Publicações da edição 1414 - 01/09/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1414

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026.

O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei

Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei

Municipal nº 002/2017, torna pública a ABERTURA do PREGÃO

ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO POR

ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, A presente licitação possui itens

EXCLUSIVOS à participação de MICROEMPRESAS ­ ME, EMPRESAS DE

PEQUENO PORTE ­ EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS ­

MEI, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada na

prestação de serviços de manutenção, conserto, substituição, aferição e

regularização de velocímetros e tacógrafos junto ao INMETRO, com

fornecimento de peças e mão de obra, destinados aos veículos da frota oficial

do Município de Santa Mônica/PR. Subordinado às condições e exigências

estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS

PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 18/09/2026. ABERTURA E

JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia

18/09/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do

dia 18/09/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário

de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil ­ BLL www.bll.org.br,

"Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos

interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as

11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa

Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro,

bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e

ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil:

3455-1107.

Santa Mônica-PR, em 01 de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.09.01 15:14:10

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA

CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

SANTA MÔNICA- PARANÁ

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RESOLUÇÃO CMDCA Nº12/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a instituição,

organização, funcionamento e

nomeação dos membros do Comitê de

Gestão Colegiada da Rede de Cuidado

e de Proteção Social das Crianças e

dos Adolescentes Vítimas ou

Testemunhas de Violência no âmbito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

­ CMDCA DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das

atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela

Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 223, de 23

de outubro de 2023;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal,

que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta

prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais,

colocando-os a salvo de toda forma de negligência,

discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990

(Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA), que consagra

o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017,

que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança

e do adolescente vítima ou testemunha de violência e

normatiza a escuta especializada e o depoimento especial;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro

de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e prevê

mecanismos institucionais para a integração de políticas

públicas e serviços intersetoriais;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022

(Lei Henry Borel), que cria mecanismos preventivos e

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protetivos de enfrentamento da violência doméstica e

familiar contra crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

(CONANDA), que determina aos Conselhos de Direitos a

implantação e normatização dos Comitês de Gestão Colegiada;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 223, de 23 de outubro de

2023, que institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e

ao Adolescente de Santa Mônica;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186/2024, que

regulamenta fluxos e procedimentos do Sistema de Garantia de

Direitos do Município para atendimento e acompanhamento de

crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de articulação

intersetorial integrada, humanizada e não revitimizante na

execução das políticas públicas de proteção social;

CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Sessão

Plenária Ordinária realizada em 31 de agosto de 2026;

RESOLVE:

CAPÍTULO I ­ DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE

Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito do

Município de Santa Mônica ­ PR, vinculado ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),

o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção

Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas

de Violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada constitui instância

colegiada de natureza permanente, consultiva, propositiva e

de assessoramento técnico, destinada a articular, mobilizar,

planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial

de proteção integral.

Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Rede

Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente instituída

pela Lei Municipal nº 223/2023 e em consonância com os

procedimentos definidos no Decreto Municipal nº 186/2024.

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Parágrafo único. A atuação do Comitê não suprime nem

substitui as atribuições legais próprias dos órgãos

integrantes do Sistema de Garantia de Direitos,

resguardando-se a autonomia técnica dos serviços e dos

profissionais.

CAPÍTULO II ­ DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Art. 4º São diretrizes e princípios do Comitê de Gestão

Colegiada:

I ­ Proteção integral e prioridade absoluta dos direitos

infantojuvenis;

II ­ Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos

plenos de direitos;

III ­ Respeito à condição peculiar de pessoas em

desenvolvimento;

IV ­ Garantia do melhor interesse e interesse superior da

criança e do adolescente;

V ­ Não revitimização, vedada a reprodução desnecessária de

relatos de violência;

VI ­ Atendimento humanizado, interdisciplinar e

intersetorial integrado;

VII ­ Sigilo profissional e inviolabilidade da privacidade

e intimidade da vítima e de sua família;

VIII ­ Respeito à autonomia técnica dos profissionais da

rede de atendimento;

IX ­ Participação e protagonismo de adolescentes nos espaços

consultivos correlatos.

CAPÍTULO III ­ DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:

I ­ Articular, integrar e monitorar os fluxos de atenção e

proteção intersetoriais da Assistência Social, Saúde,

Educação, Cultura, Esporte, Segurança Pública e órgãos de

garantia de direitos;

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II ­ Contribuir para a pactuação, implementação, revisão e

avaliação contínua do Fluxo Municipal de Atendimento à

Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

III ­ Diagnosticar lacunas, sobreposições institucionais ou

fragilidades de atendimento na rede local, propondo

estratégias resolutivas ao CMDCA e ao Poder Executivo;

IV ­ Promover a cultura do atendimento não revitimizante e

acompanhar a aplicação dos protocolos de acolhimento e escuta

especializada;

V ­ Propor e acompanhar planos continuados de formação e

capacitação intersetorial permanente para os profissionais

da Rede de Proteção;

VI ­ Estimular a produção, compilação de dados estatísticos

e qualificação de indicadores sobre violências no município

para subsidiar o planejamento orçamentário e as políticas

públicas;

VII ­ Fomentar campanhas informativas e ações preventivas

comunitárias contra violências física, psicológica, sexual

e institucional;

VIII ­ Submeter anualmente ao Plenário do CMDCA o Plano de

Trabalho e o Relatório Anual de Atividades da Rede;

IX ­ Propor ao Poder Executivo e ao CMDCA adequações

orçamentárias, estruturais e normativas necessárias à

efetivação da Lei Federal nº 13.431/2017 e da Lei Federal nº

14.344/2022.

CAPÍTULO IV ­ DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS

Art. 6º O Comitê de Gestão Colegiada é composto por

representantes titulares e suplentes dos órgãos

governamentais, conselhos e da sociedade civil organizada,

formalmente indicados por suas respectivas áreas.

Art. 7º Ficam nomeados para integrar o Comitê de Gestão

Colegiada os seguintes membros:

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Órgão / Segmento Representante Representante

Titular Suplente

I ­ Ação Social Marcio Cordeiro Alessandra dos

da Silva Duarte

Santos

II ­ Saúde Mariana Trindade Elisangela da

Goulart de Assis Silva Damásio

III ­ Educação Simone Alves Edileusa de

IV ­ Cultura Albino Virgulino

Andrade

Cintia Cristina Silvia Mara

Martins

Peixoto

V ­ CMDCA Camilly Peruzzo Bruna Gabriela

Sharlach

VI ­ Conselho Célia Regina Adolfa Maria de

Tutelar Barbosa da Silva Alcantara

VII ­

Representação de Kauan Felipe da Flávia Eduarda

Adolescentes Silva Cardoso de Araújo Inácio

(CPA)

§ 1º Poderão ser convidados permanentes ou eventuais das

reuniões do Comitê membros do Ministério Público, do Poder

Judiciário, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e

Militar, bem como de entidades não governamentais afins ao

Sistema de Garantia de Direitos.

§ 2º As instituições poderão substituir seus representantes

a qualquer momento por meio de ofício encaminhado à

Presidência do CMDCA, formalizando-se a nova designação por

ato administrativo complementar.

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CAPÍTULO V ­ DA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Art. 8º O Comitê disporá de uma Coordenação-Geral e de uma

Secretaria-Executiva, cujos responsáveis serão eleitos entre

seus membros titulares na primeira reunião ordinária

subsequente à posse.

Art. 9º Compete à Coordenação-Geral:

I ­ Convocar e presidir as sessões de trabalho;

II ­ Representar institucionalmente o Comitê perante o CMDCA

e as instâncias da Rede de Proteção;

III ­ Encaminhar recomendações, relatórios e pareceres

deliberados pelo Colegiado.

Art. 10. Compete à Secretaria-Executiva:

I ­ Lavrar as atas das reuniões e organizar a memória

documental do Comitê;

II ­ Elaborar convocações e apoiar logisticamente as

atividades técnicas e operacionais.

Art. 11. O Comitê reunir-se-á ordinariamente de forma

bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pela

Coordenação ou por solicitação expressa de um terço de seus

membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer de modo presencial, virtual

ou em formato híbrido.

§ 2º As decisões do Comitê serão preferencialmente tomadas

por consenso e, não havendo concordância unânime, por maioria

simples dos presentes com direito a voto.

Art. 12. O Comitê poderá instituir Comissões Técnicas e

Grupos de Trabalho (GTs) temáticos temporários para estudo

de fluxos, capacitação, sistematização de dados ou análise

de protocolos específicos.

CAPÍTULO VI ­ DA SALVAGUARDA DE INFORMAÇÕES E DO SIGILO

Art. 13. As discussões de casos de violência no âmbito do

Comitê deverão restringir-se a aspectos metodológicos e

fluxos de rede, vedada qualquer exposição identificatória de

crianças, adolescentes ou famílias que viole o sigilo legal

ou promova estigmatização.

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Art. 14. O Comitê não substitui o Conselho Tutelar nem os

órgãos de investigação policial e do Poder Judiciário,

abstendo-se de praticar atos de oitiva probatória ou

investigação de denúncias.

CAPÍTULO VII ­ DO PLANO DE TRABALHO, FORMAÇÃO E REGIMENTO

INTERNO

Art. 15. O Comitê elaborará anualmente seu Plano de Ação, no

qual constarão metas de aperfeiçoamento da rede, cronograma

de reuniões e estratégias de monitoramento dos fluxos de

atendimento.

Art. 16. Em consonância com a Lei Federal nº 13.431/2017 e

com o Decreto Municipal nº 186/2024, o Comitê articulará

propostas de capacitação continuada voltadas aos

profissionais da Saúde, Educação, Assistência Social e

Conselhos locais sobre acolhimento, revelação espontânea e

escuta especializada.

Art. 17. O Comitê elaborará sua proposta de Regimento Interno

no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação

deste ato, submetendo-o à homologação do Plenário do CMDCA.

CAPÍTULO VIII ­ DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. O exercício das funções de membro do Comitê de

Gestão Colegiada é considerado serviço público relevante e

não remunerado.

Art. 19. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e

deliberação do Plenário do CMDCA.

Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Mônica ­ Estado do Paraná, 31 de agosto de 2026.

ELISANGELA DA Assinado de forma digital

SILVA por ELISANGELA DA SILVA

DAMASIO:04340896993

DAMASIO:043408 Dados: 2026.09.01

96993 08:56:59 -03'00'

Elisangela da Silva Damásio

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos

da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

Santa Mônica ­ PR

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DECRETO Nº 152/2026

Institui a Comissão Municipal de

Elaboração do Plano Decenal do Esporte

do Município de Santa Mônica - PR e dá

outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso

de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das políticas públicas de esporte

e lazer para o período de dez anos;

CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil organizada,

entidades esportivas, atletas, profissionais da área e demais segmentos envolvidos com o

esporte;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal Municipal do

Esporte, alinhado às diretrizes estaduais e nacionais para o fortalecimento das políticas

públicas esportivas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal do Esporte do

Município de Santa Mônica ­ PR.

Art. 2º. A Comissão terá como finalidade coordenar, organizar, acompanhar e elaborar o Plano

Decenal Municipal do Esporte, promovendo estudos, diagnósticos, consultas públicas e demais

ações necessárias à construção do documento.

Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:

I ­ Representante da Secretaria Municipal de Esporte (Presidente);

II ­ Representante do Conselho Municipal de Esporte;

III ­ Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV ­ Representante da Secretaria Municipal de Saúde;

V ­ Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI ­ Representante das entidades esportivas do município;

VII ­ Representante dos professores de Educação Física;

VIII ­ Representante dos atletas;

IX ­ Representante da sociedade civil.

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Art. 4º. Compete à Comissão:

I elaborar o cronograma de trabalho;

II ­ realizar diagnóstico da realidade esportiva do município;

III ­ promover reuniões técnicas e audiências públicas;

IV ­ receber propostas da comunidade;

V ­ elaborar a minuta do Plano Decenal Municipal do Esporte;

VI ­ encaminhar o documento final para apreciação do Conselho Municipal de Esporte

e posterior envio ao Poder Executivo.

Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não

remunerado.

Art. 6º. A Comissão terá prazo de até 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, podendo

este prazo ser prorrogado mediante justificativa.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 01 dias do mês de setembro de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.01

13:37:51 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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DECRETO Nº 153/2026

Institui a Comissão Municipal de Elaboração do

Plano Decenal do Esporte do Município de

SANTA MÔNICA­ PR e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,

ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições

legais,

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento

das políticas públicas de esporte e lazer para o

período de dez anos;

CONSIDERANDO a importância da participação da

sociedade civil organizada, entidades esportivas,

atletas, profissionais da área e demais segmentos

envolvidos com o esporte;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do

Plano Decenal Municipal do Esporte, alinhado às

diretrizes estaduais e nacionais para o

fortalecimento das políticas públicas esportivas;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal

do Esporte do Município de SANTA MÔNICA­ PR.

Art. 2º. A Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal do Esporte do

Município de SANTA MÔNICA­ PR será composta pelos seguintes membros:

I ­ Representante da Secretaria Municipal de Esporte (Presidente):

Antonio Vitor da Silva

II ­ Representante do Conselho Municipal de Esporte:

Leandro José Felisberto Vieira

III ­ Representante da Secretaria Municipal de Educação:

Edileusa Virgulino de Andrade

IV ­ Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Elisangela da Silva Damásio

V ­ Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Marcio Cordeiro da Silva

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VI ­ Representante das Entidades Esportivas do Município:

Mariza de Oliveira Ferrari

VII ­ Representante dos Professores de Educação Física:

Erica Pereira Silva

VIII ­ Representante dos Atletas:

Gustavo Gregório da Silva

IX ­ Representante da Sociedade Civil:

Matheus Felipe Santana Ferreira

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, aos 01 dias do mês de setembro de 2026.

Assinado de forma

LUAN GUSTAVO digital por LUAN

FRAZATTO:0606 GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905

0403905 Dados: 2026.09.01

15:40:46 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA N.º 208/2026.

Súmula: Retorna a pedido da Servidora

MARIA HELOISA SANTIM, afastado por

Licença Sem Vencimentos, e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZZATO, Prefeito do

Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, com fulcro no

art. 3º, da Lei Municipal nº 026/2011;

RESOLVE:

Art. 1º - Retornar, a pedido, a senhora MARIA

HELOISA SANTIM, servidora ocupante do cargo efetivo de

enfermeiro, às suas funções a partir de 1º de setembro de 2026, tendo a

referida servidora permanecido em Licença Sem Vencimentos para

trato de assuntos particulares no período de 18 de abril de 2024 a 31 de

agosto de 2026, conforme requerimento arquivado no Departamento

de Recursos Humanos.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data

de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de setembro do ano de

2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN

GUSTAVO FRAZATTO:06060403905

FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.01 10:51:06 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ/MF 01.855.537/0001-04

PORTARIA N.º 44/2026

SÚMULA:- Concede Férias e dá Outras Providências.

SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando

das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

RESOLVE:

Conceder ao Servidor, abaixo nominado, férias por um período

de 30 (trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo: 22/02/2025 a

21/02/2026 a serem gozadas no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2026.

José Renato Alves de Almeida, ocupante do cargo de

provimento efetivo de Advogado.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando-se as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 1º

dia do mês de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por

SUELI FERREIRA DA SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA

OLIVEIRA:00383214912 OLIVEIRA:00383214912

Dados: 2026.09.01 08:44:38 -03'00'

Sueli Ferreira da Silva Oliveira

Presidente

Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E

CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ

Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000

Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br

PORTARIA Nº 14/2026

SÚMULA:- Concede licença prêmio a servidor efetivo, e

dá outras providências.

SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal

de Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica,

Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de

2022,

CONSIDERANDO o Art. 47, da Lei Municipal n.º

028/2011, de 26 de abril de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º- Conceder a senhora MARIA LÚCIA BATISTA

DOS SANTOS, servidora detentora do cargo efetivo de professor de Educação

Infantil, pós graduação NIII, licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, a

partir do dia 01/09/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2021 a

25/04/2026, nos termos do Artigo 47, da Lei Municipal n.º 028/2011, de 26 de abril

de 2011, conforme aviso arquivado no Departamento de Recursos Humanos.

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município

de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de setembro de 2026.

Assinado de forma digital por

SILVIA MARA MARTINS SILVIA MARA MARTINS

DEMEU:78857376915 DEMEU:78857376915

Dados: 2026.09.01 16:55:19 -03'00'

SILVIA MARA MARTINS DEMEU

Secretária Municipal de Educação e Cultura

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

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RESOLUÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal do Esporte de SANTA MÔNICA.

O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE DE SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade

com a legislação municipal vigente,

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a Conferência Municipal do Esporte de SANTA MÔNICA, no dia 16 de SETEMBRO de 2026, às

9h00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil,

entidades esportivas, atletas, dirigentes, profissionais da área e representantes do Poder Público na

construção e validação das diretrizes do Plano Municipal Decenal do Esporte de SANTA MÔNICA.

Art. 2º A Conferência teve como objetivos:

I ­ promover o debate sobre a realidade esportiva do Município;

II ­ discutir propostas para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer;

III ­ apresentar, discutir e validar as diretrizes, objetivos, metas e ações que compõem o Plano Municipal Decenal do

Esporte;

IV ­ incentivar a participação da sociedade na formulação das políticas públicas voltadas ao esporte.

Art. 3º A convocação da Conferência foi amplamente divulgada por meio de ofícios encaminhados às autoridades,

entidades, instituições e representantes da sociedade civil, bem como por outros meios oficiais de

comunicação do Município.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fins de registro e

documentação da Conferência Municipal do Esporte realizada em 16 de Setembro de 2026.

SANTA MÔNICA­ PR, 01 de Setembro de 2026

Assinado de forma digital por

ANTONIO VITOR DA ANTONIO VITOR DA

SILVA:09345538909

SILVA:09345538909 Dados: 2026.09.01 15:09:25

-03'00'

ANTONIO VITOR DA SILVA

Presidente do Conselho Municipal do Esporte