Publicações da edição 979 - 08/09/2026 e Ano IV
ANEXO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
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2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"
TERMO DE REFERÊNCIA
PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO
DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS
BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs
CBH-PARDO
FEHIDRO 2025
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1. INTRODUÇÃO
De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de
Recursos Hídricos e o Plano de Ações e Programa de Investimentos - PAPI para o ano de
2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades passíveis de
financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4.
Proteção dos recursos Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T.
.4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com
espécies nativas incluídas no consórcio.
Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto
Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais SAFs, sob os
auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê da
Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.
O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e
especificações técnicas necessárias para o diagnóstico da área, visando a elaboração de
um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma
série de benefícios significativos para os recursos hídricos, promovendo a conservação e
a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão do
solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção
da umidade do solo. Além disso, as plantas atuam como filtros naturais, removendo
poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem
comprometer a qualidade da água.
A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo
hidrológico, reduzindo a evaporação e criando microclimas favoráveis. Os SAFs não
apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência
climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes.
Assim, os sistemas agroflorestais promovem uma produção agrícola sustentável e
oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem a
conservação dos recursos hídricos.
1.1. PÚBLICO ALVO
O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da
Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo
Censo do IBGE 2022.
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1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH
PARA O EMPREENDIMENTO
O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos
Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que trata de Soluções Baseadas na Natureza.
De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é
passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.
Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e
sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.
Figura 1 - Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.
Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.
2. JUSTIFICATIVA
O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para
Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas promovem a diversificação de culturas e
o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas
silvipastoris.
Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando
as características do solo e reduzindo a dependência de insumos químicos. Eles
conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada
do trabalho, além de oferecer alimentação diversificada.
Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a
rentabilidade das propriedades. A diversidade é crucial, permitindo que os proprietários
escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,
focando em perenes que são mais sustentáveis.
A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos
d'água da região. Através da redução da erosão, melhoria da infiltração, filtragem de
poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da
biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos
recursos hídricos.
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3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR
3.1. HISTÓRIA
Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu
povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro
de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da
Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.
No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em
março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.
Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de
operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se
uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São
Paulo, parte em Minas Gerais.
A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento
sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela
Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas
Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da
biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa
e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.
A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta
pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os
membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-
prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula
(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz
(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora
da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).
O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a
Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela
gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda
nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor
Advair, Pedro e Marcos.
O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a
senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela
infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo
Moreira como Arquiteta e Urbanista.
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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA
ALEGRIA
O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul
e longitude 47º09'03" oeste.
O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia
Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.
O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado
nas figuras abaixo.
Fonte: Mapa IGC.
O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de
Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as
seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,
Cássia dos Coqueiros e Cajuru.
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Carta do IBGE
Fonte: IBGE
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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO
A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê
da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), conforme abordado no Plano de
Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e
09.
Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I
(SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.
LAT: 21° 7'59.66"S
LONG: 47°14'30.65"O
ÀREA ALVO
Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de
Santo Antônio da Alegria.
Fonte: QGIS (2025).
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Figura 3 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o
levantamento das informações necessárias. Em colaboração com a prefeitura e os
proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do
projeto executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).
A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados
nas sub-bacias, será definida uma área mínima de 5 hectares, contígua ou não, para a
elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5
hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.
Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos
proprietários rurais e da obtenção da carta de anuência para prosseguir com a elaboração
do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a área
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máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de
elaboração do projeto e embasar o pedido necessário para viabilizar a sua implementação.
A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução
SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a qual os indivíduos arbóreos pertencem,
seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.
Entende-se como:
Bioma/ecossistema
· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM =
Floresta Estacional Semidecidual; MC = Mata Ciliar; MB = Mata de
Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.
Classe sucessional
· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia
ou clímax.
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Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.
Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São
Paulo. Secretaria do Meio Ambiente (2017).
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Paulo. Secretaria do Meio Ambiente (2017).
4. OBJETIVOS GERAIS
O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem
como objetivo promover a conservação dos ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos
corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos recursos
hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de
projeto executivo de implantação de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies
nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada no
município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05,
07 e 09.
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4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de
Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais
SAFs.
Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:
Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas
Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização
ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais selecionadas. Esta etapa abrange a
definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-
existentes (Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3),
resultando em uma base de informações sólida para o projeto.
Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma
participativa com os proprietários. Esta etapa inclui a elaboração dos projetos
individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui
com a apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários
(Meta 5), entregando um projeto executivo completo e validado.
5. METODOLOGIA
A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto
executivo, seguindo a NBR 13133 (levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012
(Código Florestal).
As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais
para apresentação da proposta e anuência. Em seguida, são compilados dados de estudos
existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso do
solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais
de fertilidade e textura, cuja logística é de responsabilidade da contratada.
Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento
(QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas, trados, câmeras fotográficas e veículos para
deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e
representatividade.
Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos
e análises integradas, resultando no Relatório de Diagnóstico das Áreas, que apresentará
as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.
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A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e
validadas junto aos proprietários, conforme as diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA
nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.
O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e
visitas técnicas para definição das espécies nativas e de interesse econômico, arranjos
espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em
relatórios, memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.
Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS,
Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio para oficinas e reuniões. Não haverá
novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.
A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica
das propostas. O produto final será o Projeto Executivo dos SAFs, validado por meio das
cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.
6. NEXO CAUSAL
As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais
(SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação direta com a proteção e a melhoria dos
corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de
Santo Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão
e do assoreamento, o aumento da infiltração e recarga dos aquíferos, a diminuição do
escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a
qualidade e a disponibilidade hídrica.
Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado
na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado (localizado na Sub-bacia 07) e o Rio
Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na
identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base
no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias
Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos
recursos hídricos.
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Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).
Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07).
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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).
7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO
7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL
A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará
por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria
para a realização do Plano Municipal.
7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS
A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de
Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,
além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.
7.3. FONTE DE RECURSOS
Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -
Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia
Hidrográfica do Rio Pardo.
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8. METAS
ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS
8.1. META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO
Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura
Municipal e os proprietários rurais, para apresentar os benefícios da elaboração do projeto
de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião, será
fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs,
destacando os ganhos ambientais, sociais e econômicos para as propriedades e para a
bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta de anuência
prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do
projeto em suas áreas. Essa etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o
sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.
PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência
prévia dos proprietários rurais para a elaboração do projeto de SAFs em suas
propriedades.
7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;
- Tempo total: 16 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
8.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E
CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS
REALIZADOS
Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os
planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município. Essa integração visa alinhar as
ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e
coerente em relação aos estudos já realizados.
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Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e
informações disponíveis em planos, estudos e projetos anteriores conduzidos por
diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar
sinergias, complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já
em curso na área de gestão das águas, a fim de alinhar com as metodologias já
empregadas.
PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando
desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e alinhado às estratégias e prioridades
municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada
assegurará a sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas
municipais.
7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 120 horas.
8.3. META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E
LEVANTAMENTO DA CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS
Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização
ambiental das áreas selecionadas para a implantação de Sistemas Agroflorestais
Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento
remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá
como base para a elaboração do projeto executivo. Com base nas informações coletadas
nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:
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7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das
Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, foram identificadas áreas potenciais
para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração
do plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios
ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas indicações, a empresa contratada será
responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a
inclusão de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação
desses sistemas.
A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve
considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto. Isso inclui a seleção de espécies
vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da
avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.
Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento
remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral permitirá a verificação e validação das
informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando
a confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a
coleta de informações detalhadas sobre as características físicas e biológicas
predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das
particularidades físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.
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Figura 7 Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.
Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.
7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO
Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de
validar e complementar os dados obtidos por sensoriamento remoto e aqueles
previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura.
Serão registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações
detalhadas sobre as particularidades de cada área, incluindo a identificação das culturas
agrícolas praticadas.
7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE
Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente
nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das espécies arbóreas,
arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas
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invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração
dessas informações permitirá uma compreensão aprofundada das condições locais,
essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas Agroflorestais
(SAFs).
PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico
Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e Laudo de Caracterização da Vegetação
existente.
7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
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ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS
AGROFLORESTAIS
8.4. META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS
AGROFLORESTAIS
Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta
consiste na elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e
Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários
rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as
diretrizes técnicas para a posterior viabilização das ações de execução. O Projeto
Executivo deverá conter os seguintes tópicos:
· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem
implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais
(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho
esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.
· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e
dimensionamentos que embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas,
densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.
· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e
equipamentos necessários para a implementação dos SAFs, com suas respectivas
especificações técnicas.
· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano
de acompanhamento e suporte técnico aos proprietários, incluindo a frequência
das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as
metodologias de avaliação.
PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos os detalhamentos, orçamentos e
especificações técnicas necessárias para sua execução.
7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;
- Tempo total: 90 horas.
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· 01 Engenheiro Civil;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 01 Biólogo;
- Tempo de trabalho diário 8 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;
- Tempo total: 160 horas.
· 02 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
· 02 Desenhista Pleno/Cadista;
- Tempo de trabalho diário 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;
- Tempo total: 240 horas.
8.5. META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E
FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE ANUÊNCIA
Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais
Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será realizada uma reunião final com os proprietários
rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável apresentará
o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.
O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos
proprietários, que formalizarão a aprovação do projeto e a autorização para a sua futura
implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do
trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.
PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários
interessados.
7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA
Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes
profissionais e horas técnicas:
· 01 Coordenador;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
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· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
· 01 Auxiliar de Escritório;
- Tempo de trabalho diário: 6 horas;
- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;
- Tempo total: 12 horas.
9. PRODUTOS ESPERADOS
Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e
o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos a seguir discriminados ocorrerá em
formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa.
Os documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em
uma pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser
enviado ao setor responsável.
Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:
· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o
planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento após a emissão da
Ordem de Serviço.
· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os
produtos indicados nas Metas 1 a 3.
Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado,
incluindo a definição dos atores e áreas, a síntese de informações pré-existentes
e a caracterização ambiental completa das propriedades.
· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais:
Contendo todos os produtos indicados nas Metas 4 e 5.
Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os
proprietários, incluindo lista de espécies, quantitativos de mudas e insumos, e
desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.
Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de
implantação e manutenção inicial, com quantitativos, valores unitários e totais
de insumos e serviços.
Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para
compra de insumos, mudas, materiais e contratação de serviços.
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Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma
de visitas, indicadores de sucesso e métodos de avaliação dos SAFs pós-
implantação.
Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos
produtores, validando o projeto e autorizando a captação de recursos para
implantação.
Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso
necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos eles
devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.
Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:
· Texto: (.doc)
· Planilha: (.xls)
· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)
· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)
10. EQUIPE TÉCNICA
10.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR
A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes
profissionais:
Formação ou Função no
Nome do Profissional qualificação Experiência Projeto Dedicação
profissional
Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil 39 anos Fiscalização 16 horas
semanais
Rafaela Freiria Genari Arquiteta e 16 anos Fiscalização 16 horas
de Castro Urbanista semanais
Letícia D'olivo Moreira Arquiteta e 7 anos Fiscalização 16 horas
Belutti Urbanista semanais
Rafaela Freiria De Engenheira 9 anos Fiscalização 16 horas
Paula Ambiental semanais
10.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE
Formação Experiência Função
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos
Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de
Civil
Engenheiro Civil / 1 ano Desenhista Pleno/Cadista
Cadista/Calculista I
Graduando em Engenharia Sem experiência Auxiliar de Escritório
Civil/Arquitetura
Biologia 1 ano Biólogo
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11. PLANO DE SUSTENTABILIDADE
O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto
assegurará que cada etapa seja realizada com responsabilidade e transparência, por meio
das seguintes ações:
Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação
ambiental, estabelecendo um sistema produtivo que gera renda para os agricultores. A
diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de
alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação
e a saúde da comunidade.
Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema
Agroflorestal e a continuidade de seus benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um
cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como podas,
controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá
uma gestão eficiente das práticas necessárias para a saúde do sistema durante sua
execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,
permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um
manejo adaptativo que promova a produtividade contínua do SAF.
A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os
proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá assistência técnica e monitoramento, enquanto
os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do acompanhamento
e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a
sustentabilidade e a eficácia do projeto a longo prazo.
Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo
monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente. Esta equipe buscará parcerias
com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento,
tanto durante a elaboração do projeto quanto em sua execução.
Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.
12. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES
A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de
Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo
relacionadas e suas atualizações:
- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios
critérios e indicadores para plantação florestais;
- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;
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- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São
Paulo;
- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;
- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral
Municipal - Requisitos e Procedimento;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento
Topográfico;
- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;
- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental -
PRA);
- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais -
PNPSA);
- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);
- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.
13. REFERÊNCIA DE PREÇO
Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base
utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária
e Cronograma Físico-Financeiro foram:
· CDHU Versão 200 Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo Relatório de Insumos sem desoneração, com data de
referência de novembro de 2025.
· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -
Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho
de 2025.
14. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS
O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e
cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), sendo:
VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove
reais e sessenta centavos).
VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56
(Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).
Distribuído conforme cronograma anexo.
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15. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS
PROPONENTES
A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes
ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de
execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo
técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de
responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de
características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou
superiores aos trabalhos aqui propostos.
Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser
realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada
na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços
relacionados.
16. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO
Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última
parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao
colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados
produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS
BUILT); fotos do empreendimento concluído.
Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.
____________________________________
RAFAELA FREIRIA DE PAULA
CPF: 395.770.778-11
ENGENHEIRA AMBIENTAL
CREA SP: 5069900681-SP
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801
__6_2_1__2_5__4_8_0__1______D1_4a_:d2_o8:s_2:_02_0-02_36_'.00_03_'.1_3______
DENILSON DE CARVALHO
CPF: 316.212.548-01
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E
EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS
Referência de Código de Valor Valor Valor Valor Outras Valor Total
Ordem Descrição do Item Preço Referência Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)
(R$) (R$) (R$)
1 META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 113,31 1.616,37 32,99 0,00 1.649,36
1.1 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 16,00 72,41 1.135,39 23,17 0,00 1.158,56
1.2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80
07/2025
2 META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE 319,25 34.327,64 700,56 0,00 35.028,20
ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS
2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
2.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 120,00 40,90 4.809,84 98,16 0,00 4.908,00
07/2025
3 META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS
3.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
3.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
3.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
07/2025
3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
07/2025
3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
4 META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60
4.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
07/2025
4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
07/2025
4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00
3.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 07/2025 PLANILHA DE ORÇAMENTO
3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40
4 METSAEC4R-EETLAARBIOARDAEÇMÃOEIODEAPMRBOIJEENTTOE,EIXNEFCRUATEIVSTORDUOTUS RSAISTEELMOAGSÍSATIGCRAOFLORESTAIS TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80
4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60
4.2 ENGENHEFIRUONDJUONEIOSTRADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 ELABCODRHAUÇ/Ã2O00DE PROHJoErTaO EXECU16T0IV,O00DE SIST7E2M,4A1S AGR1O1.F3L5O3R,E8S9TAIS BIOD2I3V1ER,7S1OS E 0,00 11.585,60
EMPREENDIMENTO: SUCESSDIEORN-TAPISU- SAFS
4.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20
4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Ref3e5r.ê0n3c.1ia0de Cód0Dig7Eo/R2-dT0eP2U5 Hora 240,00 Va4lo0r,90 V9a.6lo1r9,68 Val1o9r6,32 Valor Ou0t,r0a0s Val9o.r8T1o6t,a0l0
Ordem Descrição do Item Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida
Preço Referência Fontes (R$) (R$)
4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 (R3$1),01 7(R.2$9)3,55 (R$14) 8,85 0,00 7.442,40
5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00
CARTAS DE ANUÊNCIA
5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 12,00 205,94 2.421,85 49,43 0,00 2.471,28
5.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 12,00 72,41 851,54 17,38 0,00 868,92
5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80
07/2025
TOTAL 182.209,60 3.718,56 0,00 185.928,16
Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital por
DENILSON DE
CARVALHO:3162 CARVALHO:31621254801
1254801 Dados: 2026.03.13 14:26:04
-03'00'
ANEXO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA
FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E
EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS
A realizar em Mês(es)
Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total
META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES R$
INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 1 1.649,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.649,36
META 2 - LEVANTAMENTO DE
DADOS, INFORMAÇÕES E
CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES
COM OUTROS PLANOS E R$ R$
ESTUDOS REALIZADOS 2 R$ 0,00 17.514,10 17.514,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.028,20
META 3 - LEVANTAMENTO
PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL
E LEVANTAMENTO DA
CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL R$ R$
DAS ÁREAS 3 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80
META 4 - ELABORAÇÃO DE
PROJETO EXECUTIVO DOS R$ R$
SISTEMAS AGROFLORESTAIS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80
META 5 - REUNIÃO PARA
APRESENTAÇÃO DO PROJETO
FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$
CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Total por período 1.649,36 17.514,10 53.869,00 72.709,80 36.354,90 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16
R$ R$
Valor de contrapartida R$ 32,99 R$ 350,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10 R$ 76,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.718,56
R$ R$ R$ R$ R$ R$
Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60
FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$
CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
R$ R$ R$ R$ R$ R$
ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFRA1E.6ST4R9U,3T6URA17E.L5O1G4Í,S1T0ICA53.869,00 7T2O.7M0A9D,8O0R: 36.354,90MUNI3C.I8P3IO1,D00E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16
R$ R$
Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS RH$ÍD3R2IC,9O9S - FRE$HI3D5R0O,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10ELABORR$A7Ç6Ã,6O2DE PRRO$JE0T,O00EXECURT$IV0O,0D0E SISTRE$M0A,S0A0GROFRL$OR0E,0ST0AIS BIRO$D0IV,0ER0SOS ER$ 0,00 R$ 3.718,56
R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$SUCESSIONARIS$- SAFS
Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60
Responsável legal 1: Responsável Técnico:
Assinatura: Assinatura:
DENILSON DE Assinado de forma digital
por DENILSON DE
CARVALHO:3
CARVALHO:31621254801
1621254801 Dados: 2026.03.13
14:25:34 -03'00'
Responsável legal 2:
Assinatura:
AVISO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL E REABERTURA DE LICITAÇÃO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS
AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS SAFS. CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026. EDITAL 0041/2026.
ROCESSO Nº 071/2026. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO
ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026, ÀS 08:00MIN . DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA
TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO: 29/10/2026, ÀS 08H59MIN . DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO
PÚBLICA: 29/10/2026, ÀS 09H00MIN . SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR .
REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF . MODO DE DISPUTA: FECHADO .CRITÉRIO DE
JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES: ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO
AO OBJETO DA LICITAÇÃO E PEQUENAS CORREÇÕES NO EDITAL E ANEXOS PARA MELHOR ENTENDIMENTO
DOS LICITANTES.
SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 08 DE SETEMBRO DE 2026
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL ALTERADO
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS
- SAFs
CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026
EDITAL 0041/2026
PROCESSO Nº 071/2026
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026, às 08:00min Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO:
29/10/2026, às 08h59min
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026, às 09h00min
SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: www.licitardigital.com.br
REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília/DF
MODO DE DISPUTA: fechado
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: técnica e preço
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS
INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE
CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS
ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PROJETO
EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs
1.2. A contratação será realizada conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em
seus anexos.
1.3. A licitação será por valor global, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo IV).
1.4. O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço, nos termos do art. 33, inciso III, combinado com os
arts. 36 e 37 da Lei nº 14.133/2021, em razão de o objeto consistir em serviço técnico especializado de natureza
predominantemente intelectual, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar integrante do Processo
Administrativo nº 071/2026, cuja íntegra permanece disponível para consulta no endereço eletrônico indicado no DENILSON DE CARVALHO
preâmbulo e na sede da Prefeitura Municipal, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto
às especificações do objeto.
1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito
reais e dezesseis centavos), sendo: R$ 182.209,60 provenientes de recursos do FEHIDRO Fundo Estadual de
Recursos Hídricos; R$ 3.718,56 correspondentes à contrapartida do Município
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa:
As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação
orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:
ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
FONTE 021000264-FEHIDRO-PROJETOS DE SISTEMA AGROFLORESTAIS
DESPESA 548 (R$: 182.209,60)
DESPESA 383 (R$: 3.718,56), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante
condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de
chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar
Digital (www.licitardigital.com.br). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao
provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso
indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade
legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência
eletrônica.
3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e
subsequente encaminhamento da Proposta Técnica, da proposta de preços e dos documentos de habilitação,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação
previstas neste Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ
"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES
DECLARAÇÕES:
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento
convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções DENILSON DE CARVALHO
coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.
63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto
da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir
dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa:
observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar
enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer
na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em
lei e neste Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA
4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual -
MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativa ou judicialmente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº
746/2014-TCU-Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº
14.133/2021.
4.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste
edital, em conformidade com a Súmula nº 50 do TCE-SP. (em conformidade com a súmula n º 50,
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts.
62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira
e de qualificação técnica constam neste edital.
5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de
habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura
do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor
juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de
outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos
pela Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer DENILSON DE CARVALHO
dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.
5.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante
responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).
5.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as
exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei
e em outras normas específicas. Assinado por 1 pessoa:
5.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas
compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição
Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento
de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
5.7. A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica
onde ocorrerá a licitação.
5.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando
a lei expressamente o exigir.
5.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-
los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à
alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
5.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de
02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação.
5.9.1. A verificação pelo Agente da Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores
de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
5.10. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.
5.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
5.11. Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não
será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
5.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde
que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
5.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente da Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não
alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e
acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
5.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente da Contratação examinará a
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda
ao presente edital.
5.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta
atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
5.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de
licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o
julgamento.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo I).
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. DENILSON DE CARVALHO
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,
tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados
mediante o preenchimento da Planilha Orçamentária (Anexo IV), conforme o modelo integrante deste Edital.
6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados
para as ocorrências de fatos geradores. Assinado por 1 pessoa:
6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação
incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:
6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;
6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá
glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.
6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação
adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o
licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da
adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.
6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na
fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.8. Os serviços objeto desta licitação são de natureza técnica especializada e predominantemente intelectual,
remunerados por etapas e produtos entregáveis, não configurando cessão de mão de obra nem disponibilização de
trabalhadores em dedicação exclusiva, razão pela qual não incide a vedação do art. 17, inciso XII, da Lei
Complementar nº 123/2006, ficando assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o direito de
formular proposta com base no regime de tributação pelo Simples Nacional.
6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em
conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo I), assumindo o proponente o compromisso de
executar os serviços nos seus termos, bem como de disponibilizar a equipe técnica, os equipamentos e os softwares
necessários necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
requerido, sua substituição.
6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na proposta ajustada após a negociação, serão de
exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações
públicas, quando participarem de licitações públicas;
6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar
a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:
assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes
públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de
superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
6.14. Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos
termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, admitidas as modalidades previstas no art. 96, § 1º, do mesmo diploma, a
saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária ou fiança emitida por
entidade habilitada pelo Banco Central do Brasil.
6.15. O comprovante de prestação da garantia de proposta deverá ser anexado juntamente com a proposta de preço, até
a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital para o envio das propostas.
6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.
6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato
ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia. DENILSON DE CARVALHO
6.17.1. A garantia será executada se o licitante não mantiver a proposta, deixar de assinar o contrato ou
apresentar documentação falsa.
7. DA NOTA TÉCNICA Assinado por 1 pessoa:
A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da
Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.
NT = NP + NL + NE + NFE
onde:
NT = Nota Técnica
NP = Nota do Plano de Trabalho
NL = Nota da Empresa Licitante
NE = Nota da Equipe Técnica
NFE = Nota da Formação em especialidade
*Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela
que obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.
7.1 - Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL
Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do
conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)
proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto
neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados, contendo
no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela
empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica
de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,
quantidades e prazos com o objeto desta licitação.
Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do
contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.
Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade
técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.
A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:
PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO
ITEM DESCRIÇÃO POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA
MÁXIMO
Atestado com Acervo
7.1.1 registrado no CREA de 05 2 10
Projeto de Reflorestamento
Nascentes
Atestado com Acervo
7.1.2 registrado no CREA de 05 2 10
Plano de Controle de
Erosão Rural
Atestado com Acervo
7.1.3 registrado no CREA de 05 1 05
Projeto de Estradas Rurais
Atestado com Acervo
registrado no CREA de DENILSON DE CARVALHO
7.1.4 Assessoria Técnica 05 01 05
direcionada ao FEHIDRO
relativo aos trâmites de
contrato
TOTAL 30
*A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
7.2. Nota do Plano de Trabalho- NP Assinado por 1 pessoa:
O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:
a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo pontuação: 10
(dez) pontos;
b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos pontuação: 05 (cinco) pontos;
c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato pontuação: 03 (três)
pontos;
d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações pontuação: 02 (dois) pontos.
Item Pontuação
Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos
Alocação das equipes de trabalho 05 pontos
Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos
Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos
* A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,
considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.
As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos conceitos abaixo
definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos os
aspectos relevantes;
Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes
foram adequadamente abordados ou foram omitidos;
Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.
Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:
· Clareza e concisão da exposição;
· Consistência dos argumentos;
· Suficiência de dados apresentados;
· Justificação das conclusões; e
· Coerência com as respostas dos outros quesitos.
Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o conjunto das
respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.
7.3. Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica NE + NFE
A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados
em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação
da pontuação, conforme segue:
Documentação obrigatória para todos os profissionais:
· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Contrato de Prestação de Serviços; ou
- Comprovação de relação societária. DENILSON DE CARVALHO
· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.
· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.
· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou
doutorado.
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade
dos responsáveis técnicos, conforme abaixo: Assinado por 1 pessoa:
7.3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica
ITEM PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA/ PONTOS POR QUANTIDADE PONTUAÇÃO
FUNÇÃO PROFISSIONAL
Engenheiro
Engenheiro Civil Pleno/Coordenador de 10 pontos 1 10 pontos
Projetos
7.3.1.1 Engenheiro
Engenheiro Civil Junior/Engenheiro Junior de 5 pontos 1 5 pontos
Civil
Biologia 1 ano/Biologo 5 pontos 1 5 pontos
Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.
7.3.2. Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
PONTOS TOTAL
ITEM CRITÉRIOS TIPOS POR MÁXIMO POR
QUISITO QUESITO
Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4
responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total
A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6
especialidade da equipe técnica indicada na (stricto sensu) certificado pontos total
proposta será aferida mediante apresentação do(s)
respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de
conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de
7.3.1.2. Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas
áreas de:
· Engenharia Civil Doutorado 10 pontos por Limitados a 20
· Biólogo (stricto sensu) certificado pontos total
· Outras especializações diretamente
relacionadas às funções previstas para a
equipe técnica, desde que compatíveis
com o objeto da contratação.
* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima
discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.
7.3.3. Para fins de pontuação prevista no item 7.3.2, poderão ser considerados profissionais integrantes do quadro técnico
ou vinculados à licitante, ainda que não sejam os mesmos profissionais indicados no item 7.3.1, desde que possuam
formação compatível com as áreas e especialidades previstas neste Edital e que o vínculo com a licitante seja devidamente
comprovado mediante documentação hábil, nos termos da legislação vigente.
PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM
A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:
Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos. DENILSON DE CARVALHO
8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local
indicados neste Edital.
8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não
estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não Assinado por 1 pessoa:
apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I), conforme art. 59 da Lei nº
14.133/2021.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,
levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.
8.5. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta técnica e uma
única proposta de preço, ambas fechadas, não se admitindo a apresentação de lances.
8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação informará no sistema o prazo para a atribuição das notas
técnicas pela banca julgadora, a data e o horário previstos para a abertura das propostas de preço das licitantes
classificadas na fase técnica, bem como a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado do
julgamento.
8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o
Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício
somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no
somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez
encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade
empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,
procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo
Decreto nº 8.538/2015.
8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa
de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira
colocada.
8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados
pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo
estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique
aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o
critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,
conforme regulamento.
8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só DENILSON DE CARVALHO
poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo
de disputa aberto e fechado.
8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta
ordem:
8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo
à classificação; Assinado por 1 pessoa:
8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,
conforme regulamento;
8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados
por:
8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de
Município, no território do Estado em que este se localize;
8.16.2. empresas brasileiras;
8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
8.17. Encerrado o julgamento e apurada a ponderação das notas de técnica e de preço, o Agente de Contratação
encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar segundo a Nota Final
apurada, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas
neste Edital.
8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a
proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.17.3. A negociação não poderá acarretar alteração da Proposta Técnica nem da Nota Técnica atribuída,
restringindo-se exclusivamente ao preço ofertado
8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação da proposta e de verificação da
habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar
segundo a Nota Final apurada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo
estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos.
9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e
Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.
9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não
caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.
9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas
pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
9.5. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº
1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços que for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os
preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da
licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das DENILSON DE CARVALHO
propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista
no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções
coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: Assinado por 1 pessoa:
9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;
9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão
TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada
licitante/contratante.
9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:
9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da
empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como
valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos
relacionados ao exercício da atividade;
9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos
de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração
Pública;
9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois
tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);
9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e
por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura
do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 Plenário, nº
64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);
9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro
Líquido CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);
9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 Plenário e nº 6.439/2011 1ª Câmara).
9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o
Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.
9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens
serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.
9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos
especificados e a margem de lucro pretendida.
9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos
e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das
categorias envolvidas na contratação.
9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha
poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do
preço.
9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas;
9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de
impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da
contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.
9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a
manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao DENILSON DE CARVALHO
saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no
mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.
9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e
justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. Assinado por 1 pessoa:
9.18. Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada, o Agente de examinará a proposta
subsequente, na ordem de classificação apurada pela Nota Final, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e
horário para a sua continuidade.
9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante
que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em
condições diversas das previstas neste Edital.
9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a
proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo
sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a
disciplina antes estabelecida, se for o caso.
9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do
licitante, observado o disposto neste Edital.
10.DA HABILITAÇÃO. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO
LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE
CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE
PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A
PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de
Empresas Punidas CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );
10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas
da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio
majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela
prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas
Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório
de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento
similares, dentre outros.
10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta
de condição de participação.
10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para
aceitação da proposta subsequente.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR DENILSON DE CARVALHO
DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e
habilitação técnica.
10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para
que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios
eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)
certidão(ões) válida(s). Assinado por 1 pessoa:
10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%
(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo
justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por
microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação
daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via
sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.
10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos
documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles
legalmente permitidos.
10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,
todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos
pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas
contribuições.
10.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
para fins de habilitação:
10.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta
Comercial da respectiva sede;
10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no
sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato
constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,
acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem
sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do
local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o
aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da
respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
10.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF), conforme o caso;
10.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão
expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da DENILSON DE CARVALHO
Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União
(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria
Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da
Fazenda Nacional.
10.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
10.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação
de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
10.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Assinado por 1 pessoa:
Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
10.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos
Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de
pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
10.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
10.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.
10.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu
Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade
econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras
estabelecidos neste edital.
10.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do art. 69,
inciso I, da Lei nº 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados
por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
10.11.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
10.11.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
10.11.6. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria
contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas
da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.
10.11.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da
aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = Passivo Circulante
10.11.8. As licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do
último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,
admitida a atualização por índices oficiais, não se exigindo, nesta hipótese, a comprovação dos índices contábeis
de que trata o item 10.11.8.
10.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
10.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,
quantidades e prazos com o objeto da licitação Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa
jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida
de quem o subscreveu.
Parcela de Maior Relevância: elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e
Sucessionais SAFs, comprovada mediante atestado de capacidade técnica de trabalhos similares ao objeto,
acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA ou do CRB-Bio, conforme a habilitação do
profissional responsável.
10.12.2. Para a comprovação da parcela de maior relevância, será admitido o somatório de atestados, vedada
a exigência de quantitativos mínimos ou de prazos máximos de emissão. DENILSON DE CARVALHO
10.12.3. O atestado apresentado para a comprovação da qualificação técnica de que trata este item poderá
ser aproveitado para fins de pontuação da experiência da empresa licitante, na forma do item 7 deste Edital, vedada
a contagem em duplicidade do mesmo atestado dentro de um mesmo item da tabela de pontuação.
10.12.4. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função
desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,
nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando
aplicável.
10.12.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou Assinado por 1 pessoa:
da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de
início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica
contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de
registro no Conselho de Classe competente.
DEMAIS CONDIÇÕES:
10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a
todas as demais exigências do edital.
10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade
fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,
comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,
quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos
licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
será concedido o mesmo prazo para regularização.
10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de
Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,
haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC
nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado
vencedor.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da
solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;
11.1.2. Apresentar a Planilha Orçamentária (Anexo IV), devidamente ajustada ao valor global vencedor, em
conformidade com o modelo anexo a este Edital;
11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de
pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do
contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta notadamente a metodologia proposta, a
composição da equipe técnica e os prazos por etapa, vinculam a Contratada. DENILSON DE CARVALHO
11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global
em algarismos e por extenso.
11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de
divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de
preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. Assinado por 1 pessoa:
11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não
corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão
disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS.
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,
a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.
12.1.1. Do resultado do julgamento das Propostas Técnicas caberá manifestação, antes da abertura das
propostas de preço
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,
ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema
eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão
pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos
anulados e os que dele dependam.
13.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada segundo a Nota Final ou quando o
licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses,
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da fase de apresentação das
propostas.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR
DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13.2.3.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e
homologará a licitação.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO
15.1. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial
do contrato, nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a saber: caução em dinheiro ou em
títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira
devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.
15.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,
admitida a substituição da modalidade a qualquer tempo, mediante requerimento da Contratada e anuência da Assinado por 1 pessoa:
Contratante.
15.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Administração
a promover a extinção do contrato por descumprimento de cláusula contratual, observado o contraditório
15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de
acordo com o termino do termo aditivo.
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou
emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo
de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do
Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura
ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio
eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação
justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
reconhecimento de que:
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as
disposições da Lei nº 14.133/2021;
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº
14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
16.4. O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, conforme o Cronograma de Execução (Anexo V), e o
prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data definida no contrato.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária
de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como
ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos
do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,
as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no
prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou
se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções
das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de
classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta DENILSON DE CARVALHO
cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o
prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.
17.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para
apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada
do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística IBGE, ocorrida no período.
17.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte: Assinado por 1 pessoa:
R = V × (I I) / I
Onde:
- R: valor do reajuste a ser concedido;
- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser
paga;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;
- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do
orçamento que serviu de base à proposta.
17.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 17.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser
publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos
critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.
17.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,
desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.
17.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à
CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da
data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o
pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.
17.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não
alcançando pagamentos já efetuados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
17.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o
período do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.
17.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação
retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.
17.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do
equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível.
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos
discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos
neste instrumento.
18.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela
CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como
proceder ao recebimento provisório e definitivo dos produtos.
18.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, com os documentos assinados
digitalmente no padrão ICP-Brasil e organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem, observados os
formatos previstos no item 9 do Termo de Referência (Anexo I).
18.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:
- a) Textos: extensão (.doc);
- b) Planilhas: extensão (.xls);
- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);
- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw). DENILSON DE CARVALHO
18.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a
necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4,
de acordo com a NBR 13.142.
18.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:
18.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega dos produtos, mediante
verificação da integridade dos arquivos digitais e da conformidade formal da documentação e da conformidade Assinado por 1 pessoa:
formal da documentação, emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para
análise técnica.
18.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento
provisório, após a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do
Termo de Referência e das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:
- a) aceitação integral do produto;
- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo
determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
18.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:
18.7.1. Para o Plano de Trabalho (Meta 1):
- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total;
- Clareza na definição da metodologia a ser empregada;
- Adequação às exigências do Termo de Referência.
18.7.2. Para os produtos da Etapa 1 Levantamento de Dados e Diagnóstico das Áreas (Metas 1 a 3):
- Comprovação da realização de reunião com atores interessados e da coleta de anuência prévia dos proprietários
rurais;
- Síntese consistente e consolidada das informações e estudos pré-existentes, demonstrando a conciliação com os
planos e projetos do município, especialmente o Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias 05, 07 e 09;
- Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado, com validação das áreas potenciais e, se necessário, indicação
de novas áreas favoráveis;
- Registro fotográfico georreferenciado, coordenadas de localização e descrição detalhada das áreas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
- Laudo de caracterização da vegetação existente, com identificação das espécies nativas do bioma Cerrado, presença
de espécies exóticas invasoras e avaliação do estado de conservação da vegetação;
- Adequação às normas ABNT NBR 13.133 (levantamentos topográficos) e NBR 14.166 (rede de referência
cadastral), quando aplicáveis.
18.7.3. Para os produtos da Etapa 2 Elaboração do Projeto Executivo dos SAFs (Metas 4 e 5):
- Projeto de SAF de cada propriedade: apresentação de desenho esquemático da disposição das espécies, lista e
quantitativos de espécies vegetais selecionadas, em consonância com a Resolução SMA nº 32/2014 e com a
participação dos proprietários;
- Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhadas com os custos de implantação e manutenção inicial,
contemplando quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços, espaçamento, densidade de plantio e
estimativas de produção;
- Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e
contratação de serviços;
- Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano de acompanhamento com cronograma de visitas,
indicadores de sucesso e metodologias de avaliação dos SAFs pós-implantação;
- Viabilidade técnica, ambiental e econômica demonstrada das propostas;
- Comprovação da realização de reunião final com os proprietários e da coleta formal das cartas de anuência
assinadas, validando os projetos e autorizando a captação de recursos para implantação.
18.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações
coletadas e pela compatibilidade dos projetos com as condições reais das áreas, responsabilizando-se civil e
profissionalmente por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade e a segurança do
empreendimento.
18.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide
nem diminui a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.
18.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente
justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a DENILSON DE CARVALHO
legislação aplicável.
18.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos
comprobatórios das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos e
demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.
18.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações
poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla
defesa. Assinado por 1 pessoa:
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):
19.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como
interlocutor entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);
19.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos,
estudos e projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Projeto Executivo dos
SAFs, em especial o Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05,
07 e 09;
19.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com os proprietários rurais das áreas selecionadas, auxiliando na
mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das cartas de anuência prévia e final;
19.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela
CONTRATADA, manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos
estabelecidos;
19.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das
atividades de campo, quando necessário;
19.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões com atores interessados e apresentação do
projeto final aos proprietários rurais, quando couber;
19.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores
estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e
aprovação dos produtos;
19.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
contrapartida municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas
e os procedimentos operacionais do Fundo;
19.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro
(FEHIDRO/CBH-PARDO), incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas
estabelecidos;
19.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o
Relatório Final explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de
compromisso firmada no Termo de Referência;
19.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o
correto desempenho das atividades contratadas;
19.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012
(Código Florestal), a Resolução SMA nº 32/2014 e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.
19.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de
Referência e na legislação aplicável:
19.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas
pertinentes e as orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços;
19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação
estabelecidas no Termo de Referência e com o dimensionamento de horas da Planilha Orçamentária (Anexo IV),
composta minimamente por Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior Civil, Auxiliar de Escritório, Desenhista
Pleno/Cadista e Biólogo admitido o acúmulo de funções por profissional legalmente habilitado;
19.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não
atenda às necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;
19.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento,
após a emissão da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual;
19.2.5. Realizar reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e proprietários rurais, para apresentação
dos benefícios da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Bio diversos e Sucessionais (SAFs), e coletar a
anuência prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para elaboração do projeto em suas áreas;
19.2.6. Realizar o levantamento de dados e a conciliação de atividades com outros planos e estudos já realizados no
município, promovendo a integração e a sinergia com as iniciativas anteriores de gestão dos recursos hídricos;
19.2.7. Elaborar o Levantamento Planialtimétrico Cadastral das áreas selecionadas, utilizando sensoriamento remoto DENILSON DE CARVALHO
e técnicas de geoprocessamento, validando e confirmando as áreas potenciais indicadas no Plano de Restauração
Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09;
19.2.8. Realizar o Levantamento de Campo com coleta de informações in loco, incluindo registro fotográfico,
coordenadas de localização, observações detalhadas sobre as particularidades de cada área e identificação das
culturas agrícolas praticadas;
19.2.9. Elaborar o Laudo de Caracterização da Vegetação Existente, contemplando a identificação das espécies
arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas do bioma Cerrado, a presença de espécies exóticas invasoras e a avaliação
do estado de conservação da vegetação;
19.2.10. Elaborar o Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs) para cada Assinado por 1 pessoa:
propriedade, em conjunto com os proprietários rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades
locais;
19.2.11. Detalhar tecnicamente os SAFs a serem implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de
espécies vegetais (arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho esquemático da
disposição das espécies e dos componentes do sistema;
19.2.12. Apresentar a Memória de Cálculo de cada propriedade, descrevendo os cálculos e dimensionamentos que
embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros;
19.2.13. Elaborar as Especificações das Aquisições, detalhando os materiais, insumos e equipamentos necessários
para a implementação dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas;
19.2.14. Propor as Estratégias de Assistência Técnica e Monitoramento, incluindo o plano de acompanhamento e
suporte técnico aos proprietários, a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento
dos SAFs e as metodologias de avaliação;
19.2.15. Realizar reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas para apresentação do Projeto
Executivo elaborado, esclarecendo dúvidas e coletando formalmente as cartas de anuência assinadas, validando o
projeto e autorizando a captação de recursos para implantação;
19.2.16. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE os documentos comprobatórios das reuniões realizadas, incluindo
listas de presença, atas e registros fotográficos;
19.2.17. Coletar e analisar amostras de solo das áreas selecionadas para análises laboratoriais de fertilidade e textura,
sendo responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento aos laboratórios, conforme previsto na
Etapa 1;
19.2.18. Utilizar os equipamentos e softwares previstos na metodologia, como receptor GNSS/GPS de precisão,
softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), desenho técnico (AutoCAD, Civil3D) e planilhas eletrônicas, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
justificados pela necessidade de precisão e representatividade dos produtos;
19.2.19. Entregar todos os produtos em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, conforme Lei Federal nº
14.129/2021 e Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com
documentos assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil), nos formatos especificados no Termo de Referência;
19.2.20. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc,
planilhas em .xls, desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;
19.2.21. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade,
sendo que nos formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;
19.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários
decorrentes da execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização
dos serviços, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica, cujos custos deverão estar
contemplados na composição do preço ofertado;
19.2.23. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os
utilizando para fins diversos daqueles previstos no contrato;
19.2.24. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal),
Resolução SMA nº 32/2014, Lei Federal nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais),
e demais legislações e normas técnicas pertinentes ao objeto contratual, incluindo as normas ABNT NBR 14.789,
NBR 14.166, NBR 13.133 e NBR 13.142;
19.2.25. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes
à execução dos serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;
19.2.26. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os
profissionais necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;
19.2.27. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e
expressa autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;
19.2.28. Elaborar e manter durante a execução contratual o Prognóstico e Alternativas para Soluções de Melhorias
relativas à proteção dos recursos hídricos, considerando os impactos positivos esperados com a implantação dos
SAFs, como redução da erosão, aumento da infiltração, filtragem de poluentes e regulação do ciclo hidrológico;
19.2.29. Garantir que todas as espécies arbóreas nativas indicadas no projeto executivo estejam em conformidade
com a lista de espécies indicadas para restauração ecológica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São
Paulo (Resolução SMA 32/2014), priorizando espécies do bioma Cerrado e adequadas à classe sucessional do
sistema. DENILSON DE CARVALHO
20. DO PAGAMENTO
20.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os
valores, as condições e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e
a aceitação definitiva dos produtos discriminados no Termo de Referência.
20.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO Fundo Estadual de Recursos Assinado por 1 pessoa:
Hídricos, por meio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da
contrapartida municipal, distribuídos conforme o seguinte:
- a) Valor FEHIDRO: R$ 182.209,60 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos);
- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);
- c) Valor Global: R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).
20.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula
de recebimento do objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da
CONTRATANTE;
- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da
CONTRATADA;
- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS (Certidão de
Regularidade do FGTS CRF);
- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
CNDT);
- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na
execução do contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.
20.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da
documentação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.
20.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será
suspenso e a CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da regularização.
20.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito
reais e cinquenta e seis centavos), será pago exclusivamente com recursos próprios do Município de Santo Antônio
da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica, observado o cronograma de desembolso previsto.
20.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à
CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por
eventuais atrasos ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.
20.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será
efetuada pela CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores
retidos.
20.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante
justificativa técnica que demonstre a vantajosidade para a Administração.
20.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à entrega e aceitação dos produtos e do Relatório Final
previstos no Termo de Referência. A elaboração e a inserção do relatório no Sistema SIGAM/FEHIDRO observarão
a declaração de compromisso do tomador.
20.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso
no pagamento que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº
14.133/2021, ressalvada a ocorrência de fato grave que justifique a exceção.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; DENILSON DE CARVALHO
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro
do prazo de validade da proposta;
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa:
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da
intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias
encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, sanções administrativas
previstas no item 21.2, c e d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por
seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo
de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com
o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo
de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou
sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis
artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua
propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações
falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a
apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do
direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá
impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3
(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando DENILSON DE CARVALHO
se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente
de Contratação, nos autos do processo de licitação.
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a
administração.
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão Assinado por 1 pessoa:
cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a
administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato
social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou
particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
DF.
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,
registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os
interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a
segurança da contratação.
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não
será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo
licitatório.
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que
seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos
apresentados em qualquer fase da licitação.
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas
implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a
rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
23.11. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as de seus anexos ou demais peças que compõem
o processo, prevalecerão as deste Edital.
23.11.1. A pontuação técnica será atribuída conforme o item 7 deste Edital.
23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,
de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,
desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato. DENILSON DE CARVALHO
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que
deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também
poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário Assinado por 1 pessoa:
das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os
autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ANEXO V CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO
Santo Antônio da Alegria, 08 de Setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
PREFEITO MUNICIPAL
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO AVULSO EM PDF
ANEXO II PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005-2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. EST.:
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
ENDEREÇO:
BAIRRO: CIDADE:
CEP: E-MAIL:
TELEFONE: FAX:
CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:
BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:
Nº DA AGÊNCIA:
ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR
UNITÁRIO TOTAL
R$ R$
1.
TOTAL POR EXTENSO:
A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,
TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E
COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA
EQUIPE TÉCNICA, ALÉM DAS DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS NECESSÁRIAS À
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O
ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.
5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS
ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA
CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO
AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO
DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.
LOCAL E DATA DENILSON DE CARVALHO
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO
PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA
LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS
OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. Assinado por 1 pessoa:
ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO
NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando informações
fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma correta,
principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.
NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail
será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da
plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.
TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ
45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número
1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,
casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na
cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada
CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na
@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato
representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista
o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,
resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e
condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO.
1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo
de Referência (Anexo I), anexo do Edital.
1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,
independentemente de transcrição.
1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital
CLÁUSULA SEGUNDA VIGÊNCIA.
2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e
encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA PREÇO.
3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal DENILSON DE CARVALHO
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive
tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo
discriminada do orçamento vigente: Assinado por 1 pessoa:
@numeroDotacaoOrcamentaria
CLÁUSULA QUINTA PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.
5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues e aceitos,
conforme o Cronograma de Execução e as condições do Edital e do Termo de Referência. O pagamento será feito conforme
determinação do convênio vinculado ao processo.
5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do
objeto do contrato.
5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio
de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.
5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça
a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento
iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a
manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por
igual período, a critério da contratante.
5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante
consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do
órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos
responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de
pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo
administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do
contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.
5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança
nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
contratante.
5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a
retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na
referida Lei Complementar.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE.
6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO
7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis. DENILSON DE CARVALHO
7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços
será de 15 dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
8.1 A Contratada apresentará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período,
a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em
dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor Assinado por 1 pessoa:
total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser
renovada a cada prorrogação. Em casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional
equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei
Federal nº 14.133/2021.
8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.
8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias
decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência
contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e
relativas ao FGTS.
8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de
prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.
8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da
garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento
das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.
CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.
9.1 A entrega e o recebimento dos produtos observarão os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos no item 18 do Edital e no
Termo de Referência, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação
contratual;
9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a
conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los
ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA,
cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e
encaminhá-lo ao gestor do contrato.
9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do
Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as
seguintes diretrizes:
9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que
impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por
escrito, as respectivas correções;
9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e
documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela
fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da
incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e
por força das disposições legais em vigor.
9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de
Referência (Anexo I) e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da
Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
CLAÚSULA DÉCIMA FISCALIZAÇÃO.
10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento
os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em DENILSON DE CARVALHO
que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que
impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado
empregado.
10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os Assinado por 1 pessoa:
documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de
empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:
10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de
identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso;
10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos
serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;
10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e
10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do
contrato.
10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos
seguintes documentos;
10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);
10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do
contratado;
10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:
10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;
10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador
CONTRATANTE;
10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,
cópia de recibos de depósitos bancários;
10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver
obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e
de qualquer empregado; e
10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.
10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de
prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:
10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando
exigível pelo sindicato da categoria;
10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;
10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;
10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das
obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,
relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.
10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de
habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. DENILSON DE CARVALHO
10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para
com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor
proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as
obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive
quanto às verbas rescisórias.
10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, Assinado por 1 pessoa:
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização
de falhas ou defeitos observados.
10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por
qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em
corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.
10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à
regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências
cabíveis.
10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.
10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação
de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser
aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores
imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,
a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).
10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade
a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.
11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos
de sua proposta;
11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços ou produtos
entregues, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,
observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;
11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;
11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao
cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências,
ou em local por ela designado.
11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados
à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada,
de seus empregados, prepostos ou subordinados.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como
exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua proposta, com a alocação dos DENILSON DE CARVALHO
empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à
Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a
descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Assinado por 1 pessoa:
11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as
demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se
verifique no local dos serviços.
11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a
qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica
ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes
Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em
comissão ou função de confiança no órgão Contratante;
11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de
modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta
disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a
realização do pagamento;
11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;
11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos
sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;
11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande
vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;
11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e
para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº
8.213/1991.(se for o caso)
11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser
desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo
para o empregado. (se for o caso)
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.
12.1 A avaliação da execução do objeto considerará a entrega e a aceitação definitiva dos produtos e o cumprimento das metas,
etapas e critérios previstos no Edital e no Termo de Referência com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a
CONTRATADA:
12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
ou
12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou DENILSON DE CARVALHO
quantidade inferior à demandada.
12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Termo de
Referência (Anexo I), Planilha Orçamentária e Cronograma.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:
13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Assinado por 1 pessoa:
13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;
13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a
Contratante;
13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a
ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de
1999.
13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor
da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na
Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento
da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de
Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as
peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado
à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº
12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à
apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência
e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública
nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da
ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem DENILSON DE CARVALHO
a participação de agente público.
13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município de Santo Antônio da Alegria.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA EXTINÇÃO.
14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:
14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as
consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência (Anexo Assinado por 1 pessoa:
I), anexo ao Edital;
14.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o
direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.
14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei
nº 14.133/2021.
14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,
CONFORME O CASO:
14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA VEDAÇÕES.
15.1 É VEDADO À CONTRATADA:
15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos
em lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto sem autorização expressa da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ALTERAÇÕES.
17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.
17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.
18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais
normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA PUBLICAÇÃO.
19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o
previsto na Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA VIGÉSIMA FORO.
20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que
não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
@nomeAutoridadeCompetente DENILSON DE CARVALHO
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
@nomeRepresentanteFornecedor
@razaoSocialFornecedor Assinado por 1 pessoa:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor
CONTRATO Nº @numeroContrato
OBJETO: @objetoEdital
ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,
peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor
recursos e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXXXXXXXXXX
Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX
E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233 DENILSON DE CARVALHO
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa:
CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP
Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP
E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor
Nome: @nomeRepresentanteFornecedor
Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor
CPF: @cpfRepresentanteFornecedor
Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor
E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor
E-mail pessoal:
Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor
Assinatura: _____________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4
Advogado:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor
CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor
CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato
DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso
VIGÊNCIA: 12 MESES
OBJETO: @objetoEdital
VALOR R$: @valorTotal
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados: DENILSON DE CARVALHO
a) Termo de Referência (Anexo I) dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Assinado por 1 pessoa:
Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso
RESPONSÁVEL:
GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-
PRESIDENTE
ANEXO V DA COMISSÃO
ANEXO AVULSO EM PDF CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE ANEXO AVULSO EM PDF ANEXO IV PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES
EXECUÇÃO
Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 10B4F41BA42C53D4
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DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 10:24:22 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Extrato de Publicação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 131/2026
PREGÃO Nº. 00057/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00057/2026, Processo Administrativo nº 131/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 112840 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EB42E4B2E63E7DBC e informe o código EB42E4B2E63E7DBC
Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES
PARA MOTORES AUTOMOTIVOS, BOMBAS DE GRAXA, TAMBORES DE GRAXA, PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA
E MATERIAIS CORRELATOS".
Data de Publicação: 08/09/2026 14:46:11
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 18/09/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 447.514,24
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112840
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB42E4B2E63E7DBC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 14:49:53 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Extrato de Publicação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126/2026
PREGÃO Nº. 00055/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade pregão, Nº 00055/2026, Processo Administrativo nº 126/2026, com amparo legal na Lei
14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -
Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 112773 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/66FC0C11E0816B0E e informe o código 66FC0C11E0816B0E
Objeto: "Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais diversos destinado a ornamentação, decoração e
organização dos espaços para realização da 10ª Feira do Livro de Santo Antônio da Alegria."
Data de Publicação: 08/09/2026 13:33:11
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 18/09/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 33.232,49
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112773
____________________________________________________
DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Setembro de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Assinado por 1 pessoa:
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 66FC0C11E0816B0E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 14:51:57 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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