Publicações da edição 466 - 02/09/2026 e Ano III
RESOLUÇÃO N° 053 Crédito Especial
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO N° 053 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026.
Abre crédito adicional especial ao orçamento
do CICENOP Consórcio Público
Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná,
para o exercício de 2026, e dá outras
providências.
A ASSEMBLEIA GERAL DO CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro
Noroeste do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o Contrato de Consórcio
Público, o Protocolo de Intenções e a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005.
CONSIDERANDO o disposto no art. 41, inciso II, e no art. 42 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964;
CONSIDERANDO as normas da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,
especialmente quanto à criação de novas despesas;
CONSIDERANDO o orçamento do CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do
Centro Noroeste do Paraná para o exercício de 2026, aprovado pela Resolução nº
090/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de inclusão de dotação orçamentária específica para a
execução de ações não contempladas no orçamento vigente;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aberto, no orçamento do CICENOP Consórcio Público
Intermunicipal do Centro Noroeste do Paraná, para o exercício de 2026, Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 10.000,00 (Dez mil reais), destinado à criação da seguinte dotação
orçamentária:
I Dotação a ser criada:
02.001.10.301.0001.2001.33.90.93.00.00 - FONTE 1001 - INDENIZAÇÃO E
RESTITUIÇÃO
Valor: R$ 10.000,00
Art. 2º O Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º será coberto
mediante os seguintes recursos:
I Anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias do
orçamento vigente:
a) Dotação a ser anulada:
02.001.10.301.0001.2001.33.90.39.00.00 - FONTE 1001 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURIDICA
Valor: R$ 10.000,00
Art. 3º A dotação orçamentária criada por esta Resolução integra o
orçamento do CICENOP Consórcio Público Intermunicipal do Centro Noroeste do
Paraná para o exercício de 2026 e, em sua execução, deverá observar os limites e as
condições fixados nas normas orçamentárias e de responsabilidade fiscal.
.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cianorte/Pr, 02 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
Marco Antonio Franzato
Presidente do CICENOP