Publicações da edição 404 - 04/09/2026 e Ano III

Publicações da edição 404

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Secretaria Municipal de Educação

Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos ­ Aperibé ­ RJ ­ CEP: 28495-000

EDITAL Nº 001/2026

PRÊMIO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E INOVAÇÃO DAS PRÁTICAS

PEDAGÓGICAS

A Secretaria Municipal de Educação de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e em

conformidade com a Lei Municipal que instituiu o Prêmio Municipal de Valorização e

Inovação das Práticas Pedagógicas, torna público o presente Edital, que estabelece

normas para a inscrição, seleção, avaliação, premiação e divulgação de práticas

pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Pública Municipal de

Ensino de Aperibé.

O presente Edital constitui instrumento de valorização dos profissionais da educação,

incentivo à inovação pedagógica e disseminação de experiências exitosas, visando à

melhoria da aprendizagem, da alfabetização, da recomposição das aprendizagens, da

inclusão, da equidade e da qualidade da educação pública municipal, observando os

princípios da gestão democrática, da valorização docente e das diretrizes da educação

nacional. O regulamento foi estruturado considerando a legislação municipal instituidora

do prêmio e tomando como referência metodológica a Resolução SEEDUC nº 6.371/2025

e os critérios técnicos do II Prêmio Magda Soares, adaptados às especificidades da Rede

Municipal de Ensino de Aperibé.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas tem

por finalidade reconhecer, divulgar, valorizar e premiar práticas pedagógicas

desenvolvidas por profissionais da Rede Municipal de Ensino de Aperibé que contribuam

para:

I ­ melhoria da aprendizagem;

II ­ fortalecimento da alfabetização;

III ­ recomposição das aprendizagens;

IV ­ inovação das práticas pedagógicas;

V ­ inclusão escolar;

VI ­ equidade educacional;

VII ­ desenvolvimento integral dos estudantes;

VIII ­ fortalecimento da gestão pedagógica;

IX ­ melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal.

Art. 2º - O Prêmio constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de

Educação de Aperibé, destinada à valorização profissional, ao fortalecimento das

políticas educacionais municipais e à constituição do Banco Municipal de Boas Práticas

Educacionais.

CAPÍTULO II

DOS FUNDAMENTOS LEGAIS

Art. 3º - O presente Edital fundamenta-se em:

I ­ Constituição Federal;

II ­ Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);

III ­ Estatuto da Criança e do Adolescente;

IV ­ Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC;

V ­ Plano Nacional de Educação;

VI ­ Plano Municipal de Educação de Aperibé;

VII ­ Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

VIII ­ Lei Municipal que instituiu o Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das

Práticas Pedagógicas;

IX ­ Resolução SEEDUC nº 6.371/2025, utilizada como referência metodológica para os

critérios de avaliação das categorias de alfabetização e recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 4º - São objetivos do Prêmio:

I ­ reconhecer experiências pedagógicas inovadoras;

II ­ incentivar práticas que promovam aprendizagem significativa;

III ­ estimular a produção de conhecimentos pedagógicos;

IV ­ fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;

V ­ promover a cultura da inovação na Rede Municipal;

VI ­ identificar práticas exitosas que possam ser replicadas em outras unidades escolares;

VII ­ fortalecer o processo de alfabetização;

VIII ­ incentivar ações de recomposição das aprendizagens;

IX ­ promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade;

X ­ constituir o Banco Municipal de Boas Práticas Educacionais;

XI ­ divulgar experiências exitosas desenvolvidas nas escolas municipais.

CAPÍTULO IV

DO PÚBLICO-ALVO

Art. 5º - Poderão participar do presente Prêmio os profissionais da educação em efetivo

exercício na Rede Municipal de Ensino de Aperibé.

Art. 6º - São elegíveis:

I ­ Professores da Educação Infantil;

II ­ Professores do Ensino Fundamental ­ Anos Iniciais;

III ­ Professores do Ensino Fundamental ­ Anos Finais;

IV ­ Professores da Educação de Jovens e Adultos;

V ­ Professores do Atendimento Educacional Especializado;

VI ­ Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atendem nas

Salas de Recursos Multifuncionais ou itinerantes.

CAPÍTULO V

DAS CATEGORIAS

Art. 7º - O Prêmio será organizado nas seguintes categorias:

Categoria I - Educação Infantil

Categoria II ­ Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental)

Categoria III - Recomposição das Aprendizagens (3º ao 5º ano do Ensino Fundamental)

Categoria IV - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)

Categoria V - Educação de Jovens e Adultos ­ EJA

Categoria VI - Atendimento Educacional Especializado ­ AEE

§1º Cada projeto deverá possuir apenas um autor responsável.

§2º Projetos coletivos poderão ser inscritos, devendo indicar um autor principal para fins

de representação e premiação.

§3º Em caso de projetos coletivos a Secretaria Municipal de Educação se isenta de

qualquer responsabilidade pela divisão do prêmio ou repasse de valores e bens entre os

demais integrantes do grupo.

CAPÍTULO VI

DO CRONOGRAMA

Etapa Período

Publicação do Edital Até 04 de setembro

Inscrições 08/09 a 22/09

Avaliação Técnica (Comissão Avaliadora) 23/09 a 07/10

Divulgação dos Finalistas (Apenas Categorias II e III) 09/10

Divulgação dos Vencedores das demais categorias 23/10

Apresentação Presencial (Apenas Categorias II e III) 23/10

Cerimônia de Premiação Novembro

Publicação do Banco Municipal de Boas Práticas Dezembro

Obs: A data da Apresentação Presencial das Categorias I e II poderá ser antecipada em

função do Prêmio Magda Soares

CAPÍTULO VII

DAS INSCRIÇÕES

Art. 8º - As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no período estabelecido

no cronograma constante deste Edital.

Art. 9º- As inscrições serão efetuadas por meio de formulário eletrônico ou físico

disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10 No ato da inscrição deverão ser apresentados:

I ­ Ficha de Inscrição devidamente preenchida;

II ­ Relato de Experiência;

III ­ Declaração de autoria;

IV ­ Declaração do Diretor da Unidade Escolar validando a execução da prática;

V ­ Termo de autorização de uso de imagem, quando houver;

VI ­ Evidências da execução do projeto.

Art. 11- Cada participante poderá inscrever até dois projetos, desde que em categorias

distintas.

Art. 12 - Serão indeferidas as inscrições que:

I ­ apresentarem documentação incompleta;

II ­ forem entregues fora do prazo;

III ­ não atenderem às normas deste Edital;

IV ­ apresentarem informações falsas.

CAPÍTULO VIII

DO RELATO DE EXPERIÊNCIA

Art. 13 - O Relato de Experiência deverá apresentar, de forma clara, objetiva e

fundamentada, todas as etapas do desenvolvimento da prática pedagógica.

Art. 14 - O relato deverá conter entre 5 e 10 páginas, excluindo capa, folha de rosto,

referências e anexos, conforme metodologia utilizada pelo II Prêmio Magda Soares.

Art. 15 - O documento deverá ser elaborado obedecendo às seguintes normas:

I ­ papel A4;

II ­ fonte Arial;

III ­ tamanho 12;

IV ­ espaçamento 1,5;

V ­ margens de 2,5 cm.

Art. 16 - O Relato deverá conter obrigatoriamente:

I ­ Capa

título do projeto;

categoria;

unidade escolar;

nome do autor.

II ­ Folha de rosto

identificação completa;

escola;

Secretaria Municipal de Educação;

ano.

III ­ Introdução

Apresentação da prática.

IV ­ Justificativa

Problema identificado.

Necessidade da intervenção.

Contexto escolar.

V ­ Objetivos

Objetivo Geral.

Objetivos Específicos.

VI ­ Fundamentação teórica

Relacionando:

BNCC;

Currículo da Rede;

referenciais teóricos;

legislação pertinente.

VII ­ Metodologia

Descrição detalhada da prática.

VIII ­ Desenvolvimento

Relato cronológico das ações.

IX ­ Resultados

Resultados quantitativos e qualitativos.

X ­ Considerações finais

Aprendizagens.

Impactos.

Perspectivas futuras.

XI ­ Referências

Normas da ABNT.

CAPÍTULO IX

DAS EVIDÊNCIAS

Art. 17 - Toda prática deverá apresentar evidências que comprovem sua execução.

Serão aceitas:

I ­ fotografias;

II ­ vídeos;

III ­ produções dos estudantes;

IV ­ avaliações diagnósticas;

V ­ avaliações finais;

VI ­ gráficos de evolução;

VII ­ relatórios pedagógicos;

VIII ­ portfólios;

IX ­ registros em diário de classe;

X ­ planos de aula;

XI ­ materiais produzidos.

Art. 18 - Poderão ser anexados links para:

vídeos;

blogs;

sites;

ambientes virtuais;

repositórios digitais;

QR Codes.

CAPÍTULO X

DA COMISSÃO GESTORA

Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão Gestora responsável

pela coordenação do Prêmio.

Art. 20 - Compete à Comissão Gestora:

I ­ organizar o certame;

II ­ divulgar o Edital;

III ­ homologar inscrições;

IV ­ designar avaliadores;

V ­ divulgar resultados;

VI ­ coordenar a cerimônia de premiação;

VII ­ organizar o Banco Municipal de Boas Práticas.

CAPÍTULO XI

DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 21 -A Comissão Avaliadora será nomeada por Portaria do Secretário Municipal de

Educação.

Art. 22 - A Comissão poderá ser composta por:

I ­ representantes da Secretaria Municipal de Educação;

II ­ Supervisores e Inspetores Escolares;

III ­ Coordenadores Pedagógicos;

IV ­ representantes do Conselho Municipal de Educação;

V ­ representantes do CACS/FUNDEB;

VI ­ docentes de Instituições de Ensino Superior;

VII ­ especialistas convidados.

Art. 23 - É vedada a participação na avaliação de membro que possua vínculo direto

com projeto inscrito.

CAPÍTULO XII

DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO

Art. 24 - O processo seletivo compreenderá quatro etapas.

1ª Etapa

Homologação das inscrições.

Verificação da documentação.

2ª Etapa

Avaliação técnica do Relato de Experiência.

3ª Etapa

Análise das evidências.

4ª Etapa

Apresentação presencial dos projetos finalistas perante Comissão Avaliadora, apenas para

os finalistas das categorias II e III.

Cada apresentação terá duração máxima de 10 minutos, seguida de até 5 minutos para

arguição da banca.

CAPÍTULO XIII

DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Art. 25 - Os projetos serão avaliados mediante critérios técnicos, objetivos e

classificatórios, totalizando 100 (cem) pontos, conforme a categoria de inscrição.

A Comissão Avaliadora atribuirá notas individuais para cada critério, sendo a

classificação final obtida pela soma da pontuação.

SEÇÃO I

CATEGORIA I

EDUCAÇÃO INFANTIL

A avaliação considerará os princípios da BNCC para a Educação Infantil, valorizando

práticas centradas na criança, na ludicidade, nas interações e nas brincadeiras.

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Organização dos Campos de Experiência 15

Desenvolvimento Integral da Criança 15

Inovação Pedagógica 15

Critério Pontuação

Engajamento das Famílias 10

Interdisciplinaridade 15

Inclusão e Equidade 15

TOTAL 100

Indicadores

Serão observados:

protagonismo infantil;

organização dos espaços;

experiências significativas;

documentação pedagógica;

desenvolvimento socioemocional;

oralidade;

linguagem;

brincadeiras;

participação da família;

inclusão.

SEÇÃO II

CATEGORIA II

ALFABETIZAÇÃO

(1º e 2º anos)

Serão utilizados os critérios oficiais inspirados no II Prêmio Magda Soares.

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Efeito da prática na alfabetização 15

Contextualização 15

Aplicabilidade 15

Engajamento 10

Interdisciplinaridade 15

Inclusão 15

TOTAL 100

Serão analisados:

oralidade;

leitura;

escrita;

consciência fonológica;

fluência;

avaliação da aprendizagem;

resultados obtidos.

SEÇÃO III

CATEGORIA III

RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

(3º ao 5º ano)

Critérios adaptados da Resolução do II Prêmio Magda Soares.

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Reorganização Curricular 15

Efeito da prática 15

Estratégias de Mediação Pedagógica 15

Recursos Técnico-Pedagógicos 10

Interdisciplinaridade 15

Inclusão 15

TOTAL 100

SEÇÃO IV

CATEGORIA IV

ENSINO FUNDAMENTAL ­ ANOS FINAIS

(6º ao 9º ano)

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Relevância Pedagógica 15

Aprendizagem e Resultados 15

Metodologias Ativas e Inovação 15

Participação dos Estudantes 10

Interdisciplinaridade 15

Inclusão e Equidade 15

Critério Pontuação

TOTAL 100

SEÇÃO V

CATEGORIA V

EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Impacto Social 15

Permanência e Êxito Escolar 15

Contextualização da Prática 15

Participação dos Estudantes 10

Interdisciplinaridade 15

Inclusão 15

TOTAL 100

Serão considerados:

valorização das trajetórias de vida;

cidadania;

permanência;

combate à evasão;

formação integral.

SEÇÃO VI

CATEGORIA VI

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Critério Pontuação

Qualidade do Relato 15

Plano Educacional Individualizado 15

Desenvolvimento da Autonomia 15

Recursos de Acessibilidade 15

Articulação com a Sala Regular 10

Inovação Pedagógica 15

Inclusão e Equidade 15

Critério Pontuação

TOTAL 100

CAPÍTULO XIV

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Art. 26 - Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:

I ­ maior pontuação no critério relacionado aos resultados da aprendizagem da categoria;

II ­ maior pontuação em Inclusão e Equidade;

III ­ maior pontuação em Interdisciplinaridade;

IV ­ maior pontuação na Qualidade do Relato;

V ­ maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Aperibé;

VI ­ persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade

CAPÍTULO XV

DA CLASSIFICAÇÃO

Art. 27 - Serão classificados os projetos em ordem decrescente da pontuação obtida.

Art. 28 - A Comissão Avaliadora poderá conceder Menções Honrosas a projetos que se

destaquem por inovação, impacto social, inclusão ou relevância pedagógica, ainda que

não classificados entre os três primeiros colocados.

CAPÍTULO XVI

DA PREMIAÇÃO

Art. 29 - Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, observada a

classificação final homologada pela Comissão Avaliadora.

Art. 30 - A premiação será composta por:

I ­ 1º Lugar

Notebook;

Troféu "Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas".

Representar o Município na Etapa Regional da 3ª Edição do Prêmio Magda Soares

­ Exclusivo para as Categorias II e III.

II ­ 2º Lugar

Kindle;

Medalha.

III ­ 3º Lugar

Echo Dot (Alexa) ou equipamento tecnológico equivalente;

Medalha;

Art. 31 - Todos os professores classificados para a etapa final receberão certificado de

participação.

Art. 32 - As Unidades Escolares dos projetos vencedores receberão o Selo Escola

Inovadora de Aperibé, válido por um ano letivo, em reconhecimento ao incentivo às

práticas pedagógicas inovadoras.

Paragrafo único - Os projetos vencedores das Categorias II (Alfabetização) e III

(Recomposição das Aprendizagens) representarão o Município de Aperibé na

etapa correspondente do Prêmio Magda Soares, observadas as normas

estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro

(Seeduc).

CAPÍTULO XVII

DO BANCO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS

Art. 33 - Os projetos classificados para a etapa final integrarão o Banco Municipal de

Boas Práticas Educacionais.

Art. 34 - O Banco Municipal de Boas Práticas terá como objetivos:

I ­ divulgar experiências exitosas;

II ­ subsidiar a formação continuada;

III ­ incentivar a inovação pedagógica;

IV ­ fortalecer a colaboração entre escolas;

V ­ promover a melhoria da aprendizagem.

Art. 35 - Os relatos poderão ser publicados em formato impresso ou digital, preservando-

se os direitos morais dos autores.

CAPÍTULO XVIII

DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Art. 36 - Caberá recurso contra:

I ­ indeferimento da inscrição;

II ­ resultado preliminar da avaliação;

III ­ classificação preliminar.

Art. 37 - O recurso deverá:

I ­ ser fundamentado;

II ­ ser protocolado dentro do prazo previsto no cronograma;

III ­ limitar-se ao objeto questionado.

Art. 38 - Não serão conhecidos recursos:

enviados fora do prazo;

sem fundamentação;

apresentados de forma ofensiva;

que pretendam reavaliar critérios subjetivos sem indicação de erro material.

Art. 39 - A Comissão Avaliadora apreciará os recursos e emitirá decisão fundamentada.

Parágrafo único. A decisão da Comissão será definitiva na esfera administrativa.

CAPÍTULO XIX

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 40 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará:

I ­ inscrições homologadas;

II ­ resultado preliminar;

III ­ resultado final;

IV ­ classificação por categoria.

Art. 41 - A divulgação ocorrerá no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e nos demais meios

institucionais.

CAPÍTULO XX

DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES

Art. 42 - É responsabilidade do participante:

I ­ garantir a veracidade das informações;

II ­ assegurar que o trabalho é de sua autoria;

III ­ obter autorização para utilização de imagens de estudantes, quando necessária;

IV ­ respeitar a legislação de direitos autorais e a Lei Geral de Proteção de Dados.

CAPÍTULO XXI

DA DESCLASSIFICAÇÃO

Art. 43

Será desclassificado o projeto que:

I ­ apresentar plágio total ou parcial;

II ­ utilizar informações falsas;

III ­ descumprir este Edital;

IV ­ deixar de apresentar documentos obrigatórios;

V ­ apresentar conteúdo discriminatório, preconceituoso ou incompatível com os

princípios da educação pública.

CAPÍTULO XXII

DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO USO DE IMAGEM

Art. 44 - Ao efetuar a inscrição, o participante autoriza, gratuitamente, a utilização de seu

nome, imagem, voz e conteúdo do projeto para fins de divulgação institucional, formação

continuada e publicação das práticas pedagógicas.

Art. 45 - O tratamento dos dados pessoais observará as disposições da Lei Federal nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD).

CAPÍTULO XXIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 46 - A inscrição implica plena concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Prêmio.

Art. 48 - A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar os projetos premiados em

coletâneas, revistas, plataformas digitais ou outros meios institucionais, preservando os

direitos morais dos autores.

Art. 49 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome completo do(a) autor(a): ___________________________________________

CPF: __________________________Matrícula funcional: _____________________

Cargo/função: _________________________________________________________

Unidade Escolar: _______________________________________________________

E-mail: _______________________________________________________________

Telefone: ______________________________________________________________

Título da prática/projeto: ________________________________________________

Período de realização: ___________________________________________________

Turma(s)/ano(s) atendido(s): _____________________________________________

Número aproximado de estudantes envolvidos: ______________________________

Categoria:

( ) I ­ Educação Infantil

( ) II ­ Alfabetização (1º e 2º anos)

( ) III ­ Recomposição das Aprendizagens (3º ao 5º ano)

( ) IV ­ Anos Finais (6º ao 9º ano)

( ) V ­ Educação de Jovens e Adultos ­ EJA

( )VI ­ Atendimento Educacional Especializado ­ AEE

Há uso de imagens de estudantes? ( ) Sim ( ) Não

Há links/QR Codes ou materiais digitais? ( ) Sim ( ) Não

Documentação apresentada:

( ) Relato de Experiência

( ) Declaração de Autoria

( ) Declaração do Diretor

Local e data: __________________________________________________________

Assinatura do(a) autor(a): ______________________________________________

ANEXO II

MODELO / ROTEIRO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA

Observar as normas do Edital: 5 a 10 páginas, excluindo capa, folha de rosto,

referências e anexos; A4; Arial 12; espaçamento 1,5; margens de 2,5 cm.

CAPA

Título; categoria; unidade escolar; autor(a); Aperibé ­ RJ / 2026.

FOLHA DE ROSTO

Identificação completa; título; categoria; escola; Secretaria Municipal de Educação; ano.

1. INTRODUÇÃO

Apresentação da prática, público atendido, período e contexto.

2. JUSTIFICATIVA

Problema/necessidade identificada, contexto escolar e necessidade da intervenção.

3. OBJETIVOS

Objetivo geral e objetivos específicos.

4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

BNCC; Currículo da Rede; referenciais teóricos; legislação pertinente.

5. METODOLOGIA

Descrição detalhada da prática, estratégias, recursos, tempo, espaços e participação.

6. DESENVOLVIMENTO

Relato cronológico das ações, intervenções e adaptações.

7. RESULTADOS

Resultados quantitativos e qualitativos, avaliações, evidências e evolução.

8. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Aprendizagens, impactos e perspectivas futuras.

9. REFERÊNCIAS

Organização conforme as normas da ABNT.

10. ANEXOS

Fotografias, produções, avaliações, gráficos, relatórios, portfólios, planos, materiais e

links/QR Codes.

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE AUTORIA

Eu, ___________________________________________________________________,

CPF nº ________________________________, matrícula funcional nº

______________________, lotado(a) na Unidade Escolar

___________________________________________________, declaro que sou

autor(a) e responsável pelo projeto/prática intitulada

"________________________________________________________________",

inscrito(a) na Categoria ______________________________ do Prêmio Municipal de

Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas.

Declaro, ainda, que as informações apresentadas são verdadeiras, que o trabalho é de

minha autoria, que não constitui plágio, que foram respeitados os direitos autorais e que

as autorizações necessárias para utilização de imagens e demais materiais foram obtidas

quando aplicáveis. Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital.

Local e data: __________________________________________________________

____________________________________________

Nome completo / Cargo

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR

Declaro, para os devidos fins, que a prática pedagógica intitulada

"_____________________________________________________________", de

autoria de ____________________________________________, foi desenvolvida na

Unidade Escolar ______________________________________________________, no

período de ____________________________, com participação de estudantes da(s)

turma(s) ________________________________________________.

Declaro que, conforme os registros da unidade escolar, a prática foi efetivamente

executada e que as evidências apresentadas no processo de inscrição correspondem às

ações realizadas, ressalvadas as informações de responsabilidade exclusiva do(a)

autor(a).

Nome do(a) Diretor(a): _________________________________________________

Matrícula: ____________________________________________________________

Local e data: __________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura/ Cargo

ANEXO V

FICHA DE AVALIAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: ______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Clareza, objetividade

Qualidade do Relato e consistência 15

pedagógica.

Coerência com os

Organização dos Campos de

Campos de Experiência e 15

Experiência direitos de

aprendizagem.

Desenvolvimento Contribuição para o

Integral da Criança desenvolvimento 15

integral.

Criatividade,

Inovação Pedagógica inovação e 15

intencionalidade.

Engajamento das Participação e

Famílias envolvimento das 10

famílias.

Integração de

Interdisciplinaridade conhecimentos e 15

experiências.

Diversidade,

Inclusão e Equidade participação, 15

acessibilidade e

equidade.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Local/Data: ____________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

ANEXO VI

FICHA DE AVALIAÇÃO ­ ALFABETIZAÇÃO

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: ______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15

e consistência.

Efeito da prática na Resultados em

alfabetização oralidade, leitura e 15

escrita.

Adequação ao

Contextualização contexto social, 15

econômico e cultural.

Possibilidade de

Aplicabilidade aplicação em outros 15

contextos.

Envolvimento de

estudantes,

Engajamento profissionais, 10

famílias e

comunidade.

Integração de

Interdisciplinaridade componentes e 15

objetos de

conhecimento.

Inclusão Inclusão, diversidade 15

e equidade.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Local/Data: ____________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

ANEXO VII

FICHA DE AVALIAÇÃO ­ RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: _______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15

e consistência.

Reorganização Seleção e progressão

Curricular de habilidades 15

essenciais.

Resultados

Efeito da prática verificados por 15

avaliações regulares

e contínuas.

Estratégias de Intencionalidade,

Mediação personalização, 15

Pedagógica colaboração e

reflexão.

Recursos Técnico- Recursos alinhados

Pedagógicos às aprendizagens e 10

metodologias.

Integração de

Interdisciplinaridade componentes, objetos 15

e áreas.

Inclusão Inclusão, diversidade 15

e equidade.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Data: _________________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

ANEXO VIII

FICHA DE AVALIAÇÃO ­ ANOS FINAIS

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: ______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15

e consistência.

Relevância Pertinência diante

Pedagógica das necessidades de 15

aprendizagem.

Aprendizagem e Evidências de

Resultados aprendizagem e 15

impactos.

Metodologias Ativas Metodologias ativas

e Inovação e estratégias 15

inovadoras.

Participação dos Protagonismo e 10

Estudantes envolvimento.

Integração de

Interdisciplinaridade conhecimentos e 15

áreas.

Participação,

Inclusão e Equidade acessibilidade, 15

diversidade e

equidade.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Local/Data: ____________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

ANEXO IX

FICHA DE AVALIAÇÃO ­ EJA

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: _______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15

e consistência.

Impacto Social Contribuição social e 15

formativa.

Permanência e Êxito Ações de

Escolar permanência, 15

participação e êxito.

Contextualização da Articulação com 15

Prática trajetórias e contexto.

Participação dos Envolvimento e 10

Estudantes protagonismo.

Integração de

Interdisciplinaridade conhecimentos e 15

componentes.

Equidade,

Inclusão diversidade e 15

inclusão.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Local/Data: ____________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

X

FICHA DE AVALIAÇÃO ­ ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO (AEE)

Autor(a): _____________________________________________________________

Unidade Escolar: _______________________________________________________

Título do projeto: _______________________________________________________

Critério Descrição/Indicador Máxima Nota

Qualidade do Clareza, objetividade 15

Relato e consistência.

Plano Planejamento

Educacional individualizado e 15

Individualizado alinhado às

necessidades.

Desenvolvimento Autonomia,

da Autonomia participação e 15

aprendizagem.

Recursos de Adequação e uso

Acessibilidade intencional de 15

recursos.

Articulação com a Articulação entre

Sala Regular AEE, sala regular, 10

família e equipe.

Inovação Estratégias

Pedagógica inovadoras e 15

intencionais.

Inclusão e Participação,

Equidade acessibilidade e 15

equidade.

TOTAL 100

Observações da Comissão: _______________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________

Local/Data: ____________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

ANEXO XI

MODELO DE ATA DA COMISSÃO AVALIADORA

Aos _________ dias do mês de ________________________ de 2026, às _________

horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Aperibé /

________________________________________________________________, reuniu-

se a Comissão Avaliadora do Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas

Pedagógicas, designada por Portaria nº ____________/2026, para realizar a análise e

classificação dos projetos inscritos.

Membros presentes:

· Nome: _____________________________________________________________

Cargo/Função: ________________________________________________________

· Nome: _____________________________________________________________

Cargo/Função: ________________________________________________________

· Nome: _____________________________________________________________

Cargo/Função: ________________________________________________________

Após a conferência da documentação, análise dos Relatos de Experiência, apreciação

das evidências e, quando cabível, das apresentações presenciais, a Comissão atribuiu as

pontuações de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, registrando os resultados

nas respectivas Fichas de Avaliação.

Categoria Projeto Autor(a) Pontuação Classificação

Deliberações/observações:

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

Local e data: ___________________________________________________________

____________________________________________

Assinatura / Cargo

____________________________________________

Assinatura / Cargo

____________________________________________

Assinatura / Cargo

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.110/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Maicom Rosa Marinho, para o Cargo em

Comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização e Operação de Trânsito, DAS

I, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de

janeiro de 2011 e Lei nº 797 de 09 de julho de 2021, devendo o mesmo exercer

suas funções na Secretaria Municipal de Esporte, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.111/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Fábio da Silva Santiago, para o Cargo em

Comissão de Diretor da Divisão de Monitoramento Ambiental, DAS II, na

Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 560 de 21 de novembro de 2013, devendo o mesmo exercer suas funções

na Secretaria Municipal de Esporte, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.112/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Maria Eduarda Soares Cordeiro, para o Cargo

em Comissão de Diretor da Divisão de Projetos Ambientais, DAS II, na

Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e

Lei nº 560 de 21 de novembro de 2013, devendo a mesma exercer suas funções

na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.131/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Nomear, Lauan Geronimo, para o Cargo em Comissão

de Coordenador Especial de Vigilância Ambiental, DAS III, lotado na Secretaria

Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 499 de

24 de agosto de 2011, com efeitos retroativos à 01/08/2026.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.132/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar por motivo de falecimento, Celia Regina

Lopes Azevedo, matrícula 6416, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­

Apoio Administrativo II, DAS IV, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei

n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28 de janeiro de 2025, com

efeitos retroativos à 20/08/2026.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.133/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Exonerar, André Luiz dos Santos Silva, matrícula 6563,

do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II ­ Apoio Administrativo II, DAS IV,

conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28 de janeiro de

2025, da Secretaria Municipal de Transporte, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.144/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Yugonay Nogueira Faria, aprovado (a) em

Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Fiscal de Obras, do quadro desta

Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Obras, à partir

desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.146/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Benigno Bairral Neto,

Agente de Administração, matrícula 6201, 20 (vinte) dias de Auxílio Doença, no

período de 21 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o

Processo Fundo Municipal de Saúde ­ FMS nº 054/2025, de 31 de agosto de 2026,

de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no

artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.147/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes

Moreira, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Káttila Alves Pereira

Freitas, Professor (a), matrículas 3167 e 4284, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença,

no período de 22 de agosto de 2026 a 20 de setembro de 2026, de acordo com o

Processo CAPMA nº 055/2026, de 31 de agosto de 2026 e de acordo com o artigo

16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal

nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.148/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Interromper, a pedido, de acordo com o Processo

Administrativo nº 1.185 de 31/08/2026, Licença Sem Vencimento, da servidora

Juliane Pimenta Mendonça, Técnico (a) Ambiental, matrícula 3459, que foi

concedida através da Portaria nº 0174/GP/2025 de 07/02/2025, com efeitos

retroativos à 01/09/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.149/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Catia Regina de Queiroz Gualberto

Ramada, matrícula nº 1368, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de

Educação, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período

aquisitivo de 2007 a 2012, Processo Administrativo nº 1.096 de 17/08/2026, à

partir de 21/09/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.150/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei

Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Antônio Cláudio Teixeira de Souza,

matrícula nº 0485, Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal

de Saúde, 09 (nove) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período

aquisitivo de 2010 a 2025, Processo Administrativo nº 1.079 de 13/08/2026, com

efeitos retroativos à 01/09/2026.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 14 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Aprovação dos planos de trabalho da Associação

de Pais e Amigos dos Excepcionais ­ APAE.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026, nas dependências da Casa dos

Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata

do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os

ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios

socioassistenciais do SUAS;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 010/26 de 02 de

setembro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o plano de trabalho da Emenda Parlamentar n°

330015920260004 de GND 4 ­ Investimento no valor de R$244.100,00 para a

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;

Art. 2º Aprovar, o plano de trabalho da Emenda Parlamentar n° 202632680010

de GND 4 ­ Investimento no valor de R$300.000,00 para a Associação de Pais e Amigos

dos Excepcionais - APAE;

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 02 de setembro de 2026.