Publicações da edição 1055 - 03/09/2026 e Ano IV
Abertura de licitação
Atos Administrativos • Outros atos
ABERTURA DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao
respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)
3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma
localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem
custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da
BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).
Pregão eletrônico Nº 211/26, que cuida da aquisição de edredons e tatames, para a Educação
Infantil, com encerramento dia 16.09.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 208/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição de
bandeiras institucionais para atender a Prefeitura Municipal de Taubaté, por um período de 12
(doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, com encerramento dia 01.10.2026
às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 209/26, que cuida do registro de preços para eventual prestação de serviços
de locação de tendas para atender aos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Taubaté,
incluindo todos os componentes necessários para execução dos serviços, de acordo com
especificações técnicas, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogável até o
limite da lei, com encerramento dia 01.10.2026 às 08h30.
Pregão eletrônico Nº 200/26, que cuida da aquisição e instalação de aparelhos de ar-
condicionado destinados ao Setor de Cadastro Único da Secretaria de Desenvolvimento e
Inclusão Social da Prefeitura Municipal de Taubaté, com encerramento dia 02.10.2026 às
08h30.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 02.09.2026.
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.473, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a formalização da escolha da taxa
de juros reais e dos compromissos vinculados
ao parcelamento especial das dívidas do
Município de Taubaté com a União.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na
Lei Municipal nº 6.262, de 26 de agosto de 2026, e no Decreto Federal nº 13.080, de 23 de
julho de 2026, ante o que consta do Processo Administrativo 25.504/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada, para fins de adesão ao parcelamento especial das dívidas do
Município de Taubaté com a União, a opção pela taxa de juros reais de 0% (zero por cento) ao
ano, prevista no art. 4º, caput, inciso II, alínea "a", do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de
julho de 2026.
Parágrafo único. O saldo devedor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo IPCA ou outro que venha a substituí-lo, na forma da legislação federal.
Art. 2º A opção de que trata o art. 1º fica vinculada à amortização extraordinária de,
no mínimo, 20% (vinte por cento) da dívida, mediante:
I transferência à União dos bens imóveis relacionados no Anexo Único da Lei
Municipal nº 6.262, de 26 de agosto de 2026; e
II cessão à União de recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa
municipal, observados os limites e condições previstos na legislação federal.
Art. 3º O Município compromete-se, até o pleno pagamento da dívida, a aplicar
anualmente recursos próprios correspondentes a 2 (dois) pontos percentuais do saldo
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
devedor atualizado nos investimentos previstos no art. 5º, § 2º, da Lei Complementar Federal
nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 4º A Secretaria da Fazenda adotará as providências necessárias à formalização da
adesão e ao cumprimento dos compromissos previstos neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 3 de setembro de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, em 3 de setembro de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 22.098/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 19.864,00 (Dezenove mil e oitocentos e sessenta e quatro reais);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 21.569/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 94/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de graxa para rolamento, constante do
presente processo, a favor da empresa: J. MARANGONI COMERCIAL -
IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, no valor de R$ 5.099,08 (Cinco mil e
noventa e nove reais e oito centavos);
JOSÉ SODÁRIO VIANA
SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA
PROCESSO Nº. 23.527/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 54/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais médicos e de enfermagem, de uso
comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CSK IMPORTADORA
E DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, no valor
de R$ 2.127,00 (Dois mil e cento e vinte e sete reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.124/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: TALKER REPRESENTAÇÃO
COMERCIAL LTDA, no valor de R$ 2.136,60 (Dois mil e cento e trinta e seis reais e
sessenta centavos); CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.030/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E
HOSPITALARES, no valor de R$ 7.872,00 (Sete mil e oitocentos e setenta e dois
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 19.359/26 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 261/26
D E S P A C H O: Ratifico o objeto do presente processo em favor da firma: M DE L
TRINDADE DA SILVA MÓVEIS no valor total de R$ 1.469,90 (Um mil, quatrocentos
e sessenta e nove reais e noventa centavos), com base no parecer da Procuradoria
Administrativa do Município e conforme art. 75, inciso II da Lei Federal nº.
14.133/2021 e demais normas regulamentadoras para Aquisição de mesa de reuniões
com painel, atendendo as necessidades da Secretaria da Fazenda;
SEFA, aos 31/08/2026.
PEDRO HENRIQUE BIANCHI
SECRETÁRIO DA FAZENDA
PROCESSO Nº. 23.603/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O:Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: Dimebras Comercial Hospitalar, no valor de
R$ 3.640,00 (Três mil e seiscentos e quarenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 22.364/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 301/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de insumos para panificação, constante do
presente processo, a favor da empresa: EXTRA MAIS ALIMENTOS LTDA, no valor
de R$ 592,50 (Quinhentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos);
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
SECRETÁRIO DE GABINETE E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
PROCESSO Nº. 23.425/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 116/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de tintas e materiais para pintura, constante do
presente processo, a favor da empresa: DISTRIBUIDORA LOJA DA FABRICA DE
TINTAS LTDA, no valor de R$ 341,96 (Trezentos e quarenta e um reais e noventa e
seis centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 23.596/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 206,00 (Duzentos e seis reais);
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
RESPONDENDO PELO EXPEDIENTE DA SECRETARIA DE CULTURA E
ECONOMIA CRIATIVA
PROCESSO Nº. 23.403/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor das empresas: TELAFER COMÉRCIO DE TELAS E
FERRAGENS LTDA, no valor de R$ 5.550,00 (Cinco mil e quinhentos e cinquenta
reais); MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA, no valor de
R$ 4.999,00 (Quatro mil e novecentos e noventa e nove reais);
Totalizando R$ 10.549,00 (Dez mil e quinhentos e quarenta e nove reais);
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETARIO DE OBRAS
PROCESSO Nº. 20.252/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor das empresas: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 6.700,32 (Seis mil e setecentos reais e trinta e
dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.823/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do
presente processo, a favor da empresa: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E
AÇO LTDA, no valor de R$ 6.007,68 (Seis mil e sete reais e sessenta e oito centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 20.983/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 100/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de medicamentos manipulados, constante do
presente processo, a favor da empresa: FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO IDEAL
FÓRMULAS LTDA, no valor de R$ 1.949,70 (Um mil e novecentos e quarenta e nove
reais e setenta centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 23.382/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de carnes, embutidos e frios, constante do
presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no valor
de R$ 94.249,16 (Noventa e quatro mil e duzentos e quarenta e nove reais e
dezesseis centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.438/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor das empresas: NAURÚ SOLUÇÕES LTDA, no valor de
R$ 25.078,82 (Vinte e cinco mil e setenta e oito reais e oitenta e
dois centavos); Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no valor de
R$ 4.002,40 (Quatro mil e dois reais e quarenta centavos);
Totalizando R$ 29.081,22 (Vinte e nove mil e oitenta e um reais e vinte e dois
centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.863/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 295/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de fórmula infantil, constante do presente
processo, a favor da empresa: RHODES DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA, no valor de R$ 1.756,80 (Um mil e setecentos e cinquenta e
seis reais e oitenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
Processo Administrativo nº 27.864/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 3.816,20 (três mil oitocentos
e dezesseis reais e vinte centavos), em razão das irregularidades apuradas na execução
do Contrato nº 1.114/2025, caracterizadoras, de inexecução parcial do contrato,
especialmente em decorrência do atraso na execução/entrega dos equipamentos, nos
termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II, § 3º e Art. 157 da Lei Federal nº.
14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no instrumento contratual, assegurado
o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da data de
sua intimação.
SES, aos 02/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 12.125/2026
Pregão Eletrônico nº 01/2026
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico ao SÉRGIO AUGUSTO MATHIAS - ME , inscrita no CNPJ/MF
sob nº. 44.925.721/0001-88 a sanção de MULTA no valor de R$ 9.847,42 (nove mil
oitocentos e quarenta e sete reais e quarenta e dois centavos), em razão das
irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 0633/2026, caracterizadoras, de
inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na
execução/entrega dos itens estocáveis, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso
II, § 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no
instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.
SEDIS, aos 02/09/2026
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Processo Administrativo nº 29.417/2025
Pregão Eletrônico nº 153/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico à empresa GLOBAL HOSPITALAR DISTRIBUIÇÃO E
COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.730.875/0001-96, a sanção
de MULTA no valor de R$ 22.604,17 (vinte e dois mil seiscentos e quatro reais e
dezessete centavos), em decorrência do atraso na entrega dos medicamentos da
Autorização de Fornecimento nº 4.206/2025, com fulcro nos arts. 155 e 156, inciso II, da
Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais sanções contratuais, ficando
assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa mediante recurso no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da intimação.
SES, aos 02/09/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 26.436/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 1.485,97 (um mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais e noventa e sete centavos), em razão das
irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 1.082/2025, caracterizadoras, de
inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na
execução/entrega dos equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II,
§ 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no
instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 27.586/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$ 21.483,30 (vinte e um reais,
quatrocentos e oitenta e três reais e trinta centavos), em razão das irregularidades
apuradas na execução do Contrato nº 1.145/2025, caracterizadoras, de inexecução parcial
do contrato, especialmente em decorrência do atraso na execução/entrega dos
equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II, § 3º e Art. 157 da Lei
Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no instrumento contratual,
assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar
da data de sua intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 30.113/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.217,63 (dois mil
duzentos e dezessete reais e sessenta três centavos), em razão da não assinatura do
termo contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts. 155, 156, inciso
II e § 3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações
previstas no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e a ampla
defesa, a serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 28.866/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo
elaborado pela área competente, aplico ao PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 32.212.184/0001-40 a sanção de MULTA no valor de R$
2.330,23 (dois mil trezentos e trinta reais e vinte e três centavos), em razão das
irregularidades apuradas na execução do Contrato nº 1.183/2025, caracterizadoras, de
inexecução parcial do contrato, especialmente em decorrência do atraso na
execução/entrega dos equipamentos, nos termos do disposto nos Arts. 155, 156 inciso II,
§ 3º e Art. 157 da Lei Federal nº. 14.133/21, sem prejuízo das disposições previstas no
instrumento contratual, assegurado o contraditório e ampla de defesa, no prazo de 15
(quinze) dias úteis a contar da data de sua intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 29.959/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 2.956,84 (dois mil
novecentos e cinquenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), em razão da não
assinatura do termo contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts.
155, 156, inciso II e § 3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais
cominações previstas no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e
a ampla defesa, a serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da
intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Processo Administrativo nº 31.377/2025
Pregão Eletrônico nº 93/2025
D E S PA C H O:
Considerando os apontamentos da fiscalização contratual e o cálculo elaborado pela área
competente, aplico à empresa PRÓ ATIVA ALARMES LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 32.212.184/0001-40, a sanção de MULTA no valor de R$ 739,21 (setecentos e
trinta e nove reais e vinte e um centavos), em razão da não assinatura do termo
contratual. A penalidade fundamenta-se nas disposições dos arts. 155, 156, inciso II e §
3º, e 157 da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo das demais cominações previstas
no instrumento convocatório. Ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa, a
serem exercidos no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da intimação.
SES, aos 31/08/2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de leite e derivados, constante do presente
processo, a favor da empresa: Cooperativa de Laticínios do Médio Vale do Paraíba, no
valor de R$ 5.874,72 (Cinco mil e oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e
dois centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico
de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRÚRGICA SÃO
JOSÉ LTDA, no valor de R$ 429,00 (Quatrocentos e vinte e nove reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: CENTERMEDI-COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, no valor
de R$ 70,00 (Setenta reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: SEBMED PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA, no valor de R$ 3.681,93 (Três
mil e seiscentos e oitenta e um reais e noventa e três centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 278/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-odontológico
de uso comum, constante do presente processo, a favor da empresa: CIRURGICA
UNIÃO LTDA, no valor de R$ 6.200,00 (Seis mil e duzentos reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/26
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente
processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no
valor de R$ 856,96 (Oitocentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 193/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, constante do
presente processo, a favor da empresa: COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE
LTDA, no valor de R$ 54.768,00 (Cinquenta e quatro mil e setecentos e sessenta e oito
reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
Dispensa
Atos Administrativos • Outros atos
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 260/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 260/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de insumos, materiais e ferramentas para viabilizar
a implantação de projeto de Hortas em duas unidades escolares da rede pública Municipal , para
atendimento da Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal, através da plataforma eletrônica do
Licita Mais Brasil https://licitamaisbrasil.com.br , com encerramento dia 10/09/26 às 09h00.
Maiores informações pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro,
Taubaté/ SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais
informações estarão disponíveis no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal
Nacional de Compras Públicas PNCP. PMT, aos 02/09/2026.
GABRIEL DE MIRANDA ALCÂNTARA
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E BEM ESTAR ANIMAL
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 242-I/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 242-I/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de Televisor 86", para atendimento da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 19/08/2026.
MARCIO ROBERTO CARNEIRO
RESPONDENDO PELA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
DISPENSA ELETRÔNICA Nº 247/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acha aberta a dispensa eletrônica nº 247/26, nos
termos da Lei Federal nº 14.133/21 para, Aquisição de materiais esportivos CRAS, para atendimento da
Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, através da plataforma eletrônica do Licita Mais Brasil
pelo telefone (0xx12) 3625-5010 ou à Avenida Tiradentes nº520-Centro, Taubaté/ SP, das 08hs às
12hs e das 13hs às 17hs. O aviso de contratação juntamente as demais informações estarão disponíveis
no site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br e no Portal Nacional de Compras Públicas
PNCP. PMT, aos 19/08/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital de Convocação
Atos Oficiais • Outros atos
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2022
O Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT CONVOCA os candidatos abaixo
relacionados, aprovados no Concurso Público nº 01/2022, para comparecerem na sede do IPMT,
localizada na Rua Dr. Pedro Costa, nº 173, Centro, Taubaté/SP, das 9:00 às 16:00 horas, dentro do
prazo previsto no item 12.2.1 do Edital do Concurso, contado a partir desta convocação, munido de
documentação comprobatória conforme item 2.1.10. O não comparecimento caracterizará desistência,
nos termos do item 12.7.1.
Nome Documento nº Cargo Classificação
PATRÍCIA ALVES MARTINS 448*****-3 Assistente Administrativo 11°
KAROLINE VIANNA DO VALLE 377*****2 Assistente Administrativo 12°
PIMENTA
MAIARA CAROLINA MOREIRA 458*****8 Assistente Administrativo 13°
CUNHA
OTAVIO HENRIQUE GOMES 477*****3 Assistente Técnico 23°
BARBOSA DIAS DE SIQUEIRA
ELIANA MONTEIRO DE FREITAS 257*****7 Assistente Técnico 1° - Lista
PCD
RAFAEL MARCOS DA SILVA 156****2 Assistente Técnico 24°
WAGNER FERNANDO DOS SANTOS 432*****-0 Assistente Técnico 25°
GEOVANA LOPES MESSIAS 495*****6 Assistente Técnico 27°
GIULLIA MARIA MENDES 563*****-4 Assistente Técnico 28°
CAMPITELLI
PAULO ROGÉRIO LANFREDI 227*****-X Assistente Técnico 29°
Instituto de Previdência do Município de Taubaté, aos 03 de setembro de 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Edital de Convocação Nº 03/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Avenida Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3632-2550/ e-mail: funcabes@uol.com.br / www.funcabes.com.br
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2026
A Funcabes CONVOCA o funcionário LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA, Admissão: 18/02/2026,
Cargo: Assistente Escolar e Transporte a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos
no prazo de 02(dois) dias úteis a contar desta publicação, a fim de regularizar sua situação
funcional.
Taubaté/SP, 03 de setembro de 2026.
Prof.ª Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora Presidente.
EXTRATO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
ADITIVO CONTRATUAL ADIÇÃO DE EQUIPAMENTO EM COMODATO
Contrato Original nº 9858
Comodante: TECH WAY COMERCIAL EIRELLI ME, CNPJ nº 07.496.121/0001-
15.
Comodatária: EPTS Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de
Taubaté Ltda., CNPJ nº 48.980.213/0001-53.
Objeto: Aditamento ao Contrato nº 9858 para inclusão de 01 (uma) multifuncional HP
42540, com respectivos suprimentos (toner) e suporte técnico, a ser instalada na Clínica
Veterinária da UNITAU.
Valor: Acréscimo mensal de R$ 249,00 (duzentos e quarenta e nove reais).
Franquia: Acréscimo de 36.000 (trinta e seis mil) páginas impressas por ano à franquia
contratada. As páginas excedentes à franquia mensal total serão cobradas ao valor de R$
0,06 (seis centavos) por página.
Demais condições: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições
estabelecidas no contrato original.
Taubaté, 03 de setembro de 2026
Profa. Dra. Romária Pinheiro da Silva
Diretora Executiva
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE CONCESSÃO EXTRAORDINÁRIA
DE LOCAÇÃO SOCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ LOCADORA:
SEBASTIÃO GUILHERME PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 3.564/2026 ASSINATURA: 01/09/2026
OBJETO: CONTINUIDADE EXCEPCIONAL DO CONTRATO DE
LOCAÇÃO DE IMÓVEL CELEBRADO EM 11/03/2026 (A CONTAR DE
24/02/2026), ONDE ENCONTRA-SE INSTALADA A MORADIA DA
SRA. LETICIA APARECIDA PAPARELI DA SILVA VALOR: R$
700,00 MENSAIS VIGÊNCIA: MAIS 06 MESES FUNDAMENTO: LEI
MUNICIPAL Nº. 4.470/11 E SUAS ALTERAÇÕES.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1102/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 22.098/2026
ASSINATURA: 02/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE
AMBULÂNCIA SUPORTE BÁSICO 2, NUM TOTAL DE 52 (CINQUENTA E DUAS)
HORAS, PARA ATENDER AOS EVENTOS DA SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E
QUALIDADE DE VIDA VALOR: R$ 19.864,00 VIGÊNCIA: 04/09/2026 A 09/09/2026
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1094/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
PINDATUR TRANSPORTE E TURISMO LTDA PROCESSO: 21.952/2026 ASSINATURA:
01/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE MICRO-ÔNIBUS (ACIMA DE 501KM), TRANSPORTE
INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ACIMA DE 501KM), TRANSPORTE INTERMUNICIPAL
DE ÔNIBUS (251KM A 500KM) E TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE ÔNIBUS (ATÉ
250KM), PARA ATENDIMENTO DE EQUIPES DE DIVERSAS MODALIDADES QUE
REPRESENTAM TAUBATÉ E A SECRETARIA DE ESPORTES, LAZER E QUALIDADE
DE VIDA VALOR: R$ 29.997,80 VIGÊNCIA: 04/09/2026 A 06/12/2026 MODALIDADE:
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0221/2025 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº. 28.185/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1081/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
TAMEL COMERCIAL TREINAMENTOS E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 20.460/2026
ASSINATURA: 01/09/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA NO VEÍCULO LEVE SAVEIRO - PLACA: 2628 - ANO:
2011/2022 - PREFIXO:1382 VALOR: R$ 3.508,49 VIGÊNCIA: 15 DIAS ÚTEIS
(EXECUÇÃO) + 06 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO
PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 0035/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº. 6.483/2026 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS
DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e
a Associação de Coros do Vale do Paraiba (ACVAP), para cooperação financeira às atividades
relacionadas aquela entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba tem por principais atividades a
realização de cursos de formação musical, oficinas, workshops, encontros de coros, apresentações
públicas e a participação da ACVAP em eventos regionais e interestaduais. Além disso, ele visa
demonstrar o impacto social, artístico e cultural das ações desenvolvidas, reforçando o compromisso
da ACVAP com a valorização da música coral, o fortalecimento do intercâmbio cultural e a promoção
da inclusão por meio da arte.
Considerando que a Associação de Coros do Vale do Paraiba, dedica-se à valorização da música
coral como expressão artística e ferramenta de desenvolvimento social, atuando na integração de
corais, na capacitação de regentes e coralistas, e na democratização do acesso à cultura musical para a
comunidade.
Considerando que a Emenda Parlamentar nº 176.13, no valor total de R$10.000,00 (dez mil reais)
foi direcionada para a Associação de Coros do Vale do Paraiba; Considerando que os termos de
colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis
orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos do art. 29 da Lei
nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a Associação de Coros do Vale do Paraiba, para cooperação financeira às atividades
relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 28 de agostode 2026.
Marcio Roberto Carneiro Diretor de Cultura
Secretária de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: J. L. D. S., CPF: 122.###.###-80;
ENDEREÇO: Rua Olivia Justino, Nº: 73, Quadra 34, Parte do Lote 42, Área
B, Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Alto Piracangaguá, CEP: 12092-704,
Matricula: 70.998, B.C.: 7.2.036.072.001
Processo Adm. 1Doc 20.213/2.026 NP 0730/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.431/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: R. A. M., CPF: 223.###.###-60;
ENDEREÇO: Av. João Paulo de Oliveira Gama, Nº: 319, Parte do Lote 639, Área B,
Loteamento: Itaim, Bairro: Jardim América, CEP: 12082-440, Matricula: 178.499,
B.C.: 2.4.038.018.001
Processo Adm. 1Doc 20.240/2.026 NP 0732/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 839/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. A. D. M., CPF: 019.###.###-00;
ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 499, Quadra R, Parte do Lote 17, Área
A, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,
Matricula: 180.829, B.C.: 4.6.195.017.001
Processo Adm. 1Doc 20.311/2.026 NP 0735/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.073/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: L. A. D. M., CPF: 019.###.###-00;
ENDEREÇO: Av. Dr. Mario Banhara, Nº: 501, Quadra R, Parte do Lote 17, Área
B, Loteamento: Residencial Novo Horizonte, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12042-420,
Matricula: 180.829, B.C.: 4.6.195.031.001
Processo Adm. 1Doc 20.315/2.026 NP 0736/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 3.073/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: E. A. D. O., CPF: 216.###.###-62;
ENDEREÇO: Rua Comandante Fernando de Barros Morgado, Nº: 101, Quadra 17, Lote 18,
Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-280, Matricula: 63.249,
B.C.: 4.5.003.011.001
Processo Adm. 1Doc 22.248/2.026 NP 0818/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 2.209/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: M. L. D. P., CPF: 314.###.###-87;
ENDEREÇO: Av. Cesar Costa, Nº: 131, Loteamento: Jardim
Morumby, Bairro: Monção, CEP: 12052-000, Matricula: 90.779, B.C.: 5.1.068.161.002
Processo Adm. 1Doc 22.601/2.026 NP 0830/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Migrado Nº: 081/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: D. J. N., CPF: 183.###.###-27;
ENDEREÇO: Rua Ten Cel Benedito Candido dos Santos, Nº: 215, Quadra M, Lote
09, Loteamento: Jardim Ana Rosa, Bairro: Cavarucanguera, CEP: 12071-130,
Matricula: 41.828, B.C.: 6.3.076.007.001
Processo Adm. 1Doc 22.650/2.026 NP 0832/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Migrado Nº: 303/2.021, NOTIFICA o responsável acima
mencionado, para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a
apresentar junto a Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio
RESIDENCIAL localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27
da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª
cientificado que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais
cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. V. CPF: 282.###.###-57;
ENDEREÇO: Rua Agostinho Abrahame, Nº: 45, Quadra 13, Parte do Lote 19, Área A,
Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-731,
Matricula: 99.651, B.C.: 7.2.015.019.001
Processo Adm. 1Doc 22.858/2.026 NP 0839/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.222/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: R. J. D.A., CPF: 766.###.###-00;
ENDEREÇO: Rua Agostinho Abrahame, Nº: 49, Quadra 13, Parte do Lote 19, Área B,
Loteamento: Residencial Estoril, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12092-731,
Matricula: 99.651, B.C.: 7.2.015.109.001
Processo Adm. 1Doc 22.865/2.026 NP 0840/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.222/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. N. M., CPF: 009.###.###-64;
ENDEREÇO: Rua Dr. Raul Guisard, Nº: 285, Quadra G, Parte do Lote 09, Área
D, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-440, Matricula: 26.485,
B.C.: 2.7.065.004.001
Processo Adm. 1Doc 22.921/2.026 NP 0841/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.197/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: V. N. M., CPF: 009.###.###-64;
ENDEREÇO: Rua Dr. Raul Guisard, Nº: 265, Quadra G, Parte do Lote 09, Área
C, Loteamento: Chácaras Cataguá, Bairro: Cataguá, CEP: 12093-440, Matricula: 26.485,
B.C.: 2.7.065.001.001
Processo Adm. 1Doc 22.954/2.026 NP 0842/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.197/2.026, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO - DESOCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
CONSTRUÇÃO/OCUPAÇÃO CLANDESTINA EM ÁREA PÚBLICA -
ALINHAMENTO PREDIAL
NOTIFICADO: E. A. D. O., CPF: 216.###.###-62;
ENDEREÇO: Rua Comandante Fernando de Barros Morgado, Nº: 101, Quadra 17, Lote 18,
Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-280, Matricula: 63.249,
B.C.: 4.5.003.011.001
Processo Adm. Nº 1Doc 22.256/2.026 NP 0819/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso
de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes no Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 nº 2.209/2.025 constatando que a edificação de prédio
COMERCIAL em imóvel localizado no endereço acima mencionado está em desacordo com
as normas urbanísticas vigentes, desrespeitando alinhamento predial, ocupando passeio
público/sistema viário através do prolongamento da edificação, área esta de domínio Público
(Bem de Uso Comum), ocupada indevidamente, contrariando as normas Municipais,
conforme disposto no Artigo 39 da Lei Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994.
Nestas condições, conforme disposto no Inciso II, Art. 90 do mesmo
regramento legal, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para que no prazo de 07
(sete) dias a contar da data do recebimento desta, proceda a DESOCUPAÇÃO, promovendo
a DEMOLIÇÃO parcial de construção clandestina avançando o passeio público, localizada
no endereço supracitado.
Portanto desde já se considera V. S.ª cientificado da irregularidade e que o não
atendimento desta Notificação no prazo fixado implicará em multa inicial correspondente de
01 (um) a 50 (cinqüenta) U.F.M.T, sem prejuízo de demais providências Administrativas
legais e cabíveis por parte da Municipalidade, podendo ser imputado aos responsáveis pela
obra o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a ordem legal de
funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
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TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: BARUSP Tecnologia em Concreto
Asfáltico, CPF/CNPJ: 17.000.410/0001-35;
ENDEREÇO: Av. Arcenio Riemma, Nº: 1151, Área A, Loteamento: Distrito Industrial do
Una, Bairro: Una, CEP: 12072-335, Matricula: 170.177,
B.C.: 6.4.083.078.001/6.4.083.214.001
Processo Adm. Nº 1Doc 23.884/2.026 NP 0880/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio COMERCIAL localizada no endereço supracitado, por estar sendo
executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
REALIZAÇÃO DE OBRA EM DESACORDO AS NORMAS LEGAIS
NOTIFICADO: D. D. C., CPF/CNPJ: 072.###.###-07;
ENDEREÇO: Rua João Miguel dos Santos, S/N, Loteamento: Fernando Camargo, Bairro:
Independência, CEP: 12040-750, B.C.: 4.4.064.019.001
Processo Adm. Nº 1Doc 24.191/2.026 NP 0886/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Área de Fiscalização de
Obras Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas
atribuições legais, EMBARGA, em conformidade ao Art. 88 da Lei Complementar Nº
054/1994, a obra de prédio RESIDENCIAL localizada no endereço supracitado, por estar
sendo executada sem o projeto aprovado e a licença expedida pelo município no local de sua
realização.
Nestas condições considera-se o responsável acima identificado infrator ao
Código de Ordenação Espacial do Município, enquadrando a ação ao Artigo 18 da Lei
Complementar N° 054/1994, devendo a obra permanecer paralisada, sob pena de ser Multada,
considerando desde já cientificado que o não atendimento desta implicará em providências
Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
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TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. L. D. S. CPF/CNPJ: 121.###.###-3
ENDEREÇO: Estrada Municipal José Francisco Figueira, Nº: 07, Lote de Terreno nº 17,
Loteamento Rural Empreagri, Sitios do Barreiro, Bairro: Barreiro, CEP: 12062-694,
Matricula: 58.441
Processo Adm. 1Doc DN 37.084/2.022 NP 1.043/2.022.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 409.###.###-08;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas/Acesso Particular Rua Dona Iracy Rodrigues,
S/N, Fazenda Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.907,
INCRA: 635.200.003.158-0
Processo Adm. 1Doc 23.684/2.026 NP 0872/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 320.###.###-00;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas, Nº: 9931, Altura do Km 10, Acesso Particular
Rua Dona Iracy Rodrigues, S/N, Fazenda do Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000,
Matricula: 48.906, INCRA: 635.200.003.158-0
Processo Adm. 1Doc 23.646/2.026 NP 0871/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio RESIDENCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. D. A. R. S., CPF/CNPJ: 320.###.###-00;
ENDEREÇO: Estrada Municipal Sete Voltas, Nº: 9931, Altura do Km 10, Acesso Particular Rua Dona
Iracy Rodrigues, S/N, Fazenda do Tite, Bairro: Sete Voltas, CEP: 12100-000, Matricula: 48.906,
INCRA: 635.200.003.158-0
Processo Adm. Nº 1Doc 23.754/2.026 NP 0875/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 8.733/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: Alvenaria, reboco
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de
zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo
de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em
questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não
permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei
Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento
desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros
anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento
desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar
a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.
654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
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Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: C. B. J., CPF/CNPJ: 103.###.###-20;
ENDEREÇO: Estrada do Bairro do Barranco, S/N, Bairro: Barranco, CEP: 12100-000,
Matricula: 131.659, INCRA: 635.200.000.272-6
Processo Adm. Nº 1Doc 21.987/2.026 NP 0808/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras Particulares,
subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração aos
elementos constantes no Processo Administrativo Ouvidoria1Doc nº 4.628/2.025 bem como aos fatos apurados
após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a seguinte
irregularidade;
"A construção de um prédio, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem aprovação e outorga dos
órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Leis Municipais,
Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de execução;
Fase da Obra: Edificação Improvisada
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever de zelar
pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à coletividade,
Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em epigrafe ao Termo de Embargo
Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a obra/edificação ora em questão não
comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo Clandestino em zoneamento não permissivo
para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e §1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18
de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a contar da data de recebimento desta, promova a
DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento
desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto perdurar
a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357 da Lei
Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração assinada
junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de
outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art.
654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: J. I. D. M., CPF/CNPJ: 738.###.###-68;
ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho (TAU-389), Nº: S/N, Acesso Particular (Nicolau de Assis), S/N, Sítio Pôr do
Sol, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.000.809-0
Processo Adm. Nº 1Doc 21.857/2.026 NP 0801/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.995/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo
clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e
qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida
regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer
jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma
da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº
13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,
demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da
determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020
e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em
não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a
observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO PARCELAMENTO DE SOLO CLANDESTINO/IRREGULAR
IMPLANTAÇÃO DE PARCELAMENTO DE SOLO SEM A DEVIDA ANUÊNCIA DA
MUNICIPALIDADE
NOTIFICADO: P. D. M., CPF/CNPJ: 689.###.###-34;
ENDEREÇO: Estrada do Sobradinho (TAU-389), Nº: S/N, Acesso Particular (Nicolau de Assis), S/N, Sítio Pôr do
Sol, Bairro: Pedra Grande, CEP: 12100-000, INCRA: 635.200.000.809-0
Processo Adm. Nº 1Doc 21.904/2.026 NP 0802/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em consideração
aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 27.995/2.025 bem como aos fatos apurados após
vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-se a existência de
parcelamento de solo clandestino/irregular não aprovado pela Municipalidade em desacordo as disposições
estabelecidas na Lei Federal Nº 6.766/1979, e Lei Municipal Complementar, Nº 412/2017. Considerando que tal
fato constitui crime contra administração pública conforme preconiza o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/1979, a
saber;
I dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins
urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das
normas pertinentes do Distrito Federal, Estadual e Municipal;(...)
Considerando que tal fato constitui infração ao Plano diretor Físico do Município de Taubaté, Lei
Complementar 412 de 12 de julho de 2017, em especial o Art. 358, a saber;
Art. 358 Constituem-se infrações aos dispositivos desta lei, sob pena de embargo da obra ou
serviço e multa para o proprietário e, se for o caso, ao responsável técnico, sem prejuízo das demais
penalidades previstas nas legislações estaduais e federais:
I. Ausência do respectivo Alvará de Execução do empreendimento;
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-dever
de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática danosa à
coletividade, é que por meio desta, fica V.S.ª NOTIFICADA, do EMBARGO do parcelamento de solo
clandestino e das edificações neste existentes, devendo cessar de imediato qualquer promessa de venda de área e
qualquer tipo de obra, devendo as edificações existentes permanecerem congeladas e inalteradas até devida
regularização, devendo ainda no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recebimento desta, conforme parecer
jurídico anexo ao Memorando 42.193/2024, proceder a REGULARIZAÇÃO do Parcelamento de Solo na forma
da Lei Federal Nº 6.766/1979 e Lei Complementar Municipal 412/2017 ou na forma da Lei Federal Nº
13.465/2017, ou promova o DESFAZIMENTO do Parcelamento de Solo clandestino objeto ora em questão,
demolindo toda e qualquer obra clandestina existente no local, retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente
existentes a intervenção ilegal, caso não seja possível sua devida regularização fundiária, ficando V.S.ª ciente da
determinação pública nesta contida e que o não atendimento desta implicará em providências Administrativas
legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020
e 14840/2020, em havendo progressão do parcelamento e/ou edificações e/ou ao termino do prazo estabelecido em
não havendo a regularização ou desfazimento do mesmo enquanto perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a
observância do Art. 357 da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo
ainda ser imputado aos responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de
08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do
Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988 Decr. 14762 de 2020 Decr. 14840 de 2020
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria R-496/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 496/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade
de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, em face do que consta do
Processo R nº 6892/2026,
R E S O L V E:
1. Nomear HELOÍSA TAVARES DE MATTOS MARTINS, para compor na
condição de membro, a Comissão Especial constituída pela Portaria R-nº
473/2025, com a finalidade de avaliar a instituição de gratificação aos
servidores da Universidade de Taubaté, passando a seguinte constituição:
Presidente:
Prof. Me. Tuany Pereira Custódio
Membros:
Profa. Helen Francis Silva
Cléia Aparecida Padilha Carpegeani
Heloísa Tavares de Mattos Martins
2. Prorrogar, a contar de 1º de setembro de 2026, por mais 90 dias, o prazo
para conclusão dos trabalhos da referida Comissão Especial.
3. A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 03 de setembro de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três
de setembro do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N° 71 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no
§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo 20532/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados, a contar de 02/09/2026 os efeitos
da Portaria nº 14, de 06 de agosto de 2026, que autoriza o servidor Eduardo Henrique
Ribeiro, inscrito na matrícula 54898 a dirigir veículos oficiais.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 02 de Setembro de 2026, 387º da fundação do
Povoado e 381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SES Nº 70, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e
nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo n.º 22.742/2026.
RESOLVE:
Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até 27/08/2027,
conforme segue:
NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA
Bruno da Cruz Amaral 46802 053#######7 LEVE - AB DEU 0733
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rua Padre Diogo Feijó, 195 Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160
Portarias R-486 a 491/2026
Atos de Pessoal • Outros atos
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 486/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-077/26 (GRP: 2026/010150);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor
LEONARDO DA SILVA E LIMA, CPF nº xxx.124.17x-xx, Professor Auxiliar, Nível I,
padrão MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 371, de 03 de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
04/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 487/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-078/26 (GRP: 2026/010173);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor
ANDRÉ PETRIS GOLLNER, CPF nº xxx.905.19x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão
MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 370, de 03 de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
12/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 488/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-079/26 (GRP: 2026/010181);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor
FRANCISCO GUILHERME NASCIMENTO, CPF nº xxx.597.17x-xx, Professor III,
padrão S/1, nomeado pela Portaria R-Nº 363, de 1º de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 489/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-080/26 (GRP: 2026/010189);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora
DAIANA MIRANDA CARVALHO, CPF nº xxx.457.79x-xx, Professor III, padrão S/1,
nomeada pela Portaria R-Nº 362, de 1º de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
19/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 490/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-081/26 (GRP: 2026/010253);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade do servidor
ALISON DE OLIVEIRA MORAES, CPF nº xxx.799.77x-xx, Professor Auxiliar, Nível I,
padrão MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 366, de 1º de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
08/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 491/2026 - A Professora Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, nos termos do §1º,
do Art. 19, da Deliberação Consuni nº 040/2018, e em face dos elementos constantes do
Processo nº COPADD-082/26 (GRP: 2026/010254);
R E S O L V E: Homologar o resultado final da Comissão Permanente de Avaliação de
Desempenho Docente COPADD, e declarar a aquisição da estabilidade da servidora
JANAÍNA GALVÃO BENZI, CPF nº xxx.926.59x-xx, Professor Auxiliar, Nível I, padrão
MS/1, nomeado pela Portaria R-Nº 372, de 03 de agosto de 2023.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
14/08/2026.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portarias R-492 a 495/2026
Atos de Pessoal • Nomeação de servidor efetivo, celetista, temporário ou comissionado
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 492/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CJI-186/2026 (GRP: 2026/009280),
R E S O L V E: Admitir, de 03/08/2026 a 03/10/2026, ou até admissão de candidato
classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), LEANDRO DIAS SALGADO, CPF nº xxx.683.04x-xx, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Laboratório Jurídico IV, Laboratório Jurídico
II, Direito Processual Penal II, Direito Empresarial II e Serviço de Assistência Jurídica,
disciplinas vinculadas ao Departamento de Ciências Jurídicas e Internacionais, com
vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas,
considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da
citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 493/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo PSI-2026/009183,
R E S O L V E: Admitir, de 03/08/2026 a 05/10/2026, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), PEDRO HENRIQUE MENDROT MONTEIRO, CPF nº
xxx.291.16x-xx, para ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Processos e Intervenções
Grupais, Psicomotricidade, Psicologia e Gestão Pública, Estágio Núcleo Comum II,
disciplinas vinculadas ao Departamento de Saúde e Cuidado Integral, com vencimento
correspondente ao total de horas-aulas semanais efetivamente cumpridas, considerados o mês
de cinco semanas, acrescido das vantagens previstas no Art. 36-A da citada Lei
Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 494/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo CEN-2026/010177,
R E S O L V E: Admitir, de 21/08/2026 a 20/10/2026, ou até admissão de candidato
classificado em Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, na condição de Professor
Colaborador, em caráter de urgência, nos termos do § 2º do Art. 33 combinado com inciso II,
do Art. 35, da Lei Complementar nº 248/2011 (Estatuto do Magistério Superior da
Universidade de Taubaté), GABRIEL SOBRAL ESCADA, CPF nº xxx.571.71x-xx, para
ministrar aulas da matéria/grupo de disciplinas Empreendedorismo, Negócios em
Comunicação, Normas em Contabilidade, disciplinas vinculadas ao Departamento de
Comunicação e Negócios, com vencimento correspondente ao total de horas-aulas semanais
efetivamente cumpridas, considerados o mês de cinco semanas, acrescido das vantagens
previstas no Art. 36-A da citada Lei Complementar.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
PORTARIA R-Nº 495/2026 - A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face dos
elementos constantes do Processo ESC-279/2026 (GRP: 2026/009179),
R E S O L V E: Admitir, de 17/08/2026 a 15/10/2026, ou até nomeação e posse de candidato
aprovado em Concurso Público de Provas e Títulos, como Professor III, em caráter de
urgência, nos termos do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº
282/2012, combinado com § 2º do Art. 33 e alínea "a" do inciso I do Art. 35, da Lei
Complementar nº 248/2011, CAMILA CRISTINA SANTOS AFONSO, CPF nº
xxx.144.54x-xx, para ministrar aulas livres das disciplinas de Ciências Naturais/Biologia do
Ensino Fundamental, Médio e Técnico, junto à Escola de Aplicação Dr. Alfredo José Balbi,
com remuneração prevista no Parágrafo único do Art. 3º, das Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 282/2012.
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia três de setembro do
ano dois mil e vinte e seis.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria