Publicações da edição 1415 - 02/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1415

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Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 154/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT

FINANCEIRO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento

Geral do Município, no valor de R$ 83.876,02 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Uniiddaaddee--0099000011--FFUUNNDDOOMMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 519 - 339039 - 02841 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.124,25

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 515 - 449052 - 02860 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.348,91

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 517 - 339039 - 02834 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 987,83

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 512 - 339039 - 02839 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.415,03

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 83.876,02

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior

verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:

Fontes:

02834 - PMSM Paraná Viaja Mais 60

02839 - Programa Cuida Mais PR

02841 - Viaja Mais 60 Fase 2 Fundo da Pessoa Idosa

02860 - Investimento Fundo da Pessoa Idosa

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

905 Dados: 2026.09.02 15:41:30 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 155/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 37.500,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 518 - 339039 - 00834 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 520 - 339039 - 00841 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 516 - 449052 - 00860 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 513 - 339039 - 00839 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00

Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Despesa - 514 - 339039 - 00868 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 37.500,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

132101110834000000 - 231 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 834

132101110839000000 - 236 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 839

132101110841000000 - 238 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 841

132101110860000000 - 248 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 860

172951010800000000 - 338 - Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase III Del. 004/2026

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.02 15:42:48

-03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 156/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 21 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 279 - 339034 - 00303 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS 30.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 30.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução(ões)

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 273 - 339030 - 00303 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES => 30.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.02 15:48:34

Luan Gusta-03v'0o0' Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

EDITAL Nº 065/2026

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,

C O N V O C A:

A pessoa abaixo relacionada habilitada no

Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado

entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e

008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da

Prefeitura Municipal deste Município, no dia 15 de setembro de 2026,

para apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital

001/2026:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20HS

CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO

Gustavo Gregório da Silva 4º

Esclarece, também que não comparecimento no dia

e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o

cargo.

E após cumprida as exigências legais implícita do

regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.

Este Edital entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, ao 2º dia do mês de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.02 16:23:51 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

Página 1 de 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA n.º 209/2026

Súmula: Concede licença para tratamento de saúde, a

servidora efetiva, senhora MARIA APARECIDA

MACEDO DA SILVA, e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de

Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e,

CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n.º

014/2003, de 28/08/2003, especialmente as disposições

contidas nos art. 76 e ss.;

CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 56 e ss.,

c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta municipalidade;

CONSIDERANDO o resultado da INSPEÇÃO MÉDICA,

concedendo licença para tratamento de saúde à servidora

identificada abaixo;

RESOLVE:

Art. 1.º - CONCEDER a senhora MARIA APARECIDA

MACEDO DA SILVA, detentora do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais

F, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento de

saúde, 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir de 19/08/2026, conforme

resultado da inspeção médica realizada, e documento arquivado no

Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua

publicação, convalidando seus efeitos a partir de 19/08/2026 (inclusive),

revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado

do Paraná, ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.02 10:26:43 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA Nº 45/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a autorização excepcional para realização

de trabalho remoto pelos servidores da Câmara Municipal de

Santa Mônica no dia 03 de setembro de 2026, em razão de

desligamento programado do fornecimento de energia elétrica.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA

MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas

atribuições legais e regimentais;

I - CONSIDERANDO o aviso de desligamento programado do

fornecimento de energia elétrica emitido pela COPEL

DISTRIBUICAO S.A., para a unidade consumidora da Câmara

Municipal de Santa Mônica;

II - CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia

elétrica está programada para o dia 03 de setembro de 2026, no

período compreendido entre 09h15 e 14h15, para realização de

serviços de manutenção, melhoria e extensão da rede elétrica;

III - CONSIDERANDO que a interrupção temporária do

fornecimento de energia inviabilizará o funcionamento regular dos

equipamentos e sistemas administrativos da Câmara Municipal;

IV - CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade

dos serviços administrativos e o regular cumprimento das

atribuições dos servidores públicos;

RESOLVE:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, os servidores da Câmara Municipal de Santa Mônica a

desempenharem suas atividades em regime de trabalho remoto (home office) no dia 03 de setembro de 2026,

em razão de desligamento programado do fornecimento de energia elétrica.

Art. 2º Os servidores deverão permanecer disponíveis durante o horário normal de expediente,

mantendo comunicação com a Presidência e com os demais setores da Câmara Municipal, bem como executar

as atividades compatíveis com o trabalho remoto.

Art. 3º O regime excepcional previsto nesta Portaria não caracteriza alteração permanente da jornada

ou da modalidade de trabalho dos servidores, aplicando-se exclusivamente à data e à situação descritas nesta

Portaria.

Art. 4º Compete a cada servidor zelar pelo cumprimento de suas atribuições e manter-se acessível

pelos meios de comunicação utilizados pela Câmara Municipal durante o período de trabalho remoto.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026.

SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital

por SUELI FERREIRA DA SILVA

SILVA OLIVEIRA:00383214912

OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.09.02 11:46:20

-03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br