Publicações da edição 1056 - 04/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1056

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Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

67ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Escolar 08/09/2026 09:00 24º

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 08/09/2026 09:00 147º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

PERÍODO DA MANHÃ

08/09/2026 ­ ARTICULADOR ESCOLAR ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 FLAVIA DANTAS DE FREITAS 24º

08/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 09:00

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

09:00 RITIELE TAIANE DE ALVARENGA RAMOS 147º

Taubaté, 03 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 198/26, que cuida da aquisição e instalação de letreiro institucional em

letras caixa confeccionada em ACM (Alumínio Composto), destinado à identificação visual

permanente do Mercado Atacadista e Varejista de Taubaté ­ MERCATAU, com encerramento

dia 02.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 207/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços

de consertos e manutenção preventiva, preditiva e corretiva das máquinas agrícolas de diversas

linhas, modelos e tipos, pertencentes à Frota Patrimonial da Prefeitura Municipal de Taubaté,

incluindo em sua composição todos os materiais e componentes necessários para a realização

dos serviços, incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo

com especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o

limite da lei, com encerramento dia 05.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 213/26, que cuida da aquisição de materiais médico-hospitalares e

ambulatoriais, com encerramento dia 05.10.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.09.2026.

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 129/26.

ACOLHO a manifestação elaborada pela equipe técnica da Secretaria de Saúde relativa ao

Pregão Eletrônico nº. 129/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

medicamentos (diversos XVII), referente ao recurso interposto pela empresa SOMA/SP

PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, decido pelo seu recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões apresentadas, de modo a reformar a decisão que habilitou a

empresa OCTO FÁRMACO LTDA no item 1. Face ao relato informo que ocorrerá uma nova

sessão em 10.09.2026 às 08h30, no mesmo ambiente virtual da sessão anterior. Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.09.2026.

COMUNICADO - PREGÃO ELETRÔNICO N° 108/26.

ACOLHO a manifestação elaborada pelo Pregoeiro e pela Unidade Requisitante, relativa ao

Pregão Eletrônico 108/2026, que cuida da aquisição de equipamentos e mobiliários hospitalares,

referente aos recursos apresentados pelas empresas K.C.R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP, ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA e ALINE

DALFRE BARBIERE ME. RECEBO os recursos, porquanto tempestivos e, no mérito, DOU-

LHES PROVIMENTO PARCIAL, devendo desta forma REVER as decisões tomadas em

sessão, DESCLASSIFICANDO a empresa VS COSTA E CIA LTDA no lote 05 e FCOMM

COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA­EPP no lote 03, e mantendo a decisão de

DESCLASSIFICAÇÃO da empresa ENTEK EQUIPAMENTOS TAUBATÉ LTDA no lote 05.

Face ao relato informo que ocorrerá uma nova sessão em 08.09.2026 às 08h30, no mesmo

ambiente virtual da sessão anterior. Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 03.09.2026.

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

04/09/2026 Ano IV | Edição nº1056 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

107/114

Município de Taubaté - SP

IMPRENSA OFICIAL Universidade de Taubaté - UNITAU

04/09/2026 Ano IV | Edição nº1056 | Certificada por Adriana Rosane da Silva Maciel Aguiar

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

108/114

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIAS PÚBLICAS DO

CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS 2º QUADRIMESTRE DE 2026.

Atendendo o que dispõe no § 4º, Art. 9º da Lei Complementar nº 101/2000, e com a

finalidade de promover a demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais no

SEGUNDO QUADRIMESTRE DE 2026, a Prefeitura Municipal de Taubaté torna

público AUDIÊNCIAS PÚBLICAS a serem realizadas na Câmara Municipal, localizada

na Av. Prof. Walter Thaumaturgo, nº 208, nos seguintes dias e horários:

- Dia 30/09/26 às 09h00min: representantes da Secretaria da Fazenda da Prefeitura

Municipal de Taubaté.

- Dia 30/09/26 às 14h00min: representantes do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT, Universidade de Taubaté ­ UNITAU e suas fundações.

Prefeitura Municipal de Taubaté.

Pedro Henrique Bianchi

Secretaria da Fazenda

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX: (12) 3625-5000 ­ FAX: (12) 3621-6444

ATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

PROCESSO 247/2026 - DISPENSA ELETRÔNICA 14/2026

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Diante dos documentos que fundamentam os autos, AUTORIZO a contratação direta por

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 14/2026 nos termos do 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133,

de 01/04/21 e suas alterações, e ADJUDICO e HOMOLOGO o(s) lote(s) conforme

discriminado abaixo:

Processo IPMT: 247/2026

Objeto: Contratação de empresa para a prestação de serviços de emissão de certificado digital

padrão ICP-Brasil dos tipos e-CNPJ A1 (software) e e-CPF A3 (Cartão).

Condições de entrega: Conforme item 3 do Termo de Referência

Contratação Direta por: Dispensa Eletrônica nº 14/2026

Autorização para a contratação: 03/09/2026

Fundamento: Lei Federal 14.133/2021, artigo 75, inciso II.

LOTE ÚNICO

Contratante: Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Contratado: TOTALCERT SOLUCAO DIGITAL LTDA

Valor total para o LOTE ÚNICO: R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais).

Valor total do lote adjudicado ao fornecedor: R$ 526,00 (quinhentos e vinte e seis reais).

Valor Total Homologado para a Dispensa Eletrônica 14/2026: R$ 526,00 (quinhentos e

vinte e seis reais).

(assinado digitalmente)

Lucas da Silva Ferreira Costa

Presidente

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 15/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 15/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a aquisição de

produtos de gêneros alimentícios (açúcar, adoçante e café), conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

11/09/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.455, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 24.760.404,88 (Vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta mil,

quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16455/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.3020046 3.000.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.339030.01.1100000 13.000,00

19.01.0013.2.357.15.122.339030.01.1100000 5.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.449052.01.2120000 3.062.638,15

10.01.0015.2.339.12.365.449052.01.2130000 2.062.925,50

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 739.176,35

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2120000 4.642.472,23

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2130000 4.449.686,30

10.01.0015.2.041.12.361.335043.01.2200000 2.478.132,31

10.01.0015.2.041.12.361.335043.01.2200000 1.147.187,94

10.01.0015.2.339.12.365.335043.01.2120000 23.600,00

10.01.0015.2.339.12.365.335043.01.2130000 23.600,00

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2130000 192.785,92

09.01.0028.1.111.15.451.449051.02.8010098 167.451,52

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000169 126.048,66

15.02.0019.2.362.27.811.339039.03.1000005 1.700,00

Total Suplementação: 24.760.404,88

Anulação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.319011.05.3020046 3.000.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 13.000,00

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 5.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 3.062.638,15

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 2.062.925,50

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 739.176,35

10.01.0015.2.339.12.365.339030.01.2130000 875.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.339030.01.2120000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.339040.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 4.642.472,23

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 4.449.686,30

10.01.0015.1.014.12.365.449051.01.2120000 2.478.132,31

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.147.187,94

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16455/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 23.600,00

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 23.600,00

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 192.785,92

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000163 167.451,52

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000163 126.048,66

15.01.0019.2.108.27.812.339030.01.1100000 1.700,00

Total Anulação: 24.760.404,88

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.455, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 24.760.404,88 (Vinte e quatro milhões, setecentos e sessenta mil,

quatrocentos e quatro reais e oitenta e oito centavos) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16455/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.3020046 3.000.000,00

19.01.0013.2.315.15.122.339030.01.1100000 13.000,00

19.01.0013.2.357.15.122.339030.01.1100000 5.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.449052.01.2120000 3.062.638,15

10.01.0015.2.339.12.365.449052.01.2130000 2.062.925,50

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 739.176,35

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.449052.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2120000 4.642.472,23

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2130000 4.449.686,30

10.01.0015.2.041.12.361.335043.01.2200000 2.478.132,31

10.01.0015.2.041.12.361.335043.01.2200000 1.147.187,94

10.01.0015.2.339.12.365.335043.01.2120000 23.600,00

10.01.0015.2.339.12.365.335043.01.2130000 23.600,00

10.01.0015.2.339.12.365.339139.01.2130000 192.785,92

09.01.0028.1.111.15.451.449051.02.8010098 167.451,52

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000169 126.048,66

15.02.0019.2.362.27.811.339039.03.1000005 1.700,00

Total Suplementação: 24.760.404,88

Anulação Dotaçao Valor

18.02.0023.2.309.10.302.319011.05.3020046 3.000.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 13.000,00

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 5.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 3.062.638,15

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 2.062.925,50

10.01.0015.2.041.12.361.335085.01.2200000 739.176,35

10.01.0015.2.339.12.365.339030.01.2130000 875.000,00

10.01.0015.2.339.12.365.339030.01.2120000 875.000,00

10.01.0015.2.041.12.361.339040.01.2200000 875.000,00

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 4.642.472,23

10.01.0015.1.013.12.361.449051.01.2200000 4.449.686,30

10.01.0015.1.014.12.365.449051.01.2120000 2.478.132,31

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 1.147.187,94

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16455/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 23.600,00

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 23.600,00

10.01.0015.2.041.12.361.339039.01.2200000 192.785,92

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000163 167.451,52

09.01.0012.1.114.06.182.449051.02.1000163 126.048,66

15.01.0019.2.108.27.812.339030.01.1100000 1.700,00

Total Anulação: 24.760.404,88

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.456, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um

crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.544.051,18 (Um milhão, quinhentos e quarenta e

quatro mil, cinquenta e um reais e dezoito centavos.) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal e Estadual, e saldo remanescente de

Recurso Federal e Estadual.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16456/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0022.2.001.10.301.319011.92.3010086 214.587,74

18.02.0024.2.310.10.304.339030.92.3030020 327.050,00

18.02.0023.2.309.10.302.335085.05.8000126 300.728,13

18.02.0022.2.001.10.301.339039.05.8000124 305.675,42

09.01.0028.2.333.15.451.449052.02.8030002 150.000,00

07.02.0009.2.343.16.482.339093.95.5000016 225,89

18.02.0023.2.309.10.302.335085.95.3020050 245.784,00

Total Suplementação: 1.544.051,18

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.459, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional suplementar no

valor de R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais.) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 12 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 12 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 12/08/2026 Decreto 16459/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

19.01.0013.2.315.15.122.319011.01.1100000 2.000.000,00

Total Suplementação: 2.000.000,00

Anulação Dotaçao Valor

19.01.0029.2.340.15.452.319011.01.1100000 2.000.000,00

Total Anulação: 2.000.000,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.461, DE 19 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

ARTIGO 1o - Fica aberto, ao Orçamento Fiscal do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 102.552,97 (Cento e dois mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e

noventa e sete centavos.) para reforço de dotações orçamentárias.

ARTIGO 2o - Os recursos necessários para cobertura dos créditos de que trata o art. 1º serão

oriundos de excesso de arrecadação de Recurso Federal, e saldo remanescente de Recurso

Federal.

PARÁGRAFO ÚNICO ­ As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas

no Anexo Único que integra o presente Decreto.

ARTIGO 3o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 19 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 19 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 19/08/2026 Decreto 16461/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000019 9.325,09

12.01.0003.2.279.06.181.449052.95.8000037 18.323,43

12.01.0003.2.279.06.181.449052.05.8000087 49.656,42

12.01.0003.2.279.06.181.449052.05.8000088 25.248,03

Total Suplementação: 102.552,97

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.464 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 240.015,00 (Duzentos e quarenta mil e quinze reais.) para reforço

de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/08/2026 Decreto 16464/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

13.01.0017.2.300.15.127.339030.01.1100000 5.900,00

18.02.0023.2.309.10.302.339030.01.3020000 80.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339039.01.3020000 70.000,00

18.01.0020.2.357.10.301.339033.01.3050000 30.000,00

18.01.0020.2.357.10.301.339030.01.3050000 500,00

06.03.0004.2.122.08.245.339030.02.5000013 1.615,00

09.01.0028.2.333.15.451.339030.01.1100000 41.000,00

09.01.0013.2.329.15.122.339030.01.1100000 11.000,00

Total Suplementação: 240.015,00

Anulação Dotaçao Valor

13.01.0017.2.300.15.127.449052.01.1100000 5.900,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 80.000,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 70.000,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 30.000,00

18.02.0022.1.002.10.301.449051.01.3010000 500,00

06.03.0004.2.122.08.245.449052.02.5000013 1.615,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 41.000,00

09.01.0028.2.176.26.782.339039.01.1100000 11.000,00

Total Anulação: 240.015,00

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.465, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso VII, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025.

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento da Seguridade Social do Município, um crédito adicional

suplementar no valor de R$ 12.577,58 (Doze mil, quinhentos e setenta e sete reais e cinquenta e

oito centavos.) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 25 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 25/08/2026 Decreto 16465/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

11.01.0016.2.091.13.392.335041.08.8040200 10.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.339030.08.8040103 2.577,58

Total Suplementação: 12.577,58

Anulação Dotaçao Valor

11.01.0016.2.090.13.392.339039.08.8040200 10.000,00

18.02.0023.2.309.10.302.449052.08.8040103 2.577,58

Total Anulação: 12.577,58

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.466, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Altera o Anexo V do Decreto nº 14.434, de 12 de fevereiro

de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a

padronização de veículos, motocicletas, máquinas e

equipamentos de uso permanente na Administração

Municipal.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art.

56, II e VIII, da Lei Orgânica do Município e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 1.778/25.

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo V do Decreto nº 14.434, de 12 de fevereiro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a

padronização de veículos, máquinas e equipamentos de uso permanente na Administração Municipal, fica retificado na

conformidade abaixo:

ANEXO V

Para todas as categorias previstas neste Anexo, somente serão admitidos veículos novos, de fabricação atual,

regularmente produzidos ou comercializados no mercado nacional e devidamente homologados pelos órgãos

competentes.

A indicação da marca não implica aceitação automática de todos os seus modelos, devendo o veículo ofertado

atender integralmente às características técnicas estabelecidas no respectivo Termo de Referência.

PADRONIZAÇÃO VEÍCULOS TRANSPORTE DE CARGA ­ CAMINHÕES/ÔNIBUS E MICRO-ÔNIBUS

1) Veículo caminhão pequeno porte carroceria simples 4 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO E RENAULT

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 2.0 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 150 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima (Carga útil) superior a 1.300 kg

- Distância entre eixos superior a 3 metros

2) Veículo caminhão pequeno porte carroceria simples 6 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO E AGRALE

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 2.0 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 150 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima (Carga útil) superior a 2.000 kg

- Distância entre eixos igual ou superior a 3 metros

3) Veículo caminhão médio porte carroceria simples 6 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO E AGRALE

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 3.8 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 160 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima (Carga útil) superior a 5.000 kg

- Distância entre eixos superior a 3,5 metros

4) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 6 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, VOLVO E AGRALE

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 4.0 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 180 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima (Carga útil) superior a 9.000 kg

- Distância entre eixos superior a 3,5 metros

5) Veículo caminhão grande porte carroceria simples 10 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, VOLVO, SCANIA E AGRALE

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 4.5 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

- Potência mínima de 220 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima (Carga útil) superior a 15.000 kg

- Distância entre eixos superior a 3,5 metros

6) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 6 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, VOLVO E SCANIA

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 6.0 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 300 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima de tração (CMT) de 35.000 kg

- Distância entre eixos superior a 3,2 metros

7) Veículo caminhão grande porte cavalo mecânico 10 pneus:

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, VOLVO E SCANIA

- 02 portas

- Cabine simples

- Motor 8.0 diesel ou superior ou tecnologia equivalente, desde que atendidos integralmente os requisitos

mínimos de potência, torque e capacidade operacional

- Potência mínima de 350 cv

- Câmbio manual ou automático

- Capacidade mínima de tração (CMT) de 50.000 kg

- Distância entre eixos superior a 3 metros

8) Veículo Micro-ônibus tipo urbano e rodoviário (Chassi + Motor):

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO E AGRALE

- Potência mínima de 140 cv

- Torque Líquido Máx.: 400 Nm ou superior

- Câmbio manual ou automático

- PBT: 5.500 kg ou superior

9) Veículo Ônibus tipo urbano (Chassi + Motor):

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, AGRALE, VOLVO E SCANIA

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

- Potência mínima de 150 cv

- Torque Líquido Máx.: 500 Nm ou superior

- Câmbio manual ou automático

- PBT: 8.000 kg ou superior

10) Veículo Ônibus tipo rodoviário (Chassi + Motor):

MARCAS VOLKSWAGEN, MERCEDES-BENZ, IVECO, AGRALE, VOLVO E SCANIA

- Potência mínima de 170 cv

- Torque Líquido Máx.: 600 Nm ou superior

- Câmbio manual ou automático

- PBT: 8.000 kg ou superior

11) Encarroçamento (Carroceria) para Veículo Micro-Ônibus (Tipo Urbano e Rodoviário):

MARCAS MASCARELLO, MARCOPOLO, CAIO INDUSCAR E COMIL

- Comprimento: Mínimo igual ou superior a 6.000 mm

12) Encarroçamento (Carroceria) para Veículo Ônibus (Tipo Urbano e Rodoviário):

MARCAS MASCARELLO, MARCOPOLO, CAIO INDUSCAR, COMIL, BUSSCAR E IRIZAR

- Comprimento: 10.000 mm ou superior

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381 da elevação de

Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

RUBIA PATRICIA DO NASCIMENTO CERALDI

Secretária Adjunta de Administração

Resp. pelo Exp. da Secretaria de Administração

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.467, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 7o, inciso I, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro de

2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal, um crédito adicional suplementar no valor de

R$ 7.406.462,16 (Sete milhões, quatrocentos e seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e

dezesseis centavos.) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 26/08/2026 Decreto 16467/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 180.000,00

15.01.0019.2.108.27.812.339039.01.1100000 38.500,00

09.01.0012.1.114.06.182.449051.95.8000087 31.512,16

19.01.0029.2.340.15.452.339030.01.1100000 15.350,00

19.01.0029.2.340.15.452.339030.01.1100000 50,00

19.01.0026.2.182.15.452.449052.01.1100000 3.550,00

19.01.0026.2.182.15.452.449052.01.1100000 800,00

19.01.0026.2.182.15.452.449052.01.1100000 2.000,00

09.01.0028.1.111.15.451.449051.01.1100000 7.000.000,00

09.01.0013.2.329.15.122.339046.01.1100000 50.000,00

11.01.0016.2.230.13.392.339046.01.1100000 6.400,00

11.01.0016.2.230.13.392.339046.01.1100000 2.000,00

11.01.0016.2.230.13.392.339046.01.1100000 4.200,00

11.01.0016.2.230.13.392.339046.01.1100000 2.100,00

16.01.0002.2.358.04.122.339091.01.1100000 70.000,00

Total Suplementação: 7.406.462,16

Anulação Dotaçao Valor

16.01.0002.2.311.04.122.339039.01.1100000 180.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 38.500,00

09.01.0028.1.111.15.451.449051.95.8000087 31.512,16

19.01.0013.2.315.15.122.339030.01.1100000 15.350,00

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 50,00

19.01.0025.2.171.15.451.339039.01.1100000 3.550,00

19.01.0025.2.171.15.451.449052.01.1100000 800,00

19.01.0027.2.232.20.605.339039.01.1100000 2.000,00

18.02.0022.2.001.10.301.319011.01.3010000 7.000.000,00

09.01.0028.2.333.15.451.339030.01.1100000 50.000,00

11.01.0016.2.090.13.392.339039.01.1100000 6.400,00

11.01.0016.2.090.13.392.339036.01.1100000 2.000,00

11.01.0016.2.090.13.392.339030.01.1100000 4.200,00

11.01.0016.2.090.13.392.339031.01.1100000 2.100,00

19.01.0029.2.340.15.452.339039.01.1100000 70.000,00

Total Anulação: 7.406.462,16

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.468, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas

atribuições legais e com fundamento no artigo 8o, inciso III, da Lei no 6.177, de 22 de dezembro

de 2025,

D E C R E T A:

Art. 1o Fica aberto, ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município, um crédito

adicional suplementar no valor de R$ 3.156.218,36 (Três milhões, cento e cinquenta e seis mil,

duzentos e dezoito reais e trinta e seis centavos.) para reforço de dotações orçamentárias.

Art. 2o Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial

de dotações orçamentárias.

Parágrafo único. As dotações orçamentárias referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de Agosto de 2026, 387º da Fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

Sérgio Luiz Victor Júnior

Prefeito Municipal

Pedro Henrique Bianchi

Secretário da Fazenda

Caio Ivo Coelho

Diretor de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 26 de Agosto de 2026.

André Luiz Marcondes de Araújo

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

Hugo de Oliveira Vieira Basili

Diretor de Assuntos Legislativos

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

ANEXO ÚNICO

Autorização: Crédito Adicional

Data: 26/08/2026 Decreto 16468/2026

Lei Orçamento: 6177/2025

Suplementação Dotaçao Valor

18.02.0024.2.310.10.304.319011.05.3030019 150.000,00

08.01.0010.2.225.18.541.319011.01.1100000 800.000,00

05.01.0006.2.289.23.695.319011.01.1100000 360.000,00

17.01.0002.0.001.04.123.449091.01.1100000 1.100.000,00

17.01.0002.0.001.04.123.449091.01.1100000 650.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.319011.05.3030019 50.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.319016.05.3030019 38.852,36

18.02.0024.2.310.10.304.319016.05.3030019 7.366,00

Total Suplementação: 3.156.218,36

Anulação Dotaçao Valor

18.02.0024.2.310.10.304.339030.05.3030019 150.000,00

19.01.0029.2.340.15.452.319011.01.1100000 800.000,00

04.01.0005.2.263.03.092.319011.01.1100000 360.000,00

17.01.0002.0.001.04.123.339091.01.1100000 1.100.000,00

17.01.0002.0.001.04.123.319091.01.1100000 650.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.339032.05.3030019 50.000,00

18.02.0024.2.310.10.304.339039.05.3030019 38.852,36

18.02.0024.2.310.10.304.339032.05.3030019 7.366,00

Total Anulação: 3.156.218,36

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 19/2025 ­ Contratação de empresa para prestação de serviço de

link dedicado Lan to Lan.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 347 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a ampliação de 25% do Contrato n° 38/2025, mantido com a empresa

TELEFÔNICA BRASIL S/A, que tem por objeto a prestação de serviço de link dedicado Lan

to Lan, passando o valor mensal de R$ 1.180,61 para R$ 1.475,76 (um mil, quatrocentos e

setenta e cinco reais e setenta e seis centavos), com fundamento Art. 124, I, alínea "b", e Art.

125, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta apresentada nos autos do Processo Pregão

Eletrônico n° 19/2025, mantendo-se as demais cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 04 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Presencial nº 12/2022 ­ Contratação de link dedicado Lan2Lan para o Campus

de Caraguatatuba.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 944 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a Rescisão Amigável do Contrato n° Contrato n° 31/2022 mantido com a

empresa TELEFONICA BRASIL S/A, que tem por objeto a contratação de link dedicado

Lan2Lan para o Campus de Caraguatatuba, sem ônus a instituição, a partir de 08/07/2026, em

razão do interesse público, com fundamento no artigo 79, II, da Lei Federal n° 8.666/93,

conforme consta nos autos do Processo Pregão Presencial n° 12/2022.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo correspondente e demais providências;

3) Anula-se o saldo do Empenho, com as cautelas de praxe.

Taubaté, 04 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

PROCESSO Nº. 19.368/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 158/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual aquisição de emulsão asfáltica RM-1C, pedras BGS

(Brita Graduada Simples) e Rachão, para atendimento das demandas da Usina de

Asfalto, por um período de 12 meses , as empresas: ACACMAR COMERCIAL E

TRANSPORTES LTDA, no valor total estimado de R$ 124.550,74; IDEAL

INFRAESTRUTURA E MONTAGEM S/A, no valor total estimado de R$ 199.981,35;

TRAÇADO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, no valor total estimado R$

163.666,00; S.E.O. aos 31/08/2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA ­ SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 18.513/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 147/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de forno elétrico para queima de cerâmica destinado ao Projeto Semeando

Cores, a empresa: THIPLAN COMERCIAL LTDA, no valor total de R$ 17.100,00;

S.E.C.E.C. aos 01/09/2026.

MARCIO ROBERTO CARNEIRO ­ RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA

SECRETARIA DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 19.202/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 176/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de oxímetros de pulso de mesa, oxímetro de dedo pediátrico e monitores

multiparâmetros destinados ao setor do Pronto Socorro Infantil do Hospital Municipal

Universitário de Taubaté, a empresa: BRASIL DEVICES EQUIPAMENTOS

HOSPITALARES LTDA, no valor total de R$ 6.890,40; STARMEDICAL

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no

valor total de R$ 560,00; S.E.S. aos 01/09/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA ­ SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.894/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 125/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual aquisição de fraldas descartáveis, por um período de

12 meses, as empresas: COMERCIAL CAETANO VIEIRA LTDA, no valor total

estimado de R$ 92.437,50; DC MEDIC DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total

estimado de R$ 29.175,00; LUMAR COMERCIO DE PRODUTOS

FARMACEUTICOS LTDA, no valor total estimado R$ 53.475,00; MEDI HOUSE

INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRURGICOS E HOSPITALARES, no

valor total estimado de R$ 128.812,50; S.E.S. aos 01/09/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA ­ SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.525/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 152/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de direito de uso

de softwares destinados à modelagem tridimensional, visualização arquitetônica

fotorrealista e implementação da metodologia BIM, pelo período de 12 (doze) meses, a

empresa: THC ASSESSORIA E TECNOLOGIA LTDA, no valor total de R$

55.482,52; S.E.P.L.A.N. aos 01/09/2026.

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS ­ SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

E HABITAÇÃO

PROCESSO Nº. 13.965/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 92/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de audiômetro clínico pra avaliação audiológica, destinado á unidade

municipal de saúde CEDIC, a empresa: J. RIBEIRO COMÉRCIO ATACADISTA DE

PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI EPP, no valor total de R$

55.592,00; S.E.S. aos 02/09/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA ­ SECRETÁRIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente processo, a

favor da empresa: ARENA ESPORTES LTDA, no valor de R$ 12.992,64 (Doze mil e novecentos

e noventa e dois reais e sessenta quatro centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente processo, a

favor da empresa: RVL COMERCIO DE MATERIAIS E SERVICOS LTDA, no valor de

R$ 702,00 (Setecentos e dois reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 78/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais esportivos, constante do presente processo, a

favor da empresa: AT & WP COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.308,00 (Dois mil e trezentos

e oito reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do presente

processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE TINTAS LTDA, no

valor de R$ 5.911,16 (Cinco mil e novecentos e onze reais e dezesseis centavos);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 357/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de

locação de iluminação, constante do presente processo, a favor da empresa: ONLY

ENTRETENIMENTOS LTDA, no valor de R$ 1.700,00 (Um mil e setecentos reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de

locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: MUSICAL VILLAGE

LTDA, no valor de R$ 2.970,00 (Dois mil e novecentos e setenta reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kit lanches, constante do presente processo, a favor da

empresa: VITALIS SOLUÇÃO EM ALIMENTOS LTDA, no valor de R$ 6.606,00 (Seis mil e

seiscentos e seis reais);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 298/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos diversos, constante do presente processo,

a favor da empresa: EXCLUSIVA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, no valor

de R$ 861,00 (Oitocentos e sessenta e um reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0887/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

ANJOS DA VIDA ESPECIALISTAS EM SAÚDE MENTAL LTDA PROCESSO:

18.373/2025 ASSINATURA: 01/09/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/09/2025 VALOR: R$ 99.000,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0128/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 106 C/C ARTIGO 107 DA LEI

FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1079/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MARCELO BENEDITO DOS SANTOS - ME PROCESSO: 22.091/2026 ASSINATURA:

31/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE 02 (DOIS) CAMINHÕES TOCO BASCULANTE +

CABINE SUPLEMENTAR, NUM TOTAL DE 352 (TREZENTOS E CINQUENTA E DUAS)

HORAS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA

MANUTENÇÃO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO

MUNICÍPIO DE TAUBATÉ VALOR: R$ 37.568,96 VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0265/2026 PROPONENTE: 01

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º,

INCISO XLIII, DA LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199 DE 09 DE

OUTUBRO DE 2025, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E AS CLÁUSULAS E

CONDIÇÕES SEGUINTES.

( Publicado Novamente por Conter Correções )

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 0819/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LOUREIRO E FIGUEIREDO COMÉRCIO E VEÍCULOS LTDA PROCESSO: 32.404/2025

ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE UMA PICK-UP A DIESEL 4X4

COM CESTO AÉREO DE ACORDO COM DECRETO DE PADRONIZAÇÃO

N°. 16.040/2025 PARA UTILIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS E

ZELADORIA VALOR: R$ 441.678,60 VIGÊNCIA: 60 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12

MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0272/2025

PROPONENTES: 05 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1097/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

ONLY ENTRETENIMENTOS LTDA PROCESSO: 23.562/2026 ASSINATURA: 02/09/2026

OBJETO: LOCAÇÃO DE ILUMINAÇÃO DE PEQUENO PORTE PARA ATENDER AO

EVENTO "FLIT-FEIRA LITERÁRIA" VALOR: R$ 3.980,00 VIGÊNCIA: 09/09/2026 A

13/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0357/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 28.210/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1096/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 23.575/2026

ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA

NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED 4 X 2 METROS

PARA ATENDER AO EVENTO "FLIT -FEIRA LITERÁRIA" VALOR: R$ 9.250,00

VIGÊNCIA: 09/09/2026 A 13/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0164/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 20.698/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1080/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

EDE TERRAPLENAGEM PAVIMENTAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA PROCESSO:

22.343/2026 ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

LOCAÇÃO DE 01 (UM) TRATOR DE ESTEIRAS COM LÂMINA - ATUAÇÃO

HIDRÁULICA, LOCAÇÃO DE 01 (UM) CAVALO MECÂNICO COM TETO BAIXO E

LOCAÇÃO DE 03 (TRÊS) CAMINHÕES CABINADO BASCULANTE TRUCADA, NUM

TOTAL DE 880 (OITOCENTAS E OITENTA) HORAS, PARA ATENDER ÀS

NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NA MANUTENÇÃO E

EXECUÇÃO DE SERVIÇOS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ VALOR: R$ 190.389,76 VIGÊNCIA: 01 (UM) MÊS MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 0266/2026 PROPONENTE: 01 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DO ART. 6º, INCISO XLIII, DA

LEI Nº. 14.133/2021, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 551, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Nunes Coelho

Dispõe sobre a utilização de provas digitais na

fiscalização de infrações relativas ao descarte

irregular de resíduos sólidos, e acrescenta

dispositivos à Lei Complementar nº 7, de 17

de maio de 1991.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei

Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 436-A, 436-B, 436-C, 436-D e 436-E à Lei

Complementar nº 7, de 17 de maio de 1991, com a seguinte redação:

"Art. 436-A. Para fins de apuração das infrações previstas neste Capítulo,

especialmente aquelas relacionadas ao descarte de resíduos sólidos, admitem-se como meios

de prova registros digitais idôneos.

§ 1º Consideram-se registros digitais aptos à instrução de autos de infração:

I - fotografias;

II - vídeos;

III - imagens captadas por sistemas de videomonitoramento público;

IV - imagens provenientes de sistemas privados de monitoramento.

§ 2º Os registros previstos neste artigo poderão ser apresentados por:

I - cidadãos;

II - órgãos públicos;

III - pessoas jurídicas de direito privado.

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Estado de São Paulo

§ 3º Os registros digitais deverão conter, sempre que possível:

I - indicação de data e horário;

II - identificação do local da ocorrência;

III - elementos que permitam a identificação do infrator ou do veículo utilizado.

§ 4º A utilização das provas digitais não afasta a obrigatoriedade de observância do

contraditório e da ampla defesa no processo administrativo.

Art. 436-B. O Poder Executivo poderá disponibilizar canal digital oficial para o

recebimento de denúncias e envio de provas relacionadas às infrações previstas neste

Capítulo.

§ 1º O envio de denúncias e provas dependerá da identificação do denunciante,

vedado o anonimato.

§ 2º Os dados pessoais do denunciante serão mantidos sob sigilo, nos termos da

legislação vigente, especialmente da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD.

Art. 436-C. O Poder Executivo regulamentará:

I - os requisitos técnicos mínimos dos arquivos enviados;

II - os procedimentos de validação e análise das provas digitais;

III - os critérios para lavratura de auto de infração e instauração do processo

administrativo.

Art. 436-D. Constatada a infração com base nas provas previstas nesta Lei, a

autoridade competente poderá lavrar auto de infração, observados o contraditório, a ampla

defesa e os procedimentos administrativos cabíveis.

Art. 436-E. As provas digitais recebidas deverão ser armazenadas de forma a garantir

sua integridade, autenticidade e rastreabilidade, podendo ser utilizadas em processos

administrativos e judiciais."

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Art. 2º Esta Lei Complementar será regulamentada, no que couber, pelo Poder

Executivo.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias contados

da data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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LEI Nº 6.266, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Boanerge

Denomina Rua Benedicto Pires de Mauro

Filho.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rua Benedicto Pires de Mauro Filho a Rua Projetada

02, via sem saída com início na Rua Antonio da Silva Lobono, no bairro Santa Tereza, neste

município.

Parágrafo único. A placa denominativa conterá os seguintes dizeres:

Rua Benedicto Pires de Mauro Filho

Art. 2° A biografia do homenageado integra o anexo único desta Lei.

Art. 3° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

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LEI Nº 6.266/2026

ANEXO ÚNICO

Nascido em São Luiz do Paraitinga, Benedicto veio para Taubaté ainda muito

pequeno. Ficou viúvo de sua primeira esposa, com quem teve as duas filhas: Cidinha e

Rosane. Casou-se pela segunda vez e dessa união teve mais dois filhos: José Antônio e Neto,

que foi o ex-jogador lateral do Esporte Clube Taubaté e do Club Athletico Paranaense. Sem

dúvidas o vô Dito, como era chamado, teve muito orgulho de seus filhos.

Trabalhou como empreiteiro de pintura até sua aposentadoria, tendo colaborado com

a pintura do Cristo Redentor e de todo o Hospital Regional, que na época era o Santa Isabel.

Pintou também vários prédios comerciais, residenciais particulares de médicos e

comerciantes, praças e clubes. Colaborou dando o seu melhor serviço à Instituição de Longa

Permanência para Idosos São Francisco, como voluntário, que então na época era chamada de

Casa de Mendigos de Taubaté.

Foi morador do bairro Jardim das Nações, sendo um dos primeiros moradores nos

anos 60. À época ainda não havia energia elétrica nem água encanada, sendo um bairro muito

precário; cobrou muito das autoridades a melhoria do bairro Jardim das Nações e conseguiu

melhorias junto aos vereadores e prefeito da época, nos anos 60 e 70.

Lutou pela conservação da viela entre as ruas Dinamarca e Suécia, não deixou que

acabassem com a abertura da viela, pois queria que continuassem a passagem livre para que

os moradores tivessem acesso à Av. Itália.

Mudou-se para o bairro Santa Tereza no início de usa constituição, e até hoje sua

família reside no local. Sempre lutou por melhorias e por um bairro decente para se viver.

Tudo isso sem falar de suas alegrias! Participou de campeonatos de truco e amava

seu time do coração: Corinthians.

Construiu uma família bem estruturada e deixou muitos ensinamentos e sabedoria

para seus filhos, netos, bisnetos e uma tataraneta que está por vir.

Faleceu em 2003 e deixou saudades.

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LEI Nº 6.267, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Neneca Luiz Henrique

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do

Município de Taubaté o Dia do Rock.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Taubaté o

"Dia do Rock", comemorado anualmente no dia 13 de julho.

Art. 2º O inciso VII do art. 2º da Lei nº 5.488, de 11 de junho de 2019, passa a vigorar

acrescido da alínea "z", com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - ...

...

z) Dia do Rock, no dia 13."

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

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LEI Nº 6.268, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Ariel Katz

Denomina Praça Raissa Aparecida dos Santos

Veloso.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Praça Raissa Aparecida dos Santos Veloso, a área que

incorpora os trechos finais das ruas José Pires da Silva, Rua Lúcia Aparecida de Jesus e

Projetadas III, IV e V, situadas no bairro Tangará.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Praça Raissa Aparecida dos Santos Veloso

Art. 2º A biografia da homenageada integra o anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

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LEI Nº 6.268/2026

ANEXO ÚNICO

Raissa Aparecida dos Santos Veloso nasceu em Taubaté, no dia 23 de janeiro de

2009, filha de Jhennifer Layne Santos Veloso. Desde os seus primeiros dias de vida,

enfrentou desafios que exigiriam uma força incomum para alguém tão jovem. Diagnosticada

com hidrocefalia ainda na infância, iniciou uma jornada marcada por tratamentos, cuidados

constantes e inúmeras superações.

Mesmo diante das limitações impostas pela condição de saúde, Raissa tornou-se um

verdadeiro exemplo de coragem, resistência e amor à vida. Sua história foi construída não

pelas dificuldades que enfrentou, mas pela forma inspiradora com que viveu cada dia, cercada

pelo carinho de sua família e pela solidariedade daqueles que acompanharam sua trajetória.

Ao seu lado esteve, de forma incansável, sua avó Dona Dulce, que dedicou sua vida

aos seus cuidados com amor, paciência e fé. A relação entre ambas era marcada por uma

profunda conexão, demonstrando que o amor vai muito além das palavras. Embora Raissa não

tivesse desenvolvido a fala nem a capacidade de andar, encontrava maneiras próprias de se

comunicar, expressando sentimentos, emoções e necessidades através do olhar, dos gestos e

da sensibilidade que tocava todos ao seu redor.

Sua presença transformou a vida de familiares, amigos e vizinhos, que

acompanharam sua caminhada e testemunharam diariamente sua força e determinação. Raissa

tornou-se um símbolo de superação para a comunidade, inspirando todos que tiveram a

oportunidade de conhecê-la. Sua história despertou sentimentos de união, empatia e

solidariedade, fortalecendo laços entre aqueles que compartilhavam de sua convivência.

Embora sua passagem tenha sido breve, o legado deixado por Raissa permanece vivo

na memória e no coração de todos que a amaram. Sua vida ensinou importantes lições sobre

perseverança, amor incondicional, fé e valorização das pequenas conquistas do dia a dia.

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A denominação desta praça representa uma justa homenagem à sua memória e à

história de uma jovem guerreira que, mesmo diante das adversidades, deixou uma marca

profunda em sua família, em sua comunidade e em todos aqueles que foram tocados por sua

existência.

Raissa Aparecida dos Santos Veloso será sempre lembrada como exemplo de força,

amor e superação, permanecendo viva na memória coletiva do bairro Tangará e do município

de Taubaté.

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LEI Nº 6.269, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereador Professor Edson

Denomina Rotatória Mauricio Riccioppo

Magacho - "Don Mauricio".

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Passa a denominar-se Rotatória Mauricio Riccioppo Magacho - Don

Mauricio, a atual rotatória localizada no cruzamento entre a Avenida General da Divisa Luiz

Paulo Fernandes de Almeida, Avenida Haroldo de Mattos e Avenida Dr. Avedis Victor

Nahas, bairro Portal da Mantiqueira, neste município.

Parágrafo único. As placas denominativas conterão os seguintes dizeres:

Rotatória Mauricio Riccioppo Magacho - Don Mauricio

Art. 2º A biografia do homenageado consta do anexo único desta Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei onerarão a verba

orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

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LEI Nº 6.269/2026

ANEXO ÚNICO

Mauricio Riccioppo Magacho, carinhosamente conhecido como "Don Mauricio",

nasceu na cidade de Ponte Nova, Minas Gerais, em 18 de abril de 1951.

Viveu parte de sua juventude em São Paulo, onde concluiu seus estudos. Frequentou

a Faculdade de Odontologia da UNESP, em São José dos Campos, formando-se no ano de

1974.

Em 1975, casou-se com Maria Ângela Ferreira Magacho, com quem constituiu

família e teve três filhos: Danilo, Felipe e Priscila Ferreira Magacho. Sempre foi lembrado

como marido presente, pai exemplar e amigo leal.

Atuou como cirurgião-dentista em consultório particular e como professor em

instituições de ensino superior, profissão pela qual tinha grande apreço. Para ele, Deus estava

sempre em primeiro lugar, seguido da família e do trabalho.

Participou ativamente da vida religiosa: foi radialista voluntário na Rádio Canção

Nova, integrou grupos de oração, ministrou palestras em encontros de jovens e de casais,

além de dedicar-se à oração junto àqueles que o procuravam.

Homem de múltiplos talentos, tinha grande paixão pela música, tocando violão,

guitarra e baixo. Por muitos anos, participou como músico nas celebrações eucarísticas das

comunidades que frequentava. Também se dedicava às artes plásticas, deixando diversas

pinturas em óleo sobre tela e crayon.

Extrovertido e alegre, apreciava boas conversas, vinhos, festas e passeios. Com

espírito empreendedor, após sua aposentadoria encerrou suas atividades como dentista e, ao

lado de seu filho Felipe, fundou em Taubaté um restaurante de culinária italiana e portuguesa,

hoje conhecido como Restaurante Don Mauricio, em sua homenagem.

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Em 18 de abril de 2023, ao completar 72 anos, deixou registrada uma mensagem de

fé e gratidão:

"Neste tempo procurei fazer mais felizes as pessoas que se aproximaram de mim; as

alegrias superaram os momentos de aflição. Quero poder dizer, e espero que esteja bem longe,

como São Paulo: combati o bom combate, venci a corrida, guardei a fé. Lembrando as

palavras do Papa Francisco: os rios não bebem sua própria água; as árvores não comem seus

próprios frutos; o sol não brilha para si mesmo e as flores não espalham sua fragrância para si.

Viver para os outros é uma regra da natureza. A vida é boa quando você está feliz, mas é

muito melhor quando os outros estão felizes por sua causa."

Mauricio viveu em São Paulo, Cachoeira Paulista e Taubaté. Não chegou a

completar 73 anos, vindo a falecer em 6 de fevereiro de 2024, deixando grande saudade a

familiares, amigos e à comunidade.

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LEI Nº 6.270, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

Autoria: Vereadora Zelinda Pastora

Dispõe sobre Política Municipal de Atenção

Integral à Saúde das Puérperas e a prioridade

do acolhimento de mulheres nesta condição no

âmbito da rede municipal.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a Política Municipal de Atenção Integral à Saúde das

Puérperas e sobre a prioridade do acolhimento das mulheres nesta condição no âmbito do

município de Taubaté, considerando o curto lapso temporal e necessidade de medidas

preventivas de proteção integral do recém-nascido, consonância com os princípios

constitucionais e legais de prioridade absoluta e proteção da criança.

Art. 2º Fica instituída, no âmbito do município de Taubaté, com vistas a garantir às

mulheres no período pós-parto o acesso priorizado a serviços de acolhimento, escuta

qualificada, atenção psicológica, assistência à amamentação e orientações sobre autocuidado e

cuidados com o recém-nascido, com máxima prioridade das puérperas que apresentem ou

potencialmente apresentem sintomas ou inclinação a depressão pós-parto, saúde mental ou já

possuam quadros de transtorno psicológico diagnosticado previamente.

Art. 3º Esta política municipal lei terá como diretrizes:

I - a proteção integral da mulher no ciclo gravídico-puerperal, com enfoque no

período pós-parto;

II - a garantia da continuidade do cuidado após a alta hospitalar;

III - a atenção à saúde mental das puérperas, com foco na prevenção à depressão pós-

parto;

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IV - a priorização de consultas programadas e visitas domiciliares e

acompanhamento pela equipe da Estratégia Saúde da Família, a serem realizadas nas

primeiras semanas após o parto;

V - implantação de protocolos de atenção ao puerpério e saúde mental materna;

VI - campanhas informativas acerca dos temas psicossociais envolvendo o período

do puerpério, com divulgação na rede de saúde e assistência social;

VII - realização de campanhas e ações relativas ao Agosto Dourado, mês dedicado ao

aleitamento materno, focando nas puérperas;

VIII - implantação de sistema de vigilância do puerpério e mapeamento de

indicadores;

IX - o fortalecimento da rede de apoio intersetorial entre saúde, assistência social e

educação; e

X - a articulação com o Sistema Único de Saúde (SUS) e com o Sistema de Garantia

de Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 4º Fica criado o Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério que consiste

em uma política pública que visa:

I - conceder máxima prioridade em atendimento psicológico ou psiquiátrico às

puérperas e às gestantes diagnosticadas com depressão, visando saúde mental da mulher e a

proteção de sua prole, em especial o feto ou recém-nascido;

II - conceder máxima prioridade em atendimento psicológico ou psiquiátrico às

puérperas enlutadas com natimorto ou morte de seu bebê no pós-parto;

III - realizar visitas domiciliares e de acompanhamento pela equipe da Estratégia

Saúde da Família, nas primeiras após o parto; e

IV - promover rodas de conversa entre puérpera.

Parágrafo único. A adesão ao Programa de Acolhimento às Pessoas em Puerpério é

voluntária e gratuita.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 5º A implementação da política de que trata esta Lei observará as normas do

SUS e as diretrizes da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher, bem como

do Caderno de Atenção Básica nº 32 do Ministério da Saúde (Saúde da Mulher).

Art. 6º As unidades da rede municipal de saúde deverão assegurar, no mínimo:

I - agendamento de consulta de puerpério até 10 dias após o parto;

II - triagem de risco psicossocial, com encaminhamento quando necessário, com

visita de acompanhamento no pós-parto nas duas primeiras semanas após o parto;

III - inserção da puérpera nos programas de acompanhamento da criança e da

família; e

IV - escuta qualificada e orientação em amamentação, inclusive com possibilidade de

grupos de apoio.

Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei será regulamentada, no que couber.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 03 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: C. D. S. C., CPF/CNPJ: 356.###.###-70;

ENDEREÇO: Rua Francisco de Assis Derrico, Nº: 80, Quadra H, P/Lote

09, Loteamento: Vila Olimpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12062-729,

Matricula: 127.130, B.C.: 6.3.117.066.001

Processo Adm. 1Doc 20.490/2.026 ­ NP 0742/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Protocolo E-

Ouve Nº: 3166214, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 30

(Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a Divisão de Fiscalização

de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL localizado no endereço

acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº 054 de 18

fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento desta

implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: F. F. R., CPF: 276.###.###-56;

ENDEREÇO: Rua Miguel de Souza, Nº: 403, Quadra B, Lote 07, Loteamento: Cristo

Redentor, Bairro: Alto de São Pedro, CEP: 12082-280, Matricula: 5.528,

B.C.: 2.4.060.007.001

Processo Adm. 1Doc 19.977/2.026 ­ NP 0723/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.441/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio MISTO localizado

no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei Complementar Nº

054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o não atendimento

desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

FECHAMENTO DE LOTEAMENTOS - CONSTRUÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA

PÚBLICA

NOTIFICADO: M. S. D. S., CPF/CNPJ: 023.###.###-13;

ENDEREÇO: Estrada dos Remédios, Nº: 1200, Loteamento: Amigos do Cavex,

Bairro: Remédios, CEP: 12086-000, Matricula: 91.412

Processo Adm. Nº 1Doc 17.749/2.026 ­ NP 0649/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso

de suas atribuições legais, em consideração aos

fatos apurados no local autuado e/ou considerando os elementos constantes no Processo

Administrativo 1Doc Nº: LU nº 10.386/2.025, onde se constatou a seguinte irregularidade;

Ocupação clandestina de Área Pública, edificando em sistema viário e ou

demais tipos de áreas públicas, promovendo o fechamento de rua ou loteamento, com ou

sem guarita de controle de acesso, no endereço supracitado, sem a devida anuência do Poder

Público, conforme preconiza o Art. 65-A da Lei Complementar 007 de 17 de maio de 1991 e

Art. 311 da Lei Complementar 412 de 12 de julho de 2017, infringido o Artigo 18 e Art. 82

Inciso III, do Código de Obras a Lei Complementar Nº 054 de 18 de Fevereiro de 1994.

Considerando ainda que a edificação não comporta regularização, é que conforme disposto no

§2º, Art. 83 e §1º, Inciso III do Art. 90 do mesmo regramento legal, NOTIFICA o

responsável acima mencionado, para que no prazo de 07 (sete) dias a contar da data da

publicação desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo a DEMOLIÇÃO de

construções clandestinas e limpeza da área pública localizada no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera o responsável acima identificado, cientificado da irregularidade

e que o não atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial

correspondente de 01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências

Administrativas legais e cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1092, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.400/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) HERAN SANTOS

FIGUEIRA ­ matrícula 32870, titular do cargo de Monitor de Esportes, para exercer a

função gratificada de COORDENADOR DO AMBULATÓRIO DE REABILITAÇÃO

MADRE CECÍLIA, subordinado à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à

gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1093, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 51.400/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) ELOISA FERNANDES DOS

SANTOS ­ matrícula 26380, titular do cargo de Escriturário, para exercer a função

gratificada de COORDENADOR DO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

ÁLCOLL E OUTRAS DROGAS - CAPS AD II - 24 horas, subordinado à Secretaria de

Saúde, nos termos da Lei Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas

alterações, fazendo jus à gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1094, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 53.385/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 01/09/2026, o (a) servidor

(a) ROSEMEIRE PEREIRA DOS SANTOS ­ matrícula 35820 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador da EMIEFM ANNA DOS REIS

SIGNORINI, em conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de

Educação, à qual o (a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei

Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 104, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 192/2025,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 04/09/2026, nos termos do artigo 54 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Prefeitura Municipal de

Taubaté LUIZ CARLOS DO ESPÍRITO SANTO, matrícula 3***, titular do cargo efetivo de

Orientador de Estacionamento Regulamentado, Ref. "3" ­ Grau "A", fazendo jus aos proventos

calculados nos autos nº 192/2025, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto

de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência

do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 105, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 202/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 04/09/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso

III, alínea "a" c.c §5°, da Constituição Federal, a servidora da Prefeitura Municipal de Taubaté

MARTA FERNANDA BOAVENTURA SANTOS, matrícula 2****, titular do cargo efetivo de

Professor III, "Ref. P001 ­ C1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 202/2026,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 106, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 219/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 04/09/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, a servidora da

Prefeitura Municipal de Taubaté ANA LUCIA PANAZZO BALESTRERO ESTEVES, matrícula

4****, titular do cargo efetivo de Assistente Social, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº

219/2026, conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do

Município de Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de

Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 107, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 220/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 04/09/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Prefeitura Municipal de Taubaté CARLOS AÉCIO DE SOUZA CARNEVALLI, matrícula 3****,

titular do cargo efetivo de Farmacêutico, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 220/2026,

conforme decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de

Taubaté. Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 108, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR a servidora NATALLYNE KARENN COLOSIMO, CPF 083.***.***-45 para

exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor Geral, Ref. "C04", constante do Anexo I

da Lei Complementar Nº 549, de 26 de agosto de 2026, a contar desta data, sem prejuízo de suas

funções, fazendo jus à diferença de vencimentos, ficando, em consequência, exonerada do cargo

de provimento em comissão de Diretor Geral, para o qual foi nomeada pela Portaria n° 225, de 11

de dezembro de 2023.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 109, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR a servidora MARIA JULIANA VASCONCELLOS TORQUATO, CPF

223.***.***-04 para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe Administrativo e

Financeiro, Ref. "C02", constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 549, de 26 de agosto de

2026, a contar desta data, sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos,

ficando, em consequência, exonerada do cargo de provimento em comissão de Assistente de

Investimentos, para o qual foi nomeada pela Portaria n° 10, de 01° de fevereiro de 2022.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 110, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR o servidor DIOGO ANTONIO DE TOLEDO DERRICO, CPF 311.***.***-41

para exercer o cargo de provimento em comissão de Chefe de Benefícios, Ref. "C02", constante

do Anexo I da Lei Complementar Nº 549, de 26 de agosto de 2026, a contar desta data, sem

prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos, ficando, em consequência,

exonerado do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão Financeira, para o qual foi

nomeado pela Portaria n° 14, de 06 de fevereiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 111, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR o servidor VINICIUS CESAR DOMINONE REZENDE, CPF 406.***.***-17

para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Atendimento e Protocolo,

Ref. "F04", constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 549, de 26 de agosto de 2026, a

contar desta data, sem prejuízo de suas funções, fazendo jus à diferença de vencimentos, ficando,

em consequência, exonerado do cargo de provimento em comissão de Chefe de Divisão

Administrativa, para o qual foi nomeado pela Portaria n° 15, de 06 de fevereiro de 2025.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 112, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 222/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, por incapacidade permanente para o trabalho, a partir de 04/09/2026, nos

termos do artigo 44 da Lei Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da

Prefeitura Municipal de Taubaté RANULFO COSTA, matrícula 5****, titular do cargo efetivo de

Pintor, fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 222/2026, conforme decisão do Conselho de

Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos serão pagos

por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 113, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 241/2026,

RESOLVE:

Art. 1º C O N C E D E R Pensão por Morte a Sra. APARECIDA DOS SANTOS PEREIRA,

cônjuge supérstite, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 63, da Lei Complementar Municipal nº

484/2022, decorrente do falecimento do servidor inativo da Prefeitura Municipal de Taubaté, Sr.

MOISES PEREIRA, ocorrido em 20/07/2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de julho

de 2026, termo inicial do benefício da pensão por morte.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP 12010-160 ­ Fone - (12) 3632-4166

PORTARIA N° 114, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 177/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, voluntariamente, a partir de 04/09/2026, nos termos do artigo 55 da Lei

Complementar Municipal nº 484, de 29 de junho de 2022, o servidor da Universidade de Taubaté

CUSTODIO VIEIRA DE ARAUJO, matrícula 62****-8, titular do cargo efetivo de Marceneiro,

padrão "B/14", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 177/2026, conforme decisão do

Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté. Os proventos

serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 115, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR a servidora BRUNA MAGALHÃES PINTO, CPF 352.***.***-67 para a função

gratificada de Agente de Contratação, constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 549, de 26

de agosto de 2026, a contar desta data, sem prejuízo de suas funções.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 116, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Revogar os efeitos da Portaria Nº 01, de 03 de janeiro de 2024, a contar desta data.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 117, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais e com referendo do Conselho de Administração

Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art. 72, §3° da Lei

Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

NOMEAR o servidor RENAN RODRIGUES SANTANA, CPF 375.***.***-01 para a função

gratificada de Controlador Interno, constante do Anexo I da Lei Complementar Nº 549, de 26 de

agosto de 2026, a contar desta data, sem prejuízo de suas funções.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE

SETEMBRO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 118, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente do Instituto de Previdência do Município

de Taubaté, no uso de suas atribuições legais, em cumprimento à decisão do Conselho de

Administração Fiscal, no exercício das atribuições do Conselho Deliberativo, nos termos do art.

72, §3° da Lei Complementar nº 549, de 26 de agosto de 2026:

RESOLVE:

Art.1º. O Comitê de Investimentos, instituído pela Lei Complementar n° 549, de 26 de agosto de

2026, passa a ser composto pelos servidores municipais abaixo relacionados:

I - Fábio Augusto de Alcântara ­ Prefeitura Municipal de Taubaté

II ­ Francisco de Assis Coelho ­ Universidade de Taubaté

III - Maria Juliana Vasconcellos Torquato ­ Instituto de Previdência do Município de

Taubaté

IV - Natallyne Karenn Colósimo ­ Instituto de Previdência do Município de Taubaté

V - Tatiana Januário de Morais ­ Câmara Municipal de Taubaté

Art. 2º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em

contrário.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 03 DE SETEMBRO DE

2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação

PORTARIA SEPLAN Nº 23 , DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO

URBANO E HABITAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na

Lei Complementar n.º 547, de 02 de julho de 2026, e à vista dos elementos

constantes do Processo Administrativo n.º 48.515/2026.

R E S O L V E:

I. Autorizar o servidor Robson José de Oliveira inscrito na matrícula 45.881, a

dirigir veículos oficiais de placas TCR5E67, TCR5D55, TDR5F90 e SVQ2H46.

II. Esta autorização vigerá até 31 de dezembro de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

ASSINADO DIGITALMENTE

MARCELA FRANCO MOREIRA DIAS

SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 21 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS, COMANDANTE DA GUARDA CIVIL

MUNICIPAL, no uso de suas atribuições e a vista dos elementos constantes no Processo

Administrativo 4.003/2026.

CONSIDERANDO a Portaria SESPM nº 30, de 30 de março de 2023, especialmente os

arts. 41, inciso I; 43; 45, inciso VIII; e 52, inciso IV, bem como os pedidos escritos de

desligamento apresentados pelos interessados.

R E S O L V E:

Art. 1º Homologar os pedidos de desligamento voluntário e desligar do Curso de

Formação de Guardas Civis Municipais ­ CFGCM 2026 os seguintes Guardas Civis

Municipais:

Nº NOME MATRÍCULA

1 JOÃO BATISTA DA PALMA 27.164

2 ANDERSON DE SOUSA 34.651

Art. 2º O desligamento decorre de solicitação expressa dos interessados, não possuindo

natureza punitiva ou disciplinar;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

CARLOS EDUARDO DOS SANTOS

Comandante da Guarda Civil Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.131, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 45.647/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1116, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Eletrônico do

Município de 25/08/2026, página 18, para constar:

Onde se lê:

"nos dias 12/08 e 16/08/2026."

Leia-se:

"no período de 12/08 a 16/08/2026."

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1141, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 39.507/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora CAROLINE BOLDRIN

PEREIRA RODRIGUES DE SOUZA ­ matrícula 52285 ­ titular do cargo de Professor

I, lotado na Secretaria de Educação, no período de 11/08/2026 até 31/12/2026, com

prejuízo de vencimentos, para o exercício de atividades funcionais perante órgão da

administração pública federal, estadual, municipal ou Autárquica, consideradas atividades

de utilidade pública, por período indeterminado e sem remuneração, nos termos do §1º,

Artigo 123, da Lei Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado

e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1142, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 45.135/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido(a), com fundamento no inciso I do

Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, o(a) servidor(a) MICHELLY MIRANDA ­

matrícula 53081, da Secretaria de Serviço Públicos e Zeladoria para a Secretaria de

Gabinete e Relações Institucionais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1143, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.350/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora TIEMI ALINE SILVA ­

matrícula 35833 ­ titular do cargo de Professor I, lotada na Secretaria de Educação,

afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 11/09 a 13/09/2026, com

fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de Dezembro

de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1144, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 37.657/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora VANESSA CORREA

GOMES ­ matrícula 52681 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 16/09 a 18/09/2026,

com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de

Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 31 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1145, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº

3.412/2023,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 08/09/2026, os

efeitos da Portaria nº 906, de 26 de setembro de 2023, que concedeu ao servidor

JOAO PAULO SHYODI FUKUDA ­ matrícula 42711, titular do cargo de

Instrutor de Esportes, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1146, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ,

no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica

do Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 552/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/10/2026, os

efeitos da Portaria nº 177, de 29 de janeiro de 2024, que concedeu ao servidor

JESSE MOTTA DOS SANTOS ­ matrícula 43205, titular do cargo de Instrutor do

Trabalho, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1147, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 40.475/2026,

R E S O L V E:

Considerar concedido à servidora VANESSA CORREA

GOMES ­ matrícula 52681 ­ titular do cargo de Professor III, lotada na Secretaria de

Educação, afastamento sem prejuízo de vencimentos, no período de 19/10 a 22/10/2026,

com fundamento no Artigo 134, inciso XII, da Lei Complementar 001, de 04 de

Dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ PABX (0XX12) 3625-5000 ­ Fax

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1149, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.246/2025:

R E S O L V E:

I ­ Aplicar aos servidores C.E.S.O ­ matrícula 26.962, titular do cargo efetivo

de Guarda Civil Municipal de 3ª Classe, lotado na Secretaria de Mobilidade Urbana, e V.R.M

­ matrícula 29.633, titular do cargo efetivo de Escriturário, lotada na Controladoria Geral do

Município, a pena de ADVERTÊNCIA, por descumprimento dos deveres funcionais previstos

no artigo 255, incisos I, II, III e VI , c/c artigo 268, todos da Lei Complementar nº 1, de 04 de

dezembro de 1990;

II ­ Tornar sem efeito a Portaria nº 1.140, de 28 de agosto de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1150, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 8.937/2026

R E S O L V E:

Arquivar o Processo Administrativo Disciplinar nº 8.937/2026, nos

termos do artigo 305 da Lei Complementar Municipal nº 1, de 04 de dezembro de 1990,

instaurado para apurar possíveis infrações disciplinares, tendo em vista a perda superveniente

do objeto e ausência de interesse processual.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 1º de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.151, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, VIII, e 58, §1º, II, `a', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo n° 26.806/24, em

cumprimento da Lei Complementar nº 165, de 23 de maio de 2007 e suas alterações,

R E S O L V E:

Alterar a composição do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Taubaté

­ COMDEMAT, nomeado pela Portaria n° 1090, de 21 de outubro de 2024 e suas alterações,

na seguinte conformidade:

"I - Representantes do Poder Público

...

g) Secretaria de Desenvolvimento, Inovação, Agricultura e Turismo

Titular: Andreia de Jesus Santiago

Suplente: Edneia Aparecida de Castro Mendes Azeredo

..."

Prefeitura Municipal de Taubaté, 01 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1152, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.708/2026 e Memorando

nº. 53.780/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Revisão nº

6.708/2026, determinado pela Portaria nº 244, de 10 de março de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Revisão

de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1153, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 6.706/2026 e Memorando

nº. 53.780/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 09/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo de Revisão nº

6.706/2026, determinado pela Portaria nº 243, de 10 de março de 2026,

que se encontra sob a responsabilidade da Comissão Especial de Revisão

de Processo Administrativo Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 1º de setembro de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1154, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 53.450/26,

R E S O L V E:

I ­ Instituir a Comissão Especial de Sindicância com a seguinte composição:

Presidente:

José Antunes Pereira Neto

Membros:

Lucas da Silva ferreira Costa

Irina Maria Caldeira Guedes

II ­ Fica revogada a Portaria nº 467, de 07 de maio de 2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 1º de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1155, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 43.056/2026,

R E S O L V E:

Atribuir ao Sr. MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO,

matrícula 54486, Diretor de Cultura e Economia Criativa, a incumbência de responder

pelo expediente da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, cumulativamente,

durante o período de 12/09/2026 a 11/10/2026, por motivo de licença gestante da Sra.

Aline Carla Damásio dos Santos, sem fazer jus à percepção de diferença de

vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 02 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1158, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 42.611/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor IVO FRANCA PEREIRA ­ matrícula

54925, da Secretaria de Obras para a Secretaria de Planejamento Urbano e Habitação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1159, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 44.618/2026,

R E S O L V E:

Colocar a servidora VANETE FERNANDES DE

SOUZA DE DEUS ­ matrícula 27190, titular do cargo efetivo de Servente, lotada na

Secretaria de Serviços Públicos e Zeladoria, à disposição do Juízo da 407ª Zona

Eleitoral de Taubaté, a contar de 03/09/2026 até 31/12/2026, sem prejuízo de

vencimentos e vantagens do cargo, para exercer as funções que lhe forem atribuídas.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1160, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo nº 44.618/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria nº 1351, de

15 de dezembro de 2025, a contar de 03/09/2026, que colocou a servidora

APARECIDA DE LOURDES DA SILVA REGO ­ matrícula 47974, lotada na

Secretaria de Administração, à disposição do Juízo da 407ª Zona Eleitoral de Taubaté.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1161, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 44.965/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LILIAN GREGNANI ­ matrícula 51414

­ titular do cargo de Professor de Educação Infantil, lotada na Secretaria de Educação, a

contar de 08 de setembro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar

nº 251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

Resolução nº 241/CMDCAS/2026 que altera Resolução Nº 238/CMDCA/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté - (CMDCA),

no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 ­

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações dadas pela Lei Federal nº

12.010 de 2009 e Lei municipal 3.271 de 26 de abril de 1999, Resolução

01/CMDCA/2012,

Resolve:

Art. 1º. Ficam criadas no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e

Adolescente (CMDCA) de Taubaté/SP, por esta Resolução, as seguintes Comissões

Temáticas, de caráter permanente, aprovada em reunião ordinária realizada no dia 13 de

maio de 2026.

1ª - Comissão de Análise, Fiscalização, Avaliação e Acompanhamento de Entidades e

Projetos;

Coordenador: Douglas Rogério Giraldi

Relator: Rômulo Soler Brito da Silva

MEMBROS: Andreia Cristiane Lacerda Pinto

Katharina Terumi Kunitake

Patrícia Gonçalves Corrêa

Suliara de Fátima Augusto

Tiago Bernardes de Jesus

William Anaia Bonafé

2ª - Comissão de Ética e assuntos relacionados ao Conselho Tutelar;

Coordenador: Erica Fernanda de Paula Borges

Relator: Juliana Souza Restani

Membros: Andreia Criatiane Lacerda Pinto

Andreza Maria Neves Manfredini Tobias

Lucas do Patrocínio Lousada

Tiago Bernardes de Jesus

3ª - Comissão de Assuntos Jurídicos e Avaliação do Regimento Interno; membros

Coordenador: Ygor Moreira Barbosa

Relator: Ana Flávia Pacheco de Mendonça

Membros: Andreza Maria Neves Manfredine Tobias

Ana Paula Bosseto Nanci

Elisa de Oliveira Coelho Manoel

Fernando Gentill Gizzi de Almeida Pedroso

Lucas do Patrocínio Lousada

Mariana Dib Rezende

Natália dos Santos Góes

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA

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Tel. 12 ­ 3624-3483/e-mail: cmdca1999@gmail.com

4º - Comissão de Comunicação Social e Eventos;

Coordenador: Suliara de Fátima Jorge Augusto

Relator: Lariane Gabrielle de Almeida Santos

Membros: Aline Francine dos Santos;

Angelica Moreira Monteiro

Maria Eugenia Ribeiro da Silva

Mario Jefferson Leite Melo

William Anaia Bonafé

5º- Comissão acompanhamento das políticas públicas e de Participação e

Acompanhamento do Orçamento;

Coordenador: Tiago Bernardes de Jesus

Relator: Maria Eugenia Ribeiro da Silva

Membros: Bianca Thais Miranda da Costa

Cristiane Sávio Zandonadi

Elisa de Oliveira Coelho Manoel

Gabriel Henrique C. Barbosa Santos

Niara Amorim Gomes Vieira

Sandro Luiz de Oliveira Rosa

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Taubaté, 01 de Setembro 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente Interino do CMDCA

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

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Tel. 12 ­ 3131-6293- 3131-6271- e-mail: cmdca1999@gmail.com

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 242/CMDCA/2026

Dispõe sobre a constituição da Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente e VI Encontro Lúdico de Taubaté, em con-

formidade com a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté ­ CMDCA, no

uso das atribuições que lhe confere a legislação vigente e seu Regimento Interno,

CONSIDERANDO a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que

convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e estabelece

normas gerais para a realização das etapas municipais, estaduais, distrital e nacional;

CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA pela realização da XI Conferência Munici-

pal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taubaté;

CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão Organizadora responsável pelo

planejamento, coordenação e execução da etapa municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída a Comissão Organizadora da XI Conferência Municipal dos Di-

reitos da Criança e do Adolescente e VI Encontro Lúdico de Taubaté, responsável pelo

planejamento, organização, coordenação e execução da Conferência, cuja data, local, horá-

rio e programação serão definidos posteriormente pela Comissão Organizadora instituída

por esta Resolução e submetidos à apreciação e aprovação do Plenário do Conselho Muni-

cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

Art. 2º A Comissão Organizadora atuará em conformidade com as diretrizes estabelecidas

pela Resolução CONANDA nº 276/2025, Documento Orientador, Documento Base do CO-

NANDA e pelas deliberações do CMDCA.

Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes membros:

Aline Francine dos Santos;

Erica Fernanda de Paula Borges;

Katharina Terumi Kunitake ;

Lariane Gabrielle de Almeida Santos;

Lucas do Patrocínio Lousada;

Maria Eugênia Ribeiro da Silva;

Suliara de Fátima Augusto;

William Anaia Bonafé.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I ­ elaborar o Plano de Trabalho e o cronograma da Conferência;

II ­ elaborar a proposta do Regimento Interno da Conferência para apreciação e aprovação

pelo CMDCA;

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ­ CMDCA

Rua Benedito Silveira de Moraes, 60 ­ Jardim Ana Emília (Rodoviária Nova)

Tel. 12 ­ 3131-6293- 3131-6271- e-mail: cmdca1999@gmail.com

III ­ coordenar a mobilização e a ampla divulgação da Conferência, assegurando a partici-

pação da sociedade;

IV ­ promover a articulação com órgãos públicos, organizações da sociedade civil, institui-

ções e demais parceiros;

V ­ organizar a infraestrutura, os recursos materiais, humanos e operacionais necessários à

realização da Conferência;

VI ­ coordenar o credenciamento dos participantes, a sistematização das propostas e o pro-

cesso de eleição dos delegados, observadas as normas da Resolução CONANDA nº

276/2025;

VII ­ constituir subcomissões ou grupos de trabalho para execução de atividades específi-

cas, quando necessário;

VIII ­ praticar os demais atos indispensáveis ao pleno desenvolvimento da XI Conferência

Municipal.

IX ­ propor, quando necessário, a contratação de empresa especializada para a organização

e execução da XI Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e do VI

Encontro Lúdico de Taubaté, mediante prévia apreciação e aprovação do Plenário do CMD-

CA, observada a legislação vigente, podendo as despesas decorrentes da contratação ser

custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­

FUMCAD.

Art. 5º A Comissão Organizadora poderá convidar representantes de órgãos públicos, con-

selhos, entidades, instituições, especialistas, adolescentes e demais colaboradores para inte-

grar subcomissões ou prestar apoio técnico às atividades da Conferência.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, ad referendum do

CMDCA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Taubaté, 01 de Setembro de 2026.

Erica Fernanda de Paula Borges

Presidente do CMDCA

Prefeitura Municipal de

Taubaté

Estado de São Paulo

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Taubaté, 03 de setembro de 2026.

Sharlene Ramon de Mira, Diretora do Departamento de Gestão de Pessoal

e Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 1.004,

de 07 de Junho de 2019.

Resolve anular a publicação de portaria constante do Termo de homologação,

conforme publicação em Diário Oficial ­ Jornal II ­ Edição nº 853, de 11/12/2025 do seguinte

servidor, considerando o Memorando 1DOC Memorando 11.445/2026.

MAT NOME

3115 JOEL DA SILVA AZEVEDO

3512 MARCIA REGINA DA SILVA

Sharlene Ramon de Mira

Departamento de Gestão de Pessoal e Recursos Humanos