Publicações da edição 811 (Extra) - 02/09/2026 e Ano IV
DECRETO Nº 4.162, de 2 de setembro de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 4.162, de 2 de setembro de 2026.
Institui e disciplina a Certidão de Dispensa
Legal de Alvará Sanitário, destinada a
formalizar a dispensa de licenciamento
sanitário para atividades econômicas
classificadas como de risco I no âmbito do
Decreto Municipal nº 3.730/2020, e dá para
outras providências. 16:01:29
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, no uso 02/09/2026 https://sl.cidade360.cloud/U44Dg
de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e e m
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei Federal nº digitalmente autenticidade.
13.874, de 20 de setembro de 2019, que assegura às atividades econômicas classificadas
como de baixo risco a dispensa de atos públicos de liberação para o início e a continuidade assinado endereço:
de seu funcionamento, sujeitando-as tão somente à fiscalização de devido enquadramento a
posterior; Documento o verificar
Acesse
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que
instituiu a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica no Rio Grande do Sul;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 3.730, de 30 de novembro de 2020, que
regulamentou, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro, a classificação de risco das
atividades econômicas, bem como a dispensa de atos de liberação para as atividades de
nível de risco I, conforme Anexo I daquele Decreto;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar, mediante instrumento próprio e
padronizado, a certificação da dispensa de Alvará Sanitário para as atividades enquadradas
no nível de risco I, preservando-se, em qualquer hipótese, o poder-dever de fiscalização
sanitária posterior
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Barra do Ribeiro, a Certidão de
Dispensa Legal de Alvará Sanitário (CDL), destinada a formalizar, em caráter meramente
declaratório, perante o interessado e terceiros, a dispensa do Alvará/Licença Sanitária de que
trata o art. 2º, inciso I, do Decreto Municipal nº 3.730, de 30 de novembro de 2020, para as
atividades econômicas classificadas como de nível de risco I baixo risco, "baixo risco A",
risco leve, irrelevante ou inexistente , conforme o Anexo I daquele Decreto.
§ 1º A Certidão de Dispensa Legal não se confunde com o Alvará Sanitário, não
possuindo natureza constitutiva de direito, mas meramente declaratória de situação jurídica
que já decorre diretamente da lei, independentemente de sua emissão. para
§ 2º A expedição da Certidão de Dispensa Legal não supre, não substitui e não se 16:01:29 https://sl.cidade360.cloud/U44Dg
confunde com outros atos de licenciamento, autorização ou registro exigíveis por força de 02/09/2026
legislação diversa, tais como, exemplificativamente, a Licença para Comércio Ambulante e a
Carteira de Saúde de que trata a Lei Municipal nº 2.120, de 21 de janeiro de 2011, quando e m
aplicáveis ao caso concreto. digitalmente
Art. 2º Compete à Vigilância Sanitária Municipal, unidade integrante da Secretaria autenticidade.
Municipal de Saúde, a análise dos requerimentos e a expedição da Certidão de Dispensa assinado endereço:
Legal, no exercício regular de suas atribuições de fiscalização sanitária. a
Documento o verificar
Parágrafo único. A subscrição da certidão caberá a servidor ocupante de cargo Acesse
cuja atribuição funcional abranja a fiscalização sanitária, nos termos da legislação de pessoal
do Município, admitida a designação específica pela Secretaria Municipal da Saúde quando
necessário.
Art. 3º O requerimento da Certidão de Dispensa Legal será apresentado pelo
interessado diretamente à Vigilância Sanitária Municipal, contendo:
I indicação do(s) CNAE(s) pretendido(s) ou já registrado(s);
II dados de identificação do requerente (nome ou razão social e CNPJ ou CPF)
e do estabelecimento;
III endereço do local de exercício da atividade.
§ 1º Fica dispensada a exigência de outros documentos além dos indicados no
caput deste artigo, nos termos do art. 5º, § 1º, do Decreto Municipal nº 3.730/2020,
ressalvado o disposto no § 2º deste artigo.
§ 2º Quando o CNAE indicado estiver sujeito a condição específica de
enquadramento, conforme a coluna própria do Anexo I do Decreto Municipal nº 3.730/2020, o
requerente prestará, no próprio requerimento, declaração quanto ao atendimento da
condição, sem prejuízo de sua posterior verificação em fiscalização orientadora.
Art. 4º Recebido o requerimento, a Vigilância Sanitária Municipal verificará:
I se o CNAE indicado consta do Anexo I do Decreto Municipal nº 3.730/2020;
II havendo condição específica de enquadramento prevista no Anexo I, se ela se
encontra atendida no caso concreto;
III a inexistência de enquadramento no nível de risco I, hipótese em que o para
requerimento será indeferido, com orientação ao interessado quanto ao procedimento cabível, 16:01:29
observado o nível de risco da atividade. https://sl.cidade360.cloud/U44Dg
Parágrafo único. Constatado o enquadramento, a Certidão de Dispensa Legal 02/09/2026
será expedida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contado do protocolo do requerimento. e m
Art. 5º A Certidão de Dispensa Legal conterá, obrigatoriamente: digitalmente autenticidade.
I identificação do estabelecimento ou pessoa física requerente (nome ou razão
social e CNPJ ou CPF); assinado endereço:
II indicação precisa do(s) CNAE(s) objeto da certidão; a
III fundamento legal da dispensa, com referência à Resolução CGSIM nº Documento o verificar
22/2010, alterada pela Resolução CGSIM nº 66/2021, à Lei Federal nº 13.874/2019, à Lei Acesse
Estadual nº 15.431/2019 e ao Decreto Municipal nº 3.730/2020, com menção expressa ao
enquadramento no Anexo I deste último e, quando cabível, à condição específica verificada;
IV ressalva expressa de que a dispensa alcança exclusivamente o
Alvará/Licença Sanitária, não desobrigando o interessado do cumprimento das demais
normas sanitárias aplicáveis à sua atividade, nem da eventual necessidade de licenciamento
perante outros órgãos;
V ressalva expressa de que a atividade permanece sujeita à fiscalização
sanitária posterior, de ofício ou mediante denúncia, nos termos do art. 3º, § 2º, da Lei Federal
nº 13.874/2019;
VI data de expedição, identificação funcional e assinatura do servidor
competente da Vigilância Sanitária Municipal.
Art. 6º A validade da Certidão de Dispensa Legal está vinculada à manutenção do
enquadramento nela declarado.
§ 1º Qualquer alteração do CNAE, da atividade efetivamente exercida ou das
condições que fundamentaram o enquadramento no nível de risco I enseja a apresentação de
novo requerimento e nova análise pela Vigilância Sanitária Municipal.
§ 2º A Certidão de Dispensa Legal poderá ser cassada, de ofício, quando
constatado, em fiscalização, o desenquadramento da atividade da hipótese de dispensa, sem
prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Art. 7º A emissão da Certidão de Dispensa Legal não implica, em nenhuma
hipótese, concessão de licença ou alvará sanitário, tampouco convalida irregularidades para
supervenientes ou pré-existentes, permanecendo íntegro o poder-dever de fiscalização da 16:01:29
Vigilância Sanitária Municipal, observado, no que couber, o critério de dupla visita previsto no https://sl.cidade360.cloud/U44Dg
art. 9º do Decreto Municipal nº 3.730/2020, ressalvados os casos de reincidência, fraude, 02/09/2026
resistência ou embaraço à fiscalização.
e m
Art. 8º Fica aprovado o modelo de Certidão de Dispensa Legal de Alvará Sanitário digitalmente
constante do Anexo Único deste Decreto. autenticidade.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. assinado endereço:
a
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 2 de setembro de 2026. Documento o verificar
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JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal Interino da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 02/09/2026 a 02/10/2026.
SMS - Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Ribeiro
SIVISA - Sistema de Informação em Vigilância Sanitária
SUS - Sistema Único de Saúde
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
VISA Barra do Ribeiro
Certificamos para os devidos fins que, a atividade de CNAE .... na
PESSOA Jurídica/Física de: .... CNPJ/ CPF: ...... está DISPENSADA DE ALVARÁ DE
SAÚDE, para a qual não será expedido o referido documento.
Conforme preconiza a Resolução nº62, de 20 de novembro de 2020,
alterada pela Resolução nº 66, de 17 de maio de 2021, do Comitê para Gestão da Rede
nacional para a Simplificação do registro e da Legalização de Empresas e Negócios -
CGSIM, Artigo 4º inciso I, classifica as atividades como nível de risco I - baixo risco,
"baixo risco A", risco leve, irrelevante ou inexistente; Considerando Lei Federal nº
13.874/2019,considerando a Lei Estadual nº 15.431, de 27 de dezembro de 2019, que
Institui a Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, Decreto Municipal nº
3.726/2020: atividades econômicas cujo início do funcionamento da empresa ocorrerá
sem a realização de vistoria prévia e sem emissão de licenciamento sanitário, ficando
sujeitas à fiscalização posterior do funcionamento da empresa e do exercício da atividade
econômica.
A fiscalização do exercício destas atividades será realizada posteriormente, de ofício ou
como consequência de denúncia encaminhada à autoridade competente, nos termos do
art. 3o, § 2o da Lei Federal no 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A "Dispensa de Licenciamento" não desobriga o empreendedor de observar todas as
normas pertinentes a sua atividade econômica e verificar a necessidade de licenciamento
da atividade em outros órgãos como, por exemplo, bombeiros, agricultura e meio
ambiente.
Barra do Ribeiro, .... de ..... de ......
Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Ribeiro, Rodovia Francisco Garcia de Garcia - RS 709 Km 03, S/Nº.
Fone: 3482.2103 - CEP 92870-000
E-mail saude@barradoribeiro.rs.gov.br
PORTARIA Nº 259/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 259/2026
CONCEDE, 12 (doze) dias de Prêmio
por Assiduidade em Valor Pecuniário,
para o servidor CARLOS JOSÉ
BARBOSA AMBUS.
14:16:52 para
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, https://sl.cidade360.cloud/IbjpL
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e 21/08/2026
em atendimento ao solicitado no Protocolo Geral nº 1.340/2026, CONCEDE, 12
(doze) dias de Prêmio por Assiduidade em Valor Pecuniário, referente ao período e m
aquisitivo 2016/2021, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226/2026, para o digitalmente
servidor CARLOS JOSÉ BARBOSA AMBUS, Motorista, lotado na Secretaria autenticidade.
Municipal da Saúde. assinado endereço:
A presente Portaria entra em vigor a contar de 30 de agosto de 2026. a
Documento o verificar
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 21 de agosto de 2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal Interino da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 21/08/2026 a 20/09/2026.
PORTARIA Nº 260/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº260/2026
AVERBA,Tempo de Contribuição ao
Regime Próprio de Previdência Social para a
Servidora VIVIANE EDNÉIA GROSS
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais, AVERBA, 1397 (Um mil e trezentos e noventa e sete ) dias ao
Regime Próprio de Previdência Social no período de 04/05/1998 à 01/03/2002, Empregador,
MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA; para a servidora, VIVIANE EDNÉIA GROSS, Matrícula 15:31:32 para
68829, Professora, Classe E, Regime Jurídico Estatutário, Regime Horário de 20 horas semanais, https://sl.cidade360.cloud/9DbDc
vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme Certidão nº 118/2024 31/08/2026
fornecida pelo Município de Sertão Santana emitida em 19/03/2024.
e m
A presente Portaria entrará em vigor em 01/09/2026. digitalmente autenticidade.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de agosto de 2026. assinado endereço:
a
/ Documento o verificar
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JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal da Administração Interino
PORTARIA Nº 261/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº261/2026
AVERBA,Tempo de Contribuição ao
Regime Geral de Previdência Social para a Servidora
VIVIANE EDNÉIA GROSS
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro,
no uso de suas atribuições legais, AVERBA, 1022 (Um mil e vinte e dois ) dias ao Regime Geral de
Previdência Social nos períodos de 29/08/1994 à 28/10/1994, Empregador, MUNICÍPIO DE
BARRA DO RIBEIRO; 01/03/1995 à 31/12/1995, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO 15:31:52 para
RIBEIRO; 05/03/1996 à 31/12/1996, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; https://sl.cidade360.cloud/oo6UR
02/03/1998 à 30/04/1998, Empregador MUNICÍPIO DE SERTÃO SANTANA; 04/03/2002 à 31/08/2026
31/12/2002, Empregador, MUNICÍPIO DE BARRA DO RIBEIRO; para a servidora, VIVIANE
EDNÉIA GROSS, Matrícula 68829, Professora, Classe E, Regime Jurídico Estatutário, Regime e m
Horário de 20 horas semanais, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município, digitalmente
conforme Certidão fornecida pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social emitida em 24/07/2026 autenticidade.
Protocolo nº 14022070100144265.
assinado endereço: a
A presente Portaria entrará em vigor em 01/09/2026. Documento o verificar
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GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de agosto de 2026.
/
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal da Administração Interino
PORTARIA Nº 262/2026
Atos Oficiais • Portarias
ATO CONCESSOR DE APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS
Relatório gerado pelo SAPIEM
Versão: 7.0.14
Data: 31/08/2026
Hora: 14:52
Portaria nº 262/2026
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito de PM DE BARRA DO RIBEIRO, no uso de suas 09:13:04 para
atribuições legais, e de conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Emenda Constitucional nº https://sl.cidade360.cloud/S5jCe
41/2003, combinado com o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal, CONCEDE APOSENTADORIA 01/09/2026
POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a contar de 01/09/2026, à servidora VIVIANE EDNEIA GROSS,
matrícula 68829, cargo de Professora, nível III, classe E, regime jurídico estatutário, 20 horas semanais,
com proventos mensais integrais no valor de R$ 6.569,71 composto das seguintes vantagens: R$ 2.419,61 e m
referente ao Vencimento Básico da Professora Nível III, Classe "E", conforme Lei Municipal 1572/2002, digitalmente
artigo 30 e Lei Municipais 1753/05, 1754/05, 1847/06, 1913/07, 1914/07, 1956/08, 2021/09, 2072/2010,
2125/11, 2167/12, 2168/12,2213/13, 2214/13, 2245/14, 2246/14, 2279/15, 2280/15, 2308/16, 2349/17, autenticidade.
2395/18, 2124/19, 2582/22, 2265/23, 2756/24, 2831/25, 2832/25 e 2915/2026. 40% (quarenta por cento)
sobre o Vencimento Básico relativos a Classe "E", da qual pertence a professora, nos termos da Lei assinado endereço:
Municipal 795/90, em seus artigos 8 ao 12 e 32, Lei Municipal 1572/2002 em seus artigos 8 ao 18º; 60%
(sessenta por cento) sobre o resultante do Básico e Classe, relativos a 30(trinta) Anuênios, pagos na razão a
de 2% (dois por cento) ao ano, nos termos da Lei Municipal 793/90 em seu artigo 84; Função Gratificada Documento o verificar
de Vice-Direção Incorporada em 01/12/2016, nos termos da Lei Municipal 2236/2014. 19(dezenove) Acesse
Promoções por Merecimento, instituídas pelas Leis Municipais 1050/94 e 1892/06, regulamentadas
pelos Decretos 2044/95 e 2942/07, respectivamente, e Lei Municipal 1653/04. a ser custeada por FAPS
FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO e seu reajuste será efetivado
pela paridade.
A servidora declara não possuir nenhum outro benefício.
BARRA DO RIBEIRO, 31/08/2026.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito de PM DE BARRA DO RIBEIRO
OBS.: Ato sujeito a exame para fins de registro.
PORTARIA Nº 263/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 263/2026
NOMEIA, DAIANE LIMA DOS SANTOS,
para o cargo de provimento efetivo,
Atendente de Creche.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, 16:13:39 para
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, e https://sl.cidade360.cloud/1mgjJ
em atendimento à decisão judicial constante no Processo nº 5002197- 01/09/2026
43.2023.8.21.0140, da Comarca de Barra do Ribeiro, NOMEIA, DAIANE LIMA DOS
SANTOS, para o cargo de provimento efetivo, Atendente de Creche, aprovada em 14º e m
lugar no Concurso Público nº 01/2020, Edital de Homologação nº 18/2021, com carga digitalmente
horária de 40 horas semanais, ficando lotada na Secretaria Municipal da Educação e autenticidade.
Cultura. assinado endereço:
A presente Portaria entra em vigor a contar de 21 de agosto de 2026. a
Documento o verificar
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de setembro de 2026. Acesse
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal Interino da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 01/09/2026 a 01/10/2026.
PORTARIA Nº 264/2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA Nº 264/2026
EXONERA, a pedido, CRISTIANO
OLIVEIRA LEVANDOSKI, do Cargo em
Comissão de Chefe Administrativo.
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ, Prefeito Municipal de Barra do Ribeiro, 16:14:09 para
no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Legislação em vigor, https://sl.cidade360.cloud/p21j1
EXONERA, a pedido, CRISTIANO OLIVEIRA LEVANDOSKI, do Cargo em Comissão 01/09/2026
de Chefe Administrativo.
e m
A presente Portaria entra em vigor a contar de 1º de setembro de 2026. digitalmente
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em 1º de setembro de 2026. assinado endereço: autenticidade.
a
Documento o verificar
JOÃO FRANCISCO SILVA FEIJÓ Acesse
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
EDUARDO ALVES GARCIA
Secretário Municipal Interino da Administração
PUBLICADO nos termos da Lei, de 01/09/2026 a 01/10/2026.