Publicações da edição 1234 - 09/09/2026 e Ano I

Publicações da edição 1234

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PORTARIA Nº 087 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

Institui e nomeia os membros da Comissão Municipal de Monitoramento da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Educação Escolar Quilombola, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapagipe/MG, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela legislação em vigor, e

CONSIDERANDO a obrigatoriedade do ensino da história e cultura afro-brasileira, africana e indígena em todos os níveis e etapas da educação básica, nos termos das Leis Federais nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Equidade, Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola – PNEERQ, instituída pela Portaria MEC nº 470, de 14 de maio de 2024;

CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial (Lei Federal nº 12.288/2010) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 1.928, de 26 de junho de 2026, que instituiu a Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Educação Escolar Quilombola no âmbito da Rede Municipal de Educação de Itapagipe, cujo art. 20 atribui à Secretaria Municipal de Educação a coordenação do sistema de monitoramento e avaliação da referida Política;

CONSIDERANDO o Protocolo Municipal de Identificação e Resposta ao Racismo nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e o Protocolo Municipal de Promoção da Equidade Racial e Enfrentamento ao Racismo na Educação Infantil, ambos elaborados pela Secretaria Municipal de Educação de Itapagipe, que preveem a instituição de instância colegiada de acompanhamento no âmbito da Rede Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação e a representatividade dos diferentes segmentos da comunidade escolar e da rede municipal de proteção à criança e ao adolescente no acompanhamento da execução da Política Municipal;

CONSIDERANDO as indicações formalizadas pelas unidades escolares e pelos órgãos municipais, em resposta aos Ofícios nº 034 a 040/2026 da Secretaria Municipal de Educação,

R E S O L V E:

CAPÍTULO I – DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Monitoramento da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Educação Escolar Quilombola ("Comissão Municipal de Monitoramento"), no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Itapagipe/MG.

Art. 2º A Comissão tem por finalidade acompanhar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal instituída pelo Decreto nº 1.928/2026, bem como a execução dos Protocolos Municipais de Identificação e Resposta ao Racismo referidos no preâmbulo desta Portaria.

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão Municipal de Monitoramento é composta pelos seguintes membros:

I – Presidente: RENATA ROSA BORGES, Secretária Municipal de Educação;

II – MARLI PEREIRA DA SILVA MORAIS, Professora PEB, representante dos professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental, indicada pela E. M. Gil Brasileiro da Silva;

III – PÂMELA LOURENÇO NOVAIS, representante dos pais e responsáveis, indicada pela E. M. "Pedro Gonçalves Ferreira";

IV – NAIARA GOMES DA COSTA, Professora de Educação Infantil, representante da Educação Infantil, indicada pelo Centro Municipal de Educação Infantil Professora Alice Nogueira Andrade;

V – DIANA ROSA BORGES, Diretora da E. M. Pedro Gonçalves Ferreira, representante do Conselho Municipal de Educação, indicada pela Secretaria Municipal de Educação.;

VI – JULIANA SANT'ANA SOARES, Conselheira Tutelar, representante do Conselho Tutelar de Itapagipe/MG;

VII – SHEILA VASCONCELOS DA SILVA, representante da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VIII – ELLEN LUIZA DE CASTRO SILVA ROLDÃO, Coordenadora do CRAS, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

§ 1º A Presidência da Comissão será exercida, de forma nata, pela Secretária Municipal de Educação, competindo-lhe convocar e coordenar as reuniões, bem como representar a Comissão perante os demais órgãos e entidades.

§ 2º Nos impedimentos e ausências eventuais da Presidente, a condução dos trabalhos caberá a membro por ela indicado.

§ 3º O exercício da função de membro da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão será de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida a recondução.

§ 1º Em caso de vacância, afastamento definitivo, exoneração ou impossibilidade de exercício da função por qualquer dos membros, o órgão ou unidade de origem deverá indicar novo representante, mediante ofício dirigido à Secretaria Municipal de Educação, para nomeação por portaria específica.

§ 2º O membro que deixar de exercer a função ou o cargo que motivou sua indicação perderá automaticamente a condição de integrante da Comissão, cabendo ao respectivo órgão de origem indicar substituto no prazo de 30 (trinta) dias.

CAPÍTULO III – DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete à Comissão Municipal de Monitoramento:

I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Educação para as Relações Étnico-Raciais e de Educação Escolar Quilombola nas unidades da Rede Municipal de Ensino;

II – acompanhar a aplicação dos Protocolos Municipais de Identificação e Resposta ao Racismo, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e na Educação Infantil;

III – levantar e analisar as ocorrências de discriminação étnico-racial e de racismo registradas nas unidades escolares, resguardado o sigilo das informações;

IV – avaliar o cumprimento das diretrizes curriculares étnico-raciais nos Projetos Político-Pedagógicos das escolas municipais;

V – acompanhar as ações de formação continuada voltadas às relações étnico-raciais ofertadas aos profissionais da educação;

VI – verificar a oferta e a adequação de materiais didáticos e paradidáticos às diretrizes da Política Municipal;

VII – analisar indicadores de equidade, acesso e permanência de estudantes pertencentes a grupos étnico-raciais historicamente discriminados;

VIII – propor à Secretaria Municipal de Educação ações preventivas, formativas e institucionais de fortalecimento da educação antirracista;

IX – articular-se com o Conselho Tutelar, o CRAS, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e demais órgãos da rede de proteção, nos encaminhamentos que se fizerem necessários;

X – elaborar relatório anual sobre os resultados do monitoramento, a ser apresentado à Secretária Municipal de Educação e ao Conselho Municipal de Educação, nos termos do art. 22 do Decreto Municipal nº 1.928/2026;

CAPÍTULO IV – DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º A Comissão reunir-se-á ordinariamente a cada semestre e, extraordinariamente, sempre que convocada pela Presidência ou por solicitação da maioria de seus membros, para tratar de situações que demandem acompanhamento específico.

§ 1º As reuniões serão registradas em ata, a ser assinada pelos presentes.

§ 2º As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, cabendo à Presidência o voto de qualidade em caso de empate.

§ 3º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, representantes de outros órgãos, entidades ou especialistas, sempre que a pauta assim recomendar.

Art. 7º No exercício de suas atribuições, a Comissão observará o sigilo e a confidencialidade das informações relativas a estudantes e famílias envolvidos em situações de racismo, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os princípios estabelecidos nos Protocolos Municipais referidos no preâmbulo desta Portaria.

CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º O apoio administrativo e técnico necessário ao funcionamento da Comissão será prestado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão, ouvida a Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 01 de setembro de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito

PORTARIA Nº 088 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apuração da regularidade da habilitação profissional de servidora contratada temporariamente da Rede Municipal de Ensino, em cumprimento à decisão liminar proferida no Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE/MG, RICARDO GARCIA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os arts. 144 e 150 a 156 da Lei Municipal nº 55/2011 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Itapagipe/MG, e em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível nº 1000191-51.2026.8.13.0334, da Vara Única da Comarca de Itapagipe/MG,

CONSIDERANDO que a servidora P.B.S.M.F., contratada temporariamente para o exercício da função de Professora de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Itapagipe/MG, foi notificada pela Secretaria Municipal de Educação acerca de suposta irregularidade em seu diploma de Licenciatura em Pedagogia, consistente na ausência de registro junto ao sistema e-MEC;

CONSIDERANDO que, em razão dessa notificação, a servidora impetrou o Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334, em trâmite perante a Vara Única da Comarca de Itapagipe/MG, em face do Prefeito Municipal de Itapagipe/MG, pleiteando a preservação de sua situação funcional;

CONSIDERANDO a decisão proferida em 09 de julho de 2026 nos autos do referido Mandado de Segurança, que DEFERIU PARCIALMENTE a medida liminar pleiteada, determinando que a autoridade coatora se abstenha, por ora, de exonerar, dispensar ou impor qualquer prejuízo funcional à servidora, no exercício da função de Professora de Educação Básica, exclusivamente em razão da ausência de registro ou indexação de seu diploma no sistema e-MEC, sem prejuízo da extinção do vínculo pelo término regular do contrato temporário ou de eventual desligamento fundado em motivo diverso e juridicamente legítimo;

CONSIDERANDO que, segundo consta da referida decisão judicial, a servidora concluiu o Curso de Licenciatura em Pedagogia em 15 de dezembro de 2021, tendo-lhe sido expedido diploma em 10 de janeiro de 2025, no qual constam registros acadêmicos efetuados pela Fundação Educacional de Ensino Superior Dr. José de Sousa Porto e pela UNICAMPO;

CONSIDERANDO que a Faculdade Rio Sono, instituição de ensino em que a servidora concluiu sua formação acadêmica, foi descredenciada pelo Ministério da Educação por meio da Portaria SERES/MEC nº 210, de 12 de julho de 2023, a qual, todavia, reconheceu expressamente o curso de Pedagogia para fins de registro e expedição de diplomas dos alunos comprovadamente regulares;

CONSIDERANDO a necessidade de esclarecer, de forma objetiva e documental, a autenticidade, validade, cronologia e suficiência da documentação comprobatória da formação acadêmica apresentada pela servidora, sem prejuízo da estrita observância da decisão liminar acima referida;

CONSIDERANDO que, no atual estágio, a Administração busca reunir informações e elementos esclarecedores suficientes para formar conclusão segura acerca da regularidade da situação funcional da servidora, não devendo a abertura do procedimento ser interpretada como antecipação de juízo de responsabilidade, reconhecimento de fraude, falsificação ou má-fé;

CONSIDERANDO que a Sindicância constitui procedimento próprio para a reunião de informações e elementos esclarecedores acerca de fatos cuja apuração seja relevante à Administração Pública;

CONSIDERANDO por fim, a necessidade de garantir, durante toda a apuração, o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, a legalidade, a razoabilidade, a proporcionalidade, a segurança jurídica, a adequada motivação dos atos administrativos e o integral cumprimento da decisão judicial referida,

RESOLVE:

Art. 1º Determinar a instauração de SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, sob o nº ___/2026, destinada a apurar os fatos relacionados à regularidade da habilitação profissional da servidora P.B.S.M.F., contratada temporariamente para o exercício da função de Professora de Educação Básica da Rede Municipal de Ensino de Itapagipe/MG.

§ 1º A apuração deverá compreender, especialmente:

I – a autenticidade e a validade do diploma de Licenciatura em Pedagogia apresentado pela servidora;

II – a regularidade de sua formação acadêmica, inclusive quanto aos registros lançados no diploma pela Fundação Educacional de Ensino Superior Dr. José de Sousa Porto e pela UNICAMPO;

III – as datas de conclusão do curso e de colação de grau, bem como a data de expedição do diploma;

IV – as circunstâncias relacionadas ao descredenciamento da Faculdade Rio Sono pela Portaria SERES/MEC nº 210, de 12 de julho de 2023, e seus efeitos sobre a validade do diploma apresentado pela servidora;

V – a ausência de registro ou indexação do diploma no sistema e-MEC e as razões administrativas a ela atribuídas;

VI – a documentação acadêmica apresentada pela servidora por ocasião de sua contratação e do início do exercício da função; e

VII – quaisquer outros fatos ou documentos diretamente relacionados à regularidade da habilitação profissional objeto desta Sindicância.

§ 2º A instauração da presente Sindicância possui natureza investigativa e elucidativa e não importa, por si só, reconhecimento de irregularidade, infração funcional, fraude, falsificação, má-fé ou responsabilidade administrativa da servidora.

§ 3º A presente apuração observará, em todos os seus termos, a decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334, da Vara Única da Comarca de Itapagipe/MG, sendo vedada, com fundamento exclusivo na ausência de registro ou indexação do diploma no sistema e-MEC, a exoneração, dispensa ou imposição de qualquer prejuízo funcional à servidora, sem prejuízo da extinção do vínculo pelo término regular do contrato temporário ou de eventual desligamento fundado em motivo diverso e juridicamente legítimo.

Art. 2º Ficam nomeados para compor a Comissão de Sindicância, sob a presidência do primeiro e secretariado pelo segundo, os seguintes servidores públicos municipais estáveis:

I – Ana Paula Rezende, Matrícula nº 473, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, lotada na Escola Gil Brasileiro da Silva – Presidente;

II – Heloísa da Costa Queiroz Bitar, Matrícula nº 2012, ocupante do cargo de Escriturária, lotada na Secretaria Municipal de Gestão de Pessoal – Secretária;

III – Geane da Costa Flauzino, Matrícula nº 1324, ocupante do cargo de Professora da Educação Básica, lotada na Escola Municipal Pedro Gonçalves Ferreira – Membro.

§ 1º Os integrantes da Comissão deverão observar os requisitos legais de estabilidade, hierarquia, impedimento e suspeição previstos na Lei Municipal nº 55/2011.

§ 2º A Comissão exercerá suas atribuições com independência e imparcialidade, resguardado o sigilo necessário à adequada elucidação dos fatos e à proteção das informações pessoais constantes dos autos.

Art. 3º Compete à Comissão promover todas as diligências necessárias à completa apuração dos fatos, podendo requisitar documentos e informações aos órgãos da Administração Municipal e às instituições públicas ou privadas relacionadas ao objeto da investigação, observados os limites legais.

§ 1º Sem prejuízo de outras providências que se mostrarem necessárias no decorrer da instrução, deverão ser realizadas diligências perante:

I – a Faculdade Rio Sono, mantida pela Fundação Educacional de Ensino Superior Dr. José de Sousa Porto, para confirmação da matrícula da servidora, da regularidade do curso, da conclusão dos componentes curriculares, da colação de grau e da expedição dos documentos acadêmicos;

II – a UNICAMPO, para confirmação da autenticidade do diploma, da existência e data de seu registro e dos respectivos dados registrais;

III – a Secretaria Municipal de Administração e/ou Setor de Recursos Humanos, para obtenção do prontuário funcional da servidora, especialmente o instrumento de contratação temporária, o edital do processo seletivo simplificado pelo qual se deu sua admissão e a documentação apresentada para comprovação dos requisitos de contratação; e

IV – a Secretaria Municipal de Educação, para obtenção dos documentos, notificações, comunicações e demais registros administrativos relacionados à habilitação profissional da servidora, inclusive cópia da notificação que deu origem ao Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334.

§ 2º A Comissão poderá determinar outras diligências, solicitar esclarecimentos, realizar oitivas e colher os demais meios de prova admitidos em direito que se revelarem necessários ao esclarecimento dos fatos.

Art. 4º Deverá ser assegurado à servidora P.B.S.M.F. o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa durante o procedimento, inclusive mediante:

I – ciência da instauração da Sindicância;

II – acesso aos autos e obtenção de cópias;

III – possibilidade de apresentação de documentos, esclarecimentos e requerimentos;

IV – acompanhamento dos atos de instrução, pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído; e

V – ciência das diligências e dos elementos probatórios relevantes incorporados aos autos, na forma e nos prazos previstos na legislação municipal.

Art. 5º Fica mantida a servidora P.B.S.M.F. no exercício da função de Professora de Educação Básica, com todos os direitos e vantagens a ela inerentes, em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334, da Vara Única da Comarca de Itapagipe/MG, ficando vedada sua exoneração, dispensa ou a imposição de qualquer prejuízo funcional com fundamento exclusivo na ausência de registro ou indexação de seu diploma no sistema e-MEC.

Parágrafo único. Esta Portaria não impede a extinção do vínculo pelo término regular do contrato temporário, tampouco eventual desligamento fundado em motivo diverso e juridicamente legítimo, nos exatos termos da decisão liminar referida.

Art. 6º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta Portaria, podendo o prazo ser prorrogado por igual período, uma única vez, quando as circunstâncias assim o exigirem, mediante decisão da autoridade competente.

Art. 7º Concluída a instrução, a Comissão elaborará relatório circunstanciado e conclusivo, com exposição dos fatos apurados, análise dos documentos e demais elementos de prova e indicação fundamentada das providências que entender cabíveis, observadas as hipóteses previstas na Lei Municipal nº 55/2011.

Art. 8º Concluídos os trabalhos, os autos serão encaminhados ao Gabinete do Prefeito Municipal, para apreciação do relatório e prolação da decisão administrativa competente.

Art. 9º Dê-se ciência desta Portaria ao Juízo da Vara Única da Comarca de Itapagipe/MG, nos autos do Mandado de Segurança nº 1000191-51.2026.8.13.0334, para fins de comprovação do cumprimento da decisão liminar ali proferida.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapagipe/MG, 02 de setembro de 2026.

RICARDO GARCIA DA SILVA

Prefeito Municipal de Itapagipe/MG