Publicações da edição 1232 - 04/09/2026 e Ano I
Chamada 06-2026 - Extrato Retificação
Licitações e Contratos • Outros atos
RETIFICAÇÃO - EDITAL CHAMADA PÚBLICA Nº 06/2026 PROCESSO Nº 16.062/2026. Objeto: Credenciamento de Instituições Financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para a prestação de serviços bancários de arrecadação de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais receitas públicas devidas à municipalidade de Itapagipe/MG, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, em padrão FEBRABAN, com recebimento por intermédio de suas agências, postos de atendimento e canais eletrônicos, bem como a prestação de contas dos valores arrecadados por meio eletrônico/magnético. Onde se lê, no Anexo I (Termo de Referência): “6.11.2. Em caso de inconsistência ou rejeição de dados, as informações regularizadas deverão ser reenviadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, sem prejuízo das penalidades contratuais.” Leia-se: “6.11.2. Em caso de inconsistência ou rejeição de dados, as informações regularizadas deverão ser reenviadas no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do recebimento da comunicação, sem prejuízo das penalidades contratuais.” Onde se lê, no Anexo VI (minuta do Termo de Credenciamento): “4.11.2. Em caso de inconsistência ou rejeição de dados, as informações regularizadas deverão ser reenviadas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado do recebimento da comunicação, sem prejuízo das penalidades contratuais.” Leia-se: “4.11.2. Em caso de inconsistência ou rejeição de dados, as informações regularizadas deverão ser reenviadas no prazo máximo de 01 (dia) dia útil, contado do recebimento da comunicação, sem prejuízo das penalidades contratuais.” Itapagipe, 03 de setembro de 2026 – Vaine Alves Rodrigues – Secretário Municipal de Fazenda e Desenvolvimento Econômico.
decreto 1964- Altera a representação do Conselho Direito dos Idosos
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 1964, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
Altera a representação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Itapagipe - CMDI/CMDPI, nomeada pelo Decreto nº 1.948, de 23 de julho de 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAGIPE, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de alteração dos representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social no Conselho Municipal de Direitos do Idoso do Município de Itapagipe - CMDI/CMDPI;
CONSIDERANDO a indicação formal apresentada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
DECRETA:
Art. 1º A alínea “A” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 1.948, de 23 de julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º .............................................................................................
I – REPRESENTANTES DA ÁREA GOVERNAMENTAL:
A) Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
1 – IZABELA SILVA MARTINS, como membro titular;
2 – NÁGILA ANDRADE MALUF GARCIA, como membro suplente.
..................................................................................................” (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições do Decreto nº 1.948, de 23 de julho de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Itapagipe/MG, 27 de agosto de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito
ICD - Dispensa 34-2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Dispensas
Dispensa de Licitação nº 34/2026. O Município de Itapagipe/MG, nos termos do art. 75, I, §3º da Lei Federal nº 14.133/21, torna pública a INTENÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA para contratação de empresa especializada para realizar serviços de construção de calhas de concreto em diversas ruas e avenidas da cidade no Município de Itapagipe-MG, na forma descrita no Projeto Básico; a fim de obter propostas adicionais de eventuais interessados pelo prazo de 03 (três) dias úteis a contar desta publicação. A manifestação de interesse, orçamentos e documentos de habilitação devem ser protocolados na Prefeitura Municipal, no Setor de Licitações, à Rua 08, nº 1000, Centro, Itapagipe/MG, das 11h00min às 17h00min ou enviadas para o e-mail licitacao@itapagipe.mg.gov.br. O Edital na íntegra se encontra disponível no site oficial do Município de Itapagipe. Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026. Ricardo Garcia da Silva – Prefeito Municipal.
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Portaria nº 066 de 31 de agosto de 2026
Exonera Servidor
RICARDO GARCIA DA SILVA, Prefeito do Município de Itapagipe/MG,
no uso de suas atribuições legais e, em especial os ditames do Art. 65,
inciso VIII da Lei Orgânica do Município e Art. 31 da Lei Municipal nº. 55
de 04 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) senhor (a) Luciane dos Santos, RG nº
214118563 SSP/SP, CPF nº 128.868.888-18, do cargo efetivo de Gari,
nível 10, Grau A1, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Em virtude da exoneração de que o trata o Art. 1º, fica vago o
cargo a partir desta data.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, 31 de agosto de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal
Portaria nº 067 de 31 de agosto de 2026
Exonera Servidor
RICARDO GARCIA DA SILVA, Prefeito do Município de Itapagipe/MG,
no uso de suas atribuições legais e, em especial os ditames do Art. 65,
inciso VIII da Lei Orgânica do Município e Art. 31 da Lei Municipal nº. 55
de 04 de maio de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) senhor (a) Laura Glauciene Ferreira, RG nº
984.271.486-15 PC/MG, CPF nº 984.271.486-15, do cargo efetivo de
Auxiliar de Saúde, nível 12, Grau A1, por motivo de aposentadoria.
Art. 2º - Em virtude da exoneração de que o trata o Art. 1º, fica vago o
cargo a partir desta data.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Itapagipe/MG, 31 de agosto de 2026.
RICARDO GARCIA DA SILVA
Prefeito Municipal
Resolução CMAS 021
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
/ waere CONSELHO MUNICIPALDEASSISTENCIA SOCIALDE ITAPAGIPE
CMAS
RESOLUO CMAS N° 021/2026,
Dispoe sobre a eleio do Presidente e do Vice-Presidente do
Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS de
Itapagipe/MG.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS DE
ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuigoes que ihe sao conferidas pela legislao vigente
e pelo Regimento Interno do Conselho, e
CONSIDERANDO a Lei Federal n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Organica da
Assistencia Social - LOAS, que dispoe sobre a organizagao da Assistencia Social e
estabelece a participagao da populagao, por meio de organizagoes representativas, na
formulagao das politicas e no controle das agoes em todos os m'veis;
CONSIDERANDO o carater permanente e deliberativo do Conselho Municipal de
Assistencia Social, enquanto instancia de controle social da Politica de Assistencia Social
no ambito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de organizagao da Presidencia do CMAS para a
regular condugao de suas atividades, reunioes, deliberaes e demais atribuigoes
institucionais;
CONSIDERANDO a deliberagao do plenario do Conselho Municipal de Assistencia
Social de Itapagipe/MG, ocorrida em reuniao realizada no dia 27 de agosto de 2026,
conforme registrado em Ata;
RESOLVE:
Art. 1° Homologar a eleigao da Sra Vitoria Tomaz Sampaio da Costa, representante do
segmento de trabalhadores do SUAS, para exercer a fungao de PRESIDENTE do
Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS de Itapagipe/MG.
Art. 2° Homologar a eleigao da Sra Izabela Silva Martins, representante da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, para exercer a fungao de VICE-PRESIDENTE do
Conselho Municipal de Assistencia Social - CMAS de Itapagipe/MG.
Art. 3° O Presidente e o Vice-Presidente exercerao suas atribuigoes em conformidade
com a legislagao municipal aplicavel, com o Regimento Interno do CMAS e com as
deliberagoes do plenario.
Art. 4° Compete a Presidencia, observadas as disposigoes regimentals, coordenar os
trabalhos do Conselho, convocar e presidir as reunioes, acompanhar o cumprimento das
deliberagoes e representar o CMAS nos atos de sua competencia.
Art. 5° O Vice-Presidente substituira o Presidente em suas ausencias e impedimentos,
bem como exercera as demais atribuigoes estabelecidas no Regimento Interno do
Conselho.
A0w6ra0mese CONSELHO MUNICIPALDE ASSISTENCIA SOCIALDE ITAPAGIPE
CMAS
Art. 6° Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
Vitoria Tomaz Sampaio da Costa
CMAS - Itapagipe/MG
Resolução CMAS 022
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO M UNICIPAL DE ASSiSTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE
CMAS
RESOLUCAO CMAS No 022/2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de
Assistncia Social - CMA.S de Itapagipe/MG e da outras
providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS DE
ITAPAGIPE/MG. no uso das atribuies que Ihe sao conferidas pela legislao vigente,
e
CONSIDERANDO a Lei Federal n' 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Organica da
Assistencia Social - LOAS, que dispe sobre a organizao da Assistncia Social e
estabelece os Conselhos de Assistencia Social como instancias deliberativas do Sistema
Unico de Assistencia Social - SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o regular funcionamento do Conselho
Municipal de Assistencia Social. fortalecendo sua atuao enquanto instancia permanente
de deliberao, acompanhamento, fiscalizao e controle social da Poltica Municipal de
Assistencia Social;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organizao e
funcionamento do CMAS, disciplinando suas competencias, composio, reunioes,
deliberaes, atribuiedes de seus membros e demais procedimentos internos;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno constitui instrument de organizao do
funcionamento do colegiado e de orientao para o exerccio de suas atribuicoes;
CONSIDERANDO a apreciao. discussao e deliberao do Regimento Interno pelo
plenrio do Conselho Municipal de Assistencia Social de Itapagipe/MG, em reunio
realizada no dia 27 de agosto de 2026. conforme registrado em Ata;
RESOLVE:
Art. 1" Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal de Assistencia Social -
CMAS de Itapagipe/MG. nos termos do documento apreciado e aprovado pelo plenario
do Conselho.
Art. 20 0 Regimento Interro aprovado por esta Resoluo passa a constituir instrument
normativo de organizacao e funcionamento do CMAS, devendo oriental- a atuao da
Presidencia, Vice-Presidencia, conselheiros. comisses e demais instancias internas do
Conselho.
Art. 3° As reunioes, deliberaes, processos de votno, organizacao das comisses,
atribuicoes dos membros e demais procedimentos internos do CMAS deverao observar
as disposiedes constantes do Regimento Interno aprovado.
Art. 4 0 Regimento Interno integra a presente Resolucocomo Anexo Unico, paratodos
os efeitos administrativos e institucionais.
9009 CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE
CMAS
Art. 50 Eventuais alteraes no Regimento Interne deverao ser submetidas a apreciacao
e deliberao do plenario do Conselho Municipal de Assistencia Social, observados os
procedimentos nele estabelecidos.
Art. 60 Ficam revogadas as disposies regimentais anteriores que contrariem o
Regimento Interno ora aprovado.
Art. 70 Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
Vitoria Tomaz Sampaio da Costa
CMAS - Itapagipe/MG
Resolução CMAS 023
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
Cr0M0. 0tAe0S CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE
RESOLUCAO CMAS N° 023/2026.
Dispoe sobre a aprovao da Prestao de Contas do Piso
Mineiro de Assistencia Social, referente ao exerccio de 2025,
e da outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - CMAS DE
ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuies que the sao conferidas pela legislacao vigente,
CONSIDERANDO a Lei Federal ne 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Organica da
Assistencia Social - LOAS, que dispoe sobre a organizao da Assistencia Social e
estabelece as competencias dos Conselhos de Assistencia Social no acompanhamento e
controle da execucao da Poltica de Assistencia Social;
CONSIDERANDO as atribuies do Conselho Municipal de Assistencia Social no
acompanhamento, fiscalizao e avaiiacao da gestao dos recursos destinados ao
financiamento dos servios, programas, projetos e beneficios socioassistenciais;
CONSIDERANDO o Demonstrativo Fisico-Financeiro da Execucao da Receita e da
Despesa referente ao Piso Mineiro - exercicio 2025, correspondente ao Plano no
4251000378/2025 e SIAFi if 9448405, cujo objeto compreende servios
socioassistenciais e/ou beneficios eventuais;
CONSIDERANDO a apresentao ao plenrio do CMAS das informaes referentes a
execucao fisica e financeira dos recursos do Piso Mineiro:
CONSIDERANDO a analise, discusso e deliberao realizada peio plenario do
Conselho Municipal de Assistencia Social de Itapagipe/MG, em reuniao realizada no dia
27 de agosto de 2026. conforme registrado em Ata;
RESOLVE:
Art. 10 Aprovar a Prestao de Contas do Piso Mineiro de Assistencia Social,
referente ao exercicio de 2025, correspondente ao Plano n° 4251000378/2025, SIAFI
no 9448405, apos apreciao da execucao fisica e financeira apresentada ao Conselho
Municipal de Assistencia Social.
Art. 2° Registrar que, conforme Demonstrativo Fisico-Financeiro apresentado ao CMAS,
a execucao financeira referente ao exercicio apresentou os seguintes valores:
l - saldo em coma em 3 1/12/2024, reprogramado. RS 59.373,50;
11 - recursos financeiros transferidos pelo P undo Estedt al de Assistencia Social - FEAS:
RS 72.723.00;
III - outros recursos depositados na conta: R$ 454,9
IV - rendimentos de aplicao financeira: R$ 5.909.99-
CMAS CONSELHO M UNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE ITAPAGIPE
V - valor do recurso executado: R$ 64.019,45; e
VI - saldo financeiro apurado do recurso: R$ 74.438,99.
Art 3° Registrar que, quanto a execuo fisica dos Servios de Protepao Social Basica,
foram apresentados os seguintes resultados:
I - Servico de Proteo e Atendimento Integral a Familia - PAIF: meta pactuada de 400
e meta executada de 400;
II - Servico de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV: meta pactuada de
200 e meta executada de 200.
Art. 4° Registrar, quanto ao Servio de Acolhimento Institutional, destinado a crianas e
adolescentes, meta pactuada de 12 e meta executada de 8, conforme demonstrativo
apresentado ao Conselho.
Art. 5° O Conselho Municipal de Assistencia Social, apos analise das informaes e
documentos apresentados, manifesta PARECER FAVORAVEL a aprovacao da
Prestapao de Contas do Piso Mineiro referente ao exercicio de 2025, autorizando o devido
registro da deliberao no sistema competente.
Art. 6° A aprovao de que trata esta Resolupao nao afasta a responsabilidade da gestao
pela guarda da documentapao comprobatoria, nem o dever de prestar eventuais
esclarecimentos aos orgaos competentes, quando solicitados.
Art. 7° Esta Resolupao entra em vigor na data de sua publicapao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
co Qoo._
Vitoria Tomaz Sampaio da Costa
CMAS - Itapagipe/MG
Resolução CMDPI 009
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Itapagipe
RESOLUO CMDPI N 009/2026
Dispoe sobre a eleio do Presidente e do Vice-Presidente do
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI
de Itapagipe/MG.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE
ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuies que Ihe sao conferidas pela legislao
municipal vigente e demais normas aplicaveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a regular organ izacao e o funcionamento
do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
CONSIDERANDO a importancia da composio da Presidencia para a conducao dos
trabalhos, organizacao das reunioes, representao institucional e continuidade das aes
desenvolvidas pelo Conselho;
CONSIDERANDO o processo de escolha realizado entre os membros do CMDPI;
CONSIDERANDO a deliberao dos conselheiros reunidos em reuniao realizada no dia
27 de agosto de 2026, conforme registrado em ata;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam eleitos para compor a Presidencia do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa - CMDPI de Itapagipe/MG:
I - Presidente: Izabela Silva Martins, representante da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social;
II - Vice-Presidente: Maremilia Freitas da Costa, representante dos Trabalhadores da
Area de Atendimento a Pessoa Idosa.
Art. 2° O Presidente e o Vice-Presidente exercerao suas atribuigoes em conformidade
com a legislao municipal vigente, o Regimento Interno do CMDPI e as deliberaes do
colegiado.
Art. 3° Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas ausencias e
impedimentos, bem como colaborar com a Presidencia no desempenho das atribuies e
atividades do Conselho, nos termos do Regimento Interno.
Art. 40 O mandate do Presidente e do Vice-Presidente observara o periodo estabelecido
na legislao municipal e no Regimento Interno do CMDPI.
Art. 5° Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Itapagipe
3.I
Izabela Silva Martins - Presidente do CMDPI
Resolução CMDPI 011
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Itapagipe
RESOLUO CMDPI N° 010/2026
Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI de Itapagipe/MG e da
outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE
ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuies que ihe sao conferidas pela legislao
municipal vigente e demais normas aplicaveis, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas para a organizao e o regular
funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI;
CONSIDERANDO a importancia do fortalecimento do controle social, da participao
democratica e da atuacao do Conselho na promoo, proteo e defesa dos direitos da
pessoa idosa;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno constitui instrumento destinado a
disciplinar a organizao, as competencias, o funcionamento, as reunioes, as deliberaes
e demais procedimentos internos do CMDPI;
CONSIDERANDO que a proposta de Regimento Interno foi apresentada aos
conselheiros, submetida a apreciao, discussao e deliberao do colegiado;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberao do Conselho Municipal dos Direitos da
Pessoa Idosa em reuniao realizada no dia 27 de agosto de 2026, devidamente registrada
em ata;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa - CMDPI de Itapagipe/MG, na forma aprovada pelo colegiado.
Art. 20 0 Regimento Interno aprovado por esta Resoluo passa a disciplinar a
organizao e o funcionamento do CMDPI, incluindo as competencias de seus membros,
organizao da Presidencia, realizao das reunioes, processes de discussao e votao,
deliberaes e demais procedimentos necessarios ao exerccio das atribuies do
Conselho.
Art. 30 0 Regimento Interno Integra esta Resoluo para todos os fins, devendo ser
observado pelos membros titulares e suplentes do CMDPI no exerci'cio de suas
atribuies.
Art. 40 As situaes nao previstas no Regimento Interno serao apreciadas e deliberadas
pelo plenario do CMDPI, observada a legislao vigente e as competencias legalmente
atribuidas ao Conselho.
Art. 5° Ficam revogadas as disposies em contrario.
CMDPI Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Itapagipe
Art. 60 Esta Resolucao entra em vigor na data de sua publicao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
Izabela Silva Martins - Presidente do CMDPI
Resolução CMDPI 11
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
` 2 2 Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
CMDPI Itapagipe
RESOLUO CMDPI N 011/2026
Aprova a realizao e o acompanhamento do Diagnostico e
Levantamento Socioterritorial da populao idosa do
suas etapas, e da outras providencias.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDPI DE
ITAPAGIPE/MG, no uso das atribuies que Ihe sao conferidas pela legislao
municipal vigente e demais normas aplicaveis, e
CONSIDERANDO a importancia do conhecimento da realidade socioterritorial da
populao idosa para o planejamento, acompanhamento e aprimoramento das polticas
publicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de identificar as condies de vida, vulnerabilidades,
riscos sociais, demandas de proteo, acesso aos servios e demais necessidades da
populao idosa residente no Municipio de Itapagipe/MG;
CONSIDERANDO o Procedimento Administrative de Acompanhamento de Politicas
Publicas n° 02.16.0334.0393986.2026-85, do Ministerio Publico do Estado de Minas
Gerais, relacionado ao processo de mapeamento, levantamento e diagnostico
socioterritorial das demandas referentes a prestao do Servio de Proteo Social Basica
no Domiclio para Pessoas com Deficiencia e Idosas;
CONSIDERANDO que o Ministerio Publico requisitou a Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Social a apresentao de cronograma pormenorizado das atividades
relativas ao levantamento socioterritorial, discriminando cada etapa de execuo,
respectivos prazos e metodologia a ser adotada;
CONSIDERANDO que a conclusao do diagnostico constitui etapa necessaria para
subsidiar a definio e implementao das medidas relacionadas a efetiva oferta do
Servio de Proteo Social Basica no Domiclio para Pessoas com Deficiencia e Idosas;
CONSIDERANDO a apresentao ao CMDPI do cronograma das etapas previstas para
realizao do diagnostico e levantamento socioterritorial;
CONSIDERANDO a importancia da participagao do Conselho Municipal dos Direitos
da Pessoa Idosa no acompanhamento do processo, no exercicio de suas atribuigoes de
controle social e defesa dos direitos da populagao idosa;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberagao do plenario do CMDPI em reuniao realizada
no dia 27 de agosto de 2026, devidamente registrada em ata;
RESOLVE:
Art. 1° Aprovar a realizagao do Diagnostico e Levantamento Socioterritorial da
Populagao Idosa do Municipio de Itapagipe/MG, destinado a subsidiar o conhecimento
CMDPL Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de
Itapagipe
da realidade municipal, a identificao das demandas da populao idosa e o
planejamento das aes e politicas publicas correspondentes.
Art. 2° Aprovar o cronograma de execuo das etapas do diagnostico e levantamento
socioterritorial, apresentado ao CMDPI pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social, contendo a organizao das atividades, metodologia e prazos previstos para sua
execucao.
Art. 30 0 CMDPI acompanhara o desenvolvimento das etapas previstas no cronograma,
devendo ser informado periodicamente acerca do andamento das atividades e dos
resultados obtidos.
Art. 40 O processo de diagnostico devera possibilitar a identificao e sistematizao de
informaes relacionadas a populao idosa do Municipio, especialmente quanto as
situaes de vulnerabilidade e risco social, condies de convivencia e suporte familiar,
necessidades de proteo social e acesso aos services e politicas publicas.
Art. 5° O acompanhamento pelo CMDPI devera ocorrer durante o desenvolvimento das
etapas, podendo o Conselho solicitar informacoes, apresentar recomendaes e propor
encaminhamentos no ambito de suas competencias.
Art. 6° Concluidas as etapas previstas, o Diagnostico Socioterritorial da Populao Idosa
devera ser apresentado ao CMDPI para conhecimento, analise e deliberao quanto aos
resultados e encaminhamentos pertinentes.
Art. 7° A aprovacao prevista nesta Resoluo refere-se a realizao, ao cronograma e ao
acompanhamento do processo de diagnostico, nao correspondendo a aprovao
antecipada de seu conteudo ou de seus resultados finais.
Art. 8° Apos a conclusao e apresentao do diagnostico ao CMDPI, o Conselho devera
proceder a analise dos resultados, podendo expedir resolucao especifica acerca de sua
aprovao e dos encaminhamentos decorrentes.
Art. 9° Esta Resoluo entra em vigor na data de sua publicao.
Itapagipe/MG, 03 de setembro de 2026.
____I__ in________
Izabela Silva Martins - Presidente do CMDPI