Publicações da edição 8 - 26/10/2019 e Ano VII
Aviso de publicação de Ata de Registro de Preços (Errata)
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ERRATA
De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,
do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna
público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa
100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,
decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o
registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está
devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br
ONDE LÊ: PROCESSO Nº 557/2018
LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018
Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.
Cláudia Ozorio
Pregoeira da Comissão de Pregão II
Matrícula nº 199.106
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de Publicaçaõ de Ata de registro de Preço nº 083/2019 - Pregão nº 060/2019-I, Processo nº 12626/2019
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE
PREÇO
De forma a atender o princípio da publicidade e a
determinação contida no § 2º, do artigo 15 da Lei
Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão I torna
público que a Ata de Registro de Preços n.º083/2019,
assinada com a empresa ERMAR ALIMENTOS LTDA,
decorrente do Pregão nº 060/2019-I, Processo nº 12626/2019,
que objetivou o registro de preços para fornecimento de
gêneros alimentícios para confecção de lanches ofertados
para alunos e servidores municipais em formações
extracurriculares realizados pela Secretaria Municipal de
Educação (SME), está devidamente disponibilizada no sítio
Nova Friburgo - RJ, 25 de outubro de 2019.
Luciana de F.C. Heckert do Amaral
Pregoeira
Mat.200.0021
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de publicação de Ata de Registro de Preços
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
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PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ERRATA
De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,
do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna
público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa
100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,
decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o
registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está
devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br
ONDE LÊ: PROCESSO Nº 557/2018
LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018
Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.
Cláudia Ozorio
Pregoeira da Comissão de Pregão II
Matrícula nº 199.106
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de publicação de Ata de Registro de Preços
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ERRATA
De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,
do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna
público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa
100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,
decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o
registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está
devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br
ONDE LÊ: PROCESSO Nº 557/2018
LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018
Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.
Cláudia Ozorio
Pregoeira da Comissão de Pregão II
Matrícula nº 199.106
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Aviso de publicação de Ata de Registro de Preços
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Atas de Registro de preço
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Avisos, Editais, Termos de Contratos e Convênios
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ERRATA
De forma a atender o princípio da publicidade e a determinação contida no § 2º,
do artigo 15 da Lei Federal 8.666/93, a Pregoeira da Comissão de Pregão II torna
público que a Ata de Registro de Preços n.º 056/2019, assinada com a empresa
100% EMBALAGENS DISTRIBUIDORA ALEM PARAÍBA LTDA,
decorrente do Pregão nº 036/2019, Processo nº 557/2018, que objetivou o
registro de preços para AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA
ATENDER ÀS NECESSIDADES DE TODA A REDE MINICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. (ITENS FRUSTRADOS
REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 557/2018, está
devidamente disponibilizada no sítio www.pmnf.rj.gov.br
ONDE LÊ: PROCESSO Nº 557/2018
LE-SE CORRETAMENTE: 30.062/2018
Nova Friburgo (RJ), 23 de outubro de 2019.
Cláudia Ozorio
Pregoeira da Comissão de Pregão II
Matrícula nº 199.106
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº 331
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
DECRETO Nº. 331, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e em conformidade com o Edital do Processo Seletivo
Simplificado Decreto 312, de 09 de Outubro de 2019;
D E C R E T A:
Art. 1º - HOMOLOGAR E TORNAR PÚBLICO O RESULTADO
DEFINITIVO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Decreto nº 312, de 09 de
Outubro de 2019, para a formação de cadastro visando a contratação de excepcional interesse
público de profissional para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, relacionado no Anexo I,
de acordo com a devida ordem de classificação.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019
RENATO BRAVO
PREFEITO
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ANEXO I
CLASSIFICAÇÃO GERAL
Lei Municipal n. 4.697 de 17 de Julho de 2019
MÉDICO PSIQUIATRA INFANTIL
Nº INSC. NOME Pontos
1 1.01 LUIS FELIPE SERBETO TOURINHO 54
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Nº INSC. NOME Pontos
1 2.03 AUGUSTO HASEGAWA KASSUGA 27
2 2.01 ANNA BEATRIZ SIMÕES 25
3 2.02 BRUNO PINHEIRO FELIX 22
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº. 332/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 332/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR DE
R$ 286.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 286.000,00 (duzentos e oitenta e seis mil
reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
02001.0412200012.001 3190-11 00 120.000,00
05001.0412200012.001 3190-11 00 160.000,00
14001.0412200012.001 3190-11 01 6.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
43001.0412200012.002 3390-14 00 3.000,00
43001.0412200012.002 3390-30 00 5.000,00
43001.0412200012.002 3390-36 00 1.000,00
43001.0412200012.002 3390-39 00 10.000,00
43001.0412200012.002 4490-51 00 2.000,00
43001.0412200012.002 4490-52 00 4.000,00
43001.0927200192.016 3390-35 00 40.000,00
43001.0412800152.017 3390-14 00 10.000,00
43001.0412800152.017 3390-30 00 1.000,00
43001.0412800152.017 3390-36 00 15.000,00
43001.0412800152.017 3390-39 00 15.000,00
43001.0412800152.017 4490-52 00 5.000,00
43001.0412900032.020 3390-14 00 2.000,00
43001.0412900032.020 3390-30 00 2.000,00
43001.0412900032.020 3390-36 00 1.000,00
43001.0412900032.020 3390-39 00 20.000,00
43001.0412900032.020 4490-52 00 50.000,00
43001.0412500302.092 3390-39 00 1.000,00
43001.0412500302.092 4490-52 00 4.000,00
43001.0412500302.338 3390-30 00 5.000,00
43001.0412500302.338 3390-35 00 30.000,00
43001.0412500302.338 3390-36 00 5.000,00
43001.0412500302.338 3390-39 00 10.000,00
43001.0412500302.338 4490-52 00 45.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
RENATO BRAVO
PREFEITO
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº. 333/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 333/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR DE
R$ 388.250,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 388.250,00 (trezentos e oitenta e oito mil
e duzentos e cinquenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
14001.0412200012.001 3190-11 00 184.000,00
25001.0412200012.001 3190-11 00 16.000,00
24001.0412200012.001 3190-11 00 50.000,00
09001.0412200012.001 3190-11 00 62.250,00
07001.0412200202.014 3190-05 00 2.000,00
07001.0412200202.014 3390-49 00 74.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
02002.0413100042.131 3390-39 00 81.000,00
07001.0412800152.019 3390-39 00 130.000,00
07001.0412600052.343 3390-40 00 177.250,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
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Decreto nº. 334/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 334/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA NO VALOR
DE R$ 3.099750,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 3.099.750,00(três milhões, noventa e
nove mil, setecentos e cinquenta reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
09001.0412200012.001 3190-11 00 327.750,00
11001.0412220001.001 3190-11 00 100.000,00
10001.0412200012.001 3190-11 00 250.000,00
19001.0412200012.001 3190-11 00 370.000,00
07001.0412200012.001 3190-11 00 390.000,00
07001.0412200202.013 3191-13 00 200.000,00
07001.0927200192.015 3391-97 00 780.000,00
22005.1236300012.001 3190-11 01 20.000,00
22004.1236500012.274 3190-11 01 230.000,00
22002.1236100262.140 3390-49 01 360.000,00
22005.1236300012.001 3390-49 01 1.000,00
22003.1236500252.122 3390-49 01 25.000,00
22004.1236500252.122 3390-49 01 45.000,00
22002.1236700262.261 3390-49 01 1.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
10001.1545100781.029 4490-51 02 599.000,00
10001.1545100781.051 4490-51 02 528.308,00
10001.1545100781.053 4490-51 02 478.333,00
10001.1545200071.106 4490-51 02 812.109,00
13001.2060100412.068 4490-52 02 682.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24/ de Outubro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
7/33
Decreto nº. 335/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 335/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 2.711.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 2.711.000,00(dois milhões, setecentos e
onze mil reais) para reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1012200012.312 3190-11 01 2.670.000,00
30001.1030100872.318 3390-49 01 6.000,00
30001.1012200012.312 3390-47 01 35.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
07001.0412200032.347 3390-39 14 2.711.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
26/10/2019 Ano I | Edição nº8 | Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.
8/33
Decreto nº. 336/19
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
IMPRENSA OFICIAL Atos do Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 336/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE
R$ 14.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 14.000,00(quatorze mil reais) para
reforço da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030500762.330 3190-11 07 14.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
30001.1030500762.197 3390-30 07 14.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 24 de Outubro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
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Decreto nº. 338/19
Atos Oficiais • Decretos
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E GESTÃO
DECRETO Nº. 338/19
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR PARA
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA NO VALOR
DE R$ 100.000,00 PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES
CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO EM VIGOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO, no uso de suas atribuições legais e com base
no Artigo 4º, Inciso I, da Lei Municipal nº. 4.657 de 19 de Dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais) para reforço
da dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
37001.0927200192.049 3190-03 21 100.000,00
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do artigo 43, § 1º,
inciso III da Lei nº 4.320 de 17 de Março de 1964, com anulação de igual valor no saldo da
dotação orçamentária abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA FONTE VALOR
37001.0927200192.045 3320-01.01 21 100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio Barão de Nova Friburgo, 25 de Outubro de 2019.
RENATO BRAVO
PREFEITO
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Edital nº 042/2019 (Concurso Público nº 001/2015/2016/2017/2018/2019)
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de concurso público
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Prefeitura Municipal de Nova Friburgo
EDITAL Nº 042/2019
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015/2016/2017/2018/2019
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇAO E POSSE N.º 037/2019
A Prefeitura Municipal de Nova Friburgo, através de seu representante legal, Renato
Bravo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a homologação parcial do
Concurso Público Edital 001/2015, por meio dos Decretos Municipais n.º 116, de 13 de
maio de 2016, e 161, de 27 de junho de 2016, NOMEIA E CONVOCA os candidatos
aprovados e classificados, relacionados no Anexo I, com vistas à nomeação para os cargos
efetivos, observadas as seguintes condições:
DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS E ASSINATURA DO TERMO DE ACEITAÇÃO PARA
PROVIMENTO DE CARGO EFETIVO
1 Os candidatos relacionados no Anexo I do presente Edital deverão comparecer na
Subsecretaria de Recursos Humanos, situada na Av. Alberto Braune, n.º 224, 2º andar,
Centro, Nova Friburgo-RJ, durante o período de 29 de outubro a 01 de novembro de 2019,
das 10:00h às 17:00h, para apresentação dos originais e entrega de cópias reprográficas
dos documentos relacionados no Anexo II deste Edital.
1.1 Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer
documento constante no Anexo II acarretará o não cumprimento da exigência do item 1.
1.2 Os candidatos convocados deverão responder se aceitam ou não ocupar a vaga do
cargo efetivo para o qual estão sendo convocados, através da assinatura do Termo de
Aceitação para Provimento de Cargo Efetivo.
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1.3 Os candidatos que não tiverem interesse em assumir o cargo deverão preencher o termo
citado no item 1.2 com sua desistência.
1.4 Em caso de algum impedimento para que a posse ocorra no prazo estabelecido, o
candidato nomeado deverá, também, preencher o termo constante do item 1.2, dentro do
prazo assinalado, justificando e informando a data para a sua posse, cujo teor será
analisado na forma da lei pela Procuradoria Geral deste Município.
DA AVALIAÇÃO MÉDICA
2 A avaliação médica dar-se-á em momento anterior à posse.
2.1 O candidato será encaminhado à avaliação médica pela Subsecretaria de Recursos
Humanos.
2.2 Após a realização da avaliação médica, o candidato deve entregar, dentro do prazo
estipulado, o resultado da referida avaliação no endereço constante no item 1.
2.3 A não realização da avaliação médica ou não apresentação de seu resultado impedirá a
investidura no cargo.
DA POSSE
3 Cumpridas as exigências constantes deste Edital, será dada a posse ao candidato,
mediante assinatura do Termo de Posse.
3.1 No ato da posse, o nomeado deverá preencher a Declaração de Acumulação ou não
Acumulação de cargos/empregos/funções e a Declaração de não ter sido demitido ou
exonerado do serviço público municipal, estadual ou federal em consequência de aplicação
de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 02 (dois) anos, contados de forma
retroativa a partir da data da contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem
judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento.
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3.2 O candidato, ao tomar posse, ficará ciente das atribuições do seu cargo e do endereço
na rede mundial de computadores em que se encontram disponíveis a legislação municipal
de regência entre a Administração Pública e seus servidores.
DO EXERCÍCIO
4 Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo efetivo e somente a partir
deste os nomeados passarão a contar os dias trabalhados para efeito de recebimento de
seus vencimentos, sendo que tanto a nomeação como a assinatura do termo de posse não
irão configurar efetivo exercício do cargo.
4.1 Após tomar posse, o candidato deverá apresentar-se imediatamente ao local de sua
lotação para início do exercício de suas atividades.
4.2 Ao entrar em exercício, ficará sujeito ao Estágio Probatório pelo período de 3 (três) anos,
observada a legislação vigente.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5 O não comparecimento em qualquer fase do presente Edital no prazo estabelecido
implicará a perda do direito à vaga ao cargo para o qual o candidato foi aprovado e
classificado, sendo sua nomeação revogada, ficando caracterizada a desistência do
candidato para o provimento do cargo. A Prefeitura de Nova Friburgo poderá convocar o
candidato subsequente, obedecendo a ordem de classificação.
5.1 Não será nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir, na data da posse, os requisitos exigidos
neste Edital e no item 2.1.1 do Edital de Concurso Público 001/2015 (vide também Edital de
Complementação e Retificação n.º 02 do Edital de Abertura).
5.2 Os candidatos convocados serão encaminhados para as Secretarias, com os respectivos
locais de lotação.
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Nova Friburgo, 25 de outubro de 2019.
RENATO BRAVO
Prefeito
ANEXO I
CARGO:
Inscrição PSICÓLOGO Classificação
1827707 CLOVIS DA SILVA BARROS JUNIOR 2
Inscrição PROFESSOR Classificação
1797609 MAIARA FIEL ASSIS 110
ANEXO II
- FOTO 3X4 (DUAS FOTOS);
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO OU UNIÃO ESTÁVEL;
- CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);
- CADERNETA DE VACINAÇÃO DE FILHOS (MENORES DE 14 ANOS);
- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA CPF, DE FILHOS (MENORES DE 14
ANOS);
- CARTEIRA DE IDENTIDADE;
- CADASTRO NACIONAL DE PESSOA FÍSICA CPF, COM CERTIFICADO DE
REGULARIDADE OBTIDO NO SITE WWW.RECEITA.FAZENDA.GOV.BR;
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- TÍTULO DE ELEITOR, COM COMPROVANTE DE VOTAÇÃO DA ÚLTIMA ELEIÇÃO OU
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO PARA COM A JUSTIÇA ELEITORAL;
- CERTIFICADO DE RESERVISTA (SOMENTE PARA O SEXO MASCULINO);
- CARTÃO DO PIS/PASEP OU COMPROVANTE BANCÁRIO QUE CONTENHA O
NÚMERO;
- COMPROVANTE DE ENDEREÇO ATUALIZADO, COM CEP, EM NOME DO PRÓPRIO
OU DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA COM FIRMA RECONHECIDA;
- CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL CTPS (PÁGINA DA FOTO
FRENTE E VERSO E PÁGINAS COM TODOS OS CONTRATOS EXISTENTES);
- CARTEIRA DE HABILITAÇÃO EXIGIDA PARA O CARGO, QUANDO FOR O CASO.
- CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO COM O NÚMERO DA CONTA CORRENTE (BANCO DO
BRADESCO);
- CERTIFICADO DE CONCLUSÃO EM CURSO DE ENSINO NO GRAU EQUIVALENTE AO
CARGO;
- CERTIFICADO DE CURSO TÉCNICO E/OU PROFISSIONALIZANTE EQUIVALENTE AO
CARGO, QUANDO FOR O CASO;
- REGISTRO DA PROFISSÃO NO ÓRGÃO DE CLASSE, QUANDO FOR O CASO;
- ÚLTIMA DECLARAÇÃO COMPLETA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA OU
DECLARAÇÃO DE ISENTO, QUANDO FOR O CASO.
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Lei Municipal nº 4.717
Atos Oficiais • Leis
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LM 4717 Página 1
LEI MUNICIPAL Nº 4.717
A CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO decreta e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Municipal:
Institui o Programa de Incentivo a Regularização Fiscal junto
a Fazenda Pública Municipal, intitulado "REFIS NOVA
FRIBURGO 2019", e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS ABRANGIDOS
Art.1º Fica instituído o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal pela Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão de NOVA
FRIBURGO - REFIS NOVA FRIBURGO 2019, destinado a promover a quitação de débitos
tributários e não tributários, inseridos em Dívida Ativa, executados ou não, com exigibilidade
suspensa ou não.
Parágrafo único. Os débitos de ISSQN cobrados na sistemática do SIMPLES Nacional
só poderão ser parcelados na forma desta Lei caso inscritos na dívida ativa do Município.
CAPÍTULO II
DA ADESÃO E BENEFÍCIOS
Art. 2º A adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 poderá ser realizada até a data
limite de 31 de dezembro de 2019, o que importará nos seguintes benefícios:
I - 100% (cem por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de pagamento do
débito à vista, em cota única, na forma do § 2º.
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II - 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de
parcelamento do débito mediante número de parcelas até o máximo de 6 (seis);
III - 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de
parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 07 (sete), até o máximo
de 12 (doze);
IV - 45% (quarenta e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de
parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 13 (treze), até o máximo
de 18 (dezoito);
V - 25% (vinte e cinco por cento) das multas e dos juros moratórios, nos casos de
parcelamento do débito mediante número de parcelas iguais ou superior a 19 (dezenove), até o
máximo de 24 (vinte e quatro).
§1º As reduções previstas neste artigo abrangem tão somente as multas e juros
moratórios gerados antes, no ato ou após a inscrição em dívida ativa.
§2º Entende-se por "pagamento à vista" aquele realizado em até 15 (quinze) dias após a
adesão ao Programa e consequente emissão da Guia pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As reduções previstas no art. 2º desta Lei aplicam-se também aos débitos que se
encontrarem em discussão administrativa ou judicial, bem como aqueles que decorrerem de
procedimentos fiscais não encerrados no período de sua vigência, desde que, nesta última
hipótese, a adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 obedeça ao disposto no art. 6° desta Lei.
Art. 4º Nos casos de pagamento de débito em mais de 01 (uma) parcela, o valor das
prestações não poderá ser inferior a R$50,00 (cinquenta reais), para pessoa física, e a R$150,00
(cento e cinquenta reais), para pessoa jurídica.
§1º No caso de parcelamento de débitos ainda não ajuizados, as parcelas serão
mensais, sucessivas e de idêntico valor, sujeitando-se à correção monetária, em conformidade
com o Código Tributário Municipal, mediante pagamento de nova guia emitida com o valor residual
apurado.
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§2º No caso de parcelamento de débitos já ajuizados, os valores referentes às custas
judicias e taxas judiciárias respectivas, a teor do Convênio firmado junto ao Tribunal de Justiça do
Rio do Janeiro, poderão ser diluídos nas 10 (dez) primeiras parcelas, mediante utilização da Guia
Compartilhada, sendo as demais parcelas mensais, sucessivas e de idêntico valor, sujeitas à
correção monetária, em conformidade com o Código Tributário Municipal, mediante pagamento de
nova guia emitida com o valor residual apurado.
§3º Para os parcelamentos de débitos ajuizados, serão cobrados os valores referentes
aos honorários sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) aplicado sobre o montante da
dívida atualizada com os benefícios desta Lei, aos quais serão diluídos nos números de parcelas
escolhidas pelo contribuinte quando da adesão ao REFIS 2019, devendo os mesmos serem
revertidos pela pasta de Finanças ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Município-FEPGM.
Art. 5º Ficam excluídos do REFIS NOVA FRIBURGO 2019 os débitos procedentes das
seguintes origens:
I - Administração Indireta do Município;
II - locação imobiliária;
III - infrações a legislações de trânsito;
IV - indenizações devidas ao município;
V - multas de natureza contratual;
VI - outorgas onerosas e/ou regulação.
Art. 6º Somente será incluído no REFIS NOVA FRIBURGO 2019 o postulante que
formular o pedido de adesão ao programa no período de vigência desta lei e que efetuar, no prazo
pactuado, o pagamento da primeira das parcelas ajustadas, inclusive nos casos de parcela única,
renunciando quaisquer impugnações, recursos ou discussões acerca do referido débito.
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Art. 7º A adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 importará:
I - no reconhecimento e confissão irrevogáveis e irretratáveis dos débitos dele
constantes;
II - a imediata desistência e arquivamento de eventuais processos administrativos em
que haja discussão do débito;
III - na obrigatoriedade do aderente em peticionar nos processos judiciais que tenha
ajuizado em face do Município, renunciando o direito em que se funda a ação, nos termos da
alínea "c" do inciso III do Art. 487 do Código de Processo Civil (Lei Federal nº 13.105, de 16 de
março de 2015);
IV - a aceitação plena das condições estabelecidas no Programa.
Parágrafo único. O termo de confissão de dívida, que deverá ser ratificado pelo
beneficiário ou seu procurador devidamente constituído com poderes específicos para tanto,
importará na desistência de ações que versem sobre o crédito municipal aderido ao programa, com
consequente renúncia a Embargos do devedor, Exceções de Pré-Executividade ou eventuais
recursos inerentes, bem como ao direito a verbas sucumbenciais eventualmente devidas pelo
município.
Art. 8º O descumprimento do parcelamento pactuado através do REFIS NOVA
FRIBURGO 2019, que se dá com a inadimplência de 3 (três) parcelas sucessivas ou alternadas,
implicará na exclusão do aderente ao Programa.
Art. 9º Fica assegurada a manutenção dos parcelamentos vigentes de débitos pactuados
com o Município, firmados com base em regime diverso do estabelecido nesta Lei, sendo, contudo,
facultada a migração para o REFIS NOVA FRIBURGO 2019 de débitos anteriormente parcelados.
§1º No caso de migração do valor remanescente de débitos de parcelamentos
anteriormente firmados e não integralmente quitados, os juros de mora sobre o saldo devedor
serão considerados desde a data da origem de cada débito.
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§2º A migração ou a adesão ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 referidas neste artigo
implicarão na renúncia do postulante aos parcelamentos anteriores, e ficarão condicionados à
inclusão da integralidade dos valores remanescentes, salvo se incompatíveis com o regime
estabelecido.
Art. 10. A adesão ou migração ao REFIS NOVA FRIBURGO 2019 dependerão de
requerimento prévio.
Art. 11. Tratando-se de débito igual ou superior a RS 1.000.000,00 (um milhão de reais),
o contribuinte poderá se valer dos descontos previstos no art. 2° desta Lei, independentemente do
número de parcelas pactuadas (limitando-se a 24 meses), desde que haja o pagamento da
primeira parcela no percentual mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do débito total apurado
com os respectivos benefícios.
CAPÍTULO III
DOS EFEITOS DO PARCELAMENTO E DA RESCISÃO DO BENEFÍCIO
Art. 12. O não pagamento da guia no prazo de vencimento nela estabelecido, caso o
contribuinte tenha optado pelo pagamento à vista, restabelecerá todos os juros e multas e ensejará
a imediata inscrição em Dívida Ativa e cobrança do crédito, caso não esteja ajuizado e o
prosseguimento das execuções fiscais, em caso de crédito já ajuizado.
Art. 13. O pagamento da primeira parcela suspenderá a exigibilidade dos créditos
atingidos pelo benefício, oportunidade em que poderá, caso requerido, ser emitida certidão positiva
com efeitos de negativa, extinguindo-se o parcelamento com o adimplemento integral das parcelas.
Parágrafo Único. Caso o débito já seja objeto de execução fiscal, esta ficará suspensa
até o pagamento integral do parcelamento, retomando seu curso no caso de inadimplemento
integral ou parcial do Programa, ressalvado, ainda, a possibilidade de se proceder ao protesto da
Certidão de Dívida Ativa.
Art. 14. O parcelamento será rescindido automaticamente, em caso de inadimplência de
3 (três) parcelas sucessivas ou alternadas, restabelecendo-se em relação ao montante não pago,
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os acréscimos legais na forma da legislação aplicável à época da ocorrência dos respectivos fatos
geradores e, ainda:
I - no imediato encaminhamento do saldo devedor para inscrição em Dívida Ativa e
ajuizamento, com a possibilidade de protesto e inclusão em Órgãos de Proteção ao Crédito;
II - no prosseguimento do executivo fiscal, com execução automática da garantia
eventualmente existente, com a possibilidade, quando for o caso, de protesto e inclusão em
Órgãos de Proteção ao Crédito;
III - na cobrança de multa penal no importe de 20% do montante total apurado.
CAPÍTULO IV
DO POSTO DE ATENDIMENTO
Art. 15. O atendimento aos contribuintes será realizado nas dependências da Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, ou outros pontos de
apoio designados pelo respectivo Secretário.
CAPÍTULO V
DA FORMALIZAÇÃO DO REQUERIMENTO
Art. 16. Para obtenção dos benefícios a que se refere o REFIS NOVA FRIBURGO 2019,
o contribuinte deverá dirigir-se a repartição competente e preencher formulário de requerimento
que contenha os requisitos previstos neste Capítulo, aos quais também serão disponibilizados no
sítio da Prefeitura Municipal de Nova Friburgo na internet, onde constarão todos os
esclarecimentos necessários à adesão.
Art. 17. O requerimento será assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal,
podendo se fazer representar por procurador com poderes expressos para confessar débitos e
renunciar direitos a reclamações sobre os mesmos.
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Art. 18. O requerente deverá apresentar formulário instruído com cópia dos seguintes
documentos conforme o caso, apresentando o original para conferência pelo servidor:
I - caso o requerimento seja formulado por pessoa física:
a) original e cópia do RG;
b) original e cópia do CPF;
c) procuração com poderes especiais para confessar os débitos e renunciar honorários
sucumbenciais e direitos a reclamações sobre os mesmos, caso o requerimento seja feito por
procurador, na forma do modelo apresentado no Anexo I;
d) original e cópia do CPF e do RG do procurador, se for o caso;
e ) original e cópia do comprovante de residência (luz ou água preferencialmente).
II - caso o requerimento seja formulado por pessoa jurídica:
a) cópia do contrato social e última alteração;
b) original e cópia do CPF e do RG do representante legal;
c) procuração com poderes especiais para confessar os débitos e renunciar honorários
sucumbenciais e direitos a reclamações sobre os mesmos, caso o requerimento seja feito por
procurador, na forma do modelo apresentado no Anexo I;
d) comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica.
Parágrafo único. Caso o requerente seja legítimo possuidor do imóvel cujo débito
pretende ter aderido ao Programa, não possuindo o título de propriedade com o RGI ou averbação
do mesmo em seu nome, deverá preencher a Declaração de Posse apresentada no Anexo II,
ratificando-a com reconhecimento de firma por semelhança procedida em Cartório.
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Art. 19. O contribuinte, seu representante legal ou o procurador com poderes especiais
deverá, no ato de formalização do requerimento, apontar quais débitos deseja pagar e seu valor.
§ 1º O contribuinte deverá, ainda, assinar confissão de dívida, reconhecendo os débitos
incluídos no pedido.
§ 2º O termo de confissão de dívida conterá cláusulas que disciplinarão:
I - caso os débitos estejam, parcial ou integralmente, sendo discutidos na via
administrativa, a desistência a impugnações, reclamações ou recursos já interpostos em face dos
mesmos, ou a serem interpostos em momento futuro;
II - renúncia ao direito sobre o qual se funda ações que versem sobre o crédito municipal
aderido ao programa, casos os débitos já tenham sido judicializados, com consequente renúncia a
Embargos do devedor, Exceções de Pré-Executividade ou eventuais recursos inerentes, bem como
ao direito a verbas sucumbenciais eventualmente devidas pelo município.
§3º O Poder Executivo procederá a juntada do referido Termo nos processos
administrativos ou judiciais de que trata o parágrafo anterior.
§4º A Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e
Gestão deverá digitalizar os termos de confissão de dívida firmados pelos contribuintes ou seus
procuradores, procedendo a inclusão dos mesmos no sistema informatizado, vinculado às
respectivas inscrições municipais, vez que os mesmos representam causa interruptiva do lustro
prescricional.
Art. 20. A fim de aproveitar os dados trazidos pelos próprios contribuintes, a Secretaria
Municipal de Finanças, Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão deverá tramitar todos
os processos do REFIS 2019 por setor específico com a finalidade de proceder eventual
atualização cadastral no sistema informatizado do município.
Art. 21. Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo, de
modo a otimizar e disciplinar sua operacionalização.
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Art. 22. A teor do que disciplina a legislação pertinente, a competente estimativa de
impacto orçamentário segue representada no Anexo III.
Art. 23 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Nova Friburgo, 24 de outubro de 2019.
RENATO PINHEIRO BRAVO
PREFEITO
______________________________, Vereador Alexandre Azevedo da Cruz Presidente
______________________________, Vereador Marcio José da Silva Damazio 1º Vice-Presidente
______________________________, Vereador Wellington da Silva Moreira 2ª Vice-Presidente
______________________________, Vereador Pierre da Silva Moraes - 1º Secretário
______________________________, Vereador Carlos Alberto Nogueira Blaudt - 2º Secretário
AUTORIA: PODER EXECUTIVO P. 657/19
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ANEXO I
PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ________________________________________________________, ocupação
_________________________________, portador do documento de identidade nº.
________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob
o nº. ____________________________________, residente e domiciliado à
_____________________________________________________________________________,
bairro ____________________ CEP _______________, cidade de ____________________/___.
OUTORGADO: _________________________________________________________,
ocupação _________________________________, portador do documento de identidade nº.
________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob
o nº. ____________________________________, residente e domiciliado à
_____________________________________________________________________________,
bairro ____________________ CEP _______________, cidade de ____________________/___.
PODERES: Amplos e gerais da cláusula "ad judicia et extra" para o fim de, defender os
direitos do Outorgante no foro em geral, instância ou tribunal do país e ainda o de dar e receber
quitação e transacionar em Juízo ou fora dele, no que concerne ao objeto e campo de atuação
deste mandato; assinar quaisquer termos e confissões de dívidas judiciais ou administrativos;
acordar; transigir; conciliar; discordar; aditar; rerratificar; nomear assistente técnico; firmar
compromissos; impugnar contas e cálculos; receber intimações; arguir relevância de questões no
âmbito municipal e suas respectivas autarquias, apresentar defesas e recursos em processos
administrativos, deles podendo renunciar e requerer a desistência no prosseguimento;
substabelecer o presente mandato com ou sem reservas de iguais poderes, inclusive e
especialmente para confessar débitos perante o Poder Executivo Municipal e renunciar o
percebimento de quaisquer verbas decorrentes de ressarcimentos, indenizatórias ou
sucumbenciais, bem como direitos à reclamações, recursos ou impugnações presentes e futuras
acerca dos débitos reconhecidos e confessados.
Nova Friburgo/RJ, ______ de _______________ de 201__.
____________________________________________
OUTORGANTE
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL
Eu, _________________________________________________________________, ocupação
_________________________________, portador do documento de identidade nº.
________________________________ - órgão emissor _____________, inscrito no CPF/MF sob o nº.
________________________________, residente e domiciliado à ________________
________________________________________________________________, nº. _________,
bairro_______________________________ CEP _______________, município de ___________
____________________/___, POSSUIDOR do imóvel situado à ______________________________
__________________________________, nº. ________, complemento _______________________,
bairro_________________________, medindo ___________ m², localizado no Município de Nova
Friburgo/RJ, DECLARO para os devidos fins e efeitos legais perante a Secretaria Municipal de Finanças,
Planejamento, Desenvolvimento Econômico e Gestão, que detenho a posse contínua, mansa e pacífica nos
termos da legislação vigente, há cerca de ________ anos.
DECLARO ainda sob as penas da lei que:
a) Não existem ações reivindicatórias de propriedade, em relação a essa edificação;
b) Tenho ciência que o recolhimento de quaisquer tributos aos cofres públicos municipais não possui o
condão de reconhecer ou transferir de qualquer modo a titularidade do respectivo imóvel;
c) Isento o Município de Nova Friburgo de todas e quaisquer responsabilidades civis e criminais
decorrentes do requerimento de adesão ao Programa REFIS Nova Friburgo 2019.
Assim sendo, firmo a presente DECLARAÇÃO, que segue ratificada pelas seguintes testemunhas.
Nova Friburgo/RJ, ____, de ________________, de 201__.
____________________________
Assinatura do declarante
(reconhecer firma)
TESTEMUNHAS
Ass. _____________________________ Ass. _____________________________
Nome:________________________ Nome:________________________
CPF:__________________________ CPF:__________________________
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ANEXO III
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Ordem de Serviço nº 002
Atos Administrativos • Ordem de Serviço
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IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA FRIBURGO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
Sustentável
Anexo X
Ordem de Serviço nº 002 de 25 de outubro de 2019.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
urbano Sustentável, no uso de suas atribuições legais, e em
especial o disposto no Artigo 67 da Lei 8666/93,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o (os) servidor (es): AMAZILE LÓPEZ
NETTO mat. 200.0528 (na função de Gestor); VICENTE CEREJA
mat. 200.0712 (na função de Gestor substituto); RAFAEL
VIGNERON CARIELLO mat. 200.0105 (na função de Fiscal);
SANYA NUNES E SOUZA ESTEVES mat. 200.0117 (na função de
Fiscal substituto), para acompanhar e fiscalizar a execução do
contrato, firmado com este Município a empresa: FUNDAÇÃO DE
APOIO À PESQUISA E TECNOLOGIA DA UFRRJ, tem por objeto a
confecção de relatório técnico fitossanitário dos indivíduos arbóreos
da Praça Getúlio Vargas em atendimento ao TAC nº 002/2015,
referente a dispensa de licitação processo nº 17856/2019.
Art. 2º Os gestores deverão acompanhar toda a etapa
documental para execução do contrato, e os fiscais, como agente
de campo, deverão fazer o acompanhamento de sua execução
física, emitindo pareceres quanto à regularidade do contrato.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 25 de outubro de 2019.
Engº Roberto Coccarelli
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL
Mat. 200.0109
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