Publicações da edição 3674 - 03/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3674

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 67/2026 (Localizar por 987683 - 22/2026 no COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Registro de preços para a aquisição de materiais de sinalização de trânsito.

Valor Máximo: R$626.388,10

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 03 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 21 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 21 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828, no horário normal de expediente. Publique-

se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 02 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­ PREFEITO

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 18/2026

ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO ­ PROCESSO

LICITATÓRIO nº 244/2025 ­ LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Marcos Roberto Marques

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de

Responsabilização nº 18/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE

AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma

do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração

administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Marcos

Roberto Marques, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após

análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro

material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo

a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o

arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 19/2026

ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO ­ PROCESSO

LICITATÓRIO nº 244/2025 ­ LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Heitor Henrique da Silva

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de

Responsabilização nº 19/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE

AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma

do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração

administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Heitor

Henrique da Silva, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após

análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro

material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo

a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o

arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO SIMPLIFICADO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 22/2026

ASSUNTO: INADIMPLEMENTO DE ARREMATAÇÃO EM LEILÃO ELETRÔNICO ­ PROCESSO

LICITATÓRIO nº 244/2025 ­ LEILÃO ELETRÔNICO nº 01/2026

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Ederson Moraes dos Santos

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de

Responsabilização nº 22/2026, que vieram encaminhados pelo servidor JEAN TJULI DE

AGUIAR OECHSLER, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, designado na forma

do art. 353, § 2º, do Decreto Municipal nº 77/2023 para a apuração de eventual infração

administrativa decorrente das obrigações assumidas pelo arrematante, senhor Ederson

Moraes dos Santos, e tendo o mesmo elaborado Relatório Final conclusivo, no qual, após

análise dos fatos e documentos constantes dos autos, concluiu-se pela ocorrência de erro

material, sem caracterização de infração administrativa imputável ao arrematante, passo

a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Recebo as justificativas apresentadas, determinando e promovendo o

arquivamento deste processo simplificado SEM APLICAÇÃO DE PENALIDADE.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO nº 68/2025

ASSUNTO: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA NA ETAPA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL ­

PROCESSO LICITATÓRIO nº 33/2024 ­ PREGÃO nº 17/2024 ­ CONTRATO nº 11/2025

INTERESSADOS: Secretaria Municipal de Administração / Órgão Gerenciador do Sistema de Registro

de Preços e Padrão Organização de Eventos Ltda

DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE

Vistos e examinados os autos do Processo Administrativo de Responsabilização

nº 68/2025, que vieram encaminhados pela servidora ERICA VEIGA RUIZ, ocupante do cargo

de Analista Técnico, designada na forma do art. 353, § 2.º do Decreto Municipal n.º 77/2023

para a apuração dos fatos e apreciação da defesa apresentada pela empresa, o qual

elaborou Relatório Final conclusivo quanto à existência de responsabilidade do contratado,

apresentando, em resumo, as peças principais do processo e emitindo juízo opinativo acerca

da licitude ou não da conduta apreciada, passo a DECIDIR:

Por todo o exposto, acolho o Relatório Final como razão de decidir e, de

consequência,

Entendo que as justificativas apresentadas não são suficientes para afastar a

irregularidade cabendo a aplicação da penalidade.

Veja-se que a irregularidade deve ser combatida, tendo em vista que prejudica

o andamento dos serviços públicos, ocasionando prejuízos à população, como destinatário

final da atuação púbica.

Por outro lado, deve-se reconhecer que o descumprimento/irregularidade

apontado não ocasionou prejuízo significativo para a Administração Pública, configurando

infração que, embora reprovável, não apresenta gravidade suficiente para justificar a

instauração de Processo de Responsabilização destinado à aplicação das penalidades de

impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.

Assim, considerados os elementos indicados no art. 363 do Decreto Municipal nº

77/2023, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade aplico a penalidade de

ADVERTÊNCIA.

Intime-se a contratada desta decisão, concedendo-lhe prazo de 15 (quinze)

dias úteis para interposição de recurso administrativo, na forma do art. 166 da Lei nº

14.133/2021.

Publique-se a presente decisão no Diário Oficial Eletrônico do Município, e

cientifique-se a Secretaria requisitante e o Departamento de Gestão de Compras para as

devidas anotações e registros.

Marechal Cândido Rondon/PR, 1º de setembro de 2026.

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 308/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência ao servidor MURILO PEDRO WASEM,

inscrito no CPF sob nº XXX.274.559-XX, ocupante do cargo de provimento em comissão de

DIRETOR DE SECRETARIA, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA

MUNICIPAL DE MOBILIDADE, bem como para autorizar as despesas e ordenar os

pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no

período de 21 de setembro à 10 de outubro de 2026.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 309/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGA COMPETÊNCIAS A SERVIDOR

MUNICIPAL, PARA FINS DE AUTORIZAR

DESPESAS E ORDENAR PAGAMENTOS, E DÁ

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto na Alínea

"f", Inciso I, do Artigo 75, combinado com o Parágrafo 1º, do Artigo 59, da Lei Orgânica do

Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica delegada competência a servidora BRUNA CAMILA ZASTROW

OSORIO, inscrita no CPF sob nº XXX.391.489-XX, ocupante do cargo de efetivo de ANALISTA

TÉCNICO, para responder pelo expediente e atribuições da SECRETARIA MUNICIPAL DE

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, bem como para autorizar as despesas e

ordenar os pagamentos da área, com os mesmos privilégios no sistema operacional, na

conformidade do orçamento e dos créditos abertos legalmente, obedecidos a

programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso do

exercício em curso, além das formalidades legais, durante as férias do titular da pasta, no

período de 28 de setembro à 07 de outubro de 2026.

Art. 2º A qualquer momento o Chefe do Executivo poderá avocar a si, a seu

critério, a decisão da competência delegada neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026

A presidente do Conselho Municipal da Mulher Rondonense- COMMUR do município de

Marechal Cândido Rondon, convoca a todos Conselheiros Titulares e convida a todos os

Conselheiros Suplentes e demais interessados, para a reunião ordinária a ser realizada no dia 10 de

Setembro de 2026, às 8h30min, no Centro de Referência Especializado de Assistência Social-

CREAS, situado na Rua Castelo Branco, 209, nesta cidade, Centro.

Teremos como pauta:

a) Leitura e votação da ata anterior;

b) Correspondências recebidas e expedidas;

c) Planejamento anual 2027;

d) Assuntos gerais.

Solicitamos que na falta do Conselheiro Titular, este se encarregue de comunicar ao seu suplente,

para que cada segmento do Conselho possa se fazer representado.

Marechal Cândido Rondon, 03 de setembro de 2026.

Aline Zuse Calvi

Presidente COMMUR

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 003/2026-

PROEM

OBJETO

TERMO DE COOPERAÇÃO entre a FUNDAÇÃO PROMOTORA DE EVENTOS - PROEM e o

CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL, CNPJ nº 09.052.843/0001-06 que busca

atender a demanda dos grupos de pescadores que participam do 18º PESCA MARECHAL,

nos dias 18 e 19 de setembro, através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a

proporcionar entretenimento, lazer e fortalecimento dos laços familiares para população que

frequenta as praias artificiais do Lago de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o

desenvolvimento da economia no Distrito de Porto Mendes por meio do turismo.

FUNDAMENTO LEGAL

Art. 31, da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017.

CONSIDERANDO as especificidades da Lei Federal nº 13.019/2014, regulamentada pelo

Decreto Municipal nº 62/2017, quanto a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO,

ato respaldado pelos dispositivos legais acima mencionados.

CONSIDERANDO que o presente TERMO DE COOPERAÇÃO possibilita à Fundação e ao

Município preencher lacunas existentes na prestação de serviços de interesse público,

fazendo-o por intermédio de entidade devidamente habilitada à sua realização.

A PROEM ­ Fundação Promotora de Eventos pretende firmar PARCERIA com o CLUBE DE

PESCA ESPORTIVA MARECHAL, que será realizada mediante INEXIGIBILIDADE DO

CHAMAMENTO PÚBLICO, conforme justificativa adiante apresentada:

JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

CONSIDERANDO que o CLUBE DE PESCA ESPORTIVA MARECHAL é a única instituição

dentro do Município de Marechal Cândido Rondon que realiza o 18º PESCA MARECHAL,

conforme Lei Municipal nº 5.379/2022, em que atende a demanda dos grupos de pescadores,

através da modalidade pesca embarcada, no qual vem a proporcionar entretenimento, lazer e

fortalecimento dos laços familiares para população que frequenta as praias artificiais do Lago

de Itaipu, sendo uma grande oportunidade para o desenvolvimento da economia no Distrito

de Porto Mendes por meio do turismo.

CONSIDERANDO que o 18º PESCA MARECHAL é um evento tradicional do Município, onde

atrai pescadores de todo Paraná, Mato Grosso do Sul e Paraguai.

CONSIDERANDO que o desenvolvimento econômico do Distrito de Porto Mendes está

atrelado aos eventos turísticos, no qual o público se hospeda nas pousadas e utiliza os

restaurantes do Distrito neste período.

CONSIDERANDO que um dos objetivos do 18º PESCA MARECHAL é a divulgação dos

princípios éticos da pescaria, principalmente no tocante a promoção da preservação do meio

ambiente e da biodiversidade da fauna aquática do Lago de Itaipu.

Por todo o acima exposto, mencionado nesta justificativa (natureza singular do objeto

constante do Plano de Trabalho), torna inviável que haja pluralidade de objetos ou de

ofertantes para que possa ocorrer o chamamento público, reconheço estar configurada

hipótese de INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO descrita no caput do art. 31, da

Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 28, do Decreto Municipal nº 62/2017, tendo em vista a

impossibilidade jurídica de competição.

Publique-se extrato desta justificativa no site oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico

do Município (DOEM), abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação, para

impugnação por qualquer interessado, na forma do art. 32, da Lei Federal nº 13.019/2014 e

art. 29, do Decreto Municipal nº 62/2017.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 24 de agosto de 2026

Junior Paulinho Niszczak

Diretor - Presidente PROEM

Portaria 098/2025

PORTARIA nº 1838/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo aos requerimentos protocolados sob nº 19951/2026, de 31

de agosto de 2026, e n° 19959/2026, de 1° de setembro de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que os candidatos abaixo relacionados, convocados pelo

Edital de Convocação nº 142/2026, de 17 de agosto de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, COMPARECERAM dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém

solicitaram deslocamento para o final da lista classificatória:

NOME CARGO

CAROLINE LAIZ REINKE WINTER PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

SUSANA HAHN PROFESSOR SUBSTITUTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1839/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19276/2026, de 24 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

COMUNICAR, que a candidata EMANUELLE VICTORIA BERGER

FURMANOVICZ, convocada pelo Edital de Convocação nº 143/2026, de 17 de agosto de

2026, para contratação em regime especial, por prazo determinado, após realização de

Processo de Seleção Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM,

COMPARECEU dentro do prazo estipulado pelo Edital, porém solicitou deslocamento

para o final da lista classificatória.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1840/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR, que o candidato ADEMIR RIBEIRO PEREIRA, convocado pelo

Edital de Convocação nº 143/2026, de 17 de agosto de 2026, para contratação em

regime especial, por prazo determinado, após realização de Processo de Seleção

Simplificado ­ PSS, para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, NÃO COMPARECEU

dentro do prazo estipulado pelo Edital.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1842/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c", Inciso

II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições pertinentes da Lei

nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

118/2026, na modalidade Pregão Eletrônico n° 67/2026, cujo objeto é o registro de preços para

a aquisição de materiais de sinalização de trânsito:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro titular

e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável:

LUIS AUGUSTO PORT, na qualidade de membro titular e TALYTA DE LARA SEGUNDO, na

qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: ANDRÉ LUIZ

WOBETO, na qualidade de membro titular e LUCIO FLAVIO FERNANDES, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: WALTER CARNEIRO KRÜGER, na

qualidade de membro titular e NADIR TEN CATEN, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução:

- pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável

SANDRA DE OLIVEIRA, na qualidade de membro titular e AIRTON BOHNEN, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo: NERI

GERVASIO WAGNER, na qualidade de membro titular e ANDRÉ LUIZ WOBETO, na qualidade de

membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Infraestrutura: DIETHER MARLON GERKE, na

qualidade de membro titular e WALTER CARNEIRO KRUGER, na qualidade de membro suplente;

- pela Secretaria Municipal de Mobilidade: MARLON LUIS SCHMITT VIEIRA, na

qualidade de membro titular e VAGNER LUIZ SILVA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade de

que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de administração,

acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de execução do

contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as atribuições e

providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização administrativa

e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a complexidade do objeto,

incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts. 17 a 29 e 30 a 34, todos do

Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas de

forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de Administração

ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe cientificar prévia e

individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral do

Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e subsidiar

os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente designado

como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como responsável pela

fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem como

a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis

a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes

na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1843/2026, DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da

Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro

de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR que o candidato DANIEL ANGELO DA SILVA, convocado pelo

Edital de Convocação nº 136/2026, de 11 de agosto de 2026, para contratação via

concurso público para o cargo de OPERÁRIO, compareceu dentro do prazo estipulado

pelo Edital, porém foi DESABILITADO pelo não atendimento do item 11,4 do Edital de

Concurso Público nº 001/2026 e do item 11.5, ou seja, pela não entrega da documentação

exigida pelo edital e pelo não comparecimento para realização do exame admissional.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 02 de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA N° 43/2026

Data: 02 de setembro de 2026

Declara inservíveis, por inviabilidade

econômica, os bens especificados pela

comissão de inventário e determina a

baixa e destinação legal aos mesmos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL CÂNDIDO

RONDON, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe são

conferidas pelo inciso II do artigo 20 do Regimento Interno desta Casa de Leis e

pelo inciso XIII do artigo 29 da Lei Orgânica Municipal,

RESOLVE,

Art. 1º Declarar inservíveis, por inviabilidade econômica à

Administração, os bens discriminados na Declaração de Inservibilidade n°

01/2026 da Comissão de Inventário, Desfazimento, Reavaliação e Depreciação

de Bens Patrimoniais da Câmara Municipal, determinando a baixa e

destinação legal aos mesmos.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

GABINETE DO PRESIDENTE, em 02 de setembro de 2026.

VALDIR SACHSER

Presidente

RESOLUÇÃO Nº 0162/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE AVANÇO VERTICAL DO PLANO DE

CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DE

SERVIDORES PÚBLICOS DO SERVIÇO AUTÔNOMO

DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, ESTADO DO PARANÁ.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI,

R E S O L V E

I ­ Conceder, no mês de setembro de 2026, aos servidores ocupantes de cargos de

provimento efetivo, de acordo com o que dispõe o art. 30, da Lei nº 4.423, de 28 de março de

2012, do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do SAAE, Promoção Vertical, conforme

especificado:

NOME PROMOÇÃO VERTICAL

DE: PARA:

Ademir Drehmer P05CN07 P05CN08

Edineia Hack Santin P05DN11 P05DN12

Eliana de Souza P05BN06 P05BN07

João Victor Leão Peralta P05BN01 P05BN02

Jocilene Neves Veiga P05BN01 P05BN02

Jonas Rodrigo Wissmann P04BN10 P04BN11

Robson Henrique da Silva Vieira P04DN08 P04DN09

Sandra Rocha Costa dos Santos P05DN14 P05DN15

Thulio Carvalho Lana P09AN01 P09AN02

II ­ Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

RESOLUÇÃO Nº 0163/2026, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA

POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA

FAMÍLIA.

O Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE ­ de Marechal

Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Municipal nº

5.332, de 12 de maio de 2022, Anexo XVI, e, combinado com os Parágrafos 1º e 2 º do Artigo

128, ambos da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

Conceder licença por motivo de doença em pessoa da família aos servidores públicos

desta Autarquia Municipal, conforme especificado:

Nome Cargo Dia/Período

Claubert Kaiser Agente Administrativo de Campo 06/08/2026 a 06/08/2026

João Victor Leão Peralta Agente Administrativo 04/08/2026 a 07/08/2026

Jocilene Neves Veiga Agente Administrativo 10/08/2026 a 10/08/2026

Martin Bender Kinast Agente de Produção e Operação 10/08/2026 a 10/08/2026

Sandra Rocha Costa dos Agente Administrativo 28/08/2026 a 28/08/2026

Santos

Suelen Sochtig Diehl Agente Administrativo 24/08/2026 a 25/08/2026

Gabinete do Diretor Executivo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de

Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 01 de setembro de 2026.

Fabio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal n° 508/2025

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: INEXIGIBILIDADE Nº 30/2025

OBJETO: Contratação de serviços bancários de recolhimento de tributos, impostos, taxas, dívida ativa e demais

receitas públicas do município, conforme Chamamento Público n° 002/2025 ­ SMFA.

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo do Contrato nº 327/2025, de 26/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO ALIANÇA ­ SICREDI ALIANÇA

PR/SP.

CNPJ DA CONTRATADA: 79.052.122/0001-81

REPRESENTANTE: Leonardo Davi Schaufelberger

PRAZO: 25/08/2027

VALOR: R$129.000,00 (cento e vinte e nove mil reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação da vigência contratual por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual baseado na

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Leonardo Davi

Schaufelberger.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p849a2646ed1d7

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

TERMO DE ACORDO ADMINISTRATIVO PARA INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO

ADMINISTRATIVA N° 01/2026 (ONEROSA)

OBJETO: Instituição de Servidão Administrativa, de natureza onerosa, sobre área de 237,00 m²

(duzentos e trinta e sete metros quadrados), situada no Lote Rural nº 149-B, 20° Perímetro da

Fazenda Britânia, Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR, destinada à passagem de rede e

à instalação de reservatório para o abastecimento de água rural da Linha Três Voltas, Município de

Marechal Cândido Rondon ­ PR.

SERVIENTES: Gelson José Mombach e Anete Terezinha Nowotny Mombach

FUNDAMENTO: art. 40 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações

subsequentes; no art. 29, inciso IX, da Lei Federal nº 8.987/95; nos arts. 5º, inciso XIII, e 170, inciso

III, da Constituição Federal; e no Decreto Municipal nº 150/2025, de 05 de maio de 2025.

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon (PR), 25 de agosto de 2026. Fabio Alexandre

Regelmeier, Diretor Executivo; Gelson José Mombach, Anete Terezinha Nowotny Mombach,

servientes; e Gerônimo Schroeder, Presidente da Associação de Moradores e Amigos da Linha Três

Voltas.