Publicações da edição 3674 - 03/09/2026 e Ano VII
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N.º 67/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 (Localizar por 987683 - 22/2026 no COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de sinalização de trânsito.
Valor Máximo: R$626.388,10
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 21 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-
se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAR nº 18/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 18/2026
ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO
LICITATÓRIO nº 244/2025 LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e Marcos Roberto Marques
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de
Responsabilização nº 18/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE
AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma
do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração
administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Marcos
Roberto Marques, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após
análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro
material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo
a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o
arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAR nº 19/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 19/2026
ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO
LICITATÓRIO nº 244/2025 LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e Heitor Henrique da Silva
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de
Responsabilização nº 19/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE
AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma
do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração
administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Heitor
Henrique da Silva, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após
análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro
material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo
a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o
arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAR nº 22/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 22/2026
ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO PROCESSO
LICITATÓRIO nº 244/2025 LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e Ederson Moraes dos Santos
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de
Responsabilização nº 22/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE
AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma
do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração
administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Ederson
Moraes dos Santos, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após
análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro
material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo
a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o
arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECISÃO ADMINISTRATIVA - PAR nº 68/2025
Atos Administrativos • Outros atos
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 68/2025
ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
PROCESSO LICITATÓRIO nº 33/2024 PREGÃO nº 17/2024 CONTRATO nº 11/2025
INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro
de Preços e Padrão Organização de Eventos Ltda
DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE
Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização
nº 68/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo
de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023
para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual
elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,
apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca
da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:
Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de
consequência,
Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a
irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.
Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica
o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário
final da atuação púbica.
Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade
apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando
infração que, embora reprovável, não apresenta gravidade suficiente para justificar a
instauração de Processo de Responsabilização destinado à aplicação das penalidades de
impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº
77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de
ADVERTÊNCIA.
Intime-se a contratada desta decisão, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze)
dias úteis para interposição de recurso administrativo, na forma do art. 166 da Lei nº
14.133/2021.
Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município, e
cientifique-se a Secretaria requisitante e o Departamento de Gestão de Compras para as
devidas anotações e registros.
Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 308/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 308/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência ao servidor MURILO PEDRO WASEM,
inscrito no CPF sob nº XXX.274.559-XX, ocupante do cargo de provimento em comissão de
DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA
MUNICIPAL DE MOBILIDADE, bem como para autorizar as despesas e ordenar os
pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 21 de setembro à 10 de outubro de 2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 309/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 309/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR
MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR
DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea
"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do
Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica delegada competência a servidora BRUNA CAMILA ZASTROW
OSORIO, inscrita no CPF sob nº XXX.391.489-XX, ocupante do cargo de efetivo de ANALISTA
TÉCNICO, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, bem como para autorizar as despesas e
ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na
conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do
exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no
período de 28 de setembro à 07 de outubro de 2026.
Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu
critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 08/2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026
A presidente do Conselho Municipal da Mulher Rondonense- COMMUR do município de
Marechal Cândido Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os
Conselheiros Suplentes e demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 10 de
Setembro de 2026, às 8h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-
CREAS, situado na Rua Castelo Branco, 209, nesta cidade, Centro.
Teremos como pauta:
a) Leitura e votação da ata anterior;
b) Correspondências recebidas e expedidas;
c) Planejamento anual 2027;
d) Assuntos gerais.
Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,
para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.
Marechal Cândido Rondon, 03 de setembro de 2026.
Aline Zuse Calvi
Presidente COMMUR
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026-
PROEM
OBJETO
TERMO DE COOPERAÇÃO entre a FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS - PROEM e o
CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL, CNPJ nº 09.052.843/0001-06 que busca
atender a demanda dos grupos de pescadores que participam do 18º PESCA MARECHAL,
nos dias 18 e 19 de setembro, através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a
proporcionar entretenimento, lazer e fortalecimento dos laços familiares para população que
frequenta as praias artificiais do Lago de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o
desenvolvimento da economia no Distrito de Porto Mendes por meio do turismo.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017.
CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo
Decreto Municipal nº 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO,
ato respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados.
CONSIDERANDO que o presente TERMO DE COOPERAÇÃO possibilita à Fundação e ao
Município preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público,
fazendo-o por intermédio de entidade devidamente habilitada à sua realização.
A PROEM Fundação Promotora de Eventos pretende firmar PARCERIA com o CLUBE DE
PESCA ESPORTIVA MARECHAL, que será realizada mediante INEXIGIBILIDADE DO
CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:
JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO
CONSIDERANDO que o CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL é a única instituição
dentro do Município de Marechal Cândido Rondon que realiza o 18º PESCA MARECHAL,
conforme Lei Municipal nº 5.379/2022, em que atende a demanda dos grupos de pescadores,
através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a proporcionar entretenimento, lazer e
fortalecimento dos laços familiares para população que frequenta as praias artificiais do Lago
de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o desenvolvimento da economia no Distrito
de Porto Mendes por meio do turismo.
CONSIDERANDO que o 18º PESCA MARECHAL é um evento tradicional do Município, onde
atrai pescadores de todo Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraguai.
CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico do Distrito de Porto Mendes está
atrelado aos eventos turísticos, no qual o público se hospeda nas pousadas e utiliza os
restaurantes do Distrito neste período.
CONSIDERANDO que um dos objetivos do 18º PESCA MARECHAL é a divulgação dos
princípios éticos da pescaria, principalmente no tocante a promoção da preservação do meio
ambiente e da biodiversidade da fauna aquática do Lago de Itaipu.
Por todo o acima exposto, mencionado nesta justificativa (natureza singular do objeto
constante do Plano de Trabalho), torna inviável que haja pluralidade de objetos ou de
ofertantes para que possa ocorrer o chamamento público, reconheço estar configurada
hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31, da
Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017, tendo em vista a
impossibilidade jurídica de competição.
Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico
do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, para
impugnação por qualquer interessado, na forma do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e
art. 29, do Decreto Municipal nº 62/2017.
Marechal Cândido Rondon PR, 24 de agosto de 2026
Junior Paulinho Niszczak
Diretor - Presidente PROEM
Portaria 098/2025
PORTARIA nº 1838/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1838/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 19951/2026, de 31
de agosto de 2026, e n° 19959/2026, de 1° de setembro de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo
Edital de Convocação nº 142/2026, de 17 de agosto de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém
solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:
NOME CARGO
CAROLINE LAIZ REINKE WINTER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
SUSANA HAHN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1839/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1839/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19276/2026, de 24 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
COMUNICAR, que a candidata EMANUELLE VICTORIA BERGER
FURMANOVICZ, convocada pelo Edital de Convocação nº 143/2026, de 17 de agosto de
2026, para contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de
Processo de Seleção Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento
para o final da lista classificatória.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1840/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1840/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR, que o candidato ADEMIR RIBEIRO PEREIRA, convocado pelo
Edital de Convocação nº 143/2026, de 17 de agosto de 2026, para contratação em
regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção
Simplificado PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU
dentro do prazo estipulado pelo Edital.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1842/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1842/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso
II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei
nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
118/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 67/2026, cujo objeto é o registro de preços para
a aquisição de materiais de sinalização de trânsito:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro titular
e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:
LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na
qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ
WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na
qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução:
- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável
SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: NERI
GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de
membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na
qualidade de membro titular e WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro suplente;
- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na
qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de
que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração,
acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do
contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e
providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa
e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto,
incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do
Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de
forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração
ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e
individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do
Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar
os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado
como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela
fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como
a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis
a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes
na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1843/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1843/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da
Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro
de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR que o candidato DANIEL ANGELO DA SILVA, convocado pelo
Edital de Convocação nº 136/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação via
concurso público para o cargo de OPERÁRIO, compareceu dentro do prazo estipulado
pelo Edital, porém foi DESABILITADO pelo não atendimento do item 11,4 do Edital de
Concurso Público nº 001/2026 e do item 11.5, ou seja, pela não entrega da documentação
exigida pelo edital e pelo não comparecimento para realização do exame admissional.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 02 de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 43/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PORTARIA N° 43/2026
Data: 02 de setembro de 2026
Declara inservíveis, por inviabilidade
econômica, os bens especificados pela
comissão de inventário e determina a
baixa e destinação legal aos mesmos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO
RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e
pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º Declarar inservíveis, por inviabilidade econômica à
Administração, os bens discriminados na Declaração de Inservibilidade n°
01/2026 da Comissão de Inventário, Desfazimento, Reavaliação e Depreciação
de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal, determinando a baixa e
destinação legal aos mesmos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de setembro de 2026.
VALDIR SACHSER
Presidente
RESOLUÇÃO Nº 0162/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0162/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE
CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE
SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO
DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,
R E S O L V E
I Conceder, no mês de setembro de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de
2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme
especificado:
NOME PROMOÇÃO VERTICAL
DE: PARA:
Ademir Drehmer P05CN07 P05CN08
Edineia Hack Santin P05DN11 P05DN12
Eliana de Souza P05BN06 P05BN07
João Victor Leão Peralta P05BN01 P05BN02
Jocilene Neves Veiga P05BN01 P05BN02
Jonas Rodrigo Wissmann P04BN10 P04BN11
Robson Henrique da Silva Vieira P04DN08 P04DN09
Sandra Rocha Costa dos Santos P05DN14 P05DN15
Thulio Carvalho Lana P09AN01 P09AN02
II Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
RESOLUÇÃO Nº 0163/2026
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO Nº 0163/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA
FAMÍLIA.
O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE de Marechal
Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº
5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo
128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos
desta Autarquia Municipal, conforme especificado:
Nome Cargo Dia/Período
Claubert Kaiser Agente Administrativo de Campo 06/08/2026 a 06/08/2026
João Victor Leão Peralta Agente Administrativo 04/08/2026 a 07/08/2026
Jocilene Neves Veiga Agente Administrativo 10/08/2026 a 10/08/2026
Martin Bender Kinast Agente de Produção e Operação 10/08/2026 a 10/08/2026
Sandra Rocha Costa dos Agente Administrativo 28/08/2026 a 28/08/2026
Santos
Suelen Sochtig Diehl Agente Administrativo 24/08/2026 a 25/08/2026
Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.
Fabio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal n° 508/2025
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 327/2025 - INEXIGIBILIDADE Nº 30/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 30/2025
OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais
receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 SMFA.
ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 327/2025, de 26/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA SICREDI ALIANÇA
PR/SP.
CNPJ DA CONTRATADA: 79.052.122/0001-81
REPRESENTANTE: Leonardo Davi Schaufelberger
PRAZO: 25/08/2027
VALOR: R$129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual baseado na
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Leonardo Davi
Schaufelberger.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p849a2646ed1d7
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA N° 01/2026 (ONEROSA)
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
ADMINISTRATIVA N° 01/2026 (ONEROSA)
OBJETO: Instituição de Servidão Administrativa, de natureza onerosa, sobre área de 237,00 m²
(duzentos e trinta e sete metros quadrados), situada no Lote Rural nº 149-B, 20° Perímetro da
Fazenda Britânia, Município de Marechal Cândido Rondon PR, destinada à passagem de rede e
à instalação de reservatório para o abastecimento de água rural da Linha Três Voltas, Município de
Marechal Cândido Rondon PR.
SERVIENTES: Gelson José Mombach e Anete Terezinha Nowotny Mombach
FUNDAMENTO: art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações
subsequentes; no art. 29, inciso IX, da Lei Federal nº 8.987/95; nos arts. 5º, inciso XIII, e 170, inciso
III, da Constituição Federal; e no Decreto Municipal nº 150/2025, de 05 de maio de 2025.
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de agosto de 2026. Fabio Alexandre
Regelmeier, Diretor Executivo; Gelson José Mombach, Anete Terezinha Nowotny Mombach,
servientes; e Gerônimo Schroeder, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Linha Três
Voltas.