Publicações da edição 1052 - 31/08/2026 e Ano IV
20a Mostra de Teatro 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 15/2026 no Processo Administrativo nº 11.187/2026, referente
ao recurso impetrado pelo proponente Renato Augusto Angelo inscrição 20MT006,
decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo
pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 15/2026 no Processo Administrativo nº 11.187/2026, referente
ao recurso impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado
inscrição 20MT016, decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das
razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da
decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Edital de Chamamento Público nº 15/2026
Processo Administrativo nº 11.187/2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, no uso de suas atribuições
no Chamamento Público nº 15/2026 sobre Seleção de 12 (doze) grupos e/ou companhias de Teatro de Taubaté para participação na
20ª Mostra de Teatro de Taubaté, com base na Lei Federal nº. 14.903/2024 torna público o resultado final da Etapa de Seleção do
Edital de Chamamento Público nº 15/2026:
SELECIONADOS NA CATEGORIA GRUPOS CONSOLIDADOS:
ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO ALVO PONTOS STATUS
20MT016 La Bella História Teatro Metrópole Infantil 139 Selecionado
20MT003 Sombrafrica Teatro Metrópole Público Amplo 141 Selecionado
20MT017 Arruaça: Ópera do Asfalto Teatro De Rua Adulto 137 Selecionado
20MT009 Vestígios de Alguém Que Não Pôde Falar Teatro Metrópole Público Amplo 134 Selecionado
20MT011 Amor na Desmedida Teatro Metrópole Acima de 14 Anos 133 Selecionado
20MT010 Basta Um Dia Teatro Metrópole Adulto 131 Selecionado
20MT005 O Fabuloso Laboratório do Dr. Cagu Teatro De Rua Público Amplo 120 Selecionado
20MT020 Deu A Louca no Lobo Teatro Metrópole Infantil 116 Selecionado
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
SUPLENTES EM GRUPOS CONSOLIDADOS:
ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO PONTOS STATUS
20MT008 ALVO 119 Suplente
Pedro Malasartes - Causos e Contos do
Folclore Teatro De Rua Público Livre
20MT014 Os Guardiões Mágicos Teatro Metrópole Infantil 114 Suplente
Teatro Metrópole Adulto (+16) 113 Suplente
20MT021 Ponto Gatilho Teatro Metrópole Infantil 111 Suplente
Teatro Metrópole Adulto 107 Suplente
20MT019 A Cigarra E A Formiga Teatro Metrópole Adulto 107 Suplente
20MT004 Funeral Amoroso
20MT006 Devaneios Urbanos
CATEGORIA GRUPOS EM FORMAÇÃO:
ID ESPETÁCULO MODALIDADE PÚBLICO PONTOS STATUS
20MT007 O Conto das Três Melancias Teatro De Rua ALVO
117 Selecionado
Público Amplo
20MT018 Monólogo da Euforia Teatro Metrópole Acima De 16 105 Selecionado
Anos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Não há Suplentes na categoria Grupos Em Formação
Taubaté, 28 de agosto de 2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
65ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
65ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Articulador Escolar 02/09/2026
Mediador Escolar de Espaço do Conhecimento e Projeto de Vida 02/09/2026 08:30 22º
08:30 146º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO
08:30 02/09/2026 ARTICULADOR ESCOLAR 08:30 22º
NOME COMPLETO
GUSTAVO PIRES DE SOUZA
02/09/2026 MEDIADOR ESCOLAR DE ESPAÇO DO CONHECIMENTO E PROJETO DE VIDA 08:30
Horário NOME COMPLETO CLASSIFICAÇÃO
08:30 STEPHANY PINHEIRO FIRMO 146º
Taubaté, 28 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
66ª Convocação Processo Seletivo 02.2025
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Convocações diversas
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
PROCESSO SELETIVO Nº 02/2025
66ª Convocação
A Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté FUNCABES, CONVOCA
os candidato(s) abaixo relacionado(s), com referência ao Processo Seletivo nº 02/2025 para a(s) função(ões)
abaixo, para comparecer(em), IMPRETERIVELMENTE, à AVENIDA NOVE DE JULHO, 245 - CENTRO
TAUBATÉ/SP, conforme horário e organização abaixo.
O não comparecimento caracterizará desistência da vaga.
PERÍODO DA MANHÃ
FUNÇÃO DATA HORÁRIO CLASSIFICAÇÃO
Articulador Escolar
02/09/2026 08:30 23º
Conforme o Anexo III do Edital que rege o Processo Seletivo, todos os CONVOCADOS, no ato da contratação,
deverão apresentar os DOCUMENTOS discriminados a seguir:
Todos os documentos são obrigatórios e as cópias deverão estar numeradas de acordo com número abaixo:
1. Carteira Digital IMPRESSA (apresentar o print da tela, devidamente impresso, no qual conste a data de
emissão).
2. 01 fotos 3x4 atualizada;
3. Currículo (obrigatório constar o endereço atualizado, telefones de contato e e-mail);
Cópia legível (Com os Respectivos Originais para Conferência)
4. 2 Cópias do Comprovante de Residência atualizado, em nome do candidato ou cópia do contrato de
locação (constar nome do empregado ou parentesco em nome de pais, avós ou cônjuges);
5. Cédula de Identidade (RG) (NÃO SERVE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO);
6. C.P.F. (Cadastro Pessoas Físicas)
7. Consulta da situação cadastral do CPF pela Receita Federal, disponível no link:
8. Título de Eleitor;
9. Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-
eleitoral#/certidoes-eleitor ) observar que a certidão deverá apresentar a informação de estar "quite"
com a justiça eleitoral. Caso não esteja quite, o candidato deve procurar o cartório eleitoral para
regularizar a situação antes da entrega dos documentos.
10. Cadastro do P.I.S.: cartão cidadão, ou cartão PIS, ou documento emitido pela CAIXA;
11. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável + Certidão de
Nascimento;
12. Certificado de Reservista (obrigatório para candidatos do Sexo Masculino até 46 anos);
13. Caderneta de Vacinação Regular e/ou infantil;
14. Certificado de Escolaridade ou Diploma de conclusão do ensino médio (O candidato deve apresentar a via
original para confirmar a autenticidade);
15. Diploma de conclusão da formação exigida no requisito mínimo, devidamente registrado pelo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
Ministério da Educação ou por outro órgão com delegação para tal. O documento de escolaridade que
for representado por declaração, certidão, atestado e outros documentos que não tenham o cunho
definitivo de conclusão de curso deverá ser acompanhado, OBRIGATORIAMENTE, do respectivo
histórico escolar. A declaração e o histórico escolar deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou
reconhecidos, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da Instituição e do
responsável pela expedição do documento;
16. REQUISITOS MINIMOS DO CARGO CONFORME EXIGIDO NO EDITAL N° 01/2024, QUADROs 1.1, de
acordo com o cargo: Ler a tabela no edital:
17. Candidatos PCD's: devem apresentar laudo médico expedido até 12 (doze) meses antes da realização do
processo seletivo, conforme item 4.17 do edital.
18. Certidão de Antecedentes Criminais de São Paulo
(emissão online e gratuita no endereço eletrônico https://www2.ssp.sp.gov.br/aacweb/carrega-
formulario ), caso o candidato não consiga emitir a certidão pela internet, deverá requerer no
Poupatempo antes da entrega dos documentos (www.poupatempo.sp.gov.br );
19. Cópia frente e verso do Cartão VALE TRANSPORTE (caso possua).
20. Comprovante de dados bancários do Santander, caso possua (Não é necessário abrir conta antes, pois
será encaminhado para abertura no dia da convocação).
DEPENDENTES:
21. Certidão de nascimento dos filhos (MENORES DE 14 ANOS ou incapazes);
22. CPF dos filhos menores e/ou dependentes no IRPF;
23. Caderneta de vacinação dos filhos com até 14 (quatorze) anos de idade;
24. Declaração de frequência escolar filhos maiores de 06 anos e até 14 anos;
25. Candidatos que fazem o pagamento pensão alimentícia (cópia do processo, dados bancários para
depósito);
26. Funcionários que possuem a guarda de menores, trazer a cópia do processo + os documentos listados a
cima.
Horário PERÍODO DA MANHÃ CLASSIFICAÇÃO
08:30 02/09/2026 ARTICULADOR ESCOLAR 08:30 23º
NOME COMPLETO
LANA VALERIA RODRIGUES
Taubaté, 28 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Lucilei Lopes Bonato
Diretora-Presidente
Funcabes
"O candidato deverá apresentar os documentos que atenda as exigências mínimos do cargo. Ler a tabela
no edital: https://epts.com.br/concursos/funcabes_2025_02/assets/files/edital.pdf. "
Atenção: NÃO SERÁ PERMITIDA A PERMANÊNCIA DE ACOMPANHANTES NO LOCAL. OS ACOMPANHANTES
DEVERÃO AGUARDAR FORA DO PRÉDIO PARA EVITAR AGLOMERAÇÃO!
O processo de admissão leva, em média, 4 horas, podendo se estender por até 2 dias ou mais, dependendo
Instituída pela Resolução Nº 12/82 do Conselho Universitário da UNITAU
CNPJ: 51.637.593/0001-32
Av. Nove de Julho, 245, Centro, Taubaté/SP CEP:12020-200
Tel.: 3633-3855 www.funcabes.com.br funcabes@uol.com.br
da demanda e das etapas envolvidas.
O(A) candidato(a) que não se apresentar no horário ou não estiver portando os documentos requeridos
acima, será encaminhado(a) para a comissão e desclassificado do processo seletivo.
Convocação
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 006/2023, para o cargo de Engenheiro Ambiental, para o envio
dos documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
NATHALIA VASCONCELLOS FIORE
454.***.***-78 09
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 006/2023- Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Prefeitura Municipal de Taubaté CONVOCA o candidato abaixo relacionado, aprovado
no Concurso Público nº 003/2023, para o cargo de Padeiro, para o envio dos
documentos pertinentes, EXCLUSIVAMENTE ATRAVÉS DA PLATAFORMA
1DOC desta Prefeitura, conforme instruções abaixo:
Nome CPF Classificação
ARTUR SOLANO SALGADO MIRANDA DAS 446.***.***-10 11
DORES ARRUDA
DOCUMENTOS A ENVIAR PREFERENCIALMENTE EM ARQUIVO PDF:
* Cédula de identidade - RG (não pode ser substituído por CNH) ou CIN (Carteira de Identidade
Nacional)
CPF (caso não conste no RG)
* Comprovante de inscrição no PIS este fornecido pela Caixa Econômica Federal ou PASEP este
fornecido pelo Branco do Brasil. (se não possuir, fazer declaração simples constando que não possui que
nunca foi cadastrado por nunca ter tido emprego formal, efetivo ou temporário e nem em serviço público,
modelo disponível na plataforma).
* Cartão SUS
* Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso)
* Atestado de antecedentes Criminais (Emitido pela Polícia Civil ou Polícia Federal)
* Titulo de Eleitor
* Declaração de quitação Eleitoral emitida pelo TSE
Reservista (Se do sexo masculino)
* Diploma (Exigido em edital - frente e verso)
Titulo de especialista / Curso especifico quando exigido em edital
Inscrição no órgão de classe quando exigido em edital
* Foto 3x4 (não será aceito foto fora do padrão)
* Comprovante de residência em nome do candidato (Conta de água, Luz ou Telefone) entre os últimos
três meses (Caso o candidato não possua comprovante em seu nome, pode ser em nome dos pais, do
conjugue ou avós que constem em documentos do mesmo, contrato de aluguel em nome do candidato ou
ainda declaração simples caso resida com terceiros com o documento do mesmo e o referido
comprovante).
* CNIS - Extrato Previdenciário (Extrato previdenciário com as contribuições)
* CTPS - Carteira de trabalho e Previdência Social Digital ou CTPS - Carteira de trabalho e Previdência
Social Física totalmente digitalizada.
* Declaração Atualizada do IRPF entregue à Receita Federal do Brasil (Caso o candidato não tenha tido a
obrigação de fazer a referida declaração, deve-se preencher o modelo de isenção fornecido pela Receita
Federal).
* Comprovante de conta bancária junto ao Banco Bradesco, se possuir.
* Se o candidato perceber proventos de aposentadoria, anexar cópia:
Comprovante de concessão do benefício ou declaração de percepção, emitido pelo instituto de
previdência concedente do benefício e constando o motivo da aposentadoria (Ex.: Tempo de
contribuição).
Se possuir dependentes (e quiser cadastrá-los) a documentação necessária é:
Para inclusão de dependentes (filhos até 21 anos e cônjuge/companheiro(a)) :
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- PIS/PASEP para cônjuge/companheiro(a) emitido pela CEF ou BB
- Certidão de nascimento dos filhos
- Carteira de vacinação de filho até 7 anos
- Certidão de nascimento do(a) companheiro(a), se união estável
- Comprovante de união estável
Para inclusão de filho entre 21 e 24 anos para fins de Imposto de Renda:
- RG
- CPF
- Cartão SUS
- Certidão de nascimento
- Comprovante de matrícula da graduação referente ao semestre letivo
NOS DOCUMENTOS EMITIDOS PELA INTERNET DEVERÁ CONSTAR A
DATA DE EMISSÃO OU IMPRESSÃO.
PRAZO DE ENVIO: a partir da data de publicação desta convocação até 04/09/2026.
FORMA DE ENVIO PROTOCOLO ONLINE (1DOC) NO SITE DA PREFEITURA
taubate.sp.gov.br
- Clicar em Protocolo.
- Colocar o seu e-mail e clicar em prosseguir.
- Ir para assunto:
Concurso Público nº 003/2023 - Convocação.
1. Preencher o formulário e anexar os documentos relacionados todos digitalizados
preferencialmente em arquivo pdf.
2. Assinar digitalmente (assinatura1doc).
3. Enviar (atentando-se ao prazo estabelecido neste edital).
IMPORTANTE:
O não envio de todos os documentos no prazo indicado acarretará a desclassificação
irrevogável do candidato.
O Departamento de Administração de Pessoal e Recursos Humanos, através da Divisão
de Ingresso, Movimentação e Informações Trabalhistas, manterá o contato através do
Protocolo aberto para envio dos documentos, enviando através dele as informações,
solicitações e agendamentos para cumprir todo o processo da admissão, portanto, é
imprescindível acompanhar o andamento do seu protocolo.
Depois de conferidos e considerados em conformidade com as exigências, será
agendada (via 1Doc mesmo protocolo) a data para o comparecimento na Divisão de
Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho para exame médico pré-admissional.
O não cumprimento dessa fase (não comparecimento) também será considerado como
tácita desistência da vaga pelo candidato, ocasionando a sua desclassificação deste
concurso público.
--
Decreto
Atos Oficiais • Decretos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
DECRETO Nº 16.469, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
Convoca a XI Conferência Municipal Convencional e VI
Encontro Lúdico Municipal dos Direitos Humanos da
Criança e do Adolescente de Taubaté e dá outras
providências.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos artigos 56, VIII, da Lei Orgânica do Município, à vista dos elementos
constantes do Protocolo n° 46.055/2026 e considerando:
1) o disposto na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do
Adolescente;
2) a Lei Municipal nº 3.271, de 26 de abril de 1999, que dispõe sobre o Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA;
3) a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que dispõe sobre a
convocação da 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente 13ª
CNDCA, e dá outras providências.
4) a Resolução CONANDA nº 276, de 12 de novembro de 2025, que atribui aos Municípios
convocarem as suas etapas da 13ª CNDCA, em conformidade com o tema "Fortalecendo o
Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia
Participativa";
5) a necessidade de avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento da Política Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente; e,
6) deliberação do XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté.
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico
Municipal dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté, a ser realizada no
mês de novembro de 2026, no Município de Taubaté, em local, data e horário a serem
definidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA.
Art. 2º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté terá como tema central:
"Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a
Democracia Participativa".
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Art. 3º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté terá por finalidade promover a
participação social, avaliar a situação dos direitos da criança e do adolescente no Município e
formular propostas e diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas destinadas à
promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.
Art. 4º A XI Conferência Municipal Convencional e VI Encontro Lúdico Municipal dos
Direitos Humanos da Criança e do Adolescente de Taubaté será organizada pelo Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA, em conjunto com os órgãos
públicos, organizações da sociedade civil e demais instituições integrantes do Sistema de
Garantia de Direitos.
Art. 5º Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA
responsável pela constituição da Comissão Organizadora da Conferência, por meio de ato
próprio.
Art. 6º Compete à Comissão Organizadora adotar as providências necessárias à
realização da Conferência, incluindo a elaboração da programação, do Regimento Interno, dos
instrumentos de participação e avaliação, bem como a organização dos Grupos de Trabalho,
sistematização das propostas e elaboração do Relatório Final.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e
381 da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social
Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 28 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Despacho - Pregão Eletrônico nº 08/2023
Atos Oficiais • Despachos
ATOS DA REITORIA
Pregão Eletrônico nº 08/2023 Aquisição de licenças "Adobe Creative Cloud".
DESPACHO:
Com base no parecer jurídico à fl. 435 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de
decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 89/2023, mantido com a empresa
TECNETWORKING SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM TI LTDA, que tem por objeto
aquisição de licenças "Adobe Creative Cloud", por mais 12 (doze) meses, contados a partir de
29/09/2026, com realinhamento de preços, passando o valor total do contrato para R$
139.900,00 (cento e trinta e nove mil e novecentos reais), com fundamento na clausula décima
terceira, do contrato, e no Art. 57, II, §2º, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme minuta
apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 08/2023, mantendo-se as demais
cláusulas e condições contratuais.
1) Publique-se;
2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;
3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.
Taubaté, 31 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Editais PNAB 2026
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação
do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo
proponente Mario Jefferson Leite Melo inscrição 1872A003, decido pelo recebimento e
no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para
o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Ádila Naves Dos Santos inscrição 1872A019, decido pelo
recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Igor
Raphael Moreira Do Espirito Santo inscrição 1872A023, decido pelo recebimento e no
mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o
fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Igor
Raphael Moreira Do Espirito Santo inscrição 1872A024, decido pelo recebimento e no
mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o
fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C1 Literatura - Prosa do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Rosemeire Rodrigues Ramos inscrição 1872A048, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria E - Artesanato do Processo Administrativo
nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Marinalva Pereira Da
Silva Correa inscrição 1872A059, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Rosemeire Rodrigues Ramos inscrição 1872A061, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Luciana Aparecida De Oliveira inscrição 1872A075, decido
pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo
pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael
Moreira Prando inscrição 1872A077, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael
Moreira Prando inscrição 1872A079, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Renato
Augusto Angelo inscrição 1872A094, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação
do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo
proponente Wellington De Almeida inscrição 1872A101, decido pelo recebimento e no
mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado inscrição
1872A110, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões
recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,
mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Weslley Richard Madona inscrição 1872A128, decido pelo
recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo
recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Priscilla De Souza Azarias inscrição 1872A135, decido pelo
recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C1 Literatura - Prosa do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Luiz
Claudio Lopes Faria inscrição 1872A147, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria C2 Literatura - Poesia do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Marcelo
Ronconi Lemes Da Silva inscrição 1872A167, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Gustavo Alves Rubira inscrição 1872A168, decido pelo
recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo
recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Gustavo Alves Rubira inscrição 1872A169, decido pelo
recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria G1 - Artes Visuais Projetos Individuais
do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo
proponente Vanessa Reimberg Da Silva inscrição 1872A190, decido pelo recebimento
e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D1 - Culturas Populares - Carnaval do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Sebastião Francisco Da Silva inscrição 1872A199, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D2 - Culturas Populares - Culturas
Populares Tradicionais do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Marinalva Pereira Da Silva Correa inscrição 1872A204,
decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo
pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria A - Patrimônio, Pesquisa E Preservação
do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo
proponente Romulo Chagas Da Costa Mattos 34146696844 inscrição 1872B020,
decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial,
alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H2 Música Individual e Dupla do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Gabriel Augusto Dos Santos inscrição 1872B026, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Adriano Dos Santos Leonel inscrição 1872B032, decido
pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo
pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Cia Ludic Arte inscrição 1872B033, decido pelo recebimento
e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo
recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original
referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rodrigo
Natal Perrucini inscrição 1872B039, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
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Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Isaac
Rodrigo Araujo Praca inscrição 1872B044, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________________________________
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 Música Bandas e Coletivos do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Rodrigo Natal Perrucini inscrição 1872B048, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 Música Bandas e Coletivos do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Isaac Rodrigo Araujo Praca inscrição 1872B052, decido pelo recebimento e no mérito
pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria H1 Música Bandas e Coletivos do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Gustavo Lindholm Barbosa Lessa inscrição 1872B070, decido pelo recebimento e no
mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria F2 - Artes Cênicas (Teatro, Dança E Circo)
Projetos Maiores do Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Oficina De Artes Rosina Pagan Produções Artisticas Ltda
inscrição 1872B079, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das
razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão
inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rone
Wulff Araujo De Carvalho Filho - Me inscrição 1872B080, decido pelo recebimento e no
mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o
fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria D1 - Culturas Populares - Carnaval do
Processo Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Grêmio Recreativo Cultural E Social Escola De Boêmios Da Estiva inscrição
1872B087, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões
recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,
mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 05/2026 Categoria B - Audiovisual do Processo
Administrativo nº 1872/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Vanessa
Ribeiro Medeiros Neves inscrição 1872B091, decido pelo recebimento e no mérito pelo
NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 Artesanato - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Raissa
Aparecida Sampaio Duarte inscrição 2032A002, decido pelo recebimento e no mérito
pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria C1 - Artes Visuais - Individual do
Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Lani Rotella Goeldi Pereira Da Silva inscrição 2032A021, decido pelo recebimento e no
mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 Artesanato - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Karina
Fernanda Rodrigues Aquino Inocêncio inscrição 2032A034, decido pelo recebimento e
no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 Artesanato - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Arlete
Josely Sampaio inscrição 2032A035, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 Artesanato - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Aparecida Josiane Sampaio Brandão inscrição 2032A042, decido pelo recebimento e
no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 Música - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Raimunda Santos Costa inscrição 2032A058, decido pelo recebimento e no mérito pelo
NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 Música - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Jose
Helio Gaia inscrição 2032A066, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D2 Música Coletivo do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Rafael
Almeida Dos Santos Lima inscrição 2032A069, decido pelo recebimento e no mérito
pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria B1 Artesanato - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Aparecida Cristiane Amarante inscrição 2032A073, decido pelo recebimento e no
mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o
fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D1 Música - Individual do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Vitor
Peloggia Fagundes inscrição 2032A088, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria A1 - Mestres e Mestras de Cultura Popular
Tradicional Individual do Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Sebastiao Francisco Da Silva inscrição 2032A122, decido
pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando
pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria C1 - Artes Visuais - Individual do
Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Marilda Wandaleti Silva inscrição 2032A125, decido pelo recebimento e no mérito pelo
NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria D2 Música Coletivo do Processo
Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Rosangela Maria Candido Soares inscrição 2032A133, decido pelo recebimento e no
mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 07/2026 Categoria A2 - Mestres e Mestras de Cultura Popular
Tradicional Coletivos do Processo Administrativo nº. 2032/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Grêmio Recreativo Cultural e Social Boêmios da Estiva
inscrição 2032B011, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das
razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão
inicial, mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de
Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Rafael Almeida Dos Santos Lima inscrição 2306A001,
decido pelo recebimento e no mérito pelo ACOLHIMENTO das razões recursais
apresentadas pelo recorrente, para o fim da REFORMA PARCIAL da decisão inicial,
alterando pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de
Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Gabriela Rondel Passos inscrição 2306A002, decido pelo
recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 09/2026 Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de
Pequeno A Médio Porte do Processo Administrativo nº 2306/2026, referente ao recurso
impetrado pelo proponente Wellyngton Alexandre De Souza Machado inscrição
2306A007, decido pelo recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões
recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial,
mantendo pontuação original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Weslley Richard Madona inscrição 2544A004, decido pelo recebimento e no mérito pelo
ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Amanda Alves De Moraes inscrição 2544A005, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Elisabeth Nogueira Dos Santos inscrição 2544A008, decido pelo recebimento e no
mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
André Luís Ferreira Alves inscrição 2544A009, decido pelo recebimento e no mérito
pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim
da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente ao
proponente.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria B - Atuação Nas Demais Áreas do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Mário Jefferson Leite Melo inscrição 2544B002, decido pelo recebimento e no mérito
pelo ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente, para o fim da
REFORMA PARCIAL da decisão inicial, alterando pontuação original referente ao
proponente.
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Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 08/2026 Categoria A - Culturas Populares E Tradicionais do
Processo Administrativo nº. 2544/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente
Luiza Mara Luciano Da Silva De Faria inscrição 2544B008, decido pelo recebimento e
no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas pelo recorrente,
para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação original referente
ao proponente.
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Visto. Ciente. De acordo.
Acolho as manifestações elaboradas pela Secretaria de Cultura e Economia Criativa e
pela Comissão de Análise de Mérito Cultural e Seleção de Propostas relativas ao Edital
de Chamamento Público nº 06/2026 Categoria Única do Processo Administrativo nº
2617/2026, referente ao recurso impetrado pelo proponente Grêmio Recreativo
Cultural E Social Escola De Boêmios Da Estiva inscrição 2617B007, decido pelo
recebimento e no mérito pelo NÃO ACOLHIMENTO das razões recursais apresentadas
pelo recorrente, para o fim da MANUTENÇÃO da decisão inicial, mantendo pontuação
original referente ao proponente.
Publique-se. Cumpra-se.
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Processo Administrativo nº 1872/2026
Assunto: Seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro com recursos da Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de
Chamamento Público nº 05/2026:
Inscrições Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição proponente final Cotas Afirmativas
Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação
1872B020 Caminhos Da Memória: Audioguia E Pessoa Jurídica Romulo Chagas Da 98.5 Não Ampla Selecionado(a)
96.5 Sim Concorrência Selecionado(a)
Cartografia Afetiva De Taubaté Costa Mattos 94.5 Não
94.0 Não Ampla
1872B093 Capoeira de Raiz -- A História da Pessoa Jurídica Associação Centro Concorrência
Capoeira em Taubaté Desportivo Cultural -
Cultuarte
1872A057 Árvore Genealógica Cultural Das Pessoa Física Leda Nardi Ampla Selecionado(a)
Congadas E Moçambiques De Concorrência
Taubaté
1872A203 Mestres De Taubaté: Registro Pessoa Física Rafaela De Almeida Cotas Selecionado(a)
Audiovisual Da Cultura Popular E Valente
Dos Territórios (Remanejamento)
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1872A003 Alma Caipira De Taubaté Pessoa Física Mario Jefferson Leite 87.0 Não Cotas Selecionado(a)
Melo
(Remanejamento)
1872A131 Coleção Taubaté No Antigo Caminho Pessoa Física Lia Carolina Prado Alves 84.5 Sim Cotas Selecionado(a)
Do Ouro Paulista Mariotto
Categoria B - Projetos de Audiovisual
1872A211 Cadê Eu Que Estava Aqui? Pessoa Física John Brenner Moreira De 102.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Farias Concorrência Selecionado(a)
Ampla Selecionado(a)
1872A215 Vozes Que Taubaté Calou Pessoa Física Giovanna Goeldi Pereira 102.0 Não Concorrência Selecionado(a)
Da Silva Ragasine Ampla Selecionado(a)
Concorrência Selecionado(a)
1872A157 Do Pincel Ao Cinema: A Saga Do Pessoa Física Dimas De Oliveira 101.0 Não Cotas
Caipira Brasileiro Junior
Cotas
1872A140 Na Base Delas Pessoa Física Raíssa Fernanda Dos 97.0 Sim
Santos Cotas
1872B049 Lucidez Pessoa Jurídica Gilberto Jorge 95.0 Sim
Guimarães Júnior
1872A220 A Barganha Pessoa Física Ricardo Lousada De 95.0 Sim
Barros
Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa
1872A189 Matriarcas Visíveis. Memória Do Pessoa Física Ariana Aparecida Dos 100.5 Sim Ampla Selecionado(a)
1872A184 Corpo Negro Na Cultura Popular De Santos Concorrência Selecionado(a)
1872A209 Taubaté Selecionado(a)
Ampla
Piolho - O Quilombo Esquecido De Pessoa Física Sônia Maria Pereira 100.0 Sim Concorrência
Taubaté Ribeiro
Cotas
De Mazzaropi Ao Infinito: Taubaté A Pessoa Física Geraldo Maciel De Lima 95.5 Sim
Terra Do Cinema Junior
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia
1872A146 15 Taubateanas Incríveis Em Poemas Pessoa Física Vanessa Campos Rocha 101.0 Não Ampla Selecionado(a)
Concorrência
1872A124 Bicho Ruim Que Num Enverga Pessoa Física Lilian Souza De Araújo 96.5 Não Ampla Selecionado(a)
Concorrência
1872A122 Vozes Das Periferias: Entre Becos E Pessoa Física Brenda Larissa De Jesus 93.0 Não Cotas Selecionado(a)
Versos Alves (Remanejamento)
Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
1872B041 Projeto Bloco Vai Quem Quer E Pessoa Jurídica GRES Bloco Vai Quem 100.5 Não Ampla Selecionado(a)
Acadêmicos Do Chafariz: Samba Quer Concorrência
Que Une Tradição E Futuro
1872B081 Ora Yê Yê Ò A Imperatriz Nas Pessoa Jurídica Escola De Samba 87.5 Não Ampla Selecionado(a)
Águas Doces De Oxum Imperatriz Do Morro Concorrência
1872B022 Místico, Tradição E Fé Pessoa Jurídica Grêmio Recreativo E 44.5 Não Cotas Selecionado(a)
Cultural Escola De (Remanejamento)
Samba Império Central
Da Mocidade Alegre
Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional
1872A164 Samba E Macumba Pessoa Física Sheila Cristina Dos 96.5 Não Ampla Selecionado(a)
Santos Concorrência
1872B086 Jeca Tatu Na Praça: Memórias Vivas Pessoa Jurídica Tatu Do Bem Recreação 82.8 Não Ampla Selecionado(a)
Concorrência
Do Brincar Taubateano E Eventos
1872A159 Caminhos Da Ancestralidade Pessoa Física José Felismino Da Silva 73.5 Não Cotas Selecionado(a)
Junior
(Remanejamento)
1872B083 Cambonando Pessoa Jurídica Ile Ye Ye Okan Dindun 72.8 Não Cotas Selecionado(a)
Ase Ti Oka - Centro
(Remanejamento)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A212 Projeto Quesito Samba Enredo - Pessoa Física Religioso E Cultural 40.5 Não Cotas Selecionado(a)
Representa Samba
Rosangela Maria (Remanejamento)
Candido Soares
Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua
1872A179 Diversifique-se: Encontro De Cultura Pessoa Física Mariane Dos Santos 78.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Urbana Moreira Concorrência Selecionado(a)
Selecionado(a)
1872A027 Arte E Fato Pessoa Física Rodolfo Augusto Correa 71.8 Sim Ampla
Concorrência
1872A165 Sintonize: Arte, Memória E Pessoa Física Rosemir Do Nascimento 64.0 Sim
Resistência Da Cultura Negra E Cotas
Urbana No Vale Do Paraíba
Categoria E - Projetos de Artesanato
1872A214 Território Ocupado: Hapet Pessoa Física Carmem Flora Ramos 95.0 Não Ampla Selecionado(a)
Protagonismo De Esperança No Zegaib Concorrência
Barreiro Arte Sustentável Como
Instrumento De Transformação
Social
1872B013 Entre Nós Coleção Autoral E Pessoa Jurídica We² Tricotin E Macramê 90.0 Não Ampla Selecionado(a)
Concorrência Selecionado(a)
Mostra De Macramê Com Formação
Cotas
De Novas Artesãs
1872B074 Encruzilhada Pessoa Jurídica Duda Silva 58.5 Sim
Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)
1872A148 Nossa Senhora De Oxum O Barro Pessoa Física Pedro Henrique 90.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Que Reza Gonçalves Dos Santos Concorrência
Ribeiro
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A078 Jós: A Performance Da Aids Pessoa Física Jonas Marques Pereira 64.5 Sim Cotas Selecionado(a)
De Albuquerque
Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores
1872B042 Meu Casarão Pessoa Jurídica Traços Fortes Produções 101.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Ltda Concorrência Selecionado(a)
Selecionado(a)
1872B085 Café Café Pessoa Jurídica Renata Batista De Mello 97.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Aguiar 31211427803 Concorrência Selecionado(a)
Selecionado(a)
1872A153 O Sonho De Jolly Rogers Pessoa Física Natalia Caroline Dos 94.0 Não Ampla
Santos Moreira Concorrência
1872A019 Quem É O Monstro Pessoa Física Ádila Naves Dos Santos 92.5 Sim Cotas
1872A197 Conexão Urbana Cultura, Pessoa Física Adriano Dos Santos 92.0 Sim Cotas
Movimento E Transformação Leonel
Cotas
1872A038 Sonhos Pessoa Física Denis Albert De Oliveira 91.0 Sim
Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais
1872A127 Cena Revelada: Um Olhar Pessoa Física Alessandro Ferreira Dos 101.0 Não Ampla Selecionado(a)
Fotográfico De 20 Anos Da Mostra Santos Concorrência Selecionado(a)
De Teatro De Taubaté Selecionado(a)
Ampla Selecionado(a)
1872A163 Cartões De Taubaté: Um Olhar Pessoa Física Monique Alves Oliveira 93.5 Não Concorrência Selecionado(a)
Contemporâneo E Artístico Sobre A Ampla
Concorrência
Cidade
Ampla
1872A051 Narrativas Do Barro: Figureiras De Pessoa Física Alexia Pires Gomes 93.0 Não Concorrência
Taubaté
Ampla
1872B071 Um Mural E Uma História Pessoa Jurídica IFILAB 92.5 Não
1872A190 Mães Invisíveis: O Lugar De Fala Pessoa Física Vanessa Reimberg Da 92.0 Não
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Em Exposição. Silva Concorrência
1872A100 Desenhando Taubaté: Encontros De Pessoa Física Felipe Marcelo Duarte 82.0 Não Cotas Selecionado(a)
Desenho Ao Ar Livre
(Remanejamento)
1872A207 Apó: Um Olha Intimista Na Raiz Pessoa Física Eduardo Da Silva Faria 79.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Indígena
1872A202 Briquedoarte: Exposição De Pessoa Física Fernando Marcelino 77.5 Sim Cotas Selecionado(a)
Brinquedos Artesanais E Arte Bispo 88.0 Sim
Sustentável
Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos
1872B057 1º Salão De Humor Taubaté - Pessoa Jurídica Instituto Atuarte Ampla Selecionado(a)
Homenagem Ao Mazzaropi Concorrência
1872A166 Entre Muros E Minas Pessoa Física Linda Kessia Santos De 79.5 Sim Ampla Selecionado(a)
Azevedo Concorrência
1872A173 Costurando Fantasias E Colorindo O Pessoa Física Amanda Alves De 59.0 Não Cotas Selecionado(a)
Olhar Moraes
(Remanejamento)
Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos
1872A066 Afonso Pessoa Física Pedro Christianini Freire 95.0 Não Ampla Selecionado(a)
Concorrência Selecionado(a)
1872B030 Mulheres Da Nossa Terra Pessoa Jurídica Marcio Alan Cursino 94.1 Não Selecionado(a)
Ampla
1872A006 Pro Dia Nascer Feliz Festival De Pessoa Física Klezio Calheiros Soares 81.0 Sim Concorrência
Música E Consciência
Cotas
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A162 Canta A Lenda Pessoa Física Túlio Lopes Da Silva 79.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Cotas Selecionado(a)
1872A155 Ep Compacto Acústico Vozes De Pessoa Física Paulo Ricardo Carvalho 62.5 Sim
Taubaté Sena (Ayruã Tembé)
Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas
1872A031 Vozes Do Rock Por Ana Urias Pessoa Física Ana Cláudia Urias Dos 93.5 Sim Ampla Selecionado(a)
Santos Concorrência
1872B060 Segura Essa Moda: Formação E Pessoa Jurídica Carlos Eduardo Santos 84.8 Não Cotas Selecionado(a)
Difusão Da Música Sertaneja Dias
(Remanejamento)
1872B034 Café Amargo Pessoa Jurídica Lucas De Castro Valerio 77.0 Não Cotas Selecionado(a)
(Remanejamento)
1872A097 Show Nando Luz Acústico Pessoa Física Luis Fernando Leal Luz 65.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição Proponente final Cotas Afirmativas Suplente
Suplente
Categoria A - Projetos de Patrimônio, Pesquisa e Preservação
1872B055 Narrativas E Memórias De Taubaté: Pessoa Jurídica Livia Alli De Alcantara 81.0 Não Ampla
Patrimônio Imaterial A Partir Do Madeira Concorrência
Sítio Do Pica Pau Amarelo
1872A010 Entre Rezos E Benzimentos: Pessoa Física Cláudia Valéria De Castro 80.5 Não Ampla
Salvaguarda Dos Saberes Perroni Leite Melo
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Tradicionais Em Taubaté
1872B008 Oswaldo Goeldi, 65 Anos De Pessoa Jurídica Associação Artística 79.5 Não Ampla Suplente
Concorrência
Memória, Pesquisa Biográfica, Cultural Oswaldo Goeldi
Curadoria Documental E Difusão De
Legado
1872B046 Um Passo Para O Futuro E Uma Pessoa Jurídica Museu De História 78.5 Não Ampla Suplente
Janela Para O Passado: Museu De Natural De Taubaté Concorrência
História Natural De Taubaté Doutor Herculano
Alvarenga (Mhnt)
1872A192 Cartografias De Taubaté: Literatura, Pessoa Física Angelo Raphael Rubim 77.0 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
Memória E Espaço Urbano Alves
Ampla
1872B047 Observatório Das Culturas: Pessoa Jurídica Fundação De Apoio À 74.5 Não Concorrência
Diagnóstico Socioeconômico Da
Cultura Taubateana Pesquisa, Tecnologia E
Inovação Da
Universidade De Taubaté
1872A161 Epitáfios Da História: Memória Viva Pessoa Física Leandro Monteiro Vieira 62.0 Não Ampla Suplente
De Seus Ilustres Taubateanos Concorrência Suplente
1872B005 Caminho Do Carreiro Em Taubaté -- Pessoa Jurídica Frenavatec 50.0 Não Ampla Suplente
Inventário Cultural, Memória E Concorrência Suplente
Preservação
Ampla
1872A206 Joaninha - A Águia De Taubaté Pessoa Física Ivanessa Valladão 48.5 Não Concorrência
Moreira
Ampla
1872A111 Próximo Ato: Formação, Pessoa Física Douglas De Almeida 45.0 Não Concorrência
Sustentabilidade Profissional E Cipriano
Produção Teatral, Em Taubaté
Categoria B - Projetos de Audiovisual
1872B080 Igarapé - A Magia Brasiileira Pessoa Jurídica Rone Wulff Araujo De 100.5 Não Ampla Suplente
Carvalho Filho - Me Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B014 Mocineta Mostra De Cinema Pessoa Jurídica Alfa Produções 97.0 Não Ampla Suplente
1872A187 Independente De Taubaté Concorrência Suplente
1872A200 Suplente
1872A096 A Estrela Guia Pessoa Física Renan Rodolfo Barbosa 96.0 Não Ampla Suplente
1872A216 Rovida Concorrência Suplente
1872B027 Suplente
1872A210 Além Da Estação Taubaté Nos Pessoa Física Bruno Carvalho Urzua 96.0 Não Ampla Suplente
1872B015 Trilhos Da História Aguilera Concorrência Suplente
1872B029 Suplente
Duda Mattos: Guerreira Cultural De Pessoa Física Wladimir José Pereira 95.0 Não Ampla
1872A023 Taubaté Concorrência
1872A113
1872B002 Mercadão No Meu Quintal Pessoa Física Ismael Pereira Dos Santos 94.0 Não Ampla
Junior Concorrência
Periferia Emcampo: Várzea Dos Pessoa Jurídica Trend 7 Comunicação 94.0 Não Ampla
Sonhos Ltda Concorrência
As Galinhas Estão Ciscando Em Pessoa Física Rawlison Silvio Dos 94.0 Sim Ampla
Minha Porta Santos Concorrência
Coisas Fluídas Nem Tão Fluídas Pessoa Jurídica Giulia Sawaya Marcondes 93.0 Não Ampla
Assim Concorrência
Cine Longevidade: Cinema Itinerante Pessoa Jurídica Cláudia Valéria De Castro 93.0 Não Ampla
Concorrência
Como Cuidado, Memória E Inclusão Perroni Leite Melo - Mei -
Para Pessoas Idosas - Eixo Circuitos Caipira Filmes
De Exibição
Barro Azul: O Legado Centenário Pessoa Física Igor Raphael Moreira Do 92.5 Não Ampla Suplente
Das Figureiras Espirito Santo Concorrência Suplente
Suplente
Eu Queria Ser Normal Pessoa Física Vinicius Barradas De 92.5 Não Ampla
Moraes Concorrência
Mazzaropi O Caipira Mais Amado Pessoa Jurídica Kleber Martinho Simões 92.5 Não Ampla
Do Brasil Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A186 Filme Para Um Pai Ausente Pessoa Física Cauê Araújo Neubern De 92.0 Não Ampla Suplente
Oliveira Concorrência Suplente
Suplente
1872A115 Saci Menino Pessoa Física Mariana Valente 91.0 Não Ampla Suplente
Verderamo Concorrência Suplente
Suplente
1872A154 Meu Sertão Taubateano - Uma Pessoa Física Leandro Monteiro Vieira 91.0 Não Ampla Suplente
1872A084 História De Vida E Valor Concorrência Suplente
Pessoa Física Murilo Vital Marroco 91.0 Sim Suplente
Mar Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872B021 Cinema Pipoca Na Rua Pessoa Jurídica Kilometrarte 90.5 Não
Ampla Suplente
1872B091 Taba-Ybaté Pessoa Jurídica Vanessa Ribeiro Medeiros 90.5 Não Concorrência Suplente
Neves
Ampla
1872A160 Antes Que Esqueça Pessoa Física Carolina Fernandes Lobo 89.0 Sim Concorrência
Silva
Ampla
1872A182 Notas De Alforria Pessoa Física Urbano Gonçalves De 89.0 Sim Concorrência
Souza Neto
Ampla
1872A091 Conexão Brasil - Motorhome Pessoa Física Daniel Freman 88.0 Não Concorrência
1872A053 A Imprensa Em Taubaté: Poder E Pessoa Física Marcelo Caltabiano 87.5 Não Ampla
1872B053 Memória Monteiro Concorrência
1872A201 Taubaté Em Dois Compassos: Pessoa Jurídica Oficina De Artes Rosina 87.5 Não Ampla
1872B038 Maestro Carioca E Maestro Fêgo Pagan Produções Concorrência
Camargo Artisticas Ltda
Ampla
Corpo Em Movimento : Parkour Pessoa Física Anna Beatriz Ferreira 86.5 Não Concorrência
Feminino Meireles
Ampla
Íntimo Pessoa Jurídica Ap Content 86.0 Não Concorrência
Ampla
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A067 Muito Além Do Balcão Ep3 Pessoa Física Diego De Menezes 85.5 Não Concorrência Suplente
Suplente
1872B004 Vozes Do Campo Pessoa Jurídica Escola De Mídia 81.0 Não Ampla Suplente
Comunitária Concorrência Suplente
Suplente
1872B062 A Trajetória De Cid Moreira: De Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 81.0 Não Ampla Suplente
1872A045 Taubaté Para O Mundo Mariano. Concorrência Suplente
Suplente
A Procissão Das Almas Pessoa Física Mateus Peixoto De Souza 80.0 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872A132 Podcult Cultura Em Diálogo Pessoa Física Jhonatan Wiliam Galvão 80.0 Não Suplente
1872A102 Dos Santos Ampla Suplente
1872A058 Igreja Nossa Senhora Do Rosário Concorrência
1872A064 Dos Homens Pretos Em Taubaté Pessoa Física Gabriel Schetini Souza 79.5 Não
Diário De Uma Grávida Ampla
Pessoa Física Amanda Gazzo Albertini 79.0 Não Concorrência
Os Olhos Da Mata Gasparin Corrêa
Ampla
Pessoa Física Fabio José Gama Da Silva 78.5 Não Concorrência
1872A043 Sabores Do Caminho: As Comidas Pessoa Física Luiz Claudio Daniel 78.0 Não Ampla
1872A077 Tropeiras De Taubaté Pessoa Física Rafael Moreira Prando 77.0 Não Concorrência
O Relojoeiro Do Tempo Ampla
Concorrência
1872A104 Escola Fêgo Camargo: 60 Anos De Pessoa Física Lucas Soares Ramaciotti 76.5 Não
1872B061 Formação Artística Ampla
Concorrência
Tribunal Do Júri No Brasil Pessoa Jurídica Mariana Valente 70.0 Não
Verderamo Ampla
Concorrência
Ampla
Concorrência
Ampla
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A047 Pisadeira Pessoa Física Pedro Henrique Moreira 69.0 Não Ampla Suplente
1872A056 Queiroz De Souza Concorrência Suplente
1872A094 Suplente
1872A126 Duas Avós Pessoa Física Claryssa Mariama Pereira 69.0 Não Ampla Suplente
1872A185 Monteiro Concorrência Suplente
1872A175 Suplente
Simone Glay - A Voz Esquecida De Pessoa Física Renato Augusto Angelo 66.0 Não Ampla Suplente
Taubaté Concorrência Suplente
Suplente
Benedicta - Mulheres Da Nossa Pessoa Física Gabriela Pires De 64.0 Não Ampla Suplente
História Camargo Concorrência
Mãos Que Alimentam Pessoa Física José Arnaut De Carvalho 60.0 Não Ampla
Netto Concorrência
Como Nasce O Arco-Iris Pessoa Física Renato Augusto Angelo 59.0 Não Ampla
Concorrência
1872A119 CSA Taubaté: Sementes De Futuro Pessoa Física Fabio Prestes Da Silva 57.0 Não
Ampla
1872A151 Mãe Terra - Fada Duque Pessoa Física Aline Nunes Duque 54.0 Não Concorrência
Garcia
Ampla
1872A061 A Sementinha Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 49.5 Sim Concorrência
Ramos
Ampla
1872A136 O Vôo Pessoa Física Maria Camila De Sousa 49.0 Não Concorrência
Couto
Ampla
Concorrência
Categoria C1 - Projetos de Literatura - prosa
1872A194 Minha Taubaté De Antigamente Pessoa Física Ana Emilia De Silos Cruz 97.0 Não Ampla Suplente
Memórias, Crônicas E Vivências Gonçalves Concorrência Suplente
Culturais
Ampla
1872A196 A Saga De Uma Figureira Em Prosa Pessoa Física Fabrício Rodrigo Da Silva 96.5 Não Concorrência
E Verso Castro
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B019 Santuário Das Almas: História E Pessoa Jurídica Lani Rotella Goeldi 96.0 Não Ampla Suplente
Memória Da Igreja Santa Terezinha Pereira Da Silva Me Concorrência
1872A149 De Taubaté Suplente
1872A139 Ampla Suplente
1872B065 Almanaque Taubaté #7 Pessoa Física Angelo Raphael Rubim 95.5 Não Concorrência Suplente
Alves Suplente
Ampla Suplente
Terra De Promessa: A Fundação De Pessoa Física Mauricio Ricardo Pereira 92.5 Não Concorrência Suplente
Taubaté Em Quadrinhos Suplente
Ampla Suplente
Sobre Saudades, Mares E Gaivotas Pessoa Jurídica Guilherme Moreira 91.0 Não Concorrência
Suplente
1872A141 Contos Do Sol Do Meio-Dia E Pessoa Física Andre Telucazu Kondo 88.0 Não Ampla Suplente
1872A213 Contos De Taubaté Pessoa Física Lorena Guedes Oliveira 86.0 Não Concorrência Suplente
Linha Ilegal Ampla
Concorrência
1872A032 Trilogia Infantil Bilíngue: Histórias Pessoa Física Rafaela Santos Siqueira 82.0 Não
1872A147 Que Transformam Ampla
Concorrência
Cem Tiras Pessoa Física Luiz Claudio Lopes Faria 81.5 Não
Ampla
1872A070 Paleoarte Nas Escolas: Edição E Pessoa Física Pedro Antônio Ribeiro 80.5 Não Concorrência
Distribuição De Animais Do Fernandes
1872B006 Mesozoico: Américas! Ampla
1872A048 Ícones Taubateanos Para Crianças Pessoa Jurídica Giovanna Goeldi Pereira 80.0 Não Concorrência
1872A118 Da Silva
A Sementinha Ampla
Pessoa Física Rosemeire Rodrigues 80.0 Sim Concorrência
Cobras Precisam De Óculos Ramos
Ampla
Pessoa Física Micaela De Souza Garcia 70.0 Não Concorrência
Ampla
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A073 Um Encontro No Céu Pessoa Física Osni Lourenço Cruz 55.0 Não Ampla Suplente
Concorrência
Categoria C2 - Projetos de Literatura - poesia
1872B003 A Vida É Um Piscar De Olhos Pessoa Jurídica Kleber Martinho Simões 89.5 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872A052 Compartrilhar Cidade-Livro: Poesia Pessoa Física Maurício Pascuet 74.5 Não Suplente
Ampla Suplente
Em Circulação Urbana Pregnolatto Concorrência
1872A180 Eu Não Consigo: O Monstrinho Que Pessoa Física Aline Marinho Cadilhe 69.0 Não Ampla
Me Morde! Concorrência
1872B037 Nascente, Segunda Edição Pessoa Jurídica Douglas Jefferson 64.5 Não Ampla
Mariano. Concorrência
Categoria D1 - Projetos de Cultura Popular - Escolas de Samba e Blocos Carnavalescos
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria D2 - Projetos de Cultura Popular - Cultura Tradicional
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria D3 - Projetos de Cultura Popular - Arte de Rua
Não há suplentes nessa categoria.
Categoria E - Projetos de Artesanato
1872B031 Fazendo Arte - Artesanato Autoral Pessoa Jurídica Felipe C. B. De Freitas 73.0 Não Ampla Suplente
De Taubaté Concorrência Suplente
1872A208 Aquilombar Na Praça-Feira Cultural Pessoa Física Leila De Almeida Ramos 69.0 Não Ampla
Saberes E Sabores Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A088 Reciclar E Encantar - A Arte Da Pessoa Física Raquel Luiz De Amorim 49.0 Não Ampla Suplente
Cartonagem Sustentável Concorrência
Categoria F1 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Menores (proponentes iniciantes)
1872A089 Interior Pessoa Física Gabriel Amaro De Paula 73.5 Não Ampla Suplente
Rodrigues Concorrência Suplente
1872A193 Um Monstro Me Chama Pessoa Física Paulo Eduardo Dolher De 73.5 Não Ampla
Moraes Silva Concorrência
Categoria F2 - Projetos de Artes Cênicas - Projetos Maiores
1872A062 Lendas Dos Sertões De Taubaté Pessoa Física André Luis Ferreira Alves 93.5 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872A075 Rios Invisíveis Pessoa Física Luciana Aparecida De 92.0 Não Suplente
1872A128 380 Taubaté Distópica Oliveira Ampla Suplente
Concorrência Suplente
Pessoa Física Weslley Richard Madona 92.0 Não Suplente
Ampla Suplente
1872A120 Conselho De Classe Pessoa Física Danilo Riva De Moraes 91.8 Não Concorrência Suplente
1872A181 Cena Para Um Pai Ausente Pessoa Física Leonardo De Medeiros 91.0 Não Ampla
1872B059 Favatto Suzano Concorrência
1872A087
1872A178 Musical Taubateanas Pessoa Jurídica Mariane Glória Dourado 91.0 Sim Ampla
Reis Concorrência
Monólogo Da Euforia Pessoa Física Maria Eduarda Winther 88.5 Não Ampla
De Medeiros Concorrência
A Casa de Todos os Santos: Arte, Pessoa Física Marcelo Nascimento 88.5 Não Ampla
Concorrência
Conscientização e Enfrentamento ao
Ampla
Concorrência
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
HIV e ao Preconceito
1872B073 Circulação Teatro De Sombras Pessoa Jurídica Quase Cinema Produtora 88.5 Não Ampla Suplente
1872B084 Ltda Concorrência Suplente
1872B069 Suplente
Montagem E Circulação Pedagógica Pessoa Jurídica Maike Vinicius Pereira 88.5 Não Ampla
1872B075 Concorrência
1872B079 - O Perigo Das Telas Ferreira
1872A169 Ampla
Sementes Interrompidas: O Teatro De Pessoa Jurídica Amanda Cardoso Pires 87.0 Não Concorrência
Sombras Como Ferramenta De
Diálogo Sobre A Gravidez Na
Adolescência
Meu Corpo Meu Tesouro: Pessoa Jurídica Instituto Ha Bracos 85.0 Não Ampla Suplente
Arte-Educação E Proteção Das Concorrência Suplente
Crianças Em Taubaté Suplente
Ampla Suplente
Festival Periferia Viva Música E Pessoa Jurídica Oficina De Artes Rosina 85.0 Sim Concorrência Suplente
Danças De Rua Pagan Produções Suplente
Artisticas Ltda Ampla Suplente
Concorrência Suplente
Golpe Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Sim
Ampla
1872A117 Circo Teatro Memórias Que Pessoa Física Lucas Vinicius Andrade 83.5 Sim Concorrência
Encantam: Do Aprendizado Ao Dos Santos Souza
1872B054 Primeiro Espetáculo Ampla
1872A135 Concorrência
1872A177 Nesse Conto Tem História - Kwaku Pessoa Jurídica Ana Luiza Pereira 83.0 Sim
1872A145 Anansi E O Baú De Histórias Ampla
Concorrência
Retalhos Pessoa Física Priscilla De Souza 82.5 Não
Azarias Ampla
Concorrência
Insetos - Temporada Teatral Gratuita Pessoa Física Laura De Cássia Lopes 82.5 Não
Ampla
Em Taubaté Carvalho
O Monstro Da Solidão Pessoa Física Carolina Fernandes Lobo 82.5 Sim
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A130 3ª Mostra Tua Arte Silva Concorrência Suplente
1872A082 Curto-Circuito Suplente
Pessoa Física Luiz Fernando Rodrigues 81.5 Não Ampla Suplente
Da Silva Concorrência
Pessoa Física Julia De Campos Moura 81.0 Não Ampla
Concorrência
1872A110 Dramaturgia Visual Para A Pessoa Física Wellyngton Alexandre De 80.0 Sim
Comunidade Surda: Picolé De Souza Machado Ampla
Palavras E Outros Abraços Concorrência
Teatro/Circo
1872A093 Palco Literário Tanzé E Suas Pessoa Física Silvana Rodrigues 78.0 Não Ampla Suplente
Histórias No Sítio Do Pica-Pau Montemor Mollo Concorrência Suplente
Amarelo Suplente
Ampla
1872A068 Francisco: Pobre De Assis - O Pessoa Física Gabriel Carvalho Ortiz 75.0 Não Concorrência
Musical
Ampla
1872B066 Musical - Celly Campello, A Garota Pessoa Jurídica Fabricando Arte 74.5 Não Concorrência
De Taubaté.
Categoria G1 - Projetos de Artes Visuais Individuais
1872A221 A Criança Respira Arte E Natureza - Pessoa Física Ivanessa Valladão 80.0 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
Revitalização Do Pátio Da Escola Moreira Suplente
Ampla Suplente
1872A103 Bambas Do Carnaval De Taubaté Pessoa Física Edenilson Peixoto 76.0 Não Concorrência Suplente
1872A205 Chita - Entre Retalhos E Raízes Pessoa Física Percio Camargo 73.0 Não Ampla
Concorrência
1872B036 Um Caipira Urbano Pessoa Jurídica Arte 87 72.5 Não
Ampla
1872B072 Costurando Fantasias Pessoa Jurídica A Alves De Moraes 69.5 Não Concorrência
Ampla
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A174 Arte Nascendo Na Comunidade Pessoa Física Produções Artísticas E 44.5 Não Concorrência Suplente
Audio Visual Ltda
Ampla
Jose Edno Taveira Concorrência
Categoria G2 - Projetos de Artes Visuais Coletivos
Não há suplentes nesta categoria.
Categoria H1 - Projetos de Música - Bandas e Coletivos
1872B040 João Oliveira Apresenta: Peabiru Pessoa Jurídica Carretel Arte E Música 88.5 Não Ampla Suplente
Concorrência
Jazz - Sons Que Atravessam O Vale Suplente
Ampla Suplente
Do Paraíba Concorrência Suplente
1872B070 Na Vila Do Vale - Gravação De Pessoa Jurídica Gustavo Lindholm 88.0 Não Ampla Suplente
Albúm Autoral E Inédito Barbosa Lessa Concorrência Suplente
Suplente
1872A081 Skaya Cinética Pessoa Física Michel Renó Da Cruz 85.5 Não Ampla Suplente
Concorrência
1872B058 Harmonia Inclusiva Música e Pessoa Jurídica Projeto Orquestra - Ponto 77.5 Não
1872A076 Cidadania Na Medida Certa De Cultura Vozes De Ampla
1872B088 Taubaté Concorrência
Anversa Ep Figureiras Pessoa Física Tatiane Stramandinoli 75.5 Não Ampla
Santana Padua Concorrência
Desreal - Sons Da Cidade Invisível Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 75.0 Não Ampla
Concorrência
1872A105 Festival Mazzarock - Segunda Edição Pessoa Física Júlio Fábio Gurgel Do 73.0 Não
1872B018 Amaral Neto 72.5 Não Ampla
Concorrência
Mazzaropi E Convidados Pessoa Jurídica Kuka Livre Produções
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A198 Blue Bird Festival - Música E Artes Pessoa Física Paulo Henrique Correa 72.0 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872B011 Proibido Para Menores Pessoa Jurídica Educando Cantando 70.3 Não Suplente
1872A055 Produções Ampla Suplente
1872A063 Concorrência Suplente
1872A144 Frequencia Da Quebrada - Da Rua Pessoa Física Vitor Ribeiro Do Couto 68.0 Não
1872A037 Ampla Suplente
1872B052 Ao Stream Giovanelli Concorrência Suplente
1872A005 Suplente
Projeto Ladrão Do Tempo: Música, Pessoa Física Nelson Ferreira Dos 64.5 Não Ampla
1872A046 Mistério E Sustentabilidade Santos Concorrência
Primeiro Som : Mostra Musical Pessoa Física Andrei Carlos De Castro 61.0 Não Ampla
Imersiva Em Escola Pública Paiva Concorrência
Detaubaté
Ampla
Zero To Hero - Campanha De Pessoa Física Danilo Camargo De 60.5 Não Concorrência
Lançamento De Ep Moraes
Ampla
Projeto Musical Canthares 15 Anos Pessoa Jurídica Isaac Rodrigo Araujo 52.0 Não Concorrência
Praca
Ampla
Negro Brasileiro Pessoa Física Horacio Fabiano Maia 44.5 Sim Concorrência
Ceccopieri
Categoria H2 - Projetos de Música - Individuais e Duplas
O Meu Vale Pessoa Física Marco Aurélio Gobbo 75.0 Não Ampla Suplente
Concorrência Suplente
1872A041 Música No Coreto Pessoa Física Rogerio Jose Gobbo 65.0 Não
Ampla
Concorrência
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Estado de São Paulo
Inscrições Desclassificadas
Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação
Inscrição
1872A004 Quando O Sol Não Brilha: Klezio Calheiros Soares Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A006.
Dramaturgia, Acolhimento E
Formação Do Ator Criador
1872A011 Ginga Gingando Encontro De Carlos Gilsie Souza Brito O projeto não atende às exigências do edital, pois tem ações formativas como objeto
Capoeira E Cultura Popular principal, apresenta acessibilidade inadequadamente descrita, orçamento em desacordo
com os valores previstos e ausência de informações sobre equipe e ficha técnica.
1872A014 As Moiras E Formação De Atores Marcelo Nascimento Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A178 com pontuação maior.
1872A017 Mulheres De Barro E Memória: Giovanna Goeldi Pereira Da Silva Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A215.
Saberes Femininos Que Moldam Raagasine
Taubaté
1872A018 Amélia Ádila Naves Dos Santos Proponente já é selecionado(a) na mesma categoria em 1872A019.
1872A022 Mestres Do Vale: Taubaté Ana Cristina Oliveira Cardoso O projeto não apresenta medidas de acessibilidade e a planilha orçamentária é
Xavier insuficiente, com inconsistências que comprometem a análise da viabilidade técnica.
1872A024 Memória Em Barganha Igor Raphael Moreira Do Espirito Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A023 com maior potuação.
Santo
1872A025 Yara E Rakim - Raízes Sob O Rodolfo Augusto Correa Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A027.
Asfalto
1872A028 Letramento Racial Por Meio Da Keli Cristina Freire O projeto não apresentou o texto descritivo, a planilha orçamentária nem as medidas de
Literatura E Acesso Aos Bens acessibilidade, e o arquivo enviado não corresponde ao portfólio exigido pelo edital.
Culturais
1872A029 Taubaté Guaianá E A Matriz Joannes Jesus Silva A equipe técnica apresentada é insuficiente, pois inclui apenas o proponente.
Indígena Do Caipira Considerando que o projeto envolve pesquisa, mapeamento e a elaboração de um mapa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A033 Projeto Dança Mulher Vera Lúcia Campos Borges ilustrado etnográfico-histórico, é necessária a inclusão de um geógrafo na equipe
técnica.
1872A040 Rádio Ao Vivo Rogerio Jose Gobbo
1872A042 Baile Da Melhor Idade Marco Aurélio Gobbo O projeto não apresentou o Anexo IV Projeto Descritivo e a ficha técnica conforme o
1872A044 Mércio, O Caipira Gente Fina Mateus Peixoto De Souza modelo do edital, impossibilitando uma avaliação adequada. Também não detalhou
1872A050 Moldando Memórias: Um Alexia Pires Gomes medidas de acessibilidade, não apresentou plano de divulgação e tem como objeto
principal ações formativas (aulas/oficinas), em desacordo com a categoria de Artes
Minidocumentário Sobre Cênicas, que permite oficinas apenas como atividades complementares.
Memória E Criação Coletiva
1872A054 Quem Ama, Mata? Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A041 com maior potuação
1872A059 O Artesanato Transformando
Vidas Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
1872A060 Ateliê Aberto Cria Raiz: Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A045 com maior potuação.
Traçando Futuros
Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A051.
1872A065 Letramento Racial: Cultura,
Identidade E Educação Marcelo Caltabiano Monteiro Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A053 com maior potuação.
Antirracista Na Escola Pública
Marinalva Pereira Da Silva Correa A planilha orçamentária está incompleta, sem indicação das quantidades dos itens,
1872A074 Bantu Da Capoeira prejudicando a análise, e não apresenta medidas de acessibilidade compatíveis com o
projeto.
1872A079 Taubaté Viva Memórias Que
Nascem Da Periferia Ana Carolina De Carvalho Dos O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. Não
Santos há descrição de acessibilidades arquitetônica, comunicacional e atitudinal
Zenaide De Oliveira Brito O projeto foi desclassificado por apresentar como objeto principal ações formativas sem
caráter artístico-cultural evidente e em desacordo com o edital. Além disso, apresenta
formulário inadequado, ausência de ficha técnica e equipe, e planilha orçamentária
incompatível com as exigências previstas.
Gilberto Batista De Melo Lima 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
Anexo II do Edital.
Rafael Moreira Prando Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A077 com maior potuação.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872A083 Educar Com Arte Valdo Flavio Guirrugo O proponente não apresentou currículo nem portfólio, impossibilitando a avaliação de
1872A086 Montagem Coreografa Valdo Flavio Guirrugo sua trajetória artística e experiência cultural.
1872A090 O Nome Que Ninguém Chamou John Brenner Moreira De Farias O projeto não apresentou o Anexo IV Projeto Descritivo, plano de divulgação,
1872A092 Tenda Da História Raquel Luiz De Amorim currículo e portfólio, prejudicando a análise da proposta. Além disso, o proponente
acumula três funções no projeto, em desacordo com o limite estabelecido pelo edital.
1872A095 Taubaté Entre O Real E O Lamarque Monteiro
Imaginário Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A211.
1872A099 Vepê Voz De Taubaté: Vitor Peloggia Fagundes O projeto foi desclassificado por apresentar orçamento superior ao limite da categoria,
Produção Musical E Ação Wellington De Almeida além de inconsistências entre orçamento, cronograma e execução. O plano de
Cultural Para Jovens divulgação é insuficiente, restrito às redes sociais, sem estratégia de comunicação
adequada.
1872A101 Raízes Do Vale
O projeto não apresentou a planilha orçamentária detalhada nem os minicurrículos da
1872A107 Projeto Mãos Habilidosas - Helenice Rosa Da Silva equipe, comprometendo a análise da compatibilidade do orçamento, da viabilidade de
Transformando E Reciclando Renan William Monteiro execução e da avaliação do quesito.
1872A112 Poetização - Hip-Hop E Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Literatura Para Transformar
Territórios 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
Anexo II do Edital.
1872A116 Fabio Prestes Da Silva Fabio Prestes Da Silva
Mozart Francisco Barbosa 34,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
1872A121 Envelhe-Ser: Artes Visuais Para Anexo II do Edital.
A Melhor Idade!
A proposta não se enquadra na categoria prevista no edital, comprometendo sua
classificação. Além disso, não detalha as medidas de acessibilidade, utiliza modelo de
projeto diferente do exigido, apresenta plano de divulgação insuficiente e divergência
entre o valor da planilha orçamentária e o valor previsto no edital.
Projeto em duplicidade com o 119/2026
O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. O
texto descritivo está incompleto e omitiu campos obrigatórios inteiros. O impacto fica
severamente limitado devido a falta de itens primordiais no texto descritivo do projeto.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
O documento de descrição do projeto é absolutamente omisso quanto às medidas de
acessibilidade, não apresentando
qualquer plano sobre o tema.
1872A125 Projeto Esperançar: Iniciação Mozart Francisco Barbosa Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Musical Para Crianças Em
Situação De Vulberabilidade
Social.
1872A134 História Do Negro Em Taubaté - Sonia Maria Pereira Ribeiro Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A184.
A Partir De Fontes Primárias E
História Oral
1872A138 Oficinas De Cerâmica Para Rubens Ferreira Pimentel O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital. Não
Iniciantes Com Exposição cumpre com critérios básicos da PNAB. O projeto foca em uma demanda interna e
Coletiva comercial de um espaço privado, falhando em articular a ação com a tradicional história
ceramista do Vale do Paraíba ou com o patrimônio cultural mais amplo do município
1872A142 Em Canto: Escuta E Canto Coral Debora Meiko Ikejiri Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Feminino Como Ferramenta De
Autoconhecimento E
Transformação Social
1872A143 Ateliê Aberto Casa Cria Raiz: Ana Maria De Carvalho O projeto não apresenta medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional ou
Minicurso De Artesanato atitudinal, nem estratégias para a participação de pessoas com deficiência nas ações
Sustentável Com Flores Em Eva propostas.
E Geração De Renda
1872A156 Marfim De Matar Elefante Joannes Jesus Silva O orçamento extrapola o valor previsto no edital, apresenta inconsistências na planilha e
na ficha técnica, além da ausência de rubricas essenciais para a execução do projeto.
1872A158 Feminicídios E Memória No Dimas De Oliveira Junior Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872A157.
Brasil Do Século Xx
1872A167 Lira Do Vale: Coletânea Poética Marcelo Ronconi Lemes Da Silva O projeto não atende ao critério de integração comunitária e apresenta orçamento
Contemporânea De Taubaté incompatível com as ações propostas, incluindo previsão de despesa não prevista no
edital.
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Estado de São Paulo
1872A168 Praga Gustavo Alves Rubira Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A169 com maior potuação.
1872A170 Art Rua - Cafs Cassiano Adriano Da Fonseca O projeto não apresentou o Projeto Descritivo exigido pelo edital, nem informações
Silva sobre acessibilidade e equipe, impossibilitando a análise dos critérios e do objeto da
proposta.
1872A171 Art Rua Cassiano Adriano Da Fonseca Proponente não apresentou nenhuma medida de acessibilidade. Não foi apresentado o
Silva Plano de Divulgação. O proponente não apresentou equipe. A ficha técnica apresenta
apenas o proponente/artista
1872A183 O Sopro Como Caminho Urbano Gonçalves De Douza Neto Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872A182 com maior potuação.
1872A191 Vozes Da Escola Taubaté 2026: Marcia Helena Marcondes Alves Projeto descritivo não foi enviado.
Circuito Jovem De Poesia De Sene
1872A199 Traíra: Baluarte Do Carnaval E Sebastião Francisco Da Silva 36,5 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
Guardião Da Tradição Da Anexo II do Edital.
Boêmios Da Estiva
1872A204 Marquesa De Rabicó Marinalva Pereira Da Silva Correa O projeto apresenta indícios de que será executado por uma associação com CNPJ, e
não pelo coletivo informado, além de não comprovar a existência e atuação do coletivo
conforme exigido pelo edital. Também não apresentou portfólio adequado nem medidas
de acessibilidade, resultando na desclassificação da proposta.
1872A218 Café Com História: Sabores E Regiane Vieira Da Conceicao O projeto foi desclassificado por exceder o limite orçamentário da categoria. Também
Memórias Do Vale Do Paraíba não apresentou projeto descritivo, plano de divulgação, ações de integração comunitária
e medidas de acessibilidade adequadas, comprometendo a análise da proposta.
1872A219 (Re)Existência: Presença Guilherme Faria Lobo De Aquino A exposição final será na cidade de Taubaté, porém o proponente não define
exatamente qual será a exposição final, não sendo possível avaliar o anexo V. Também
Indígena Contemporânea No Vale não foi definida a localização do trabalho de campo nas em comunidades indígenas,
apenas que será em outra cidade. Não há menção a medidas de acessibilidade física. No
Do Paraíba aspecto comunicacional é proposto textos explicativos em linguagem acessível, e no
aspecto atitudinal, mediação cultural durante o período expositivo. Faltam recursos para
deficiências sensoriais, visuais e auditivas.
1872B007 Colorindo Taubaté Giovanna Goeldi Pereira Da Silva A proposta não contempla o limite financeiro da categoria e subcategoria inscrita G.1.
Projetos de Artes Visuais individual R$ 7.500,00. O orçamento apresentado o valor
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total é R$ 25.200,69.
1872B010 Meio Ambiente O Que É Educando Cantando Produções Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B011 com maior potuação.
1872B016 Longevidança 60+ - Dança Do Vanda Gouvea Fenner O projeto apresenta como objeto principal a realização de oficinas de dança, em
Ventre Para Melhor Idade desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite ações formativas apenas como
complemento. Não prevê acessibilidade, remuneração de profissionais, divulgação
adequada ou identificação da equipe, além de apresentar valor orçamentário divergente
do edital.
1872B017 De Norte A Sul - Lendas Kuka Livre Produções Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B018 com maior potuação.
Brasileiras
1872B023 Memória Viva Digitalização, TV Cidade Taubaté A proposta apresenta inadequação à categoria escolhida, pois o objeto de digitalização e
Preservação E Difusão Do salvaguarda de acervos não corresponde aos parâmetros do edital. Além disso, o
Acervo Cultural Comunitário De orçamento excede significativamente o limite previsto para a categoria, comprometendo
Taubaté a avaliação e resultando em incompatibilidade com as regras do edital.
1872B025 Guardiões De Histórias: Lidiane Aparecida Ribeiro 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
Cadernos Da Cidade Fernandes Anexo II do Edital.
1872B026 Ritmo Na Comunidade: Oficina Gabriel Augusto Dos Santos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
De Bateria Popular
1872B028 Firmino, O Guardião Da Fé Trend 7 Comunicação Ltda Proponente já é suplente na mesma categoria em 1872B027 com maior potuação.
1872B032 Conexão Urbana Adriano Dos Santos Leonel O projeto tem ações formativas como objeto principal e não como desdobramento, em
desacordo com a categoria de Artes Cênicas, que permite oficinas apenas como
atividades complementares, configurando descumprimento do edital.
1872B033 Teatro Itinerante Pedro Cia Ludic Arte O projeto não detalha as medidas de acessibilidade a serem implementadas e não prevê
Malasartes Em Causos E Contos recursos orçamentários para sua execução, descumprindo as exigências do edital quanto
Do Folclore à acessibilidade física, atitudinal e comunicacional.
1872B039 Audiovisual Padre Rodrigo Natal Perrucini Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do
Edital
1872B043 Sankofa: Vozes Da Santtos Arte E Formação Cultural O projeto apresenta inconsistências. O projeto não apresenta medidas de acessibilidade.
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Estado de São Paulo
Transformação Ltda O orçamento com formatação inadequada, sem detalhamento de quantidades. O
cronograma é dividido apenas por meses, sem relacionar atividades.
1872B044 Audiovisual Canthares Isaac Rodrigo Araujo Praca Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do
Edital
1872B045 Traços Fortes Em Circulação: Traços Fortes Produções Ltda Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872B042.
Uma Duologia De Espetáculos
1872B048 Projeto Musical Padre E Crianças Rodrigo Natal Perrucini Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3. do Anexo II do
Edital
1872B056 Oficina De Percussionista - Grêmio Recreativo E Cultural O projeto apresentou documentação incompleta, sem informações essenciais para
Percussão Na Vila Escola De Samba Renascer Da análise, como objeto, objetivos, justificativa, metas, acessibilidade, divulgação e
Vila São José portfólio. Além disso, tem como objeto principal a realização de oficinas, atividade
vedada para a categoria, conforme o edital.
1872B064 Taubaté Tem Mestre: Memória Associação Centro Desportivo Proponente já selecionado(a) no mesmo Edital, inscrição 1872B093.
Viva Da Capoeira No Vale Do Cultural - Cultuarte
Paraíba
1872B076 Simples Assim LI Maria Produções Artísticas Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
1872B078 Moçambique Mestre Paizinho Moçambique Do Parque O projeto apresenta orçamento acima do limite da categoria, ausência de plano e
Bandeirantes recursos para acessibilidade e divulgação, além de não detalhar os currículos da equipe.
1872B082 Dançando A Alma Dos Povos Escola De Dança Dilma Gama A ficha técnica apresenta informações insuficientes sobre as funções da equipe e não
foram enviados os currículos das profissionais, impossibilitando a avaliação de suas
qualificações e compatibilidade com as atividades previstas.
1872B087 Boêmios Da Estiva: Carnaval, Grêmio Recreativo Cultural E 38,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item 2.3 do
Cultura Popular E Tradição Social Escola De Boêmios Da Anexo II do Edital.
Comunitária Estiva
1872B089 Mulheres Que Dançam: O Estúdio De Dança Gabriella Moon O projeto tem ações formativas como objeto principal, em desacordo com o edital, e
Resgate Do Feminino Através Da não apresentou o Anexo IV nem ficha técnica conforme exigido. A proposta apresenta
Dança Do Ventre orçamento incompatível, ausência de informações sobre divulgação e medidas de
acessibilidade insuficientes, sem previsão de recursos específicos.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
1872B090 Expressão Cultural Ativa Sérgio Filipe De Vasconcellos O projeto tem como objeto principal oficinas de Hip-Hop, caracterizando ação
Guerreiro formativa em desacordo com a categoria de Artes Cênicas do edital. Não apresentou o
Anexo IV Projeto Descritivo, impossibilitando a avaliação adequada dos critérios, e
1872B092 Criação De Curta-Metragem Giovanna Nogueira De Souza não contempla medidas de acessibilidade nem previsão orçamentária para sua execução.
Focado Na Experiência Do 46864155862
Público Do Festival Moviearts E Ausência de ficha técnica, somente é mencionado o nome da proponente.
Instituições Sociais De Taubaté E
Região
Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 11.2.1 do edital de
chamamento público nº 05/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2032/2026
Assunto: Premiação de agentes culturais que tenham prestado relevante contribuição ao desenvolvimento artístico cultural no
município de Taubaté por meio da Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de
Chamamento Público nº 07/2026:
Inscrições Selecionadas
Num. Agente Cultural Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição Proponente final Cotas Afirmativas
Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional
2032A131 Fábio Laurintino Da Silva Pessoa Física Fábio Laurintino Da Silva 43.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A117 Geraldo De Paula Santana Filho Pessoa Física Geraldo De Paula Santana 38.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
Filho
2032A092 Luciano De Oliveira Procopio Pessoa Física Luciano De Oliveira 37.5 Não Cotas Selecionado(a)
Procopio (Remanejamento)
2032A102 Marcio Robrigo Dos Santos Pessoa Física Marcio Robrigo Dos 37.0 Não Cotas Selecionado(a)
Santos (Remanejamento)
2032A076 Zenaide De Oliveira Brito Pessoa Física Zenaide De Oliveira Brito 26.5 Sim Cotas Selecionado(a)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato Tania Regina Sampaio 49.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A087 Tania Regina Sampaio Dos Santos Pessoa Física Dos Santos
Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A003 Helio Mendes Junior Pessoa Física Helio Mendes Junior 47.3 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A096 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Física
Evelyn Aparecida 47.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
Abrahame
Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A038 Marinalva Pereira Da Silva Correa Pessoa Física Marinalva Pereira Da 46.8 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
Silva Correa Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A026 Isaura Gomes De Lima Pessoa Física Isaura Gomes De Lima 46.3 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A005 Jose Eduardo Leite Santos Pessoa Física Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A049 Adriane Elisabeth Sampaio Pessoa Física Jose Eduardo Leite Santos 44.0 Não
Ampla Concorrência Selecionado(a)
Adriane Elisabeth 44.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
Sampaio
Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A023 Lucia Helena Rodrigues Pessoa Física Lucia Helena Rodrigues 43.8 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A048 Neusa Maria Dos Santos Ferreira Pessoa Física Ampla Concorrência Selecionado(a)
Neusa Maria Dos Santos 43.0 Não
Ferreira
2032A086 Sueli De Paula Lica Jesus Pessoa Física Sueli De Paula Lica Jesus 43.0 Não
2032A094 Erika Marcondes De Andrade Pessoa Física
Erika Marcondes De 43.0 Não
Andrade
2032A108 Elisabete Silva De Faria Pessoa Física Elisabete Silva De Faria 42.0 Sim
2032A077 Carmem Lucia Morgado Pessoa Física
2032A002 Raissa Aparecida Sampaio Duarte Pessoa Física Carmem Lucia Morgado 41.0 Não
Raissa Aparecida Sampaio 39.5 Não
Duarte
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032B009 Fernanda Da Silva Pessoa Jurídica Fernanda Da Silva 39.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A072 Ampla Concorrência Selecionado(a)
Dalva Helena De Moura Nascimento Pessoa Física Dalva Helena De Moura 39.0 Não
2032A074 Nascimento
Raquel Luiz De Amorim Pessoa Física Raquel Luiz De Amorim 39.0 Não Cotas Selecionado(a)
(Remanejamento) Selecionado(a)
2032A075 Renata De Paula Morgado Pessoa Física Renata De Paula Morgado 39.0 Não Selecionado(a)
Cotas Selecionado(a)
2032A115 Erlane Cedro Da Silva Pessoa Física Erlane Cedro Da Silva 38.5 Não (Remanejamento) Selecionado(a)
Selecionado(a)
2032A024 Luciene Helena Rodrigues Pessoa Física Luciene Helena Rodrigues 38.3 Sim Cotas Selecionado(a)
2032A119 Aparecida Jaqueline Lobato Dos (Remanejamento) Selecionado(a)
2032A112 Santos Pessoa Física Aparecida Jaqueline 38.0 Não Selecionado(a)
2032B004 Maria Elisabete Do Prado Marioto Lobato Dos Santos Cotas Selecionado(a)
2032A113 Selecionado(a)
2032A018 Sup Art Pessoa Física Maria Elisabete Do Prado 36.5 Não Cotas
2032A012 Lucimara Aparecida De Melo Marioto (Remanejamento)
2032A070
2032A130 Carlos Henrique Pereira Da Luz Pessoa Jurídica Sup Art 36.5 Sim Cotas
(Remanejamento)
Benedita Alves Pessoa Física Lucimara Aparecida De 36.0 Não
Ariane De Souza Silva Vaz Melo Cotas
Rosemir Do Nascimento Pessoa Física Carlos Henrique Pereira 35.3 Não Cotas
Da Luz (Remanejamento)
Pessoa Física Benedita Alves 34.5 Sim Cotas
(Remanejamento)
Pessoa Física Ariane De Souza Silva 32.0 Sim
Vaz Cotas
Cotas
Pessoa Física Rosemir Do Nascimento 31.5 Sim Cotas Selecionado(a)
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A134 Daniele Vitória Moreira Pessoa Física Daniele Vitória Moreira 30.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Cotas Selecionado(a)
2032A105 Ana Maria De Carvalho Pessoa Física Ana Maria De Carvalho 29.0 Sim
Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais
2032A118 Fernando Marcelino Bispo Pessoa Física Fernando Marcelino Bispo 51.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A129 Rafael Moreira Prando Pessoa Física Rafael Moreira Prando 46.5 Sim Cotas Selecionado(a)
2032A093 Marcelo Lopes Leal Pessoa Física Marcelo Lopes Leal 33.0 Sim Cotas Selecionado(a)
2032A051 Odson Charlot Pessoa Física Odson Charlot 27.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música
2032A020 Luis Flavio Pedro Dos Santos Pessoa Física Luis Flavio Pedro Dos 50.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
Santos
2032B008 Juno Da Cruz Carreno Pessoa Jurídica Juno Da Cruz Carreno 49.5 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A055 Denise Dias Marques De Andrade Pessoa Física Denise Dias Marques De 47.5 Não
Andrade
2032A059 Marcio Alan Cursino Pessoa Física Marcio Alan Cursino 45.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2032A057 Luis Fernando Leal Luz Pessoa Física Luis Fernando Leal Luz 44.0 Sim Cotas Selecionado(a)
2032A107 Paulo Ricardo Carvalho Sena Pessoa Física Paulo Ricardo Carvalho 43.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Sena
2032A046 Rodolfo Augusto Correa Pessoa Física Rodolfo Augusto Correa 40.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Cotas Selecionado(a)
2032A027 Vlademir Silva Miranda Pessoa Física Vlademir Silva Miranda 39.0 Sim Cotas Selecionado(a)
2032A068 Luís Fernando Maia De Souza Pessoa Física Luís Fernando Maia De 35.0 Não
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A069 Rafael Almeida Dos Santos Lima Pessoa Física Souza 32.0 Não (Remanejamento) Selecionado(a)
Rafael Almeida Dos Cotas
Santos Lima (Remanejamento)
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Pessoa Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição final Cotas Afirmativas
Ampla Concorrência Suplente
Categoria A - Prêmio individual ou coletivo - Mestres e Mestras de Cultura Popular Tradicional Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A014 Carlos Gilsie Souza Brito Pessoa Carlos Gilsie Souza 35.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Física Brito
2032A089 Gilberto Batista De Melo Lima Pessoa Gilberto Batista De 35.0 Não
Física Melo Lima
2032B011 Grêmio Recreativo Cultural e Pessoa Grêmio Recreativo 35.0 Não
Social Boêmios da Estiva Jurídica Cultural e Social
Boêmios da Estiva
2032A065 Marcia Helena Ferreira Pessoa Marcia Helena 32.0 Não
Física Ferreira
2032A030 Fabiano Lincoln Ribeiro Pessoa Fabiano Lincoln 29.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física Ribeiro
2032A062 Mayko Syza Da Silva Santos Pessoa Mayko Syza Da Silva 25.5 Não
Física Santos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria B - Prêmio individual ou coletivo - Artesanato
2032A047 Rafaela Aparecida Sampaio Pessoa Rafaela Aparecida 34.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Duarte Física Sampaio Duarte Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A035 Arlete Josely Sampaio Pessoa Arlete Josely 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Física Sampaio Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A037 Benedicto Martins Dos Santos Pessoa Benedicto Martins 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física Dos Santos Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A043 Antonia Eloiza Dos Santos Pessoa Antonia Eloiza Dos 33.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Biajante Física Santos Biajante
2032A025 Angela Alves Pessoa Angela Alves 29.5 Não
Física
2032A016 Terezinha De Jesus Benetti Pessoa Terezinha De Jesus 29.0 Não
Santos Física Benetti Santos
2032A041 Weruska Gois De Castro Pessoa Weruska Gois De 29.0 Não
Física Castro
2032A073 Aparecida Cristiane Amarante Pessoa Aparecida Cristiane 29.0 Não
Física Amarante
2032A109 Leila Eliane Antunes Dos Pessoa Leila Eliane Antunes 29.0 Não
Santos Física Dos Santos
2032A110 Rubens Ferreira Pimentel Pessoa Rubens Ferreira 29.0 Não
Física Pimentel
2032A036 Marlene De Jesus Barros Pessoa Marlene De Jesus 28.0 Não
Física Barros
2032A034 Karina Fernanda Rodrigues Pessoa Karina Fernanda 27.0 Não
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Aquino Inocêncio Física Rodrigues Aquino
Inocêncio
2032A022 Sander Montenegro De Mattos Pessoa Sander Montenegro 26.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física De Mattos Ampla Concorrência Suplente
2032A042 Aparecida Josiane Sampaio Pessoa Aparecida Josiane 25.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Brandão Física Sampaio Brandão Ampla Concorrência Suplente
2032A028 José Luiz De Oliveira Pessoa José Luiz De Oliveira 25.3 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Categoria C - Prêmio Individual ou Coletivo - Artes Visuais
2032B010 IFILAB Pessoa IFILAB 49.0 Não
Jurídica
2032A021 Lani Rotella Goeldi Pereira Da Pessoa Lani Rotella Goeldi 48.0 Não
Silva Física Pereira Da Silva
2032B003 Associação Artística Cultural Pessoa Associação Artística 48.0 Não
Oswaldo Goeldi Jurídica Cultural Oswaldo
Goeldi
2032A080 Fabio Luiz De Alvarenga Pessoa Fabio Luiz De 47.5 Não
Física Alvarenga
2032A015 Vinicius De Gouvea Pessoa Vinicius De Gouvea 46.5 Não
Física
2032A045 Aron Dos Santos Pereira Pessoa Aron Dos Santos 46.0 Não
Física Pereira
2032B007 Arte 87 Pessoa Arte 87 46.0 Não
Jurídica
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032B001 Giovanna Goeldi Pereira Da Pessoa Giovanna Goeldi 45.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Silva Jurídica Pereira Da Silva Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A006 Sophia Tauil Pessoa Sophia Tauil 44.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Física Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A007 Edenilson Peixoto Pessoa Edenilson Peixoto 43.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
2032A099 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Evelyn Aparecida 42.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Física Abrahame
2032A111 Reinaldo José Mendes Pessoa Reinaldo José 42.0 Não
Física Mendes
2032A061 Luiz Claudio Daniel Pessoa Luiz Claudio Daniel 40.0 Não
Física
2032A103 Mozart Francisco Barbosa Pessoa Mozart Francisco 39.5 Não
Física Barbosa
2032A029 Ana Carolina De Carvalho Dos Pessoa Ana Carolina De 36.0 Não
Santos Física Carvalho Dos Santos
2032A044 Fernanda Rigonato Pessoa Fernanda Rigonato 31.5 Não
Física
2032A125 Marilda Wandaleti Silva Pessoa Marilda Wandaleti 29.5 Não
Física Silva
2032A097 Evelyn Aparecida Abrahame Pessoa Evelyn Aparecida 27.0 Não
Física Abrahame
2032A033 Fernanda Arruda De Assis Pessoa Fernanda Arruda De 27.0 Não
Física Assis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A039 Philipe Sant Ana Maia Sanches Pessoa Philipe Sant Ana 27.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Física Maia Sanches
Ampla Concorrência Suplente
2032A082 Rafael Almeida Dos Santos Pessoa Rafael Almeida Dos 25.0 Não Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Lima Física Santos Lima Ampla Concorrência Suplente
Ampla Concorrência Suplente
Categoria D - Prêmio Individual ou Coletivo - Música Ampla Concorrência Suplente
2032B012 Gentileza Musical Pessoa Gentileza Musical 31.5 Não
Jurídica
2032A008 André Luiz De Toledo Junior Pessoa André Luiz De 29.0 Não
Física Toledo Junior
2032A019 Anderson Fabiano Silva Pessoa Anderson Fabiano 29.0 Não
Física Silva
2032A078 Eliane Barbosa Silvestre De Pessoa Eliane Barbosa 29.0 Não
Souza Física Silvestre De Souza
2032A101 André Flavio Silva Pessoa André Flavio Silva 25.5 Não
Física
2032A133 Rosangela Maria Candido Pessoa Rosangela Maria 25.0 Não
Soares Física Candido Soares
Inscrições Desclassificadas Proponente Motivo da Desclassificação
Num. Inscrição Agente Cultural
2032A004 Horácio Fabiano Maia Horácio Fabiano Maia 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Ceccopieri Ceccopieri item 9.1 do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A011 Rafaela Cristina Rafaela Cristina 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A013 Monteiro Monteiro item 9.1 do edital.
2032A017
2032A031 José Roberto De Moura José Roberto De Moura 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A040 item 9.1 do edital.
2032A050
2032A052 Elizabete Pereira Elizabete Pereira 17,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A054 Nicoliello Nicoliello item 9.1 do edital.
2032A058
2032A060 Juvanir Gonzaga De Juvanir Gonzaga De 23,8 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A063 Carvalho Carvalho item 9.1 do edital.
2032A064
2032A066 Beatriz Kushiyama Beatriz Kushiyama 18,3 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Ferreira Ferreira item 9.1 do edital.
Maria José Da Silva Maria José Da Silva 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Santos Santos item 9.1 do edital.
Vera Lúcia Campos Vera Lúcia Campos 18,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Borges Borges item 9.1 do edital.
Dilza Teixeira Dilza Teixeira 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Raimunda Santos Costa Raimunda Santos Costa Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Waruska Carla Da Cruz Waruska Carla Da Cruz 9,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item
Neves Neves 9.1 do edital.
Ana Cláudia Urias Dos Ana Cláudia Urias Dos 21,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Santos Santos item 9.1 do edital.
Efigenia Afonso De Efigenia Afonso De 13,0 pontos- Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Souza Souza item 9.1 do edital.
Jose Helio Gaia Jose Helio Gaia Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A071 Vitor Ribeiro Do Couto Vitor Ribeiro Do Couto 19,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A079
2032A081 Giovanelli Giovanelli item 9.1 do edital.
2032A083
2032A084 Waldir Da Costa Waldir Da Costa 10,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A085 Sampaio Junior Sampaio Junior item 9.1 do edital.
2032A088
2032A090 Marco Aurélio Lobato Marco Aurélio Lobato 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A091 item 9.1 do edital.
2032A095
2032A098 Benedito Érito Maia De Benedito Érito Maia De 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A100
Souza Souza item 9.1 do edital.
Arthur Manoel Brito Arthur Manoel Brito 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Bacelar De Jesus Bacelar De Jesus item 9.1 do edital.
Danilo Dos Santos De Danilo Dos Santos De 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Faria Faria item 9.1 do edital.
Vitor Peloggia Fagundes Vitor Peloggia Fagundes 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Andrey Gutierrez De Andrey Gutierrez De 15,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Oliveira Oliveira item 9.1 do edital.
Luciana Sonia Da Palma Luciana Sonia Da Palma 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Carlos Eduardo Jesus Carlos Eduardo Jesus 22,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Dos Santos Dos Santos item 9.1 do edital.
Evelyn Aparecida Evelyn Aparecida 23,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Abrahame Abrahame item 9.1 do edital.
Helenice Rosa Da Silva Helenice Rosa Da Silva 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2032A104 Monique Monteiro De Monique Monteiro De 23,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A106 Andrade Andrade item 9.1 do edital.
2032A114
2032A116 Leandro Monteiro Vieira Leandro Monteiro Vieira 16,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A120 item 9.1 do edital.
2032A121
2032A122 Vânia Maria Zarbietti Vânia Maria Zarbietti 11,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A123 item 9.1 do edital.
2032A124
2032A126 Regina Kátia Rico Regina Kátia Rico 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032A127 Santos De Mendonça Santos De Mendonça item 9.1 do edital.
2032A128
2032A132 Vinicius Da Silva Paulo Vinicius Da Silva Paulo 18,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Clelia Luzia Da Silva Clelia Luzia Da Silva 24,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Oliveira Oliveira item 9.1 do edital.
Sebastiao Francisco Da Sebastiao Francisco Da 19 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no item
Silva Silva 9.1 do edital.
Eron De Oliveira Eron De Oliveira 13,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Rosária Aparecida Rosária Aparecida 12,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Pereira De Moura Pereira De Moura item 9.1 do edital.
Paulo Henrique Correa Paulo Henrique Correa 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Rafael Moreira Prando Rafael Moreira Prando Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
André Luís Ferreira André Luís Ferreira Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Alves Alves
Guilherme Faria Lobo Guilherme Faria Lobo 17,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
De Aquino De Aquino item 9.1 do edital.
2032A135 Nicole Emily Aparecida Nicole Emily Aparecida 13,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
2032B006
de Aguiar de Aguiar item 9.1 do edital.
Gustavo Lindholm Gustavo Lindholm 22,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Barbosa Lessa Barbosa Lessa item 9.1 do edital.
Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.2.1 do edital de
chamamento público nº 07/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2306/2026
Assunto: Seleção de espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais para receber subsídio para manutenção com recursos da
Política Nacional Aldir Blanc
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de
Chamamento Público nº 09/2026:
Inscrições Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição proponente final Cotas Afirmativas
Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306A003 Companhia de Teatro Perturbatio Pessoa Física Gustavo Alves Rubira 84.0 Sim Cotas Selecionado(a)
Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte
2306B007 Escola de Samba Imperatriz do Pessoa Jurídica Escola de Samba 100.0 Não Ampla Selecionado(a)
Morro Imperatriz do Morro Concorrência
Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306B006 Associação Centro Desportivo Pessoa Jurídica Associação Centro 105.0 Sim Ampla Selecionado(a)
Cultural -- Cultuarte Desportivo Cultural - Concorrência
Cultuarte
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte
2306B001 Caipira Filmes Pessoa Jurídica Cláudia Valéria De Castro 87.5 Não Ampla Selecionado(a)
Perroni Leite Melo - MEI Concorrência
- Caipira Filmes
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de Situação
inscrição Proponente final Cotas Afirmativas acesso
Categoria A - Espaços e Ambientes Culturais de Pequeno a Médio Porte 101.5 Não
94.0 Não
2306B003 Associação Artistica Cultural Pessoa Jurídica Associação Artistica Ampla Suplente
Oswaldo Goeldi Cultural Oswaldo Goeldi Concorrência Suplente
2306A004 Magdalena Guisard Pessoa Física Dimas De Oliveira Junior Ampla
Concorrência
Categoria B - Espaços e Ambientes Culturais de Médio a Grande Porte
2306B002 Rede Cidade de Comunicação e Pessoa Jurídica Rede Cidade De 89.5 Não Ampla Suplente
Cidadania TV Cidade Concorrência
Comunicação E Cidadania
Tv Cidade
Categoria C - Iniciativas Artístico-Culturais de Pequeno a Médio Porte
2306A007 NBBPC - Núcleo Balakkobacco Pessoa Física Wellyngton Alexandre De 104.5 Não Ampla Suplente
Pesquisa Cênicas Souza Machado Concorrência Suplente
2306A005 Coletivo Cultural Rosina Pagan Pessoa Física Rafael Moreira Prando 93.0 Sim Ampla
Concorrência
Categoria D - Iniciativas Artístico-Culturais de Médio a Grande Porte
Não há suplentes nesta categoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições Desclassificadas Proponente Motivo da Desclassificação
Num. Inscrição Nome da Proposta
2306A001 CRZOGang Rafael Almeida Dos Santos Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Lima
2306A002 Feat Saci Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
2306A006 Cine Clube Inclusão Gabriela Rondel Passos
2306B004 Coletivo Quase Cinema Em desacordo com o item 1.3 do Anexo II do edital.
Denis Albert De Oliveira
2306B005 Gremio Recreativo Cultural E A planilha orçamentária é incompatível com a Categoria A e com o próprio plano
Social Escola De Boemios Da Coletivo Quase Cinema descritivo em desacordo com o Item H dos critérios obrigatórios.
Estiva
Grêmio Recreativo Cultural E Considerando que o edital exige que o espaço, ambiente ou iniciativa artístico-cultural
Social Escola De Boemios Da esteja cadastrado em um dos cadastros públicos previstos no item 4.4, e não apenas que
Estiva tenha solicitado inscrição, atribui-se nota 0 ao critério B por ambos os pareceristas.
Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 11.2.1 do edital de
chamamento público nº 09/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2544/2026
Assunto: Premiação de Iniciativas, atividades ou ações já realizadas por Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política
Nacional Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de
Chamamento Público nº 08/2026:
Inscrições Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação
inscrição final em Cotas
Afirmativas
Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
2544B009 Associação Centro Desportivo Cultural -- Pessoa Jurídica 99.0 Sim Ampla Concorrência Selecionado(a)
Cultuarte
2544B010 Escola De Samba Imperatriz Do Morro Pessoa Jurídica 99.0 Não Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)
2544B003 Associação Artística Cultural Oswaldo Pessoa Jurídica 89.5 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)
Goeldi
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas Demais Áreas
2544B004 Ponto de Cultura Vozes de Taubaté Pessoa Jurídica 99.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
97.0 Não
2544A006 Feat Saci Pessoa Física 97.0 Não Ampla Concorrência Selecionado(a)
2544A007 Magdalena Guisard Pessoa Física Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)
2544B002 Frenavatec Pessoa Jurídica 87.0 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)
2544A001 85.5 Não Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)
Ponto De Cultura - Coletivo Cultural Caipira Pessoa Física
2544B005 Filmes 84.0 Não
2544A010 Grêmio Recreativo E Cultural Escola De Pessoa Jurídica 69.0 Sim Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)
2544B007 67.5 Não
2544A004 Samba Império Central Da Mocidade Alegre 67.0 Não
2544A002 66.0 Não
Rosina Pagan Pessoa Física Cotas Selecionado(a)
Coletivo Quase Cinema Pessoa Jurídica Cota - Atuação em Região Periférica Selecionado(a)
Telab - Teatro Laboratório Pessoa Física Cotas (Remanejamento) Selecionado(a)
Coletivo Cultural Kilometrarte Pessoa Física Remanejamento de vaga Selecionado(a)
remanescente da categoria "Cultura
Popular" do mesmo edital
2544A003 Crzo Gang Pessoa Física 54.0 Não Remanejamento de vaga Selecionado(a)
remanescente da categoria "Cultura
Popular" do mesmo edital
2544B012 Associação De Coros Do Vale Do Paraíba Pessoa Jurídica 52.0 Não Remanejamento de vaga Selecionado(a)
remanescente da categoria "Cultura
Popular" do mesmo edital
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições Suplentes
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração em Forma de acesso Situação
inscrição Proponente final Cotas Afirmativas
Categoria A - Pontos de Cultura - Culturas Populares e Tradicionais
Não há suplentes nesta categoria.
Categoria B - Pontos de Cultura - Atuação nas demais áreas
Não há suplentes nesta categoria.
Inscrições Desclassificadas
Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação
Inscrição
2544A005 Amanda Di Polly Produções Amanda Alves De Moraes 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto
Artítiscas Elisabeth Nogueira Dos Santos no item 9.1 do edital.
2544A008 Sítio Ares Da Piloa E Espaço De 43,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto
Brincar Aión Inspirado Na no item 9.1 do edital.
Pedaogia Waldorf
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
2544A009 Coletivo De Cinema Da Cidade André Luís Ferreira Alves 39,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto
no item 9.1 do edital.
2544B001 Academia Valeparaibana De Letras Alessandro De Oliveira Ferreira
E Artes 48,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto
no item 9.1 do edital.
2544B008 Gremio Recreativo Cultural E Luiza Mara Luciano Da Silva De
Social Escola De Boêmios Da Faria 40,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto
Estiva no item 9.1 do edital.
Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.2.1 do edital de
chamamento público nº 08/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo Administrativo nº 2617/2026
Assunto: Seleção de projetos de Pontos de Cultura que promovam acesso da população aos bens e aos serviços culturais nos
territórios e comunidades onde atuam, nos termos da Política Nacional Cultura Viva
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, por meio da Secretaria de Cultura e Economia Criativa, em acordo com a Lei
Federal nº 14.399/2022 (Institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura), pela Lei Federal nº14.903/2024 (Estabelece o
Marco Regulatório do Fomento à Cultura), pelo Decreto Federal nº11.740/2023 (Regulamenta a Lei nº 14.399/2022 - PNAB), pelo Decreto
Federal nº 11.453/2023 (Dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura) e pela Instrução Normativa do
Minc nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade), torna público o resultado final da Etapa de Seleção do Edital de
Chamamento Público nº 06/2026:
Inscrições Selecionadas
Num. Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação
inscrição Proponente final em Cotas
Afirmativas Ampla Concorrência Selecionado(a)
Cotas Selecionado(a)
Categoria Única Cotas Selecionado(a)
2617B003 Modelando Tradições e III Pessoa Associação Artística 84.0 Não
Festival de Cerâmica Regional Jurídica Cultural Oswaldo Goeldi
2617B006 Capoeira Viva -- Cultura, Pessoa Associação Centro 78.5 Sim
Cidadania e Patrimônio Jurídica Desportivo Cultural --
Afro-Brasileiro nas Periferias de Cultuarte
Taubaté
2617B005 Comunica Jovem: Vozes da Pessoa Associação E Movimento 65.5 Sim
Escola na Rádio Jurídica Comunitário Rádio
Liberdade Comunitária
FM
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Inscrições Suplentes
Num. inscrição Nome da Proposta Tipo de Proponente Nota Autodeclaração Forma de acesso Situação
final em Cotas
proponente Afirmativas
Categoria Única
2617B008 Carnavalizando a Vida Pessoa Escola de Samba 72.5 Não Ampla Concorrência Suplente
Jurídica Imperatriz do Morro 63.5 Não Ampla Concorrência Suplente
2617B009 Gigantes do Vale: Paleoarte e
Educação Científica nos Pessoa Museu de História
Territórios Jurídica Natural de Taubaté
(MHNT)
Inscrições Desclassificadas
Num. Nome da Proposta Proponente Motivo da Desclassificação
Inscrição
2617B004 Mãos Que Criam Histórias Que Casa Do Figureiro Maria Da 42,5 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
item 9.1 do edital.
Continuam - Tradição de Gerações Conceição Frutuoso Barbosa
2617B007 Projeto: Cultura Popular Carnaval Grêmio Recreativo Cultural E Social 27,0 pontos - Não alcançou a pontuação mínima, conforme previsto no
Tradição da Comunidade Escola De Boêmios Da Estiva item 9.1 do edital.
Após esta publicação final dos resultados da Etapa de Seleção, terá início a Etapa de Habilitação, conforme o item 10.1 do edital de
chamamento público nº 06/2026.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 387° da fundação do Povoado e 381° da elevação de Taubaté à categoria de
Vila.
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Extrato
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: CASA SÃO FRANCISCO DE
IDOSOS DE TAUBATÉ PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO 1DOC: 19.738/2026 ASSINATURA: 24/08/2026
OBJETO: PARCERIA, A SER EXECUTADA EM REGIME DE MÚTUA
COOPERAÇÃO, DESTINADA PARA CUSTEIO DE REFORMA E
MANUTENÇÃO PREDIAL, POR MEIO DA EMENDA
PARLAMENTAR Nº 171.3. VALOR DO REPASSE: R$ 35.000,00
VIGÊNCIA: 05 MESES MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE
CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº.
13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS DISPOSIÇÕES
REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO
ÓRGÃO PÚBLICO: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA
SOCIEDADE CIVIL PARCEIRA: ASSOCIAÇÃO MISSÃO ATOS.29
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC: 11.573/2026
ASSINATURA: 28/08/2026 OBJETO: PARCERIA DESTINADA AO
CUSTEIO DAS ATIVIDADES DO PROJETO "SOPRO DE VIDA",
MEDIANTE A TRANSFERÊNCIA DE RECURSO PROVENIENTE DA
EMENDA PARLAMENTAR 171.2 VALOR DO REPASSE: R$
40.000,00 VIGÊNCIA: 06 MESES MODALIDADE:
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUNDAMENTO:
LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO ATUAL E DEMAIS
DISPOSIÇÕES REGULAMENTARES APLICÁVEIS A ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extratos
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Contrato / extratos
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0816/2024
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
CERQUEIRA TORRES CONSTRUÇÕES, TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO
EIRELI PROCESSO: 16.247/2024 ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O
PRAZO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 15/08/2024, ORDEM DE
SERVIÇO RECEBIDA EM 04/11/2024, APOSTILADO EM 21/02/2025 (TROCA DE
GESTOR), PRORROGADO EM 11/03/2025, PRORROGADO EM 07/08/2025,
PRORROGADO EM 27/11/2025, PRORROGADO EM 15/05/2026 E APOSTILADO EM
13/07/2026 (TROCA DE GESTOR / FISCAL) VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº. 0006/2024 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E
II DA LEI FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0874/2026
PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:
FALCO ENGENHARIA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 11.768/2026
ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/07/2026 VIGÊNCIA: 30 (TRINTA) DIAS
MODALIDADE: DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0137/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM
FACE DO PERMITIDO NO ART. 6º INCISO XVII C/C ART. 111 INCISOS I E II DA LEI
FEDERAL N°. 14.133/2021.
EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0428/2024
ADITAMENTO DE CONTRATO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
CREDICAR LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA PROCESSO: 4.194/2024 ASSINATURA:
07/08/2026 OBJETO: ADITAR EM MAIS 13,26016597384804% ALTERANDO O VALOR
ATUALIZADO DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 10/05/2024,
PRORROGADO EM 10/05/2025, APOSTILADO EM 23/06/2025 (ALTERAÇÃO DE FISCAL
SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS), REPLANILHADO / ADITADO
(1,30059330263699%) / SUPRIMIDO (1,47429537840055%) EM 23/07/2025, ADITADO
(0,6600490846914%) EM 26/03/2026, APOSTILADO EM 07/05/2026 (ALTERAÇÃO DE
FISCAL - SECRETARIA DE GABINETE) E PRORROGADO / REAJUSTADO (3,502700%) /
ADITADO (3,965632701621233%) EM 12/05/2026 MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO Nº. 0040/2024 VALOR ADITADO: R$ 277.365,37 FUNDAMENTO
LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 124 INCISO I ALÍNEA "B" C/C
ARTIGO 125 PARÁGRAFO ÚNICO DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE
2021, E SUAS ALTERAÇÕES.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1064/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
NEWCARE COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA
PROCESSO: 20.931/2026 ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE FITA
ADESIVA MICROPOROSA BRANCA VALOR: R$ 384,00 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS
(ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1037/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:
SANTÍSSIMA TRINDADE COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 14.260/2026
ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS ROUPEIROS DE AÇO
COM 10 PORTAS (DEVIDAMENTE MONTADOS) VALOR: R$ 1.000,00 VIGÊNCIA: 60
DIAS CORRIDOS (ENTREGA / MONTAGEM) + 12 MESES (GARANTIA)
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0152/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 19.489/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO
COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006
ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS
REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS
REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS
ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS
PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE
PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0237/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
IBS DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 14.105/2026 ASSINATURA: 25/06/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIDRÁULICA, DESTINADOS
A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA VALOR
ESTIMADO: R$ 45.059,37 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO
ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0099/2026 PROPONENTES: 18
FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI
COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS
COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA
LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL
Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 0240/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
LUG RC MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA PROCESSO: 14.105/2026
ASSINATURA: 25/08/2026 OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE
HIDRÁULICA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA VALOR ESTIMADO: R$ 149.384,36 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0099/2026
PROPONENTES: 18 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS
EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS
LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO
MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL
BRASILEIRO.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0257/2026
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:
XISMED DISTRIBUIDORA LTDA PROCESSO: 15.425/2026 ASSINATURA: 27/08/2026
OBJETO: EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS OXCARBAZEPINA 300 MG E
OXCARBAZEPINA 600 MG VALOR ESTIMADO: R$ 21.212,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE)
MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS
Nº. 0112/2026 PROPONENTES: 22 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS
NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA
PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES
ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO
DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E
DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E,
SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
Licença ambiental
Atos Administrativos • Alvarás
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e do Bem-Estar Animal de Taubaté, em
cumprimento ao disposto no art. 10, §1º, da Lei Federal nº 6938, de 31 de agosto de 1981, e
no art. 28 da Lei Municipal nº 5687, de 16 de dezembro de 2021, torna público os pedidos de
licenciamento ambiental e a concessão de licenças ambientais.
1. Razão Social: Granum Comércio de Mármores e Granitos Ltda.
CNPJ: 21.971.583/0001-78
Logradouro: Av. Major Joaquim Monteiro Patto, nº 1030 Monção
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 151/2025
Atividades: 23.91-5-03 - Aparelhamento de placas e execução de trabalhos em mármore,
granito, ardósia e outras pedras.
Concessão da Licença Municipal de Operação (Regularização)
Data da emissão: 24/08/2026 Data de validade: 02/10/2028
2. Razão Social: Klippan Safety Do Brasil Fabricação De Equipamentos Automotivos Ltda
CNPJ: 19.969.453/0001-59
Logradouro: Avenida Independência, 3.309 Bairro: Independência
Município: Taubaté Estado de São Paulo
Processo: 1Doc Licenciamento Ambiental nº 067/2026
Atividades: 29.49 - 2 -01 - Fabricação de bancos e estofados para veículos automotores.
Concessão da Licença Municipal de Renovação de Operação
Data da emissão: 25/08/2026 Data de validade: 25/07/2030
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1076, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais
que lhe foram atribuídas pelo Decreto Municipal n.º 7196, de 13/01/93, e a vista dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº 17.025/2026,
R E S O L V E:
Considerar readaptado o servidor VALDERI DA MATTA matrícula
27046 titular do cargo de Braçal, lotado na Secretaria de Obras, no período de
27/08/2026 a 27/08/2027, devendo exercer as funções que lhe forem atribuídas junto a
Secretaria de Obras, na forma do disposto no artigo 93 da Lei Complementar 01, de 4 de
dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria SES
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SES Nº 69 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA, SECRETÁRIO DE SAÚDE, no uso
de suas atribuições, com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026 e
nos termos Decreto nº 16450, de 30 de julho e 2026, e à vista dos elementos constantes no
Processo Administrativo n.º 22.740/2026.
RESOLVE:
Autorizar o servidor da Secretaria de Saúde, a dirigir Veiculo Oficial Municipal até 27/08/2027,
conforme segue:
NOME MATRÍCULA CNH VEÍCULO PLACA
Regiane de Souza Santos 51739 022#######0 LEVE - AB DEU 0733
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
DR. CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
Rua Padre Diogo Feijó, 195 Jardim das Nações - Taubaté/SP - CEP: 12030-160
Portaria SESOP
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SESOP Nº 18, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026,
regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo 23.000/2026;
R E S O L V E:
I - Autorizar o servidor Paulo Edgard Gonçalves inscrito na matrícula n° 24536, dirigir
veículos oficiais de placas: RNO4D07, DMN4856 e TCR5D14.
II - Esta autorização vigerá até 23/08/2027
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
FABIANO GOMES PEREIRA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.000-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1124, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 41.871/2026,
R E S O L V E:
Considerar removido, com fundamento no inciso I do Art.
107 da Lei Complementar nº 001/90, o servidor DAVID ALVES TEODORO
matrícula 50835, da Secretaria de Obras para a Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade
de Vida.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 24 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada novamente por conter incorreções.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.132, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 40.535/2026,
R E S O L V E:
Considerar removida, a contar de 20/08/2026, com
fundamento no inciso I do Art. 107 da Lei Complementar nº 001/90, a servidora
AMANDA DE CASSIA HILDEGARD FUCHS MELO matrícula 53225, da
Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais para a Secretaria de Serviços Públicos e
Zeladoria.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1133, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.466/2026 e Memorando
nº. 52.554/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/08/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2.466/2026, instaurado
pela Portaria nº 69, de 23 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1134, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 2.468/2026 e Memorando
nº. 52.554/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 31/08/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 2.468/2026, instaurado
pela Portaria nº 72, de 26 de janeiro de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1135, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, `c', da Lei Orgânica do Município
e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.448/2026 e Memorando
nº. 52.554/2026.
R E S O L V E:
Prorrogar por mais 60 (sessenta dias), a contar de 02/09/2026, o prazo
para a conclusão dos trabalhos do Processo nº 7.448/2026, instaurado
pela Portaria nº 302, de 20 de março de 2026, que se encontra sob a
responsabilidade da 2º Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.136, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 42.342/2026,
R E S O L V E:
Conceder à servidora LAURA VIEIRA VIVIANI matrícula
34766 titular do cargo de Escriturário, lotada na Secretaria de Mobilidade Urbana, a
contar de 08 de setembro de 2026, licença para o trato de assuntos particulares, por um
período de até 03 anos, sem remuneração, nos termos do Artigo 226, da Lei
Complementar nº 001, de 04 de dezembro de 1990, atualizada pela Lei Complementar nº
251, de 08 de junho de 2011.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.137, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do Município e à
vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 10.126/2024,
R E S O L V E:
Cessar, com fundamento no § 1º, do Art. 226, da Lei Complementar nº
001, de 04 de dezembro de 1990, a contar de 01/09/2026, os efeitos da Portaria nº 408, de 25
de março de 2024, que concedeu ao servidor NICOLAS ALEXANDRE DA SILVA
matrícula 35148, titular do cargo de Braçal, licença para o trato de assuntos particulares.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1138, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 52.822/2026:
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado no Memorando nº 51.782/2026;
II Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1139, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, § 1º, II, alínea `c', da Lei
Orgânica do Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 53.050/2026:
R E S O L V E:
I -- Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para figurar como indiciado o servidor
municipal da matrícula funcional 51.934, de nome com iniciais A.A.M., titular do cargo efetivo
de Professor I, lotado na Secretaria de Educação, vez que, conforme elementos constantes do
Memorando nº 52.669/2026, apuraram-se indícios de conduta e postura inadequadas e
incompatíveis com o cargo;
II Ante indícios de conduta com os elementos fáticos descritos no item I, deve-se proceder
com processo disciplinar para apurar eventuais infrações a Lei Complementar nº 1, de 4 de
dezembro de 1990, especialmente o disposto nos artigos 255, I, III, IX e XI, e 256, XV, com as
seguintes redações: art. 255: São deveres do servidor: I exercer com zelo e dedicação as
atribuições do cargo; III observar as normas legais e regulamentares; IX manter conduta
compatível com a moralidade administrativa; XI tratar com urbanidade as pessoas; e art. 256:
Ao servidor público é proibido: XV proceder de forma desidiosa;
III Ordeno o afastamento do exercício do cargo pelo servidor da matrícula funcional 51.934,
de nome com iniciais A.A.M., nos termos o artigo 284 da Lei Complementar nº 1, de 4 de
dezembro de 1990, fixando o prazo de 60 (sessenta) dias para a vigência da presente medida
cautelar;
IV Designo a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada
pela Portaria nº 998, de 20 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de concluir os
trabalhos do inquérito administrativo, nos termos do artigo 288, II, da Lei Complementar nº 1,
de 4 de dezembro de 1990, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação do presente
ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 28 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1140, DE 28 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "c", da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Processo Administrativo nº 7.246/2025:
R E S O L V E:
Aplicar ao servidor E.O.S matrícula 44.916, titular do cargo efetivo de
Engenheiro, lotado na Secretaria de Saúde, a pena de ADVERTÊNCIA, por descumprimento
dos deveres funcionais previstos no artigo 255, incisos I, II, III e VII , c/c artigo 268, todos da
Lei Complementar nº 1, de 04 de dezembro de 1990.
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 28 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Pregão eletronico n° 184/26
Atos Administrativos • Outros atos
COMUNICADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 184/26
A Prefeitura Municipal de Taubaté comunica que o Pregão Eletrônico n. 184/26, que cuida da
contratação de empresa especializada na Prestação de Serviço de Assistência à Saúde, na área de
serviços de apoio diagnóstico e terapêutico - SADT, compreendendo exames de radiologia,
ultrassonografia, tomografia computadorizada, ressonância magnética, bem como exames
cardiológicos, vasculares e demais procedimentos com finalidade diagnóstica, com a realização de
exames para pacientes do Município de Taubaté, oriundos das Unidades Básicas de Saúde e
Unidades de Especialidades Ambulatoriais, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde por um
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis até o limite da lei, está adiado "Sine Die".
PMT, aos 28 de agosto de 2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE