Publicações da edição 3349 (Extra) - 03/09/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3349 (Extra)

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para

conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ SEDE

Classificação Inscrição Nome Situação

1º 172/2026 ELIANE AFONSO WIDER -

2º 161/2026 JANETE GONÇALVES DE SOUZA -

3º 282/2026 PRISCILA FIGUEIRA DE CARVALHO -

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ DISTRITO DE POUSO ALTO

Classificação Inscrição Nome Situação

1º 273/2026 GISELLE RODRIGUES MACHADO -

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 3 de setembro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-

6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 040/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 007/2025, homologado por meio do Decreto nº 1.134/2025, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XI, Edição nº 3.116, de 19 de dezembro de 2025, torna pública,

para conhecimento dos interessados, a convocação da seguinte candidata:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Fica CONVOCADA a candidata constante da relação abaixo para comparecer

à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de Recursos Humanos,

situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso, munida da

documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Classificação Inscrição Nome Situação

27º 032/2025 EDINÉIA FREITAS DA SILVA -

1.2. A candidata convocada tem o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento da candidata convocada no prazo previsto no item

1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 3 de setembro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-6389 CEP

79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2025

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar

nº 082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo,

emprego ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária,

goza de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

000320/26 007/2026 3599 03/09/2026 R$ 3.049,50

Credor: ROSIMEIRE RAMIRES KOCH BOCALAN & CIA LTDA

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DESTINADOS A PE

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2002.0000 3.3.90.30.99

MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Ficha: 103 F. R. 1.500.0000

Autorização PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 3.049,50

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

LEI Nº 566, DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a

disponibilizar em caráter excepcional e

temporário, energia elétrica proveniente

da unidade consumidora da Escola

Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe,

para apoio à realização da Festa do Peão

promovida pela Associação Paraisense

dos Profissionais de Rodeio do Município,

e dá outras providências."

IVAN DA CRUZ PEREIRA, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso

da atribuição conferida pelo inciso IV, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal: faz saber que

a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar, em

caráter excepcional, temporário e gratuito, a utilização da energia elétrica fornecida pela

unidade consumidora vinculada à Escola Municipal Professora Lizete Rivelli Alpe,

exclusivamente para atendimento da estrutura necessária à realização da Festa do Peão do

Município, promovida pela Associação Paraisense dos Profissionais de Rodeio-APPR,

pessoa jurídica sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 30.685.173/0001-51.

§ 1º A autorização prevista no caput fica restrita ao período compreendido

entre 03/09/2026 e 07/09/2026, incluindo o período necessário à montagem, realização e

desmontagem da estrutura do evento.

§ 2º A utilização da energia elétrica deverá ocorrer exclusivamente para

equipamentos e instalações relacionados à realização da Festa do Peão, vedada sua

utilização para qualquer outra finalidade.

§ 3º A autorização não compreende o fornecimento de energia elétrica para

atividades permanentes da Associação ou para qualquer evento diverso daquele previsto

nesta Lei.

Art. 2º A disponibilização da energia elétrica prevista nesta Lei fica

condicionada à demonstração do interesse público na realização do evento, especialmente

em razão de sua relevância cultural, turística, econômica, esportiva e de lazer para a

comunidade local.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Art. 3º A Associação deverá responsabilizar-se pela instalação, utilização e

segurança dos equipamentos elétricos empregados no evento, observadas as normas

técnicas aplicáveis e as exigências da concessionária de energia elétrica.

Parágrafo único. A Associação será responsável por eventuais danos

decorrentes de instalação ou utilização inadequada dos equipamentos sob sua

responsabilidade.

Art. 4º O Poder Executivo poderá exigir da Associação a assinatura de Termo

de Responsabilidade e Compromisso, no qual serão estabelecidas as condições para

utilização da energia elétrica, inclusive período, finalidade, responsabilidades técnicas e

demais obrigações necessárias.

Art. 5º A utilização da energia elétrica autorizada por esta Lei deverá

observar o princípio da economicidade, ficando vedado o uso excessivo ou incompatível

com a finalidade prevista no art. 1º.

Art. 6º A presente autorização possui caráter excepcional e não gera direito

adquirido à Associação, nem implica obrigação de fornecimento de energia elétrica em

eventos futuros.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta

das dotações orçamentárias próprias, observada a disponibilidade orçamentária e

financeira do Município.

Art. 8º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por decreto, no que

couber.

Art.9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paraíso das Águas/MS, 03 de setembro de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal