Publicações da edição 1885 (Extra) - 03/09/2026 e Ano V
Decreto 4492 03-09-2026 - LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DA PROFESSORA SUZANA PINTO DOS SANTOS
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4492/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre luto oficial de 03 (três) dias pelo falecimento
da senhora Suzana , vereadora de sumidouro.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO - RJ, no uso das atribuições conferidas pela
Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o falecimento da Professora deste município, a Sra. Suzana Pinto dos
Santos;
CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a comunidade Sumidourense no decorrer da
sua vida como cidadã e professora;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Sumidourense e o sentimento
de solidariedade, e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar,
respeitável professora e de ilibado espírito público;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Sumidourense justas
homenagens aqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram
para o bem-estar da Coletividade,
DECRETA:
Art. 1° Luto Oficial no Município de Sumidouro, por 03 (três) dias contados desta data,
pelo falecimento da Senhora Suzana Pinto dos Santos, que, em vida prestou inestimáveis
serviços ao município de Sumidouro.
Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br
Decreto 4493 03-09-2026 - ALVARA PROVISÓRIO
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 4493/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
Autoriza a concessão de alvará de localização para os
estabelecimentos comerciais no âmbito do município de
sumidouro nos seguintes termos.
O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a complexidade e o tempo necessários para a emissão de autorizações
de outros órgãos, mormente no tocante a autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros
do Estado do Rio de Janeiro, necessárias para a concessão do alvará e a necessidade de
dilação dos prazos fixados no Decreto 4409 de 2026;
CONSIDERANDO a importância do comércio local para o desenvolvimento do Município,
principalmente na geração de empregos;
DECRETA:
Art. 1º - Em conformidade com o art. 219, §§12 e 13 do Código Tributário Municipal, os
estabelecimentos destinados a diversões públicas e atividades afins serão liberados para
funcionamento no município por meio de alvará provisório, com validade de mais 180
dias, considerados os termos do Art. 2º do Decreto 4251 de 2025.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos
a 01/09/2026.
Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
______________________________________________________________________
Rua Alfredo Chaves, 39 Centro Sumidouro/RJ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360
CEP: 28637-000 e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br