Publicações da edição 1052 - 31/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1052

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 15/2026 no Processo Administrativo nº 11.187/2026, referente

ao recurso impetrado pelo proponente Renato Augusto Angelo inscrição 20MT006,

decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo

pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 15/2026 no Processo Administrativo nº 11.187/2026, referente

ao recurso impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado

inscrição 20MT016, decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das

razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da

decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Edital de Chamamento Público nº 15/2026

Processo Administrativo nº 11.187/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições

no Chamamento Público nº 15/2026 sobre Seleção de 12 (doze) grupos e/ou companhias de Teatro de Taubaté para participação na

20ª Mostra de Teatro de Taubaté, com base na Lei Federal nº. 14.903/2024 torna público o resultado final da Etapa de Seleção do

Edital de Chamamento Público nº 15/2026:

SELECIONADOS NA CATEGORIA GRUPOS CONSOLIDADOS:

ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO ALVO PONTOS STATUS

20MT016 La Bella História Teatro Metrópole Infantil 139 Selecionado

20MT003 Sombrafrica Teatro Metrópole Público Amplo 141 Selecionado

20MT017 Arruaça: Ópera do Asfalto Teatro De Rua Adulto 137 Selecionado

20MT009 Vestígios de Alguém Que Não Pôde Falar Teatro Metrópole Público Amplo 134 Selecionado

20MT011 Amor na Desmedida Teatro Metrópole Acima de 14 Anos 133 Selecionado

20MT010 Basta Um Dia Teatro Metrópole Adulto 131 Selecionado

20MT005 O Fabuloso Laboratório do Dr. Cagu Teatro De Rua Público Amplo 120 Selecionado

20MT020 Deu A Louca no Lobo Teatro Metrópole Infantil 116 Selecionado

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

SUPLENTES EM GRUPOS CONSOLIDADOS:

ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO PONTOS STATUS

20MT008 ALVO 119 Suplente

Pedro Malasartes - Causos e Contos do

Folclore Teatro De Rua Público Livre

20MT014 Os Guardiões Mágicos Teatro Metrópole Infantil 114 Suplente

Teatro Metrópole Adulto (+16) 113 Suplente

20MT021 Ponto Gatilho Teatro Metrópole Infantil 111 Suplente

Teatro Metrópole Adulto 107 Suplente

20MT019 A Cigarra E A Formiga Teatro Metrópole Adulto 107 Suplente

20MT004 Funeral Amoroso

20MT006 Devaneios Urbanos

CATEGORIA GRUPOS EM FORMAÇÃO:

ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO PONTOS STATUS

20MT007 O Conto das Três Melancias Teatro De Rua ALVO

117 Selecionado

Público Amplo

20MT018 Monólogo da Euforia Teatro Metrópole Acima De 16 105 Selecionado

Anos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Não há Suplentes na categoria Grupos Em Formação

Taubaté, 28 de agosto de 2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

65ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Escolar 02/09/2026

Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 02/09/2026 08:30 22º

08:30 146º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:30 02/09/2026 ­ ARTICULADOR ESCOLAR ­ 08:30 22º

NOME COMPLETO

GUSTAVO PIRES DE SOUZA

02/09/2026 ­ MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA ­ 08:30

Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO

08:30 STEPHANY PINHEIRO FIRMO 146º

Taubaté, 28 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025

66ª Convocação

A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté ­ FUNCABES, CONVOCA

os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)

abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO ­

TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.

O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.

PERÍODO DA MANHÃ

FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO

Articulador Escolar

02/09/2026 08:30 23º

Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,

deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:

Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:

1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de

emissão).

2. 01 fotos 3x4 ­ atualizada;

3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);

Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)

4. 2 Cópias do Comprovante de Residência ­ atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de

locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);

5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);

6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)

7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:

8. Título de Eleitor;

9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-

eleitoral#/certidoes-eleitor ) ­ observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"

com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para

regularizar a situação antes da entrega dos documentos.

10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;

11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de

Nascimento;

12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);

13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;

14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via

original para confirmar a autenticidade);

15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que

for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho

definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo

histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou

reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do

responsável pela expedição do documento;

16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de

acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:

17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do

processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.

18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo

(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-

formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no

Poupatempo antes da entrega dos documentos ­ (www.poupatempo.sp.gov.br );

19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).

20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois

será encaminhado para abertura no dia da convocação).

DEPENDENTES:

21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);

22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;

23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;

24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;

25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para

depósito);

26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a

cima.

Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO

08:30 02/09/2026 ­ ARTICULADOR ESCOLAR ­ 08:30 23º

NOME COMPLETO

LANA VALERIA RODRIGUES

Taubaté, 28 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato

Diretora-Presidente

Funcabes

"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela

no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "

Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES

DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!

O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo

Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU

CNPJ: 51.637.593/0001-32

Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP ­ CEP:12020-200

Tel.: 3633-3855 ­ www.funcabes.com.br ­ funcabes@uol.com.br

da demanda e das etapas envolvidas.

O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos

acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio

dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

NATHALIA VASCONCELLOS FIORE

454.***.***-78 09

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 006/2023- Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado

no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Padeiro, para o envio dos

documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA

1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:

Nome CPF Classificação

ARTUR SOLANO SALGADO MIRANDA DAS 446.***.***-10 11

DORES ARRUDA

DOCUMENTOS A ENVIAR ­ PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:

* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade

Nacional)

CPF (caso não conste no RG)

* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este

fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que

nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,

modelo disponível na plataforma).

* Cartão SUS

* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)

* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)

* Titulo de Eleitor

* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE

Reservista (Se do sexo masculino)

* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)

Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital

Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital

* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)

* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos

três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do

conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou

ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido

comprovante).

* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)

* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência

Social Física totalmente digitalizada.

* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a

obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita

Federal).

* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.

* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:

Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de

previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de

contribuição).

Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:

Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) ­ emitido pela CEF ou BB

- Certidão de nascimento dos filhos

- Carteira de vacinação de filho até 7 anos

- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável

- Comprovante de união estável

Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:

- RG

- CPF

- Cartão SUS

- Certidão de nascimento

- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo

NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A

DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.

PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.

FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA

taubate.sp.gov.br

- Clicar em Protocolo.

- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.

- Ir para assunto:

Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.

1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados

preferencialmente em arquivo pdf.

2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).

3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).

IMPORTANTE:

O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação

irrevogável do candidato.

O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão

de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do

Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,

solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é

imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.

Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será

agendada (via 1Doc ­ mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de

Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.

O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como

tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste

concurso público.

--

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.469, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

Convoca a XI Conferência Municipal Convencional e VI

Encontro Lúdico Municipal dos Direitos Humanos da

Criança e do Adolescente de Taubaté e dá outras

providências.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições

legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos

constantes do Protocolo n° 46.055/2026 e considerando:

1) o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 ­ Estatuto da Criança e do

Adolescente;

2) a Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, que dispõe sobre o Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA;

3) a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a

convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ 13ª

CNDCA, e dá outras providências.

4) a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que atribui aos Municípios

convocarem as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o

Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia

Participativa";

5) a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento da Política Municipal dos

Direitos da Criança e do Adolescente; e,

6) deliberação do XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico

Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté, a ser realizada no

mês de novembro de 2026, no Município de Taubaté, em local, data e horário a serem

definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA.

Art. 2º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté terá como tema central:

"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a

Democracia Participativa".

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Art. 3º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté terá por finalidade promover a

participação social, avaliar a situação dos direitos da criança e do adolescente no Município e

formular propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas destinadas à

promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 4º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos

Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté será organizada pelo Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA, em conjunto com os órgãos

públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições integrantes do Sistema de

Garantia de Direitos.

Art. 5º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ­ CMDCA

responsável pela constituição da Comissão Organizadora da Conferência, por meio de ato

próprio.

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias à

realização da Conferência, incluindo a elaboração da programação, do Regimento Interno, dos

instrumentos de participação e avaliação, bem como a organização dos Grupos de Trabalho,

sistematização das propostas e elaboração do Relatório Final.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das

dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e

381 da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

Prefeito Municipal

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 28 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 08/2023 ­ Aquisição de licenças "Adobe Creative Cloud".

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 435 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 89/2023, mantido com a empresa

TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, que tem por objeto

aquisição de licenças "Adobe Creative Cloud", por mais 12 (doze) meses, contados a partir de

29/09/2026, com realinhamento de preços, passando o valor total do contrato para R$

139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais), com fundamento na clausula décima

terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 08/2023, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 31 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação

do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo

proponente Mario Jefferson Leite Melo inscrição 1872A003, decido pelo recebimento e

no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para

o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Ádila Naves Dos Santos inscrição 1872A019, decido pelo

recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Igor

Raphael Moreira Do Espirito Santo inscrição 1872A023, decido pelo recebimento e no

mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o

fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Igor

Raphael Moreira Do Espirito Santo inscrição 1872A024, decido pelo recebimento e no

mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o

fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C1 ­ Literatura - Prosa do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Rosemeire Rodrigues Ramos inscrição 1872A048, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria E - Artesanato do Processo Administrativo

nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Marinalva Pereira Da

Silva Correa inscrição 1872A059, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Rosemeire Rodrigues Ramos inscrição 1872A061, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Luciana Aparecida De Oliveira inscrição 1872A075, decido

pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo

pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael

Moreira Prando inscrição 1872A077, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael

Moreira Prando inscrição 1872A079, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Renato

Augusto Angelo inscrição 1872A094, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação

do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo

proponente Wellington De Almeida inscrição 1872A101, decido pelo recebimento e no

mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado inscrição

1872A110, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões

recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,

mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Weslley Richard Madona inscrição 1872A128, decido pelo

recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo

recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Priscilla De Souza Azarias inscrição 1872A135, decido pelo

recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C1 ­ Literatura - Prosa do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Luiz

Claudio Lopes Faria inscrição 1872A147, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C2 ­ Literatura - Poesia do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Marcelo

Ronconi Lemes Da Silva inscrição 1872A167, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Gustavo Alves Rubira inscrição 1872A168, decido pelo

recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo

recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Gustavo Alves Rubira inscrição 1872A169, decido pelo

recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria G1 - Artes Visuais ­ Projetos Individuais

do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo

proponente Vanessa Reimberg Da Silva inscrição 1872A190, decido pelo recebimento

e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D1 - Culturas Populares - Carnaval do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Sebastião Francisco Da Silva inscrição 1872A199, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D2 - Culturas Populares - Culturas

Populares Tradicionais do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Marinalva Pereira Da Silva Correa inscrição 1872A204,

decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo

pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação

do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo

proponente Romulo Chagas Da Costa Mattos 34146696844 inscrição 1872B020,

decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial,

alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H2 ­ Música ­ Individual e Dupla do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Gabriel Augusto Dos Santos inscrição 1872B026, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Adriano Dos Santos Leonel inscrição 1872B032, decido

pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo

pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Cia Ludic Arte inscrição 1872B033, decido pelo recebimento

e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo

recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original

referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rodrigo

Natal Perrucini inscrição 1872B039, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

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Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Isaac

Rodrigo Araujo Praca inscrição 1872B044, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

__________________________________________________________________________________________

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 ­ Música ­ Bandas e Coletivos do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Rodrigo Natal Perrucini inscrição 1872B048, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 ­ Música ­ Bandas e Coletivos do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Isaac Rodrigo Araujo Praca inscrição 1872B052, decido pelo recebimento e no mérito

pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 ­ Música ­ Bandas e Coletivos do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Gustavo Lindholm Barbosa Lessa inscrição 1872B070, decido pelo recebimento e no

mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)

­ Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Oficina De Artes Rosina Pagan Produções Artisticas Ltda

inscrição 1872B079, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das

razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão

inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rone

Wulff Araujo De Carvalho Filho - Me inscrição 1872B080, decido pelo recebimento e no

mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o

fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D1 - Culturas Populares - Carnaval do

Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Grêmio Recreativo Cultural E Social Escola De Boêmios Da Estiva inscrição

1872B087, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões

recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,

mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo

Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Vanessa

Ribeiro Medeiros Neves inscrição 1872B091, decido pelo recebimento e no mérito pelo

NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 ­ Artesanato - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Raissa

Aparecida Sampaio Duarte inscrição 2032A002, decido pelo recebimento e no mérito

pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria C1 - Artes Visuais - Individual do

Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Lani Rotella Goeldi Pereira Da Silva inscrição 2032A021, decido pelo recebimento e no

mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 ­ Artesanato - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Karina

Fernanda Rodrigues Aquino Inocêncio inscrição 2032A034, decido pelo recebimento e

no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 ­ Artesanato - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Arlete

Josely Sampaio inscrição 2032A035, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 ­ Artesanato - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Aparecida Josiane Sampaio Brandão inscrição 2032A042, decido pelo recebimento e

no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 ­ Música - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Raimunda Santos Costa inscrição 2032A058, decido pelo recebimento e no mérito pelo

NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 ­ Música - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Jose

Helio Gaia inscrição 2032A066, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D2 ­ Música ­ Coletivo do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael

Almeida Dos Santos Lima inscrição 2032A069, decido pelo recebimento e no mérito

pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 ­ Artesanato - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Aparecida Cristiane Amarante inscrição 2032A073, decido pelo recebimento e no

mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o

fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 ­ Música - Individual do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Vitor

Peloggia Fagundes inscrição 2032A088, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria A1 - Mestres e Mestras de Cultura Popular

Tradicional ­ Individual do Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Sebastiao Francisco Da Silva inscrição 2032A122, decido

pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando

pontuação original referente ao proponente.

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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria C1 - Artes Visuais - Individual do

Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Marilda Wandaleti Silva inscrição 2032A125, decido pelo recebimento e no mérito pelo

NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D2 ­ Música ­ Coletivo do Processo

Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Rosangela Maria Candido Soares inscrição 2032A133, decido pelo recebimento e no

mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria A2 - Mestres e Mestras de Cultura Popular

Tradicional ­ Coletivos do Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Grêmio Recreativo Cultural e Social Boêmios da Estiva

inscrição 2032B011, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das

razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão

inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Visto. Ciente. De acordo.

Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de

Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Rafael Almeida Dos Santos Lima inscrição 2306A001,

decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais

apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial,

alterando pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de

Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Gabriela Rondel Passos inscrição 2306A002, decido pelo

recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação

original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de

Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso

impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado inscrição

2306A007, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões

recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,

mantendo pontuação original referente ao proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e

pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Weslley Richard Madona inscrição 2544A004, decido pelo recebimento e no mérito pelo

ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

Publique-se. Cumpra-se.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Amanda Alves De Moraes inscrição 2544A005, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Elisabeth Nogueira Dos Santos inscrição 2544A008, decido pelo recebimento e no

mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

André Luís Ferreira Alves inscrição 2544A009, decido pelo recebimento e no mérito

pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim

da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao

proponente.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Mário Jefferson Leite Melo inscrição 2544B002, decido pelo recebimento e no mérito

pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da

REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao

proponente.

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de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria A - Culturas Populares E Tradicionais do

Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente

Luiza Mara Luciano Da Silva De Faria inscrição 2544B008, decido pelo recebimento e

no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,

para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente

ao proponente.

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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital

de Chamamento Público nº 06/2026 Categoria Única do Processo Administrativo nº

2617/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Grêmio Recreativo

Cultural E Social Escola De Boêmios Da Estiva inscrição 2617B007, decido pelo

recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas

pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação

original referente ao proponente.

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Processo Administrativo nº 1872/2026

Assunto: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com recursos da Política Nacional Aldir Blanc

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei

Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o

Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do

Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de

Chamamento Público nº 05/2026:

Inscrições Selecionadas

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição proponente final Cotas Afirmativas

Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação

1872B020 Caminhos Da Memória: Audioguia E Pessoa Jurídica Romulo Chagas Da 98.5 Não Ampla Selecionado(a)

96.5 Sim Concorrência Selecionado(a)

Cartografia Afetiva De Taubaté Costa Mattos 94.5 Não

94.0 Não Ampla

1872B093 Capoeira de Raiz -- A História da Pessoa Jurídica Associação Centro Concorrência

Capoeira em Taubaté Desportivo Cultural -

Cultuarte

1872A057 Árvore Genealógica Cultural Das Pessoa Física Leda Nardi Ampla Selecionado(a)

Congadas E Moçambiques De Concorrência

Taubaté

1872A203 Mestres De Taubaté: Registro Pessoa Física Rafaela De Almeida Cotas Selecionado(a)

Audiovisual Da Cultura Popular E Valente

Dos Territórios (Remanejamento)

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1872A003 Alma Caipira De Taubaté Pessoa Física Mario Jefferson Leite 87.0 Não Cotas Selecionado(a)

Melo

(Remanejamento)

1872A131 Coleção Taubaté No Antigo Caminho Pessoa Física Lia Carolina Prado Alves 84.5 Sim Cotas Selecionado(a)

Do Ouro Paulista Mariotto

Categoria B - Projetos de Audiovisual

1872A211 Cadê Eu Que Estava Aqui? Pessoa Física John Brenner Moreira De 102.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Farias Concorrência Selecionado(a)

Ampla Selecionado(a)

1872A215 Vozes Que Taubaté Calou Pessoa Física Giovanna Goeldi Pereira 102.0 Não Concorrência Selecionado(a)

Da Silva Ragasine Ampla Selecionado(a)

Concorrência Selecionado(a)

1872A157 Do Pincel Ao Cinema: A Saga Do Pessoa Física Dimas De Oliveira 101.0 Não Cotas

Caipira Brasileiro Junior

Cotas

1872A140 Na Base Delas Pessoa Física Raíssa Fernanda Dos 97.0 Sim

Santos Cotas

1872B049 Lucidez Pessoa Jurídica Gilberto Jorge 95.0 Sim

Guimarães Júnior

1872A220 A Barganha Pessoa Física Ricardo Lousada De 95.0 Sim

Barros

Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa

1872A189 Matriarcas Visíveis. Memória Do Pessoa Física Ariana Aparecida Dos 100.5 Sim Ampla Selecionado(a)

1872A184 Corpo Negro Na Cultura Popular De Santos Concorrência Selecionado(a)

1872A209 Taubaté Selecionado(a)

Ampla

Piolho - O Quilombo Esquecido De Pessoa Física Sônia Maria Pereira 100.0 Sim Concorrência

Taubaté Ribeiro

Cotas

De Mazzaropi Ao Infinito: Taubaté A Pessoa Física Geraldo Maciel De Lima 95.5 Sim

Terra Do Cinema Junior

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia

1872A146 15 Taubateanas Incríveis Em Poemas Pessoa Física Vanessa Campos Rocha 101.0 Não Ampla Selecionado(a)

Concorrência

1872A124 Bicho Ruim Que Num Enverga Pessoa Física Lilian Souza De Araújo 96.5 Não Ampla Selecionado(a)

Concorrência

1872A122 Vozes Das Periferias: Entre Becos E Pessoa Física Brenda Larissa De Jesus 93.0 Não Cotas Selecionado(a)

Versos Alves (Remanejamento)

Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos

1872B041 Projeto Bloco Vai Quem Quer E Pessoa Jurídica GRES Bloco Vai Quem 100.5 Não Ampla Selecionado(a)

Acadêmicos Do Chafariz: Samba Quer Concorrência

Que Une Tradição E Futuro

1872B081 Ora Yê Yê Ò ­ A Imperatriz Nas Pessoa Jurídica Escola De Samba 87.5 Não Ampla Selecionado(a)

Águas Doces De Oxum Imperatriz Do Morro Concorrência

1872B022 Místico, Tradição E Fé Pessoa Jurídica Grêmio Recreativo E 44.5 Não Cotas Selecionado(a)

Cultural Escola De (Remanejamento)

Samba Império Central

Da Mocidade Alegre

Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional

1872A164 Samba E Macumba Pessoa Física Sheila Cristina Dos 96.5 Não Ampla Selecionado(a)

Santos Concorrência

1872B086 Jeca Tatu Na Praça: Memórias Vivas Pessoa Jurídica Tatu Do Bem Recreação 82.8 Não Ampla Selecionado(a)

Concorrência

Do Brincar Taubateano E Eventos

1872A159 Caminhos Da Ancestralidade Pessoa Física José Felismino Da Silva 73.5 Não Cotas Selecionado(a)

Junior

(Remanejamento)

1872B083 Cambonando Pessoa Jurídica Ile Ye Ye Okan Dindun 72.8 Não Cotas Selecionado(a)

Ase Ti Oka - Centro

(Remanejamento)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A212 Projeto Quesito Samba Enredo - Pessoa Física Religioso E Cultural 40.5 Não Cotas Selecionado(a)

Representa Samba

Rosangela Maria (Remanejamento)

Candido Soares

Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua

1872A179 Diversifique-se: Encontro De Cultura Pessoa Física Mariane Dos Santos 78.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Urbana Moreira Concorrência Selecionado(a)

Selecionado(a)

1872A027 Arte E Fato Pessoa Física Rodolfo Augusto Correa 71.8 Sim Ampla

Concorrência

1872A165 Sintonize: Arte, Memória E Pessoa Física Rosemir Do Nascimento 64.0 Sim

Resistência Da Cultura Negra E Cotas

Urbana No Vale Do Paraíba

Categoria E - Projetos de Artesanato

1872A214 Território Ocupado: Hapet ­ Pessoa Física Carmem Flora Ramos 95.0 Não Ampla Selecionado(a)

Protagonismo De Esperança No Zegaib Concorrência

Barreiro Arte Sustentável Como

Instrumento De Transformação

Social

1872B013 Entre Nós ­ Coleção Autoral E Pessoa Jurídica We² Tricotin E Macramê 90.0 Não Ampla Selecionado(a)

Concorrência Selecionado(a)

Mostra De Macramê Com Formação

Cotas

De Novas Artesãs

1872B074 Encruzilhada Pessoa Jurídica Duda Silva 58.5 Sim

Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)

1872A148 Nossa Senhora De Oxum ­ O Barro Pessoa Física Pedro Henrique 90.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Que Reza Gonçalves Dos Santos Concorrência

Ribeiro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A078 Jós: A Performance Da Aids Pessoa Física Jonas Marques Pereira 64.5 Sim Cotas Selecionado(a)

De Albuquerque

Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores

1872B042 Meu Casarão Pessoa Jurídica Traços Fortes Produções 101.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Ltda Concorrência Selecionado(a)

Selecionado(a)

1872B085 Café Café Pessoa Jurídica Renata Batista De Mello 97.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Aguiar 31211427803 Concorrência Selecionado(a)

Selecionado(a)

1872A153 O Sonho De Jolly Rogers Pessoa Física Natalia Caroline Dos 94.0 Não Ampla

Santos Moreira Concorrência

1872A019 Quem É O Monstro Pessoa Física Ádila Naves Dos Santos 92.5 Sim Cotas

1872A197 Conexão Urbana ­ Cultura, Pessoa Física Adriano Dos Santos 92.0 Sim Cotas

Movimento E Transformação Leonel

Cotas

1872A038 Sonhos Pessoa Física Denis Albert De Oliveira 91.0 Sim

Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais

1872A127 Cena Revelada: Um Olhar Pessoa Física Alessandro Ferreira Dos 101.0 Não Ampla Selecionado(a)

Fotográfico De 20 Anos Da Mostra Santos Concorrência Selecionado(a)

De Teatro De Taubaté Selecionado(a)

Ampla Selecionado(a)

1872A163 Cartões De Taubaté: Um Olhar Pessoa Física Monique Alves Oliveira 93.5 Não Concorrência Selecionado(a)

Contemporâneo E Artístico Sobre A Ampla

Concorrência

Cidade

Ampla

1872A051 Narrativas Do Barro: Figureiras De Pessoa Física Alexia Pires Gomes 93.0 Não Concorrência

Taubaté

Ampla

1872B071 Um Mural E Uma História Pessoa Jurídica IFILAB 92.5 Não

1872A190 Mães Invisíveis: O Lugar De Fala Pessoa Física Vanessa Reimberg Da 92.0 Não

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Em Exposição. Silva Concorrência

1872A100 Desenhando Taubaté: Encontros De Pessoa Física Felipe Marcelo Duarte 82.0 Não Cotas Selecionado(a)

Desenho Ao Ar Livre

(Remanejamento)

1872A207 Apó: Um Olha Intimista Na Raiz Pessoa Física Eduardo Da Silva Faria 79.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Indígena

1872A202 Briquedoarte: Exposição De Pessoa Física Fernando Marcelino 77.5 Sim Cotas Selecionado(a)

Brinquedos Artesanais E Arte Bispo 88.0 Sim

Sustentável

Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos

1872B057 1º Salão De Humor Taubaté - Pessoa Jurídica Instituto Atuarte Ampla Selecionado(a)

Homenagem Ao Mazzaropi Concorrência

1872A166 Entre Muros E Minas Pessoa Física Linda Kessia Santos De 79.5 Sim Ampla Selecionado(a)

Azevedo Concorrência

1872A173 Costurando Fantasias E Colorindo O Pessoa Física Amanda Alves De 59.0 Não Cotas Selecionado(a)

Olhar Moraes

(Remanejamento)

Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos

1872A066 Afonso Pessoa Física Pedro Christianini Freire 95.0 Não Ampla Selecionado(a)

Concorrência Selecionado(a)

1872B030 Mulheres Da Nossa Terra Pessoa Jurídica Marcio Alan Cursino 94.1 Não Selecionado(a)

Ampla

1872A006 Pro Dia Nascer Feliz ­ Festival De Pessoa Física Klezio Calheiros Soares 81.0 Sim Concorrência

Música E Consciência

Cotas

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A162 Canta A Lenda Pessoa Física Túlio Lopes Da Silva 79.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Cotas Selecionado(a)

1872A155 Ep Compacto Acústico ­ Vozes De Pessoa Física Paulo Ricardo Carvalho 62.5 Sim

Taubaté Sena (Ayruã Tembé)

Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas

1872A031 Vozes Do Rock ­ Por Ana Urias Pessoa Física Ana Cláudia Urias Dos 93.5 Sim Ampla Selecionado(a)

Santos Concorrência

1872B060 Segura Essa Moda: Formação E Pessoa Jurídica Carlos Eduardo Santos 84.8 Não Cotas Selecionado(a)

Difusão Da Música Sertaneja Dias

(Remanejamento)

1872B034 Café Amargo Pessoa Jurídica Lucas De Castro Valerio 77.0 Não Cotas Selecionado(a)

(Remanejamento)

1872A097 Show Nando Luz Acústico Pessoa Física Luis Fernando Leal Luz 65.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Inscrições Suplentes

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição Proponente final Cotas Afirmativas Suplente

Suplente

Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação

1872B055 Narrativas E Memórias De Taubaté: Pessoa Jurídica Livia Alli De Alcantara 81.0 Não Ampla

Patrimônio Imaterial A Partir Do Madeira Concorrência

Sítio Do Pica Pau Amarelo

1872A010 Entre Rezos E Benzimentos: Pessoa Física Cláudia Valéria De Castro 80.5 Não Ampla

Salvaguarda Dos Saberes Perroni Leite Melo

Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Tradicionais Em Taubaté

1872B008 Oswaldo Goeldi, 65 Anos De Pessoa Jurídica Associação Artística 79.5 Não Ampla Suplente

Concorrência

Memória, Pesquisa Biográfica, Cultural Oswaldo Goeldi

Curadoria Documental E Difusão De

Legado

1872B046 Um Passo Para O Futuro E Uma Pessoa Jurídica Museu De História 78.5 Não Ampla Suplente

Janela Para O Passado: Museu De Natural De Taubaté Concorrência

História Natural De Taubaté Doutor Herculano

Alvarenga (Mhnt)

1872A192 Cartografias De Taubaté: Literatura, Pessoa Física Angelo Raphael Rubim 77.0 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

Memória E Espaço Urbano Alves

Ampla

1872B047 Observatório Das Culturas: Pessoa Jurídica Fundação De Apoio À 74.5 Não Concorrência

Diagnóstico Socioeconômico Da

Cultura Taubateana Pesquisa, Tecnologia E

Inovação Da

Universidade De Taubaté

1872A161 Epitáfios Da História: Memória Viva Pessoa Física Leandro Monteiro Vieira 62.0 Não Ampla Suplente

De Seus Ilustres Taubateanos Concorrência Suplente

1872B005 Caminho Do Carreiro Em Taubaté -- Pessoa Jurídica Frenavatec 50.0 Não Ampla Suplente

Inventário Cultural, Memória E Concorrência Suplente

Preservação

Ampla

1872A206 Joaninha - A Águia De Taubaté Pessoa Física Ivanessa Valladão 48.5 Não Concorrência

Moreira

Ampla

1872A111 Próximo Ato: Formação, Pessoa Física Douglas De Almeida 45.0 Não Concorrência

Sustentabilidade Profissional E Cipriano

Produção Teatral, Em Taubaté

Categoria B - Projetos de Audiovisual

1872B080 Igarapé - A Magia Brasiileira Pessoa Jurídica Rone Wulff Araujo De 100.5 Não Ampla Suplente

Carvalho Filho - Me Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872B014 Mocineta ­ Mostra De Cinema Pessoa Jurídica Alfa Produções 97.0 Não Ampla Suplente

1872A187 Independente De Taubaté Concorrência Suplente

1872A200 Suplente

1872A096 A Estrela Guia Pessoa Física Renan Rodolfo Barbosa 96.0 Não Ampla Suplente

1872A216 Rovida Concorrência Suplente

1872B027 Suplente

1872A210 Além Da Estação ­ Taubaté Nos Pessoa Física Bruno Carvalho Urzua 96.0 Não Ampla Suplente

1872B015 Trilhos Da História Aguilera Concorrência Suplente

1872B029 Suplente

Duda Mattos: Guerreira Cultural De Pessoa Física Wladimir José Pereira 95.0 Não Ampla

1872A023 Taubaté Concorrência

1872A113

1872B002 Mercadão No Meu Quintal Pessoa Física Ismael Pereira Dos Santos 94.0 Não Ampla

Junior Concorrência

Periferia Emcampo: Várzea Dos Pessoa Jurídica Trend 7 Comunicação 94.0 Não Ampla

Sonhos Ltda Concorrência

As Galinhas Estão Ciscando Em Pessoa Física Rawlison Silvio Dos 94.0 Sim Ampla

Minha Porta Santos Concorrência

Coisas Fluídas Nem Tão Fluídas Pessoa Jurídica Giulia Sawaya Marcondes 93.0 Não Ampla

Assim Concorrência

Cine Longevidade: Cinema Itinerante Pessoa Jurídica Cláudia Valéria De Castro 93.0 Não Ampla

Concorrência

Como Cuidado, Memória E Inclusão Perroni Leite Melo - Mei -

Para Pessoas Idosas - Eixo Circuitos Caipira Filmes

De Exibição

Barro Azul: O Legado Centenário Pessoa Física Igor Raphael Moreira Do 92.5 Não Ampla Suplente

Das Figureiras Espirito Santo Concorrência Suplente

Suplente

Eu Queria Ser Normal Pessoa Física Vinicius Barradas De 92.5 Não Ampla

Moraes Concorrência

Mazzaropi ­ O Caipira Mais Amado Pessoa Jurídica Kleber Martinho Simões 92.5 Não Ampla

Do Brasil Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A186 Filme Para Um Pai Ausente Pessoa Física Cauê Araújo Neubern De 92.0 Não Ampla Suplente

Oliveira Concorrência Suplente

Suplente

1872A115 Saci Menino Pessoa Física Mariana Valente 91.0 Não Ampla Suplente

Verderamo Concorrência Suplente

Suplente

1872A154 Meu Sertão Taubateano - Uma Pessoa Física Leandro Monteiro Vieira 91.0 Não Ampla Suplente

1872A084 História De Vida E Valor Concorrência Suplente

Pessoa Física Murilo Vital Marroco 91.0 Sim Suplente

Mar Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872B021 Cinema Pipoca Na Rua Pessoa Jurídica Kilometrarte 90.5 Não

Ampla Suplente

1872B091 Taba-Ybaté Pessoa Jurídica Vanessa Ribeiro Medeiros 90.5 Não Concorrência Suplente

Neves

Ampla

1872A160 Antes Que Esqueça Pessoa Física Carolina Fernandes Lobo 89.0 Sim Concorrência

Silva

Ampla

1872A182 Notas De Alforria Pessoa Física Urbano Gonçalves De 89.0 Sim Concorrência

Souza Neto

Ampla

1872A091 Conexão Brasil - Motorhome Pessoa Física Daniel Freman 88.0 Não Concorrência

1872A053 A Imprensa Em Taubaté: Poder E Pessoa Física Marcelo Caltabiano 87.5 Não Ampla

1872B053 Memória Monteiro Concorrência

1872A201 Taubaté Em Dois Compassos: Pessoa Jurídica Oficina De Artes Rosina 87.5 Não Ampla

1872B038 Maestro Carioca E Maestro Fêgo Pagan Produções Concorrência

Camargo Artisticas Ltda

Ampla

Corpo Em Movimento : Parkour Pessoa Física Anna Beatriz Ferreira 86.5 Não Concorrência

Feminino Meireles

Ampla

Íntimo Pessoa Jurídica Ap Content 86.0 Não Concorrência

Ampla

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A067 Muito Além Do Balcão Ep3 Pessoa Física Diego De Menezes 85.5 Não Concorrência Suplente

Suplente

1872B004 Vozes Do Campo Pessoa Jurídica Escola De Mídia 81.0 Não Ampla Suplente

Comunitária Concorrência Suplente

Suplente

1872B062 A Trajetória De Cid Moreira: De Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 81.0 Não Ampla Suplente

1872A045 Taubaté Para O Mundo Mariano. Concorrência Suplente

Suplente

A Procissão Das Almas Pessoa Física Mateus Peixoto De Souza 80.0 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872A132 Podcult Cultura Em Diálogo Pessoa Física Jhonatan Wiliam Galvão 80.0 Não Suplente

1872A102 Dos Santos Ampla Suplente

1872A058 Igreja Nossa Senhora Do Rosário Concorrência

1872A064 Dos Homens Pretos Em Taubaté Pessoa Física Gabriel Schetini Souza 79.5 Não

Diário De Uma Grávida Ampla

Pessoa Física Amanda Gazzo Albertini 79.0 Não Concorrência

Os Olhos Da Mata Gasparin Corrêa

Ampla

Pessoa Física Fabio José Gama Da Silva 78.5 Não Concorrência

1872A043 Sabores Do Caminho: As Comidas Pessoa Física Luiz Claudio Daniel 78.0 Não Ampla

1872A077 Tropeiras De Taubaté Pessoa Física Rafael Moreira Prando 77.0 Não Concorrência

O Relojoeiro Do Tempo Ampla

Concorrência

1872A104 Escola Fêgo Camargo: 60 Anos De Pessoa Física Lucas Soares Ramaciotti 76.5 Não

1872B061 Formação Artística Ampla

Concorrência

Tribunal Do Júri No Brasil Pessoa Jurídica Mariana Valente 70.0 Não

Verderamo Ampla

Concorrência

Ampla

Concorrência

Ampla

Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A047 Pisadeira Pessoa Física Pedro Henrique Moreira 69.0 Não Ampla Suplente

1872A056 Queiroz De Souza Concorrência Suplente

1872A094 Suplente

1872A126 Duas Avós Pessoa Física Claryssa Mariama Pereira 69.0 Não Ampla Suplente

1872A185 Monteiro Concorrência Suplente

1872A175 Suplente

Simone Glay - A Voz Esquecida De Pessoa Física Renato Augusto Angelo 66.0 Não Ampla Suplente

Taubaté Concorrência Suplente

Suplente

Benedicta - Mulheres Da Nossa Pessoa Física Gabriela Pires De 64.0 Não Ampla Suplente

História Camargo Concorrência

Mãos Que Alimentam Pessoa Física José Arnaut De Carvalho 60.0 Não Ampla

Netto Concorrência

Como Nasce O Arco-Iris Pessoa Física Renato Augusto Angelo 59.0 Não Ampla

Concorrência

1872A119 CSA Taubaté: Sementes De Futuro Pessoa Física Fabio Prestes Da Silva 57.0 Não

Ampla

1872A151 Mãe Terra - Fada Duque Pessoa Física Aline Nunes Duque 54.0 Não Concorrência

Garcia

Ampla

1872A061 A Sementinha Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 49.5 Sim Concorrência

Ramos

Ampla

1872A136 O Vôo Pessoa Física Maria Camila De Sousa 49.0 Não Concorrência

Couto

Ampla

Concorrência

Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa

1872A194 Minha Taubaté De Antigamente ­ Pessoa Física Ana Emilia De Silos Cruz 97.0 Não Ampla Suplente

Memórias, Crônicas E Vivências Gonçalves Concorrência Suplente

Culturais

Ampla

1872A196 A Saga De Uma Figureira Em Prosa Pessoa Física Fabrício Rodrigo Da Silva 96.5 Não Concorrência

E Verso Castro

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872B019 Santuário Das Almas: História E Pessoa Jurídica Lani Rotella Goeldi 96.0 Não Ampla Suplente

Memória Da Igreja Santa Terezinha Pereira Da Silva Me Concorrência

1872A149 De Taubaté Suplente

1872A139 Ampla Suplente

1872B065 Almanaque Taubaté #7 Pessoa Física Angelo Raphael Rubim 95.5 Não Concorrência Suplente

Alves Suplente

Ampla Suplente

Terra De Promessa: A Fundação De Pessoa Física Mauricio Ricardo Pereira 92.5 Não Concorrência Suplente

Taubaté Em Quadrinhos Suplente

Ampla Suplente

Sobre Saudades, Mares E Gaivotas Pessoa Jurídica Guilherme Moreira 91.0 Não Concorrência

Suplente

1872A141 Contos Do Sol Do Meio-Dia E Pessoa Física Andre Telucazu Kondo 88.0 Não Ampla Suplente

1872A213 Contos De Taubaté Pessoa Física Lorena Guedes Oliveira 86.0 Não Concorrência Suplente

Linha Ilegal Ampla

Concorrência

1872A032 Trilogia Infantil Bilíngue: Histórias Pessoa Física Rafaela Santos Siqueira 82.0 Não

1872A147 Que Transformam Ampla

Concorrência

Cem Tiras Pessoa Física Luiz Claudio Lopes Faria 81.5 Não

Ampla

1872A070 Paleoarte Nas Escolas: Edição E Pessoa Física Pedro Antônio Ribeiro 80.5 Não Concorrência

Distribuição De Animais Do Fernandes

1872B006 Mesozoico: Américas! Ampla

1872A048 Ícones Taubateanos Para Crianças Pessoa Jurídica Giovanna Goeldi Pereira 80.0 Não Concorrência

1872A118 Da Silva

A Sementinha Ampla

Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 80.0 Sim Concorrência

Cobras Precisam De Óculos Ramos

Ampla

Pessoa Física Micaela De Souza Garcia 70.0 Não Concorrência

Ampla

Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A073 Um Encontro No Céu Pessoa Física Osni Lourenço Cruz 55.0 Não Ampla Suplente

Concorrência

Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia

1872B003 A Vida É Um Piscar De Olhos Pessoa Jurídica Kleber Martinho Simões 89.5 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872A052 Compartrilhar ­ Cidade-Livro: Poesia Pessoa Física Maurício Pascuet 74.5 Não Suplente

Ampla Suplente

Em Circulação Urbana Pregnolatto Concorrência

1872A180 Eu Não Consigo: O Monstrinho Que Pessoa Física Aline Marinho Cadilhe 69.0 Não Ampla

Me Morde! Concorrência

1872B037 Nascente, Segunda Edição Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 64.5 Não Ampla

Mariano. Concorrência

Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos

Não há suplentes nessa categoria.

Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional

Não há suplentes nessa categoria.

Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua

Não há suplentes nessa categoria.

Categoria E - Projetos de Artesanato

1872B031 Fazendo Arte - Artesanato Autoral Pessoa Jurídica Felipe C. B. De Freitas 73.0 Não Ampla Suplente

De Taubaté Concorrência Suplente

1872A208 Aquilombar Na Praça-Feira Cultural Pessoa Física Leila De Almeida Ramos 69.0 Não Ampla

Saberes E Sabores Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A088 Reciclar E Encantar - A Arte Da Pessoa Física Raquel Luiz De Amorim 49.0 Não Ampla Suplente

Cartonagem Sustentável Concorrência

Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)

1872A089 Interior Pessoa Física Gabriel Amaro De Paula 73.5 Não Ampla Suplente

Rodrigues Concorrência Suplente

1872A193 Um Monstro Me Chama Pessoa Física Paulo Eduardo Dolher De 73.5 Não Ampla

Moraes Silva Concorrência

Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores

1872A062 Lendas Dos Sertões De Taubaté Pessoa Física André Luis Ferreira Alves 93.5 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872A075 Rios Invisíveis Pessoa Física Luciana Aparecida De 92.0 Não Suplente

1872A128 380 Taubaté Distópica Oliveira Ampla Suplente

Concorrência Suplente

Pessoa Física Weslley Richard Madona 92.0 Não Suplente

Ampla Suplente

1872A120 Conselho De Classe Pessoa Física Danilo Riva De Moraes 91.8 Não Concorrência Suplente

1872A181 Cena Para Um Pai Ausente Pessoa Física Leonardo De Medeiros 91.0 Não Ampla

1872B059 Favatto Suzano Concorrência

1872A087

1872A178 Musical Taubateanas Pessoa Jurídica Mariane Glória Dourado 91.0 Sim Ampla

Reis Concorrência

Monólogo Da Euforia Pessoa Física Maria Eduarda Winther 88.5 Não Ampla

De Medeiros Concorrência

A Casa de Todos os Santos: Arte, Pessoa Física Marcelo Nascimento 88.5 Não Ampla

Concorrência

Conscientização e Enfrentamento ao

Ampla

Concorrência

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

HIV e ao Preconceito

1872B073 Circulação Teatro De Sombras Pessoa Jurídica Quase Cinema Produtora 88.5 Não Ampla Suplente

1872B084 Ltda Concorrência Suplente

1872B069 Suplente

Montagem E Circulação Pedagógica Pessoa Jurídica Maike Vinicius Pereira 88.5 Não Ampla

1872B075 Concorrência

1872B079 - O Perigo Das Telas Ferreira

1872A169 Ampla

Sementes Interrompidas: O Teatro De Pessoa Jurídica Amanda Cardoso Pires 87.0 Não Concorrência

Sombras Como Ferramenta De

Diálogo Sobre A Gravidez Na

Adolescência

Meu Corpo Meu Tesouro: Pessoa Jurídica Instituto Ha Bracos 85.0 Não Ampla Suplente

Arte-Educação E Proteção Das Concorrência Suplente

Crianças Em Taubaté Suplente

Ampla Suplente

Festival Periferia Viva ­ Música E Pessoa Jurídica Oficina De Artes Rosina 85.0 Sim Concorrência Suplente

Danças De Rua Pagan Produções Suplente

Artisticas Ltda Ampla Suplente

Concorrência Suplente

Golpe Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Sim

Ampla

1872A117 Circo Teatro Memórias Que Pessoa Física Lucas Vinicius Andrade 83.5 Sim Concorrência

Encantam: Do Aprendizado Ao Dos Santos Souza

1872B054 Primeiro Espetáculo Ampla

1872A135 Concorrência

1872A177 Nesse Conto Tem História - Kwaku Pessoa Jurídica Ana Luiza Pereira 83.0 Sim

1872A145 Anansi E O Baú De Histórias Ampla

Concorrência

Retalhos Pessoa Física Priscilla De Souza 82.5 Não

Azarias Ampla

Concorrência

Insetos - Temporada Teatral Gratuita Pessoa Física Laura De Cássia Lopes 82.5 Não

Ampla

Em Taubaté Carvalho

O Monstro Da Solidão Pessoa Física Carolina Fernandes Lobo 82.5 Sim

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A130 3ª Mostra Tua Arte Silva Concorrência Suplente

1872A082 Curto-Circuito Suplente

Pessoa Física Luiz Fernando Rodrigues 81.5 Não Ampla Suplente

Da Silva Concorrência

Pessoa Física Julia De Campos Moura 81.0 Não Ampla

Concorrência

1872A110 Dramaturgia Visual Para A Pessoa Física Wellyngton Alexandre De 80.0 Sim

Comunidade Surda: Picolé De Souza Machado Ampla

Palavras E Outros Abraços ­ Concorrência

Teatro/Circo

1872A093 Palco Literário ­ Tanzé E Suas Pessoa Física Silvana Rodrigues 78.0 Não Ampla Suplente

Histórias No Sítio Do Pica-Pau Montemor Mollo Concorrência Suplente

Amarelo Suplente

Ampla

1872A068 Francisco: Pobre De Assis - O Pessoa Física Gabriel Carvalho Ortiz 75.0 Não Concorrência

Musical

Ampla

1872B066 Musical - Celly Campello, A Garota Pessoa Jurídica Fabricando Arte 74.5 Não Concorrência

De Taubaté.

Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais

1872A221 A Criança Respira Arte E Natureza - Pessoa Física Ivanessa Valladão 80.0 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

Revitalização Do Pátio Da Escola Moreira Suplente

Ampla Suplente

1872A103 Bambas Do Carnaval De Taubaté Pessoa Física Edenilson Peixoto 76.0 Não Concorrência Suplente

1872A205 Chita - Entre Retalhos E Raízes Pessoa Física Percio Camargo 73.0 Não Ampla

Concorrência

1872B036 Um Caipira Urbano Pessoa Jurídica Arte 87 72.5 Não

Ampla

1872B072 Costurando Fantasias Pessoa Jurídica A Alves De Moraes 69.5 Não Concorrência

Ampla

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A174 Arte Nascendo Na Comunidade Pessoa Física Produções Artísticas E 44.5 Não Concorrência Suplente

Audio Visual Ltda

Ampla

Jose Edno Taveira Concorrência

Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos

Não há suplentes nesta categoria.

Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos

1872B040 João Oliveira Apresenta: Peabiru Pessoa Jurídica Carretel Arte E Música 88.5 Não Ampla Suplente

Concorrência

Jazz - Sons Que Atravessam O Vale Suplente

Ampla Suplente

Do Paraíba Concorrência Suplente

1872B070 Na Vila Do Vale - Gravação De Pessoa Jurídica Gustavo Lindholm 88.0 Não Ampla Suplente

Albúm Autoral E Inédito Barbosa Lessa Concorrência Suplente

Suplente

1872A081 Skaya Cinética Pessoa Física Michel Renó Da Cruz 85.5 Não Ampla Suplente

Concorrência

1872B058 Harmonia Inclusiva ­ Música e Pessoa Jurídica Projeto Orquestra - Ponto 77.5 Não

1872A076 Cidadania Na Medida Certa De Cultura Vozes De Ampla

1872B088 Taubaté Concorrência

Anversa ­ Ep Figureiras Pessoa Física Tatiane Stramandinoli 75.5 Não Ampla

Santana Padua Concorrência

Desreal - Sons Da Cidade Invisível Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 75.0 Não Ampla

Concorrência

1872A105 Festival Mazzarock - Segunda Edição Pessoa Física Júlio Fábio Gurgel Do 73.0 Não

1872B018 Amaral Neto 72.5 Não Ampla

Concorrência

Mazzaropi E Convidados Pessoa Jurídica Kuka Livre Produções

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A198 Blue Bird Festival - Música E Artes Pessoa Física Paulo Henrique Correa 72.0 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872B011 Proibido Para Menores Pessoa Jurídica Educando Cantando 70.3 Não Suplente

1872A055 Produções Ampla Suplente

1872A063 Concorrência Suplente

1872A144 Frequencia Da Quebrada - Da Rua Pessoa Física Vitor Ribeiro Do Couto 68.0 Não

1872A037 Ampla Suplente

1872B052 Ao Stream Giovanelli Concorrência Suplente

1872A005 Suplente

Projeto Ladrão Do Tempo: Música, Pessoa Física Nelson Ferreira Dos 64.5 Não Ampla

1872A046 Mistério E Sustentabilidade Santos Concorrência

Primeiro Som : Mostra Musical Pessoa Física Andrei Carlos De Castro 61.0 Não Ampla

Imersiva Em Escola Pública Paiva Concorrência

Detaubaté

Ampla

Zero To Hero - Campanha De Pessoa Física Danilo Camargo De 60.5 Não Concorrência

Lançamento De Ep Moraes

Ampla

Projeto Musical Canthares 15 Anos Pessoa Jurídica Isaac Rodrigo Araujo 52.0 Não Concorrência

Praca

Ampla

Negro Brasileiro Pessoa Física Horacio Fabiano Maia 44.5 Sim Concorrência

Ceccopieri

Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas

O Meu Vale Pessoa Física Marco Aurélio Gobbo 75.0 Não Ampla Suplente

Concorrência Suplente

1872A041 Música No Coreto Pessoa Física Rogerio Jose Gobbo 65.0 Não

Ampla

Concorrência

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Estado de São Paulo

Inscrições Desclassificadas

Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação

Inscrição

1872A004 Quando O Sol Não Brilha: Klezio Calheiros Soares Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A006.

Dramaturgia, Acolhimento E

Formação Do Ator Criador

1872A011 Ginga Gingando ­ Encontro De Carlos Gilsie Souza Brito O projeto não atende às exigências do edital, pois tem ações formativas como objeto

Capoeira E Cultura Popular principal, apresenta acessibilidade inadequadamente descrita, orçamento em desacordo

com os valores previstos e ausência de informações sobre equipe e ficha técnica.

1872A014 As Moiras E Formação De Atores Marcelo Nascimento Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A178 com pontuação maior.

1872A017 Mulheres De Barro E Memória: Giovanna Goeldi Pereira Da Silva Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A215.

Saberes Femininos Que Moldam Raagasine

Taubaté

1872A018 Amélia Ádila Naves Dos Santos Proponente já é selecionado(a) na mesma categoria em 1872A019.

1872A022 Mestres Do Vale: Taubaté Ana Cristina Oliveira Cardoso O projeto não apresenta medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária é

Xavier insuficiente, com inconsistências que comprometem a análise da viabilidade técnica.

1872A024 Memória Em Barganha Igor Raphael Moreira Do Espirito Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A023 com maior potuação.

Santo

1872A025 Yara E Rakim - Raízes Sob O Rodolfo Augusto Correa Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A027.

Asfalto

1872A028 Letramento Racial Por Meio Da Keli Cristina Freire O projeto não apresentou o texto descritivo, a planilha orçamentária nem as medidas de

Literatura E Acesso Aos Bens acessibilidade, e o arquivo enviado não corresponde ao portfólio exigido pelo edital.

Culturais

1872A029 Taubaté Guaianá E A Matriz Joannes Jesus Silva A equipe técnica apresentada é insuficiente, pois inclui apenas o proponente.

Indígena Do Caipira Considerando que o projeto envolve pesquisa, mapeamento e a elaboração de um mapa

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Estado de São Paulo

1872A033 Projeto Dança Mulher Vera Lúcia Campos Borges ilustrado etnográfico-histórico, é necessária a inclusão de um geógrafo na equipe

técnica.

1872A040 Rádio Ao Vivo Rogerio Jose Gobbo

1872A042 Baile Da Melhor Idade Marco Aurélio Gobbo O projeto não apresentou o Anexo IV ­ Projeto Descritivo e a ficha técnica conforme o

1872A044 Mércio, O Caipira Gente Fina Mateus Peixoto De Souza modelo do edital, impossibilitando uma avaliação adequada. Também não detalhou

1872A050 Moldando Memórias: Um Alexia Pires Gomes medidas de acessibilidade, não apresentou plano de divulgação e tem como objeto

principal ações formativas (aulas/oficinas), em desacordo com a categoria de Artes

Minidocumentário Sobre Cênicas, que permite oficinas apenas como atividades complementares.

Memória E Criação Coletiva

1872A054 Quem Ama, Mata? Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A041 com maior potuação

1872A059 O Artesanato Transformando

Vidas Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

1872A060 Ateliê Aberto Cria Raiz: Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A045 com maior potuação.

Traçando Futuros

Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A051.

1872A065 Letramento Racial: Cultura,

Identidade E Educação Marcelo Caltabiano Monteiro Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A053 com maior potuação.

Antirracista Na Escola Pública

Marinalva Pereira Da Silva Correa A planilha orçamentária está incompleta, sem indicação das quantidades dos itens,

1872A074 Bantu Da Capoeira prejudicando a análise, e não apresenta medidas de acessibilidade compatíveis com o

projeto.

1872A079 Taubaté Viva ­ Memórias Que

Nascem Da Periferia Ana Carolina De Carvalho Dos O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. Não

Santos há descrição de acessibilidades arquitetônica, comunicacional e atitudinal

Zenaide De Oliveira Brito O projeto foi desclassificado por apresentar como objeto principal ações formativas sem

caráter artístico-cultural evidente e em desacordo com o edital. Além disso, apresenta

formulário inadequado, ausência de ficha técnica e equipe, e planilha orçamentária

incompatível com as exigências previstas.

Gilberto Batista De Melo Lima 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

Anexo II do Edital.

Rafael Moreira Prando Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A077 com maior potuação.

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Estado de São Paulo

1872A083 Educar Com Arte Valdo Flavio Guirrugo O proponente não apresentou currículo nem portfólio, impossibilitando a avaliação de

1872A086 Montagem Coreografa Valdo Flavio Guirrugo sua trajetória artística e experiência cultural.

1872A090 O Nome Que Ninguém Chamou John Brenner Moreira De Farias O projeto não apresentou o Anexo IV ­ Projeto Descritivo, plano de divulgação,

1872A092 Tenda Da História Raquel Luiz De Amorim currículo e portfólio, prejudicando a análise da proposta. Além disso, o proponente

acumula três funções no projeto, em desacordo com o limite estabelecido pelo edital.

1872A095 Taubaté ­ Entre O Real E O Lamarque Monteiro

Imaginário Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A211.

1872A099 Vepê ­ Voz De Taubaté: Vitor Peloggia Fagundes O projeto foi desclassificado por apresentar orçamento superior ao limite da categoria,

Produção Musical E Ação Wellington De Almeida além de inconsistências entre orçamento, cronograma e execução. O plano de

Cultural Para Jovens divulgação é insuficiente, restrito às redes sociais, sem estratégia de comunicação

adequada.

1872A101 Raízes Do Vale

O projeto não apresentou a planilha orçamentária detalhada nem os minicurrículos da

1872A107 Projeto Mãos Habilidosas - Helenice Rosa Da Silva equipe, comprometendo a análise da compatibilidade do orçamento, da viabilidade de

Transformando E Reciclando Renan William Monteiro execução e da avaliação do quesito.

1872A112 Poetização - Hip-Hop E Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Literatura Para Transformar

Territórios 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

Anexo II do Edital.

1872A116 Fabio Prestes Da Silva Fabio Prestes Da Silva

Mozart Francisco Barbosa 34,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

1872A121 Envelhe-Ser: Artes Visuais Para Anexo II do Edital.

A Melhor Idade!

A proposta não se enquadra na categoria prevista no edital, comprometendo sua

classificação. Além disso, não detalha as medidas de acessibilidade, utiliza modelo de

projeto diferente do exigido, apresenta plano de divulgação insuficiente e divergência

entre o valor da planilha orçamentária e o valor previsto no edital.

Projeto em duplicidade com o 119/2026

O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. O

texto descritivo está incompleto e omitiu campos obrigatórios inteiros. O impacto fica

severamente limitado devido a falta de itens primordiais no texto descritivo do projeto.

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Estado de São Paulo

O documento de descrição do projeto é absolutamente omisso quanto às medidas de

acessibilidade, não apresentando

qualquer plano sobre o tema.

1872A125 Projeto Esperançar: Iniciação Mozart Francisco Barbosa Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Musical Para Crianças Em

Situação De Vulberabilidade

Social.

1872A134 História Do Negro Em Taubaté - Sonia Maria Pereira Ribeiro Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A184.

A Partir De Fontes Primárias E

História Oral

1872A138 Oficinas De Cerâmica Para Rubens Ferreira Pimentel O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. Não

Iniciantes Com Exposição cumpre com critérios básicos da PNAB. O projeto foca em uma demanda interna e

Coletiva comercial de um espaço privado, falhando em articular a ação com a tradicional história

ceramista do Vale do Paraíba ou com o patrimônio cultural mais amplo do município

1872A142 Em Canto: Escuta E Canto Coral Debora Meiko Ikejiri Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Feminino Como Ferramenta De

Autoconhecimento E

Transformação Social

1872A143 Ateliê Aberto Casa Cria Raiz: Ana Maria De Carvalho O projeto não apresenta medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional ou

Minicurso De Artesanato atitudinal, nem estratégias para a participação de pessoas com deficiência nas ações

Sustentável Com Flores Em Eva propostas.

E Geração De Renda

1872A156 Marfim De Matar Elefante Joannes Jesus Silva O orçamento extrapola o valor previsto no edital, apresenta inconsistências na planilha e

na ficha técnica, além da ausência de rubricas essenciais para a execução do projeto.

1872A158 Feminicídios E Memória No Dimas De Oliveira Junior Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A157.

Brasil Do Século Xx

1872A167 Lira Do Vale: Coletânea Poética Marcelo Ronconi Lemes Da Silva O projeto não atende ao critério de integração comunitária e apresenta orçamento

Contemporânea De Taubaté incompatível com as ações propostas, incluindo previsão de despesa não prevista no

edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872A168 Praga Gustavo Alves Rubira Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A169 com maior potuação.

1872A170 Art Rua - Cafs Cassiano Adriano Da Fonseca O projeto não apresentou o Projeto Descritivo exigido pelo edital, nem informações

Silva sobre acessibilidade e equipe, impossibilitando a análise dos critérios e do objeto da

proposta.

1872A171 Art Rua Cassiano Adriano Da Fonseca Proponente não apresentou nenhuma medida de acessibilidade. Não foi apresentado o

Silva Plano de Divulgação. O proponente não apresentou equipe. A ficha técnica apresenta

apenas o proponente/artista

1872A183 O Sopro Como Caminho Urbano Gonçalves De Douza Neto Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A182 com maior potuação.

1872A191 Vozes Da Escola ­ Taubaté 2026: Marcia Helena Marcondes Alves Projeto descritivo não foi enviado.

Circuito Jovem De Poesia De Sene

1872A199 Traíra: Baluarte Do Carnaval E Sebastião Francisco Da Silva 36,5 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

Guardião Da Tradição Da Anexo II do Edital.

Boêmios Da Estiva

1872A204 Marquesa De Rabicó Marinalva Pereira Da Silva Correa O projeto apresenta indícios de que será executado por uma associação com CNPJ, e

não pelo coletivo informado, além de não comprovar a existência e atuação do coletivo

conforme exigido pelo edital. Também não apresentou portfólio adequado nem medidas

de acessibilidade, resultando na desclassificação da proposta.

1872A218 Café Com História: Sabores E Regiane Vieira Da Conceicao O projeto foi desclassificado por exceder o limite orçamentário da categoria. Também

Memórias Do Vale Do Paraíba não apresentou projeto descritivo, plano de divulgação, ações de integração comunitária

e medidas de acessibilidade adequadas, comprometendo a análise da proposta.

1872A219 (Re)Existência: Presença Guilherme Faria Lobo De Aquino A exposição final será na cidade de Taubaté, porém o proponente não define

exatamente qual será a exposição final, não sendo possível avaliar o anexo V. Também

Indígena Contemporânea No Vale não foi definida a localização do trabalho de campo nas em comunidades indígenas,

apenas que será em outra cidade. Não há menção a medidas de acessibilidade física. No

Do Paraíba aspecto comunicacional é proposto textos explicativos em linguagem acessível, e no

aspecto atitudinal, mediação cultural durante o período expositivo. Faltam recursos para

deficiências sensoriais, visuais e auditivas.

1872B007 Colorindo Taubaté Giovanna Goeldi Pereira Da Silva A proposta não contempla o limite financeiro da categoria e subcategoria inscrita G.1.

Projetos de Artes Visuais ­ individual R$ 7.500,00. O orçamento apresentado o valor

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Estado de São Paulo

total é R$ 25.200,69.

1872B010 Meio Ambiente O Que É Educando Cantando Produções Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B011 com maior potuação.

1872B016 Longevidança 60+ - Dança Do Vanda Gouvea Fenner O projeto apresenta como objeto principal a realização de oficinas de dança, em

Ventre Para Melhor Idade desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite ações formativas apenas como

complemento. Não prevê acessibilidade, remuneração de profissionais, divulgação

adequada ou identificação da equipe, além de apresentar valor orçamentário divergente

do edital.

1872B017 De Norte A Sul - Lendas Kuka Livre Produções Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B018 com maior potuação.

Brasileiras

1872B023 Memória Viva ­ Digitalização, TV Cidade Taubaté A proposta apresenta inadequação à categoria escolhida, pois o objeto de digitalização e

Preservação E Difusão Do salvaguarda de acervos não corresponde aos parâmetros do edital. Além disso, o

Acervo Cultural Comunitário De orçamento excede significativamente o limite previsto para a categoria, comprometendo

Taubaté a avaliação e resultando em incompatibilidade com as regras do edital.

1872B025 Guardiões De Histórias: Lidiane Aparecida Ribeiro 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

Cadernos Da Cidade Fernandes Anexo II do Edital.

1872B026 Ritmo Na Comunidade: Oficina Gabriel Augusto Dos Santos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

De Bateria Popular

1872B028 Firmino, O Guardião Da Fé Trend 7 Comunicação Ltda Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B027 com maior potuação.

1872B032 Conexão Urbana Adriano Dos Santos Leonel O projeto tem ações formativas como objeto principal e não como desdobramento, em

desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite oficinas apenas como

atividades complementares, configurando descumprimento do edital.

1872B033 Teatro Itinerante Pedro Cia Ludic Arte O projeto não detalha as medidas de acessibilidade a serem implementadas e não prevê

Malasartes Em Causos E Contos recursos orçamentários para sua execução, descumprindo as exigências do edital quanto

Do Folclore à acessibilidade física, atitudinal e comunicacional.

1872B039 Audiovisual Padre Rodrigo Natal Perrucini Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do

Edital

1872B043 Sankofa: Vozes Da Santtos Arte E Formação Cultural O projeto apresenta inconsistências. O projeto não apresenta medidas de acessibilidade.

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Estado de São Paulo

Transformação Ltda O orçamento com formatação inadequada, sem detalhamento de quantidades. O

cronograma é dividido apenas por meses, sem relacionar atividades.

1872B044 Audiovisual Canthares Isaac Rodrigo Araujo Praca Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do

Edital

1872B045 Traços Fortes Em Circulação: Traços Fortes Produções Ltda Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872B042.

Uma Duologia De Espetáculos

1872B048 Projeto Musical Padre E Crianças Rodrigo Natal Perrucini Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do

Edital

1872B056 Oficina De Percussionista - Grêmio Recreativo E Cultural O projeto apresentou documentação incompleta, sem informações essenciais para

Percussão Na Vila Escola De Samba Renascer Da análise, como objeto, objetivos, justificativa, metas, acessibilidade, divulgação e

Vila São José portfólio. Além disso, tem como objeto principal a realização de oficinas, atividade

vedada para a categoria, conforme o edital.

1872B064 Taubaté Tem Mestre: Memória Associação Centro Desportivo Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872B093.

Viva Da Capoeira No Vale Do Cultural - Cultuarte

Paraíba

1872B076 Simples Assim LI Maria Produções Artísticas Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

1872B078 Moçambique Mestre Paizinho Moçambique Do Parque O projeto apresenta orçamento acima do limite da categoria, ausência de plano e

Bandeirantes recursos para acessibilidade e divulgação, além de não detalhar os currículos da equipe.

1872B082 Dançando A Alma Dos Povos Escola De Dança Dilma Gama A ficha técnica apresenta informações insuficientes sobre as funções da equipe e não

foram enviados os currículos das profissionais, impossibilitando a avaliação de suas

qualificações e compatibilidade com as atividades previstas.

1872B087 Boêmios Da Estiva: Carnaval, Grêmio Recreativo Cultural E 38,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do

Cultura Popular E Tradição Social Escola De Boêmios Da Anexo II do Edital.

Comunitária Estiva

1872B089 Mulheres Que Dançam: O Estúdio De Dança Gabriella Moon O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital, e

Resgate Do Feminino Através Da não apresentou o Anexo IV nem ficha técnica conforme exigido. A proposta apresenta

Dança Do Ventre orçamento incompatível, ausência de informações sobre divulgação e medidas de

acessibilidade insuficientes, sem previsão de recursos específicos.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

1872B090 Expressão Cultural Ativa Sérgio Filipe De Vasconcellos O projeto tem como objeto principal oficinas de Hip-Hop, caracterizando ação

Guerreiro formativa em desacordo com a categoria de Artes Cênicas do edital. Não apresentou o

Anexo IV ­ Projeto Descritivo, impossibilitando a avaliação adequada dos critérios, e

1872B092 Criação De Curta-Metragem Giovanna Nogueira De Souza não contempla medidas de acessibilidade nem previsão orçamentária para sua execução.

Focado Na Experiência Do 46864155862

Público Do Festival Moviearts E Ausência de ficha técnica, somente é mencionado o nome da proponente.

Instituições Sociais De Taubaté E

Região

Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 11.2.1 do edital de

chamamento público nº 05/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2032/2026

Assunto: Premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico cultural no

município de Taubaté por meio da Política Nacional Aldir Blanc

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei

Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o

Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do

Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de

Chamamento Público nº 07/2026:

Inscrições Selecionadas

Num. Agente Cultural Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição Proponente final Cotas Afirmativas

Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional

2032A131 Fábio Laurintino Da Silva Pessoa Física Fábio Laurintino Da Silva 43.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A117 Geraldo De Paula Santana Filho Pessoa Física Geraldo De Paula Santana 38.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

Filho

2032A092 Luciano De Oliveira Procopio Pessoa Física Luciano De Oliveira 37.5 Não Cotas Selecionado(a)

Procopio (Remanejamento)

2032A102 Marcio Robrigo Dos Santos Pessoa Física Marcio Robrigo Dos 37.0 Não Cotas Selecionado(a)

Santos (Remanejamento)

2032A076 Zenaide De Oliveira Brito Pessoa Física Zenaide De Oliveira Brito 26.5 Sim Cotas Selecionado(a)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato Tania Regina Sampaio 49.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A087 Tania Regina Sampaio Dos Santos Pessoa Física Dos Santos

Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A003 Helio Mendes Junior Pessoa Física Helio Mendes Junior 47.3 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A096 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Física

Evelyn Aparecida 47.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

Abrahame

Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A038 Marinalva Pereira Da Silva Correa Pessoa Física Marinalva Pereira Da 46.8 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

Silva Correa Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A026 Isaura Gomes De Lima Pessoa Física Isaura Gomes De Lima 46.3 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A005 Jose Eduardo Leite Santos Pessoa Física Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A049 Adriane Elisabeth Sampaio Pessoa Física Jose Eduardo Leite Santos 44.0 Não

Ampla Concorrência Selecionado(a)

Adriane Elisabeth 44.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

Sampaio

Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A023 Lucia Helena Rodrigues Pessoa Física Lucia Helena Rodrigues 43.8 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A048 Neusa Maria Dos Santos Ferreira Pessoa Física Ampla Concorrência Selecionado(a)

Neusa Maria Dos Santos 43.0 Não

Ferreira

2032A086 Sueli De Paula Lica Jesus Pessoa Física Sueli De Paula Lica Jesus 43.0 Não

2032A094 Erika Marcondes De Andrade Pessoa Física

Erika Marcondes De 43.0 Não

Andrade

2032A108 Elisabete Silva De Faria Pessoa Física Elisabete Silva De Faria 42.0 Sim

2032A077 Carmem Lucia Morgado Pessoa Física

2032A002 Raissa Aparecida Sampaio Duarte Pessoa Física Carmem Lucia Morgado 41.0 Não

Raissa Aparecida Sampaio 39.5 Não

Duarte

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032B009 Fernanda Da Silva Pessoa Jurídica Fernanda Da Silva 39.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A072 Ampla Concorrência Selecionado(a)

Dalva Helena De Moura Nascimento Pessoa Física Dalva Helena De Moura 39.0 Não

2032A074 Nascimento

Raquel Luiz De Amorim Pessoa Física Raquel Luiz De Amorim 39.0 Não Cotas Selecionado(a)

(Remanejamento) Selecionado(a)

2032A075 Renata De Paula Morgado Pessoa Física Renata De Paula Morgado 39.0 Não Selecionado(a)

Cotas Selecionado(a)

2032A115 Erlane Cedro Da Silva Pessoa Física Erlane Cedro Da Silva 38.5 Não (Remanejamento) Selecionado(a)

Selecionado(a)

2032A024 Luciene Helena Rodrigues Pessoa Física Luciene Helena Rodrigues 38.3 Sim Cotas Selecionado(a)

2032A119 Aparecida Jaqueline Lobato Dos (Remanejamento) Selecionado(a)

2032A112 Santos Pessoa Física Aparecida Jaqueline 38.0 Não Selecionado(a)

2032B004 Maria Elisabete Do Prado Marioto Lobato Dos Santos Cotas Selecionado(a)

2032A113 Selecionado(a)

2032A018 Sup Art Pessoa Física Maria Elisabete Do Prado 36.5 Não Cotas

2032A012 Lucimara Aparecida De Melo Marioto (Remanejamento)

2032A070

2032A130 Carlos Henrique Pereira Da Luz Pessoa Jurídica Sup Art 36.5 Sim Cotas

(Remanejamento)

Benedita Alves Pessoa Física Lucimara Aparecida De 36.0 Não

Ariane De Souza Silva Vaz Melo Cotas

Rosemir Do Nascimento Pessoa Física Carlos Henrique Pereira 35.3 Não Cotas

Da Luz (Remanejamento)

Pessoa Física Benedita Alves 34.5 Sim Cotas

(Remanejamento)

Pessoa Física Ariane De Souza Silva 32.0 Sim

Vaz Cotas

Cotas

Pessoa Física Rosemir Do Nascimento 31.5 Sim Cotas Selecionado(a)

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A134 Daniele Vitória Moreira Pessoa Física Daniele Vitória Moreira 30.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Cotas Selecionado(a)

2032A105 Ana Maria De Carvalho Pessoa Física Ana Maria De Carvalho 29.0 Sim

Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais

2032A118 Fernando Marcelino Bispo Pessoa Física Fernando Marcelino Bispo 51.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A129 Rafael Moreira Prando Pessoa Física Rafael Moreira Prando 46.5 Sim Cotas Selecionado(a)

2032A093 Marcelo Lopes Leal Pessoa Física Marcelo Lopes Leal 33.0 Sim Cotas Selecionado(a)

2032A051 Odson Charlot Pessoa Física Odson Charlot 27.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música

2032A020 Luis Flavio Pedro Dos Santos Pessoa Física Luis Flavio Pedro Dos 50.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

Santos

2032B008 Juno Da Cruz Carreno Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 49.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A055 Denise Dias Marques De Andrade Pessoa Física Denise Dias Marques De 47.5 Não

Andrade

2032A059 Marcio Alan Cursino Pessoa Física Marcio Alan Cursino 45.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2032A057 Luis Fernando Leal Luz Pessoa Física Luis Fernando Leal Luz 44.0 Sim Cotas Selecionado(a)

2032A107 Paulo Ricardo Carvalho Sena Pessoa Física Paulo Ricardo Carvalho 43.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Sena

2032A046 Rodolfo Augusto Correa Pessoa Física Rodolfo Augusto Correa 40.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Cotas Selecionado(a)

2032A027 Vlademir Silva Miranda Pessoa Física Vlademir Silva Miranda 39.0 Sim Cotas Selecionado(a)

2032A068 Luís Fernando Maia De Souza Pessoa Física Luís Fernando Maia De 35.0 Não

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A069 Rafael Almeida Dos Santos Lima Pessoa Física Souza 32.0 Não (Remanejamento) Selecionado(a)

Rafael Almeida Dos Cotas

Santos Lima (Remanejamento)

Inscrições Suplentes

Num. Nome da Proposta Pessoa Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição final Cotas Afirmativas

Ampla Concorrência Suplente

Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A014 Carlos Gilsie Souza Brito Pessoa Carlos Gilsie Souza 35.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Física Brito

2032A089 Gilberto Batista De Melo Lima Pessoa Gilberto Batista De 35.0 Não

Física Melo Lima

2032B011 Grêmio Recreativo Cultural e Pessoa Grêmio Recreativo 35.0 Não

Social Boêmios da Estiva Jurídica Cultural e Social

Boêmios da Estiva

2032A065 Marcia Helena Ferreira Pessoa Marcia Helena 32.0 Não

Física Ferreira

2032A030 Fabiano Lincoln Ribeiro Pessoa Fabiano Lincoln 29.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física Ribeiro

2032A062 Mayko Syza Da Silva Santos Pessoa Mayko Syza Da Silva 25.5 Não

Física Santos

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato

2032A047 Rafaela Aparecida Sampaio Pessoa Rafaela Aparecida 34.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Duarte Física Sampaio Duarte Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A035 Arlete Josely Sampaio Pessoa Arlete Josely 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Física Sampaio Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A037 Benedicto Martins Dos Santos Pessoa Benedicto Martins 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física Dos Santos Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A043 Antonia Eloiza Dos Santos Pessoa Antonia Eloiza Dos 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Biajante Física Santos Biajante

2032A025 Angela Alves Pessoa Angela Alves 29.5 Não

Física

2032A016 Terezinha De Jesus Benetti Pessoa Terezinha De Jesus 29.0 Não

Santos Física Benetti Santos

2032A041 Weruska Gois De Castro Pessoa Weruska Gois De 29.0 Não

Física Castro

2032A073 Aparecida Cristiane Amarante Pessoa Aparecida Cristiane 29.0 Não

Física Amarante

2032A109 Leila Eliane Antunes Dos Pessoa Leila Eliane Antunes 29.0 Não

Santos Física Dos Santos

2032A110 Rubens Ferreira Pimentel Pessoa Rubens Ferreira 29.0 Não

Física Pimentel

2032A036 Marlene De Jesus Barros Pessoa Marlene De Jesus 28.0 Não

Física Barros

2032A034 Karina Fernanda Rodrigues Pessoa Karina Fernanda 27.0 Não

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Aquino Inocêncio Física Rodrigues Aquino

Inocêncio

2032A022 Sander Montenegro De Mattos Pessoa Sander Montenegro 26.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física De Mattos Ampla Concorrência Suplente

2032A042 Aparecida Josiane Sampaio Pessoa Aparecida Josiane 25.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Brandão Física Sampaio Brandão Ampla Concorrência Suplente

2032A028 José Luiz De Oliveira Pessoa José Luiz De Oliveira 25.3 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais

2032B010 IFILAB Pessoa IFILAB 49.0 Não

Jurídica

2032A021 Lani Rotella Goeldi Pereira Da Pessoa Lani Rotella Goeldi 48.0 Não

Silva Física Pereira Da Silva

2032B003 Associação Artística Cultural Pessoa Associação Artística 48.0 Não

Oswaldo Goeldi Jurídica Cultural Oswaldo

Goeldi

2032A080 Fabio Luiz De Alvarenga Pessoa Fabio Luiz De 47.5 Não

Física Alvarenga

2032A015 Vinicius De Gouvea Pessoa Vinicius De Gouvea 46.5 Não

Física

2032A045 Aron Dos Santos Pereira Pessoa Aron Dos Santos 46.0 Não

Física Pereira

2032B007 Arte 87 Pessoa Arte 87 46.0 Não

Jurídica

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032B001 Giovanna Goeldi Pereira Da Pessoa Giovanna Goeldi 45.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Silva Jurídica Pereira Da Silva Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A006 Sophia Tauil Pessoa Sophia Tauil 44.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Física Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A007 Edenilson Peixoto Pessoa Edenilson Peixoto 43.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

2032A099 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Evelyn Aparecida 42.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Física Abrahame

2032A111 Reinaldo José Mendes Pessoa Reinaldo José 42.0 Não

Física Mendes

2032A061 Luiz Claudio Daniel Pessoa Luiz Claudio Daniel 40.0 Não

Física

2032A103 Mozart Francisco Barbosa Pessoa Mozart Francisco 39.5 Não

Física Barbosa

2032A029 Ana Carolina De Carvalho Dos Pessoa Ana Carolina De 36.0 Não

Santos Física Carvalho Dos Santos

2032A044 Fernanda Rigonato Pessoa Fernanda Rigonato 31.5 Não

Física

2032A125 Marilda Wandaleti Silva Pessoa Marilda Wandaleti 29.5 Não

Física Silva

2032A097 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Evelyn Aparecida 27.0 Não

Física Abrahame

2032A033 Fernanda Arruda De Assis Pessoa Fernanda Arruda De 27.0 Não

Física Assis

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A039 Philipe Sant Ana Maia Sanches Pessoa Philipe Sant Ana 27.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Física Maia Sanches

Ampla Concorrência Suplente

2032A082 Rafael Almeida Dos Santos Pessoa Rafael Almeida Dos 25.0 Não Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Lima Física Santos Lima Ampla Concorrência Suplente

Ampla Concorrência Suplente

Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música Ampla Concorrência Suplente

2032B012 Gentileza Musical Pessoa Gentileza Musical 31.5 Não

Jurídica

2032A008 André Luiz De Toledo Junior Pessoa André Luiz De 29.0 Não

Física Toledo Junior

2032A019 Anderson Fabiano Silva Pessoa Anderson Fabiano 29.0 Não

Física Silva

2032A078 Eliane Barbosa Silvestre De Pessoa Eliane Barbosa 29.0 Não

Souza Física Silvestre De Souza

2032A101 André Flavio Silva Pessoa André Flavio Silva 25.5 Não

Física

2032A133 Rosangela Maria Candido Pessoa Rosangela Maria 25.0 Não

Soares Física Candido Soares

Inscrições Desclassificadas Proponente Motivo da Desclassificação

Num. Inscrição Agente Cultural

2032A004 Horácio Fabiano Maia Horácio Fabiano Maia 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Ceccopieri Ceccopieri item 9.1 do edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A011 Rafaela Cristina Rafaela Cristina 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A013 Monteiro Monteiro item 9.1 do edital.

2032A017

2032A031 José Roberto De Moura José Roberto De Moura 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A040 item 9.1 do edital.

2032A050

2032A052 Elizabete Pereira Elizabete Pereira 17,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A054 Nicoliello Nicoliello item 9.1 do edital.

2032A058

2032A060 Juvanir Gonzaga De Juvanir Gonzaga De 23,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A063 Carvalho Carvalho item 9.1 do edital.

2032A064

2032A066 Beatriz Kushiyama Beatriz Kushiyama 18,3 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Ferreira Ferreira item 9.1 do edital.

Maria José Da Silva Maria José Da Silva 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Santos Santos item 9.1 do edital.

Vera Lúcia Campos Vera Lúcia Campos 18,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Borges Borges item 9.1 do edital.

Dilza Teixeira Dilza Teixeira 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Raimunda Santos Costa Raimunda Santos Costa Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Waruska Carla Da Cruz Waruska Carla Da Cruz 9,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item

Neves Neves 9.1 do edital.

Ana Cláudia Urias Dos Ana Cláudia Urias Dos 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Santos Santos item 9.1 do edital.

Efigenia Afonso De Efigenia Afonso De 13,0 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Souza Souza item 9.1 do edital.

Jose Helio Gaia Jose Helio Gaia Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A071 Vitor Ribeiro Do Couto Vitor Ribeiro Do Couto 19,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A079

2032A081 Giovanelli Giovanelli item 9.1 do edital.

2032A083

2032A084 Waldir Da Costa Waldir Da Costa 10,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A085 Sampaio Junior Sampaio Junior item 9.1 do edital.

2032A088

2032A090 Marco Aurélio Lobato Marco Aurélio Lobato 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A091 item 9.1 do edital.

2032A095

2032A098 Benedito Érito Maia De Benedito Érito Maia De 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A100

Souza Souza item 9.1 do edital.

Arthur Manoel Brito Arthur Manoel Brito 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Bacelar De Jesus Bacelar De Jesus item 9.1 do edital.

Danilo Dos Santos De Danilo Dos Santos De 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Faria Faria item 9.1 do edital.

Vitor Peloggia Fagundes Vitor Peloggia Fagundes 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Andrey Gutierrez De Andrey Gutierrez De 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Oliveira Oliveira item 9.1 do edital.

Luciana Sonia Da Palma Luciana Sonia Da Palma 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Carlos Eduardo Jesus Carlos Eduardo Jesus 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Dos Santos Dos Santos item 9.1 do edital.

Evelyn Aparecida Evelyn Aparecida 23,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Abrahame Abrahame item 9.1 do edital.

Helenice Rosa Da Silva Helenice Rosa Da Silva 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2032A104 Monique Monteiro De Monique Monteiro De 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A106 Andrade Andrade item 9.1 do edital.

2032A114

2032A116 Leandro Monteiro Vieira Leandro Monteiro Vieira 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A120 item 9.1 do edital.

2032A121

2032A122 Vânia Maria Zarbietti Vânia Maria Zarbietti 11,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A123 item 9.1 do edital.

2032A124

2032A126 Regina Kátia Rico Regina Kátia Rico 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032A127 Santos De Mendonça Santos De Mendonça item 9.1 do edital.

2032A128

2032A132 Vinicius Da Silva Paulo Vinicius Da Silva Paulo 18,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Clelia Luzia Da Silva Clelia Luzia Da Silva 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Oliveira Oliveira item 9.1 do edital.

Sebastiao Francisco Da Sebastiao Francisco Da 19 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item

Silva Silva 9.1 do edital.

Eron De Oliveira Eron De Oliveira 13,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Rosária Aparecida Rosária Aparecida 12,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Pereira De Moura Pereira De Moura item 9.1 do edital.

Paulo Henrique Correa Paulo Henrique Correa 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Rafael Moreira Prando Rafael Moreira Prando Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

André Luís Ferreira André Luís Ferreira Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Alves Alves

Guilherme Faria Lobo Guilherme Faria Lobo 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

De Aquino De Aquino item 9.1 do edital.

2032A135 Nicole Emily Aparecida Nicole Emily Aparecida 13,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

2032B006

de Aguiar de Aguiar item 9.1 do edital.

Gustavo Lindholm Gustavo Lindholm 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Barbosa Lessa Barbosa Lessa item 9.1 do edital.

Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.2.1 do edital de

chamamento público nº 07/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2306/2026

Assunto: Seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da

Política Nacional Aldir Blanc

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei

Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o

Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do

Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de

Chamamento Público nº 09/2026:

Inscrições Selecionadas

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição proponente final Cotas Afirmativas

Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306A003 Companhia de Teatro Perturbatio Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Sim Cotas Selecionado(a)

Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte

2306B007 Escola de Samba Imperatriz do Pessoa Jurídica Escola de Samba 100.0 Não Ampla Selecionado(a)

Morro Imperatriz do Morro Concorrência

Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306B006 Associação Centro Desportivo Pessoa Jurídica Associação Centro 105.0 Sim Ampla Selecionado(a)

Cultural -- Cultuarte Desportivo Cultural - Concorrência

Cultuarte

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte

2306B001 Caipira Filmes Pessoa Jurídica Cláudia Valéria De Castro 87.5 Não Ampla Selecionado(a)

Perroni Leite Melo - MEI Concorrência

- Caipira Filmes

Inscrições Suplentes

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de Situação

inscrição Proponente final Cotas Afirmativas acesso

Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte 101.5 Não

94.0 Não

2306B003 Associação Artistica Cultural Pessoa Jurídica Associação Artistica Ampla Suplente

Oswaldo Goeldi Cultural Oswaldo Goeldi Concorrência Suplente

2306A004 Magdalena Guisard Pessoa Física Dimas De Oliveira Junior Ampla

Concorrência

Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte

2306B002 Rede Cidade de Comunicação e Pessoa Jurídica Rede Cidade De 89.5 Não Ampla Suplente

Cidadania ­ TV Cidade Concorrência

Comunicação E Cidadania

Tv Cidade

Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte

2306A007 NBBPC - Núcleo Balakkobacco Pessoa Física Wellyngton Alexandre De 104.5 Não Ampla Suplente

Pesquisa Cênicas Souza Machado Concorrência Suplente

2306A005 Coletivo Cultural Rosina Pagan Pessoa Física Rafael Moreira Prando 93.0 Sim Ampla

Concorrência

Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte

Não há suplentes nesta categoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrições Desclassificadas Proponente Motivo da Desclassificação

Num. Inscrição Nome da Proposta

2306A001 CRZOGang Rafael Almeida Dos Santos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Lima

2306A002 Feat Saci Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

2306A006 Cine Clube Inclusão Gabriela Rondel Passos

2306B004 Coletivo Quase Cinema Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.

Denis Albert De Oliveira

2306B005 Gremio Recreativo Cultural E A planilha orçamentária é incompatível com a Categoria A e com o próprio plano

Social Escola De Boemios Da Coletivo Quase Cinema descritivo em desacordo com o Item H dos critérios obrigatórios.

Estiva

Grêmio Recreativo Cultural E Considerando que o edital exige que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural

Social Escola De Boemios Da esteja cadastrado em um dos cadastros públicos previstos no item 4.4, e não apenas que

Estiva tenha solicitado inscrição, atribui-se nota 0 ao critério B por ambos os pareceristas.

Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 11.2.1 do edital de

chamamento público nº 09/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2544/2026

Assunto: Premiação de Iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política

Nacional Cultura Viva

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei

Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o

Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do

Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de

Chamamento Público nº 08/2026:

Inscrições Selecionadas

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação

inscrição final em Cotas

Afirmativas

Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais

2544B009 Associação Centro Desportivo Cultural -- Pessoa Jurídica 99.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)

Cultuarte

2544B010 Escola De Samba Imperatriz Do Morro Pessoa Jurídica 99.0 Não Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)

2544B003 Associação Artística Cultural Oswaldo Pessoa Jurídica 89.5 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)

Goeldi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas

2544B004 Ponto de Cultura Vozes de Taubaté Pessoa Jurídica 99.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

97.0 Não

2544A006 Feat Saci Pessoa Física 97.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)

2544A007 Magdalena Guisard Pessoa Física Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)

2544B002 Frenavatec Pessoa Jurídica 87.0 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)

2544A001 85.5 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)

Ponto De Cultura - Coletivo Cultural Caipira Pessoa Física

2544B005 Filmes 84.0 Não

2544A010 Grêmio Recreativo E Cultural Escola De Pessoa Jurídica 69.0 Sim Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)

2544B007 67.5 Não

2544A004 Samba Império Central Da Mocidade Alegre 67.0 Não

2544A002 66.0 Não

Rosina Pagan Pessoa Física Cotas Selecionado(a)

Coletivo Quase Cinema Pessoa Jurídica Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)

Telab - Teatro Laboratório Pessoa Física Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)

Coletivo Cultural Kilometrarte Pessoa Física Remanejamento de vaga Selecionado(a)

remanescente da categoria "Cultura

Popular" do mesmo edital

2544A003 Crzo Gang Pessoa Física 54.0 Não Remanejamento de vaga Selecionado(a)

remanescente da categoria "Cultura

Popular" do mesmo edital

2544B012 Associação De Coros Do Vale Do Paraíba Pessoa Jurídica 52.0 Não Remanejamento de vaga Selecionado(a)

remanescente da categoria "Cultura

Popular" do mesmo edital

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrições Suplentes

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação

inscrição Proponente final Cotas Afirmativas

Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais

Não há suplentes nesta categoria.

Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas

Não há suplentes nesta categoria.

Inscrições Desclassificadas

Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação

Inscrição

2544A005 Amanda Di Polly Produções Amanda Alves De Moraes 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto

Artítiscas Elisabeth Nogueira Dos Santos no item 9.1 do edital.

2544A008 Sítio Ares Da Piloa E Espaço De 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto

Brincar Aión Inspirado Na no item 9.1 do edital.

Pedaogia Waldorf

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

2544A009 Coletivo De Cinema Da Cidade André Luís Ferreira Alves 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto

no item 9.1 do edital.

2544B001 Academia Valeparaibana De Letras Alessandro De Oliveira Ferreira

E Artes 48,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto

no item 9.1 do edital.

2544B008 Gremio Recreativo Cultural E Luiza Mara Luciano Da Silva De

Social Escola De Boêmios Da Faria 40,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto

Estiva no item 9.1 do edital.

Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.2.1 do edital de

chamamento público nº 08/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo Administrativo nº 2617/2026

Assunto: Seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos

territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional Cultura Viva

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei

Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o

Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto

Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do

Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de

Chamamento Público nº 06/2026:

Inscrições Selecionadas

Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação

inscrição Proponente final em Cotas

Afirmativas Ampla Concorrência Selecionado(a)

Cotas Selecionado(a)

Categoria Única Cotas Selecionado(a)

2617B003 Modelando Tradições e III Pessoa Associação Artística 84.0 Não

Festival de Cerâmica Regional Jurídica Cultural Oswaldo Goeldi

2617B006 Capoeira Viva -- Cultura, Pessoa Associação Centro 78.5 Sim

Cidadania e Patrimônio Jurídica Desportivo Cultural --

Afro-Brasileiro nas Periferias de Cultuarte

Taubaté

2617B005 Comunica Jovem: Vozes da Pessoa Associação E Movimento 65.5 Sim

Escola na Rádio Jurídica Comunitário Rádio

Liberdade Comunitária

FM

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Inscrições Suplentes

Num. inscrição Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação

final em Cotas

proponente Afirmativas

Categoria Única

2617B008 Carnavalizando a Vida Pessoa Escola de Samba 72.5 Não Ampla Concorrência Suplente

Jurídica Imperatriz do Morro 63.5 Não Ampla Concorrência Suplente

2617B009 Gigantes do Vale: Paleoarte e

Educação Científica nos Pessoa Museu de História

Territórios Jurídica Natural de Taubaté

(MHNT)

Inscrições Desclassificadas

Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação

Inscrição

2617B004 Mãos Que Criam Histórias Que Casa Do Figureiro Maria Da 42,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

item 9.1 do edital.

Continuam - Tradição de Gerações Conceição Frutuoso Barbosa

2617B007 Projeto: Cultura Popular ­ Carnaval Grêmio Recreativo Cultural E Social 27,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no

Tradição da Comunidade Escola De Boêmios Da Estiva item 9.1 do edital.

Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.1 do edital de

chamamento público nº 06/2026.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de

Vila.

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: CASA SÃO FRANCISCO DE

IDOSOS DE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO 1DOC: 19.738/2026 ASSINATURA: 24/08/2026

OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA

COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO DE REFORMA E

MANUTENÇÃO PREDIAL, POR MEIO DA EMENDA

PARLAMENTAR Nº 171.3. VALOR DO REPASSE: R$ 35.000,00

VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE

CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.

13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES

REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

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EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO

ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA

SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATOS.29

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 11.573/2026

ASSINATURA: 28/08/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO

CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO "SOPRO DE VIDA",

MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA

EMENDA PARLAMENTAR 171.2 VALOR DO REPASSE: R$

40.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:

LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS

DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0816/2024

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO

EIRELI PROCESSO: 16.247/2024 ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O

PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/08/2024, ORDEM DE

SERVIÇO RECEBIDA EM 04/11/2024, APOSTILADO EM 21/02/2025 (TROCA DE

GESTOR), PRORROGADO EM 11/03/2025, PRORROGADO EM 07/08/2025,

PRORROGADO EM 27/11/2025, PRORROGADO EM 15/05/2026 E APOSTILADO EM

13/07/2026 (TROCA DE GESTOR / FISCAL) VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0006/2024 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E

II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0874/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

FALCO ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 11.768/2026

ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/07/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS

MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0137/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI

FEDERAL N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0428/2024

ADITAMENTO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA PROCESSO: 4.194/2024 ASSINATURA:

07/08/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 13,26016597384804% ALTERANDO O VALOR

ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 10/05/2024,

PRORROGADO EM 10/05/2025, APOSTILADO EM 23/06/2025 (ALTERAÇÃO DE FISCAL

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS), REPLANILHADO / ADITADO

(1,30059330263699%) / SUPRIMIDO (1,47429537840055%) EM 23/07/2025, ADITADO

(0,6600490846914%) EM 26/03/2026, APOSTILADO EM 07/05/2026 (ALTERAÇÃO DE

FISCAL - SECRETARIA DE GABINETE) E PRORROGADO / REAJUSTADO (3,502700%) /

ADITADO (3,965632701621233%) EM 12/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO Nº. 0040/2024 VALOR ADITADO: R$ 277.365,37 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C

ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE

2021, E SUAS ALTERAÇÕES.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1064/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA

PROCESSO: 20.931/2026 ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA

ADESIVA MICROPOROSA BRANCA VALOR: R$ 384,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS

(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1037/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 14.260/2026

ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE AÇO

COM 10 PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 60

DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0237/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

IBS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 14.105/2026 ASSINATURA: 25/06/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIDRÁULICA, DESTINADOS

A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR

ESTIMADO: R$ 45.059,37 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO

ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0099/2026 PROPONENTES: 18

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0240/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO: 14.105/2026

ASSINATURA: 25/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE

HIDRÁULICA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO

PÚBLICA VALOR ESTIMADO: R$ 149.384,36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0099/2026

PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS

EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS

LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0257/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 15.425/2026 ASSINATURA: 27/08/2026

OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OXCARBAZEPINA 300 MG E

OXCARBAZEPINA 600 MG VALOR ESTIMADO: R$ 21.212,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)

MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº. 0112/2026 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E

DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,

SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em

cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e

no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de

licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.

1. Razão Social: Granum Comércio de Mármores e Granitos Ltda.

CNPJ: 21.971.583/0001-78

Logradouro: Av. Major Joaquim Monteiro Patto, nº 1030 Monção

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 151/2025

Atividades: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,

granito, ardósia e outras pedras.

Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)

Data da emissão: 24/08/2026 Data de validade: 02/10/2028

2. Razão Social: Klippan Safety Do Brasil Fabricação De Equipamentos Automotivos Ltda

CNPJ: 19.969.453/0001-59

Logradouro: Avenida Independência, 3.309 Bairro: Independência

Município: Taubaté ­ Estado de São Paulo

Processo: 1Doc ­ Licenciamento Ambiental nº 067/2026

Atividades: 29.49 - 2 -01 - Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.

Concessão da Licença Municipal de Renovação de Operação

Data da emissão: 25/08/2026 Data de validade: 25/07/2030

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PORTARIA DGPRH Nº 1076, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais

que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos

elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.025/2026,

R E S O L V E:

Considerar readaptado o servidor VALDERI DA MATTA ­ matrícula

27046 ­ titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, no período de

27/08/2026 a 27/08/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a

Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de

dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

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PORTARIA SES Nº 69 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso

de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e

nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no

Processo Administrativo n.º 22.740/2026.

RESOLVE:

Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até 27/08/2027,

conforme segue:

NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA

Regiane de Souza Santos 51739 022#######0 LEVE - AB DEU 0733

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

Rua Padre Diogo Feijó, 195 ­ Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160

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PORTARIA SESOP Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026,

regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 23.000/2026;

R E S O L V E:

I - Autorizar o servidor Paulo Edgard Gonçalves inscrito na matrícula n° 24536, dirigir

veículos oficiais de placas: RNO4D07, DMN4856 e TCR5D14.

II - Esta autorização vigerá até 23/08/2027

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

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PORTARIA Nº 1124, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 41.871/2026,

R E S O L V E:

Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.

107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DAVID ALVES TEODORO ­

matrícula 50835, da Secretaria de Obras para a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade

de Vida.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada novamente por conter incorreções.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1.132, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 40.535/2026,

R E S O L V E:

Considerar removida, a contar de 20/08/2026, com

fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora

AMANDA DE CASSIA HILDEGARD FUCHS MELO ­ matrícula 53225, da

Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais para a Secretaria de Serviços Públicos e

Zeladoria.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1133, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.466/2026 e Memorando

nº. 52.554/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2.466/2026, instaurado

pela Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1134, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.468/2026 e Memorando

nº. 52.554/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/08/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2.468/2026, instaurado

pela Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1135, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município

e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.448/2026 e Memorando

nº. 52.554/2026.

R E S O L V E:

Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/09/2026, o prazo

para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.448/2026, instaurado

pela Portaria nº 302, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a

responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo

Disciplinar.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

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PORTARIA Nº 1.136, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 42.342/2026,

R E S O L V E:

Conceder à servidora LAURA VIEIRA VIVIANI ­ matrícula

34766 ­ titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana, a

contar de 08 de setembro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um

período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei

Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº

251, de 08 de junho de 2011.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

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PORTARIA Nº 1.137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à

vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 10.126/2024,

R E S O L V E:

Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei Complementar nº

001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/09/2026, os efeitos da Portaria nº 408, de 25

de março de 2024, que concedeu ao servidor NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA ­

matrícula 35148, titular do cargo de Braçal, licença para o trato de assuntos particulares.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1138, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 52.822/2026:

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado no Memorando nº 51.782/2026;

II ­ Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei

Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 53.050/2026:

R E S O L V E:

I -- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor

municipal da matrícula funcional 51.934, de nome com iniciais A.A.M., titular do cargo efetivo

de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, vez que, conforme elementos constantes do

Memorando nº 52.669/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura inadequadas e

incompatíveis com o cargo;

II ­ Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder

com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº 1, de 4 de

dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e 256, XV, com as

seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I ­ exercer com zelo e dedicação as

atribuições do cargo; III ­ observar as normas legais e regulamentares; IX ­ manter conduta

compatível com a moralidade administrativa; XI ­ tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256:

Ao servidor público é proibido: XV ­ proceder de forma desidiosa;

III ­ Ordeno o afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional 51.934,

de nome com iniciais A.A.M., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1, de 4 de

dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da presente medida

cautelar;

IV ­ Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada

pela Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de concluir os

trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1,

de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente

ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso

de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.246/2025:

R E S O L V E:

Aplicar ao servidor E.O.S ­ matrícula 44.916, titular do cargo efetivo de

Engenheiro, lotado na Secretaria de Saúde, a pena de ADVERTÊNCIA, por descumprimento

dos deveres funcionais previstos no artigo 255, incisos I, II, III e VII , c/c artigo 268, todos da

Lei Complementar nº 1, de 04 de dezembro de 1990.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

COMUNICADO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/26

A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico n. 184/26, que cuida da

contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Assistência à Saúde, na área de

serviços de apoio diagnóstico e terapêutico - SADT, compreendendo exames de radiologia,

ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, bem como exames

cardiológicos, vasculares e demais procedimentos com finalidade diagnóstica, com a realização de

exames para pacientes do Município de Taubaté, oriundos das Unidades Básicas de Saúde e

Unidades de Especialidades Ambulatoriais, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde por um

período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite da lei, está adiado "Sine Die".

PMT, aos 28 de agosto de 2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE