Publicações da edição 981 - 09/09/2026 e Ano IV
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE ALTERAÇÃO E REABERTURA DE PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026. EDITAL 049/2026.
PROCESSO Nº 101/2026. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026, ÀS 08H00MIN. DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA
PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO: 03/11/2026, ÀS 08H59MIN. DATA E HORÁRIO DE ABERTURA
DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026, ÀS 09H00MIN. SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO:
DISPUTA: FECHADO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. ALTERAÇÕES: O EDITAL SOFREU
ALTERAÇÕES NA NOTA TÉCNICA E DEMAIS ITENS .
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, 09 DE SETEMBRO DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
CONCORRÊNCIA Nº 0008/2026
EDITAL 049/2026
PROCESSO Nº 101/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 10/09/2026, às 08h00min
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO:
03/11/2026, às 08h59min
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 03/11/2026, às 09h00min
SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: www.licitardigital.com.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília/DF Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
MODO DE DISPUTA: fechado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: técnica e preço
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para a elaboração do Plano Municipal
de Saneamento Rural (PMSR) do Município de Santo Antônio da Alegria/SP, conforme especificações constantes do
Termo de Referência (Anexo I).
1.2. A contratação será realizada conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em
seus anexos.
1.3. A licitação será julgada por valor global, conforme o Termo de Referência (Anexo I) e a Planilha Orçamentária
(Anexo IV).
1.4. O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço, nos termos do art. 33, inciso III, combinado com os
arts. 36 e 37 da Lei nº 14.133/2021, em razão de o objeto consistir em serviço técnico especializado de natureza
predominantemente intelectual, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar integrante do Processo
Administrativo nº 101/2026, cuja íntegra permanece disponível para consulta no endereço eletrônico indicado no
preâmbulo e na sede da Prefeitura Municipal, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto
às especificações do objeto.
1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil, quatrocentos e oitenta e DENILSON DE CARVALHO
quatro reais e trinta e dois centavos), sendo R$ 150.838,91 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e
noventa e um centavos) provenientes do FEHIDRO e R$ 11.645,41 (onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e
quarenta e um centavos) de contrapartida municipal.
1.5.1. O valor estimado constitui preço máximo admitido, sendo desclassificada a proposta que o exceder, no valor global
ou em qualquer dos valores unitários da Planilha Orçamentária.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa:
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FONTE 021000264-FEHIDRO-PLANO SANEAMENTO RURAL
DESPESA 547 (R$: 150.838,91)
DESPESA 383 (R$: 11.645,41), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da Proposta Técnica, da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções DENILSON DE CARVALHO
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa:
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual
- MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
4.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital, em conformidade com a Súmula nº 50 do TCE-SP. (em conformidade com a súmula n º 50,
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei
nº 14.133, de 2021.
5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira
e de qualificação técnica constam neste edital.
5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação
serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. DENILSON DE CARVALHO
5.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos pela
Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer dúvida
ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
5.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências Assinado por 1 pessoa:
de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras
normas específicas.
5.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7. A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica
onde ocorrerá a licitação.
5.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando
a lei expressamente o exigir.
5.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-los
atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente de Contratação.
5.9.1. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
5.10. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.11. Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não será
permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem
a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a
todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital.
5.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda
ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
5.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de licitante
por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DENILSON DE CARVALHO
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, em conformidade com as especificações do Termo de Referência (Anexo
I).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, Assinado por 1 pessoa:
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados
mediante o preenchimento do modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados
para as ocorrências de fatos geradores.
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação
incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá
glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o
licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da
adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
6.8. Os serviços objeto desta licitação são de natureza técnica especializada e predominantemente intelectual,
remunerados por etapas e produtos entregáveis, não configurando cessão de mão de obra nem disponibilização de
trabalhadores em dedicação exclusiva, razão pela qual não incide a vedação do art. 17, inciso XII, da Lei
Complementar nº 123/2006, ficando assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o direito de
formular proposta com base no regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo I), assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como de disponibilizar a equipe técnica, os equipamentos e os softwares
necessários necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando
requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na proposta ajustada após a negociação, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos DENILSON DE CARVALHO
termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, admitidas as modalidades previstas no art. 96, § 1º, do mesmo diploma, a
saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária ou fiança emitida por
entidade habilitada pelo Banco Central do Brasil.
6.15. O comprovante de prestação da garantia de proposta deverá ser anexado juntamente com a proposta de preço, até
a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital para o envio das propostas.
6.16. A não apresentação do comprovante de prestação da garantia de proposta, na forma e no prazo previstos no item
Assinado por 1 pessoa:
6.15, implicará a desclassificação da proposta.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato
ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia.
6.17.1. A garantia será executada se o licitante não mantiver a proposta, deixar de assinar o contrato ou apresentar
documentação falsa.
7. DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA
7.1. A Proposta Técnica será apresentada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio e distinto
daquele destinado à proposta de preço, até a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital.
7.2. A Proposta Técnica será composta pelos seguintes documentos, apresentados em arquivo único, em formato
PDF, com índice e páginas numeradas:
(a) Plano de Trabalho, observado o limite de páginas previsto na Seção 8 deste Edital;
(b) atestados de capacidade técnica destinados à pontuação da experiência da empresa,
acompanhados das respectivas Certidões de Acervo Técnico;
(c) relação nominal da equipe técnica, com indicação da função de cada profissional e a
documentação comprobatória obrigatória prevista na Seção 8 deste Edital;
(d) declaração de que a licitante manterá os profissionais indicados durante toda a execução do
contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
7.3. Para a atribuição dos conceitos de avaliação do Plano de Trabalho previstos no item 8, a banca julgadora observará,
para cada quesito, os seguintes parâmetros:
a) no quesito "Conhecimento do problema e metodologia de trabalho", caracterização da área rural; método
de coleta de dados primários; fontes de dados secundários; diagnóstico dos quatro eixos; prognóstico de dez
anos; georreferenciamento e mapas; mobilização social; audiência pública; controle de qualidade; riscos e
medidas de mitigação;
b) no quesito "Alocação das equipes de trabalho", a indicação da equipe, responsável por cada Meta;
distribuição de horas por profissional; separação entre campo e escritório; compatibilidade com a Planilha;
compatibilidade com o Cronograma;
c) no quesito "Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do
contrato", relação nominal e função; organograma e subordinação; demonstração da compatibilidade das
horas;
d) no quesito "Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações", relatórios e periodicidade; atas e
registro de decisões; fluxo entre contratada, Fiscalização e GEL; tratamento das contribuições sociais.
73.1. Para cada quesito do Plano de Trabalho, a banca registrará individualmente, em checklist, os elementos mínimos
apresentados e não apresentados, com indicação da página da proposta. Será atribuído o conceito "Satisfatório" quando
100% dos elementos mínimos estiverem presentes; "Parcialmente satisfatório" quando estiverem presentes pelo menos
50%, mas menos de 100%; e "Insatisfatório" quando estiverem presentes menos de 50%, quando a resposta for
incompatível com o Termo de Referência ou quando não houver resposta. Os fatores clareza, concisão, consistência,
suficiência, justificação e coerência serão utilizados apenas para verificar o atendimento do conteúdo mínimo, não
constituindo critérios autônomos de pontuação. A pontuação decorrente de cada conceito será a prevista no item 8.
7.4. É vedada, sob pena de desclassificação, a inclusão de qualquer elemento que permita a identificação de preços ou
valores na Proposta Técnica.
7.5. As Propostas Técnicas e as propostas de preço permanecerão sigilosas no sistema eletrônico até a abertura da
sessão pública, sendo vedado ao Agente de Contratação e aos membros da banca julgadora o acesso prévio ao seu
conteúdo. DENILSON DE CARVALHO
7.6. O julgamento observará, obrigatoriamente, as seguintes fases sucessivas:
7.6.1.Primeira fase: abertura e julgamento das Propostas Técnicas, com atribuição das notas na forma da Seção 8,
lavratura de ata e divulgação do resultado no sistema eletrônico, com a respectiva motivação;
7.6.2.Segunda fase: decorrido o prazo para manifestação sobre o resultado da fase técnica, abertura das propostas
de preço exclusivamente das licitantes que não tenham sido desclassificadas na primeira fase, com apuração
da Nota de Preço e da Nota Final.
7.7. Não será admitida, após o encerramento do prazo de apresentação, a substituição, a complementação ou a inclusão Assinado por 1 pessoa:
de documentos destinados à pontuação técnica, ressalvada a diligência de que trata o art. 64 da Lei nº 14.133/2021,
restrita ao esclarecimento de documentos já apresentados.
7.8. Da banca julgadora. O julgamento da Proposta Técnica será realizado por banca composta por, no mínimo, 3 (três)
membros, designada por ato da autoridade competente publicado antes da abertura da sessão pública, integrada
por servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração Pública
ou por profissionais contratados em razão de conhecimento técnico específico, hipótese em que atuarão sob a
supervisão de agente público.
7.8.1.A banca lavrará ata individualizada por licitante, consignando, para cada quesito e para cada item de
pontuação, a nota atribuída e a motivação objetiva do enquadramento adotado.
7.8.2.Os membros da banca firmarão declaração de inexistência de conflito de interesses e de impedimento em
relação às licitantes participantes.
7.8.3.Da decisão da banca caberá manifestação da licitante, no prazo estabelecido pelo Agente de Contratação no
sistema, sem prejuízo do recurso previsto na Seção 12 deste Edital.
8. DA NOTA TÉCNICA
A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da
Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem)
pontos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
NT = NP + NL + NE + NFE
onde:
NT = Nota Técnica
NP = Nota do Plano de Trabalho
NL = Nota da Empresa Licitante
NE = Nota da Equipe Técnica
NFE = Nota da Formação em especialidade
*Será desclassificada a Proposta Técnica que obtiver Nota Técnica (NT) inferior a 70 (setenta) pontos. A
ausência de pontuação em subitem isolado não implicará desclassificação automática, sem prejuízo da nota
mínima global estabelecida neste item.
8.1. Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL
Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do
conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)
proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto
neste Edital.
Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados, contendo
no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela
empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do
contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.
Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade
técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.
A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo: DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA
MÁXIMO
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
8.1.1 Plano Municipal de 6 1 6
Saneamento Básico
(PMSB)
Atestado com Acervo
8.1.2 registrado no CREA de 6 1 6
Auditoria em Sistemas de
Saneamento Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
8.1.3 Plano de Gestão Integrada 5 1 5
de Resíduos Sólidos -
PGIRS
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
8.1.4 Assessoria Técnica 5 1 5
direcionada ao FEHIDRO
relativo aos trâmites de
contrato
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
8.1.5 Plano de Gestão Integrada 4 1 4
de Riscos Ambientais em
Sistemas de Saneamento -
PGIRAS
Atestado com Acervo
registrado no CREA de
8.1.6 Plano de Gestão Integrada 4 1 4
de Resíduos da
Construção Civil -
PGIRCC
TOTAL 30
*A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
8.2. Nota do Plano de Trabalho - NP
O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre: DENILSON DE CARVALHO
a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo pontuação:
10 (dez) pontos;
b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos pontuação: 05 (cinco) pontos;
c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato pontuação: 03
(três) pontos;
d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações pontuação: 02 (dois)
pontos.
Item Pontuação Assinado por 1 pessoa:
Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos
Alocação das equipes de trabalho 05 pontos
Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos
Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos
* A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.
As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos conceitos
abaixo definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue:
Satisfatório (100%): atendimento de 100% dos elementos mínimos correspondentes ao quesito, conforme o checklist
previsto no item 7.3;
Parcialmente satisfatório (50%): atendimento de pelo menos 50%, mas de menos de 100%, dos elementos mínimos
correspondentes ao quesito, conforme o item 7.3;
Insatisfatório (0 %): atendimento de menos de 50% dos elementos mínimos, ausência de resposta ou apresentação
incompatível com o Termo de Referência.
Os fatores clareza, concisão, consistência, suficiência, justificação e coerência serão considerados exclusivamente para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
verificar o atendimento dos elementos mínimos previstos no item 7.3, não constituindo critérios autônomos de pontuação
Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o conjunto das
respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.
8.3. Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica NE + NFE
A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados
em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação
da pontuação, conforme segue:
Documentação obrigatória para todos os profissionais:
· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de Prestação de Serviços; ou
- Comprovação de relação societária.
· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.
· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade
dos responsáveis técnicos, conforme abaixo:
8.3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
ITEM PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA/ PONTOS POR PONTUAÇÃO DENILSON DE CARVALHO
FUNÇÃO PROFISSIONAL MÁXIMA
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno/Coordenador 6 pontos 6 pontos
de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno/Engenheiro 4 pontos 4 pontos
8.3.1.1 Junior de Civil
Engenheiro Civil/ Engenheiro Pleno /Topógrafo 6 pontos 6 pontos
Engenheiro Cartografo
Assistente Social 1 ano/Assistente Social 2 pontos 2 pontos
Advogado 1 ano/Advogado 2 pontos 2 pontos Assinado por 1 pessoa:
*Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.
8.3.1.2. Para as funções técnicas de Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior e Topógrafo, serão admitidos os
profissionais expressamente relacionados na tabela e também profissionais de formação equivalente ou correlata,
registrados no respectivo conselho de classe, desde que comprovem possuir atribuição profissional legal para o exercício
da função indicada e para as atividades previstas no Termo de Referência. A equivalência será aferida mediante as
atribuições constantes do registro ou da certidão emitida pelo conselho profissional competente, vedada a aceitação com
base apenas na nomenclatura do curso.
8.3.1.3. É admitido o acúmulo de funções pelo mesmo profissional, na forma do item 20.2.2, desde que ele comprove
habilitação legal para todas as funções acumuladas e compatibilidade com a distribuição de horas. Nessa hipótese, a
pontuação será atribuída por função efetivamente preenchida, observados os limites da tabela, sem pontuação adicional
pelo simples fato de o mesmo profissional acumular atribuições.
8.3.2. Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica
PONTOS POR TOTAL
ITEM CRITÉRIOS TIPOS QUISITO MÁXIMO POR
QUESITO
Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total
A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6
especialidade da equipe técnica indicada na (stricto sensu) certificado pontos total
proposta será aferida mediante apresentação
do(s) respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s)
de conclusão de curso, emitido(s) por Instituição
de Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas
8.3.2.1 áreas de:
· Engenharia Civil;
· Engenharia de Agrimensura e Doutorado 10 pontos por Limitados a 20
Cartográfica; (stricto sensu) certificado pontos total
· Serviço Social;
· Direito.
· Outras especializações diretamente
relacionadas às funções previstas para a
equipe técnica, desde que compatíveis
com o objeto da contratação.
* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima
discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
8.3.3. Para fins de pontuação prevista neste item 8.3.2., poderão ser considerados profissionais integrantes do quadro
técnico da licitante, ainda que não sejam os mesmos profissionais indicados no item 8.3.1., desde que possuam formação
compatível com as áreas e especialidades previstas neste edital e seja devidamente comprovado o vínculo com a licitante,
mediante documentação hábil.
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM 8.3 -- EQUIPE TÉCNICA E FORMAÇÃO EM ESPECIALIDADE
A soma dos dois critérios, composição da equipe técnica (NE) e formação em especialidade (NFE), poderá alcançar a
pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.
8.4. Nota de Preço NPr: A Nota de Preço será calculada pela fórmula NPr = 100 × (Pmenor/Pproposta), em que Pmenor DENILSON DE CARVALHO
corresponde ao menor preço global válido entre as licitantes classificadas tecnicamente e Pproposta corresponde ao preço
global da licitante avaliada.
8.5. Nota Final NF: A Nota Final será calculada pela fórmula NF = (NT × 0,70) + (NPr × 0,30), considerando-se peso de
70% para a Nota Técnica e de 30% para a Nota de Preço. Será classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a
maior Nota Final, observados os critérios de desempate do item 9.15.
9. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS Assinado por 1 pessoa:
9.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
9.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I), conforme art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
9.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
9.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
9.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
9.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
9.5. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta técnica e uma
única proposta de preço, ambas fechadas, não se admitindo a apresentação de lances. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
9.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação informará no sistema o prazo para a atribuição das notas
técnicas pela banca julgadora, a data e o horário previstos para a abertura das propostas de preço das licitantes
classificadas na fase técnica, bem como a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado do
julgamento.
9.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o
Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes,
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538/2015.
9.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
9.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo DENILSON DE CARVALHO
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
9.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o Assinado por 1 pessoa:
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
9.14. A ordem de apresentação das propostas pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de
maneira que só poderá haver empate entre propostas que apresentem Nota Final idêntica.
9.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem:
9.15.1. Maior Nota Técnica (NT), apurada na forma da Seção 8 deste Edital em ato contínuo à classificação;
9.15.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
9.15.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
9.15.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
9.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
9.16.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
9.16.2. Empresas brasileiras;
9.16.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
9.16.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
9.17. Encerrado o julgamento e apurada a ponderação das notas de técnica e de preço, o Agente de Contratação
encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar segundo a Nota Final
apurada, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas
neste Edital.
9.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a
proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.17.3. A negociação não poderá acarretar alteração da Proposta Técnica nem da Nota Técnica atribuída,
restringindo-se exclusivamente ao preço ofertado.
9.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação da proposta e de verificação da
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro
lugar segundo a Nota Final apurada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo
estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos.
10.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
10.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
10.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas DENILSON DE CARVALHO
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
10.5. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de Assinado por 1 pessoa:
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
10.8. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
10.8.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade;
10.8.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a
Administração Pública;
10.8.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
Plenário);
10.8.4. rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique,
claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da
não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015
Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
10.8.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre
o Lucro Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
10.8.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
10.9. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
10.10. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens
serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
10.11. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
10.12. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das
categorias envolvidas na contratação.
10.13. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do
preço.
10.13.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
10.13.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de DENILSON DE CARVALHO
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
10.13.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
10.14. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10.15. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao Assinado por 1 pessoa:
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.16. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
10.16.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação.
10.17. Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada, o Agente de examinará a proposta
subsequente, na ordem de classificação apurada pela Nota Final, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.18. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
10.19.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
10.20.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
licitante, observado o disposto neste Edital.
11.DA HABILITAÇÃO
11.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
11.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
11.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
11.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
11.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros. DENILSON DE CARVALHO
11.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
11.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
11.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR Assinado por 1 pessoa:
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
11.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
11.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s).
11.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
11.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
11.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
legalmente permitidos.
11.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
11.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir,
para fins de habilitação:
11.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo
da Junta Comercial da respectiva sede;
11.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
11.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
11.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde
tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
11.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas DENILSON DE CARVALHO
do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
11.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
11.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização; Assinado por 1 pessoa:
11.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação
respectiva;
11.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
11.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), conforme o caso;
11.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de
02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
11.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
11.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
11.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal,
mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
11.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
11.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
11.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu
Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras
estabelecidos neste edital.
11.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do art. 69,
inciso I, da Lei nº 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
11.11.3.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada
como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício
financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538/2015);
11.11.3.2. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
11.11.3.3. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
11.11.3.4. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última
auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as
penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
11.11.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da
aplicação das fórmulas: DENILSON DE CARVALHO
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante Assinado por 1 pessoa:
LC = Passivo Circulante
11.11.5. As licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
admitida a atualização por índices oficiais, não se exigindo, nesta hipótese, a comprovação dos índices contábeis
de que trata o item 11.11.4.
11.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida
de quem o subscreveu.
Parcela de Maior Relevância: elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico ou de Plano Municipal de
Saneamento Rural, comprovada mediante atestado de capacidade técnica acompanhado da respectiva Certidão de
Acervo Técnico emitida pelo CREA ou pelo CAU.
11.12.1.1. Para a comprovação da parcela de maior relevância, será admitido o somatório de atestados, vedada
a exigência de quantitativos mínimos ou de prazos máximos de emissão.
11.12.1.2. O atestado apresentado para a comprovação da qualificação técnica de que trata este item poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
ser aproveitado para a pontuação da experiência da empresa licitante somente quando seu conteúdo comprovar
expressamente uma ou mais das experiências previstas nos subitens 8.1.1 a 8.1.6, observados os requisitos, a
quantidade máxima e a pontuação de cada subitem, vedada a contagem em duplicidade do mesmo atestado
dentro de um mesmo subitem.
11.12.1.3. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função
desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,
nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando
aplicável.
11.12.1.4. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou da(s)
certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de início
e término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica
contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de
registro no Conselho de Classe competente.
DEMAIS CONDIÇÕES:
11.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas
as demais exigências do edital.
11.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
11.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de
pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista,
a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a
regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida
pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
11.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do
licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes,
na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte DENILSON DE CARVALHO
ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo
para regularização.
11.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de Contratação
suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos
documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
11.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá Assinado por 1 pessoa:
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006,
seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
11.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
12.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
12.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
12.1.2. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital;
12.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
12.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
12.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta notadamente a metodologia proposta, a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
composição da equipe técnica e os prazos por etapa, vinculam a Contratada.
12.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
12.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
12.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
12.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
12.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
13. DOS RECURSOS.
13.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,
a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
13.1.1. Do resultado do julgamento das Propostas Técnicas caberá manifestação, antes da abertura das propostas
de preço.
13.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
13.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. DENILSON DE CARVALHO
13.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
14.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão Assinado por 1 pessoa:
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
14.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada segundo a Nota Final ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da fase de apresentação das
propostas.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
14.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
15. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
15.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e
homologará a licitação.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
16.1. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial
do contrato, nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a saber: caução em dinheiro ou em
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
16.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
admitida a substituição da modalidade a qualquer tempo, mediante requerimento da Contratada e anuência da
Contratante.
16.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Administração
a promover a extinção do contrato por descumprimento de cláusula contratual, observado o
contraditório.
16.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de
acordo com o termino do termo aditivo.
17. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
17.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
17.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
17.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio DENILSON DE CARVALHO
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
17.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
17.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no
reconhecimento de que:
17.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133/2021;
17.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; Assinado por 1 pessoa:
17.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
17.4. O prazo de execução é de 6 (seis) meses e o de vigência é de 12 (doze) meses, contados da Ordem de Serviço.
17.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos
do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
17.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
17.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
17.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou
se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções
das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
18. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
18.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta
cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o
prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.
18.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para
apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE, ocorrida no período.
18.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte:
R = V × (I I) / I
Onde:
- R: valor do reajuste a ser concedido;
- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser
paga;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do
orçamento que serviu de base à proposta.
18.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 18.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser
publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos
critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.
18.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,
desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.
18.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à DENILSON DE CARVALHO
CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da
data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o
pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
18.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não
alcançando pagamentos já efetuados.
18.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o Assinado por 1 pessoa:
período do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.
18.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação
retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.
18.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do
equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível.
19. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos
discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos
neste instrumento.
19.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela
CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como
proceder ao recebimento provisório e definitivo dos produtos.
19.3. Todos os produtos deverão ser entregues em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, em conformidade
com a Lei Federal nº 14.129/2021 e o Decreto nº 10.278/2020, por meio de link de acesso a pasta compartilhada em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
serviço de armazenamento em nuvem, com os arquivos assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil, observados os
formatos previstos no item 10 do Termo de Referência (Anexo I).
19.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:
- a) Textos: extensão (.doc);
- b) Planilhas: extensão (.xls);
- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);
- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw).
19.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a
necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4,
de acordo com a NBR 13.142.
19.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:
19.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega dos produtos,
mediante verificação da integridade das vias impressa e digitais e da conformidade formal da documentação,
emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para análise técnica.
19.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento
provisório, após a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das
especificações do Termo de Referência e das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal,
podendo resultar em:
- a) aceitação integral do produto;
- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de
prazo determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
19.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:
19.7.1. Para o Plano de Trabalho e Plano de Mobilização Social (Meta 1):
- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total de 06 (seis) meses; DENILSON DE CARVALHO
- Clareza na definição da metodologia de levantamento de dados, diagnóstico participativo e proposição de
soluções;
- Descrição das estratégias de mobilização social, incluindo formatos de reuniões, audiências públicas e canais
de comunicação com a população rural;
- Composição da equipe técnica com as respectivas formações, responsabilidades e atribuições, conforme
exigido no Termo de Referência.
19.7.2. Para o 1º Relatório de Atividades Levantamento de Dados, Diagnóstico e Prognóstico (Metas 2 a
5):
- Comprovação da realização de visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais Assinado por 1 pessoa:
unidades habitacionais em raio de até 200 metros, com registros fotográficos georreferenciados e aplicação de
questionários;
- Entrega do levantamento de dados primários e secundários sobre aspectos físicos, demográficos,
socioeconômicos, ambientais e sanitários da área rural do município, conforme subitens 9.2.2, 9.2.3 e 9.2.4 do
Termo de Referência;
- Elaboração de mapas temáticos (área rural/urbana, hidrografia, uso do solo, localização das habitações,
estradas rurais, cemitérios, etc.) em escala adequada, com coordenadas georreferenciadas obtidas por GPS de
alta precisão;
- Diagnóstico detalhado dos quatro eixos do saneamento rural (abastecimento de água, esgotamento sanitário,
resíduos sólidos e drenagem pluvial) para cada comunidade, incluindo descrição das infraestruturas, tecnologias,
operação, gestão, registros fotográficos e pesquisas de opinião com duas pessoas referenciais por localidade;
- Prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, geração de esgoto, produção de
resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, bem como propostas de soluções técnicas e modelos de
gestão, incluindo cronograma físico-financeiro;
- Apresentação do Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade,
padrões de qualidade e recursos necessários;
- Adequação às normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997, NBR 13.142 e demais legislações citadas no
Termo de Referência (Leis nº 11.445/2007, 14.026/2020, 12.305/2010, 9.433/1997, etc.)
19.7.3. Para o Relatório Final (Metas 6 e 7):
- Comprovação da realização de Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, com
divulgação prévia, lista de presença, ata e registros fotográficos; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
- Consolidação de todos os produtos desenvolvidos (Plano de Trabalho, Relatório de Atividades, mapas,
diagnósticos, prognósticos, plano de monitoramento) com a incorporação dos apontamentos e contribuições da
Audiência Pública;
- Versão final do Plano Municipal de Saneamento Rural, estruturada conforme as etapas previstas no Termo de
Referência, apta a ser encaminhada à Câmara Municipal para transformação em lei.
19.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações
coletadas e pela compatibilidade das propostas com as condições reais das áreas rurais e isoladas, responsabilizando-
se civil e profissionalmente por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade, a
segurança ou a eficácia do planejamento.
19.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide
nem diminui a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.
19.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente
justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a
legislação aplicável.
19.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos
comprobatórios das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos,
questionários preenchidos, laudos de campo e demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.
19.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações
poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
20. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
20.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):
20.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando DENILSON DE CARVALHO
como interlocutor entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);
20.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas,
planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Plano
Municipal de Saneamento Rural, em especial acervos sobre a área rural, cadastros de poços, levantamentos do
PSF, dados do IBGE, Planos Diretores, Planos de Bacia, entre outros;
20.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com as comunidades rurais e proprietários rurais das
áreas selecionadas, auxiliando na mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das informações de
campo; Assinado por 1 pessoa:
20.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela
CONTRATADA, manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos
estabelecidos;
20.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para
acompanhamento das atividades de campo, quando necessário;
20.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões comunitárias, oficinas de
mobilização social e Audiência Pública, conforme previsto no Plano de Mobilização Social (Meta 1);
20.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os
valores estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de
entrega e aprovação dos produtos;
20.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da
contrapartida municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as
normas e os procedimentos operacionais do Fundo;
20.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro
(FEHIDRO/CBH-PARDO), incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas
estabelecidos;
20.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela,
o Relatório Final explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme
declaração de compromisso firmada no Termo de Referência;
20.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados
para o correto desempenho das atividades contratadas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
20.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº
11.445/2007 (e suas alterações), a Lei Federal nº 14.026/2020, a Lei Federal nº 12.305/2010, a Lei Federal nº
9.433/1997, e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.
20.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de
Referência e na legislação aplicável:
20.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas
técnicas pertinentes e as orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão
dos serviços no prazo de 06 (seis) meses;
20.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de
qualificação estabelecidas no Termo de Referência e com o dimensionamento de horas da Planilha
Orçamentária (Anexo IV), composta minimamente por Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior Civil,
Assistente Social, Advogado e Auxiliar de Escritório, admitido o acúmulo de funções por profissional
legalmente habilitado, e observado que as atividades de geoprocessamento e mapeamento poderão ser
executadas por profissional integrante da equipe, desde que legalmente habilitado, com as horas
correspondentes computadas nos itens da Planilha Orçamentária relativos ao Coordenador de Projetos e ao
Engenheiro Júnior Civil;
20.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que
não atenda às necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;
20.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do
empreendimento, após a emissão da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual
(até 15 dias);
20.2.5. Elaborar o Plano de Mobilização Social, com ações para sensibilização da sociedade, formatos de
divulgação, eventos abertos à comunidade (debates, seminários, audiências públicas) e planejamento de
Conferência Municipal, se couber;
20.2.6. Realizar levantamento de dados primários e secundários sobre a área rural do município, incluindo
consultas a órgãos públicos (IBGE, INCRA, CDRS, Comitês de Bacia, Secretarias Estaduais e Municipais),
bases como CAR, LUPA, cadastros de poços, e sistemas como SNIS, SISÁGUA, PLAN SAB, PNSR;
20.2.7. Elaborar mapas com delimitação da área rural e urbana, uso e ocupação do solo, hidrografia,
localização de habitações, estradas rurais, cemitérios e demais elementos exigidos, utilizando softwares DENILSON DE CARVALHO
gratuitos (QGIS, Google Earth) e georreferenciamento por GPS de alta precisão;
20.2.8. Realizar visitas de campo em todas as localidades rurais e/ou isoladas com cinco ou mais unidades
habitacionais em raio de até 200 metros, coletando informações sobre tipologias de saneamento (água, esgoto,
resíduos, drenagem), gestão, registros fotográficos e aplicando pesquisas de opinião com duas pessoas
referenciais por comunidade;
20.2.9. Elaborar diagnóstico detalhado para cada eixo do saneamento rural, conforme subitens 9.4.1 a 9.4.4
do Termo de Referência, incluindo descrição de infraestruturas, operação, manutenção, gestão financeira,
subsídios, áreas de risco e soluções alternativas individuais ou coletivas; Assinado por 1 pessoa:
20.2.10. Elaborar prognóstico para horizonte de 10 anos, com estimativas de demanda de água, vazão de
esgotos, produção de resíduos sólidos e diretrizes para drenagem pluvial, incluindo memórias de cálculo,
layouts esquemáticos e propostas de programas, projetos e ações com cronograma físico-financeiro;
20.2.11. Propor modelos de gestão de saneamento rural, envolvendo entidades comunitárias, arranjos
institucionais, padrões de tecnologia, assistência técnica, subsídios, custos operacionais e critérios de
priorização de atendimento (densidade populacional, riscos sanitários, sustentabilidade);
20.2.12. Elaborar o Plano de Monitoramento (Meta 5), com indicadores de eficiência, eficácia e efetividade,
padrões de qualidade, recursos humanos e materiais, mecanismos de divulgação e representação da sociedade
para acompanhamento;
20.2.13. Realizar Audiência Pública para apresentação da versão preliminar do PMSR, promovendo debate
com a população e coletando contribuições, com comprovação por listas de presença, ata e material de
divulgação;
20.2.14. Entregar o Relatório Final consolidado, incorporando os ajustes da Audiência Pública, com todos
os produtos previstos no Termo de Referência (mapas, diagnósticos, prognósticos, planos de ação, plano de
monitoramento, etc.);
20.2.15. Entregar todos os produtos em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, conforme Lei Federal
nº 14.129/2021 e Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive),
com documentos assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil), nos formatos especificados no Termo de
Referência;
20.2.16. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
planilhas em .xls, desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;
20.2.17. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme
necessidade, sendo que nos formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR
13.142;
20.2.18. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e
securitários decorrentes da execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas
necessárias à realização dos serviços, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica,
cujos custos deverão estar contemplados na composição do preço ofertado;
20.2.19. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual,
não os utilizando para fins diversos daqueles previstos no contrato;
20.2.20. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº
14.026/2020, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Federal nº 9.433/1997, Lei Federal nº 6.938/1981, Lei Federal
nº 6.171/1988, Lei Federal nº 6.225/1975, bem como as normas ABNT NBR 7229/1993, NBR 13969/1997,
NBR 13.142 e demais normas técnicas aplicáveis ao saneamento rural;
20.2.21. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização
referentes à execução dos serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;
20.2.22. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado,
disponibilizando os profissionais necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;
20.2.23. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;
20.2.24. Utilizar equipamentos e softwares compatíveis com as exigências metodológicas do Termo de
Referência, incluindo receptor de sinal de satélite com precisão adequada ao mapeamento exigido, software de
geoprocessamento, admitidas soluções gratuitas ou de código aberto, tais como QGIS e Google Earth,
conforme previsto no Termo de Referência, software de desenho técnico capaz de gerar e editar arquivos na
extensão DWG e planilhas eletrônicas;
20.2.25. Garantir a participação social efetiva, promovendo reuniões comunitárias, oficinas e entrevistas com
agentes de saúde, educadores, lideranças locais, e articulando com o Conselho Municipal de Saneamento e
demais atores;
20.2.26. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE todos os comprovantes das atividades realizadas, incluindo
listas de presença, atas, registros fotográficos, questionários preenchidos e relatórios de campo. DENILSON DE CARVALHO
21. DO PAGAMENTO
21.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os
valores, as condições e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e
a aceitação definitiva dos produtos discriminados no Termo de Referência.
21.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos, Assinado por 1 pessoa:
por meio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da contrapartida municipal,
distribuídos conforme o seguinte:
- a) Valor FEHIDRO: R$ 150.838,91 (cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e um centavos);
- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 11.645,41 (onze mil seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um
centavos);
- c) Valor Global: R$ 162.484,32 (cento e sessenta e dois mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois
centavos);
21.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula
de recebimento do objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da
CONTRATANTE;
- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Certidão de Regularidade
do FGTS CRF);
- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT);
- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na
execução do contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.
21.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
documentação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.
21.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será
suspenso e a CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da regularização.
21.6. Valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 11.645,41, será pago exclusivamente
com recursos próprios do Município de Santo Antônio da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica,
observado o cronograma de desembolso previsto.
21.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à
CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por
eventuais atrasos ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.
21.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será
efetuada pela CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores
retidos.
21.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante
justificativa técnica que demonstre a vantajosidade para a Administração.
21.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à apresentação do Relatório Final previsto na declaração
de compromisso do Termo de Referência, a ser inserido no Sistema SIGAM/FEHIDRO, contendo o histórico da
execução e os principais resultados produzidos, incluindo os anexos gráficos e fotográficos.
21.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso
no pagamento que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/2021, ressalvada a ocorrência de fato grave que justifique a exceção.
22. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS. DENILSON DE CARVALHO
22.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
22.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
22.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
22.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
22.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro Assinado por 1 pessoa:
do prazo de validade da proposta;
22.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
22.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
22.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
22.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
22.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
22.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
22.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
22.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
22.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
22.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
previstas no ITEM 22.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
22.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
22.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem
com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o
processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou
sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do
contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício
do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
23.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
23.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3 DENILSON DE CARVALHO
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando
se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
23.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente Assinado por 1 pessoa:
de Contratação, nos autos do processo de licitação.
23.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
23.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
23.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
24.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.11. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as de seus anexos ou demais peças que compõem DENILSON DE CARVALHO
o processo, prevalecerão as deste Edital.
24.11.1. A Especificação da Nota Técnica (Anexo VI) reproduz integralmente os critérios de pontuação
estabelecidos na Seção 8 deste Edital, devendo ambos os documentos ser lidos de forma harmônica
quanto à nota mínima, ao efeito da nota nula em quesito isolado, à matriz de pontuação da experiência da
empresa, ao limite de páginas do Plano de Trabalho, às áreas de formação e aos limites da Nota da Equipe
Técnica e da Nota de Formação em Especialidade. O Anexo VI possui caráter exclusivamente
compilatório e reproduz a Seção 8 sem inovação de conteúdo. Qualquer alteração futura dos critérios de
julgamento deverá ser realizada simultaneamente nos dois dispositivos, com republicação do Edital
Assinado por 1 pessoa:
quando afetar a formulação das propostas
24.11.2. Constatada eventual divergência material entre a Seção 8 deste Edital e o Anexo VI, o certame será
suspenso para retificação e republicação, vedado o prosseguimento com fundamento na regra de
prevalência do item 24.11.
24.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
24.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto
no art. 149 da Lei nº 14.133/2021.
24.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
24.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário
das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
24.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO
ANEXO VI ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
Santo Antônio da Alegria, 09 de setembro de 2026.
_______________________________________________
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO AVULSO. ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0008/2026
EDITAL Nº 049/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 101/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
R$ R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA
EQUIPE TÉCNICA.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 O PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I DESTE EDITAL, A CONTAR DO RECEBIMENTO, PELA CONTRATADA,
DA ORDEM DE SERVIÇO, OBSERVADOS OS PRAZOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO TERMO DE
REFERÊNCIA E NO EDITAL.
LOCAL E DATA
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO DENILSON DE CARVALHO
PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III- MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando
informações fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma
correta, principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail
será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da
plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número
1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na
@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em
vista o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo
de Referência, anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e
Execução: 6 meses. Vigência: 12 meses, contados da Ordem de Serviço, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. DENILSON DE CARVALHO
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária
abaixo discriminada do orçamento vigente:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à contratada o valor relativo às obras e serviços efetivamente realizados, medidos e aprovados Assinado por 1 pessoa:
periodicamente. O pagamento será feito conforme determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por
meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido
previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis.
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços
será de 15 dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO
8.1 A Contratada apresentará, no prazo um mês, prorrogável por igual período, a critério do Contratante, contado da assinatura do
contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-
garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato, com validade durante a
execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação. Em casos
de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional equivalente à diferença entre este
último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei Federal nº 14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade
de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do
pagamento das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 No prazo por definição do setor de engenharia e obras e/ou convênio, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação
comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização,
através da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise
e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo
encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da
CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas
atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do
Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as
seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado
pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no memorial
descritivo e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no
instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em
que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que
impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado
empregado. DENILSON DE CARVALHO
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações
(os documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso
de empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos Assinado por 1 pessoa:
serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução
dos serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do
contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos
seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,
cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e
de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando
exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual
das obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção.
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e
para com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias. DENILSON DE CARVALHO
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos
serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica
em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Assinado por 1 pessoa:
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as
providências cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a
avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser
aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais
adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas
dependências, ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da
Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do memorial descritivo e de sua proposta, com a alocação dos empregados
necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua
proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de DENILSON DE CARVALHO
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada
a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos
sofridos;
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante; Assinado por 1 pessoa:
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária
de titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços,
de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do
custo para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto utilizará instrumento para aferição e medição dos serviços, devendo haver o
redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Memorial
Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma. DENILSON DE CARVALHO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; Assinado por 1 pessoa:
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de
validade da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar;
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do
recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator,
as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano
causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para
ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização -
PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou
sem a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do órgão ou entidade pública. DENILSON DE CARVALHO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.2 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as
consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Memorial Descritivo,
anexo ao Edital;
14.1.3 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Assinado por 1 pessoa:
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA
o direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei
nº 14.133/2021.
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos
previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o
previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que
não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria DENILSON DE CARVALHO
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
Assinado por 1 pessoa:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo
trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a
partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br DENILSON DE CARVALHO
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO Assinado por 1 pessoa:
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________
Advogado:
() Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à
disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos DENILSON DE CARVALHO
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem Assinado por 1 pessoa:
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS - RESPONSÁVEL:
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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ANEXO AVULSO. ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
ANEXO AVULSO. ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
ANEXO AVULSO. ANEXO VI ESPECIFICAÇÃO DA NOTA TÉCNICA
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/F64AB00645B3C855 e informe o código F64AB00645B3C855
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F64AB00645B3C855
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:44:20 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
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TERMO DE REFERÊNCIA
PARA
PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO
RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO
ANTONIO DA ALEGRIA
CBH-PARDO
FEHIDRO 2025
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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
1. INTRODUÇÃO
O planejamento para o saneamento rural de um município necessita de uma
caracterização de toda a área rural da localidade (aspectos físicos, demográficos,
hidrográficos, ambientais, sanitários etc.) e de uma contextualização das soluções que,
atualmente, são adotadas nessas áreas para o abastecimento de água, coleta e disposição
final de esgotos domésticos, resíduos sólidos e drenagem pluvial.
A elaboração do PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL DE
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA deve seguir as diretrizes nacionais para o
saneamento básico estabelecidas na Lei Federal nº 11.445 de 05/01/2007, que entre as
diretrizes destaca-se no art. 48, "VII - garantia de meios adequados para o atendimento
da população rural, por meio da utilização de soluções compatíveis com suas
características econômicas e sociais peculiares" e entre seus objetivo no art. 49, "IV -
proporcionar condições adequadas de salubridade ambiental às populações rurais e às
pequenas comunidades".
Dessa forma o Plano Municipal de Saneamento Rural tem como objetivos:
a) Detectar a necessidade de ampliação e melhoria dos sistemas rurais
existentes de abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição
final dos resíduos e drenagem pluvial;
b) Analisar a necessidade de implantação de novos sistemas;
c) Garantir a sustentabilidade de todos os serviços e a permanente
participação da população local.
Após a sensibilização e negociação com as populações envolvidas, as soluções
escolhidas deverão ser transformadas em projetos técnicos preliminares para uma
avaliação segura de seus custos de implantação, operação e manutenção.
Dessa forma, segundo o Manual de Procedimento Operacionais do Fundo
Estadual de Recursos Hídricos, uma das atividades passíveis de serem financiadas pelo
Fundo Estadual de Recursos Hídricos são estudos e projetos com bases técnicas em
recursos hídricos, PDC 1. Bases Técnicas em Recursos Hídricos - SubPDC 1.2:
Planejamento e gestão de recursos hídricos.
Em função destas premissas, elaborou-se esta proposta para Plano Municipal de
Saneamento Rural de Santo Antônio da Alegria, com duração de 06 meses.
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1.1. PÚBLICO ALVO
O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da
Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo
Censo do IBGE 2022.
1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO
PBH PARA O EMPREENDIMENTO
O empreendimento se enquadra no PDC 1, que aborda as Bases Técnicas em
Recursos Hídricos, especificamente no Sub-PDC 1.2, que trata do Planejamento e Gestão
de Recursos Hídricos. De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 341, de
28/03/2024, este projeto é passível de financiamento para elaboração do plano
mencionado.
Tipologia: T.1.2.19 - Plano de Saneamento Básico, Abastecimento de Água,
Esgotamento Sanitário, Drenagem ou Gestão de Resíduos Sólidos.
Figura 1 Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.
Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 350, de 19 de dezembro de 2024.
2. JUSTIFICATIVA
A finalidade deste trabalho é oferecer subsídios técnicos embasados em critérios
qualitativos e quantitativos sobre o meio físico, com objetivo de possibilitar a Prefeitura
a prestação de serviços básicos de fundamental importância para a saúde da população no
meio rural, a fim de garantir a operação, manutenção e assistência técnica necessária.
Pelo fato de que até o momento não existem informações consolidadas
disponibilizadas pelos diversos órgãos atuantes sobre saneamento rural e nem há
estimativas confiáveis de demanda pelo serviço no município.
Desta forma, justifica-se a presente contratação, visando identificar comunidades
rurais e/ou isoladas (distritos, vilas, povoados, lugarejo e localidades) em todas as regiões
do município, incluindo a caracterização da tipologia dos serviços de saneamento rural:
abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos e drenagem pluvial
existentes em cada caso, assim como as formas de gestão utilizadas para, a partir destas
informações, elaborar uma proposta de alternativas de modelos de gestão para esses
serviços.
É importante lembrar que esse isolamento pode ocorrer por conta de inviabilidade
econômica, política ou urbanística, sendo fruto de diversos fatores, tais como: grande
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distância em relação à sede do município, difícil acesso, baixa densidade populacional,
grande dispersão entre os domicílios ou situação de irregularidade fundiária.
3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR
3.1. HISTÓRIA
Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu
povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro
de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da
Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em
março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.
Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de
operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se
uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São
Paulo, parte em Minas Gerais.
A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento
sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da
biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa
e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.
A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta
pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os
membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-
prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula
(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz
(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora
da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).
O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a
Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela
gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda
nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor
Advair, Pedro e Marcos.
O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a
senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela
infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo
Moreira como Arquiteta e Urbanista.
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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA
O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul
e longitude 47º09'03" oeste.
O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia
Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado
nas figuras abaixo.
Fonte: Mapa IGC.
O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de
Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as
seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,
Cássia dos Coqueiros e Cajuru.
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Carta do IBGE
Fonte: IBGE
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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO SANEAMENTO
BÁSICO MUNICIPAL
A área de projeto abrange todo o território do município de Santo Antônio da
Alegria, conforme ilustrado na figura abaixo. O perímetro destacado em vermelho
delimita essa área territorial.
ÀREA ALVO
LAT: 21° 7'59.66"S - LONG: 47°14'30.65"O
Figura 2 - Área de projeto (vermelho) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de Santo
Antônio da Alegria.
Fonte: QGIS (2025).
3.4. ACERVO E BASE DE DADOS DA ÁREA RURAL
Atualmente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria não possui
quaisquer informações relacionadas a população rural, sendo necessário o
desenvolvimento do referido Plano Municipal de Saneamento Rural para que o município
tenha condições de estabelecer metas e ações de curto, médio e longo prazo.
Com vistas a universalizar o acesso aos serviços de saneamento básico, garantindo
qualidade e suficiência no suprimento dos mesmos, proporcionando melhor condições de
vida a população rural, bem como a melhoria nas condições ambientais.
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4. OBJETIVOS GERAIS
O objetivo central do PMSR é promover o saneamento básico na área rural com
base nos princípios fundamentais estabelecidos na Lei nº 11.445/2007 e na Lei nº
14.026/2020, sendo a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico o
primeiro deles.
Assim, o presente trabalho visa elaborar propostas de possíveis soluções técnicas
e modelos de gestão para os serviços de saneamento das comunidades isoladas e rurais
identificadas no município (habitações unifamiliares, vilas, distritos, povoados, núcleos,
lugarejos e aldeias) e o planejamento das ações necessárias para o detalhamento de
projetos e implantação de obras de curto, médio e longo prazo.
4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Os objetivos específicos são:
1. Promover o desenvolvimento institucional do saneamento básico em
âmbito municipal, em sintonia com as diretrizes nacionais e com ênfase na capacitação
dos agentes locais, tais como gestores públicos, técnicos da Prefeitura, conselheiros
municipais, lideranças comunitárias e representantes de movimentos sociais com atuação
na política de saneamento básico e correlatas, qualificando o exercício do controle social;
2. Identificar habitações unifamiliares, comunidades rurais e/ou isoladas,
independentemente do número de pessoas, e classificá-las quanto à tipologia dos sistemas
de saneamento sanitário existentes;
3. Descrever em detalhes a situação dos tipos de saneamento (fontes de
abastecimento e armazenamento de água; coleta e disposição de esgotos; resíduos sólidos;
e drenagem pluvial) utilizados em cada comunidade, assim como se existe a cooperação
de alguma instituição pública ou privada nesses serviços e, caso positivo, qual o tipo de
cooperação existente;
4. Estabelecer os custos operacionais por tipo de serviços existentes;
5. Com as informações obtidas e consolidadas, estudar alternativas de
melhorias e/ou de novos sistemas e propor modelos de gestão de saneamento, tendo em
foco as soluções possíveis de serem utilizadas, o envolvimento das entidades
comunitárias locais e instituições municipais com suas atribuições e responsabilidades;
6. Difundir, dialogar e discutir com a população a ser beneficiada sobre quais
as alternativas tecnológicas e modelos sustentáveis de sistemas sanitários existentes,
assim como quais os custos envolvidos nessas soluções, quais as instituições responsáveis
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ou assessorias técnicas que poderão ser envolvidas e quais as fontes de recursos
disponíveis (a fundo perdido ou de financiamento a juros diferenciados).
7. Utilizar indicadores que apoiem desde a construção do diagnóstico e a
análise dos cenários para a gestão dos serviços, até a proposição das ações. Tais
indicadores deverão dialogar com as metas a serem observadas na execução e avaliação
do PMSR.
5. METODOLOGIA
A metodologia do Plano Municipal de Saneamento Rural (PMSR) será
desenvolvida em cinco etapas. Primeiro, será realizado um diagnóstico situacional para
mapear as condições do saneamento rural, utilizando dados de órgãos públicos e
pesquisas de campo. Em seguida, será promovida a participação social por meio de
reuniões e consultas às comunidades para compreender suas necessidades.
Com base nesses levantamentos, serão elaboradas propostas técnicas e modelos
de gestão viáveis, considerando custos e sustentabilidade. Depois, será definido um plano
de ação com metas, prazos e estratégias de financiamento e monitoramento. Por fim, o
plano será validado, ajustado conforme contribuições da população e aprovado pelos
órgãos competentes, garantindo sua implementação eficaz e sustentável.
6. ESTRUTURA
O Plano visa o estabelecimento de uma base de dados, análise e estudos,
diagnóstico e proposta de solução para os problemas de saneamento básico rural para
embasar projetos técnicos executivos e projetos institucionais.
Com a seguinte estrutura de elaboração:
1. Levantamento de dados e Diagnóstico Primário e Secundário (dados
sociais, econômico e ambiental), legislação e outros documentos nas
esferas, serão coletadas informações primárias e secundárias sobre o
sistema de drenagem urbana existente;
2. A participação da comunidade é crucial para validar informações e adequar
soluções às necessidades locais. Serão promovidas reuniões, questionários
e audiências públicas para coletar dados e sugestões, além de canais de
comunicação para feedback;
3. Propostas técnicas e modelos de gestão serão elaborados com base no
diagnóstico e nas contribuições da comunidade, focando na melhoria dos
serviços de saneamento rural. Isso incluirá a definição de alternativas
tecnológicas, análise de viabilidade técnica, econômica e ambiental,
avaliação de custos e desenvolvimento de modelos de gestão;
4. Para garantir a efetividade do PMSR, será elaborado um plano de ação que
incluirá um cronograma de curto, médio e longo prazo para a
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implementação das medidas propostas, além do estabelecimento de metas
e indicadores de monitoramento;
5. O processo de validação, consolidação e aprovação do PMSR incluirá a
sistematização do plano final, revisões baseadas nas contribuições da
comunidade e análises realizadas, além da elaboração do documento final.
Haverá uma audiência pública para garantir a participação da população e,
em seguida, será criada uma lei para formalizar o plano.
7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO
7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL
A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará
por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria
para a realização do Plano Municipal.
7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de
Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,
além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.
7.3. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -
Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Pardo.
8. GERENCIAMENTO DOS TRABALHOS
Os trabalhos serão gerenciados pelo Grupo Executivo Local GEL. A Prefeitura
Municipal como responsável pela administração dos serviços de saneamento deverá
realizar a atualização de seus membros observando a seguinte composição:
· Técnicos do executivo municipal, especialistas no assunto objeto do PMSR,
que terão como atribuições e responsabilidades analisar e aprovar os produtos
propostos pela empresa contratada, assim como tomar todas as medidas
gerenciais e administrativas necessárias ao andamento dos trabalhos;
· Representantes do Conselho Municipal de Saneamento, de instituições de
ensino superior, de entidades de classe envolvidas com o setor e de
concessionárias dos serviços que terão como atribuições e responsabilidades
acompanhar os trabalhos e fornecer subsídios para as discussões e análises do
GEL.
Os critérios para a escolha dos representantes e a coordenação geral dos trabalhos
serão definidos pelo titular municipal de serviços públicos de saneamento.
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A participação da sociedade no processo de elaboração do PMSR será viabilizada
através dos seguintes instrumentos:
· Representações no GEL;
· Audiência pública municipal a ser realizada para apresentação da proposta do
PMSR.
A estruturação, organização, condução, logística, definição de locais e
funcionamento das audiências públicas serão objetos de proposição pela empresa de
consultoria. A empresa será também responsável pela apresentação e defesa dos
conteúdos pertinentes aos respectivos eventos.
9. ETAPAS
9.1. META 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE
MOBILIZAÇÃO SOCIAL
PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho deverá ser apresentado com a descrição de todas as etapas a
serem desenvolvidas, contendo o planejamento detalhado do empreendimento.
Um bom plano de trabalho deve ser dividido em etapas claras e bem definidas.
Cada etapa deve ter um cronograma detalhado, com prazos específicos para cada
atividade. É importante que o plano seja flexível o suficiente para permitir ajustes e
mudanças ao longo do processo, mas sem perder o foco nos objetivos a serem alcançados.
Para garantir que o Plano de Trabalho seja efetivo, é importante que ele seja
elaborado com a participação de toda a equipe envolvida no projeto. Isso garante que
todos estejam alinhados com os objetivos e metas do empreendimento e que tenham um
senso de responsabilidade compartilhada.
Deve ser apresentada a composição da equipe técnica do GEL, com indicação dos
membros da equipe, com suas respectivas formações, responsabilidades e atribuições.
PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL
O Plano de Mobilização Social visa desenvolver ações para a sensibilização da
sociedade quanto à relevância do Plano e da sua participação no processo de elaboração.
Por meio deste planejamento organiza-se o processo e os canais de participação na
elaboração do Plano e na avaliação dos serviços públicos. Conforme tal definição, o Plano
de Mobilização Social deverá abranger:
a. formatação de mecanismos de divulgação e comunicação para a disseminação
e o acesso às informações sobre o diagnóstico e estudos preliminares, o processo e os
eventos previstos, as propostas relativas ao Plano Municipal de Saneamento Rural;
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b. planejamento para concepção de eventos abertos à comunidade local, a exemplo
de debates, seminários ou audiências públicas para discussão e participação popular
durante a elaboração do Plano, incluindo a recepção de dados, se for o caso;
c. planejamento para a realização de Conferência Municipal, conforme a
conveniência, para a discussão das propostas e instrumentos da elaboração do PMSR,
incluindo agenda de eventos e discussões setoriais e temáticos preparatórios.
A Prefeitura Municipal ficará responsável por disponibilizar local físico para a
realização de Audiência/Assembleias Públicas, disponibilizar a Elaboração do PMSR
para consulta em sítio (endereço digital/site) próprio ou outro igualmente qualificado,
elaborar o material gráfico para divulgação (panfletos, identidade visual etc.) e divulgar
o Plano de Mobilização Social nas mídias (impressa, eletrônica e outras) que achar
necessária, assim como arcar com as despesas de divulgação.
PRODUTO: Com a realização dessas ações, será apresentado 1 (um) relatório
contendo o Plano de Trabalho e o Plano de Mobilização Social, onde será apresentado
todo o planejamento detalhado das etapas do empreendimento da Elaboração do Plano de
Saneamento Rural.
9.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
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9.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E
SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA POPULACIONAL DA ZONA
RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO
A empresa CONTRATADA deverá realizar o levantamento dos dados existentes
na Prefeitura, no âmbito regional, estadual e federal referente a área total do município.
Deverão ser coletadas informações junto à prefeitura de todos os loteamentos rurais
existentes no município.
Também deverão ser coletados dados secundários que possam subsidiar o
levantamento de informações advindas de, por exemplo: programas das Secretarias
Estaduais de Saneamento, de Agricultura, da Saúde, da CDRS, dos Comitês de Bacias
(Planos de Bacia) e outros órgãos afins à temática do saneamento e desenvolvimento rural
(IBGE, INCRA, ITESP, CAR - Cadastro Ambiental Rural, LUPA - Levantamento
Censitário das Unidades de Produção Agropecuária do Estado de São Paulo e Cadastros
de Poços).
Deverão ser elaborados mapas com delimitação da área rural e área urbana do
município, com base nos limites dispostos pelo macrozoneamento do Plano Diretor do
município, quando houver. Tais mapas deverão conter ao fundo fotos de áreas obtidas por
meio de softwares gratuitos, tais como Google Earth, devendo atender às legislações
municipais atuais. Quanto às informações sobre uso e ocupação do solo, devem ser
retiradas no Plano Diretor do município em estudo.
De posse destes mapas, deverão ser marcados e identificados todos os tipos de
habitação existentes na área rural do município presente na Bacia do Rio Pardo. Para
aquelas situações em que exista, no mínimo, cinco (05) unidades habitacionais e/ou
comerciais em um raio de distância entre elas de no máximo 200 metros, deverão ser
realizadas visitas em campo para levantamento de informações e registro da quantidade
de habitantes em cada localidade. Já para as localidades em que forem evidenciadas
menos de cinco unidades habitacionais e/ou comerciais em um raio de distância entre elas
de no máximo 200 metros, não haverá necessidade de se realizar visitas em campo.
9.2.1 CARACTERÍSTICAS DA ÁREA DE PLANEJAMENTO
A área de planejamento do PMSR abrange a área rural do município presente à
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, incluindo as áreas dispersas como comunidades
quilombolas, indígenas e tradicionais, e áreas nas quais residem população de baixa renda
com ocupações irregulares, assentamentos precários, entre outras.
Também farão parte da área de planejamento, os locais dentro do perímetro urbano
em que existam comunidades isoladas que não são atendidas pela infraestrutura de
abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, coleta e disposição final de
resíduos sólidos do sistema público do município e drenagem pluvial, e não estejam
programadas para atendimento de curto e médio prazo.
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9.2.2. CARACTERÍSTICA FÍSICA DA ÁREA RURAL DO MUNICÍPIO
ABRANGIDA NO ESTUDO
A caracterização física da área rural deve abordar aspectos geológico-
geomorfológicos, pedológicos, climáticos e meteorológicos, assim como identificar o tipo
de vegetação, a situação dos recursos hídricos (águas superficiais e subterrâneas) e as
condições climáticas.
A empresa a ser contratada deverá realizar as consultas nas seguintes fontes
(porém não se limitando a estas):
a) Plano da Bacia do Pardo, com atenção especial aos principais afluentes que
cortam área urbana e rural;
b) Diagnósticos municipais;
c) Dados do IBGE;
d) Publicações da Embrapa;
e) Materiais publicados pela EMBRAPA;
f) Página do Governo Estadual;
g) Dados do IBGE, especialmente o Mapa Temático de Clima e Vegetação;
h) Informações sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Ministério
do Meio ambiente), em especial os relacionados à Vegetação e UCs;
i) Atlas de Abastecimento Urbano de Água (da Agência Nacional das Águas);
j) Atlas Digital de Recursos Hídricos Subterrâneos (da Companhia de Pesquisa de
Recursos Minerais).
A CONTRATADA deverá descrever a situação das águas subterrâneas com
identificação dos domínios hidrogeológicos, identificar e mapear áreas de relevante
interesse ecológico (UCs e demais Áreas Protegidas), além de descrever os principais
usos dos cursos d'água.
9.2.3. CARACTERIZAÇÃO SOCIOECONÔMICA DA ÁREA RURAL DO
MUNICÍPIO ABRANGIDA NO ESTUDO
Deverão ser elaborados relatórios contendo as seguintes informações: Perfil
demográfico, estrutura territorial e políticas públicas correlatas ao saneamento básico.
a) Perfil demográfico da área rural do município presente na Bacia do Rio
Pardo.
Este item é dedicado à construção do perfil demográfico da área rural do
município abrangida no estudo, caracterizado segundo os recortes de renda, gênero, faixa
etária e as projeções de crescimento populacional no horizonte de tempo do Plano.
Para isto, é preciso consultar os últimos 4 (quatro) censos do IBGE para
demonstrar a evolução da população da área rural ao longo do período. Com os dados,
deve-se montar tabelas e gráficos para ilustrar essa evolução.
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A análise dos dados deverá indicar: comportamento da taxa de crescimento
populacional - crescente ou decrescente; comparação com a taxa média nacional;
comportamento de crescimento da população rural - aumento ou decréscimo; comparação
com o comportamento nacional; avaliação geral de tendências a longo prazo.
As fontes a serem consultadas, entre outras, são: o Sistema IBGE de Recuperação
Automática (SIDRA/IBGE), a Sinopse do Censo 2010: pirâmide etária/IBGE; a página
eletrônica do governo estadual, particularmente estudos de demografia que tenham sido
produzidos, a página eletrônica da SESAI, bem como dados do próprio município, a
exemplo de entrevistas com agentes do PSF, até mesmo para confrontar os dados do
IBGE, se for o caso.
b) Estrutura territorial do município
Também é fundamental o levantamento e análise da situação das áreas onde mora
a população de baixa renda no município para o alcance de um dos princípios
fundamentais do Plano, que consiste na universalização do acesso aos serviços de
saneamento básico, fazendo do Plano um poderoso instrumento de inclusão social.
Este levantamento deve abranger as áreas de favelas, vias, ocupações, loteamentos
irregulares, assentamentos precários, entre outras denominações usadas no município.
Sabe-se que, em geral, essas áreas não fazem parte da chamada "cidade legal",
aquela que é reconhecida pelo poder público e para a qual existem mapas, dados,
informações, políticas e serviços públicos. São tratadas como áreas informais, ilegais,
clandestinas e, por isso, muitas vezes invisíveis ao planejamento formal. Daí a relevância
da inclusão destas áreas no PMSR a ser elaborado.
Este trabalho de campo pode ser precedido de consulta a dados secundários, em
geral produzidos por fontes do governo federal, tais como:
· Página eletrônica do MDS o Relatório de Informações Sociais. Consultar em
"A Extrema Pobreza segundo o Censo de 2010".
· Consultar na página eletrônica do Ministério do Desenvolvimento Regional
(MDR) se o município participa do PAC Urbanização de Assentamentos
Precários e com quais áreas.
c) Políticas públicas correlatas ao saneamento básico
Os impactos das ações de saneamento básico nas condições de vida da população
podem ser avaliados com base em índices de saúde pública, particularmente os
epidemiológicos. Na sequência são apresentados os conteúdos que deverão ser
apresentados nos relatórios.
Levantar dados do Programa de Saúde da Família - PSF: Quais localidades, vilas
e áreas dispersas atendidas pelo Programa. Dados da população, tipos de habitação,
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doenças mais frequentes. Dados de qualidade da água consumida, tipos de fontes e formas
de disposição dos esgotos e lixo doméstico, e defensivos agrícolas.
d) Educação
Conselho Municipal de Educação consistem em boa fonte de dados e informações
para construir um breve panorama do sistema de educação na área rural, identificando:
nível educacional da população da área rural por faixa etária (inclusive creches e
alfabetização de jovens e adultos), taxa de alfabetização, evolução do número de
matriculados.
Ainda para compor este panorama da educação, interessa conhecer quais os
centros educacionais existentes na área rural e promover uma articulação com os agentes
educacionais, de forma a incluí-los no processo de elaboração do PMSR, além de verificar
a disponibilidade destes centros em ceder equipamentos, salas e outras infraestruturas
para discussão e elaboração do Plano.
e) Desenvolvimento local: trabalho e renda
Dados relacionados ao trabalho e renda devem ser solicitados por meio do
formulário que será preenchido pela população da área rural e pelo questionário a ser
aplicado em campo pelos pesquisadores. Assim, poderá se ter, a partir da amostra de
indivíduos respondentes, um quadro estimado sobre a situação socioeconômica dos
indivíduos.
Dessa forma, a CONTRATADA deverá inserir uma seção, dentro do formulário e
questionário, com perguntas relacionadas à situação socioeconômica dos residentes. Para
tanto, a CONTRATADA poderá se basear, por exemplo, nos critérios de classificação
econômica da Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa - ABEP.
9.2.4. MEIO AMBIENTE E GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS
O PMSR deve levar em consideração as legislações abaixo relacionadas:
- Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), regulamentado pelo
Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão
ambiental no Brasil;
- Lei 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);
- Lei nº 6.171, de 04 de julho de 1988 (Dispõe sobre o uso, conservação e
preservação do solo agrícola);
- Lei nº 6.225, de 14 de julho de 1975 (Dispõe sobre discriminação, pelo
Ministério da Agricultura, de regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao
solo e de combate à erosão e dá outras providências);
- Sistema Nacional de Gestão de Recursos Hídricos (Singreh) foi criado pela Lei
federal nº 9.433/1997, que define a política nacional, o conselho nacional, os comitês de
bacia e demais instrumentos como os planos de recursos hídricos; o enquadramento dos
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corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água; a outorga dos
direitos de uso de recursos hídricos; a cobrança pelo uso de recursos hídricos; a
compensação a municípios e o sistema de informações.
A CONTRATADA deverá fazer o levantamento de estudos realizados no âmbito
do comitê de bacia (se houver) que auxiliem a trabalhar as interfaces dessas duas áreas
com o saneamento. Também deverá ser realizadas entrevistas com o(a) secretário(a)
municipal de Meio Ambiente e sua equipe técnica de gestores de programas/projetos
ambientais e fiscais, assim como os conselheiros municipais que representam a população
e pessoas do município que militam na causa ambiental, como lideranças comunitárias,
organizações não governamentais, a fim de articular a participação destes atores no
processo de elaboração do PMSR.
A CONTRATADA deverá analisar outros Planos Municipais e Estudos já
realizados, no que diz respeito aos impactos ambientais relacionados ao saneamento, isso
é: lançamento de esgoto in natura (carga poluente e volume em desacordo com a
classificação do curso d´água), destinação final inadequada de resíduos sólidos,
assoreamento de cursos d'água e de mata ciliar em função da disposição inadequada de
resíduos da construção civil, entre outros.
Deverá ser verificado, junto ao Comitê de Bacias, quais as oportunidades para se
promover ações compartilhadas de saneamento com áreas complementares (como:
educação ambiental e sanitária; projetos sociais de coleta seletiva; proteção de mananciais
e das nascentes, entre outras). Essas ações integradas, uma vez entendidas como viáveis,
devem aparecer na etapa propositiva do PMSR.
9.2.6. ESTRADAS RURAIS E TRANSPORTE
O diagnóstico neste caso deve levantar e analisar a condição das estradas rurais
existentes no município, especificando: extensão total estimada, tipo de material
predominante e áreas não atendidas.
Deverá ser feito um mapeamento/diagnóstico das estradas rurais, dividindo-as em
três categorias:
1. Estradas Rurais Municipais
2. Estradas Rurais de Servidão
3. Estradas Rurais Particulares
As estradas rurais municipais normalmente são construídas no divisor de água ou
nas APPs hídricas, sendo que caso estas não sejam preservadas podem provocar
carreamento de sedimentos provocados pelos eventos extremos de precipitações,
ocasionando processos erosivos, bem como assoreamentos nos corpos hídricos. Assim,
faz-se necessário avaliar as respectivas estradas rurais visando reduzir os impactos de
assoreamento nos corpos hídricos, bem como ter acesso às comunidades isoladas para
manutenções nos sistemas de saneamento.
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Para o planejamento dos serviços de saneamento básico interessa levantar
necessidades específicas da área rural, como por exemplo qual o tipo de transporte que a
população rural faz uso. Nesta linha, sabe-se que a vida útil dos caminhões da coleta de
resíduos sólidos depende do estado de conservação das vias e estradas vicinais.
9.2.7. CEMITÉRIOS
Neste item, deve-se identificar os cemitérios existentes no município, onde estão
localizados, em termos de contexto territorial e ambiental (cursos d água, solo, vegetação,
população de entorno etc.) visando correlacionar eventuais tipos de impactos negativos
que afetam o bom funcionamento dos serviços de saneamento básico na área rural. O
principal contaminante na decomposição dos corpos é um líquido conhecido como
necrochorume, além também da emissão de gases, como o H2S, o que pode agravar os
incômodos gerados para a população de entorno dos cemitérios. É bastante comum
análises físico-químicos das águas subterrâneas impactadas pela presença de cemitério
indicarem resultados de alto risco à saúde, decorrente de doenças de veiculação hídricas.
9.2.8. INDICAÇÃO DAS PRINCIPAIS FONTES SOBRE AS POLÍTICAS
NACIONAIS DE SANEAMENTO BÁSICO
Sobre as diretrizes nacionais para os serviços de saneamento básico, recomenda-
se consultar as legislações específicas, como a Lei nº 11.445 (2007) e a Lei nº 14.026
(2020), ou outras que vierem a substituí-las, e as legislações do Ministério do
Desenvolvimento Regional, onde existe um rico acervo sobre a legislação, publicações e
normatizações.
Sobre a gestão integrada de resíduos sólidos, consultar a página eletrônica do
Ministério do Meio Ambiente (MMA), responsável pela implantação da política nacional
de resíduos sólidos (Lei nº 12.305/2010), incluindo: catadores de materiais recicláveis,
coleta seletiva, consórcios públicos, a gestão de resíduos sólidos orgânicos, os
instrumentos da política de resíduos, a logística reversa entre outros.
Sobre saneamento urbano para municípios com população até 50 mil habitantes e
sobre saneamento rural, consultar a página eletrônica da Funasa, sobre sistemas de
abastecimento de água, de esgotamento sanitário, de resíduos sólidos e ações em
saneamento rural.
Seguintes fontes de dados secundários para a elaboração do Diagnóstico Técnico-
Participativo:
· Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
· Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
· Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB).
· Programa Nacional de Saneamento Rural (PNSR).
· Plano Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
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· Sistema Nacional de Informações em Gestão de Resíduos Sólidos
(SINIR).
· Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo
Humano (Siságua).
· Planos Estaduais.
Apropriação da legislação e dos instrumentos legais que definem as políticas
nacional, estadual e regional de saneamento básico, planos regionais de saneamento
básico, elaborados e executados em articulação com os Estados, Distrito Federal e
Municípios envolvidos para as Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico
(RIDE) ou nas que haja a participação de órgão ou entidade federal na prestação de
serviço público de saneamento básico; entre outras.
Outros instrumentos devem ser consultados como decretos, regulamentos,
normativos específicos da política e da gestão dos serviços de saneamento básico,
legislação urbana como plano diretor, lei de uso e ocupação do solo, perímetro urbano,
código de obras, código de posturas, legislação ambiental referente ao zoneamento e a
áreas protegidas, incluindo a área rural do município, legislação da área de saúde e de
vigilância sanitária, outras legislações municipais que tenham relação com o saneamento
básico.
9.2.9. MAPEAMENTO DOS PRINCIPAIS PROGRAMAS EXISTENTES
NO MUNICÍPIO DE INTERESSE DO SANEAMENTO BÁSICO
A CONTRATADA irá identificar, descrever e analisar os principais programas
existentes nas áreas de habitação, meio ambiente, saúde, educação ambiental, gestão de
recursos hídricos (participação em comitês de bacia), desenvolvimento urbano,
desenvolvimento rural, desenvolvimento econômico (turístico, industrial, economia
popular, etc.), entre outros.
9.2.10. LEVANTAMENTO DA ESTRUTURA ATUAL DE
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá verificar junto ao município se os serviços de
saneamento básico atendem a área rural. Caso sim, deverá identificar os seguintes pontos:
a) O serviço prestado é cobrado?
b) Por quais meios a cobrança é feita (taxas, tarifas ou outros preços públicos)?
c) Existe algum tipo de subsídio para a população de baixa renda e como funciona
(a exemplo de tarifa social, entre outros)?
d) O município já responde ao SNIS AE e/ou ao SNIS RS?
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9.2.11. IDENTIFICAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO SOBRE AS
POSSIBILIDADES DE CONSÓRCIOS
A CONTRATADA deverá verificar junto ao município:
a) Se existem experiências de consórcios públicos já implantadas;
b) Se existem iniciativas em estudo e/ou negociação e, se for o caso, quais são
(para atender a qual função de gestão e envolvendo quais entes federativos).
Consultar a página eletrônica do governo estadual e do governo federal sobre a
existência de programas voltados para a promoção de consórcios públicos, bem como de
estudos realizados nesta área.
9.2.12. PATAMAR DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS NO SANEAMENTO RURAL NOS ÚLTIMOS ANOS
O Grupo Técnico de Acompanhamento deve se informar sobre a legislação
orçamentária do seu município, que inclui o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
9.2.13. LEVANTAMENTO DAS TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS
EXISTENTES COM O GOVERNO FEDERAL E COM O GOVERNO
ESTADUAL EM SANEAMENTO RURAL
Consultar transferências do Governo federal/estadual para o município vigentes
nos últimos 10 (dez) anos para saneamento.
9.2.14. IDENTIFICAÇÃO DAS AÇÕES DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL E
MOBILIZAÇÃO SOCIAL EM SANEAMENTO RURAL E NÍVEL DE
INVESTIMENTO
A CONTRATADA deverá identificar a forma como a população faz uso dos
serviços de saneamento na área rural, quando houver. Deverá também levantar se existem
ações de educação ambiental voltadas ao saneamento, tais como ações para não entupir
as redes, combate ao desperdício de água, disposição correta de resíduos sólidos, coleta
seletiva, entre outros).
A CONTRATADA deverá entrevistar técnicos e gestores da área de assistência
social, agentes de saúde e educadores. Deve ser feito um levantamento de recursos
investidos na área de educação ambiental na zona rural nos últimos 5 (cinco) anos.
PRODUTO: Fornecimento de levantamento de dados para estimar a população
na zona rural do município na Bacia do Rio Pardo. Isso envolve a coleta de informações
da prefeitura sobre loteamentos rurais e visitas de campo em localidades com cinco ou
mais unidades habitacionais. Esses dados serão organizados em um documento final, a
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ser apresentado ao Grupo Executivo Local (GEL) e comunidade, visando contribuir para
o planejamento do saneamento básico.
9.2.15. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
9.3. META 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO
RURAL
Definida toda a região de estudo com as informações obtidas no Item 7.2., a
empresa CONTRATADA deverá coletar as informações por meio de visitas em campo
nos locais identificados visando obter dados das respectivas tipologias dos serviços de
saneamento rural: abastecimento de água, esgotamento sanitário, disposição de resíduos
e drenagem pluvial e os modelos de gestão utilizados.
Assim, por meio das visitas junto as comunidades rurais, preferencialmente em
companhia de algum membro da Prefeitura, deverão ser realizadas as seguintes
atividades:
a) Identificar os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento
sanitário, disposição de resíduos e drenagem existentes;
b) Identificar e localizar possíveis áreas para a melhoria dos sistemas
implantados;
c) Identificar mananciais (represas, poços, adutoras etc.) nas proximidades
da comunidade pesquisada, com possibilidade de atender a demanda da
população, com localização georreferenciada, quando possível;
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d) Obter informações sobre a gestão dos serviços de saneamento (operação,
manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;
f) Realizar registro fotográfico;
g) Outros dados que se fizerem necessários.
9.4.1. DIAGNÓSTICO DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA ÁREA
RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de abastecimento de água para cada
localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa
CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
a) Descritivo do sistema de abastecimento de água para cada localidade
(infraestrutura, tecnologia e operação): captação, adução, tratamento,
reservação, estações de bombeamento, rede de distribuição e ligações prediais.
Avaliação da capacidade de atendimento frente à demanda e ao estado das
estruturas. Recomenda-se o uso de textos, mapas, esquemas, fluxogramas,
fotografias e planilhas;
b) Identificar e representar o sistema de abastecimento de água em um croqui
esquemático, destacando, por exemplo, as vazões médias, em base anual, que
entram e saem de cada unidade, a identificação dos materiais, a data de
implantação, as dimensões e o tipo de tecnologia empregada;
c) Avaliação da disponibilidade de água dos mananciais e da oferta à população
de cada localidade pelos sistemas existentes versus o consumo e a demanda
atual e futura, preferencialmente, por localidade evidenciada individualmente;
d) Levantamento e avaliação das condições dos atuais e potenciais mananciais de
abastecimento de água quanto aos aspectos de proteção da bacia de
contribuição (tipos de uso do solo, fontes de poluição, estado da cobertura
vegetal, qualidade da água, ocupações por assentamentos humanos, outros.);
e) Identificação, quantificação e avaliação de soluções alternativas de
abastecimento de água, individuais ou coletivas;
f) Obter informações sobre a gestão dos serviços de abastecimento de água junto
as comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios,
etc);
g) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade;
h) Realizar registro fotográfico.
9.4.2. DIAGNÓSTICO DO ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA ÁREA
RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada
localidade da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa
CONTRATADA deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
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a) Caracterização da cobertura e a identificação das populações rurais ou isoladas
não atendidas ou sujeitas às deficiências no atendimento pelo sistema de
esgotamento sanitário, contemplando também o tratamento;
b) Descritivo do sistema de esgotamento sanitário para cada localidade
(infraestruturas, tecnologia e operação) quanto à capacidade instalada frente à
demanda e ao estado das estruturas implantadas, a partir do uso de textos, mapas,
esquemas, fluxogramas, fotografias e planilhas, com a apresentação da visão geral
dos sistemas. Para os sistemas coletivos a avaliação deve envolver as ligações de
esgoto, as redes coletoras, os interceptores, as estações elevatórias, as estações de
tratamento, os emissários e a disposição final;
c) Avaliação da situação atual e estimativa futura da geração de esgoto versus
capacidade de atendimento pelos sistemas de esgotamento sanitário disponíveis,
sistema público e soluções individuais e/ou coletivas, contemplando o tratamento
para cada comunidade rural ou isolada identificada;
d) Dados da avaliação das condições dos corpos receptores, quando existentes;
e) Indicação de áreas de risco de contaminação, e de áreas já contaminadas por
esgotos no município quando mapeadas e avaliadas.
f) Identificação, quantificação e avaliação qualitativa de soluções alternativas de
esgotamento sanitário (fossas sépticas, fossa negra, infiltração no solo,
lançamento direto em corpos d'água, outros.), individuais ou coletivas. Do ponto
de vista normativo técnico, para o atendimento a unidades unifamiliares ou a um
conjunto de residências próximas entre si em áreas de baixa densidade
habitacional, como as áreas rurais ou isoladas do sistema público de esgotamento
sanitário, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) dispõe das
seguintes normas voltadas aos sistemas de coleta, tratamento e disposição final de
esgotos em unidades residenciais e núcleos isolados e que atendam ao baixo
potencial poluidor dessas situações:
- NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques
sépticos (ABNT, 1993);
- NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento
complementar e disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e
operação (ABNT, 1997).
g) Analisar a atual capacidade de tratamento do sistema e propor ampliações;
h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de esgotamento sanitário junto as
comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
9.4.3. DIAGNÓSTICO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DA ÁREA RURAL
Para elaborar o diagnóstico do sistema de resíduos sólidos para cada localidade da
área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA deverá
entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
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a) Descritivo do sistema de resíduos sólidos e análise da situação (infraestruturas,
tecnologia e operação) de acondicionamento, coleta, transporte, transbordo,
tratamento e disposição final dos resíduos sólidos de cada comunidade rural ou
isolada. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um
perfeito entendimento dos sistemas em operação;
b) Identificação de lacunas no atendimento à população rural de manejo de resíduos
sólidos (condições atuais e futuras), quanto à população atendida, tipo,
regularidade, qualidade e frequência dos serviços;
c) Identificação da cobertura do atendimento;
d) Informações da caracterização dos resíduos sólidos produzidos na área rural em
termos de quantidade e qualidade. Incluir projeções de produção de resíduos para
curto e médio prazo;
e) Identificação e informação sobre áreas de risco de poluição/contaminação, e de
áreas já contaminadas, por resíduos sólidos e as alterações ambientais causadas
por depósitos de lixo;
f) Descrever as unidades de destinação final dos resíduos sólidos gerados em cada
localidade rural ou isolada;
g) Contemplar propostas para a reutilização, reciclagem, beneficiamento e
disposição final dos resíduos gerados em cada localidade;
h) Obter informações sobre a gestão dos serviços de resíduos sólidos junto as
comunidades rurais (operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
i) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
9.4.4. DIAGNÓSTICO DA DRENAGEM PLUVIAL EXISTENTES NAS
COMUNIDADES RURAIS OU ISOLADAS
Para elaborar o diagnóstico do sistema de drenagem pluvial para cada localidade
da área rural ou isolada identificada nos itens anteriores, a empresa CONTRATADA
deverá entregar relatório contendo o seguinte conteúdo:
a) Descritivo do sistema de drenagem pluvial (infraestruturas, tecnologia e operação)
existentes em cada comunidade, tais como: existência de manejos de águas
pluviais nos peridomicílios e vias internas, existência de infraestruturas de
aproveitamento de águas pluviais para atendimento às diversas necessidades
rurais. Incluir desenhos, fluxogramas, fotografias e planilhas que permitam um
perfeito entendimento dos sistemas em operação;
b) Realizar mapeamento da infraestrutura em drenagem mostrando as bacias e os
principais corpos hídricos que atravessam o meio rural, bem como os pontos que
sofrem mais frequentemente inundação. As informações de alagamentos deverão
ser obtidas nas visitas em campo. Assim, deverão ser cadastradas as localidades
que podem sofrer com alagamentos em certos períodos do ano, incluindo pontes
e travessias presentes na área rural;
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c) Análise dos processos erosivos e sedimentológicos e sua influência na degradação
das bacias e riscos de enchentes, inundações e deslizamentos de terra junto as
comunidades rurais ou isoladas
d) Obter informações sobre a gestão das águas pluviais junto as comunidades rurais
(operação, manutenção, gestão financeira, subsídios etc.);
e) Pesquisa de opinião com duas pessoas referenciais na comunidade.
PRODUTO: Fornecimento do diagnóstico do saneamento rural na Bacia do Rio
Pardo, com visitas de campo para coletar dados sobre abastecimento de água,
esgotamento sanitário, resíduos e drenagem pluvial. A empresa identificará sistemas
existentes, áreas para melhorias e mananciais, avaliando a gestão dos serviços. Relatórios
descreverão a infraestrutura e operação de cada sistema, propondo soluções alternativas,
além de pesquisas de opinião e registros fotográficos complementarão as informações
coletadas.
9.4.5. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
9.4. META 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE
MELHORIAS
De posse dos diagnósticos elaborados para cada um dos quatros eixos do
saneamento nas comunidades rurais e isoladas do município, a empresa CONTRATADA
deverá elaborar o prognóstico, baseada no estudo de crescimento populacional realizado
nos itens anteriores, além de contar com valores de referência generalistas, para orientar
a tomada de decisão e alocação de recursos por parte da administração.
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9.4.1. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
O prognóstico do sistema de abastecimento de água para cada comunidade rural
ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Prever a demanda anual de água para cada área rural ou isolada estudada no
horizonte de 10 anos e estabelecer uma curva de demanda de água ao longo deste
período;
b) Descrever os principais mananciais (superficiais e/ou subterrâneos) passíveis de
serem utilizados para o abastecimento de água para cada área de planejamento;
c) Escolher o(s) manancial(is) para atender a área de planejamento, justificando a
escolha com base na vazão outorgável e na qualidade da água;
d) Apresentar em planta o "layout" do sistema de abastecimento de água, com
indicação das principais unidades que compõem o sistema (manancial, captação,
linhas adutoras, estação de tratamento de água);
e) Apresentar o memorial de cálculo, quando pertinente; e
f) Prever eventos de emergência e contingência.
9.4.2. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
O prognóstico do sistema de esgotamento sanitário para cada comunidade rural
ou isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Decidir sobre a adoção de sistema de esgotamento individual ou coletivo;
b) Prever a vazão de esgotos (vazão) num horizonte de 10 anos para cada área de
planejamento, e plotar os valores ao longo deste período;
c) Comparar as alternativas de tratamento isolados ou coletivos dos esgotos para
cada área em estudo, justificando a abordagem selecionada;
d) Apresentar em planta o layout do sistema de esgotamento sanitário, com indicação
das infraestruturas que serão necessárias de serem implantadas;
e) Apresentar memorial de cálculo, quando pertinente;
f) Prever eventos de emergência e contingência.
Abaixo são elencadas possíveis alternativas para compor o prognóstico. Deve-se,
no entanto, levar em consideração o diagnóstico elaborado nos itens anteriores, não se
limitando às soluções abaixo apresentadas.
I. Implantação de biodigestor para famílias em áreas isoladas;
II. Conexão do esgoto sanitário à rede da área urbana para famílias e pequenas
aglomerações de casas próximas ou inseridas em áreas urbanas consolidadas;
III. Agrupamentos e loteamentos (clandestinos) isolados podem exigir soluções
diferenciadas e negociadas.
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9.4.3. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE RESÍDUOS SÓLIDOS
O prognóstico do sistema de resíduos sólidos para cada comunidade rural ou
isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Estimar a produção de resíduos com base nos resultados dos estudos
demográficos;
b) Elaborar planilha com estimativas anuais dos volumes de produção de resíduos
sólidos classificados em (I) total, (II) reciclado, (III) compostado e (IV) aterrado,
plotando os valores em gráficos;
c) Propor formas de coleta e transporte dos resíduos, incorporando conceitos de
minimização na fonte, visando o conceito de gerenciamento sustentável;
d) Estipular critérios de escolha de área para disposição final para cada área de
planejamento nos próximos 10 anos;
e) Elaborar planta de situação do(s) destino(s) final(is) dos resíduos sólidos, sobre
mapa básico em escala adequada, e indicar o itinerário entre o setor da área de
planejamento escolhido e um dos destinos finais ou o destino final, conforme o
caso;
f) Prever eventos de emergência e contingência.
9.4.4. PROGNÓSTICO DO SISTEMA DE DRENAGEM PLUVIAL
O prognóstico do sistema de drenagem pluvial para cada comunidade rural ou
isolada deverá conter no mínimo o seguinte conteúdo:
a) Estabelecer diretrizes para o controle de escoamentos na fonte, adotando-se
soluções que favoreçam o armazenamento, a infiltração e a percolação, ou a
jusante, adotando-se bacias de detenção - ter em consideração as características
topográficas locais e listar as soluções de controle que melhor se adaptariam;
b) Propor implantação de soluções de armazenamento de água pluvial para o uso em
diversas atividades rurais;
c) Elaborar proposta de medidas mitigadoras para os principais impactos
identificados, em particular:
· Medidas de controle para reduzir o assoreamento de cursos d'água e de
bacias de detenção;
· Medidas de controle para reduzir o lançamento de resíduos sólidos nos
corpos d'água;
· Medidas estruturais ou Soluções baseadas na Natureza (SbN) nas pontes e
travessias, cujas seções podem apresentar gargalos em épocas de chuvas
intensas, que não comportam as vazões de maximorum.
d) Prever eventos de emergência e contingência.
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9.4.5. ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS, PROJETOS E AÇÕES NO
HORIZONTE DE 10 ANOS PARA A ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
A Empresa CONTRATADA, baseada no diagnóstico e prognóstico, irá detalhar
todos os programas, projetos e ações na área do saneamento que deverão ser executados
visando atingir os objetivos e metas, sendo necessário elaborar um cronograma físico-
financeiro no horizonte de 10 anos. Os programas, projetos e ações necessários para
atingir os objetivos e metas deverão ser compatíveis com os respectivos planos
plurianuais e com outros planos governamentais correlatos, identificando possíveis fontes
de financiamento e as formas de acompanhamento e avaliação, e de integração entre si e
com outros programa e projetos de setores afins.
Deverão ser apresentadas medidas alternativas para os serviços do setor e modelos
de gestão que permitam orientar o processo de planejamento do saneamento básico na
área rural ou isolada no sentido de se encontrarem soluções.
Deverá também integrar essa etapa, quando necessário, a programação de
investimentos que contemple ações integradas e ações relativas a cada um dos serviços,
com a estimativa de valores, cronograma das aplicações, fontes de recursos, com nível de
detalhes diferenciados para cada etapa.
Essas alternativas deverão ser discutidas e pactuadas a partir de reuniões,
seminários, conferências nas comunidades, levando em consideração critérios definidos
previamente. As conclusões obtidas permitirão hierarquizar as medidas para o alcance do
cenário de referência de acordo com os anseios da população e análise custo-efetividade
ou custo-benefício.
Com as informações obtidas e consolidadas anteriormente, nesta etapa, a
CONTRATADA deverá estudar alternativas e propor modelos de gestão de saneamento
para o município, tendo em consideração as soluções utilizadas, o envolvimento dos entes
comunitários locais, municipais, estaduais e federais, com suas atribuições e
responsabilidades, bem como, os arranjos institucionais possíveis, padrões mínimos de
tecnologia, arranjos para assistência técnica, discussão sobre subsídios, dentre outros
itens.
Deverão ser buscadas, por meio do destaque dos pontos positivos e negativos de
cada solução, tais como, custos de implantação, facilidade de operação, consumos de
energia elétrica e produtos químicos, e a construção de um cenário de referência de
soluções possíveis a serem utilizadas, incluindo o aporte institucional que garanta a
perenidade das situações desejadas.
Para a gestão operacional e de manutenção, deverão ser estimados custos
específicos para cada tipo de solução a ser utilizada, bem como, propostas de cobrança
pelos serviços, parcial ou integral.
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É importante a avaliação da mão de obra disponível na localidade, bem como a
necessidade de cursos de capacitação.
Nesta etapa deverão ser apresentados os critérios de prioridades para atendimento
das diversas localidades e aglomerações, tendo em vista, a densidade populacional, os
riscos sanitários a que essas populações estão submetidas e a sustentabilidade dos
sistemas propostos.
PRODUTO: Consiste em elaborar prognósticos e alternativas para melhorar os
sistemas de saneamento nas comunidades rurais. A empresa contratada deve prever a
demanda de água, decidir sobre esgotamento sanitário, estimar a produção de resíduos
sólidos e propor soluções para drenagem pluvial. Também deve desenvolver programas
para os próximos 10 anos, com cronograma e discussões com a comunidade, priorizando
localidades com maior densidade populacional e riscos sanitários.
9.4.6. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas
9.5. META 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS
PARA A AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO RURAL
DO MUNICÍPIO
A Empresa CONTRATADA deverá elaborar um Plano de Monitoramento visando
estabelecer mecanismos e procedimentos para avaliação sistemática da eficiência,
eficácia e efetividade das ações do Plano de Saneamento Rural do Município. Neste Plano
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de Monitoramento deverão ser definidos os indicadores, bem como os padrões e níveis
de qualidade e eficiência que deverão ser alcançados ao longo do horizonte (10 anos).
Para tanto, deverá conter as seguintes diretrizes:
- Definição dos indicadores de prestação dos serviços de saneamento rural a serem
seguidos pelos prestadores de serviços;
- Determinação dos valores dos indicadores e definição dos padrões e níveis de
qualidade e eficiência a serem seguidos pelos gestores municipais;
- Definição dos recursos humanos, materiais, tecnológicos e administrativos
necessários à execução, avaliação, fiscalização e monitoramento do Plano de
Saneamento Rural;
- Mecanismos para a divulgação do plano no município, assegurando o pleno
conhecimento da população;
- Mecanismos de representação da sociedade para o acompanhamento,
monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Saneamento Rural;
- Planejamento de execução da avaliação/processo de elaboração e implantação do
Plano Municipal de Saneamento Rural.
PRODUTO: Consiste na elaboração de um Plano de Monitoramento pela
empresa contratada, visando avaliar a eficiência, eficácia e efetividade das ações do Plano
de Saneamento Rural do município. O plano definirá indicadores de prestação de
serviços, padrões de qualidade e eficiência a serem alcançados em 10 anos, além de
recursos necessários para sua execução e monitoramento. Também incluirá mecanismos
para divulgar o plano à população e garantir a representação da sociedade no
acompanhamento e avaliação do saneamento rural, abrangendo o planejamento da
execução e implantação do plano.
9.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
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- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas
9.6. META 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR DO PMSR
A versão preliminar do Plano e seus respectivos subitens serão apresentados pela
empresa de consultoria contratada na audiência pública. Essa audiência tem como
propósito os seguintes encaminhamentos:
· Apresentação das Versão Preliminar do Plano;
· Atividade temática de debate a ser promovida com os participantes, sobre as ações
previstas.
· Projeto de Lei atualizado, caso necessário, regulamentando a Elaboração do
Plano.
Deverão ser encaminhados documentos que comprovem a divulgação do Plano e
da realização da audiência pública (apresentação do material de divulgação, lista de
presença, ata da audiência, etc.).
9.6.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
PRODUTO: Realização da audiência pública para apresentar a versão preliminar
do Elaboração do Plano de Saneamento Rural (PMSR), bem como o fornecimento da
versão consolidada do relatório.
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9.7. META 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO RURAL
O Relatório Final deve contemplar todas as etapas e produtos desenvolvidos
durante o trabalho e apontamentos realizados durante a Audiência Pública.
PRODUTO: Envolve a elaboração final do Plano Municipal de Saneamento
Rural, cujo Relatório Final deve incluir todas as etapas e produtos desenvolvidos ao longo
do trabalho, além dos apontamentos feitos durante a Audiência Pública. Esse documento
servirá como um resumo abrangente do processo, integrando as informações coletadas e
as contribuições da comunidade.
9.7.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na etapa, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas.
· 01 x Coordenador de projetos
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
· 01 x Engenheiro júnior de civil.
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 64 horas;
- Tempo total: 64 horas.
· 01 x Assistente Social
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 48 horas;
- Tempo total: 48 horas.
10. PRODUTOS ESPERADOS
Os produtos a seguir discriminados deverão ser apresentados em 1 (uma) via
impressa e 2 (duas) vias digitais:
· PLANO DE TRABALHO E MOBILIZAÇÃO SOCIAL
Previsto na Meta 1
Material Textual:
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Elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho Plano de Trabalho e o Plano de
Mobilização Social, com o planejamento detalhado de todas as etapas do
empreendimento, bem como as atividades a serem desenvolvidas para
mobilização da população e divulgação da Elaboração do Plano de Saneamento
Rural (PMSR) previstos na Etapa 1.
Prazo de entrega:
Após a assinatura do contrato e emissão da ordem de serviço o Plano de
Trabalho deve ser entregue em até 15 dias.
· 1º RELATÓRIO DE ATIVIDADES
Previstos na Meta 2 a 5
O relatório apresentará uma análise preliminar da situação atual da área rural em
questão, reunindo os dados coletados, levantamentos técnicos e diagnósticos realizados.
Além disso, incluirá a elaboração de um prognóstico detalhado, propondo um plano de
ações com diretrizes e medidas para o desenvolvimento sustentável da região. O
documento também abordará os estudos realizados, as análises conduzidas e as principais
conclusões obtidas, fornecendo uma base técnica para futuras intervenções e tomadas de
decisão.
Material Textual:
Elaboração de 1 (um) relatório que analisará a prestação dos serviços de
saneamento básico rural, avaliando seus impactos na população e no meio
ambiente. Incluirá a caracterização institucional, a capacidade econômico-
financeira do município e projeções para a universalização dos serviços, além de
prognósticos, programas e estratégias alinhadas ao PMSR. Por fim, trará uma
estimativa do crescimento populacional para um horizonte de 10 anos, com base
em modelos técnicos, fornecendo subsídios para o planejamento, um plano de
ações e aprimoramento das políticas públicas de saneamento rural. Ainda, nesta
etapa do trabalho deverão ser apresentados outros dados detalhados do
município, sendo estes:
- Perfil demográfico;
- Dados socioeconômicos;
- Dados da saúde pública;
- Dados da educação;
- Uso e ocupação do solo;
- Aspectos físicos, geográficos, geomorfológicos e hidrografia do município.
Material Gráfico:
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Mapa municipal em escala e cores apropriadas, contendo os pontos dos
locais onde existem habitações. Para cada local identificado, a empresa
CONTRATADA deverá utilizar Sistema de Posicionamento Global (GPS) de
alta precisão para demarcar a localidade com coordenadas georreferenciadas.
· RELATÓRIO FINAL DE ATIVIDADES
Previstos na Meta 6 a 7.
Material Textual:
Apresentação de 1 (um) relatório contendo o PMSR elaborado após a
realização da audiência pública, incluindo mapas temáticos individuais sobre os
sistemas de abastecimento de água, coleta, afastamento, tratamento e disposição
final de esgotos sanitários, drenagem e manejo das águas pluviais e limpeza e
drenagem urbana e manejo dos resíduos sólidos. Por fim, a consolidação dos
Relatórios 1 da Elaboração do PMSR e produtos desenvolvidos.
Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso
necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos os
mesmos devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:
· Texto: (.doc)
· Planilha: (.xls)
· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)
· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)
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11. EQUIPE TÉCNICA
11.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR
A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes
profissionais:
Formação ou
Nome do qualificação Função no Vínculo Fonte
Profissional Projeto Profissional Pagadora
profissional
Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil Fiscalização Efetivo Prefeitura
Rafaela Freiria Arquiteta e Fiscalização Comissionada Prefeitura
Genari de Castro Urbanista
Letícia D'olivo Arquiteta e Fiscalização Efetivo Prefeitura
Moreira Urbanista
Rafaela Freiria De Engenheira Fiscalização Concursada Prefeitura
Paula Ambiental
11.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE
Formação Experiência Função
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de Civil
Engenheiro Civil/ Engenheiro Cartografo Engenheiro Pleno Topografo
Cadista/Calculista I 1 ano Desenhista Pleno/Cadista
Graduando em Engenharia Civil/Arquitetura Sem experiência Auxiliar de Escritório
Graduando em Engenharia Civil/ Cartógrafo Sem experiência Ajudante de Topógrafo
Serviço Social 1 ano Assistente Social Pleno
Direito 1 ano Advogado
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12. PLANO DE SUSTENTABILIDADE
Após a finalização do Plano, a sustentabilidade e perenidade da área podem ser
garantidas por meio das seguintes atividades:
Impactos socioeconômicos: A implementação do Plano Municipal de
Saneamento Rural trará melhorias significativas na saúde pública, reduzindo doenças e
custos com atendimentos médicos. O desenvolvimento econômico será impulsionado
pela valorização da terra, aumento da produtividade agrícola e geração de empregos na
construção e manutenção das infraestruturas. A inclusão social será fortalecida com o
acesso universal aos serviços de saneamento, reduzindo desigualdades entre áreas
urbanas e rurais. Além disso, a proteção ambiental garantirá o uso sustentável dos
recursos hídricos, promovendo um ciclo de desenvolvimento econômico, social e
ambiental sustentável.
Durabilidade e manutenção do objeto: Para garantir a durabilidade das medidas
implementadas, será crucial estabelecer um sistema de monitoramento contínuo e seus
impactos e realizar revisões periódicas do Plano para incorporar novas técnicas e
tecnologias.
Órgãos e entidades responsáveis: A Prefeitura Municipal será o órgão
responsável pela coordenação e acompanhamento das ações do Plano através do
Departamento de Meio Ambiente e de Obras.
Custos e fontes de recursos: As despesas anuais destinadas à manutenção e
implementação do Plano serão incluídas no orçamento municipal anual, considerando
projeções e necessidades identificadas. Além disso, serão buscadas parcerias com órgãos
estaduais e federais, universidades, institutos de pesquisa e ONGs, visando apoio técnico
e financeiro adequado.
13. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de
Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo
relacionadas e suas atualizações:
· Lei nº 11.445/2007 - Lei Nacional de Saneamento Básico
· Lei nº 14.026/2020 - Novo Marco Legal do Saneamento Básico
· Lei nº 6.938/1981 - Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentado pelo
Decreto nº 99274/1990, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) gestão
ambiental no Brasil;
· Lei 12.305/2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
· Lei nº 6.171/1988 - Dispõe sobre o uso, conservação e preservação do solo agrícola
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
· Lei nº 6.225/1975 - Dispõe sobre discriminação, pelo Ministério da Agricultura, de
regiões para execução obrigatória de planos de proteção ao solo e de combate à
erosão e dá outras providências pela Lei federal nº 9.433/1997
· Lei federal nº 9.433/1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos
· NBR 7229/1993 - Projeto, construção e operação de sistemas de tanques sépticos
(ABNT, 1993);
· NBR 13969/1997 - Tanques Sépticos - Unidades de tratamento complementar e
disposição final de efluentes líquidos - Projeto construção e operação (ABNT, 1997).
· NBR 13.142 Desenho Técnico
14. REFERÊNCIA DE PREÇO
Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base
utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro foram:
· CDHU Versão 200 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo Relatório de Insumos sem desoneração, com data de
referência de novembro de 2025.
· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho
de 2025.
15. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço total para a execução dos estudos é de R$ 162.484,32 (Cento e sessenta
e dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sendo:
VALOR FEHIDRO = R$ 150.838,91 (Cento e cinquenta mil, oitocentos e trinta e
oito reais e noventa e um centavos).
VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 11.645,41
(Onze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e um centavos).
Distribuído conforme cronograma anexo.
16. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS
PROPONENTES
A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes
ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de
execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo
técnico do CREA, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de
responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Estado de São Paulo
2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores aos trabalhos aqui propostos.
Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser
realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada
na área de saneamento além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos
serviços relacionados.
17. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última
parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao
colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados
produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS
BUILT); fotos do empreendimento concluído.
Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.
_____________________________________
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
CPF: 395.770.778-11
ENGENHEIRA AMBIENTAL
CREA SP: 5069900681-SP
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801
_2__5_4_8_0_1____________D-_0a3_d'0_o0s_': 2_0_26_.0_3_.1_3_14_:2_7_:4_0 ___
DENILSON DE CARVALHO
CPF: 316.212.548-01
PREFEITO MUNICIPAL
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA
Valor Valor Valor Valor
Ordem Descrição do Item Referência de Código de Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Outras Valor Total
Preço Referência (R$) (R$) (R$) Fontes (R$)
(R$)
1 ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO E PLANO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL 364,16 17.302,42 1.335,82 0,00 18.638,24
1.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12
1.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24
1.3 ASSISTENTE SOCIAL PLENO 35.03.72 DER-TPU Hora 48,00 85,81 3.823,68 295,20 0,00 4.118,88
07/2025
2 ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS (PRIMÁRIO E SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA 525,19 45.130,46 3.484,26 0,00 48.614,72
POPULACIONAL DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO PRESENTE NA BACIA DO RIO PARDO
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
2.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
3 ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SANEAMENTO RURAL 113,31 10.718,04 827,48 0,00 11.545,52
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
4.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO
5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
RURAL DO MUNICÍPIO
5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
3.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 0D7E/R2-T0PP2LUA5NILHAHoDrEaORÇAME8N4,T0O0 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
4 ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES DE MELHORIAS 319,25 27.924,25 2.155,87 0,00 30.080,12
4.1 COOSREDCERNETAADROIRA DDEE PMREOIOJETAOMSBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: B.01.0M00U.0N2IC0I1P1IO2 DCEDSAHNUT/O20A0NTONHIOorDaA ALEGR9IA0,00 205,94 17.206,21 1.328,39 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 72,41 7.528,67 581,25 0,00 8.109,92
AUXILIARFDUENEDSOCREISTTÓARDIOUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO EMPREENDIMENTO:35PD.0LAA3AN.1LO0EGMRUIANICIP0DA7E/LR2-DT0EP2US5ANEAHMoErNaTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
4.3 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE MECANISMOS E PROCEDIMENTOS PARA A AVALIAÇÃO
5 SISTEMÁTICA DA EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO PLANO DE SANEAMENTO 319,25 27.924,25 2.155,87 Va0l,o0r0 30.080,12
Valor Valor Valor
RURAL DO MUNICÍPIO Referência de Código de Outras Valor Total
Or5d.e1m COORDENADOR DE PROJETOS Descrição do Item B.01.0P0r0e.ç0o20112 RCeDfeHrUê/n2c0ia0 UnidHaodrea Quant9id0a,d0e0 U2n0it5á,r9io4 F1E7H.I2D0R6O,21 Contr1a.p3a2r8ti,d3a9 Fon0,t0e0s 18(R.5$3)4,60
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 112,00 (R$) (R$) (R$) (R0$,0)0
72,41 7.528,67 581,25 8.109,92
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 84,00 40,90 3.189,37 246,23 0,00 3.435,60
07/2025
6 ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA APRESENTAÇÃO DA VERSÃO PRELIMINAR 319,25 1.912,65 147,67 0,00 2.060,32
DO PMSR
6.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 6,00 205,94 1.147,08 88,56 0,00 1.235,64
6.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 8,00 72,41 537,76 41,52 0,00 579,28
6.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 6,00 40,90 227,81 17,59 0,00 245,40
07/2025
7 ETAPA 7 - ELABORAÇÃO FINAL DO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO RURAL 386,88 19.926,84 1.538,44 0,00 21.465,28
7.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 48,00 205,94 9.176,64 708,48 0,00 9.885,12
7.2 ENGENHEIRO JUNIOR DE CIVIL B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 64,00 72,41 4.302,10 332,14 0,00 4.634,24
7.3 ADVOGADO JUNIOR 35.03.01 DER-TPU Hora 64,00 108,53 6.448,10 497,82 0,00 6.945,92
07/2025
TOTAL 150.838,91 11.645,41 0,00 162.484,32
Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:31621 CARVALHO:31621254801
254801 Dados: 2026.03.13 14:27:03
-03'00'
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
EMPREENDIMENTO: DA ALEGRIA
A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
ETAPA 1 - PLANO DE TRABALHO
E PLANO DE MOBILIZAÇÃO R$
SOCIAL 1 18.638,24 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 18.638,24
ETAPA 2 - LEVANTAMENTO DE
DADOS (PRIMÁRIO E
SECUNDÁRIO) E ESTIMATIVA
POPULACIONAL DA ZONA RURAL
DO MUNICÍPIO PRESENTE NA R$
BACIA DO RIO PARDO 2 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 3 - DIAGNÓSTICO DA
SITUAÇÃO ATUAL DO R$
SANEAMENTO RURAL 3 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 4 - PROGNÓSTICO E
ALTERNATIVAS PARA SOLUÇÕES R$
DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE
MECANISMOS E
PROCEDIMENTOS PARA A
AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA DA
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADE DAS AÇÕES DO
PLANO DE SANEAMENTO RURAL R$
DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$
PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32
ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL
DE MELHORIAS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 5 - ELABORAÇÃO DE
MECANISMOSGOEVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
PROCEDIMENTOS PARA A
AVALIAÇSÃECORSETISATREIMA DÁETIMCAEIODAMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
EFICIÊNCIA, EFICÁCIA E
EFETIVIDADEFUDNADSOAEÇSÕTEASDUDAOL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO RURAL DO MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO
PLANO DE SANEAMENTO RURAL EMPREENDIMENTO:R$DA ALEGRIA
DO MUNICÍPIO 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 30.080,12 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 30.080,12
ETAPA 6 - REALIZAÇÃO DE
AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA
APRESENTAÇÃO DA VERSÃO R$
PRELIMINAR DO PMSR 6 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 2.060,32 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 2.060,32
ETAPA 7- ELABORAÇÃO FINAL
DO PLANO MUNICIPAL DE R$
SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Total por período 18.638,24 30.080,12 30.080,12 30.080,12 30.080,12 23.525,60 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Valor de contrapartida 1.335,82 2.155,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88 1.686,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 11.645,41
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
Responsável legal 2:
Assinatura:
DO PLANO MUNICIPAL DE R$
SANEAMENTO RURAL 7 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 21.465,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 21.465,28
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
R$ R$ R$ R$ R$ R$
ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFR1A8E.6ST3R8U,2T4URA30E.L0O8G0Í,S1T2ICA30.080,12 3T0O.0M8A0D,1O2R: 30.080,12MUN2I3C.I5P2IO5,D60E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 162.484,32
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS H1.ÍD33R5IC,8O2S - FE2H.I1D5R5O,87 2.155,87 2.155,87 2.155,88PLANO1.6M8U6N,1I0CIPAL RD$E S0A,0N0EAMERN$TO0,B0Á0SICO R$UR0A,0L0DO MRU$NI0C,I0P0IO DE SRA$N0T,O00ANTORN$IO0,00 R$ 11.645,41
R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$DA ALEGRIAR$
Financiamento FEHIDRO 17.302,42 27.924,25 27.924,25 27.924,25 27.924,24 21.839,50 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 150.838,91
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma
digital por DENILSON DE
CARVALHO:3
CARVALHO:31621254801
1621254801 Dados: 2026.03.13
14:26:34 -03'00'
Responsável legal 2:
Assinatura:
AVISO DE LICITAÇÃO
Atos Administrativos • Alvarás
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026. EDITAL Nº 087/2026. PROCESSO Nº
136/2026. MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE) .CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
COMUNS. DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H. DATA DO
FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:59H. DATA DA SESSÃO: 30 DE SETEMBRO
DE 2026 ÀS 09:00H. DATA DE INCIO DA VISITA TÉCNICA: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H. DATA LIMITE PARA
VISITA TÉCNICA: 28 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 16:00H. EMAIL PARA AGENDAR A VISITA:
LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR . TELEFONE 016 3668 1233. CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
MENOR PREÇO. MODO DE DISPUTA: ABERTO. VALOR TOTAL DO PROCESSO: R$ 99.620,08. CONSULTE O
PROCESSO EM: HTTPS://APP2.LICITARDIGITAL.COM.BR/PESQUISA/112944
DENILSON DE CARVALHO - AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA/SP, 09 DE SETEMBRO DE 2026
Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 132/2026
PREGÃO Nº. 00058/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00058/2026, Processo Administrativo nº 132/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 112907 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/DEA3E09D136598A6 e informe o código DEA3E09D136598A6
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS
INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
Data de Publicação: 09/09/2026 09:18:04
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 23/09/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 703.692,50
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112907
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de Setembro de 2026.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEA3E09D136598A6
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:24:23 GMT03:00
Papel: Parte
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Aviso de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 128/2026
PREGÃO Nº. 00056/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00056/2026, Processo Administrativo nº 128/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 112929 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/C232D267742BEE31 e informe o código C232D267742BEE31
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA
DIVERSOS SETORES - LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS
Data de Publicação: 09/09/2026 10:48:20
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 24/09/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 414.894,80
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112929
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 09 de Setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
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Edital - Pregão 56 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO 056/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0128/2026
EDITAL Nº 082/2026
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº 088/2021, E
SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019.
OBJETO: "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA
PARA DIVERSOS SETORES LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão de Compras e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na Plataforma de
Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Sra. Janaína de Souza Henrique, Pregoeira oficial, designados através da portaria nº
159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n° 123/06, 088/2023 e,
subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas pelo presente
Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - SP,
através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, na Plataforma de Licitações Licitar Digital, através
do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado oficialmente por e-mail:
licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da data de sua publicação.
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou revogação, deverá
ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem como, no site da Prefeitura
Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não visualize a alteração
no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 414.894,80 (quatrocentos e quatorze mil oitocentos e noventa e quatro reais e oitenta
centavos).
2- OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: "AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA
DIVERSOS SETORES LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos mínimos de
DENILSON DE CARVALHO
qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º 9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
Assinado por 1 pessoa:
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no certame de empresa
em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico
acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou
representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que
não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado em
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades
cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido diretamente pelo site
www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise - cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante que não o fizer até
o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em que tal comunicação não terá efeito
de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e
autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação
e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada diretamente
ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao provedor do sistema ou ao órgão promotor
da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos
atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº DENILSON DE CARVALHO
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
Assinado por 1 pessoa:
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação
exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão
pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso
e senha intransferíveis. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
6.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma
restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
6.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável
pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
6.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
6.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá
após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para
avaliação do Pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6.8 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já
apresentados, se houver, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances no prazo
definido pelo pregoeiro, de no máximo 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, podendo ser prorrogado.
6.9 - Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
6.9.1 - Nestes casos, a licitante deverá encaminhar a documentação original ou a cópia autenticada exigida, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis, contados da data da solicitação do pregoeiro, via sistema.
6.10 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
6.11 - Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua
portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados
ou embaixadas.
6.12 - Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no
"chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.13 - Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA DENILSON DE CARVALHO
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
7.1.1 - Valor unitário e total do lote e seus itens;
7.1.2 - Marca dos produtos ofertados.
7.1.3 - Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando,
no que for aplicável: modelo, prazo de garantia etc.
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam à Contratada.
7.3 - Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
Assinado por 1 pessoa:
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5 - O prazo de validade da proposta é fixado em 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6 - Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas.
7.7 - No caso de alguma inconsistência no descritivo dos itens entre o Edital e o constante na plataforma do pregão Eletrônico,
deverá ser considerado o descritivo do Edital.
7.8 - Os documentos listados no item da HABILITAÇÃO deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta, previamente
à abertura da sessão pública e sua ausência ensejará em desclassificação.
8 DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, juntamente com a PROPOSTA, A DOCUMENTAÇÃO
DE HABILITAÇÃO, ANTES DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, a seguir informada:
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado, onde se possa Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhados de
documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da composição da diretoria
em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou
autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
8.1.5 Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, por
meio da apresentação de atestado(s) expedido(s), necessariamente em nome da licitante, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público
ou privado, que indique(m) a entrega do objeto da licitação.
8.1.6 Esta prova de aptidão deverá necessariamente estar devidamente identificada constando razão social da empresa que está
fornecendo e assinada por representante da empresa devidamente identificado (nome / função).
8.1.7 A apresentação de atestados de capacidade técnica deverá estar de acordo com o artigo nº 67 da Lei federal nº 14.133/2021 e
suas alterações.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de
comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de
regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358
e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei; DENILSON DE CARVALHO
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa,
será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
8.3 certidões negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
Nota 01 - A verificação pelo órgão ou entidade promotora do certame nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores Assinado por 1 pessoa:
de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
Nota 02 - As certidões que não tenham o prazo de validade expresso no documento, ter-se-ão como válidas por 90 (noventa) dias a
partir da data de sua emissão.
Nota 03 Será aplicado no presente edital o entendimento adotado pelo TCU (Tribunal de Contas da União), no Acórdão nº
1211/2021:
"Acórdão 1211/2021 Plenário (Representação, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues) Licitação. Habilitação de licitante.
Documentação. Documento novo. Vedação. Definição. A vedação à inclusão de novo documento, prevista no art. 43, § 3º, da Lei
8.666/1993 e no art. 64 da Lei 14.133/2021 (nova Lei de Licitações), não alcança documento ausente, comprobatório de condição
atendida pelo licitante quando apresentou sua proposta, que não foi juntado com os demais comprovantes de habilitação e da
proposta, por equívoco ou falha, o qual deverá ser solicitado e avaliado pelo pregoeiro".
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados
neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com
os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas
no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de
aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo
imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas
no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes apresentarão
lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema
quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente
sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela
equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado,
vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer DENILSON DE CARVALHO
acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será
suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio
eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a
etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com
os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se
Assinado por 1 pessoa:
o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco
por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido,
serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco
por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos
intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133/21,
assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser
utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no
território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras;
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em
condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará a proposta do
fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o Pregoeiro solicitará ao licitante
melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a proposta adequada ao último lance ofertado após
a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, podendo o
pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos que comprove a exequibilidade do objeto/serviço,
no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições
previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de
desclassificação. DENILSON DE CARVALHO
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que
apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível
Assinado por 1 pessoa:
no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes
de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da proposta para todo
o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo "chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - Para julgamento, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM, observados o valor máximo aceitável, os prazos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste
Edital.
11.2 - O Pregoeiro anunciará o licitante detentor da proposta ou lance de menor valor/ maior vantajosidade imediatamente após a
fase de aceitação das propostas ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de
menor valor/ mais vantajoso.
11.3 - Se a proposta de menor valor/maior vantajosidade não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias,
o pregoeiro poderá examinar a proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá a verificação das condições
habilitatórias do proponente, na ordem de classificação, ordenada e sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao
edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 - No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais,
os primeiros.
11.5 - Serão desclassificadas as propostas que conflitem com as normas deste Edital ou da legislação em vigor.
11.6 - Serão rejeitadas as propostas que:
11.6.1 - Sejam incompletas, isto é, não conterem informação(ões) suficiente(s) que permita(m) a perfeita identificação do material
licitado;
11.6.2 - Contiverem qualquer limitação ou condição substancialmente contrastante com o presente Edital, ou seja, manifestamente
inexequíveis, por decisão do Pregoeiro.
11.7 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a
aquisição do bem.
11.7.1 - Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as
ocorrências relevantes.
11.8 - Constatando o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo homologado o
procedimento e adjudicado o objeto da licitação pela autoridade competente.
11.9 - Após a habilitação, poderá a licitante ser desqualificada por motivo relacionado com a capacidade jurídica, regularidade fiscal,
qualificação econômico-financeira, qualificação técnica e/ou inidoneidade, em razão de fatos supervenientes ou somente conhecidos
após o julgamento.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma proporcional. DENILSON DE CARVALHO
Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma proporcional, deverá o fornecedor
atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que o fornecedor faça
o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a indicação do banco,
número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa, empresa de Assinado por 1 pessoa:
pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (15) quinze minutos, para que qualquer
licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e
por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão,
implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer,
para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do
recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a decadência do direito de
recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no
prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema,
em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento
licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO/ATA
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar o contrato, que
obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor, sob pena de decair do
direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a homologação do
processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções estabelecidas no item
sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de convocar as licitantes remanescentes,
na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive
quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1 O contrato/ATA decorrente deste edital possuirá prazo e regras conforme especificado na minuta de contrato.
16.2 - Se a empresa vencedora deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela imediata
substituição ou regularização do serviço rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades
previstas neste instrumento.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a
empresa vencedora a:
17.1.1 - E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência daDENILSON DE CARVALHO
ata/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o
CONTRATANTE, para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
17.1.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
17.1.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao CONTRATANTE.
17.1.4 - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo CONTRATANTE, caso o mesmo
seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido. Assinado por 1 pessoa:
17.1.5 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
17.1.6 - Manter durante a execução desta ata todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
17.1.7 - Prestar serviços de cálculos judiciais, de acordo com os pedidos e/ou requisições que lhe forem encaminhados pelos
membros da Procuradoria Municipal, na medida em que houver necessidade desse tipo de trabalho técnico profissional para o
andamento regular dos processos judiciários, que deverão ser executados com eficiência e qualidade, até às 12h da data indicada.
17.1.8 - Realizar com seus próprios recursos relacionados com o objeto desta licitação, de acordo com as especificações
determinadas neste edital;
17.1.9 - Por ocasião de suas manifestações, a empresa contratada deverá executar os seguintes procedimentos básicos, para
Processos Trabalhistas:
17.1.10 - Leitura do processo judicial ou administrativo, inteirando-se de todos os parâmetros a fim de alcançar a correta
interpretação do objeto a ser liquidado/calculado;
17.1.11 - Elaboração de planilhas de cálculos, além de outros que venham a ser eventualmente exigidos na decisão judicial;
17.1.12 - A empresa/ pessoa física vencedora será responsável por recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, todos os
encargos decorrentes da prestação dos serviços, sejam de natureza trabalhista, previdenciária, securitária, fiscal ou tributária,
transporte, inclusive, com relação a qualquer dano ocasionado a terceiro, assim como assumir todas as despesas decorrentes da
execução do objeto contratual;
17.1.13 - Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente e se responsabilizar pelos danos e encargos de qualquer
espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
17.1.14 - O fornecedor obriga-se a entregar qualquer que seja a quantidade dos serviços, dos preços registrados, não sendo admitido Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
o acúmulo de pedidos para entrega posterior;
17.1.15 - Manter o mais completo e absoluto sigilo, com relação a toda informação de qualquer natureza referente às atividades da
Administração municipal, das quais venha a ter conhecimento ou às quais venha a ter acesso por força do cumprimento de suas
atribuições aqui decorrentes, não podendo sob qualquer pretexto, utilizá-las para si, invocar, revelar, reproduzir ou delas dar
conhecimento a terceiros, responsabilizando-se em caso de descumprimento da obrigação assumida por eventuais perda e danos e
sujeitando-se às cominações legais aplicáveis ao tipo.
17.1.16 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
18 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
18.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da empresa cuja proposta foi declarada vencedora será convocado
via sistema eletrônico e e-mail para firmar/assinar a ATA de registro de preços, conforme minuta ANEXO (II), no prazo de 5
(cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo Setor Responsável, sob pena de decair do direito à contratação.
18.1.1 - Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato de assinatura da ata ou recuse-se a assiná-la, serão convocados
os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação para celebrar o contrato.
18.2 A ata celebrada poderá ser rescindida a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21.
19 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
19.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
19.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no Edital.
19.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto desta ata;
19.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
19.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
19.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Edital e no Instrumento Contratual;
19.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas na Ata.
20 DA FISCALIZAÇÃO
20.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo CONTRATANTE, por DENILSON DE CARVALHO
intermédio da(o), que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo com o determinado, controlando os prazos
estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações
ou solicitações havidas.
20.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o CONTRATANTE e terá as seguintes
atribuições:
a) Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento pelos
licitantes;
b) Exigir o cumprimento integral de execução dos serviços conforme as cláusulas estipuladas no edital e ata; Assinado por 1 pessoa:
c) Exigir a imediata substituição dos serviços que não estiverem em conformidade com as especificações estabelecidas;
d) Comunicar oficialmente à empresa vencedora quanto à rejeição do(s) produto(s);
e) Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) serviço(s)
entregue(s) ao que foi solicitado;
f) Exigir da empresa vencedora o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas;
g) Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela empresa vencedora, de condições previstas neste
instrumento;
h) Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à empresa vencedora, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento;
i) Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à empresa vencedora;
j) Instruir o(s) recurso(s) da empresa vencedora no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do CONTRATANTE;
k) No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, o direito de acesso
a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmos julgados necessários.
l) Caso o serviço seja entregue em desacordo com os requisitos estabelecidos pela Procuradoria Jurídica do Município, o
contratado deverá substituí-lo ou complementá-lo no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação
por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
21. DO PAGAMENTO
21.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
21.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que
somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas
as condições pactuadas.
21.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura,
em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente e agência
Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
21.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à
CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para
pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao
Município de Santo Antônio da Alegria.
21.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas,
indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
21.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem
direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo Antônio
da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula
infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as
atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste instrumento,
quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste
instrumento.
21.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de DENILSON DE CARVALHO
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
21.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
02.05.00-ADMINISTRAÇÃO
FONTE : 01 REC PROPRIOS DESPESA 65
02.06.00 -SAUDE Assinado por 1 pessoa:
DESPESAS: 107, 138, FONTE 01
02.07.00-EDUCAÇÃO
DESPESAS: 234, 235-MERENDA ESCOLAR, 236-SALARIO EDUCAÇÃO, 237-PNAE, 238-PNAE PRE ESCOLA, 239-
PNAE CRECHE, 241 PNAE EJA,
02.08.00 ESPORTE E LAZER, DEPSESA 291
02.09.00 OBRAS E INFRAESTRUTURA, DESPESA 322, 02.12.00 CULTURA DESPESA 423, 02.14.00 DESPESA 441, 448
FNAS SFCV, 473
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para o e-
mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
21.5 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica
convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
TX = Percentual da taxa anual = 6%
22 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
22.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações
que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial,
intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar
a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
22.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
22.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
22.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
22.4.1 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o
CONTRATANTE poderá ser também, aplicada, sem prejuízo das sanções penais e civis, aqueles que:
22.4.1.1 - Retardarem a execução do pregão;
22.4.1.2 Demonstrar em não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
22.4.1.3 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
23 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DENILSON DE CARVALHO
23.1 - O Objeto contratado terá vigência até 12 meses, podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo conforme art. 105 e
segs., da Lei Federal nº 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores.
24 DO REAJUSTAMENTO
24.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento
Assinado por 1 pessoa:
estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
24.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
24.3 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
24.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
24.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço
do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
24.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
25 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
25.1 - É permitido efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata
o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
26 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
26.1 - O fornecedor terá seu contrato cancelado quando:
26.1.1 - Descumprir as condições do contrato;
26.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
26.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e estiverem
presentes razões de interesse público.
26.1.3.1 - O cancelamento do contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
26.1.3.2 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu contrato o na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
27 - DISPOSIÇÕES GERAIS
27.1 Homologada a licitação o adjudicatário receberá autorização de fornecimento ou instrumento equivalente.
27.2 Caso o adjudicatário não preste o serviço ou forneça o(s) bem(s), objeto do certame, de acordo com a sua proposta, serão
convocados os licitantes remanescentes, observada à ordem de classificação, para execução do serviço.
27.3 - É facultado ao PREGOEIRO ou a AUTORIDADE COMPETENTE, em qualquer fase do julgamento promover diligência
destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes
a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
27.4 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para execução dos serviços, decorrentes desta licitação, somente será analisada
se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
27.5 Uma vez convocado, a recusa injustificada do adjudicatário em prestar os serviços, dentro do prazo estabelecido neste edital,
caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas
27.6 Na hipótese acima referida será convocado novo adjudicatário, observada a ordem de classificação nesta licitação.
27.7 Constituem motivos para rescisão da ata ou instrumento equivalente, todos aqueles listados pela Lei 14.133/21, nos artigos
137 a 139.
27.8 A AUTORIDADE COMPETENTE poderá nas mesmas condições contratuais, realizar acréscimos ou supressões de até
25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da ata, conforme estabelecido no art. 125.
27.9 Será dada vista aos proponentes interessados tanto nas propostas comerciais como dos documentos de habilitação DENILSON DE CARVALHO
apresentados na sessão.
27.10 - A contratação dos itens requisitados para cada evento deverá ser precedida da requisição específica não ficando
necessariamente obrigado o CONTRATANTE a contratar todos os itens constantes na ata, devendo o mesmo ser fornecido de
forma fracionada ao mesmo.
27.11 - É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento sem autorização expressa da Administração.
27.12 - A presente Licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente
devidamente comprovado; ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado. Assinado por 1 pessoa:
27.13 - O PREGOEIRO, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação
e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.14 É vedado ao fornecedor retirar sua proposta ou parte dela após aberta a sessão do pregão.
27.15 - Informações complementares que visam obter maiores esclarecimentos sobre a presente Licitação serão prestadas pelo
PREGOEIRO de forma exclusiva pela plataforma de licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
27.16 - Integram o Presente Edital:
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta da ARP;
27.17- Interessados poderão adquirir cópia do Edital somente via download do arquivo através do Portal Eletrônico
27.18 - O licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos, pois o simples registro de
proposta financeira junto ao sistema eletrônico de licitação utilizado, submete-a à aceitação incondicional de seus termos,
independente de transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação e a observância dos preceitos legais e
regulamentares que a regem, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor.
27.19 - No caso de eventual divergência entre o Edital de Licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro.
27.20 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
27.21 - Cada licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer
fase da licitação, sendo-lhe exigível, ainda, em qualquer época ou oportunidade, a apresentação de outros documentos ou
informações complementares que se fizerem necessários, a fim de completar a instrução do processo, conforme faculta o Art. 59, § Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
2º c/c art. 64 da Lei Federal nº 14.133/21.
27.22 - É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de
meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/21 e no
Código Penal Brasileiro.
27.23 - O CONTRATANTE reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse público ou anulá-la, no
todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo para recebimento das propostas e/ou sessão de lances,
desqualificar qualquer licitante ou desclassificar qualquer proposta, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade
financeira, técnica ou comercial da licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer natureza.
27.24 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
27.25 O Instrumento Convocatório é parte integrante da Ata.
27.26. Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto à Comissão de Licitações, nos dias úteis, das 8h às
11h e das 13h às 17h ou pelo telefone (16) 3668-1233 e e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br . Ainda, poderão ser
acompanhadas as fases através do Portal Eletrônico http://www.licitardigital.com.br.
Santo Antônio da Alegria, 01 de setembro de 2026.
DE ACORDO
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE GÊNERO ALIMENTÍCIO E MATERIAL DE LIMPEZA PARA
DIVERSOS SETORES LICITAÇÃO DE ITENS RESIDUAIS"
2. JUSTIFICATIVA
Considerando a necessidade contínua de abastecimento dos diversos setores vinculados à Secretaria, faz-se imprescindível a
aquisição de gêneros alimentícios e materiais de limpeza, itens essenciais para a manutenção das atividades diárias, garantia das
condições adequadas de trabalho e atendimento ao público.
Ressalta-se que tais materiais são frequentemente demandados pelos setores, sendo indispensáveis para assegurar padrões mínimos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
de higiene, organização e suporte operacional, impactando diretamente na qualidade dos serviços prestados.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS, QUANTITATIVOS E VALORES DE REFERÊNCIA.
Valor Valor Total
Item Descrição Unidade Quantidade Unitário
AÇÚCAR CRISTAL EM SACHÊ, 5g, embalagem Caixa 20 R$ 34,60 R$ 692,00
01 com 400 unidades
ADOÇANTE EM PÓ SUCRALOSE, sache com 0,6 Caixa 10 R$ 56,33 R$ 563,30
02 g, embalagem com 500 unidades
CANELA EM PAU, para preparo de cha, embalagem Pacote 100 R$ 22,23 R$
03 de 250 gramas 2.223,00
04 CANELA EM PÓ, embalagem 50 gramas Unidade 100 R$ 5,58 R$ 558,00
COADOR DE CAFÉ INDUSTRIAL (FLANELA) R$ 16,48 R$ 164,80
Tamanho 14 x 23 cm, profundidade
aproximadamente 23 cm, cabo de madeira ou
pvc/arame galvanizado revestido, ergonômico e unidade 10
resistente, aro de arame galvanizado ou similar
resistente a corrosão, reutilizável e lavável, uso
industrial/profissional e institucional (refeitórios,
05 secretarias, almoxarifado etc).
COPO TERMICO EM ISOPOR 60 ML, para servir Caixa 30 R$ 233,69 R$
06 café, embalagem com 1.000 unidades 7.010,70
COPO TERMICO EM ISOPOR 200 ML, com Caixa 30 R$ 276,30 R$
07 tampa, embalagem com 1.000 unidades 8.289,00 DENILSON DE CARVALHO
CRAVO DA INDIA, para preparo de cha, embalagem Pacote 200 R$ 24,33 R$
08 de 250 gramas 4.866,00
MINI COLHER PARA CAFÉ, descartável, R$ 38,61 R$
confeccionada em CPLA, embalagem com 1.000 Pacote 30 1.158,30
09 unidades
SUPORTE DE CAFÉ 45CM, em plástico lavável, UN 20 R$ 46,93 R$ 938,60
10 resistente ao calor.
BALA MASTIGÁVEL, 100 unidades por pacote Pacote 60 R$ 21,40 R$ Assinado por 1 pessoa:
11 sabores variados 1.284,00
BISCOITO ÁGUA E SAL, embalados em sache de Caixa 50 R$ 69,65 R$
12 10g com 02 unidades, caixa com 180 saches. 3.482,50
BISCOITO MAISENA, embalados em sache de 10g Caixa 50 R$ 64,53 R$
13 com 02 unidades, caixa com 180 saches. 3.226,50
BOMBOM WAFER, tipo bis, embalagem com 20 Caixa 200 R$ 174,56 R$
14 unidades (100,8 gramas) 34.912,00
GELATINA EM PÓ INCOLOR, sem sabor, Unidade 50 R$ 9,22 R$ 461,00
15 envelope com 24g
MARGARINA COM SAL, BLISTER COM 10G, Caixa 20 R$ 132,15 R$
16 caixa com 144 unidades 2.643,00
MUSSARELA FATIADA, produto dentro do prazo R$ 63,16 R$
de validade e com características de "fresco", fatias 50.528,00
inteiras e isentas de substância pegajosa, manchas,
fungos, oxidação ou ressecamento. Deverá ser KG 800
entregue resfriado, fatiado preferencialmente no dia da
entrega, embalado em pacote de até 1kg e etiquetado
17 com o peso e data de processamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
ÓLEO DE SOJA REFINADO, pet plástico de 900 R$ 8,55 R$
ml, produto de soja, tendo sofrido processo Unidade 4.000 34.200,00
tecnológico adequado de 1ª qualidade. validade de no
18 mínimo 12 meses
SAL REFINADO EM SACHÊ, 0,8 g, embalagem Caixa 10 R$ 21,40 R$ 214,00
19 com 1.000 unidades
ÁGUA MINERAL COM GÁS garrafa plástica Fardo 100 R$ 22,71 R$
20 1,5L (fardo com 6 unidades) 2.271,00
CASCO VAZIO PARA GALÃO DE 20 L UN 5 R$ 23,00 R$ 115,00
21 (retornável)
22 GALÃO DE ÁGUA MINERAL SEM GÁS 20 L UN 20 R$ 21,42 R$ 428,40
23 SACO DE GELO 5kg Saco 50 R$ 8,97 R$ 448,50
COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 100 ML, liso, R$ 77,70 R$
com tampa reta e sem furo, embalagem com 1.000 Caixa 30 2.331,00
24 unidades.
COPO PLÁSTICO DESCARTAVEL 200 ML, liso, R$ 94,99 R$
com tampa reta e sem furo, embalagem com 1.000 Caixa 30 2.849,70
25 unidades.
ESCORREDOR DE LOUÇAS EM AÇO INOX, 10 R$ 76,48 R$ 764,80
pratos 8 copos, formato baixo, compacto, espaço para Unidade 10
acomodar os talheres removível com dimensões
26 aproximadas: c x l x a 44 x 35 x 17 centímetros
MARMITEX DESCARTÁVEL 500 ML, em isopor, R$ 48,27 R$
com tampa capacidade 500 ml (nº 05), embalagem Pacote 200 9.654,00
27 com 100 unidades
MARMITEX DESCARTÁVEL 750 ML, em isopor, R$ 53,80 R$
com tampa capacidade 750 ml (nº 08), embalagem Pacote 200 10.760,00 DENILSON DE CARVALHO
28 com 100 unidades
MARMITEX DESCARTÁVEL 1100 ML, em R$ 63,93 R$
isopor, com 04 divisórias, com tampa capacidade 1100 Pacote 50 3.196,50
29 ml, embalagem com 50 unidades
FACA DESCARTÁVEL, talher descartável R$ 77,14 R$
reforçado para refeições, tipo faca, em bioplástico, Pacote 50 3.857,00
resistente a alta temperatura, embalagem com 500
30 unidades
GARFO DESCARTÁVEL, talher descartável R$ 68,66 R$ Assinado por 1 pessoa:
reforçado para refeições, tipo garfo, em bioplástico, Pacote 50 3.433,00
resistente a alta temperatura, embalagem com 500
31 unidades
COLHER DESCARTÁVEL, talher descartável Pacote 50 R$ 86,47 R$
32 reforçado para refeições, tipo colher, em bioplástico, 4.323,50
resistente a alta temperatura, embalagem com 500
unidades
SACOLA PLÁSTICA BRANCA LEITOSA 25x35, Pacote 100 R$ 30,61 R$
33 medindo 25 x 35 cm, embalagem com 1.000 unidades 3.061,00
SACOLA PLÁSTICA BRANCA LEITOSA 30x40, Pacote 50 R$ 36,49 R$
34 medindo 30 x 40 cm, embalagem com 1.000 unidades 1.824,50
SAQUINHO PLÁSTICO TRANSPARENTE, Pacote 30 R$ 18,61 R$ 558,30
35 medindo 6 x 24 cm, embalagem com 1.000 unidades
AMACIANTE GALÃO 5L, líquido viscoso, cloreto R$ 27,67 R$
de dialquil imidazolina, estabilizante, coadjuvante, UN 1000 27.670,00
conservante, perfume suave, corante e água.
36 componente ativo: composto quarternário de amônio. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
AROMATIZADOR LÍQUIDO 1 LITRO, essência R$ 39,33 R$
limão siciliano, lavanda, bambu, maçã e canela, Unidade 50 1.966,50
37 algodão e cereja e avelã.
DESINFETANTE LÍQUIDO 2 LITROS, R$ 15,30 R$
desinfetante bactericida/germicida, registrado na Unidade 500 7.650,00
ANVISA, fragrâncias lavanda, floral, eucalipto ou
38 similar.
ESCOVINHA DE LIMPEZA, multiuso, pequena, Unidade 100 R$ 8,78 R$ 878,00
39 com alça
LIMPA PISO, cerâmicas e azulejos 1litro limpa R$ 16,10 R$
pisos, cerâmicas e azulejos (frasco c/ 1000 ml) 40.250,00
composição:ácido dodecilbenzeno sulfônico,
espessante, alcalinizante, estabilizante, fragrância,
corante e veículo.princípio ativo: ácido
dodecilbenzeno sulfônico. c/ autorizaçãodo fabricante Unidade 2500
reg. m - limpa pisos, cerâmicas e azulejos (frasco
c/1000 ml) composição: ácido dodecilbenzeno
sulfônico, espessante, alcalinizante, estabilizante,
fragrância, corante e veículo.princípio ativo: ácido
dodecilbenzeno sulfônico. c/ autorização dofabricante
40 reg. ms/anvisa.
QUEROSENE PERFUMADO 1 L R$ 29,67 R$
limpador/removedor à base de querosene, fragrância 5.934,00
de lavanda, jasmin, eucalipto ou floral, para uso de
41 limpeza em geral, em embalagem plástica. UNI 200
SABÃO EM PÓ 1.6 KG, aquil benzeno sulfonato de R$ 26,78 R$
sódio, tensoativo anônico, temponantes, coadjuvantes, UN 1000 26.780,00
cinergista, corantes, enzimas, branqueador óptico,
42 essência água, alvejante e carga. embalagem plástica
SHAMPOO, 350 a 400ml - para todos os tipos de R$ 20,76 R$ DENILSON DE CARVALHO
cabelos, sem sal, dermatologicamente testado, que não Unidade 1000 20.760,00
irrite os olhos e deixe os cabelos macios e fáceis de
43 pentear. fórmula sem álcool e com ph balanceado.
ESPANADOR DE PÓ, cerdas de microfibra R$ 46,29 R$ 462,90
eletrostática, penas de avestruz, nylon ou fibras
sintéticas de alta densidade para retenção eficaz da
poeira, cabo de plástico resistente, alumínio ou
madeira tratada com design ergonômico e Unidade 10 Assinado por 1 pessoa:
antiderrapantes, comprimento total de 50 a 60 cm
(cabo fixo) ou extensível até 2 metros para modelos
telescópicos. Largura das cerdas de 20 a 30 cm para
44 cobertura ampla.
PANO PARA LIMPEZA cor branca reforçado Unidade 300 R$ 21,54 R$
45 grande - pano de chão, tipo saco alvejado, 100% 6.462,00
algodão, absorvente, tamanho aprox. 50x70, branco.
deve apresentar aspecto durável.
VASSOURA CAIPIRA DE PALHA NATURAL R$ 36,39 R$
(tipo bruxa/tradicional) com cabo. Cerdas de palha 1.819,50
natural (sorgo-vassoura, carnaúba ou similar), fixação
preferencialmente com 2 ou 3 fios de amarração
reforçada, cabo de madeira ou plastificado, Unidade 50
comprimento aproximado de 90 a 120 cm, largura
aproximada da parte de varrição de 30 a 50 cm, uso
indicado para áreas externas, pátios, calçadas, quintais
46 e limpeza pesada.
VASSOURA PIAÇAVA COM CABO - Nº. 05, base R$ 41,28 R$
triangular, revestida de flange de metal, medida da 8.256,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
base da vassoura onde encaixa o cabo deve ser de 16
cm, cerdas de fios pett medindo aproximadamente 140
mm de comprimento e 5 mm de largura de 1 mm de
espessura. O cabo deverá ter 1,2 m de comprimento e
2,5 cm de
47 diâmetro. UNI 200
LUVA PLÁSTICA DESCARTÁVEL com 200 un R$ 19,93 R$
48 cada pacote PCT 100 1.993,00
PAPEL HIGIÊNICO FARDO COM 64 R$ 67,04 R$
UNIDADES- folha dupla de alta qualidade, pacotes 33.520,00
30mx10cm. 100% de fibras celulósicas virgens, sem
49 extrato de algodão, picotado, extra macio, cor branca. FDO 500
FARDO DE PAPEL TOALHA INTERFOLHA 2 R$ 116,01 R$
dobras, com aproxidamente 22,5 x 22,5 de tamanho, 23.202,00
gofrado ou não, branco, fabricado a partir de fibras
naturais virgens e/ou recicladas. Deverá ser macio,
absorvente e homogêneo, não poderá esfarelar durante
o uso, não poderá apresentar odor desagradável (não
característico) e deverá apresentar resistência
50 adequada à tração. Caixa c/ mínimo de 2.400 folhas. CX 200
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
4.1. São obrigações da Contratante:
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; DENILSON DE CARVALHO
4.4. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.5. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.6. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma Assinado por 1 pessoa:
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do
art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo
de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
5.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
contrato;
5.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.6. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.9. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.10. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei
nº 8.213/1991.
6. DA SUBCONTRATAÇÃO.
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO
8.1. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário
à regularização de falhas ou defeitos observados.
8.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência
desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120
Assinado por 1 pessoa:
Lei nº 14.133/2021.
8.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução
do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
8.5. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro(a) na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda
Câmara).
8.6. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade
da atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO.
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado,
sempre após a realização das entregas. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a
execução do objeto do contrato.
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 Lei nº 14.133/2021.
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda,
circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de
penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas
saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante.
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para
que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser
prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
9.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação,
no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
9.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos DENILSON DE CARVALHO
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à
existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
9.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
9.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela Assinado por 1 pessoa:
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
9.12. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima
autoridade da contratante.
9.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
9.14. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
10. DO REAJUSTE.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento
estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.2. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.3. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.4. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.5. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
12.6. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; DENILSON DE CARVALHO
12.7. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.8. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.9. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.10. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; Assinado por 1 pessoa:
12.11. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.12. 13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.13. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para
a Contratante;
12.14. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.15. Impedimento de licitar e contratar;
12.16. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.17. 13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
12.18. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
12.19. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos
em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos
na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
12.20. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
12.21. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município
de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
12.22. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta
do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena,
bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12.23. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo
administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com
despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo
Administrativo de Responsabilização - PAR.
12.24. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade
administrativa.
12.25. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para
apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa
jurídica, com ou sem a participação de agente público.
12.26. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo DENILSON DE CARVALHO
Antônio da Alegria.
13. ENTREGA E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1 Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem como
em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão aceitos
produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado. Não serão aceitos produtos cujas condições de
armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
13.2 Os produtos que tiverem marca divergente da que foi licitado não serão aceitos ou recebidos, sendo feito a recusa no momento Assinado por 1 pessoa:
de entrega e notificada a empresa.
13.3 Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de até 05 dias úteis, conforme funcionamento do Paço Municipal, dás
08:00 horas da manhã até as 16:00 horas, não sendo admitido atrasos na entrega ou entrega fora do horário mencionado, sujeito a
penalidades previstas na lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
13.4 A entrega do objeto desta licitação deverá ser conforme a Autorização de Fornecimento emitida pelo Setor de Compras,
correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários
decorrentes da entrega.
13.5 A empresa deverá notificar previamente a Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, sobre atrasos de entrega ou demais
fatores.
Santo Antônio da Alegria, 01 de setembro de 2026.
ADVAIR GOMES CARDOSO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
DIRETOR DE FISCALIZAÇÃO GERAL
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador
do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio
Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE
CARVALHO, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Floriano Peixoto, nº 864, doravante
denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada pelo
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,
portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Elet rônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais documentos
referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e no DENILSON DE CARVALHO
Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do edital e
demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante prévia
e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO Assinado por 1 pessoa:
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata de
registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indiretas que venham a incidir sobre os mesmos,
bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários, trabalhistas e
previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem de
compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1. As condições de prestação de serviço serão conforme descrito no anexo I -Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos termos
do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de registro
de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio
da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o prazo inicialmente
estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para aplicação
das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se, ainda, a
empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos. DENILSON DE CARVALHO
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA
DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra, mediante
agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
Assinado por 1 pessoa:
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações do
Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio da
Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Muni cípio Santo Antônio da
Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos
quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados
pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como transporte, encargos
sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas embalagens
violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá -la de acordo com as especificações e
instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de e ntrega correrá exclusivamente por
conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda mercadoria
contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento,
em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo máximo de 10 (dez)
dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra
despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando- se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligad as
ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo Antônio
da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21. DENILSON DE CARVALHO
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas no
Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos; Assinado por 1 pessoa:
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo Antônio
da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço, de acordo
com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura, notificando
à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da Alegria e
terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento
pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabelecidas e da proposta, principalmente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s).
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perfeita compatibilidade entre o(s) produto(s)
entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do disposto
neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa discordar
do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o direito de
acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo julgados
necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA,
através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo
recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização
que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas. DENILSON DE CARVALHO
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela
fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas a s condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta corrente
e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvidaAssinado por 1 pessoa:
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer
ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas par celas de qualquer
fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato
sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Santo
Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução deste
instrumento, quer de obrigações de outros contratos. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município
de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação
do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que
a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do orçamento
estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último
reajuste.
11.3 - Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.4 - Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será
adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.5 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço
do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
11.6 - O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações
prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo -lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes
sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na DENILSON DE CARVALHO
entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da
obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar Assinado por 1 pessoa:
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo
de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado po r
despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto Municipal
088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando-lhe supletivamente os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorre ndo-se à analogia, aos costumes e aos
princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua execução,
com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de
igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e 30 de agosto de @anoAtual.
Prefeito Municipal DENILSON DE CARVALHO
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/52959369969C5485 e informe o código 52959369969C5485
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS OS
TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS
GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. DENILSON DE CARVALHO
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS ESTABELECIDOS
NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA CONTRATADA, DA ORDEM DE
SERVIÇO OU DOCUMENTO Assinado por 1 pessoa:
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU
AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 52959369969C5485
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 10:46:12 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Edital - Pregão 58 2026
Atos Administrativos • Alvarás
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2026
"REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS
INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA"
EDITAL Nº 0084/2026
PROCESSO Nº 00132/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO
TIPO: MENOR VALOR UNITÁRIO
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SO, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO.
O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para "REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO
DE DIETAS, SUPLEMENTOS ALIMENTARES E FÓRMULAS INFANTIS, VISANDO ATENDER À DEMANDA
DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA".
1.1. conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a
participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por valor global, considerado o menor dispêndio para a
Administração, nos termos do art. 34 da Lei nº 14.133/2021, e observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos
quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor total estimado da contratação será de no máximo R$ 703.692,50 (setecentos e três mil seiscentos e noventa e
dois reais e cinquenta centavos). Valor que será fracionado conforme termo de referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do
município para o exercício de 2026, conforme ordem de compra emitida no momento da compra conforme a lei nº 14.133/2021.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases. DENILSON DE CARVALHO
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao provedor do
sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do
acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
Assinado por 1 pessoa:
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.5. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas
neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM" OU "NÃO" EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência
Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas
de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da
Lei Federal nº 14.133/21. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da
licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos
14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado,
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na
íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE
AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que
estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades
cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites
previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder DENILSON DE CARVALHO
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste Assinado por 1 pessoa:
edital. (em conformidade com a súmula nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-
50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-
TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do sistema
eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos
valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a
assinalação do campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade
com as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos,
salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de
1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência
Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação. DENILSON DE CARVALHO
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando
responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema Assinado por 1 pessoa:
ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Pregão e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência:
indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no
órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações
técnicas exigidas no Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. DENILSON DE CARVALHO
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por
todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na
fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e os licitantes. Assinado por 1 pessoa:
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,
sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo deste Edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras
estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado
e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances
intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 1 segundos e o intervalo entre lances
não poderá ser inferior a três segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances na licitação o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo
sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o(a) Pregoeiro(a), assessorado
pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo(a)
Pregoeiro(a).
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance
registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá
permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) Pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão
pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do(a) pregoeiro(a) aos participantes do certame,
publicada no http://www.licitardigital.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônico
utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. DENILSON DE CARVALHO
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada
a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema
identifica em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os
valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-
se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% Assinado por 1 pessoa:
(cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate,
obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados
após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no
subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem
nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro
poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto
e fechado.
7.28. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.28.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à
classificação;
7.28.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.28.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.28.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.29. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.29.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração
Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do
Estado em que este se localize;
7.29.2. empresas brasileiras;
7.29.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.29.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) Pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico,
contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação
em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. DENILSON DE CARVALHO
7.30.2. O(a) Pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 2 (duas horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos
complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA. Assinado por 1 pessoa:
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à
adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus
anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento
das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro
horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O(a) Pregoeiro(a) poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a) por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo(a) Pregoeiro(a).
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo(a) Pregoeiro(a), destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações
pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro
meio e prazo indicados pelo(a) Pregoeiro(a) sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não
aceitação da proposta.
8.7.2.1. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização
de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio,
quando for o caso.
8.8. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e,
assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.9. Havendo necessidade, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua
continuidade.
8.10. O(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance DENILSON DE CARVALHO
mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas
neste Edital.
8.10.1. Também nas hipóteses em que o(a) Pregoeiro(a) não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com
o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes. Assinado por 1 pessoa:
8.11. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do
empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o(a) Pregoeiro(a) verificará a habilitação do licitante, observado o
disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O(A) PREGOEIRO(A) VERIFICARÁ O
EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À
EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO,
MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas
CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ ); Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho
Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força
do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário.
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor
diligência para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas
Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre
outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o(a) Pregoeiro(a) reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de
participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos
arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta
subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação
econômico-financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES DENILSON DE CARVALHO
LICITAR DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com
a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos
oficiais emissores de certidões feita pelo(a) Pregoeiro(a) lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
Assinado por 1 pessoa:
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo
licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim
definidas em lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo
de 10 (dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente
permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes
ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial
da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor
Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo,
estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de
documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a
matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua
sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou,
devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem
como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA: DENILSON DE CARVALHO
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),
conforme o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente Assinado por 1 pessoa:
pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a
todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos
à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil
e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão
negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
9.11. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do
edital.
9.12. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.13. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte,
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada
para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado
por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.14. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem
prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa
com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.15. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o(a) Pregoeiro(a) suspenderá a sessão,
informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.16. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos,
ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.17. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova
verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se
a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente. DENILSON DE CARVALHO
9.18. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 horas a contar da solicitação
do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo Assinado por 1 pessoa:
a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato
e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência,
vinculam a Contratada.
10.3. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em
algarismos e por extenso.
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência
entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou
de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer,
em campo próprio do sistema.
11.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando
os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em
outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública
precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele
dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não
assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos DENILSON DE CARVALHO
do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao
encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA Assinado por 1 pessoa:
DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou
a licitação.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de
Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de
decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de
Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da
Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja
assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do
adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições
da Lei nº 14.133/2021;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021
e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei
nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de DENILSON DE CARVALHO
até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.8. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar
a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais
cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a
negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL. Assinado por 1 pessoa:
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência,
anexo a este Edital.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
20.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
20.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
20.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
20.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
20.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
20.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
20.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
20.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar; DENILSON DE CARVALHO
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação,
podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo
devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
20.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas Assinado por 1 pessoa:
no ITEM 20.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
20.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus
fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de
licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
20.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo
de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de
licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o
conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-
competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de
prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro
multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
21.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por
FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
21.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES
LICITAR DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda
ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
21.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo(a) Pregoeiro(a),
nos autos do processo de licitação.
21.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
21.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão DENILSON DE CARVALHO
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração
da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato
com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS. Assinado por 1 pessoa:
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança
da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados
em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a
imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato
ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
22.12. O setor de licitações, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que
constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando
for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
22.12.1. A anulação do Pregão induz à extinção do contrato.
22.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou
completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação. DENILSON DE CARVALHO
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser
lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
22.15.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO II MINUTA ATA REGISTRO DE PREÇOS; Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO); Santo Antônio da Alegria, 27 de agosto de 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO:
Registro de preços para aquisição de dietas, suplementos alimentares e fórmulas infantis, visando
atender à demanda do município de Santo Antônio da Alegria.
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTI VALOR VALOR Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
TÉCNICA DE DADE UNITÁRIO TOTAL
MEDIDA
LINHA INFANTIL
01 FÓRMULA INFANTIL HIPOALÉRGICA A BASE DE LATA 100 R$ 171,24 R$
AMINOÁCIDOS 17.124,00
Fórmula infantil 100% aminoácidos livres, com lipídeos
estruturados (b-palmitato, 100% xarope de glicose e 100%
óleos vegetais. Com adição de DHA, ARA, TCM e
Nucleotídeos DHA, ARA e TCM para lactentes com alergia
a proteína do leite de vaca e alergias mais severas, de 0 a 36
meses de idade. Isenta de proteína láctea, lactose, galactose,
frutose, sacarose e glúten e lactose.
Lata de 400g
INDICAÇÃO: Para crianças com APLV em aleitamento
materno: estimular a manutenção do aleitamento materno
com restrição materna total de leite de vaca e derivados.
Portanto, o fornecimento será para crianças em uso de
aleitamento artificial e materno.
02 FÓRMULA INFANTIL HIPOALÉRGICA SEM LATA 100 R$ 155,57 R$
LACTOSE 15.557,00
Fórmula Infantil para lactentes e crianças de primeira infância
(0 a 36 meses) elaborada para necessidades dietoterápicas DENILSON DE CARVALHO
específicas à base de proteína extensamente hidrolisada e com
restrição de lactose. Com DHA e ARA e Nucleotídeos. Lata
a partir de 400g.
INDICAÇÃO: Necessidades dietoterápicas específicas,
como no caso de alergia à proteína do leite de vaca (APLV) e
presença de intolerância a lactose, onde são utilizadas
fórmulas de seguimento especializadas (com proteína Assinado por 1 pessoa:
extensamente hidrolisada, por exemplo), sempre sob
acompanhamento profissional em situações de alergia
múltipla em casos de Anafilaxia e Esofagite Eosinofílica.
03 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA LATA 1000 R$ 94,14 R$
94.140,00
Fórmula Infantil de Partida para Lactentes de 0 a 6 meses, em
pó, com proteínas lácteas. Acrescida de DHA, ARA,
Nucleotídeos e Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml).
Compostapor100%lactose, 60 a 70% proteínas do soro do
leite, 30 a 40% caseína e 96 a 98% óleos vegetais. Isenta de
sacarose. Atendendo as especificações do Codex
Alimentarius FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.
Lata de800g.
INDICAÇÃO: As indicações clínicas principais são para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
a alimentação de bebês saudáveis desde o nascimento até os
6 meses de idade. As indicações precisas são:
- Ausência ou insuficiência de leite materno quando a mãe
não pode amamentar ou o aleitamento materno exclusivo não
é suficiente.
Complementação da amamentação
Contraindicações médicas ao aleitamento materno: Em
situações específicas, como quando a mãe é HIV positivo.
04 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO LATA 1000 R$ 80,81 R$
80.810,00
Fórmula Infantil de Seguimento para Lactentes de 6 a 12
meses, em pó, acrescida de DHA, ARA, Nucleotídeos e
Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta por 83 a 100%
lactose, 50 a 70 % proteínas do soro do leite, 30% a 50%
caseína, e 75% a 96% óleos vegetais. Isenta de sacarose.
Atendendo as especificações do Codex Alimentarius
FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.
Lata de 800g
INDICAÇÃO: para o uso de uma fórmula de seguimento é
para bebês que não estão sendo amamentados ou que
precisam de complementação nutricional, a partir do segundo
semestre de vida (6 meses completos).
05 FÓRMULA INFANTIL SOJA LATA 200 R$ 97,33 R$
19.466,00
Fórmula infantil em pó, para lactentes de 0 a 12 meses de
idade, à base de proteína isolada de soja, sendo composta por
100% proteína de soja, 100% maltodextrina, e 100% gordura
vegetal. Isenta de proteínas lácteas, sacarose, lactose e glúten. DENILSON DE CARVALHO
Atendendo as especificações do Codex Alimentarius
FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.
Lata de 800g.
INDICAÇÃO: para lactentes com alergia à proteína do leite
de vaca (APLV) mediada por IgE, que não respondem
adequadamente a outras fórmulas. Outras indicações incluem
intolerância à lactose, galactosemia (opção segura). Assinado por 1 pessoa:
Para o uso de uma fórmula de seguimento é para bebês que
não estão sendo amamentados ou que precisam de
complementação nutricional, a partir do primeiro e segundo
semestre de vida.
LINHA ADULTO E SUPLEMENTOS
06 DIETA ORAL E ENTERAL PARA DIABÉTICOS EM LATA 400 R$ 103,93 R$
PÓ 41.572,00
Fórmula para nutrição enteral e oral em pó para controle
glicêmico, nutricionalmente completa, normocalórica
(0,94kcal/ml), hiperproteica (20% do VET) e normolipídica.
Isenta de sacarose, lactose, óleo de soja e proteína vegetal e
glúten. Fonte de fibras solúvel (inulina e fibra de trigo) e
insolúvel). Com alto teor de biotina e cromo. Osmolalidade Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
de, no máximo, 347mOsm/kg.
Embalagem de 400 gramas.
Sabor baunilha
07 DIETA PADRÃO EM PÓ LATA 300 R$ 84,99 R$
25.497,00
Fórmula em pó padrão, nutricionalmente completa para uso
oral e enteral. Normocalórica com 1.0 kcal/ml, porém com
possibilidade de diluição 1,5 kcal/ml. Normoproteica tendo
mínimo 30% de proteína animal (caseinato de cálcio) e no
máximo 70% de proteína vegetal/soja. Carboidratos 100%
maltodextrina, com mínimo de 54% de TCM. Hipossódica.
Sem fibras. Isenta de óleo de soja, sacarose, lactose e glúten.
Sabor baunilha. Deve dispensar uso de mixer ou
liquidificador para diluição. Lata 800g.
INDICAÇÃO: Suplemento nutricional indicado para
nutrição enteral completo para pacientes adultos com
necessidades nutricionais aumentadas, como em condições de
desnutrição, doenças crônicas, recuperação pós-cirúrgica, ou
condições clínicas específicas.
08 DIETA PADRÃO EM PÓ COM FIBRAS LATA 900 R$ 80,64 R$
72.576,00
Fórmula em pó padrão, nutricionalmente completa para uso
oral e enteral. Normocalórica com 1.0 kcal/ml, porém com
possibilidade de diluição 1,5 kcal/ml. Normoproteica tendo
mínimo 25% de proteína animal (caseinato de cálcio) e no
máximo 75% de proteína vegetal/soja. Carboidratos 100% DENILSON DE CARVALHO
maltodextrina, com mínimo de 34% de TCM. Hipossódica.
Com fibras solúveis e insolúveis. Isenta de óleo de soja, de
sacarose, lactose e glúten. Pote com 800g. Sabor baunilha.
Deve dispensar uso de mixer ou liquidificador para diluição
INDICAÇÃO: Suplemento nutricional indicado para
nutrição enteral completo para pacientes adultos com
necessidades nutricionais aumentadas, como em condições de Assinado por 1 pessoa:
desnutrição, doenças crônicas, recuperação pós-
cirúrgica, ou condições clínicas específicas.
09 COMPLEMENTO ALIMENTAR LATA 400 R$ 112,77 R$
45.108,00
Complemento alimentar com 14 vitaminas e 13 minerais para
dietas com restrição de sacarose, com Whey Protein, fibras
(Frutooligossacarideo- FOS e Inulina) e Inositol. Não contém
glúten e sacarose e máximo 35mg de sódio por porção 40g.
Isento de proteínas vegetais. Sabores Neutro,
Baunilha e Morango. Lata de 400g
10 LEITE PÓ SOJA LATA 100 R$ 56,17 R$
5.617,00
Leite em pó, ingredientes proteína isolada soja, aplicação
alimentação humana, características adicionais isenta de
lactose e sacarose. LATA 400 G
11 ESPESSANTE ALIMENTAR LATA 100 R$ 52,99 R$
5.299,00
Espessante à base de goma xantana. isento de amido, lactose Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
e glúten. indicado para pacientes com disfagia, de uso adulto
e pediátrico. Embalagem: lata metálica de 125g.
12 DIETA ENTERAL NORMOCALORICA FRASCO 500 R$ 43,01 R$
21.505,00
Dieta enteral, normocalórica 1.0 kcal/ml e normoproteica
(15% do VET, sendo 51% caseinato e 49% proteína isolada
da soja), com no máximo 10% do VET de gorduras saturadas,
com presença de EPA e DHA. Deverá atender a RDC 21,
frasco sistema fechado 1.000ml. Deverá fornecer fracionador.
13 DIETA ENTERAL HIPERCALORICA E FRASCO 1000 R$ 77,66 R$
HIPERPROTEICA 77.660,00
Dieta enteral, hipercalórica (1.5 kcal/ml) e hiperproteica
(20% do VET, sendo 80% caseinato e 20% proteína do soro
do leite), isento sacarose e de proteína vegetal. Com fibras
solúveis e insolúveis. Normolipídica, com presença de EPA e
DHA E mínimo 55% de TCM. Frasco sistema fechado
1000ml, deverá fornecer fracionador. Atender a Resolução da
Diretoria Colegiada (RDC) 21/2015.
14 DIETA ENTERAL HIPERCALORICA PARA FRASCO 500 R$ 90,33 R$
CONTROLE GLICÊMICO 45.165,00
Dieta enteral, hipercalórica (1.5kcal/ml) e hiperproteica (20%
do VET), específica para controle glicêmico, isenta de
sacarose e proteína vegetal, que contenha amido de tapioca e
frutose, com fibras solúveis e insolúveis com no máximo 10%
do VCT de gorduras saturadas com presença de EPA E DHA
e mínimo de 17% de TCM. atender a resolução da diretoria
colegiada (RDC) 21/2015. frasco sistema fechado. deverá DENILSON DE CARVALHO
fornecer fracionador.
15 DIETA OLIGOMERICA HIPERPROTEICA FRASCO 600 R$ 81,63 R$
48.978,00
Dieta enteral oligomérica, hipercalórica (1.33kcal/ml) e
hiperproteíca (20% do VET, sendo 100% soro do leite
hidrolisada), sem fibras. Isento de sacarose e óleo de soja
sendo normolipídica, (fontes de óleo de peixe, açafrão, canola
e TCM (Máximo 51%). Deverá atender a RDC 21/2015, Assinado por 1 pessoa:
frasco sistema fechado 500ml. Deverá fornecer fracionador.
INDICAÇÃO: Pacientes graves com intolerância
gastrintestinal. Ex: Diarreia persistente, Insuficiência
Pancreática, Pancreatite, Doenças Inflamatórias Intestinais,
Enterite associada á Quimio e Radioterapia e transição de
NPT para TNE
16 Suplemento alimentar líquido, hipercalórico FRASCO 600 R$ 32,22 R$
(3.2kcal/ml), hiperproteico (20% do VET, sendo 80% 19.332,00
colágeno hidrolisado), máximo de 35% de carboidratos e
mínimo de 45% de lipídios. Acrescido de Vitamina D
(mínimo de 10mcg por 100ml do produto). Sabores
Baunilha, Avelã e Manga. Frasco
125ml.DeveráatenderaResoluçãoda
Diretoria Colegiada (RDC)21/2015.
17 Suplemento nutricional avançado para suporte à SACHE 500 R$ 16,86 R$
cicatrização de feridas e fortalecimento imunológico, solúvel 8.430,00
com colágeno hidrolisado, contendo 1000 mg de arginina,
proteínas de alta qualidade, vitaminas (A, C, D, E) e minerais Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
(zinco, ferro, selênio). Apresentação: Pó solúvel,
versatilidade para uso oral, sachê de 15g.
18 Dieta em pó com fibra BOX 100 R$ 104,69 R$
10.469,00
Dieta enteral e oral em pó, nutricionalmente completa,
normocalórica enormoproteica, tendo mínimo 80% de
proteína isolada da soja, 16% de proteína do soro do leite.
Hipossódica. Sabor baunilha. Com 62% de fibras solúveis e
38% de insolúveis. Isenta de glúten e lactose. Sem adição de
sacarose. Sem necessidade de uso de mix ou liquidificador
para homogenizar. Acondicionado em embalagem primária
laminada contendo 2 sachês de 400g do produto e embalagem
secundária em caixa de papelão. Peso líquido de 800 g do
Box.
19 Dieta em pó sem fibra BOX 100 R$ 77,05 R$
7.705,00
Dieta enteral e oral em pó, nutricionalmente completa,
normocalórica enormoproteica, tendo mínimo 80% de
proteína isolada da soja, 16% de proteína do soro do leite.
Hipossódica. Sabor baunilha. Isenta de glúten e lactose. Sem
adição de sacarose. Sem necessidade de uso de mix ou
liquidificador para homogenizar. Acondicionado em lata
metálica de 800g para melhor proteção. Acondicionado em
embalagem primária laminada contendo 2 sachês de 400g do
produto e embalagem secundária em caixa de papelão. Peso
líquido de 800 g do Box
20 FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA (ORDEM LATA 250 R$ 82,83 R$
JUDICIAL) 20.707,50 DENILSON DE CARVALHO
Fórmula Infantil de Partida para Lactentes de 0 a 6 meses, em
pó, com proteínas lácteas. Acrescida de DHA, ARA,
Nucleotídeos e Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta
por100%lactose, 60 a 70% proteínas do soro do leite, 30 a
40% caseína e 96 a 98% óleos vegetais. Isenta de sacarose.
Atendendo as especificações do Codex Alimentarius
FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.
Lata de800g. Assinado por 1 pessoa:
NAN COMFOR 1
21 FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO (ORDEM LATA 250 R$ 83,90 R$
JUDICAL) 20.975,00
Fórmula Infantil de Seguimento para Lactentes de 6 a 12
meses, em pó, acrescida de DHA, ARA, Nucleotídeos e
Prebióticos (0,4 a 0,8g/100ml). Composta por 83 a 100%
lactose, 50 a 70% proteínas do soro do leite, 30% a 50%
caseína, e 75% a 96% óleos vegetais. Isenta de sacarose.
Atendendo as especificações do Codex Alimentarius
FAO/OMS e da portaria MS nº 977/1998.
Lata de 800g
NAN COMFOR 2 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
2. JUSTIFICATIVA.
2.1. O município conta com a necessidade de atender o programa de entrega de suplemento alimentar, fórmula infantil e dietas
cadastradas pelo serviço social da saúde, na qual é fornecido ajuda para os pacientes cadastrados e também é usado para atender
algumas demanda judicial.
3. DAS AMOSTRAS
3.1. Será obrigatória após fase de lances na fase abertura de vistas, a empresa até então melhor classificada nos lances enviar
amostras do produto ganho, sendo o produto na embalagem original lacrado para comprovação de qualidade. Será
designado um funcionário para aprovação delas.
3.2. A não apresentação das amostras no prazo de 03 (três) dias úteis após a fase mencionada acima a empresa será inabilitada
e convocada a classificada em 2º lugar, que deverá seguir o mesmo procedimento, sendo ela notificada sobre a convocação
de apresentação de amostras por e-mail.
3.3. As amostras deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, dentro do horário comercial,
sendo que nenhuma amostra será recebida fora do local, ou, período aqui estipulados.
3.4. A não apresentação das amostras, bem como, a reprovação das mesmas, implicará na inabilitação do licitante.
3.5. O atestado de aceitação da amostra da empresa vencedora, a ser fornecida pela Secretaria de Saúde será parte integrante
do processo licitatório.
4. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO.
4.1. O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão
da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de
montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
4.2. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional. DENILSON DE CARVALHO
4.3. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão
solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,
ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles
que forem devolvidos.
4.4. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem Assinado por 1 pessoa:
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
4.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades
assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor.
4.6. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo
de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada, às
suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do
contrato.
4.8. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
4.8.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
4.8.2. O produto não atender às especificações deste edital; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
4.8.3. Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
5.1. São obrigações da Contratante:
5.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
5.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido,
para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente
designado;
5.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos
do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
5.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que
vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato
da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
6.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como DENILSON DE CARVALHO
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
6.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de
Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca,
procedência e prazo de validade;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código
de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); Assinado por 1 pessoa:
6.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do
contrato;
6.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
6.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
6.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
6.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
6.1.8. Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de
grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
6.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da
Lei nº 8.213/1991.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO.
7.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA.
8.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela
nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e
condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à
continuidade do contrato.
9. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO.
9.1. O MUNICÍPIO, representado pela servidora municipal, o Sr. Adriano Eugênio dos Santos, efetuará a fiscalização do
fornecimento a qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à "Compromissária" sempre que entender
conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como comunicar ao
MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom cumprimento do presente termo;
9.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a "Contratada", de total
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo.
9.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens,
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
9.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não DENILSON DE CARVALHO
implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº
14.133/2021.
9.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do
contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for
necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para
as providências cabíveis.
9.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração. Assinado por 1 pessoa:
9.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato, a fim
de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
9.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da
atividade a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
10. DO PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal
ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após
a realização da entrega.
10.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução
do objeto do contrato.
10.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº
14.133/2021.
10.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que
impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou
inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo
para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a
Contratante.
10.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
10.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
10.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado
uma vez, por igual período, a critério da contratante.
10.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line
mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no
âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
10.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus
créditos.
10.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do
processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
10.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável. DENILSON DE CARVALHO
10.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não
sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento
ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário
favorecido previsto na referida Lei Complementar.
11. DO REAJUSTE. Assinado por 1 pessoa:
11.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à data do
orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021.
11.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do
último reajuste.
11.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a
importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor
remanescente, sempre que este ocorrer.
11.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
11.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado,
será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
11.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do
preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
11.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
12. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
13.1.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo
de validade da proposta;
13.1.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.1.9 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. DENILSON DE CARVALHO
13.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem
prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
b) Multa de 10% do valor total do contrato; Assinado por 1 pessoa:
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o
contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente
a Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em
favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.3.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.4. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do
infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem
como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.6. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada
pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo
necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de
Responsabilização - PAR.
13.7. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração
Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.8. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração
da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com
ou sem a participação de agente público.
13.9. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de Santo
Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 18 de junho de 2025
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL DENILSON DE CARVALHO
ALDA INAIA FREITAS PINTO
SECRETÁRIA DA SAÚDE
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO II MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
(itens com início em "@" são variáveis que são preenchidas automaticamente pelo sistema licitar digital)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº @numeroContrato
PARTES: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
CONTRATANTE:, MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno,
portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida
Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor
DENILSON DE CARVALHO .brasileiro, casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e
CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão,
1445, CEP:14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede
na @enderecoLogradouroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato representada
seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor,
pelo portador do CPF
N. @cpfRepresentanteFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA.
Pela presente Ata de Registro de Preços entre as partes acima qualificadas, é firmada e ajustada, a contratação dos materiais
enunciados no PREGÃO ELETRÔNICO nº @numeroPregao, modo de disputa: ABERTO, participação: TODAS AS
EMPRESAS, Critério de julgamento: MENOR PREÇO, com autorização constante do Processo Administrativo
N. @numeroProcesso, homologado em @dataHomologacaoFinal, mediante o disposto na Lei n. 14.133/21 e alterações
posteriores, em conformidade com as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA DOCUMENTAÇÃO
1.1 - Fazem parte integrante da presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o Pregão Eletrônico
nº @numeroPregao, seus anexos, a proposta da CONTRATADA datada em @dataDisputa, e todos os demais
documentos referentes ao objeto contratual, que não contrariem o disposto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO DENILSON DE CARVALHO
2.1 - @objetoEdital, conforme quantidades e especificações indicados na CLÁUSULA TERCEIRA deste instrumento e
no Pregão Eletrônico nº. @numeroPregao.
2.2 - A prestação dos serviços/entrega de objeto, deve ocorrer em estrita conformidade com o Anexo DO OBJETO do
edital e demais anexos que fazem parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
PARÁGRAFO ÚNICO: Toda e qualquer alteração nos serviços ora contratados somente poderá ser efetivada mediante Assinado por 1 pessoa:
prévia e expressa autorização por escrito do Município de Santo Antônio da Alegria-SP.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO REGISTRADO
3.1 - Conforme proposta final da empresa adjudicatária do certame, o valor para o fornecimento do objeto da presente ata
de registro de preços ocorrerá conforme o valor unitário abaixo discriminado, com validade pelo prazo de um ano:
@tabelaContrato
3.2 - No preço contratado estão incluídos todas e quaisquer despesas diretas ou indire tas que venham a incidir sobre os
mesmos, bem como o custo de transporte, materiais, instalação, perdas, mão de obra, equipamento, encargos tributários,
trabalhistas e previdenciários, além dos necessários e indispensáveis à completa execução dos serviços.
CLÁUSULA QUARTA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
4.1 - Os recursos necessários ao cumprimento do presente instrumento correrão por conta do recurso indicado na ordem
de compra.
CLÁUSULA QUINTA DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
5.1 - O prazo de entrega dos itens é de até 10 (dez) dias úteis, em conformidade com o este Termo de Referência e a Emissão
da ORDEM DE COMPRA emitida pelo setor demandante. O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das
13h00min às 16h00min, em dias úteis e em veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de
montagem, seguros, transportes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
5.2 - O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.
5.3 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão
solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos,
ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 4.1, contados a partir do recebimento daqueles
que forem devolvidos.
5.4 - Só serão aceitos os fornecimentos de produtos que estiverem de acordo com as especificações exigidas em edital, bem
como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização dos agentes competentes. Não serão
aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no mercado.
5.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes
da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em
contrato e por força das disposições legais em vigor.
5.6 - Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste
Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10(dez) dias, a contar da notificação da contratada,
às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. DENILSON DE CARVALHO
5.7 - O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução
do contrato.
5.8 - O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto, quando:
5.8.1 - houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à deterioração;
5.8.2 - O produto não atender às especificações deste edital; Assinado por 1 pessoa:
5.8.3 - Em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação de
estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
CLÁUSULA SEXTA DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período nos
termos do art. 84 da Lei nº 14.133/21.
§ 1º - A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços será definida nos instrumentos convocatórios,
observado o disposto no art. 105 da Lei nº 14.133/21.
§ 2º - O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado dentro do prazo de validade da ata de
registro de preços.
§ 3º - O pedido de prorrogação de prazo para realização dos serviços somente será conhecido pelo Município de Santo Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
Antônio da Alegria caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitação, antes de expirar o
prazo inicialmente estabelecido.
6.2 - Se a CONTRATADA deixar de executar os serviços dentro das especificações estabelecidas, será responsável pela
imediata substituição ou regularização do serviço/objeto rejeitado e o tempo despendido poderá ser computado para
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga -se,
ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do
contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com
o @nomeOrganizacao para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos
administrativos.
7.2 - Assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no item DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
7.3 - Efetuar a entrega do objeto licitado no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de compra,
mediante agendamento prévio junto ao Almoxarifado do Município de Santo Antônio da Alegria.
7.3.1 - Carregar e disponibilizar o(s) produto(s) no(s) local(is) indicado(s) também constituem obrigações exclusivas da
empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento dos materiais será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
do Pregão e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo para entrega dos objetos somente será conhecido pelo Município de Santo Antônio DENILSON DE CARVALHO
da Alegria, caso o mesmo seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município Santo Antônio
da Alegria, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4 - Garantir os materiais contra defeitos de fabricação e também, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da
entrega.
7.4.1 - Fornecer materiais de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins
aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade. Assinado por 1 pessoa:
7.5 - Arcar com todos os ônus necessários à completa entrega, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais
indicados pelo Município Santo Antônio da Alegria, conforme quantitativos dos produtos adjudicados, tais como
transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6 - Substituir, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, os produtos que, no ato da entrega, estiverem com suas
embalagens violadas e/ou com identificação ilegível e em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste
instrumento.
7.7 - Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo produto com defeito de fabricação.
7.8 - Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações
e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local(is) de entrega correrá exclusivamente
por conta do fornecedor, bem como pelo que o método de embalagem deverá ser adequado à proteção efetiva de toda
mercadoria contra choques e intempéries durante o transporte.
7.9 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega do(s) produto(s), num prazo
máximo de 10 (dez) dias consecutivos, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo
que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10 - Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11 - Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12 - Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos,
ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando - se outrossim por quaisquer
responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei,
ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13 - Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município de Santo
Antônio da Alegria ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14 - Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º 14.133/21, as especificadas
no Edital.
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato/Ata de registro de preço;
8.4 - Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para
atendimentos; DENILSON DE CARVALHO
8.5 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
8.6 - Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7 - Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA DA FISCALIZAÇÃO Assinado por 1 pessoa:
9.1 - A entrega do produto e o cumprimento do disposto neste instrumento serão fiscalizados pelo Município de Santo
Antônio da Alegria, por intermédio da @responsavelcontrato, que acompanhará a entrega do produto/prestação do serviço,
de acordo com o determinado, controlando os prazos estabelecidos para entrega do mesmo e apresentação de fatura,
notificando à empresa vencedora a respeito de quaisquer reclamações ou solicitações havidas.
9.2 - Resguardada a disposição do subitem precedente, a fiscalização representará o Município de Santo Antônio da
Alegria e terá as seguintes atribuições:
a. Definir o objeto desta licitação, caracterizado por especificações e referências necessárias ao perfeito
entendimento pelos licitantes.
b. Receber o produto, verificando a sua conformidade com as especificações estabel ecidas e da proposta,
principalmente quanto ao modelo ofertado, quantidade, marca (se for o caso), etc.
c. Assegurar à CONTRATADA acesso as suas dependências, por ocasião da entrega da mercadoria.
d. Agir e decidir em nome do Município de Santo Antônio da Alegria inclusive, para rejeitar a(s) mercadoria(s)
fornecida(s) em desacordo com as especificações exigidas.
e. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quanto à rejeição do(s) produto(s). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
f. Certificar a Nota Fiscal correspondente somente após a verificação da perf eita compatibilidade entre o(s)
produto(s) entregue(s) ao que foi solicitado.
g. Exigir da CONTRATADA o cumprimento rigoroso das obrigações assumidas.
h. Sustar o pagamento de faturas no caso de inobservância, pela CONTRATADA, de condições previstas neste
instrumento.
i. Transmitir ordens e instruções, verbais ou escritas, à CONTRATADA, no tocante ao fiel cumprimento do
disposto neste instrumento.
j. Solicitar a aplicação, nos termos deste instrumento, de multa(s) à CONTRATADA.
k. Instruir o(s) recurso(s) da CONTRATADA no tocante ao pedido de cancelamento de multa(s), quando essa
discordar do Município de Santo Antônio da Alegria.
l. No exercício de suas atribuições fica assegurado à FISCALIZAÇÃO, sem restrições de qualquer natureza, o
direito de acesso a todos os elementos de informações relacionados com o objeto deste instrumento, pelo mesmo
julgados necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA DO PAGAMENTO
10.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia,
à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto
do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se o art. 141, da Lei 14.133/21.
10.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
10.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados
pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
10.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem
rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de sua conta
corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra. DENILSON DE CARVALHO
10.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese,
o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não
acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
10.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com
multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA. Assinado por 1 pessoa:
10.3 - O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de
qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar
o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de
Santo Antônio da Alegria.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que
a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
10.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe
substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTAMENTO
11.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços, no prazo inferior a 01 (um) ano.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA AMPLIAÇÃO E DA REDUÇÃO
12.1 trata o art. 125 da Lei nº 14.133/21.
É Permitido realizar acréscimos e supressão conforme
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa,
nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria,
na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias
corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do
serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execuç ão imperfeita do objeto.
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
e. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
13.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser
DENILSON DE CARVALHO
analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
13.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem
prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
14.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Assinado por 1 pessoa:
14.1.1 - Descumprir as condições da ata de Registro de Preços;
14.1.2 - Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração,
sem justificativa aceitável;
14.1.3 - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e
estiverem presentes razões de interesse público.
§1º - O cancelamento do Registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado
por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
§2º - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha
comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
15.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas regida pela Lei nº 14.133/21, Decreto
Municipal 088/2023 e, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024/19, ainda, aplicando -lhe supletivamente
os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
15.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida lei e suas alterações, recorrendo -se à analogia, aos costumes e
aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da cidade de Altinópolis-SP para dirimir as questões decorrentes deste instrumento ou de sua
execução, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - Por estarem justos e contratados, as partes contratantes, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos efeitos.
@enderecoCidadeOrganizacao e @dataatual de @anoAtual.
Prefeito Municipal
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@nomeRepresentanteFornecedor
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0132/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/1742ED450D5C7BA6 e informe o código 1742ED450D5C7BA6
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( )
NÃO( )
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA
LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO R$ TOTAL R$
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: ............................................ DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO, TODOS
OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E,
AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS. DENILSON DE CARVALHO
3 PRAZO DE INÍCIO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE
REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO POSSUI COMO SÓCIO, GERENTE E DIRETORES, SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, E AINDA CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE ATÉ TERCEIRO
GRAU.
5 QUE O PRAZO DE INÍCIO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE SERVIÇO OU DOCUMENTO Assinado por 1 pessoa:
SIMILAR.
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS
EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR,
OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS
LICITANTES.
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1742ED450D5C7BA6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 09:15:34 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
EDITAL DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026
EDITAL Nº 087/2026
PROCESSO Nº 136/2026
MÉTODO DE DISPUTA: ABERTO-MENOR PREÇO GLOBAL (LOTE)
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS.
DATA DO INICIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H
DATA DO FIM DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:59H
DATA DA SESSÃO: 30 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 09:00H
DATA DE INCIO DA VISITA TÉCNICA: 10 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 08:00H
DATA LIMITE PARA VISITA TÉCNICA: 28 DE SETEMBRO DE 2026 ÀS 16:00H Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
EMAIL PARA AGENDAR A VISITA: LICITACAO@SANTOANTONIODAALEGRIA.SP.GOV.BR
TELEFONE 016 3668 1233
REGIDO PELA LEI N° 14.133/2021, LEI COMPLEMENTAR nº 123/06 E DECRETO MUNICIPAL Nº
088/2023, E SUBSIDIARIAMENTE O DECRETO FEDERAL Nº 10.024/2019, E PELA PORTARIA
171/2026.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS
DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO
MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1 PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DE ALEGRIA-SP, por intermédio da Divisão
de Licitações, realizará a Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico, em sessão pública a ser realizada na
Plataforma de Licitações Licitar Digital (www.licitardigital.com.br) a qual, conforme especificado no
ANEXO I deste edital.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Sr.Geovani Flávio dos Santos, Pregoeiro oficial, designados através da
portaria nº 159/2026, anexado aos autos do procedimento e regido pelas Leis nº 14.133/21, Lei Complementar n°
123, 088/2023 e, subsidiariamente pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, demais normas pertinentes e pelas
condições estabelecidas pelo presente Edital.
1.3 - O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Santo Antônio
da Alegria-SP, através do endereço eletrônico https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , na Plataforma de
Licitações Licitar Digital, através do endereço eletrônico www.licitardigital.com.br e também se solicitado
oficialmente por e-mail: licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br em dias e horários de expediente, a partir da
data de sua publicação. DENILSON DE CARVALHO
1.4 - Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como errata, adendo, suspensão ou
revogação, deverá ser consultada pelos pretensos licitantes no endereço eletrônico www.licitardigital.com.br, bem
como, no site da Prefeitura Municipal supracitado.
1.5 - A Administração não se responsabilizará caso o pretenso licitante não acesse o e-mail informado ou não
visualize a alteração no Site supracitado consequentemente desconhecendo o teor dos Avisos publicados.
1.6 - O valor médio da contratação é de R$ 99.620,08 (noventa e nove mil seiscentos e vinte reais e oito centavos) Assinado por 1 pessoa:
1.7 O método de disputa será aberto, sendo a disputa pelo valor global, devendo a licitante vencedora após ser
declarada vencedora dos itens atualizar o valor de cada item que compõe o lote desta licitação.
2- OBJETO
2.1. CONSTITUI OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA
ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DA ALEGRIA SP, Conforme especificações constantes, anexas a este edital.
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão as empresas legalmente constituídas e que comprovem possuir os requisitos
mínimos de qualificação exigidos neste Edital e seus Anexos.
3.2 Não poderão participar do presente certame a empresa:
3.2.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Município, durante o prazo da
sanção aplicada;
3.2.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.2.3 Empresa impedida de licitar e contratar com o Município, durante o prazo da sanção aplicada;
3.2.4 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art. 72, § 8º, V, da Lei n.º Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
9.605/1998;
3.2.5 Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei n.º 8.429/1992;
3.2.6 - Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º, §1º, da Lei n.º 14.133/2021;
3.2.6.1 - Entende-se por "participação indireta" a que alude o art. 9º §1º, da Lei n.º 14.133/2021 a participação no
certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco
importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.2.8 - Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.2.9 - Empresa que se encontre em processo de dissolução ou falência não declarada.
3.2.10 - Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores,
sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum,
exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.2.11 - Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
3.3 Os licitantes deverão estar previamente cadastrados na plataforma de licitações, o qual poderá ser realizado
em www.licitardigital.com.br.
3.4 - A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se
sujeita às penalidades cabíveis.
4. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar
esclarecimentos, providências ou impugnar o Ato Convocatório deste Pregão, devendo protocolizar o pedido
diretamente pelo site www.licitardigital.com.br, no local específico dentro do processo licitatório em análise -
cabendo ao PREGOEIRO decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, limitado ao último dia útil
anterior à data da abertura do certame.
4.1.1 - Caso seja acolhida a impugnação contra o Ato Convocatório, será designada nova data para a realização do
Certame.
4.2 - Decairá do direito de impugnar os termos deste edital, por falhas ou irregularidades, o proponente/licitante
que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública do Pregão, hipótese em
que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4.3 - A impugnação feita tempestivamente pelo proponente/licitante não o impedirá de participar do Certame.
5 DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA E DA EFETIVA PARTICIPAÇÃO DENILSON DE CARVALHO
5.1 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
5.2 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Pregão Eletrônico deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da
Licitar Digital (www.licitardigital.com.br).
5.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação
efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria/SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso Assinado por 1 pessoa:
indevido do acesso.
5.4 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações
inerentes ao pregão eletrônico.
5.5 - A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
5.6 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
5.7 - COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei
Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63,
inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências
do instrumento convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos
apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta
vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das
obrigações objeto da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego
menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16
(dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos
do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da
Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato
convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº
123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de
preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
5.8 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas
em lei e neste Edital.
6 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do
licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da
Lei nº 14.133, de 2021. DENILSON DE CARVALHO
6.1.1 A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-
financeira e de qualificação técnica, constam neste edital.
6.2 Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
6.2.1 Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de Assinado por 1 pessoa:
assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos
por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de
2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
6.3 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos
pela Internet que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer
dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
6.4 Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
6.5 Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em
lei e em outras normas específicas.
6.6 O licitante deverá apresentar, sob pena de inabilitação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.7 A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
plataforma eletrônica onde ocorrerá a licitação.
6.8.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante
apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento
digital ou quando a lei expressamente o exigir.
6.9 É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e
mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
6.9.1 A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação no momento da
habilitação.
6.10 Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no
prazo de 02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
6.10.1 A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões
constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.11 A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
6.11.1 Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos,
em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
6.12 Nos termos do art. 64, inciso I da Lei 14.133/21, após a entrega dos documentos para
habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de
diligência, para:
6.12.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.12.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. DENILSON DE CARVALHO
6.13 Na análise dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a
substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível
a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
6.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta
subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Assinado por 1 pessoa:
presente edital.
6.15 Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
6.17 Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
7 DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
7.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes
campos:
7.1.1 - Valor global do lote, bem como os valores unitários e totais de cada item que o compõe, conforme planilha
constante no Termo de Referência;
7.1.2 - Descrição detalhada dos serviços ofertados, contemplando todas as estruturas, equipamentos, equipes e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
demais elementos necessários à execução completa do evento, em conformidade com as especificações técnicas;
7.1.3 - Indicação, no que couber, de marcas, modelos, características técnicas dos equipamentos, prazos,
metodologia de execução e demais informações que permitam a perfeita identificação do objeto ofertado;
7.2 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a CONTRATADA, obrigando-a ao fiel
cumprimento do que foi ofertado;
7.3 - Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do
objeto, tais como: mão de obra, transporte, alimentação, hospedagem, montagem, desmontagem, manutenção,
equipamentos, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, seguros, licenças, ARTs
e quaisquer outros que incidam sobre a execução do evento;
7.4 - Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade
do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração posterior, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto;
7.5 - O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
7.6 - Em caso de divergência entre as especificações constantes do sistema eletrônico e as previstas no Edital e
Termo de Referência, prevalecerão estas últimas;
7.7 - A proposta deverá contemplar integralmente todos os itens que compõem o lote, não sendo admitidas
propostas parciais;
8 A DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.1 - DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL
8.1.1 - Registro comercial no caso de firma individual;
8.1.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e última alteração (se houver) em vigor, devidamente registrado,
onde se possa identificar o administrador, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por DENILSON DE CARVALHO
ações, acompanhados de documentos que comprovem a eleição de seus administradores;
8.1.3 - Comprovante de inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova da
composição da diretoria em exercício;
8.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e
ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o
exigir.
8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL Assinado por 1 pessoa:
8.1.5.1 Para fins de comprovação da aptidão técnico-operacional, a licitante deverá apresentar um ou mais
atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante,
acompanhados da respectiva Certidão de Acervo Operacional, quando cabível, que comprovem a execução de
serviços compatíveis em características, complexidade e finalidade com o objeto da licitação. Serão aceitos
atestados que demonstrem a execução de objetos ou serviços similares ao licitado, ainda que não idênticos, desde
que evidenciem capacidade técnica suficiente para a execução do objeto contratado. Tal previsão justifica-se em
razão da singularidade do projeto de adequação do Matadouro Municipal, cujas características específicas
dificultam a existência de contratações idênticas no mercado. Assim, em observância aos princípios da isonomia,
da competitividade, da razoabilidade e da seleção da proposta mais vantajosa, previstos na Lei Federal nº
14.133/2021, será admitida a comprovação da experiência por meio de atestados relativos à execução de serviços
de natureza semelhante, compatíveis em características, complexidade e porte, vedada apenas a aceitação de
atestados referentes a atividades manifestamente incompatíveis com o objeto desta contratação.
8.2 - DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá
para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União
e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social INSS, através de certidão Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);
e) prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra
equivalente, na forma da Lei;
f) prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando
situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente
ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos
efeitos da CNDT;
8.3 - QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA:
8.3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9 DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE
LANCES
9.1 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário
e local indicados neste Edital.
9.2 - O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não
apresentem as especificações técnicas exigidas no Projeto Básico.
9.3 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.4 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real
por todos os participantes.
9.5 - A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a
efeito na fase de aceitação.
9.6 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase
de lances.
9.7 - Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema DENILSON DE CARVALHO
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
9.8 - O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preâmbulo.
9.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as
regras estabelecidas no Edital.
9.10 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por
ele ofertado e registrado pelo sistema.
9.11 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa "aberto", em que os licitantes
apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.12 - A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada Assinado por 1 pessoa:
automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da
sessão pública.
9.13 - A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá
sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances
intermediários.
9.14 - Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á
automaticamente, não serão aceitos lances do mesmo valor.
9.15 - Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro,
assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da
consecução do melhor preço.
9.16 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados
pelo Pregoeiro.
9.17 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado
primeiro.
9.18 - Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação do licitante.
9.19 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.20 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a
sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato
pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.21 - Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9.22 - Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma
vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte
participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte,
assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de
2006.
9.23 - Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a
primeira colocada.
9.24 - A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 3 (três) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
9.25 - Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no
prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo
direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
9.26 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.27 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que
só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do
modo de disputa aberto e fechado.
9.28 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60
da Lei nº 14.133/21, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
9.28.1 - Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei; DENILSON DE CARVALHO
9.28.2 - Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente
de trabalho, conforme regulamento;
9.28.3 - Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos
órgãos de controle.
9.28.4 - Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
9.28.5 - Empresas brasileiras; Assinado por 1 pessoa:
9.28.6 - Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
9.28.7 - Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de
dezembro de 2009.
9.29 - Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas
empatadas.
9.30 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta,
vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
9.31 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.32 Quando houver apenas um item por lote, o sistema ao final da sessão de disputa automaticamente atualizará
a proposta do fornecedor pelo melhor lance ofertado. No entanto quando se tratar de mais de um item por lote o
Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie, através do sistema, a
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.33 - Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
10 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital
e em seus anexos, podendo o pregoeiro no ato solicitar ao licitante mais bem classificado uma planilha de custos
que comprove a exequibilidade do objeto/serviço, no prazo de 03 dias uteis.
10.2 - O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das
contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184,
inciso V, sob pena de desclassificação.
10.3 - Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo
fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade
das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com,
no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
10.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de
funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
10.7 - O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante,
formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
10.8 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as
características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras
informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se
for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema
eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
10.9 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente,
e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
10.9.1 - Se tratando de Lote, a desclassificação de um único item do lote implicará na desclassificação da
proposta para todo o lote, ou seja, a proposta somente será aceita se atender aos requisitos para todos os itens que
compõem o lote.
10.10 - Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para
a sua continuidade.
10.11 - O Pregoeiro deverá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou
o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições
diversas das previstas neste Edital. DENILSON DE CARVALHO
10.12 - Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar
com o licitante para que seja obtido preço melhor.
10.13 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes pelo
"chat".
11 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
11.1 - O julgamento das propostas será realizado pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, considerando a Assinado por 1 pessoa:
contratação por lote único, abrangendo todos os serviços, estruturas, equipamentos e demais itens necessários à
realização completa da 24ª EXPOASA, conforme especificações do Termo de Referência.
11.2 - Serão observados, para fins de julgamento, o valor global máximo estimado, a exequibilidade da proposta,
o atendimento integral das especificações técnicas, os prazos de execução e os parâmetros mínimos de qualidade
e desempenho definidos no edital e seus anexos.
11.3 - O Pregoeiro declarará como vencedor o licitante que apresentar a proposta mais vantajosa, após a fase de
lances, negociação e verificação da aceitabilidade da proposta.
11.4 - Caso a proposta classificada em primeiro lugar não seja aceitável ou o licitante não atenda às exigências de
habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de
proposta que atenda plenamente às condições do edital.
11.5 - No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
e, em caso de divergência entre valores unitários e totais, prevalecerão os valores unitários.
11.6 - Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem às exigências do edital e do Termo de Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
b) Apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou incompatíveis com os valores de mercado;
c) Não contemplarem integralmente todos os itens que compõem o objeto contratado;
d) Contiverem omissões, inconsistências ou informações insuficientes que impeçam sua adequada análise;
e) Apresentarem condições que contrariem as disposições deste edital.
11.7 - Na hipótese de não haver lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor
estimado da contratação.
11.8 - O sistema eletrônico gerará ata circunstanciada da sessão pública, contendo o registro de todos os atos
praticados e ocorrências relevantes.
11.9 - Constatado o atendimento de todas as exigências editalícias, o licitante será declarado vencedor, sendo o
objeto adjudicado pelo Pregoeiro e homologado pela autoridade competente.
11.10 - Após a habilitação, o licitante poderá ser desclassificado por fatos supervenientes que comprometam sua
capacidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica ou econômico-financeira, nos termos da legislação
vigente.
12 - DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA FINANCEIRA (PROPOSTA FINAL)
12.1 - A PROPOSTA FINAL do licitante declarado vencedor será atualizada automaticamente pelo sistema de
pregão eletrônico.
12.1.1. Quando houver mais de um item por lote, o sistema fará a divisão dos valores entre os itens de forma
proporcional. Excepcionalmente, quando não for possível matematicamente a divisão dos valores de forma
proporcional, deverá o fornecedor atualizar sua proposta no prazo máximo de 02 (duas) horas, ou, em outro prazo
determinado pelo Pregoeiro.
12.1.2. O Pregoeiro poderá também liberar a atualização de proposta manual diretamente na plataforma para que
o fornecedor faça o preenchimento do(s) valor(es) do(s) item(s) do(s) lote(s) livremente caso entenda necessário.
12.2. Deverá contudo o licitante vencedor, encaminhar por e-mail licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br a
indicação do banco, número da conta e agência, para fins de pagamento, isso no prazo de 24 (vinte e quatro horas);
13 - DO RECURSO DENILSON DE CARVALHO
13.1 O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal de microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa, se for o caso, concederá o prazo de no mínimo (30) trinta
minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra
qual (is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
13.2 - A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública
deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à LICITANTE Assinado por 1 pessoa:
VENCEDORA.
13.3 - Havendo quem se manifeste, caberá o Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da
intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.3.1 - Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de
admissibilidade do recurso.
13.3.2 - A falta de apresentação das razões de recurso, em campo próprio do sistema, também importará a
decadência do direito de recurso e, via de consequência, a adjudicação do objeto da licitação à LICITANTE
VENCEDORA.
13.4 - A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo
próprio do sistema, no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais LICITANTES, desde logo, intimadas a
apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da
recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.5 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1 - O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja
interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2 - Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
procedimento licitatório.
15 DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Findo o processo licitatório, a empresa vencedora será convocada via sistema eletrônico e e-mail a assinar
o contrato que obedecerá ao modelo anexo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da convocação emitida pelo
Setor, sob pena de decair do direito à contratação.
15.2 - O subitem acima deverá ser desconsiderado caso seja outra a decisão da autoridade competente que não a
homologação do processo licitatório ou outra for sua decisão.
15.3 - Caso a licitante vencedora não atenda ao prazo previsto no item 15.1, ensejará a aplicação das sanções
estabelecidas no item sanções administrativas deste instrumento, reservando-se o CONTRATANTE, o direito de
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação,
independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste instrumento.]
15.4 O envio do contrato será exclusivamente pelo sistema da licitar digital que encaminhará de forma eletrônica
o contrato para assinatura no e-mail cadastrado pela empresa, e os dados utilizados são os mesmos informados
pela empresa.
16 DO PRAZO PARA VIGÊNCIA DO CONTRATO
16.1 O contrato terá vigência até 06 meses.
17 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
18 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
19 DA FISCALIZAÇÃO
19.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DENILSON DE CARVALHO
21.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
21.4 - EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.4.1 - As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência. Assinado por 1 pessoa:
22 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 - O Objeto contratado terá vigência até 06 meses.
23 DO REAJUSTAMENTO
23.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
24 DA AMPLIAÇÃO E /OU REDUÇÃO
24.1 As regras estão definidas no Anexo I Termo de referência.
25 DO CANCELAMENTO E RESCISÃO DO CONTRATO
25.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº
14.133/2021, especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
25.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
25.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
25.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
25.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência;
25.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
25.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do
contrato.
25.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
25.3 - A CONTRATADA poderá solicitar a rescisão do contrato na ocorrência de fato superveniente que
comprometa a execução, devidamente comprovado e aceito pela Administração.
26 DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 - Homologada a licitação, será formalizado o contrato administrativo para execução do objeto.
26.2 - Caso a adjudicatária não execute o objeto conforme sua proposta, serão convocados os licitantes
remanescentes, observada a ordem de classificação.
26.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Competente, em qualquer fase da licitação, promover diligências
destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
26.4 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo deverá ser apresentada antes do seu vencimento, devidamente
fundamentada e sujeita à aprovação da Administração.
26.5 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato ou iniciar a execução dos serviços no prazo
estabelecido caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em
lei. DENILSON DE CARVALHO
26.6 - Na hipótese do item anterior, será convocado licitante remanescente, respeitada a ordem de classificação.
26.7 - Constituem motivos para rescisão contratual aqueles previstos nos artigos 137 a 139 da Lei nº 14.133/2021.
26.8 - A Administração poderá realizar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
26.9 - Será assegurada vista dos autos aos interessados, nos termos da legislação vigente. Assinado por 1 pessoa:
26.10 - A contratação será realizada por preço global, não sendo admitido fornecimento fracionado do objeto,
devendo a CONTRATADA executar integralmente todos os serviços previstos.
26.11 - A subcontratação somente será admitida nos limites e condições previstas no Termo de Referência e
mediante autorização expressa da Administração.
26.12 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público ou anulada por ilegalidade,
mediante decisão devidamente fundamentada.
26.13 - O Pregoeiro poderá relevar falhas formais que não comprometam a lisura do certame, promovendo
diligências quando necessário.
26.14 - É vedado ao licitante retirar sua proposta após a abertura da sessão pública.
26.15 - Informações complementares serão prestadas exclusivamente pela plataforma eletrônica indicada no edital.
26.16 - Integram o presente Edital: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
a) Anexo I Termo de Referência;
b) Anexo II Minuta de Contrato.
c) Anexo III Minuta de proposta
d) anexo IV atestado de vistoria técnica.
26.17 - O Edital estará disponível para consulta e download nos portais eletrônicos oficiais do Município e da
plataforma de licitações.
26.18 - A participação na licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos do edital e seus anexos.
26.19 - Em caso de divergência entre o edital e seus anexos, prevalecerá o edital.
26.20 - Os prazos serão contados conforme legislação aplicável, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do
vencimento.
26.21 - Os licitantes são responsáveis pela veracidade das informações e documentos apresentados, podendo ser
exigidos esclarecimentos a qualquer tempo.
26.22 - A utilização de meios protelatórios com o intuito de prejudicar o certame sujeitará o licitante às sanções
legais cabíveis.
26.23 - A Administração poderá, a qualquer tempo, desclassificar propostas ou inabilitar licitantes em razão de
fatos supervenientes que comprometam sua capacidade.
26.24 - As normas da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da competitividade, desde que não
comprometam o interesse público.
26.25 - O edital e seus anexos integram o contrato administrativo para todos os fins legais.
26.26 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser obtidas junto ao Setor de Licitações do Município,
em horário de expediente, ou pelos canais oficiais informados no edital. DENILSON DE CARVALHO
Santo Antônio da Alegria, 08 de julho de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL Assinado por 1 pessoa:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
1. OBJETO E PRAZO DO CONTRATO E ESPECIFICAÇÕES
1.1 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E
FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO
FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1.2 QUANTITATIVO E VALOR ESTIMADO:
Lote ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA
VALOR TOTAL
1 CARRETILHAS REFORMADAS Unidade 30
2 CORRENTÃO Unidade 04
PLATAFORMA PARA DISPANSA EM
AÇO INOX 304 MEDIDAS 1500X750
3 COM Unidade 01
LAVADOR DE MÃO E
ESTERILIZADOR DE FACA
4 LAVADOR DE BOTAS SIMPLES Unidade 1
MANUAL
MÃO DE OBRA COM ISNTALAÇÃO
DOS TRILHAMENTOS, GUINCHO
PARA TRANSPASSE, GUINCHO PARA
5 LEVANTAR OS BOVINOS, GUINCHO Unidade 1 R$ 99.620,08 (noventa e nove
01 PARA RETIRADA DE COURO, mil seiscentos e vinte reais e
INSTALAÇÃO DE DEGRAUS E oito centavos) DENILSON DE CARVALHO
ESCADA MARINHEIRO
6 AMORTECEDOR QUE LEVA A Unidade 1
CARCAÇA ATE A CAMARA
7 LUVA DE UNIAO Unidade 12
8 NIPLE Unidade 12
9 TRILHAMENTO PARA TRANSPASSE Unidade 4
MEDIDAS 3500 Assinado por 1 pessoa:
CALHA VISCERAS BRANCAS E
10 CALHA VICERAS VERMELHAS 2 Unidade 2
CALHAS DE 3 METROS
COMPRIMENTO
11 DEGRAUS PARA ESCADA Unidade 26
Lote ITEM MATERIAL/SERVIÇO UNIDADE QUANTIDADE MÉDIA
VALOR TOTAL
12 PATASCA 01
13 BARRA DE TUBO 1 POLEGADA 06
14 CURVA 1 POLEGADA 35,20
2. JUSTIFICATIVA
A presente contratação se faz necessária para viabilizar a continuidade do processo de adequação das instalações
do Matadouro Municipal, com o objetivo de atender às exigências sanitárias, ambientais e operacionais vigentes.
A medida busca garantir melhores condições de trabalho, segurança alimentar, conformidade legal e eficiência na
prestação do serviço público relacionado ao abate e processamento de animais, promovendo a regularização do
espaço perante os órgãos de fiscalização competentes. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
3. ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
3.1. Somente serão aceitos os objetos entregues conforme descritivo do termo de referência, os objetos deverão
ser instalados no MATADOURO MUNICIPAL, localizado na rua Floriano Peixoto nº 1833, (-21.082271,-
47.1579298)
3.2. Os produtos/serviços deverão ser entregues no endereço fornecido na ordem de compra emitida pelo setor de
compras, sob fiscalização de um servidor no ato de entrega.
TRANSPORTE DOS ITENS E INSTALAÇÃO
3.3. O prazo de entrega dos itens/serviços é de até 35 (trinta e cinco) dias úteis, em conformidade com este Termo
de Referência e a emissão da Ordem de Compra pelo setor demandante OU assinatura do contrato, nesse prazo
está incluso prazo para entrega e instalação dos itens para seu pleno funcionamento.
O horário de entrega deverá ser das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, em dias úteis e em
veículo próprio para esse fim. Correndo por conta da Contratada as despesas de montagem, seguros, transportes,
tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da entrega.
3.4. O transporte de todos os itens será por conta da empresa vencedora, arcando qualquer custo adicional.
3.5 A contratada deverá instalar todos os itens dessa licitação e deverá deixar os itens em pleno funcionamento
para funcionalidade do matadouro municipal.
3.6 A instalação deve dar continuidade as instalações já feitas no matadouro municipal, de forma que todos os
maquinários funcionem em harmonia e possibilite o pleno funcionamento do matadouro municipal.
3.7 Diante da visita técnica obrigatória a licitante não poderá alegar desconhecimento das condições após a visita
estando ciente de todas as condições prévias estabelecidas.
RECEBIMENTO:
3.5. O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que
poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na
entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 3.1, contados
a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
3.6. Só serão aceitos os fornecimentos de produtos/serviços que estiverem de acordo com as especificações
exigidas em edital, bem como em legislações específicas, estando sua aceitação condicionada à devida fiscalização DENILSON DE CARVALHO
dos agentes competentes. Não serão aceitos produtos cujos preços unitários excedam o valor médio encontrado no
mercado.
3.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos
resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das
responsabilidades assumidas.
3.8. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes
neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da
notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.9. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta Assinado por 1 pessoa:
execução do contrato.
3.10. O fornecedor deverá se comprometer a substituir ou repor o produto quando:
3.10.1. houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas, que exponham o produto à
deterioração;
3.10.2. o produto não atender às especificações deste edital;
3.10.3. em caso de troca do produto, todos os custos de armazenagem que incluem carga, descarga e movimentação
de estoque relativo ao período, deverão ser pagos pelo fornecedor.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
4.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as
especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto
fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
4.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor
especialmente designado;
4.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma
estabelecidos no Edital e seus anexos, observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
4.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda
que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em
decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, ainda:
5.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no
Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações
referentes a: marca, procedência e prazo de validade;
5.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27,
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução
do contrato;
5.1.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do
contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela
empregados;
5.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os
motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
5.1.8. Implantar programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação
de grande vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
5.1.9. Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou reabilitado da Previdência
Social e para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no
art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DA VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
6.1. Justificativa da obrigatoriedade DENILSON DE CARVALHO
A visita técnica é condição indispensável para participação no presente certame, tendo em vista que o Matadouro
Municipal apresenta particularidades construtivas, operacionais e sanitárias que podem não ser plenamente
identificadas por meio de documentos ou informações prestadas à distância. O conhecimento prévio, in loco, das
reais condições das instalações existentes incluindo dimensões, estado de conservação, pontos de interferência,
adequações necessárias e especificidades dos locais de instalação dos guinchos, degraus, calhas e demais itens é
essencial para a correta elaboração da proposta, aferição dos custos envolvidos e execução do contrato sem riscos
de desabastecimento de materiais, subdimensionamento de mão de obra ou necessidade de aditivos contratuais por
desconhecimento do objeto. Assinado por 1 pessoa:
NOTA: AOS FORNECEDORES QUE REALIZARAM VISITA TÉCNICA NO ÂMBITO DOS PREGÕES
ELETRÔNICOS Nº 033/2026 E Nº 054/2026, AMBOS DECLARADOS FRACASSADOS, SERÁ ACEITO
O RESPECTIVO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA ANTERIORMENTE EMITIDO, FICANDO
DISPENSADA A REALIZAÇÃO DE NOVA VISITA, CONSIDERANDO QUE O OBJETO E AS
CONDIÇÕES PARA SUA EXECUÇÃO PERMANECEM INALTERADOS EM RELAÇÃO AOS
PROCESSOS ANTERIORES. RESSALTA-SE, CONTUDO, QUE A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE
NOVA VISITA NÃO DISPENSA A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO E ANEXAÇÃO DO
RESPECTIVO ATESTADO DE VISITA TÉCNICA NA PRESENTE LICITAÇÃO, PARA FINS DE
COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA EDITALÍCIA.
6.2. Obrigatoriedade e comprovação
6.2.1. A licitante deverá comprovar a realização da visita técnica por meio da apresentação de declaração de visita
técnica, emitida pelo setor de fiscalização do Município, assinada por servidor designado, atestando que os
responsáveis técnicos da empresa compareceram às instalações do Matadouro Municipal e tomaram ciência das
condições locais.
6.2.2. A visita deverá ser agendada junto ao setor competente com antecedência, mediante requisição formal da
licitante. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
6.2.3. A visita técnica será realizada em data e horário a serem definidos pela Administração, devendo a licitante
indicar, no ato do agendamento, o nome do responsável técnico que a acompanhará.
6.2.4. A declaração de visita técnica deverá ser anexada à documentação de habilitação ou à proposta, conforme
especificado no edital, sob pena de inabilitação.
6.3. Efeitos da não realização da visita: A licitante que deixar de realizar a visita técnica e não apresentar a
respectiva declaração será desclassificada, presumindo-se, para todos os fins, que não detém conhecimento
suficiente das condições reais de execução do objeto, não podendo, posteriormente, alegar desconhecimento das
peculiaridades do local para justificar pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro, majoração de preços ou
alterações no cronograma de execução.
6.4. Das responsabilidades decorrentes do conhecimento obtido: A realização da visita técnica implica a total
ciência e aceitação, pela licitante, das condições existentes no Matadouro Municipal, eximindo a Administração
de qualquer responsabilidade por eventuais dificuldades ou custos adicionais decorrentes de fatos que, porventura,
não tenham sido por ela constatados durante a visita, salvo comprovada omissão dolosa da Administração quanto
a informações essenciais não acessíveis pela visita.
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA E SUBCONTRATAÇÃO
7.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam
observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam
mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a
anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
7.2 . Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
8.1. O MUNICÍPIO, representado pelo servidor municipal responsável, efetuará a fiscalização do fornecimento a
qualquer instante, designando-o como gestor do Contrato, solicitando à Contratada sempre que entender
conveniente informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos solicitados, bem como
comunicar ao MUNICÍPIO quaisquer fatos ou anormalidades que possam prejudicar o bom cumprimento do
presente termo;
8.2. A ação ou omissão total ou parcial dos órgãos encarregados da fiscalização não eximirá a Contratada de total
responsabilidade de executar o fornecimento, de acordo com as condições estabelecidas no presente Termo;
8.3. Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega
dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que DENILSON DE CARVALHO
for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados;
8.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante
terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de
conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021;
8.5. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,
determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os Assinado por 1 pessoa:
apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração;
8.7. O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Pregoeiro na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011,
Segunda Câmara);
8.8. A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a
qualidade da atividade a ser desenvolvida (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário).
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota
Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo
contratado, sempre após a realização da entrega;
9.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar
a execução do objeto do contrato;
9.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,
constatada por meio de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação
mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021;
9.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou circunstância Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade
imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não
acarretando qualquer ônus para a Contratante;
9.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento;
9.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
9.7. Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito,
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O
prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante;
9.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos
órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para
garantir o recebimento de seus créditos;
9.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos
do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa;
9.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela
rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação;
9.11. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade,
segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso,
pela máxima autoridade da contratante;
9.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
9.13. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
9.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma
forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data
do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; DENILSON DE CARVALHO
VP = Valor da parcela a ser paga.
10. DO REAJUSTE E SUPRESSOES OU ACRÉSCIMOS.
10.1. Os preços contratados poderão sofrer reajuste, aplicando-se o índice IPCA, cuja data-base está vinculada à
data do orçamento estimado, nos termos do art. 25, §7º da Lei nº 14.133/2021;
10.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos
financeiros do último reajuste;
10.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à Assinado por 1 pessoa:
CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente
tão logo seja divulgado o índice definitivo. A CONTRATADA será obrigada a apresentar memória de cálculo
referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer;
10.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo;
10.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser
utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor;
10.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para
reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo;
10.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
10.8 A contratada fica obrigada a aceitar supressões que se fizerem necessárias ao contrato no decorrer de sua
execução, obedecendo os limites impostos pela lei 14.133/2021
10.9 A contrata fica condicionada a aceitar possíveis acréscimos previstos na lei 14.133/20231.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
11.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11.2 O contrato terá vigência de até 6 (seis) meses a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada
mediante a justificativa e interesse público, nos termos dos artigos pertinentes da lei 14.133/2021.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
12.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
12.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
12.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
12.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
12.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do
prazo de validade da proposta;
12.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
12.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
12.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
12.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
12.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
12.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
12.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
12.2.1. Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos
significativos para a Contratante;
12.2.2. Multa de 10% do valor total do contrato;
12.2.3. Impedimento de licitar e contratar;
12.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
12.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará
o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e
subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999;
12.5. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou
recolhidos em favor do Município de Santo Antônio da Alegria ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o
caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente;
12.5.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar
da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente;
12.6. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o
Município de Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419
do Código Civil; DENILSON DE CARVALHO
12.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da
conduta do infrator, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter
educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade;
12.8. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa
tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade
competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação
preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR; Assinado por 1 pessoa:
12.9. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à
Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013 seguirão seu rito normal na
unidade administrativa;
12.10. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos
para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo
cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público;
12.11. As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa da Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria.
Santo Antônio da Alegria, 08 de setembro de 2026.
GILSON ROBERTO DE AGUIAR
ENCARREGADO DA DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
ANEXO II- MINUTA DE CONTRATO
(@ são os comandos que serão automaticamente modificados pelo sistema da licitar digital ao gerar o contrato)
PROCESSO LICITATÓRIO N.º @numeroProcesso DENILSON DE CARVALHO
MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N° @numeroPregao
@objetoEdital
CONTRATO N° @numeroContrato/@anoAtual
PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público Assinado por 1 pessoa:
interno, portador do CNPJ 45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria
à Avenida Francisco Antônio Mafra número 1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder
Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro, solteiro, portador do documento de identidade RG
nº 47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria,
à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominada CONTRATANTE.
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor, inscrita no CNPJ @cpfCNPJFornecedor, com sede na
@enderecoBairroFornecedor, nº @enderecoNumeroFornecedor Bairro @enderecoBairroFornecedor, na cidade
de @enderecoCidadeFornecedor, CEP @enderecoCEPFornecedor @enderecoEstadoFornecedor, neste ato
representada pelo seu(a) @cargoRepresentanteFornecedor, senhor @nomeRepresentanteFornecedor, portador do
CPF nº @cpfCNPJFornecedor, E-MAIL INSTITUCIONAL: @emailRepresentanteFornecedor, doravante
denominada CONTRATADA, têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato,
devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 14.133/21, decorrente do Processo
Licitatório nº @numeroProcesso, modalidade Pregão Eletrônico nº @numeroPregao e pelas condições que
estipulam a seguir. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO.
@objetoProcesso
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito,
obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Instrumento Convocatório nº @numeroPregao, bem
como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de
transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA DO VALOR DO CONTRATO
2.1@tabelaContrato
2.1.1 - O presente contrato será executado sob regime de empreitada por preço global, compreendendo a
totalidade dos serviços necessários à realização do evento.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo, todas e quaisquer modificações que venham a ser
necessárias durante sua vigência decorrentes de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as
partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência de 6 (seis) meses, a contar do dia xxxxx até o dia xxxxx. Podendo ser
prorrogado nos moldes da lei 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à
CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e
atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se ainda a ordem cronológica de pagamentos, nos DENILSON DE CARVALHO
termos do art. 141 da Lei nº 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela
fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando
cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços
prestados pela fiscalização do Município de Santo Antônio da Alegria e cumprimento pela empresa de todas as Assinado por 1 pessoa:
condições pactuadas.
4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida
sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município de Santo Antônio da Alegria, informando o número de
sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida
à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta
hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município de Santo Antônio da Alegria.
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas
com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 O Município de Santo Antônio da Alegria poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas
de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e
enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme
enunciado:
a) A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
Santo Antônio da Alegria.
b) Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA
atenda à cláusula infringida.
c) A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a
prejudicar as atividades do Município de Santo Antônio da Alegria.
d) Débito da CONTRATADA para com o Município de Santo Antônio da Alegria quer proveniente da execução
deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e) Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações
estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do
Município de Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo
com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que
venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
4.5 - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das seguintes dotações:
ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS
NOTA 1: O encaminhamento da nota fiscal para pagamento poderá ser feito através do envio dos documentos para
o e-mail: comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
4.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma,
para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do DENILSON DE CARVALHO
vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438 Assinado por 1 pessoa:
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Conforme as normas financeiras vigentes, não haverá reajustamento de preços.
5.2 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
ÓRGÃO: 02.09.00-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
FONTE 01-DESPESA 507-RECURSOS PROPRIOS
CLÁUSULA SÉTIMA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-
se a empresa contratada a:
7.1.1. Manter durante toda a vigência contratual um e-mail institucional oficial, atualizado e operacional;
7.2. Executar integralmente os serviços de planejamento, organização, coordenação, montagem, operação e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
desmontagem da estrutura necessária à realização do evento EXPOASA, conforme especificações constantes no
Termo de Referência;
7.3. Disponibilizar equipe técnica qualificada, incluindo profissionais necessários à execução do evento,
segurança, apoio operacional e demais serviços correlatos;
7.4. Garantir o fornecimento de toda infraestrutura, equipamentos, estruturas, sistemas de som, iluminação, palco,
arena, geradores, sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência;
7.5. Realizar, às suas expensas, todas as atividades logísticas necessárias à execução do objeto, incluindo
transporte, montagem, operação e desmontagem;
7.6. Substituir, corrigir ou adequar imediatamente quaisquer serviços ou estruturas em desacordo com o
contratado;
7.7. Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos causados à Administração ou a terceiros;
7.8. Manter todas as condições de habilitação;
7.9. Cumprir rigorosamente o Edital e seus anexos;
7.10. Em tudo agir conforme as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas previstas no art. 104 da
Lei nº 14.133/2021.
8.2 - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das previstas no art. 115 da Lei nº 14.133/2021 e demais
disposições do Edital:
8.3 - Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução dos serviços contratados, por meio de servidor ou comissão
designada, podendo exigir correções e adequações que se fizerem necessárias; DENILSON DE CARVALHO
8.4 - Disponibilizar o local adequado para a realização do evento, garantindo condições mínimas para a execução
do objeto;
8.5 - Emitir as ordens de serviço e autorizações necessárias à execução contratual, conforme cronograma e
necessidades da Administração;
8.6 - Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos necessários à adequada execução dos
serviços;
8.7 - Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na
execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias; Assinado por 1 pessoa:
8.8 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma e nos prazos estabelecidos no Edital e no contrato;
8.9 - Aplicar, quando cabível, as penalidades previstas em lei e no instrumento convocatório, em caso de
descumprimento contratual;
8.10 - Exercer o controle e a fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA,
inclusive no que se refere às condições de habilitação e qualificação;
8.11 - Não responder por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que
vinculados à execução do contrato, bem como por danos causados a terceiros decorrentes de ato da
CONTRATADA;
8.12 - Cumprir e fazer cumprir todas as disposições constantes no Edital, no Termo de Referência e no contrato
administrativo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 - O contrato poderá ser rescindido ou cancelado, total ou parcialmente, nas hipóteses previstas na Lei nº
14.133/2021, especialmente nos artigos 137 a 139, bem como nos seguintes casos:
9.1.1 - Descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA;
9.1.2 - Não início da execução dos serviços no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.1.3 - Paralisação injustificada dos serviços;
9.1.4 - Execução dos serviços em desacordo com as especificações do Termo de Referência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
9.1.5 - Razões de interesse público, devidamente justificadas;
9.1.6 - Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
9.2 - A rescisão será formalizada por ato da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das
informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia
defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da
Alegria, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos
ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução
da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total da ata/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a
mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de
substituição/reposição.
d) Multa de até 20% sobre o valor total da ata/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar
o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras
ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos
155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 Não será permitida a cessão total ou parcial do objeto licitado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DENILSON DE CARVALHO
12.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, bem como pelas cláusulas e condições constantes do
Edital do presente Pregão Eletrônico nº @numeroPregao, Processo Licitatório nº @numeroProcesso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Altinópolis/São Paulo, com exclusão de qualquer outro por
mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às Assinado por 1 pessoa:
quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas
testemunhas abaixo
@nomeOrganizacao, @diaAtual DE @mesAtual DE @anoAtual
PREFEITO MUNICIPAL
@nomeAutoridadeCompetente
Representante Legal do Fornecedor
@telefoneRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor
TESTEMUNHAS:
_______________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
NOME:
CPF:
_______________________________________
NOME:
CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão
sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá DENILSON DE CARVALHO
pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e
Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados,
relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Assinado por 1 pessoa:
Estado de São Paulo (https://doe.tce.sp.gov.br/), em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709,
de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do
Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico
do "Cadastro Corporativo TCESP CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2024,
conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa,
interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA
DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF: DENILSON DE CARVALHO
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF: Assinado por 1 pessoa:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Assinatura: CPF: Cargo: Nome:
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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Assinatura: ___________________________ CPF: Cargo: Nome: GESTOR(ES) DO CONTRATO:
27 Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
ANEXO III- MINUTA DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: ______/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: ______/2026
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE
MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO FUNCIONAMENTO DO MATADOURO
MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP
1. DADOS DA EMPRESA
Razão Social: ____________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
CNPJ: _________________________________________________
Endereço: ______________________________________________
Telefone: ______________________________________________
E-mail: ________________________________________________
Responsável Legal: ______________________________________
2. PROPOSTA DE PREÇOS (LOTE ÚNICO)
LOTE ITEM DESCRIÇÃO UN QTD VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR TOTAL (R$)
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
01 Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______ DENILSON DE CARVALHO
Serv. 01 ______ ______
Serv. 01 ______ ______
(TODOS OS ITENS ESTÃO EM ACORDO COM O ANEXO I-TERMO DE REFERENCIA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA:
R$ __________________________ Assinado por 1 pessoa:
(__________________________________________________________________)
2. DECLARAÇÕES
Declaramos que:
a) O valor global proposto contempla todos os custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto;
b) Cumpriremos integralmente todas as exigências do Edital e Termo de Referência;
c) Temos pleno conhecimento das condições de execução dos serviços;
d) Garantimos a execução integral do objeto (lote único), não sendo admitida execução parcial;
e) Assumimos total responsabilidade pela qualidade dos serviços e cumprimento dos prazos;
f) Manteremos todas as condições de habilitação durante a vigência contratual.
4. VALIDADE DA PROPOSTA
60 (sessenta) dias.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: __________________________
Agência: ________________________
Conta: _________________________
6. LOCAL E DATA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
7. ASSINATURA
Nome do Representante Legal
CPF: ____________________________
Cargo: __________________________
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO IV- ATESTADO DE VISTORIA (OBRIGATÓRIO)
A Secretaria Municipal de vigilância sanitária de Santo Antônio da Alegria, através de seu Secretário Municipal, declara
que a empresa_______________, inscrita no CNPJ sob nº ____, por meio de seu representante legal devidamente constituído
o Sr.(a) _________________, portador da cédula de Identidade RG nº _________________________, realizou a visita técnica
no dia ___________, horário____________, a obra objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA
INSTALAÇÕES E FORNECIMENTOS DE MATERIAIS E SERVIÇOS PARA ADEQUAÇÃO FINAL E PLENO
FUNCIONAMENTO DO MATADOURO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA SP, em todas as áreas
internas e externas, e que tomou conhecimento das condições contidas no Edital da presente licitação. Atesto para os devidos
fins. __________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/96F3E2EC01CB06FF e informe o código 96F3E2EC01CB06FF
Assinatura do visitante
Santo Antônio da Alegria/SP, ____ de __________ de 20xx. _________________________________
Assinatura do fiscal responsável pela prefeitura.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 96F3E2EC01CB06FF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 09/09/2026 11:41:24 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Homologação Inexigibilidade 43/26
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/RATIFICAÇÃO: O PREFEITO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DIANTE DO PROCESSO
INSTAURADO PROMOVE A HOMOLOGAÇÃO E A RATIFICAÇÃO DO PRO-
CESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 0043/2026, CUJO OBJETO TRATA-SE DA
"CONTRATAÇÃO DE SHOWS ARTÍSTICOS PARA APRESENTAÇÕES NA
QUEIMA DO ALHOS". CONTRATADA: 67.164.606 AMANDA ROSA FERREIRA,
CNPJ: 67.164.606/0001-33 COM VALOR DE R$ 2.900,00 (DOIS MIL E NOVE-
CENTOS REAIS). FUNDAMENTAÇÃO: ART 74, II, 14.133/21.
09 de setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
Ratificação Termo Aditivo nº 93
Licitações e Contratos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 0093/2026.
Santo Antônio Da Alegria, 09 de setembro de 2026.
Ratificação, nos termos do que dispões a legislação vigente e em consonância com os pareceres técnicos e
jurídicos exarados nos autos, ratifico o aditamento a ATA nº 0179/2025, objeto: "LOCAÇÃO DE
APARELHO DE CONCENTRADOR DE OXIGÊNIO DOMICILIAR PARA ATENDER OS
PACIENTES CADASTRADOS NO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE", firmado com a
empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA SERTÃO, inscrita no CNPJ sob nº 00.331.788/0012-71, para
prorrogação por 12 (doze) meses, com o valor total de R$ 101.029,20 (cento e um mil vinte e nove reais e
vinte).
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL