Publicações da edição 1882 (Extra) - 02/09/2026 e Ano V

Publicações da edição 1882 (Extra)

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4489/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 186.420,00

(CENTO E OITENTA E SEIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 186.420,00 (CENTO E OITENTA E SEIS MIL,

QUATROCENTOS E VINTE REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4489/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

78 /1401.0412200092.020.33903900000.170500000000 3.290,00

181 /1501.0412900132.038.33903900000.170400000000 6.940,00

228 /1601.1545100151.024.44905200000.170400000000 1.135,00

237 /1601.1545100151.147.44905100000.170400000000 14.845,00

267 /1601.1545100532.118.33903000000.170500000000 1.135,00

757 /1601.1545100532.118.33903000000.270500000000 1.040,00

294 /1601.1545200162.040.33903900000.170400000000 375,00

765 /1601.1545200162.044.33903000000.270400000000 1.420,00

324 /1601.1545200162.044.33903900000.170500000000 41.405,00

330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 25.110,00

368 /1701.0412200192.054.33903900000.170400000000 420,00

406 /1701.1236100231.028.44905100000.170500000000 540,00

436 /1701.1236100232.051.33903900000.155000000000 19.580,00

441 /1701.1236100232.097.33903900000.154000300000 1.350,00

473 /1701.1236500202.047.33903000000.170400000000 365,00

490 /1701.1236500202.049.33903600000.150010010000 2.000,00

514 /1701.1236500211.033.44905100000.157300000000 3.200,00

524 /1701.1236500212.050.33903000000.150010010000 100,00

531 /1701.1236500212.050.33903600000.150010010000 3.210,00

774 /1701.1339200261.041.44905200000.270400000000 6.505,00

566 /1701.2678200392.095.33903900000.170400000000 26.880,00

575 /1701.2781200392.062.33903000000.170400000000 400,00

606 /1702.2769500072.015.33903900000.170400000000 210,00

642 /2001.2012200272.072.33903000000.170400000000 11.820,00

647 /2001.2012200272.072.33903900000.170400000000 13.145,00

70 /1401.0412200092.020.33903000000.170500000000 7.370,00

790 /1401.0412200092.020.33903000000.270500000000 1.040,00

294 /1601.1545200162.040.33903900000.170400000000 76.535,00

295 /1601.1545200162.040.33903900000.170500000000 64.110,00

770 /1701.0412200192.054.33903000000.270400000000 7.925,00

426 /1701.1236100232.051.33903000000.155000000000 13.870,00

484 /1701.1236500202.049.33903000000.155000000000 5.710,00

491 /1701.1236500202.049.33903900000.150010010000 2.100,00

796 /1701.1236500202.049.33903900000.154000300000 1.350,00

527 /1701.1236500212.050.33903000000.157300000000 3.200,00

532 /1701.1236500212.050.33903900000.150010010000 2.250,00

535 /1701.1236600242.061.33903000000.150010010000 960,00

TOTAL 186.420,00 186.420,00 0,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4490/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.400,00 (UM MIL E QUATROCENTOS REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4490/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

47 /1901.0824400332.288.44909200000.166900000001 1.400,00

85 /1901.0812200332.271.33909200000.166000000003 700,00

84 /1901.0812200332.271.33909200000.166900000001 700,00

TOTAL 1.400,00 1.400,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4491/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), para atendimento

das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art.

8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 01 de setembro de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4491/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso

de Arrecadação

203 /1801.1030200562.236.31901101000.150010020000 200.000,00

34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 200.000,00

TOTAL 200.000,00 200.000,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal