Publicações da edição 3349 (Extra) - 03/09/2026 e Ano XII
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para
conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para
comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de
Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do
Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS SEDE
Classificação Inscrição Nome Situação
1º 172/2026 ELIANE AFONSO WIDER -
2º 161/2026 JANETE GONÇALVES DE SOUZA -
3º 282/2026 PRISCILA FIGUEIRA DE CARVALHO -
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS DISTRITO DE POUSO ALTO
Classificação Inscrição Nome Situação
1º 273/2026 GISELLE RODRIGUES MACHADO -
1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no
item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 3 de setembro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-
6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº
082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego
ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza
de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO
DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo
Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário
Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,
para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer
à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de Recursos Humanos,
situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso, munida da
documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Classificação Inscrição Nome Situação
27º 032/2025 EDINÉIA FREITAS DA SILVA -
1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)
dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.
1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.
1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item
1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e
conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos
classificados.
Paraíso das Águas, 3 de setembro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-6389 CEP
79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br
ANEXO ÚNICO
DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025
1 Documentos:
Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;
Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;
Documento de identificação (C.I.R.G);
Cadastro de Pessoa Física CPF;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;
Comprovante de residência atual;
Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);
Cadastro de Pessoa Física CPF do(s) dependente(s);
Número de Telefone e E-mail para contato;
Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).
2 Certidões:
Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo
Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);
Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-
regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);
Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União
(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);
Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral
(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).
3 Declarações:
Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;
Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas
federal, estadual ou municipal;
Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce
comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar
nº 082/2019;
Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,
emprego ou função pública;
Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,
goza de aptidão física e mental.
4 Exame Médico:
Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,
comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22
17.361.639/0001-03 Exercício: 2026
NOTA DE EMPENHO
O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:
PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR
000320/26 007/2026 3599 03/09/2026 R$ 3.049,50
Credor: ROSIMEIRE RAMIRES KOCH BOCALAN & CIA LTDA
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A PE
Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.30.99
MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Ficha: 103 F. R. 1.500.0000
Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
TOTAL R$ 3.049,50
LEI 566 - AUTORIZA USO ENERGIA DA ESCOLA LIZETE PELA APPR
Atos Oficiais • Leis
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
LEI Nº 566, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a
disponibilizar em caráter excepcional e
temporário, energia elétrica proveniente
da unidade consumidora da Escola
Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe,
para apoio à realização da Festa do Peão
promovida pela Associação Paraisense
dos Profissionais de Rodeio do Município,
e dá outras providências."
IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso
da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, em
caráter excepcional, temporário e gratuito, a utilização da energia elétrica fornecida pela
unidade consumidora vinculada à Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe,
exclusivamente para atendimento da estrutura necessária à realização da Festa do Peão do
Município, promovida pela Associação Paraisense dos Profissionais de Rodeio-APPR,
pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 30.685.173/0001-51.
§ 1º A autorização prevista no caput fica restrita ao período compreendido
entre 03/09/2026 e 07/09/2026, incluindo o período necessário à montagem, realização e
desmontagem da estrutura do evento.
§ 2º A utilização da energia elétrica deverá ocorrer exclusivamente para
equipamentos e instalações relacionados à realização da Festa do Peão, vedada sua
utilização para qualquer outra finalidade.
§ 3º A autorização não compreende o fornecimento de energia elétrica para
atividades permanentes da Associação ou para qualquer evento diverso daquele previsto
nesta Lei.
Art. 2º A disponibilização da energia elétrica prevista nesta Lei fica
condicionada à demonstração do interesse público na realização do evento, especialmente
em razão de sua relevância cultural, turística, econômica, esportiva e de lazer para a
comunidade local.
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS
Art. 3º A Associação deverá responsabilizar-se pela instalação, utilização e
segurança dos equipamentos elétricos empregados no evento, observadas as normas
técnicas aplicáveis e as exigências da concessionária de energia elétrica.
Parágrafo único. A Associação será responsável por eventuais danos
decorrentes de instalação ou utilização inadequada dos equipamentos sob sua
responsabilidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá exigir da Associação a assinatura de Termo
de Responsabilidade e Compromisso, no qual serão estabelecidas as condições para
utilização da energia elétrica, inclusive período, finalidade, responsabilidades técnicas e
demais obrigações necessárias.
Art. 5º A utilização da energia elétrica autorizada por esta Lei deverá
observar o princípio da economicidade, ficando vedado o uso excessivo ou incompatível
com a finalidade prevista no art. 1º.
Art. 6º A presente autorização possui caráter excepcional e não gera direito
adquirido à Associação, nem implica obrigação de fornecimento de energia elétrica em
eventos futuros.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e
financeira do Município.
Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que
couber.
Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, 03 de setembro de 2026.
IVAN DA CRUZ PEREIRA
Prefeito Municipal