Publicações da edição 466 - 02/09/2026 e Ano III

Publicações da edição 466

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RESOLUÇÃO N° 053 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.

Abre crédito adicional especial ao orçamento

do CICENOP ­ Consórcio Público

Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná,

para o exercício de 2026, e dá outras

providências.

A ASSEMBLEIA GERAL DO CICENOP ­ Consórcio Público Intermunicipal do Centro

Noroeste do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato de Consórcio

Público, o Protocolo de Intenções e a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.

CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso II, e no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de

março de 1964;

CONSIDERANDO as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

especialmente quanto à criação de novas despesas;

CONSIDERANDO o orçamento do CICENOP ­ Consórcio Público Intermunicipal do

Centro Noroeste do Paraná para o exercício de 2026, aprovado pela Resolução nº

090/2025;

CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dotação orçamentária específica para a

execução de ações não contempladas no orçamento vigente;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aberto, no orçamento do CICENOP ­ Consórcio Público

Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná, para o exercício de 2026, Crédito Adicional

Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado à criação da seguinte dotação

orçamentária:

I ­ Dotação a ser criada:

02.001.10.301.0001.2001.33.90.93.00.00 - FONTE 1001 - INDENIZAÇÃO E

RESTITUIÇÃO

Valor: R$ 10.000,00

Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto

mediante os seguintes recursos:

I ­ Anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias do

orçamento vigente:

a) Dotação a ser anulada:

02.001.10.301.0001.2001.33.90.39.00.00 - FONTE 1001 - OUTROS SERVIÇOS DE

TERCEIROS PESSOA JURIDICA

Valor: R$ 10.000,00

Art. 3º A dotação orçamentária criada por esta Resolução integra o

orçamento do CICENOP ­ Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do

Paraná para o exercício de 2026 e, em sua execução, deverá observar os limites e as

condições fixados nas normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.

.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cianorte/Pr, 02 de Setembro de 2026.

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE

Marco Antonio Franzato

Presidente do CICENOP