Publicações da edição 1413 - 31/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1413

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

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Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 151/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 033/2026 para registro de

preços e dá outras providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2026, Registro de preços para a

contratação de empresa para locação de horas máquinas (escavadeira

hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e motoniveladora) de acordo

com a necessidade do município.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 31

dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.31 16:48:20

0403905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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DECRETO N.º 148/2026

Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO

Prefeito de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são

conferidas por Lei, e

Considerando o processo de aposentadoria da servidora FÁTIMA APARECIDA

TAMBORLIM.

RESOLVE

Art. 1º. Fica concedida à servidora FÁTIMA APARECIDA TAMBORLIM, brasileira,

servidora público municipal de Santa Mônica­PR, ocupante do cargo efetivo de

professor, matrícula nº 133, residente e domiciliada em Santa Mônica­PR.,

APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE

CONTRIBUIÇÃO, no cargo efetivo de professor, NIII, Classe X, Subclasse 24, constante

dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº 028/2011, nos termos

do art. 6º da E.C. 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da C.F./88.

Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$

4.493,87 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos),

conforme cálculo de proventos.

Art. 3°. Os proventos de aposentadoria da servidora serão revistos nos termos do artigo

7º da E.C. 41/2003.

Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições

em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês

de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.31

0403905 09:51:00 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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DECRETO MUNICIPAL Nº 150/2026

SÚMULA: Institui e regulamenta o

Comitê de Gestão Colegiada da

Rede de Cuidado e de Proteção

Social das Crianças e dos

Adolescentes Vítimas ou

Testemunhas de Violência no

âmbito do Município de Santa

Mônica, Estado do Paraná, e dá

outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no

uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei

Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal,

que consagra o dever do Estado, da família e da sociedade de

assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta

prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais,

protegendo-os de qualquer forma de violência, crueldade e

negligência;

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de

julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ­ ECA),

que fundamenta o princípio da proteção integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017,

que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança

e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro

de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e prevê

a integração das políticas públicas por meio de comitês

intersetoriais de gestão colegiada;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022

(Lei Henry Borel), que estabelece mecanismos de prevenção e

enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a

criança e o adolescente;

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CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do

Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

­ CONANDA;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 223, de 23 de outubro de

2023, que institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e

ao Adolescente de Santa Mônica, de forma multissetorial e

interinstitucional;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186/2024, que define

fluxos e procedimentos integrados de acolhimento e

atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha

de violência;

CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2026 do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA de Santa

Mônica, que regulamenta as diretrizes do Comitê no âmbito da

política municipal de promoção de direitos;

DECRETA:

CAPÍTULO I ­ DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do

Município de Santa Mônica ­ PR, vinculado

administrativamente à articulação das políticas sociais e ao

Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

­ CMDCA, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e

de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas

ou Testemunhas de Violência.

Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada constitui instância

permanente de articulação, mobilização, planejamento,

acompanhamento e avaliação das ações da rede intersetorial

de proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação

de violência.

Art. 3º São atribuições do Comitê: I ­ Articular e harmonizar

os serviços, programas e instituições que compõem a Rede

Municipal de Proteção;

II ­ Contribuir para a pactuação, implementação,

monitoramento e avaliação do Fluxo Municipal de Atendimento

Integrado às crianças e aos adolescentes vítimas ou

testemunhas de violência;

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III ­ Identificar gargalos, lacunas e sobreposições nos

atendimentos setoriais, propondo soluções técnicas e

administrativas ao Poder Executivo e ao CMDCA;

IV ­ Propor e apoiar programas de formação continuada e

capacitação para os profissionais das áreas de Assistência

Social, Saúde, Educação, Segurança e correlatas;

V ­ Zelar pela implementação de metodologias humanizadas e

não revitimizantes de acolhimento e escuta especializada;

VI ­ Estimular a qualificação da produção, tratamento e

análise de dados sobre as formas de violência no âmbito

municipal;

VII ­ Acompanhar a execução dos protocolos e fluxos

estabelecidos no Decreto Municipal nº 186/2024 e propor

atualizações sempre que necessário;

VIII ­ Propor ao CMDCA e aos órgãos municipais competentes

medidas normativas, administrativas e orçamentárias que

fortaleçam a rede de atendimento.

Parágrafo único. A atuação do Comitê observará a proteção

integral, a prioridade absoluta, o melhor interesse da

criança e do adolescente, o respeito à autonomia técnica dos

profissionais e o sigilo legal.

CAPÍTULO II ­ DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por

representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos,

entidades e serviços:

I ­ Secretaria Municipal de Ação Social (ou órgão

equivalente);

II ­ Secretaria Municipal de Saúde;

III ­ Secretaria Municipal de Educação;

IV ­ Secretaria ou Departamento Municipal de Cultura;

V ­ Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

Adolescente ­ CMDCA;

VI ­ Conselho Tutelar de Santa Mônica;

VII ­ Comitê de Participação de Adolescentes ­ CPA, ou

representação congênere de adolescentes.

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§ 1º A designação nominal dos membros titulares e suplentes

será formalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da

Criança e do Adolescente (CMDCA) ou por ato específico do

Chefe do Poder Executivo, mediante indicação prévia dos

respectivos órgãos e entidades.

§ 2º As alterações e substituições de membros no decorrer do

mandato serão formalizadas por ato administrativo próprio,

sem prejuízo da vigência das normas deste Decreto.

Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e

atividades do Comitê representantes do Poder Judiciário, do

Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias

Militar e Civil, da Guarda Municipal e de outras instituições

públicas ou comunitárias do Sistema de Garantia de Direitos.

CAPÍTULO III ­ DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê contará com uma Coordenação e uma

Secretaria-Executiva, esta poderá cumular com a Secretaria

Executiva do Conselhos vinculados a Ação Social e ou

congênere, cujas atribuições e forma de escolha serão

disciplinadas em seu Regimento Interno.

Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com

periodicidade bimestral e, extraordinariamente, sempre que

convocado pela Coordenação ou por requerimento de 1/3 (um

terço) de seus membros.

§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente,

virtualmente ou de forma híbrida.

§ 2º As deliberações e os registros das reuniões constarão

em ata formal, preservando-se o sigilo das informações que

envolvam casos concretos.

Art. 8º O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos

de Trabalho temporários para análise técnica de protocolos,

fluxos e propostas temáticas.

CAPÍTULO IV ­ DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS

Art. 9º As informações, dados e eventuais relatórios de casos

discutidos no âmbito da Rede de Proteção deverão resguardar

estritamente o sigilo e a privacidade das crianças,

adolescentes e de suas respectivas famílias.

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MÔNICA

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§ 1º Fica expressamente vedada a exposição pública de dados

que possam permitir a identificação das vítimas ou

testemunhas.

§ 2º O Comitê não realiza atos instrutórios, investigativos

ou periciais, competindo-lhe exclusivamente o aprimoramento

institucional do fluxo protetivo.

CAPÍTULO V ­ DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 10. O exercício da função de membro do Comitê de Gestão

Colegiada é considerado serviço público relevante, não

remunerado a qualquer título.

Art. 11. O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus

órgãos e secretarias, prestará o apoio técnico, operacional

e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê.

Art. 12. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo

de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da instalação de

seus trabalhos, submetendo-o à apreciação do CMDCA.

Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do

Paraná, em 31 de agosto de 2026

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.31

060403905 16:12:11 -03'00'

LUAN GUSTAVO FRAZATTO

Prefeito Municipal

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EXTRATO CONTRATUAL

COMPROMISSO N.º 164/2026.

ID-TCE/PR Nº 2026/164.

REF: Pregão Eletrônico N.º 036/2026.

BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.

CONTRATADO: MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E

VEICULOS ADAPTADOS EIRELI.

CNPJ/MF Sob nº 03.093.776/0001-91.

OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, DO TIPO

PICAPE CABINE DUPLA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E DESLOCAMENTOS

OFICIAIS DO GABINETE EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.

VALOR: R$ 238.850,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta reais).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.

CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.

DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 036/2026, c/c com os ditames da Lei

Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.

Santa Mônica-PR, aos 31 de agosto de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.31

0403905 14:48:13 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

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EXTRATO CONTRATUAL

Processo Administrativo: 079/2026.

Inexigibilidade de Licitação: 015/2026.

CONTRATO N.º 163/2026.

ID-TCE/PR N.º 2026/163.

Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de

administração e gestão de recursos e/ou atividades vinculadas ao Setor Público,

compreendendo a gestão, otimização, transferência, acompanhamento, fiscalização e

prestação de contas dos recursos do Crédito Adicional Especial destinado à execução da

Política Nacional Aldir Blanc ­ PNAB, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura

desta Municipalidade.

Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de

2021.

Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.

CNPJ: 95.641.916/0001-37.

Contratado: ACADEMIA DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS GOVERNAMENTAIS LTDA.

CNPJ: 43.661.399/0001-64.

Valor Total: R$ 2.267,69 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove

centavos).

Vigência: 12 (doze) meses.

Santa Mônica-PR, 31 agosto de 2026.

LUAN Assinado de forma

GUSTAVO digital por LUAN

GUSTAVO

FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.31

060403905 15:36:50 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal