Publicações da edição 3671 (Extra) - 31/08/2026 e Ano VII
DECRETO nº 303/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 303/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA
RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE INSTITUI E
REGULAMENTA AS AÇÕES DE NIVELAMENTO E
RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DE
ALUNOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A
Art. 1º Fica HOMOLOGADO a Resolução nº 01/2026, da Secretaria Municipal
de Educação, que institui e regulamenta o nivelamento e a recomposição das
aprendizagens na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 31 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal Administração Prefeito
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação
(Anexo ao Decreto nº 303/2026, de 31/08/2026)
RESOLUÇÃO Nº 01/2026 SMED
INSTITUI E REGULAMENTA AS AÇÕES DE
NIVELAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DAS
APRENDIZAGENS DE ALUNOS NA
EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO
FUNDAMENTAL.
A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do seu Departamento
de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Municipal nº
5.302/2021 de 14 de dezembro de 2021 e alterações posteriores,
CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que
asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao
pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua
qualificação para o trabalho;
CONSIDERANDO os arts. 12, inciso V, 13, inciso IV, e 24, inciso V, alínea "e", da
Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional LDB), que atribuem às instituições de ensino e aos docentes o dever de
promover estratégias de recuperação contínua da aprendizagem dos estudantes com
menor rendimento escolar;
CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular BNCC, que
estabelece as aprendizagens essenciais e orienta a organização das práticas
pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025,
que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, com o objetivo de
assegurar padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da
educação básica, bem como mitigar os impactos decorrentes de situações de
emergência e calamidade pública;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem,
mediante a implementação de ações pedagógicas permanentes, fundamentadas em
avaliações diagnósticas, monitoramento contínuo e intervenções específicas para
estudantes que apresentem defasagens no processo de ensino e aprendizagem;
CONSIDERANDO a importância da recomposição das aprendizagens como
estratégia de equidade educacional, visando reduzir desigualdades de acesso,
permanência e sucesso escolar entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fluência leitora, o
desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-
matemático, como fundamentos para a consolidação das demais aprendizagens;
CONSIDERANDO que a recomposição das aprendizagens constitui ação
pedagógica contínua, integrada ao planejamento escolar, não se restringindo a
atividades de recuperação ao final dos períodos letivos;
CONSIDERANDO a relevância da atuação articulada entre Secretaria
Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores,
estudantes e famílias para a efetividade das ações de nivelamento e recomposição das
aprendizagens;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento
sistemático dos resultados das avaliações diagnósticas, visando subsidiar o
replanejamento pedagógico e o aperfeiçoamento das práticas educacionais;
CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a
melhoria da qualidade da educação, a garantia da aprendizagem e a promoção do
desenvolvimento integral dos estudantes;
CONSIDERANDO a análise e aprovação do Conselho Municipal de
Educação, que aprovou por unanimidade esta resolução e exarou sua posição em
reunião realizada na data de 23 de junho de 2026, às 7:32 horas, devidamente registrada
por ata escrita e assinada por todos.
R E S O L V E
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta as diretrizes, os procedimentos e
as ações pedagógicas destinadas ao nivelamento e à recomposição das aprendizagens
dos estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino, com vistas à identificação, ao acompanhamento e à superação das
defasagens de aprendizagem, assegurando o direito ao pleno desenvolvimento das
competências e habilidades previstas no currículo.
Art. 2º As ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens serão
desenvolvidas de forma contínua, mediante avaliação diagnóstica, intervenções
pedagógicas contínuas, práticas de fluência leitora e demais estratégias de
recomposição das aprendizagens, durante o período regular de aulas da Educação
Infantil e do Ensino Fundamental.
§ 1º As ações previstas no caput serão, prioritariamente, planejadas e
executadas pelo professor regente da turma ou pelo docente do componente curricular,
de forma articulada com a equipe gestora e a coordenação pedagógica da instituição
de ensino.
§ 2º Sempre que as necessidades pedagógicas dos estudantes assim
exigirem, as ações de recomposição poderão contar com o apoio complementar de
docente designado especificamente para essa finalidade, sem prejuízo da atuação do
professor regente e em consonância com o planejamento pedagógico da instituição de
ensino.
Art. 3º O docente designado para atuar nas ações de fluência leitora,
nivelamento e recomposição das aprendizagens exercerá suas atividades em articulação
com a equipe pedagógica da instituição de ensino, nas seguintes modalidades:
I Durante as aulas regulares, em apoio ao professor regente da turma ou
do componente curricular, mediante intervenções pedagógicas planejadas, destinadas
ao atendimento dos estudantes com defasagens de aprendizagem;
II Em atividades de contraturno escolar, denominadas Aulas de Apoio e
Recomposição, voltadas ao desenvolvimento de estratégias pedagógicas específicas, à
consolidação das aprendizagens essenciais, ao fortalecimento da fluência leitora e à
recuperação das habilidades e competências previstas no currículo.
Art. 4º A organização das ações desenvolvidas pelo docente de que trata o
artigo anterior observará as seguintes diretrizes:
I As intervenções realizadas durante as aulas regulares serão planejadas e
executadas de forma colaborativa entre o docente responsável pelas ações de
recomposição, o professor regente da turma ou do componente curricular e a
coordenação pedagógica da instituição de ensino;
II as Aulas de Apoio e Recomposição, quando ofertadas no contraturno
escolar, serão organizadas pela equipe gestora e pela coordenação pedagógica,
considerando os resultados das avaliações diagnósticas, as necessidades individuais dos
estudantes e o planejamento pedagógico da instituição;
III as estratégias de nivelamento e recomposição das aprendizagens
deverão ser continuamente monitoradas e avaliadas, possibilitando o replanejamento das
ações sempre que necessário, com vistas à efetiva superação das defasagens de
aprendizagem.
Parágrafo único. Os estudantes público-alvo da Educação Especial
participarão das ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens previstas
nesta Resolução, assegurada a articulação com o Atendimento Educacional
Especializado AEE, realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, quando houver,
observadas as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial, o respectivo Plano
Educacional Individualizado, quando existente, e a legislação aplicável, sem prejuízo de
sua participação nas atividades desenvolvidas na classe comum.
CAPÍTULO II
Das Atribuições
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I Designar professor habilitado para atuar no planejamento, na execução,
no acompanhamento e na avaliação das ações de fluência leitora, nivelamento e
recomposição das aprendizagens nas instituições da Rede Municipal de Ensino;
II Promover estudos, formações continuadas e orientações pedagógicas
voltadas ao planejamento, à execução e à avaliação das ações de nivelamento e
recomposição das aprendizagens;
III Disponibilizar instrumentos de avaliação diagnóstica, acompanhamento
e monitoramento do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, destinados a
subsidiar o planejamento das intervenções pedagógicas;
IV Prestar suporte técnico-pedagógico aos docentes e às equipes gestoras
das instituições de ensino para o desenvolvimento das ações de fluência leitora,
nivelamento e recomposição das aprendizagens;
V Designar assessor pedagógico ou equipe técnica responsável pela
coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação das ações de nivelamento e
recomposição das aprendizagens desenvolvidas nas instituições de ensino da Rede
Municipal;
VI Providenciar a substituição do docente designado para atuar nas ações
de nivelamento e recomposição das aprendizagens quando constatado o não
desempenho das atribuições previstas nesta Resolução ou quando houver impedimento
para o exercício da função.
Art. 6º Compete à equipe gestora e à coordenação pedagógica da
instituição de ensino:
I Organizar os horários de regência, hora-atividade e demais atividades
pedagógicas, de forma a viabilizar a execução das ações de fluência leitora, nivelamento
e recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Infantil e dos anos
iniciais do Ensino Fundamental;
II Acompanhar, orientar e avaliar o planejamento, a execução e os
resultados das ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens;
III promover a integração entre o docente designado para as ações de
recomposição das aprendizagens e os professores regentes, assegurando o planejamento
colaborativo das intervenções pedagógicas;
IV Coordenar os Conselhos de Classe, assegurando a participação do
docente responsável pelas ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das
aprendizagens, para análise dos resultados e definição das estratégias pedagógicas;
V Acompanhar e monitorar os resultados das avaliações diagnósticas e do
desempenho dos estudantes, utilizando-os como subsídio para o planejamento e o
replanejamento das intervenções pedagógicas;
VI Identificar os estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem
e encaminhá-los às ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens,
observados os critérios pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
VII Promover a comunicação sistemática com os pais ou responsáveis
legais acerca do desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes, por meio de
reuniões pedagógicas, entrega de boletins e outros instrumentos institucionais de
acompanhamento;
VIII Implementar e acompanhar as ações definidas após os Conselhos de
Classe, promovendo o replanejamento das metodologias, estratégias e práticas
pedagógicas sempre que necessário;
IX Participar das reuniões técnicas, pedagógicas e das formações
promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento
contínuo das ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens;
X Assegurar espaço físico, recursos materiais e condições adequadas para
o desenvolvimento das atividades de fluência leitora, nivelamento e recomposição das
aprendizagens no âmbito da instituição de ensino.
Art. 7º Compete ao docente designado para atuar nas ações de fluência
leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens:
I Planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas destinadas ao
desenvolvimento da fluência leitora e à recomposição das aprendizagens dos estudantes
da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
II Realizar atendimentos pedagógicos aos estudantes identificados por
meio das avaliações diagnósticas, observando suas necessidades de aprendizagem e as
diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III Elaborar estratégias pedagógicas diferenciadas, considerando os
diferentes níveis de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, de forma a
promover intervenções adequadas às necessidades de cada grupo ou estudante;
IV Desenvolver atividades complementares de nivelamento e
recomposição das aprendizagens para os estudantes indicados pela equipe gestora e
pela coordenação pedagógica;
V Planejar e executar, em articulação com os professores regentes e a
coordenação pedagógica, as ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das
aprendizagens;
VI Realizar avaliações diagnósticas, acompanhar a evolução dos
estudantes atendidos e manter registros sistemáticos do desenvolvimento das
aprendizagens, utilizando os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de
Educação;
VII Participar dos Conselhos de Classe, apresentando informações sobre o
desenvolvimento dos estudantes acompanhados e contribuindo para a definição das
estratégias pedagógicas de intervenção;
VIII Participar das reuniões e dos momentos de atendimento às famílias ou
responsáveis legais, prestando informações sobre o desenvolvimento dos estudantes e
orientando quanto às ações de apoio à aprendizagem;
IX Participar das formações continuadas, reuniões técnicas e pedagógicas
promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento das
práticas de fluência leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens;
X Organizar e manter atualizado o portfólio pedagógico contendo os
planejamentos, registros, avaliações diagnósticas, instrumentos de acompanhamento e
demais documentos relativos às ações desenvolvidas, para subsidiar o monitoramento
pedagógico e os Conselhos de Classe.
Parágrafo único. O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens
decorrentes das ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das
aprendizagens deverão ser registrados de forma contínua pelos docentes responsáveis e
acompanhados sistematicamente pela equipe gestora, pela coordenação pedagógica
e pelos professores regentes, servindo de base para o planejamento, o replanejamento
das intervenções pedagógicas e as deliberações dos Conselhos de Classe.
CAPÍTULO III
Da Carga Horária
Art. 8º O docente designado para atuar nas ações de fluência leitora, nive-
lamento e recomposição das aprendizagens observará a carga horária correspondente
ao respectivo regime de trabalho, na seguinte conformidade:
I Para jornada semanal de 20 (vinte) horas: 17 (dezessete) aulas de regên-
cia e 8 (oito) horas-atividade;
II Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas: 34 (trinta e quatro) aulas
de regência e 16 (dezesseis) horas-atividade;
III Carga horária proporcional, nos casos de jornadas diversas das previstas
nos incisos anteriores, observada a legislação municipal aplicável.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Finais
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar
e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução, cabendo às instituições de
ensino da Rede Municipal observar e implementar as ações nela previstas.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento pe-
riódico da execução das ações previstas nesta Resolução, utilizando indicadores pedagó-
gicos, avaliações diagnósticas e demais instrumentos de acompanhamento, com vistas
ao aperfeiçoamento contínuo das práticas de nivelamento e recomposição das aprendi-
zagens.
Ar. 11. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplica-
ção desta Resolução serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educa-
ção, observada a legislação vigente.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de
agosto de 2026.
JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Educação