Publicações da edição 1416 - 03/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1416

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 ­ CEP 87.915-000Fone/Fax (0**44) 3455-1107

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRONICO Nº 033/2026

Aos 03 (três) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis na sede da Prefeitura do Municípiode Santa

Mônica-PR, sito a Rua Marieta Mocellin, nº 588, Centro, em conformidade com a Lei Federal 14.133/2021 e suas

alterações, Decreto Municipal nº 137/2023 e demais legislações aplicáveis, conforme a classificação apresentada no

Pregão Eletrônico nº 033/2026 - Sistema de Registro de Preços, e ato de homologação do Senhor Luan Gustavo Frazatto,

Prefeito do Município, RESOLVE Registrar os preços para a contratação de empresa para locação de horas máquinas

(escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e motoniveladora) de acordo com a necessidade do

municipio, em conformidade com as condições estabelecidas no edital da licitação e seus anexos, observadas as

condições enunciadas que se seguem.

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto Registro de preços para a contratação de empresa para locação de horas máquinas

(escavadeira hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e motoniveladora) de acordo com a necessidade do

municipio, conforme especificações constantesno Termo de Referência, do Edital de Pregão Eletrônico nº 033/2026 -

Sistem,a de Registro de Preços, assim como a proposta da vencedora, que para todos os efeitos legais, para melhor

caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas,

integram esta Ata, como se nela estivessem transcritos.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1 O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item,fornecedor e as

demais condições ofertadas na proposta são as dispostas no anexo da presente Ata.

3. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

3.1 O prazo de vigência da Ata de registro de preços é de 01 (um) ano, contados da assinatura damesma, podendo ser

prorrogada, por igual período, renovando-se o quantitativo inicialmente previsto, conforme condiçoes previstas na Lei

Federal n°14.133/21.

3.2 Na formalização da Ata de Registro de Preços ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da

disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

3.3 A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por

intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro

instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

3.4 O instrumento contratual de que trata o item acima deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de

preços.

3.5 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para

formalização da ata de registro de preços:

3.5.1 Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o

licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação

direta e se obrigar nos limites dela;

3.5.2 Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

3.5.2.1 Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

3.5.2.2 Mantiverem sua proposta original.

3.5.3 Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

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3.6 O registro a que se refere o item 3.5.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de

impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

3.7 Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas

propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

3.8 A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 3.6 somente será efetuada

quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

3.8.1 Quando o fornecedor convocado não assinar o contrato ou instrumento equivalente, não aceitar ou não retirar o

instrumento equivalente, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores que tiverem aceitado fornecer

os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor ­ cadastro de reserva, na sequência da classificação, sem

prejuízo das penalidades administrativas cabíveis; e

3.8.2 Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas nesta ata.

3.9 O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado

durante a vigência da ata de registro de preços.

3.10 Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou ofornecedor, no caso

da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos

no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas

na Lei nº 14.133, de 2021.

3.10.1 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante

ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja

aceita pela Administração.

3.11 A ata de registro de preços poderá ser assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de

Registro de Preços.

3.12 Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou

no aviso de contratação, e observado o disposto no item 3.10 e subitens, fica facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições

propostas pelo primeiro classificado.

3.13 Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 3.5.2, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a

Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termosdo edital ou do aviso de contratação

direta, poderá:

3.13.1 Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados

sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço

do adjudicatário; ou

3.13.2 Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida

a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

3.14 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condiçõesestabelecidas, mas não

obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde

que devidamente justificada.

4 PRAZOS, CONDIÇÕES DE ENTREGA E EXECUÇÃO DO OBJETO

4.1 O fornecimento do objeto/execução dos serviços será parcelado, conforme as necessidades da Administração,

mediante emissão de autorização de fornecimento/execução de serviço, devendo ser iniciado no prazo máximo de 05

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(cinco) dias úteis no município de Santa Mônica/PR em local indicado na solicitação;

4.2 O Município se reserva no direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços que estejam fora dos padrões de

qualidade exigidos pelos órgãos competentes, bem como aqueles que não atenderem as normas e especificações

constantes neste Edital ou na proposta comercial, cabendo à licitante contratada sua substituição imediata, sob pena de

multa por atraso e/ou suspensão do contrato, sem prejuízo a outras penalidades aplicáveis;

4.3 A licitante não fica exonerada de suas responsabilidades, por possíveis falhas ou defeitos, observados nas peças e

serviços executados, após o seu recebimento, observadas as disposições deste Edital;

4.4 Não será permitida a terceirização dos serviços, entretanto, em casos excepcionais, devidamente justificados haverá

decisão por parte do Chefe do Poder Executivo Municipal;

5. DA GARANTIA DE QUALIDADE

5.1 O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos do Municipio, podendo ser rejeitado,

caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e deverá ser substituído pelo fornecedor, num prazo

de até 05 (cinco) dias úteis, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão da empresa de participar de licitação de

acordo com a legislação vigente;

5.2 Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto/serviço fornecido;

5.3 Os produtos/serviços deverão seguir os padrões de qualidade conforme normas da ABNT e demais regimentos e

especificações dos objetos/materiais.

5.4 Os materiais deverão dispor de garantia mínima prevista na Lei nº 8.078/1990 ­ Código de Defesa do Consumidor,

sendo que prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante, caso o prazo seja superior ao estabelecido pelo citado

normativo.

5.5 No caso de substituição do bem, o substituído terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao bem

substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição.

5.6 Durante o período de garantia ou assistência técnica, a Administração Municipal não efetuará nenhum tipo de

pagamento à contratada a título de deslocamento de pessoal, veículos, transporte, impostos, taxas, hospedagem, peças,

fretes de peças, mão-de-obra e outros, na solução de problemas que ensejaram o acionamento da garantia.

5.7 A ocorrência de qualquer defeito, coberto pela garantia, implicará na obrigação, por parte da CONTRATADA, da

correção do problema no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a comunicação oficial, sem ônus para a

CONTRATANTE, podendo ser prorrogado pela CONTRATANTE, mediante solicitação.

5.8 Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratanteou a apresentação

de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos,

ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bemcomo a exigir do Contratado o reembolso pelos

custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.

5.9 Os produtos/serviços que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas

por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores

aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.

5.10 Caso o objeto seja sujeito a prazo de validade, exige-se que o mesmo tenha no mínimo, 75 % do prazo à contar da

data de fabricação.

6. DO RECEBIMENTO DO OBJETO

6.1. O objeto, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente serão recebidos provisoriamente

no ato da entrega , pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preços/Contrato, para

efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na

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proposta. Atendendo plenamente especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, o objeto será

recebido definitivamente no prazo de até 10 (dez) dias úteis.

7. DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

7.1 O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados do recebimento

da Nota Fiscal/Fatura.

7.2 As notas fiscais deverão ser emitidas no final de cada mês, cada nota fiscal referente a autorização de

fornecimento recebida.

7.3 A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo

de Referência.

7.4 A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal,

constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema,

mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada na Lei Federal nº: 14.133/2021.

7.5 O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada

expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

7.5.1 O prazo de validade;

7.5.2 A data da emissão;

7.5.3 Os dados do contrato, do órgão contratante,

7.5.4 Nº de AF (autorização de fornecimento),

7.5.5 Nome do convenio;

7.5.6 O período de prestação dos serviços;

7.5.7 O valor a pagar.

7.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das

condições de habilitação exigidas no edital.

7.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua

notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize suasituação ou, no mesmo

prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da

contratante.

7.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta

ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou

entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

7.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar

aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplênciada contratada, bem

como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e

necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

7.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual

nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampladefesa.

7.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até quese decida

pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

7.12 Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de

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economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente

justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.

7.13 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial

a prevista na Lei complementar 125/2010 (Dispõe sobre a retenção do tributo imposto de renda no pagamento

a fornecedores por Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, e dá outras providências).

7.14 É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu

quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes

Orçamentárias vigente.

7.15 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor

devido poderá ser acrescido de atualização financeira, quando demandado a CONTRATANTE, e sua apuração se fará desde

a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio

por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas (segundo artigo 36 § 4° da IN

02 de 2008):

I = (TX / 100) /365

EM =I x N x VP

Onde:

I = índice de atualização financeira;

TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela em atraso.

7.16 As despesas ocorrerão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05001: Departamento de Obras e Serviços Públicos

15.452.0015-2.015.000 ­ Manutenção do Departamento de Obras e Serviços Públicos

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0119) 125.669,50

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05002: Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

26.782.0017-2.017.000 ­ Manutenção do Departamento de Pátio, Oficinas e Máquinas

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0133) 249.608,13

05: Secretaria Municipal de Obras Públicas e Meio Ambiente

05003: Departamento de Meio Ambiente

18.542.0018-2.018.000 ­ Manutenção do Departamento de Meio Ambiente

3.3.90.39.00 ­ Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica ­ Fonte (00000) ­ Red. (0146) 900,00

8. OBRIGAÇÕES:

8.1 DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

8.1.1 acompanhar e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto;

8.1.2 cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a Contratada;

8.1.3 notificar, formal e tempestivamente, a Contratada sobre as irregularidades observadas nocumprimento desta Ata

de Registro de Preços;

8.1.4 aplicar as sanções administrativas contratuais pertinentes, em caso de inadimplemento.

8.1.5 comunicar prontamente a Contratada, qualquer anormalidade no objeto desta Ata de Registro dePreços, podendo

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recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e condições estabelecidas, na Ata de Registro

de Preços.

8.1.6 comunicar à Contratada qualquer irregularidade manifestada no cumprimento da Ata de Registro de Preços, para

que sejam adotadas as medidas pertinentes.

8.1.7 entregar a ordem de fornecimento por escrito ao fornecedor.

8.1.8 fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à

execução da contratação

8.1.9 Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua

responsabilidade;

8.1.10 Emitir por meio do fiscal da Ata de Registro de Preços, relatório de fiscalização da execução/cumprimento da Ata

de Registro de Preços.

8.2 DAS OBRIGAÇÕES DOS FORNECEDORES BENEFICIÁRIOS

8.2.1 Manter durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

8.2.2 Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais, comerciais e trabalhistas decorrentes da execução da

presente Ata de Registro de Preços.

8.2.3 Entregar os materiais/serviços conforme clausula de execução.

8.2.4 Em caso de recusa do material entregue, este será devolvido, devendo à CONTRATADA retirá- lo no mesmo local

da entrega e substituí-lo no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação, sem ônus para a

Administração, excedendo este prazo será aplicado às sançõesprevistas em Lei aplicável.

8.2.5 Providenciar a prova de entrega com assinatura do(a) responsável pelo recebimento no canhoto da nota fiscal,

que servirá apenas como ressalva ao fornecedor para fins de cumprimento da data de entrega.

8.2.6 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou

dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado;

8.2.7 Havendo divergência entre os materiais solicitados e os entregues, o Gestor da Ata de Registro de Preços efetuará

a notificação à empresa para que sejam sanadas as possíveis irregularidades no prazo a definir pelo gestor.

8.2.8 Executar com pontualidade o objeto registrado, bem como atender as demais condições estabelecidas.

8.2.9 A detentora da Ata deverá responsabilizar-se e arcar por quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto

da presente licitação, bem como demais custos, encargos inerentes e necessários para a completa execução das

obrigações assumidas.

8.2.10 Comunicar, imediatamente e por escrito, a Administração Municipal, qualquer anormalidade verificada, inclusive

de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias.

8.2.11 A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à

Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento.

8.2.12 Garantir a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, de acordo com as especificações contidas no Edital,

ficando a contratada obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir as suas expensas, no total ou em

parte, os produtos/serviços entregues em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

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8.2.13 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com artigos 14 e 17 a 27,

do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a contratante autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos.

8.2.14 Responsabiliza pela boa qualidade dos produtos/servços entregues, se comprometendo de imediato restituir ou

substituir aqueles fora da qualidade exigida, assim como se responsabilizar pela validade do produto/serviço entregue.

8.2.15 Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas para pessoa

com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.

9. DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS

9.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento

estimado.

9.2 Dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços e mediante solicitação da contratada, os preços

contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o IPCA - índice de Preços ao Consumidor

Amplo, calculado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), exclusivamente para as obrigações

iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

9.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos

financeiros do último reajuste.

9.4 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a

importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o

índice definitivo. Fica a CONTRATADA obrigada aapresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços

do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

9.5 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser

utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

9.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para

reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

9.7 O reajuste será realizado por apostilamento.

10. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇO

10.1 O Município de Santa Mônica-PR poderá cancelar o Registro de Preços da EmpresaDetentora nos casos a seguir

especificados:

10.1.1 Quando descumprir as exigências do edital ou da respectiva ata;

10.1.2 Quando a empresa der causa a rescisão administrativa decorrente de registro de preços;

10.1.3 Quando não aceitar a baixar o preço registrado, na hipótese de este setornar superior àquelespraticados no

mercado;

10.1.4 Quando não comparecer ou deixar de fornecer, no prazo estabelecido, os materiais decorrentesda Ata de

Registro de Preços e o Município não aceitar suas justificativas;

10.1.5 Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no processo licitatório;

10.1.6 Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas pelo Município deSanta Mônica-

PR.

10.2 O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será

formalizado por despacho da autoridade competente.

10.3 O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na ocorrência de fato superveniente que

venha a comprometer a perfeita execução da Ata de Registro de Preços, decorrentede caso fortuito ou deforça maior,

devidamente comprovados.

11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº: 14.133/2021, o licitante/adjudicatárioque:

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11.1.1 Não assinar o termo de contrato, ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando

convocado na forma e prazo estipulado neste edital (item 20.1), dentro do prazo de validade da

proposta.

11.1.2 Não assinar o contrato, quando cabível.

11.1.3 Apresentar documentação falsa.

11.1.4 Deixar de entregar os documentos exigidos no certame.

11.1.5 Ensejar o retardamento da execução do objeto.

11.1.6 Não mantiver a proposta.

11.1.7 Cometer fraude fiscal.

11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.

11.2 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de

participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

11.3 O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens

anteriores, bem como infrações descritas na legislação de regência, sem prejuízo da responsabilidade civil

e criminal, ficará sujeito às seguintes sanções:

11.3.1 Advertência, quando o licitante/contratado der causa à inexecução parcial do contrato.

11.3.2 Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) adjudicado, ou

sobre o valor do contrato.

11.3.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública direta e indireta do ente

federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo de até 3 (três) anos.

11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo

mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

11.4 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

11.5 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração

administrativa tipificada pela Lei Federal nº: 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), como

ato lesivo à administração pública nacional, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da

responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho

fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou

Processo Administrativo de Responsabilização ­ PAR.

11.6 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo

à Administração Pública nacional nos termos da Lei Federal nº: 12.846/2013, seguirão seu rito normal na

unidade administrativa.

11.7 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos

específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes

de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

11.8 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante,

o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

11.9 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente

devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da

garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

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11.10 Exceto quanto a penalidade de Advertência, a aplicação das demais penalidades previstas

anteriormente realizar-se-á por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a

ampla defesa ao licitante/adjudicatário/contratado, observando -se o procedimento previsto na Lei

Federal nº: 14.133/2021.

11.11 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a natureza e a

gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou

atenuantes, os danos que dela provierem para a Administração Públi ca, e a implantação ou o

aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos decontrole,

observado o princípio da proporcionalidade.

11.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

12. MODELO DE GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1.1 A Ata de Registro de Preços deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas

e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

12.1.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da Ata de Registro de Preços, o cronograma de

execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples

apostila.

12.1.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e a Contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato

exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

12.1.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser

cumpridas de imediato.

12.1.5 Após a assinatura da Ata de Registro de Preços ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar

o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá

informações acerca das obrigações contratuais, dosmecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto,

do plano complementar de execução da Contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções

aplicáveis, dentre outros.

12.2 A FISCALIZAÇÃO

12.2.1 O gerenciamento, bem como a fiscalização do objeto cabe as Secretarias, seus responsáveis e ao fiscal de

contrato, sendo:

a) Gestor do Contrato: Leandro José Felisberto Vieira. Cabe ao Gestor do Contrato: a coordenação das

atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, além dos atos preparatórios à

instrução processual e à formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a

prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos

contratos, dentre outros.

b) Fiscal de Contrato: Rogério Ramiro Palmieri. Cabe ao Fiscal de Contrato, o acompanhamento da

execução contratual em seus aspectos técnicos e administrativos, desdobrada em:

a) Fiscalização Técnica: acompanhamento da execução do contrato com o objetivo de

avaliar se a execução e a entrega do objeto estão nos moldes contratados, bem como se

estão sendo mantidas as condições contratuais;

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b) Fiscalização Administrativa: acompanhamento da execução do contrato quanto às

obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, de acordo com a natureza do objeto; e

c) Fiscalização Setorial: acompanhamento da execução do contrato com dedicação exclusiva

de mão de obra quanto aos aspectos técnicos descritos na alínea "a", em relação à

prestação de serviços realizada com empregados alocados, com exclusividade, em

Unidade(s) Setorial(is).

12.3 GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.3.1 O gestor da Ata de Registro de Preços coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização

da Ata de Registro de Preços o contendo todos os registros formaisda execução no histórico de gerenciamento da Ata

de Registro de Preços, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações

contratuais, elaborando relatóriocom vistas à verificação da necessidade de adequações para fins de atendimento da

finalidade da Administração.

12.3.2 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará os registros realizados pelos fiscais da Atade Registro de

Preços, de todas as ocorrências relacionadas à execução da Ata de Registro de Preços eas medidas adotadas, informando,

se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a suacompetência.

12.3.3 O gestor da Ata de Registro de Preços acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada,

para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do

pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais.

12.3.4 O gestor da Ata de Registro de Preços emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais

técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu

desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais

penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações.

12.3.5 O gestor da Ata de Registro de Preços tomará providências para a formalização de processo administrativo de

responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº

14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.

12.3.6 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos

objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das

atividades da Administração.

12.3.7 O gestor da Ata de Registro de Preços deverá enviar a documentação pertinente ao setor responsável para a

formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos

da Ata de Registro de Preços.

13. TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS

13.1 A troca eventual de documentos entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, poderá ser realizada através de meio

eletrônico (e-mail) ou protocolo.

14. DOS CASOS OMISSOS

14.1 Os casos omissos serão solucionados diretamente pela autoridade competente, observados os preceitos de direito

público e as disposições nas Leis e Decretos Municipais e na Lei n°14.133/2021 .

15. DAS DECISÕES

15.1 As informações e intimações das decisões e atos administrativos decorrente da contratação, serão realizada através

de publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município.

16. DA FRAUDE E DACORRUPÇÃO

16.1 Os licitantes devem observar e o contratado deve observar e fazer observar, por seus fornecedores e

subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de

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contratação e de execuçãodo objeto contratual.

16.2 Para o spropósitos desta cláusula, definem-se as seguintes práticas:

a) "PráticaCorrupta": oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o

objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execuçãode da Ata de Registro de Preços;

b) "Prática Fraudulenta": a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciaro processo de

licitação ou de execução da Ata de Registro de Preços;

c) "Prática Colusiva": esquematiza rou estabelece rum acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o

conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-

competitivos;

d) "Prática Coercitiva": causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua

propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução da Ata de Registro de

Preços.

e) "Prática Obstrutiva": (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas

aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de

alegações de prática prevista, deste Edital; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de

organismo financeiro multilateral promover inspeção.

16.3 Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento

ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível,

indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga da Ata de Registro de Preços financiados pelo organismo se,

em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas

corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato

financiado pelo organismo.

16.4 Considerando os propósitos das cláusulas acima, o licitante vencedor, como condição para a contratação, deverá

concordar e autorizar que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parteou integralmente, por organismo

financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por

ele formalmente indicadas possam inspecionaro local.

16.5 Ao contratante, garantida a prévia defesa, aplicará as sanções administrativas pertinentes, previstas na Lei nº

14.133, de 01 de abril de 2021, se comprovar o envolvimento de representante da empresa ou dapessoa física contratada

em práticas corruptas, fraudulentas, conluiadas ou coercitivas, no decorrer da licitação ou na execução do contrato

financiado por organismo financeiro multilateral, sem prejuízo das demais medidas administrativas, criminais e cíveis.

17. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO

17.1 O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata

de Registro de Preços, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.

17.2 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro

de Preços poderá ser substituída por correspondência postal com aviso derecebimento (AR), disponibilização de acesso

ao sistema de processo eletrônico para esse fim ou outro meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo

de 03 (três) dias, a contar da data de seu recebimento ou da disponibilização do acesso ao sistema de processo eletrônico.

Podendo se utilizar da assinatura digital.

17.3 O prazo previsto no sub item anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do

adjudicatário e aceita pela Administração.

18. DA PROTEÇÃO DE DADOS

18.1 É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual

para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.

18.2 Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de2011, as partes se

comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações ­ em especial os dados pessoais e os dados

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pessoais sensíveis ­ repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº

13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ­ LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras

empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento

contratual.

18.2.1 O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre

o MUNICÍPIO e a DETENTORA DA ATA, e entre esta e seus colaboradores,subcontratados, prestadores de serviço e

consultores.

18.3 Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados, o MUNICÍPIO, para a execução do objeto desta

Ata de Registro de Preços, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da DETENTORA DA ATA, tais como número

do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados

conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.

18.4 A DETENTORA DA ATA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete

a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais

repassados pelo MUNICÍPIO.

18.5 A DETENTORA DA ATA fica obrigada a comunicar o MUNICÍPIO em até 24 (vinte e quatro)horas qualquer incidente

de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,

comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no

art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.

18.5.1 A comunicação não exime a DETENTORA DA ATA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam

incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.

18.6 O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla

defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.

19. REVISÃO E NEGOCIAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

19.1 Os preços registrados poderão ser atualizados em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em

decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução tal como

pactuado, nos termos do disposto na norma contida no § 5º do art. 82 da Lei Federal nº: 14.133, de 2021.

19.1.1 Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão

gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços registrados, tornando-os compatíveis com

os valores praticados pelo mercado.

19.1.2 Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados dos

compromissos assumidos, sem aplicação de penalidades administrativas

19.1.3 A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará

a classificação obtida originalmente na licitação.

19.1.4 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor requerer, antes

do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha

provocado elevação que supostamente impossibilite o cumprimento das obrigações contidas na ata e desde que

atendidos os seguintes requisitos:

I - a possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou prestador signatário

da ata de registro de preços;

II - a modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada alteração

desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços e da

Administração Pública;

III - seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação de planilha

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de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços registrados se tornaram

inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

- A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização de preço serão do fornecedor ou

prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e deliberação a

respeito do pedido.

- Se não houver prova efetiva da desatualização dos preços registrados e da existência de fato superveniente, o

pedido será indeferido pela Administração e o fornecedor continuará obrigado a cumprir os compromissos pelo

valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de aplicação das penalidades

administrativas previstas em lei e no edital.

- Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item anterior, o órgão gerenciador poderá

convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem interesse em assumir

o fornecimento dos bens, a execução das obras ou dos serviços, pelo preço registrado na ata.

- Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que prejudique o

cumprimento da ata, a Administração poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores

praticados no mercado.

- Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço atualizado pela Administração, será liberado do

compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

- Liberado o fornecedor na forma do § 5º deste artigo, o órgão gerenciador poderá convocar os integrantes do

cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens, a execução das obras

ou dos serviços, pelo preço atualizado.

- Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a Administração Pública poderá convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata no máximo nas condições

ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive

quanto aos preços atualizados, nos termos do instrumento convocatório.

- Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de registro de

preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade administrativa.

- O prazo para resposta ao pedido de restabeleciemto do equilibrio economico finenceiro será

preferencialmente de até 1 mês.

20. SUBCONTRATAÇÃO

20.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

21. GARANTIA DE EXECUÇÃO

21.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

22. DA VINCULAÇÃO

22.1 O contratado vincula-se expressamente ao edital do qual derivou a presente Ata de Registro dePreços, bem como

a sua proposta julgada como vencedora durante a licitação.

23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

23.1 Fica eleito o foro da Comarca de Santa Isabel do Ivaí, Estado do Paraná, para dirimir dúvidas ouquestões oriundas

da presente Ata de Registro de Preços.

23.2 Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em duas vias de igual teor, que,depois de lida e

achada em ordem, segue assinada pelas partes.

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Santa Mônica-PR, 03 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.03

10:26:39 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

ANEXO

Razão Social Item Descrição Unidade Marca Quant Vl. Unit. Vl. Total

GRACIOTIN AUTOMECANICA LTDA 1 LOCAÇÃO DE ESCAVADEIRA HIDRAULICA CONFORME EDITAL - HORA Serviço 500 R$ 435,10 R$ 217.550,00

Locação de escavadeira hidraulica, ano de fabricação minimo

2014, com potencia minima de 147 hp, peso operacinal minimo

de 23.490kg, equipada com no minimo: Caçamba com

capacidade de 1,57m³, caçamba trituradora, martelo rompedor

e tesoura pulverizadora de concreto. Incluso combustivel,

tranporte do maquinário, motorista e refeição do mesmo, tudo

por conta da empresa.

PEDREIRA INGÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 2 LOCAÇÃO DE TRATOR DE ESTEIRA DE GRANDE PORTE - Locação HORA Serviço 500 R$ 458,95 R$ 229.475,00

de trator de esteira de grande porte, ano de fabricação minimo

2013, potencia minima de 170hp, peso operacional minimo de

17.500kg e lamina minima de 2,73m³. Incluso combustivel,

tranporte do maquinário, motorista e refeição do mesmo, tudo

por conta da empresa

R. INGA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA 3 LOCAÇÃO DE UM ROLO COMPACTADOR VIBRATÓRIO DE SOLO - HORA Serviço 300 R$ 358,40 R$ 107.520,00

Locação de um rolo compactador vibratório de solo com

potencia minima de 120hp, peso operacional minimo de

10.500kg em perfeitas condições de uso. Incluso combustivel,

tranporte do maquinário, motorista e refeição do mesmo, tudo

por conta da empresa

R. INGA TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA 4 LOCAÇÃO DE MOTONIVELADORA, CONFORME EDITAL - Locação HORA Serviço 600 R$ 444,39 R$ 266.634,00

de motoniveladora, no de fabricação minimo 2013, potencia

minima de 124hp, peso operacional minimo de 15.000kg

equipado com lamina, Incluso combustivel, tranporte do

maquinário, motorista e refeição do mesmo, tudo por conta da

empresa.

R$ 821.179,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

AVISO DE LICITAÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 019/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei Federal n.º

14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, torna pública a ABERTURA da dispensa

de licitação eletrônica, pelo tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, NO MODO DE DISPUTA

ABERTO, cujo objeto é a Coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos dos

serviços da Saúde desta municipalidade. Subordinado às condições e exigências estabelecidas

neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 07h45m do dia

14/09/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h00m do dia

14/09/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).

LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br, "Acesso Identificado". O edital e

seus anexos encontram-se à disposição dos interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º

feira, das 08h00mim as 11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de

Santa Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro, bem como

através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e ainda junto à plataforma

eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil: www.bll.org.br. Demais informações

poderão ser obtidas através do Fone (44) 3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 03 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060 FRAZATTO:06060403905

403905 Dados: 2026.09.03 13:37:56

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 149/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 242.700,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias

Suplementação(ões)

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS

Funcional - 26.782.0017.2017000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

Despesa - 134 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 8.000,00

Unidade - 05001 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Funcional - 15.452.0015.2015000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

Despesa - 121 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 40.000,00

Unidade - 05002 - DEPARTAMENTO DE PÁTIO OFICINAS E MÁQUINAS

Funcional - 26.782.0017.2017000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE PÁTIO, OFICINAS E MÁQUINAS

Despesa - 124 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 80.000,00

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 193 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 11.000,00

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 172 - 319113 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - PREV 20.000,00

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 170 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS 30.000,00

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09002 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Funcional - 08.243.0028.6002000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Despesa - 376 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS 7.000,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 334 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS 12.000,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 338 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 34.700,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 242.700,00

Redução(ões)

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade - 02001 - CHEFIA DO GABINETE

Funcional - 04.122.0002.2002000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Despesa - 5 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade - 02001 - CHEFIA DO GABINETE

Funcional - 04.122.0002.2002000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Despesa - 6 - 339033 - 00000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 9.900,00

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade - 02001 - CHEFIA DO GABINETE

Funcional - 04.122.0002.2002000 - MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO

Despesa - 7 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 9.000,00

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade - 02002 - COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

Funcional - 04.124.0003.2003000 - MANUTENÇÃO DA COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO DE CONTROLE INTE

Despesa - 13 - 339014 - 00000 - DIÁRIAS - CIVIL 4.700,00

Órgão - 02 - GABINETE DO PREFEITO

Unidade - 02002 - COORDENADORIA GERAL DO NÚCLEO CENTRAL DE CONTROLE INTERNO

Funcional - 04.124.0009.2009000 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO

Despesa - 18 - 339014 - 00000 - DIÁRIAS - CIVIL 1.900,00

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 40 - 339032 - 00000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 4.900,00

Órgão - 03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

Unidade - 03001 - DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO GESTÃO

Funcional - 04.122.0007.2007000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO

Despesa - 43 - 339036 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 4.900,00

Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Funcional - 04.123.0012.2012000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Despesa - 73 - 339014 - 00000 - DIÁRIAS - CIVIL 2.900,00

Órgão - 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Unidade - 04001 - DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Funcional - 04.123.0012.2012000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS

Despesa - 80 - 339046 - 00000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 6.000,00

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05003 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Funcional - 18.542.0018.2018000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Despesa - 138 - 317170 - 00000 - RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 5.000,00

Órgão - 05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS E MEIO AMBIENTE

Unidade - 05003 - DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Funcional - 18.542.0018.2018000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Despesa - 143 - 339008 - 00000 - OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS DO SERVIDOR E DO MILITAR 900,00

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 182 - 339032 - 00000 - MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 9.900,00

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 184 - 339033 - 00000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 4.900,00

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 195 - 339048 - 00000 - OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS 1.900,00

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 2

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.361.0020.2020000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL ESPECIAL

Despesa - 197 - 449052 - 00000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 9.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 276 - 339033 - 00000 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 2.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 278 - 339034 - 00000 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS 4.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.302.0026.2028000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MANUTENCAO DO PRONTO ATENDIMENTO

Despesa - 325 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 4.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.302.0026.2028000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - MANUTENCAO DO PRONTO ATENDIMENTO

Despesa - 328 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.243.0026.6005000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SAÚDE

Despesa - 330 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 1.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.243.0026.6005000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SAÚDE

Despesa - 331 - 339036 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 1.900,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08003 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - PRONTO ATENDIMENTO

Funcional - 10.243.0026.6005000 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - SAÚDE

Despesa - 332 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.900,00

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 333 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 30.000,00

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 335 - 319113 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - PREV 8.000,00

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09002 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Funcional - 08.244.0027.2032000 - FMAS - MANUTENÇÃO DO PSB - PROGRAMA SOCIAL BÁSICO

Despesa - 370 - 339030 - 00000 - MATERIAL DE CONSUMO 10.000,00

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09002 - DEPARTAMENTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Funcional - 08.243.0028.6002000 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

Despesa - 375 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 9.000,00

Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade - 10001 - DEPARTAMENTO DE INDUSTRIA E COMERCIO

Funcional - 22.661.0029.2035000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO

Despesa - 388 - 339039 - 00000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 4.900,00

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade - 10002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

Funcional - 20.606.0030.2030000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E AGROPECUARIA

Despesa - 391 - 319011 - 00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 58.000,00

Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade - 10002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

Funcional - 20.606.0030.2030000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E AGROPECUARIA

Despesa - 392 - 319013 - 00000 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS 9.900,00

Órgão - 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Unidade - 10002 - DEPARTAMENTO DE AGROPECUARIA

Funcional - 20.606.0030.2030000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E AGROPECUARIA

Despesa - 398 - 449052 - 00000 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.900,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 242.700,00

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 3 de setembro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.09.03 14:31:36 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

DECRETO N.º 157/2026

Súmula: Decreta feriado municipal no dia 10 de setembro de 2026, em

comemoração ao aniversário de Santa Mônica, e estabelece ponto

facultativo para cumprimento dos Órgãos, Autarquias e Entidades da

Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Santa Mônica e dá

outras providências.

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 198, de 6 de setembro de

2023, especialmente os objetivos previstos em seu art. 3º, incisos I e

II, relacionados à preservação da memória histórica do Município e

à rememoração de fatos relevantes da história local;

CONSIDERANDO que o dia 10 de setembro é destinado à

comemoração do aniversário do Município de Santa Mônica;

O Prefeito do Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, LUAN

GUSTAVO FRAZATTO, no uso e gozo das atribuições que lhe

conferem a CF/88 c/c Lei Orgânica Municipal.

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado feriado municipal do dia 10 de setembro de

2026, em comemoração ao aniversário de Santa Mônica, e estabelece ponto facultativo, conforme

as datas e condições previstas neste Decreto, no âmbito dos órgãos, autarquias e entidades da

Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal:

I ­ 10 de setembro de 2026: suspensão do expediente em razão do

feriado municipal alusivo ao aniversário de Santa Mônica;

II ­ 11 de setembro de 2026: ponto facultativo.

Parágrafo Único ­ Diante da essencialidade da continuidade da

prestação dos serviços públicos, excetuam-se das disposições do caput os serviços essenciais de

saúde pública, os serviços de coleta e destinação de lixo.

Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação

e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º - As unidades escolares observarão o calendário letivo

aprovado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Mônica/PR., 03 de

setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.09.03 16:31:21 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 158/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 035/2026 para Registro de

Preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 035/2026 para Registro de Preços a futura e

eventual a prestação de serviços de soldas e torno mecânico para

recuperação ou fabricação de peças para veículos pesados, máquinas

rodoviárias, tratores agrícolas e equipamentos da frota motorizada da

Prefeitura Municipal de Santa Mônica.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 03

dias do mês de setembro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.03 16:36:29

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 159/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 040/2026 para registro de

preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 040/2026, Registro de preços para a

Construção de Jazigos(carneiras) no Cemitério Municipal.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 03

dias do mês de setembro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.03 16:38:46

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA ESTADO DO PARANÁ

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Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000

Fone/Fax (44) 3455-1107 ­ E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 066/2026

EDITAL DE RECLASSIFICAÇÃO

SÚMULA: PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o

Processo Seletivo Simplificado, Edital 001/2026, e Edital 008/2026 da

classificação do resultado final:

CONSIDERANDO o pedido de reclassificação para o final da fila,

RESOLVE:

I- TORNAR PÚBLICO A RECLASSIFICAÇÃO, do candidato:

CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA 20HS

CLASSIFICAÇÃO

NOME ATUAL RECLASSIFICAÇÃO

Gustavo Gregorio da Silva 4º 8º

Santa Mônica, 03 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:0606040390 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

5 Dados: 2026.09.03 13:54:54 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 067/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 15 de setembro de 2026,

para apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital

001/2026:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20HS

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Glaysi Kelly Bernardo 5º

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 3º dia do mês de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.03 16:37:46 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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ESTADO DO PARANÁ

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

EXTRATO CONTRATUAL

Processo: 059/2025.

Chamamento público - Credenciamento nº 003/2025.

Inexigibilidade de Licitação nº 010/2025.

CONTRATO N.º 165/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/165.

Objeto: Credenciamento de Pessoas Jurídicas para prestação de serviços

médicos Clinico Geral (40 horas semanais), Plantões Médicos, Plantões de

Enfermagem e Plantões de Técnico de Enfermagem, para atender as

necessidades da Secretaria Municipal de Saúde desta Municipalidade.

Fundamentação: Art. 74, inciso IV, c/c Art. 79 da Lei de Licitações 14.133 de 1º de

abril de 2021.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.CNPJ:

95.641.916/0001-37.

Contratado: R P CORREA, CNPJ Nº 43.719.693/0001-80, ITEM 05 - PLANTÃO

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 12HRS. FINAIS DE SEMANAS, FERIADOS E

PONTOS FACULTATIVOS. Valor total: R$ 414.785,80 (quatrocentos e quatorze

mil setecentos e oitenta e cinco reais e oitenta centavos).

Santa Mônica-PR, 3 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.03

09:39:07 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

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EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Ref.: Contrato n.º 198/2022 ­ Pregão Eletrônico nº 052/2022.

ASSUNTO: Aditamento Contratual nº 004 (prorrogação).

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: SEGVILLE VIGILANCIA PATRIMONIAL E ELETRÔNICA LTDA.

CPF/MF 03.174.488/0001-61.

OBJETO DO ADITAMENTO: As partes em comum acordo, por conveniência

administrativa e com respaldo no Artigo 57 da Lei 8.666/93 e suas alterações c/c as

cláusulas quarta e quinta do contrato nº 198/2022, resolvem prorrogar o prazo de

vigência por mais 12 (doze) meses, até 30 de agosto de 2027, no valor mensal de

R$ 700,00 (setecentos reais), totalizando R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais),

perfazendo o prazo total da vigência de 60 (sessenta) meses.

DEMAIS CONDIÇÕES: Estabelecidas no Contrato n.º 198/2022 ­ Pregão Eletrônico

nº 052/2022.

Santa Mônica PR, 03 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

03905 Dados: 2026.09.03 13:51:39

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA n.º 210/2026

Súmula: Nomeia o senhor JONATHAS RIBEIRO

PEREIRA DE MORAIS e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná, no

uso de suas atribuições legais e,

Considerando a eficácia da Lei Municipal n.º

291/2025 de 12/03/2025;

Considerando o poder-dever atribuído à

Administração Municipal, por força da Carta

Magna (art. 37 e ss.), no sentido de serem

fomentadas ações ensejadoras da necessária

eficiência e eficácia à coisa pública;

Considerando finalmente as disposições contidas

no art. 56 e ss., c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica

desta municipalidade;

RESOLVE:

Art. 1.º - NOMEAR o Senhor JONATHAS

RIBEIRO PEREIRA DE MORAIS, para exercer o cargo de provimento

em comissão de Assessor Jurídico, desta municipalidade, cujas

características de cunho ad nutum fulcram-se na Lei Municipal n.º

291/2025 de 12/03/2025.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de

sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná ao 3º dia do mês de setembro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

FRAZATTO:06060403905 GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.09.03 08:58:42 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal