Publicações da edição 3673 - 02/09/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3673

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ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 040/2026

PROCESSO: Processo de Parceria n° 042/2026.

OBJETO: estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO SAÚDE NOTA 10 DE PORTO MENDES, visando

a aplicação de ações conjuntas para a realização da "2ª Corrida do Balneário de Porto Mendes",

devendo, o projeto, ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.

ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Saúde Nota 10 De Porto Mendes

CNPJ DO ÓRGÃO: 31.700.074/0001-64

RESPONSÁVEL: Rosane Biersdorf Schroeder

PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 13 de outubro de 2026.

VALOR DA PARCERIA: ----

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon ­ PR, em 31 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário de Esporte e Lazer, Rosane Biersdorf

Schroeder, Presidente da OSC, Mariana Marcela de Melo Gomes Paula, Gestora da Parceria.

Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch,

Secretário Municipal de Fazenda.

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à

Informação / Termos/Convênio ­ Acordo de Cooperação

AVISO DE LICITAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026. (Localizar por 987683-21/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, global.

Objeto: Contratação de empresa especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro

Municipal Hedio Strey.

Valor Máximo: R$230.590,95

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 17 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 17 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 ­ COMPRAS.GOV.BR)

Tipo: Menor preço

Regime de Compra: Menor preço, por item.

Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da

Secretaria Municipal de Saúde.

Valor Máximo: R$2.707.322,65

Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 29 de

setembro de 2026.

Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de setembro de 2026, na

plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­ https://www.gov.br/compras/pt-br/.

Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal ­

Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à

Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de

expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:

Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do

Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.

Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de

expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 1º de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes ­

PREFEITO.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 363/2026

PROCESSO: Inexigibilidade nº 45/2026

OBJETO: Locação de imóvel para armazenamento, organização, conservação e controle de bens

patrimoniais, judiciais e documentos pertencentes ao arquivo administrativo inativo do município.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: IDEAL IMOBILIARIA S/S LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 08.493.328/0001-07

REPRESENTANTE LEGAL: Jeselifer Grasiela Tierling Maioli

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$130.320,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de agosto de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e IDEAL IMOBILIARIA S/S LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de

Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p1026680b77a9d

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 304/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO

DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE

ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE, DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em

especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado

com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de

2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,

D E C R E T A

Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, a Senhora LAUDI PRO-

CHNOW, inscrita no CPF sob nº XXX.941.999-XX, como membro efetivo do Conselho Delibe-

rativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir

do dia 02 de setembro de 2026.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

DECRETO nº 305/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,

que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes

de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DA PARA

CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL

CAMILA SCHNEIDER PEDRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI C-03

MARIA EDUARDA MORAES RISSATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03

NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2026 TGPI A-01 TGPI C-03

SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03

THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03

WERLES SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 04/09/2026 TGPIII A-01 TGPIII C-03

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 306/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO

QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e

tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção da servidora pública municipal, ocupante de

cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,

conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR DE PARA

ROSIMERI BURG BAST PROFESSOR 11/09/2026 PROF III ­ 01 PROF III - 02

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 307/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL

VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,

de 12 de agosto de 2011,

D E C R E T A

Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,

dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta

Municipalidade, a partir do mês de setembro de 2026, conforme especificado:

NOME CARGO DO PARA

ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21

ANDREIA GUISSARDI ENFERMEIRO PRO I C-09 PRO I C-10

CILDA CECILIA ALBRECHT HOFFMANN TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-13 TGPI D-14

CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-08 AGPVI C-09

DOALCEI BRANDAO MOTORISTA AGPV E-07 AGPVI E-08

ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA AGPV B-08 AGPV B-09

FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO TGPII E-17 TGPII E-18

FABIANO LOOBEN MOTORISTA AGPV E-16 AGPV E-17

GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL TGPIII E-10 TGPIII E-11

GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO PRO IIC-08 PRO IIC-09

GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACEUTICO PRO I C-09 PRO I C-10

IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGPIV E-22 AGPIV E-23

IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA AGPIIIC-12 AGPIIIC-13

JENICE CORTE LOCH ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX A-17 PRO XIX A-18

JOAO CARLOS KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-15 TGPI D-16

JULIA ADRIANA MULLER CUIDADOR TGPI B-10 TGPI B-11

LEODIR CARLOS KRUG MOTORISTA AGPV E-18 AGPV E-19

LIDIANE GRACIELE SAUER LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-06 TGPI E-07

LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS ENFERMEIRO PRO I C-08 PRO I C-09

LURDES FORSTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19

LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR AGPI C-11 AGPI C-12

MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO PRO I C-08 PRO I C-09

MARIZETE TERESINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-09 AGPVI E-10

MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21

MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21

MARLI MARIA ZIMMER DEWES ZELADOR AGPI C-15 AGPI C-16

MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI D-09 AGPVI D-10

MAURA GUSMAO ALVES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-09 AGPVI E-10

MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18

NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-09 TGPI D-10

ROGERIO SCHIER MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08

ROSELI KUHN DA CUNHA ZELADOR AGPI C-21 AGPI C-22

SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSITENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-09 TGPI E-10

VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO PRO I A-08 PRO I A-09

VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21

WILISTON ZICK RODRIGUES OPERÁRIO AGPII D-09 AGPII D-10

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 149/2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso

de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de

Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o

Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,

R E S O L V E

I ­ CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,

pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos

Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para

preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 10 e 11 de setembro de

2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.

DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026

AGENTE DE APOIO

FRANCELINE AHMANN JACOME

MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA

LARISSA DE SOUZA TOMAZONI

LARISSA CRISTINA PRETZEL

JULIA EDUARDA DE BORBA

GEOVANA MARIA SCHONS

LETICIA INES ZERBIELLI SALES

DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026

EVELYN KUJAT CASSIANO JOHANN

LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN

AGENTE DE APOIO - PPP

OZANA BISPO DA SILVA SIMÃO

AGENTE DE APOIO

NATHALY VITÓRIA DE ABREU

NIELE AHMANN JACOME

FABIANO MARCHI

SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE

PATRÍCIA SCHLINDWEIN DOS SANTOS

II ­ DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação

abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:

· 01 foto 3x4; (atual)

· cópia da Cédula de Identidade;

· cópia do CPF;

· cópia do Certificado Militar (quando couber);

· cópia do cartão do PIS/PASEP;

· cópia da Carteira de Trabalho ­ CTPS;

· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;

· cópia de comprovante de endereço atual;

· cópia do título de eleitor;

· certidão de quitação eleitoral;

· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);

· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);

· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;

· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);

· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);

· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para

o cargo;

· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal

8.429/92);

· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração

do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de

trabalho e remuneração;

· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e

Justiça Federal, do local de residência do candidato;

· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.

III ­ COMUNICAR que a terceira candidata classificada como PPP para o cargo

de Agente de Apoio foi convocada pela ampla concorrência, sendo então

convocada a próxima aprovada na reserva de vagas.

IV - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na

perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista

classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de

aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de

2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 022/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido

Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.676/0001-05, localizado na Linha Arara ­ zona rural do

Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através

doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido Rondon-PR, organização

da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas

para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido

Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo

reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,

a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas

comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em

espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à

população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se

caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de

ações coletivas voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais

desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a

cessão de 400 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 030/2026

(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)

Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal

de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal

Cândido Rondon-PR, inscrito no 81.505.802/0001-55, localizado na Linha São Bernardo­ zona

rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias,

através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à

população.

A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no

exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal Cândido Rondon-PR ,

organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de

cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo

território.

A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos

da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a

prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e

comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal

Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades,

promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência

comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,

A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas

comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em

espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à

população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se

caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de

ações coletivas voltadas ao interesse público.

Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da

economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a

ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da

Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.

Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser

considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as

características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.

No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se

destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem

executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu

respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização

das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem

prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.

Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e

atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das

atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação

equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação

comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,

evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a

competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente

determinado pela realidade territorial.

A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios

competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente

desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,

de forma concreta, a inviabilidade de competição.

Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico

13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e

locais desenvolvidas pelas associações de moradores.

Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos

Associação Quantidade de cadeiras

Associação de Moradores da Linha Guarani 150

Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300

Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400

Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500

Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300

Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500

Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400

Associação Comunitária Bom Jardim 400

Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300

Associação Comunitária de São Roque 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400

Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300

Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200

Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300

Associação de Moradores Jardim Marechal 200

Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400

Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500

Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300

Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350

Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300

Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250

Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150

Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150

Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200

Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100

Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100

Total 10.000,00

A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que

reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades

locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento

exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e

na impossibilidade de competição.

A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na

medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da

sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto

no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de

integração social.

A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,

vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no

instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.

A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da

regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a

elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição

das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de

monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.

Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.

31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de

Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a

Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de

Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.

Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo

prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.

Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.

ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES

Secretária Municipal de Assistência Social,

PORTARIA nº 1822/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA MÉDICO VETERINÁRIO DE

EMPRESA CREDENCIADA PELO MAPA PARA

COMPOR A EQUIPE DO SERVIÇO DE

INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE

ORIGEM ANIMAL ­ SIM/POA, PARA

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À

INSPEÇÃO ANTE-MORTEM E POST-

MORTEM.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, em

especial a Lei Municipal nº 5.595, de 13 de junho de 2025, e o Decreto Municipal n°

224/2025 de 2 de julho de 2025 e suas respectivas alterações, considerando:

· o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,

moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

· a regulamentação do credenciamento de pessoas jurídicas pelo

Ministério da Agricultura e Pecuária ­ MAPA, por meio da Portaria MAPA nº 861, de 13 de

novembro de 2025, para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à

inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, internalizada no

âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 263/2026, de 3 de agosto de 2026;

R E S O L V E

Art. 1º DESIGNAR, para compor a equipe do Serviço de Inspeção Municipal

de Produtos de Origem Animal ­ SIM/POA, exclusivamente para a execução dos serviços

técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante-mortem e post-mortem de animais

destinados ao abate, os médicos-veterinários vinculados às pessoas jurídicas

credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária ­ MAPA, abaixo relacionados:

N° do registro Empresa Credenciada Nº do credenciamento da

Nome Cargo no Conselho no MAPA empresa junto ao MAPA Situação

de Classe

Débora de Médico CRMV/PR Tríade ­ Inspeção e Portaria SDA/MAPA n°

Souza Motta Veterinário 4498-VP Consultoria 125 de 22/12/2025 Titular

Veterinária LTDA

Karolaine Médico CRMV/PR Tríade ­ Inspeção e Portaria SDA/MAPA n°

Bezerra Veterinário 16779-VP Consultoria 125 de 22/12/2025 Suplente

Veterinária LTDA

Art. 2º A presente designação não gera vínculo empregatício, funcional,

previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o Município de Marechal Cândido

Rondon e os profissionais ou pessoas jurídicas credenciadas pelo MAPA.

Art. 3º Os custos decorrentes da prestação dos serviços técnicos ou

operacionais de apoio à inspeção ante-mortem e post-mortem serão integralmente

suportados pelo estabelecimento de abate, mediante contrato celebrado com a pessoa

jurídica credenciada pelo MAPA, não havendo qualquer ônus financeiro para o

Município.

Art. 4º Os profissionais designados atuarão sob supervisão e

responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal ­

SIM/POA, observadas as atribuições do Serviço Oficial e os limites estabelecidos na

Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025, e na legislação municipal vigente.

Art. 5º Os profissionais designados deverão observar os princípios da

legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como atuar em

conformidade com a legislação aplicável, sendo vedada a atuação em situações que

configurem conflito de interesses ou que possam comprometer a independência, a

imparcialidade ou a credibilidade das atividades de inspeção oficial.

Art. 6º A designação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato da

autoridade competente.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

MARCIEL EVANDRO ESCHER

Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária

e Desenvolvimento Sustentável

PORTARIA nº 1824/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0787/2026, de 28 de agosto de

2026, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE,

R E S O L V E

CONCEDER FÉRIAS, aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo

em comissão, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, conforme especificado:

NOME CARGO PERÍODO

ADRIANE TEREZINHA KAPPES DA SILVA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 23/09/2026 A 02/10/2026

VORPAGEL

ANGELO RAIMUNDO RAFAELI DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO E 21/09/2026 A 30/09/2026

OPERACIONAL

LAERTE MARGONAR ASSESSOR DE SANEAMENTO RURAL 02/09/2026 A 11/09/2026

LUAN RAFAEU GONÇALVES GEIER ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL 10/09/2026 A 19/09/2026

RUDI BAR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 28/09/2026 A 07/10/2026

ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

SANDRA ADRIANA LAMB ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE 27/08/2026 A 25/09/2026

PROGRAMAS E PROJETOS

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1825/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, a servidora

pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo

relacionada:

NOME CARGO PERÍODO

ELENISSE KINZLER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/08/2026 A 22/08/2026

II ­ REVOGAR os dispositivos da Portaria n° 1678/2026, de 17 de agosto de

2026, concernente a mesma.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1826/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

168/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 45/2026, cujo objeto é a locação de imóvel

para armazenamento, organização, conservação e controle de bens patrimoniais,

judiciais e documentos pertencentes ao arquivo administrativo inativo do município:

1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro

titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE

BAUM, na qualidade de membro titular e JHENIFER BUSS PACHECO, na qualidade de

membro suplente;

3. Fiscal de Execução: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de

membro titular e JONAS JOÃO NISZCZAK, na qualidade de membro suplente.

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1827/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº

19838/2026, de 31 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal JOAO VITOR EEDE

HARTWIG, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR ­ CA5, da Secretaria

Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 1° de setembro de

2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1828/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº

19687/2026, de 27 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal AIRTON ANTONIO

BOHNEN, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR ­ CC3, da Secretaria

Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 04 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1829/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº

141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº

19680/2026, de 27 de agosto de 2026,

R E S O L V E

EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SANDRA DE

OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO ­ CD3, da

Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta

Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 04 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1830/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de

janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19708/2026, de 28 de

agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de

ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO

DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 04

de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1831/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao

requerimento protocolado sob nº 19541/2026, de 26 de agosto de 2026,

R E S O L V E

RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de RENAN DIEGO TRENTO

FORSTER, Estagiário Ensino Médio, a partir do dia 02 de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1832/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119

e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o

requerimento protocolado sob nº 19746/2026, de 28 de agosto de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública

municipal DANIELLE TESCHE CABREIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL ­ 20H, desta Municipalidade, por um período de 180

(cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1833/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

74/2026, Pregão Eletrônico nº 66/2026, cujo objeto é a contratação de empresa

especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro Municipal

Hedio Strey:

1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de

membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na

qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro

suplente;

3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade

de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1834/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",

Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições

pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para

exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº

79/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2026, cujo objeto a Contratação de

serviços de apoio técnico-administrativo e operacional para o processamento de

faturamento do SUS:

1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e

ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;

2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade

de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;

3. Fiscal de Execução: BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de

membro titular e HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro suplente;

II ­ O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade

de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de

administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de

execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as

atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal

nº 77/2023.

III ­ O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e

fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização

administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a

complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.

17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.

IV ­ As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas

de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de

Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe

cientificar prévia e individualmente o servidor.

V ­ Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral

do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e

subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.

VI ­ Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente

designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como

responsável pela fiscalização da execução do objeto.

VII ­ A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que

trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de

funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem

como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais

suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de

ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1835/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,

o Edital de Convocação nº 106/2026, de 23 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,

para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:

NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS

SEMANAIS

BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX PÓS-GRADUAÇÃO 02/09/2026 A 03/03/2027 30

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1836/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei

Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,

de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de

2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio

de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,

R E S O L V E

NOMEAR ALICE ALVES FERNANDES ROSA, inscrita no CPF sob nº

XXX.919.009-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA ­ CA3, na

Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 08 de

setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1º de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

PORTARIA nº 1837/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da

Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar

nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando

ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade

e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,

desde a data de nomeação,

R E S O L V E

DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores

públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento

efetivo, conforme especificado:

NOME CARGO A PARTIR

CAMILA SCHNEIDER PEDRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2026

MARIA EDUARDA MORAES RISSATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/09/2026

NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2026

ROSIMERI BURG BAST PROFESSOR 11/09/2026

SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2026

THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 04/09/2026

WERLES SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 04/09/2026

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 1° de setembro de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2026-SRP

Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta

Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:

Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim

como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o

exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance

negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO

ELETRÔNICO Nº 15/2026 - SRP, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as

empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto

conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital

e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser

observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:

Grupo de EMPRESA/CNPJ Valor da

Itens contratação

01; 08 REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM

CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - R$50.131,60

52.386.933/0001-62

02 MADIMBA EMPREENDIMENTOS LTDA R$75.180,84

47.759.958/0001-24

03; 04; 05; 06

DBP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA R$36.641,82

61.451.887/0001-29

07; 09 MARADAL COMERCIAL LTDA R$32.353,23

15.481.871/0001-41

Valor Total R$194.307,49

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marechal Cândido Rondon ­ Paraná, em 31 de agosto de 2026.

Fábio Alexandre Regelmeier

Diretor Executivo

Portaria Municipal 508/2025

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 01/2026

RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seu Diretor Executivo, Senhor

Fabio Alexandre Regelmeier, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Municipal nº

508/2025, e em observância às disposições da Lei Municipal nº 4.975, de 27 de setembro de

2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 415, de 12 de novembro de 2025, bem como

da Lei Municipal nº 5.488/2023, que instituiu o Programa Educacional de Incentivo à

Sustentabilidade e Uso Consciente da Água ­ PROÁGUA;

CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, publicado em

01 de julho de 2026, que estabeleceu o período de protocolo das propostas de patrocínio entre

02 de julho de 2026 e 15 de agosto de 2026, às 17 horas;

CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Especial responsável

pela análise e seleção das propostas, instituída pela Resolução nº 0126/2026, de 30 de junho

de 2026, nos termos do item 6 do Edital nº 01/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e transparência ao resultado do

certame, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade;

RESOLVE TORNAR PÚBLICO:

Art. 1º Fica divulgado o resultado preliminar da análise das propostas de patrocínio

apresentadas no âmbito do Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, destinado à

obtenção de patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso

Consciente da Água ­ PROÁGUA, com a respectiva classificação, conforme relação constante

do Anexo I desta publicação.

Art. 2º Nos termos do item 8.1 do Edital nº 01/2026, os interessados poderão apresentar

recurso contra o presente resultado, por escrito e devidamente fundamentado, no prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Marechal

Cândido Rondon, dirigido à Comissão Especial, podendo ser:

I ­ encaminhado para o e-mail institucional: saae@saaemcr.pr.gov.br; ou

II ­ protocolado na sede administrativa do SAAE, situada na Rua Santa Catarina, nº 750,

Centro, Marechal Cândido Rondon ­ PR, CEP 85.960-146.

Art. 3º Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação

ou por meio diverso do previsto no Edital, conforme item 8.4.

Art. 4º Após o julgamento de eventuais recursos, o resultado final definitivo será publicado no

Diário Oficial do Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 8.5 do Edital.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Marechal Cândido Rondon ­ PR, 02 de setembro de 2026.

FABIO ALEXANDRE REGELMEIER

Diretor Executivo

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

Portaria Municipal nº 508/2025

BIANCA MARINA LAMB

Presidente da Comissão (Resolução nº 0126/2026)

Serviço Autônomo de Água e Esgoto ­ SAAE

ANEXO I

RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 01/2026

Empresa CNPJ Resultado Classificação do

Patrocínio

Jullian L Stulp e Cia Ltda 23.764.661/0001-99 Aceito Patrocínio Destaque

Instituto Sismetro 14.969.325/0001-91 Aceito Patrocínio Destaque

Cooperativa de Crédito, Poupança e

Investimento Aliança ­ Sicredi Aliança 79.052.122/0001-81 Aceito Patrocínio Master

PR/SP

Observação: a classificação acima serve exclusivamente para definição da forma e intensidade da

contrapartida institucional prevista no item 10 do Edital nº 01/2026, não havendo, em qualquer hipótese,

repasse de recursos financeiros pelo SAAE às patrocinadoras.

TERMO DE CONVÊNIO nº 003/2026

PROCESSO: Leis Federais nºs 8.069/1990, 9.394/1996, 13.146/2015, 14.133/2021 e 12.826/2025

OBJETO: oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Sala de Recursos

Multifuncional ­ Deficiência Visual na Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto aos

estudantes da Rede Municipal de Ensino de Pato Bragado que necessitem de

atendimento especializado não disponível em seu município de origem

ESPÉCIE: Convênio

MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR

CNPJ: 95.719.472/0001-05

RESPONSÁVEL: John Jeferson Weber Nodari

PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses

VALOR DO CONTRATO: - o -

FORMA DE PAGAMENTO: - o -

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de agosto de 2026 ­ Adriano

Backes, Prefeito de Marechal Cândido Rondon, John Jeferson Weber Nodari, Prefeito de Pato

Bragado. Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Cristiane

Scheuermann Bonatto, Secretária Municipal de Educação e Cultura

*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da

Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio ­ Termos de Convênio

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$255,53 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Cultura na apólice de seguro no Lote 2, representando

0,29% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernanda

Rodrigues dos Santos Lima.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6852a69a569e0

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024

OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.

ESPÉCIE: Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.

CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27

RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima

PRAZO: Inalterado.

VALOR: R$683,32 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Saúde na apólice de seguro no Lote 3, representando

0,28% do valor contratual.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fernanda

Rodrigues dos Santos Lima.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd6496680a9ca8

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações