Publicações da edição 3676 - 08/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3676

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ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2024 - Dispensa Eletrônica nº 07/2024

CONTRATO nº 08/2024

OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de locação de equipamentos e

fornecimento de software para transmissão ao vivo e gravações das sessões do Poder Legislativo

de Marechal Cândido Rondon, levadas ao público através da TV Câmara.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon.

CONTRATADA: Clic Sistemas para Transmissão ao Vivo LTDA

CNPJ DA CONTRATADA: 11.520.032/0001-34

REPRESENTANTE: Willian Perondi

PRAZO: Prorrogado por 12 (doze) meses.

VALOR TOTAL DO ADITAMENTO: R$ 11.762,16 (onze mil setecentos e sessenta e dois reais e

dezesseis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 da Lei 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: prorrogação de prazo e valor

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2026 ­ Valdir Sachser, Presidente.

*Documento na íntegra disponível no endereço: https://www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/;

Portal da Transparência//suprimentos//compras//licitações//contratos//pesquisa desejada.

ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e nos termos do Pregão Eletrônico nº 61/2026, de 11 de agosto de 2026, que tem por objeto a

registro de preços para a aquisição de papel A4, para atender a demanda das secretarias

municipais, Fundação Promotora de Eventos (PROEM) e Serviço Autônomo de Água e Esgoto

(SAAE), ADJUDICA E HOMOLOGA o resultado constante do Termo de Julgamento, do Pregoeiro.

VENCEDOR / VALOR

NOME VALOR TOTAL (R$)

LICITA MAIS DIGITAL TECNOLOGIA E SOLUCOES LTDA 317.362,50

DIPAR DISTRIBUIDORA DE PAPEIS E REVISTAS LTDA 64.890,00

Total Homologado: 382.252,50

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 8 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

AUTORIZAÇÃO

PROCESSO LICITATÓRIO N.º 180/2026

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 46/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, bem como a Secretaria Municipal

de Planejamento, em cumprimento ao disposto no Artigo 74, da Lei nº 14.133/21, tendo em vista o parecer jurídico

exarado no procedimento de Inexigibilidade nº 46/2026, torna público o presente na forma seguinte:

OBJETO: Contratação de inscrições no evento "Masterclass de orçamento de obras". Este objeto será

executado pela empresa INSTITUTO NEGOCIOS PUBLICOS DO BRASIL ­ ESTUDOS E PESQUISAS NA

ADMINISTRACAO PUBLICA ­ INP - LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.498.974/0002-81, estabelecida na Avenida

Jose Maria de Brito n° 1707, Bairro Jardim das Nações, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, através de

Inexigibilidade de Licitação, pelo valor de R$18.560,00 (dezoito mil e quinhentos e sessenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Contratação respaldada no Art. 74, inciso III, alínea f, da Lei de Licitações e

Contratos nº 14.133, de 01/04/2021, conforme devidamente justificado no processo licitatório. Marechal Cândido

Rondon, Paraná, em 04 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ Prefeito e Anderson Bento Maria ­ Secretário

Municipal de Planejamento.

AVISO DE CREDENCIAMENTO / CHAMAMENTO PÚBLICO

CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 01/2026 - SMSA

O Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, torna público que promoverá contratação através de

credenciamento/chamamento público, conforme segue:

OBJETO: Contratação de empresas prestadoras de serviços de exames e plantões laboratoriais e epidemiológicos.

UNIDADE RESPONSÁVEL: Secretaria Municipal de Saúde

VALOR MÁXIMO: R$5.294.920,32

PRAZO PARA INSCRIÇÃO: 12 (doze) meses

DATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: 25 de setembro de 2026, às 14h

LOCAL DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA: Auditório do Paço Municipal Arlindo Alberto Lamb

PRAZO DE VIGÊNCIA DO CHAMAMENTO: 12 (doze) meses

LOCAL PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES: Setor de Protocolos do Paço Municipal, situado à Rua Espírito

Santo, nº 777 - Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná. Poderá haver o encaminhamento

por meio postal, situação em que todos os documentos deverão ser inseridos em invólucro único. Como opção

alternativa, poderá ser encaminhada a solicitação de credenciamento via Protocolo Digital, no site da Prefeitura

Municipal, através do endereço https://marechalcandidorondon.atende.net/ através do menu Principais Serviços >

Emissão de Processo Digital (Protocolo), aos cuidados da Secretaria Municipal de Saúde, ou enviar eletronicamente

para a Secretaria Municipal de Saúde, através do e-mail sec.saude@mcr.pr.gov.br

EDITAL: O edital estará disponível aos interessados no Paço Municipal, situado à Rua Espírito Santo, nº 777 -

Centro, Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de expediente, das

08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min. ou através do site: www.mcr.pr.gov.br ­ Link: Chamamentos

> Chamamentos Públicos > Arquivos > Localizar a pasta da secretaria > Localizar edital > Download.

DÚVIDAS: Por e-mail: sec.saude@mcr.pr.gov.br ou licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3254-4065 ou (45) 3284-

8828, no horário normal de expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 04 de setembro de 2026.

(a.a.) Leandro Dalamaria, Secretário Municipal de Saúde.

DECRETO nº 310/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO

PREPARATÓRIA DA CONFERÊNCIA

EXTRAORDINÁRIA DA CIDADE DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições, e em conformidade com as alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a exigência contida no inciso I, § 5ºdo art 2º da Lei Estadual

nº 21.051/2022, que alterou dispositivos da Lei Estadual nº 15229/2006, de 25 de julho de

2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do

planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141 da Constituição

Estadual:

"§ 5º Durante o prazo de prorrogação previsto no § 4º deste artigo, para

serem considerados elegíveis a firmar contrato de empréstimo, os municípios deverão

cumprir as seguintes condicionantes:

I ­ realizar Conferência da Cidade para eleição e posse dos membros dos

seus respectivos Conselhos Municipais, com composição mínima de 50% (cinquenta por

cento) de membros da sociedade civil organizada, em até um ano da publicação desta

Lei;"

R E S O L V E

Art. 1° Criar a Comissão Municipal Preparatória da Conferência

Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º A Comissão Preparatória da Conferência Extraordinária da Cidade de

Marechal Cândido Rondon terá como atribuições:

I - Coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência

Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido Rondon, atendendo aos aspectos

técnicos, políticos e administrativos;

II - Organizar toda infraestrutura do local da conferência, os recursos

humanos e materiais necessários ao bom andamento da conferência;

III - Elaborar documento sobre o tema e lema da conferência que subsidiará

as discussões no processo da Conferência Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido

Rondon;

IV - Elaborar a programação e a pauta da Conferência Extraordinária da

Cidade de Marechal Cândido Rondon;

V - Apoiar e estimular as atividades preparatórias de discussão do tema da

Conferência Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido Rondon;

VI - Aprovar o projeto de divulgação para a Conferência Extraordinária da

Cidade de Marechal Cândido Rondon;

VII - Elaborar o Regimento Interno da Conferência Extraordinária da Cidade

de Marechal Cândido Rondon, estabelecendo regras para o funcionamento do evento

tais como: do credenciamento, da organização, da pauta, da metodologia de debate

do temário, dos grupos de debate, das deliberações e da eleição dos conselheiros e

conselheiras, entre outras ações que se façam necessárias;

VIII - Elaborar o relatório final da Conferência Extraordinária da Cidade de

Marechal Cândido Rondon;

IX - Encaminhar os documentos e relatórios resultantes da realização da

Conferência Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido Rondon para a aprovação

do Prefeito Municipal e ao PARANACIDADE.

Art. 3º A composição da Comissão Municipal Preparatória da Conferência

Extraordinária da Cidade de Marechal Cândido Rondon em respeito à participação dos

diferentes segmentos representativos da sociedade local fica assim constituída:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL:

­ Pela Secretaria Municipal de Planejamento: BRUNA CAROLINA RIEGER

­ Pela Secretaria Municipal de Planejamento: GEANE MICHELE ROSA

­ Pela Secretaria Municipal de Planejamento: JUCIMARA CARINE BISCARO

II ­ REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:

­ Pela Associação Comercial e Empresarial de Marechal Cândico Rondon:

RICARDO LUIZ LEITES DE OLIVEIRA

­ Pelo Lions Clube de Marechal Cândido Rondon: GEOVANI INACIO BARD

­ Pela Associação de Moradores da Linha Heidrich: JHEISON ALEXANDRE

FENNER GRIEP

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ANDERSON BENTO MARIA

Secretário Municipal de Planejamento

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 150/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 09/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.09/2025, o Edital de Resultado Final nº 13.09/2025 e o Decreto nº

091/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, nos dias 14 de setembro de 2026,

no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

CRISTIANE FERRAZ LINK

LUCIANI HELLMANN

ANA PAULA NOE MARTINI

ANDREIA REGINA SCHNEIDER MATTHES LEMMERTZ

ANDRESSA MORGANA PRASS

VANESSSA ANDRIN PAGLIARI

DEBORA CRISTINA DOS SANTOS MACEDO

RENATE ROHRER

ANDRESSA MILENA DRESCH FEITEN

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 151/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

NELSON SCHUCK

ALINE MARQUES DA SILVA

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 152/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 08/2025, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.08/2025, o Edital de Resultado Final nº 08.08/2025 e o Decreto nº

393/2025, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

EMILY COLOMBELLI

ISABELI HOFSTAETTER MARTINS

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ­ PCD

SIMONE CARVALHO RUSCH

PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

LAVINIA POLIANA MARTINI

DANIELI GERKE FERNANDES

VANESSA TEM CATEN SANDER

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do título de eleitor e certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil e CPF (filhos menores);

· cópia do Cartão de Vacina (filhos menores de 07 anos);

· cópia da documentação de Frequência Escolar (filhos até 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para o

cargo;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica;

· cópia do laudo médico indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, para

candidato convocado como portador de necessidades especiais;

· Declaração de Bens e rendas atualizada (Lei Federal 8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração do

órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de trabalho e

remuneração;

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Justiça Federal do PR a ser emitida

no endereço eletrônico: (http://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php);

· Certidão negativa de antecedentes criminais da Polícia Federal a ser emitida no

endereço eletrônico: (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/);

· Laudo médico constando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com

expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional

da Doença ­ CID, bem como a provável causa da deficiência (para os

candidatos PCD);

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 153/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Teste Seletivo 02/2026, o Edital de Abertura

de Teste Seletivo nº 01.02/2026, o Edital de Resultado Final nº 04.02/2026 e o Decreto nº

159/2026, que homologa o resultado final.

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Teste Seletivo, pela

ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos Humanos,

da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 15 de setembro de 2026, no

horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

ESTAGIÁRIO ENSINO SUPERIOR ­ CIÊNCIAS CONTÁBEIS

VINICIUS DE SOUZA SILVA

BRAYAN KAUA REMOARDO ZUSE

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· declaração ou atestado de matrícula emitido nos últimos 30 dias;

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· Comprovante de situação cadastral do CPF, disponível em

a.asp

· cópia do certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo

masculino;

· cópia do título de eleitor, do último comprovante de votação e Certidão de

Quitação Eleitoral, disponível em https://www.tse.jus.br/servicos-

eleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· atestado de antecedentes criminais, emitida pela Secretaria de Segurança Pública

do Paraná, para maiores de 18 anos

· cópia de comprovante de endereço;

· cópia do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· atestado de sanidade física e mental, emitido por profissional da área médica.

III ­ COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar, facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do teste seletivo.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 04 de setembro

de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 033/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 77.816.924/0001-95, localizado na Linha Bandeirantes­ zona

rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias,

através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à

população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes de Marechal Cândido Rondon-PR ,

organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de

cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo

território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes de Marechal

Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades,

promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência

comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas

comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em

espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à

população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se

caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de

ações coletivas voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes de

Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 04 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

PORTARIA nº 1844/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 135/2026,

de 07 de agosto de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 08 de setembro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

AIRTON ANTONIO BOHNEN XXX.653.509-XX OPERÁRIO ­ PCD AGPII A-01

ALAN JUNIOR LAZZARIN XXX.377.589-XX ENGENHEIRO CIVIL PRO IIA-01

DANIELLA MENEZES DA CRUZ XXX.019.872-XX ENFERMEIRO PRO I A-01

EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO XXX.963.009-XX ENGENHEIRO ELETRICISTA PRO IIA-01

FABIANO SCHLICKMANN XXX.121.799-XX OPERÁRIO AGPII A-01

LUCAS DECARLI BOTTEGA XXX.125.229-XX ENGENHEIRO CIVIL PRO IIA-01

MATHEUS DE ARAUJO GODINHO XXX.547.979-XX OPERÁRIO AGPII A-01

MAYCKON WILLIAN OLIVEIRA XXX.427.279-XX OPERÁRIO AGPII A-01

SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE XXX.769.659-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

VICTORIA DE ANDRADE MOREIRA XXX.042.501-XX ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGP I A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1845/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 136/2026,

de 11 de agosto de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 08 de setembro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ALVARO NUNES SANTOS DA ROCHA XXX.867.605-XX PROCURADOR JURÍDICO PROVIIIA-01

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA XXX.505.517-XX ANALISTA TÉCNICO ­ PRO I A-01

ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA

JARDEL JADER SOLF XXX.172.789-XX OPERÁRIO AGPII A-01

JESICA SARTURI XXX.050.269-XX ANALISTA TÉCNICO ­ PRO I A-01

ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO PÚBLICA

LUCINEIA GRAMELICKY LOSS XXX.491.847-XX ASSISTENTE SOCIAL PRO I A-01

SANDRA DE OLIVEIRA XXX.177.581-XX OPERÁRIO ­ PPP AGPII A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1846/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 140/2026,

de 11 de agosto de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 08 de setembro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

CARLA BOROSKI STROHSCHEIN XXX.383.819-XX OPERÁRIO AGPII A-01

CHEILA XAVIER DE OLIVEIRA KAMMER XXX.067.556-XX OPERÁRIO AGPII A-01

DIOGO VENICIUS DA SILVA FRANZMANN XXX.358.289-XX OPERÁRIO AGPII A-01

RICARDO ADRIANO FONSECA XXX.218.839-XX OPERÁRIO AGPII A-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1847/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município e na forma dos Artigos 16 e 17, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e considerando ainda o Edital de Convocação nº 141/2026,

de 11 de agosto de 2026,

R E S O L V E

NOMEAR para exercer cargo de provimento efetivo e ENQUADRAR na

respectiva classe/nível, a partir de 08 de setembro de 2026, os abaixo relacionados:

NOME CPF CARGO CLASSE/NÍVEL

ANA CAROLINE DIERINGS XXX.233.319-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

CINTIA ALEXANDRA ZANATTA XXX.007.529-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

FRANCIELI KAREN DA SILVA PICKLER XXX.424.289-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ PPP PROF III-01

MARCELO ALMIR SCHOLZE XXX.734.719-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

NATHALIA DE SOUZA MENDES XXX.782.549-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

NEDIR TOME DOS SANTOS XXX.741.209-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

PATRICIA REGINA SULZBACH XXX.397.069-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA XXX.870.322-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF III-01

VANESSA DOS SANTOS RISTAU XXX.253.119-XX PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL PROF II-01

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1848/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "a", da Lei

Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Inciso XIII, do Artigo 2º e Artigos 38

e 39, da Lei nº 4.351/2011, de 12 de agosto de 2011,

R E S O L V E

LOTAR, nos respectivos órgãos da administração direta, os servidores

públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, aprovados em concurso

público, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO LOTAÇÃO A PARTIR

AIRTON ANTONIO BOHNEN OPERÁRIO ­ PCD SEC. MUN. DE AGRICULTURA, 08/09/2026

PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

ALAN JUNIOR LAZZARIN ENGENHEIRO CIVIL SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 08/09/2026

ALVARO NUNES SANTOS DA ROCHA PROCURADOR JURÍDICO PROCURADORIA GERAL DO 08/09/2026

MUNICÍPIO

CARLA BOROSKI STROHSCHEIN OPERÁRIO SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 08/09/2026

CHEILA XAVIER DE OLIVEIRA KAMMER OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 08/09/2026

DANIELLA MENEZES DA CRUZ ENFERMEIRO SEC. MUN. DE SAÚDE 08/09/2026

DIOGO VENICIUS DA SILVA FRANZMANN OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 08/09/2026

EMANUEL PERZEPIORSKI ARAUJO ENGENHEIRO ELETRICISTA SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 08/09/2026

FABIANO SCHLICKMANN OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 08/09/2026

FABIO MARCIO DIAS DA SILVA ANALISTA TÉCNICO ­ SEC. MUN. DE SAÚDE 08/09/2026

ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO

PÚBLICA

JARDEL JADER SOLF OPERÁRIO SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA 08/09/2026

JESICA SARTURI ANALISTA TÉCNICO ­ SEC. MUN. DE FAZENDA 08/09/2026

ADMINISTRAÇÃO / GESTÃO

PÚBLICA

LUCAS DECARLI BOTTEGA ENGENHEIRO CIVIL SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 08/09/2026

LUCINEIA GRAMELICKY LOSS ASSISTENTE SOCIAL SEC. MUN DE ASSISTÊNCIA 08/09/2026

SOCIAL

MATHEUS DE ARAUJO GODINHO OPERÁRIO SEC. MUN. DE MOBILIDADE 08/09/2026

MAYCKON WILLIAN OLIVEIRA OPERÁRIO SEC. MUN. DE ESPORTE E LAZER 08/09/2026

RICARDO ADRIANO FONSECA OPERÁRIO SEC. MUN DE INFRAESTRUTURA 08/09/2026

SANDRA DE OLIVEIRA OPERÁRIO ­ PPP SEC. MUN. DE AGRICULTURA, 08/09/2026

PECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO

SUSTENTÁVEL

SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO 08/09/2026

VICTORIA DE ANDRADE MOREIRA ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SEC. MUN. DE SAÚDE 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1849/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea

"a", da Lei Orgânica do Município, combinado com os artigos 91 e 95, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

CONCEDER ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, no percentual de 20% (vinte por

cento), a servidora ocupante de cargo de provimento efetivo, desta municipalidade,

abaixo relacionada:

NOME CARGO A PARTIR

DANIELLA MENEZES DA CRUZ ENFERMEIRO 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 03 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1850/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RESCINDIR, os Contratos de Estágio, dos Estagiários abaixo relacionados,

em virtude do término do contrato:

NOME ESTAGIÁRIO A PARTIR DO FINAL DO

EXPEDIENTE DO DIA

ANGELITA MATTOS WELLER ENSINO SUPERIOR 22/09/2026

MILENE DE LARA MARTINS ENSINO SUPERIOR 15/09/2026

NICOLAS GABRIEL HOFSTAETTER MARINS ENSINO SUPERIOR 08/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1851/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023,

R E S O L V E

RENOVAR, por prazo determinado, os Contratos de Estágio, para atender

ao suprimento imediato de Estagiários, conforme abaixo relacionados:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

AMANDA VARGAS XXX.875.169-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

ANDRESSA CAROLINE DE SOUZA DA SILVA XXX.319.039-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

ANNY CLARA DOS SANTOS NASCIMENTO XXX.840.889-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

BRUNO PEDRAZA KOEHLER XXX.494.199-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

CAMILA NUNES SADOVSKI XXX.432.369-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

CAROLINE BOAIS RIBEIRO BESEN XXX.378.129-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 25

DANIELE LUIZA SCHULZ SOARES XXX.167.089-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

DANIELI PREUSS XXX.196.649-XX PÓS-GRADUAÇÃO 01/10/2026 A 01/04/2027 30

DAVI ELIAS STUMM XXX.380.139-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

ELIANE OLIVEIRA SCHIMANKO XXX.281.949-XX ENSINO SUPERIOR 12/09/2026 A 13/03/2027 25

ELISANGELA INES HERTER DA SILVA XXX.219.259-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

FAGNER ROGERIO DE SOUZA SCHERER XXX.419.039-XX ENSINO SUPERIOR 10/10/2026 A 10/04/2027 30

GABRIELA LARISSA LEINDECKER SCHEFFLER XXX.586.759-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

GABRIELA LUISA FRIES HOPPE XXX.035.829-XX ENSINO MÉDIO 25/09/2026 A 22/12/2026 20

GABRIELA THAIS PERUCHINI XXX.289.119-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 20

ISABELLY EDUARDA ERD WEBER XXX.021.629-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

IZOLETE CONCEICAO BECKER DE PAULA XXX.132.359-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

JAQUELINE SIMONI GRUBER LENZ XXX.640.129-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 25

KAIO DRUM ROSA XXX.994.639-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

KAMILLY VITORIA DA SILVA FERNANDEZ XXX.063.879-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

KAUAN KRUMMENAUER ANDRADE XXX.502.579-XX ENSINO MÉDIO 23/09/2026 A 31/12/2026 20

KETLEN HONORATO SCHNEIDER XXX.670.219-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

LARISSA LUANA RIEBE XXX.797.879-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

MARIANA TAVARES FRANCILINO XXX.893.749-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

MARILENE MENDONÇA GARCIA XXX.449.439-XX ENSINO SUPERIOR 02/09/2026 A 03/03/2027 30

MAYLA SABRINA HUF XXX.704.569-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 30

MURILO CARDOZO DE SOUZA XXX.525.499-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

NAIELLE PATRICIA MULLER KROHN XXX.016.239-XX ENSINO SUPERIOR 15/09/2026 A 16/03/2027 30

PEDRO EMANUEL MOREIRA MACHADO XXX.965.179-XX ENSINO MÉDIO 24/09/2026 A 22/12/2026 24

RHUAN BIANCHINI ALBUQUERQUE XXX.723.699-XX ENSINO MÉDIO 23/09/2026 A 24/03/2027 30

SANDY MATOS STEFANELLO RODRIGUES XXX.615.521-XX PÓS-GRADUAÇÃO 01/09/2026 A 02/03/2027 30

VANESSA ANDRESSA LENTZ XXX.981.409-XX ENSINO SUPERIOR 02/09/2026 A 03/03/2027 30

ZARA PATRICIA HUF SCHAFER XXX.948.849-XX ENSINO SUPERIOR 01/10/2026 A 01/04/2027 25

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1852/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

166/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 68/2026, cujo objeto a contratação de

serviços de execução do projeto "Magia do Natal - Marechal Cândido Rondon":

1. Gestor de Contrato: NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro titular

e MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e KARYN DAYANE ZICK NOÉ VACARI, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: ELIZABETH DE AMORIN KURTZ, na qualidade de

membro titular e WELLINGTON DE ARAÚJO URNAUER, na qualidade de membro suplente;

4. Fiscal Técnico: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade de

membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1853/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 20167/2026, de 02 de

setembro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata JULIANA DE SOUZA VIEIRA, convocada pelo

Edital de Convocação nº 140/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação através

de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de CIRURGIÃO DENTISTA T8, COMPARECEU dentro do prazo

estipulado pelo Edital, porém solicitou a DESISTÊNCIA da vaga.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1854/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata QUEZIA LARYSSA DE OLIVEIRA, convocada

pelo Edital de Convocação nº 144/2026, de 21 de agosto de 2026, para contratação

através de Concurso Público, sob Regime Estatutário, nos termos da Lei Complementar nº

141/2022, para o cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, NÃO COMPARECEU dentro do

prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1855/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141, de 10

de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, aos servidores

públicos municipais, ocupantes de cargos de provimento efetivo, de comissão e

temporário - PSS, conforme abaixo relacionados:

NOME CARGO PERÍODO

ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 10/09/2026 A 29/09/2026

ANTONIO FERREIRA DE LIMA CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 08/09/2026 A 22/09/2026

DANIELLI DAVANSO DELEVATTI CIRURGIÃO DENTISTA T8 21/09/2026 A 10/10/2026

DIETHER MARLON GERKE ASSESSOR DE DEPARTAMENTO 23/09/2026 A 02/10/2026

EDSON STOLARSKI DIRETOR DE DEPARTAMENTO 08/09/2026 A 17/09/2026

FILIPE FLORES PEREIRA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 26/08/2026 A 04/09/2026

GUILHERME DELLA NORA SANTOS CIRURGIÃO DENTISTA 14/09/2026 A 23/09/2026

ILIANI HOFSTAETTER CHEFE DE SETOR 21/09/2026 A 30/09/2026

LUIZ CLAUDIO TEIXEIRA MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS 02/09/2026 A 11/09/2026

MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO 03/09/2026 A 12/09/2026

MARCIA HELBICH COUTINHO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 30/09/2026 A 09/10/2026

MARINES ELGER PROCURADOR JURÍDICO 30/09/2026 A 09/10/2026

MARTA RIBEIRO ASSESSOR DE SECRETARIA 26/08/2026 A 04/09/2026

MAURI STANIEK OPERADOR DE MÁQUINAS 31/08/2026 A 19/09/2026

NEIDE WUNDER MELLER AUXILIAR ADMINISTRATIVO 30/09/2026 A 09/10/2026

ODAIR JOSE BOESING MOTORISTA 08/09/2026 A 17/09/2026

SIGMAR SERGIO RADKE CHEFE DE SETOR 23/09/2026 A 02/10/2026

VALDELIR GILMAR DATTEIN SECRETÁRIO MUNICIPAL 21/09/2026 A 05/10/2026

VANDERLEI CAETANO SAUER VICE-PREFEITO MUNICIPAL 14/09/2026 A 03/10/2026

VANDERLEI MARCOS BASI CHEFE DE COORDENAÇÃO REGIONAL 08/09/2026 A 07/10/2026

VANIA DIRLEI GRAFF ANALISTA TÉCNICO 23/09/2026 A 02/10/2026

WELITON VINICIUS RAMOS ASSESSOR ESPECIAL DE SECRETARIA 14/09/2026 A 01/10/2026

II - REVOGAR, os dispositivos da Portaria nº 1812/2026, de 27 de agosto de

2026, concernente aos servidores Vanderlei Caetano Sauer e Weliton Vinicius Ramos.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1856/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o artigo 54, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 20379/2026,

de 04 de setembro de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal NERI GILMAR NEUMANN,

ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE CUIDADOR, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 18 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1857/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 20363/2026,

de 03 de setembro de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal ANDRESSA DE SOUZA

CORREA, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, da Secretaria

Municipal de Mobilidade, desta Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 03

de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1858/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 20260/2026, de 1° de

setembro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

CLARICE CHRIST SCHNEIDER, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO DOS ANOS

INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do dia 03 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1859/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 20023/2026, de 1° de setembro de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de VITOR EMANUEL DUTRA

LINHO, Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 31 de agosto de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1860/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 19952/2026, de 31 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de ANDELA JOANA KAMMER,

Estagiário Ensino Superior, a partir do final do expediente do dia 31 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1861/2026, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119 e 125,

§ 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o requerimento

protocolado sob nº 19899/2026, de 31 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública municipal

ANDRESSA JAQUELINE KAPPES LINS, ocupante de cargo de provimento efetivo de

PROFESSOR, desta Municipalidade, por um período de 180 (cento e oitenta) dias, a partir

do dia 29 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 04 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

RESOLUÇÃO Nº 01, 04 de setembro de 2026

Ementa: institui no âmbito da Câmara Municipal de

Marechal Cândido Rondon a "Galeria Lilás Odete

Bedin", espaço permanente destinado à valorização,

ao reconhecimento e à preservação da memória das

mulheres que, ao longo da história do Município,

ocuparam cadeiras no Poder Legislativo Municipal, e

dá outras providências.

A Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

aprovou por unanimidade de votos, em sessão ordinária realizada em 04 de setembro

de 2026, e eu, presidente, promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Marechal

Cândido Rondon, a Galeria Lilás Odete Bedin, espaço permanente destinado à

valorização, ao reconhecimento e à preservação da memória das mulheres que, ao

longo da história do Município, ocuparam cadeiras no Poder Legislativo Municipal.

Art. 2º A Galeria Lilás Odete Bedin será instalada em espaço interno da

Câmara Municipal, em local de destaque e de fácil acesso, de modo a possibilitar a

visitação por vereadores, servidores, estudantes, munícipes e demais visitantes.

Art. 3º A Galeria será composta por fotografias das mulheres que exerceram

mandato de vereadora no Município de Marechal Cândido Rondon, além do nome,

ano e legislatura.

Art. 4º A denominação de Galeria Lilás Odete Bedin constitui homenagem

à Senhora Odete Luchetta Bedin, em reconhecimento público ao seu pioneirismo por

ter sido a primeira mulher a tomar posse como vereadora no Município de Marechal

Cândido Rondon, no ano de 1985, abrindo caminho para a participação feminina no

Poder Legislativo Municipal.

Art. 5º A Galeria Lilás Odete Bedin terá, entre suas finalidades:

I ­ reconhecer e valorizar a participação feminina na política e na vida

pública do Município;

II ­ preservar a memória das mulheres que exerceram mandato parlamentar

no Legislativo Municipal;

III ­ dar visibilidade à contribuição das vereadoras para o desenvolvimento

político, social, econômico e comunitário de Marechal Cândido Rondon;

IV ­ incentivar a participação das mulheres nos espaços de representação

política e de tomada de decisões;

V ­ contribuir para o conhecimento da história do Poder Legislativo

Municipal pelas atuais e futuras gerações;

VI ­ estimular estudantes e a comunidade em geral a conhecerem a

trajetória das mulheres que participaram da construção da história política do

Município.

Art. 6º A Câmara Municipal poderá promover, por ocasião da instalação

da Galeria ou em momento posterior, sessão solene, ato comemorativo ou evento

institucional destinado à apresentação do espaço e à homenagem às vereadoras que

tenham exercido mandato no Município.

Art. 7º A Câmara Municipal poderá manter, em seus canais oficiais de

comunicação, página ou conteúdo institucional destinado à divulgação da Galeria

Lilás Odete Bedin, contendo informações e registros históricos das homenageadas.

Art. 8º A organização, a composição, a instalação, a atualização e a

manutenção da Galeria Lilás Odete Bedin ficarão sob responsabilidade da Câmara

Municipal, por meio dos setores competentes, observada a disponibilidade

orçamentária e administrativa.

Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 04 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 352/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 05.823.205/0001-90

RESPONSÁVEL: Anderson Bergamin

PRAZO: 01/09/2027

VALOR: R$12.992,95 (doze mil e novecentos e noventa e dois reais e noventa e cinco centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Anderson

Bergamin.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pb0e82925a6758

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 47/2025

OBJETO: Aquisição de fórmulas infantis para os alunos da rede municipal de ensino.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo da Ata de registro de preços nº 399/2025, firmado em 05/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: NUTRIPORT COMERCIAL LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.612.312/0004-97

RESPONSÁVEL: Alexandre Tabuenca da Silva

PRAZO: 04/09/2027.

VALOR: R$47.672,80 (quarenta e sete mil, seiscentos e setenta e dois reais e oitenta centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 84 e Art. 82, inciso IV, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21 c/c Art.284

e 289 do Decreto Municipal 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência em 12 (doze) meses e reajuste baseado no

INPC dos ultimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Alexandre

Tabuenca da Silva.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0369d63acdab6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2023

OBJETO: Contratação serviços de cobertura securitária - Seguro de vida dos estagiários remunerados.

ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 182/2023, firmado em 05/07/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS

CNPJ DA CONTRATADA: 28.196.889/0001-43

RESPONSÁVEL: Gustavo da Silva Kulaif e Sergio Roberto Grabe.

PRAZO: Execução: 01/08/2027 e Vigência: 01/09/2027

VALOR: R$ 1.770,00 (Um mil, setecentos e setenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, § 2º da Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de execução e vigência por 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 27/07/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Gustavo da

Silva Kulaif e Sergio Roberto Grabe.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p679a0eb7b6ba2

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Terceiro Aditivo ao Contrato nº 347/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PRODUVALE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 03.505.263/0001-40

RESPONSÁVEL: Marcos Antonio Gugelmin Velho

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei nº 14.133/2021 e Art. 317 do Decreto Municipal

nº 77/2023.

JUSTIFICATIVA: Revisão de preços dos itens 14 e 33.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 03/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Marcos Antonio

Gugelmin Velho.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p369cf1a106c1b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações