Publicações da edição 1413 - 31/08/2026 e Ano VI
DECRETO 151-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 151/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 033/2026 para registro de
preços e dá outras providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133, de 01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 033/2026, Registro de preços para a
contratação de empresa para locação de horas máquinas (escavadeira
hidráulica, trator de esteira, rolo compactador e motoniveladora) de acordo
com a necessidade do município.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 31
dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.31 16:48:20
0403905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 148-2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-1107 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO N.º 148/2026
Súmula: Concede APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO
Prefeito de Santa Mônica, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são
conferidas por Lei, e
Considerando o processo de aposentadoria da servidora FÁTIMA APARECIDA
TAMBORLIM.
RESOLVE
Art. 1º. Fica concedida à servidora FÁTIMA APARECIDA TAMBORLIM, brasileira,
servidora público municipal de Santa MônicaPR, ocupante do cargo efetivo de
professor, matrícula nº 133, residente e domiciliada em Santa MônicaPR.,
APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL POR IDADE E TEMPO DE
CONTRIBUIÇÃO, no cargo efetivo de professor, NIII, Classe X, Subclasse 24, constante
dos CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO da Lei Municipal nº 028/2011, nos termos
do art. 6º da E.C. 41/2003 c/c § 5º do art. 40 da C.F./88.
Art. 2º. Fica estipulado como proventos mensais de sua aposentadoria o valor de R$
4.493,87 (quatro mil, quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e sete centavos),
conforme cálculo de proventos.
Art. 3°. Os proventos de aposentadoria da servidora serão revistos nos termos do artigo
7º da E.C. 41/2003.
Art. 4º. Este DECRETO entra em vigor a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês
de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.31
0403905 09:51:00 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 150-2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
DECRETO MUNICIPAL Nº 150/2026
SÚMULA: Institui e regulamenta o
Comitê de Gestão Colegiada da
Rede de Cuidado e de Proteção
Social das Crianças e dos
Adolescentes Vítimas ou
Testemunhas de Violência no
âmbito do Município de Santa
Mônica, Estado do Paraná, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA, Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal,
que consagra o dever do Estado, da família e da sociedade de
assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta
prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais,
protegendo-os de qualquer forma de violência, crueldade e
negligência;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Federal nº 8.069, de 13 de
julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente ECA),
que fundamenta o princípio da proteção integral;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017,
que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança
e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603, de 10 de dezembro
de 2018, que regulamenta a Lei Federal nº 13.431/2017 e prevê
a integração das políticas públicas por meio de comitês
intersetoriais de gestão colegiada;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.344, de 24 de maio de 2022
(Lei Henry Borel), que estabelece mecanismos de prevenção e
enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a
criança e o adolescente;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
CONSIDERANDO a Resolução nº 235, de 12 de maio de 2023, do
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 223, de 23 de outubro de
2023, que institui a Rede Municipal de Proteção à Criança e
ao Adolescente de Santa Mônica, de forma multissetorial e
interinstitucional;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 186/2024, que define
fluxos e procedimentos integrados de acolhimento e
atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha
de violência;
CONSIDERANDO a Resolução nº 12/2026 do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Santa
Mônica, que regulamenta as diretrizes do Comitê no âmbito da
política municipal de promoção de direitos;
DECRETA:
CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DAS FINALIDADES
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo do
Município de Santa Mônica PR, vinculado
administrativamente à articulação das políticas sociais e ao
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
CMDCA, o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e
de Proteção Social das Crianças e dos Adolescentes Vítimas
ou Testemunhas de Violência.
Art. 2º O Comitê de Gestão Colegiada constitui instância
permanente de articulação, mobilização, planejamento,
acompanhamento e avaliação das ações da rede intersetorial
de proteção e cuidado à criança e ao adolescente em situação
de violência.
Art. 3º São atribuições do Comitê: I Articular e harmonizar
os serviços, programas e instituições que compõem a Rede
Municipal de Proteção;
II Contribuir para a pactuação, implementação,
monitoramento e avaliação do Fluxo Municipal de Atendimento
Integrado às crianças e aos adolescentes vítimas ou
testemunhas de violência;
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
III Identificar gargalos, lacunas e sobreposições nos
atendimentos setoriais, propondo soluções técnicas e
administrativas ao Poder Executivo e ao CMDCA;
IV Propor e apoiar programas de formação continuada e
capacitação para os profissionais das áreas de Assistência
Social, Saúde, Educação, Segurança e correlatas;
V Zelar pela implementação de metodologias humanizadas e
não revitimizantes de acolhimento e escuta especializada;
VI Estimular a qualificação da produção, tratamento e
análise de dados sobre as formas de violência no âmbito
municipal;
VII Acompanhar a execução dos protocolos e fluxos
estabelecidos no Decreto Municipal nº 186/2024 e propor
atualizações sempre que necessário;
VIII Propor ao CMDCA e aos órgãos municipais competentes
medidas normativas, administrativas e orçamentárias que
fortaleçam a rede de atendimento.
Parágrafo único. A atuação do Comitê observará a proteção
integral, a prioridade absoluta, o melhor interesse da
criança e do adolescente, o respeito à autonomia técnica dos
profissionais e o sigilo legal.
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO INSTITUCIONAL
Art. 4º O Comitê de Gestão Colegiada será composto por
representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos,
entidades e serviços:
I Secretaria Municipal de Ação Social (ou órgão
equivalente);
II Secretaria Municipal de Saúde;
III Secretaria Municipal de Educação;
IV Secretaria ou Departamento Municipal de Cultura;
V Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente CMDCA;
VI Conselho Tutelar de Santa Mônica;
VII Comitê de Participação de Adolescentes CPA, ou
representação congênere de adolescentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
§ 1º A designação nominal dos membros titulares e suplentes
será formalizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) ou por ato específico do
Chefe do Poder Executivo, mediante indicação prévia dos
respectivos órgãos e entidades.
§ 2º As alterações e substituições de membros no decorrer do
mandato serão formalizadas por ato administrativo próprio,
sem prejuízo da vigência das normas deste Decreto.
Art. 5º Poderão ser convidados a participar das reuniões e
atividades do Comitê representantes do Poder Judiciário, do
Ministério Público, da Defensoria Pública, das Polícias
Militar e Civil, da Guarda Municipal e de outras instituições
públicas ou comunitárias do Sistema de Garantia de Direitos.
CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê contará com uma Coordenação e uma
Secretaria-Executiva, esta poderá cumular com a Secretaria
Executiva do Conselhos vinculados a Ação Social e ou
congênere, cujas atribuições e forma de escolha serão
disciplinadas em seu Regimento Interno.
Art. 7º O Comitê reunir-se-á ordinariamente com
periodicidade bimestral e, extraordinariamente, sempre que
convocado pela Coordenação ou por requerimento de 1/3 (um
terço) de seus membros.
§ 1º As reuniões poderão ocorrer presencialmente,
virtualmente ou de forma híbrida.
§ 2º As deliberações e os registros das reuniões constarão
em ata formal, preservando-se o sigilo das informações que
envolvam casos concretos.
Art. 8º O Comitê poderá instituir Câmaras Técnicas ou Grupos
de Trabalho temporários para análise técnica de protocolos,
fluxos e propostas temáticas.
CAPÍTULO IV DO SIGILO E DA PROTEÇÃO DE DADOS
Art. 9º As informações, dados e eventuais relatórios de casos
discutidos no âmbito da Rede de Proteção deverão resguardar
estritamente o sigilo e a privacidade das crianças,
adolescentes e de suas respectivas famílias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
MÔNICA
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 Santa Mônica - Estado do Paraná Cep 87.915-000
Fone (0**44) 3455-110 - E-mail: prefeitura@santamonica.pr.gov.br
§ 1º Fica expressamente vedada a exposição pública de dados
que possam permitir a identificação das vítimas ou
testemunhas.
§ 2º O Comitê não realiza atos instrutórios, investigativos
ou periciais, competindo-lhe exclusivamente o aprimoramento
institucional do fluxo protetivo.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 10. O exercício da função de membro do Comitê de Gestão
Colegiada é considerado serviço público relevante, não
remunerado a qualquer título.
Art. 11. O Poder Executivo Municipal, por intermédio de seus
órgãos e secretarias, prestará o apoio técnico, operacional
e administrativo indispensável ao funcionamento do Comitê.
Art. 12. O Comitê elaborará seu Regimento Interno no prazo
de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da instalação de
seus trabalhos, submetendo-o à apreciação do CMDCA.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Mônica, Estado do
Paraná, em 31 de agosto de 2026
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.31
060403905 16:12:11 -03'00'
LUAN GUSTAVO FRAZATTO
Prefeito Municipal
Extrato Contratual 164-2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
COMPROMISSO N.º 164/2026.
ID-TCE/PR Nº 2026/164.
REF: Pregão Eletrônico N.º 036/2026.
BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133/21.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
CNPJ/MF sob nº 95.641.916/0001-37.
CONTRATADO: MANUPA COMERCIO, EXPORTACAO, IMPORTACAO DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS ADAPTADOS EIRELI.
CNPJ/MF Sob nº 03.093.776/0001-91.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEÍCULO AUTOMOTOR NOVO, ZERO QUILÔMETRO, DO TIPO
PICAPE CABINE DUPLA, DESTINADO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS E DESLOCAMENTOS
OFICIAIS DO GABINETE EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA/PR.
VALOR: R$ 238.850,00 (duzentos e trinta e oito mil oitocentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
CLAUSULA DE PRORROGAÇÃO: Existente.
DEMAIS CONDIÇÕES: Constantes no Pregão Eletrônico N.º 036/2026, c/c com os ditames da Lei
Federal n.º Lei Federal n.º 14.133/21.
Santa Mônica-PR, aos 31 de agosto de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.31
0403905 14:48:13 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Extrato de Contrato 163-2026.
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Marieta Mocellin nº 588 - Cep 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
EXTRATO CONTRATUAL
Processo Administrativo: 079/2026.
Inexigibilidade de Licitação: 015/2026.
CONTRATO N.º 163/2026.
ID-TCE/PR N.º 2026/163.
Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de
administração e gestão de recursos e/ou atividades vinculadas ao Setor Público,
compreendendo a gestão, otimização, transferência, acompanhamento, fiscalização e
prestação de contas dos recursos do Crédito Adicional Especial destinado à execução da
Política Nacional Aldir Blanc PNAB, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura
desta Municipalidade.
Fundamentação: Art. 74, inciso III, alínea "c" da Lei de Licitações 14.133 de 1º de abril de
2021.
Contratante: MUNICÍPIO DE SANTA MÔNICA, ESTADO DO PARANÁ.
CNPJ: 95.641.916/0001-37.
Contratado: ACADEMIA DE PROCESSOS ESTRATÉGICOS GOVERNAMENTAIS LTDA.
CNPJ: 43.661.399/0001-64.
Valor Total: R$ 2.267,69 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove
centavos).
Vigência: 12 (doze) meses.
Santa Mônica-PR, 31 agosto de 2026.
LUAN Assinado de forma
GUSTAVO digital por LUAN
GUSTAVO
FRAZATTO:06 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.31
060403905 15:36:50 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal