Publicações da edição 1796 - 08/09/2026 e Ano XIV
AUTORIZAÇÃO
Licitações e Contratos • Outros atos
Autorização
Considerando o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Administração, a existência de dotação orçamentária suficiente para suportar as despesas decorrentes da contratação, a autorização da Comissão de Compras, representada pelo Sr. Orlando Batista da Fonseca, bem como o despacho da Agente de Contratação, autorizo a aquisição de 02 (duas) Smart TVs LED de 65 (sessenta e cinco) polegadas, destinadas à premiação dos consumidores participantes de campanha promocional realizada em parceria entre o Município de Cornélio Procópio e a ACECP – Associação Comercial e Empresarial de Cornélio Procópio, visando atender à demanda formalizada pela unidade requisitante, viabilizar a realização da ação promocional e incentivar a participação da comunidade e o fortalecimento do comércio local, observados o interesse público, a finalidade institucional e a regularidade da parceria que fundamenta a atuação do Município, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 7.396,00 (sete mil trezentos e noventa e seis reais), junto à empresa Lojas Cem SA., inscrita no CNPJ nº 56.***.960/0268-**.
Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito
Decreto nº 902/2026 - Altera membro da Comissão de Aceitação e Avaliação de bens oferecidos em dação de pagamento para quitação de obrigação tributária.
Atos Oficiais • Decretos
SÚMULA: Altera membro da Comissão de Aceitação e Avaliação de bens oferecidos em dação de pagamento para quitação de obrigação tributária.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, usando das atribuições legais e exercício regular de seu cargo,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Aceitação e Avaliação de Bens oferecidos em dação de pagamento, para quitação de obrigação tributária, os seguintes servidores:
VANESSA GOMES FERNANDES
ADILSON MARCELINO CORREIA
ARTHUR GIOVANNI DALLAMUTA
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Edital de Convocação - Banca de Aferição de Autodeclaração PSS nº 02/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
EDITAL DE CONVOCAÇÃO BANCA DE AFERIÇÃO DE
AUTODECLARAÇÃO PSS Nº 02/2026
A Comissão do Processo Seletivo Simplificado - PSS nº 02/2026, no uso de
suas atribuições e em conformidade com o disposto no item 4 DA RESERVA
DE VAGAS PARA PESSOA NEGRA, especialmente o subitem 4.11 do Edital de
Abertura, TORNA PÚBLICA a convocação dos candidatos autodeclarados
como pessoa negra para participação na Banca de Aferição de Autodeclaração,
destinada à confirmação das características fenotípicas, nos termos da Lei
Municipal nº 118/2014, atualizada pela Lei Municipal nº 43/2025, e das
disposições estabelecidas no Edital do PSS.
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Anexo I deste Edital,
inscritos no Processo Seletivo Simplificado PSS nº 02/2026 na condição de
pessoa negra (PN), para comparecimento à Banca de Aferição de
Autodeclaração.
1.2. A Banca de Aferição será realizada conforme cronograma abaixo:
Data: 10 de setembro de 2026
Horário: 8h30
Local: Sindicato Rural
Endereço: Av. Alberto Carazzai, 1630
1.3. O candidato deverá comparecer no dia e horário estabelecidos, munido de
documento oficial de identificação com foto e comprovante de inscrição.
1.4. Recomenda-se ao candidato que compareça ao local com antecedência
mínima de 10 minutos do horário estabelecido, a fim de evitar atrasos.
2. DO PROCEDIMENTO DE AFERIÇÃO
2.1. A Banca de Aferição de Autodeclaração terá por finalidade verificar a
condição declarada pelo candidato, mediante análise de suas características
fenotípicas, nos termos estabelecidos no Edital de Abertura do PSS.
2.2. Para fins de aferição, não será considerada a ascendência do
candidato, sendo observadas exclusivamente as características fenotípicas,
conforme estabelecido no subitem 4.5 do Edital de Abertura.
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SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
2.3. Conforme disposto no subitem 4.8 do Edital de Abertura, serão
consideradas as características físicas do indivíduo, predominantemente a cor
da pele, a textura do cabelo e os aspectos faciais, considerados de forma
conjunta ou não.
2.4. O procedimento será realizado de forma individual pela banca responsável
pela aferição.
3. DO COMPARECIMENTO
3.1. O candidato deverá comparecer obrigatoriamente na data, horário e local
estabelecidos neste Edital.
3.2. Conforme previsto no subitem 4.12 do Edital de Abertura, não haverá
segunda chamada para a entrevista de avaliação, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
3.3. O não comparecimento do candidato à Banca de Aferição de
Autodeclaração não implicará na desclassificação do PSS, sendo o
candidato inserido na lista de ampla concorrência, e classificado em
igualdade de condições com os demais candidatos, não fazendo jus às vagas
reservadas às pessoas negras.
4. DO RESULTADO
4.1. O resultado da Banca de Aferição de Autodeclaração será publicado em
edital próprio, nos termos das disposições estabelecidas no Edital de Abertura
do Processo Seletivo Simplificado.
4.2. O candidato que não se enquadrar nas características estabelecidas para
a reserva de vagas destinada à pessoa negra será classificado em igualdade
de condições com os demais candidatos, conforme disposto no subitem 4.13
do Edital de Abertura.
4.3. O candidato fica ciente de que a participação na Banca de Aferição
constitui etapa necessária à confirmação da autodeclaração realizada no ato da
inscrição.
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5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O candidato deverá observar integralmente as disposições constantes no
Edital de Abertura do PSS nº 02/2026, especialmente aquelas previstas no item
4 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOA NEGRA.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo
Simplificado, observadas as disposições legais e regulamentares aplicáveis.
5.3. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Cornélio Procópio, 08 de setembro de 2026.
Crislaine Souza Gomes
Presidente da COPSSE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
ANEXO I
NOME NÚMERO DE INSCRIÇÃO
1. Adrieli da Silva Custódio 16
2. Aliana Pereira Matos 150
3. Alyne Julio Rodrigues Fortes 33
4. Cintia Aparecida Isabel 89
5. Dienyfer Luana Gabriel Vicentini de Souza 93
6. Fabiana Aparecida Nunes Rodrigues 32
7. Fabiana Araujo do Nascimento Ferreira 82
8. Gabriella Karoline Elias Alves 108
9. Isabel Cristina Moura 90
10. Izabelly Moraes Rodrigues Dos Santos 58
11. Jociane Misael Nascimento 57
12. Josiane Cristina Paulino Torres 121
13. Karen Eloize Ferreira de Sa 122
14. Kathiucia Candu Arantes Barros Silvestre 79
15. Kémerson Eduardo Ribeiro da Silva 137
16. Larissa Mayara Silveira 38
17. Marcia Alves Ribeiro Elias 115
18. Maria Luiza Leme 61
19. Marilda da Silva Carvalho 99
20. Nathália Amanda Goulart Tredezini da Silva 01
21. Nathaly Souza Silva 29
22. Otávio Henrique de Almeida Bataiotti 157
23. Regina Aparecida Julio Adao 42
24. Silvia Elena Alves 156
25. Thayna Fernandes de Oliveira Paulino 123
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO PR
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
Av. Alberto Carazzai, 1614
26. Valterlania Patrícia Barros Silva 55
27. Yasmin Carolinny Ribeiro de Paula 126
EXTRATO
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO
1º TERMO ADITIVO – ACRÉSCIMO
CONTRATO Nº 55/2026
PROCESSO Nº 24/2026
INEXIGIBILIDADE Nº 05/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORNÉLIO PROCÓPIO
CONTRATADO: BOQUINHAS APRENDIZAGEM E ASSESSORIA LTDA – ME
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo quantitativo correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) dos itens números: 1, 2 e 3 constantes no Contrato original, referente a contratação do programa de assessoria na implementação do Método Fonovisuoarticulatório (Método das Boquinhas). O aditamento fundamenta-se no Art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, e no Parecer Jurídico constante no processo, visando atender à solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
VIGÊNCIA: O Aditivo seguirá o prazo estipulado no contrato original.
VALOR: O contrato importa o valor total de R$407.062,51 (quatrocentos e sete mil, sessenta e dois reais e cinquenta e um centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: (445) 09.001.12.361.0006.2099.3.3.90.39.00 / 00107.00107.99.01.00.00.1.550.0000 - SALÁRIO EDUCAÇÃO - CEF 573811092-3 (F107).
ASSINANTE: Raphael Dias Sampaio – Prefeito
Renata Savastano Ribeiro Jardini - Representante Legal
Lei nº 163/2026 - Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público para a exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos à iniciativa privada, mediante fornecimento, implantação e manutenção de equipamentos.
Atos Oficiais • Leis
LEI Nº 163/2026
DATA: 08 /09/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a permissão de uso de espaço público para a exploração publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos à iniciativa privada, mediante fornecimento, implantação e manutenção de equipamentos.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER
a todos que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte,
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder permissão de uso de espaço público, mediante licitação, para exploração comercial publicitária nas placas indicativas de nomes de ruas e logradouros públicos à iniciativa privada.
Art. 2º - As placas de denominação de vias e logradouros públicos terão como finalidade primordial a identificação oficial da via, podendo conter publicidade acessória, desde que:
I - não comprometa a leitura e a visibilidade da denominação da via;
II - não altere a natureza pública e informativa da placa;
III - não prejudique a segurança do trânsito, a mobilidade urbana ou a paisagem urbana;
IV - observe o padrão técnico e gráfico definido pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º - A exploração publicitária prevista nesta Lei dependerá de prévio procedimento licitatório, na forma da legislação vigente, e somente poderá ser delegada a pessoa jurídica regularmente constituída, mediante instrumento contratual próprio.
Art. 4º - A publicidade acessória ficará limitada a até 30% (trinta por cento) da face útil da placa, devendo a denominação da via ocupar posição de destaque e manter plena legibilidade.
Art. 5º - É vedada a veiculação, nas placas de que trata esta Lei, de publicidade:
I - ofensiva à moral, à ordem pública, à dignidade da pessoa humana ou aos bons costumes;
II - que contenha conteúdo discriminatório, enganoso, ilícito ou abusivo;
III - que faça promoção pessoal de agente político, partido político ou autoridade;
IV - que confunda o usuário com sinalização de trânsito ou com informação oficial;
V - que comprometa a estética urbana, o patrimônio cultural, histórico, ambiental ou paisagístico do Município;
VI – para divulgação de comercial de marcas de bebidas, cigarros ou qualquer outro produto nocivo à saúde.
Art. 6º - Caberá à contratada, às suas expensas, a fabricação, instalação, conservação, limpeza, substituição e eventual retirada das placas, bem como a recomposição do local em caso de dano decorrente da instalação, manutenção ou remoção.
Art. 7º - As placas instaladas nos termos desta Lei integrarão o mobiliário urbano municipal, sem prejuízo das cláusulas contratuais específicas.
Art. 8º - A remuneração do serviço se dará, exclusivamente, por meio da exploração publicitária do espaço disponível no mobiliário público indicado nesta lei, não sendo devida nenhuma contrapartida por parte do Município de Cornélio Procópio.
Art. 9º - O Município de Cornélio Procópio não terá responsabilidade e tampouco responderá solidariamente com a permissionária por qualquer litígio que haja nas relações comerciais desta com terceiros por força da permissão.
Art. 10- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 08 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal
Rosamaria Borges Vieira Feracin
Procuradora Geral do Município
Portaria nº 207/2026 - Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 2ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais.
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 207/2026
SÚMULA: Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 2ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais.
RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 2ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais de que trata o Artigo 1º da Lei nº 013/17, que alterou o inciso II da Lei Municipal nº 018/85, os Servidores públicos municipais:
Junior Cesar Carneiro
Diego Augusto de Carvalho Silva
Valmir Dias Belém
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário e em especial a Portaria nº 479/2025.
Gabinete do Prefeito, 04 de setembro de 2026.
Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal