Publicações da edição 8 - 26/10/2019 e Ano VII

Publicações da edição 8

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA

De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,

do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna

público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa

100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,

decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o

registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS

REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está

devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br

ONDE ­ LÊ: PROCESSO Nº 557/2018

LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018

Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.

Cláudia Ozorio

Pregoeira da Comissão de Pregão II

Matrícula nº 199.106

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE

PREÇO

De forma a atender o princípio da publicidade e a

determinação contida no § 2º, do artigo 15 da Lei

Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão I torna

público que a Ata de Registro de Preços n.º083/2019,

assinada com a empresa ERMAR ALIMENTOS LTDA,

decorrente do Pregão nº 060/2019-I, Processo nº 12626/2019,

que objetivou o registro de preços para fornecimento de

gêneros alimentícios para confecção de lanches ofertados

para alunos e servidores municipais em formações

extracurriculares realizados pela Secretaria Municipal de

Educação (SME), está devidamente disponibilizada no sítio

Nova Friburgo - RJ, 25 de outubro de 2019.

Luciana de F.C. Heckert do Amaral

Pregoeira

Mat.200.0021

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA

De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,

do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna

público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa

100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,

decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o

registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS

REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está

devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br

ONDE ­ LÊ: PROCESSO Nº 557/2018

LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018

Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.

Cláudia Ozorio

Pregoeira da Comissão de Pregão II

Matrícula nº 199.106

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA

De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,

do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna

público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa

100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,

decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o

registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS

REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está

devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br

ONDE ­ LÊ: PROCESSO Nº 557/2018

LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018

Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.

Cláudia Ozorio

Pregoeira da Comissão de Pregão II

Matrícula nº 199.106

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ERRATA

De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,

do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna

público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa

100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,

decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o

registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA

ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE

SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS

REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está

devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br

ONDE ­ LÊ: PROCESSO Nº 557/2018

LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018

Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.

Cláudia Ozorio

Pregoeira da Comissão de Pregão II

Matrícula nº 199.106

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

DECRETO Nº. 331, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo

Simplificado ­ Decreto 312, de 09 de Outubro de 2019;

D E C R E T A:

Art. 1º - HOMOLOGAR E TORNAR PÚBLICO O RESULTADO

DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Decreto nº 312, de 09 de

Outubro de 2019, para a formação de cadastro visando a contratação de excepcional interesse

público de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado no Anexo I,

de acordo com a devida ordem de classificação.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

2/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ANEXO I

CLASSIFICAÇÃO GERAL

Lei Municipal n. 4.697 de 17 de Julho de 2019

MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL

Nº INSC. NOME Pontos

1 1.01 LUIS FELIPE SERBETO TOURINHO 54

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

Nº INSC. NOME Pontos

1 2.03 AUGUSTO HASEGAWA KASSUGA 27

2 2.01 ANNA BEATRIZ SIMÕES 25

3 2.02 BRUNO PINHEIRO FELIX 22

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

3/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 332/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR DE

R$ 286.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil

reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

02001.0412200012.001 3190-11 00 120.000,00

05001.0412200012.001 3190-11 00 160.000,00

14001.0412200012.001 3190-11 01 6.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

43001.0412200012.002 3390-14 00 3.000,00

43001.0412200012.002 3390-30 00 5.000,00

43001.0412200012.002 3390-36 00 1.000,00

43001.0412200012.002 3390-39 00 10.000,00

43001.0412200012.002 4490-51 00 2.000,00

43001.0412200012.002 4490-52 00 4.000,00

43001.0927200192.016 3390-35 00 40.000,00

43001.0412800152.017 3390-14 00 10.000,00

43001.0412800152.017 3390-30 00 1.000,00

43001.0412800152.017 3390-36 00 15.000,00

43001.0412800152.017 3390-39 00 15.000,00

43001.0412800152.017 4490-52 00 5.000,00

43001.0412900032.020 3390-14 00 2.000,00

43001.0412900032.020 3390-30 00 2.000,00

43001.0412900032.020 3390-36 00 1.000,00

43001.0412900032.020 3390-39 00 20.000,00

43001.0412900032.020 4490-52 00 50.000,00

43001.0412500302.092 3390-39 00 1.000,00

43001.0412500302.092 4490-52 00 4.000,00

43001.0412500302.338 3390-30 00 5.000,00

43001.0412500302.338 3390-35 00 30.000,00

43001.0412500302.338 3390-36 00 5.000,00

43001.0412500302.338 3390-39 00 10.000,00

43001.0412500302.338 4490-52 00 45.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

4/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 333/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR DE

R$ 388.250,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 388.250,00 (trezentos e oitenta e oito mil

e duzentos e cinquenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

14001.0412200012.001 3190-11 00 184.000,00

25001.0412200012.001 3190-11 00 16.000,00

24001.0412200012.001 3190-11 00 50.000,00

09001.0412200012.001 3190-11 00 62.250,00

07001.0412200202.014 3190-05 00 2.000,00

07001.0412200202.014 3390-49 00 74.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

02002.0413100042.131 3390-39 00 81.000,00

07001.0412800152.019 3390-39 00 130.000,00

07001.0412600052.343 3390-40 00 177.250,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 334/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR

DE R$ 3.099750,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.099.750,00(três milhões, noventa e

nove mil, setecentos e cinquenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

09001.0412200012.001 3190-11 00 327.750,00

11001.0412220001.001 3190-11 00 100.000,00

10001.0412200012.001 3190-11 00 250.000,00

19001.0412200012.001 3190-11 00 370.000,00

07001.0412200012.001 3190-11 00 390.000,00

07001.0412200202.013 3191-13 00 200.000,00

07001.0927200192.015 3391-97 00 780.000,00

22005.1236300012.001 3190-11 01 20.000,00

22004.1236500012.274 3190-11 01 230.000,00

22002.1236100262.140 3390-49 01 360.000,00

22005.1236300012.001 3390-49 01 1.000,00

22003.1236500252.122 3390-49 01 25.000,00

22004.1236500252.122 3390-49 01 45.000,00

22002.1236700262.261 3390-49 01 1.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

10001.1545100781.029 4490-51 02 599.000,00

10001.1545100781.051 4490-51 02 528.308,00

10001.1545100781.053 4490-51 02 478.333,00

10001.1545200071.106 4490-51 02 812.109,00

13001.2060100412.068 4490-52 02 682.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24/ de Outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 335/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO

MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 2.711.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.711.000,00(dois milhões, setecentos e

onze mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1012200012.312 3190-11 01 2.670.000,00

30001.1030100872.318 3390-49 01 6.000,00

30001.1012200012.312 3390-47 01 35.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

07001.0412200032.347 3390-39 14 2.711.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

8/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 336/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE

R$ 14.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais) para

reforço da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030500762.330 3190-11 07 14.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

30001.1030500762.197 3390-30 07 14.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,

DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO

DECRETO Nº. 338/19

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA

FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA NO VALOR

DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES

CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base

no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) para reforço

da dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

37001.0927200192.049 3190-03 21 100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,

inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da

dotação orçamentária abaixo:

PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR

37001.0927200192.045 3320-01.01 21 100.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Outubro de 2019.

RENATO BRAVO

PREFEITO

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

EDITAL Nº 042/2019

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015/2016/2017/2018/2019

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇAO E POSSE N.º 037/2019

A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Renato

Bravo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação parcial do

Concurso Público ­ Edital 001/2015, por meio dos Decretos Municipais n.º 116, de 13 de

maio de 2016, e 161, de 27 de junho de 2016, NOMEIA E CONVOCA os candidatos

aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, com vistas à nomeação para os cargos

efetivos, observadas as seguintes condições:

DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA

PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO

1 Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na

Subsecretaria de Recursos Humanos, situada na Av. Alberto Braune, n.º 224, 2º andar,

Centro, Nova Friburgo-RJ, durante o período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2019,

das 10:00h às 17:00h, para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas

dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.

1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer

documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.

1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do

cargo efetivo para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de

Aceitação para Provimento de Cargo Efetivo.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o cargo deverão preencher o termo

citado no item 1.2 com sua desistência.

1.4 Em caso de algum impedimento para que a posse ocorra no prazo estabelecido, o

candidato nomeado deverá, também, preencher o termo constante do item 1.2, dentro do

prazo assinalado, justificando e informando a data para a sua posse, cujo teor será

analisado na forma da lei pela Procuradoria Geral deste Município.

DA AVALIAÇÃO MÉDICA

2 A avaliação médica dar-se-á em momento anterior à posse.

2.1 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos

Humanos.

2.2 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo

estipulado, o resultado da referida avaliação no endereço constante no item 1.

2.3 A não realização da avaliação médica ou não apresentação de seu resultado impedirá a

investidura no cargo.

DA POSSE

3 Cumpridas as exigências constantes deste Edital, será dada a posse ao candidato,

mediante assinatura do Termo de Posse.

3.1 No ato da posse, o nomeado deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não

Acumulação de cargos/empregos/funções e a Declaração de não ter sido demitido ou

exonerado do serviço público municipal, estadual ou federal em consequência de aplicação

de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 02 (dois) anos, contados de forma

retroativa a partir da data da contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem

judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

3.2 O candidato, ao tomar posse, ficará ciente das atribuições do seu cargo e do endereço

na rede mundial de computadores em que se encontram disponíveis a legislação municipal

de regência entre a Administração Pública e seus servidores.

DO EXERCÍCIO

4 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo efetivo e somente a partir

deste os nomeados passarão a contar os dias trabalhados para efeito de recebimento de

seus vencimentos, sendo que tanto a nomeação como a assinatura do termo de posse não

irão configurar efetivo exercício do cargo.

4.1 Após tomar posse, o candidato deverá apresentar-se imediatamente ao local de sua

lotação para início do exercício de suas atividades.

4.2 Ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos,

observada a legislação vigente.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido

implicará a perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e

classificado, sendo sua nomeação revogada, ficando caracterizada a desistência do

candidato para o provimento do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo poderá convocar o

candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.

5.1 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração

falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir, na data da posse, os requisitos exigidos

neste Edital e no item 2.1.1 do Edital de Concurso Público 001/2015 (vide também Edital de

Complementação e Retificação n.º 02 do Edital de Abertura).

5.2 Os candidatos convocados serão encaminhados para as Secretarias, com os respectivos

locais de lotação.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Nova Friburgo, 25 de outubro de 2019.

RENATO BRAVO

Prefeito

ANEXO I

CARGO:

Inscrição PSICÓLOGO Classificação

1827707 CLOVIS DA SILVA BARROS JUNIOR 2

Inscrição PROFESSOR Classificação

1797609 MAIARA FIEL ASSIS 110

ANEXO II

- FOTO 3X4 (DUAS FOTOS);

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL;

- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);

- CADERNETA DE VACINAÇÃO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);

- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA ­ CPF, DE FILHOS (MENORES DE 14

ANOS);

- CARTEIRA DE IDENTIDADE;

- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA ­ CPF, COM CERTIFICADO DE

REGULARIDADE OBTIDO NO SITE WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR;

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

Estado Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

- TÍTULO DE ELEITOR, COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO OU

CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PARA COM A JUSTIÇA ELEITORAL;

- CERTIFICADO DE RESERVISTA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO);

- CARTÃO DO PIS/PASEP OU COMPROVANTE BANCÁRIO QUE CONTENHA O

NÚMERO;

- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, COM CEP, EM NOME DO PRÓPRIO

OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA;

- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL ­ CTPS (PÁGINA DA FOTO

FRENTE E VERSO E PÁGINAS COM TODOS OS CONTRATOS EXISTENTES);

- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO, QUANDO FOR O CASO.

- CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO COM O NÚMERO DA CONTA CORRENTE (BANCO DO

BRADESCO);

- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ENSINO NO GRAU EQUIVALENTE AO

CARGO;

- CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO E/OU PROFISSIONALIZANTE EQUIVALENTE AO

CARGO, QUANDO FOR O CASO;

- REGISTRO DA PROFISSÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO FOR O CASO;

- ÚLTIMA DECLARAÇÃO COMPLETA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA OU

DECLARAÇÃO DE ISENTO, QUANDO FOR O CASO.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 1

LEI MUNICIPAL Nº 4.717

A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Municipal:

Institui o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal junto

a Fazenda Pública Municipal, intitulado "REFIS NOVA

FRIBURGO 2019", e dá outras providências.

CAPÍTULO I

DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ABRANGIDOS

Art.1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal pela Secretaria

Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão de NOVA

FRIBURGO - REFIS NOVA FRIBURGO 2019, destinado a promover a quitação de débitos

tributários e não tributários, inseridos em Dívida Ativa, executados ou não, com exigibilidade

suspensa ou não.

Parágrafo único. Os débitos de ISSQN cobrados na sistemática do SIMPLES Nacional

só poderão ser parcelados na forma desta Lei caso inscritos na dívida ativa do Município.

CAPÍTULO II

DA ADESÃO E BENEFÍCIOS

Art. 2º A adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 poderá ser realizada até a data

limite de 31 de dezembro de 2019, o que importará nos seguintes benefícios:

I - 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento do

débito à vista, em cota única, na forma do § 2º.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 2

II - 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de

parcelamento do débito mediante número de parcelas até o máximo de 6 (seis);

III - 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de

parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 07 (sete), até o máximo

de 12 (doze);

IV - 45% (quarenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de

parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 13 (treze), até o máximo

de 18 (dezoito);

V - 25% (vinte e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de

parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 19 (dezenove), até o

máximo de 24 (vinte e quatro).

§1º As reduções previstas neste artigo abrangem tão somente as multas e juros

moratórios gerados antes, no ato ou após a inscrição em dívida ativa.

§2º Entende-se por "pagamento à vista" aquele realizado em até 15 (quinze) dias após a

adesão ao Programa e consequente emissão da Guia pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 3º As reduções previstas no art. 2º desta Lei aplicam-se também aos débitos que se

encontrarem em discussão administrativa ou judicial, bem como aqueles que decorrerem de

procedimentos fiscais não encerrados no período de sua vigência, desde que, nesta última

hipótese, a adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 obedeça ao disposto no art. 6° desta Lei.

Art. 4º Nos casos de pagamento de débito em mais de 01 (uma) parcela, o valor das

prestações não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais), para pessoa física, e a R$150,00

(cento e cinquenta reais), para pessoa jurídica.

§1º No caso de parcelamento de débitos ainda não ajuizados, as parcelas serão

mensais, sucessivas e de idêntico valor, sujeitando-se à correção monetária, em conformidade

com o Código Tributário Municipal, mediante pagamento de nova guia emitida com o valor residual

apurado.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 3

§2º No caso de parcelamento de débitos já ajuizados, os valores referentes às custas

judicias e taxas judiciárias respectivas, a teor do Convênio firmado junto ao Tribunal de Justiça do

Rio do Janeiro, poderão ser diluídos nas 10 (dez) primeiras parcelas, mediante utilização da Guia

Compartilhada, sendo as demais parcelas mensais, sucessivas e de idêntico valor, sujeitas à

correção monetária, em conformidade com o Código Tributário Municipal, mediante pagamento de

nova guia emitida com o valor residual apurado.

§3º Para os parcelamentos de débitos ajuizados, serão cobrados os valores referentes

aos honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) aplicado sobre o montante da

dívida atualizada com os benefícios desta Lei, aos quais serão diluídos nos números de parcelas

escolhidas pelo contribuinte quando da adesão ao REFIS 2019, devendo os mesmos serem

revertidos pela pasta de Finanças ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município-FEPGM.

Art. 5º Ficam excluídos do REFIS NOVA FRIBURGO 2019 os débitos procedentes das

seguintes origens:

I - Administração Indireta do Município;

II - locação imobiliária;

III - infrações a legislações de trânsito;

IV - indenizações devidas ao município;

V - multas de natureza contratual;

VI - outorgas onerosas e/ou regulação.

Art. 6º Somente será incluído no REFIS NOVA FRIBURGO 2019 o postulante que

formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência desta lei e que efetuar, no prazo

pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela única,

renunciando quaisquer impugnações, recursos ou discussões acerca do referido débito.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 4

Art. 7º A adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 importará:

I - no reconhecimento e confissão irrevogáveis e irretratáveis dos débitos dele

constantes;

II - a imediata desistência e arquivamento de eventuais processos administrativos em

que haja discussão do débito;

III - na obrigatoriedade do aderente em peticionar nos processos judiciais que tenha

ajuizado em face do Município, renunciando o direito em que se funda a ação, nos termos da

alínea "c" do inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de

março de 2015);

IV - a aceitação plena das condições estabelecidas no Programa.

Parágrafo único. O termo de confissão de dívida, que deverá ser ratificado pelo

beneficiário ou seu procurador devidamente constituído com poderes específicos para tanto,

importará na desistência de ações que versem sobre o crédito municipal aderido ao programa, com

consequente renúncia a Embargos do devedor, Exceções de Pré-Executividade ou eventuais

recursos inerentes, bem como ao direito a verbas sucumbenciais eventualmente devidas pelo

município.

Art. 8º O descumprimento do parcelamento pactuado através do REFIS NOVA

FRIBURGO 2019, que se dá com a inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou alternadas,

implicará na exclusão do aderente ao Programa.

Art. 9º Fica assegurada a manutenção dos parcelamentos vigentes de débitos pactuados

com o Município, firmados com base em regime diverso do estabelecido nesta Lei, sendo, contudo,

facultada a migração para o REFIS NOVA FRIBURGO 2019 de débitos anteriormente parcelados.

§1º No caso de migração do valor remanescente de débitos de parcelamentos

anteriormente firmados e não integralmente quitados, os juros de mora sobre o saldo devedor

serão considerados desde a data da origem de cada débito.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 5

§2º A migração ou a adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 referidas neste artigo

implicarão na renúncia do postulante aos parcelamentos anteriores, e ficarão condicionados à

inclusão da integralidade dos valores remanescentes, salvo se incompatíveis com o regime

estabelecido.

Art. 10. A adesão ou migração ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 dependerão de

requerimento prévio.

Art. 11. Tratando-se de débito igual ou superior a RS 1.000.000,00 (um milhão de reais),

o contribuinte poderá se valer dos descontos previstos no art. 2° desta Lei, independentemente do

número de parcelas pactuadas (limitando-se a 24 meses), desde que haja o pagamento da

primeira parcela no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do débito total apurado

com os respectivos benefícios.

CAPÍTULO III

DOS EFEITOS DO PARCELAMENTO E DA RESCISÃO DO BENEFÍCIO

Art. 12. O não pagamento da guia no prazo de vencimento nela estabelecido, caso o

contribuinte tenha optado pelo pagamento à vista, restabelecerá todos os juros e multas e ensejará

a imediata inscrição em Dívida Ativa e cobrança do crédito, caso não esteja ajuizado e o

prosseguimento das execuções fiscais, em caso de crédito já ajuizado.

Art. 13. O pagamento da primeira parcela suspenderá a exigibilidade dos créditos

atingidos pelo benefício, oportunidade em que poderá, caso requerido, ser emitida certidão positiva

com efeitos de negativa, extinguindo-se o parcelamento com o adimplemento integral das parcelas.

Parágrafo Único. Caso o débito já seja objeto de execução fiscal, esta ficará suspensa

até o pagamento integral do parcelamento, retomando seu curso no caso de inadimplemento

integral ou parcial do Programa, ressalvado, ainda, a possibilidade de se proceder ao protesto da

Certidão de Dívida Ativa.

Art. 14. O parcelamento será rescindido automaticamente, em caso de inadimplência de

3 (três) parcelas sucessivas ou alternadas, restabelecendo-se em relação ao montante não pago,

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 6

os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos

geradores e, ainda:

I - no imediato encaminhamento do saldo devedor para inscrição em Dívida Ativa e

ajuizamento, com a possibilidade de protesto e inclusão em Órgãos de Proteção ao Crédito;

II - no prosseguimento do executivo fiscal, com execução automática da garantia

eventualmente existente, com a possibilidade, quando for o caso, de protesto e inclusão em

Órgãos de Proteção ao Crédito;

III - na cobrança de multa penal no importe de 20% do montante total apurado.

CAPÍTULO IV

DO POSTO DE ATENDIMENTO

Art. 15. O atendimento aos contribuintes será realizado nas dependências da Secretaria

Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, ou outros pontos de

apoio designados pelo respectivo Secretário.

CAPÍTULO V

DA FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO

Art. 16. Para obtenção dos benefícios a que se refere o REFIS NOVA FRIBURGO 2019,

o contribuinte deverá dirigir-se a repartição competente e preencher formulário de requerimento

que contenha os requisitos previstos neste Capítulo, aos quais também serão disponibilizados no

sítio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo na internet, onde constarão todos os

esclarecimentos necessários à adesão.

Art. 17. O requerimento será assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal,

podendo se fazer representar por procurador com poderes expressos para confessar débitos e

renunciar direitos a reclamações sobre os mesmos.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 7

Art. 18. O requerente deverá apresentar formulário instruído com cópia dos seguintes

documentos conforme o caso, apresentando o original para conferência pelo servidor:

I - caso o requerimento seja formulado por pessoa física:

a) original e cópia do RG;

b) original e cópia do CPF;

c) procuração com poderes especiais para confessar os débitos e renunciar honorários

sucumbenciais e direitos a reclamações sobre os mesmos, caso o requerimento seja feito por

procurador, na forma do modelo apresentado no Anexo I;

d) original e cópia do CPF e do RG do procurador, se for o caso;

e ) original e cópia do comprovante de residência (luz ou água preferencialmente).

II - caso o requerimento seja formulado por pessoa jurídica:

a) cópia do contrato social e última alteração;

b) original e cópia do CPF e do RG do representante legal;

c) procuração com poderes especiais para confessar os débitos e renunciar honorários

sucumbenciais e direitos a reclamações sobre os mesmos, caso o requerimento seja feito por

procurador, na forma do modelo apresentado no Anexo I;

d) comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica.

Parágrafo único. Caso o requerente seja legítimo possuidor do imóvel cujo débito

pretende ter aderido ao Programa, não possuindo o título de propriedade com o RGI ou averbação

do mesmo em seu nome, deverá preencher a Declaração de Posse apresentada no Anexo II,

ratificando-a com reconhecimento de firma por semelhança procedida em Cartório.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 8

Art. 19. O contribuinte, seu representante legal ou o procurador com poderes especiais

deverá, no ato de formalização do requerimento, apontar quais débitos deseja pagar e seu valor.

§ 1º O contribuinte deverá, ainda, assinar confissão de dívida, reconhecendo os débitos

incluídos no pedido.

§ 2º O termo de confissão de dívida conterá cláusulas que disciplinarão:

I - caso os débitos estejam, parcial ou integralmente, sendo discutidos na via

administrativa, a desistência a impugnações, reclamações ou recursos já interpostos em face dos

mesmos, ou a serem interpostos em momento futuro;

II - renúncia ao direito sobre o qual se funda ações que versem sobre o crédito municipal

aderido ao programa, casos os débitos já tenham sido judicializados, com consequente renúncia a

Embargos do devedor, Exceções de Pré-Executividade ou eventuais recursos inerentes, bem como

ao direito a verbas sucumbenciais eventualmente devidas pelo município.

§3º O Poder Executivo procederá a juntada do referido Termo nos processos

administrativos ou judiciais de que trata o parágrafo anterior.

§4º A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e

Gestão deverá digitalizar os termos de confissão de dívida firmados pelos contribuintes ou seus

procuradores, procedendo a inclusão dos mesmos no sistema informatizado, vinculado às

respectivas inscrições municipais, vez que os mesmos representam causa interruptiva do lustro

prescricional.

Art. 20. A fim de aproveitar os dados trazidos pelos próprios contribuintes, a Secretaria

Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão deverá tramitar todos

os processos do REFIS 2019 por setor específico com a finalidade de proceder eventual

atualização cadastral no sistema informatizado do município.

Art. 21. Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, de

modo a otimizar e disciplinar sua operacionalização.

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 9

Art. 22. A teor do que disciplina a legislação pertinente, a competente estimativa de

impacto orçamentário segue representada no Anexo III.

Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Nova Friburgo, 24 de outubro de 2019.

RENATO PINHEIRO BRAVO

PREFEITO

______________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz ­ Presidente

______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio ­ 1º Vice-Presidente

______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira ­ 2ª Vice-Presidente

______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário

______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário

AUTORIA: PODER EXECUTIVO ­ P. 657/19

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 10

ANEXO I

PROCURAÇÃO

OUTORGANTE: ________________________________________________________, ocupação

_________________________________, portador do documento de identidade nº.

________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob

o nº. ____________________________________, residente e domiciliado à

_____________________________________________________________________________,

bairro ____________________ CEP _______________, cidade de ____________________/___.

OUTORGADO: _________________________________________________________,

ocupação _________________________________, portador do documento de identidade nº.

________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob

o nº. ____________________________________, residente e domiciliado à

_____________________________________________________________________________,

bairro ____________________ CEP _______________, cidade de ____________________/___.

PODERES: Amplos e gerais da cláusula "ad judicia et extra" para o fim de, defender os

direitos do Outorgante no foro em geral, instância ou tribunal do país e ainda o de dar e receber

quitação e transacionar em Juízo ou fora dele, no que concerne ao objeto e campo de atuação

deste mandato; assinar quaisquer termos e confissões de dívidas judiciais ou administrativos;

acordar; transigir; conciliar; discordar; aditar; rerratificar; nomear assistente técnico; firmar

compromissos; impugnar contas e cálculos; receber intimações; arguir relevância de questões no

âmbito municipal e suas respectivas autarquias, apresentar defesas e recursos em processos

administrativos, deles podendo renunciar e requerer a desistência no prosseguimento;

substabelecer o presente mandato com ou sem reservas de iguais poderes, inclusive e

especialmente para confessar débitos perante o Poder Executivo Municipal e renunciar o

percebimento de quaisquer verbas decorrentes de ressarcimentos, indenizatórias ou

sucumbenciais, bem como direitos à reclamações, recursos ou impugnações presentes e futuras

acerca dos débitos reconhecidos e confessados.

Nova Friburgo/RJ, ______ de _______________ de 201__.

____________________________________________

OUTORGANTE

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 11

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL

Eu, _________________________________________________________________, ocupação

_________________________________, portador do documento de identidade nº.

________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº.

________________________________, residente e domiciliado à ________________

________________________________________________________________, nº. _________,

bairro_______________________________ CEP _______________, município de ___________

____________________/___, POSSUIDOR do imóvel situado à ______________________________

__________________________________, nº. ________, complemento _______________________,

bairro_________________________, medindo ___________ m², localizado no Município de Nova

Friburgo/RJ, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais perante a Secretaria Municipal de Finanças,

Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, que detenho a posse contínua, mansa e pacífica nos

termos da legislação vigente, há cerca de ________ anos.

DECLARO ainda sob as penas da lei que:

a) Não existem ações reivindicatórias de propriedade, em relação a essa edificação;

b) Tenho ciência que o recolhimento de quaisquer tributos aos cofres públicos municipais não possui o

condão de reconhecer ou transferir de qualquer modo a titularidade do respectivo imóvel;

c) Isento o Município de Nova Friburgo de todas e quaisquer responsabilidades civis e criminais

decorrentes do requerimento de adesão ao Programa REFIS Nova Friburgo 2019.

Assim sendo, firmo a presente DECLARAÇÃO, que segue ratificada pelas seguintes testemunhas.

Nova Friburgo/RJ, ____, de ________________, de 201__.

____________________________

Assinatura do declarante

(reconhecer firma)

TESTEMUNHAS

Ass. _____________________________ Ass. _____________________________

Nome:________________________ Nome:________________________

CPF:__________________________ CPF:__________________________

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito

LM 4717 Página 12

ANEXO III

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/33

Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável

Estado do Rio de Janeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Sustentável

Anexo X

Ordem de Serviço nº 002 de 25 de outubro de 2019.

O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento

urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais, e em

especial o disposto no Artigo 67 da Lei 8666/93,

RESOLVE:

Art. 1º ­ Designar o (os) servidor (es): AMAZILE LÓPEZ

NETTO mat. 200.0528 (na função de Gestor); VICENTE CEREJA

mat. 200.0712 (na função de Gestor substituto); RAFAEL

VIGNERON CARIELLO mat. 200.0105 (na função de Fiscal);

SANYA NUNES E SOUZA ESTEVES mat. 200.0117 (na função de

Fiscal substituto), para acompanhar e fiscalizar a execução do

contrato, firmado com este Município a empresa: FUNDAÇÃO DE

APOIO À PESQUISA E TECNOLOGIA DA UFRRJ, tem por objeto a

confecção de relatório técnico fitossanitário dos indivíduos arbóreos

da Praça Getúlio Vargas em atendimento ao TAC nº 002/2015,

referente a dispensa de licitação processo nº 17856/2019.

Art. 2º ­ Os gestores deverão acompanhar toda a etapa

documental para execução do contrato, e os fiscais, como agente

de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução

física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.

Art. 3º ­ Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Friburgo, 25 de outubro de 2019.

Engº Roberto Coccarelli

SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E

DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL

Mat. 200.0109

26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/33