Publicações da edição 459 - 04/09/2026 e Ano II

Publicações da edição 459

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Em, 03 de setembro de 2026.
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC) – NOVA DEMONSTRAÇÃO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 43.770/2025-D
Nº COMPRASGOV 90040/2026 – UASG 986921
OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA DE REDE WI-FI (WLAN) COM SERVIÇOS GERENCIADOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS"
CONVOCAÇÃO PARA PROVA DE CONCEITO (PoC) – LOTE 01 – NOVA DEMONSTRAÇÃO - CONFORME SUBITEM 10.4 DO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA DO EDITAL
Prezados Senhores
Considerando o RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA PROVA DE CONCEITO, juntado em fls. 4333 a 4411 do processo administrativo em epígrafe, disponibilizado na íntegra no site oficial do município, a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, por intermédio de sua Pregoeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições do instrumento convocatório acima identificado, vem por meio deste CONVOCAR a empresa VS TELECOM LTDA, classificada em primeiro lugar para o fornecimento do LOTE 01, para realizar nova demonstração para ajustes pontuais relacionados aos itens 5.7.28 a 5.7.33 do Termo de Referência do edital, com fundamento no subitem 10.4. do Termo de Referência do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do dia útil subsequente a publicação deste.
O Ambiente de Referência para a Nova Demonstração da Prova de Conceito deverá estar disponível no endereço: Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800.
A Sessão Pública para Análise da Nova Demonstração da Prova de Conceito ocorrerá no dia 15 de setembro de 2026, às 9h30, na Unidade Escolar Governador Orestes Quércia, Rua 1º de Janeiro, nº 1221 – Nova Mirim – Praia Grande/SP, CEP 11.704-800, e será conduzida e orientada pela comissão de avaliação designada em fls. 3851 e 3854 do processo administrativo em epígrafe.
Conforme tópicos “9. Conclusão” e “10. Do encaminhamento — ajustes pontuais e nova demonstração” do RELATÓRIO DA SESSÃO PÚBLICA DE ANÁLISE DA PROVA DE CONCEITO, a nova demonstração se restringe aos itens 5.7.28 a 5.7.33 do Termo de
Referência do edital:
“5.7.28. O Switch 48 portas PoE SFP+ deverá ser fornecido com 2 (duas) unidades SFP
10 km monofibra, originais e do mesmo fabricante do Switch ofertado;
5.7.29. Velocidade mínima 1000Base-LX;
5.7.30. Conector do tipo LC duplo, compatível com cabos de 125?m para fibra óptica
monomodo;
5.7.31. Comprimento de onda de 1310nm;
5.7.32. Alcance de até 10 km (e acima de 9 km);
5.7.33. O Switch 48 portas PoE SFP+ deverá ser fornecido com 2 (duas) unidades de cordões ópticos de 3m do tipo G657A/B, monomodo e conector LC.” É facultada a presença dos demais fornecedores interessados na sessão pública de análise da Prova de Conceito.
Atenciosamente,
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Pregoeira

DECRETO Nº 8490

De 02 De Setembro De 2026

"Altera os incisos I, II e III do art. 2º, do

Decreto nº 3.483, de 14 de novembro

de 2002, com redação dada pelo

decreto 7865 de 26 de setembro de

2023, e nº 8.189, de 4 de fevereiro de

2025. "

Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são

conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de

1990,

DECRETA

Art. 1º Os incisos I, II e III do art. 2º do Decreto nº 3.483, de 14 de novembro de 2002,

com redação dada pelos Decretos nº 7.865, de 26 de setembro de 2023, e nº 8.189,

de 4 de fevereiro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................

I - Marcus Bento dos Santos - RF 23.003;

II - Aline Kinjo - RF 28.210;

III - Raquel Casteliano Albuquerque e Silva- RF 45.910.

............................................................................................."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,

aos 02 de setembro de 2026, ano sexagésimo da emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

Alexandre Gallo Rodrigues

Secretário Municipal de Governo

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 02 de setembro de 2026.

Ronaldo Ferreira de Alcântara

Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração

Processo Administrativo nº 26545/2002

EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 222/26 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 200,00; Dotação: 05.02.00/04.122.7004.2103/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 19/08/2026; Processo: 48.475/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 223/26 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 4.800,00; Dotação: 06.02.00/04.122.7010.2482/4.4.90.52.34, 06.02.00/04.122.7010.2482/4.4.90.39.00; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 19/08/2026; Processo: 48.476/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: DENTECK LTDA.; Objeto: CONTRATO N° 224/26 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 4.800,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/4.4.90.52.34, 08.02.00/08.122.4001.2468/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 19/08/2026; Processo: 48.478/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: J R MACHADO IMP. EXP LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 247/26 PARA AQUISIÇÃO, INSTALAÇÃO E REMANEJAMENTO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CORTINA DE AR - Pregão Eletrônico n° 150/25; Valor: R$ 1.890,00; Dotação: 08.02.00/08.122.4001.2468/4.4.90.52.34, 14.02.00/16.482.5003.2360/3.3.90.39.99; Prazo: 06 meses; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 48.644/25

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: A3 EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 677/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS AUTOMOTIVOS I - Pregão Eletrônico n° 244/25; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 1.457/24
Item Especificação Unid. Quantidade Valor Unitário
5 COMPRESSOR DE AR 20 PES 250L UN 1 R$ 5.980,00

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PROFORTO SINALIZAÇÃO LTDA. ME; Objeto: TERMO DE ATA N° 733/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA - Pregão Eletrônico n° 036/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 02/09/2026; Processo: 18.847/245
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
01 CONES: Cones para sinalização viária, material de características flexíveis, O cone deve ser de cor laranja e estar dentro da área formada pelas coordenadas cromáticas citada na tabela 2 da ABNT NBR 15071 atualizada UN 1138 99,7000
03 CONES: Cones para sinalização viária, material de características flexíveis, O cone deve ser de cor laranja e estar dentro da área formada pelas coordenadas cromáticas citada na tabela 2 da ABNT NBR 15071 atualizada UN 379 99,7000
05 BALIZADOR CÔNICO: Corpo deve ser fabricado em polietileno com proteção contra raios UV e resistente às intempéries climáticas. Deve possuir 02 (duas) faixas retro refletivas na cor branca (conforme tabela 4 da ABNT NBR15071 atualizada, autoadesivas, flexíveis e refletividade conforme películas tipo III da NBR 14644 atualizada. UN 500 74,9000
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: ÔNIX EXTINTORES COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.; Objeto: TERMO DE ATA N° 734/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA - Pregão Eletrônico n° 036/26; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 18.847/245
Item do TR Descrição (*) Unidade Quantidade Valor Unitário em R$
02 SUPERCONES: peça totalmente cilíndrica, na cor laranja com base poliédrica, que tenha reservatório para colocação de lastro (água ou areia). O material deve apresentar características flexíveis, finalizada a aplicação de um esforço e estar de acordo com as coordenadas cromáticas citadas na tabela I conforme a ABNT NBR 15692 atualizada. UN 555 317,7000
04 SUPERCONES: peça totalmente cilíndrica, na cor laranja com base poliédrica, que tenha reservatório para colocação de lastro (água ou areia). O material deve apresentar características flexíveis, finalizada a aplicação de um esforço e estar de acordo com as coordenadas cromáticas citadas na tabela I conforme a ABNT NBR 15692 atualizada. UN 185 317,7000
(*) A descrição completa do(s) item(ns) encontra-se no Termo de Referência do edital.

Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada ENDONETTE CLÍNICA DE ENDOSCOPIA DIAGNÓSTICA E TERAPÊUTICA ANTONIETTE S/S LTDA.; Objeto: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 103/24 - Chamamento Público n° 004/24, que prorroga por 24 meses, para o período de 27/11/2026 a 27/11/2028, o prazo do referido Contrato, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo Contrato para o mesmo objeto; Valor: R$ 68.654,16; Data de Assinatura: 03/09/2026; Processo: 16.056/24 A.19

Partes: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PROJETO REALIZA REPRESENTADO PELA CARGILL AGRÍCOLA S.A.; Objeto: TERMO N° 021/26 DE ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE TEM POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS VOLTADA À EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE COLETA DE ÓLEO COMESTÍVEL PÓS-CONSUMO NA CIDADE DE PRAIA GRANDE - SP, COM A INSTALAÇÃO DE COLETORES DE ÓLEO EM UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO; Prazo: 12 meses; Data de Assinatura: 19/08/2026; Processo: 3.717/26

Praia Grande, 03 de setembro de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 082/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 47.572/2025-D
OBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE COPOS DESCARTÁVEIS E FILTROS DE PAPEL”
Considerando as decisões exaradas no Despacho de Improcedência do Recurso Administrativo interposto pela empresa PILLIAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS, HIGIENE E LIMPEZA LTDA às fls. 274/276 do Processo Digital n. º 47.572/2025-1, na Ata de Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 900/966, na Ata de Retomada de Etapa da Sessão Pública/Termo de Julgamento às fls. 1.029/1.041 e no Termo de Homologação gerado pelo sistema do Portal de Compras do Governo Federal (www.compras.gov.br) às fls. 1.158/1.231 do Processo Administrativo em epígrafe, ADJUDICAMOS às empresas abaixo relacionadas, classificadas em primeiro lugar para o fornecimento dos respectivos itens, objeto da licitação, em razão do MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo condição mais vantajosa para a Administração e HOMOLOGAMOS a presente licitação nos termo do inciso I do §1º do artigo 10 – A da Lei Complementar nº. 1.011/2025 e alterações posteriores.
63.317.122 LEILA VIEIRA DE OLIVEIRA: Os itens 1, 3, 4 e 5.
SHOPINGA COMERCIO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA: O item 2.
Em 31 de agosto de 2026.
MARIA APARECIDA CORBANEZE - Subsecretária de Ações de Cidadania Interina; REINALDO MOREIRA BRUNO - Secretário Geral do Gabinete do Prefeito; ERIKA CRISTINA PICOLO - Subsecretária de Controle Interno; PAOLA KRISTINA VIEIRA DA SILVA - Subsecretária de Comunicação Social; AUGUSTO ALEXANDRE VARGAS CAMARGO SCHELL - Subsecretário de Assuntos da Juventude; ALEXANDRE GALLO RODRIGUES - Secretário Municipal de Governo; JOSIE YABUTA DE LIMA HOLLANDA - Secretária Municipal de Planejamento; MAURICIO VIEIRA IZUMI - Secretário Municipal de Assuntos de Segurança Pública; RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário de Administração Interino; GLÁUCIA ANTUNES ALVAREZ - Procuradora Geral do Município; CRISTIANO DE MOLA - Secretário Municipal de Finanças; GISELE DOMINGUES - Secretária Municipal de Assistência Social; PATRICIA CONCEIÇÃO ALMEIDA DIAS - Secretária Municipal de Educação; JOSÉ ISAIAS COSTA LIMA - Secretário Municipal de Saúde Pública; LUIS FERNANDO FÉLIX DE PAULA - Secretário Municipal de Urbanismo; VALDIR PEREIRA RAMOS FILHO - Secretário Municipal de Meio Ambiente; ELOISA OJEA GOMES TAVARES - Secretária Municipal de Obras Públicas; FABRICIO MENEZES DE PAULA - Secretário Municipal de Habitação; SORAIA M. MILAN - Secretária Municipal de Serviços Urbanos; MARCELINO SANTOS GOMES - Secretário Municipal de Trânsito; JOÃO ALVES CORREA NETO - Secretário Municipal de Assuntos Institucionais; MAURÍCIO DA SILVA PETIZ - Secretário Municipal de Cultura e Turismo; RODRIGO SANTANA - Secretário Municipal de Esporte e Lazer; APARECIDA REGINA FERMINO DA SILVA - Secretária Municipal de Projetos Especiais e Estratégicos Interina; VERA LUCIA FIGUEIREDO BENÍCIO - Secretária Municipal de Diversidade e Inclusão Social

PORTARIA GP Nº 112/2026

ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia

Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E

NOMEAR, a partir de 1º de setembro de 2026, o (a) Servidor (a) MIRIAM TAMASIRO,

registro funcional nº 21499, para exercer o Cargo em Comissão de "SECRETÁRIO

ADJUNTO II", constante do Anexo "CC", instituído pelo artigo 83, inciso II, da Lei

Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, alterada pelas Leis Complementares nº 1011,

de 6 de janeiro de 2025, e n° 1030, de 14 de agosto de 2025, publicada em 18 de agosto de

2025 e suas posteriores modificações, junto à SUBSECRETARIA DE GESTÃO

PREVIDENCIÁRIA, estrutura administrativa da SECRETARIA DE FINANÇAS.

Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, ao 1º de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

ALBERTO PEREIRA MOURÃO

PREFEITO

PORTARIA SEAD N° 2148/2026

Processo Administrativo Digital n° 14.697/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Materiais para o Programa Academia da Saúde".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Alessandra da Mota 32.556 Valmir Perez 41.028

Contrato Rodrigues dos Santos Junior

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Administrativo

Fiscal Técnico Lucas Gabriel Lanza do 53.970 Camila Savazzi 41.024

Nascimento de Abreu

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Jerusa Maria 18.250 Diego da Rocha Santos 36.032

Administrativo Moreira

Fiscal Técnico Josefa Fátima 54.306 Karoline Mesquita 44.626

de Luna Beliz dos Santos

SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni 46.024

Administrativo de Mola Lira

Fiscal Técnico Danusa Shira Bittencourt 36.483 Daniel de Lima 30.806

Melo

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2149/2026

Processo Administrativo Digital n° 47.711/2025

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente à "Contratação de Empresa para aquisição

com Instalação de Carrocerias".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Adriano Cesar Augusto 17.965 Israel Lucas 6.143

Contrato de Freitas Evangelista

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Jefferson Pola 17.520 Gilberto Douglas 4.453

Batista

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2150/2026

Processo Administrativo n° 1490/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Bromélias e Trepadeiras".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 6.143

Contrato Machado Evangelista

Fiscal José Marcelo de 40.018 Alessandra da Silva 18.169

Administrativo Santana Eleutério

Fiscal Técnico Givanildo Libório Novais 17.810 Michele Singh 45.407

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2151/2026

Processo Administrativo n° 28/2026

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Locação de

Máquinas, Caminhões e Ônibus com Fornecimento

de Mão de Obra e Combustível por Hora Produtiva".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município

da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela

Lei Complementar nº 1011 de 6 de janeiro de 2025, inciso IV,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS - SESURB

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Marcelus Condé 17.018 Israel Lucas 6.143

Contrato Machado Evangelista

Fiscal José Marcelo de Santana 40.018 Alessandra da S. 18.169

Administrativo Eleutério

Fiscal Técnico Rafael Henrique 22.794 Adriano Cesar A. de 17.965

Rodrigues Freitas

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Thiago Felipe de N. 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Denys dos Santos 11.450 Diego Jorge de M. 28.565

Fonseca Lacerda

SECRETARIA DE SAÚDE PÚBLICA - SESAP

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Paloma de Freitas Silva 49.810 Estefani Aquino Omae 53.339

Administrativo

Fiscal Técnico Gerson Minoru Yonamine 24.795 Carlos Eduardo S. 4.472

Santos

SECRETARIA DE TRÂNSITO - SETRAN

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Joicy Pereira de Oliveira 48.189 Pedro Nogueira dos 37.926

Administrativo Santos

Fiscal Técnico Natalicio de A. Soares 18.017 Felipe Távora 51.416

Firmino Nakamoto

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER - SEEL

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Fiscal Tamara Cristina Maculan 35.696 Camila Lisoni Lira 46.024

Administrativo de Mola

Fiscal Técnico Danusa Shira Bittencourt 36.483 Jefferson Lima Santos 38.503

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

PORTARIA SEAD N° 2152/2026

Processo Administrativo Digital n° 34.299/2024

Designa servidores para, sem prejuízo das

atribuições, atuarem como Gestor de Contrato, Fiscal

Técnico e Fiscal Administrativo no certame licitatório

referente ao "Registro de Preços para Aquisição de

Tatames".

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino da Estância

Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei

Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, Art. 31

inciso IV, e suas alterações,

CONSIDERANDO o disposto no art. 117, bem como no §3º do artigo 8º, da Lei 14.133/2021;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 9º a 15º do Decreto Municipal 7929 de 21 de

dezembro de 2023, que estabelecem as atribuições e demais disposições das funções dos

gestores e dos fiscais de contratos;

CONSIDERANDO que a atribuição do Gestor de Contrato é a coordenação das atividades

relacionadas à fiscalização técnica e administrativa, bem como dos atos preparatórios à

instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente para formalização

dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Técnico é o acompanhamento do contrato com

o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se

a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão

compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o

resultado pretendido pela Administração, podendo ser auxiliado pela fiscalização

administrativa;

CONSIDERANDO que a atribuição do Fiscal Administrativo é o acompanhamento dos

aspectos administrativos dos contratos e inclusive daqueles com regime de dedicação

exclusiva de mão de obra quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem

como quanto às providências tempestivas nos casos de inadimplemento.

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores (as) abaixo para, sem prejuízo das atribuições, atuarem como,

gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e substitutos, nos procedimentos regidos pela Lei

nº 14.133/2021:

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - SEDUC

FUNÇÃO TITULAR RF SUPLENTE RF

Gestor do Ana Paula 36.320 Adriana Amábile do 27.204

Contrato Cândido da Silva Nascimento Teixeira

Fiscal Thiago Felipe de 25.473 Alexsandro Braz de 18.543

Administrativo Nascimento Gonzalez Almeida

Fiscal Técnico Sabrina dos Santos 47.485 Mateus Vinicius Santos 47.085

Nascimento

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições

em contrário.

Registre-se, Publique-se e Dê Ciência.

Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 2 de

setembro de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.

RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA

Secretário de Administração Interino

AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico nº. 138/2026
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS”
Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO
Processo Administrativo: 1475/2024
Data e Hora do Pregão: 21/09/2026 às 09h30min (Horário Oficial de Brasília - DF)
Sessão Pública: www.compras.gov.br
Critério de Julgamento: Menor Preço Unitário
Modo de Disputa: Aberto
Preferência ME/EPP/Equiparadas: Sim
UASG de atuação: 986921 – Prefeitura Municipal de Praia Grande – SP
Número da Licitação no ComprasGov: 43/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através da Secretaria de Serviços Urbanos, torna público que, na data, horário e endereço eletrônico acima assinalados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através dos sites www.praiagrande.sp.gov.br, www.pncp.gov.br e www.compras.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 3 de setembro de 2026.
SORAIA M. MILAN
Secretária Municipal de Serviços Urbanos

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO, EM SUA VIGÉSIMA SÉTIMA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2026, APROVOU EM SEGUNDA DISCUSSÃO E ELA PROMULGA A SEGUINTE:
RESOLUÇÃO Nº 09/2026
“Altera dispositivos da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Praia Grande, para assegurar a publicidade das sessões e votações, modificar o quórum para concessão de títulos honoríficos, honrarias e homenagens e disciplinar a apresentação, análise e acompanhamento das emendas parlamentares individuais”.
Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 3º da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 3º (...)
Parágrafo 4º (...)
I – a garantia da publicidade e acessibilidade irrestritas, com transmissão ao vivo das sessões e disponibilização das gravações em tempo hábil nos canais oficiais da Câmara, assegurando a transparência e o controle social dos atos legislativos”
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 28 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 3º O inciso XII do § 2º do art. 63 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 63 (...)
Parágrafo 2º (...)
XII – conceder título de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem a pessoas que reconhecidamente tenham prestado serviços ao Município, mediante decreto legislativo;”
Art. 4º Fica revogado o inciso V do art. 81 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 5º Fica revogado o Capítulo III do Título V da Resolução nº 07/2025, compreendido pelo art. 151.
Art. 6º Ficam revogados os incisos II e IV do art. 187 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025.
Art. 7º O art. 190 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, revogados os respectivos incisos:
“Art. 190. O voto será público nas deliberações da Câmara.”
Art. 8º O parágrafo único do art. 208 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 208
Parágrafo único. Será dada ciência aos Vereadores do valor correspondente à quota individual disponível para apresentação das emendas parlamentares individuais, bem como do valor mínimo de sua quota a ser destinado às ações e serviços públicos de saúde, nos termos da Lei Orgânica Municipal.”
Art. 9º O art. 209 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 209 – As emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual deverão ser protocoladas até o dia 1º de novembro de cada exercício.
Parágrafo 1º – Recaindo a data prevista no caput em dia não útil, o prazo ficará prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.
Parágrafo 2º – As emendas serão apresentadas mediante formulário padronizado, na forma regulamentada pela Mesa Diretora, e deverão conter os elementos necessários à identificação, análise, execução e fiscalização da programação proposta.
Parágrafo 3º – A apresentação das emendas observará, ainda, as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da legislação financeira e orçamentária e das demais normas aplicáveis.”
Art. 10 A Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar acrescido dos arts. 209-A a 209-J:
“ARTIGO 209-A – As emendas parlamentares individuais conterão, no mínimo:
I – identificação do Vereador autor;
II – valor da programação;
III – descrição clara, objetiva e suficientemente delimitada do objeto;
IV – justificativa do interesse público da proposta;
V – identificação do órgão executor ou, quando houver, da entidade beneficiária;
VI – indicação do programa e da ação orçamentária aos quais a programação se vincula;
VII – metas físicas ou finalísticas mensuráveis, compatíveis com a natureza do objeto;
VIII – cronograma físico-financeiro, quando aplicável;
IX – Plano de Trabalho, quando exigível, observado o conteúdo mínimo definido em regulamentação da Mesa Diretora;
X – demais informações e documentos exigidos na forma regulamentar.
Parágrafo 1º – É vedada a apresentação de emenda com objeto genérico, indeterminado ou insuficientemente delimitado, devendo a programação permitir sua identificação, análise, execução, acompanhamento e fiscalização.
Parágrafo 2º – Quando a emenda envolver obra ou serviço de engenharia, deverá ser demonstrada, quando cabível, a possibilidade de conclusão do objeto ou de etapa útil, autônoma e funcional.
Parágrafo 3º – Quando houver indicação de Organização da Sociedade Civil, deverão ser observados os requisitos de habilitação, regularidade jurídica, fiscal e técnica, pertinência temática e demais condições estabelecidas na legislação e em regulamentação da Mesa Diretora.
Parágrafo 4º – É vedada a destinação de emenda parlamentar individual a Organização da Sociedade Civil que possua, em seus quadros diretivos ou administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, do Vereador responsável pela indicação ou de assessor a ele vinculado, bem como a utilização de subcontratação ou intermediação destinada a beneficiar pessoas submetidas à mesma vedação.
Parágrafo 5º – A forma de comprovação dos requisitos previstos nos §§ 3º e 4º, bem como a documentação necessária à habilitação da entidade, será disciplinada por Ato da Mesa Diretora.
ARTIGO 209-B – As emendas parlamentares individuais serão submetidas obrigatoriamente à análise técnica prévia antes de sua apreciação pelo Plenário.
Parágrafo 1º – Protocolada a emenda, o processo será encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para instrução.
Parágrafo 2º – A Comissão de Finanças e Orçamento encaminhará a emenda à análise técnica preliminar, de natureza instrutória, realizada pelos órgãos ou comissão designados pela Mesa Diretora.
Parágrafo 3º – A análise técnica preliminar poderá ser instruída por manifestações jurídicas, contábeis, orçamentárias ou de outros setores técnicos da Câmara, conforme a natureza da programação.
Parágrafo 4º – A manifestação técnica preliminar não substitui a competência da Comissão de Finanças e Orçamento para emissão do parecer regimental sobre as emendas.
ARTIGO 209-C – Na análise das emendas parlamentares individuais serão verificados, especialmente:
I – a observância dos limites financeiros previstos na Lei Orgânica Municipal;
II – o cumprimento da destinação mínima da quota individual para ações e serviços públicos de saúde;
III – a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Projeto de Lei Orçamentária Anual;
IV – a vinculação da programação a programa e ação orçamentária;
V – a clareza, especificidade e individualização do objeto;
VI – a demonstração do interesse público;
VII – a existência dos elementos mínimos necessários à análise preliminar da execução;
VIII – o atendimento às exigências relativas a obras e serviços de engenharia, quando aplicáveis;
IX – o atendimento às exigências relativas às Organizações da Sociedade Civil, quando aplicáveis;
X – a apresentação e adequação do Plano de Trabalho, quando exigível;
XI – a inexistência das vedações previstas na Lei Orgânica Municipal, na legislação financeira e orçamentária e nas demais normas aplicáveis.
ARTIGO 209-D – Constatada irregularidade ou insuficiência sanável, será concedido ao autor prazo para promover a correção ou complementação da emenda, na forma regulamentada pela Mesa Diretora.
Parágrafo 1º – A comunicação indicará, de forma objetiva, os itens não atendidos e, quando necessário, as providências exigidas para o saneamento.
Parágrafo 2º – É vedada a alteração de ofício do objeto, do beneficiário ou de elemento substancial da emenda sem anuência de seu autor.
Parágrafo 3º – Não promovido o saneamento no prazo concedido, a análise será concluída com base nos elementos constantes do processo.
ARTIGO 209-E – A instrução das emendas, inclusive as análises técnicas, eventuais diligências, saneamentos e o parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, deverá estar concluída até 3 (três) dias antes da data prevista para a primeira discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo Único – A Presidência comunicará previamente à Comissão de Finanças e Orçamento e aos órgãos responsáveis pela instrução a data prevista para a primeira discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 209-F – Concluída a instrução, a Comissão de Finanças e Orçamento emitirá parecer individualizado sobre as emendas parlamentares individuais, concluindo por sua admissibilidade ou inadmissibilidade.
Parágrafo 1º – O parecer levará em consideração as manifestações técnicas que instruírem o processo e eventual saneamento realizado pelo autor.
Parágrafo 2º – A inadmissibilidade deverá ser fundamentada, com indicação das razões constitucionais, legais, regimentais, orçamentárias ou técnicas que impeçam o prosseguimento da emenda.
Parágrafo 3º – Somente serão submetidas à deliberação do Plenário as emendas consideradas admissíveis pela Comissão de Finanças e Orçamento.
Parágrafo 4º – Oferecido o parecer, será ele publicado ou disponibilizado aos Vereadores, juntamente com as emendas aptas à deliberação, antes da primeira discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual.
ARTIGO 209-G – A aprovação da emenda parlamentar individual pelo Plenário não afasta a competência do Poder Executivo para, durante a fase de execução, verificar a existência de impedimento de ordem técnica.
Parágrafo único. A caracterização, comunicação, saneamento e eventual remanejamento decorrentes de impedimento de ordem técnica observarão a Lei Orgânica Municipal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a legislação aplicável.
ARTIGO 209-H – Recebida a comunicação do Poder Executivo acerca de impedimento de ordem técnica à execução de emenda parlamentar individual, a Presidência determinará seu registro e vinculação ao respectivo processo, com imediata ciência ao Vereador autor.
Parágrafo 1º – Quando o impedimento for passível de saneamento, será assegurado ao autor prazo para apresentar a correção, complementação documental, adequação do Plano de Trabalho ou outra providência necessária à superação do óbice, observado o prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo 2º – A providência apresentada pelo autor será submetida à análise dos órgãos técnicos competentes da Câmara, limitada à verificação da superação do impedimento comunicado pelo Poder Executivo.
Parágrafo 3º – Concluída a análise, a Câmara encaminhará ao Poder Executivo a manifestação do autor e os documentos pertinentes, para prosseguimento da execução da emenda.
Parágrafo 4º – Quando o impedimento for insuperável, poderá o autor indicar o remanejamento da programação, na forma e no prazo previstos na Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo 5º – A indicação de remanejamento será instruída com os elementos necessários à identificação da nova programação, inclusive novo Plano de Trabalho, quando exigível, e será submetida à análise técnica quanto à sua regularidade, compatibilidade orçamentária e exequibilidade.
Parágrafo 6º – Concluída a instrução, a indicação de remanejamento será encaminhada ao Poder Executivo, observados os prazos e procedimentos estabelecidos na Lei Orgânica Municipal e na legislação aplicável.
ARTIGO 209-I – A Câmara Municipal acompanhará a execução das emendas parlamentares individuais, no exercício de sua função fiscalizatória, mediante:
I – o recebimento e o registro das comunicações encaminhadas pelo Poder Executivo;
II – a solicitação de informações e documentos necessários ao acompanhamento da execução;
III – o acompanhamento dos impedimentos de ordem técnica, saneamentos e remanejamentos;
IV – a divulgação, em seu Portal da Transparência, das informações relativas às emendas parlamentares individuais, observadas as normas de transparência pública e proteção de dados pessoais.
Parágrafo único – Serão mantidos registros que permitam o acompanhamento da tramitação e da situação de execução de cada emenda parlamentar individual.
ARTIGO 209-J – A Mesa Diretora regulamentará, por ato próprio, os procedimentos operacionais necessários à apresentação, instrução, análise, saneamento, tramitação, transparência e acompanhamento das emendas parlamentares individuais,
observadas as disposições deste Regimento, da Lei Orgânica Municipal e da legislação aplicável.”
Art. 11 O art. 210 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 210 – Na primeira discussão do Projeto de Lei Orçamentária Anual serão debatidos o projeto e as emendas parlamentares admitidas na forma dos artigos anteriores.
Parágrafo 1º – Na primeira discussão, os autores das emendas poderão falar por 4 (quatro) minutos sobre suas emendas para justificá-las.
Parágrafo 2º – A segunda discussão realizar-se-á 10 (dez) dias após a primeira.
Parágrafo 3º – Na segunda discussão, encerrados os debates, serão votadas primeiramente as emendas e, em seguida, o Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Parágrafo 4º – Poderá cada Vereador falar, nesta fase de discussão, por 4 (quatro) minutos sobre o projeto em globo e por 4 (quatro) minutos sobre suas emendas.
Parágrafo 5º – Terão preferência na discussão o autor da emenda e o relator.”
Art. 12 O art. 211 da Resolução nº 07, de 11 de dezembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ARTIGO 211 – Aprovado o Projeto de Lei Orçamentária Anual com emendas, retornará à Comissão de Finanças e Orçamento para consolidação e adequação formal do texto, observado o prazo máximo de 5 (cinco) dias e o prazo estabelecido na Lei Orgânica Municipal para seu encaminhamento ao Poder Executivo.”
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Emancipador Oswaldo Toschi, 01 de setembro de 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
MARCIO GLAUBER VICENTE DE OLIVEIRA
1º Secretário
HUMBERTO LUIZ ROSSI PAULA
2º Secretário