Publicações da edição 3673 - 02/09/2026 e Ano VII
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 040/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 040/2026
PROCESSO: Processo de Parceria n° 042/2026.
OBJETO: estabelecer a mútua cooperação, sem repasse de recursos, entre o MUNICÍPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON e a ASSOCIAÇÃO SAÚDE NOTA 10 DE PORTO MENDES, visando
a aplicação de ações conjuntas para a realização da "2ª Corrida do Balneário de Porto Mendes",
devendo, o projeto, ser executado conforme o Plano de Trabalho, devidamente aprovado e assinado.
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: Associação Saúde Nota 10 De Porto Mendes
CNPJ DO ÓRGÃO: 31.700.074/0001-64
RESPONSÁVEL: Rosane Biersdorf Schroeder
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: até 13 de outubro de 2026.
VALOR DA PARCERIA: ----
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon PR, em 31 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito, Claudinei Lopes Mainardes, Secretário de Esporte e Lazer, Rosane Biersdorf
Schroeder, Presidente da OSC, Mariana Marcela de Melo Gomes Paula, Gestora da Parceria.
Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de Administração e Carmelindo Daronch,
Secretário Municipal de Fazenda.
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da Transparência / Acesso à
Informação / Termos/Convênio Acordo de Cooperação
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 66/2026. (Localizar por 987683-21/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, global.
Objeto: Contratação de empresa especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro
Municipal Hedio Strey.
Valor Máximo: R$230.590,95
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 17 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 17 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 01 de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Aviso de abertura de concorrência, tomada de preço, concurso e leilão; (Vide observação ao final)
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 62/2026 (Localizar por 987683-18/2026 COMPRAS.GOV.BR)
Tipo: Menor preço
Regime de Compra: Menor preço, por item.
Objeto: Aquisição de veículos automotores (vans, ambulâncias e micro ônibus) para atender a demanda da
Secretaria Municipal de Saúde.
Valor Máximo: R$2.707.322,65
Recebimento de propostas: Das 08:00 horas do dia 02 de setembro de 2026, até às 08:29 horas do dia 29 de
setembro de 2026.
Realização da sessão pública: A sessão pública iniciará às 08:30 horas no dia 29 de setembro de 2026, na
plataforma COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Local de Abertura/realização da sessão pública: COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do Governo Federal
Edital: O Edital estará disponível aos interessados na Prefeitura Municipal de Marechal Cândido Rondon, situada à
Rua Espírito Santo, nº 777, centro, em Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, durante o horário normal de
expediente, das 08h00min. às 11h45min. e das 13h15min. às 17h00min., através do site: www.mcr.pr.gov.br link:
Licitações, consulta de licitações, escolher o edital e download, no COMPRAS.GOV.BR - Portal de Compras do
Governo Federal e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP.
Dúvidas: Por e-mail: licita@mcr.pr.gov.br ou pelo Fone: (45) 3284-8828 ou 3284-8865, no horário normal de
expediente. Publique-se. Marechal Cândido Rondon-PR, em 1º de setembro de 2026. (a.a.) Adriano Backes
PREFEITO.
CONTRATO N.º 363/2026 - INEXIGIBILIDADE N.º 45/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 363/2026
PROCESSO: Inexigibilidade nº 45/2026
OBJETO: Locação de imóvel para armazenamento, organização, conservação e controle de bens
patrimoniais, judiciais e documentos pertencentes ao arquivo administrativo inativo do município.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: IDEAL IMOBILIARIA S/S LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 08.493.328/0001-07
REPRESENTANTE LEGAL: Jeselifer Grasiela Tierling Maioli
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$130.320,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 31 de agosto de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e IDEAL IMOBILIARIA S/S LTDA. Testemunhas: Valmir Monteiro, Secretário Municipal de
Administração e Eusebio Sidnei Sachser, Gestor de Contrato - SMAD.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p1026680b77a9d
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 304/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 304/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
NOMEIA NOVO MEMBRO PARA O CONSELHO
DELIBERATIVO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE
ÁGUA E ESGOTO SAAE, DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas e amparado na legislação em vigor, em
especial a Alínea "o", do Inciso I, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, combinado
com a Lei nº 1.023, de 11 de outubro de 1973, alterada pela Lei nº 4.542, de 22 de maio de
2013, Lei nº 5.001, de 14 de dezembro de 2017 e Lei nº 5.224, de 10 de março de 2021,
D E C R E T A
Art. 1º Fica nomeada, pelo período de 01 (um) ano, a Senhora LAUDI PRO-
CHNOW, inscrita no CPF sob nº XXX.941.999-XX, como membro efetivo do Conselho Delibe-
rativo do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon, a partir
do dia 02 de setembro de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
DECRETO nº 305/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 305/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO GERAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 29, da Lei Municipal nº 4.351, de 12 de agosto de 2011,
que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração da Administração Direta do
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção dos servidores públicos municipais, ocupantes
de cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DA PARA
CLASSE/NIVEL CLASSE/NÍVEL
CAMILA SCHNEIDER PEDRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI C-03
MARIA EDUARDA MORAES RISSATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03
NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2026 TGPI A-01 TGPI C-03
SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03
THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 04/09/2026 TGPI A-01 TGPI A-03
WERLES SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 04/09/2026 TGPIII A-01 TGPIII C-03
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 306/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 306/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO DE SERVIDOR DO
QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legis, e em conformidade com a Lei Orgânica do Município e
tendo em vista o contido no Artigo 22, da Lei Complementar nº 154, de 04 de abril de 2024,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção da servidora pública municipal, ocupante de
cargo de provimento efetivo, tendo em vista a aprovação no estágio probatório,
conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR DE PARA
ROSIMERI BURG BAST PROFESSOR 11/09/2026 PROF III 01 PROF III - 02
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 307/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 307/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
DETERMINA A PROMOÇÃO EM UM NIVEL
VERTICAL, NO QUADRO GERAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com os Incisos IV e X, do Artigo 59, e das Alíneas "b" e "m", do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o contido no artigo 25, da Lei nº 4.351,
de 12 de agosto de 2011,
D E C R E T A
Art. 1º Determina a promoção em um Nível vertical por tempo de serviço,
dos servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, desta
Municipalidade, a partir do mês de setembro de 2026, conforme especificado:
NOME CARGO DO PARA
ALCIONE ISAC FARSEN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21
ANDREIA GUISSARDI ENFERMEIRO PRO I C-09 PRO I C-10
CILDA CECILIA ALBRECHT HOFFMANN TÉCNICO DE ENFERMAGEM TGPI D-13 TGPI D-14
CLAUSE ROSANE BLEICH AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI C-08 AGPVI C-09
DOALCEI BRANDAO MOTORISTA AGPV E-07 AGPVI E-08
ERNANE JOSE KUHL MOTORISTA AGPV B-08 AGPV B-09
FABIANE BERWIG FISCAL SANITÁRIO TGPII E-17 TGPII E-18
FABIANO LOOBEN MOTORISTA AGPV E-16 AGPV E-17
GABRIEL RODRIGUES CAPPONI ORIENTADOR SOCIAL TGPIII E-10 TGPIII E-11
GEANE MICHELE ROSA ARQUITETO PRO IIC-08 PRO IIC-09
GRACIELE JANAINA SPOHR LIRIO FARMACEUTICO PRO I C-09 PRO I C-10
IARA MARIA LANGE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGPIV E-22 AGPIV E-23
IRIA ULRICH SCHMIDT COPEIRA AGPIIIC-12 AGPIIIC-13
JENICE CORTE LOCH ASSISTENTE SOCIAL PRO XIX A-17 PRO XIX A-18
JOAO CARLOS KLEIN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-15 TGPI D-16
JULIA ADRIANA MULLER CUIDADOR TGPI B-10 TGPI B-11
LEODIR CARLOS KRUG MOTORISTA AGPV E-18 AGPV E-19
LIDIANE GRACIELE SAUER LINK ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-06 TGPI E-07
LUANA CRISTINA BORTH DOS SANTOS ENFERMEIRO PRO I C-08 PRO I C-09
LURDES FORSTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-18 TGPI E-19
LURDES ROSA DOS SANTOS ZELADOR AGPI C-11 AGPI C-12
MADELEINE HARTMANN FACHI ANALISTA TÉCNICO PRO I C-08 PRO I C-09
MARIZETE TERESINHA DILKIN FANSLAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-09 AGPVI E-10
MARLENE HUNHOFF KREIN ZELADOR AGPI C-20 AGPI C-21
MARLI DILL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21
MARLI MARIA ZIMMER DEWES ZELADOR AGPI C-15 AGPI C-16
MARLIZE CRISTINA ANDREOLI AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI D-09 AGPVI D-10
MAURA GUSMAO ALVES AGENTE COMBATE A ENDEMIAS AGPVI E-09 AGPVI E-10
MONIKE SCHWAB ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-17 TGPI E-18
NATALIA CRISTINA LOHMANN ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI D-09 TGPI D-10
ROGERIO SCHIER MOTORISTA AGPV E-07 AGPV E-08
ROSELI KUHN DA CUNHA ZELADOR AGPI C-21 AGPI C-22
SONIA SADAKO WAKIMOTO MEDINA ASSITENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-09 TGPI E-10
VANIA DIRLEY GRAFF ANALISTA TÉCNICO PRO I A-08 PRO I A-09
VIANEI RITTER ASSISTENTE ADMINISTRATIVO TGPI E-20 TGPI E-21
WILISTON ZICK RODRIGUES OPERÁRIO AGPII D-09 AGPII D-10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n° 149/2026 - REPUBLICAÇÃO
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 149/2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e considerando o Concurso Público 001/2026, o Edital de
Abertura de Concurso Público nº 001/2026, o Edital de Resultado Final nº 025/2026 e o
Decreto nº 240/2026, que homologa o resultado final,
R E S O L V E
I CONVOCAR os candidatos abaixo, aprovados no referido Concurso Público,
pela ordem de classificação final, para que compareçam na Divisão de Recursos
Humanos, da Secretaria Municipal de Administração, na Rua Espírito Santo nº 777, para
preenchimento de vaga, conforme Previsto no Edital, no dia 10 e 11 de setembro de
2026, no horário das 08h às 11h30 e das 13h15 às 17h.
DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026
AGENTE DE APOIO
FRANCELINE AHMANN JACOME
MATHEUS RODRIGUES DE SOUZA
LARISSA DE SOUZA TOMAZONI
LARISSA CRISTINA PRETZEL
JULIA EDUARDA DE BORBA
GEOVANA MARIA SCHONS
LETICIA INES ZERBIELLI SALES
DIA 11 DE SETEMBRO DE 2026
EVELYN KUJAT CASSIANO JOHANN
LUCAS AUGUSTO HOHENZE BOEHN
AGENTE DE APOIO - PPP
OZANA BISPO DA SILVA SIMÃO
AGENTE DE APOIO
NATHALY VITÓRIA DE ABREU
NIELE AHMANN JACOME
FABIANO MARCHI
SIBELE THUISE DE ALMEIDA LASKE
PATRÍCIA SCHLINDWEIN DOS SANTOS
II DETERMINAR que os candidatos convocados apresentem a documentação
abaixo, acompanhada dos originais para autenticação:
· 01 foto 3x4; (atual)
· cópia da Cédula de Identidade;
· cópia do CPF;
· cópia do Certificado Militar (quando couber);
· cópia do cartão do PIS/PASEP;
· cópia da Carteira de Trabalho CTPS;
· cópia do comprovante da tipagem sanguínea;
· cópia de comprovante de endereço atual;
· cópia do título de eleitor;
· certidão de quitação eleitoral;
· cópia do Registro Civil (casamento ou nascimento);
· cópia do Registro Civil ou RG e CPF (filhos menores de 14 anos);
· cópia do CPF dos dependentes declarados no Imposto de Renda;
· Declaração de vacinação atualizada, dos últimos 30 dias (filhos até 6 anos);
· cópia da declaração de matrícula (filhos de 5 a 14 anos);
· cópia do documento que comprove a conclusão da escolaridade exigida para
o cargo;
· Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (Lei Federal
8.429/92);
· declaração de não acumulação de cargo público. Caso acumule declaração
do órgão empregador constando cargo ocupado, carga horária, horário de
trabalho e remuneração;
· Certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual (Fórum) e
Justiça Federal, do local de residência do candidato;
· documentos complementares, inerentes ao cargo, conforme exigido no edital.
III COMUNICAR que a terceira candidata classificada como PPP para o cargo
de Agente de Apoio foi convocada pela ampla concorrência, sendo então
convocada a próxima aprovada na reserva de vagas.
IV - COMUNICAR que o não comparecimento no prazo previsto implicará na
perda do lugar. Facultado aos aprovados solicitar o deslocamento para o final da lista
classificatória, sem que caiba à Administração qualquer obrigatoriedade de
aproveitamento dos candidatos até o término da validade do concurso.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de agosto de
2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 022/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 022/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido
Rondon-PR, inscrito no CNPJ 77.808.676/0001-05, localizado na Linha Arara zona rural do
Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias, através
doação de 400 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido Rondon-PR, organização
da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de cadeiras plásticas
para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido
Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades, promovendo
reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência comunitária,
a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas
comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em
espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à
população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se
caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de
ações coletivas voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e locais
desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara de Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a
cessão de 400 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PUBLICO Nº 030/2026
Atos Administrativos • Outros atos
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO 030/2026
(Art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019/2014)
Parceria entre o Município de Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal
de Assistência Social e a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal
Cândido Rondon-PR, inscrito no 81.505.802/0001-55, localizado na Linha São Bernardo zona
rural do Município de Marechal Cândido Rondon para fomentar as iniciativas comunitárias,
através doação de 200 cadeiras plásticas, garantindo melhores condições de acolhimento à
população.
A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Marechal Cândido Rondon, no
exercício de suas atribuições institucionais, manifesta a intenção de firmar parceria com a
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal Cândido Rondon-PR ,
organização da sociedade civil sem fins lucrativos, com a finalidade de viabilizar a doação de
cadeiras plásticas para utilização em atividades comunitárias desenvolvidas no respectivo
território.
A presente iniciativa encontra fundamento na Política Municipal de Assistência Social, nos termos
da Lei Municipal nº 5.072/2018, que estabelece como diretrizes a promoção da integração social, a
prevenção de situações de vulnerabilidade e o fortalecimento da convivência familiar e
comunitária, por meio da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.
Nesse contexto, a Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de Marechal
Cândido Rondon-PR, desempenha papel relevante na organização social das comunidades,
promovendo reuniões, eventos, atividades culturais e ações coletivas que estimulam a convivência
comunitária, a participação popular e o fortalecimento dos vínculos sociais,
A doação de cadeiras plásticas, insere-se como medida de apoio material às iniciativas
comunitárias, contribuindo para a adequada realização dessas atividades, especialmente em
espaços com infraestrutura limitada, e garantindo melhores condições de acolhimento à
população. Trata-se, portanto, de medida alinhada à política pública de assistência social, não se
caracterizando como mera liberalidade administrativa, mas como instrumento de viabilização de
ações coletivas voltadas ao interesse público.
Ademais, a disponibilização organizada desses bens atende aos princípios da eficiência e da
economicidade, na medida em que otimiza a utilização do patrimônio público existente, evita a
ociosidade de equipamentos e reduz a necessidade de novas aquisições por parte da
Administração ou das entidades, configurando relação de interesse público recíproco.
Nos termos do art. 31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, o chamamento público poderá ser
considerado inexigível nas hipóteses em que a natureza singular do objeto da parceria ou as
características da organização da sociedade civil tornem inviável a competição entre entidades.
No caso concreto, a inviabilidade de competição decorre da própria natureza da parceria, que se
destina ao atendimento de demandas territorializadas e específicas de cada comunidade, a serem
executadas diretamente pelas associações representativas locais. Cada entidade atua em seu
respectivo território, com vínculo direto com a comunidade e atribuições voltadas à organização
das atividades coletivas locais, não sendo possível a sua substituição por outra organização sem
prejuízo à continuidade, legitimidade comunitária e efetividade das ações desenvolvidas.
Ademais, cumpre destacar que a entidade parceira constitui a única organização estruturada e
atuante no âmbito da respectiva comunidade, sendo responsável pela promoção e organização das
atividades coletivas locais, inexistindo outras organizações da sociedade civil com atuação
equivalente no território capaz de executar o objeto da parceria com a mesma vinculação
comunitária. Tal circunstância reforça, de forma concreta, a inviabilidade de competição,
evidenciando que a eventual realização de chamamento público não se mostraria apta a ampliar a
competitividade ou a assegurar melhor seleção, mas apenas a formalizar resultado previamente
determinado pela realidade territorial.
A escolha da organização da sociedade civil parceira, portanto, não se pauta por critérios
competitivos, mas pela sua representatividade territorial, pela atuação comunitária efetivamente
desenvolvida e pela vinculação direta com o público beneficiário, circunstâncias que evidenciam,
de forma concreta, a inviabilidade de competição.
Para o atendimento do objeto da parceria foi realizada uma licitação específica (pregão eletrônico
13/2026) para a aquisição das 10 mil cadeiras para o atendimento das ações comunitárias e
locais desenvolvidas pelas associações de moradores.
Distribuição de cadeiras por Associação de Moradores e Clube de Idosos
Associação Quantidade de cadeiras
Associação de Moradores da Linha Guarani 150
Associação Comunitária do Bairro Alvorada - 300
Associação de Moradores e Amigos da Bela Vista 400
Associação de Moradores e Amigos de Novo Horizonte 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Cristóvão 500
Associação Recreativa Cultural Comunitária Corinthians de Margarida 300
Associação Comunitária do Bairro Vila Gaucha 500
Associação Moradores e Amigos da Vila Curvado 400
Associação Comunitária Bom Jardim 400
Associação de Moradores dos Loteamento do Augusto I II e Barcelona 300
Associação Comunitária de São Roque 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha Arara 400
Associação de Moradores e Amigos da Linha Três Voltas 300
Associação de Moradores e Amigos Cruzeiro do Sul de Novo Três Passos 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Belmonte 200
Associação de Moradores do Loteamento Jardim Ana Paula 300
Associação de Moradores Jardim Marechal 200
Associação de Moradores do Loteamento do Jardim Primavera 400
Associação de Moradores de Linha Ajuricaba 500
Associação de Moradores e Amigos da Linha Piacue 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Wilhelms 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Guavira 300
Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Campo Sales 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Heidrich 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Palmital 350
Associação de Moradores e Amigos da Linha Concórdia 300
Associação Moradores e Amigos da Linha Bandeirantes 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Ouro Verde 250
Associação Comunitária Bela Vista do Bairro São Francisco 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha São João 150
Associação de Moradores e Amigos da Linha Cinco Cantos 150
Clube Idosos Unidos em Flores de Iguiporã 200
Associação de Moradores e Amigos da Linha Horizonte 100
Associação de Moradores e Amigos do Arroio Marrecos 100
Total 10.000,00
A autorização legislativa prevista na Lei Municipal 5.072 de 20218, no seu artigo nº 45, que
reconhece determinadas entidades comunitárias como colaboradoras na organização de atividades
locais, atua como elemento reforçador desse contexto, sem, contudo, constituir fundamento
exclusivo da inexigibilidade, a qual se ancora, primordialmente, na natureza singular da parceria e
na impossibilidade de competição.
A parceria proposta revela-se compatível com as finalidades da Lei Federal nº 13.019/2014, na
medida em que envolve a conjugação de esforços entre a Administração Pública e organizações da
sociedade civil para o fomento de atividades comunitárias, culturais e sociais, com impacto direto
no fortalecimento da convivência coletiva e na ampliação do acesso da população a espaços de
integração social.
A cessão dos bens deverá ser vinculada exclusivamente às atividades institucionais da entidade,
vedada sua utilização para fins diversos, devendo tal condição constar expressamente no
instrumento de parceria e no respectivo plano de trabalho.
A formalização da parceria observará integralmente as disposições da Lei nº 13.019/2014 e da
regulamentação municipal aplicável, incluindo a apresentação da documentação exigida, a
elaboração e aprovação de plano de trabalho, a análise técnica e jurídica do processo, a definição
das responsabilidades das partes, bem como a designação de gestor da parceria e de comissão de
monitoramento e avaliação, assegurando-se o acompanhamento e a fiscalização da execução.
Diante do exposto, justifica-se a inexigibilidade de chamamento público, com fundamento no art.
31, caput II, da Lei Federal nº 13.019/2014, para a celebração de parceria entre o Município de
Marechal Cândido Rondon por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social e a
Associação de Moradores e Associação de Moradores e Amigos da Linha São Bernardo de
Marechal Cândido Rondon-PR, destinado a cessão de 200 cadeiras plásticas.
Nos termos do art. 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, a presente justificativa será publicada pelo
prazo de 5 (cinco) dias, para fins de transparência e controle social.
Marechal Cândido Rondon, 02 de setembro de 2026.
ANDRIA DE OLIVEIRA BACKES
Secretária Municipal de Assistência Social,
PORTARIA nº 1822/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1822/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA MÉDICO VETERINÁRIO DE
EMPRESA CREDENCIADA PELO MAPA PARA
COMPOR A EQUIPE DO SERVIÇO DE
INSPEÇÃO MUNICIPAL DE PRODUTOS DE
ORIGEM ANIMAL SIM/POA, PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO À
INSPEÇÃO ANTE-MORTEM E POST-
MORTEM.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação municipal, em
especial a Lei Municipal nº 5.595, de 13 de junho de 2025, e o Decreto Municipal n°
224/2025 de 2 de julho de 2025 e suas respectivas alterações, considerando:
· o dever de observância aos princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;
· a regulamentação do credenciamento de pessoas jurídicas pelo
Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA, por meio da Portaria MAPA nº 861, de 13 de
novembro de 2025, para prestação de serviços técnicos ou operacionais de apoio à
inspeção ante mortem e post mortem de animais destinados ao abate, internalizada no
âmbito do Município pelo Decreto Municipal nº 263/2026, de 3 de agosto de 2026;
R E S O L V E
Art. 1º DESIGNAR, para compor a equipe do Serviço de Inspeção Municipal
de Produtos de Origem Animal SIM/POA, exclusivamente para a execução dos serviços
técnicos ou operacionais de apoio à inspeção ante-mortem e post-mortem de animais
destinados ao abate, os médicos-veterinários vinculados às pessoas jurídicas
credenciadas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária MAPA, abaixo relacionados:
N° do registro Empresa Credenciada Nº do credenciamento da
Nome Cargo no Conselho no MAPA empresa junto ao MAPA Situação
de Classe
Débora de Médico CRMV/PR Tríade Inspeção e Portaria SDA/MAPA n°
Souza Motta Veterinário 4498-VP Consultoria 125 de 22/12/2025 Titular
Veterinária LTDA
Karolaine Médico CRMV/PR Tríade Inspeção e Portaria SDA/MAPA n°
Bezerra Veterinário 16779-VP Consultoria 125 de 22/12/2025 Suplente
Veterinária LTDA
Art. 2º A presente designação não gera vínculo empregatício, funcional,
previdenciário ou de qualquer outra natureza entre o Município de Marechal Cândido
Rondon e os profissionais ou pessoas jurídicas credenciadas pelo MAPA.
Art. 3º Os custos decorrentes da prestação dos serviços técnicos ou
operacionais de apoio à inspeção ante-mortem e post-mortem serão integralmente
suportados pelo estabelecimento de abate, mediante contrato celebrado com a pessoa
jurídica credenciada pelo MAPA, não havendo qualquer ônus financeiro para o
Município.
Art. 4º Os profissionais designados atuarão sob supervisão e
responsabilidade do Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal
SIM/POA, observadas as atribuições do Serviço Oficial e os limites estabelecidos na
Portaria MAPA nº 861, de 13 de novembro de 2025, e na legislação municipal vigente.
Art. 5º Os profissionais designados deverão observar os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como atuar em
conformidade com a legislação aplicável, sendo vedada a atuação em situações que
configurem conflito de interesses ou que possam comprometer a independência, a
imparcialidade ou a credibilidade das atividades de inspeção oficial.
Art. 6º A designação poderá ser revogada, a qualquer tempo, por ato da
autoridade competente.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
MARCIEL EVANDRO ESCHER
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária
e Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA nº 1824/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1824/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 110 e 111, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022 e atendendo ao Ofício nº 0787/2026, de 28 de agosto de
2026, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE,
R E S O L V E
CONCEDER FÉRIAS, aos servidores públicos municipais, ocupantes do cargo
em comissão, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, conforme especificado:
NOME CARGO PERÍODO
ADRIANE TEREZINHA KAPPES DA SILVA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL 23/09/2026 A 02/10/2026
VORPAGEL
ANGELO RAIMUNDO RAFAELI DIRETOR DO DEPARTAMENTO TÉCNICO E 21/09/2026 A 30/09/2026
OPERACIONAL
LAERTE MARGONAR ASSESSOR DE SANEAMENTO RURAL 02/09/2026 A 11/09/2026
LUAN RAFAEU GONÇALVES GEIER ASSESSOR TÉCNICO OPERACIONAL 10/09/2026 A 19/09/2026
RUDI BAR DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE 28/09/2026 A 07/10/2026
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SANDRA ADRIANA LAMB ASSESSOR DE DESENVOLVIMENTO DE 27/08/2026 A 25/09/2026
PROGRAMAS E PROJETOS
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1825/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1825/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do artigo 110 e 111 Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
I - CONCEDER FÉRIAS, na forma e condições especificadas, a servidora
pública municipal, ocupante de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo
relacionada:
NOME CARGO PERÍODO
ELENISSE KINZLER AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 13/08/2026 A 22/08/2026
II REVOGAR os dispositivos da Portaria n° 1678/2026, de 17 de agosto de
2026, concernente a mesma.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1826/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1826/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
168/2026, na modalidade Inexigibilidade n° 45/2026, cujo objeto é a locação de imóvel
para armazenamento, organização, conservação e controle de bens patrimoniais,
judiciais e documentos pertencentes ao arquivo administrativo inativo do município:
1. Gestor de Contrato: EUSEBIO SIDNEI SACHSER, na qualidade de membro
titular e NAYARA MICHELLE DA COSTA WANDERLEY, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: ALINE ANGELICA LISBOA VALENTE
BAUM, na qualidade de membro titular e JHENIFER BUSS PACHECO, na qualidade de
membro suplente;
3. Fiscal de Execução: MARCIA BRESSLER MONTEIRO, na qualidade de
membro titular e JONAS JOÃO NISZCZAK, na qualidade de membro suplente.
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1827/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1827/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº
19838/2026, de 31 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal JOAO VITOR EEDE
HARTWIG, ocupante do cargo em comissão de ASSESSOR DE SETOR CA5, da Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, desta Municipalidade, a partir do dia 1° de setembro de
2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1828/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1828/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº
19687/2026, de 27 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, o servidor público municipal AIRTON ANTONIO
BOHNEN, ocupante do cargo em comissão de CHEFE DE SETOR CC3, da Secretaria
Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 04 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1829/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1829/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinada com o art. 55, da Lei Complementar nº
141, de 10 de janeiro de 2022, e atendendo ao requerimento protocolado sob nº
19680/2026, de 27 de agosto de 2026,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, a servidora pública municipal SANDRA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE DEPARTAMENTO CD3, da
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Sustentável, desta
Municipalidade, a partir do final do expediente do dia 04 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1830/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1830/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com a Lei Complementar nº 141, de 10 de
janeiro de 2022 e atendendo ao requerimento protocolado sob nº 19708/2026, de 28 de
agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de trabalho em regime especial de
ROSANGELA MARTINEZ MEDINA DA SILVA, ocupante do cargo de PROFESSOR SUBSTITUTO
DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, a partir do final do expediente do dia 04
de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1831/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1831/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e atendendo ao
requerimento protocolado sob nº 19541/2026, de 26 de agosto de 2026,
R E S O L V E
RESCINDIR, a pedido, o Contrato de Estágio de RENAN DIEGO TRENTO
FORSTER, Estagiário Ensino Médio, a partir do dia 02 de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1832/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1832/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, e na forma do Artigo 116, combinado com os Artigos 119
e 125, § 7º, da Lei Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e considerando o
requerimento protocolado sob nº 19746/2026, de 28 de agosto de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER, a pedido, LICENÇA-MATERNIDADE a servidora pública
municipal DANIELLE TESCHE CABREIRA, ocupante de cargo de provimento efetivo de
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 20H, desta Municipalidade, por um período de 180
(cento e oitenta) dias, a partir do dia 28 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1833/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1833/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
74/2026, Pregão Eletrônico nº 66/2026, cujo objeto é a contratação de empresa
especializada para limpeza pesada pós-obra nas dependências do Teatro Municipal
Hedio Strey:
1. Gestor de Contrato: KARYN DAYANE ZICK NOE VACARI, na qualidade de
membro titular e NEUSA MARA PROBST, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: MARIANA GABRIELI BACKES, na
qualidade de membro titular e PAULA LUIZA SCHOWARTZ, na qualidade de membro
suplente;
3. Fiscal de Execução: CLAUDIO ROBERTO BORGES GOULART, na qualidade
de membro titular e MILTON DUTRA, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1834/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1834/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, em conformidade com a Alínea "c",
Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e consideradas as disposições
pertinentes da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 77/2023,
R E S O L V E
I DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo especificados, para
exercício das funções de GESTORES E FISCAIS DE CONTRATO, do Processo Licitatório nº
79/2026, na modalidade Pregão Eletrônico nº 65/2026, cujo objeto a Contratação de
serviços de apoio técnico-administrativo e operacional para o processamento de
faturamento do SUS:
1. Gestor de Contrato: ROSELAINE FEIDEN, na qualidade de membro titular e
ELOISA MARLI KNOB WEBER, na qualidade de membro suplente;
2. Fiscal Administrativo de Contrato: AGNES VANICE WALLOW, na qualidade
de membro titular e ADRIANA BORTOLINI, na qualidade de membro suplente;
3. Fiscal de Execução: BRUNA JULIANA BUCHE DE FREITAS, na qualidade de
membro titular e HENRIQUE LUIZ CORTE, na qualidade de membro suplente;
II O gestor do contrato é o gerente funcional, designado pela autoridade
de que trata o art. 3º, deste Decreto, a quem compete coordenar as atividades de
administração, acompanhamento e fiscalização técnica, administrativa e setorial ou de
execução do contrato, desde sua concepção até a finalização, incumbindo-lhe as
atribuições e providências descritas nos arts. 13 a 16 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal
nº 77/2023.
III O fiscal de contrato é o servidor designado para acompanhamento e
fiscalização da execução do objeto, mediante fiscalização técnica, fiscalização
administrativa e fiscalização setorial ou de execução, conforme a natureza e a
complexidade do objeto, incumbindo-lhe as atribuições e providências descritas nos arts.
17 a 29 e 30 a 34, todos do Decreto Municipal nº 77/2023.
IV As atividades de gestão e fiscalização dos contratos, a serem realizadas
de forma preventiva, rotineira e sistemática, compete ao Secretário Municipal de
Administração ou a Secretário da pasta interessada na contratação, cabendo-lhe
cientificar prévia e individualmente o servidor.
V Os gestores e fiscais de contrato serão auxiliados pela Procuradoria Geral
do Município e pela Controladoria Geral do Município, competindo-lhes dirimir dúvidas e
subsidiar os servidores com informações para prevenir riscos na execução do contrato.
VI Todo contrato terá, no mínimo, um agente público formalmente
designado como gestor de contrato e um agente público formalmente designado como
responsável pela fiscalização da execução do objeto.
VII A atribuição de competência como gestor ou fiscal de contrato de que
trata o art. 4º, desta Portaria, deve levar em consideração o princípio da segregação de
funções, vedada a designação do gestor ordenador de despesa para tais funções, bem
como a indicação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais
suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de
ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1835/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1835/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
em conformidade com a alínea "a", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
combinado com a Lei Municipal nº 5.401, de 16 de março de 2023 e considerando ainda,
o Edital de Convocação nº 106/2026, de 23 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONTRATAR, por prazo determinado, após realização de Teste Seletivo,
para atender ao suprimento imediato de Estagiários, a candidata abaixo relacionada:
NOME CPF ESTAGIÁRIO PERÍODO HORAS
SEMANAIS
BRUNA NADINE HOLLER XXX.544.969-XX PÓS-GRADUAÇÃO 02/09/2026 A 03/03/2027 30
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1836/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1836/2026, DE 1º DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município e na forma do disposto no Inciso II, do Artigo 16, da Lei
Complementar nº 141, de 10 de janeiro de 2022, combinada com a Lei Municipal nº 5.222,
de 02 de fevereiro de 2021, alterada pela Lei Municipal nº 5.293, de 13 de dezembro de
2021, Lei Municipal nº 5.329, de 11 de maio de 2022, Lei Municipal nº 5.415, de 05 de maio
de 2023 e Lei Municipal nº 5.578, de 08 de maio de 2025,
R E S O L V E
NOMEAR ALICE ALVES FERNANDES ROSA, inscrita no CPF sob nº
XXX.919.009-XX, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE SECRETARIA CA3, na
Secretaria Municipal de Assistência Social, desta Municipalidade, a partir do dia 08 de
setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1º de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
PORTARIA nº 1837/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1837/2026, DE 1° DE SETEMBRO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 75, Inciso II, Alínea "A", da
Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no Artigo 33, da Lei Complementar
nº 141, de 10 de janeiro de 2022 e demais legislação pertinente em vigor, e considerando
ainda os quesitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade
e responsabilidade, observados no desenvolvimento das atividades inerentes à função,
desde a data de nomeação,
R E S O L V E
DECLARAR, aprovado o estágio probatório e EFETIVAR os servidores
públicos municipais abaixo relacionados, nomeados para exercer cargo de provimento
efetivo, conforme especificado:
NOME CARGO A PARTIR
CAMILA SCHNEIDER PEDRAL ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 04/09/2026
MARIA EDUARDA MORAES RISSATO TÉCNICO DE ENFERMAGEM 04/09/2026
NILSON ELMAR ALBRECHT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 18/09/2026
ROSIMERI BURG BAST PROFESSOR 11/09/2026
SONIA SCHMITT ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 11/09/2026
THAIS HELENA HAUBENTTAL IMMIG ENFERMEIRO 04/09/2026
WERLES SILVA DE OLIVEIRA TÉCNICO DE INFORMÁTICA 04/09/2026
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 1° de setembro de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREGÃO ELETRÔNICO 15/2026 - HOMOLOGAÇÃO
Licitações e Contratos • Homologação
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO nº 15/2026-SRP
Diante do resultado das propostas ofertadas e negociadas com a pregoeiro(a) desta
Autarquia Municipal, e, de conformidade com o edital, determino o que segue:
Tendo em vista o prazo recursal, observado pela documentação do processo, assim
como os demais documentos, observado também que o valor ofertado está de acordo com o
exigido no edital, e diante da necessidade da Autarquia, obedecendo ao menor lance
negociado com o pregoeiro da Autarquia Municipal, no procedimento licitatório PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 15/2026 - SRP, torno público sua Adjudicação e Homologação, para as
empresas abaixo descritas, estando desta forma AUTORIZADAS a executar o objeto
conforme o Termo de Adjudicação do Termo de Referência e condições estabelecidas no Edital
e propostas, assim como em valor negociado através do lance registrado, devendo ser
observados ao atendimento FISCAL e LEGAL durante o período contratado:
Grupo de EMPRESA/CNPJ Valor da
Itens contratação
01; 08 REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM
CONTROLES ADMINISTRATIVOS LTDA - R$50.131,60
52.386.933/0001-62
02 MADIMBA EMPREENDIMENTOS LTDA R$75.180,84
47.759.958/0001-24
03; 04; 05; 06
DBP EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA R$36.641,82
61.451.887/0001-29
07; 09 MARADAL COMERCIAL LTDA R$32.353,23
15.481.871/0001-41
Valor Total R$194.307,49
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Marechal Cândido Rondon Paraná, em 31 de agosto de 2026.
Fábio Alexandre Regelmeier
Diretor Executivo
Portaria Municipal 508/2025
RESULTADO PRELIMINAR - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 01/2026
Atos Oficiais • Outros atos
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 01/2026
RESULTADO PRELIMINAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE, de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, por meio de seu Diretor Executivo, Senhor
Fabio Alexandre Regelmeier, no uso das atribuições conferidas pela Portaria Municipal nº
508/2025, e em observância às disposições da Lei Municipal nº 4.975, de 27 de setembro de
2017, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 415, de 12 de novembro de 2025, bem como
da Lei Municipal nº 5.488/2023, que instituiu o Programa Educacional de Incentivo à
Sustentabilidade e Uso Consciente da Água PROÁGUA;
CONSIDERANDO o Edital de Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, publicado em
01 de julho de 2026, que estabeleceu o período de protocolo das propostas de patrocínio entre
02 de julho de 2026 e 15 de agosto de 2026, às 17 horas;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos realizados pela Comissão Especial responsável
pela análise e seleção das propostas, instituída pela Resolução nº 0126/2026, de 30 de junho
de 2026, nos termos do item 6 do Edital nº 01/2026;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir publicidade e transparência ao resultado do
certame, em atendimento aos princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade;
RESOLVE TORNAR PÚBLICO:
Art. 1º Fica divulgado o resultado preliminar da análise das propostas de patrocínio
apresentadas no âmbito do Chamamento Público para Patrocínio nº 01/2026, destinado à
obtenção de patrocínio ao Programa Educacional de Incentivo à Sustentabilidade e Uso
Consciente da Água PROÁGUA, com a respectiva classificação, conforme relação constante
do Anexo I desta publicação.
Art. 2º Nos termos do item 8.1 do Edital nº 01/2026, os interessados poderão apresentar
recurso contra o presente resultado, por escrito e devidamente fundamentado, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato no Diário Oficial do Município de Marechal
Cândido Rondon, dirigido à Comissão Especial, podendo ser:
I encaminhado para o e-mail institucional: saae@saaemcr.pr.gov.br; ou
II protocolado na sede administrativa do SAAE, situada na Rua Santa Catarina, nº 750,
Centro, Marechal Cândido Rondon PR, CEP 85.960-146.
Art. 3º Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo, sem fundamentação
ou por meio diverso do previsto no Edital, conforme item 8.4.
Art. 4º Após o julgamento de eventuais recursos, o resultado final definitivo será publicado no
Diário Oficial do Município de Marechal Cândido Rondon, nos termos do item 8.5 do Edital.
Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Marechal Cândido Rondon PR, 02 de setembro de 2026.
FABIO ALEXANDRE REGELMEIER
Diretor Executivo
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
Portaria Municipal nº 508/2025
BIANCA MARINA LAMB
Presidente da Comissão (Resolução nº 0126/2026)
Serviço Autônomo de Água e Esgoto SAAE
ANEXO I
RESULTADO DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA PATROCÍNIO Nº 01/2026
Empresa CNPJ Resultado Classificação do
Patrocínio
Jullian L Stulp e Cia Ltda 23.764.661/0001-99 Aceito Patrocínio Destaque
Instituto Sismetro 14.969.325/0001-91 Aceito Patrocínio Destaque
Cooperativa de Crédito, Poupança e
Investimento Aliança Sicredi Aliança 79.052.122/0001-81 Aceito Patrocínio Master
PR/SP
Observação: a classificação acima serve exclusivamente para definição da forma e intensidade da
contrapartida institucional prevista no item 10 do Edital nº 01/2026, não havendo, em qualquer hipótese,
repasse de recursos financeiros pelo SAAE às patrocinadoras.
TERMO DE CONVÊNIO nº 003/2026
Atos Administrativos • Outros atos
TERMO DE CONVÊNIO nº 003/2026
PROCESSO: Leis Federais nºs 8.069/1990, 9.394/1996, 13.146/2015, 14.133/2021 e 12.826/2025
OBJETO: oferta de Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Sala de Recursos
Multifuncional Deficiência Visual na Escola Municipal Bento Munhoz da Rocha Neto aos
estudantes da Rede Municipal de Ensino de Pato Bragado que necessitem de
atendimento especializado não disponível em seu município de origem
ESPÉCIE: Convênio
MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON - PR
CNPJ: 95.719.472/0001-05
RESPONSÁVEL: John Jeferson Weber Nodari
PRAZO DE VIGÊNCIA: 24 (vinte e quatro) meses
VALOR DO CONTRATO: - o -
FORMA DE PAGAMENTO: - o -
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de agosto de 2026 Adriano
Backes, Prefeito de Marechal Cândido Rondon, John Jeferson Weber Nodari, Prefeito de Pato
Bragado. Testemunhas: João Carlos Klein, Secretário Municipal de Educação e Cristiane
Scheuermann Bonatto, Secretária Municipal de Educação e Cultura
*Documento na íntegra disponível no endereço www.marechalcandidorondon.atende.net / Portal da
Transparência /Acesso à Informação / Termos/Convênio Termos de Convênio
TERMOS ADITIVOS (XIII e XIV) - CONTRATO Nº 279/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$255,53 (duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e três centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Cultura na apólice de seguro no Lote 2, representando
0,29% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 06/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fernanda
Rodrigues dos Santos Lima.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p6852a69a569e0
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2024
OBJETO: Contratação de serviços de seguro para a Frota Municipal.
ESPÉCIE: Decimo Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 279/2024, firmado em 05/12/2024.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: SEGUROS SURA S.A.
CNPJ DA CONTRATADA: 33.065.699/0001-27
RESPONSÁVEL: Fernanda Rodrigues dos Santos Lima
PRAZO: Inalterado.
VALOR: R$683,32 (seiscentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 124, I, "b" c/c art. 125 da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Inclusão de veículo da Sec. de Saúde na apólice de seguro no Lote 3, representando
0,28% do valor contratual.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 26/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fernanda
Rodrigues dos Santos Lima.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pd6496680a9ca8
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações