Publicações da edição 3352 (Extra) - 08/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3352 (Extra)

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DISTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Distrato do Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 155/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: DONATILA HOLSBACK DA SILVA, CPF ***.324.46*-**;

Objeto: O presente serve para rescindir o Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº

155/2026, firmado em 1º/09/2026;

Motivo: Extinção do contrato por vontade da contratada;

Fundamento Legal: art. 12, caput, §§ 1º e 2º, da Lei Municipal nº 015/2013;

Função: Professora de Educação Infantil;

Data da Rescisão: 08/09/2026.

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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

RUA GUILHERMINA MARTINS DE OLIVEIRA, 64

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE ANULAÇÃO DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

001779/25 022/2025 1363 04/09/2026 (R$ 632,96)

Credor: ATLANTICO BC PRODUTOS PARA SAUDE LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS HOSPITALARES, MA

Dotação Orçamentaria: 10.301.2610.2107.0000 3.3.90.30.36

MATERIAL HOSPITALAR

Ficha: 151 F. R. 1.600.0000

Autorização FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAISO DAS AGUAS - MS

TOTAL (R$ 632,96)

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 161/2026

Processo Administrativo: 3.360/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: ANA CLÁUDIA DIAS DA SILVA, CPF ***.142.60*-**;

Função: Auxiliar de Serviços Gerais;

Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Auxiliar de Serviços Gerais;

Valor Mensal: R$ 1.732,59 (Mil, setecentos e trinta e dois reais e cinquenta e nove centavos);

Vigência: 08/09/2026 a 07/09/2027;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado através do Decreto nº 1172/2026.

EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO

Contrato de Pessoal por Tempo Determinado nº 162/2026

Processo Administrativo: 3.114/2026

Contratante: MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, neste ato representado pelo Prefeito

Municipal em Exercício, Sr. ROBERTO CARLOS DA SILVA;

Contratada: DONATILA HOLSBACK DA SILVA, CPF ***.324.46*-**;

Função: Professora de Educação Especial;

Lotação: Escola Municipal Kou Takahashi;

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais;

Motivo: Inexistência de candidato aprovado em concurso público válido para o cargo de

Professor de Educação Especial, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;

Valor Mensal: R$ 6.811,82 (Seis mil, oitocentos e onze reais e oitenta e dois centavos);

Vigência: 08/09/2026 a 18/12/2026;

Fundamento Legal: Art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; art. 28, inciso IX, da Lei Orgânica

Municipal de Paraíso das Águas; art. 2º, inciso VII, da Lei Municipal nº 015/2013; e Processo

Seletivo Simplificado nº 005/2026, homologado através do Decreto nº 1172/2026.

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MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS-MS

EXERCÍCIO DE 2026

REPUBLICADO POR READEQUAÇÃO EM SETEMBRO DE 2026

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA

Controladora Geral

WALTERSON FERREIRA MARTINS JUNIOR

Membro da Controladoria Geral

PEDRO HENRIQUE CONDI RONDON

Membro da Controladoria Geral

Setembro de 2026

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INTRODUÇÃO

A Controladoria-Geral do Município, no exercício das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 74 da Constituição Federal de 1988, pela Lei Complementar Municipal nº 18,

de 16 de dezembro de 2014, e pelo Decreto Municipal nº 132, de 21 de janeiro de 2015,

apresenta ao Chefe do Poder Executivo Municipal o presente Plano Anual de Auditoria Interna

(PAAI) para o exercício de 2026, para fins de análise e aprovação.

A Controladoria, enquanto ramo do conhecimento, constitui-se em um conjunto

de técnicas sistematizadas, fundamentadas em bases teóricas multidisciplinares, voltadas ao

aperfeiçoamento dos processos de gestão pública, por meio da produção de informações

qualificadas que subsidiem a tomada de decisão e promovam maior eficiência, eficácia e

efetividade das ações governamentais.

Enquanto unidade administrativa com status de Secretaria Municipal, a

Controladoria-Geral do Município é responsável por materializar essas diretrizes em práticas de

governança, controle e orientação, contribuindo para a promoção do interesse público, a

melhoria contínua dos serviços prestados à população e a observância dos princípios

constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A atuação do Sistema de Controle Interno, nos termos dos arts. 31, 70 e 74 da

Constituição Federal, bem como da legislação municipal específica, tem como finalidade precípua

o assessoramento à gestão pública municipal, visando assegurar a regularidade, legitimidade,

economicidade e conformidade dos atos administrativos.

Considerando a amplitude das áreas alcançadas pelo controle interno e a

complexidade do arcabouço normativo aplicável à Administração Pública -- com destaque para

a Lei Federal nº 4.320/1964, a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a

Lei Federal nº 14.133/2021 e as Resoluções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do

Sul (TCE/MS) -- torna-se imprescindível o planejamento prévio das ações, com definição clara de

prioridades, métodos e cronogramas.

Dessa forma, o presente Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI) estabelece as

ações a serem desenvolvidas pela Controladoria-Geral do Município ao longo do exercício de

2026, podendo ser atualizado sempre que houver necessidade, em razão de demandas

supervenientes, provocação de órgãos de controle, alterações normativas ou fatos relevantes

identificados no curso dos trabalhos.

As atividades priorizarão ações preventivas, orientativas, normativas, auditorias in

loco e controles posteriores baseados em critérios de relevância, materialidade, risco e

oportunidade, com o objetivo de fortalecer os mecanismos de governança, mitigar riscos,

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prevenir irregularidades e apoiar a Administração Municipal na adequada gestão dos recursos

públicos.

DA READEQUAÇÃO DO PLANO

A presente readequação do Plano Anual de Auditoria Interna tornou-se necessária

em razão das novas demandas institucionais atribuídas à Controladoria-Geral do Município,

especialmente da adesão do Município de Paraíso das Águas ao Programa Time Brasil,

coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU), com a participação e o acompanhamento

de órgãos de controle, incluindo o Tribunal de Contas da União e o Ministério Público.

O Programa Time Brasil possui caráter amplo e complexo e exige atuação contínua

e articulada da Administração Municipal. Sua execução compreende a realização de

Autodiagnóstico, a elaboração do Plano de Ação a partir da Matriz Time Brasil, a definição de

responsáveis e prazos, a articulação com as unidades administrativas, a implementação das

medidas pactuadas, o registro de evidências e o monitoramento periódico do avanço das ações

no sistema próprio do Programa.

As ações decorrentes do Programa abrangem, entre outros temas, o

fortalecimento do controle interno, da ouvidoria, da corregedoria, da gestão da ética, da

transparência e do acesso à informação, demandando a revisão de procedimentos, a

regulamentação de fluxos administrativos e a elaboração ou atualização de instruções

normativas.

Paralelamente, permanecem sob responsabilidade da Controladoria a realização

de auditorias e inspeções in loco, o apoio ao controle externo, o atendimento às diligências e

orientações dos órgãos de fiscalização, bem como o acompanhamento das obrigações

relacionadas ao Sistema e-Sfinge do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul,

inclusive quanto aos prazos, à consistência das informações e ao tratamento de eventuais

pendências.

Considerando a atual estrutura administrativa do Município de Paraíso das Águas

e o fato de a equipe da Controladoria-Geral ser composta por apenas três servidores, mostra-se

operacionalmente inviável conciliar, com a profundidade, a tempestividade e a qualidade

necessárias, todas as atividades originalmente previstas, especialmente a análise prévia e

individualizada de processos licitatórios, contratações diretas, termos aditivos, apostilamentos,

convênios, parcerias e instrumentos congêneres, com a execução das auditorias in loco, a

implementação e o monitoramento do Programa Time Brasil, a regulamentação dos fluxos

administrativos e o acompanhamento permanente do e-Sfinge.

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Diante desse cenário, a readequação não representa redução das atribuições

institucionais da Controladoria, mas medida de planejamento necessária para compatibilizar as

atividades com a capacidade operacional da unidade e assegurar maior efetividade aos trabalhos.

A atuação será redirecionada para ações preventivas de caráter orientativo e normativo,

auditorias, inspeções e controles posteriores selecionados com base em critérios de relevância,

materialidade, risco e oportunidade.

Em consequência, a Controladoria deixará de realizar, como atividade ordinária, a

análise prévia e individualizada dos processos licitatórios, contratações diretas, termos aditivos,

apostilamentos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres, sem prejuízo da emissão de

orientações gerais, da realização de auditorias temáticas, inspeções, avaliações por amostragem

ou controles posteriores, quando incluídos no planejamento ou quando as circunstâncias

evidenciarem risco relevante.

A responsabilidade pela adequada instrução, legalidade, motivação e regularidade

desses procedimentos permanece atribuída aos agentes públicos competentes, especialmente

às unidades requisitantes, equipes de planejamento e contratação, agentes de contratação,

comissões, gestores e fiscais, ordenadores de despesas e demais responsáveis por cada etapa do

processo, sem prejuízo da análise jurídica nos casos legalmente exigidos.

DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA (PAAI)

O contexto da Administração Pública Municipal envolve um conjunto amplo e

dinâmico de áreas, atividades e processos, o que demanda a delimitação clara dos pontos de

controle, de modo a conferir racionalidade, transparência e efetividade à atuação da

Controladoria-Geral do Município.

Nesse sentido, o presente Plano de Trabalho estrutura as ações de controle por

áreas de atuação, definindo, para cada uma delas:

· a atividade a ser desenvolvida;

· a equipe envolvida;

· o período de execução;

· e o universo de amostragem a ser aplicado, quando for o caso.

As informações detalhadas encontram-se consolidadas no ANEXO I ­ Cronograma

de Trabalho, o qual orientará a execução das atividades ao longo do exercício de 2026.

A metodologia adotada busca assegurar:

· padronização dos procedimentos de controle;

· maior previsibilidade das ações;

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· fortalecimento da atuação preventiva e orientativa;

· registro sistemático das constatações, recomendações e orientações expedidas.

METODOLOGIA DE ATUAÇÃO

As ações de controle interno serão executadas por meio das seguintes modalidades:

· Controle Preventivo e Orientativo: realizado por meio da elaboração de instruções

normativas, regulamentação de fluxos, capacitações, recomendações e orientações

gerais aos gestores e servidores, sem compreender, como atividade ordinária, a análise

prévia e individualizada dos processos licitatórios, contratações diretas, termos aditivos,

apostilamentos, convênios, parcerias e instrumentos congêneres;

· Controle Posterior e Auditorias: realizados após a prática dos atos ou durante a execução

das atividades, mediante auditorias, inspeções in loco, acompanhamentos temáticos e

avaliações por amostragem, selecionados com base em critérios de relevância,

materialidade, risco e oportunidade;

· Ações Orientativas e Consultivas: emissão de recomendações, orientações técnicas,

instruções normativas e assessoramento contínuo aos gestores e servidores;

· Apoio ao Controle Externo: cooperação com o Tribunal de Contas do Estado e demais

órgãos de controle, inclusive no atendimento a diligências, auditorias e inspeções.

CONCLUSÃO

O presente Plano de Trabalho constitui instrumento de planejamento e gestão da

Controladoria-Geral do Município, orientando a execução das ações de controle interno ao longo

do exercício de 2026.

As atividades e o cronograma foram readequados para incorporar a

implementação e o monitoramento do Programa Time Brasil, a regulamentação de fluxos e

instruções normativas, a realização de auditorias in loco e o acompanhamento das obrigações do

e-Sfinge. Novos ajustes poderão ocorrer em razão de demandas extraordinárias, atendimentos

aos órgãos de controle externo, capacitações, auditorias especiais ou edição de normas

aplicáveis à Administração Pública.

Os resultados das atividades de auditoria, inspeção, acompanhamento e

orientação serão formalizados por meio de relatórios, pareceres, recomendações e despachos

técnicos, os quais serão encaminhados ao Prefeito Municipal e aos gestores responsáveis, para

ciência e adoção das providências cabíveis.

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As constatações e recomendações integrarão os Relatórios de Auditoria e demais

instrumentos de controle, contribuindo para o fortalecimento da governança, da transparência

e da boa gestão dos recursos públicos.

Paraíso das Águas/MS, 08 de setembro de 2026.

NAIARA PAES PEREIRA DA SILVA

PORTARIA Nº 157/2014 ­ CRA/MS 4875

CONTROLADORA GERAL

APROVO A READEQUAÇÃO DO PRESENTE PLANO DE TRABALHO.

Publique-se

Registre-se

Cumpra-se

Roberto Carlos da Silva

Prefeito Municipal

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ANEXO I

CRONOGRAMA DE TRABALHO REESTRUTURADO ­ EXERCICIO DE 2026

As ações previstas neste Plano serão executadas conforme o calendário institucional, a

capacidade operacional da equipe, os prazos legais e as demandas dos órgãos de controle, com

prioridade para o Programa Time Brasil, o acompanhamento do e-Sfinge, a regulamentação de

fluxos e instruções normativas e a realização de auditorias e inspeções in loco, conforme

detalhamento a seguir.

ÁREA ATIVIDADE EQUIPE PERIODO UNIVERSO DE

DESENVOLVIDA AMOSTRAGEM

Orçamento Público e Acompanhar a aplicação Equipe da Relatório Semestral -

Finanças dos valores referentes a Controladoria-

manutenção e Geral

Desenvolvimento do

Ensino Aplicação Mínima,

definida na Lei Orgânica

Municipal, de 30% dos

recursos arrecadados com

impostos e demais

transferências em

despesas com a

Manutenção e

Desenvolvimento do

Ensino;

Ações e Serviços Públicos Relatório Semestral

realizados na Saúde ­

Aplicação Constitucional

Mínima de 15% dos

recursos arrecadados com

impostos e demais

transferências em

despesas com ações e

serviços públicos

realizados com saúde;

Manutenção e Relatório Semestral

desenvolvimento do

ensino - Aplicação

Constitucional Mínima de

25% dos recursos

arrecadados com impostos

e demais transferências

em despesas para

manutenção e

desenvolvimento do

ensino;

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Remuneração dos Relatório Semestral

profissionais da educação

básica - Aplicação

Constitucional Mínima de

70% dos recursos do

FUNDEB na remuneração

dos profissionais da

educação básica em

exercício;

Informações do Município Durante o Exercício de 2026

no Sistema CAUC/SIAFI -

Acompanhar a situação do

Município no Sistema

CAUC, integrado no SIAFI

(Sistema Integrado de

Administração Financeira

do Governo Federal),

verificando pendências e

orientando os

Departamentos

competentes para sua

regularização;

Relatório Resumido da Relatório Semestral

Execução Orçamentária ­

RREO: Acompanhar a

publicação bimestral e a

integridade e

confiabilidade dos

demonstrativos relativos

ao RREO relativos ao

exercício de 2026;

Relatório de Gestão Fiscal: Relatório Semestral

Acompanhar a publicação

quadrimestral bem como a

integridade e

confiabilidade dos

demonstrativos relativos

ao RGF relativos ao

exercício de 2026

Acompanhar os limites das Relatório Semestral

despesas com pessoal e

em caso de extrapolação,

avaliar as medidas a serem

adotadas para recondução

dos limites.

Audiência Pública de Relatório Semestral

avaliação do cumprimento

de Metas Fiscais:

Acompanhar, auxiliar,

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produzir, fiscalizar a

realização, apresentar se

necessário, informações

para e sobre as audiências

públicas quadrimestrais a

serem realizadas no

exercício de 2026;

Acompanhar o repasse do Relatório Semestral

duodécimo ao legislativo;

Orientações sobre as Durante o Exercício de 2026

permissões e proibições da

Lei de Responsabilidade

Fiscal;

Acompanhamento das Relatório Semestral

alterações orçamentárias

(crédito suplementar e

especial) - se estão em

consonância com a LOA e

PPA;

Acompanhamento dos Relatório Semestral

indicadores de metas do

PPA;

Análise e emissão de Janeiro à Março de 2027

pareceres nos balanços ­

contas de governo e

gestão do exercício de

Análise das despesas Relatório Semestral

correntes no máximo 95%

da Receita Corrente -

Comparativo da despesa

autorizada/Realizada art.

167-A CF.

Verificação periódica da Durante o Exercício de 2026 -

consistência entre os

dados registrados no

sistema de gestão local

(SIAFIC) e aqueles

enviados ao e-Sfinge, com

a finalidade de averiguar

divergências na geração

automática das

demonstrações contábeis.

Análise da gestão da dívida Durante o Exercício de 2026 -

ativa e dos repasses

relativos a precatórios.

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Análise da relação de -

contratações diretas Relatório Semestral

(verificação de

fracionamento de

despesa).

Acompanhar a elaboração Durante o Exercício de 2026 -

do Plano de Contratação

Anual (PCA) 2027.

Acompanhar o Durante o Exercício de 2026 -

cumprimento do Plano de

Contratações Anual (PCA)

Consultoria e Assessoria: Durante o Exercício de 2026 -

Emitir orientações sobre a

correta aplicação da Nova

Lei de Licitações.

Consultoria e Assessoria Durante o Exercício de 2026 -

aos setores da

Administração Pública

Municipal afetos a área.

Recursos Humanos Folha de Pagamento. Controlador Análise posterior Folhas de:

Geral e Por Amostragem agosto

Assistente outubro

Processos Seletivos para Administrativo Análise prévia Todos processos

contratação temporária.

Elaborar recomendações Quando necessário -

sobre assuntos

relacionados ao

Departamento.

Consultoria e Assessoria Consultoria e Assessoria Controlador Quando necessário -

ao Prefeito Municipal e aos Geral e

Órgãos e Setores da Assistente

Administração Municipal. Administrativo

Diárias Elaboração de Pareceres Controlador Relatório Semestral Servidores Municipais

Técnicos em relação aos Geral e

processos de pagamento Assistente

das diárias. Administrativo

Elaboração de Pareceres

Técnicos em relação à

prestação de contas das

diárias.

Apoio ao Controle Externo Auxílio na elaboração das Controlador Quando necessário -

respostas de intimações e Geral

processos do TCE/MS.

Cooperação em eventuais

atendimentos presenciais

dos técnicos do TCE/MS.

Repasse das Orientações

do TCE aos jurisdicionados.

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Cooperação no

atendimento e juntada de

documentos referentes a

auditorias realizadas pelos

Órgãos de Controle

Externo.

Acompanhar a emissão de

alertas ou advertências

por parte do TCE-MS.

Acompanhar a agenda de

obrigações do TCE ­ MS,

emitindo alertas aos

setores responsáveis pelas

informações a serem

encaminhadas.

Atividades de Apoio Mapear, regulamentar e Equipe da Durante o Exercício de 2026 -

padronizar fluxos Controladoria-

administrativos, bem Geral

como elaborar ou

atualizar instruções

normativas direcionadas

aos diversos setores da

Administração Pública

Municipal.

Orientações e

Recomendações aos

Órgãos da Administração

Pública.

Ouvidoria Acompanhamento e Controlador Durante o Exercício de 2026 -

avaliação das informações Geral

dispostas no Portal da

Transparência, nos termos

da Lei Federal n.

12.527/2011.

Acompanhamento as

perguntas e sugestões

encaminhadas através do

E-SIC.

LGPD Acompanhar e orientar Controlador Durante o Exercício de 2026 -

quanto a implantação e Geral

implementação da Lei

Geral de Proteção de

Dados (Lei nº

13.709/2018)

E-SFINGE Realizar o Cadastro e Equipe da Durante o Exercício de 2026 -

Gestão de Usuários. Controladoria-

Monitorar o cumprimento Geral

dos prazos estabelecidos

no Manual do e-Sfinge

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para envio de

informações.

Realizar verificações

preventivas das

informações antes da

remessa para evitar

inconsistências ou

rejeições pelo sistema.

Elaborar justificativas para

inconsistências

registradas, quando

aplicável, assegurando que

sejam enviadas

tempestivamente.

Elaborar relatórios

consolidados sobre o

status das remessas

realizadas, incluindo

pendências,

inconsistências detectadas

e soluções

implementadas.

Acompanhamento do Controlador Durante o Exercício de 2026 -

Emendas Impositivas cumprimento das Geral e

emendas impositivas para Assistente

o Exercício de 2026 Administrativo

Conselhos Municipais Atuação dos Conselhos Controlador Durante o Exercício de 2026 -

Municipais. Geral e

Assistente

Administrativo

Planos Municipais Acompanhamento do Controlador Durante o Exercício de 2026 -

cumprimento das metas e Geral e

estratégias dos Planos Assistente

Municipais Administrativo

Programa Time Brasil Concluir a elaboração e a Equipe da Conforme cronograma do Ações a ser previstas

formalização do Plano de Controladoria- Programa no Plano de Ação

Ação do Programa Time Geral

Brasil, com base no

Autodiagnóstico realizado

e na Matriz Time Brasil.

Programa Time Brasil Coordenar e articular, Equipe da Durante o Exercício de 2026 Ações a ser previstas

junto às unidades Controladoria- no Plano de Ação

administrativas Geral

responsáveis, a execução

das ações e dos

compromissos

estabelecidos no Plano de

Ação do Programa Time

Brasil.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

Inspeções/Auditorias Controle de Frotas Controlador Durante o Exercício de 2026 Contratos de

Internas/Acompanhamentos (Execução dos contratos Geral e quarteirização

de gerenciamento de Assistente

serviço e aquisição de Administrativo

peças)

Transporte Escolar Controlador Durante o Exercício de 2026 Verificar o

Municipal (Terceirizado) Geral e cumprimento das

Assistente recomendações da

Administrativo auditoria realizada no

exercício de 2025

Almoxarifado de todas as Controlador Durante o Exercício de 2026 -

Secretarias Municipais. Geral e

Assistente

Administrativo

Acompanhamento das Controlador Durante o exercício de 2026 -

obras públicas em Geral e

andamento Assistente

Administrativo

Assinado digitalmente por Assinado digitalmente por

NAIARA PAES PEREIRA DA ROBERTO CARLOS DA SILVA

SILVA (emitido pelo CPF 607.989.551-

Papel: Parte 04)

(CPF 005.763.731-84) Papel: Parte

Data: 08/09/2026 10:47:10 -03:00 Data: 08/09/2026 11:00:59 -03:00

PORTARIA Nº 555, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 60, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº11.271/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 25 (vinte e cinco) dias de férias ao servidor MICHAEL CARLOS DA

SILVA inscrita no CPF sob o nº ***. 200.54*-**, matrícula nº3257, ocupante do cargo de

provimento comissionado Diretor De Depto. De Manutenção E Infraestrutura, lotada na

Secretaria Municipal de Saúde, a serem gozadas no período de 08 de setembro a 02 de outubro

de 2026.

Parágrafo único. As férias referem-se ao período aquisitivo de 1 de fevereiro de

2025 a 31 de janeiro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 8 de setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS DA SILVA

TERMO DE TRANSMISSÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE PREFEITO

MUNICIPAL

Aos 08 (oito) dias do mês de setembro do ano de 2026, no Município de Paraíso das

Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, o Prefeito Municipal, IVAN DA CRUZ PEREIRA,

em razão do gozo de férias pelo período de 30 (trinta) dias, compreendido entre 08 de

setembro de 2026 e 07 de outubro de 2026, transmite temporariamente o exercício

do cargo de Prefeito Municipal ao Vice-Prefeito, ROBERTO CARLOS DA SILVA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://paraisodasaguas.1doc.com.br/verificacao/65FFE3073B3C4012 e informe o código 65FFE3073B3C4012

Em decorrência da substituição prevista na Lei Orgânica do Município de Paraíso das

Águas/MS, ROBERTO CARLOS DA SILVA passa, nesta data, a exercer

temporariamente as funções de Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, com

todas as atribuições, competências, deveres e responsabilidades inerentes à Chefia

do Poder Executivo Municipal.

A presente transmissão possui caráter exclusivamente temporário, não implicando

vacância ou alteração da titularidade do mandato, e vigorará durante o período de

férias do Prefeito titular, de 08 de setembro de 2026 a 07 de outubro de 2026,

inclusive.

Encerrado o período, IVAN DA CRUZ PEREIRA reassumirá o exercício do cargo de

Prefeito Municipal em 08 de outubro de 2026, cessando automaticamente a

substituição temporária.

E, para que produza seus jurídicos e administrativos efeitos, firma-se o presente

Termo de Transmissão Temporária do Cargo de Prefeito Municipal, dando-se

ciência aos órgãos e setores competentes. ROBERTO CARLOS DA SILVA e IVAN DA CRUZ PEREIRA

Paraíso das Águas/MS, 08 de setembro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

Transmitente

ROBERTO CARLOS DA SILVA

Vice-Prefeito

Prefeito Municipal em Exercício

Assinado por 2 pessoas:

VERIFICAÇÃO DAS

ASSINATURAS

Código para verificação: 65FFE3073B3C4012

Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:

ROBERTO CARLOS DA SILVA (CPF 607.XXX.XXX04) em 08/09/2026 10:39:12 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

IVAN DA CRUZ PEREIRA (CPF 562.XXX.XXX34) em 08/09/2026 10:40:35 GMT04:00

Papel: Parte

Emitido por: AC REDE IDEIA RFB << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5

(Assinatura ICPBrasil)

Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: