Publicações da edição 3675 - 04/09/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 68/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 (Localizar por 987683 - 23/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, global.
Objeto: Contratação de serviços de execução do projeto "Magia do Natal - Marechal Cândido Rondon"
Valor Máximo: R$2.146.101,74
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 23 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 23 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-
se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 04 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
CONTRATO Nº 360/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 109/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 58/2026
OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON PR
CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA
CNPJ: 84.800.853/0001-06
REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES
VALOR: R$ 3.464.517,50 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e
cinquenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/08/2031.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses contados a partir do dia 31/08/2026.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por
igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura correta por parte do
fornecedor, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Anderson Luis Alves, responsável legal da empresa.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p38491060a9976
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO LEGISLATIVO Nº 05/2026
Atos Administrativos • Outros atos
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 05, de 03 de setembro de 2026
Ementa: concede o título de Cidadão Honorário
de Marechal Cândido Rondon ao Sr. Oldemar
Rohloff, em razão dos seus relevantes serviços
prestados ao município.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido
Rondon ao Sr. Oldemar Rohloff, em reconhecimento aos seus relevantes serviços
prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de setembro de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04/2026
Atos Administrativos • Outros atos
DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04, de 03 de setembro de 2026
Ementa: concede o título de Cidadã Benemérita
de Marechal Cândido Rondon à Sra. Helda Elaine
Völz Bier, em razão dos seus relevantes serviços
prestados ao município.
Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Marechal Cândido
Rondon à Sra. Helda Elaine Völz Bier, em reconhecimento aos seus relevantes serviços
prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.
Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma
Alusivo, a ser entregue em data oportuna.
Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de setembro de 2026.
VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 09/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
REPUBLICAÇÃO
Edital n. 009/2026
Edital de Convocação
O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido
Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos Conselheiros Suplentes e
demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 08 de setembro de 2026, às
8h30min no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, situado à Rua
Castelo Branco, n.209, Centro. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno do
CMAS/Marechal Cândido Rondon.
Teremos como pauta:
a) Leitura e aprovação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Proposta de minuta de alteração da Lei 4.767 de 25/06/2015;
d) Proposta de minuta de alteração da Lei 5.072 de 20/09/2018;
e) Termo de aceite para recebimento de cestas emergenciais, nos termos da Portaria MDS n. 1023,
de 08/10/2024;
f) Apresentação de parecer da Comissão de Inscrição e Fiscalização;
g) Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento possa se fazer representar.
Marechal Cândido Rondon, 04 de setembro de 2026.
Ivan Henrique Becker
Presidente do CMAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 08/2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E
FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia
30 de setembro de 2026, as 14h00, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do
conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro dos
limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo
canal oficial do Poder Legislativo no endereço
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 03 de setembro de 2026.
CRISTIANO METZNER (SUKO)
Presidente
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 09/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 09/2026
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, BEM ESTAR
SOCIAL E ECOLOGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,
RESOLVE,
CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia
30 de setembro de 2026, às 15h30, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder Legislativo
Municipal, para demonstração e avaliação de gastos com saúde por parte da
Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal, concernentes ao segundo
quadrimestre de 2026, conforme preceitua o art. 36, §5º, da Lei Complementar nº 141,
de 13 de janeiro de 2012, sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de
espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do
Poder Legislativo no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br
Registre-se e publique-se.
Marechal Cândido Rondon, em 03 de setembro de 2026.
FÁBIO FOCKINK (POLICIAL FÁBIO)
Presidente
EDITAL nº 06/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - SMFA
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL N.º 06/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - SMFA
HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 4º
SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL" E
CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS
A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa
Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita
conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de
dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24
de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos
ganhadores do 4º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos
processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.
1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME
1.1. O 4º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela
Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da
Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e
auditáveis.
1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,
participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática
baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por
prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período
compreendido entre 22 de julho de 2026 e 24 de agosto de 2026, contendo a
devida identificação do CPF do tomador.
1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número
semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica
Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total
imprevisibilidade e segurança ao resultado.
2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria
Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e
informações de segurança:
Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de
regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico
ao Programa.
Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica
de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,
anulações ou duplicidades indevidas.
Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas
vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas
jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador
Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus
respectivos cônjuges/companheiros).
2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora
HOMOLOGA o resultado definitivo do 4º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL
PREMIADA "NOTA MARECHAL" Sorteio, declarando habilitados os cidadãos
listados na tabela a seguir.
3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (4º SORTEIO -
28/08/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA "NOTA MARECHAL"
Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status
Prêmio Bilhete Concurso Federal
1º Prêmio R$ 3.200,00 6940 1332786093196979 ***.781.519-** EDON GEVAROVSKY HOMOLOGADO
/ Conc. 1803
2º Prêmio R$ 1.200,00 2787 630342724482402 ***.020.579-** SOLANGE SEIDEL BEIER HOMOLOGADO
/ Conc. 2329
3º Prêmio R$ 700,00 13760 1779373414150495 ***.882.419-** SUZANA ANGELITA WEBER HOMOLOGADO
/ Conc. 1835 FERREIRA
4º Prêmio R$ 600,00 8831 2542017354792550 ***.199.099-** DERIK LEONHARDT NESKE HOMOLOGADO
/ Conc. 5782
5º Prêmio R$ 500,00 3009 8062966944474563 ***.933.389-** RENATO JOAO JIACOMIN HOMOLOGADO
/ Conc. 5973 KARVATZKI
6º Prêmio R$ 400,00 6718 1011299373720676 ***.565.020-** LORENO EGIDIO TAFFAREL HOMOLOGADO
/ Conc. 2447
7º Prêmio R$ 400,00 10856 5378958660542525 ***.641.989-** DULCE MARIA MEINERZ DA SILVA HOMOLOGADO
/ Conc. 1697
8º Prêmio R$ 400,00 2977 3284192635851818 ***.232.809-** VANESSA KATHERINE BRUN HOMOLOGADO
/ Conc. 978
9º Prêmio R$ 400,00 1716 1297348084565937 ***.925.529-** LORI TERESINHA ROYER HOMOLOGADO
/ Conc. 993 SIEBENEICHLER
10º Prêmio R$ 400,00 4120 1511658447702651 ***.519.469-** OSVINO RICARDI HOMOLOGADO
/ Conc. 3941
4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS
PREMIAÇÕES
Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras
procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o
regular levantamento dos prêmios:
4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal
Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo
improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação
deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não
requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,
retornando os valores e bens ao erário municipal.
4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da
abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo
Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.
4.3. Da Regularidade Fiscal e da Compensação de Débitos: A existência de
débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis perante o Município
observará o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 130/2026.
Tratando-se de premiação em dinheiro, o valor será utilizado, de ofício, para
compensação dos débitos existentes, disponibilizando-se ao contemplado
eventual saldo remanescente.
4.4. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 1º ao
10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e
validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário
municipal em até 5 (cinco) dias úteis.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,
convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de
resgate.
Marechal Cândido Rondon - PR, 03 de setembro de 2026.
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do
Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"
PORTARIA nº 1841/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1841/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",
da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando os requerimentos protocolados sob nº
19358 e 19359/2026, ambos de 25 de agosto de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por
cento) aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e
temporário PSS, desta municipalidade, abaixo relacionados.
NOME CARGO A PARTIR
DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA MÉDICO VETERINÁRIO PSS 1º/09/2026
SIMONE IRENO DE SOUZA TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1º/09/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO Nº 38/2025
Licitações e Contratos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 038/2025
PROCESSO LICITATÓRIO: nº 16/2025
PREGÃO ELETRÔNICO: nº 11/2025
DESCUMPRIMENTO APURADO: Não cumprimento do prazo de entrega
FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "g" do item 10.1 da Minuta de Termo de Contrato, Art. 348, inciso I do
Decreto Municipal nº 077/2023 e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021
EMPRESA: ALFA TOLEDO LICITAÇÕES LTDA
CNPJ: 55.802.991/0001-18
PENALIDADE APLICADA: Advertência.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p139bf6961affb ou através do site:
REPUBLICAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
REPUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial do Município DOM, edição nº 3673, pág.43, de 02 de setembro de
2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.931, pág. 15 de 1º de setembro de 2026.
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 15/2026 - SRP, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as
empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Grupo de EMPRESA/CNPJ Valor da
Itens contratação
01; 08 REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM
CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - R$50.131,60
52.386.933/0001-62
02 MADIMBA EMPREENDIMENTOS LTDA R$75.118,00
47.759.958/0001-24
03; 04; 05; 06
DBP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA R$36.641,82
61.451.887/0001-29
07; 09 MARADAL COMERCIAL LTDA R$32.353,23
15.481.871/0001-41
Valor Total R$194.244,65
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 03 de setembro de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
RESCISÃO - CONTRATO Nº 308/2023 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Rescisão de contrato
RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023
OBJETO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do Contrato nº 308/2023, firmado em 12/12/2023.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: FERRAZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 35.224.259/0001-09
DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral do Contrato
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe37919d62a217
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 356/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025
OBJETO: Contratação de serviços para concessão de licença de sistema informatizado integrado para
gestão eletrônica de processos em nuvem (cloud) para atender os fluxos de licenciamento de obras do
Município.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 356/2025, firmado em 08/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: APROVA DIGITAL S/A
CNPJ DA CONTRATADA: 24.757.040/0001-40
RESPONSÁVEL: Marco Antônio Zanatta
VALOR: R$112.809,96 (cento e doze mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual
baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 31/08/2026 Adriano Backes, Prefeito Marco Antônio
Zanatta.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pc6fa9453969da
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 531/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2025
OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) padrão DNIT, e emulsão asfáltica
tipo RR-1C, com aplicação.
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 531/2025, firmado em 08/01/2026.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90
REPRESENTANTE: Hubert Egon Grams
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$564.190,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cento e noventa reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 1, representando 25% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/09/2026 Adriano Backes, Prefeito.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8799ac9e1bc96
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações