Publicações da edição 1795 - 04/09/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1795

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Autorização

Considerando as informações contidas no presente processo, em especial o parecer jurídico favorável e a Declaração de Exclusividade apresentada, autorizo a instauração de processo de inexigibilidade de licitação, nos termos do art. 74, inciso I, c/c o § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando à contratação da empresa SX Led Lighting Comércio e Serviços Ltda., inscrita no CNPJ nº 22.***.520/0002-**, para a prestação de serviços de manutenção e conserto de 20 (vinte) luminárias LED da marca SX Lighting, avariadas e pertencentes ao parque de iluminação pública municipal, com o intuito de assegurar a segurança e o conforto da população, conforme Declaração de Exclusividade anexa, que atesta sua atuação técnica e comercial em relação ao produto, pelo valor de R$ 4.565,00 (quatro mil quinhentos e sessenta e cinco reais).

Cornélio Procópio, 04 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de setembro de 2026, Licença Sem Vencimento por 03 (três) anos, para tratamento de assuntos

particulares, conforme dispõe o artigo 171 da Lei nº 216/1994, com nova redação da Lei nº 706/11 de 31/08/2011, à servidora

RENATA RONCHI MARTINS, detentora do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

(NÃO HÁ PUBLICAÇÕ

ES NESTA DATA) Secretaria Munic

DECRETO Nº 903/2026

SÚMULA: Altera a composição dos membros da Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e no exercício regular de seu cargo,

DECRETA:

Art. 1º – A Comissão Municipal Intersetorial de Medidas Socioeducativas – SINASE passa a ser composta pelos seguintes órgãos e seus respectivos representantes:

a) Patrulha Escolar e Polícia Militar:

PM: Soldado/Auxiliar da 1ªCIA/18ºBPM - Michelle Terra Fabri

Patrulha: Cabo QP PM - Renato Desiderio da Silva

Patrulha: Subtenente QPRR PM - Claudinei Balan

b) Polícia Civil:

Izabel Maria dos Santos

Leonice Alves Santos

c) Serviço Auxiliar da Infância e Juventude – SAIJ:

Cinthia Prison

d) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA:

Douglas de Souza Jandozo

Paulo da Silva

e) Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:

Deise Alves de Almeida Pfahl

Estela Caetano Lamin Vieira

f) Conselho Municipal de Saúde – CMS:

Leandra Aparecida Carvalho de Rosis

Mara Peixoto Pessoa

g) Conselho Tutelar:

Iracilda Tozetti Góis Attisano Saggin

Cláudia Fernanda Rodrigues Miyamotto

h) Órgão Gestor de Assistência Social:

Patrícia Tozette Barão

Karolina Teixeira de Lima Costa Pires

i) Centro de Referência de Assistência Social – CRAS:

Rosaine Cristhina de Oliveira

Rosineide Pereira da Silva do Santos

j) Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS:

Isabella Maria da Silva

Miriam Costa

k) Secretaria Municipal de Educação – SEMED:

Bruna Luiza de Andrade

Gislene Gomes Sato

l) Núcleo Regional de Educação:

Ieda Maria Sorgi P. Elias

Adriana Colombaroli Naranti

m) Secretaria Municipal de Esporte – FECOP (Fundação de Esportes de Cornélio Procópio):

Maurício Amaral Salvador

João Rodolfo de Oliveira Busquim

n) Secretaria Municipal do Trabalho:

Frederico Negri

Antônio Marcos Raimundo de Assis

o) Secretaria Municipal de Saúde:

Janaina de Fátima Pomin Macedo

Mônica Aparecida de Carvalho

p) Secretaria da Mulher, Direitos Humanos, Igualdade Racial e Cidadania – SEMDIC:

Neusa Maria Pedro Bolorino

Luciene Cristina Ribeiro Quintino

q) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo:

Eduardo Lopes Lavado

Paulo Sérgio Batista

r) Política Sobre Drogas:

Odair Matias.

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 796/2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio
Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 197/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada ao servidor que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir de 03 de setembro de 2026, a redução de jornada ao servidor ODAIR JUSTINO, detentor do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Serviços e Obras, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 03 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 198/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 01 de setembro de 2026, a redução de jornada à servidora CRISTINA APARECIDA DA SILVA OLIVEIRA, detentora do cargo de Professora-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 199/2026

SÚMULA: Concede Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família à Servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a partir de 11 de agosto de 2026, à servidora ANA ROBERTA VIEIRA ROSA, detentora do cargo de Professora-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de agosto de 2026.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 200/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 10 de agosto de 2026, a redução de jornada à servidora ANA MARIA BUENO RODRIGUES, detentora do cargo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 10 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 201/2026

SÚMULA: Concede Licença Especial ao servidor que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO as medidas adotadas pelo Decreto nº 680/2026, de 14 de maio de 2026;

CONSIDERANDO que o servidor necessita acompanhar e prestar assistência à sua genitora, pessoa idosa que se submeteu recentemente a procedimento cirúrgico e, em razão de complicações posteriores, passou a necessitar de cuidados e acompanhamento ininterruptos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, sendo o servidor, atualmente, o único familiar em condições de lhe prestar a assistência necessária;

CONSIDERANDO anuência do Secretário de Administração, conforme autorizado e assinado no requerimento do servidor;

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder Licença Especial, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir de 02 de setembro de 2026, ao servidor PAULO GUSTAVO PENHA, detentor do cargo de Vigia, vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 02 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 202/2026

SÚMULA: Concede Licença sem Vencimento a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder, a partir de 01 de setembro de 2026, Licença Sem Vencimento por 03 (três) anos, para tratamento de assuntos particulares, conforme dispõe o artigo 171 da Lei nº 216/1994, com nova redação da Lei nº 706/11 de 31/08/2011, à servidora RENATA RONCHI MARTINS, detentora do cargo de Professora, lotada na Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 204/2026

SÚMULA: Concede redução de jornada à servidora que especifica e dá outras providências.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na Lei Municipal nº 331/2019, artigo 4º, parágrafo I, e Decreto nº 635/2025,

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedida, a partir de 06 de agosto de 2026, a redução de jornada à servidora ANGELA SEBASTIANA DA SILVA PEREIRA, detentora do cargo de Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Administração, na ordem de 50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, conforme laudo expedido pelo Médico do Trabalho, devendo o servidor, à época da renovação, fazer a comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para fins de registro e providências.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 06 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 206/2026

SÚMULA: Designar para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar, para compor o Órgão Permanente de Julgamento em 1ª Instância dos Processos Administrativos Fiscais de que trata o Artigo 1º da Lei nº 03/17, que alterou o inciso I da Lei Municipal nº 018/85, sendo os servidores públicos municipais:

Marcelo Francisco do Carmo Secretário Municipal de Fazenda

Valmir dos Santos Rodrigues Diretor do Depto. de Cadastro, Postura, Fisc. e Rendas

Adriano Fernandes Cavalheiro

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 02 de setembro de 2026, revogando- se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 205/2026.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Assistência Social

04/09/2026 Ano XIV | Edição nº1795 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

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