Publicações da edição 1414 - 01/09/2026 e Ano VI
Aviso de Licitação
Atos Administrativos • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
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AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 041/2026.
O MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA-ESTADO DO PARANÁ, sob a égide da Lei
Federal n.º 14.133/21, Leis Complementares 123/2006, 147/2014, Lei
Municipal nº 002/2017, torna pública a ABERTURA do PREGÃO
ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS, pelo tipo MENOR PREÇO POR
ITEM, NO MODO DE DISPUTA ABERTO, A presente licitação possui itens
EXCLUSIVOS à participação de MICROEMPRESAS ME, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE EPP e MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS
MEI, cujo objeto é a futura e eventual contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção, conserto, substituição, aferição e
regularização de velocímetros e tacógrafos junto ao INMETRO, com
fornecimento de peças e mão de obra, destinados aos veículos da frota oficial
do Município de Santa Mônica/PR. Subordinado às condições e exigências
estabelecidas neste Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS: Até às 08h00m do dia 18/09/2026. ABERTURA E
JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: Das 08h00m às 08h15m do dia
18/09/2026. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às 08h15m do
dia 18/09/2026. Para todas as referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF). LOCAL: Bolsa de Licitações do Brasil BLL www.bll.org.br,
"Acesso Identificado". O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados e podem ser adquiridos de 2º a 6º feira, das 08h00mim as
11h00mim e das 13h30mim as 17h00mim, na Prefeitura Municipal de Santa
Mônica, Setor de Licitação, sito à Rua Dona Marieta Mocellin, n.º 588, centro,
bem como através do sitio eletrônico na internet www.santamonica.pr.gov.br, e
ainda junto à plataforma eletrônica de licitação da Bolsa de Licitações do Brasil:
3455-1107.
Santa Mônica-PR, em 01 de setembro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.09.01 15:14:10
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
CMDCA - Resolução n°12.2026
Atos Oficiais • Resoluções
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
SANTA MÔNICA- PARANÁ
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RESOLUÇÃO CMDCA Nº12/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a instituição,
organização, funcionamento e
nomeação dos membros do Comitê de
Gestão Colegiada da Rede de Cuidado
e de Proteção Social das Crianças e
dos Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência no âmbito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no uso das
atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pela
Lei Federal nº 8.069/1990 e pela Lei Municipal nº 223, de 23
de outubro de 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal,
que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais,
colocando-os a salvo de toda forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990
(Estatuto da Criança e do Adolescente ECA), que consagra
o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança
e do adolescente vítima ou testemunha de violência e
normatiza a escuta especializada e o depoimento especial;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro
de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e prevê
mecanismos institucionais para a integração de políticas
públicas e serviços intersetoriais;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022
(Lei Henry Borel), que cria mecanismos preventivos e
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protetivos de enfrentamento da violência doméstica e
familiar contra crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CONANDA), que determina aos Conselhos de Direitos a
implantação e normatização dos Comitês de Gestão Colegiada;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 223, de 23 de outubro de
2023, que institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e
ao Adolescente de Santa Mônica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186/2024, que
regulamenta fluxos e procedimentos do Sistema de Garantia de
Direitos do Município para atendimento e acompanhamento de
crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de articulação
intersetorial integrada, humanizada e não revitimizante na
execução das políticas públicas de proteção social;
CONSIDERANDO a deliberação soberana do Plenário do Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em Sessão
Plenária Ordinária realizada em 31 de agosto de 2026;
RESOLVE:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído e regulamentado, no âmbito do
Município de Santa Mônica PR, vinculado ao Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA),
o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e de Proteção
Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas ou Testemunhas
de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada constitui instância
colegiada de natureza permanente, consultiva, propositiva e
de assessoramento técnico, destinada a articular, mobilizar,
planejar, acompanhar e avaliar as ações da rede intersetorial
de proteção integral.
Art. 3º O Comitê atuará de forma articulada com a Rede
Municipal de Proteção à Criança e ao Adolescente instituída
pela Lei Municipal nº 223/2023 e em consonância com os
procedimentos definidos no Decreto Municipal nº 186/2024.
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Parágrafo único. A atuação do Comitê não suprime nem
substitui as atribuições legais próprias dos órgãos
integrantes do Sistema de Garantia de Direitos,
resguardando-se a autonomia técnica dos serviços e dos
profissionais.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS ORIENTADORES
Art. 4º São diretrizes e princípios do Comitê de Gestão
Colegiada:
I Proteção integral e prioridade absoluta dos direitos
infantojuvenis;
II Reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos
plenos de direitos;
III Respeito à condição peculiar de pessoas em
desenvolvimento;
IV Garantia do melhor interesse e interesse superior da
criança e do adolescente;
V Não revitimização, vedada a reprodução desnecessária de
relatos de violência;
VI Atendimento humanizado, interdisciplinar e
intersetorial integrado;
VII Sigilo profissional e inviolabilidade da privacidade
e intimidade da vítima e de sua família;
VIII Respeito à autonomia técnica dos profissionais da
rede de atendimento;
IX Participação e protagonismo de adolescentes nos espaços
consultivos correlatos.
CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada:
I Articular, integrar e monitorar os fluxos de atenção e
proteção intersetoriais da Assistência Social, Saúde,
Educação, Cultura, Esporte, Segurança Pública e órgãos de
garantia de direitos;
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II Contribuir para a pactuação, implementação, revisão e
avaliação contínua do Fluxo Municipal de Atendimento à
Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
III Diagnosticar lacunas, sobreposições institucionais ou
fragilidades de atendimento na rede local, propondo
estratégias resolutivas ao CMDCA e ao Poder Executivo;
IV Promover a cultura do atendimento não revitimizante e
acompanhar a aplicação dos protocolos de acolhimento e escuta
especializada;
V Propor e acompanhar planos continuados de formação e
capacitação intersetorial permanente para os profissionais
da Rede de Proteção;
VI Estimular a produção, compilação de dados estatísticos
e qualificação de indicadores sobre violências no município
para subsidiar o planejamento orçamentário e as políticas
públicas;
VII Fomentar campanhas informativas e ações preventivas
comunitárias contra violências física, psicológica, sexual
e institucional;
VIII Submeter anualmente ao Plenário do CMDCA o Plano de
Trabalho e o Relatório Anual de Atividades da Rede;
IX Propor ao Poder Executivo e ao CMDCA adequações
orçamentárias, estruturais e normativas necessárias à
efetivação da Lei Federal nº 13.431/2017 e da Lei Federal nº
14.344/2022.
CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 6º O Comitê de Gestão Colegiada é composto por
representantes titulares e suplentes dos órgãos
governamentais, conselhos e da sociedade civil organizada,
formalmente indicados por suas respectivas áreas.
Art. 7º Ficam nomeados para integrar o Comitê de Gestão
Colegiada os seguintes membros:
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Órgão / Segmento Representante Representante
Titular Suplente
I Ação Social Marcio Cordeiro Alessandra dos
da Silva Duarte
Santos
II Saúde Mariana Trindade Elisangela da
Goulart de Assis Silva Damásio
III Educação Simone Alves Edileusa de
IV Cultura Albino Virgulino
Andrade
Cintia Cristina Silvia Mara
Martins
Peixoto
V CMDCA Camilly Peruzzo Bruna Gabriela
Sharlach
VI Conselho Célia Regina Adolfa Maria de
Tutelar Barbosa da Silva Alcantara
VII
Representação de Kauan Felipe da Flávia Eduarda
Adolescentes Silva Cardoso de Araújo Inácio
(CPA)
§ 1º Poderão ser convidados permanentes ou eventuais das
reuniões do Comitê membros do Ministério Público, do Poder
Judiciário, da Defensoria Pública, das Polícias Civil e
Militar, bem como de entidades não governamentais afins ao
Sistema de Garantia de Direitos.
§ 2º As instituições poderão substituir seus representantes
a qualquer momento por meio de ofício encaminhado à
Presidência do CMDCA, formalizando-se a nova designação por
ato administrativo complementar.
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CAPÍTULO V DA ORGANIZAÇÃO, COORDENAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 8º O Comitê disporá de uma Coordenação-Geral e de uma
Secretaria-Executiva, cujos responsáveis serão eleitos entre
seus membros titulares na primeira reunião ordinária
subsequente à posse.
Art. 9º Compete à Coordenação-Geral:
I Convocar e presidir as sessões de trabalho;
II Representar institucionalmente o Comitê perante o CMDCA
e as instâncias da Rede de Proteção;
III Encaminhar recomendações, relatórios e pareceres
deliberados pelo Colegiado.
Art. 10. Compete à Secretaria-Executiva:
I Lavrar as atas das reuniões e organizar a memória
documental do Comitê;
II Elaborar convocações e apoiar logisticamente as
atividades técnicas e operacionais.
Art. 11. O Comitê reunir-se-á ordinariamente de forma
bimestral e, extraordinariamente, sempre que convocado pela
Coordenação ou por solicitação expressa de um terço de seus
membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer de modo presencial, virtual
ou em formato híbrido.
§ 2º As decisões do Comitê serão preferencialmente tomadas
por consenso e, não havendo concordância unânime, por maioria
simples dos presentes com direito a voto.
Art. 12. O Comitê poderá instituir Comissões Técnicas e
Grupos de Trabalho (GTs) temáticos temporários para estudo
de fluxos, capacitação, sistematização de dados ou análise
de protocolos específicos.
CAPÍTULO VI DA SALVAGUARDA DE INFORMAÇÕES E DO SIGILO
Art. 13. As discussões de casos de violência no âmbito do
Comitê deverão restringir-se a aspectos metodológicos e
fluxos de rede, vedada qualquer exposição identificatória de
crianças, adolescentes ou famílias que viole o sigilo legal
ou promova estigmatização.
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Art. 14. O Comitê não substitui o Conselho Tutelar nem os
órgãos de investigação policial e do Poder Judiciário,
abstendo-se de praticar atos de oitiva probatória ou
investigação de denúncias.
CAPÍTULO VII DO PLANO DE TRABALHO, FORMAÇÃO E REGIMENTO
INTERNO
Art. 15. O Comitê elaborará anualmente seu Plano de Ação, no
qual constarão metas de aperfeiçoamento da rede, cronograma
de reuniões e estratégias de monitoramento dos fluxos de
atendimento.
Art. 16. Em consonância com a Lei Federal nº 13.431/2017 e
com o Decreto Municipal nº 186/2024, o Comitê articulará
propostas de capacitação continuada voltadas aos
profissionais da Saúde, Educação, Assistência Social e
Conselhos locais sobre acolhimento, revelação espontânea e
escuta especializada.
Art. 17. O Comitê elaborará sua proposta de Regimento Interno
no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após a publicação
deste ato, submetendo-o à homologação do Plenário do CMDCA.
CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O exercício das funções de membro do Comitê de
Gestão Colegiada é considerado serviço público relevante e
não remunerado.
Art. 19. Os casos omissos serão submetidos à apreciação e
deliberação do Plenário do CMDCA.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Mônica Estado do Paraná, 31 de agosto de 2026.
ELISANGELA DA Assinado de forma digital
SILVA por ELISANGELA DA SILVA
DAMASIO:04340896993
DAMASIO:043408 Dados: 2026.09.01
96993 08:56:59 -03'00'
Elisangela da Silva Damásio
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente CMDCA
Santa Mônica PR
DECRETO 152-2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO Nº 152/2026
Institui a Comissão Municipal de
Elaboração do Plano Decenal do Esporte
do Município de Santa Mônica - PR e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento das políticas públicas de esporte
e lazer para o período de dez anos;
CONSIDERANDO a importância da participação da sociedade civil organizada,
entidades esportivas, atletas, profissionais da área e demais segmentos envolvidos com o
esporte;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do Plano Decenal Municipal do
Esporte, alinhado às diretrizes estaduais e nacionais para o fortalecimento das políticas
públicas esportivas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal do Esporte do
Município de Santa Mônica PR.
Art. 2º. A Comissão terá como finalidade coordenar, organizar, acompanhar e elaborar o Plano
Decenal Municipal do Esporte, promovendo estudos, diagnósticos, consultas públicas e demais
ações necessárias à construção do documento.
Art. 3º. A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I Representante da Secretaria Municipal de Esporte (Presidente);
II Representante do Conselho Municipal de Esporte;
III Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV Representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI Representante das entidades esportivas do município;
VII Representante dos professores de Educação Física;
VIII Representante dos atletas;
IX Representante da sociedade civil.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
Art. 4º. Compete à Comissão:
I elaborar o cronograma de trabalho;
II realizar diagnóstico da realidade esportiva do município;
III promover reuniões técnicas e audiências públicas;
IV receber propostas da comunidade;
V elaborar a minuta do Plano Decenal Municipal do Esporte;
VI encaminhar o documento final para apreciação do Conselho Municipal de Esporte
e posterior envio ao Poder Executivo.
Art. 5º. A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, não
remunerado.
Art. 6º. A Comissão terá prazo de até 30 (trinta) dias para concluir os trabalhos, podendo
este prazo ser prorrogado mediante justificativa.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 01 dias do mês de setembro de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.09.01
13:37:51 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 153/2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO Nº 153/2026
Institui a Comissão Municipal de Elaboração do
Plano Decenal do Esporte do Município de
SANTA MÔNICA PR e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento
das políticas públicas de esporte e lazer para o
período de dez anos;
CONSIDERANDO a importância da participação da
sociedade civil organizada, entidades esportivas,
atletas, profissionais da área e demais segmentos
envolvidos com o esporte;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração do
Plano Decenal Municipal do Esporte, alinhado às
diretrizes estaduais e nacionais para o
fortalecimento das políticas públicas esportivas;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal
do Esporte do Município de SANTA MÔNICA PR.
Art. 2º. A Comissão Municipal de Elaboração do Plano Decenal do Esporte do
Município de SANTA MÔNICA PR será composta pelos seguintes membros:
I Representante da Secretaria Municipal de Esporte (Presidente):
Antonio Vitor da Silva
II Representante do Conselho Municipal de Esporte:
Leandro José Felisberto Vieira
III Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Edileusa Virgulino de Andrade
IV Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Elisangela da Silva Damásio
V Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Marcio Cordeiro da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
VI Representante das Entidades Esportivas do Município:
Mariza de Oliveira Ferrari
VII Representante dos Professores de Educação Física:
Erica Pereira Silva
VIII Representante dos Atletas:
Gustavo Gregório da Silva
IX Representante da Sociedade Civil:
Matheus Felipe Santana Ferreira
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal, aos 01 dias do mês de setembro de 2026.
Assinado de forma
LUAN GUSTAVO digital por LUAN
FRAZATTO:0606 GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905
0403905 Dados: 2026.09.01
15:40:46 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
PORTARIA 208/2026
Atos de Pessoal • Portaria
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA N.º 208/2026.
Súmula: Retorna a pedido da Servidora
MARIA HELOISA SANTIM, afastado por
Licença Sem Vencimentos, e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZZATO, Prefeito do
Município de Santa Mônica, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
art. 3º, da Lei Municipal nº 026/2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Retornar, a pedido, a senhora MARIA
HELOISA SANTIM, servidora ocupante do cargo efetivo de
enfermeiro, às suas funções a partir de 1º de setembro de 2026, tendo a
referida servidora permanecido em Licença Sem Vencimentos para
trato de assuntos particulares no período de 18 de abril de 2024 a 31 de
agosto de 2026, conforme requerimento arquivado no Departamento
de Recursos Humanos.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de setembro do ano de
2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por LUAN
GUSTAVO FRAZATTO:06060403905
FRAZATTO:06060403905 Dados: 2026.09.01 10:51:06 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Portaria 44.2026 - Concede férias e dá outras providências.
Atos de Pessoal • Portaria
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ/MF 01.855.537/0001-04
PORTARIA N.º 44/2026
SÚMULA:- Concede Férias e dá Outras Providências.
SUELI FERREIRA DA SILVA OLIVEIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, usando
das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Conceder ao Servidor, abaixo nominado, férias por um período
de 30 (trinta) dias consecutivos, referentes ao período aquisitivo: 22/02/2025 a
21/02/2026 a serem gozadas no período de 08 de setembro a 07 de outubro de 2026.
José Renato Alves de Almeida, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Advogado.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 1º
dia do mês de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por
SUELI FERREIRA DA SILVA SUELI FERREIRA DA SILVA
OLIVEIRA:00383214912 OLIVEIRA:00383214912
Dados: 2026.09.01 08:44:38 -03'00'
Sueli Ferreira da Silva Oliveira
Presidente
Rua Dna. Marieta Mocellin, nº 588 - CEP.: 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1209 - E-mail: camara.protocolo@santamonica.pr.leg.br
PORTARIA Nº 014-2026.
Atos Legislativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - SANTA MÔNICA - PARANÁ
Travessa Eduardo Pereira de Oliveira nº 135, Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1128 - E-mail: educacao@santamonica.pr.gov.br
PORTARIA Nº 14/2026
SÚMULA:- Concede licença prêmio a servidor efetivo, e
dá outras providências.
SILVIA MARA MARTINS DEMEU, Secretária Municipal
de Educação e Cultura, do Município de Santa Mônica,
Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto 020/2022 de 09 de fevereiro de
2022,
CONSIDERANDO o Art. 47, da Lei Municipal n.º
028/2011, de 26 de abril de 2011.
RESOLVE:
Art. 1º- Conceder a senhora MARIA LÚCIA BATISTA
DOS SANTOS, servidora detentora do cargo efetivo de professor de Educação
Infantil, pós graduação NIII, licença prêmio de 90 (noventa) dias consecutivos, a
partir do dia 01/09/2026, relativo ao período aquisitivo de 26/04/2021 a
25/04/2026, nos termos do Artigo 47, da Lei Municipal n.º 028/2011, de 26 de abril
de 2011, conforme aviso arquivado no Departamento de Recursos Humanos.
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, do Município
de Santa Mônica, Estado do Paraná, ao 1º dia do mês de setembro de 2026.
Assinado de forma digital por
SILVIA MARA MARTINS SILVIA MARA MARTINS
DEMEU:78857376915 DEMEU:78857376915
Dados: 2026.09.01 16:55:19 -03'00'
SILVIA MARA MARTINS DEMEU
Secretária Municipal de Educação e Cultura
RESOLUÇÃO Nº 001/2026 - Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal do Esporte de SANTA MÔNICA.
Atos Oficiais • Outros atos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
Dispõe sobre a convocação da Conferência Municipal do Esporte de SANTA MÔNICA.
O CONSELHO MUNICIPAL DO ESPORTE DE SANTA MÔNICA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade
com a legislação municipal vigente,
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Conferência Municipal do Esporte de SANTA MÔNICA, no dia 16 de SETEMBRO de 2026, às
9h00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com a finalidade de promover a participação da sociedade civil,
entidades esportivas, atletas, dirigentes, profissionais da área e representantes do Poder Público na
construção e validação das diretrizes do Plano Municipal Decenal do Esporte de SANTA MÔNICA.
Art. 2º A Conferência teve como objetivos:
I promover o debate sobre a realidade esportiva do Município;
II discutir propostas para o fortalecimento das políticas públicas de esporte e lazer;
III apresentar, discutir e validar as diretrizes, objetivos, metas e ações que compõem o Plano Municipal Decenal do
Esporte;
IV incentivar a participação da sociedade na formulação das políticas públicas voltadas ao esporte.
Art. 3º A convocação da Conferência foi amplamente divulgada por meio de ofícios encaminhados às autoridades,
entidades, instituições e representantes da sociedade civil, bem como por outros meios oficiais de
comunicação do Município.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para fins de registro e
documentação da Conferência Municipal do Esporte realizada em 16 de Setembro de 2026.
SANTA MÔNICA PR, 01 de Setembro de 2026
Assinado de forma digital por
ANTONIO VITOR DA ANTONIO VITOR DA
SILVA:09345538909
SILVA:09345538909 Dados: 2026.09.01 15:09:25
-03'00'
ANTONIO VITOR DA SILVA
Presidente do Conselho Municipal do Esporte