Publicações da edição 1415 - 02/09/2026 e Ano VI
Decreto 154-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 154/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por SUPERÁVIT
FINANCEIRO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por SUPERÁVIT FINANCEIRO, no Orçamento
Geral do Município, no valor de R$ 83.876,02 , destinados ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Uniiddaaddee--0099000011--FFUUNNDDOOMMUUNNIICCIIPPAALLDDEEAASSSSISISTTÊÊNNCCIAIASSOOCCIAIALL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 519 - 339039 - 02841 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 2.124,25
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 515 - 449052 - 02860 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.348,91
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 517 - 339039 - 02834 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 987,83
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 512 - 339039 - 02839 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 50.415,03
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 83.876,02
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o Superávit Financeiro do exercício anterior
verificado na(s) fonte(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso I , da Lei Federal nº 4.320/64:
Fontes:
02834 - PMSM Paraná Viaja Mais 60
02839 - Programa Cuida Mais PR
02841 - Viaja Mais 60 Fase 2 Fundo da Pessoa Idosa
02860 - Investimento Fundo da Pessoa Idosa
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
FRAZATTO:06060403 LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
905 Dados: 2026.09.02 15:41:30 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 155-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 155/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 37.500,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 518 - 339039 - 00834 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200,00
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 520 - 339039 - 00841 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 300,00
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 516 - 449052 - 00860 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.000,00
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 513 - 339039 - 00839 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 6.000,00
Unidade - 09001 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Funcional - 08.244.0027.2029000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Despesa - 514 - 339039 - 00868 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 27.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 37.500,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
132101110834000000 - 231 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 834
132101110839000000 - 236 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 839
132101110841000000 - 238 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 841
132101110860000000 - 248 - Remuneração de Depósitos Bancários - Fonte 860
172951010800000000 - 338 - Incentivo Projeto Viaja Mais 60 - Fase III Del. 004/2026
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.09.02 15:42:48
-03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 156-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 156/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 21 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 30.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 279 - 339034 - 00303 - OUTRAS DESPESAS PESSOAL DECORRENTES CONTRATOS 30.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 30.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões)
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 273 - 339030 - 00303 - MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES => 30.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 2 de setembro de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.09.02 15:48:34
Luan Gusta-03v'0o0' Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
EDITAL 065/2026
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
EDITAL Nº 065/2026
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e de acordo com o que estabelece a Lei,
C O N V O C A:
A pessoa abaixo relacionada habilitada no
Processo Seletivo Simplificado, do município de Santa Mônica, realizado
entre os dias 11/03/2026 a 24/03/2026, conforme editais nº 001/2026 e
008/2026, a comparecer no Departamento de Recursos Humanos da
Prefeitura Municipal deste Município, no dia 15 de setembro de 2026,
para apresentar os documentos que consta item 11 e 14 do Edital
001/2026:
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA 20HS
CANDIDATO CLASSIFICAÇÃO
Gustavo Gregório da Silva 4º
Esclarece, também que não comparecimento no dia
e local determinado implicará em renúncia tácita do direito de assumir o
cargo.
E após cumprida as exigências legais implícita do
regulamento e nas Leis, o aprovado poderá ser empossado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, ao 2º dia do mês de setembro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.02 16:23:51 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Página 1 de 1
PORTARIA 209/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA n.º 209/2026
Súmula: Concede licença para tratamento de saúde, a
servidora efetiva, senhora MARIA APARECIDA
MACEDO DA SILVA, e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito do Município de
Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO os ditames da Lei Municipal n.º
014/2003, de 28/08/2003, especialmente as disposições
contidas nos art. 76 e ss.;
CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 56 e ss.,
c/c art. 129 e ss., da Lei Orgânica desta municipalidade;
CONSIDERANDO o resultado da INSPEÇÃO MÉDICA,
concedendo licença para tratamento de saúde à servidora
identificada abaixo;
RESOLVE:
Art. 1.º - CONCEDER a senhora MARIA APARECIDA
MACEDO DA SILVA, detentora do cargo efetivo de auxiliar de serviços gerais
F, junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, licença para tratamento de
saúde, 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir de 19/08/2026, conforme
resultado da inspeção médica realizada, e documento arquivado no
Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2.º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, convalidando seus efeitos a partir de 19/08/2026 (inclusive),
revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal, em Santa Mônica, Estado
do Paraná, ao 2º dia do mês de setembro do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.02 10:26:43 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 45/2026
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA Nº 45/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a autorização excepcional para realização
de trabalho remoto pelos servidores da Câmara Municipal de
Santa Mônica no dia 03 de setembro de 2026, em razão de
desligamento programado do fornecimento de energia elétrica.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e regimentais;
I - CONSIDERANDO o aviso de desligamento programado do
fornecimento de energia elétrica emitido pela COPEL
DISTRIBUICAO S.A., para a unidade consumidora da Câmara
Municipal de Santa Mônica;
II - CONSIDERANDO que a interrupção do fornecimento de energia
elétrica está programada para o dia 03 de setembro de 2026, no
período compreendido entre 09h15 e 14h15, para realização de
serviços de manutenção, melhoria e extensão da rede elétrica;
III - CONSIDERANDO que a interrupção temporária do
fornecimento de energia inviabilizará o funcionamento regular dos
equipamentos e sistemas administrativos da Câmara Municipal;
IV - CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade
dos serviços administrativos e o regular cumprimento das
atribuições dos servidores públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, os servidores da Câmara Municipal de Santa Mônica a
desempenharem suas atividades em regime de trabalho remoto (home office) no dia 03 de setembro de 2026,
em razão de desligamento programado do fornecimento de energia elétrica.
Art. 2º Os servidores deverão permanecer disponíveis durante o horário normal de expediente,
mantendo comunicação com a Presidência e com os demais setores da Câmara Municipal, bem como executar
as atividades compatíveis com o trabalho remoto.
Art. 3º O regime excepcional previsto nesta Portaria não caracteriza alteração permanente da jornada
ou da modalidade de trabalho dos servidores, aplicando-se exclusivamente à data e à situação descritas nesta
Portaria.
Art. 4º Compete a cada servidor zelar pelo cumprimento de suas atribuições e manter-se acessível
pelos meios de comunicação utilizados pela Câmara Municipal durante o período de trabalho remoto.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, 02 de setembro de 2026.
SUELI FERREIRA DA Assinado de forma digital
por SUELI FERREIRA DA SILVA
SILVA OLIVEIRA:00383214912
OLIVEIRA:00383214912 Dados: 2026.09.02 11:46:20
-03'00'
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente da Câmara Municipal de Santa Mônica
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br