Publicações da edição 3671 (Extra) - 31/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3671 (Extra)

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DECRETO nº 303/2026, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DA

RESOLUÇÃO Nº 01/2026, DA SECRETARIA

MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO QUE INSTITUI E

REGULAMENTA AS AÇÕES DE NIVELAMENTO E

RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS DE

ALUNOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO

FUNDAMENTAL.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A

Art. 1º Fica HOMOLOGADO a Resolução nº 01/2026, da Secretaria Municipal

de Educação, que institui e regulamenta o nivelamento e a recomposição das

aprendizagens na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede

Municipal de Ensino.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 31 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal Administração Prefeito

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação

(Anexo ao Decreto nº 303/2026, de 31/08/2026)

RESOLUÇÃO Nº 01/2026 ­ SMED

INSTITUI E REGULAMENTA AS AÇÕES DE

NIVELAMENTO E RECOMPOSIÇÃO DAS

APRENDIZAGENS DE ALUNOS NA

EDUCAÇÃO INFANTIL E NO ENSINO

FUNDAMENTAL.

A Secretaria Municipal de Educação, por intermédio do seu Departamento

de Ensino, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Municipal nº

5.302/2021 de 14 de dezembro de 2021 e alterações posteriores,

CONSIDERANDO os arts. 205, 206, 208 e 211 da Constituição Federal, que

asseguram a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, visando ao

pleno desenvolvimento da pessoa, ao preparo para o exercício da cidadania e à sua

qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO os arts. 12, inciso V, 13, inciso IV, e 24, inciso V, alínea "e", da

Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional ­ LDB), que atribuem às instituições de ensino e aos docentes o dever de

promover estratégias de recuperação contínua da aprendizagem dos estudantes com

menor rendimento escolar;

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular ­ BNCC, que

estabelece as aprendizagens essenciais e orienta a organização das práticas

pedagógicas voltadas ao desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 12.391, de 28 de fevereiro de 2025,

que institui o Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens, com o objetivo de

assegurar padrões adequados de aprendizagem e desenvolvimento dos estudantes da

educação básica, bem como mitigar os impactos decorrentes de situações de

emergência e calamidade pública;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à aprendizagem,

mediante a implementação de ações pedagógicas permanentes, fundamentadas em

avaliações diagnósticas, monitoramento contínuo e intervenções específicas para

estudantes que apresentem defasagens no processo de ensino e aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância da recomposição das aprendizagens como

estratégia de equidade educacional, visando reduzir desigualdades de acesso,

permanência e sucesso escolar entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino;

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a fluência leitora, o

desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade e raciocínio lógico-

matemático, como fundamentos para a consolidação das demais aprendizagens;

CONSIDERANDO que a recomposição das aprendizagens constitui ação

pedagógica contínua, integrada ao planejamento escolar, não se restringindo a

atividades de recuperação ao final dos períodos letivos;

CONSIDERANDO a relevância da atuação articulada entre Secretaria

Municipal de Educação, equipes gestoras, coordenações pedagógicas, professores,

estudantes e famílias para a efetividade das ações de nivelamento e recomposição das

aprendizagens;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o acompanhamento

sistemático dos resultados das avaliações diagnósticas, visando subsidiar o

replanejamento pedagógico e o aperfeiçoamento das práticas educacionais;

CONSIDERANDO o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a

melhoria da qualidade da educação, a garantia da aprendizagem e a promoção do

desenvolvimento integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a análise e aprovação do Conselho Municipal de

Educação, que aprovou por unanimidade esta resolução e exarou sua posição em

reunião realizada na data de 23 de junho de 2026, às 7:32 horas, devidamente registrada

por ata escrita e assinada por todos.

R E S O L V E

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º Esta Resolução institui e regulamenta as diretrizes, os procedimentos e

as ações pedagógicas destinadas ao nivelamento e à recomposição das aprendizagens

dos estudantes da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental da Rede

Municipal de Ensino, com vistas à identificação, ao acompanhamento e à superação das

defasagens de aprendizagem, assegurando o direito ao pleno desenvolvimento das

competências e habilidades previstas no currículo.

Art. 2º As ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens serão

desenvolvidas de forma contínua, mediante avaliação diagnóstica, intervenções

pedagógicas contínuas, práticas de fluência leitora e demais estratégias de

recomposição das aprendizagens, durante o período regular de aulas da Educação

Infantil e do Ensino Fundamental.

§ 1º As ações previstas no caput serão, prioritariamente, planejadas e

executadas pelo professor regente da turma ou pelo docente do componente curricular,

de forma articulada com a equipe gestora e a coordenação pedagógica da instituição

de ensino.

§ 2º Sempre que as necessidades pedagógicas dos estudantes assim

exigirem, as ações de recomposição poderão contar com o apoio complementar de

docente designado especificamente para essa finalidade, sem prejuízo da atuação do

professor regente e em consonância com o planejamento pedagógico da instituição de

ensino.

Art. 3º O docente designado para atuar nas ações de fluência leitora,

nivelamento e recomposição das aprendizagens exercerá suas atividades em articulação

com a equipe pedagógica da instituição de ensino, nas seguintes modalidades:

I ­ Durante as aulas regulares, em apoio ao professor regente da turma ou

do componente curricular, mediante intervenções pedagógicas planejadas, destinadas

ao atendimento dos estudantes com defasagens de aprendizagem;

II ­ Em atividades de contraturno escolar, denominadas Aulas de Apoio e

Recomposição, voltadas ao desenvolvimento de estratégias pedagógicas específicas, à

consolidação das aprendizagens essenciais, ao fortalecimento da fluência leitora e à

recuperação das habilidades e competências previstas no currículo.

Art. 4º A organização das ações desenvolvidas pelo docente de que trata o

artigo anterior observará as seguintes diretrizes:

I ­ As intervenções realizadas durante as aulas regulares serão planejadas e

executadas de forma colaborativa entre o docente responsável pelas ações de

recomposição, o professor regente da turma ou do componente curricular e a

coordenação pedagógica da instituição de ensino;

II ­ as Aulas de Apoio e Recomposição, quando ofertadas no contraturno

escolar, serão organizadas pela equipe gestora e pela coordenação pedagógica,

considerando os resultados das avaliações diagnósticas, as necessidades individuais dos

estudantes e o planejamento pedagógico da instituição;

III ­ as estratégias de nivelamento e recomposição das aprendizagens

deverão ser continuamente monitoradas e avaliadas, possibilitando o replanejamento das

ações sempre que necessário, com vistas à efetiva superação das defasagens de

aprendizagem.

Parágrafo único. Os estudantes público-alvo da Educação Especial

participarão das ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens previstas

nesta Resolução, assegurada a articulação com o Atendimento Educacional

Especializado ­ AEE, realizado nas Salas de Recursos Multifuncionais, quando houver,

observadas as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial, o respectivo Plano

Educacional Individualizado, quando existente, e a legislação aplicável, sem prejuízo de

sua participação nas atividades desenvolvidas na classe comum.

CAPÍTULO II

Das Atribuições

Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I ­ Designar professor habilitado para atuar no planejamento, na execução,

no acompanhamento e na avaliação das ações de fluência leitora, nivelamento e

recomposição das aprendizagens nas instituições da Rede Municipal de Ensino;

II ­ Promover estudos, formações continuadas e orientações pedagógicas

voltadas ao planejamento, à execução e à avaliação das ações de nivelamento e

recomposição das aprendizagens;

III ­ Disponibilizar instrumentos de avaliação diagnóstica, acompanhamento

e monitoramento do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes, destinados a

subsidiar o planejamento das intervenções pedagógicas;

IV ­ Prestar suporte técnico-pedagógico aos docentes e às equipes gestoras

das instituições de ensino para o desenvolvimento das ações de fluência leitora,

nivelamento e recomposição das aprendizagens;

V ­ Designar assessor pedagógico ou equipe técnica responsável pela

coordenação, orientação, acompanhamento e avaliação das ações de nivelamento e

recomposição das aprendizagens desenvolvidas nas instituições de ensino da Rede

Municipal;

VI ­ Providenciar a substituição do docente designado para atuar nas ações

de nivelamento e recomposição das aprendizagens quando constatado o não

desempenho das atribuições previstas nesta Resolução ou quando houver impedimento

para o exercício da função.

Art. 6º Compete à equipe gestora e à coordenação pedagógica da

instituição de ensino:

I ­ Organizar os horários de regência, hora-atividade e demais atividades

pedagógicas, de forma a viabilizar a execução das ações de fluência leitora, nivelamento

e recomposição das aprendizagens dos estudantes da Educação Infantil e dos anos

iniciais do Ensino Fundamental;

II ­ Acompanhar, orientar e avaliar o planejamento, a execução e os

resultados das ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens;

III ­ promover a integração entre o docente designado para as ações de

recomposição das aprendizagens e os professores regentes, assegurando o planejamento

colaborativo das intervenções pedagógicas;

IV ­ Coordenar os Conselhos de Classe, assegurando a participação do

docente responsável pelas ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das

aprendizagens, para análise dos resultados e definição das estratégias pedagógicas;

V ­ Acompanhar e monitorar os resultados das avaliações diagnósticas e do

desempenho dos estudantes, utilizando-os como subsídio para o planejamento e o

replanejamento das intervenções pedagógicas;

VI ­ Identificar os estudantes que apresentem defasagens de aprendizagem

e encaminhá-los às ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens,

observados os critérios pedagógicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de

Educação;

VII ­ Promover a comunicação sistemática com os pais ou responsáveis

legais acerca do desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes, por meio de

reuniões pedagógicas, entrega de boletins e outros instrumentos institucionais de

acompanhamento;

VIII ­ Implementar e acompanhar as ações definidas após os Conselhos de

Classe, promovendo o replanejamento das metodologias, estratégias e práticas

pedagógicas sempre que necessário;

IX ­ Participar das reuniões técnicas, pedagógicas e das formações

promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento

contínuo das ações de nivelamento e recomposição das aprendizagens;

X ­ Assegurar espaço físico, recursos materiais e condições adequadas para

o desenvolvimento das atividades de fluência leitora, nivelamento e recomposição das

aprendizagens no âmbito da instituição de ensino.

Art. 7º Compete ao docente designado para atuar nas ações de fluência

leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens:

I ­ Planejar, executar e avaliar as ações pedagógicas destinadas ao

desenvolvimento da fluência leitora e à recomposição das aprendizagens dos estudantes

da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

II ­ Realizar atendimentos pedagógicos aos estudantes identificados por

meio das avaliações diagnósticas, observando suas necessidades de aprendizagem e as

diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;

III ­ Elaborar estratégias pedagógicas diferenciadas, considerando os

diferentes níveis de desenvolvimento e aprendizagem dos estudantes, de forma a

promover intervenções adequadas às necessidades de cada grupo ou estudante;

IV ­ Desenvolver atividades complementares de nivelamento e

recomposição das aprendizagens para os estudantes indicados pela equipe gestora e

pela coordenação pedagógica;

V ­ Planejar e executar, em articulação com os professores regentes e a

coordenação pedagógica, as ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das

aprendizagens;

VI ­ Realizar avaliações diagnósticas, acompanhar a evolução dos

estudantes atendidos e manter registros sistemáticos do desenvolvimento das

aprendizagens, utilizando os instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de

Educação;

VII ­ Participar dos Conselhos de Classe, apresentando informações sobre o

desenvolvimento dos estudantes acompanhados e contribuindo para a definição das

estratégias pedagógicas de intervenção;

VIII ­ Participar das reuniões e dos momentos de atendimento às famílias ou

responsáveis legais, prestando informações sobre o desenvolvimento dos estudantes e

orientando quanto às ações de apoio à aprendizagem;

IX ­ Participar das formações continuadas, reuniões técnicas e pedagógicas

promovidas pela Secretaria Municipal de Educação, visando ao aperfeiçoamento das

práticas de fluência leitora, nivelamento e recomposição das aprendizagens;

X ­ Organizar e manter atualizado o portfólio pedagógico contendo os

planejamentos, registros, avaliações diagnósticas, instrumentos de acompanhamento e

demais documentos relativos às ações desenvolvidas, para subsidiar o monitoramento

pedagógico e os Conselhos de Classe.

Parágrafo único. O acompanhamento e a avaliação das aprendizagens

decorrentes das ações de fluência leitora, nivelamento e recomposição das

aprendizagens deverão ser registrados de forma contínua pelos docentes responsáveis e

acompanhados sistematicamente pela equipe gestora, pela coordenação pedagógica

e pelos professores regentes, servindo de base para o planejamento, o replanejamento

das intervenções pedagógicas e as deliberações dos Conselhos de Classe.

CAPÍTULO III

Da Carga Horária

Art. 8º O docente designado para atuar nas ações de fluência leitora, nive-

lamento e recomposição das aprendizagens observará a carga horária correspondente

ao respectivo regime de trabalho, na seguinte conformidade:

I ­ Para jornada semanal de 20 (vinte) horas: 17 (dezessete) aulas de regên-

cia e 8 (oito) horas-atividade;

II ­ Para jornada semanal de 40 (quarenta) horas: 34 (trinta e quatro) aulas

de regência e 16 (dezesseis) horas-atividade;

III ­ Carga horária proporcional, nos casos de jornadas diversas das previstas

nos incisos anteriores, observada a legislação municipal aplicável.

CAPÍTULO IV

Das Disposições Finais

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação acompanhar, orientar

e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Resolução, cabendo às instituições de

ensino da Rede Municipal observar e implementar as ações nela previstas.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação realizará o monitoramento pe-

riódico da execução das ações previstas nesta Resolução, utilizando indicadores pedagó-

gicos, avaliações diagnósticas e demais instrumentos de acompanhamento, com vistas

ao aperfeiçoamento contínuo das práticas de nivelamento e recomposição das aprendi-

zagens.

Ar. 11. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da aplica-

ção desta Resolução serão analisados e decididos pela Secretaria Municipal de Educa-

ção, observada a legislação vigente.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná, em 31 de

agosto de 2026.

JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Educação