Publicações da edição 404 - 04/09/2026 e Ano III
EDITAL Nº 001/2026 - PRÊMIO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E INOVAÇÃO DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS
Atos Administrativos • Outros atos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Secretaria Municipal de Educação
Rua Vereador Airton Leal Cardoso, Bairro Verdes Campos Aperibé RJ CEP: 28495-000
EDITAL Nº 001/2026
PRÊMIO MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO E INOVAÇÃO DAS PRÁTICAS
PEDAGÓGICAS
A Secretaria Municipal de Educação de Aperibé, no uso de suas atribuições legais e em
conformidade com a Lei Municipal que instituiu o Prêmio Municipal de Valorização e
Inovação das Práticas Pedagógicas, torna público o presente Edital, que estabelece
normas para a inscrição, seleção, avaliação, premiação e divulgação de práticas
pedagógicas exitosas desenvolvidas pelos profissionais da Rede Pública Municipal de
Ensino de Aperibé.
O presente Edital constitui instrumento de valorização dos profissionais da educação,
incentivo à inovação pedagógica e disseminação de experiências exitosas, visando à
melhoria da aprendizagem, da alfabetização, da recomposição das aprendizagens, da
inclusão, da equidade e da qualidade da educação pública municipal, observando os
princípios da gestão democrática, da valorização docente e das diretrizes da educação
nacional. O regulamento foi estruturado considerando a legislação municipal instituidora
do prêmio e tomando como referência metodológica a Resolução SEEDUC nº 6.371/2025
e os critérios técnicos do II Prêmio Magda Soares, adaptados às especificidades da Rede
Municipal de Ensino de Aperibé.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas tem
por finalidade reconhecer, divulgar, valorizar e premiar práticas pedagógicas
desenvolvidas por profissionais da Rede Municipal de Ensino de Aperibé que contribuam
para:
I melhoria da aprendizagem;
II fortalecimento da alfabetização;
III recomposição das aprendizagens;
IV inovação das práticas pedagógicas;
V inclusão escolar;
VI equidade educacional;
VII desenvolvimento integral dos estudantes;
VIII fortalecimento da gestão pedagógica;
IX melhoria dos indicadores educacionais da Rede Municipal.
Art. 2º - O Prêmio constitui política pública permanente da Secretaria Municipal de
Educação de Aperibé, destinada à valorização profissional, ao fortalecimento das
políticas educacionais municipais e à constituição do Banco Municipal de Boas Práticas
Educacionais.
CAPÍTULO II
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
Art. 3º - O presente Edital fundamenta-se em:
I Constituição Federal;
II Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional);
III Estatuto da Criança e do Adolescente;
IV Base Nacional Comum Curricular BNCC;
V Plano Nacional de Educação;
VI Plano Municipal de Educação de Aperibé;
VII Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VIII Lei Municipal que instituiu o Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das
Práticas Pedagógicas;
IX Resolução SEEDUC nº 6.371/2025, utilizada como referência metodológica para os
critérios de avaliação das categorias de alfabetização e recomposição das aprendizagens.
CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Art. 4º - São objetivos do Prêmio:
I reconhecer experiências pedagógicas inovadoras;
II incentivar práticas que promovam aprendizagem significativa;
III estimular a produção de conhecimentos pedagógicos;
IV fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação;
V promover a cultura da inovação na Rede Municipal;
VI identificar práticas exitosas que possam ser replicadas em outras unidades escolares;
VII fortalecer o processo de alfabetização;
VIII incentivar ações de recomposição das aprendizagens;
IX promover a inclusão, a equidade e o respeito à diversidade;
X constituir o Banco Municipal de Boas Práticas Educacionais;
XI divulgar experiências exitosas desenvolvidas nas escolas municipais.
CAPÍTULO IV
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º - Poderão participar do presente Prêmio os profissionais da educação em efetivo
exercício na Rede Municipal de Ensino de Aperibé.
Art. 6º - São elegíveis:
I Professores da Educação Infantil;
II Professores do Ensino Fundamental Anos Iniciais;
III Professores do Ensino Fundamental Anos Finais;
IV Professores da Educação de Jovens e Adultos;
V Professores do Atendimento Educacional Especializado;
VI Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) que atendem nas
Salas de Recursos Multifuncionais ou itinerantes.
CAPÍTULO V
DAS CATEGORIAS
Art. 7º - O Prêmio será organizado nas seguintes categorias:
Categoria I - Educação Infantil
Categoria II Alfabetização (1º e 2º anos do Ensino Fundamental)
Categoria III - Recomposição das Aprendizagens (3º ao 5º ano do Ensino Fundamental)
Categoria IV - Anos Finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano)
Categoria V - Educação de Jovens e Adultos EJA
Categoria VI - Atendimento Educacional Especializado AEE
§1º Cada projeto deverá possuir apenas um autor responsável.
§2º Projetos coletivos poderão ser inscritos, devendo indicar um autor principal para fins
de representação e premiação.
§3º Em caso de projetos coletivos a Secretaria Municipal de Educação se isenta de
qualquer responsabilidade pela divisão do prêmio ou repasse de valores e bens entre os
demais integrantes do grupo.
CAPÍTULO VI
DO CRONOGRAMA
Etapa Período
Publicação do Edital Até 04 de setembro
Inscrições 08/09 a 22/09
Avaliação Técnica (Comissão Avaliadora) 23/09 a 07/10
Divulgação dos Finalistas (Apenas Categorias II e III) 09/10
Divulgação dos Vencedores das demais categorias 23/10
Apresentação Presencial (Apenas Categorias II e III) 23/10
Cerimônia de Premiação Novembro
Publicação do Banco Municipal de Boas Práticas Dezembro
Obs: A data da Apresentação Presencial das Categorias I e II poderá ser antecipada em
função do Prêmio Magda Soares
CAPÍTULO VII
DAS INSCRIÇÕES
Art. 8º - As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente no período estabelecido
no cronograma constante deste Edital.
Art. 9º- As inscrições serão efetuadas por meio de formulário eletrônico ou físico
disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 10 No ato da inscrição deverão ser apresentados:
I Ficha de Inscrição devidamente preenchida;
II Relato de Experiência;
III Declaração de autoria;
IV Declaração do Diretor da Unidade Escolar validando a execução da prática;
V Termo de autorização de uso de imagem, quando houver;
VI Evidências da execução do projeto.
Art. 11- Cada participante poderá inscrever até dois projetos, desde que em categorias
distintas.
Art. 12 - Serão indeferidas as inscrições que:
I apresentarem documentação incompleta;
II forem entregues fora do prazo;
III não atenderem às normas deste Edital;
IV apresentarem informações falsas.
CAPÍTULO VIII
DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
Art. 13 - O Relato de Experiência deverá apresentar, de forma clara, objetiva e
fundamentada, todas as etapas do desenvolvimento da prática pedagógica.
Art. 14 - O relato deverá conter entre 5 e 10 páginas, excluindo capa, folha de rosto,
referências e anexos, conforme metodologia utilizada pelo II Prêmio Magda Soares.
Art. 15 - O documento deverá ser elaborado obedecendo às seguintes normas:
I papel A4;
II fonte Arial;
III tamanho 12;
IV espaçamento 1,5;
V margens de 2,5 cm.
Art. 16 - O Relato deverá conter obrigatoriamente:
I Capa
título do projeto;
categoria;
unidade escolar;
nome do autor.
II Folha de rosto
identificação completa;
escola;
Secretaria Municipal de Educação;
ano.
III Introdução
Apresentação da prática.
IV Justificativa
Problema identificado.
Necessidade da intervenção.
Contexto escolar.
V Objetivos
Objetivo Geral.
Objetivos Específicos.
VI Fundamentação teórica
Relacionando:
BNCC;
Currículo da Rede;
referenciais teóricos;
legislação pertinente.
VII Metodologia
Descrição detalhada da prática.
VIII Desenvolvimento
Relato cronológico das ações.
IX Resultados
Resultados quantitativos e qualitativos.
X Considerações finais
Aprendizagens.
Impactos.
Perspectivas futuras.
XI Referências
Normas da ABNT.
CAPÍTULO IX
DAS EVIDÊNCIAS
Art. 17 - Toda prática deverá apresentar evidências que comprovem sua execução.
Serão aceitas:
I fotografias;
II vídeos;
III produções dos estudantes;
IV avaliações diagnósticas;
V avaliações finais;
VI gráficos de evolução;
VII relatórios pedagógicos;
VIII portfólios;
IX registros em diário de classe;
X planos de aula;
XI materiais produzidos.
Art. 18 - Poderão ser anexados links para:
vídeos;
blogs;
sites;
ambientes virtuais;
repositórios digitais;
QR Codes.
CAPÍTULO X
DA COMISSÃO GESTORA
Art. 19 - A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão Gestora responsável
pela coordenação do Prêmio.
Art. 20 - Compete à Comissão Gestora:
I organizar o certame;
II divulgar o Edital;
III homologar inscrições;
IV designar avaliadores;
V divulgar resultados;
VI coordenar a cerimônia de premiação;
VII organizar o Banco Municipal de Boas Práticas.
CAPÍTULO XI
DA COMISSÃO AVALIADORA
Art. 21 -A Comissão Avaliadora será nomeada por Portaria do Secretário Municipal de
Educação.
Art. 22 - A Comissão poderá ser composta por:
I representantes da Secretaria Municipal de Educação;
II Supervisores e Inspetores Escolares;
III Coordenadores Pedagógicos;
IV representantes do Conselho Municipal de Educação;
V representantes do CACS/FUNDEB;
VI docentes de Instituições de Ensino Superior;
VII especialistas convidados.
Art. 23 - É vedada a participação na avaliação de membro que possua vínculo direto
com projeto inscrito.
CAPÍTULO XII
DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
Art. 24 - O processo seletivo compreenderá quatro etapas.
1ª Etapa
Homologação das inscrições.
Verificação da documentação.
2ª Etapa
Avaliação técnica do Relato de Experiência.
3ª Etapa
Análise das evidências.
4ª Etapa
Apresentação presencial dos projetos finalistas perante Comissão Avaliadora, apenas para
os finalistas das categorias II e III.
Cada apresentação terá duração máxima de 10 minutos, seguida de até 5 minutos para
arguição da banca.
CAPÍTULO XIII
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Art. 25 - Os projetos serão avaliados mediante critérios técnicos, objetivos e
classificatórios, totalizando 100 (cem) pontos, conforme a categoria de inscrição.
A Comissão Avaliadora atribuirá notas individuais para cada critério, sendo a
classificação final obtida pela soma da pontuação.
SEÇÃO I
CATEGORIA I
EDUCAÇÃO INFANTIL
A avaliação considerará os princípios da BNCC para a Educação Infantil, valorizando
práticas centradas na criança, na ludicidade, nas interações e nas brincadeiras.
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Organização dos Campos de Experiência 15
Desenvolvimento Integral da Criança 15
Inovação Pedagógica 15
Critério Pontuação
Engajamento das Famílias 10
Interdisciplinaridade 15
Inclusão e Equidade 15
TOTAL 100
Indicadores
Serão observados:
protagonismo infantil;
organização dos espaços;
experiências significativas;
documentação pedagógica;
desenvolvimento socioemocional;
oralidade;
linguagem;
brincadeiras;
participação da família;
inclusão.
SEÇÃO II
CATEGORIA II
ALFABETIZAÇÃO
(1º e 2º anos)
Serão utilizados os critérios oficiais inspirados no II Prêmio Magda Soares.
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Efeito da prática na alfabetização 15
Contextualização 15
Aplicabilidade 15
Engajamento 10
Interdisciplinaridade 15
Inclusão 15
TOTAL 100
Serão analisados:
oralidade;
leitura;
escrita;
consciência fonológica;
fluência;
avaliação da aprendizagem;
resultados obtidos.
SEÇÃO III
CATEGORIA III
RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
(3º ao 5º ano)
Critérios adaptados da Resolução do II Prêmio Magda Soares.
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Reorganização Curricular 15
Efeito da prática 15
Estratégias de Mediação Pedagógica 15
Recursos Técnico-Pedagógicos 10
Interdisciplinaridade 15
Inclusão 15
TOTAL 100
SEÇÃO IV
CATEGORIA IV
ENSINO FUNDAMENTAL ANOS FINAIS
(6º ao 9º ano)
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Relevância Pedagógica 15
Aprendizagem e Resultados 15
Metodologias Ativas e Inovação 15
Participação dos Estudantes 10
Interdisciplinaridade 15
Inclusão e Equidade 15
Critério Pontuação
TOTAL 100
SEÇÃO V
CATEGORIA V
EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Impacto Social 15
Permanência e Êxito Escolar 15
Contextualização da Prática 15
Participação dos Estudantes 10
Interdisciplinaridade 15
Inclusão 15
TOTAL 100
Serão considerados:
valorização das trajetórias de vida;
cidadania;
permanência;
combate à evasão;
formação integral.
SEÇÃO VI
CATEGORIA VI
ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)
Critério Pontuação
Qualidade do Relato 15
Plano Educacional Individualizado 15
Desenvolvimento da Autonomia 15
Recursos de Acessibilidade 15
Articulação com a Sala Regular 10
Inovação Pedagógica 15
Inclusão e Equidade 15
Critério Pontuação
TOTAL 100
CAPÍTULO XIV
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 26 - Em caso de empate, serão observados, sucessivamente:
I maior pontuação no critério relacionado aos resultados da aprendizagem da categoria;
II maior pontuação em Inclusão e Equidade;
III maior pontuação em Interdisciplinaridade;
IV maior pontuação na Qualidade do Relato;
V maior tempo de efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Aperibé;
VI persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade
CAPÍTULO XV
DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 27 - Serão classificados os projetos em ordem decrescente da pontuação obtida.
Art. 28 - A Comissão Avaliadora poderá conceder Menções Honrosas a projetos que se
destaquem por inovação, impacto social, inclusão ou relevância pedagógica, ainda que
não classificados entre os três primeiros colocados.
CAPÍTULO XVI
DA PREMIAÇÃO
Art. 29 - Serão premiados os três primeiros colocados de cada categoria, observada a
classificação final homologada pela Comissão Avaliadora.
Art. 30 - A premiação será composta por:
I 1º Lugar
Notebook;
Troféu "Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas".
Representar o Município na Etapa Regional da 3ª Edição do Prêmio Magda Soares
Exclusivo para as Categorias II e III.
II 2º Lugar
Kindle;
Medalha.
III 3º Lugar
Echo Dot (Alexa) ou equipamento tecnológico equivalente;
Medalha;
Art. 31 - Todos os professores classificados para a etapa final receberão certificado de
participação.
Art. 32 - As Unidades Escolares dos projetos vencedores receberão o Selo Escola
Inovadora de Aperibé, válido por um ano letivo, em reconhecimento ao incentivo às
práticas pedagógicas inovadoras.
Paragrafo único - Os projetos vencedores das Categorias II (Alfabetização) e III
(Recomposição das Aprendizagens) representarão o Município de Aperibé na
etapa correspondente do Prêmio Magda Soares, observadas as normas
estabelecidas pela Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro
(Seeduc).
CAPÍTULO XVII
DO BANCO MUNICIPAL DE BOAS PRÁTICAS
Art. 33 - Os projetos classificados para a etapa final integrarão o Banco Municipal de
Boas Práticas Educacionais.
Art. 34 - O Banco Municipal de Boas Práticas terá como objetivos:
I divulgar experiências exitosas;
II subsidiar a formação continuada;
III incentivar a inovação pedagógica;
IV fortalecer a colaboração entre escolas;
V promover a melhoria da aprendizagem.
Art. 35 - Os relatos poderão ser publicados em formato impresso ou digital, preservando-
se os direitos morais dos autores.
CAPÍTULO XVIII
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Art. 36 - Caberá recurso contra:
I indeferimento da inscrição;
II resultado preliminar da avaliação;
III classificação preliminar.
Art. 37 - O recurso deverá:
I ser fundamentado;
II ser protocolado dentro do prazo previsto no cronograma;
III limitar-se ao objeto questionado.
Art. 38 - Não serão conhecidos recursos:
enviados fora do prazo;
sem fundamentação;
apresentados de forma ofensiva;
que pretendam reavaliar critérios subjetivos sem indicação de erro material.
Art. 39 - A Comissão Avaliadora apreciará os recursos e emitirá decisão fundamentada.
Parágrafo único. A decisão da Comissão será definitiva na esfera administrativa.
CAPÍTULO XIX
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 40 - A Secretaria Municipal de Educação divulgará:
I inscrições homologadas;
II resultado preliminar;
III resultado final;
IV classificação por categoria.
Art. 41 - A divulgação ocorrerá no sítio eletrônico oficial da Prefeitura e nos demais meios
institucionais.
CAPÍTULO XX
DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
Art. 42 - É responsabilidade do participante:
I garantir a veracidade das informações;
II assegurar que o trabalho é de sua autoria;
III obter autorização para utilização de imagens de estudantes, quando necessária;
IV respeitar a legislação de direitos autorais e a Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO XXI
DA DESCLASSIFICAÇÃO
Art. 43
Será desclassificado o projeto que:
I apresentar plágio total ou parcial;
II utilizar informações falsas;
III descumprir este Edital;
IV deixar de apresentar documentos obrigatórios;
V apresentar conteúdo discriminatório, preconceituoso ou incompatível com os
princípios da educação pública.
CAPÍTULO XXII
DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO USO DE IMAGEM
Art. 44 - Ao efetuar a inscrição, o participante autoriza, gratuitamente, a utilização de seu
nome, imagem, voz e conteúdo do projeto para fins de divulgação institucional, formação
continuada e publicação das práticas pedagógicas.
Art. 45 - O tratamento dos dados pessoais observará as disposições da Lei Federal nº
13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais LGPD).
CAPÍTULO XXIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 46 - A inscrição implica plena concordância com todas as normas deste Edital.
Art. 47 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Gestora do Prêmio.
Art. 48 - A Secretaria Municipal de Educação poderá publicar os projetos premiados em
coletâneas, revistas, plataformas digitais ou outros meios institucionais, preservando os
direitos morais dos autores.
Art. 49 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo do(a) autor(a): ___________________________________________
CPF: __________________________Matrícula funcional: _____________________
Cargo/função: _________________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________
E-mail: _______________________________________________________________
Telefone: ______________________________________________________________
Título da prática/projeto: ________________________________________________
Período de realização: ___________________________________________________
Turma(s)/ano(s) atendido(s): _____________________________________________
Número aproximado de estudantes envolvidos: ______________________________
Categoria:
( ) I Educação Infantil
( ) II Alfabetização (1º e 2º anos)
( ) III Recomposição das Aprendizagens (3º ao 5º ano)
( ) IV Anos Finais (6º ao 9º ano)
( ) V Educação de Jovens e Adultos EJA
( )VI Atendimento Educacional Especializado AEE
Há uso de imagens de estudantes? ( ) Sim ( ) Não
Há links/QR Codes ou materiais digitais? ( ) Sim ( ) Não
Documentação apresentada:
( ) Relato de Experiência
( ) Declaração de Autoria
( ) Declaração do Diretor
Local e data: __________________________________________________________
Assinatura do(a) autor(a): ______________________________________________
ANEXO II
MODELO / ROTEIRO DO RELATO DE EXPERIÊNCIA
Observar as normas do Edital: 5 a 10 páginas, excluindo capa, folha de rosto,
referências e anexos; A4; Arial 12; espaçamento 1,5; margens de 2,5 cm.
CAPA
Título; categoria; unidade escolar; autor(a); Aperibé RJ / 2026.
FOLHA DE ROSTO
Identificação completa; título; categoria; escola; Secretaria Municipal de Educação; ano.
1. INTRODUÇÃO
Apresentação da prática, público atendido, período e contexto.
2. JUSTIFICATIVA
Problema/necessidade identificada, contexto escolar e necessidade da intervenção.
3. OBJETIVOS
Objetivo geral e objetivos específicos.
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
BNCC; Currículo da Rede; referenciais teóricos; legislação pertinente.
5. METODOLOGIA
Descrição detalhada da prática, estratégias, recursos, tempo, espaços e participação.
6. DESENVOLVIMENTO
Relato cronológico das ações, intervenções e adaptações.
7. RESULTADOS
Resultados quantitativos e qualitativos, avaliações, evidências e evolução.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Aprendizagens, impactos e perspectivas futuras.
9. REFERÊNCIAS
Organização conforme as normas da ABNT.
10. ANEXOS
Fotografias, produções, avaliações, gráficos, relatórios, portfólios, planos, materiais e
links/QR Codes.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE AUTORIA
Eu, ___________________________________________________________________,
CPF nº ________________________________, matrícula funcional nº
______________________, lotado(a) na Unidade Escolar
___________________________________________________, declaro que sou
autor(a) e responsável pelo projeto/prática intitulada
"________________________________________________________________",
inscrito(a) na Categoria ______________________________ do Prêmio Municipal de
Valorização e Inovação das Práticas Pedagógicas.
Declaro, ainda, que as informações apresentadas são verdadeiras, que o trabalho é de
minha autoria, que não constitui plágio, que foram respeitados os direitos autorais e que
as autorizações necessárias para utilização de imagens e demais materiais foram obtidas
quando aplicáveis. Declaro estar ciente e de acordo com as normas do Edital.
Local e data: __________________________________________________________
____________________________________________
Nome completo / Cargo
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DO DIRETOR DA UNIDADE ESCOLAR
Declaro, para os devidos fins, que a prática pedagógica intitulada
"_____________________________________________________________", de
autoria de ____________________________________________, foi desenvolvida na
Unidade Escolar ______________________________________________________, no
período de ____________________________, com participação de estudantes da(s)
turma(s) ________________________________________________.
Declaro que, conforme os registros da unidade escolar, a prática foi efetivamente
executada e que as evidências apresentadas no processo de inscrição correspondem às
ações realizadas, ressalvadas as informações de responsabilidade exclusiva do(a)
autor(a).
Nome do(a) Diretor(a): _________________________________________________
Matrícula: ____________________________________________________________
Local e data: __________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura/ Cargo
ANEXO V
FICHA DE AVALIAÇÃO EDUCAÇÃO INFANTIL
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: ______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Clareza, objetividade
Qualidade do Relato e consistência 15
pedagógica.
Coerência com os
Organização dos Campos de
Campos de Experiência e 15
Experiência direitos de
aprendizagem.
Desenvolvimento Contribuição para o
Integral da Criança desenvolvimento 15
integral.
Criatividade,
Inovação Pedagógica inovação e 15
intencionalidade.
Engajamento das Participação e
Famílias envolvimento das 10
famílias.
Integração de
Interdisciplinaridade conhecimentos e 15
experiências.
Diversidade,
Inclusão e Equidade participação, 15
acessibilidade e
equidade.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
ANEXO VI
FICHA DE AVALIAÇÃO ALFABETIZAÇÃO
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: ______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15
e consistência.
Efeito da prática na Resultados em
alfabetização oralidade, leitura e 15
escrita.
Adequação ao
Contextualização contexto social, 15
econômico e cultural.
Possibilidade de
Aplicabilidade aplicação em outros 15
contextos.
Envolvimento de
estudantes,
Engajamento profissionais, 10
famílias e
comunidade.
Integração de
Interdisciplinaridade componentes e 15
objetos de
conhecimento.
Inclusão Inclusão, diversidade 15
e equidade.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
ANEXO VII
FICHA DE AVALIAÇÃO RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15
e consistência.
Reorganização Seleção e progressão
Curricular de habilidades 15
essenciais.
Resultados
Efeito da prática verificados por 15
avaliações regulares
e contínuas.
Estratégias de Intencionalidade,
Mediação personalização, 15
Pedagógica colaboração e
reflexão.
Recursos Técnico- Recursos alinhados
Pedagógicos às aprendizagens e 10
metodologias.
Integração de
Interdisciplinaridade componentes, objetos 15
e áreas.
Inclusão Inclusão, diversidade 15
e equidade.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Data: _________________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
ANEXO VIII
FICHA DE AVALIAÇÃO ANOS FINAIS
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: ______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15
e consistência.
Relevância Pertinência diante
Pedagógica das necessidades de 15
aprendizagem.
Aprendizagem e Evidências de
Resultados aprendizagem e 15
impactos.
Metodologias Ativas Metodologias ativas
e Inovação e estratégias 15
inovadoras.
Participação dos Protagonismo e 10
Estudantes envolvimento.
Integração de
Interdisciplinaridade conhecimentos e 15
áreas.
Participação,
Inclusão e Equidade acessibilidade, 15
diversidade e
equidade.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
ANEXO IX
FICHA DE AVALIAÇÃO EJA
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Qualidade do Relato Clareza, objetividade 15
e consistência.
Impacto Social Contribuição social e 15
formativa.
Permanência e Êxito Ações de
Escolar permanência, 15
participação e êxito.
Contextualização da Articulação com 15
Prática trajetórias e contexto.
Participação dos Envolvimento e 10
Estudantes protagonismo.
Integração de
Interdisciplinaridade conhecimentos e 15
componentes.
Equidade,
Inclusão diversidade e 15
inclusão.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
X
FICHA DE AVALIAÇÃO ATENDIMENTO EDUCACIONAL
ESPECIALIZADO (AEE)
Autor(a): _____________________________________________________________
Unidade Escolar: _______________________________________________________
Título do projeto: _______________________________________________________
Critério Descrição/Indicador Máxima Nota
Qualidade do Clareza, objetividade 15
Relato e consistência.
Plano Planejamento
Educacional individualizado e 15
Individualizado alinhado às
necessidades.
Desenvolvimento Autonomia,
da Autonomia participação e 15
aprendizagem.
Recursos de Adequação e uso
Acessibilidade intencional de 15
recursos.
Articulação com a Articulação entre
Sala Regular AEE, sala regular, 10
família e equipe.
Inovação Estratégias
Pedagógica inovadoras e 15
intencionais.
Inclusão e Participação,
Equidade acessibilidade e 15
equidade.
TOTAL 100
Observações da Comissão: _______________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Nome do(a) avaliador(a): ________________________________________________
Local/Data: ____________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
ANEXO XI
MODELO DE ATA DA COMISSÃO AVALIADORA
Aos _________ dias do mês de ________________________ de 2026, às _________
horas, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação de Aperibé /
________________________________________________________________, reuniu-
se a Comissão Avaliadora do Prêmio Municipal de Valorização e Inovação das Práticas
Pedagógicas, designada por Portaria nº ____________/2026, para realizar a análise e
classificação dos projetos inscritos.
Membros presentes:
· Nome: _____________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________
· Nome: _____________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________
· Nome: _____________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________
Após a conferência da documentação, análise dos Relatos de Experiência, apreciação
das evidências e, quando cabível, das apresentações presenciais, a Comissão atribuiu as
pontuações de acordo com os critérios estabelecidos no Edital, registrando os resultados
nas respectivas Fichas de Avaliação.
Categoria Projeto Autor(a) Pontuação Classificação
Deliberações/observações:
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
______________________________________________________________________
Local e data: ___________________________________________________________
____________________________________________
Assinatura / Cargo
____________________________________________
Assinatura / Cargo
____________________________________________
Assinatura / Cargo
PORTARIA Nº 1.110/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.110/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, Maicom Rosa Marinho, para o Cargo em
Comissão de Diretor da Divisão de Fiscalização e Operação de Trânsito, DAS
I, na Secretaria Municipal de Segurança Pública, conforme Lei n.º 477 de 05 de
janeiro de 2011 e Lei nº 797 de 09 de julho de 2021, devendo o mesmo exercer
suas funções na Secretaria Municipal de Esporte, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.111/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.111/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, Fábio da Silva Santiago, para o Cargo em
Comissão de Diretor da Divisão de Monitoramento Ambiental, DAS II, na
Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e
Lei nº 560 de 21 de novembro de 2013, devendo o mesmo exercer suas funções
na Secretaria Municipal de Esporte, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.112/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.112/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, Maria Eduarda Soares Cordeiro, para o Cargo
em Comissão de Diretor da Divisão de Projetos Ambientais, DAS II, na
Secretaria Municipal do Ambiente, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e
Lei nº 560 de 21 de novembro de 2013, devendo a mesma exercer suas funções
na Secretaria Municipal de Cultura e Lazer, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 03 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.131/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.131/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Nomear, Lauan Geronimo, para o Cargo em Comissão
de Coordenador Especial de Vigilância Ambiental, DAS III, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 499 de
24 de agosto de 2011, com efeitos retroativos à 01/08/2026.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.132/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.132/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar por motivo de falecimento, Celia Regina
Lopes Azevedo, matrícula 6416, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II
Apoio Administrativo II, DAS IV, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme Lei
n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28 de janeiro de 2025, com
efeitos retroativos à 20/08/2026.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 21 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.133/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.133/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Exonerar, André Luiz dos Santos Silva, matrícula 6563,
do Cargo em Comissão de Chefe de Seção II Apoio Administrativo II, DAS IV,
conforme Lei n.º 477 de 05 de janeiro de 2011 e Lei nº 927 de 28 de janeiro de
2025, da Secretaria Municipal de Transporte, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.144/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.144/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Yugonay Nogueira Faria, aprovado (a) em
Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em
09/02/2023, para exercer o Cargo de Fiscal de Obras, do quadro desta
Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Obras, à partir
desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.146/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.146/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Benigno Bairral Neto,
Agente de Administração, matrícula 6201, 20 (vinte) dias de Auxílio Doença, no
período de 21 de agosto de 2026 a 09 de setembro de 2026, de acordo com o
Processo Fundo Municipal de Saúde FMS nº 054/2025, de 31 de agosto de 2026,
de acordo com o artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no
artigo 19 da Lei Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.147/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.147/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes
Moreira, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Káttila Alves Pereira
Freitas, Professor (a), matrículas 3167 e 4284, 30 (trinta) dias de Auxílio Doença,
no período de 22 de agosto de 2026 a 20 de setembro de 2026, de acordo com o
Processo CAPMA nº 055/2026, de 31 de agosto de 2026 e de acordo com o artigo
16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei Municipal
nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.148/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.148/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Interromper, a pedido, de acordo com o Processo
Administrativo nº 1.185 de 31/08/2026, Licença Sem Vencimento, da servidora
Juliane Pimenta Mendonça, Técnico (a) Ambiental, matrícula 3459, que foi
concedida através da Portaria nº 0174/GP/2025 de 07/02/2025, com efeitos
retroativos à 01/09/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.149/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.149/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, a servidora Catia Regina de Queiroz Gualberto
Ramada, matrícula nº 1368, Professor (a), lotada na Secretaria Municipal de
Educação, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período
aquisitivo de 2007 a 2012, Processo Administrativo nº 1.096 de 17/08/2026, à
partir de 21/09/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.150/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.150/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Conceder, a pedido, conforme o artigo 102 e 103, da Lei
Municipal 152 de 26/05/1997, ao servidor Antônio Cláudio Teixeira de Souza,
matrícula nº 0485, Assistente de Administração, lotado na Secretaria Municipal
de Saúde, 09 (nove) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período
aquisitivo de 2010 a 2025, Processo Administrativo nº 1.079 de 13/08/2026, com
efeitos retroativos à 01/09/2026.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 02 de setembro de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMAS Nº 14 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 14 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Aprovação dos planos de trabalho da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
ordinária realizada no dia 02 de setembro de 2026, nas dependências da Casa dos
Conselhos, Situada a Rua Alípio Mathias Borges, Centro Aperibé-RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XVIII que trata
do acompanhamento, avaliação e fiscalização da gestão dos recursos, bem como os
ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios
socioassistenciais do SUAS;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na Ata da reunião ordinária nº 010/26 de 02 de
setembro de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social-CMAS.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o plano de trabalho da Emenda Parlamentar n°
330015920260004 de GND 4 Investimento no valor de R$244.100,00 para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE;
Art. 2º Aprovar, o plano de trabalho da Emenda Parlamentar n° 202632680010
de GND 4 Investimento no valor de R$300.000,00 para a Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais - APAE;
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 02 de setembro de 2026.