Publicações da edição 1055 - 03/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1055

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 211/26, que cuida da aquisição de edredons e tatames, para a Educação

Infantil, com encerramento dia 16.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 208/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de

bandeiras institucionais para atender a Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12

(doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 01.10.2026

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 209/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços

de locação de tendas para atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté,

incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com

especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o

limite da lei, com encerramento dia 01.10.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 200/26, que cuida da aquisição e instalação de aparelhos de ar-

condicionado destinados ao Setor de Cadastro Único da Secretaria de Desenvolvimento e

Inclusão Social da Prefeitura Municipal de Taubaté, com encerramento dia 02.10.2026 às

08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.09.2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre a formalização da escolha da taxa

de juros reais e dos compromissos vinculados

ao parcelamento especial das dívidas do

Município de Taubaté com a União.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na

Lei Municipal nº 6.262, de 26 de agosto de 2026, e no Decreto Federal nº 13.080, de 23 de

julho de 2026, ante o que consta do Processo Administrativo 25.504/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica formalizada, para fins de adesão ao parcelamento especial das dívidas do

Município de Taubaté com a União, a opção pela taxa de juros reais de 0% (zero por cento) ao

ano, prevista no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de

julho de 2026.

Parágrafo único. O saldo devedor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao

Consumidor Amplo ­ IPCA ou outro que venha a substituí-lo, na forma da legislação federal.

Art. 2º A opção de que trata o art. 1º fica vinculada à amortização extraordinária de,

no mínimo, 20% (vinte por cento) da dívida, mediante:

I ­ transferência à União dos bens imóveis relacionados no Anexo Único da Lei

Municipal nº 6.262, de 26 de agosto de 2026; e

II ­ cessão à União de recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa

municipal, observados os limites e condições previstos na legislação federal.

Art. 3º O Município compromete-se, até o pleno pagamento da dívida, a aplicar

anualmente recursos próprios correspondentes a 2 (dois) pontos percentuais do saldo

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

devedor atualizado nos investimentos previstos no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal

nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 4º A Secretaria da Fazenda adotará as providências necessárias à formalização da

adesão e ao cumprimento dos compromissos previstos neste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 3 de setembro de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

PROCESSO Nº. 22.098/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 19.864,00 (Dezenove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 21.569/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de graxa para rolamento, constante do

presente processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL -

IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, no valor de R$ 5.099,08 (Cinco mil e

noventa e nove reais e oito centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

PROCESSO Nº. 23.527/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso

comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA

E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor

de R$ 2.127,00 (Dois mil e cento e vinte e sete reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.124/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO

COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.136,60 (Dois mil e cento e trinta e seis reais e

sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.030/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E

HOSPITALARES, no valor de R$ 7.872,00 (Sete mil e oitocentos e setenta e dois

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 19.359/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 261/26

D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L

TRINDADE DA SILVA MÓVEIS no valor total de R$ 1.469,90 (Um mil, quatrocentos

e sessenta e nove reais e noventa centavos), com base no parecer da Procuradoria

Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.

14.133/2021 e demais normas regulamentadoras para Aquisição de mesa de reuniões

com painel, atendendo as necessidades da Secretaria da Fazenda;

SEFA, aos 31/08/2026.

PEDRO HENRIQUE BIANCHI

SECRETÁRIO DA FAZENDA

PROCESSO Nº. 23.603/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de

R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 22.364/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do

presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor

de R$ 592,50 (Quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

SECRETÁRIO DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS

PROCESSO Nº. 23.425/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do

presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE

TINTAS LTDA, no valor de R$ 341,96 (Trezentos e quarenta e um reais e noventa e

seis centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 23.596/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E

ECONOMIA CRIATIVA

PROCESSO Nº. 23.403/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor das empresas: TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E

FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 5.550,00 (Cinco mil e quinhentos e cinquenta

reais); MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, no valor de

R$ 4.999,00 (Quatro mil e novecentos e noventa e nove reais);

Totalizando R$ 10.549,00 (Dez mil e quinhentos e quarenta e nove reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 20.252/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor das empresas: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 6.700,32 (Seis mil e setecentos reais e trinta e

dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.823/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 6.007,68 (Seis mil e sete reais e sessenta e oito centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 20.983/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante do

presente processo, a favor da empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL

FÓRMULAS LTDA, no valor de R$ 1.949,70 (Um mil e novecentos e quarenta e nove

reais e setenta centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 23.382/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, embutidos e frios, constante do

presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor

de R$ 94.249,16 (Noventa e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais e

dezesseis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.438/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de

R$ 25.078,82 (Vinte e cinco mil e setenta e oito reais e oitenta e

dois centavos); Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de

R$ 4.002,40 (Quatro mil e dois reais e quarenta centavos);

Totalizando R$ 29.081,22 (Vinte e nove mil e oitenta e um reais e vinte e dois

centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.863/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fórmula infantil, constante do presente

processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS

HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.756,80 (Um mil e setecentos e cinquenta e

seis reais e oitenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo Administrativo nº 27.864/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 3.816,20 (três mil oitocentos

e dezesseis reais e vinte centavos), em razão das irregularidades apuradas na execução

do Contrato nº 1.114/2025, caracterizadoras, de inexecução parcial do contrato,

especialmente em decorrência do atraso na execução/entrega dos equipamentos, nos

termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II, § 3º e Art. 157 da Lei Federal nº.

14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no instrumento contratual, assegurado

o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de

sua intimação.

SES, aos 02/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 12.125/2026

Pregão Eletrônico nº 01/2026

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico ao SÉRGIO AUGUSTO MATHIAS - ME , inscrita no CNPJ/MF

sob nº. 44.925.721/0001-88 a sanção de MULTA no valor de R$ 9.847,42 (nove mil

oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), em razão das

irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 0633/2026, caracterizadoras, de

inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na

execução/entrega dos itens estocáveis, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso

II, § 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no

instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15

(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.

SEDIS, aos 02/09/2026

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Processo Administrativo nº 29.417/2025

Pregão Eletrônico nº 153/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico à empresa GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E

COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.730.875/0001-96, a sanção

de MULTA no valor de R$ 22.604,17 (vinte e dois mil seiscentos e quatro reais e

dezessete centavos), em decorrência do atraso na entrega dos medicamentos da

Autorização de Fornecimento nº 4.206/2025, com fulcro nos arts. 155 e 156, inciso II, da

Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções contratuais, ficando

assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa mediante recurso no prazo de 15

(quinze) dias úteis a contar da intimação.

SES, aos 02/09/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 26.436/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 1.485,97 (um mil

quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), em razão das

irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 1.082/2025, caracterizadoras, de

inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na

execução/entrega dos equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II,

§ 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no

instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15

(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 27.586/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.

32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 21.483,30 (vinte e um reais,

quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), em razão das irregularidades

apuradas na execução do Contrato nº 1.145/2025, caracterizadoras, de inexecução parcial

do contrato, especialmente em decorrência do atraso na execução/entrega dos

equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II, § 3º e Art. 157 da Lei

Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no instrumento contratual,

assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar

da data de sua intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 30.113/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.217,63 (dois mil

duzentos e dezessete reais e sessenta três centavos), em razão da não assinatura do

termo contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts. 155, 156, inciso

II e § 3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações

previstas no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e a ampla

defesa, a serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da

intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 28.866/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo

elaborado pela área competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita

no CNPJ/MF sob nº. 32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$

2.330,23 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), em razão das

irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 1.183/2025, caracterizadoras, de

inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na

execução/entrega dos equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II,

§ 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no

instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15

(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 29.959/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.956,84 (dois mil

novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em razão da não

assinatura do termo contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts.

155, 156, inciso II e § 3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais

cominações previstas no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e

a ampla defesa, a serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da

intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

Processo Administrativo nº 31.377/2025

Pregão Eletrônico nº 93/2025

D E S PA C H O:

Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área

competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF

sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 739,21 (setecentos e

trinta e nove reais e vinte e um centavos), em razão da não assinatura do termo

contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts. 155, 156, inciso II e §

3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações previstas

no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, a

serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.

SES, aos 31/08/2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente

processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no

valor de R$ 5.874,72 (Cinco mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e

dois centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico

de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO

JOSÉ LTDA, no valor de R$ 429,00 (Quatrocentos e vinte e nove reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor

de R$ 70,00 (Setenta reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no valor de R$ 3.681,93 (Três

mil e seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico

de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA

UNIÃO LTDA, no valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 856,96 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do

presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE

LTDA, no valor de R$ 54.768,00 (Cinquenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito

reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 260/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 260/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para viabilizar

a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública Municipal , para

atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma eletrônica do

Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 10/09/26 às 09h00.

Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,

Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais

informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal

Nacional de Compras Públicas ­ PNCP. PMT, aos 02/09/2026.

GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA

SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 242-I/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 242-I/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Televisor 86", para atendimento da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 19/08/2026.

MARCIO ROBERTO CARNEIRO

RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 247/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 247/26, nos

termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de materiais esportivos CRAS, para atendimento da

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil

pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às

12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis

no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas ­

PNCP. PMT, aos 19/08/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT ­ CONVOCA os candidatos abaixo

relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecerem na sede do IPMT,

localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do

prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de

documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,

nos termos do item 12.7.1.

Nome Documento nº Cargo Classificação

PATRÍCIA ALVES MARTINS 448*****-3 Assistente Administrativo 11°

KAROLINE VIANNA DO VALLE 377*****2 Assistente Administrativo 12°

PIMENTA

MAIARA CAROLINA MOREIRA 458*****8 Assistente Administrativo 13°

CUNHA

OTAVIO HENRIQUE GOMES 477*****3 Assistente Técnico 23°

BARBOSA DIAS DE SIQUEIRA

ELIANA MONTEIRO DE FREITAS 257*****7 Assistente Técnico 1° - Lista

PCD

RAFAEL MARCOS DA SILVA 156****2 Assistente Técnico 24°

WAGNER FERNANDO DOS SANTOS 432*****-0 Assistente Técnico 25°

GEOVANA LOPES MESSIAS 495*****6 Assistente Técnico 27°

GIULLIA MARIA MENDES 563*****-4 Assistente Técnico 28°

CAMPITELLI

PAULO ROGÉRIO LANFREDI 227*****-X Assistente Técnico 29°

Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026

A Funcabes CONVOCA o funcionário LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA, Admissão: 18/02/2026,

Cargo: Assistente Escolar e Transporte a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos

no prazo de 02(dois) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua situação

funcional.

Taubaté/SP, 03 de setembro de 2026.

Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora Presidente.

EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL

ADITIVO CONTRATUAL ­ ADIÇÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO

Contrato Original nº 9858

Comodante: TECH WAY COMERCIAL EIRELLI ­ ME, CNPJ nº 07.496.121/0001-

15.

Comodatária: EPTS ­ Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de

Taubaté Ltda., CNPJ nº 48.980.213/0001-53.

Objeto: Aditamento ao Contrato nº 9858 para inclusão de 01 (uma) multifuncional HP

42540, com respectivos suprimentos (toner) e suporte técnico, a ser instalada na Clínica

Veterinária da UNITAU.

Valor: Acréscimo mensal de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).

Franquia: Acréscimo de 36.000 (trinta e seis mil) páginas impressas por ano à franquia

contratada. As páginas excedentes à franquia mensal total serão cobradas ao valor de R$

0,06 (seis centavos) por página.

Demais condições: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições

estabelecidas no contrato original.

Taubaté, 03 de setembro de 2026

Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva

Diretora Executiva

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA

DE LOCAÇÃO SOCIAL

LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:

SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 3.564/2026 ASSINATURA: 01/09/2026

OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE

LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 11/03/2026 (A CONTAR DE

24/02/2026), ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA

SRA. LETICIA APARECIDA PAPARELI DA SILVA VALOR: R$

700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI

MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1102/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 22.098/2026

ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

AMBULÂNCIA SUPORTE BÁSICO 2, NUM TOTAL DE 52 (CINQUENTA E DUAS)

HORAS, PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E

QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 19.864,00 VIGÊNCIA: 04/09/2026 A 09/09/2026

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1094/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 21.952/2026 ASSINATURA:

01/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE MICRO-ÔNIBUS (ACIMA DE 501KM), TRANSPORTE

INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ACIMA DE 501KM), TRANSPORTE INTERMUNICIPAL

DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ATÉ

250KM), PARA ATENDIMENTO DE EQUIPES DE DIVERSAS MODALIDADES QUE

REPRESENTAM TAUBATÉ E A SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE

DE VIDA VALOR: R$ 29.997,80 VIGÊNCIA: 04/09/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1081/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.460/2026

ASSINATURA: 01/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE SAVEIRO - PLACA: 2628 - ANO:

2011/2022 - PREFIXO:1382 VALOR: R$ 3.508,49 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS

(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO

PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO

Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS

DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e

a Associação de Coros do Vale do Paraiba (ACVAP), para cooperação financeira às atividades

relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba tem por principais atividades a

realização de cursos de formação musical, oficinas, workshops, encontros de coros, apresentações

públicas e a participação da ACVAP em eventos regionais e interestaduais. Além disso, ele visa

demonstrar o impacto social, artístico e cultural das ações desenvolvidas, reforçando o compromisso

da ACVAP com a valorização da música coral, o fortalecimento do intercâmbio cultural e a promoção

da inclusão por meio da arte.

Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba, dedica-se à valorização da música

coral como expressão artística e ferramenta de desenvolvimento social, atuando na integração de

corais, na capacitação de regentes e coralistas, e na democratização do acesso à cultura musical para a

comunidade.

Considerando que a Emenda Parlamentar nº 176.13, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais)

foi direcionada para a Associação de Coros do Vale do Paraiba; Considerando que os termos de

colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis

orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei

nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a Associação de Coros do Vale do Paraiba, para cooperação financeira às atividades

relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 28 de agostode 2026.

Marcio Roberto Carneiro ­ Diretor de Cultura

Secretária de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: J. L. D. S., CPF: 122.###.###-80;

ENDEREÇO: Rua Olivia Justino, Nº: 73, Quadra 34, Parte do Lote 42, Área

B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Alto Piracangaguá, CEP: 12092-704,

Matricula: 70.998, B.C.: 7.2.036.072.001

Processo Adm. 1Doc 20.213/2.026 ­ NP 0730/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.431/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. A. M., CPF: 223.###.###-60;

ENDEREÇO: Av. João Paulo de Oliveira Gama, Nº: 319, Parte do Lote 639, Área B,

Loteamento: Itaim, Bairro: Jardim América, CEP: 12082-440, Matricula: 178.499,

B.C.: 2.4.038.018.001

Processo Adm. 1Doc 20.240/2.026 ­ NP 0732/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 839/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. A. D. M., CPF: 019.###.###-00;

ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 499, Quadra R, Parte do Lote 17, Área

A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,

Matricula: 180.829, B.C.: 4.6.195.017.001

Processo Adm. 1Doc 20.311/2.026 ­ NP 0735/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.073/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: L. A. D. M., CPF: 019.###.###-00;

ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 501, Quadra R, Parte do Lote 17, Área

B, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,

Matricula: 180.829, B.C.: 4.6.195.031.001

Processo Adm. 1Doc 20.315/2.026 ­ NP 0736/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.073/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: E. A. D. O., CPF: 216.###.###-62;

ENDEREÇO: Rua Comandante Fernando de Barros Morgado, Nº: 101, Quadra 17, Lote 18,

Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-280, Matricula: 63.249,

B.C.: 4.5.003.011.001

Processo Adm. 1Doc 22.248/2.026 ­ NP 0818/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.209/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: M. L. D. P., CPF: 314.###.###-87;

ENDEREÇO: Av. Cesar Costa, Nº: 131, Loteamento: Jardim

Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12052-000, Matricula: 90.779, B.C.: 5.1.068.161.002

Processo Adm. 1Doc 22.601/2.026 ­ NP 0830/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Migrado Nº: 081/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: D. J. N., CPF: 183.###.###-27;

ENDEREÇO: Rua Ten Cel Benedito Candido dos Santos, Nº: 215, Quadra M, Lote

09, Loteamento: Jardim Ana Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-130,

Matricula: 41.828, B.C.: 6.3.076.007.001

Processo Adm. 1Doc 22.650/2.026 ­ NP 0832/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Migrado Nº: 303/2.021, NOTIFICA o responsável acima

mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a

apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio

RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27

da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª

cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais

cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. V. CPF: 282.###.###-57;

ENDEREÇO: Rua Agostinho Abrahame, Nº: 45, Quadra 13, Parte do Lote 19, Área A,

Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-731,

Matricula: 99.651, B.C.: 7.2.015.019.001

Processo Adm. 1Doc 22.858/2.026 ­ NP 0839/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.222/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: R. J. D.A., CPF: 766.###.###-00;

ENDEREÇO: Rua Agostinho Abrahame, Nº: 49, Quadra 13, Parte do Lote 19, Área B,

Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-731,

Matricula: 99.651, B.C.: 7.2.015.109.001

Processo Adm. 1Doc 22.865/2.026 ­ NP 0840/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.222/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. N. M., CPF: 009.###.###-64;

ENDEREÇO: Rua Dr. Raul Guisard, Nº: 285, Quadra G, Parte do Lote 09, Área

D, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-440, Matricula: 26.485,

B.C.: 2.7.065.004.001

Processo Adm. 1Doc 22.921/2.026 ­ NP 0841/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.197/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: V. N. M., CPF: 009.###.###-64;

ENDEREÇO: Rua Dr. Raul Guisard, Nº: 265, Quadra G, Parte do Lote 09, Área

C, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-440, Matricula: 26.485,

B.C.: 2.7.065.001.001

Processo Adm. 1Doc 22.954/2.026 ­ NP 0842/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.197/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA

CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -

ALINHAMENTO PREDIAL

NOTIFICADO: E. A. D. O., CPF: 216.###.###-62;

ENDEREÇO: Rua Comandante Fernando de Barros Morgado, Nº: 101, Quadra 17, Lote 18,

Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-280, Matricula: 63.249,

B.C.: 4.5.003.011.001

Processo Adm. Nº 1Doc 22.256/2.026 ­ NP 0819/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso

de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 nº 2.209/2.025 constatando que a edificação de prédio

COMERCIAL em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com

as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio

público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público

(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,

conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.

Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo

regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07

(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo

a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada

no endereço supracitado.

Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não

atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de

01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas

legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela

obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de

funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: BARUSP Tecnologia em Concreto

Asfáltico, CPF/CNPJ: 17.000.410/0001-35;

ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: 1151, Área A, Loteamento: Distrito Industrial do

Una, Bairro: Una, CEP: 12072-335, Matricula: 170.177,

B.C.: 6.4.083.078.001/6.4.083.214.001

Processo Adm. Nº 1Doc 23.884/2.026 ­ NP 0880/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo

executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS

NOTIFICADO: D. D. C., CPF/CNPJ: 072.###.###-07;

ENDEREÇO: Rua João Miguel dos Santos, S/N, Loteamento: Fernando Camargo, Bairro:

Independência, CEP: 12040-750, B.C.: 4.4.064.019.001

Processo Adm. Nº 1Doc 24.191/2.026 ­ NP 0886/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de

Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas

atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº

054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar

sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua

realização.

Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao

Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei

Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,

considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências

Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. L. D. S. CPF/CNPJ: 121.###.###-3

ENDEREÇO: Estrada Municipal José Francisco Figueira, Nº: 07, Lote de Terreno nº 17,

Loteamento Rural Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12062-694,

Matricula: 58.441

Processo Adm. 1Doc DN 37.084/2.022 ­ NP 1.043/2.022.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 409.###.###-08;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas/Acesso Particular Rua Dona Iracy Rodrigues,

S/N, Fazenda Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.907,

INCRA: 635.200.003.158-0

Processo Adm. 1Doc 23.684/2.026 ­ NP 0872/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 320.###.###-00;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas, Nº: 9931, Altura do Km 10, Acesso Particular

Rua Dona Iracy Rodrigues, S/N, Fazenda do Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000,

Matricula: 48.906, INCRA: 635.200.003.158-0

Processo Adm. 1Doc 23.646/2.026 ­ NP 0871/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 320.###.###-00;

ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas, Nº: 9931, Altura do Km 10, Acesso Particular Rua Dona

Iracy Rodrigues, S/N, Fazenda do Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.906,

INCRA: 635.200.003.158-0

Processo Adm. Nº 1Doc 23.754/2.026 ­ NP 0875/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.733/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: Alvenaria, reboco

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de

zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo

de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em

questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não

permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei

Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento

desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros

anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento

desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar

a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.

654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: C. B. J., CPF/CNPJ: 103.###.###-20;

ENDEREÇO: Estrada do Bairro do Barranco, S/N, Bairro: Barranco, CEP: 12100-000,

Matricula: 131.659, INCRA: 635.200.000.272-6

Processo Adm. Nº 1Doc 21.987/2.026 ­ NP 0808/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,

subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos

elementos constantes no Processo Administrativo Ouvidoria1Doc nº 4.628/2.025 bem como aos fatos apurados

após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte

irregularidade;

"A construção de um prédio, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e outorga dos

órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais,

Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;

Fase da Obra: Edificação Improvisada

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar

pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,

Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo de Embargo

Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não

comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo

para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18

de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a

DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento

desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar

a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei

Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada

junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de

outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.

654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: J. I. D. M., CPF/CNPJ: 738.###.###-68;

ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho (TAU-389), Nº: S/N, Acesso Particular (Nicolau de Assis), S/N, Sítio Pôr do

Sol, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.000.809-0

Processo Adm. Nº 1Doc 21.857/2.026 ­ NP 0801/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.995/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo

clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e

qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida

regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer

jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma

da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº

13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,

demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da

determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020

e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em

não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a

observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR

IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA

MUNICIPALIDADE

NOTIFICADO: P. D. M., CPF/CNPJ: 689.###.###-34;

ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho (TAU-389), Nº: S/N, Acesso Particular (Nicolau de Assis), S/N, Sítio Pôr do

Sol, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.000.809-0

Processo Adm. Nº 1Doc 21.904/2.026 ­ NP 0802/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração

aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.995/2.025 bem como aos fatos apurados após

vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de

parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições

estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal

fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a

saber;

I ­ dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins

urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das

normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)

Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei

Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;

Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou

serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais

penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:

I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever

de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à

coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo

clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e

qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida

regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer

jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma

da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº

13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,

demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente

existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da

determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas

legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020

e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em

não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a

observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo

ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de

08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do

Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 496/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade

de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do

Processo R nº 6892/2026,

R E S O L V E:

1. Nomear HELOÍSA TAVARES DE MATTOS MARTINS, para compor na

condição de membro, a Comissão Especial constituída pela Portaria R-nº

473/2025, com a finalidade de avaliar a instituição de gratificação aos

servidores da Universidade de Taubaté, passando a seguinte constituição:

Presidente:

Prof. Me. Tuany Pereira Custódio

Membros:

Profa. Helen Francis Silva

Cléia Aparecida Padilha Carpegeani

Heloísa Tavares de Mattos Martins

2. Prorrogar, a contar de 1º de setembro de 2026, por mais 90 dias, o prazo

para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Especial.

3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de setembro de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três

de setembro do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 71 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no

§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 20532/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados, a contar de 02/09/2026 os efeitos

da Portaria nº 14, de 06 de agosto de 2026, que autoriza o servidor Eduardo Henrique

Ribeiro, inscrito na matrícula 54898 a dirigir veículos oficiais.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de Setembro de 2026, 387º da fundação do

Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SES Nº 70, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.742/2026.

RESOLVE:

Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até 27/08/2027,

conforme segue:

NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA

Bruno da Cruz Amaral 46802 053#######7 LEVE - AB DEU 0733

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Rua Padre Diogo Feijó, 195 ­ Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 486/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-077/26 (GRP: 2026/010150);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor

LEONARDO DA SILVA E LIMA, CPF nº xxx.124.17x-xx, Professor Auxiliar, Nível I,

padrão MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 371, de 03 de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

04/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 487/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-078/26 (GRP: 2026/010173);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor

ANDRÉ PETRIS GOLLNER, CPF nº xxx.905.19x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão

MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 370, de 03 de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

12/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 488/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-079/26 (GRP: 2026/010181);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor

FRANCISCO GUILHERME NASCIMENTO, CPF nº xxx.597.17x-xx, Professor III,

padrão S/1, nomeado pela Portaria R-Nº 363, de 1º de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

14/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 489/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-080/26 (GRP: 2026/010189);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora

DAIANA MIRANDA CARVALHO, CPF nº xxx.457.79x-xx, Professor III, padrão S/1,

nomeada pela Portaria R-Nº 362, de 1º de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

19/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 490/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-081/26 (GRP: 2026/010253);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor

ALISON DE OLIVEIRA MORAES, CPF nº xxx.799.77x-xx, Professor Auxiliar, Nível I,

padrão MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 366, de 1º de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

08/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 491/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,

do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do

Processo nº COPADD-082/26 (GRP: 2026/010254);

R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de

Desempenho Docente ­ COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora

JANAÍNA GALVÃO BENZI, CPF nº xxx.926.59x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão

MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 372, de 03 de agosto de 2023.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a

14/08/2026.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 492/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CJI-186/2026 (GRP: 2026/009280),

R E S O L V E: Admitir, de 03/08/2026 a 03/10/2026, ou até admissão de candidato

classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), LEANDRO DIAS SALGADO, CPF nº xxx.683.04x-xx, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Laboratório Jurídico IV, Laboratório Jurídico

II, Direito Processual Penal II, Direito Empresarial II e Serviço de Assistência Jurídica,

disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais, com

vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,

considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da

citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 493/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo PSI-2026/009183,

R E S O L V E: Admitir, de 03/08/2026 a 05/10/2026, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), PEDRO HENRIQUE MENDROT MONTEIRO, CPF nº

xxx.291.16x-xx, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Processos e Intervenções

Grupais, Psicomotricidade, Psicologia e Gestão Pública, Estágio Núcleo Comum II,

disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado Integral, com vencimento

correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês

de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei

Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 494/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo CEN-2026/010177,

R E S O L V E: Admitir, de 21/08/2026 a 20/10/2026, ou até admissão de candidato

classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor

Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,

do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da

Universidade de Taubaté), GABRIEL SOBRAL ESCADA, CPF nº xxx.571.71x-xx, para

ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Empreendedorismo, Negócios em

Comunicação, Normas em Contabilidade, disciplinas vinculadas ao Departamento de

Comunicação e Negócios, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais

efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens

previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

PORTARIA R-Nº 495/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos

elementos constantes do Processo ESC-279/2026 (GRP: 2026/009179),

R E S O L V E: Admitir, de 17/08/2026 a 15/10/2026, ou até nomeação e posse de candidato

aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, como Professor III, em caráter de

urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº

282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e alínea "a" do inciso I do Art. 35, da Lei

Complementar nº 248/2011, CAMILA CRISTINA SANTOS AFONSO, CPF nº

xxx.144.54x-xx, para ministrar aulas livres das disciplinas de Ciências Naturais/Biologia do

Ensino Fundamental, Médio e Técnico, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,

com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei

Complementar nº 282/2012.

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do

ano dois mil e vinte e seis.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria