Publicações da edição 1057 - 08/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1057

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026

25ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital

01/2026, restaram vagas para os cargos de Assistente de Apoio Inclusivo e

Mediador Escolar de Música, após a manifestação de todos os candidatos

aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo,

faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não

tenham atendido à convocação para admissão.

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

163º, 283º, 287º, 292º,

Assistente de Apoio Inclusivo 09/09/2026 09:00 302º, 303º, 306º, 312º,

318º, 319º, 327º, 337º,

339º, 355º e 361º

Mediador Escolar de Música 09/09/2026 09:00 10º, 14º e 17º

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Mediador Escolar de Teatro 09/09/2026 09:30 23º

Mediador Escolar de Dança 09/09/2026 09:30 21º

Assistente Escolar e Transporte 09/09/2026 09:30 193º ao 197º

Assistente de Desenvolvimento Infantil 09/09/2026 09:30 367º ao 372º

Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

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Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir

conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

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09/09/2026 ­ ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 BRUNA SABRINA DE MORAIS PACHECO 163º

09:00 NEIZA PINTI AMANCIO 283º

09:00 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 287º

09:00 RAQUEL SOARES SIMOES DE PAULA 292º

09:00 DEBORA FERREIRA DOS SANTOS 302º

09:00 NATALIA CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 303º

09:00 MARCOS EDUARDO SOUSA GOMES 306º

09:00 EMILENE RODRIGUES MARTINS 312º

09:00 BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA 318º

09:00 MARINA GARUFFI MARCIANO 319º

09:00 SIMONE APARECIDA DE MORAIS SCHMIDT 327º

09:00 GISLENE DOS SANTOS MASSAGRANDE 337º

09:00 LEANDRO VICTOR MACHADO OLIVEIRA 339º

09:00 ISAURA VIEIRA JULIO 355º

09:00 PRISCILA DA SILVA BORELLI 361º

09/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 MARAIZA NUBIA NEVES PEREIRA 10º

09:00 DOMINGOS SAVIO FARIA JUNIOR 14º

09:00 RAUL ISRAEL 17º

09/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 MAGDA PINTO DA SILVA 23º

09/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 THAMIRIS CHRISTINI DOS SANTOS PIRES 21º

09/09/2026 ­ ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 JOAO PEDRO DE TOLEDO VAZ MONTEIRO 193º

09:30 TAYNA APARECIDA THEODORO DE SOUZA 194º

09:30 FABIANA LEITE MIRANDA 195º

09:30 GLACILIANO TUNIN DOS SANTOS 196º

09:30 WENDEL MARCEL TIMOTEO JUNIOR 197º

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

09/09/2026 ­ ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL ­ 09:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:30 PIETRA FABRIZIA DE CAMPOS 367º

09:30 RAYSSA GABRIELLY VASCONCELOS DA SILVA 368º

09:30 JULIANA MARTINS DOS SANTOS ALENCAR 369º

09:30 DEBORA GONCALVES DE OLIVEIRA 370º

09:30 DANIELA FERNANDA DE MOURA SANTOS 371º

09:30 MARIANA STELA SOARES DOS SANTOS 372º

Taubaté, 04 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 54/2025 ­ Contratação de empresa especializada para realização de

avaliação laboral/pericial dos servidores da Universidade de Taubaté.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 242 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação de 2,635% do Contrato n° 90/2025, mantido com a empresa

PSIMOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa

especializada para realização de avaliação laboral/pericial dos servidores da Universidade de

Taubaté, no importe de R$ 2.351,60 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta

centavos), passando o valor total de R$ 89.245,00 para R$ 91.596,60 (noventa e um mil,

quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), com fundamento Art. 124, I, alínea "b",

e Art. 125, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo

Pregão Eletrônico n° 54/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 08 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 23.039/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor

de R$ 79,00 (Setenta e nove reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.533/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial

Hospitalar, no valor de R$ 10.036,00 (Dez mil e trinta e seis reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.536/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-

COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de

R$ 2.550,00 (Dois mil e quinhentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.517/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 13.964,00 (Treze mil e

novecentos e sessenta e quatro reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.515/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ

LTDA, no valor de R$ 1.952,60 (Um mil e novecentos e cinquenta e dois reais s

sessenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.038/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE

ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 303,98 (Trezentos e três reais e noventa e

oito centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.031/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS

LTDA, no valor de R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE -SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 20.666/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 267/26

D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma

FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, no valor total

de R$ 111.886,20 (Cento e onze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos),

com base no parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de

Taubaté e conforme artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;

Secretaria de Saúde, aos 02/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.245/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL

HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 6,50 (Seis reais e cinquenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de

R$ 3.363,80 (Três mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.956/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.708/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS

LTDA, no valor de R$ 1.612,00 (Um mil e seiscentos e doze reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.791/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de

R$ 18.345,76 (Dezoito mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis

centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 6.371,43 (Seis mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.510/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM

INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de

R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.830/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 5.537,98 (Cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.798/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente

processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de

R$ 700,00 (Setecentos reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,

LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.481/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 326/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade

Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos

e cinquenta reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.264/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$

1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA N° 45/2026

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicada a Dispensa Eletrônica nº 45/2026, nos termos da Lei Federal n°

14.133/2021, aquisição de assinaturas digitais certificado CPF A3 em token,

9h30 do dia 14 de setembro de 2026. Mais informações pelo telefone: (0xx12)

3625-4117ou à Avenida Nove de Julho, nº 246 ­ Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às

11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais

informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no

Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Taubaté, 8 de setembro de 2026.

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Agente de Contratação

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 269/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para

viabilizar a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública

Municipal, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da

plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia

14/09/26 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes

nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as

demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no

Portal Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 04/09/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 272/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 272/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Materiais Elétricos (projeto sítio Tangará),

para atendimento da Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, através da plataforma eletrônica

do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 14/09/26 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 04/09/2026.

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA

DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

AGOSTINHO BENEDITO DE SOUZA PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 1.861/2026

ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO: CONTINUIDADE

EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

CELEBRADO EM 10/03/2026 (A CONTAR DE 17/02/2026), ONDE

ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA. CATARINE

CELIANA DOS SANTOS VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:

MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E

SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 21.799/26

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 01/09/2026 ­ Edição nº. 1053 ­ págs. 9/12, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil

Associação Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento - ATEC, mediante a transferência

de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº. 186.6.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/09/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 23.021/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº.

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos

do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 27/08/2026 ­ Edição nº. 1050 ­ pág. 14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ACADEMIA

VALEPARAIBANA DE LETRAS, objetivando o apoio de suas atividades, mediante a

transferência de recurso proveniente das emendas parlamentares nº 170.19 e 174.18.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.

13.019/14, e suas alterações;

2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 - Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para

acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SECEC, na data de sua assinatura digital.(assinado em 03/09/2026)

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE CONVÊNIO N° 12/2026 - (PROC. 2026/7605)

Conveniado: Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - FAPETI.

Objeto: Operacionalização e a gestão dos serviços destinados à realização de prestação de

serviços laboratoriais especializados e de apoio técnico à comunidade externa, nos

Laboratórios de Solo, Microbiologia Agrícola e Fitopatologia do Departamento de Ciências

Agrárias da UNITAU.

Celebração: 02/09/2026.

Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2028.

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 04/2026 - (PROC. 2026/8367)

Conveniado: Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - FAPETI.

Objeto: Captação, recebimento, administração, gestão financeira, operacionalização e

execução de recursos privados oriundos de patrocínios, apoios institucionais, inscrições,

parcerias e demais receitas de terceiros destinados à realização de eventos acadêmicos,

científicos, culturais, técnicos e institucionais promovidos no âmbito da UNITAU.

Celebração: 02/09/2026.

Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2031.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1095/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 23.550/2026 ASSINATURA: 03/09/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FLIT

FEIRA LITERÁRIA". VALOR: R$ 7.425,00 VIGÊNCIA: 09/09/2026 A 13/09/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria da Fazenda

Divisão de Inspetoria Fiscal

NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL

As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,

inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil.

Realizamos esta notificação sob fundamentação do artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal

14805, datado de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal

mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.

Deste modo, comunicamos que os Cancelamentos das Inscrições Municipais mencionadas abaixo

ocorrerão após trinta dias da data desta publicação.

Protocolo nº 28.283/2025 - I.M: 69031 ­ Alimental-Cozinha Industrial Taubate Ltda-ME

Endereço: R. Itaparica, 848 - Taubate/SP ­ CEP 12040-520

CNPJ 21.706.901/0001-73 - Data de Encerramento 09/06/2022

Protocolo nº 28.293/2025 - I.M: 59380 ­ D. H. Pereira dos Santos & Cia Ltda

Endereço: Av. Dr. Lycurgo Barbosa Querido, 677-Parque São Luiz - Taubate/SP ­ CEP 12061-570

CNPJ 14.692.876/0001-50 - Data de Encerramento 28/12/2018

Protocolo nº 1.448/2026 - I.M: 76.390 ­ Rubia Reis Guido - ME

Endereço: Av. Des. Paulo de Oliveira Costa, 239 - Centro - Taubate/SP ­ CEP 12010-230

CNPJ 28.558.995/0001-20 - Data de Encerramento 23/03/2021

Protocolo nº 28.431/2025 - I.M: 78555 ­ Drumond Hair Ltda

Endereço: Av. Italia, 180 ­ Jd. Das Nações - Taubate/SP ­ CEP 12030-212

CNPJ 30.042.853/0001-57 - Data de Encerramento 16/11/2023

Protocolo nº 28.387/2025 - I.M: 57054 ­ Claudia Silva de Andrade Bazar - ME

Endereço: Rua Armando de Moura, 107 ­ Terra Nova - Taubate/SP ­ CEP 12081-600

CNPJ 12.992.799/0001-29 - Data de Encerramento 22/01/2021

Protocolo nº 15.023/2025 - I.M: 68911 ­ Moreira Plan.Serviços de Engª Eireli

Endereço: Caminho dos Juazeiros, 18 ­ São Gonçalo - Taubate/SP ­ CEP 12092-390

CNPJ 22.113.622/0001-69 - Data de Encerramento 09/06/2022

Protocolo nº 18.531/2026 - I.M: 49198 ­ A Maria Aparecida Ramos - ME

Endereço: R. Visconde do Rio Branco, 179 ­ Centro - Taubate/SP ­ CEP 12020-040

CNPJ 07.226.184/0001-51 - Data de Encerramento 31/12/2016

Protocolo nº 28.389/2025 - I.M: 57472 ­ Lincon Herald M de Farias - ME

Endereço: Av. Brig. Jose Vicente de Faria Lima, 338 ­ Jd. Maria Augusta ­ Taubate/SP ­ CEP 12070-000

CNPJ 13.160.645/0001-33 - Data de Encerramento 23/10/2020

Protocolo nº 28.378/2025 - I.M: 58933 ­ Lucimara Cristina do Prado Perez Mastrandea ME

Endereço: Rua Dr. Gastão da Camara Leal, 623 ­ Centro - Taubaté/SP ­ CEP 12020-080

CNPJ 13.205.317/0001-06 - Data de Encerramento 27/12/2018

Protocolo nº 28.327/2025 ­ IM: 46719 ­ Silva e Silva Drogaria Ltda ME

Endereço: Rua José Boanerges Moreira, 172 ­ Parque Ipanema ­ Taubaté/SP ­ CEP 12053-120

CNPJ 06.865.292/0001-01 - Data de Encerramento 14/01/2022

Protocolo nº 28.207/2025 ­ IM: 46605 ­ Felippe Kempes Pereira Gomes Matos ME

Endereço: Rua Luiz Vaz de Toledo Piza, 211 ­ Vila São José ­ Taubaté/SP ­ CEP 12070-520

CNPJ 06.885.147/0001-92 - Data de Encerramento 27/12/2018

Protocolo nº 28.223/2025 ­ IM: 72015 ­ Depósito Migoto & Santos Ltda ­ EPP

Endereço: Rua Padre Fischer, 610 ­ Parque São Luiz ­ Taubaté SP ­ CEP 12061-600

CNPJ 24.700.539/0001-11 ­ Data de Encerramento 20/03/2019

Protocolo nº 28.463/2025 ­ IM 58763 ­ Carroceria Almeida Ltda ME

Endereço: Av. Mons. Luiz Gonzaga de Moura, 400 ­ Caixa D' Agua ­ Taubaté SP ­ CEP 12091-570

CNPJ 14.380.742/0001-02 ­ Data de Encerramento 27/12/2018

Protocolo nº 28.273/2025 ­ IM 64548 ­ Rosely Rodrigues Marques da Silva ME

Endereço: Av. José Olegário de Barros, 1112 ­ Areão ­ Taubaté SP ­ CEP 12060-400

CNPJ 14.171.119/0001-31 ­ Data de Encerramento 22/01/2021

Protocolo nº 28.310/2025 ­ IM 82316 ­ Real Soluções em Gestão Empresarial EIRELI

Endereço: Rua Manoel Cesar Ribeiro, 363 ­ Residencial Santo Antonio ­ Taubaté SP ­ CEP 12072-210

CNPJ 30.752.290/0001-90 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

Protocolo nº 28.209/2025 ­ IM 59481 ­ Garcia & Silva Construções e Comércio de Materiais de

Construção Ltda

Endereço: Rua Antonio Naldi, 139 ­ Acacio Nogueira ­ Taubaté SP ­ CEP 12031-740

CNPJ 14.638.713/0001-90 - Data de Encerramento 23/10/2020

Protocolo nº 28.297/2025 ­ IM 61303 ­ C. M. da Silva Queiroz ME

Endereço: Rua Cônego Oswaldo Gemmi Chester, 200 ­ Vila Bela ­ Taubaté SP ­ CEP 12051-590

CNPJ 15.727.691/0001-05 - Data de Encerramento 23/10/2020

Protocolo nº 28.300/2025 ­ IM 51838 ­ Shekinah Aut Socorro Ltda ME

Endereço: Irineu Garcia Martins dos Santos, 120 ­ Jardim Paulista ­ Taubaté SP ­ CEP 12091-850

CNPJ 09.433.176/0001-01 - Data de Encerramento 09/02/2021

Protocolo nº 28286/2025 ­ IM 74134 ­ Cabracci Construção Civil Ltda

Endereço: Av. Dom Pedro I, 432 ­ Campos Elísios ­ Taubaté SP ­ CEP 12090-000

CNPJ 26.620.628/0001-83 ­ Data de Encerramento 09/06/2022

Procolo n° 28302/2025 ­ IM 42783 ­ Oliveira Soares Mercearia Ltda

Endereço: Rua Azaleia, 31 ­ Chácaras Flórida ­ Taubaté SP ­ CEP 12042-200

CNPJ 05.540.934/0001-30 ­ Data de Encerramento 23/03/2021

Protocolo nº 28201/2025 ­ IM 66797 ­ Goram Comunicação Visual Ltda ME

Endereço: Rua Paraibuna, 243 ­ Chacara Leal ­ Taubaté SP ­ CEP 12050-590

CNPJ 20.989.937/0001-49 ­ Data de Encerramento 04/09/2024

Protocolo nº 28284 ­ IM 82933 ­ F. M. da Silva Manutenções ME

Endereço: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, 66 ­ Jardim Paulista ­ Taubaté SP ­ CEP 12091-600

CNPJ 33.851.828/0001-02 - Data de Encerramento 04/09/2024

Débora Vanzella Lopes

Matricula 24612

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia Reis More, CPF: 42x.xxx.xxx-22 referente ao Processo

Administrativo nº 31.018/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 108/2020, Decreto nº 13.262/2014 e

Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Matheus da Cruz Maximiano, CPF: 40x.xxx.xxx-79 referente ao

Processo Administrativo nº 29.511/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 027/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Caio Vinicius da Cruz, CPF: 43x.xxx.xxx-00 referente ao

Processo Administrativo nº 30.981/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 091/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Isabela Gusmão da Conceição, CPF: 46x.xxx.xxx-37 referente ao

Processo Administrativo nº 30.212/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 113/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza da Costa Soares, CPF: 55x.xxx.xxx-92 referente ao

Processo Administrativo nº 32.829/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 037/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Yasmin dos Santos, CPF: 50x.xxx.xxx-69 referente ao Processo

Administrativo nº 29.844/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da

publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº

17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de

Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 057/2020, Decreto nº 13.262/2014 e

Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

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NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Rafael Vinicius de Oliveira Gaudencio, CPF: 37x.xxx.xxx-07

referente ao Processo Administrativo nº 22.842/2021, a comparecer, no prazo de 10 (dez)

dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à

Praça Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à

restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 086/2021

Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

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SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Karol Geovanna de Paula, CPF: 48x.xxx.xxx-40 referente ao

Processo Administrativo nº 30.143/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 053/2020, Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

Prefeitura Municipal de Taubaté

Conselho de Administração do Fundo

Municipal de Bolsas de Estudo

SIMUBE

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED

SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE

NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA

Taubaté, 01 de setembro de 2026.

O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,

NOTIFICA o(a) Sr(a). Maykon Carvalho Boaris, CPF: 42x.xxx.xxx-85 referente ao

Processo Administrativo nº 23.163/2021, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,

contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça

Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição

da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 023/2021 Decreto nº

13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.

Oscar Setani Junior

Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo

Hélcio de Carvalho Santos

Secretário de Educação

Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 497/2026

A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando

nº 161/26-SLC (GRP: 2026/010551);

R E S O L V E:

Nomear Caroline Prado de Gouvêa Manzioli para compor, na

condição de membro, a Comissão de Contratação Especial

constituída pela Portaria R nº 396/2026, responsável pela condução do

Chamamento Público de Credenciamento para composição da

Subcomissão Técnica, bem como do processo licitatório destinado à

contratação de agência para prestação de serviços de publicidade

institucional da Universidade de Taubaté, em substituição a Abílio

Leite Rodolfo, passando a seguinte composição:

Presidente:

Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria

Membros:

Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

quatro de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 498/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Processo

R-1623/2026,

R E S O L V E:

Excluir a Profa. Gabriella de Oliveira Mendes da Comissão

Permanente de Formação Médica e Desempenho no ENAMED,

constituída pela Portaria R-nº 373/2026 e alterada pela Portaria R-nº

440/2026, passando a seguinte constituição:

Presidente: Prof. Dr. Ricardo Marcitelli

Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos

Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina

Membros:

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Cesar Augusto Eugênio

Davi Romeiro Aquino

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcelo de Oliveira Fonseca

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Maria Cristina Prado Vasques

Natália Abou Hala Nunes

Natali Caroline da Silva

Ruy Felipe Melo Viégas

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Vivian Werneck Octaviano Mantovani

Wendry Maria Paixão Pereira

Subcomissões Temáticas

1. ENAMED / Internato

Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas

Membros:

Djalma Antonio Almeida dos Santos

Fernanda Pires Cecchetti Vaz

Marcelo de Oliveira Fonseca

Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar

Natália Abou Hala Nunes

Ruy Felipe Melo Viégas

2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)

Membros:

Ana Carolina da Matta Ain

Ana Karina Soares Nascif

Ana Paula Lima Guidi Damasceno

Berenice Di Angelis Coelho Kather

Cecília Nahomi Kawagoe Suda

Davi Romeiro Aquino

Natali Caroline da Silva

3. DCN e Processos Pedagógicos

Membros:

André Luis Ferreira Santos

Cesar Augusto Eugênio

Irene Serafim Ferrari Leite

Lucas José Fiorio Rebouças

Marcos Augusto Chacon Silva Junior

Maria Cristina Prado Vasques

Ricardo Marcitelli

Sabrina Ferreira Monteiro Morais

Vivian Werneck Octaviano Mantovani

Wendry Maria Paixão Pereira

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quatro

dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 499/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de

Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Memorando

PREX nº 2026/010710,

CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.124, de 24 de agosto de 2015, que

instituiu as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-

Saúde (COAPES), visando ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e

comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, organizar e institucionalizar as relações

entre a Universidade de Taubaté ­ UNITAU, as Secretarias Municipais de Saúde e os

estabelecimentos de saúde que constituem campos de estágio e de formação prática para os

estudantes dos cursos da área da saúde, especialmente do curso de Medicina;

CONSIDERANDO a presença dos estudantes da UNITAU em diferentes municípios,

hospitais, unidades básicas de saúde e demais serviços da rede de atenção à saúde;

CONSIDERANDO a importância de conferir maior organicidade às relações já existentes,

fortalecer a articulação entre a formação acadêmica e as necessidades dos serviços de saúde e

estabelecer parâmetros que contribuam para a qualificação dos campos de prática e para o

adequado acompanhamento das atividades acadêmicas desenvolvidas nesses espaços,

R E S O L V E:

1. Constituir Comissão Especial com a finalidade de realizar estudos e

propor as estratégias institucionais necessárias para avaliar a conveniência,

oportunidade e viabilidade de adoção de um instrumento institucional de

integração ensino-serviço, tomando como referência as diretrizes do

COAPES, com a seguinte composição:

Presidente: Prof. Dr. Alexandre Paiva Luciano

Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina

Membros:

Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues

Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel ­ Repres. do Campus Caraguá

Prof. Me. Lucas José Fiorio Rebouças ­ Repres. do Campus Cruzeiro

Prof. Me. Vagner Paskewicks

Marcia Maria de Moura Ribeiro

Jéssica de Oliveira Santos

2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo

Único, que integra esta Portaria.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de

2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quatro

dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ANEXO ÚNICO

Compete à Comissão:

1. Mapear os atuais convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados pela

UNITAU;

2. Identificar os municípios e estabelecimentos de saúde que recebem estudantes da

UNITAU;

3. Analisar a legislação e as normativas aplicáveis ao COAPES e à integração ensino-

serviço;

4. Avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade do instrumento institucional,

propor suas diretrizes e elaborar minuta-base para apresentação às Secretarias

Municipais de Saúde e demais parceiros;

5. Estabelecer estratégias para a interlocução com os gestores municipais e hospitalares;

6. Apresentar cronograma de ações;

7. Apresentar relatório final à Administração Superior.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Educação

PORTARIA SEED nº 70, 31 de agosto de 2026.

Hélcio Carvalho dos Santos, Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de

Taubaté, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 37 da Constituição

Federal e o parágrafo 2º do art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04/12/1990,

regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.434, de 28 de fevereiro de 2011 e alterado pelo

Decreto nº 13.526, de 27/03/2015,

DECLARA:

LEGAL O ACÚMULO de cargos e/ou funções de emprego público exercido pelos

servidores, abaixo relacionados, com as funções de Professores PEI, PI e PIII ­ Estatutários

da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Taubaté:

MAT. Nome CARGO/FUNÇÃO RG ACÚMULO COM ORGÃO PÚBLICO

51446 ANA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA PI Estatutária 25.***.***-5 Professora Efetiva P.M. Pindamonhangaba

54832 ANA PAULA DA SILVA NATALI PEI Estatutária 29.***.***-7 Professora I P.M. Caçapava

54839 ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA PEI Estatutária 54.***.***-0 PI Estatutária P.M. Taubaté

53.734 ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA PI Estatutária 54.***.***-0 PEI Estatutária P.M. Taubaté

54756 BEATRIZ DAVANSO PINHEIRO DOS PIII Estatutária 33.***.***-2 P.M. São Luiz do paraitinga

SANTOS PEB II - Efetiva

54825 CAROLINE CORREIA CUNHA PEI Estatutária 36.***.***-5 Professora I - Efetiva Professora I - Efetiva

54836 ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES PEI Estatutária 57.***.***-6 Professora Efetiva P.M. Pindamonhangaba

45920 HEDIPO AURELIO ALVES BRAGA PIII Estatutário 44.***.***-4 Vereança P.M. Taubaté

54846 JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE PIII Estatutária 36.***.***-6 Professor PD II P.M. São José dos Campos

54758 LETICIA FERNANDES BOTELHO PI Estatutária 44.***.***-6 PEB I - CLT P.M. Natividade da Serra

54.842 LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA PI Estatutária 18. ***.***-5 Professora I P.M. Caçapava

53520 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES PI Estatutária 30. ***.***-6 PEI Estatutária P.M. Taubaté

54824 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES PEI Estatutária 30. ***.***-6 PI Estatutária P.M. Taubaté

54757 MARIANA DE CASTRO CORREA PI Estatutária 45. ***.***-X PEB I - CLT P.M. Roseira

54759 MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA PI Estatutária 47. ***.***-4 PEI Estatutária P.M. Taubaté

51064 MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA PEI Estatutária 47. ***.***-4 PI Estatutária P.M. Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Educação

54826 MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA PI Estatutária 34. ***.***-2 Sec. Estado de São Paulo

CARDOSO Professora Categoria "O"

54766 PAULA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO PEI Estatutária 49. ***.***-1 Professora I P.M. Caçapava

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387° da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Hélcio de Carvalho dos Santos

Secretário de Educação

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 71 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de

suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 547, de 02 de julho

de 2026, Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e Processo Administrativo nº

17.115/2026 de 01 de julho de 2026;

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar o servidor Valdir Rodrigo Ferreira da Silva, inscrito na matrícula nº

51.870, a dirigir os veículos oficiais de placa EOB 5197 e EOB 5A82;

Art. 2º Esta autorização vigerá até 28 de fevereiro de 2027;

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Educação, 01 de setembro de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEED Nº 72, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes da Lei nº 5.729, de 16 de maio de 2022, e suas

alterações, e da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025,

Estabelece procedimentos para

transferência, execução e prestação de

contas dos recursos do Programa

Dinheiro Direto na Escola Municipal ­

PDDE-M, referentes ao exercício de

2026 ­ 2ª Parcela, às Associações de

Pais e Mestres ­ APMs das unidades

escolares do Sistema Municipal de

Ensino de Taubaté.

RESOLVE:

Art. 1º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados às Associações de Pais e Mestres

das unidades escolares da Educação Básica, de acordo com o disposto no Capítulo II da Portaria

SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025, observados os seguintes critérios:

I ­ parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno matriculado,

conforme dados do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano

imediatamente anterior;

II ­ parcela fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500

(quinhentos) alunos matriculados;

III ­ parcela fixa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com até 500

(quinhentos) alunos matriculados;

IV ­ parcela de recomposição destinada a unidades escolares específicas, conforme Anexo I.

Art. 2º Os recursos repassados deverão ser utilizados integralmente na aquisição de bens de

capital (permanentes) e/ou em despesas de custeio (materiais de consumo e serviços), conforme

as necessidades identificadas pela Associação de Pais e Mestres.

Art. 3º Entre as despesas a serem realizadas com os recursos recebidos, deverão ser

contempladas:

I ­ pagamento de serviços cartorários, exclusivamente para manutenção e regularidade da

Associação de Pais e Mestres, quando necessário;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

II ­ pagamento de serviços contábeis referentes à constituição ou regularização da APM, até o

limite de R$ 700,00 (setecentos reais) anuais, conforme disposto no art. 14 da Portaria SEED nº

156, de 12 de fevereiro de 2025;

III ­ manutenção predial, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, tais como salas

de aula, banheiros, pátios, refeitórios, quadras e demais ambientes, desde que previamente

aprovada pelo Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;

IV ­ adoção de medidas voltadas à segurança da comunidade escolar, incluindo instalação e

manutenção de câmeras, muros, alambrados, portões, entre outros.

Art. 4º O período para realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de

Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas ­ APM e pelo

Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.

Art. 5º Os recursos referentes à 2ª parcela deverão ser integralmente utilizados, incluindo os

rendimentos financeiros, até o dia 30 de Abril de 2027.

Art. 6º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados com a

indicação do percentual da verba a ser utilizada e o respectivo planejamento de sua execução.

Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá atender às necessidades da unidade escolar

desde o recebimento da verba até a sua finalização.

Art. 7º A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada à Divisão de Prestação de Contas ­

APM até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.

§1º A prestação de contas mensal deverá conter:

I ­ extratos bancários das contas corrente e poupança;

II ­ documentos comprobatórios das despesas realizadas, conforme disposto no art. 23 da

Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025.

§2º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no mês de dezembro do corrente

exercício, conforme orientações expedidas pelo setor competente.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de Setembro de 2026.

387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

ANEXO I ­ VALORES PARA PAGAMENTO

EMEIs - Valores a receber PDDE-M ­ 2026 ­ 2ª Parcela

VALOR POR VALOR POR VALOR POR

ESCOLA PARCELA VALOR POR PARCELA TOTAL VALOR POR

UNIDADE ESCOLAR NÍVEL RECOMPOSIÇ ESCOLA RECOMPOSI ALUNOS PARCELA

CRECHE ÃO NÍVEL PRÉ ÇÃO

CRECHE PRÉ

EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00

EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes R$ 20.000,00 122 R$ 38.300,00

Moreira

EMEI. Antônio Custódio da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 205 R$ 50.750,00

EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$10.000,00 R$10.000,00 180 R$ 47.000,00

EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 127 R$ 39.050,00

EMEI. Maria Aparecida da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 142 R$ 41.300,00

Quintanilha

EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda R$10.000,00 R$10.000,00 148 R$ 42.200,00

Monteiro

EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$10.000,00 R$10.000,00 223 R$ 53.450,00

EMEI. Prof. Rubens Duarte R$10.000,00 R$10.000,00 136 R$ 40.400,00

EMEI. João Dias Monteiro R$10.000,00 R$10.000,00 102 R$ 35.300,00

EMEI. Irmã Placidina R$10.000,00 R$10.000,00 171 R$ 45.650,00

EMEI. Miguel Luiz R$10.000,00 R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00

EMEI. Diamantina Mendes de Almeida R$ 20.000,00 199 R$ 49.850,00

EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Paulo Cicchi R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 60 R$ 79.000,00

EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00

EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 R$10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 R$10.000,00 255 R$ 58.250,00

EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 R$10.000,00 118 R$ 37.700,00

EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$10.000,00 R$10.000,00 119 R$ 37.850,00

EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 R$10.000,00 111 R$ 36.650,00

EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno R$10.000,00 R$10.000,00 121 R$ 38.150,00

Patrício

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno R$10.000,00 R$10.000,00 112 R$ 36.800,00

Vanzella

EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs R$10.000,00 R$10.000,00 121 R$ 38.150,00

EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 182 R$ 47.300,00

Rodrigues

EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$10.000,00 R$10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI Professor Benedito Oswaldo R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00

Salgado

EMEI. Profª. Nair Mouassab R$10.000,00 R$10.000,00 86 R$ 32.900,00

EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$10.000,00 R$10.000,00 180 R$ 47.000,00

EMEI Vereador Brasil Nathalino R$10.000,00 R$10.000,00 236 R$ 55.400,00

EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00

EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00

EMEI. Irmã Celeste R$10.000,00 R$10.000,00 167 R$ 45.050,00

EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$10.000,00 R$10.000,00 117 R$ 37.550,00

EMEI. Prof. Fábio Moura R$10.000,00 R$10.000,00 215 R$ 52.250,00

EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00

EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$10.000,00 R$ 5.000,00 R$10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00

EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$10.000,00 105 R$ 35.750,00

Quintanilha

EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$10.000,00 R$ 8.000,00 R$10.000,00 R$ 8.000,00 269 R$ 76.350,00

Roncon Saud

EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 213 R$ 51.950,00

Paulucci

EMEI. Mãe Maria R$10.000,00 R$ 7.500,00 R$10.000,00 R$ 7.500,00 130 R$ 54.500,00

EMEI Professora Sirley Aparecida R$ 20.000,00 R$ 16.000,00 155 R$ 59.250,00

Gonzaga Capucho

EMEIEF Benedito José dos Santos R$10.000,00 R$10.000,00 58 R$ 28.700,00

EMEI. Prof. Roque Passarelli R$10.000,00 R$10.000,00 187 R$ 48.050,00

EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$10.000,00 R$10.000,00 145 R$ 41.750,00

EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$10.000,00 R$10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$10.000,00 R$10.000,00 143 R$ 41.450,00

EMEI. Albertina Lindgger R$10.000,00 R$10.000,00 229 R$ 54.350,00

EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$10.000,00 R$10.000,00 221 R$ 53.150,00

EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$10.000,00 R$10.000,00 262 R$ 59.300,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli R$10.000,00 R$10.000,00 221 R$ 53.150,00

Mendonça

EMEI. Maria Luiza da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 151 R$ 42.650,00

EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$10.000,00 R$ 5.000,00 R$10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00

EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$10.000,00 R$10.000,00 232 R$ 54.800,00

EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$10.000,00 R$10.000,00 211 R$51.650,00

EMEI. Cecília Mattos Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 162 R$ 44.300,00

EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$10.000,00 R$10.000,00 220 R$ 53.000,00

Indiani

EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda R$10.000,00 R$10.000,00 239 R$ 55.850,00

EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00

EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$10.000,00 R$10.000,00 228 R$ 54.200,00

EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$10.000,00 R$10.000,00 183 R$ 47.450,00

EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00

EMEI. Dolores Barreto Coelho R$10.000,00 R$10.000,00 170 R$ 45.500,00

EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$10.000,00 R$10.000,00 103 R$ 35.450,00

EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00

EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$10.000,00 R$10.000,00 169 R$ 45.350,00

EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$10.000,00 R$10.000,00 127 R$ 39.050,00

Santos

EMEI Maria Mirian de Almeida R$10.000,00 R$10.000,00 154 R$ 43.100,00

EMEI CATAGUÁ R$10.000,00 R$10.000,00 24 R$ 23.600,00

EMEFs - Valores a receber PDDE-M ­ 2026 ­ 2ª Parcela

VALOR POR VALOR POR

VALOR POR ESCOLA VALOR POR ESCOLA TOTAL VALOR POR

UNIDADE ESCOLAR ESCOLA RECOMPOSIÇ ESCOLA RECOMPOSI ALUNOS PARCELA

NÍVEL PRÉ ÃO NÍVEL FUND ÇÃO

PRÉ FUND

EMIEF Professora Anita Ribas de R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00

Andrade

EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00

EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00

EMEF Dom Pereira de Barros R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00

EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00

EMEIEF Prefeito Guido José Gomes R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00

Miné

EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00

EMEF Professor José Sant'Anna de R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00

Souza

EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00

EMIEF Professora Marisa Lapido R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00

Barbosa

EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00

EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00

Ferro

EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00

de Matos

EMEF Dr. Quirino R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00

EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00

EMIEF Professor Ernesto de Oliveira R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00

Filho

EMEFM Vereador Joaquim França R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00

EMIEF Professor Doutor João Baptista R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00

Ortiz Monteiro

EMEF Monsenhor Evaristo Campista R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00

César

EMEFM Professor José Ezequiel de R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00

Souza

EMEF Professor Antônio Carlos Ribas R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00

Branco

EMEF Vereador Pedro Grandchamp R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00

EMIEF Vereador Mário Monteiro dos R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00

Santos

EMEF Hildebrando Rocha R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00

EMEIEF Cônego Benedito Augusto R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00

Corrêa

EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00

EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 313 R$ 116.950,00

Martins Ferreira

E.M.E.F. Professora Judith Campista R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00

César

EMEF Professor Juvenal da Costa de R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00

Silva

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EMEF Professor Luiz Augusto da Silva R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00

EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00

EMIEFM Emílio Amadei Beringhs R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00

EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00

Moura

EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00

EMEF Professor Cláudio César R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00

Guilherme de Toledo

EMIEF Marta Miranda D'el Rei R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00

EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00

EMEF Padre Professor Doutor Ramon R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00

de Oliveira Ortiz

EMEIEF Antonio de Angelis R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00

EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00

Mattos

EMEF Diácono José Ângelo Victal R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00

EMEIEF Braz Silvério Lemes R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00

EMIEF Profª Docelina Silva de Campos R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00

Coelho

EMEF Professor Lafayette Rodrigues R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00

Pereira

EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00

EMEF. Frei Arthur Salvatti R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00

EMIEF Sgtº Everton Vendramel de R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00

Castro Chagas

EMEF Professor Walther de Oliveira R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00

EMEIEF Vereadora Judith Mazella R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00

Moura

EMEF Dom José Antônio do Couto R$ 10.000,00 584 R$

97.600,00

EMEF. Ernani Barros Morgado R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00

EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00

EMEF. Professor Walter Thaumaturgo R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00

UEI Professor Laércio Antonio Soares R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00

dos Santos

UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1162, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.475/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. PAOLA MARTINS, matrícula 24853,

Assessora do Secretário de Administração, a incumbência de responder pelo expediente

do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, cumulativamente, durante

o período de 08/09/2026 a 23/09/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.576/2026,

R E S O L V E:

Atribuir à Sra. ELAINE APARECIDA DE

OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, Secretária Adjunta de Gabinete e Relações

Institucionais, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria de Gabinete e

Relações Institucionais, cumulativamente, durante o período de 08/09/2026 a

17/09/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos

termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações, e à vista dos

elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal ­

COMPBEA:

"I - Secretaria de Saúde

Titular: José Antonio Santos Cardoso

Suplente: Evelin de Farias Gama Ruybal Alves

...

IV - Universidade de Taubaté

Titular: Prof. Fernando Marchi Porfirio Reis

Suplente: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º

da Elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.408/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES

SPADA ­ matrícula 44293 ­ titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na

Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.628/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora ROSELENE APARECIDA DE

MORAES ­ matrícula 23129 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)

meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro

de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e

no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1167, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.519/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora DJANE SANTOS RICO ­ matrícula

29254 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e do

Bem-Estar Animal., redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de

12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro

de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1168, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 38.125/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor FLAVIO RODRIGO GRACIANO ­

matrícula 29871, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria para a Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 068/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R425/26,

R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 063/2025, que instaurou o Processo Copedi nº

2024/10260, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente

Guimarães, permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e oito dias do mês de agosto do

ano de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 069/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22/08/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 053/2026, para apurar os fatos relatados no Processo AGR nº

084/2025 e COPEDI 2025/9753, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

22/08/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, ao primeiro dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 070/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 21/08/2026, o prazo fixado na

Portaria Copedi Nº 054/2026, para apurar os fatos relatados no Processo R nº 525/2026, nos

termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

21/08/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, ao primeiro dia do mês de setembro do ano

de dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 071/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11/07/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 066/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2026/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

11/07/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 072/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/09/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 051/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

001/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 073/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R

425/2026;

R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28/08/2026, o prazo

fixado na Portaria Copedi Nº 068/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº

2025/10260, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à

28/08/2026.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de

dois mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 074/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26,

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo

Administrativo nº PRA 2026/6801, atribuídos a L.C.V., matrícula N° XX95XX, diante dos

elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, condutas afetas a ocorrência abandono

temporário do posto de trabalho durante jornada laboral; comportamento incompatível com a

urbanidade e o respeito devidos a superiores hierárquicos e demais servidores; prática de

ofensas morais dirigidas a agentes públicos no exercício de suas funções; utilização indevida

de bem público para guarda objetos estranhos à atividade funcional; possível prática de atos

caracterizadores de incontinência pública, conduta escandalosa e insubordinação grave em

serviço; comparecimento e conduta incompatível com a moral e a dignidade ao exercício de

sua função, configurando possível violação de deveres funcionais e infração disciplinar, com

fulcro nos artigos 181, incisos II e V, 182, inciso IX, e 187, incisos I, II, III, V, VII, XI e XIII,

bem como art. 187, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos

termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma

legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, pelo Prof. Me. Rodrigo

Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Tuany Pereira Custódio e Priscila Vicente

Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e

vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 075/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para investigar os fatos relatados no Processo PRA N° 2025/010445,

relativos a persecução administrativa sobre a materialidade e autoria do desaparecimento de

um aparelho dinamômetro pertencente à Universidade de Taubaté, por ocasião da "Feira das

Profissões", com patrimônio atribuído à Clínica de Fisioterapia, nos termos do parecer

jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº

282/12;

2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Dr. Fernando Gentil Gizzi de

Almeida Pedroso, como Presidente, Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro e Priscila Vicente

Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos

em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de setembro de dois

mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 076/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2026/31,

atribuídos a A.A.A., matrícula N° XX89XX, relativos a possível inobservância de deveres de

zelo, dedicação, eficiência e urbanidade no exercício das atribuições do cargo; no atendimento

inadequado à comunidade universitária e manutenção de relacionamento funcional

incompatível com os padrões exigidos pela Administração; eventual descumprimento de

normas internas de biossegurança e de utilização de equipamentos de proteção individual em

ambiente laboratorial; possível resistência injustificada às orientações e determinações das

chefias imediatas; na eventual prática de conduta desidiosa e de outras infrações disciplinares

que vierem a ser identificadas no decorrer da instrução, configurando possível violação de

deveres funcionais e infração disciplinar, com fulcro nos artigos 181, incisos II, V, VI, VII,

XI, XII e XIII, bem como artigo 182, incisos IV e XVII, e, artigo 187, V, VII, VIII e art. 187,

parágrafo único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos termos do parecer

jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. Ernani Assagra

Marques Luiz, como Presidente, Prof. Me. Lucio Roberto Falce e pela secretária Priscila

Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de setembro de dois

mil e vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 077/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Sindicância,

R E S O L V E:

1) Instaurar Sindicância para investigar fatos relatados no Processo PRA nº 2025/012898,

atribuídos a M.P., matrícula N° XX89XX, relativos a possível: ausência do serviço durante o

expediente sem autorização da chefia; não comparecimento ao serviço sem justificativa;

descumprimento de deves funcionais consistentes em ausência não autorizada do serviço,

faltas injustificadas, resistência injustificada à execução de serviço e desídia no exercício das

atribuições funcionais, com fulcro, em tese, nos artigo 181, incisos I, II, XI e XII, bem como

artigo 182, incisos I, IV, XVII e XXI, e, artigo 187, V; bem como artigo 187, parágrafo

único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos termos do parecer jurídico

supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas

Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Vagner Paskewicks e pela Priscila Vicente

Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de

relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e

vinte e seis.

PORTARIA COPEDI Nº 078/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,

Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e

regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26.

Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina

pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. JUR

Nº 0043/2026, atribuídos a C.C.S.S., RA. XXX20XXX e K.N.T., RA. XXX19XXX,

discentes de curso de graduação da Universidade de Taubaté; a primeira por, em tese, utilizar

recurso não autorizado durante avaliação e recusa em entregar referido recurso ao docente

após advertência; evasão da sala de aula portando a prova; destruição da avaliação mediante

rasgamento público do documento; ameaça dirigida ao docente, com fulcro no artigo 4º, I e

IX e artigo 9º, I, II, III, V, XVI e XVIII; e, o segundo discente, para apurar, no mesmo

contexto fático, em tese, a interferência durante a aplicação da avaliação supramencionada;

discussão e possível desrespeito com o docente responsável pela aplicação do instrumento

avaliativo, com fulcro no artigo 9º, inciso I, todos os dispositivos citados constantes na

Deliberação Consuni N° 110/2025, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do

artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pela Prof. Dr Evandro Luis Nohara,

como Presidente, Profa Dra Adriana Leônidas de Oliveira, acadêmica Clarissa Ribeiro da

Silva e Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério

do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,

VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para

apresentação de relatório final.

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e

vinte e seis.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico

de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER

REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 3.692,00 (Três mil e seiscentos

e noventa e dois reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 63/2026

"Aquisição de camisetas para o XV CICTED e Campeonato Esportivo."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 63/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h30 do dia 18 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

meio da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 8 de setembro de 2026

Caroline Prado de Gouvêa Manzioli

Pregoeira