socioeconômicos;

- Dados da saúde pública;

- Dados da educação;

- Uso e ocupação do solo;

- Aspectos físicos, geográficos, geomorfológicos e hidrografia do município.

Material Gráfico:

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Mapa municipal em escala e cores apropriadas, contendo os pontos dos

locais onde existem habitações. Para cada local identificado, a empresa

CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Posicionamento Global (GPS) de

alta precisão para demarcar a localidade com coordenadas georreferenciadas.

· RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES

Previstos na Meta 6 a 7.

Material Textual:

Apresentação de 1 (um) relatório contendo o PMSR elaborado após a

realização da audiência pública, incluindo mapas temáticos individuais sobre os

sistemas de abastecimento de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição

final de esgotos sanitários, drenagem e manejo das águas pluviais e limpeza e

drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos. Por fim, a consolidação dos

Relatórios 1 da Elaboração do PMSR e produtos desenvolvidos.

Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso

necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os

mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

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11. EQUIPE TÉCNICA

11.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR

A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes

profissionais:

Formação ou

Nome do qualificação Função no Vínculo Fonte

Profissional Projeto Profissional Pagadora

profissional

Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil Fiscalização Efetivo Prefeitura

Rafaela Freiria Arquiteta e Fiscalização Comissionada Prefeitura

Genari de Castro Urbanista

Letícia D'olivo Arquiteta e Fiscalização Efetivo Prefeitura

Moreira Urbanista

Rafaela Freiria De Engenheira Fiscalização Concursada Prefeitura

Paula Ambiental

11.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE

Formação Experiência Função

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil

Engenheiro Civil/ Engenheiro Cartografo Engenheiro Pleno Topografo

Cadista/Calculista I 1 ano Desenhista Pleno/Cadista

Graduando em Engenharia Civil/Arquitetura Sem experiência Auxiliar de Escritório

Graduando em Engenharia Civil/ Cartógrafo Sem experiência Ajudante de Topógrafo

Serviço Social 1 ano Assistente Social Pleno

Direito 1 ano Advogado

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12. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

Após a finalização do Plano, a sustentabilidade e perenidade da área podem ser

garantidas por meio das seguintes atividades:

Impactos socioeconômicos: A implementação do Plano Municipal de

Saneamento Rural trará melhorias significativas na saúde pública, reduzindo doenças e

custos com atendimentos médicos. O desenvolvimento econômico será impulsionado

pela valorização da terra, aumento da produtividade agrícola e geração de empregos na

construção e manutenção das infraestruturas. A inclusão social será fortalecida com o

acesso universal aos serviços de saneamento, reduzindo desigualdades entre áreas

urbanas e rurais. Além disso, a proteção ambiental garantirá o uso sustentável dos

recursos hídricos, promovendo um ciclo de desenvolvimento econômico, social e

ambiental sustentável.

Durabilidade e manutenção do objeto: Para garantir a durabilidade das medidas

implementadas, será crucial estabelecer um sistema de monitoramento contínuo e seus

impactos e realizar revisões periódicas do Plano para incorporar novas técnicas e

tecnologias.

Órgãos e entidades responsáveis: A Prefeitura Municipal será o órgão

responsável pela coordenação e acompanhamento das ações do Plano através do

Departamento de Meio Ambiente e de Obras.

Custos e fontes de recursos: As despesas anuais destinadas à manutenção e

implementação do Plano serão incluídas no orçamento municipal anual, considerando

projeções e necessidades identificadas. Além disso, serão buscadas parcerias com órgãos

estaduais e federais, universidades, institutos de pesquisa e ONGs, visando apoio técnico

e financeiro adequado.

13. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de

Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo

relacionadas e suas atualizações:

· Lei nº 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico

· Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico

· Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo

Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão

ambiental no Brasil;

· Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

· Lei nº 6.171/1988 - Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

· Lei nº 6.225/1975 - Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de

regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à

erosão e dá outras providências pela Lei federal nº 9.433/1997

· Lei federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos

· NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos

(ABNT, 1993);

· NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento complementar e

disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e operação (ABNT, 1997).

· NBR 13.142 ­ Desenho Técnico

14. REFERÊNCIA DE PREÇO

Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base

utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária

e Cronograma Físico-Financeiro foram:

· CDHU Versão 200 ­ Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do

Estado de São Paulo ­ Relatório de Insumos sem desoneração, com data de

referência de novembro de 2025.

· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -

Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho

de 2025.

15. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 162.484,32 (Cento e sessenta

e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo:

VALOR FEHIDRO = R$ 150.838,91 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e

oito reais e noventa e um centavos).

VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 11.645,41

(Onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

16. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS

PROPONENTES

A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes

ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de

execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo

técnico do CREA, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de

responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou

superiores aos trabalhos aqui propostos.

Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser

realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada

na área de saneamento além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos

serviços relacionados.

17. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última

parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao

colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados

produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS

BUILT); fotos do empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.

_____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

CPF: 395.770.778-11

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA SP: 5069900681-SP

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801

_2__5_4_8_0_1____________D-_0a3_d'0_o0s_': 2_0_26_.0_3_.1_3_14_:2_7_:4_0 ___

DENILSON DE CARVALHO

CPF: 316.212.548-01

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA

Valor Valor Valor Valor

Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Outras Valor Total

Preço Referência (R$) (R$) (R$) Fontes (R$)

(R$)

1 ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 364,16 17.302,42 1.335,82 0,00 18.638,24

1.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12

1.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24

1.3 ASSISTENTE SOCIAL PLENO 35.03.72 DER-TPU Hora 48,00 85,81 3.823,68 295,20 0,00 4.118,88

07/2025

2 ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA 525,19 45.130,46 3.484,26 0,00 48.614,72

POPULACIONAL DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

2.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

3 ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO RURAL 113,31 10.718,04 827,48 0,00 11.545,52

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

4.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO

5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

RURAL DO MUNICÍPIO

5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 0D7E/R2-T0PP2LUA5NILHAHoDrEaORÇAME8N4,T0O0 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12

4.1 COOSREDCERNETAADROIRA DDEE PMREOIOJETAOMSBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: B.01.0M00U.0N2IC0I1P1IO2 DCEDSAHNUT/O20A0NTONHIOorDaA ALEGR9IA0,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92

AUXILIARFDUENEDSOCREISTTÓARDIOUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO EMPREENDIMENTO:35PD.0LAA3AN.1LO0EGMRUIANICIP0DA7E/LR2-DT0EP2US5ANEAHMoErNaTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

4.3 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO

5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 Va0l,o0r0 30.080,12

Valor Valor Valor

RURAL DO MUNICÍPIO Referência de Código de Outras Valor Total

Or5d.e1m COORDENADOR DE PROJETOS Descrição do Item B.01.0P0r0e.ç0o20112 RCeDfeHrUê/n2c0ia0 UnidHaodrea Quant9id0a,d0e0 U2n0it5á,r9io4 F1E7H.I2D0R6O,21 Contr1a.p3a2r8ti,d3a9 Fon0,t0e0s 18(R.5$3)4,60

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 (R$) (R$) (R$) (R0$,0)0

72,41 7.528,67 581,25 8.109,92

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60

07/2025

6 ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR 319,25 1.912,65 147,67 0,00 2.060,32

DO PMSR

6.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 6,00 205,94 1.147,08 88,56 0,00 1.235,64

6.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 8,00 72,41 537,76 41,52 0,00 579,28

6.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 6,00 40,90 227,81 17,59 0,00 245,40

07/2025

7 ETAPA 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL 386,88 19.926,84 1.538,44 0,00 21.465,28

7.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12

7.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24

7.3 ADVOGADO JUNIOR 35.03.01 DER-TPU Hora 64,00 108,53 6.448,10 497,82 0,00 6.945,92

07/2025

TOTAL 150.838,91 11.645,41 0,00 162.484,32

Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801

254801 Dados: 2026.03.13 14:27:03

-03'00'

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA

A realizar em Mês(es)

Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total

ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO

E PLANO DE MOBILIZAÇÃO R$

SOCIAL 1 18.638,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.638,24

ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE

DADOS (PRIMÁRIO E

SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA

POPULACIONAL DA ZONA RURAL

DO MUNICÍPIO PRESENTE NA R$

BACIA DO RIO PARDO 2 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA

SITUAÇÃO ATUAL DO R$

SANEAMENTO RURAL 3 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E

ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES R$

DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE

MECANISMOS E

PROCEDIMENTOS PARA A

AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA

EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO

PLANO DE SANEAMENTO RURAL R$

DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$

PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32

ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL

DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE

MECANISMOSGOEVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

PROCEDIMENTOS PARA A

AVALIAÇSÃECORSETISATREIMA DÁETIMCAEIODAMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E

EFETIVIDADEFUDNADSOAEÇSÕTEASDUDAOL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO

PLANO DE SANEAMENTO RURAL EMPREENDIMENTO:R$DA ALEGRIA

DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12

ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE

AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA

APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$

PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32

ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL

DO PLANO MUNICIPAL DE R$

SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Total por período 18.638,24 30.080,12 30.080,12 30.080,12 30.080,12 23.525,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Valor de contrapartida 1.335,82 2.155,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88 1.686,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.645,41

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

Responsável legal 2:

Assinatura:

DO PLANO MUNICIPAL DE R$

SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

R$ R$ R$ R$ R$ R$

ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFR1A8E.6ST3R8U,2T4URA30E.L0O8G0Í,S1T2ICA30.080,12 3T0O.0M8A0D,1O2R: 30.080,12MUN2I3C.I5P2IO5,D60E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS H1.ÍD33R5IC,8O2S - FE2H.I1D5R5O,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88PLANO1.6M8U6N,1I0CIPAL RD$E S0A,0N0EAMERN$TO0,B0Á0SICO R$UR0A,0L0DO MRU$NI0C,I0P0IO DE SRA$N0T,O00ANTORN$IO0,00 R$ 11.645,41

R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$DA ALEGRIAR$

Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma

digital por DENILSON DE

CARVALHO:3

CARVALHO:31621254801

1621254801 Dados: 2026.03.13

14:26:34 -03'00'

Responsável legal 2:

Assinatura:

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026. EDITAL Nº 087/2026. PROCESSO Nº

136/2026. MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE) .CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

COMUNS. DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H. DATA DO

FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:59H. DATA DA SESSÃO: 30 DE SETEMBRO

DE 2026 ÀS 09:00H. DATA DE INCIO DA VISITA TÉCNICA: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H. DATA LIMITE PARA

VISITA TÉCNICA: 28 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 16:00H. EMAIL PARA AGENDAR A VISITA:

LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR . TELEFONE 016 3668 1233. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO. VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 99.620,08. CONSULTE O

PROCESSO EM: HTTPS://APP2.LICITARDIGITAL.COM.BR/PESQUISA/112944

DENILSON DE CARVALHO - AUTORIDADE COMPETENTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 09 DE SETEMBRO DE 2026

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2026

PREGÃO Nº. 00058/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00058/2026, Processo Administrativo nº 132/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 112907 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DEA3E09D136598A6 e informe o código DEA3E09D136598A6

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS

INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Data de Publicação: 09/09/2026 09:18:04

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 23/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 703.692,50

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112907

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de Setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: DEA3E09D136598A6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:24:23 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2026

PREGÃO Nº. 00056/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00056/2026, Processo Administrativo nº 128/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 112929 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/C232D267742BEE31 e informe o código C232D267742BEE31

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA

DIVERSOS SETORES - LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS

Data de Publicação: 09/09/2026 10:48:20

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 24/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 414.894,80

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112929

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de Setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: C232D267742BEE31

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 10:53:54 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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PREGÃO ELETRÔNICO 056/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0128/2026

EDITAL Nº 082/2026

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E

SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.

OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA

PARA DIVERSOS SETORES ­ LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de

Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Janaína de Souza Henrique, Pregoeira oficial, designados através da portaria nº

159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,

subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente

Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP,

através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através

do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:

licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá

ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura

Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração

no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 414.894,80 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta

centavos).

2- OBJETO

2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA

DIVERSOS SETORES ­ LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de

DENILSON DE CARVALHO

qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

Assinado por 1 pessoa:

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa

em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico

acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou

representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que

não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades

cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,

providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site

www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até

o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito

de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e

autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação

e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente

ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos

atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando

data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste

Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº DENILSON DE CARVALHO

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

Assinado por 1 pessoa:

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação

exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão

pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.

6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso

e senha intransferíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma

restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.

6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável

pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua

desconexão.

6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá

após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para

avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já

apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo

definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.

6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03

(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.

6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua

portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados

ou embaixadas.

6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no

"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DENILSON DE CARVALHO

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;

7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.

7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,

no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.

7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

Assinado por 1 pessoa:

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não

lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.

7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas.

7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,

deverá ser considerado o descritivo do Edital.

7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente

à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.

8 ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de

documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria

em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou

autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL

8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por

meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público

ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.

8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está

fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).

8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e

suas alterações.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de

comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de

regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela

Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358

e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na

forma da Lei; DENILSON DE CARVALHO

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular

no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de

Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,

será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.

Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores Assinado por 1 pessoa:

de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a

partir da data de sua emissão.

Nota 03 ­ Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº

1211/2021:

"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.

Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei

8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição

atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da

proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados

neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com

os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas

no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os

participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de

aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo

imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas

no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e

registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão

lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema

quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente

sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela

equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,

vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer DENILSON DE CARVALHO

acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será

suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio

eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a

etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com

os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se

Assinado por 1 pessoa:

o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco

por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a

comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,

serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco

por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos

intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver

empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,

assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser

utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no

território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras;

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em

condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do

fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante

melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após

a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao

objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o

pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,

no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições

previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de

desclassificação. DENILSON DE CARVALHO

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que

apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das

propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas

de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível

Assinado por 1 pessoa:

no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes

de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material

ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,

folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem

prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim

sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo

o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais

vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante

para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados o valor máximo aceitável, os prazos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste

Edital.

11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a

fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de

menor valor/ mais vantajoso.

11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,

o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições

habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao

edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,

os primeiros.

11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.

11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:

11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material

licitado;

11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente

inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.

11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a

aquisição do bem.

11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as

ocorrências relevantes.

11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o

procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.

11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,

qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos

após o julgamento.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. DENILSON DE CARVALHO

Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor

atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça

o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,

número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de Assinado por 1 pessoa:

pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer

licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e

por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,

implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,

para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do

recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de

recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no

prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,

em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos

indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento

licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que

obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do

direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do

processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item

sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,

na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive

quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

16.1 ­ O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.

16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata

substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades

previstas neste instrumento.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a

empresa vencedora a:

17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência daDENILSON DE CARVALHO

ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o

CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.

17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.

17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo

seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. Assinado por 1 pessoa:

17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos

membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o

andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.

17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações

determinadas neste edital;

17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para

Processos Trabalhistas:

17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta

interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;

17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;

17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os

encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,

transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da

execução do objeto contratual;

17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer

espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;

17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

o acúmulo de pedidos para entrega posterior;

17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da

Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas

atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar

conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e

sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.

17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

18 ­ DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado

via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5

(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.

18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados

os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.

18.2 ­ A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.

19 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.

19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;

19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;

19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;

19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.

20 ­ DA FISCALIZAÇÃO

20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por DENILSON DE CARVALHO

intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos

estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações

ou solicitações havidas.

20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes

atribuições:

a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos

licitantes;

b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata; Assinado por 1 pessoa:

c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;

d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);

e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)

entregue(s) ao que foi solicitado;

f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;

g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste

instrumento;

h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento;

i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;

j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do CONTRATANTE;

k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso

a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.

l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o

contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação

por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

21. DO PAGAMENTO

21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que

somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas

as condições pactuadas.

21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,

em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência

Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à

CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao

Município de Santo Antônio da Alegria.

21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,

indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

21.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem

direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio

da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula

infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as

atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,

quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste

instrumento.

21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de DENILSON DE CARVALHO

Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA

do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA

não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

02.05.00-ADMINISTRAÇÃO

FONTE : 01 REC PROPRIOS DESPESA 65

02.06.00 -SAUDE Assinado por 1 pessoa:

DESPESAS: 107, 138, FONTE 01

02.07.00-EDUCAÇÃO

DESPESAS: 234, 235-MERENDA ESCOLAR, 236-SALARIO EDUCAÇÃO, 237-PNAE, 238-PNAE PRE ESCOLA, 239-

PNAE CRECHE, 241 PNAE EJA,

02.08.00 ESPORTE E LAZER, DEPSESA 291

02.09.00 OBRAS E INFRAESTRUTURA, DESPESA 322, 02.12.00 CULTURA DESPESA 423, 02.14.00 DESPESA 441, 448

FNAS SFCV, 473

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-

mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica

convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento

da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

TX = Percentual da taxa anual = 6%

22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega

da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações

que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,

intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o

serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar

a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas

e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de

outras medidas cabíveis.

22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o

CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:

22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;

22.4.1.2 ­ Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;

22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.

23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DENILSON DE CARVALHO

23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e

segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.

24 ­ DO REAJUSTAMENTO

24.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento

Assinado por 1 pessoa:

estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

24.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último

reajuste.

24.3 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

24.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

24.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço

do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

24.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.

25 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata

o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

26 ­ DO CANCELAMENTO DO CONTRATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:

26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;

26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem

presentes razões de interesse público.

26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

27 - DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1 ­ Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.

27.2 ­ Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão

convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.

27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência

destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes

a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.

27.4 ­ Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada

se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.

27.5 ­ Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,

caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas

27.6 ­ Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.

27.7 ­ Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos

137 a 139.

27.8 ­ A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até

25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.

27.9 ­ Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação DENILSON DE CARVALHO

apresentados na sessão.

27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando

necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de

forma fracionada ao mesmo.

27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.

27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente

devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante

parecer escrito e devidamente comprovado. Assinado por 1 pessoa:

27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação

e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de

diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

27.14 ­ É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.

27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo

PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

27.16 - Integram o Presente Edital:

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II - Minuta da ARP;

27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico

27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de

proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,

independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e

regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.

27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.

27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer

fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou

informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.

27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de

meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no

Código Penal Brasileiro.

27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no

todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,

desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade

financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.

27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,

desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.

27.25 ­ O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.

27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às

11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser

acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.

Santo Antônio da Alegria, 01 de setembro de 2026.

DE ACORDO

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA

DIVERSOS SETORES ­ LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"

2. JUSTIFICATIVA

Considerando a necessidade contínua de abastecimento dos diversos setores vinculados à Secretaria, faz-se imprescindível a

aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, itens essenciais para a manutenção das atividades diárias, garantia das

condições adequadas de trabalho e atendimento ao público.

Ressalta-se que tais materiais são frequentemente demandados pelos setores, sendo indispensáveis para assegurar padrões mínimos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

de higiene, organização e suporte operacional, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados.

3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.

Valor Valor Total

Item Descrição Unidade Quantidade Unitário

AÇÚCAR CRISTAL EM SACHÊ, 5g, embalagem Caixa 20 R$ 34,60 R$ 692,00

01 com 400 unidades

ADOÇANTE EM PÓ SUCRALOSE, sache com 0,6 Caixa 10 R$ 56,33 R$ 563,30

02 g, embalagem com 500 unidades

CANELA EM PAU, para preparo de cha, embalagem Pacote 100 R$ 22,23 R$

03 de 250 gramas 2.223,00

04 CANELA EM PÓ, embalagem 50 gramas Unidade 100 R$ 5,58 R$ 558,00

COADOR DE CAFÉ INDUSTRIAL (FLANELA) R$ 16,48 R$ 164,80

­ Tamanho 14 x 23 cm, profundidade

aproximadamente 23 cm, cabo de madeira ou

pvc/arame galvanizado revestido, ergonômico e unidade 10

resistente, aro de arame galvanizado ou similar

resistente a corrosão, reutilizável e lavável, uso

industrial/profissional e institucional (refeitórios,

05 secretarias, almoxarifado etc).

COPO TERMICO EM ISOPOR 60 ML, para servir Caixa 30 R$ 233,69 R$

06 café, embalagem com 1.000 unidades 7.010,70

COPO TERMICO EM ISOPOR 200 ML, com Caixa 30 R$ 276,30 R$

07 tampa, embalagem com 1.000 unidades 8.289,00 DENILSON DE CARVALHO

CRAVO DA INDIA, para preparo de cha, embalagem Pacote 200 R$ 24,33 R$

08 de 250 gramas 4.866,00

MINI COLHER PARA CAFÉ, descartável, R$ 38,61 R$

confeccionada em CPLA, embalagem com 1.000 Pacote 30 1.158,30

09 unidades

SUPORTE DE CAFÉ 45CM, em plástico lavável, UN 20 R$ 46,93 R$ 938,60

10 resistente ao calor.

BALA MASTIGÁVEL, 100 unidades por pacote Pacote 60 R$ 21,40 R$ Assinado por 1 pessoa:

11 sabores variados 1.284,00

BISCOITO ÁGUA E SAL, embalados em sache de Caixa 50 R$ 69,65 R$

12 10g com 02 unidades, caixa com 180 saches. 3.482,50

BISCOITO MAISENA, embalados em sache de 10g Caixa 50 R$ 64,53 R$

13 com 02 unidades, caixa com 180 saches. 3.226,50

BOMBOM WAFER, tipo bis, embalagem com 20 Caixa 200 R$ 174,56 R$

14 unidades (100,8 gramas) 34.912,00

GELATINA EM PÓ INCOLOR, sem sabor, Unidade 50 R$ 9,22 R$ 461,00

15 envelope com 24g

MARGARINA COM SAL, BLISTER COM 10G, Caixa 20 R$ 132,15 R$

16 caixa com 144 unidades 2.643,00

MUSSARELA FATIADA, produto dentro do prazo R$ 63,16 R$

de validade e com características de "fresco", fatias 50.528,00

inteiras e isentas de substância pegajosa, manchas,

fungos, oxidação ou ressecamento. Deverá ser KG 800

entregue resfriado, fatiado preferencialmente no dia da

entrega, embalado em pacote de até 1kg e etiquetado

17 com o peso e data de processamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

ÓLEO DE SOJA REFINADO, pet plástico de 900 R$ 8,55 R$

ml, produto de soja, tendo sofrido processo Unidade 4.000 34.200,00

tecnológico adequado de 1ª qualidade. validade de no

18 mínimo 12 meses

SAL REFINADO EM SACHÊ, 0,8 g, embalagem Caixa 10 R$ 21,40 R$ 214,00

19 com 1.000 unidades

ÁGUA MINERAL COM GÁS ­ garrafa plástica Fardo 100 R$ 22,71 R$

20 1,5L (fardo com 6 unidades) 2.271,00

CASCO VAZIO PARA GALÃO DE 20 L UN 5 R$ 23,00 R$ 115,00

21 (retornável)

22 GALÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS ­ 20 L UN 20 R$ 21,42 R$ 428,40

23 SACO DE GELO ­ 5kg Saco 50 R$ 8,97 R$ 448,50

COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 100 ML, liso, R$ 77,70 R$

com tampa reta e sem furo, embalagem com 1.000 Caixa 30 2.331,00

24 unidades.

COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 200 ML, liso, R$ 94,99 R$

com tampa reta e sem furo, embalagem com 1.000 Caixa 30 2.849,70

25 unidades.

ESCORREDOR DE LOUÇAS EM AÇO INOX, 10 R$ 76,48 R$ 764,80

pratos 8 copos, formato baixo, compacto, espaço para Unidade 10

acomodar os talheres removível com dimensões

26 aproximadas: c x l x a ­ 44 x 35 x 17 centímetros

MARMITEX DESCARTÁVEL 500 ML, em isopor, R$ 48,27 R$

com tampa capacidade 500 ml (nº 05), embalagem Pacote 200 9.654,00

27 com 100 unidades

MARMITEX DESCARTÁVEL 750 ML, em isopor, R$ 53,80 R$

com tampa capacidade 750 ml (nº 08), embalagem Pacote 200 10.760,00 DENILSON DE CARVALHO

28 com 100 unidades

MARMITEX DESCARTÁVEL 1100 ML, em R$ 63,93 R$

isopor, com 04 divisórias, com tampa capacidade 1100 Pacote 50 3.196,50

29 ml, embalagem com 50 unidades

FACA DESCARTÁVEL, talher descartável R$ 77,14 R$

reforçado para refeições, tipo faca, em bioplástico, Pacote 50 3.857,00

resistente a alta temperatura, embalagem com 500

30 unidades

GARFO DESCARTÁVEL, talher descartável R$ 68,66 R$ Assinado por 1 pessoa:

reforçado para refeições, tipo garfo, em bioplástico, Pacote 50 3.433,00

resistente a alta temperatura, embalagem com 500

31 unidades

COLHER DESCARTÁVEL, talher descartável Pacote 50 R$ 86,47 R$

32 reforçado para refeições, tipo colher, em bioplástico, 4.323,50

resistente a alta temperatura, embalagem com 500

unidades

SACOLA PLÁSTICA BRANCA LEITOSA 25x35, Pacote 100 R$ 30,61 R$

33 medindo 25 x 35 cm, embalagem com 1.000 unidades 3.061,00

SACOLA PLÁSTICA BRANCA LEITOSA 30x40, Pacote 50 R$ 36,49 R$

34 medindo 30 x 40 cm, embalagem com 1.000 unidades 1.824,50

SAQUINHO PLÁSTICO TRANSPARENTE, Pacote 30 R$ 18,61 R$ 558,30

35 medindo 6 x 24 cm, embalagem com 1.000 unidades

AMACIANTE GALÃO 5L, líquido viscoso, cloreto R$ 27,67 R$

de dialquil imidazolina, estabilizante, coadjuvante, UN 1000 27.670,00

conservante, perfume suave, corante e água.

36 componente ativo: composto quarternário de amônio. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

AROMATIZADOR LÍQUIDO 1 LITRO, essência R$ 39,33 R$

limão siciliano, lavanda, bambu, maçã e canela, Unidade 50 1.966,50

37 algodão e cereja e avelã.

DESINFETANTE LÍQUIDO 2 LITROS, R$ 15,30 R$

desinfetante bactericida/germicida, registrado na Unidade 500 7.650,00

ANVISA, fragrâncias lavanda, floral, eucalipto ou

38 similar.

ESCOVINHA DE LIMPEZA, multiuso, pequena, Unidade 100 R$ 8,78 R$ 878,00

39 com alça

LIMPA PISO, cerâmicas e azulejos 1litro ­ limpa R$ 16,10 R$

pisos, cerâmicas e azulejos (frasco c/ 1000 ml) 40.250,00

composição:ácido dodecilbenzeno sulfônico,

espessante, alcalinizante, estabilizante, fragrância,

corante e veículo.princípio ativo: ácido

dodecilbenzeno sulfônico. c/ autorizaçãodo fabricante Unidade 2500

reg. m - limpa pisos, cerâmicas e azulejos (frasco

c/1000 ml) composição: ácido dodecilbenzeno

sulfônico, espessante, alcalinizante, estabilizante,

fragrância, corante e veículo.princípio ativo: ácido

dodecilbenzeno sulfônico. c/ autorização dofabricante

40 reg. ms/anvisa.

QUEROSENE PERFUMADO 1 L ­ R$ 29,67 R$

limpador/removedor à base de querosene, fragrância 5.934,00

de lavanda, jasmin, eucalipto ou floral, para uso de

41 limpeza em geral, em embalagem plástica. UNI 200

SABÃO EM PÓ 1.6 KG, aquil benzeno sulfonato de R$ 26,78 R$

sódio, tensoativo anônico, temponantes, coadjuvantes, UN 1000 26.780,00

cinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico,

42 essência água, alvejante e carga. embalagem plástica

SHAMPOO, 350 a 400ml - para todos os tipos de R$ 20,76 R$ DENILSON DE CARVALHO

cabelos, sem sal, dermatologicamente testado, que não Unidade 1000 20.760,00

irrite os olhos e deixe os cabelos macios e fáceis de

43 pentear. fórmula sem álcool e com ph balanceado.

ESPANADOR DE PÓ, cerdas de microfibra R$ 46,29 R$ 462,90

eletrostática, penas de avestruz, nylon ou fibras

sintéticas de alta densidade para retenção eficaz da

poeira, cabo de plástico resistente, alumínio ou

madeira tratada com design ergonômico e Unidade 10 Assinado por 1 pessoa:

antiderrapantes, comprimento total de 50 a 60 cm

(cabo fixo) ou extensível até 2 metros para modelos

telescópicos. Largura das cerdas de 20 a 30 cm para

44 cobertura ampla.

PANO PARA LIMPEZA cor branca reforçado Unidade 300 R$ 21,54 R$

45 grande - pano de chão, tipo saco alvejado, 100% 6.462,00

algodão, absorvente, tamanho aprox. 50x70, branco.

deve apresentar aspecto durável.

VASSOURA CAIPIRA DE PALHA NATURAL R$ 36,39 R$

(tipo bruxa/tradicional) com cabo. Cerdas de palha 1.819,50

natural (sorgo-vassoura, carnaúba ou similar), fixação

preferencialmente com 2 ou 3 fios de amarração

reforçada, cabo de madeira ou plastificado, Unidade 50

comprimento aproximado de 90 a 120 cm, largura

aproximada da parte de varrição de 30 a 50 cm, uso

indicado para áreas externas, pátios, calçadas, quintais

46 e limpeza pesada.

VASSOURA PIAÇAVA COM CABO - Nº. 05, base R$ 41,28 R$

triangular, revestida de flange de metal, medida da 8.256,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

base da vassoura onde encaixa o cabo deve ser de 16

cm, cerdas de fios pett medindo aproximadamente 140

mm de comprimento e 5 mm de largura de 1 mm de

espessura. O cabo deverá ter 1,2 m de comprimento e

2,5 cm de

47 diâmetro. UNI 200

LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL com 200 un R$ 19,93 R$

48 cada pacote PCT 100 1.993,00

PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 64 R$ 67,04 R$

UNIDADES- folha dupla de alta qualidade, pacotes 33.520,00

30mx10cm. 100% de fibras celulósicas virgens, sem

49 extrato de algodão, picotado, extra macio, cor branca. FDO 500

FARDO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHA ­ 2 R$ 116,01 R$

dobras, com aproxidamente 22,5 x 22,5 de tamanho, 23.202,00

gofrado ou não, branco, fabricado a partir de fibras

naturais virgens e/ou recicladas. Deverá ser macio,

absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante

o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não

característico) e deverá apresentar resistência

50 adequada à tração. Caixa c/ mínimo de 2.400 folhas. CX 200

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

4.1. São obrigações da Contratante:

4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; DENILSON DE CARVALHO

4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma Assinado por 1 pessoa:

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do

art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda

que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência

de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo

de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do

Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

contrato;

5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei

nº 8.213/1991.

6. DA SUBCONTRATAÇÃO.

6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela

nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e

condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO

8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega

dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário

à regularização de falhas ou defeitos observados.

8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência

desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120

Assinado por 1 pessoa:

Lei nº 14.133/2021.

8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução

do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda

Câmara).

8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade

da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO.

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota

Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,

sempre após a realização das entregas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a

execução do objeto do contrato.

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no

art. 68 Lei nº 14.133/2021.

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,

circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de

penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas

saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante.

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para

que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser

prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.

9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,

no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos DENILSON DE CARVALHO

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à

existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o

recebimento de seus créditos.

9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela Assinado por 1 pessoa:

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima

autoridade da contratante.

9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

10. DO REAJUSTE.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento

estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; DENILSON DE CARVALHO

12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Assinado por 1 pessoa:

12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para

a Contratante;

12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.15. Impedimento de licitar e contratar;

12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos

em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos

na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município

de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta

do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,

bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo

administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo

Administrativo de Responsabilização - PAR.

12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade

administrativa.

12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para

apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa

jurídica, com ou sem a participação de agente público.

12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo DENILSON DE CARVALHO

Antônio da Alegria.

13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO

13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como

em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos

produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de

armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.

13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no momento Assinado por 1 pessoa:

de entrega e notificada a empresa.

13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal, dás

08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a

penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.

13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,

correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários

decorrentes da entrega.

13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou demais

fatores.

Santo Antônio da Alegria, 01 de setembro de 2026.

ADVAIR GOMES CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador

do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio

Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE

CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante

denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,

portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Elet rônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos

referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no DENILSON DE CARVALHO

Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e

demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia

e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa:

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de

registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,

bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e

previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de

compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos

do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro

de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio

da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente

estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação

das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a

empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos. DENILSON DE CARVALHO

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante

agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

Assinado por 1 pessoa:

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do

Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da

Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Muni cípio Santo Antônio da

Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos

quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados

pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos

sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens

violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e

instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de e ntrega correrá exclusivamente por

conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria

contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,

em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)

dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra

despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligad as

ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio

da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. DENILSON DE CARVALHO

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no

Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos; Assinado por 1 pessoa:

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio

da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo

com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando

à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e

terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento

pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)

entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto

neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar

do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de

acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados

necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,

através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo

recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização

que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. DENILSON DE CARVALHO

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela

fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas a s condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente

e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvidaAssinado por 1 pessoa:

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer

ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas par celas de qualquer

fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato

sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo

Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste

instrumento, quer de obrigações de outros contratos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município

de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação

do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que

a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento

estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último

reajuste.

11.3 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será

adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço

do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

11.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações

prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes

sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na DENILSON DE CARVALHO

entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da

obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar Assinado por 1 pessoa:

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo

de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem

justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado po r

despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal

088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da

teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorre ndo-se à analogia, aos costumes e aos

princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,

com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de

igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.

Prefeito Municipal DENILSON DE CARVALHO

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS

TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS

GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. DENILSON DE CARVALHO

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE

SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS

NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE

SERVIÇO OU DOCUMENTO Assinado por 1 pessoa:

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU

AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 52959369969C5485

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 10:46:12 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026

"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS

INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"

EDITAL Nº 0084/2026

PROCESSO Nº 00132/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO

TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO.

O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO

DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA

DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA".

1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a

participação em quantos itens forem de seu interesse.

1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por valor global, considerado o menor dispêndio para a

Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos

quanto às especificações do objeto.

1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 703.692,50 (setecentos e três mil seiscentos e noventa e

dois reais e cinquenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do

município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.

3. DO CREDENCIAMENTO.

3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases. DENILSON DE CARVALHO

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de

identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital

(www.licitardigital.com.br).

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do

sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do

acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal

Assinado por 1 pessoa:

pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente

encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas

neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM

CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:

3.8.

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência

Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas

de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da

Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da

licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos

14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na

íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE

AGOSTO DE 2018.

3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que

estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades

cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites

previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder DENILSON DE CARVALHO

administrativa ou judicialmente;

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste Assinado por 1 pessoa:

edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-

50.

4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-

TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.

4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema

eletrônico, relativo às seguintes declarações:

4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do

tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos

valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do

campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;

4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a

assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.

4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;

4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade

com as exigências editalícias;

4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências

posteriores;

4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,

salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de

1998;

4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;

4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o

disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;

4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência

Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste

Edital.

5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.

5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de

habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para

abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. DENILSON DE CARVALHO

5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de

acesso e senha.

5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja

alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.

5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema Assinado por 1 pessoa:

ou de sua desconexão.

5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação

anteriormente inseridos no sistema;

5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente

ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.

5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados

para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Marca de cada item ofertado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;

6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:

indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no

órgão competente, quando for o caso;

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,

comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.

6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,

não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando

participarem de licitações públicas;

7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações

técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.

7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. DENILSON DE CARVALHO

7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por

todos os participantes.

7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na

fase de aceitação.

7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.

7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa:

7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,

sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.

7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras

estabelecidas no Edital.

7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado

e registrado pelo sistema.

7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances

intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.

7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances

não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.

7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

públicos e sucessivos, com prorrogações.

7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo

sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.

7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.

7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.

7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado

pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.

7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)

Pregoeiro(a).

7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.

7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance

registrado, vedada a identificação do licitante.

7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá

permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão

pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,

publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico

utilizado para divulgação.

7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. DENILSON DE CARVALHO

7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada

a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema

identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os

valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-

se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.

7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa:

(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.

7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,

obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados

após a comunicação automática para tanto.

7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele

intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no

subitem anterior.

7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem

nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro

poderá apresentar melhor oferta.

7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de

desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.

7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto

e fechado.

7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:

7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à

classificação;

7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme

regulamento;

7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:

7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração

Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do

Estado em que este se localize;

7.29.2. empresas brasileiras;

7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,

contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação

em condições diferentes das previstas neste Edital.

7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. DENILSON DE CARVALHO

7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta

adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos

complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa:

8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à

adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus

anexos.

8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas

no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão

nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,

incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato

convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,

devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento

das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro

horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade

disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.

8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).

8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações

pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro

meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não

aceitação da proposta.

8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização

de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,

quando for o caso.

8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,

assim sucessivamente, na ordem de classificação.

8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua

continuidade.

8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance DENILSON DE CARVALHO

mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas

neste Edital.

8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com

o licitante para que seja obtido preço melhor.

8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa:

8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não

for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do

empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.

8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o

disposto neste Edital.

9. DA HABILITAÇÃO.

9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE

DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O

EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À

EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,

MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR

DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas ­

CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho

Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força

do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade

administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio

majoritário.

9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor

diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas

Indiretas.

9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre

outros.

9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de

participação.

9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos

arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta

subsequente.

9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação

econômico-financeira e à habilitação técnica.

9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES DENILSON DE CARVALHO

LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com

a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos

oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por

Assinado por 1 pessoa:

cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo

licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim

definidas em lei.

9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles

exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo

de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.

9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos

originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente

permitidos.

9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os

documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem

emitidos somente em nome da matriz.

9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes

ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de

habilitação:

9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial

da respectiva sede;

9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor

Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio

9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,

estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de

documento comprobatório de seus administradores;

9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a

matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua

sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,

devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem

como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: DENILSON DE CARVALHO

9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),

conforme o caso;

9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do

licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente Assinado por 1 pessoa:

pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a

todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos

à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil

e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada

pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,

emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá

apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

alguma restrição, sob pena de inabilitação.

9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;

9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do

edital.

9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,

e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada

para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado

por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem

prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de

classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa

com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.

9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,

informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,

ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova

verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se

a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. DENILSON DE CARVALHO

9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.

10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação

do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:

10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo Assinado por 1 pessoa:

a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.

10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.

10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato

e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,

vinculam a Contratada.

10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em

algarismos e por extenso.

10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência

entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou

de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.

10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na

internet, após a homologação.

11. DOS RECURSOS.

11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa

ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,

em campo próprio do sistema.

11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando

os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em

outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos

elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública

precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele

dependam.

12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não

assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos DENILSON DE CARVALHO

do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao

encerramento da etapa de lances.

12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento

licitatório.

12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA Assinado por 1 pessoa:

DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou

a licitação.

14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido

instrumento equivalente.

15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de

Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de

decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de

Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da

Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja

assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.

15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração

15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento

de que:

15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições

da Lei nº 14.133/2021;

15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021

e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.

15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de

participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências

impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei

nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais

deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de DENILSON DE CARVALHO

até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar

a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais

cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a

comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a

negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. Assinado por 1 pessoa:

16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,

anexo a este Edital.

17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.

17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

19. DO PAGAMENTO.

19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.

20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar; DENILSON DE CARVALHO

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,

podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo

devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas Assinado por 1 pessoa:

no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus

fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de

licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo

de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de

licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos

representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de

prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro

multilateral promover inspeção.

21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este

Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por

FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES

LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda

ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),

nos autos do processo de licitação.

21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão DENILSON DE CARVALHO

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração

da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores

alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato

com poderes para impugnar o Edital).

22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Assinado por 1 pessoa:

22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,

a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,

desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).

22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília ­ DF.

22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a

substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.

22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança

da contratação.

22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível

o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados

em qualquer fase da licitação.

22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a

imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato

ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,

prevalecerá as deste Edital.

22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que

constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando

for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e

contraditório.

22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.

22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou

completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido

apresentados para fins de classificação e habilitação. DENILSON DE CARVALHO

22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser

lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA;

ANEXO II ­ MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS; Assinado por 1 pessoa:

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO); Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO:

Registro de preços para aquisição de dietas, suplementos alimentares e fórmulas infantis, visando

atender à demanda do município de Santo Antônio da Alegria.

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI VALOR VALOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

TÉCNICA DE DADE UNITÁRIO TOTAL

MEDIDA

LINHA INFANTIL

01 FÓRMULA INFANTIL HIPOALÉRGICA A BASE DE LATA 100 R$ 171,24 R$

AMINOÁCIDOS 17.124,00

Fórmula infantil 100% aminoácidos livres, com lipídeos

estruturados (b-palmitato, 100% xarope de glicose e 100%

óleos vegetais. Com adição de DHA, ARA, TCM e

Nucleotídeos DHA, ARA e TCM para lactentes com alergia

a proteína do leite de vaca e alergias mais severas, de 0 a 36

meses de idade. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose,

frutose, sacarose e glúten e lactose.

Lata de 400g

INDICAÇÃO: Para crianças com APLV em aleitamento

materno: estimular a manutenção do aleitamento materno

com restrição materna total de leite de vaca e derivados.

Portanto, o fornecimento será para crianças em uso de

aleitamento artificial e materno.

02 FÓRMULA INFANTIL HIPOALÉRGICA SEM LATA 100 R$ 155,57 R$

LACTOSE 15.557,00

Fórmula Infantil para lactentes e crianças de primeira infância

(0 a 36 meses) elaborada para necessidades dietoterápicas DENILSON DE CARVALHO

específicas à base de proteína extensamente hidrolisada e com

restrição de lactose. Com DHA e ARA e Nucleotídeos. Lata

a partir de 400g.

INDICAÇÃO: Necessidades dietoterápicas específicas,

como no caso de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e

presença de intolerância a lactose, onde são utilizadas

fórmulas de seguimento especializadas (com proteína Assinado por 1 pessoa:

extensamente hidrolisada, por exemplo), sempre sob

acompanhamento profissional em situações de alergia

múltipla em casos de Anafilaxia e Esofagite Eosinofílica.

03 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA LATA 1000 R$ 94,14 R$

94.140,00

Fórmula Infantil de Partida para Lactentes de 0 a 6 meses, em

pó, com proteínas lácteas. Acrescida de DHA, ARA,

Nucleotídeos e Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml).

Compostapor100%lactose, 60 a 70% proteínas do soro do

leite, 30 a 40% caseína e 96 a 98% óleos vegetais. Isenta de

sacarose. Atendendo as especificações do Codex

Alimentarius FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.

Lata de800g.

INDICAÇÃO: As indicações clínicas principais são para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

a alimentação de bebês saudáveis desde o nascimento até os

6 meses de idade. As indicações precisas são:

- Ausência ou insuficiência de leite materno quando a mãe

não pode amamentar ou o aleitamento materno exclusivo não

é suficiente.

Complementação da amamentação

Contraindicações médicas ao aleitamento materno: Em

situações específicas, como quando a mãe é HIV positivo.

04 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO LATA 1000 R$ 80,81 R$

80.810,00

Fórmula Infantil de Seguimento para Lactentes de 6 a 12

meses, em pó, acrescida de DHA, ARA, Nucleotídeos e

Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta por 83 a 100%

lactose, 50 a 70 % proteínas do soro do leite, 30% a 50%

caseína, e 75% a 96% óleos vegetais. Isenta de sacarose.

Atendendo as especificações do Codex Alimentarius

FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.

Lata de 800g

INDICAÇÃO: para o uso de uma fórmula de seguimento é

para bebês que não estão sendo amamentados ou que

precisam de complementação nutricional, a partir do segundo

semestre de vida (6 meses completos).

05 FÓRMULA INFANTIL SOJA LATA 200 R$ 97,33 R$

19.466,00

Fórmula infantil em pó, para lactentes de 0 a 12 meses de

idade, à base de proteína isolada de soja, sendo composta por

100% proteína de soja, 100% maltodextrina, e 100% gordura

vegetal. Isenta de proteínas lácteas, sacarose, lactose e glúten. DENILSON DE CARVALHO

Atendendo as especificações do Codex Alimentarius

FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.

Lata de 800g.

INDICAÇÃO: para lactentes com alergia à proteína do leite

de vaca (APLV) mediada por IgE, que não respondem

adequadamente a outras fórmulas. Outras indicações incluem

intolerância à lactose, galactosemia (opção segura). Assinado por 1 pessoa:

Para o uso de uma fórmula de seguimento é para bebês que

não estão sendo amamentados ou que precisam de

complementação nutricional, a partir do primeiro e segundo

semestre de vida.

LINHA ADULTO E SUPLEMENTOS

06 DIETA ORAL E ENTERAL PARA DIABÉTICOS EM LATA 400 R$ 103,93 R$

PÓ 41.572,00

Fórmula para nutrição enteral e oral em pó para controle

glicêmico, nutricionalmente completa, normocalórica

(0,94kcal/ml), hiperproteica (20% do VET) e normolipídica.

Isenta de sacarose, lactose, óleo de soja e proteína vegetal e

glúten. Fonte de fibras solúvel (inulina e fibra de trigo) e

insolúvel). Com alto teor de biotina e cromo. Osmolalidade Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

de, no máximo, 347mOsm/kg.

Embalagem de 400 gramas.

Sabor baunilha

07 DIETA PADRÃO EM PÓ LATA 300 R$ 84,99 R$

25.497,00

Fórmula em pó padrão, nutricionalmente completa para uso

oral e enteral. Normocalórica com 1.0 kcal/ml, porém com

possibilidade de diluição 1,5 kcal/ml. Normoproteica tendo

mínimo 30% de proteína animal (caseinato de cálcio) e no

máximo 70% de proteína vegetal/soja. Carboidratos 100%

maltodextrina, com mínimo de 54% de TCM. Hipossódica.

Sem fibras. Isenta de óleo de soja, sacarose, lactose e glúten.

Sabor baunilha. Deve dispensar uso de mixer ou

liquidificador para diluição. Lata 800g.

INDICAÇÃO: Suplemento nutricional indicado para

nutrição enteral completo para pacientes adultos com

necessidades nutricionais aumentadas, como em condições de

desnutrição, doenças crônicas, recuperação pós-cirúrgica, ou

condições clínicas específicas.

08 DIETA PADRÃO EM PÓ COM FIBRAS LATA 900 R$ 80,64 R$

72.576,00

Fórmula em pó padrão, nutricionalmente completa para uso

oral e enteral. Normocalórica com 1.0 kcal/ml, porém com

possibilidade de diluição 1,5 kcal/ml. Normoproteica tendo

mínimo 25% de proteína animal (caseinato de cálcio) e no

máximo 75% de proteína vegetal/soja. Carboidratos 100% DENILSON DE CARVALHO

maltodextrina, com mínimo de 34% de TCM. Hipossódica.

Com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de óleo de soja, de

sacarose, lactose e glúten. Pote com 800g. Sabor baunilha.

Deve dispensar uso de mixer ou liquidificador para diluição

INDICAÇÃO: Suplemento nutricional indicado para

nutrição enteral completo para pacientes adultos com

necessidades nutricionais aumentadas, como em condições de Assinado por 1 pessoa:

desnutrição, doenças crônicas, recuperação pós-

cirúrgica, ou condições clínicas específicas.

09 COMPLEMENTO ALIMENTAR LATA 400 R$ 112,77 R$

45.108,00

Complemento alimentar com 14 vitaminas e 13 minerais para

dietas com restrição de sacarose, com Whey Protein, fibras

(Frutooligossacarideo- FOS e Inulina) e Inositol. Não contém

glúten e sacarose e máximo 35mg de sódio por porção 40g.

Isento de proteínas vegetais. Sabores Neutro,

Baunilha e Morango. Lata de 400g

10 LEITE PÓ SOJA LATA 100 R$ 56,17 R$

5.617,00

Leite em pó, ingredientes proteína isolada soja, aplicação

alimentação humana, características adicionais isenta de

lactose e sacarose. LATA 400 G

11 ESPESSANTE ALIMENTAR LATA 100 R$ 52,99 R$

5.299,00

Espessante à base de goma xantana. isento de amido, lactose Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

e glúten. indicado para pacientes com disfagia, de uso adulto

e pediátrico. Embalagem: lata metálica de 125g.

12 DIETA ENTERAL NORMOCALORICA FRASCO 500 R$ 43,01 R$

21.505,00

Dieta enteral, normocalórica 1.0 kcal/ml e normoproteica

(15% do VET, sendo 51% caseinato e 49% proteína isolada

da soja), com no máximo 10% do VET de gorduras saturadas,

com presença de EPA e DHA. Deverá atender a RDC 21,

frasco sistema fechado 1.000ml. Deverá fornecer fracionador.

13 DIETA ENTERAL HIPERCALORICA E FRASCO 1000 R$ 77,66 R$

HIPERPROTEICA 77.660,00

Dieta enteral, hipercalórica (1.5 kcal/ml) e hiperproteica

(20% do VET, sendo 80% caseinato e 20% proteína do soro

do leite), isento sacarose e de proteína vegetal. Com fibras

solúveis e insolúveis. Normolipídica, com presença de EPA e

DHA E mínimo 55% de TCM. Frasco sistema fechado

1000ml, deverá fornecer fracionador. Atender a Resolução da

Diretoria Colegiada (RDC) 21/2015.

14 DIETA ENTERAL HIPERCALORICA PARA FRASCO 500 R$ 90,33 R$

CONTROLE GLICÊMICO 45.165,00

Dieta enteral, hipercalórica (1.5kcal/ml) e hiperproteica (20%

do VET), específica para controle glicêmico, isenta de

sacarose e proteína vegetal, que contenha amido de tapioca e

frutose, com fibras solúveis e insolúveis com no máximo 10%

do VCT de gorduras saturadas com presença de EPA E DHA

e mínimo de 17% de TCM. atender a resolução da diretoria

colegiada (RDC) 21/2015. frasco sistema fechado. deverá DENILSON DE CARVALHO

fornecer fracionador.

15 DIETA OLIGOMERICA HIPERPROTEICA FRASCO 600 R$ 81,63 R$

48.978,00

Dieta enteral oligomérica, hipercalórica (1.33kcal/ml) e

hiperproteíca (20% do VET, sendo 100% soro do leite

hidrolisada), sem fibras. Isento de sacarose e óleo de soja

sendo normolipídica, (fontes de óleo de peixe, açafrão, canola

e TCM (Máximo 51%). Deverá atender a RDC 21/2015, Assinado por 1 pessoa:

frasco sistema fechado 500ml. Deverá fornecer fracionador.

INDICAÇÃO: Pacientes graves com intolerância

gastrintestinal. Ex: Diarreia persistente, Insuficiência

Pancreática, Pancreatite, Doenças Inflamatórias Intestinais,

Enterite associada á Quimio e Radioterapia e transição de

NPT para TNE

16 Suplemento alimentar líquido, hipercalórico FRASCO 600 R$ 32,22 R$

(3.2kcal/ml), hiperproteico (20% do VET, sendo 80% 19.332,00

colágeno hidrolisado), máximo de 35% de carboidratos e

mínimo de 45% de lipídios. Acrescido de Vitamina D

(mínimo de 10mcg por 100ml do produto). Sabores

Baunilha, Avelã e Manga. Frasco

125ml.DeveráatenderaResoluçãoda

Diretoria Colegiada (RDC)21/2015.

17 Suplemento nutricional avançado para suporte à SACHE 500 R$ 16,86 R$

cicatrização de feridas e fortalecimento imunológico, solúvel 8.430,00

com colágeno hidrolisado, contendo 1000 mg de arginina,

proteínas de alta qualidade, vitaminas (A, C, D, E) e minerais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

(zinco, ferro, selênio). Apresentação: Pó solúvel,

versatilidade para uso oral, sachê de 15g.

18 Dieta em pó com fibra BOX 100 R$ 104,69 R$

10.469,00

Dieta enteral e oral em pó, nutricionalmente completa,

normocalórica enormoproteica, tendo mínimo 80% de

proteína isolada da soja, 16% de proteína do soro do leite.

Hipossódica. Sabor baunilha. Com 62% de fibras solúveis e

38% de insolúveis. Isenta de glúten e lactose. Sem adição de

sacarose. Sem necessidade de uso de mix ou liquidificador

para homogenizar. Acondicionado em embalagem primária

laminada contendo 2 sachês de 400g do produto e embalagem

secundária em caixa de papelão. Peso líquido de 800 g do

Box.

19 Dieta em pó sem fibra BOX 100 R$ 77,05 R$

7.705,00

Dieta enteral e oral em pó, nutricionalmente completa,

normocalórica enormoproteica, tendo mínimo 80% de

proteína isolada da soja, 16% de proteína do soro do leite.

Hipossódica. Sabor baunilha. Isenta de glúten e lactose. Sem

adição de sacarose. Sem necessidade de uso de mix ou

liquidificador para homogenizar. Acondicionado em lata

metálica de 800g para melhor proteção. Acondicionado em

embalagem primária laminada contendo 2 sachês de 400g do

produto e embalagem secundária em caixa de papelão. Peso

líquido de 800 g do Box

20 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA (ORDEM LATA 250 R$ 82,83 R$

JUDICIAL) 20.707,50 DENILSON DE CARVALHO

Fórmula Infantil de Partida para Lactentes de 0 a 6 meses, em

pó, com proteínas lácteas. Acrescida de DHA, ARA,

Nucleotídeos e Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta

por100%lactose, 60 a 70% proteínas do soro do leite, 30 a

40% caseína e 96 a 98% óleos vegetais. Isenta de sacarose.

Atendendo as especificações do Codex Alimentarius

FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.

Lata de800g. Assinado por 1 pessoa:

NAN COMFOR 1

21 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO (ORDEM LATA 250 R$ 83,90 R$

JUDICAL) 20.975,00

Fórmula Infantil de Seguimento para Lactentes de 6 a 12

meses, em pó, acrescida de DHA, ARA, Nucleotídeos e

Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta por 83 a 100%

lactose, 50 a 70% proteínas do soro do leite, 30% a 50%

caseína, e 75% a 96% óleos vegetais. Isenta de sacarose.

Atendendo as especificações do Codex Alimentarius

FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.

Lata de 800g

NAN COMFOR 2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

2. JUSTIFICATIVA.

2.1. O município conta com a necessidade de atender o programa de entrega de suplemento alimentar, fórmula infantil e dietas

cadastradas pelo serviço social da saúde, na qual é fornecido ajuda para os pacientes cadastrados e também é usado para atender

algumas demanda judicial.

3. DAS AMOSTRAS

3.1. Será obrigatória após fase de lances na fase abertura de vistas, a empresa até então melhor classificada nos lances enviar

amostras do produto ganho, sendo o produto na embalagem original lacrado para comprovação de qualidade. Será

designado um funcionário para aprovação delas.

3.2. A não apresentação das amostras no prazo de 03 (três) dias úteis após a fase mencionada acima a empresa será inabilitada

e convocada a classificada em 2º lugar, que deverá seguir o mesmo procedimento, sendo ela notificada sobre a convocação

de apresentação de amostras por e-mail.

3.3. As amostras deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, dentro do horário comercial,

sendo que nenhuma amostra será recebida fora do local, ou, período aqui estipulados.

3.4. A não apresentação das amostras, bem como, a reprovação das mesmas, implicará na inabilitação do licitante.

3.5. O atestado de aceitação da amostra da empresa vencedora, a ser fornecida pela Secretaria de Saúde será parte integrante

do processo licitatório.

4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.

4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão

da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das

13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

4.2. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional. DENILSON DE CARVALHO

4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,

ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles

que forem devolvidos.

4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem Assinado por 1 pessoa:

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades

assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.

4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo

de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às

suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do

contrato.

4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

5.1. São obrigações da Contratante:

5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,

para que seja substituído, reparado ou corrigido;

5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente

designado;

5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos

do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que

vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato

da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como DENILSON DE CARVALHO

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de

Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,

procedência e prazo de validade;

6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código

de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Assinado por 1 pessoa:

6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do

contrato;

6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em

que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos

que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições

de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de

grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da

Lei nº 8.213/1991.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO.

7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.

8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela

nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e

condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à

continuidade do contrato.

9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.

9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, o Sr. Adriano Eugênio dos Santos, efetuará a fiscalização do

fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que entender

conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao

MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;

9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.

9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,

anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à

regularização de falhas ou defeitos observados.

9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,

por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não DENILSON DE CARVALHO

implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº

14.133/2021.

9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do

contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for

necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para

as providências cabíveis.

9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. Assinado por 1 pessoa:

9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim

de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da

atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

10. DO PAGAMENTO.

10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal

ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após

a realização da entrega.

10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução

do objeto do contrato.

10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº

14.133/2021.

10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que

impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou

inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo

para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a

Contratante.

10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado

uma vez, por igual período, a critério da contratante.

10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no

âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus

créditos.

10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do

processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. DENILSON DE CARVALHO

10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não

sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento

ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário

favorecido previsto na referida Lei Complementar.

11. DO REAJUSTE. Assinado por 1 pessoa:

11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do

orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.

11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do

último reajuste.

11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice

definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor

remanescente, sempre que este ocorrer.

11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.

11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,

será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do

preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo

de validade da proposta;

13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. DENILSON DE CARVALHO

13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem

prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

b) Multa de 10% do valor total do contrato; Assinado por 1 pessoa:

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o

contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente

a Lei nº 9.784, de 1999.

13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em

favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data

do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do

infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem

como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada

pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo

necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização - PAR.

13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração

Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração

da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com

ou sem a participação de agente público.

13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo

Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 18 de junho de 2025

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL DENILSON DE CARVALHO

ALDA INAIA FREITAS PINTO

SECRETÁRIA DA SAÚDE

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO II ­ MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato

PARTES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,

portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida

Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor

DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e

CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,

1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede

na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada

seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,

pelo portador do CPF

N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA.

Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais

enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS

EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo

N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações

posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DA DOCUMENTAÇÃO

1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico

nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais

documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO OBJETO DENILSON DE CARVALHO

2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e

no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.

2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do

edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.

PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante Assinado por 1 pessoa:

prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO PREÇO REGISTRADO

3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata

de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:

@tabelaContrato

3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indire tas que venham a incidir sobre os

mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,

trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.

CLÁUSULA QUARTA ­ DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem

de compra.

CLÁUSULA QUINTA ­ DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO

5.1 - O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão

da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das

13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de

montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

5.2 - O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

5.3 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão

solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,

ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles

que forem devolvidos.

5.4 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem

como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão

aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.

5.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes

da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste

Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada,

às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. DENILSON DE CARVALHO

5.7 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução

do contrato.

5.8 - O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:

5.8.1 - houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;

5.8.2 - O produto não atender às especificações deste edital; Assinado por 1 pessoa:

5.8.3 - Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de

estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos

termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.

§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,

observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.

§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de

registro de preços.

§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o

prazo inicialmente estabelecido.

6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela

imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para

aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,

ainda, a empresa vencedora a:

7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do

contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com

o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos

administrativos.

7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,

mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.

7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da

empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.

§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações

do Pregão e da proposta.

§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio DENILSON DE CARVALHO

da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio

da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.

7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da

entrega.

7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins

aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. Assinado por 1 pessoa:

7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais

indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como

transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.

7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas

embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste

instrumento.

7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.

7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações

e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente

por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda

mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.

7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo

máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo

que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.

7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,

ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,

ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.

7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo

Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.

7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas

no Edital.

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;

8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para

atendimentos; DENILSON DE CARVALHO

8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;

8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;

8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.

CLÁUSULA NONA ­ DA FISCALIZAÇÃO Assinado por 1 pessoa:

9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo

Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,

de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,

notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.

9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da

Alegria e terá as seguintes atribuições:

a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito

entendimento pelos licitantes.

b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabel ecidas e da proposta,

principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.

c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.

d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)

fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.

e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perf eita compatibilidade entre o(s)

produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.

g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.

h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste

instrumento.

i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do

disposto neste instrumento.

j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.

k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa

discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.

l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o

direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo

julgados necessários.

CLÁUSULA DÉCIMA ­ DO PAGAMENTO

10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,

à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto

do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.

10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,

pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados

pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.

10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem

rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta

corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. DENILSON DE CARVALHO

10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,

o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não

acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com

multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa:

10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de

qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar

o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:

a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de

Santo Antônio da Alegria.

b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que

a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.

c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe

substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ DO REAJUSTAMENTO

11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ­DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO

12.1 trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.

É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,

nas seguintes sanções:

a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,

na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias

corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do

serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execuç ão imperfeita do objeto.

d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser

DENILSON DE CARVALHO

analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.

13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem

prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Assinado por 1 pessoa:

14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;

14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,

sem justificativa aceitável;

14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e

estiverem presentes razões de interesse público.

§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado

por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.

§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha

comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto

Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente

os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e

aos princípios gerais do direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ DO FORO

16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua

execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias

de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.

@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.

Prefeito Municipal

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@nomeRepresentanteFornecedor

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO III ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0132/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )

NÃO( )

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA

LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO R$ TOTAL R$

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS

OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,

AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. DENILSON DE CARVALHO

3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE

REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO

GRAU.

5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO Assinado por 1 pessoa:

SIMILAR.

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS

EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,

OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS

LICITANTES.

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 1742ED450D5C7BA6

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:15:34 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026

EDITAL Nº 087/2026

PROCESSO Nº 136/2026

MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE)

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.

DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H

DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:59H

DATA DA SESSÃO: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00H

DATA DE INCIO DA VISITA TÉCNICA: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H

DATA LIMITE PARA VISITA TÉCNICA: 28 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 16:00H Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

EMAIL PARA AGENDAR A VISITA: LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR

TELEFONE 016 3668 1233

REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº

088/2023, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, E PELA PORTARIA

171/2026.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS

DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO

MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

1 ­ PREÂMBULO

1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão

de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na

Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no

ANEXO I deste edital.

1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.Geovani Flávio dos Santos, Pregoeiro oficial, designados através da

portaria nº 159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°

123, 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas

condições estabelecidas pelo presente Edital.

1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio

da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de

Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado

oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da

data de sua publicação. DENILSON DE CARVALHO

1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou

revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem

como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.

1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não

visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.

1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 99.620,08 (noventa e nove mil seiscentos e vinte reais e oito centavos) Assinado por 1 pessoa:

1.7 O método de disputa será aberto, sendo a disputa pelo valor global, devendo a licitante vencedora após ser

declarada vencedora dos itens atualizar o valor de cada item que compõe o lote desta licitação.

2- OBJETO

2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA

ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO

ANTONIO DA ALEGRIA SP, Conforme especificações constantes, anexas a este edital.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

3.1 ­ Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos

mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.

3.2 ­ Não poderão participar do presente certame a empresa:

3.2.1 ­ Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da

sanção aplicada;

3.2.2 ­ Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;

3.2.3 ­ Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;

3.2.4 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

9.605/1998;

3.2.5 ­ Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;

3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;

3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no

certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco

importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.

3.2.7 ­ Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;

3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;

3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.

3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,

sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,

exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;

3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.

3.3 ­ Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado

em www.licitardigital.com.br.

3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se

sujeita às penalidades cabíveis.

4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar

esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido

diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise -

cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil

anterior à data da abertura do certame.

4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do

Certame.

4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante

que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em

que tal comunicação não terá efeito de recurso.

4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.

5 ­ DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DENILSON DE CARVALHO

5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança

(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da

Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).

5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação

efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa:

indevido do acesso.

5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a

responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações

inerentes ao pregão eletrônico.

5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"

OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei

Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,

inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências

do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos

apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para

atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas

normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta

vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das

obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego

menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16

(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos

do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante

ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da

Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº

123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de

preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas

em lei e neste Edital.

6 ­ DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do

licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da

Lei nº 14.133, de 2021. DENILSON DE CARVALHO

6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-

financeira e de qualificação técnica, constam neste edital.

6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de

habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de Assinado por 1 pessoa:

assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos

por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de

2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos

pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer

dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante

responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as

exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em

lei e em outras normas específicas.

6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas

compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de

ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação.

6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante

apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento

digital ou quando a lei expressamente o exigir.

6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e

mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à

correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da

habilitação.

6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no

prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.

6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões

constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos,

em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para

habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de

diligência, para:

6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde

que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. DENILSON DE CARVALHO

6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a

substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível

a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta

subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Assinado por 1 pessoa:

presente edital.

6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta

atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de

licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento.

7 ­ DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA

7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes

campos:

7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha

constante no Termo de Referência;

7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

demais elementos necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;

7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos,

metodologia de execução e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;

7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel

cumprimento do que foi ofertado;

7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do

objeto, tais como: mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção,

equipamentos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs

e quaisquer outros que incidam sobre a execução do evento;

7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade

do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou

qualquer outro pretexto;

7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;

7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e

Termo de Referência, prevalecerão estas últimas;

7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas

propostas parciais;

8 A ­ DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL

8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;

8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado,

onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por DENILSON DE CARVALHO

ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;

8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da

composição da diretoria em exercício;

8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e

ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o

exigir.

8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Assinado por 1 pessoa:

8.1.5.1 Para fins de comprovação da aptidão técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais

atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante,

acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Operacional, quando cabível, que comprovem a execução de

serviços compatíveis em características, complexidade e finalidade com o objeto da licitação. Serão aceitos

atestados que demonstrem a execução de objetos ou serviços similares ao licitado, ainda que não idênticos, desde

que evidenciem capacidade técnica suficiente para a execução do objeto contratado. Tal previsão justifica-se em

razão da singularidade do projeto de adequação do Matadouro Municipal, cujas características específicas

dificultam a existência de contratações idênticas no mercado. Assim, em observância aos princípios da isonomia,

da competitividade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº

14.133/2021, será admitida a comprovação da experiência por meio de atestados relativos à execução de serviços

de natureza semelhante, compatíveis em características, complexidade e porte, vedada apenas a aceitação de

atestados referentes a atividades manifestamente incompatíveis com o objeto desta contratação.

8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá

para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União

e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social ­ INSS, através de certidão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ­ RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda

Nacional ­ PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra

equivalente, na forma da Lei;

f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando

situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão

Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente

ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos

efeitos da CNDT;

8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:

8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.

9 ­ DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE

LANCES

9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário

e local indicados neste Edital.

9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em

conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não

apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.

9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real

por todos os participantes.

9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a

efeito na fase de aceitação.

9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase

de lances.

9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema DENILSON DE CARVALHO

eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.

9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.

9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as

regras estabelecidas no Edital.

9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por

ele ofertado e registrado pelo sistema.

9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes

apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.

9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada Assinado por 1 pessoa:

automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da

sessão pública.

9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá

sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances

intermediários.

9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á

automaticamente, não serão aceitos lances do mesmo valor.

9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro,

assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da

consecução do melhor preço.

9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados

pelo Pregoeiro.

9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado

primeiro.

9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor

lance registrado, vedada a identificação do licitante.

9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.

9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a

sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato

pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.

9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma

vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte

participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,

assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de

2006.

9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa

de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a

primeira colocada.

9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no

prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo

direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.

9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se

identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que

só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do

modo de disputa aberto e fechado.

9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60

da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão

preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de

obrigações previstos nesta Lei; DENILSON DE CARVALHO

9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente

de trabalho, conforme regulamento;

9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos

órgãos de controle.

9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade

da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão

ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;

9.28.5 - Empresas brasileiras; Assinado por 1 pessoa:

9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de

dezembro de 2009.

9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas

empatadas.

9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema

eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,

vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.

9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

9.32 ­ Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará

a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o

Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a

proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.

10 ­ DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital

e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos

que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.

10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das

contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184,

inciso V, sob pena de desclassificação.

10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo

fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade

das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.

10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,

no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de

funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.

10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,

formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.

10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as

características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras

informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se

for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema

eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.

10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,

e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da

proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que

compõem o lote.

10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para

a sua continuidade.

10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou

o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições

diversas das previstas neste Edital. DENILSON DE CARVALHO

10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar

com o licitante para que seja obtido preço melhor.

10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo

"chat".

11 ­ DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a Assinado por 1 pessoa:

contratação por lote único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à

realização completa da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência.

11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta,

o atendimento integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade

e desempenho definidos no edital e seus anexos.

11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de

lances, negociação e verificação da aceitabilidade da proposta.

11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de

habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de

proposta que atenda plenamente às condições do edital.

11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;

e, em caso de divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.

11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;

c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;

d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;

e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.

11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor

estimado da contratação.

11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos

praticados e ocorrências relevantes.

11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o

objeto adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.

11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua

capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação

vigente.

12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)

12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de

pregão eletrônico.

12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma

proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma

proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo

determinado pelo Pregoeiro.

12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que

o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.

12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a

indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);

13 - DO RECURSO DENILSON DE CARVALHO

13.1 ­ O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta

minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra

qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública

deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE Assinado por 1 pessoa:

VENCEDORA.

13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da

intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.

13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de

admissibilidade do recurso.

13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a

decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE

VENCEDORA.

13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo

próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a

apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.

13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

14 ­ DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja

interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.

14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

procedimento licitatório.

15 ­ DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar

o contrato que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo

Setor, sob pena de decair do direito à contratação.

15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a

homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.

15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções

estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de

convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,

independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]

15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica

o contrato para assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados

pela empresa.

16 ­ DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1 ­ O contrato terá vigência até 06 meses.

17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1 As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

18 ­ DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

18.1 - As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

19 ­ DA FISCALIZAÇÃO

19.1 As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

20. DO PAGAMENTO

20.1 - As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DENILSON DE CARVALHO

21.1 - As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES

21.4.1 -­ As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência. Assinado por 1 pessoa:

22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 06 meses.

23 ­ DO REAJUSTAMENTO

23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

24 ­ DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO

24.1 ­ As regras estão definidas no Anexo I ­ Termo de referência.

25 ­ DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO

25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº

14.133/2021, especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;

25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

contrato.

25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que

comprometa a execução, devidamente comprovado e aceito pela Administração.

26 ­ DISPOSIÇÕES GERAIS

26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.

26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes

remanescentes, observada a ordem de classificação.

26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências

destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente

fundamentada e sujeita à aprovação da Administração.

26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo

estabelecido caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em

lei. DENILSON DE CARVALHO

26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.

26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.

26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor

inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente. Assinado por 1 pessoa:

26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto,

devendo a CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.

26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e

mediante autorização expressa da Administração.

26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade,

mediante decisão devidamente fundamentada.

26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo

diligências quando necessário.

26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.

26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.

26.16 - Integram o presente Edital: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

a) Anexo I ­ Termo de Referência;

b) Anexo II ­ Minuta de Contrato.

c) Anexo III ­ Minuta de proposta

d) anexo IV ­ atestado de vistoria técnica.

26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da

plataforma de licitações.

26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.

26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.

26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do

vencimento.

26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser

exigidos esclarecimentos a qualquer tempo.

26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções

legais cabíveis.

26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de

fatos supervenientes que comprometam sua capacidade.

26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não

comprometam o interesse público.

26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.

26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município,

em horário de expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital. DENILSON DE CARVALHO

Santo Antônio da Alegria, 08 de julho de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa:

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES

1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E

FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO

FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:

Lote ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA

VALOR TOTAL

1 CARRETILHAS REFORMADAS Unidade 30

2 CORRENTÃO Unidade 04

PLATAFORMA PARA DISPANSA EM

AÇO INOX 304 MEDIDAS 1500X750

3 COM Unidade 01

LAVADOR DE MÃO E

ESTERILIZADOR DE FACA

4 LAVADOR DE BOTAS SIMPLES Unidade 1

MANUAL

MÃO DE OBRA COM ISNTALAÇÃO

DOS TRILHAMENTOS, GUINCHO

PARA TRANSPASSE, GUINCHO PARA

5 LEVANTAR OS BOVINOS, GUINCHO Unidade 1 R$ 99.620,08 (noventa e nove

01 PARA RETIRADA DE COURO, mil seiscentos e vinte reais e

INSTALAÇÃO DE DEGRAUS E oito centavos) DENILSON DE CARVALHO

ESCADA MARINHEIRO

6 AMORTECEDOR QUE LEVA A Unidade 1

CARCAÇA ATE A CAMARA

7 LUVA DE UNIAO Unidade 12

8 NIPLE Unidade 12

9 TRILHAMENTO PARA TRANSPASSE Unidade 4

MEDIDAS 3500 Assinado por 1 pessoa:

CALHA VISCERAS BRANCAS E

10 CALHA VICERAS VERMELHAS 2 Unidade 2

CALHAS DE 3 METROS

COMPRIMENTO

11 DEGRAUS PARA ESCADA Unidade 26

Lote ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA

VALOR TOTAL

12 PATASCA 01

13 BARRA DE TUBO 1 POLEGADA 06

14 CURVA 1 POLEGADA 35,20

2. JUSTIFICATIVA

A presente contratação se faz necessária para viabilizar a continuidade do processo de adequação das instalações

do Matadouro Municipal, com o objetivo de atender às exigências sanitárias, ambientais e operacionais vigentes.

A medida busca garantir melhores condições de trabalho, segurança alimentar, conformidade legal e eficiência na

prestação do serviço público relacionado ao abate e processamento de animais, promovendo a regularização do

espaço perante os órgãos de fiscalização competentes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

3.1. Somente serão aceitos os objetos entregues conforme descritivo do termo de referência, os objetos deverão

ser instalados no MATADOURO MUNICIPAL, localizado na rua Floriano Peixoto nº 1833, (-21.082271,-

47.1579298)

3.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de

compras, sob fiscalização de um servidor no ato de entrega.

TRANSPORTE DOS ITENS E INSTALAÇÃO

3.3. O prazo de entrega dos itens/serviços é de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, em conformidade com este Termo

de Referência e a emissão da Ordem de Compra pelo setor demandante OU assinatura do contrato, nesse prazo

está incluso prazo para entrega e instalação dos itens para seu pleno funcionamento.

O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em

veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,

tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.

3.4. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.

3.5 A contratada deverá instalar todos os itens dessa licitação e deverá deixar os itens em pleno funcionamento

para funcionalidade do matadouro municipal.

3.6 A instalação deve dar continuidade as instalações já feitas no matadouro municipal, de forma que todos os

maquinários funcionem em harmonia e possibilite o pleno funcionamento do matadouro municipal.

3.7 Diante da visita técnica obrigatória a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições após a visita

estando ciente de todas as condições prévias estabelecidas.

RECEBIMENTO:

3.5. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que

poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na

entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados

a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.

3.6. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos/serviços que estiverem de acordo com as especificações

exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização DENILSON DE CARVALHO

dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no

mercado.

3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos

resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das

responsabilidades assumidas.

3.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes

neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da

notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

3.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta Assinado por 1 pessoa:

execução do contrato.

3.10. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto quando:

3.10.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à

deterioração;

3.10.2. o produto não atender às especificações deste edital;

3.10.3. em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação

de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as

especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto

fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor

especialmente designado;

4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma

estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda

que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em

decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, ainda:

5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no

Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações

referentes a: marca, procedência e prazo de validade;

5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução

do contrato;

5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do

contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela

empregados;

5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os

motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

5.1.8. Implantar programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação

de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência

Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no

art. 93 da Lei nº 8.213/1991.

6. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA

6.1. Justificativa da obrigatoriedade DENILSON DE CARVALHO

A visita técnica é condição indispensável para participação no presente certame, tendo em vista que o Matadouro

Municipal apresenta particularidades construtivas, operacionais e sanitárias que podem não ser plenamente

identificadas por meio de documentos ou informações prestadas à distância. O conhecimento prévio, in loco, das

reais condições das instalações existentes incluindo dimensões, estado de conservação, pontos de interferência,

adequações necessárias e especificidades dos locais de instalação dos guinchos, degraus, calhas e demais itens é

essencial para a correta elaboração da proposta, aferição dos custos envolvidos e execução do contrato sem riscos

de desabastecimento de materiais, subdimensionamento de mão de obra ou necessidade de aditivos contratuais por

desconhecimento do objeto. Assinado por 1 pessoa:

NOTA: AOS FORNECEDORES QUE REALIZARAM VISITA TÉCNICA NO ÂMBITO DOS PREGÕES

ELETRÔNICOS Nº 033/2026 E Nº 054/2026, AMBOS DECLARADOS FRACASSADOS, SERÁ ACEITO

O RESPECTIVO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANTERIORMENTE EMITIDO, FICANDO

DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE NOVA VISITA, CONSIDERANDO QUE O OBJETO E AS

CONDIÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO PERMANECEM INALTERADOS EM RELAÇÃO AOS

PROCESSOS ANTERIORES. RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE

NOVA VISITA NÃO DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO E ANEXAÇÃO DO

RESPECTIVO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA NA PRESENTE LICITAÇÃO, PARA FINS DE

COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.

6.2. Obrigatoriedade e comprovação

6.2.1. A licitante deverá comprovar a realização da visita técnica por meio da apresentação de declaração de visita

técnica, emitida pelo setor de fiscalização do Município, assinada por servidor designado, atestando que os

responsáveis técnicos da empresa compareceram às instalações do Matadouro Municipal e tomaram ciência das

condições locais.

6.2.2. A visita deverá ser agendada junto ao setor competente com antecedência, mediante requisição formal da

licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

6.2.3. A visita técnica será realizada em data e horário a serem definidos pela Administração, devendo a licitante

indicar, no ato do agendamento, o nome do responsável técnico que a acompanhará.

6.2.4. A declaração de visita técnica deverá ser anexada à documentação de habilitação ou à proposta, conforme

especificado no edital, sob pena de inabilitação.

6.3. Efeitos da não realização da visita: A licitante que deixar de realizar a visita técnica e não apresentar a

respectiva declaração será desclassificada, presumindo-se, para todos os fins, que não detém conhecimento

suficiente das condições reais de execução do objeto, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento das

peculiaridades do local para justificar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, majoração de preços ou

alterações no cronograma de execução.

6.4. Das responsabilidades decorrentes do conhecimento obtido: A realização da visita técnica implica a total

ciência e aceitação, pela licitante, das condições existentes no Matadouro Municipal, eximindo a Administração

de qualquer responsabilidade por eventuais dificuldades ou custos adicionais decorrentes de fatos que, porventura,

não tenham sido por ela constatados durante a visita, salvo comprovada omissão dolosa da Administração quanto

a informações essenciais não acessíveis pela visita.

7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA E SUBCONTRATAÇÃO

7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam

observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam

mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a

anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

7.2 . Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1. O MUNICÍPIO, representado pelo servidor municipal responsável, efetuará a fiscalização do fornecimento a

qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à Contratada sempre que entender

conveniente informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como

comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom cumprimento do

presente termo;

8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Contratada de total

responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo;

8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega

dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que DENILSON DE CARVALHO

for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;

8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante

terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na

ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de

conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021;

8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a

execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os Assinado por 1 pessoa:

apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da

Administração;

8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,

Segunda Câmara);

8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a

qualidade da atividade a ser desenvolvida (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota

Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo

contratado, sempre após a realização da entrega;

9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar

a execução do objeto do contrato;

9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação

mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021;

9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade

imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.

Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não

acarretando qualquer ônus para a Contratante;

9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;

9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para

verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,

para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O

prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;

9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos

órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como

quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para

garantir o recebimento de seus créditos;

9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos

do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;

9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela

rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação;

9.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,

segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,

pela máxima autoridade da contratante;

9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

9.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,

não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o

pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao

tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma

forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data

do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; DENILSON DE CARVALHO

VP = Valor da parcela a ser paga.

10. DO REAJUSTE E SUPRESSOES OU ACRÉSCIMOS.

10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à

data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021;

10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste;

10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Assinado por 1 pessoa:

CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente

tão logo seja divulgado o índice definitivo. A CONTRATADA será obrigada a apresentar memória de cálculo

referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;

10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;

10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;

10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;

10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.

10.8 A contratada fica obrigada a aceitar supressões que se fizerem necessárias ao contrato no decorrer de sua

execução, obedecendo os limites impostos pela lei 14.133/2021

10.9 A contrata fica condicionada a aceitar possíveis acréscimos previstos na lei 14.133/20231.

11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL

11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11.2 O contrato terá vigência de até 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada

mediante a justificativa e interesse público, nos termos dos artigos pertinentes da lei 14.133/2021.

12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

12.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

12.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

12.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

12.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do

prazo de validade da proposta;

12.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

12.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

12.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

12.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

12.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

12.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos

significativos para a Contratante;

12.2.2. Multa de 10% do valor total do contrato;

12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará

o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e

subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;

12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou

recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o

caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;

12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar

da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;

12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o

Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419

do Código Civil; DENILSON DE CARVALHO

12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da

conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter

educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;

12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa

tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do

processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade

competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação

preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR; Assinado por 1 pessoa:

12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à

Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na

unidade administrativa;

12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos

para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo

cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;

12.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria.

Santo Antônio da Alegria, 08 de setembro de 2026.

GILSON ROBERTO DE AGUIAR

ENCARREGADO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO

(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)

PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso DENILSON DE CARVALHO

MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao

@objetoEdital

CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual

PARTES:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público Assinado por 1 pessoa:

interno, portador do CNPJ ­ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria

à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder

Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG

nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,

à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na

@enderecoBairroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor ­ Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade

de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor ­ @enderecoEstadoFornecedor, neste ato

representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do

CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante

denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato,

devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo

Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que

estipulam a seguir. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ DO OBJETO.

@objetoProcesso

PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito,

obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem

como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de

transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA ­ DO VALOR DO CONTRATO

2.1@tabelaContrato

2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a

totalidade dos serviços necessários à realização do evento.

2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.

2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser

necessárias durante sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as

partes.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

3.1 - O presente instrumento terá vigência de 6 (seis) meses, a contar do dia xxxxx até o dia xxxxx. Podendo ser

prorrogado nos moldes da lei 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO

4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à

CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e

atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos DENILSON DE CARVALHO

termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.

4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela

fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando

cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.

4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços

prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as Assinado por 1 pessoa:

condições pactuadas.

4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida

sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de

sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.

4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida

à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento

fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.

4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas

com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.

4.3 ­ O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas

de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e

enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme

enunciado:

a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

Santo Antônio da Alegria.

b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA

atenda à cláusula infringida.

c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a

prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.

d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução

deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.

e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações

estabelecidas neste instrumento.

4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do

Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo

com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que

venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.

4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:

ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS

NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para

o e-mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,

para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do DENILSON DE CARVALHO

vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Assinado por 1 pessoa:

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO

ECONÔMICO-FINANCEIRO

5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.

5.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS

CLÁUSULA SÉTIMA ­ DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-

se a empresa contratada a:

7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;

7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

desmontagem da estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no

Termo de Referência;

7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento,

segurança, apoio operacional e demais serviços correlatos;

7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco,

arena, geradores, sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;

7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo

transporte, montagem, operação e desmontagem;

7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o

contratado;

7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;

7.8. Manter todas as condições de habilitação;

7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;

7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da

Lei nº 14.133/2021.

8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais

disposições do Edital:

8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão

designada, podendo exigir correções e adequações que se fizerem necessárias; DENILSON DE CARVALHO

8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução

do objeto;

8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e

necessidades da Administração;

8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos

serviços;

8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na

execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Assinado por 1 pessoa:

8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;

8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de

descumprimento contratual;

8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA,

inclusive no que se refere às condições de habilitação e qualificação;

8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que

vinculados à execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da

CONTRATADA;

8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato

administrativo.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº

14.133/2021, especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:

9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;

9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;

9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;

9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;

9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.

9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES

10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das

informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia

defesa, nas seguintes sanções:

a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da

Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos

ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução

da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.

d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a

mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de

substituição/reposição.

d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar

o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.

e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;

f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;

10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras

ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos

155 a 163.

10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,

sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO

11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DENILSON DE CARVALHO

12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do

Edital do presente Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO

13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,

serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por

mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às Assinado por 1 pessoa:

quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas

testemunhas abaixo

@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual

PREFEITO MUNICIPAL

@nomeAutoridadeCompetente

Representante Legal do Fornecedor

@telefoneRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor

TESTEMUNHAS:

_______________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

NOME:

CPF:

_______________________________________

NOME:

CPF:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(CONTRATOS)

CONTRATANTE:

CONTRATADO:

CONTRATO Nº (DE ORIGEM):

OBJETO:

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão

sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá DENILSON DE CARVALHO

pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e

Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,

relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Assinado por 1 pessoa:

Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709,

de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do

Código de Processo Civil;

d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico

do "Cadastro Corporativo TCESP ­ CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024,

conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);

e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,

interpor recursos e o que mais couber.

LOCAL e DATA: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome:

Cargo:

CPF:

RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA

DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:

Nome:

Cargo:

CPF:

Assinatura:

RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:

Pelo contratante:

Nome:

Cargo:

CPF: DENILSON DE CARVALHO

Assinatura:

Pela contratada:

Nome:

Cargo:

CPF: Assinado por 1 pessoa:

Assinatura:

ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:

Assinatura: CPF: Cargo: Nome:

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

Assinatura: ___________________________ CPF: Cargo: Nome: GESTOR(ES) DO CONTRATO:

27 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

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ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE

MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO

MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP

1. DADOS DA EMPRESA

Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

CNPJ: _________________________________________________

Endereço: ______________________________________________

Telefone: ______________________________________________

E-mail: ________________________________________________

Responsável Legal: ______________________________________

2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)

LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

01 Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______ DENILSON DE CARVALHO

Serv. 01 ______ ______

Serv. 01 ______ ______

(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:

R$ __________________________ Assinado por 1 pessoa:

(__________________________________________________________________)

2. DECLARAÇÕES

Declaramos que:

a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;

b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;

c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;

d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;

e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;

f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.

4. VALIDADE DA PROPOSTA

60 (sessenta) dias.

5. DADOS BANCÁRIOS

Banco: __________________________

Agência: ________________________

Conta: _________________________

6. LOCAL E DATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

7. ASSINATURA

Nome do Representante Legal

CPF: ____________________________

Cargo: __________________________

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO IV- ATESTADO DE VISTORIA (OBRIGATÓRIO)

A Secretaria Municipal de vigilância sanitária de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal, declara

que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente constituído

o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________, realizou a visita técnica

no dia ___________, horário____________, a obra objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA

INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO

FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, em todas as áreas

internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da presente licitação. Atesto para os devidos

fins. __________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF

Assinatura do visitante

Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________

Assinatura do fiscal responsável pela prefeitura.

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 96F3E2EC01CB06FF

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 11:41:24 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

Adm. 2025

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO

HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO

INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-

CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DA

"CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÕES NA

QUEIMA DO ALHOS". CONTRATADA: 67.164.606 AMANDA ROSA FERREIRA,

CNPJ: 67.164.606/0001-33 COM VALOR DE R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVE-

CENTOS REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.

09 de setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 0093/2026.

Santo Antônio Da Alegria, 09 de setembro de 2026.

Ratificação, nos termos do que dispões a legislação vigente e em consonância com os pareceres técnicos e

jurídicos exarados nos autos, ratifico o aditamento a ATA nº 0179/2025, objeto: "LOCAÇÃO DE

APARELHO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO DOMICILIAR PARA ATENDER OS

PACIENTES CADASTRADOS NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE", firmado com a

empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA SERTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0012-71, para

prorrogação por 12 (doze) meses, com o valor total de R$ 101.029,20 (cento e um mil vinte e nove reais e

vinte).

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL