Publicações da edição 811 (Extra) - 02/09/2026 e Ano IV

Publicações da edição 811 (Extra)

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DECRETO Nº 4.162, de 2 de setembro de 2026.

Institui e disciplina a Certidão de Dispensa

Legal de Alvará Sanitário, destinada a

formalizar a dispensa de licenciamento

sanitário para atividades econômicas

classificadas como de risco I no âmbito do

Decreto Municipal nº 3.730/2020, e dá para

outras providências. 16:01:29

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso 02/09/2026 https://sl.cidade360.cloud/U44Dg

de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e e m

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº digitalmente autenticidade.

13.874, de 20 de setembro de 2019, que assegura às atividades econômicas classificadas

como de baixo risco a dispensa de atos públicos de liberação para o início e a continuidade assinado endereço:

de seu funcionamento, sujeitando-as tão somente à fiscalização de devido enquadramento a

posterior; Documento o verificar

Acesse

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que

instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica no Rio Grande do Sul;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.730, de 30 de novembro de 2020, que

regulamentou, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro, a classificação de risco das

atividades econômicas, bem como a dispensa de atos de liberação para as atividades de

nível de risco I, conforme Anexo I daquele Decreto;

CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, mediante instrumento próprio e

padronizado, a certificação da dispensa de Alvará Sanitário para as atividades enquadradas

no nível de risco I, preservando-se, em qualquer hipótese, o poder-dever de fiscalização

sanitária posterior

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro, a Certidão de

Dispensa Legal de Alvará Sanitário (CDL), destinada a formalizar, em caráter meramente

declaratório, perante o interessado e terceiros, a dispensa do Alvará/Licença Sanitária de que

trata o art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 3.730, de 30 de novembro de 2020, para as

atividades econômicas classificadas como de nível de risco I ­ baixo risco, "baixo risco A",

risco leve, irrelevante ou inexistente ­, conforme o Anexo I daquele Decreto.

§ 1º A Certidão de Dispensa Legal não se confunde com o Alvará Sanitário, não

possuindo natureza constitutiva de direito, mas meramente declaratória de situação jurídica

que já decorre diretamente da lei, independentemente de sua emissão. para

§ 2º A expedição da Certidão de Dispensa Legal não supre, não substitui e não se 16:01:29 https://sl.cidade360.cloud/U44Dg

confunde com outros atos de licenciamento, autorização ou registro exigíveis por força de 02/09/2026

legislação diversa, tais como, exemplificativamente, a Licença para Comércio Ambulante e a

Carteira de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 2.120, de 21 de janeiro de 2011, quando e m

aplicáveis ao caso concreto. digitalmente

Art. 2º Compete à Vigilância Sanitária Municipal, unidade integrante da Secretaria autenticidade.

Municipal de Saúde, a análise dos requerimentos e a expedição da Certidão de Dispensa assinado endereço:

Legal, no exercício regular de suas atribuições de fiscalização sanitária. a

Documento o verificar

Parágrafo único. A subscrição da certidão caberá a servidor ocupante de cargo Acesse

cuja atribuição funcional abranja a fiscalização sanitária, nos termos da legislação de pessoal

do Município, admitida a designação específica pela Secretaria Municipal da Saúde quando

necessário.

Art. 3º O requerimento da Certidão de Dispensa Legal será apresentado pelo

interessado diretamente à Vigilância Sanitária Municipal, contendo:

I ­ indicação do(s) CNAE(s) pretendido(s) ou já registrado(s);

II ­ dados de identificação do requerente (nome ou razão social e CNPJ ou CPF)

e do estabelecimento;

III ­ endereço do local de exercício da atividade.

§ 1º Fica dispensada a exigência de outros documentos além dos indicados no

caput deste artigo, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 3.730/2020,

ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º Quando o CNAE indicado estiver sujeito a condição específica de

enquadramento, conforme a coluna própria do Anexo I do Decreto Municipal nº 3.730/2020, o

requerente prestará, no próprio requerimento, declaração quanto ao atendimento da

condição, sem prejuízo de sua posterior verificação em fiscalização orientadora.

Art. 4º Recebido o requerimento, a Vigilância Sanitária Municipal verificará:

I ­ se o CNAE indicado consta do Anexo I do Decreto Municipal nº 3.730/2020;

II ­ havendo condição específica de enquadramento prevista no Anexo I, se ela se

encontra atendida no caso concreto;

III ­ a inexistência de enquadramento no nível de risco I, hipótese em que o para

requerimento será indeferido, com orientação ao interessado quanto ao procedimento cabível, 16:01:29

observado o nível de risco da atividade. https://sl.cidade360.cloud/U44Dg

Parágrafo único. Constatado o enquadramento, a Certidão de Dispensa Legal 02/09/2026

será expedida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do protocolo do requerimento. e m

Art. 5º A Certidão de Dispensa Legal conterá, obrigatoriamente: digitalmente autenticidade.

I ­ identificação do estabelecimento ou pessoa física requerente (nome ou razão

social e CNPJ ou CPF); assinado endereço:

II ­ indicação precisa do(s) CNAE(s) objeto da certidão; a

III ­ fundamento legal da dispensa, com referência à Resolução CGSIM nº Documento o verificar

22/2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021, à Lei Federal nº 13.874/2019, à Lei Acesse

Estadual nº 15.431/2019 e ao Decreto Municipal nº 3.730/2020, com menção expressa ao

enquadramento no Anexo I deste último e, quando cabível, à condição específica verificada;

IV ­ ressalva expressa de que a dispensa alcança exclusivamente o

Alvará/Licença Sanitária, não desobrigando o interessado do cumprimento das demais

normas sanitárias aplicáveis à sua atividade, nem da eventual necessidade de licenciamento

perante outros órgãos;

V ­ ressalva expressa de que a atividade permanece sujeita à fiscalização

sanitária posterior, de ofício ou mediante denúncia, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Federal

nº 13.874/2019;

VI ­ data de expedição, identificação funcional e assinatura do servidor

competente da Vigilância Sanitária Municipal.

Art. 6º A validade da Certidão de Dispensa Legal está vinculada à manutenção do

enquadramento nela declarado.

§ 1º Qualquer alteração do CNAE, da atividade efetivamente exercida ou das

condições que fundamentaram o enquadramento no nível de risco I enseja a apresentação de

novo requerimento e nova análise pela Vigilância Sanitária Municipal.

§ 2º A Certidão de Dispensa Legal poderá ser cassada, de ofício, quando

constatado, em fiscalização, o desenquadramento da atividade da hipótese de dispensa, sem

prejuízo das sanções administrativas cabíveis.

Art. 7º A emissão da Certidão de Dispensa Legal não implica, em nenhuma

hipótese, concessão de licença ou alvará sanitário, tampouco convalida irregularidades para

supervenientes ou pré-existentes, permanecendo íntegro o poder-dever de fiscalização da 16:01:29

Vigilância Sanitária Municipal, observado, no que couber, o critério de dupla visita previsto no https://sl.cidade360.cloud/U44Dg

art. 9º do Decreto Municipal nº 3.730/2020, ressalvados os casos de reincidência, fraude, 02/09/2026

resistência ou embaraço à fiscalização.

e m

Art. 8º Fica aprovado o modelo de Certidão de Dispensa Legal de Alvará Sanitário digitalmente

constante do Anexo Único deste Decreto. autenticidade.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. assinado endereço:

a

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de setembro de 2026. Documento o verificar

Acesse

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/09/2026 a 02/10/2026.

SMS - Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Ribeiro

SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária

SUS - Sistema Único de Saúde

VIGILÂNCIA SANITÁRIA

VISA Barra do Ribeiro

Certificamos para os devidos fins que, a atividade de CNAE .... na

PESSOA Jurídica/Física de: .... CNPJ/ CPF: ...... está DISPENSADA DE ALVARÁ DE

SAÚDE, para a qual não será expedido o referido documento.

Conforme preconiza a Resolução nº62, de 20 de novembro de 2020,

alterada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021, do Comitê para Gestão da Rede

nacional para a Simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios -

CGSIM, Artigo 4º inciso I, classifica as atividades como nível de risco I - baixo risco,

"baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente; Considerando Lei Federal nº

13.874/2019,considerando a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que

Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, Decreto Municipal nº

3.726/2020: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá

sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando

sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade

econômica.

A fiscalização do exercício destas atividades será realizada posteriormente, de ofício ou

como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, nos termos do

art. 3o, § 2o da Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019.

A "Dispensa de Licenciamento" não desobriga o empreendedor de observar todas as

normas pertinentes a sua atividade econômica e verificar a necessidade de licenciamento

da atividade em outros órgãos como, por exemplo, bombeiros, agricultura e meio

ambiente.

Barra do Ribeiro, .... de ..... de ......

Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Ribeiro, Rodovia Francisco Garcia de Garcia - RS 709 ­ Km 03, S/Nº.

Fone: 3482.2103 - CEP 92870-000

E-mail ­ saude@barradoribeiro.rs.gov.br

PORTARIA Nº 259/2026

CONCEDE, 12 (doze) dias de Prêmio

por Assiduidade em Valor Pecuniário,

para o servidor CARLOS JOSÉ

BARBOSA AMBUS.

14:16:52 para

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, https://sl.cidade360.cloud/IbjpL

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e 21/08/2026

em atendimento ao solicitado no Protocolo Geral nº 1.340/2026, CONCEDE, 12

(doze) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período e m

aquisitivo 2016/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para o digitalmente

servidor CARLOS JOSÉ BARBOSA AMBUS, Motorista, lotado na Secretaria autenticidade.

Municipal da Saúde. assinado endereço:

A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de agosto de 2026. a

Documento o verificar

Acesse

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 21/08/2026 a 20/09/2026.

PORTARIA Nº260/2026

AVERBA,Tempo de Contribuição ao

Regime Próprio de Previdência Social para a

Servidora VIVIANE EDNÉIA GROSS

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais, AVERBA, 1397 (Um mil e trezentos e noventa e sete ) dias ao

Regime Próprio de Previdência Social no período de 04/05/1998 à 01/03/2002, Empregador,

MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA; para a servidora, VIVIANE EDNÉIA GROSS, Matrícula 15:31:32 para

68829, Professora, Classe E, Regime Jurídico Estatutário, Regime Horário de 20 horas semanais, https://sl.cidade360.cloud/9DbDc

vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme Certidão nº 118/2024 31/08/2026

fornecida pelo Município de Sertão Santana emitida em 19/03/2024.

e m

A presente Portaria entrará em vigor em 01/09/2026. digitalmente autenticidade.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de agosto de 2026. assinado endereço:

a

/ Documento o verificar

Acesse

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal da Administração Interino

PORTARIA Nº261/2026

AVERBA,Tempo de Contribuição ao

Regime Geral de Previdência Social para a Servidora

VIVIANE EDNÉIA GROSS

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,

no uso de suas atribuições legais, AVERBA, 1022 (Um mil e vinte e dois ) dias ao Regime Geral de

Previdência Social nos períodos de 29/08/1994 à 28/10/1994, Empregador, MUNICÍPIO DE

BARRA DO RIBEIRO; 01/03/1995 à 31/12/1995, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO 15:31:52 para

RIBEIRO; 05/03/1996 à 31/12/1996, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; https://sl.cidade360.cloud/oo6UR

02/03/1998 à 30/04/1998, Empregador MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA; 04/03/2002 à 31/08/2026

31/12/2002, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; para a servidora, VIVIANE

EDNÉIA GROSS, Matrícula 68829, Professora, Classe E, Regime Jurídico Estatutário, Regime e m

Horário de 20 horas semanais, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, digitalmente

conforme Certidão fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social emitida em 24/07/2026 autenticidade.

Protocolo nº 14022070100144265.

assinado endereço: a

A presente Portaria entrará em vigor em 01/09/2026. Documento o verificar

Acesse

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de agosto de 2026.

/

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal da Administração Interino

ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO

DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS

Relatório gerado pelo SAPIEM

Versão: 7.0.14

Data: 31/08/2026

Hora: 14:52

Portaria nº 262/2026

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito de PM DE BARRA DO RIBEIRO, no uso de suas 09:13:04 para

atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº https://sl.cidade360.cloud/S5jCe

41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA 01/09/2026

POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/09/2026, à servidora VIVIANE EDNEIA GROSS,

matrícula 68829, cargo de Professora, nível III, classe E, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais,

com proventos mensais integrais no valor de R$ 6.569,71 composto das seguintes vantagens: R$ 2.419,61 e m

referente ao Vencimento Básico da Professora Nível III, Classe "E", conforme Lei Municipal 1572/2002, digitalmente

artigo 30 e Lei Municipais 1753/05, 1754/05, 1847/06, 1913/07, 1914/07, 1956/08, 2021/09, 2072/2010,

2125/11, 2167/12, 2168/12,2213/13, 2214/13, 2245/14, 2246/14, 2279/15, 2280/15, 2308/16, 2349/17, autenticidade.

2395/18, 2124/19, 2582/22, 2265/23, 2756/24, 2831/25, 2832/25 e 2915/2026. 40% (quarenta por cento)

sobre o Vencimento Básico relativos a Classe "E", da qual pertence a professora, nos termos da Lei assinado endereço:

Municipal 795/90, em seus artigos 8 ao 12 e 32, Lei Municipal 1572/2002 em seus artigos 8 ao 18º; 60%

(sessenta por cento) sobre o resultante do Básico e Classe, relativos a 30(trinta) Anuênios, pagos na razão a

de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da Lei Municipal 793/90 em seu artigo 84; Função Gratificada Documento o verificar

de Vice-Direção Incorporada em 01/12/2016, nos termos da Lei Municipal 2236/2014. 19(dezenove) Acesse

Promoções por Merecimento, instituídas pelas Leis Municipais 1050/94 e 1892/06, regulamentadas

pelos Decretos 2044/95 e 2942/07, respectivamente, e Lei Municipal 1653/04. a ser custeada por FAPS

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO e seu reajuste será efetivado

pela paridade.

A servidora declara não possuir nenhum outro benefício.

BARRA DO RIBEIRO, 31/08/2026.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito de PM DE BARRA DO RIBEIRO

OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.

PORTARIA Nº 263/2026

NOMEIA, DAIANE LIMA DOS SANTOS,

para o cargo de provimento efetivo,

Atendente de Creche.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, 16:13:39 para

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e https://sl.cidade360.cloud/1mgjJ

em atendimento à decisão judicial constante no Processo nº 5002197- 01/09/2026

43.2023.8.21.0140, da Comarca de Barra do Ribeiro, NOMEIA, DAIANE LIMA DOS

SANTOS, para o cargo de provimento efetivo, Atendente de Creche, aprovada em 14º e m

lugar no Concurso Público nº 01/2020, Edital de Homologação nº 18/2021, com carga digitalmente

horária de 40 horas semanais, ficando lotada na Secretaria Municipal da Educação e autenticidade.

Cultura. assinado endereço:

A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de agosto de 2026. a

Documento o verificar

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de setembro de 2026. Acesse

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 01/09/2026 a 01/10/2026.

PORTARIA Nº 264/2026

EXONERA, a pedido, CRISTIANO

OLIVEIRA LEVANDOSKI, do Cargo em

Comissão de Chefe Administrativo.

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, 16:14:09 para

no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, https://sl.cidade360.cloud/p21j1

EXONERA, a pedido, CRISTIANO OLIVEIRA LEVANDOSKI, do Cargo em Comissão 01/09/2026

de Chefe Administrativo.

e m

A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de setembro de 2026. digitalmente

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de setembro de 2026. assinado endereço: autenticidade.

a

Documento o verificar

JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Acesse

Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

EDUARDO ALVES GARCIA

Secretário Municipal Interino da Administração

PUBLICADO nos termos da Lei, de 01/09/2026 a 01/10/2026.