Publicações da edição 461 - 08/09/2026 e Ano II
Autorização de Dispensa
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
TERMO DE ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA
Diante dos elementos que instruem o processo, ADJUDICAMOS a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA PLANEJAMENTO, EXECUÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS RELACIONADA PNAB - CICLO II (LEI Nº 14.399 DE 08/07/2022), à empresa G E CRIATIVA ASSESSORIA E PRODUCAO CULTURAL LTDA - ME - CNPJ n° 28.501.664/0001-53, pelo valor total de R$ 6.999,99 (Seis mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos); e HOMOLOGAMOS o resultado final da Dispensa Eletrônica n° 55/2026, Processo Administrativo n° 40.033/2025-D , ficando AUTORIZADA a presente contratação, com fulcro no artigo 75, II, da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
Praia Grande, 03 de setembro de 2026.
ALAN DE QUEIROZ SILVA
SUBSECRETARIO DE CULTURA
SECTUR – 19.2
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 134/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO”
Processo administrativo: 3.602/2026-D
Data e hora do pregão: 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor valor global
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921 - 39/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Assistência Social, Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Administração, Secretaria de Assuntos Institucionais, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Cultura e Turismo, Secretaria de Esporte e Lazer, Secretaria de Finanças, Secretaria de Meio Ambiente e Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de setembro de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 136/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 136/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAVALETES E FITAS ZEBRADAS.”
Processo Administrativo: 12.904/2026-D
Data e Hora do Pregão: 29/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: SIM
Tipo de Licitação: “AMPLA CONCORRÊNCIA e COTA RESERVADA DE 25% PARA ME/EPP”
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: 41/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Trânsito, Secretaria de Administração, Secretaria da Saúde Pública, Secretaria de Transportes e Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de setembro de 2026. MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 137/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 137/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO”
Processo administrativo: 4.265/2026-D
Data e hora do pregão: 01/10/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão pública: www.compras.gov.br
Critério de julgamento: Menor preço global
Modo de disputa: Aberta
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Não
Tipo de Licitação: Não diferenciada
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da licitação no Comprasgov: SRP 986921 – SRP 42/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Educação, Secretaria de Saúde Pública, Secretaria de Serviços Urbanos e Secretaria de Habitação, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de setembro de 2026. DENYS DOS SANTOS FONSECA - Subsecretário de Planejamento de Expansão de Rede Escolar
Aviso de Licitação - Pregão Eletrônico nº. 140/26
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 140/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COLETOR DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E DETRITOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 54/2026
Data e Hora do Pregão: 22/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: SRP 986921-45/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 4 de setembro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos
Decreto nº. 8489
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8489
De 02 De setembro de 2026
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.314, de 04 de março de 2026, que institui a Política Municipal de Saúde SUS Digital no âmbito do Sistema Único de Saúde do Município de Praia Grande, e dá outras providências.
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
DECRETA
Art. 1º A Política Municipal de Saúde SUS Digital, instituída pela Lei Municipal nº 2.314, de 04 de março de 2026, será implementada e executada pela Secretaria de Saúde Pública, observadas as disposições deste Decreto, as normas federais aplicáveis e as resoluções dos respectivos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Art. 2º Compete à Secretaria de Saúde Pública:
I – coordenar, supervisionar e executar as ações e serviços de Saúde SUS Digital;
II – editar protocolos assistenciais, clínicos e regulatórios necessários à execução das modalidades de Telessaúde;
III – estabelecer critérios de elegibilidade dos pacientes para atendimento remoto;
IV – aprovar fluxos assistenciais e operacionais das ações de Telessaúde;
V – promover a capacitação dos profissionais envolvidos nas ações e serviços da Política Municipal de Saúde SUS Digital;
VI – estabelecer padrões de interoperabilidade, integridade, privacidade, segurança e proteção dos dados em saúde;
Art. 3º Os atendimentos em Telessaúde poderão ser realizados nas modalidades previstas na Lei Municipal nº 2.314, de 04 de março de 2026, observadas as competências legais dos respectivos profissionais de saúde e as normas dos Conselhos de Fiscalização Profissional.
Art. 4º O profissional de saúde possuirá autonomia técnica para avaliar a adequação do atendimento remoto e indicar atendimento presencial sempre que entender necessário à segurança do paciente.
Art. 5º As ações e serviços de Telessaúde ficarão condicionados aos protocolos assistenciais e critérios de elegibilidade homologados pela Secretaria de Saúde Pública.
Parágrafo único. Os protocolos assistenciais poderão ser elaborados e atualizados pelas áreas técnicas competentes da Secretaria de Saúde Pública.
Art. 6º O paciente ou seu representante legal poderá recusar o atendimento na modalidade Telessaúde, sendo-lhe assegurado o atendimento presencial, conforme disponibilidade da Rede Municipal de Saúde.
Art. 7º O atendimento por Telessaúde dependerá do consentimento livre e esclarecido do paciente ou de seu representante legal.
§1º O consentimento poderá ser formalizado por meio físico, eletrônico ou por gravação da manifestação inequívoca de concordância.
§2º O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido deverá integrar o prontuário eletrônico do paciente.
§3º O modelo padronizado do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido será estabelecido mediante ato do Secretário de Saúde Pública.
Art. 8º Os atendimentos realizados por Telessaúde deverão ocorrer por intermédio de plataformas digitais que assegurem a integridade, confidencialidade, privacidade, rastreabilidade e proteção dos dados pessoais e clínicos dos usuários, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Art. 9º O uso secundário dos dados digitais para finalidades educacionais, administrativas, estatísticas, epidemiológicas, científicas ou de auditoria dependerá de autorização do Secretário de Saúde Pública e da observância da Política Municipal de Segurança da Informação e do Uso dos Recursos de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 10. Os registros dos atendimentos realizados por Telessaúde deverão ser inseridos no sistema de informação em saúde vigente e integrar o prontuário eletrônico do paciente.
Art. 11. Os serviços de Teletriagem relacionados às situações de urgência e emergência deverão observar os fluxos assistenciais e regulatórios estabelecidos pela Secretaria de Saúde Pública.
Art. 12. Os profissionais de saúde deverão observar os princípios éticos e as normas deontológicas aplicáveis às respectivas profissões, mantendo os mesmos padrões de qualidade exigidos para os atendimentos presenciais.
Art. 13. A Secretaria de Saúde Pública poderá celebrar contratos, convênios e demais instrumentos jurídicos necessários à execução das ações e serviços da Política Municipal de Saúde SUS Digital, observada a legislação vigente.
Art. 14. Caberá ao Secretário de Saúde Pública expedir Portarias, Ordens de Serviço, protocolos e demais atos administrativos necessários à operacionalização da Política Municipal de Saúde SUS Digital.
Art. 15. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 02 de setembro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 4717/2026
Decreto nº. 8491
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8491
De 03 De Setembro De 2026
“Convoca Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, designa representante do Município e dá outras providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de 1990,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Municipal nº 1.041, de 6 de novembro de 2025, que autorizou a criação da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, e demais normas aplicáveis às empresas públicas;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17 do Estatuto Social da EMPES, que estabelece a Assembleia Geral como órgão superior de deliberação da Empresa e prevê a representação do Município pelo Chefe do Poder Executivo ou por representante formalmente designado;
CONSIDERANDO a necessidade de promover adequações no Estatuto Social da EMPES, relacionadas ao funcionamento de seus órgãos estatutários e às normas de gestão de pessoal;
DECRETA
Art. 1º Fica convocada Assembleia Geral Extraordinária da Empresa Municipal Praia-Grandense de Ensino e Saúde – EMPES, a realizar-se no dia 09 de setembro de 2026, às 10 horas, na Sala de Reuniões da Secretária de Saúde, situado à Av. Pres. Kennedy, 8850 - Nova Mirim, Praia Grande/SP.
Art. 2º Fica designado o Secretário Municipal de Saúde Pública, Sr. José Isaias Costa Lima para representar o Município da Estância Balneária de Praia Grande na Assembleia Geral Extraordinária de que trata este Decreto, na qualidade de ente público titular da integralidade do capital social da EMPES, com poderes para participar e deliberar sobre as matérias constantes da Ordem do Dia.
Art. 3º Fica estabelecida a seguinte Ordem do Dia para a Assembleia Geral Extraordinária:
I- Adequação das disposições sobre o processo seletivo simplificado, previsto no estatuto social da EMPES;
II- Adequação das regras relativas à substituição dos membros titulares do Conselho de Administração pelos respectivos suplentes;
III- Outros assuntos pertinentes para deliberações;
Art. 4º Poderão participar da Assembleia Geral Extraordinária, para fins de assessoramento e esclarecimentos, sem direito a voto, representantes dos seguintes órgãos da EMPES:
I- Conselho de Administração;
II- Diretoria Executiva.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de setembro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 34170/2026
Extrato Contratual
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO CONTRATUAL
Convenianda: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Conveniada: ASSOCIAÇÃO UP EDUCACIONAL SOCIAL DO BRASIL; Objeto: Termo de Convênio nº. 023/26 para Formalizar as Condições Básicas para a Realização, junto à Administração Municipal Direto e Indireta, de Estágio, Remunerado ou Não, por Estudantes Matriculados nos Diversos Cursos Mantidos pela Conveniada; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 25.796/2026-D
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: JOÃO ACASSIO BATISTA LTDA. ME.; Objeto: CONTRATO N° 250/26 DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FESTIVAS MUNICIPAIS COM APRESENTAÇÕES DE MÚSICAS, DE DANÇAS CÊNICAS, WORKSHOP E INTERVENÇÕES ARTÍSTICAS; Valor: R$ 252.370,00; Dotação: 19.28.00/13.392.3003.2294/3.3.90.39.99; Prazo: 01 mês; Data de Assinatura: 04/09/2026; Processo: 16.419/2025-D.
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: MULTIWAY COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA; Objeto: TERMO DE PRORROGAÇÃO AO CONTRATO N° 137/25 DE SERVIÇOS VOLTADOS AO SUPORTE, MANUTENÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DO SOFTWARE DE INTELIGÊNCIA E ANÁLISE SENTRY; por mais 12 meses, a partir de 04 de setembro de 2026; Valor: R$ 840.649,08; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 19.239/25-D
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: HUMBERTO VOLPERT COMERCIO DE PLANTAS LTDA EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 680/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁRVORES 3,5M - Pregão Eletrônico nº. 087/2026; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 31/08/2026; Processo: 1.485/2024
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
11 PLANTAS NECTANDRA MEGAPOTAMICA UN 20 R$ 299,00
12 PLANTAS CASSIA FERRUGINEA UN 50 R$ 249,00
13 PLANTAS JACARANDA CUSPIDIFOLI UN 30 R$ 199,00
14 PLANTAS ERIOTHECA CANDOLLEANA UN 20 R$ 199,00
15 PLANTAS CASSIA LEPTOFILA UN 50 R$ 199,00
16 PLANTAS TREMA MICRANTHA UN 20 R$ 199,00
17 PLANTAS MYSCIANTHES PUNGENS UN 20 R$ 199,00
18 PLANTAS CAMPOMANESIA XANTHOCARPA UN 20 R$ 199,00
19 PLANTAS INGA URUGUENSIS UN 50 R$ 199,00
20 PLANTAS TABEBUIA ROSEO-ALBA UN 30 R$ 199,00
21 PLANTAS TECOMA STANS UN 50 R$ 189,00
22 PLANTAS TABEBUIA HEPTAPHYLLA - IPE ROXO UN 50 R$ 79,00
23 PLANTAS PESCHIERA FUCHSIAEFOLIA UN 20 R$ 199,00
24 PLANTAS TALAUMA OVATA UN 20 R$ 199,00
25 PLANTAS LAFOENSIA GLYPTOCARPA UN 20 R$ 199,00
26 PLANTAS LICANIA TOMENTOSA UN 20 R$ 199,00
27 PLANTAS TRIPLARIS BRASILIANA UN 20 R$ 199,00
28 CYTHAREXYLLUM MYRIANTHUM - PAU VIOLA UN 20 R$ 199,00
29 PLANTAS LECYTHIS PISONIS UN 20 R$ 199,00
30 PLANTAS CARPOTROCHE BRASILIENSIS UN 20 R$ 249,00
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: M. MOHRING COMERCIO E SERVICOS LTDA ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 681/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ÁRVORES 3,5M - Pregão Eletrônico nº. 087/2026; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 31/08/2026; Processo: 1.485/2024
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
1 PLANTAS BAUHINIA FORFICATA UN 50 R$ 62,00
2 PLANTAS CAESALPINIA LEIOSTACHYA UN 50 R$ 199,00
3 PLANTAS CAESALPINIA ECHINATA UN 50 R$ 199,00
4 PLANTAS CAESALPINIA PELTOPHOROIDES UN 50 R$ 199,00
5 PLANTAS CHORISIA SPECIOSA UN 10 R$ 199,00
6 PLANTAS DENOLIX REGIA UN 30 R$ 299,00
7 PLANTAS PTEROCARPUS VIOLACEUS UN 20 R$ 199,00
8 PLANTAS JACARANDA MIMOSAEFOLIA UN 30 R$ 79,00
9 PLANTAS SCHINUS TEREBINTHIFOLIUS UN 50 R$ 199,00
10 PLANTAS CUPANIA VERNALIS UN 20 R$ 299,00
31 PLANTAS VITEX MONTEVIDENSIS UN 50 R$ 298,00
32 PLANTAS SENNA MUTIJUGA UN 20 R$ 199,00
33 PLANTAS MURRAYA EXOTICA UN 20 R$ 199,00
34 PLANTAS PLUMERIA RUBRA UN 20 R$ 299,00
35 PLANTAS SCHINUS MOLE UN 50 R$ 199,00
36 PLANTAS SENNA MACRANTHERA UN 50 R$ 199,00
37 SPATHODEA CAMPANULATA UN 30 R$ 199,00
38 PLANTAS TABEBUIA CHRISOTRICHA UN 50 R$ 98,00
39 PLANTAS TIBOUCHINA GRANULOSA QUARESMEIRA UN 30 R$ 89,00
40 PLANTAS TIBOUCHINA MUTABILIS - MANACA DA SERRA UN 30 R$ 98,00
Praia Grande, 04 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Homologação de Edital
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Outros atos
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2026
EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no desempenho de suas atribuições
legais e nos termos do disposto no Edital de Abertura do Concurso Público n. º 001/2026, à vista das
informações contidas no Processo Administrativo n. º 46.445/2025, torna pública a HOMOLOGAÇÃO
do Concurso Público nº 001/2026 para os cargos abaixo descritos e pelo prazo previsto no item 11.14
do referido Edital.
Cargos:
DENTISTA ENDODONTISTA
DENTISTA PARA ATENDIMENTO A PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
DENTISTA PERIODONTISTA
ENFERMEIRO ESPECIALIZADO EM SAÚDE MENTAL
ENGENHEIRO AMBIENTAL
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO - DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
MÉDICO MENSALISTA GINECOLOGISTA AMBULATÓRIO
MÉDICO MENSALISTA CARDIOLOGISTA
MÉDICO MENSALISTA DO TRABALHO
MÉDICO MENSALISTA HEMATOLOGISTA
MÉDICO MENSALISTA INFECTOLOGISTA INFANTIL
MÉDICO MENSALISTA NEFROLOGISTA
MÉDICO MENSALISTA NEUROLOGISTA INFANTIL
MÉDICO MENSALISTA PSIQUIATRA
MÉDICO MENSALISTA SANITARISTA
MÉDICO MENSALISTA PEDIATRA
MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA DE PRONTO SOCORRO
OPERADOR DE RÁDIO
ORIENTADOR SOCIAL
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Praia Grande, 03 de setembro de 2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Lei nº. 2354
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2354
De 03 De setembro De 2026
“Institui o Selo "Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego" no Município de Praia Grande e dá outras providências.”
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Vigésima Sétima Sessão Ordinária, da Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 1º de setembro de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Praia Grande, o Selo "Empresa Parceira da Cidade na Geração do Primeiro Emprego", que será concedido pelo Poder Executivo às empresas que comprovarem a realização de ações de incentivo à contratação de pessoas em seu primeiro emprego.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá definir o planejamento, distribuição e validação do Selo.
Art. 2º As empresas certificadas com o Selo poderão utilizá-lo em materiais institucionais e publicitários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos 03 de setembro de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 03 de setembro de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 34511/2026
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD Nº 2153/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 3 de setembro de 2026, o (a) servidor (a) JULIANO GALANTE
ROCHA, registro funcional nº 50116, Agente Administrativo, da (o) Secretaria de
Educação (SEDUC), para a (o) Secretaria de Trânsito (SETRAN).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 3 de setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2154/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
R E S O L V E
REMOVER, a partir de 3 de setembro de 2026, o (a) servidor (a) CESAR AUGUSTO
MAGALHÃES, registro funcional nº 21500, Agente de Fiscalização I, da (o) Secretaria de
Meio Ambiente (SEMA), para a (o) Secretaria de Urbanismo (SEURB).
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 3 de setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2155/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 31 de agosto de 2026, o (a)
servidor (a) PRISCILA LIMA DOS SANTOS, registro funcional nº 47063, ATENDENTE DE
EDUCACAÇÃO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2156/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 2 de setembro de 2026 , o (a)
servidor (a) ANA CAROLINA ROCHA VEIGA, registro funcional nº 53414, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2157/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 2 de setembro de 2026, o (a)
servidor (a) MARIA CAROLINA LOURENÇO MEDEIROS, registro funcional nº 49502,
PROFESSOR ADJUNTO I, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I",
instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2158/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 2 de setembro de 2026 , o (a)
servidor (a) BEATRIZ LOPES COSTA, registro funcional nº 55887, AGENTE
ADMINISTRATIVO, cargo integrante do quadro permanente constante no anexo "I", instituído
pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas
posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2159/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
RESOLVE
DESIGNAR, o (a) servidor (a) OBANILDO DA SILVA FERNANDES, registro funcional nº
19074, no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2026, como SUBSTITUTO, no
cargo de INSPETOR CHEFE OPERACIONAL, constante do Anexo "Plano de Carreira da
Guarda Civil Municipal", instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913 de
1° de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025,
publicada em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA
DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, durante o impedimento de seu titular pelo
motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 3 de setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2160/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
RESOLVE
DESIGNAR, o (a) servidor (a) RAIMUNDO EDVALDO DA SILVA BASILIO, registro funcional
nº 18906, no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2026, como SUBSTITUTO,
no cargo de INSPETOR, constante do Anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal",
instituído pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022,
redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de
janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE
SEGURANÇA PÚBLICA, durante o impedimento de seu titular pelo motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2161/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e
alterações posteriores,
RESOLVE
DESIGNAR, o (a) servidor (a) LEONARDO NOGUEIRA ZANON, registro funcional nº 38270,
no período de 1° de setembro a 30 de setembro de 2026, como SUBSTITUTO, no cargo de
INSPETOR, constante do Anexo "Plano de Carreira da Guarda Civil Municipal", instituído
pelo artigo 83, inciso VIII, da Lei Complementar nº 913 de 1° de abril de 2022, redação alterada
pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025,
e suas posteriores modificações, junto à SECRETARIA DE ASSUNTOS DE SEGURANÇA
PÚBLICA, durante o impedimento de seu titular pelo motivo de férias.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD N° 2162/2026
Processo Administrativo Digital n° 13.543/2024,
Designa servidores para, sem prejuízo das
atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal
Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório
referente ao "Registro de Preços para Aquisição de
Materiais Esportivos - Bolas".
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância
Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31
inciso IV, e suas alterações,
CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de
dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos
gestores e dos fiscais de contratos;
CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades
relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à
instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização
dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,
pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com
o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se
a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão
compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o
resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização
administrativa;
CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos
aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação
exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem
como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,
gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei
nº 14.133/2021:
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Gestor do José Carlos de Souza 54.881 Vanessa Rovenna de 18.126
Contrato Melo Santos Hernandes
Fiscal Thiago Felipe do 25.473 Alexsandro Braz 18.543
Administrativo Nascimento Gonzalez de Almeida
Fiscal Técnico Ed Carlos Correa Lima 18.274 Rafael Santos de 47.667
Carvalho
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024
Administrativo de Mola
Fiscal Técnico Danusa Shira Bittencourt 36.483 Marcelo Basso 36.460
Fernandes
SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP
FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF
Fiscal Caroline Tavares 37.258 Paulo Eduardo Alves 6.593
Administrativo Sanches Martines Quaranta
Fiscal Técnico Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 3 de
setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Termo de Homologação - Pregão Eletrônico nº. 074/26
Licitações e Contratos • Homologação
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 136/2025
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE REVESTIMENTO - PORCELANATO”
Considerando as decisões exaradas na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 560/573 e homologação do procedimento no sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br), conforme a manifestação da Senhora Secretária Municipal de Serviços Urbanos às fls. 634-v do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICO às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração, e HOMOLOGO a presente licitação nos termos do inciso I do § 1º do Artigo 10-A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores:
JCB REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA: Os itens 01 e 03.
CONSTRUMIX DEPOSITO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES LTDA: O item 2.
Em 02 de setembro de 2026. SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos