Publicações da edição 979 - 08/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 979

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

Estado de São Paulo

2025 - 2028 "CIDADE FOLCLORE"

TERMO DE REFERÊNCIA

PARA

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO

DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS

BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs

CBH-PARDO

FEHIDRO 2025

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1. INTRODUÇÃO

De acordo com o Manual de Procedimentos Operacionais do Fundo Estadual de

Recursos Hídricos e o Plano de Ações e Programa de Investimentos - PAPI para o ano de

2025 do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo, uma das atividades passíveis de

financiamento pelo Fundo Estadual sendo a ação em destaque abrangida pelo PDC 4.

Proteção dos recursos Hídricos - SubPDC 4.2. Soluções baseadas na natureza, T.

.4.2.5. Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e sucessionais, com

espécies nativas incluídas no consórcio.

Considerando essas premissas, elaborou-se a proposta para a Elaboração de Projeto

Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais ­ SAFs, sob os

auspícios do FEHIDRO - Fundo Estadual de Recursos Hídricos, por meio do Comitê da

Bacia Hidrográfica do Rio Pardo - CBH-PARDO.

O presente Termo de Referência tem como objetivo delinear as operações e

especificações técnicas necessárias para o diagnóstico da área, visando a elaboração de

um projeto executivo e o envolvimento dos proprietários rurais das Sub-Bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09. A implementação de sistemas agroflorestais (SAFs) traz uma

série de benefícios significativos para os recursos hídricos, promovendo a conservação e

a melhoria da qualidade da água. Esses sistemas são eficazes na redução da erosão do

solo e no aumento da infiltração, o que permite a recarga dos aquíferos e a manutenção

da umidade do solo. Além disso, as plantas atuam como filtros naturais, removendo

poluentes e sedimentos, além de controlar a lixiviação de nutrientes que podem

comprometer a qualidade da água.

A vegetação também desempenha um papel crucial na regulação do ciclo

hidrológico, reduzindo a evaporação e criando microclimas favoráveis. Os SAFs não

apenas contribuem para a saúde dos ecossistemas, mas também fortalecem a resiliência

climática das comunidades, contribuindo na melhora dos efeitos de secas e enchentes.

Assim, os sistemas agroflorestais promovem uma produção agrícola sustentável e

oferecem novas oportunidades econômicas, incentivando práticas que favorecem a

conservação dos recursos hídricos.

1.1. PÚBLICO ALVO

O público-alvo do empreendimento é toda a população de Santo Antônio da

Alegria, composta por 1.635 habitantes de acordo com os últimos dados divulgados pelo

Censo do IBGE 2022.

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1.2. ENQUADRAMENTO NO PDC, SUBPDC E AÇÃO PREVISTA NO PBH

PARA O EMPREENDIMENTO

O empreendimento se enquadra no PDC 4, que aborda Proteção dos Recursos

Hídricos, especificamente no Sub-PDC 4.2, que trata de Soluções Baseadas na Natureza.

De acordo com a Deliberação AD REF CBH-PARDO 358, de 11/06/2025, este projeto é

passível de financiamento para elaboração do plano mencionado.

Tipologia: T.4.2.5 - Projetos executivos de sistemas agroflorestais biodiversos e

sucessionais, com espécies nativas incluídas no consórcio.

Figura 1 - Ações/ Empreendimentos financiáveis da UGRHI 04 para o exercício de 2025.

Fonte: Deliberação CBH/PARDO nº 358, de 11 de junho de 2025.

2. JUSTIFICATIVA

O projeto está localizado no bioma Cerrado, que possui grande potencial para

Sistemas Agroflorestais (SAFs). Esses sistemas promovem a diversificação de culturas e

o plantio simultâneo de espécies, como por exemplo, agrossilvicultura e nos sistemas

silvipastoris.

Os SAFs equilibram a produção alimentar com benefícios ecológicos, melhorando

as características do solo e reduzindo a dependência de insumos químicos. Eles

conservam água, aumentam a biomassa e promovem uma distribuição mais equilibrada

do trabalho, além de oferecer alimentação diversificada.

Economicamente, os SAFs proporcionam receitas mais estáveis e aumentam a

rentabilidade das propriedades. A diversidade é crucial, permitindo que os proprietários

escolham culturas adequadas, e o sucesso depende do arranjo correto das espécies,

focando em perenes que são mais sustentáveis.

A implementação de SAFs traz benefícios diretos e significativos para os corpos

d'água da região. Através da redução da erosão, melhoria da infiltração, filtragem de

poluentes, conservação da umidade, regulação do ciclo hídrico e aumento da

biodiversidade, os SAFs desempenham um papel crucial na proteção e na qualidade dos

recursos hídricos.

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3. APRESENTAÇÃO INSTITUCIONAL DO TOMADOR

3.1. HISTÓRIA

Santo Antônio da Alegria foi fundado por Francisco Antônio Mafra, seu

povoamento iniciou-se a partir de 1860, em torno da capela do Cuscuzeiro, e em fevereiro

de 1866 a capela de Cuscuzeiro foi elevada a freguesia (Distrito de Paz) com o nome da

Santo Antônio da Alegria em louvor a Santo Antônio.

No mês de abril de 1873, a freguesia foi incorporada ao Município de Cajuru e em

março de 1885 ganhou sua emancipação político-administrativa.

Na revolução constitucionalista de 1932, Santo Antônio da Alegria foi campo de

operações bélicas por estar situada na divisa entre São Paulo e Minas Gerais, criando-se

uma situação especial, até 1937, quando a sede do Município foi dividida, parte em São

Paulo, parte em Minas Gerais.

A Prefeitura Municipal tem como objetivo promover o desenvolvimento

sustentável e preservação ambiental na região. Entre as atividades já desenvolvidas pela

Prefeitura Municipal, destaca-se a criação do Programa de Recuperação de Áreas

Degradadas, que visa restaurar áreas degradadas e promover a conservação da

biodiversidade local. Além disso, a Prefeitura tem parcerias com instituições de pesquisa

e empresas locais para o desenvolvimento de projetos de restauração ecológica.

A estrutura organizacional/administrativa da Prefeitura Municipal é composta

pelo prefeito, vice-prefeito e diretores municipais. De acordo com a última eleição, os

membros eleitos são: Ricardo da Silva Sobrinho (prefeito), Denilson de Carvalho (vice-

prefeito), Rafaela Freiria Genari de Castro (Diretora de Obras), Rafaela Freiria de Paula

(Diretora de Meio Ambiente), Eduardo de Almeida (Diretor de Agricultura), Daniel Diniz

(Diretor de Turismo), Fabiana Beluti (Diretora de Educação), Ana Paula Corsini (Diretora

da Saúde), Jesulei Lopes (Diretor de Esportes) e Samara Paiva (Departamento Social).

O Departamento de Meio Ambiente conta com cinco funcionários sendo eles a

Diretora a senhora Rafaela Freiria de Paula, engenheira ambiental, responsável pela

gestão ambiental municipal, Maria Eduarda Rodrigues Oliveira, Técnica Agrícola, ajuda

nas atividades internas diária do departamento, nos trabalhos braçais estão o senhor

Advair, Pedro e Marcos.

O Departamento de Obras conta com três funcionários sendo eles a Diretora a

senhora Rafaela Freiria Genari de Castro Arquiteta e Urbanista responsável pela

infraestrutura e serviços, Geraldo Baldo Filho como Engenheiro Civil e a Letícia D'olivo

Moreira como Arquiteta e Urbanista.

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3.2. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA

ALEGRIA

O município de Santo Antônio da Alegria está localizado à latitude 21º05'13" sul

e longitude 47º09'03" oeste.

O município de Santo Antônio da Alegria tem sua sede localizada na Bacia

Hidrográfica do Rio Sapucaí-Mirim/Grande e parte na Bacia Hidrográfica do Rio Pardo.

O município pertence, portanto, ao CBH-SMG e ao CBH-PARDO, conforme apresentado

nas figuras abaixo.

Fonte: Mapa IGC.

O município Santo Antônio da Alegria pertence à Região Administrativa de

Ribeirão Preto e Região de Governo de Ribeirão Preto. O município faz divisa com as

seguintes cidades: Monte Santo de Minas, Itamogi, São Sebastião do Paraíso, Altinópolis,

Cássia dos Coqueiros e Cajuru.

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Carta do IBGE

Fonte: IBGE

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3.3. CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA DO PROJETO

A área de projeto abrange as três sub-bacias hidrográficas localizadas no Comitê

da Bacia Hidrográfica do Pardo (CBH-Pardo), conforme abordado no Plano de

Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e

09.

Os principais corpos hídricos beneficiados com o projeto serão: Rio Araraquara I

(SB 05), Ribeirão do Lajeado (SB 07) e Rio Araraquara II (SB 09) e seus afluentes.

LAT: 21° 7'59.66"S

LONG: 47°14'30.65"O

ÀREA ALVO

Figura 2 - Área de projeto (indicado pela seta) localizado no CBH-Pardo, pertencente ao município de

Santo Antônio da Alegria.

Fonte: QGIS (2025).

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Figura 3 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

Com base nesse Plano, a empresa responsável realizará uma análise detalhada e o

levantamento das informações necessárias. Em colaboração com a prefeitura e os

proprietários rurais interessados, serão determinados os locais para a elaboração do

projeto executivo de implantação dos Sistemas Agroflorestais (SAFs).

A partir do levantamento e em colaboração com os proprietários rurais localizados

nas sub-bacias, será definida uma área mínima de 5 hectares, contígua ou não, para a

elaboração do projeto. O limite máximo será de 5 propriedades rurais, cada uma com 5

hectares, totalizando uma área máxima de 25 hectares.

Considerando que o sucesso do projeto depende do envolvimento direto dos

proprietários rurais e da obtenção da carta de anuência para prosseguir com a elaboração

do projeto de implantação dos SAFs, foram definidos tanto a área mínima quanto a área

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máxima abrangida. Essa abordagem tem como objetivo fundamentar os custos de

elaboração do projeto e embasar o pedido necessário para viabilizar a sua implementação.

A tabela a seguir, apresenta as espécies arbóreas nativas indicadas na Resolução

SMA 32/2014, mostrando a Família e Espécie a qual os indivíduos arbóreos pertencem,

seu nome popular, o bioma e ecossistema de ocorrência e sua classe sucessional.

Entende-se como:

Bioma/ecossistema

· R = Vegetação de Restinga; MA = Floresta Ombrófila Densa; MM =

Floresta Estacional Semidecidual; MC = Mata Ciliar; MB = Mata de

Brejo; C = Cerrado; FOM = Floresta Ombrófila Mista.

Classe sucessional

· P = Espécie pioneira ou secundária inicial; NP = Espécie secundária tardia

ou clímax.

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Tabela 1 - Espécies indicadas para recomposição florestal.

Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São

Paulo. Secretaria do Meio Ambiente (2017).

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Fonte: Lista de espécies indicadas para restauração ecológica para diversas regiões do Estado de São

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4. OBJETIVOS GERAIS

O projeto executivo para a implantação de Sistemas Agroflorestais (SAFs) tem

como objetivo promover a conservação dos ecossistemas e oferecer benefícios diretos aos

corpos d'água, contribuindo para a preservação e a melhoria da qualidade dos recursos

hídricos. Para isso, será contratada pessoa jurídica especializada para a elaboração de

projeto executivo de implantação de SAFs biodiversos e sucessionais, com espécies

nativas incluídas no consórcio, em uma área mínima de 5 hectares, localizada no

município de Santo Antônio da Alegria/SP, abrangendo as Sub-Bacias Hidrográficas 05,

07 e 09.

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4.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços de

Elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais

­ SAFs.

Os objetivos específicos estão expressos nas Etapas e Metas seguintes:

Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas

Conduzir o levantamento de dados primários e secundários, a caracterização

ambiental e o diagnóstico das propriedades rurais selecionadas. Esta etapa abrange a

definição dos atores e áreas de interesse (Meta 1), a conciliação com estudos pré-

existentes (Meta 2) e o levantamento planialtimétrico e ambiental detalhado (Meta 3),

resultando em uma base de informações sólida para o projeto.

Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Desenvolver o projeto técnico detalhado para a implantação dos SAFs, de forma

participativa com os proprietários. Esta etapa inclui a elaboração dos projetos

individualizados, memórias de cálculo e especificações técnicas (Meta 4), e se conclui

com a apresentação do projeto e a formalização das cartas de anuência dos proprietários

(Meta 5), entregando um projeto executivo completo e validado.

5. METODOLOGIA

A Etapa 1, visa reunir informações técnicas e ambientais para subsidiar o projeto

executivo, seguindo a NBR 13133 (levantamentos topográficos) e a Lei nº 12.651/2012

(Código Florestal).

As atividades iniciam-se com reuniões com a prefeitura e os proprietários rurais

para apresentação da proposta e anuência. Em seguida, são compilados dados de estudos

existentes e realizados levantamentos de campo para caracterização da vegetação, uso do

solo, relevo e recursos hídricos. São coletadas amostras de solo para análises laboratoriais

de fertilidade e textura, cuja logística é de responsabilidade da contratada.

Serão utilizados receptor GNSS/GPS de precisão, softwares de geoprocessamento

(QGIS/ArcGIS), imagens de satélite, trenas, trados, câmeras fotográficas e veículos para

deslocamento da equipe, devidamente justificados pela necessidade de precisão e

representatividade.

Os dados obtidos serão processados em ambiente SIG para gerar mapas temáticos

e análises integradas, resultando no Relatório de Diagnóstico das Áreas, que apresentará

as condições locais e os benefícios esperados aos recursos hídricos.

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A Etapa 2, visa transformar o diagnóstico em soluções técnicas consolidadas e

validadas junto aos proprietários, conforme as diretrizes do FEHIDRO, a Resolução SMA

nº 32/2014 e normas de engenharia e agricultura.

O trabalho baseia-se no planejamento participativo, com oficinas de desenho e

visitas técnicas para definição das espécies nativas e de interesse econômico, arranjos

espaciais, espaçamentos e práticas de manejo. As informações são organizadas em

relatórios, memoriais e plantas, resultando no projeto executivo final.

Serão utilizados softwares de escritório e desenho técnico (AutoCAD, QGIS,

Civil3D e planilhas em Exel) e materiais de apoio para oficinas e reuniões. Não haverá

novas análises laboratoriais, sendo utilizados os dados da Etapa 1.

A análise dos resultados considerará a viabilidade técnica, ambiental e econômica

das propostas. O produto final será o Projeto Executivo dos SAFs, validado por meio das

cartas de anuência dos proprietários, apto para captação de recursos e implantação.

6. NEXO CAUSAL

As ações propostas neste projeto, voltadas à elaboração de Sistemas Agroflorestais

(SAFs) biodiversos e sucessionais, têm relação direta com a proteção e a melhoria dos

corpos d'água das Sub-bacias Hidrográficas 05, 07 e 09, localizadas no município de

Santo Antônio da Alegria/SP. A implantação dos SAFs contribui para a redução da erosão

e do assoreamento, o aumento da infiltração e recarga dos aquíferos, a diminuição do

escoamento superficial e a retenção de sedimentos e nutrientes, melhorando assim a

qualidade e a disponibilidade hídrica.

Os corpos d'água diretamente beneficiados são o Rio Araraquara I (localizado

na Sub-bacia 05), o Ribeirão do Lajeado (localizado na Sub-bacia 07) e o Rio

Araraquara II (localizado na Sub-bacia 09) e seus afluentes, conforme apresentado na

identificação cartográfica anexa. As áreas de atuação do projeto foram definidas com base

no Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias

Hidrográficas 05, 07 e 09, garantindo vínculo direto entre as ações e os benefícios aos

recursos hídricos.

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Figura 4 - Rio Araraquara I (Sub-bacia 05).

Figura 5 - Ribeirão do Lajeado (Sub-bacia 07).

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Figura 6 - Rio Araraquara II (Sub-bacia 09).

7. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O TRABALHO

7.1. ENTIDADE RESPONSÁVEL

A Prefeitura Municipal será a entidade tomadora do referido trabalho e contratará

por meio de licitação empresa especializada para realização dos serviços de consultoria

para a realização do Plano Municipal.

7.2. COORDENAÇÃO DOS TRABALHOS

A Prefeitura Municipal elegerá um responsável para exercer as funções de

Fiscalização, para o acompanhamento dos trabalhos, na fase de execução do contrato,

além de exercer a interlocução com o agente técnico e financeiro.

7.3. FONTE DE RECURSOS

Os recursos para a elaboração dos serviços, serão provenientes do FEHIDRO -

Fundo Estadual de Recursos Hídricos, através do presente pleito, via Comitê da Bacia

Hidrográfica do Rio Pardo.

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8. METAS

ETAPA 1 - LEVANTAMENTO DE DADOS E DIAGNOSTICO DAS ÁREAS

8.1. META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO

Faz-se necessária a realização de reuniões com os atores interessados, Prefeitura

Municipal e os proprietários rurais, para apresentar os benefícios da elaboração do projeto

de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs). Nessa reunião, será

fundamental explicar o conceito, os objetivos e as vantagens da implementação de SAFs,

destacando os ganhos ambientais, sociais e econômicos para as propriedades e para a

bacia hidrográfica como um todo. Após a apresentação, será realizada a coleta de anuência

prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para a elaboração do

projeto em suas áreas. Essa etapa de engajamento é crucial para garantir a adesão e o

sucesso das futuras ações de implementação dos SAFs.

PRODUTO: Realização de reunião com atores interessados e coleta de anuência

prévia dos proprietários rurais para a elaboração do projeto de SAFs em suas

propriedades.

7.1.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 16 horas;

- Tempo total: 16 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

8.2. META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E

CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS

REALIZADOS

Com foco em conciliar as atividades previstas neste termo de referência com os

planos, estudos e projetos já desenvolvidos no município. Essa integração visa alinhar as

ações propostas às iniciativas anteriores, promovendo uma abordagem coordenada e

coerente em relação aos estudos já realizados.

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Nesta meta, será realizado um amplo levantamento e análise dos dados e

informações disponíveis em planos, estudos e projetos anteriores conduzidos por

diferentes instituições e órgãos governamentais. Essa atividade permitirá identificar

sinergias, complementaridades e possíveis sobreposições entre as ações propostas e as já

em curso na área de gestão das águas, a fim de alinhar com as metodologias já

empregadas.

PRODUTO: Síntese das informações relevantes já existentes, possibilitando

desenvolver um projeto verdadeiramente integrado e alinhado às estratégias e prioridades

municipais de gestão dos recursos hídricos. Essa abordagem integrada e alinhada

assegurará a sinergia entre as ações propostas e as demais políticas e programas

municipais.

7.2.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 120 horas.

8.3. META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E

LEVANTAMENTO DA CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS

Com o objetivo principal de realizar um diagnóstico detalhado e a caracterização

ambiental das áreas selecionadas para a implantação de Sistemas Agroflorestais

Biodiversos (SAFs), esta meta utilizará técnicas de geoprocessamento e sensoriamento

remoto, integrando diversas fontes de dados e informações. Esse diagnóstico servirá

como base para a elaboração do projeto executivo. Com base nas informações coletadas

nas metas anteriores, a empresa contratada realizará as seguintes ações:

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7.3.1. LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

Com base nas análises realizadas durante o Plano de Restauração Ecológica das

Nascentes e Córregos das sub-bacias 05, 07 e 09, foram identificadas áreas potenciais

para a implantação de Sistemas Agroflorestais Biodiversos (SAFs). Durante a elaboração

do plano, áreas prioritárias foram mapeadas levando em consideração critérios

ambientais, sociais e produtivos. Com base nessas indicações, a empresa contratada será

responsável por avaliar o potencial das áreas selecionadas e, se necessário, propor a

inclusão de novas áreas que também apresentem condições favoráveis para a implantação

desses sistemas.

A definição das estratégias de recuperação e implantação dos SAFs deve

considerar a viabilidade técnica e financeira do projeto. Isso inclui a seleção de espécies

vegetais nativas do bioma, os métodos de plantio e manejo mais adequados, além da

avaliação dos impactos ambientais e socioeconômicos resultantes das ações executadas.

Para aprofundar essa avaliação e validar as áreas, por meio do sensoriamento

remoto, o levantamento planialtimétrico cadastral permitirá a verificação e validação das

informações previamente levantadas no Plano de Restauração Ecológica, possibilitando

a confirmação das áreas selecionadas para a implantação dos SAFs. Esta ação incluirá a

coleta de informações detalhadas sobre as características físicas e biológicas

predominantes na região, com foco na identificação das espécies vegetais e das

particularidades físicas das áreas potenciais para implantação dos SAFs.

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Figura 7 ­ Áreas em laranja definidas no plano como áreas em potencial para execução de SAFs.

Fonte: Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09.

7.3.2. LEVANTAMENTO DE CAMPO

Esta ação crucial envolverá a coleta de informações in loco, com o objetivo de

validar e complementar os dados obtidos por sensoriamento remoto e aqueles

previamente levantados em estudos e projetos elaborados anteriormente pela prefeitura.

Serão registradas fotografias e coordenadas de localização, além de observações

detalhadas sobre as particularidades de cada área, incluindo a identificação das culturas

agrícolas praticadas.

7.3.3. LAUDO DE CARACTERIZAÇÃO DA VEGETAÇÃO EXISTENTE

Consiste em realizar um estudo detalhado da composição da vegetação presente

nas áreas de estudo. Esse estudo pode incluir a identificação das espécies arbóreas,

arbustivas e herbáceas nativas do bioma, e também, se há presença de espécies exóticas

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invasoras, bem como a avaliação do estado de conservação da vegetação. A integração

dessas informações permitirá uma compreensão aprofundada das condições locais,

essencial para o planejamento e a implementação eficaz dos Sistemas Agroflorestais

(SAFs).

PRODUTOS: Relatório de atividades contendo Levantamento Planialtimétrico

Cadastral Atualizado, Levantamento de Campo e Laudo de Caracterização da Vegetação

existente.

7.3.4. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

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ETAPA 2 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS

AGROFLORESTAIS

8.4. META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS

AGROFLORESTAIS

Com base nos levantamentos e dados coletados nas metas anteriores, esta meta

consiste na elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e

Sucessionais (SAFs). O projeto será desenvolvido em conjunto com os proprietários

rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades locais, e fornecerá as

diretrizes técnicas para a posterior viabilização das ações de execução. O Projeto

Executivo deverá conter os seguintes tópicos:

· Projetos de SAF de cada propriedade: Detalhamento técnico dos SAFs a serem

implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de espécies vegetais

(arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho

esquemático da disposição das espécies e dos componentes do sistema.

· Memória de cálculo de cada propriedade: Descrição dos cálculos e

dimensionamentos que embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas,

densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros.

· Especificações das aquisições: Detalhamento dos materiais, insumos e

equipamentos necessários para a implementação dos SAFs, com suas respectivas

especificações técnicas.

· Estratégias de assistência técnica e monitoramento: Proposição de um plano

de acompanhamento e suporte técnico aos proprietários, incluindo a frequência

das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento dos SAFs e as

metodologias de avaliação.

PRODUTO: Apresentação do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Biodiversos e Sucessionais (SAFs), contendo todos os detalhamentos, orçamentos e

especificações técnicas necessárias para sua execução.

7.4.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 90 horas;

- Tempo total: 90 horas.

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· 01 Engenheiro Civil;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 01 Biólogo;

- Tempo de trabalho diário 8 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 160 horas;

- Tempo total: 160 horas.

· 02 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

· 02 Desenhista Pleno/Cadista;

- Tempo de trabalho diário 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional 120 horas;

- Tempo total: 240 horas.

8.5. META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E

FORMALIZAÇÃO DAS CARTAS DE ANUÊNCIA

Após a conclusão da elaboração do Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais

Biodiversos e Sucessionais (SAFs), será realizada uma reunião final com os proprietários

rurais e demais partes interessadas. Durante este evento, a equipe responsável apresentará

o projeto elaborado, esclarecendo possíveis dúvidas sobre o projeto.

O objetivo principal desta reunião é a coleta formal das cartas de anuência dos

proprietários, que formalizarão a aprovação do projeto e a autorização para a sua futura

implementação em suas propriedades. Esta etapa é fundamental para a validação do

trabalho realizado e para o avanço das próximas fases do projeto.

PRODUTO: Coleta formal das cartas de anuência assinadas pelos proprietários

interessados.

7.5.1. CÁLCULO DA MÃO-DE-OBRA

Para elaboração das atividades previstas na meta, serão necessários os seguintes

profissionais e horas técnicas:

· 01 Coordenador;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

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· 01 Engenheiro Agrônomo/Floresta;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

· 01 Auxiliar de Escritório;

- Tempo de trabalho diário: 6 horas;

- Tempo de trabalho por profissional: 12 horas;

- Tempo total: 12 horas.

9. PRODUTOS ESPERADOS

Em conformidade com a Lei Federal nº 14.129/2021 (Lei do Governo Digital) e

o Decreto nº 10.278/2020, a entrega dos produtos a seguir discriminados ocorrerá em

formato exclusivamente digital. Fica dispensada a apresentação de qualquer via impressa.

Os documentos deverão ser assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil) e organizados em

uma pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), cujo link de acesso deverá ser

enviado ao setor responsável.

Os trabalhos deverão ser divididos nos seguintes itens, sendo eles:

· Plano de Trabalho: elaboração de 1 (um) Plano de Trabalho contendo o

planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento após a emissão da

Ordem de Serviço.

· Etapa 1: Levantamento de dados e Diagnostico das Áreas: Contendo todos os

produtos indicados nas Metas 1 a 3.

Diagnóstico das áreas: será apresentado um relatório técnico consolidado,

incluindo a definição dos atores e áreas, a síntese de informações pré-existentes

e a caracterização ambiental completa das propriedades.

· Etapa 2: Elaboração de Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais:

Contendo todos os produtos indicados nas Metas 4 e 5.

Projetos de SAF de cada propriedade: elaboração conjunta com os

proprietários, incluindo lista de espécies, quantitativos de mudas e insumos, e

desenho técnico dos arranjos espaciais e temporais dos sistemas.

Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhando custos de

implantação e manutenção inicial, com quantitativos, valores unitários e totais

de insumos e serviços.

Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para

compra de insumos, mudas, materiais e contratação de serviços.

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Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano com cronograma

de visitas, indicadores de sucesso e métodos de avaliação dos SAFs pós-

implantação.

Cartas de anuência dos proprietários: documentos assinados pelos

produtores, validando o projeto e autorizando a captação de recursos para

implantação.

Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras, deverão ser apresentados, caso

necessário, em dimensões formato A1, A3 ou A4, sendo que nos dois primeiros casos eles

devem estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142.

Os formatos digitais dos arquivos deverão seguir o seguinte:

· Texto: (.doc)

· Planilha: (.xls)

· Desenhos Técnicos: (.dwg) e/ou (.shp)

· Imagens de Alta Resolução (se houver): (.tiff) e/ou (.ecw)

10. EQUIPE TÉCNICA

10.1. EQUIPE TÉCNICA DO TOMADOR

A Equipe técnica do tomador será composta no mínimo pelos seguintes

profissionais:

Formação ou Função no

Nome do Profissional qualificação Experiência Projeto Dedicação

profissional

Geraldo Baldo Filho Engenheiro Civil 39 anos Fiscalização 16 horas

semanais

Rafaela Freiria Genari Arquiteta e 16 anos Fiscalização 16 horas

de Castro Urbanista semanais

Letícia D'olivo Moreira Arquiteta e 7 anos Fiscalização 16 horas

Belutti Urbanista semanais

Rafaela Freiria De Engenheira 9 anos Fiscalização 16 horas

Paula Ambiental semanais

10.2. EQUIPE TÉCNICA DO PROPONENTE

Formação Experiência Função

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Coordenador de Projetos

Engenheiro Civil Engenheiro Pleno Engenheiro Junior de

Civil

Engenheiro Civil / 1 ano Desenhista Pleno/Cadista

Cadista/Calculista I

Graduando em Engenharia Sem experiência Auxiliar de Escritório

Civil/Arquitetura

Biologia 1 ano Biólogo

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11. PLANO DE SUSTENTABILIDADE

O acompanhamento da empresa contratada durante toda a execução do projeto

assegurará que cada etapa seja realizada com responsabilidade e transparência, por meio

das seguintes ações:

Impactos socioeconômicos: O projeto foi desenhado para ir além da recuperação

ambiental, estabelecendo um sistema produtivo que gera renda para os agricultores. A

diversidade de espécies cultivadas no SAF garante o acesso direto a uma variedade de

alimentos produzidos pelas propriedades rurais, melhorando a qualidade da alimentação

e a saúde da comunidade.

Durabilidade e Manutenção do Objeto: Para garantir a durabilidade do Sistema

Agroflorestal e a continuidade de seus benefícios, o projeto incluirá a elaboração de um

cronograma detalhado de manutenção, abrangendo atividades essenciais como podas,

controle de espécies invasoras, adubação verde e desbastes. Esse cronograma permitirá

uma gestão eficiente das práticas necessárias para a saúde do sistema durante sua

execução. Além disso, o plano de manutenção será revisado durante sua execução,

permitindo ajustes técnicos conforme o desenvolvimento do sistema, assegurando um

manejo adaptativo que promova a produtividade contínua do SAF.

A manutenção será uma responsabilidade compartilhada entre a Prefeitura e os

proprietários rurais. A Prefeitura fornecerá assistência técnica e monitoramento, enquanto

os proprietários, como principais beneficiários, serão encarregados do acompanhamento

e manutenção das áreas após a implantação do projeto. Essa colaboração visa assegurar a

sustentabilidade e a eficácia do projeto a longo prazo.

Órgãos e entidades responsáveis: A coordenadoria responsável pelo

monitoramento das atividades será a de Meio Ambiente. Esta equipe buscará parcerias

com organizações interessadas em contribuir para a durabilidade do empreendimento,

tanto durante a elaboração do projeto quanto em sua execução.

Custos e fontes de recursos: Previsão de despesas no orçamento anual municipal.

12. LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS PERTINENTES

A empresa contratada deve seguir todas as Metas itemizadas no Termo de

Referência, além da observação das Normas Técnicas e Manuais Técnicos abaixo

relacionadas e suas atualizações:

- Norma Técnica ABNT NBR 14.789 - Manejo florestal sustentável - Princípios

critérios e indicadores para plantação florestais;

- Instrução Normativa ICMBIO Nº11 De 11-12-2014;

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- Resolução SMA Nº 32/14 - Secretaria de Estado do Meio Ambiente de São

Paulo;

- Lei Nº 12.651/12 (Novo Codigo Florestal) - Proteção da Vegetação Nativa;

- Norma Técnica ABNT NBR 14.166/22 - Rede de Referência Cadastral

Municipal - Requisitos e Procedimento;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.133/94 - Execução de Levantamento

Topográfico;

- Norma Técnica ABNT NBR 13.142/99 - Desenho Técnico;

- Decreto nº 7.830/2012 (Regulamenta o Programa de Regularização Ambiental -

PRA);

- Lei nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais -

PNPSA);

- Instrução Normativa nº 02/2014 do Ministério do Meio Ambiente (MMA);

- Resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) - Manual de Crédito Rural.

13. REFERÊNCIA DE PREÇO

Com base nas orientações e de acordo com o Anexo 10 do MPO, a Tabela Base

utilizada para composição dos custos unitários para elaboração da Planilha Orçamentária

e Cronograma Físico-Financeiro foram:

· CDHU Versão 200 ­ Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do

Estado de São Paulo ­ Relatório de Insumos sem desoneração, com data de

referência de novembro de 2025.

· TPU - 2025/07 - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo -

Tabela de preços unitários não desonerados, com data de referência de 31 de julho

de 2025.

14. CUSTO E PRAZO PARA ELABORAÇÃO DOS SERVIÇOS

O preço total para a execução dos estudos é de R$ 185.928,16 (Cento e oitenta e

cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos), sendo:

VALOR FEHIDRO = R$ 182.209,60 (Cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove

reais e sessenta centavos).

VALOR DE CONTRAPARTIDA PREFEITURA MUNICIPAL = R$ 3.718,56

(Três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos).

Distribuído conforme cronograma anexo.

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15. QUALIFICAÇÕES TÉCNICAS MÍNIMAS EXIGÍVEIS DOS

PROPONENTES

A empresa deverá comprovar a aptidão para desempenho de atividades pertinentes

ao escopo do presente termo de referência mediante a apresentação de atestado de

execução de trabalhos similares ao objeto da presente licitação, emitido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva certidão de acervo

técnico do CREA/CRB-Bio, do profissional de nível superior ou detentor do atestado de

responsabilidade técnica por execução, comprovando a execução dos serviços de

características semelhantes, de complexidade tecnológica e operacional equivalentes ou

superiores aos trabalhos aqui propostos.

Todas as atividades a serem desenvolvidas, conforme a área, deverão ser

realizadas por profissional técnico responsável e qualificado, com atuação comprovada

na área, além de possuir acervo técnico da comprovação da execução dos serviços

relacionados.

16. DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO

Este tomador assume o compromisso, na ocasião de prestação de contas da última

parcela recebida, de elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO) e encaminhar ao

colegiado, Relatório Final, explicitando o histórico da execução e principais resultados

produzidos, incluindo como anexos: desenhos e produtos gráficos finais (Planta AS

BUILT); fotos do empreendimento concluído.

Santo Antônio da Alegria - SP, 23 de janeiro de 2026.

____________________________________

RAFAELA FREIRIA DE PAULA

CPF: 395.770.778-11

ENGENHEIRA AMBIENTAL

CREA SP: 5069900681-SP

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:31 CARVALHO:31621254801

__6_2_1__2_5__4_8_0__1______D1_4a_:d2_o8:s_2:_02_0-02_36_'.00_03_'.1_3______

DENILSON DE CARVALHO

CPF: 316.212.548-01

PREFEITO MUNICIPAL

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO PLANILHA DE ORÇAMENTO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E

EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS

Referência de Código de Valor Valor Valor Valor Outras Valor Total

Ordem Descrição do Item Preço Referência Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida Fontes (R$) (R$)

(R$) (R$) (R$)

1 META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 113,31 1.616,37 32,99 0,00 1.649,36

1.1 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 16,00 72,41 1.135,39 23,17 0,00 1.158,56

1.2 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80

07/2025

2 META 2 - LEVANTAMENTO DE DADOS, INFORMAÇÕES E CONCILIAÇÃO DE 319,25 34.327,64 700,56 0,00 35.028,20

ATIVIDADES COM OUTROS PLANOS E ESTUDOS REALIZADOS

2.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

2.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

2.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 120,00 40,90 4.809,84 98,16 0,00 4.908,00

07/2025

3 META 3 - LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL E LEVANTAMENTO DA 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL DAS ÁREAS

3.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

3.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

3.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

07/2025

3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

07/2025

3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

4 META 4 - ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DOS SISTEMAS AGROFLORESTAIS 508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 160,00 72,41 11.353,89 231,71 0,00 11.585,60

4.3 BIOLOGO 35.03.68 DER-TPU Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

07/2025

4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

07/2025

4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00

3.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

3.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 240,00 40,90 9.619,68 196,32 0,00 9.816,00

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 07/2025 PLANILHA DE ORÇAMENTO

3.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020122 CDHU/200 Hora 240,00 31,01 7.293,55 148,85 0,00 7.442,40

4 METSAEC4R-EETLAARBIOARDAEÇMÃOEIODEAPMRBOIJEENTTOE,EIXNEFCRUATEIVSTORDUOTUS RSAISTEELMOAGSÍSATIGCRAOFLORESTAIS TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA508,58 71.255,61 1.454,19 0,00 72.709,80

4.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 90,00 205,94 18.163,91 370,69 0,00 18.534,60

4.2 ENGENHEFIRUONDJUONEIOSTRADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO B.01.000.020115 ELABCODRHAUÇ/Ã2O00DE PROHJoErTaO EXECU16T0IV,O00DE SIST7E2M,4A1S AGR1O1.F3L5O3R,E8S9TAIS BIOD2I3V1ER,7S1OS E 0,00 11.585,60

EMPREENDIMENTO: SUCESSDIEORN-TAPISU- SAFS

4.3 BIOLOGO 35.03.68 07/2025 Hora 160,00 158,32 24.824,58 506,62 0,00 25.331,20

4.4 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO Ref3e5r.ê0n3c.1ia0de Cód0Dig7Eo/R2-dT0eP2U5 Hora 240,00 Va4lo0r,90 V9a.6lo1r9,68 Val1o9r6,32 Valor Ou0t,r0a0s Val9o.r8T1o6t,a0l0

Ordem Descrição do Item Unidade Quantidade Unitário FEHIDRO Contrapartida

Preço Referência Fontes (R$) (R$)

4.5 DESENHISTA PLENO/CADISTA B.01.000.020118 CDHU/200 Hora 240,00 (R3$1),01 7(R.2$9)3,55 (R$14) 8,85 0,00 7.442,40

5 META 5 - REUNIÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS 319,25 3.754,37 76,63 0,00 3.831,00

CARTAS DE ANUÊNCIA

5.1 COORDENADOR DE PROJETOS B.01.000.020112 CDHU/200 Hora 12,00 205,94 2.421,85 49,43 0,00 2.471,28

5.2 ENGENHEIRO JUNIOR B.01.000.020115 CDHU/200 Hora 12,00 72,41 851,54 17,38 0,00 868,92

5.3 AUXILIAR DE ESCRITÓRIO 35.03.10 DER-TPU Hora 12,00 40,90 480,98 9,82 0,00 490,80

07/2025

TOTAL 182.209,60 3.718,56 0,00 185.928,16

Responsável legal 1: Responsável legal 2: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital por

DENILSON DE

CARVALHO:3162 CARVALHO:31621254801

1254801 Dados: 2026.03.13 14:26:04

-03'00'

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA TOMADOR: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - FEHIDRO ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E

EMPREENDIMENTO: SUCESSIONAIS - SAFS

A realizar em Mês(es)

Descrição da Atividade Ordem 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 Total

META 1 - DEFINIÇÃO DE ATORES R$

INTERESSADOS E ÁREAS OBJETO 1 1.649,36 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 1.649,36

META 2 - LEVANTAMENTO DE

DADOS, INFORMAÇÕES E

CONCILIAÇÃO DE ATIVIDADES

COM OUTROS PLANOS E R$ R$

ESTUDOS REALIZADOS 2 R$ 0,00 17.514,10 17.514,10 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 35.028,20

META 3 - LEVANTAMENTO

PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL

E LEVANTAMENTO DA

CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL R$ R$

DAS ÁREAS 3 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80

META 4 - ELABORAÇÃO DE

PROJETO EXECUTIVO DOS R$ R$

SISTEMAS AGROFLORESTAIS 4 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 36.354,90 36.354,90 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 72.709,80

META 5 - REUNIÃO PARA

APRESENTAÇÃO DO PROJETO

FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$

CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Total por período 1.649,36 17.514,10 53.869,00 72.709,80 36.354,90 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16

R$ R$

Valor de contrapartida R$ 32,99 R$ 350,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10 R$ 76,62 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.718,56

R$ R$ R$ R$ R$ R$

Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60

FINAL E FORMALIZAÇÃO DAS R$

CARTAS DE ANUÊNCIA 5 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 3.831,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 3.831,00

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO

R$ R$ R$ R$ R$ R$

ToStEaClRpEoTrApReIAríoDdEoMEIO AMBIENTE, INFRA1E.6ST4R9U,3T6URA17E.L5O1G4Í,S1T0ICA53.869,00 7T2O.7M0A9D,8O0R: 36.354,90MUNI3C.I8P3IO1,D00E SANTRO$ A0N,0T0ONIORD$A0A,L0E0GRIA R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 185.928,16

R$ R$

Valor de cFoUnNtrDaOpaErStTidAaDUAL DE RECURSOS RH$ÍD3R2IC,9O9S - FRE$HI3D5R0O,28 1.077,38 1.454,19 R$ 727,10ELABORR$A7Ç6Ã,6O2DE PRRO$JE0T,O00EXECURT$IV0O,0D0E SISTRE$M0A,S0A0GROFRL$OR0E,0ST0AIS BIRO$D0IV,0ER0SOS ER$ 0,00 R$ 3.718,56

R$ R$ R$ EMPREREN$DIMENTO:R$SUCESSIONARIS$- SAFS

Financiamento FEHIDRO 1.616,37 17.163,82 52.791,62 71.255,61 35.627,80 3.754,38 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 182.209,60

Responsável legal 1: Responsável Técnico:

Assinatura: Assinatura:

DENILSON DE Assinado de forma digital

por DENILSON DE

CARVALHO:3

CARVALHO:31621254801

1621254801 Dados: 2026.03.13

14:25:34 -03'00'

Responsável legal 2:

Assinatura:

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO: ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS

AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS ­ SAFS. CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026. EDITAL 0041/2026.

ROCESSO Nº 071/2026. MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA. DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO

ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026, ÀS 08:00MIN . DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA

TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO: 29/10/2026, ÀS 08H59MIN . DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO

PÚBLICA: 29/10/2026, ÀS 09H00MIN . SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: WWW.LICITARDIGITAL.COM.BR .

REFERÊNCIA DE TEMPO: HORÁRIO OFICIAL DE BRASÍLIA/DF . MODO DE DISPUTA: FECHADO .CRITÉRIO DE

JULGAMENTO: TÉCNICA E PREÇO. DESCRIÇÃO DAS ALTERAÇÕES: ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PONTUAÇÃO

AO OBJETO DA LICITAÇÃO E PEQUENAS CORREÇÕES NO EDITAL E ANEXOS PARA MELHOR ENTENDIMENTO

DOS LICITANTES.

SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, 08 DE SETEMBRO DE 2026

DENILSON DE CARVALHO

PREFEITO MUNICIPAL

ELABORAÇÃO DE PROJETO EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS

- SAFs

CONCORRÊNCIA Nº 0005/2026

EDITAL 0041/2026

PROCESSO Nº 071/2026

MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

DATA E HORÁRIO DE INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 09/09/2026, às 08:00min Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

DATA E HORÁRIO LIMITE PARA ENVIO DA PROPOSTA TÉCNICA E DA PROPOSTA DE PREÇO:

29/10/2026, às 08h59min

DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 29/10/2026, às 09h00min

SISTEMA ELETRÔNICO / ENDEREÇO: www.licitardigital.com.br

REFERÊNCIA DE TEMPO: horário oficial de Brasília/DF

MODO DE DISPUTA: fechado

CRITÉRIO DE JULGAMENTO: técnica e preço

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS

INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE

CONCORRÊNCIA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI

COMPLEMENTAR Nº 123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E Decreto Municipal Nº 088/2021, E DAS EXIGÊNCIAS

ESTABELECIDAS NESTE EDITAL.

1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA

1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para ELABORAÇÃO DE PROJETO

EXECUTIVO DE SISTEMAS AGROFLORESTAIS BIODIVERSOS E SUCESSIONAIS - SAFs

1.2. A contratação será realizada conforme as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e em

seus anexos.

1.3. A licitação será por valor global, conforme Termo de Referência (Anexo I) e Planilha Orçamentária (Anexo IV).

1.4. O critério de julgamento adotado será o de técnica e preço, nos termos do art. 33, inciso III, combinado com os

arts. 36 e 37 da Lei nº 14.133/2021, em razão de o objeto consistir em serviço técnico especializado de natureza

predominantemente intelectual, conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar integrante do Processo

Administrativo nº 071/2026, cuja íntegra permanece disponível para consulta no endereço eletrônico indicado no DENILSON DE CARVALHO

preâmbulo e na sede da Prefeitura Municipal, observadas as exigências contidas neste Edital e em seus anexos quanto

às especificações do objeto.

1.5. O valor estimado para a contratação é de R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito

reais e dezesseis centavos), sendo: R$ 182.209,60 provenientes de recursos do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de

Recursos Hídricos; R$ 3.718,56 correspondentes à contrapartida do Município

2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Assinado por 1 pessoa:

As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação

orçamentária abaixo discriminada do orçamento vigente:

ORGÃO 02.10.00 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

FONTE 021000264-FEHIDRO-PROJETOS DE SISTEMA AGROFLORESTAIS

DESPESA 548 (R$: 182.209,60)

DESPESA 383 (R$: 3.718,56), FONTE 01, RECURSOS PROPRIOS

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA será realizada em sessão pública, por meio da internet, mediante

condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.

3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação na Concorrência Eletrônica deverão dispor de

chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar

Digital (www.licitardigital.com.br). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada

diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria - SP, ao

provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso

indevido do acesso.

3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade

legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes a concorrência

eletrônica.

3.5. A participação na Concorrência Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e

subsequente encaminhamento da Proposta Técnica, da proposta de preços e dos documentos de habilitação,

exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando data e horário limite estabelecido.

3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação

previstas neste Edital.

3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA, A LICITANTE ASSINALARÁ

"SIM" OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES

DECLARAÇÕES:

( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da

Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/21.

( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento

convocatório e me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.

( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos

trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções DENILSON DE CARVALHO

coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art.

63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto

da licitação, conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;

( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir

dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.

( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, Assinado por 1 pessoa:

observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.

( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar

enquadrado como ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer

na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência.

( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos

3.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em

lei e neste Edital.

4. DA PARTICIPAÇÃO NA CONCORRÊNCIA

4.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta

licitação, e que estejam com Credenciamento regular no LICITAR DIGITAL.

4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as

sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual -

MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.

4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:

4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;

4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);

4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e

responder administrativa ou judicialmente; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;

4.3.5. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº

746/2014-TCU-Plenário).

4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº

14.133/2021.

4.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de

Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-

financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste

edital, em conformidade com a Súmula nº 50 do TCE-SP. (em conformidade com a súmula n º 50,

5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1. Os documentos previstos no Termo de Referência e Edital, necessários e suficientes para demonstrar a

capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts.

62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, econômico-financeira

e de qualificação técnica constam neste edital.

5.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de

habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

5.2.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura

do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor

juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de

outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.

5.3. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou emitidos

pela Internet, que terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores, quando houver qualquer DENILSON DE CARVALHO

dúvida ou evidência que conteste a veracidade dos mesmos.

5.4. Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante

responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

5.5. Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as

exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei

e em outras normas específicas. Assinado por 1 pessoa:

5.6. O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômicas

compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição

Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento

de conduta vigentes na data de entrega das propostas.

5.7. A habilitação será verificada por meio da análise dos documentos inseridos pelo licitante na plataforma eletrônica

onde ocorrerá a licitação.

5.7.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando

a lei expressamente o exigir.

5.8. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos sistemas eletrônicos e mantê-

los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à

alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.

5.8.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.

5.9. Os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de

02 (duas) horas, prorrogável por igual período, contado da solicitação do Agente da Contratação.

5.9.1. A verificação pelo Agente da Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores

de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.

5.10. A verificação dos documentos de habilitação somente será feita em relação ao licitante vencedor.

5.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem neste edital somente serão exigidos, em Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.

5.11. Nos termos do art. 64, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, após a entrega dos documentos para habilitação, não

será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:

5.11.1. complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde

que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e

5.11.2. atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

5.12. Na análise dos documentos de habilitação, o Agente da Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não

alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e

acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.

5.13. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente da Contratação examinará a

proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda

ao presente edital.

5.14. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta

atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

5.15. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá exclusão de

licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o

julgamento.

6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.

6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:

6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;

6.1.2. Descrição detalhada do objeto, conforme as especificações do Termo de Referência (Anexo I).

6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. DENILSON DE CARVALHO

6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas,

tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados

mediante o preenchimento da Planilha Orçamentária (Anexo IV), conforme o modelo integrante deste Edital.

6.4. A proposta apresentada deverá contemplar o valor total dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados

para as ocorrências de fatos geradores. Assinado por 1 pessoa:

6.5. A empresa é a única responsável pela cotação correta dos encargos tributários. Em caso de erro ou cotação

incompatível com o regime tributário a que se submete, serão adotadas as orientações a seguir:

6.5.1.cotação de percentual menor que o adequado: o percentual será mantido durante toda a execução contratual;

6.5.2. cotação de percentual maior que o adequado: o excesso será suprimido, unilateralmente, da planilha e haverá

glosa, quando do pagamento, e/ou redução, quando da repactuação, para fins de total ressarcimento do débito.

6.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação

adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses, devendo o

licitante ou contratada apresentar ao Agente de Contratação ou à fiscalização, a qualquer tempo, comprovação da

adequação dos recolhimentos, para os fins do previsto no subitem anterior.

6.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento dos serviços, serão retidos na

fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.8. Os serviços objeto desta licitação são de natureza técnica especializada e predominantemente intelectual,

remunerados por etapas e produtos entregáveis, não configurando cessão de mão de obra nem disponibilização de

trabalhadores em dedicação exclusiva, razão pela qual não incide a vedação do art. 17, inciso XII, da Lei

Complementar nº 123/2006, ficando assegurado às microempresas e às empresas de pequeno porte o direito de

formular proposta com base no regime de tributação pelo Simples Nacional.

6.9. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em

conformidade com o que dispõe o Termo de Referência (Anexo I), assumindo o proponente o compromisso de

executar os serviços nos seus termos, bem como de disponibilizar a equipe técnica, os equipamentos e os softwares

necessários necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

requerido, sua substituição.

6.10. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na proposta ajustada após a negociação, serão de

exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de

erro, omissão ou qualquer outro pretexto.

6.11. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.

6.12. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações

públicas, quando participarem de licitações públicas;

6.13. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar

a responsabilização pelos órgãos de controle e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências:

assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei ou condenação dos agentes

públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de

superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.

6.14. Será exigida garantia de proposta no percentual de 1% (um por cento) do valor estimado da contratação, nos

termos do art. 58 da Lei nº 14.133/2021, admitidas as modalidades previstas no art. 96, § 1º, do mesmo diploma, a

saber: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia e fiança bancária ou fiança emitida por

entidade habilitada pelo Banco Central do Brasil.

6.15. O comprovante de prestação da garantia de proposta deverá ser anexado juntamente com a proposta de preço, até

a data e a hora limite fixadas no preâmbulo deste Edital para o envio das propostas.

6.16. Caso o licitante não apresente a comprovação será inabilitado.

6.17. A garantia da proposta será devolvida no prazo de 10 (dez dias), contados a partir da assinatura do contrato

ou em caso de fracasso ou anulação da licitação, podendo a empresa notificar via e-mail para devolução da garantia. DENILSON DE CARVALHO

6.17.1. A garantia será executada se o licitante não mantiver a proposta, deixar de assinar o contrato ou

apresentar documentação falsa.

7. DA NOTA TÉCNICA Assinado por 1 pessoa:

A Nota para o quesito Técnico (NT) será obtida por meio da somatória de pontos das notas da Nota da Experiência da

Empresa Licitante, Nota da Equipe Técnica e a Nota do Plano de Trabalho, considerando-se o máximo de 100 (cem) pontos.

NT = NP + NL + NE + NFE

onde:

NT = Nota Técnica

NP = Nota do Plano de Trabalho

NL = Nota da Empresa Licitante

NE = Nota da Equipe Técnica

NFE = Nota da Formação em especialidade

*Não será considerada a Proposta Técnica que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos, bem como, aquela

que obtiver nota nula em qualquer um dos Quesitos.

7.1 - Nota da Experiência da Empresa Licitante - NL

Para comprovação da experiência da empresa licitante será necessária a demonstração de aplicação exitosa do

conhecimento técnico específico. Assim sendo, o quesito de avaliação busca demonstrar histórico e experiência da(s)

proponentes(s) na execução de projetos de tema e complexidade similar (características, quantidades e prazos) ao proposto

neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

Deverão ser indicados projetos relevantes desenvolvidos pela empresa, com comprovação através de atestados, contendo

no mínimo: a descrição básica dos projetos similares contendo: (i) nome; (ii) resumo; (iii) papel desempenhado pela

empresa; (iv) valor; (v) duração; (vi) área/extensão do empreendimento; e (vii) atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica

de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou serviços compatíveis em características,

quantidades e prazos com o objeto desta licitação.

Para cada projeto deve ser apresentada ao menos uma referência para contato: nome e CNPJ do contratante, gestor do

contrato, contato com telefone e e-mail atualizados.

Serão aceitos atestados, devidamente registrados em entidade profissional competente, que comprovem a capacidade

técnica dos itens a seguir de maneira individual ou conjunta.

A atribuição de notas será baseada na soma das avaliações de cada um dos itens abaixo:

PONTUAÇÃO QUANTIDADE DE PONTUAÇÃO

ITEM DESCRIÇÃO POR ITEM ATESTADOS MÁXIMA

MÁXIMO

Atestado com Acervo

7.1.1 registrado no CREA de 05 2 10

Projeto de Reflorestamento

Nascentes

Atestado com Acervo

7.1.2 registrado no CREA de 05 2 10

Plano de Controle de

Erosão Rural

Atestado com Acervo

7.1.3 registrado no CREA de 05 1 05

Projeto de Estradas Rurais

Atestado com Acervo

registrado no CREA de DENILSON DE CARVALHO

7.1.4 Assessoria Técnica 05 01 05

direcionada ao FEHIDRO

relativo aos trâmites de

contrato

TOTAL 30

*A pontuação para Experiência da Empresa Licitante será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

7.2. Nota do Plano de Trabalho- NP Assinado por 1 pessoa:

O Licitante deverá apresentar texto técnico versando sobre:

a) Conhecimento do problema e metodologia de trabalho a ser adotada na elaboração do projeto completo ­ pontuação: 10

(dez) pontos;

b) Alocação das equipes de trabalho durante a elaboração dos projetos ­ pontuação: 05 (cinco) pontos;

c) Relação e dimensionamento das equipes de trabalho e o organograma funcional geral do contrato ­ pontuação: 03 (três)

pontos;

d) Instrumentos gerenciais (relatórios, atas de reunião, etc) e o fluxograma das informações ­ pontuação: 02 (dois) pontos.

Item Pontuação

Conhecimento do problema e metodologia 10 pontos

Alocação das equipes de trabalho 05 pontos

Relação e dimensionamento das equipes de trabalho 03 pontos

Instrumentos gerenciais e fluxograma das informações 02 pontos

* A pontuação do Plano de Trabalho será obtida pela somatória de pontos acima discriminada,

considerando- se o máximo de 20 (vinte) pontos.

As respostas apresentadas por cada licitante em relação ao Plano de Trabalho serão avaliadas com base nos conceitos abaixo

definidos e receberão a pontuação correspondente, conforme segue: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

Satisfatório (100%): a resposta atende completamente o quesito, tendo abordado de forma completa e adequada todos os

aspectos relevantes;

Parcialmente satisfatório (50%): a resposta atende parcialmente o quesito, porém, nem todos os aspectos relevantes

foram adequadamente abordados ou foram omitidos;

Insatisfatório (0 %): resposta completamente equivocada ou ausência de resposta.

Ainda, na avaliação das respostas, serão considerados os seguintes fatores:

· Clareza e concisão da exposição;

· Consistência dos argumentos;

· Suficiência de dados apresentados;

· Justificação das conclusões; e

· Coerência com as respostas dos outros quesitos.

Tendo em vista que a clareza e concisão da exposição são fatores considerados na avaliação das respostas, o conjunto das

respostas relativas ao Conhecimento do Problema e a metodologia de Trabalho, não deve ultrapassar 30 (trinta) páginas.

7.3. Nota da Equipe Técnica + Nota de Especialização da Equipe Técnica ­ NE + NFE

A Equipe Técnica indicada para a execução dos serviços deverá ser composta por profissionais devidamente registrados

em seus respectivos Conselhos de Classe, devendo ser apresentada documentação comprobatória mínima para validação

da pontuação, conforme segue:

Documentação obrigatória para todos os profissionais:

· Comprovação de vínculo com a empresa licitante, nos termos da Lei nº 14.133/21, por meio de:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Contrato de Prestação de Serviços; ou

- Comprovação de relação societária. DENILSON DE CARVALHO

· Certidão de Registro e Quitação junto ao Conselho Profissional competente.

· Diploma/Certificado de Graduação emitido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC.

· Para fins de especialização, apresentação dos respectivos diplomas ou certificados de pós-graduação, mestrado ou

doutorado.

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A pontuação será atribuída considerando simultaneamente a composição da equipe técnica e a formação em especialidade

dos responsáveis técnicos, conforme abaixo: Assinado por 1 pessoa:

7.3.1 - Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

Pontuação por Profissionais da Equipe Técnica

ITEM PROFISSIONAL EXPERIÊNCIA/ PONTOS POR QUANTIDADE PONTUAÇÃO

FUNÇÃO PROFISSIONAL

Engenheiro

Engenheiro Civil Pleno/Coordenador de 10 pontos 1 10 pontos

Projetos

7.3.1.1 Engenheiro

Engenheiro Civil Junior/Engenheiro Junior de 5 pontos 1 5 pontos

Civil

Biologia 1 ano/Biologo 5 pontos 1 5 pontos

Pontuação máxima do subitem: 20 (vinte) pontos.

7.3.2. Pontuação por Formação em Especialidade da Equipe Técnica Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

PONTOS TOTAL

ITEM CRITÉRIOS TIPOS POR MÁXIMO POR

QUISITO QUESITO

Formação em especialidade do(s) Pós-graduação 2 pontos por Limitados a 4

responsável(is) técnico(s) (latu sensu) certificado pontos total

A pontuação referente à formação em Mestrado 3 pontos por Limitados a 6

especialidade da equipe técnica indicada na (stricto sensu) certificado pontos total

proposta será aferida mediante apresentação do(s)

respectivo(s) diploma(s) ou certificado(s) de

conclusão de curso, emitido(s) por Instituição de

7.3.1.2. Ensino Superior reconhecida pelo MEC, nas

áreas de:

· Engenharia Civil Doutorado 10 pontos por Limitados a 20

· Biólogo (stricto sensu) certificado pontos total

· Outras especializações diretamente

relacionadas às funções previstas para a

equipe técnica, desde que compatíveis

com o objeto da contratação.

* A pontuação para Formação em especialidade da equipe técnica será obtida pela somatória de pontos acima

discriminada, considerando-se o máximo de 30 (trinta) pontos.

7.3.3. Para fins de pontuação prevista no item 7.3.2, poderão ser considerados profissionais integrantes do quadro técnico

ou vinculados à licitante, ainda que não sejam os mesmos profissionais indicados no item 7.3.1, desde que possuam

formação compatível com as áreas e especialidades previstas neste Edital e que o vínculo com a licitante seja devidamente

comprovado mediante documentação hábil, nos termos da legislação vigente.

PONTUAÇÃO TOTAL DO ITEM

A soma dos dois critérios (composição da equipe técnica + formação em especialidade) poderá alcançar:

Pontuação máxima total: 50 (cinquenta) pontos. DENILSON DE CARVALHO

8. DA ABERTURA DA SESSÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local

indicados neste Edital.

8.2. O Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não

estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não Assinado por 1 pessoa:

apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (Anexo I), conforme art. 59 da Lei nº

14.133/2021.

8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.

8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em

tempo real por todos os participantes.

8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário,

levado a efeito na fase de aceitação.

8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas.

8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes.

8.5. Será adotado o modo de disputa fechado, em que os licitantes apresentarão uma única proposta técnica e uma

única proposta de preço, ambas fechadas, não se admitindo a apresentação de lances.

8.6. Iniciada a sessão pública, o Agente de Contratação informará no sistema o prazo para a atribuição das notas

técnicas pela banca julgadora, a data e o horário previstos para a abertura das propostas de preço das licitantes

classificadas na fase técnica, bem como a data e o horário para a manifestação da intenção de recorrer do resultado do

julgamento.

8.7. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, quando a desconexão do sistema eletrônico para o

Agente de Contratação persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício

somente após comunicação expressa do Agente de Contratação aos participantes do certame, publicada no

somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

no sítio eletrônico utilizado para divulgação.

8.8. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez

encerrada a análise das propostas, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade

empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes,

procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das

demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo

Decreto nº 8.538/2015.

8.9. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa

de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira

colocada.

8.10. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para

desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados

pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.

8.11. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo

estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem

naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo

estabelecido no subitem anterior.

8.12. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se

encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique

aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

8.13. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o

critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência,

conforme regulamento.

8.14. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só DENILSON DE CARVALHO

poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo

de disputa aberto e fechado.

8.15. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta

ordem:

8.15.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo

à classificação; Assinado por 1 pessoa:

8.15.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;

8.15.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho,

conforme regulamento;

8.15.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;

8.16. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados

por:

8.16.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da

Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de

Município, no território do Estado em que este se localize;

8.16.2. empresas brasileiras;

8.16.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

8.16.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.

8.17. Encerrado o julgamento e apurada a ponderação das notas de técnica e de preço, o Agente de Contratação

encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante classificado em primeiro lugar segundo a Nota Final

apurada, para que seja obtida proposta mais vantajosa, vedada a negociação em condições diferentes das previstas

neste Edital.

8.17.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.

8.17.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 horas, envie a

proposta adequada ao último valor ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

8.17.3. A negociação não poderá acarretar alteração da Proposta Técnica nem da Nota Técnica atribuída,

restringindo-se exclusivamente ao preço ofertado

8.18. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação da proposta e de verificação da

habilitação do licitante classificado em primeiro lugar.

9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

9.1. Encerrada a etapa de negociação, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar

segundo a Nota Final apurada quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com o valor máximo

estipulado para a contratação neste Edital e em seus anexos.

9.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Planilha de Custos e

Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final, conforme anexo deste Edital.

9.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de Preços não

caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contrariem exigências legais.

9.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas

pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.

9.5. Será desclassificada a proposta, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº

1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.

9.5.1. Considera-se inexequível a proposta de preços que for insuficiente para a cobertura dos custos da

contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os

preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da

licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de

propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.

9.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das DENILSON DE CARVALHO

propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;

9.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos

complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.

9.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da anualidade prevista

no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes acordos, dissídios ou convenções

coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela Administração: Assinado por 1 pessoa:

9.8.1. Indicar as convenções coletivas quando for o caso;

9.8.2. O(s) sindicato(s) indicado(s) nos subitens acima não são de utilização obrigatória pelos licitantes (Acórdão

TCU nº 369/2012), mas sempre se exigirá o cumprimento das convenções coletivas adotadas por cada

licitante/contratante.

9.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços:

9.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios

Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da

empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como

valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos

relacionados ao exercício da atividade;

9.9.2.item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos

de Trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração

Pública;

9.9.3.rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou congêneres, pois

tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário);

9.9.4.rubrica denominada "reserva técnica", exceto se houver justificativa, na proposta, que indique, claramente e

por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a haver a comprovação da não cobertura

do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 ­ Plenário, nº

64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário);

9.9.5.rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro

Líquido ­ CSLL (Súmula TCU nº 254/2010);

9.9.6. rubrica denominada "verba" ou "verba provisional", pois o item não está vinculado a qualquer Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 ­ Plenário e nº 6.439/2011 ­ 1ª Câmara).

9.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, devendo o

Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha.

9.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão glosados e os itens

serão excluídos da Planilha, garantidas ampla defesa e contraditório.

9.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os custos

especificados e a margem de lucro pretendida.

9.13. O Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na Planilha de Custos

e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das

categorias envolvidas na contratação.

9.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha

poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Agente de Contratação, desde que não haja majoração do

preço.

9.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das

propostas;

9.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de

impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.

9.14.3. O Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos custos da

contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores.

9.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a

manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.

9.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao DENILSON DE CARVALHO

saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no

mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;

9.17. O Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio

de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 15 MINUTOS, sob pena de não aceitação da proposta.

9.17.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Agente de Contratação por solicitação escrita e

justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Agente de Contratação. Assinado por 1 pessoa:

9.18. Se a proposta classificada em primeiro lugar for desclassificada, o Agente de examinará a proposta

subsequente, na ordem de classificação apurada pela Nota Final, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.

9.19. Havendo necessidade, o Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e

horário para a sua continuidade.

9.20. O Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante

que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em

condições diversas das previstas neste Edital.

9.20.1. Também nas hipóteses em que o Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à

subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.

9.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais

licitantes.

9.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a

proposta não for aceita, e antes de o Agente de Contratação passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo

sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo- se a

disciplina antes estabelecida, se for o caso.

9.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Agente de Contratação verificará a habilitação do

licitante, observado o disposto neste Edital.

10.DA HABILITAÇÃO. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

10.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO

LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O AGENTE DE

CONTRATAÇÃO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE

PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A

PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS

DOCUMENTOS INSERIDOS NO LICITAR DIGITAL, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:

10.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas ­ CEIS e o e o Cadastro Nacional de

Empresas Punidas ­ CNEP (www.portaldatransparencia.gov.br/ );

10.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido

pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).

10.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas

da União ­ TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0

10.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio

majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela

prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por

intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

10.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas

Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório

de Ocorrências Impeditivas Indiretas.

10.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento

similares, dentre outros.

10.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.

10.1.5. Constatada a existência de sanção, o Agente de Contratação reputará o licitante inabilitado, por falta

de condição de participação.

10.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate

ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para

aceitação da proposta subsequente.

10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do LICITAR DENILSON DE CARVALHO

DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e

habilitação técnica.

10.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do LICITAR DIGITAL, para

que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da

proposta, a respectiva documentação atualizada.

10.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios

eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Agente de Contratação lograr êxito em encontrar a(s)

certidão(ões) válida(s). Assinado por 1 pessoa:

10.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30%

(trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo

justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por

microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

10.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação

daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via

sistema, no prazo de 30 MINUTOS sob pena de inabilitação.

10.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos

documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.

10.6. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles

legalmente permitidos.

10.7. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial,

todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

10.7.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos

pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas

contribuições.

10.8. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

para fins de habilitação:

10.9. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.9.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta

Comercial da respectiva sede;

10.9.2. Em se tratando de microempreendedor individual ­ MEI: Certificado da Condição de

Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no

sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

10.9.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato

constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede,

acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;

10.9.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem

sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;

10.9.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do

local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;

10.9.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o

aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da

respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;

10.9.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;

10.9.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;

10.10. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:

10.10.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas

Físicas (CPF), conforme o caso;

10.10.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao

domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

10.10.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão

expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da DENILSON DE CARVALHO

Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União

(DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria

Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da

Fazenda Nacional.

10.10.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

10.10.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação

de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das

Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;

10.10.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Assinado por 1 pessoa:

Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;

10.10.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos

Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;

10.10.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de

pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.

10.11. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.

10.11.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuídos da sede da licitante.

10.11.2. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu

Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade

econômico-financeira, inclusive pelo atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico financeiras

estabelecidos neste edital.

10.11.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, nos termos do art. 69,

inciso I, da Lei nº 14.133/2021, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação

financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados

por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;

10.11.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço

patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;

10.11.5. É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.

10.11.6. Caso o licitante seja cooperativo, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria

contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas

da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

10.11.7. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (hum) resultantes da

aplicação das fórmulas:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

SG = Ativo Total

Passivo Circulante + Passivo Não Circulante

Ativo Circulante

LC = Passivo Circulante

10.11.8. As licitantes deverão comprovar patrimônio líquido mínimo equivalente a 10% (dez por cento) do

valor estimado da contratação, mediante a apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do

último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios,

admitida a atualização por índices oficiais, não se exigindo, nesta hipótese, a comprovação dos índices contábeis

de que trata o item 10.11.8.

10.12. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.

10.12.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação ­ Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa

jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida

de quem o subscreveu.

Parcela de Maior Relevância: elaboração de Projeto Executivo de Sistemas Agroflorestais Biodiversos e

Sucessionais ­ SAFs, comprovada mediante atestado de capacidade técnica de trabalhos similares ao objeto,

acompanhado da respectiva certidão de acervo técnico do CREA ou do CRB-Bio, conforme a habilitação do

profissional responsável.

10.12.2. Para a comprovação da parcela de maior relevância, será admitido o somatório de atestados, vedada

a exigência de quantitativos mínimos ou de prazos máximos de emissão. DENILSON DE CARVALHO

10.12.3. O atestado apresentado para a comprovação da qualificação técnica de que trata este item poderá

ser aproveitado para fins de pontuação da experiência da empresa licitante, na forma do item 7 deste Edital, vedada

a contagem em duplicidade do mesmo atestado dentro de um mesmo item da tabela de pontuação.

10.12.4. Nos referidos atestados e/ou certidões deverá constar o nome do profissional indicado e a função

desempenhada (para fins de capacidade técnico-profissional), o número do(s) contrato(s), nome do contratado,

nome do contratante e a discriminação detalhada dos serviços executados e respectivos quantitativos, quando

aplicável.

10.12.5. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de capacidade técnico-profissional ou Assinado por 1 pessoa:

da(s) certidão(ões) expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes dados: data de

início e término dos serviços, local de execução, nome do contratante (pessoa jurídica), nome da pessoa jurídica

contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e respectivo(s) número(s) de

registro no Conselho de Classe competente.

DEMAIS CONDIÇÕES:

10.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante

qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a

todas as demais exigências do edital.

10.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.

10.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou

empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade

fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor,

comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública,

quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.

10.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a

inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos

licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa,

empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

será concedido o mesmo prazo para regularização.

10.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Agente de

Contratação suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a continuidade da mesma.

10.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer

dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação,

haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC

nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.

10.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado

vencedor.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da

solicitação do Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá:

11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou

ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal;

11.1.2. Apresentar a Planilha Orçamentária (Anexo IV), devidamente ajustada ao valor global vencedor, em

conformidade com o modelo anexo a este Edital;

11.1.3. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de

pagamento.

11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do

contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.

11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta notadamente a metodologia proposta, a

composição da equipe técnica e os prazos por etapa, vinculam a Contratada. DENILSON DE CARVALHO

11.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global

em algarismos e por extenso.

11.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de

divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.

11.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de

preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação. Assinado por 1 pessoa:

11.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não

corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.

11.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão

disponíveis na internet, após a homologação.

12. DOS RECURSOS.

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como

microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente,

a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.

12.1.1. Do resultado do julgamento das Propostas Técnicas caberá manifestação, antes da abertura das

propostas de preço

12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico,

ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema

eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes

assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses

12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.

13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão

pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos

anulados e os que dele dependam.

13.1.2. Quando houver erro na aceitação da proposta melhor classificada segundo a Nota Final ou quando o

licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a

regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses,

serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da fase de apresentação das

propostas.

13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.

13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do

procedimento licitatório.

13.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO LICITAR

DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

13.2.3.

14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.

14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior adjudicará e

homologará a licitação.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO. DENILSON DE CARVALHO

15.1. Será exigida a prestação de garantia de execução contratual no percentual de 5% (cinco por cento) do valor inicial

do contrato, nas modalidades previstas no art. 96, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, a saber: caução em dinheiro ou em

títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária emitida por banco ou instituição financeira

devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil.

15.2. A garantia deverá ser apresentada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato,

admitida a substituição da modalidade a qualquer tempo, mediante requerimento da Contratada e anuência da Assinado por 1 pessoa:

Contratante.

15.2.1. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias na apresentação da garantia autoriza a Administração

a promover a extinção do contrato por descumprimento de cláusula contratual, observado o contraditório

15.3. Em casos de termo aditivos de prorrogação de prazo a licitante deverá emitir uma nova apólice válida de

acordo com o termino do termo aditivo.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou

emitido instrumento equivalente.

16.2. O adjudicatário terá o prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo

de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob

pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do

Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura

ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio

eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.

16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação

justificada do adjudicatário e aceita pela Administração

16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

reconhecimento de que:

16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as

disposições da Lei nº 14.133/2021;

16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;

16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº

14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.

16.4. O prazo de execução dos serviços será de 6 (seis) meses, conforme o Cronograma de Execução (Anexo V), e o

prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados da data definida no contrato.

16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária

de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como

ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos

do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.

16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital,

as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.

16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no

prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.

16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou

se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções

das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de

classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos

complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL

17.1. Os preços contratuais poderão ser reajustados, observada a periodicidade e os critérios estabelecidos nesta DENILSON DE CARVALHO

cláusula, em conformidade com o disposto no art. 25 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que o

prazo de vigência do contrato ultrapasse 12 (doze) meses.

17.2. O reajustamento somente será devido a partir do 13º (décimo terceiro) mês contado da data-limite para

apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, e tomará por base a variação acumulada

do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo ­ IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística ­ IBGE, ocorrida no período.

17.3. A fórmula de cálculo do reajustamento será a seguinte: Assinado por 1 pessoa:

R = V × (I ­ I) / I

Onde:

- R: valor do reajuste a ser concedido;

- V: valor da parcela a ser reajustada, correspondente ao saldo remanescente do contrato ou à medição a ser

paga;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês anterior ao da data do reajustamento;

- I: número-índice do IPCA referente ao mês da data-limite para apresentação da proposta ou da data do

orçamento que serviu de base à proposta.

17.4. Na hipótese de o índice estipulado no item 17.2 ser extinto, temporária ou definitivamente, ou deixar de ser

publicado, o reajustamento passará a ser calculado com base no índice que vier a substituí-lo, mantidos os mesmos

critérios de apuração. Não havendo índice substituto oficial, as partes pactuarão o novo índice em termo aditivo.

17.5. O reajustamento será formalizado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de termo aditivo,

desde que o valor do contrato não sofra majoração superior ao limite legal.

17.6. Para fins de concessão do reajuste, a CONTRATADA deverá encaminhar requerimento específico à

CONTRATANTE, instruído com memória de cálculo e os índices oficiais publicados, em até 30 (trinta) dias antes da

data em que o reajustamento será devido. A ausência de solicitação no prazo não implica renúncia ao direito, mas o

pagamento reajustado somente produzirá efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

17.7. O reajustamento incidirá exclusivamente sobre a parcela do valor contratual ainda não liquidada, não

alcançando pagamentos já efetuados. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

17.8. Nos casos de prorrogação contratual decorrente de atraso imputável exclusivamente à Administração, o

período do atraso será computado para fins de contagem do prazo anual de reajustamento.

17.9. É vedada a concessão de reajustamento em periodicidade inferior a 12 (doze) meses, bem como a aplicação

retroativa de índices, salvo expressa disposição legal.

17.10. O reajustamento em nenhuma hipótese poderá implicar alteração do objeto, das obrigações das partes ou do

equilíbrio económico-financeiro do contrato, o qual deverá ser analisado separadamente, quando cabível.

18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1. O objeto contratual será recebido pela CONTRATANTE mediante análise e aceitação expressa dos produtos

discriminados no Termo de Referência, observados os critérios de qualidade, prazos e formalidades estabelecidos

neste instrumento.

18.2. A FISCALIZAÇÃO do contrato será exercida por representante formalmente designado pela

CONTRATANTE, ao qual competirá acompanhar, orientar, avaliar e atestar a execução dos serviços, bem como

proceder ao recebimento provisório e definitivo dos produtos.

18.3. Todos os produtos deverão ser entregues exclusivamente em formato digital, com os documentos assinados

digitalmente no padrão ICP-Brasil e organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem, observados os

formatos previstos no item 9 do Termo de Referência (Anexo I).

18.4. Os formatos digitais dos arquivos obedecerão ao seguinte:

- a) Textos: extensão (.doc);

- b) Planilhas: extensão (.xls);

- c) Desenhos técnicos: extensão (.dwg) e/ou (.shp);

- d) Imagens de alta resolução: extensão (.tiff) e/ou (.ecw). DENILSON DE CARVALHO

18.5. Os desenhos, mapas, ilustrações e figuras que compõem os produtos deverão ser apresentados, conforme a

necessidade, em dimensões A1, A3 ou A4, sendo que os formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4,

de acordo com a NBR 13.142.

18.6. O recebimento dos produtos dar-se-á em duas etapas:

18.6.1. Recebimento Provisório: será efetuado pelo fiscal do contrato no ato da entrega dos produtos, mediante

verificação da integridade dos arquivos digitais e da conformidade formal da documentação e da conformidade Assinado por 1 pessoa:

formal da documentação, emitindo-se termo de recebimento provisório, a partir do qual se iniciará o prazo para

análise técnica.

18.6.2. Recebimento Definitivo: será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento

provisório, após a análise detalhada do conteúdo técnico, verificação do atendimento integral das especificações do

Termo de Referência e das normas aplicáveis, e emissão de parecer conclusivo pelo fiscal, podendo resultar em:

- a) aceitação integral do produto;

- b) solicitação de ajustes, correções ou complementações, hipótese em que a CONTRATADA disporá de prazo

determinado para sanar as pendências apontadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.

18.7. Constituem critérios técnicos que nortearão a aceitação dos produtos:

18.7.1. Para o Plano de Trabalho (Meta 1):

- Apresentação de cronograma detalhado de todas as etapas, compatível com o prazo total;

- Clareza na definição da metodologia a ser empregada;

- Adequação às exigências do Termo de Referência.

18.7.2. Para os produtos da Etapa 1 ­ Levantamento de Dados e Diagnóstico das Áreas (Metas 1 a 3):

- Comprovação da realização de reunião com atores interessados e da coleta de anuência prévia dos proprietários

rurais;

- Síntese consistente e consolidada das informações e estudos pré-existentes, demonstrando a conciliação com os

planos e projetos do município, especialmente o Plano de Restauração Ecológica das Sub-Bacias 05, 07 e 09;

- Levantamento planialtimétrico cadastral atualizado, com validação das áreas potenciais e, se necessário, indicação

de novas áreas favoráveis;

- Registro fotográfico georreferenciado, coordenadas de localização e descrição detalhada das áreas; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

- Laudo de caracterização da vegetação existente, com identificação das espécies nativas do bioma Cerrado, presença

de espécies exóticas invasoras e avaliação do estado de conservação da vegetação;

- Adequação às normas ABNT NBR 13.133 (levantamentos topográficos) e NBR 14.166 (rede de referência

cadastral), quando aplicáveis.

18.7.3. Para os produtos da Etapa 2 ­ Elaboração do Projeto Executivo dos SAFs (Metas 4 e 5):

- Projeto de SAF de cada propriedade: apresentação de desenho esquemático da disposição das espécies, lista e

quantitativos de espécies vegetais selecionadas, em consonância com a Resolução SMA nº 32/2014 e com a

participação dos proprietários;

- Memória de cálculo de cada propriedade: planilhas detalhadas com os custos de implantação e manutenção inicial,

contemplando quantitativos, valores unitários e totais de insumos e serviços, espaçamento, densidade de plantio e

estimativas de produção;

- Especificações das aquisições: caderno técnico com especificações para compra de insumos, mudas, materiais e

contratação de serviços;

- Estratégias de assistência técnica e monitoramento: plano de acompanhamento com cronograma de visitas,

indicadores de sucesso e metodologias de avaliação dos SAFs pós-implantação;

- Viabilidade técnica, ambiental e econômica demonstrada das propostas;

- Comprovação da realização de reunião final com os proprietários e da coleta formal das cartas de anuência

assinadas, validando os projetos e autorizando a captação de recursos para implantação.

18.8. A CONTRATADA responderá pela qualidade técnica dos trabalhos, pela fidelidade das informações

coletadas e pela compatibilidade dos projetos com as condições reais das áreas, responsabilizando-se civil e

profissionalmente por eventuais erros, omissões ou inadequações que comprometam a viabilidade e a segurança do

empreendimento.

18.9. A presença da fiscalização nas reuniões, nas visitas de campo e durante a execução dos serviços não elide

nem diminui a integral responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do objeto contratual.

18.10. Quaisquer exigências da fiscalização que impliquem alteração do escopo original deverão ser formalmente

justificadas e, se couber, submetidas à prévia análise quanto aos impactos no prazo e no valor contratual, observada a DENILSON DE CARVALHO

legislação aplicável.

18.11. A aceitação definitiva de cada produto ficará condicionada à apresentação de todos os documentos

comprobatórios das atividades realizadas, incluindo listas de presença, atas de reuniões, registros fotográficos e

demais evidências estabelecidas no Termo de Referência.

18.12. O descumprimento reiterado das exigências da fiscalização ou a entrega de produtos fora das especificações

poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas no contrato, assegurados o contraditório e a ampla

defesa. Assinado por 1 pessoa:

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria):

19.1.1. Designar formalmente um responsável para exercer as funções de Fiscalização do contrato, atuando como

interlocutor entre a CONTRATADA, o agente técnico e o agente financeiro (FEHIDRO/CBH-PARDO);

19.1.2. Disponibilizar à CONTRATADA o acesso a todas as informações, bases de dados, mapas, plantas, planos,

estudos e projetos já desenvolvidos no município que sejam necessários à elaboração do Projeto Executivo dos

SAFs, em especial o Plano de Restauração Ecológica das Nascentes e Córregos das Sub-bacias Hidrográficas 05,

07 e 09;

19.1.3. Apoiar a CONTRATADA na interlocução com os proprietários rurais das áreas selecionadas, auxiliando na

mobilização, na apresentação da proposta e na obtenção das cartas de anuência prévia e final;

19.1.4. Acompanhar e validar os levantamentos de campo, os diagnósticos e os produtos entregues pela

CONTRATADA, manifestando-se formalmente sobre sua aceitação ou necessidade de ajustes nos prazos

estabelecidos;

19.1.5. Fornecer meio de transporte ou facilitar o deslocamento da equipe de fiscalização para acompanhamento das

atividades de campo, quando necessário;

19.1.6. Disponibilizar local físico adequado para a realização de reuniões com atores interessados e apresentação do

projeto final aos proprietários rurais, quando couber;

19.1.7. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA de acordo com as condições, os prazos e os valores

estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, desde que cumpridas as exigências de entrega e

aprovação dos produtos;

19.1.8. Zelar para que os recursos provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Hídricos e da Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

contrapartida municipal sejam aplicados exclusivamente na execução do objeto contratado, observando as normas

e os procedimentos operacionais do Fundo;

19.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações assumidas perante o agente financeiro

(FEHIDRO/CBH-PARDO), incluindo a prestação de contas dos recursos recebidos, nos prazos e nas formas

estabelecidos;

19.1.10. Elaborar e inserir no Sistema (SIGAM/FEHIDRO), quando da prestação de contas da última parcela, o

Relatório Final explicitando o histórico da execução e os principais resultados produzidos, conforme declaração de

compromisso firmada no Termo de Referência;

19.1.11. Prestar à CONTRATADA todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados para o

correto desempenho das atividades contratadas;

19.1.12. Cumprir e fazer cumprir as disposições da legislação aplicável, em especial a Lei Federal nº 12.651/2012

(Código Florestal), a Resolução SMA nº 32/2014 e as normas técnicas pertinentes ao objeto contratual.

19.2. Constituem obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo de outras previstas no Edital, no Termo de

Referência e na legislação aplicável:

19.2.1. Executar o objeto contratual em estrita conformidade com o Termo de Referência, as normas técnicas

pertinentes e as orientações da Fiscalização, observando o cronograma estabelecido para conclusão dos serviços;

19.2.2. Manter, durante toda a execução do contrato, equipe técnica compatível com as exigências de qualificação

estabelecidas no Termo de Referência e com o dimensionamento de horas da Planilha Orçamentária (Anexo IV),

composta minimamente por Coordenador de Projetos, Engenheiro Júnior Civil, Auxiliar de Escritório, Desenhista

Pleno/Cadista e Biólogo admitido o acúmulo de funções por profissional legalmente habilitado;

19.2.3. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer membro da equipe técnica que não

atenda às necessidades dos serviços, mediante solicitação da CONTRATANTE, sem ônus adicional;

19.2.4. Apresentar o Plano de Trabalho contendo o planejamento detalhado de todas as etapas do empreendimento,

após a emissão da Ordem de Serviço, conforme prazo estabelecido no instrumento contratual;

19.2.5. Realizar reuniões com os atores interessados, Prefeitura Municipal e proprietários rurais, para apresentação

dos benefícios da elaboração do projeto de Sistemas Agroflorestais Bio diversos e Sucessionais (SAFs), e coletar a

anuência prévia dos proprietários, formalizando o interesse e a autorização para elaboração do projeto em suas áreas;

19.2.6. Realizar o levantamento de dados e a conciliação de atividades com outros planos e estudos já realizados no

município, promovendo a integração e a sinergia com as iniciativas anteriores de gestão dos recursos hídricos;

19.2.7. Elaborar o Levantamento Planialtimétrico Cadastral das áreas selecionadas, utilizando sensoriamento remoto DENILSON DE CARVALHO

e técnicas de geoprocessamento, validando e confirmando as áreas potenciais indicadas no Plano de Restauração

Ecológica das Sub-Bacias Hidrográficas 05, 07 e 09;

19.2.8. Realizar o Levantamento de Campo com coleta de informações in loco, incluindo registro fotográfico,

coordenadas de localização, observações detalhadas sobre as particularidades de cada área e identificação das

culturas agrícolas praticadas;

19.2.9. Elaborar o Laudo de Caracterização da Vegetação Existente, contemplando a identificação das espécies

arbóreas, arbustivas e herbáceas nativas do bioma Cerrado, a presença de espécies exóticas invasoras e a avaliação

do estado de conservação da vegetação;

19.2.10. Elaborar o Projeto Executivo dos Sistemas Agroflorestais Biodiversos e Sucessionais (SAFs) para cada Assinado por 1 pessoa:

propriedade, em conjunto com os proprietários rurais, garantindo a adequação às suas necessidades e realidades

locais;

19.2.11. Detalhar tecnicamente os SAFs a serem implementados em cada área, incluindo a lista e quantitativos de

espécies vegetais (arbóreas, arbustivas, herbáceas e culturas agrícolas), bem como o desenho esquemático da

disposição das espécies e dos componentes do sistema;

19.2.12. Apresentar a Memória de Cálculo de cada propriedade, descrevendo os cálculos e dimensionamentos que

embasaram o projeto, como espaçamento entre plantas, densidade de plantio, estimativa de produção, entre outros;

19.2.13. Elaborar as Especificações das Aquisições, detalhando os materiais, insumos e equipamentos necessários

para a implementação dos SAFs, com suas respectivas especificações técnicas;

19.2.14. Propor as Estratégias de Assistência Técnica e Monitoramento, incluindo o plano de acompanhamento e

suporte técnico aos proprietários, a frequência das visitas, os indicadores de monitoramento do desenvolvimento

dos SAFs e as metodologias de avaliação;

19.2.15. Realizar reunião final com os proprietários rurais e demais partes interessadas para apresentação do Projeto

Executivo elaborado, esclarecendo dúvidas e coletando formalmente as cartas de anuência assinadas, validando o

projeto e autorizando a captação de recursos para implantação;

19.2.16. Elaborar e fornecer à CONTRATANTE os documentos comprobatórios das reuniões realizadas, incluindo

listas de presença, atas e registros fotográficos;

19.2.17. Coletar e analisar amostras de solo das áreas selecionadas para análises laboratoriais de fertilidade e textura,

sendo responsável pela logística de coleta, transporte e encaminhamento aos laboratórios, conforme previsto na

Etapa 1;

19.2.18. Utilizar os equipamentos e softwares previstos na metodologia, como receptor GNSS/GPS de precisão,

softwares de geoprocessamento (QGIS/ArcGIS), desenho técnico (AutoCAD, Civil3D) e planilhas eletrônicas, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

justificados pela necessidade de precisão e representatividade dos produtos;

19.2.19. Entregar todos os produtos em 1 (uma) via impressa e 2 (duas) vias digitais, conforme Lei Federal nº

14.129/2021 e Decreto nº 10.278/2020, organizados em pasta compartilhada em serviço de nuvem (drive), com

documentos assinados digitalmente (padrão ICP-Brasil), nos formatos especificados no Termo de Referência;

19.2.20. Apresentar os arquivos digitais nos formatos especificados no Termo de Referência: texto em .doc,

planilhas em .xls, desenhos técnicos em .dwg e/ou .shp, e imagens de alta resolução em .tiff e/ou .ecw;

19.2.21. Apresentar os desenhos, mapas, ilustrações e figuras em dimensões A1, A3 ou A4, conforme necessidade,

sendo que nos formatos A1 e A3 deverão estar dobrados em formato A4, de acordo com a NBR 13.142;

19.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelos ônus trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários

decorrentes da execução do contrato, bem como por todas as despesas diretas e indiretas necessárias à realização

dos serviços, incluindo deslocamento, hospedagem e alimentação da equipe técnica, cujos custos deverão estar

contemplados na composição do preço ofertado;

19.2.23. Manter sigilo sobre todas as informações e dados obtidos em decorrência da execução contratual, não os

utilizando para fins diversos daqueles previstos no contrato;

19.2.24. Observar e cumprir integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal),

Resolução SMA nº 32/2014, Lei Federal nº 14.119/2021 (Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais),

e demais legislações e normas técnicas pertinentes ao objeto contratual, incluindo as normas ABNT NBR 14.789,

NBR 14.166, NBR 13.133 e NBR 13.142;

19.2.25. Atender prontamente todas as solicitações e orientações da CONTRATANTE e da Fiscalização referentes

à execução dos serviços, corrigindo eventuais falhas ou inadequações apontadas no prazo estipulado;

19.2.26. Comparecer às reuniões convocadas pela CONTRATANTE, sempre que solicitado, disponibilizando os

profissionais necessários para prestar esclarecimentos sobre os trabalhos em andamento;

19.2.27. Não transferir a terceiros, total ou parcialmente, a execução do objeto contratual, exceto mediante prévia e

expressa autorização da CONTRATANTE e nos limites legais;

19.2.28. Elaborar e manter durante a execução contratual o Prognóstico e Alternativas para Soluções de Melhorias

relativas à proteção dos recursos hídricos, considerando os impactos positivos esperados com a implantação dos

SAFs, como redução da erosão, aumento da infiltração, filtragem de poluentes e regulação do ciclo hidrológico;

19.2.29. Garantir que todas as espécies arbóreas nativas indicadas no projeto executivo estejam em conformidade

com a lista de espécies indicadas para restauração ecológica da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São

Paulo (Resolução SMA 32/2014), priorizando espécies do bioma Cerrado e adequadas à classe sucessional do

sistema. DENILSON DE CARVALHO

20. DO PAGAMENTO

20.1. Os pagamentos serão efetuados pela CONTRATANTE em favor da CONTRATADA, de acordo com os

valores, as condições e os prazos estabelecidos no contrato e no cronograma físico-financeiro, observada a entrega e

a aceitação definitiva dos produtos discriminados no Termo de Referência.

20.2. Os recursos para custeio do contrato são provenientes do FEHIDRO ­ Fundo Estadual de Recursos Assinado por 1 pessoa:

Hídricos, por meio do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pardo (CBH-PARDO), acrescidos da

contrapartida municipal, distribuídos conforme o seguinte:

- a) Valor FEHIDRO: R$ 182.209,60 (cento e oitenta e dois mil, duzentos e nove reais e sessenta centavos);

- b) Valor de Contrapartida Municipal: R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e seis centavos);

- c) Valor Global: R$ 185.928,16 (cento e oitenta e cinco mil, novecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).

20.3. O pagamento somente será processado após a aceitação definitiva de cada produto, nos termos da cláusula

de recebimento do objeto e fiscalização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:

- a) nota fiscal ou fatura correspondente ao valor da parcela devida, devidamente emitida em nome da

CONTRATANTE;

- b) comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da

CONTRATADA;

- c) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ­ FGTS (Certidão de

Regularidade do FGTS ­ CRF);

- d) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ­

CNDT);

- e) comprovante de recolhimento dos encargos previdenciários e trabalhistas relativos à mão de obra empregada na

execução do contrato, correspondentes ao período da última parcela paga.

20.4. O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data do protocolo da nota fiscal e da

documentação de regularidade fiscal e trabalhista, desde que aceitos sem ressalvas pelo fiscal do contrato.

20.5. Constatado qualquer erro ou inconsistência na documentação apresentada, o prazo de pagamento será

suspenso e a CONTRATADA será notificada para regularização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese, o Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

prazo para pagamento será reiniciado a partir da data da regularização.

20.6. valor correspondente à contrapartida municipal, no montante de R$ 3.718,56 (três mil, setecentos e dezoito

reais e cinquenta e seis centavos), será pago exclusivamente com recursos próprios do Município de Santo Antônio

da Alegria, consignados em dotação orçamentária específica, observado o cronograma de desembolso previsto.

20.7. Os pagamentos com recursos do FEHIDRO ficam condicionados ao efetivo repasse pelo agente financeiro à

CONTRATANTE, nos termos do respectivo instrumento de repasse, não respondendo a CONTRATANTE por

eventuais atrasos ou suspensões que não lhe sejam imputáveis.

20.8. A retenção de impostos e contribuições federais, estaduais e municipais incidentes sobre os pagamentos será

efetuada pela CONTRATANTE na forma da legislação tributária vigente, destacando-se na nota fiscal os valores

retidos.

20.9. É vedada a antecipação de pagamento, salvo nas hipóteses expressamente autorizadas em lei e mediante

justificativa técnica que demonstre a vantajosidade para a Administração.

20.10. O pagamento da última parcela ficará condicionado à entrega e aceitação dos produtos e do Relatório Final

previstos no Termo de Referência. A elaboração e a inserção do relatório no Sistema SIGAM/FEHIDRO observarão

a declaração de compromisso do tomador.

20.11. A CONTRATADA não poderá suspender a execução dos serviços contratados em razão de eventual atraso

no pagamento que não ultrapasse 90 (noventa) dias, nos termos do art. 137, § 2º, inciso IV, da Lei Federal nº

14.133/2021, ressalvada a ocorrência de fato grave que justifique a exceção.

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:

21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;

21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; DENILSON DE CARVALHO

21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro

do prazo de validade da proposta;

21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;

21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; Assinado por 1 pessoa:

21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará

sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

a) Advertência por escrito;

b) Multa;

c) Impedimento de licitar e contratar;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da

intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias

encaminhá-lo devidamente informados para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.

21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, sanções administrativas

previstas no item 21.2, c e d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por

seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo

de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.

21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

PRÁTICAS:

a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com

o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;

b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo

de licitação ou de execução do contrato;

c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou

sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis

artificiais e não-competitivos;

d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.

e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações

falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a

apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do

direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.

22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá

impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.

22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos

EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br.

22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Licitar Digital no prazo de até 3

(três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.

22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando DENILSON DE CARVALHO

se amoldarem ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.

22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Agente

de Contratação, nos autos do processo de licitação.

22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a

administração.

22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão Assinado por 1 pessoa:

cadastradas no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a

administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato

social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou

particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.

23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data

marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário

anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Agente de Contratação.

23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília

­ DF.

23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas que não

alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado,

registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os

interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a

segurança da contratação.

23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não

será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo

licitatório.

23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o

do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.

23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que

seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas

implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a

rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

23.11. Em caso de divergência entre as disposições deste Edital e as de seus anexos ou demais peças que compõem

o processo, prevalecerão as deste Edital.

23.11.1. A pontuação técnica será atribuída conforme o item 7 deste Edital.

23.12. A Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade,

de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado,

desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.

23.12.1. A anulação da Concorrência induz à do contrato. DENILSON DE CARVALHO

23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.

23.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Concorrência, promover diligência destinada a

esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que

deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

23.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também

poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, nos dias úteis, no horário Assinado por 1 pessoa:

das 08:00 às 17:00 horas https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/, no mesmo endereço e período em que os

autos do processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.

23.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO II ­ MODELO DE PROPOSTA

ANEXO III ­ MINUTA DE CONTRATO

ANEXO IV ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ANEXO V ­ CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE EXECUÇÃO

Santo Antônio da Alegria, 08 de Setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

PREFEITO MUNICIPAL

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO AVULSO EM PDF

ANEXO II ­ PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005-2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2026

IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE

NOME DE FANTASIA:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ:

INSC. EST.:

OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

CEP: E-MAIL:

TELEFONE: FAX:

CONTATO DA LICITANTE: TELEFONE:

BANCO DA LICITANTE: CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE:

Nº DA AGÊNCIA:

ITENS DESCRIÇÃO MARCA QUANT. UNIDADE VALOR VALOR

UNITÁRIO TOTAL

R$ R$

1.

TOTAL POR EXTENSO:

A EMPRESA: .............................................DECLARA QUE:

1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM MÃO DE OBRA E, BEM COMO,

TODOS OS TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E

COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM DESLOCAMENTO, HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO DA

EQUIPE TÉCNICA, ALÉM DAS DEMAIS DESPESAS DIRETAS E INDIRETAS NECESSÁRIAS À

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O

ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.

4 QUE NÃO INCIDE NAS VEDAÇÕES PREVISTAS NA LEI Nº 14.133/2021.

5 QUE O PRAZO DE INICIO DA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS SERÁ DE ACORDO COM OS TERMOS

ESTABELECIDOS NO ANEXO I, DESTE EDITAL A CONTAR DO RECEBIMENTO, POR PARTE DA

CONTRATADA, DA ORDEM DE COMPRA OU DOCUMENTO SIMILAR, TODOS OS BENS SERÃO

AVALIADOS, SOB PENA DE DEVOLUÇÃO DE NÃO ACEITE, CASO NÃO ATENDA A DESCRIMINAÇÃO

DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DO REFERIDO EDITAL OU DE MÁ QUALIDADE.

LOCAL E DATA DENILSON DE CARVALHO

CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL

OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO

PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA

LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS

OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES. Assinado por 1 pessoa:

ANEXO III - MINUTA DE CONTRATO E TERMO DE CIENCIA E NOTIFICAÇÃO

NOTA: AS VÁRIAVEIS COM "@" serão preenchidas de forma automática pelo sistema da licitar digital, vinculando informações

fornecidas pelo fornecedor participante, dessa forma é importante que os dados estejam preenchidos de forma correta,

principalmente, endereço, telefone, e-mail e representante legal da empresa.

NOTA2: o contrato será enviado diretamente pela plataforma da licitar digital, pelo e-mail cadastrado pelo licitante nela, o e mail

será com o assunto: "Assinaturas solicitou sua assinatura em Documento", basta o licitante acessar o link e assinar dentro da

plataforma e prosseguir, assim de forma instantânea terá acesso ao contrato assinado.

TERMO DE CONTRATO Nº @numeroContrato /2026, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

ALEGRIA E A EMPRESA @razaoSocialFornecedor Para execução dos serviços de @objetoProcesso

O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, portador do CNPJ ­

45.302.130/0001-17 com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria à Avenida Francisco Antônio Mafra número

1004, neste ato devidamente representado pelo Chefe do Poder Executivo o Senhor DENILSON DE CARVALHO, brasileiro,

casado, portador do documento de identidade RG. nº47.713.521-3/SSP-SP, e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na

cidade de Santo Antônio da Alegria, à rua Ivomar do Carmo Abrão, 1445, CEP:14.390-000, doravante denominada

CONTRATANTE., e o(a) @razaoSocialFornecedor inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº @cpfCNPJFornecedor , sediado(a) na

@enderecoComplementoFornecedor , em @enderecoEstadoFornecedor doravante designada CONTRATADA, neste ato

representada pelo(a) Sr.(a) @nomeRepresentanteFornecedor , portador(a) do CPF nº @cpfRepresentanteFornecedor tendo em vista

o que consta no Processo nº @numeroProcesso e em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 123/2006,

resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência nº @numeroConcorrencia , mediante as cláusulas e

condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA ­ OBJETO.

1.1 O objeto do presente Termo de Contrato é a @objetoEdital , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo

de Referência (Anexo I), anexo do Edital.

1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Concorrência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

1.3 Discriminação do objeto: @objetoEdital

CLÁUSULA SEGUNDA ­ VIGÊNCIA.

2.1 O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Cronograma, com início na data de @dataAtualPorExtenso e

encerramento em 12 meses a partir da data, prorrogável na forma do art. 107 da Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA ­ PREÇO.

3.1 O valor do presente Termo de Contrato é de R$ @valorTotal DENILSON DE CARVALHO

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive

tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,

seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

CLÁUSULA QUARTA ­ DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

4.1 As despesas decorrentes desta licitação na modalidade Concorrência Pública correrão por conta da dotação orçamentária abaixo

discriminada do orçamento vigente: Assinado por 1 pessoa:

@numeroDotacaoOrcamentaria

CLÁUSULA QUINTA ­ PAGAMENTO E CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA.

5.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores correspondentes aos produtos efetivamente entregues e aceitos,

conforme o Cronograma de Execução e as condições do Edital e do Termo de Referência. O pagamento será feito conforme

determinação do convênio vinculado ao processo.

5.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do

objeto do contrato.

5.3 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio

de consulta on-line mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 Lei nº 14.133/2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça

a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o

pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento

iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

5.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

5.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada de forma on-line consulta aos sítios eletrônicos oficiais para verificar a

manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

5.7 Constatando-se a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por

igual período, a critério da contratante.

5.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta on-line mediante

consulta aos sítios eletrônicos oficiais para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do

órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

5.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos

responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de

pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

5.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo

administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.

5.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do

contrato, caso a contratada não regularize sua situação de habilitação.

5.11.1 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente, salvo por motivo de economicidade, segurança

nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da

contratante.

5.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

5.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, não sofrerá a

retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado

à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na

referida Lei Complementar.

CLÁUSULA SEXTA ­ REAJUSTE.

6.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas conforme normas do convênio.

CLÁUSULA SÉTIMA ­ REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO

7.1 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de repactuação de preços será de 05 dias úteis. DENILSON DE CARVALHO

7.2 O prazo para resposta ao pedido do Contratado de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de preços

será de 15 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA ­ GARANTIA DE EXECUÇÃO.

8.1 A Contratada apresentará, no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da assinatura do contrato, prorrogável por igual período,

a critério do Contratante, contado da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução em

dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor Assinado por 1 pessoa:

total do contrato, com validade durante a execução do contrato e 90 (noventa) dias após término da vigência contratual, devendo ser

renovada a cada prorrogação. Em casos de descontos superiores a 85% do valor orçado da contratação será pedido garantia adicional

equivalente à diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei

Federal nº 14.133/2021.

8.2 A não apresentação da garantia sofrerá sansões previstos no artigo 96 da lei 14.133/2021.

8.3 A garantia da contratação somente será liberada ante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias

decorrentes da contratação, e que, caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência

contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas, incluindo suas repercussões previdenciárias e

relativas ao FGTS.

8.4 Também poderá haver liberação da garantia se a empresa comprovar que os empregados serão realocados em outra atividade de

prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho.

8.5 Por ocasião do encerramento da prestação dos serviços contratados, a Administração Contratante poderá utilizar o valor da

garantia prestada para o pagamento direto aos trabalhadores vinculados ao contrato no caso da não comprovação: (1) do pagamento

das respectivas verbas rescisórias ou (2) da realocação dos trabalhadores em outra atividade de prestação de serviços.

CLÁUSULA NONA - ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO.

9.1 A entrega e o recebimento dos produtos observarão os prazos, critérios e procedimentos estabelecidos no item 18 do Edital e no

Termo de Referência, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação

contratual;

9.2 O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico, fiscal administrativo, fiscal setorial ou equipe de fiscalização, através Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

da elaboração de relatório circunstanciado mensal, em consonância com as suas atribuições, contendo o registro, a análise e a

conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los

ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

9.3 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA,

cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e

encaminhá-lo ao gestor do contrato.

9.4 No prazo definido pelo setor de engenharia e obras e/ou convênio a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do

Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as

seguintes diretrizes:

9.4.1 realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que

impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por

escrito, as respectivas correções;

9.4.2 emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e

documentações apresentadas; e comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela

fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.

9.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da

incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e

por força das disposições legais em vigor.

9.6 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de

Referência (Anexo I) e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, à custa da

Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

CLAÚSULA DÉCIMA ­ FISCALIZAÇÃO.

10.1 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento

os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

10.2 A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em DENILSON DE CARVALHO

que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

10.3 A Contratante poderá convocar o preposto para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

10.4 A fiscalização administrativa poderá ser efetivada com base em critérios estatísticos, levando-se em consideração falhas que

impactem o contrato como um todo e não apenas erros e falhas eventuais no pagamento de alguma vantagem a um determinado

empregado.

10.5 Na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais exigir-se-á, dentre outras, as seguintes comprovações (os Assinado por 1 pessoa:

documentos poderão ser originais ou cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração), no caso de

empresas regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

10.6 No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a seguinte documentação:

10.6.1 Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de

identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso;

10.6.2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA;

10.6.3 Exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os serviços; e

10.6.4 Declaração de responsabilidade exclusiva da contratada sobre a quitação dos encargos trabalhistas e sociais decorrentes do

contrato.

10.7 Entrega até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços ao setor responsável pela fiscalização do contrato dos

seguintes documentos;

10.7.1 Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União(CND);

10.7.2 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do

contratado;

10.7.3 Certidão de Regularidade do FGTS (CRF); e Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

10.7.4 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

10.8 Entrega, quando solicitado pela CONTRATANTE, de quaisquer dos seguintes documentos:

10.8.1 Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

10.8.2 Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador

CONTRATANTE;

10.8.3 Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário,

cópia de recibos de depósitos bancários;

10.8.4 Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale-alimentação, entre outros), a que estiver

obrigada por força de lei ou de Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e

de qualquer empregado; e

10.8.5 Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo contrato.

10.9 Entrega de cópia da documentação abaixo relacionada, quando da extinção ou rescisão do contrato, após o último mês de

prestação dos serviços, no prazo definido no contrato:

10.9.1 Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando

exigível pelo sindicato da categoria;

10.9.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

10.9.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado;

10.10 A cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, a contratada deverá encaminhar termo de quitação anual das

obrigações trabalhistas, na forma do art. 507-B da CLT, ou comprovar a adoção de providências voltadas à sua obtenção,

relativamente aos empregados alocados, em dedicação exclusiva, na prestação de serviços contratados.

10.11 A Contratante poderá conceder prazo para que a Contratada regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de

habilitação, sob pena de rescisão contratual, quando não identificar má-fé ou a incapacidade de correção. DENILSON DE CARVALHO

10.12 Caso não seja apresentada a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para

com o FGTS, a CONTRATANTE comunicará o fato à CONTRATADA e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor

proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.

10.13 O contrato só será considerado integralmente cumprido após a comprovação, pela Contratada, do pagamento de todas as

obrigações trabalhistas, sociais e previdenciárias e para com o FGTS referentes à mão de obra alocada em sua execução, inclusive

quanto às verbas rescisórias.

10.14 Nos termos do art. 117 Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, Assinado por 1 pessoa:

anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização

de falhas ou defeitos observados.

10.15 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por

qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em

corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 Lei nº 14.133/2021.

10.16 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à

regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências

cabíveis.

10.17 O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração.

10.18 O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação

de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

10.19 A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser

aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores

imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

10.20 O fiscal designado não deverá ter exercido a função de Agende de Contratação na licitação que tenha antecedido o contrato,

a fim de preservar a segregação de funções (TCU, acórdão 1375/2015 - Plenário e, TCU, acórdão 2146/2011, Segunda Câmara).

10.21 A designação do fiscal deverá levar em conta potenciais conflitos de interesse, que possam ameaçar a qualidade da atividade

a ser desenvolvida. (Acórdão TCU 3083/2010 - Plenário). Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA ­ OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.

11.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos

de sua proposta;

11.2 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas nos serviços ou produtos

entregues, para que seja substituído, reparado ou corrigido;

11.3 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;

11.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;

11.5 Efetuar o pagamento à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste,

observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021;

11.6 Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada;

11.7 Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao

cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências,

ou em local por ela designado.

11.8 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados

à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada,

de seus empregados, prepostos ou subordinados.

OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

11.9 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como

exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

11.9.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência (Anexo I) e de sua proposta, com a alocação dos DENILSON DE CARVALHO

empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos,

ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;

11.9.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de

Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

11.9.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à

Administração Pública, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a

descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos; Assinado por 1 pessoa:

11.9.4 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou

equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;

11.9.5 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se

verifique no local dos serviços.

11.9.6 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a

qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;

11.9.7 Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica

ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;

11.9.8 Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes

Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;

11.9.9 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se

verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

11.9.10 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em

comissão ou função de confiança no órgão Contratante;

11.9.11 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de

habilitação e qualificação exigidas na licitação;

11.9.12 Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

titularidade do trabalhador, em agência situada na localidade ou região metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços, de

modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da Contratante. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta

disposição, a contratada deverá apresentar justificativa, a fim de que a Administração analise sua plausibilidade e possa verificar a

realização do pagamento;

11.9.13 Viabilizar a emissão do cartão cidadão pela Caixa Econômica Federal para todos os empregados, no prazo máximo de 60

(sessenta) dias, contados do início da prestação dos serviços ou da admissão do empregado;

11.9.14 Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos

sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível;

11.9.15 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;

11.9.16 Implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, em caso de licitação de grande

vulto, nos termos do artigo 25, §4º da Lei nº 14.133/2021;

11.9.17 Cumprir com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e

para aprendiz, além de atender às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº

8.213/1991.(se for o caso)

11.10 Os uniformes a serem fornecidos pela Contratada a seus empregados deverão ser condizentes com a atividade a ser

desempenhada no órgão Contratante, compreendendo peças para todas as estações climáticas do ano, sem qualquer repasse do custo

para o empregado. (se for o caso)

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO E MEDIÇÃO PARA FATURAMENTO.

12.1 A avaliação da execução do objeto considerará a entrega e a aceitação definitiva dos produtos e o cumprimento das metas,

etapas e critérios previstos no Edital e no Termo de Referência com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a

CONTRATADA:

12.1.1 Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

ou

12.1.2 Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou DENILSON DE CARVALHO

quantidade inferior à demandada.

12.2 A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios de acordo com os anexos Termo de

Referência (Anexo I), Planilha Orçamentária e Cronograma.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA ­ SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

13.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que:

13.1.1 Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; Assinado por 1 pessoa:

13.1.2 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;

13.1.3 Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

13.1.4 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade

da proposta;

13.1.5 Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

13.1.6 Apresentar declaração ou documentação falsa;

13.1.7 Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

13.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

13.1.10 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.

13.2 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo

da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

13.2.1 Advertência por escrito, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a

Contratante;

13.2.2 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado;

13.2.3 Impedimento de licitar e contratar; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

13.3 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

13.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a

ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133/2021, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de

1999.

13.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor

da Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na

Dívida Ativa e cobrados judicialmente.

13.6 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 dias úteis, a contar da data do recebimento

da comunicação enviada pela autoridade competente.

13.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a Prefeitura Municipal de

Santo Antônio da Alegria poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

13.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a gravidade da conduta do infrator, as

peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e o caráter educativo da pena, bem como o dano causado

à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

13.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº

12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à

apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência

e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

13.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública

nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

13.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da

ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem DENILSON DE CARVALHO

a participação de agente público.

13.12 As penalidades serão obrigatoriamente publicadas no órgão Oficial de Imprensa do Município de Santo Antônio da Alegria.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA ­ EXTINÇÃO.

14.1 O PRESENTE TERMO DE CONTRATO PODERÁ SER EXTINTO:

14.1.1 Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas no inciso I do art. 138 da Lei nº 14.133/2021, e com as

consequências indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência (Anexo Assinado por 1 pessoa:

I), anexo ao Edital;

14.1.2 Amigavelmente, nos termos do art. 138, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

14.2 A extinção contratual deverá ser formalmente motivada nos autos de processo administrativo assegurado à CONTRATADA o

direito à prévia e ampla defesa, verificada a ocorrência de um dos motivos previstos no art. 137 da Lei nº 14.133/2021.

14.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 115 da Lei

nº 14.133/2021.

14.4 O TERMO DE RESCISÃO SERÁ PRECEDIDO DE RELATÓRIO INDICATIVO DOS SEGUINTES ASPECTOS,

CONFORME O CASO:

14.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

14.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

14.4.3 Indenizações e multas.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA ­ VEDAÇÕES.

15.1 É VEDADO À CONTRATADA:

15.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

15.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos

em lei. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ­ SUBCONTRATAÇÃO

16.1 É vedado a contratada subcontratar total ou parcialmente a execução do objeto sem autorização expressa da Administração.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA ­ ALTERAÇÕES.

17.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 124 da Lei nº 14.133/2021.

17.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem

necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

17.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS.

18.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e demais

normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as normas e princípios gerais dos contratos.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA ­ PUBLICAÇÃO.

19.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial, de acordo com o

previsto na Lei nº 14.133/2021.

CLÁUSULA VIGÉSIMA ­ FORO.

20.1 É eleito o Foro da Comarca de Altinópolis para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que

não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/2021.

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

@nomeAutoridadeCompetente DENILSON DE CARVALHO

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria

@nomeRepresentanteFornecedor

@razaoSocialFornecedor Assinado por 1 pessoa:

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

(Contratos)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CONTRATADO: @razaoSocialFornecedor

CONTRATO Nº @numeroContrato

OBJETO: @objetoEdital

ADVOGADO (S)/XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX­ Diretora Jurídica de Governo, juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:

1. Estamos CIENTES de que:

a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;

b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,

mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o

estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;

c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao

aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do

Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir

de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;

d) Qualquer alteração de endereço ­ residencial ou eletrônico ­ ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado,

peticionando no processo.

2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:

a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;

b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor

recursos e o que mais couber.

GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

Nome: XXXXXXXXXXXXXXX

Cargo: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CPF: XXXXXXXXXXXXXX RG: XXXXXXXXXXXXXX

E-mail institucional: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: engenharia@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233 DENILSON DE CARVALHO

Assinatura:______________________________________________________

Responsáveis que assinaram o ajuste:

Pelo CONTRATANTE:

Nome: DENILSON DE CARVALHO

Cargo: Prefeito Municipal Assinado por 1 pessoa:

CPF: 316.212.548-01; RG: 47.713.521-3SSP/SP

Endereço residencial completo: Ivomar do Carmo Abrão, 1445, Santo Antônio da Alegria/SP

E-mail institucional: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

E-mail pessoal: gabinete@santoantoniodaalegria.sp.gov.br

Telefone(s): (16) 3668 1233

Assinatura: _____________________________________________________

Pela CONTRATADA: @nomeRepresentanteFornecedor

Nome: @nomeRepresentanteFornecedor

Cargo: @cargoRepresentanteFornecedor

CPF: @cpfRepresentanteFornecedor

Endereço residencial completo: @enderecoComplementoFornecedor

E-mail institucional: @emailRepresentanteFornecedor

E-mail pessoal:

Telefone(s): @telefoneRepresentanteFornecedor

Assinatura: _____________________________________________________ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

Advogado:

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.

DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA

CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17

CONTRATADA: @razaoSocialFornecedor

CNPJ Nº: @cpfCNPJFornecedor

CONTRATO N° (DE ORIGEM): @numeroContrato

DATA DA ASSINATURA: @dataAtualPorExtenso

VIGÊNCIA: 12 MESES

OBJETO: @objetoEdital

VALOR R$: @valorTotal

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição

do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.

Em se tratando de obras/serviços de engenharia:

Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos

originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo

administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando

requisitados: DENILSON DE CARVALHO

a) Termo de Referência (Anexo I) dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;

b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem

executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;

e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura. Assinado por 1 pessoa:

Santo Antônio da Alegria, @dataAtualPorExtenso

RESPONSÁVEL:

GEOVANI FLÁVIO DOS SANTOS-

PRESIDENTE

ANEXO V ­ DA COMISSÃO

ANEXO AVULSO EM PDF CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DE ANEXO AVULSO EM PDF ANEXO IV ­ PLANILHA ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES

EXECUÇÃO

Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/10B4F41BA42C53D4 e informe o código 10B4F41BA42C53D4

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 10B4F41BA42C53D4

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 10:24:22 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 131/2026

PREGÃO Nº. 00057/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00057/2026, Processo Administrativo nº 131/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 112840 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EB42E4B2E63E7DBC e informe o código EB42E4B2E63E7DBC

Objeto: "REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTES

PARA MOTORES AUTOMOTIVOS, BOMBAS DE GRAXA, TAMBORES DE GRAXA, PRODUTOS DE LIMPEZA AUTOMOTIVA

E MATERIAIS CORRELATOS".

Data de Publicação: 08/09/2026 14:46:11

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 18/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 447.514,24

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112840

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: EB42E4B2E63E7DBC

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 14:49:53 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 126/2026

PREGÃO Nº. 00055/2026

A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)

Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando

licitação da modalidade pregão, Nº 00055/2026, Processo Administrativo nº 126/2026, com amparo legal na Lei

14.133/2021, Art. 28, I, para futuras negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital -

Plataforma De Compras.

Detalhes do Processo:

ID do processo: 112773 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/66FC0C11E0816B0E e informe o código 66FC0C11E0816B0E

Objeto: "Registro de preço para eventual e futura aquisição de materiais diversos destinado a ornamentação, decoração e

organização dos espaços para realização da 10ª Feira do Livro de Santo Antônio da Alegria."

Data de Publicação: 08/09/2026 13:33:11

Data da disputa/Fim do envio de propostas: 18/09/2026 09:00:00

Critério de julgamento: Menor Preço

Modo de disputa: Aberto

Valor total do processo: R$ 33.232,49

Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/112773

____________________________________________________

DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente

Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 08 de Setembro de 2026.

DENILSON DE CARVALHO

Assinado por 1 pessoa:

Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 66FC0C11E0816B0E

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 08/09/2026 14:51:57 GMT03:00

Papel: Parte

Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: