Publicações da edição 3675 - 04/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3675

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AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 68/2026 (Localizar por 987683 - 23/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global.

Objeto: Contratação de serviços de execução do projeto "Magia do Natal - Marechal Cândido Rondon"

Valor Máximo: R$2.146.101,74

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 08 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 23 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 23 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-

se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 04 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 360/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 109/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 58/2026

OBJETO: Contratação de serviços de transporte escolar.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON ­ PR

CONTRATADA: VIACAO SANDER LTDA

CNPJ: 84.800.853/0001-06

REPRESENTANTE: ANDERSON LUIS ALVES

VALOR: R$ 3.464.517,50 (três milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e

cinquenta centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/08/2031.

PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (sessenta) meses contados a partir do dia 31/08/2026.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, prorrogável por

igual período mediante justificativa, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura correta por parte do

fornecedor, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 28 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Anderson Luis Alves, responsável legal da empresa.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p38491060a9976

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 05, de 03 de setembro de 2026

Ementa: concede o título de Cidadão Honorário

de Marechal Cândido Rondon ao Sr. Oldemar

Rohloff, em razão dos seus relevantes serviços

prestados ao município.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Marechal Cândido

Rondon ao Sr. Oldemar Rohloff, em reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma

Alusivo, a ser entregue em data oportuna.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

DECRETO-LEGISLATIVO Nº 04, de 03 de setembro de 2026

Ementa: concede o título de Cidadã Benemérita

de Marechal Cândido Rondon à Sra. Helda Elaine

Völz Bier, em razão dos seus relevantes serviços

prestados ao município.

Faço saber, que a Câmara Municipal de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, aprovou e eu, Presidente, promulgo o seguinte Decreto-Legislativo:

Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Benemérita de Marechal Cândido

Rondon à Sra. Helda Elaine Völz Bier, em reconhecimento aos seus relevantes serviços

prestados ao Município de Marechal Cândido Rondon/PR.

Art. 2º O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a confeccionar Diploma

Alusivo, a ser entregue em data oportuna.

Art. 3º Este Decreto-Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE, em 03 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER (VALDIRZINHO)

Presidente

REPUBLICAÇÃO

Edital n. 009/2026

Edital de Convocação

O presidente do Conselho Municipal de Assistência Social do município de Marechal Cândido

Rondon, convoca a todos os Conselheiros Titulares e convida a todos Conselheiros Suplentes e

demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 08 de setembro de 2026, às

8h30min no Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, situado à Rua

Castelo Branco, n.209, Centro. De acordo com o que é facultado pelo Regimento Interno do

CMAS/Marechal Cândido Rondon.

Teremos como pauta:

a) Leitura e aprovação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Proposta de minuta de alteração da Lei 4.767 de 25/06/2015;

d) Proposta de minuta de alteração da Lei 5.072 de 20/09/2018;

e) Termo de aceite para recebimento de cestas emergenciais, nos termos da Portaria MDS n. 1023,

de 08/10/2024;

f) Apresentação de parecer da Comissão de Inscrição e Fiscalização;

g) Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento possa se fazer representar.

Marechal Cândido Rondon, 04 de setembro de 2026.

Ivan Henrique Becker

Presidente do CMAS

EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 08/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E

FISCALIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON, ESTADO

DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia

30 de setembro de 2026, as 14h00, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação do cumprimento das metas fiscais do

conforme preceitua o art. 9°, §4°, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de

2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), sendo a mesma aberta ao público, dentro dos

limites de espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo

canal oficial do Poder Legislativo no endereço

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 03 de setembro de 2026.

CRISTIANO METZNER (SUKO)

Presidente

EDITAL DE CONVOCACÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 09/2026

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE, CULTURA, BEM ESTAR

SOCIAL E ECOLOGIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições regimentais,

RESOLVE,

CONVOCAR a população para Audiência Pública, a ser realizada no dia

30 de setembro de 2026, às 15h30, no Plenário Ariovaldo Luiz Bier, do Poder Legislativo

Municipal, para demonstração e avaliação de gastos com saúde por parte da

Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo Municipal, concernentes ao segundo

quadrimestre de 2026, conforme preceitua o art. 36, §5º, da Lei Complementar nº 141,

de 13 de janeiro de 2012, sendo a mesma aberta ao público, dentro dos limites de

espaço físico do Plenário desta Casa de Leis, e transmitida ao vivo pelo canal oficial do

Poder Legislativo no endereço www.marechalcandidorondon.pr.leg.br

Registre-se e publique-se.

Marechal Cândido Rondon, em 03 de setembro de 2026.

FÁBIO FOCKINK (POLICIAL FÁBIO)

Presidente

EDITAL N.º 06/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026 - SMFA

HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS DO 4º

SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" E

CONVOCAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

A Secretaria Municipal de Fazenda e a Comissão Gestora do Programa

Nota Fiscal Premiada, no uso de suas atribuições legais e em estrita

conformidade com as diretrizes fixadas pela Lei Municipal nº 5.650, de 15 de

dezembro de 2025, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 130/2026, de 24

de abril de 2026, tornam público o presente Edital para divulgar a relação dos

ganhadores do 4º Sorteio do Programa "Nota Marechal", após os devidos

processos de conferência, auditoria e validação pela comissão responsável.

1. DOS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO E DA LISURA DO CERTAME

1.1. O 4º Sorteio do Programa Nota Fiscal Premiada foi operacionalizado pela

Comissão Gestora, sob o acompanhamento técnico e fiscalização da

Controladoria-Geral do Município, garantindo critérios objetivos, transparentes e

auditáveis.

1.2. Conforme o estabelecido na Portaria nº 663/2026, de 24 de abril de 2026,

participaram deste certame os bilhetes gerados de forma automática

baseados nas Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e) emitidas por

prestadores de serviços regularmente inscritos no município no período

compreendido entre 22 de julho de 2026 e 24 de agosto de 2026, contendo a

devida identificação do CPF do tomador.

1.3. A identificação dos bilhetes contemplados utilizou como critério o número

semente extraído dos sorteios oficiais da Loteria Federal da Caixa Econômica

Federal, escolhidos aleatóriamente por sorteio, conferindo total

imprevisibilidade e segurança ao resultado.

2. DA CONFERÊNCIA, VALIDAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

2.1. Nos termos do Art. 22 do Decreto Municipal nº 130/2026, a Secretaria

Municipal da Fazenda realizou a conferência minuciosa dos seguintes dados e

informações de segurança:

Dos Sorteados: Identificação pessoal dos titulares dos CPFs, verificação de

regularidade civil e confirmação do devido Termo de Adesão eletrônico

ao Programa.

Dos Documentos Fiscais: Confirmação da idoneidade e validade jurídica

de cada NFS-e vinculada, certificando a inexistência de cancelamentos,

anulações ou duplicidades indevidas.

Das Vedações: Confirmação de que nenhum dos sorteados incidem nas

vedações do Art. 5º do regulamento (vedada a participação de pessoas

jurídicas, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Controlador

Interno e membros da própria Comissão Gestora, bem como seus

respectivos cônjuges/companheiros).

2.2. Cumpridos todos os requisitos de regularidade formal, a Comissão Gestora

HOMOLOGA o resultado definitivo do 4º SORTEIO DO PROGRAMA NOTA FISCAL

PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL" Sorteio, declarando habilitados os cidadãos

listados na tabela a seguir.

3. RELAÇÃO NOMINAL DOS GANHADORES HABILITADOS (4º SORTEIO -

28/08/2026) DO PROGRAMA NOTA FISCAL PREMIADA ­ "NOTA MARECHAL"

Classificação / Cupom / Número Semente / CPF Contemplado Nome do Ganhador Status

Prêmio Bilhete Concurso Federal

1º Prêmio R$ 3.200,00 6940 1332786093196979 ***.781.519-** EDON GEVAROVSKY HOMOLOGADO

/ Conc. 1803

2º Prêmio R$ 1.200,00 2787 630342724482402 ***.020.579-** SOLANGE SEIDEL BEIER HOMOLOGADO

/ Conc. 2329

3º Prêmio R$ 700,00 13760 1779373414150495 ***.882.419-** SUZANA ANGELITA WEBER HOMOLOGADO

/ Conc. 1835 FERREIRA

4º Prêmio R$ 600,00 8831 2542017354792550 ***.199.099-** DERIK LEONHARDT NESKE HOMOLOGADO

/ Conc. 5782

5º Prêmio R$ 500,00 3009 8062966944474563 ***.933.389-** RENATO JOAO JIACOMIN HOMOLOGADO

/ Conc. 5973 KARVATZKI

6º Prêmio R$ 400,00 6718 1011299373720676 ***.565.020-** LORENO EGIDIO TAFFAREL HOMOLOGADO

/ Conc. 2447

7º Prêmio R$ 400,00 10856 5378958660542525 ***.641.989-** DULCE MARIA MEINERZ DA SILVA HOMOLOGADO

/ Conc. 1697

8º Prêmio R$ 400,00 2977 3284192635851818 ***.232.809-** VANESSA KATHERINE BRUN HOMOLOGADO

/ Conc. 978

9º Prêmio R$ 400,00 1716 1297348084565937 ***.925.529-** LORI TERESINHA ROYER HOMOLOGADO

/ Conc. 993 SIEBENEICHLER

10º Prêmio R$ 400,00 4120 1511658447702651 ***.519.469-** OSVINO RICARDI HOMOLOGADO

/ Conc. 3941

4. DA CONVOCAÇÃO, DAS DIRETRIZES E PRAZOS PARA O RESGATE DAS

PREMIAÇÕES

Os contribuintes ora contemplados deverão observar estritamente as regras

procedimentais determinadas no Capítulo VIII do Decreto nº 130/2026 para o

regular levantamento dos prêmios:

4.1. Da Convocação: os ganhadores habilitados do Programa Nota Fiscal

Premiada - "Nota Marechal", para resgate da premiação no prazo

improrrogável de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação

deste Edital de Homologação no Diário Oficial Eletrônico do Município. O não

requerimento dentro do prazo legal implicará a perda automática do direito,

retornando os valores e bens ao erário municipal.

4.2. Do Requerimento: O resgate deverá ser solicitado formalmente por meio da

abertura de um protocolo administrativo nos canais oficiais disponibilizados pelo

Município ou diretamente no Portal Oficial da Nota Fiscal Premiada.

4.3. Da Regularidade Fiscal e da Compensação de Débitos: A existência de

débitos tributários ou não tributários vencidos e exigíveis perante o Município

observará o disposto nos arts. 29 a 32 do Decreto Municipal n.º 130/2026.

Tratando-se de premiação em dinheiro, o valor será utilizado, de ofício, para

compensação dos débitos existentes, disponibilizando-se ao contemplado

eventual saldo remanescente.

4.4. Do Pagamento em Dinheiro: Para os prêmios fixados em pecúnia (do 1º ao

10º prêmio), após o deferimento regular do protocolo administrativo e

validação dos dados bancários do titular, o crédito será efetuado pelo erário

municipal em até 5 (cinco) dias úteis.

Este edital entra em vigor na data de sua publicação oficial,

convocando todos os contemplados a iniciarem seus respectivos trâmites de

resgate.

Marechal Cândido Rondon - PR, 03 de setembro de 2026.

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda e Presidente da Comissão Gestora do

Programa Nota Fiscal Premiada "Nota Marechal"

PORTARIA nº 1841/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, alínea "a",

da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 108, da Lei Complementar Municipal

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando os requerimentos protocolados sob nº

19358 e 19359/2026, ambos de 25 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER GRATIFICAÇÃO DE RISCO, no percentual de 20% (vinte por

cento) aos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo e

temporário ­ PSS, desta municipalidade, abaixo relacionados.

NOME CARGO A PARTIR

DANNA PINHEIRO LOBO FRAGA MÉDICO VETERINÁRIO ­ PSS 1º/09/2026

SIMONE IRENO DE SOUZA TÉCNICO DE SEGURANÇA NO TRABALHO 1º/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO N.º 038/2025

PROCESSO LICITATÓRIO: nº 16/2025

PREGÃO ELETRÔNICO: nº 11/2025

DESCUMPRIMENTO APURADO: Não cumprimento do prazo de entrega

FUNDAMENTO LEGAL: Alínea "g" do item 10.1 da Minuta de Termo de Contrato, Art. 348, inciso I do

Decreto Municipal nº 077/2023 e Art. 156, inciso I, da Lei n° 14.133 /2021

EMPRESA: ALFA TOLEDO LICITAÇÕES LTDA

CNPJ: 55.802.991/0001-18

PENALIDADE APLICADA: Advertência.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p139bf6961affb ou através do site:

REPUBLICAÇÃO

(Publicado no Diário Oficial do Município ­ DOM, edição nº 3673, pág.43, de 02 de setembro de

2026; Jornal O Paraná, edição nº 14.931, pág. 15 de 1º de setembro de 2026.

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 15/2026 - SRP, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as

empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Grupo de EMPRESA/CNPJ Valor da

Itens contratação

01; 08 REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM

CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - R$50.131,60

52.386.933/0001-62

02 MADIMBA EMPREENDIMENTOS LTDA R$75.118,00

47.759.958/0001-24

03; 04; 05; 06

DBP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA R$36.641,82

61.451.887/0001-29

07; 09 MARADAL COMERCIAL LTDA R$32.353,23

15.481.871/0001-41

Valor Total R$194.244,65

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 03 de setembro de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 97/2023

OBJETO: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

ESPÉCIE: Rescisão Unilateral do Contrato nº 308/2023, firmado em 12/12/2023.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: FERRAZ SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 35.224.259/0001-09

DA ALTERAÇÃO: Rescisão Unilateral do Contrato

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 01/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/pe37919d62a217

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 43/2025

OBJETO: Contratação de serviços para concessão de licença de sistema informatizado integrado para

gestão eletrônica de processos em nuvem (cloud) para atender os fluxos de licenciamento de obras do

Município.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 356/2025, firmado em 08/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: APROVA DIGITAL S/A

CNPJ DA CONTRATADA: 24.757.040/0001-40

RESPONSÁVEL: Marco Antônio Zanatta

VALOR: R$112.809,96 (cento e doze mil, oitocentos e nove reais e noventa e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual

baseado na variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 31/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito Marco Antônio

Zanatta.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pc6fa9453969da

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 79/2025

OBJETO: Aquisição de Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ) padrão DNIT, e emulsão asfáltica

tipo RR-1C, com aplicação.

ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato nº 531/2025, firmado em 08/01/2026.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: GRAMS EMPREENDIMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 08.961.340/0001-90

REPRESENTANTE: Hubert Egon Grams

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$564.190,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e cento e noventa reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Acréscimo quantitativo do item 1, representando 25% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 02/09/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p8799ac9e1bc96

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações