Publicações da edição 1885 (Extra) - 03/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1885 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4492/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre luto oficial de 03 (três) dias pelo falecimento

da senhora Suzana , vereadora de sumidouro.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMIDOURO - RJ, no uso das atribuições conferidas pela

Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o falecimento da Professora deste município, a Sra. Suzana Pinto dos

Santos;

CONSIDERANDO os trabalhos dedicados a comunidade Sumidourense no decorrer da

sua vida como cidadã e professora;

CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade Sumidourense e o sentimento

de solidariedade, e saudade que emerge pela perda de uma cidadã exemplar,

respeitável professora e de ilibado espírito público;

CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público Sumidourense justas

homenagens aqueles que com seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram

para o bem-estar da Coletividade,

DECRETA:

Art. 1° Luto Oficial no Município de Sumidouro, por 03 (três) dias contados desta data,

pelo falecimento da Senhora Suzana Pinto dos Santos, que, em vida prestou inestimáveis

serviços ao município de Sumidouro.

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro/RJ ­ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360

CEP: 28637-000 ­ e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 4493/2026, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

Autoriza a concessão de alvará de localização para os

estabelecimentos comerciais no âmbito do município de

sumidouro nos seguintes termos.

O Prefeito Municipal de Sumidouro, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições

legais e,

CONSIDERANDO a complexidade e o tempo necessários para a emissão de autorizações

de outros órgãos, mormente no tocante a autorização emitida pelo Corpo de Bombeiros

do Estado do Rio de Janeiro, necessárias para a concessão do alvará e a necessidade de

dilação dos prazos fixados no Decreto 4409 de 2026;

CONSIDERANDO a importância do comércio local para o desenvolvimento do Município,

principalmente na geração de empregos;

DECRETA:

Art. 1º - Em conformidade com o art. 219, §§12 e 13 do Código Tributário Municipal, os

estabelecimentos destinados a diversões públicas e atividades afins serão liberados para

funcionamento no município por meio de alvará provisório, com validade de mais 180

dias, considerados os termos do Art. 2º do Decreto 4251 de 2025.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos

a 01/09/2026.

Gabinete do Prefeito, 03 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

______________________________________________________________________

Rua Alfredo Chaves, 39 ­ Centro ­ Sumidouro/RJ ­ Telefax: (22) 2531-1128 R: 360

CEP: 28637-000 ­ e-mail: gabinete@sumidouro.rj.gov.br