Publicações da edição 455 - 01/09/2026 e Ano II
Comunicado FPGPREV
Atos Oficiais • Portarias
GILMAR AUGUSTO GARCIA, Subsecretário de Gestão Previdenciária do Município da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 42 da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025 e posteriores modificações,
RESOLVE:
APOSENTAR, a partir de 01/09/2026, ANA FRANCISCA DE FARIA OLIVEIRA, APARECIDA ANGÉLICA DE JESUS TEIXEIRA, CONCEIÇÃO APARECIDA BAINHA BUCHANTE, LUCIA HELENA CORTE ALCANTARA, LUCIANA PAULA BERTASSO RODRIGUES, MARIA JUCÉLIA DE JESUS, ROBERTO DOS SANTOS e, a partir de 06/09/2026, MARIA TERESA VENERE MURATA, e CONCEDER pensão por morte retroativa à data do óbito a ANNA CRISTINA CARMO DA SILVA BENTO, BENEDITA IZABEL DOS SANTOS, JOÃO MARCELO SANCHEZ GUERREIRO, MARCIA MARIA SANCHEZ MEIRELLES, SEBASTIANA BEZERRA DA SILVA, e retroativa à data do requerimento a JOAQUIM BORGES DOS SANTOS NETO.
Decreto n° 8486-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8486
De 31 De Agosto De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento, e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 8.370.000,00 (Oito milhões, trezentos e setenta mil reais), como
segue:
7655 09.02.00 3.3.90.32.00 12 361 2001 2381 1 2200000 R$ 2.380.000,00
7656 09.02.00 3.3.90.32.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 1.120.000,00
7528 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 2.600.000,00
2912 09.02.00 3.3.90.39.00 12 361 2001 2381 1 2200000 R$ 2.070.000,00
2907 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2001 2348 1 2120000 R$
TOTAL............................................................................................................ R$ 200.000,00
8.370.000,00
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2351 de 18/08/2026, como
segue:
1 Por Anulação de Dotação:
4367 09.02.00 3.3.90.46.00 12 361 2001 2381 1 2200000 R$ 4.450.000,00
4319 09.02.00 3.3.90.46.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 3.720.000,00
4321 09.02.00 3.3.90.46.00 12 365 2001 2348 1 2120000 R$
TOTAL............................................................................................................ R$ 200.000,00
8.370.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 31 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 31 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 31252/2026
Despachos - Concorrência n° 001-26
Licitações e Contratos • Outros atos
DESPACHO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.413/2025-2
OBJETO: “CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, A SEREM PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE"
DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA GALGARE – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.413/2025-2), considerando a Ata de Reunião da Subcomissão Técnica juntada em fls. 225/243, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 246/248, devidamente acolhido em fls. 250 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, JULGAMOS IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa GALGARE – PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mantendo-se a pontuação e ordem de classificação referente ao julgamento das propostas técnicas, uma vez que, conforme entendimento da Subcomissão Técnica, não foi identificado nenhum fundamento técnico suficiente para revisão da pontuação atribuída, nem mesmo para a desclassificação de qualquer licitante participante do certame.
Praia Grande, 28 de agosto de 2026.
EDNEY GARCIA CAMARA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário
DESPACHO
PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.413/2025-1
OBJETO: “CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E ATIVIDADES COMPLEMENTARES, A SEREM PRESTADOS POR INTERMÉDIO DE UMA AGÊNCIA DE PROPAGANDA, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PRAIA GRANDE"
DECISÃO DO RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA LINKING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
Após análise do Recurso Administrativo (processo administrativo nº 12.413/2025-1), considerando a Ata de Reunião da Subcomissão Técnica juntada em fls. 131/149, bem como o parecer jurídico acostado em fls. 152/154, devidamente acolhido em fls. 156 pela Ilma. Sra. Procuradora Chefe, JULGAMOS IMPROCEDENTE o recurso interposto pela empresa LINKING PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA, mantendo-se a pontuação e ordem de classificação referente ao julgamento das propostas técnicas, uma vez que, conforme entendimento da Subcomissão Técnica, não foi identificado nenhum fundamento técnico suficiente para revisão da pontuação atribuída, nem mesmo para a desclassificação de qualquer licitante participante do certame.
Praia Grande, 28 de agosto de 2026.
EDNEY GARCIA CAMARA
Presidente
IZABEL LUIZA PARISI ZAMPIERI
Assistente
VALMIQUE DE PAULA
Secretário
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: CLÍNICA MÉDICA DR. CARLOS JOSÉ GALEAZZI LTDA. EPP; Objeto: CONTRATO N° 216/26 DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM SAÚDE - Chamamento Público n° 004/24; Dotação: 10.07.00/10.302.1006.2485/3.3.90.39.50; Prazo: 24 meses; Data de Assinatura: 28/08/2026; Processo: 16.056/24 A.85
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: PERSONAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMERCIO LTDA. EPP; Objeto: TERMO DE ATA N° 692/26 DE REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS DE SOLDA E FUNILARIA - I - Pregão Eletrônico n° 214/25; Prazo: 01 ano; Data de Assinatura: 28/08/2026; Processo: 1.459/24
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO
15 REBOLO RETO 6" X 3/4" GRAO 36 MARROM UN 20 R$ 32,60
26 SPRAY LIMPA CONTATO ELETRICO LTA 100 R$ 13,21
28 SPRAY DESCARBONIZANTE LTA 100 R$ 14,85
29 REBITE DE REPUXO 4,8MM X 16MM CX 20 R$ 94,50
Praia Grande, 31 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Mandados de Citação PROGEM
Atos Oficiais • Outros atos
Em 26 de agosto de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
JOSÉ ROBERTO TELES DE CARVALHO – RF 17509
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 40945/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos
Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª JOSÉ ROBERTO TELES DE CARVALHO – RF 17509, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 030/2025, em anexo, e por apresentar mais de 30 (trinta) faltas consecutivas ao serviço público, sem motivo justificado, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153, inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496- 2224), no dia 14 de setembro de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
Em 26 de agosto de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
VINÍCIUS VASQUES RIBEIRO – RF 26065
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 37286/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª VINÍCIUS VASQUES RIBEIRO – RF 26065, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 016/2025, em anexo, por, em tese, apresnetar mais de 60 (sessenta) faltas interpoladas durante o ano, sem motivo justificado infringindo o artigo 142, incisos I, c.c. artigo 153, incisos II, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 14 de setembro de 2026, às 09h30, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
PG Bolsa Estudante 2027
Atos Oficiais • Outros atos
AVISO DE EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO
Objeto: "Edital de abertura de inscrição para o Programa PG - Bolsa Estudante do Ensino Médio"
Processo Administrativo Digital: 26.094/2026
Data: 01/09/2026
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, através do Gabinete da Prefeita, Secretaria de Assuntos Institucionais, torna público que, na data acima assinalada, dará início as inscrições para o Programa PG - Bolsa Estudante do Ensino Médio.
O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos GRATUITAMENTE, na íntegra, através do site www.praiagrande.sp.gov.br para ciência, consulta e/ou download de todos os interessados.
Praia Grande, 28 de agosto de 2026.
JOÃO ALVES CORRÊA NETO
Secretário Municipal de Assuntos Institucionais
Portaria CÂMARA RH n° 227-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GPC-RH Nº 227/26
MARCO ANTONIO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
R E S O L V E
1º - EXONERAR, a partir do dia 27 de agosto de 2026, a servidora ALINE BALDOINO MENDES DOS SANTOS, brasileira, residente, portadora da cédula de identidade RG nº 49.XXX.XXX-X SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o número 466.XXX.XXX-30, Bacharel em Administração, revogando-se a Portaria GPC-RH 183/26, que a nomeou para ocupar o cargo de provimento em Comissão de Assessor Especial Parlamentar, em conformidade com o Anexo I da Resolução nº 05/26, de 16 de junho de 2026.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria GPC-RH 183/26.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, AOS 27 DE AGOSTO DE 2026.
MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente
Portarias GP n° 109 e 110-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA GP Nº 109/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito do Município da Estância Balneária de Praia
Grande, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO:
a) o conteúdo do Processo Administrativo nº 21.525/2023;
b) que, após regular apuração, e nos termos do parecer proferido da Comissão
Permanente de Procedimentos Disciplinares às págs. 204 a 214 do referido processo,
R E S O L V E
DEMITIR, do Serviço Público, a partir de 1° de setembro de 2026, a servidora
DANIELLE RAMACCIOTTI LORETO, registro funcional nº 42.675, ocupante do cargo
de "PROFESSOR III", integrante do quadro permanente constante do Anexo "I",
instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022,
com redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025 e
posteriores alterações, nos termos nos artigos 142, inciso XI, 143, inciso III, 153, inciso
III, e 148, inciso IV, todos da Lei Complementar nº 15/1992 - Estatuto dos Servidores
Públicos Municipais.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
PORTARIA GP N° 110/2026
ALBERTO PEREIRA MOURÃO, Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande,
usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E
Art. 1° - DESIGNAR para compor a COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO
PÚBLICO, os servidores abaixo relacionados:
. CAMILA MARIANE ROCHA DE MATTOS RF. 37.446 - Presidente
Membro
. JULIANA PERGOLA RF. 39.985 - Membro
Membro
. LEANDRO RICARDO DOS SANTOS RF 33.435 - Membro
Membro
. MARIA LUIZA DA CONCEIÇÃO SILVA RF 45.764 -
. THAYNARA SANTANA MIRANDA RF 48.557 -
. CARLA GEOVANA MOLINA BRUNETTO RF 25.374 -
SUPLENTES
. JOSÉ ANDERSON SANTOS DE JESUS RF 46.914
. LUIZ FERNANDO DA SILVA MENDONÇA RF 52.590
Art. 2° - Revoga-se a Portaria GP n° 245, de 11 de setembro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO