Publicações da edição 1057 - 08/09/2026 e Ano IV
25ª Convocação Processo Seletivo 01/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2026
25ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 01/2026 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
ATENÇÃO: A critério da administração, de acordo com o item 16.4 do Edital
01/2026, restaram vagas para os cargos de Assistente de Apoio Inclusivo e
Mediador Escolar de Música, após a manifestação de todos os candidatos
aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do Processo Seletivo,
faz-se neste momento o aproveitamento de candidatos deste cargo que não
tenham atendido à convocação para admissão.
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
163º, 283º, 287º, 292º,
Assistente de Apoio Inclusivo 09/09/2026 09:00 302º, 303º, 306º, 312º,
318º, 319º, 327º, 337º,
339º, 355º e 361º
Mediador Escolar de Música 09/09/2026 09:00 10º, 14º e 17º
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Mediador Escolar de Teatro 09/09/2026 09:30 23º
Mediador Escolar de Dança 09/09/2026 09:30 21º
Assistente Escolar e Transporte 09/09/2026 09:30 193º ao 197º
Assistente de Desenvolvimento Infantil 09/09/2026 09:30 367º ao 372º
Conforme o Anexo II do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2026, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander (Agência e Conta), caso possua (Não é necessário abrir
conta antes, pois será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
PERÍODO DA MANHÃ
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
09/09/2026 ASSISTENTE DE APOIO INCLUSIVO 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 BRUNA SABRINA DE MORAIS PACHECO 163º
09:00 NEIZA PINTI AMANCIO 283º
09:00 KATHERINE PEREIRA MAGALHAES BORGES 287º
09:00 RAQUEL SOARES SIMOES DE PAULA 292º
09:00 DEBORA FERREIRA DOS SANTOS 302º
09:00 NATALIA CRISTIANE BARBOSA DA SILVA 303º
09:00 MARCOS EDUARDO SOUSA GOMES 306º
09:00 EMILENE RODRIGUES MARTINS 312º
09:00 BRUNA IGNES DOS SANTOS SILVA 318º
09:00 MARINA GARUFFI MARCIANO 319º
09:00 SIMONE APARECIDA DE MORAIS SCHMIDT 327º
09:00 GISLENE DOS SANTOS MASSAGRANDE 337º
09:00 LEANDRO VICTOR MACHADO OLIVEIRA 339º
09:00 ISAURA VIEIRA JULIO 355º
09:00 PRISCILA DA SILVA BORELLI 361º
09/09/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE MÚSICA 09:00
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:00 MARAIZA NUBIA NEVES PEREIRA 10º
09:00 DOMINGOS SAVIO FARIA JUNIOR 14º
09:00 RAUL ISRAEL 17º
09/09/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE TEATRO 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 MAGDA PINTO DA SILVA 23º
09/09/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE DANÇA 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 THAMIRIS CHRISTINI DOS SANTOS PIRES 21º
09/09/2026 ASSISTENTE ESCOLAR E TRANSPORTE 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 JOAO PEDRO DE TOLEDO VAZ MONTEIRO 193º
09:30 TAYNA APARECIDA THEODORO DE SOUZA 194º
09:30 FABIANA LEITE MIRANDA 195º
09:30 GLACILIANO TUNIN DOS SANTOS 196º
09:30 WENDEL MARCEL TIMOTEO JUNIOR 197º
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
09/09/2026 ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 09:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
09:30 PIETRA FABRIZIA DE CAMPOS 367º
09:30 RAYSSA GABRIELLY VASCONCELOS DA SILVA 368º
09:30 JULIANA MARTINS DOS SANTOS ALENCAR 369º
09:30 DEBORA GONCALVES DE OLIVEIRA 370º
09:30 DANIELA FERNANDA DE MOURA SANTOS 371º
09:30 MARIANA STELA SOARES DOS SANTOS 372º
Taubaté, 04 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: "https://epts.com.br/concursos/funcabes_2026_01/assets/files/edital_abertura.pdf"
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado() para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Despacho - Pregão Eletrônico nº 54/2025
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 54/2025 Contratação de empresa especializada para realização de
avaliação laboral/pericial dos servidores da Universidade de Taubaté.
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 242 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a ampliação de 2,635% do Contrato n° 90/2025, mantido com a empresa
PSIMOV PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, que tem por objeto a contratação de empresa
especializada para realização de avaliação laboral/pericial dos servidores da Universidade de
Taubaté, no importe de R$ 2.351,60 (dois mil, trezentos e cinquenta e um reais e sessenta
centavos), passando o valor total de R$ 89.245,00 para R$ 91.596,60 (noventa e um mil,
quinhentos e noventa e seis reais e sessenta centavos), com fundamento Art. 124, I, alínea "b",
e Art. 125, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo
Pregão Eletrônico n° 54/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 08 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Despachos
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO Nº. 23.039/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ 79,00 (Setenta e nove reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.533/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial
Hospitalar, no valor de R$ 10.036,00 (Dez mil e trinta e seis reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.536/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CENTERMEDI-
COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor de
R$ 2.550,00 (Dois mil e quinhentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.517/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 13.964,00 (Treze mil e
novecentos e sessenta e quatro reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.515/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO JOSÉ
LTDA, no valor de R$ 1.952,60 (Um mil e novecentos e cinquenta e dois reais s
sessenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.038/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRICIONALE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 303,98 (Trezentos e três reais e noventa e
oito centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.031/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: NUTRITE COMÉRCIO DE ALIMENTOS
LTDA, no valor de R$ 730,00 (Setecentos e trinta reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE -SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 20.666/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 267/26
D E S P A C H O : Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma
FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, no valor total
de R$ 111.886,20 (Cento e onze mil, oitocentos e oitenta e seis reais e vinte centavos),
com base no parecer da Procuradoria Geral do Município da Prefeitura Municipal de
Taubaté e conforme artigo 75, inciso XV, da Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações;
Secretaria de Saúde, aos 02/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.245/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: TETRA FARM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, no valor de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.041/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 6,50 (Seis reais e cinquenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.237/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: NOVA DENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, no valor de
R$ 3.363,80 (Três mil e trezentos e sessenta e três reais e oitenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.956/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CIRURGICA UNIÃO LTDA, no valor de R$ 1.020,00 (Um mil e vinte
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.708/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS
LTDA, no valor de R$ 1.612,00 (Um mil e seiscentos e doze reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.791/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA, no valor de
R$ 18.345,76 (Dezoito mil e trezentos e quarenta e cinco reais e setenta e seis
centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.789/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 6.371,43 (Seis mil e trezentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.510/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TETRA FARM
INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA, no valor de
R$ 7.400,00 (Sete mil e quatrocentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.830/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 5.537,98 (Cinco mil e quinhentos e trinta e sete reais e noventa e oito centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.798/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 78/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente
processo, a favor da empresa: RICO ESPORTES LTDA, no valor de
R$ 700,00 (Setecentos reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE - SECRETÁRIO DE ESPORTE,
LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.481/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 326/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de palco, constante do presente processo, a favor da empresa: Triade
Promoções e Evento Comercial ltda, no valor de R$ 3.950,00 (Três mil e novecentos
e cinquenta reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO - RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA
SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.264/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$
1.450,00 (Um mil e quatrocentos e cinquenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA - SECRETÁRIO DE SAÚDE
Dispensa eletrônica 45/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
DISPENSA ELETRÔNICA N° 45/2026
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicada a Dispensa Eletrônica nº 45/2026, nos termos da Lei Federal n°
14.133/2021, aquisição de assinaturas digitais certificado CPF A3 em token,
9h30 do dia 14 de setembro de 2026. Mais informações pelo telefone: (0xx12)
3625-4117ou à Avenida Nove de Julho, nº 246 Centro, Taubaté/SP, das 8h30 às
11h30 e das 14h30 às 17h30. O Aviso de Contratação, juntamente com as demais
informações, estarão disponíveis no site desta Universidade, www.unitau.br, e no
Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Taubaté, 8 de setembro de 2026.
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Agente de Contratação
Dispensas
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 269/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 269/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para
viabilizar a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública
Municipal, para atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da
plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia
14/09/26 às 14h00. Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes
nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as
demais informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no
Portal Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 04/09/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 272/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 272/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Materiais Elétricos (projeto sítio Tangará),
para atendimento da Secretário de Serviços Públicos e Zeladoria, através da plataforma eletrônica
do Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 14/09/26 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 04/09/2026.
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
AGOSTINHO BENEDITO DE SOUZA PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 1.861/2026
ASSINATURA: 03/09/2026 OBJETO: CONTINUIDADE
EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
CELEBRADO EM 10/03/2026 (A CONTAR DE 17/02/2026), ONDE
ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA SRA. CATARINE
CELIANA DOS SANTOS VALOR: R$ 700,00 MENSAIS VIGÊNCIA:
MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E
SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 21.799/26
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do
processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 01/09/2026 Edição nº. 1053 págs. 9/12, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil
Associação Taubatexas para o Esporte e o Conhecimento - ATEC, mediante a transferência
de recurso proveniente da Emenda Parlamentar nº. 186.6.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.
13.019/14, e suas alterações;
2 À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,
para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SEDIS, na data de sua assinatura digital. (assinado em 02/09/2026)
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 23.021/2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
DESPACHO
Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº.
13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos
do processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do
Município de Taubaté.
Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do
Município, em 27/08/2026 Edição nº. 1050 pág. 14, em atendimento ao § 1º do art. 32 da
referida lei.
Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com a entidade ACADEMIA
VALEPARAIBANA DE LETRAS, objetivando o apoio de suas atividades, mediante a
transferência de recurso proveniente das emendas parlamentares nº 170.19 e 174.18.
Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:
1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.
13.019/14, e suas alterações;
2 - À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;
3 - Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de
Colaboração;
4 - À Secretaria de Cultura e Economia Criativa /Divisão de Cálculos e Terceiro Setor, para
acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.
SECEC, na data de sua assinatura digital.(assinado em 03/09/2026)
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: TERMO DE CONVÊNIO N° 12/2026 - (PROC. 2026/7605)
Conveniado: Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - FAPETI.
Objeto: Operacionalização e a gestão dos serviços destinados à realização de prestação de
serviços laboratoriais especializados e de apoio técnico à comunidade externa, nos
Laboratórios de Solo, Microbiologia Agrícola e Fitopatologia do Departamento de Ciências
Agrárias da UNITAU.
Celebração: 02/09/2026.
Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2028.
Extrato para publicação
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº
14.133/2021 e suas alterações
Identificação: ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 04/2026 - (PROC. 2026/8367)
Conveniado: Fundação de Apoio à Pesquisa, Tecnologia e Inovação - FAPETI.
Objeto: Captação, recebimento, administração, gestão financeira, operacionalização e
execução de recursos privados oriundos de patrocínios, apoios institucionais, inscrições,
parcerias e demais receitas de terceiros destinados à realização de eventos acadêmicos,
científicos, culturais, técnicos e institucionais promovidos no âmbito da UNITAU.
Celebração: 02/09/2026.
Vigência: 02/09/2026 a 01/09/2031.
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1095/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
MUSICAL VILLAGE LTDA ME PROCESSO: 23.550/2026 ASSINATURA: 03/09/2026
OBJETO: LOCAÇÃO DE SOM DE MÉDIO PORTE PARA ATENDER AO EVENTO "FLIT
FEIRA LITERÁRIA". VALOR: R$ 7.425,00 VIGÊNCIA: 09/09/2026 A 13/09/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0251/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Notificações
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria da Fazenda
Divisão de Inspetoria Fiscal
NOTIFICAÇÃO DE CANCELAMENTO INSCRIÇÃO MUNICIPAL
As Inscrições Municipais abaixo descritas se encontram com seu CNPJ em situação suspensa,
inapto ou cassado, junto ao site da Receita Federal do Brasil.
Realizamos esta notificação sob fundamentação do artigo 5º, inciso II do Decreto Municipal
14805, datado de 31 de Agosto de 2020, o qual determina o cancelamento da inscrição Municipal
mediante prévia notificação por edital com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência.
Deste modo, comunicamos que os Cancelamentos das Inscrições Municipais mencionadas abaixo
ocorrerão após trinta dias da data desta publicação.
Protocolo nº 28.283/2025 - I.M: 69031 Alimental-Cozinha Industrial Taubate Ltda-ME
Endereço: R. Itaparica, 848 - Taubate/SP CEP 12040-520
CNPJ 21.706.901/0001-73 - Data de Encerramento 09/06/2022
Protocolo nº 28.293/2025 - I.M: 59380 D. H. Pereira dos Santos & Cia Ltda
Endereço: Av. Dr. Lycurgo Barbosa Querido, 677-Parque São Luiz - Taubate/SP CEP 12061-570
CNPJ 14.692.876/0001-50 - Data de Encerramento 28/12/2018
Protocolo nº 1.448/2026 - I.M: 76.390 Rubia Reis Guido - ME
Endereço: Av. Des. Paulo de Oliveira Costa, 239 - Centro - Taubate/SP CEP 12010-230
CNPJ 28.558.995/0001-20 - Data de Encerramento 23/03/2021
Protocolo nº 28.431/2025 - I.M: 78555 Drumond Hair Ltda
Endereço: Av. Italia, 180 Jd. Das Nações - Taubate/SP CEP 12030-212
CNPJ 30.042.853/0001-57 - Data de Encerramento 16/11/2023
Protocolo nº 28.387/2025 - I.M: 57054 Claudia Silva de Andrade Bazar - ME
Endereço: Rua Armando de Moura, 107 Terra Nova - Taubate/SP CEP 12081-600
CNPJ 12.992.799/0001-29 - Data de Encerramento 22/01/2021
Protocolo nº 15.023/2025 - I.M: 68911 Moreira Plan.Serviços de Engª Eireli
Endereço: Caminho dos Juazeiros, 18 São Gonçalo - Taubate/SP CEP 12092-390
CNPJ 22.113.622/0001-69 - Data de Encerramento 09/06/2022
Protocolo nº 18.531/2026 - I.M: 49198 A Maria Aparecida Ramos - ME
Endereço: R. Visconde do Rio Branco, 179 Centro - Taubate/SP CEP 12020-040
CNPJ 07.226.184/0001-51 - Data de Encerramento 31/12/2016
Protocolo nº 28.389/2025 - I.M: 57472 Lincon Herald M de Farias - ME
Endereço: Av. Brig. Jose Vicente de Faria Lima, 338 Jd. Maria Augusta Taubate/SP CEP 12070-000
CNPJ 13.160.645/0001-33 - Data de Encerramento 23/10/2020
Protocolo nº 28.378/2025 - I.M: 58933 Lucimara Cristina do Prado Perez Mastrandea ME
Endereço: Rua Dr. Gastão da Camara Leal, 623 Centro - Taubaté/SP CEP 12020-080
CNPJ 13.205.317/0001-06 - Data de Encerramento 27/12/2018
Protocolo nº 28.327/2025 IM: 46719 Silva e Silva Drogaria Ltda ME
Endereço: Rua José Boanerges Moreira, 172 Parque Ipanema Taubaté/SP CEP 12053-120
CNPJ 06.865.292/0001-01 - Data de Encerramento 14/01/2022
Protocolo nº 28.207/2025 IM: 46605 Felippe Kempes Pereira Gomes Matos ME
Endereço: Rua Luiz Vaz de Toledo Piza, 211 Vila São José Taubaté/SP CEP 12070-520
CNPJ 06.885.147/0001-92 - Data de Encerramento 27/12/2018
Protocolo nº 28.223/2025 IM: 72015 Depósito Migoto & Santos Ltda EPP
Endereço: Rua Padre Fischer, 610 Parque São Luiz Taubaté SP CEP 12061-600
CNPJ 24.700.539/0001-11 Data de Encerramento 20/03/2019
Protocolo nº 28.463/2025 IM 58763 Carroceria Almeida Ltda ME
Endereço: Av. Mons. Luiz Gonzaga de Moura, 400 Caixa D' Agua Taubaté SP CEP 12091-570
CNPJ 14.380.742/0001-02 Data de Encerramento 27/12/2018
Protocolo nº 28.273/2025 IM 64548 Rosely Rodrigues Marques da Silva ME
Endereço: Av. José Olegário de Barros, 1112 Areão Taubaté SP CEP 12060-400
CNPJ 14.171.119/0001-31 Data de Encerramento 22/01/2021
Protocolo nº 28.310/2025 IM 82316 Real Soluções em Gestão Empresarial EIRELI
Endereço: Rua Manoel Cesar Ribeiro, 363 Residencial Santo Antonio Taubaté SP CEP 12072-210
CNPJ 30.752.290/0001-90 Data de Encerramento 09/06/2022
Protocolo nº 28.209/2025 IM 59481 Garcia & Silva Construções e Comércio de Materiais de
Construção Ltda
Endereço: Rua Antonio Naldi, 139 Acacio Nogueira Taubaté SP CEP 12031-740
CNPJ 14.638.713/0001-90 - Data de Encerramento 23/10/2020
Protocolo nº 28.297/2025 IM 61303 C. M. da Silva Queiroz ME
Endereço: Rua Cônego Oswaldo Gemmi Chester, 200 Vila Bela Taubaté SP CEP 12051-590
CNPJ 15.727.691/0001-05 - Data de Encerramento 23/10/2020
Protocolo nº 28.300/2025 IM 51838 Shekinah Aut Socorro Ltda ME
Endereço: Irineu Garcia Martins dos Santos, 120 Jardim Paulista Taubaté SP CEP 12091-850
CNPJ 09.433.176/0001-01 - Data de Encerramento 09/02/2021
Protocolo nº 28286/2025 IM 74134 Cabracci Construção Civil Ltda
Endereço: Av. Dom Pedro I, 432 Campos Elísios Taubaté SP CEP 12090-000
CNPJ 26.620.628/0001-83 Data de Encerramento 09/06/2022
Procolo n° 28302/2025 IM 42783 Oliveira Soares Mercearia Ltda
Endereço: Rua Azaleia, 31 Chácaras Flórida Taubaté SP CEP 12042-200
CNPJ 05.540.934/0001-30 Data de Encerramento 23/03/2021
Protocolo nº 28201/2025 IM 66797 Goram Comunicação Visual Ltda ME
Endereço: Rua Paraibuna, 243 Chacara Leal Taubaté SP CEP 12050-590
CNPJ 20.989.937/0001-49 Data de Encerramento 04/09/2024
Protocolo nº 28284 IM 82933 F. M. da Silva Manutenções ME
Endereço: Rua Ildefonso Ferreira dos Santos, 66 Jardim Paulista Taubaté SP CEP 12091-600
CNPJ 33.851.828/0001-02 - Data de Encerramento 04/09/2024
Débora Vanzella Lopes
Matricula 24612
Notificações SIMUBE
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Leticia Reis More, CPF: 42x.xxx.xxx-22 referente ao Processo
Administrativo nº 31.018/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 108/2020, Decreto nº 13.262/2014 e
Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Matheus da Cruz Maximiano, CPF: 40x.xxx.xxx-79 referente ao
Processo Administrativo nº 29.511/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 027/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Caio Vinicius da Cruz, CPF: 43x.xxx.xxx-00 referente ao
Processo Administrativo nº 30.981/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 091/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Isabela Gusmão da Conceição, CPF: 46x.xxx.xxx-37 referente ao
Processo Administrativo nº 30.212/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 113/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Maria Luiza da Costa Soares, CPF: 55x.xxx.xxx-92 referente ao
Processo Administrativo nº 32.829/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 037/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Yasmin dos Santos, CPF: 50x.xxx.xxx-69 referente ao Processo
Administrativo nº 29.844/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias, contados da
publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça Oito de Maio, nº
17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição da Bolsa de
Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 057/2020, Decreto nº 13.262/2014 e
Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Rafael Vinicius de Oliveira Gaudencio, CPF: 37x.xxx.xxx-07
referente ao Processo Administrativo nº 22.842/2021, a comparecer, no prazo de 10 (dez)
dias, contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à
Praça Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à
restituição da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 086/2021
Decreto nº 13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Karol Geovanna de Paula, CPF: 48x.xxx.xxx-40 referente ao
Processo Administrativo nº 30.143/2020, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 053/2020, Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Prefeitura Municipal de Taubaté
Conselho de Administração do Fundo
Municipal de Bolsas de Estudo
SIMUBE
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SEED
SISTEMA MUNICIPAL DE BOLSAS DE ESTUDO SIMUBE
NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA
Taubaté, 01 de setembro de 2026.
O Sistema Municipal de Bolsas de Estudo SIMUBE, no uso de suas atribuições legais,
NOTIFICA o(a) Sr(a). Maykon Carvalho Boaris, CPF: 42x.xxx.xxx-85 referente ao
Processo Administrativo nº 23.163/2021, a comparecer, no prazo de 10 (dez) dias,
contados da publicação desta notificação, junto à sede do SIMUBE, localizada à Praça
Oito de Maio, nº 17 Centro Taubaté/SP, para tratar de assuntos relativos à restituição
da Bolsa de Estudos SIMUBE, conforme Contrato Assinado nº 023/2021 Decreto nº
13.262/2014 e Lei Complementar nº 334/2014.
Oscar Setani Junior
Conselho de Administração do Fundo Municipal de Bolsas de Estudo
Hélcio de Carvalho Santos
Secretário de Educação
Praça 8 de Maio, Nº 17, Centro - Taubaté/SP | simube@educacaotaubate.sp.gov.br | (12) 3621-6039
Portaria R-497/2026
Atos Administrativos • Alvarás
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 497/2026
A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face ao constante do Memorando
nº 161/26-SLC (GRP: 2026/010551);
R E S O L V E:
Nomear Caroline Prado de Gouvêa Manzioli para compor, na
condição de membro, a Comissão de Contratação Especial
constituída pela Portaria R nº 396/2026, responsável pela condução do
Chamamento Público de Credenciamento para composição da
Subcomissão Técnica, bem como do processo licitatório destinado à
contratação de agência para prestação de serviços de publicidade
institucional da Universidade de Taubaté, em substituição a Abílio
Leite Rodolfo, passando a seguinte composição:
Presidente:
Janaina Aparecida Moreira da Costa Faria
Membros:
Matilde Aparecida Ramos dos Santos Olah
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
quatro de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-498/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 498/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face ao constante no Processo
R-1623/2026,
R E S O L V E:
Excluir a Profa. Gabriella de Oliveira Mendes da Comissão
Permanente de Formação Médica e Desempenho no ENAMED,
constituída pela Portaria R-nº 373/2026 e alterada pela Portaria R-nº
440/2026, passando a seguinte constituição:
Presidente: Prof. Dr. Ricardo Marcitelli
Vice-presidente: André Luis Ferreira Santos
Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina
Membros:
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Cesar Augusto Eugênio
Davi Romeiro Aquino
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcelo de Oliveira Fonseca
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Maria Cristina Prado Vasques
Natália Abou Hala Nunes
Natali Caroline da Silva
Ruy Felipe Melo Viégas
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Vivian Werneck Octaviano Mantovani
Wendry Maria Paixão Pereira
Subcomissões Temáticas
1. ENAMED / Internato
Coordenadora: Taciana Mara Rezende Fortes Viegas
Membros:
Djalma Antonio Almeida dos Santos
Fernanda Pires Cecchetti Vaz
Marcelo de Oliveira Fonseca
Maria Auxiliadora Prolungatti Cesar
Natália Abou Hala Nunes
Ruy Felipe Melo Viégas
2. Ciclo Clínico / Ciclo Básico (Avaliações e Estratégias)
Membros:
Ana Carolina da Matta Ain
Ana Karina Soares Nascif
Ana Paula Lima Guidi Damasceno
Berenice Di Angelis Coelho Kather
Cecília Nahomi Kawagoe Suda
Davi Romeiro Aquino
Natali Caroline da Silva
3. DCN e Processos Pedagógicos
Membros:
André Luis Ferreira Santos
Cesar Augusto Eugênio
Irene Serafim Ferrari Leite
Lucas José Fiorio Rebouças
Marcos Augusto Chacon Silva Junior
Maria Cristina Prado Vasques
Ricardo Marcitelli
Sabrina Ferreira Monteiro Morais
Vivian Werneck Octaviano Mantovani
Wendry Maria Paixão Pereira
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quatro
dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-499/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 499/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de
Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do Memorando
PREX nº 2026/010710,
CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 1.124, de 24 de agosto de 2015, que
instituiu as diretrizes para a celebração dos Contratos Organizativos de Ação Pública Ensino-
Saúde (COAPES), visando ao fortalecimento da integração entre ensino, serviços e
comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar, organizar e institucionalizar as relações
entre a Universidade de Taubaté UNITAU, as Secretarias Municipais de Saúde e os
estabelecimentos de saúde que constituem campos de estágio e de formação prática para os
estudantes dos cursos da área da saúde, especialmente do curso de Medicina;
CONSIDERANDO a presença dos estudantes da UNITAU em diferentes municípios,
hospitais, unidades básicas de saúde e demais serviços da rede de atenção à saúde;
CONSIDERANDO a importância de conferir maior organicidade às relações já existentes,
fortalecer a articulação entre a formação acadêmica e as necessidades dos serviços de saúde e
estabelecer parâmetros que contribuam para a qualificação dos campos de prática e para o
adequado acompanhamento das atividades acadêmicas desenvolvidas nesses espaços,
R E S O L V E:
1. Constituir Comissão Especial com a finalidade de realizar estudos e
propor as estratégias institucionais necessárias para avaliar a conveniência,
oportunidade e viabilidade de adoção de um instrumento institucional de
integração ensino-serviço, tomando como referência as diretrizes do
COAPES, com a seguinte composição:
Presidente: Prof. Dr. Alexandre Paiva Luciano
Secretária da Comissão: Tanise de Campos Zaina
Membros:
Profa. Dra. Alexandra Magna Rodrigues
Prof. Dr. Luiz Carlos Maciel Repres. do Campus Caraguá
Prof. Me. Lucas José Fiorio Rebouças Repres. do Campus Cruzeiro
Prof. Me. Vagner Paskewicks
Marcia Maria de Moura Ribeiro
Jéssica de Oliveira Santos
2. O escopo de atuação da Comissão encontra-se definido no Anexo
Único, que integra esta Portaria.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 04 de setembro de
2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos quatro
dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
ANEXO ÚNICO
Compete à Comissão:
1. Mapear os atuais convênios, termos de parceria e demais instrumentos firmados pela
UNITAU;
2. Identificar os municípios e estabelecimentos de saúde que recebem estudantes da
UNITAU;
3. Analisar a legislação e as normativas aplicáveis ao COAPES e à integração ensino-
serviço;
4. Avaliar a conveniência, oportunidade e viabilidade do instrumento institucional,
propor suas diretrizes e elaborar minuta-base para apresentação às Secretarias
Municipais de Saúde e demais parceiros;
5. Estabelecer estratégias para a interlocução com os gestores municipais e hospitalares;
6. Apresentar cronograma de ações;
7. Apresentar relatório final à Administração Superior.
Portaria SEED
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
PORTARIA SEED nº 70, 31 de agosto de 2026.
Hélcio Carvalho dos Santos, Secretário de Educação da Prefeitura Municipal de
Taubaté, no uso de suas atribuições e de acordo com o que determina o art. 37 da Constituição
Federal e o parágrafo 2º do art. 257 da Lei Complementar Municipal nº 001, de 04/12/1990,
regulamentado pelo Decreto Municipal nº 12.434, de 28 de fevereiro de 2011 e alterado pelo
Decreto nº 13.526, de 27/03/2015,
DECLARA:
LEGAL O ACÚMULO de cargos e/ou funções de emprego público exercido pelos
servidores, abaixo relacionados, com as funções de Professores PEI, PI e PIII Estatutários
da Rede de Ensino da Prefeitura Municipal de Taubaté:
MAT. Nome CARGO/FUNÇÃO RG ACÚMULO COM ORGÃO PÚBLICO
51446 ANA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA PI Estatutária 25.***.***-5 Professora Efetiva P.M. Pindamonhangaba
54832 ANA PAULA DA SILVA NATALI PEI Estatutária 29.***.***-7 Professora I P.M. Caçapava
54839 ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA PEI Estatutária 54.***.***-0 PI Estatutária P.M. Taubaté
53.734 ANDRESSA CUSTODIO FERREIRA PI Estatutária 54.***.***-0 PEI Estatutária P.M. Taubaté
54756 BEATRIZ DAVANSO PINHEIRO DOS PIII Estatutária 33.***.***-2 P.M. São Luiz do paraitinga
SANTOS PEB II - Efetiva
54825 CAROLINE CORREIA CUNHA PEI Estatutária 36.***.***-5 Professora I - Efetiva Professora I - Efetiva
54836 ESTHER DE SOUSA CARNEIRO GOMES PEI Estatutária 57.***.***-6 Professora Efetiva P.M. Pindamonhangaba
45920 HEDIPO AURELIO ALVES BRAGA PIII Estatutário 44.***.***-4 Vereança P.M. Taubaté
54846 JULIANA JUNQUEIRA ALGARVE PIII Estatutária 36.***.***-6 Professor PD II P.M. São José dos Campos
54758 LETICIA FERNANDES BOTELHO PI Estatutária 44.***.***-6 PEB I - CLT P.M. Natividade da Serra
54.842 LUCIA DE GODOY ALVES DE OLIVEIRA PI Estatutária 18. ***.***-5 Professora I P.M. Caçapava
53520 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES PI Estatutária 30. ***.***-6 PEI Estatutária P.M. Taubaté
54824 LUCIANA FARIA DOMICIANO ALVES PEI Estatutária 30. ***.***-6 PI Estatutária P.M. Taubaté
54757 MARIANA DE CASTRO CORREA PI Estatutária 45. ***.***-X PEB I - CLT P.M. Roseira
54759 MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA PI Estatutária 47. ***.***-4 PEI Estatutária P.M. Taubaté
51064 MARINA FRADE DE ALMEIDA E SILVA PEI Estatutária 47. ***.***-4 PI Estatutária P.M. Taubaté
Prefeitura Municipal de Taubaté
Secretaria de Educação
54826 MONICA APARECIDA BATISTA DA SILVA PI Estatutária 34. ***.***-2 Sec. Estado de São Paulo
CARDOSO Professora Categoria "O"
54766 PAULA CAROLINA FERREIRA RIBEIRO PEI Estatutária 49. ***.***-1 Professora I P.M. Caçapava
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387° da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
Hélcio de Carvalho dos Santos
Secretário de Educação
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 71 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e à vista do que dispõe a Lei Complementar nº 547, de 02 de julho
de 2026, Decreto nº 16.450/2026, de 30 de julho de 2026 e Processo Administrativo nº
17.115/2026 de 01 de julho de 2026;
R E S O L V E:
Art. 1º Autorizar o servidor Valdir Rodrigo Ferreira da Silva, inscrito na matrícula nº
51.870, a dirigir os veículos oficiais de placa EOB 5197 e EOB 5A82;
Art. 2º Esta autorização vigerá até 28 de fevereiro de 2027;
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, 01 de setembro de 2026, 387º da fundação e 381º da elevação de
Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEED Nº 72, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes da Lei nº 5.729, de 16 de maio de 2022, e suas
alterações, e da Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025,
Estabelece procedimentos para
transferência, execução e prestação de
contas dos recursos do Programa
Dinheiro Direto na Escola Municipal
PDDE-M, referentes ao exercício de
2026 2ª Parcela, às Associações de
Pais e Mestres APMs das unidades
escolares do Sistema Municipal de
Ensino de Taubaté.
RESOLVE:
Art. 1º Os recursos de que trata esta Portaria serão repassados às Associações de Pais e Mestres
das unidades escolares da Educação Básica, de acordo com o disposto no Capítulo II da Portaria
SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025, observados os seguintes critérios:
I parcela variável no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por aluno matriculado,
conforme dados do Censo Escolar realizado pelo Ministério da Educação/INEP, relativo ao ano
imediatamente anterior;
II parcela fixa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por unidade escolar com mais de 500
(quinhentos) alunos matriculados;
III parcela fixa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por unidade escolar com até 500
(quinhentos) alunos matriculados;
IV parcela de recomposição destinada a unidades escolares específicas, conforme Anexo I.
Art. 2º Os recursos repassados deverão ser utilizados integralmente na aquisição de bens de
capital (permanentes) e/ou em despesas de custeio (materiais de consumo e serviços), conforme
as necessidades identificadas pela Associação de Pais e Mestres.
Art. 3º Entre as despesas a serem realizadas com os recursos recebidos, deverão ser
contempladas:
I pagamento de serviços cartorários, exclusivamente para manutenção e regularidade da
Associação de Pais e Mestres, quando necessário;
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
II pagamento de serviços contábeis referentes à constituição ou regularização da APM, até o
limite de R$ 700,00 (setecentos reais) anuais, conforme disposto no art. 14 da Portaria SEED nº
156, de 12 de fevereiro de 2025;
III manutenção predial, prioritariamente em espaços de uso comum dos alunos, tais como salas
de aula, banheiros, pátios, refeitórios, quadras e demais ambientes, desde que previamente
aprovada pelo Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação;
IV adoção de medidas voltadas à segurança da comunidade escolar, incluindo instalação e
manutenção de câmeras, muros, alambrados, portões, entre outros.
Art. 4º O período para realização das despesas terá início a partir da aprovação do Plano de
Aplicação e Levantamento de Necessidades pela Divisão de Prestação de Contas APM e pelo
Departamento de Infraestrutura e Patrimônio da Educação.
Art. 5º Os recursos referentes à 2ª parcela deverão ser integralmente utilizados, incluindo os
rendimentos financeiros, até o dia 30 de Abril de 2027.
Art. 6º Os Planos de Aplicação e Levantamento de Necessidades deverão ser elaborados com a
indicação do percentual da verba a ser utilizada e o respectivo planejamento de sua execução.
Parágrafo único. A aplicação dos recursos deverá atender às necessidades da unidade escolar
desde o recebimento da verba até a sua finalização.
Art. 7º A prestação de contas mensal deverá ser encaminhada à Divisão de Prestação de Contas
APM até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
§1º A prestação de contas mensal deverá conter:
I extratos bancários das contas corrente e poupança;
II documentos comprobatórios das despesas realizadas, conforme disposto no art. 23 da
Portaria SEED nº 156, de 12 de fevereiro de 2025.
§2º A prestação de contas anual deverá ser apresentada no mês de dezembro do corrente
exercício, conforme orientações expedidas pelo setor competente.
Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 04 de Setembro de 2026.
387º da fundação do Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
ANEXO I VALORES PARA PAGAMENTO
EMEIs - Valores a receber PDDE-M 2026 2ª Parcela
VALOR POR VALOR POR VALOR POR
ESCOLA PARCELA VALOR POR PARCELA TOTAL VALOR POR
UNIDADE ESCOLAR NÍVEL RECOMPOSIÇ ESCOLA RECOMPOSI ALUNOS PARCELA
CRECHE ÃO NÍVEL PRÉ ÇÃO
CRECHE PRÉ
EMEI. Prof. Paulo Camilher Florençano R$ 20.000,00 137 R$ 40.550,00
EMEI. Profª. Maria Edith Fernandes R$ 20.000,00 122 R$ 38.300,00
Moreira
EMEI. Antônio Custódio da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 205 R$ 50.750,00
EMEI. Oswaldo Barbosa Guisard R$10.000,00 R$10.000,00 180 R$ 47.000,00
EMEI Prof. LUIZ DOS SANTOS R$ 20.000,00 127 R$ 39.050,00
EMEI. Maria Aparecida da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 142 R$ 41.300,00
Quintanilha
EMEI. Profª. Maud Sá de Miranda R$10.000,00 R$10.000,00 148 R$ 42.200,00
Monteiro
EMEI. Profª. Alice Klier Monteiro R$10.000,00 R$10.000,00 223 R$ 53.450,00
EMEI. Prof. Rubens Duarte R$10.000,00 R$10.000,00 136 R$ 40.400,00
EMEI. João Dias Monteiro R$10.000,00 R$10.000,00 102 R$ 35.300,00
EMEI. Irmã Placidina R$10.000,00 R$10.000,00 171 R$ 45.650,00
EMEI. Miguel Luiz R$10.000,00 R$ 10.000,00 121 R$ 38.150,00
EMEI. Diamantina Mendes de Almeida R$ 20.000,00 199 R$ 49.850,00
EMEI. José Alfredo Lopes Vieira R$ 20.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Paulo Cicchi R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 60 R$ 79.000,00
EMEI. Prof. José Simplício R$ 20.000,00 81 R$ 32.150,00
EMEI. Profª. Maria Isabel Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 R$10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. José Bento Alvarenga R$ 10.000,00 R$10.000,00 255 R$ 58.250,00
EMEI. Sebastião Gonçalves Leite R$ 10.000,00 R$10.000,00 118 R$ 37.700,00
EMEI. Vereador Waldemar Bonelli R$10.000,00 R$10.000,00 119 R$ 37.850,00
EMEI. Profª. Maria Pereira Santiago R$ 10.000,00 R$10.000,00 111 R$ 36.650,00
EMEI. Profª. Maria Anunciação Bueno R$10.000,00 R$10.000,00 121 R$ 38.150,00
Patrício
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Profª. Inês Aparecida Damasceno R$10.000,00 R$10.000,00 112 R$ 36.800,00
Vanzella
EMEI. Ondina Ortiz Amadei Beringhs R$10.000,00 R$10.000,00 121 R$ 38.150,00
EMEI. Profª. Eliete Santos Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 182 R$ 47.300,00
Rodrigues
EMEI Yan Gabriel Alves Mendanã R$10.000,00 R$10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI Professor Benedito Oswaldo R$ 20.000,00 224 R$ 53.600,00
Salgado
EMEI. Profª. Nair Mouassab R$10.000,00 R$10.000,00 86 R$ 32.900,00
EMEI. Ver. Eleozippo Silveira Pinto R$10.000,00 R$10.000,00 180 R$ 47.000,00
EMEI Vereador Brasil Nathalino R$10.000,00 R$10.000,00 236 R$ 55.400,00
EMEI. Maria Benedita dos Santos R$ 20.000,00 102 R$ 35.300,00
EMEI. Profª. Ana Maria Zarzur R$ 20.000,00 134 R$ 40.100,00
EMEI. Irmã Celeste R$10.000,00 R$10.000,00 167 R$ 45.050,00
EMEI. Iracema Dias de Carvalho R$10.000,00 R$10.000,00 117 R$ 37.550,00
EMEI. Prof. Fábio Moura R$10.000,00 R$10.000,00 215 R$ 52.250,00
EMEI Padre Pedro Lopes R$ 20.000,00 158 R$ 43.700,00
EMEI. Dr. José Ortiz Monteiro Patto R$10.000,00 R$ 5.000,00 R$10.000,00 R$ 5.000,00 113 R$ 46.950,00
EMEI. Profª. Maria de Lourdes Pereira R$ 10.000,00 R$10.000,00 105 R$ 35.750,00
Quintanilha
EMEI Professora Cláudia Maria Labinas R$10.000,00 R$ 8.000,00 R$10.000,00 R$ 8.000,00 269 R$ 76.350,00
Roncon Saud
EMEI. Profª. Eunice Apparecida Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 213 R$ 51.950,00
Paulucci
EMEI. Mãe Maria R$10.000,00 R$ 7.500,00 R$10.000,00 R$ 7.500,00 130 R$ 54.500,00
EMEI Professora Sirley Aparecida R$ 20.000,00 R$ 16.000,00 155 R$ 59.250,00
Gonzaga Capucho
EMEIEF Benedito José dos Santos R$10.000,00 R$10.000,00 58 R$ 28.700,00
EMEI. Prof. Roque Passarelli R$10.000,00 R$10.000,00 187 R$ 48.050,00
EMEI. Prof. Miguel Ribas Branco R$10.000,00 R$10.000,00 145 R$ 41.750,00
EMEI. Profª. Vicência Geni Arantes R$10.000,00 R$10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI. Prof. Antônio de Freitas Malaman R$10.000,00 R$10.000,00 143 R$ 41.450,00
EMEI. Albertina Lindgger R$10.000,00 R$10.000,00 229 R$ 54.350,00
EMEI. Prof. Ulysses Carlos Schmidt R$10.000,00 R$10.000,00 221 R$ 53.150,00
EMEI. Profª. Teresinha Alves do Prado R$10.000,00 R$10.000,00 262 R$ 59.300,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEI. Profª. Maria Isabel Pistilli R$10.000,00 R$10.000,00 221 R$ 53.150,00
Mendonça
EMEI. Maria Luiza da Silva R$10.000,00 R$10.000,00 151 R$ 42.650,00
EMEI Pastor José Ezequiel da Silva R$10.000,00 R$ 5.000,00 R$10.000,00 R$ 5.000,00 111 R$ 46.650,00
EMEI. Manoel de Almeida Barreto R$10.000,00 R$10.000,00 232 R$ 54.800,00
EMEI. Dr. José Dirceu de C. Carneiro R$10.000,00 R$10.000,00 211 R$51.650,00
EMEI. Cecília Mattos Pereira R$10.000,00 R$10.000,00 162 R$ 44.300,00
EMEI Profª. Gilda Maria Bastos Abud R$10.000,00 R$10.000,00 220 R$ 53.000,00
Indiani
EMEI. Ten. Alexandre Gandhi Lacerda R$10.000,00 R$10.000,00 239 R$ 55.850,00
EMEI. Frei Teófilo Michelaço R$ 20.000,00 98 R$ 34.700,00
EMEI. Profª. Marília Pereira Valente R$10.000,00 R$10.000,00 228 R$ 54.200,00
EMEI. Prof. Luiz Américo Pastorino R$10.000,00 R$10.000,00 183 R$ 47.450,00
EMEI. Prof. João Quintanilha R$ 20.000,00 172 R$ 45.800,00
EMEI. Dolores Barreto Coelho R$10.000,00 R$10.000,00 170 R$ 45.500,00
EMEI. Carmelita Santos de Oliveira R$10.000,00 R$10.000,00 103 R$ 35.450,00
EMEI Iardilei Viana de Aquino R$ 20.000,00 64 R$ 29.600,00
EMEI Prof. André Rodrigo Ataliba R$10.000,00 R$10.000,00 169 R$ 45.350,00
EMEI. Ten. Cel. PM. Péricles Nogueira R$10.000,00 R$10.000,00 127 R$ 39.050,00
Santos
EMEI Maria Mirian de Almeida R$10.000,00 R$10.000,00 154 R$ 43.100,00
EMEI CATAGUÁ R$10.000,00 R$10.000,00 24 R$ 23.600,00
EMEFs - Valores a receber PDDE-M 2026 2ª Parcela
VALOR POR VALOR POR
VALOR POR ESCOLA VALOR POR ESCOLA TOTAL VALOR POR
UNIDADE ESCOLAR ESCOLA RECOMPOSIÇ ESCOLA RECOMPOSI ALUNOS PARCELA
NÍVEL PRÉ ÃO NÍVEL FUND ÇÃO
PRÉ FUND
EMIEF Professora Anita Ribas de R$ 10.000,00 742 R$ 121.300,00
Andrade
EMIEF Padre Silvino Vicente Kunz R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 435 R$ 135.250,00
EMIEF Doutor Avedis Victor Nahas R$ 10.000,00 761 R$ 124.150,00
EMEF Dom Pereira de Barros R$ 20.000,00 305 R$ 65.750,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMIEF Professor Emílio Simonetti R$ 10.000,00 777 R$ 126.550,00
EMEIEF Mário Lemos de Oliveira R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 197 R$ 49.550,00
EMEIEF Prefeito Guido José Gomes R$ 10.000,00 833 R$ 134.950,00
Miné
EMEF Profª. Celina Monteiro de Castro R$ 20.000,00 351 R$ 72.650,00
EMEF Professor José Sant'Anna de R$ 20.000,00 477 R$ 91.550,00
Souza
EMEIEF Professor Ciniro Mathias Bueno R$ 20.000,00 R$ 30.000,00 282 R$ 92.300,00
EMIEF Professora Marisa Lapido R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 637 R$ 155.550,00
Barbosa
EMEF Cônego José Luiz Pereira Ribeiro R$ 10.000,00 521 R$ 88.150,00
EMEIEF Professora Ana Silvia Paolichi R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 568 R$ 95.200,00
Ferro
EMEF Coronel José Benedito Marcondes R$ 20.000,00 455 R$ 88.250,00
de Matos
EMEF Dr. Quirino R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 951 R$ 192.650,00
EMEF Professor Ernani Giannico R$ 20.000,00 436 R$ 85.400,00
EMIEF Professor Ernesto de Oliveira R$ 10.000,00 947 R$ 152.050,00
Filho
EMEFM Vereador Joaquim França R$ 20.000,00 174 R$ 46.100,00
EMIEF Professor Doutor João Baptista R$ 20.000,00 274 R$ 61.100,00
Ortiz Monteiro
EMEF Monsenhor Evaristo Campista R$ 10.000,00 856 R$ 138.400,00
César
EMEFM Professor José Ezequiel de R$ 10.000,00 1032 R$ 164.800,00
Souza
EMEF Professor Antônio Carlos Ribas R$ 20.000,00 175 R$ 46.250,00
Branco
EMEF Vereador Pedro Grandchamp R$ 20.000,00 243 R$ 56.450,00
EMIEF Vereador Mário Monteiro dos R$ 10.000,00 535 R$ 90.250,00
Santos
EMEF Hildebrando Rocha R$ 20.000,00 280 R$ 62.000,00
EMEIEF Cônego Benedito Augusto R$ 20.000,00 R$ 15.000,00 229 R$ 69.350,00
Corrêa
EMIEIEF Professora Simone dos Santos R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 R$ 5.000,00 R$ 12.500,00 700 R$ 140.000,00
EMEF Aldeeira Sophia de Faria Rosa R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 313 R$ 116.950,00
Martins Ferreira
E.M.E.F. Professora Judith Campista R$ 10.000,00 812 R$ 131.800,00
César
EMEF Professor Juvenal da Costa de R$ 10.000,00 898 R$ 144.700,00
Silva
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EMEF Professor Luiz Augusto da Silva R$ 20.000,00 322 R$ 68.300,00
EMEEEIF Madre Cecília R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 478 R$ 91.700,00
EMIEFM Emílio Amadei Beringhs R$ 10.000,00 538 R$ 90.700,00
EMEIEFM Professor José Marcondes de R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 227 R$ 54.050,00
Moura
EMEF Professor Luiz Ribeiro Muniz R$ 10.000,00 584 R$ 97.600,00
EMEF Professor Cláudio César R$ 10.000,00 505 R$ 85.750,00
Guilherme de Toledo
EMIEF Marta Miranda D'el Rei R$ 10.000,00 932 R$ 149.800,00
EMEIEF Amedeo Piccini R$ 20.000,00 R$ 40.000,00 277 R$ 101.550,00
EMEF Padre Professor Doutor Ramon R$ 10.000,00 685 R$ 112.750,00
de Oliveira Ortiz
EMEIEF Antonio de Angelis R$ 20.000,00 106 R$ 35.900,00
EMEF Prefeito Álvaro Marcondes de R$ 10.000,00 956 R$ 153.400,00
Mattos
EMEF Diácono José Ângelo Victal R$ 10.000,00 R$ 40.000,00 695 R$ 154.250,00
EMEIEF Braz Silvério Lemes R$ 20.000,00 97 R$ 34.550,00
EMIEF Profª Docelina Silva de Campos R$ 20.000,00 344 R$ 71.600,00
Coelho
EMEF Professor Lafayette Rodrigues R$ 20.000,00 434 R$ 85.100,00
Pereira
EMIEFM Profª Anna dos Reis Signorini R$ 10.000,00 1087 R$ 173.050,00
EMEF. Frei Arthur Salvatti R$ 20.000,00 226 R$ 53.900,00
EMIEF Sgtº Everton Vendramel de R$ 10.000,00 1086 R$ 172.900,00
Castro Chagas
EMEF Professor Walther de Oliveira R$ 20.000,00 R$ 50.000,00 434 R$ 135.100,00
EMEIEF Vereadora Judith Mazella R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 126 R$ 38.900,00
Moura
EMEF Dom José Antônio do Couto R$ 10.000,00 584 R$
97.600,00
EMEF. Ernani Barros Morgado R$ 10.000,00 508 R$ 86.200,00
EMEIEF Tomé Portes Del Rei R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 50.000,00 134 R$ 90.100,00
EMEF. Professor Walter Thaumaturgo R$ 20.000,00 495 R$ 94.250,00
UEI Professor Laércio Antonio Soares R$ 20.000,00 270 R$ 60.500,00
dos Santos
UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves R$ 20.000,00 237 R$ 55.550,00
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 CXP 320 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1162, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.475/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. PAOLA MARTINS, matrícula 24853,
Assessora do Secretário de Administração, a incumbência de responder pelo expediente
do Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos, cumulativamente, durante
o período de 08/09/2026 a 23/09/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de
vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1163, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 54.576/2026,
R E S O L V E:
Atribuir à Sra. ELAINE APARECIDA DE
OLIVEIRA MOREIRA, matrícula 54275, Secretária Adjunta de Gabinete e Relações
Institucionais, a incumbência de responder pelo expediente da Secretaria de Gabinete e
Relações Institucionais, cumulativamente, durante o período de 08/09/2026 a
17/09/2026, sem fazer jus à percepção de diferença de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.164, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos
termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações, e à vista dos
elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros do Conselho Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal
COMPBEA:
"I - Secretaria de Saúde
Titular: José Antonio Santos Cardoso
Suplente: Evelin de Farias Gama Ruybal Alves
...
IV - Universidade de Taubaté
Titular: Prof. Fernando Marchi Porfirio Reis
Suplente: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira
..."
Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da Fundação do Povoado e 381º
da Elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1165, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 19.408/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora HELOISA HELENA GIMENES
SPADA matrícula 44293 titular do cargo de Dentista Especialista, lotada na
Secretaria de Saúde, redução de jornada de trabalho semanal em 4 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1166, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 16.628/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora ROSELENE APARECIDA DE
MORAES matrícula 23129 titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de
Educação, redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de 12 (doze)
meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de dezembro
de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro de 2023, e
no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1167, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 23.519/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora DJANE SANTOS RICO matrícula
29254 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Meio Ambiente e do
Bem-Estar Animal., redução de jornada de trabalho semanal em 8 horas, por período de
12 (doze) meses, na forma do disposto no artigo 236-B, da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990, acrescido por meio da Lei Complementar n.º 505, de 20 de setembro
de 2023, e no Decreto n.º 16.404/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1168, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 38.125/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor FLAVIO RODRIGO GRACIANO
matrícula 29871, da Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria para a Secretaria de
Gabinete e Relações Institucionais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 04 de setembro de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portarias Copedi nº 068 a 078/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 068/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R425/26,
R E S O L V E: Retificar a Portaria Copedi nº 063/2025, que instaurou o Processo Copedi nº
2024/10260, para trocar a secretária Raquel Mendonça Moraes por Priscila Vicente
Guimarães, permanecendo inalterados os demais termos da portaria supracitada.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e oito dias do mês de agosto do
ano de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 069/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 22/08/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 053/2026, para apurar os fatos relatados no Processo AGR nº
084/2025 e COPEDI 2025/9753, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
22/08/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, ao primeiro dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 070/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 30 (trinta) dias, a partir de 21/08/2026, o prazo fixado na
Portaria Copedi Nº 054/2026, para apurar os fatos relatados no Processo R nº 525/2026, nos
termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
21/08/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, ao primeiro dia do mês de setembro do ano
de dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 071/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 11/07/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 066/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2026/1955, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
11/07/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 072/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 6º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 02/09/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 051/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
001/2025, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 073/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme artigo 2º da Deliberação Consuni nº 054/2025 e Portaria Nº-R
425/2026;
R E S O L V E: Prorrogar por 45 (quarenta e cinco) dias, a partir de 28/08/2026, o prazo
fixado na Portaria Copedi Nº 068/2026, para apurar os fatos relatados no Processo Copedi nº
2025/10260, nos termos da Lei Complementar nº 282/2012;
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação. Retroagindo seus efeitos à
28/08/2026.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos dois dias do mês de setembro do ano de
dois mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 074/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26,
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Processo
Administrativo nº PRA 2026/6801, atribuídos a L.C.V., matrícula N° XX95XX, diante dos
elementos constantes dos autos, que indicam, em tese, condutas afetas a ocorrência abandono
temporário do posto de trabalho durante jornada laboral; comportamento incompatível com a
urbanidade e o respeito devidos a superiores hierárquicos e demais servidores; prática de
ofensas morais dirigidas a agentes públicos no exercício de suas funções; utilização indevida
de bem público para guarda objetos estranhos à atividade funcional; possível prática de atos
caracterizadores de incontinência pública, conduta escandalosa e insubordinação grave em
serviço; comparecimento e conduta incompatível com a moral e a dignidade ao exercício de
sua função, configurando possível violação de deveres funcionais e infração disciplinar, com
fulcro nos artigos 181, incisos II e V, 182, inciso IX, e 187, incisos I, II, III, V, VII, XI e XIII,
bem como art. 187, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos
termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma
legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, pelo Prof. Me. Rodrigo
Ribas Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Tuany Pereira Custódio e Priscila Vicente
Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e
vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 075/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para investigar os fatos relatados no Processo PRA N° 2025/010445,
relativos a persecução administrativa sobre a materialidade e autoria do desaparecimento de
um aparelho dinamômetro pertencente à Universidade de Taubaté, por ocasião da "Feira das
Profissões", com patrimônio atribuído à Clínica de Fisioterapia, nos termos do parecer
jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal nº
282/12;
2) Constituir Comissão Processante integrada, por mim, Prof. Dr. Fernando Gentil Gizzi de
Almeida Pedroso, como Presidente, Profa. Ma. Rubiana Zamot Carneiro e Priscila Vicente
Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos
em diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 076/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo PRA nº 2026/31,
atribuídos a A.A.A., matrícula N° XX89XX, relativos a possível inobservância de deveres de
zelo, dedicação, eficiência e urbanidade no exercício das atribuições do cargo; no atendimento
inadequado à comunidade universitária e manutenção de relacionamento funcional
incompatível com os padrões exigidos pela Administração; eventual descumprimento de
normas internas de biossegurança e de utilização de equipamentos de proteção individual em
ambiente laboratorial; possível resistência injustificada às orientações e determinações das
chefias imediatas; na eventual prática de conduta desidiosa e de outras infrações disciplinares
que vierem a ser identificadas no decorrer da instrução, configurando possível violação de
deveres funcionais e infração disciplinar, com fulcro nos artigos 181, incisos II, V, VI, VII,
XI, XII e XIII, bem como artigo 182, incisos IV e XVII, e, artigo 187, V, VII, VIII e art. 187,
parágrafo único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos termos do parecer
jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Me. Ernani Assagra
Marques Luiz, como Presidente, Prof. Me. Lucio Roberto Falce e pela secretária Priscila
Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias do mês de setembro de dois
mil e vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 077/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Sindicância,
R E S O L V E:
1) Instaurar Sindicância para investigar fatos relatados no Processo PRA nº 2025/012898,
atribuídos a M.P., matrícula N° XX89XX, relativos a possível: ausência do serviço durante o
expediente sem autorização da chefia; não comparecimento ao serviço sem justificativa;
descumprimento de deves funcionais consistentes em ausência não autorizada do serviço,
faltas injustificadas, resistência injustificada à execução de serviço e desídia no exercício das
atribuições funcionais, com fulcro, em tese, nos artigo 181, incisos I, II, XI e XII, bem como
artigo 182, incisos I, IV, XVII e XXI, e, artigo 187, V; bem como artigo 187, parágrafo
único, da Lei Complementar Municipal Nº 182/2012, nos termos do parecer jurídico
supramencionado e do artigo 216, III e IV, do mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada, por mim, Prof. Me. Rodrigo Ribas
Branco Romeiro, como Presidente, Prof. Me. Vagner Paskewicks e pela Priscila Vicente
Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 30 (trinta) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação de
relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e
vinte e seis.
PORTARIA COPEDI Nº 078/2026 - O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro,
Presidente da Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e
regimentais, conforme 2º da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/26.
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica, acolhido pela Magnífica Reitora, que opina
pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar.......................................,
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Proc. JUR
Nº 0043/2026, atribuídos a C.C.S.S., RA. XXX20XXX e K.N.T., RA. XXX19XXX,
discentes de curso de graduação da Universidade de Taubaté; a primeira por, em tese, utilizar
recurso não autorizado durante avaliação e recusa em entregar referido recurso ao docente
após advertência; evasão da sala de aula portando a prova; destruição da avaliação mediante
rasgamento público do documento; ameaça dirigida ao docente, com fulcro no artigo 4º, I e
IX e artigo 9º, I, II, III, V, XVI e XVIII; e, o segundo discente, para apurar, no mesmo
contexto fático, em tese, a interferência durante a aplicação da avaliação supramencionada;
discussão e possível desrespeito com o docente responsável pela aplicação do instrumento
avaliativo, com fulcro no artigo 9º, inciso I, todos os dispositivos citados constantes na
Deliberação Consuni N° 110/2025, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do
artigo 216, III e IV, da Lei Complementar Municipal Nº 282/12;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pela Prof. Dr Evandro Luis Nohara,
como Presidente, Profa Dra Adriana Leônidas de Oliveira, acadêmica Clarissa Ribeiro da
Silva e Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério
do Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216,
VI, da Lei Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para
apresentação de relatório final.
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos três dias de setembro de dois mil e
vinte e seis.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Pregão Eletrônico
Atos Administrativos • Outros atos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico
de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: TALKER
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 3.692,00 (Três mil e seiscentos
e noventa e dois reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
Pregão eletrônico 63/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 63/2026
"Aquisição de camisetas para o XV CICTED e Campeonato Esportivo."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 63/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h30 do dia 18 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
meio da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 8 de setembro de 2026
Caroline Prado de Gouvêa Manzioli
Pregoeira