Publicações da edição 3670 - 31/08/2026 e Ano VII
CONTRATO N.º 353/2026 - DISPENSA N.º 32/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 353/2026
PROCESSO: Dispensa nº 32/2026
OBJETO: Contratação de capacitação/palestras para os idosos do nosso Município, referente ao segmento
tecnologia da informação
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
CNPJ DO CONTRATADO: 03.541.088/0039-10
REPRESENTANTE LEGAL: Osnei Francisco Alves e Francielly Itamara de Oliviera
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$5.580,00
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 14 de agosto de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Testemunhas: Andria de Oliveira
Backes, Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Gestora de Contrato - SMAS.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p68e3dac11d689
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO N.º 362/2026 - DISPENSA N.º 33/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO Nº 362/2026
PROCESSO: Dispensa nº 33/2026
OBJETO: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e atividades correlatas para
atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR
CONTRATADO: TATIANE CUSTIN BUENO LTDA
CNPJ DO CONTRATADO: 29.460.288/0001-69
REPRESENTANTE LEGAL: Tatiane Custin Bueno
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses
VALOR DO CONTRATO: R$548.869,92
FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21
DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de agosto de 2026 Adriano Backes,
Prefeito e TATIANE CUSTIN BUENO LTDA. Testemunhas: Claudio Roberto Kohler, Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow Osório, Gestora de Contrato - SMDET.
* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p2f9ba62d66112
ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
CONTRATO Nº 354/2026 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2026
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 354/2026
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 88/2026
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 53/2026
OBJETO: Contratação de serviços de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem
animal e da água de abastecimento dos estabelecimentos registrados e fiscalizados pelo Serviço de Inspeção
Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de Marechal Cândido Rondon/PR.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON
CONTRATADA: FREITAG LABORATORIOS LTDA
CNPJ: 10.743.183/0001-99
REPRESENTANTE: ALEXANDRE ROCHA FREITAG FILHO.
VALOR: R$ 166.335,84 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia
e conta corrente indicados pelo contratado.
LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e
Alexandre Rocha Freitag Filho, responsável legal da contratada.
* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1db50cdeea6a9
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
DECRETO nº 299/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 299/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,
alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e
III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei
Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração
Orçamentária da LOA nº 101/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano
Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 1.302.078,40 (um milhão, trezentos e dois mil, setenta e oito
reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Escola Municipal de
09.001.0013.0392.0030.2028 Artes
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Valor:
Equipamentos e material Sandro - prom. e apoio ativ. R$ 168.278,45
permanente culturais
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Valor:
Equipamentos e material Sandro - prom. e apoio ativ. R$ 19.281,07
permanente culturais
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Controladoria Geral
02.001.0004.0124.0005.2004
Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Equipamentos e material Livres R$ 4.500,00
permanente
Secretaria Municipal de Infraestrutura
Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura
Funcional Programática: Atividade: Manutenção, implantação e ampliação
13.001.0015.0451.0060.2064 da infraestrutura de apoio ao sistema viário
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 19.202,02
jurídica
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
R$ 40.816,86
Obras e instalações Livres
Valor:
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01175 - Conv. R$ 335.929,62
Outros serviços de terceiros - pessoa SECID/PR 874/2026 - rede drenagem Valor:
R$ 714.070,38
jurídica urbana
Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01175 - Conv.
Obras e instalações SECID/PR 874/2026 - rede drenagem
urbana
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.302.078,40
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Unidade Orçamentária: 02.001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Controladoria Geral
02.001.0004.0124.0005.2004
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 2.500,00
Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Indenizações e restituições Livres R$ 2.000,00
VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 4.500,00
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 60.018,88
Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais Valor:
R$ 168.278,45
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 228.297,33
EXCESSO Valor:
Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais R$ 19.281,07
Fonte de Recurso: 01175 - Conv. SECID/PR 874/2026 - rede drenagem Valor:
urbana R$ 1.050.000,00
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.069.281,07
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
ELENICE HACHMANN SAUER ADRIANO LUIZ FREITAG
Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Infraestrutura
VALDELIR GILMAR DATTEIN
Secretário Municipal de Gestão de Governo
DECRETO nº 300/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 300/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da
Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 103/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais),
destinado a suplementar as seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo
10.001.0023.0695.0040.2038
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 780.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 780.000,00
R$ 780.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
CLAUDIO ROBERTO KOHLER
Secretário Municipal de Desenvolvimento
Econômico e Turismo
DECRETO nº 301/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 301/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O DECRETO nº
056/2012, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO
DE DISPOSITIVO DO PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E REMUNERAÇÃO, QUE TRATA DO
DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE
MARECHAL CÂNDIDO RONDON.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Inciso IV do Art. 59
e Alínea "a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto
no Art. 24, da Lei n° 4.351/2011 e o disposto no inciso XIII. do art. 7°, da Constituição Federal;
D E C R E T A
Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 056/2012, de 02 de
março de 2012, que regulamenta a aplicação de dispositivo do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração, relativo ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos do
Município de Marechal Cândido Rondon.
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 056/2012, de 02 de março de 2012, passa a
vigorar acrescido do inciso V e dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
V Somente serão aceitos, para fins de concessão da gratificação por
aperfeiçoamento, somente serão considerados os cursos cuja carga horária
diária observe os seguintes limites:
a) até 8 (oito) horas, quando se tratar de curso integralmente presencial,
desde que tal condição esteja expressamente informada no certificado ou
documento equivalente;
b) até 4 (quatro) horas, quando se tratar de curso realizado na
modalidade de educação a distância (EAD);
c) até 4 (quatro) horas, nos cursos realizados em modalidade mista, assim
compreendidos aqueles que combinem atividades presenciais e a distância.
§ 1º (...)
§ 3º A realização de mais de um curso no mesmo dia será admitida, desde
que a soma das respectivas cargas horárias diárias não ultrapasse os limites
estabelecidos nas alíneas do inciso V deste artigo.
§ 4º Na ausência de indicação expressa da modalidade de realização do
curso no certificado, este será considerado como realizado na modalidade de
educação a distância (EAD).
§ 5º A carga horária diária constante do certificado, deverá ser
compatível com o período de realização do curso, não sendo admitido o
cômputo de horas incompatíveis com o tempo regularmente disponível para
sua efetiva realização."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO nº 302/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO nº 302/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO
PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do
Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,
Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,
Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo
11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de
Alteração Orçamentária da LOA nº 102/2026.
D E C R E T A
Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do
Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de
desembolso, para o corrente exercício.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.330.366,95 (um milhão, trezentos e trinta mil,
trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar as
seguintes dotações:
Secretaria Municipal de Educação
Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação
Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB
07.001.0012.0368.0020.2017
Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00251 - FUNDEB Valor:
Vencimentos e vantagens fixas - ETI 70% R$ 1.097.366,95
pessoal civil
Secretaria Municipal de Mobilidade
Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade
Funcional Programática: Atividade: Manutenção da sinalização de trânsito
15.001.0015.0451.0070.2080
Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Material de consumo Livres R$ 198.000,00
Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da
15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker
Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:
Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00
jurídica
VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.330.366,95
Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior
serão utilizados os recursos abaixo relacionados:
SUPERÁVIT Valor:
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 35.000,00
Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:
R$ 198.000,00
VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 233.000,00
EXCESSO
Fonte de Recurso: 00251 - FUNDEB ETI 70% Valor:
R$ 1.097.366,95
VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.097.366,95
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,
Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda
MARCOS CARLTON HENNIG JOÃO CARLOS KLEIN
Secretário Municipal de Mobilidade Secretário Municipal de Educação
PORTARIA nº 1811/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1811/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA
CONSTITUIR A COMISSÃO DE MONITORA-
MENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO
PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL
CÂNDIDO RONDON, 2026-2029.
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com
a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e
- considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de
1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;
- considerando a necessidade de monitoramento e avaliação da execu-
ção do Plano Municipal de Saúde 2026-2029;
R E S O L V E
DESIGNAR os servidores municipais relacionados, para constituir a Comissão
de Monitoramento e Avaliação da Execução do Plano Municipal de Saúde de Marechal Cândido
Rondon, para conclusão do quadriênio 2026-2029:
a) Eloisa Marli Knob Weber Diretora Geral da Secretaria Municipal de Sa-
úde;
b) Karine Rhissae Nakamura Martiny Enfermeira, Coordenadora da Aten-
ção Primária;
c) Robson Augusto Blank Analista Técnico;
d) Rosangela Engel Swarowsky representante Farmacêutica;
e) João Paulo Brunelo Miguel representante da E-Multi;
f) Andreia Guissardi representante do Hospital Municipal Dr. Cruzatti;
g) Adelaide Ines Eidelvein Pickler representante da UPA Unidade de
Pronto Atendimento Edgar Netzel;
h) Rodrigo Ferreira de Santana representante do Setor de Epidemiologia;
i) Bruna Thalita da Cunha Magedanz representante do Serviço de Atenção
Domiciliar SAD;
j) Marcos Alexandre Dresch representante da Vigilância Sanitária.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 27 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
LEANDRO DALAMARIA
Secretário Municipal de Saúde
PORTARIA nº 1817/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1817/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea
"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do
Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,
R E S O L V E
I DESIGNAR a servidora pública municipal MARIANA MARCELA DE MELO
GOMES PAULA, inscrita no CPF sob nº XXX.059.889-XX, ocupante do cargo em comissão
de CHEFE DE SETOR, na qualidade de membro titular e MARCIO DE FREITAS, inscrito no
CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade
de membro suplente, ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para
exercerem a função de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do
Acordo de Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Associação Saúde Nota 10 de Porto
Mendes, inscrita no CNPJ sob nº 31.700.074/0001-64, destinado a execução do evento "2ª
Corrida do Balneário de Porto Mendes" a contar da data de sua publicação até o término
de sua vigência.
II COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do
Decreto Municipal nº 062/2017.
III REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1502/2026, de 27 de julho de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CLAUDINEI LOPES MAINARDES
Secretário Municipal de Esporte e Lazer
PORTARIA nº 1818/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1818/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-
nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,
R E S O L V E
DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de
análise e execução dos trabalhos de georreferenciamento no âmbito do Município de
Marechal Cândido Rondon, acrescentando aos incisos II e III, da Portaria nº 1304/2025, de
09 de julho de 2025, os servidores públicos municipais, relacionados:
II pela Secretaria Municipal de Fazenda
- Weliton Vinicius Ramos;
- Maico Alexandre Heck.
III pela Secretaria Municipal de Planejamento
- Juliano Scheuer, em substituição a Thais Beskow Glitz;
- Maria Luisa Rieth.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES
Secretário Municipal de Administração Prefeito
CARMELINDO DARONCH
Secretário Municipal de Fazenda
PORTARIA nº 1819/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1819/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,
da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,
de 10 de janeiro de 2022,
R E S O L V E
COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o
respectivo retorno às funções, da servidora pública municipal ANA MARIA DE CARVALHO,
ocupante de cargo de provimento efetivo FACILITADOR DE OFICINA, desta
municipalidade, a partir do dia 27 de agosto de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1820/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1820/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Membro da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e
Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, no percentual de 05% (cinco por cento), ao servidor
público municipal ROGER MAURO DILKIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta
municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA nº 1821/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA nº 1821/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo
75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de
novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08
de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,
R E S O L V E
I CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial GEE-1, na
função de Gestor de Contratos ou de Parcerias, no percentual de 20% (vinte por cento) e
na função de Coordenador da Escola de Artes, no percentual de 10% (dez por cento), ao
servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, ocupante de cargo de
provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura,
desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.
II REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº
1709/2025, de 22 de setembro de 2025.
Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado
do Paraná, em 28 de agosto de 2026.
ADRIANO BACKES
Prefeito
VALMIR MONTEIRO
Secretário Municipal de Administração
TERMO ADITIVO (I) - CONTRATO Nº 344/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 344/2025, firmado em 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: TS MEDICAL COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 27.066.602/0001-06
RESPONSÁVEL: Elton Antonio Tessaro
VALOR: R$10.315,68 (dez mil, trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Elton Antonio
Tessaro.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9ae9365b6df45
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 332/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 332/2025, firmado em 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 56.081.482/0001-06
RESPONSÁVEL: Luiz Carlos Gelotti
VALOR: R$26.881,76 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Luiz Carlos
Gelotti.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p52e1865a5961b
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 334/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 334/2025, firmado em 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 56.393.363/0001-99
RESPONSÁVEL: Soylane Martins de Araujo
VALOR: R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Soylane
Martins de Araujo.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0606c5ac9c535
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 335/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 335/2025, firmado em 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E
ODONTOLOGICOS LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 53.976.974/0001-71
RESPONSÁVEL: Fabio Aparecido Carrega
VALOR: R$14.940,00 (catorze mil, novecentos e quarenta reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Fabio
Aparecido Carrega.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3da98a55dca65
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (II) - CONTRATO Nº 348/2025 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025
OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas
unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 348/2025, firmado em 02/09/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.
CNPJ DA CONTRATADA: 30.888.187/0001-72
RESPONSÁVEL: Soliana Verginia Braga
VALOR: R$10.767,00 (dez mil, setecentos e sessenta e sete reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela
variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 Adriano Backes, Prefeito e Soliana
Verginia Braga.
* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p59335fa639c7e
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações
TERMO ADITIVO (IV) - CONTRATO Nº 322/2025 - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2025
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Termo Aditivo
ADITAMENTO CONTRATUAL
PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2025
OBJETO: Contratação de serviços de esterilização de materiais hospitalares e odontológicos, para atender a
demanda dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.
ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 322/2025, firmado em 21/08/2025.
CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon PR.
CONTRATADA: HUMANA SAÚDE
CNPJ DA CONTRATADA: 95.642.179/0028-07
RESPONSÁVEL: Fabio Minamisawa Hirota e Carmen Campos Pereira
PRAZO: 21/11/2026
VALOR: R$140.625,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais).
FUNDAMENTO LEGAL: Art 107 e Art. 124, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21
JUSTIFICATIVA: Prorrogação da vigência por 3 (três) meses e reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12
(doze) meses.
DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/08/2026 Adriano Backes, Prefeito, Fabio Minamisawa
Hirota e Carmen Campos Pereira.
Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa1cab8ae9b8e6
ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações