Publicações da edição 3670 - 31/08/2026 e Ano VII

Publicações da edição 3670

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EXTRATO DE CONTRATO Nº 353/2026

PROCESSO: Dispensa nº 32/2026

OBJETO: Contratação de capacitação/palestras para os idosos do nosso Município, referente ao segmento

tecnologia da informação

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL

CNPJ DO CONTRATADO: 03.541.088/0039-10

REPRESENTANTE LEGAL: Osnei Francisco Alves e Francielly Itamara de Oliviera

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$5.580,00

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 14 de agosto de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL. Testemunhas: Andria de Oliveira

Backes, Secretária Municipal de Assistência Social e Jenice Corte Loch, Gestora de Contrato - SMAS.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p68e3dac11d689

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

EXTRATO DE CONTRATO Nº 362/2026

PROCESSO: Dispensa nº 33/2026

OBJETO: Contratação de serviços de limpeza, conservação, higienização e atividades correlatas para

atender a demanda da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon - PR

CONTRATADO: TATIANE CUSTIN BUENO LTDA

CNPJ DO CONTRATADO: 29.460.288/0001-69

REPRESENTANTE LEGAL: Tatiane Custin Bueno

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

VALOR DO CONTRATO: R$548.869,92

FORMA DE PAGAMENTO: Conforme contrato.

FUNDAMENTO LEGAL: Lei de Licitações e Contratos Administrativos nº 14.133/21

DATA E ASSINATURAS: Marechal Cândido Rondon - PR, em 28 de agosto de 2026 ­ Adriano Backes,

Prefeito e TATIANE CUSTIN BUENO LTDA. Testemunhas: Claudio Roberto Kohler, Secretário Municipal de

Desenvolvimento Econômico e Turismo e Bruna Camila Zastrow Osório, Gestora de Contrato - SMDET.

* Documento na íntegra disponível através do link: https://c.ipm.com.br/p2f9ba62d66112

ou diretamente no site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 354/2026

PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 88/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 53/2026

OBJETO: Contratação de serviços de análises laboratoriais microbiológicas e físico-químicas de produtos de origem

animal e da água de abastecimento dos estabelecimentos registrados e fiscalizados pelo Serviço de Inspeção

Municipal de Produtos de Origem Animal (SIM/POA) de Marechal Cândido Rondon/PR.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARECHAL CÂNDIDO RONDON

CONTRATADA: FREITAG LABORATORIOS LTDA

CNPJ: 10.743.183/0001-99

REPRESENTANTE: ALEXANDRE ROCHA FREITAG FILHO.

VALOR: R$ 166.335,84 (cento e sessenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e oitenta e quatro centavos).

PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato.

FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agencia

e conta corrente indicados pelo contratado.

LOCAL, DATA E ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, em 17 de agosto de 2026, Adriano Backes, Prefeito, e

Alexandre Rocha Freitag Filho, responsável legal da contratada.

* Documento na íntegra disponível no endereço: https://c.ipm.com.br/p1db50cdeea6a9

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

DECRETO nº 299/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75, Inciso I,

alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º, Incisos I, II e

III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da Lei

Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de Alteração

Orçamentária da LOA nº 101/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do Plano

Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional

Suplementar, no valor de R$ 1.302.078,40 (um milhão, trezentos e dois mil, setenta e oito

reais e quarenta centavos), destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Cultura

Unidade Orçamentária: 09.001 Gestão da Cultura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Escola Municipal de

09.001.0013.0392.0030.2028 Artes

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Valor:

Equipamentos e material Sandro - prom. e apoio ativ. R$ 168.278,45

permanente culturais

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Valor:

Equipamentos e material Sandro - prom. e apoio ativ. R$ 19.281,07

permanente culturais

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Controladoria Geral

02.001.0004.0124.0005.2004

Elemento de Despesa: 4490520000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Equipamentos e material Livres R$ 4.500,00

permanente

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Unidade Orçamentária: 13.001 Secretaria Municipal de Infraestrutura

Funcional Programática: Atividade: Manutenção, implantação e ampliação

13.001.0015.0451.0060.2064 da infraestrutura de apoio ao sistema viário

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 19.202,02

jurídica

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

R$ 40.816,86

Obras e instalações Livres

Valor:

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 01175 - Conv. R$ 335.929,62

Outros serviços de terceiros - pessoa SECID/PR 874/2026 - rede drenagem Valor:

R$ 714.070,38

jurídica urbana

Elemento de Despesa: 4490510000 - Fonte de Recurso: 01175 - Conv.

Obras e instalações SECID/PR 874/2026 - rede drenagem

urbana

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.302.078,40

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO

Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Unidade Orçamentária: 02.001 - Secretaria Municipal de Gestão de Governo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da Controladoria Geral

02.001.0004.0124.0005.2004

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 2.500,00

Elemento de Despesa: 3390930000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Indenizações e restituições Livres R$ 2.000,00

VALOR TOTAL DE ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO: R$ 4.500,00

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 60.018,88

Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais Valor:

R$ 168.278,45

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 228.297,33

EXCESSO Valor:

Fonte de Recurso: 01073 - Emenda Sandro - prom. e apoio ativ. culturais R$ 19.281,07

Fonte de Recurso: 01175 - Conv. SECID/PR 874/2026 - rede drenagem Valor:

urbana R$ 1.050.000,00

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.069.281,07

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

ELENICE HACHMANN SAUER ADRIANO LUIZ FREITAG

Secretária Municipal de Cultura Secretário Municipal de Infraestrutura

VALDELIR GILMAR DATTEIN

Secretário Municipal de Gestão de Governo

DECRETO nº 300/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Inciso I, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo 11, da

Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 103/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais),

destinado a suplementar as seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo

Unidade Orçamentária: 10.001 Secretaria Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e fomento ao turismo

10.001.0023.0695.0040.2038

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 780.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 780.000,00

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 780.000,00

R$ 780.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT:

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

CLAUDIO ROBERTO KOHLER

Secretário Municipal de Desenvolvimento

Econômico e Turismo

DECRETO nº 301/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO O DECRETO nº

056/2012, QUE REGULAMENTA A APLICAÇÃO

DE DISPOSITIVO DO PLANO DE CARGOS,

CARREIRA E REMUNERAÇÃO, QUE TRATA DO

DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL DOS

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE

MARECHAL CÂNDIDO RONDON.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Inciso IV do Art. 59

e Alínea "a", Inciso I, do Art. 75, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto

no Art. 24, da Lei n° 4.351/2011 e o disposto no inciso XIII. do art. 7°, da Constituição Federal;

D E C R E T A

Art. 1º Fica revogado o inciso III do art. 3º do Decreto nº 056/2012, de 02 de

março de 2012, que regulamenta a aplicação de dispositivo do Plano de Cargos, Carreira

e Remuneração, relativo ao desenvolvimento funcional dos servidores públicos do

Município de Marechal Cândido Rondon.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 056/2012, de 02 de março de 2012, passa a

vigorar acrescido do inciso V e dos §§ 3º, 4º e 5º, com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

V ­ Somente serão aceitos, para fins de concessão da gratificação por

aperfeiçoamento, somente serão considerados os cursos cuja carga horária

diária observe os seguintes limites:

a) até 8 (oito) horas, quando se tratar de curso integralmente presencial,

desde que tal condição esteja expressamente informada no certificado ou

documento equivalente;

b) até 4 (quatro) horas, quando se tratar de curso realizado na

modalidade de educação a distância (EAD);

c) até 4 (quatro) horas, nos cursos realizados em modalidade mista, assim

compreendidos aqueles que combinem atividades presenciais e a distância.

§ 1º (...)

§ 3º A realização de mais de um curso no mesmo dia será admitida, desde

que a soma das respectivas cargas horárias diárias não ultrapasse os limites

estabelecidos nas alíneas do inciso V deste artigo.

§ 4º Na ausência de indicação expressa da modalidade de realização do

curso no certificado, este será considerado como realizado na modalidade de

educação a distância (EAD).

§ 5º A carga horária diária constante do certificado, deverá ser

compatível com o período de realização do curso, não sendo admitido o

cômputo de horas incompatíveis com o tempo regularmente disponível para

sua efetiva realização."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

DECRETO nº 302/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO

ADICIONAL SUPLEMENTAR, AUTORIZADO

PELA LEI Nº 5.651, DE 16 DE DEZEMBRO DE

2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do

Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 59, Inciso IV e Artigo 75,

Inciso I, alínea "c", da Lei Orgânica do Município e de acordo com o Artigo 43, § 1º,

Incisos I e II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o Artigo

11, da Lei Municipal nº 5.651, de 16 de dezembro de 2025 e atendendo a Solicitação de

Alteração Orçamentária da LOA nº 102/2026.

D E C R E T A

Art. 1º Fica alterada a programação constante dos Anexos I e II, do

Plano Plurianual, o Anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e o cronograma de

desembolso, para o corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Geral do Município, um Crédito

Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.330.366,95 (um milhão, trezentos e trinta mil,

trezentos e sessenta e seis reais e noventa e cinco centavos), destinado a suplementar as

seguintes dotações:

Secretaria Municipal de Educação

Unidade Orçamentária: 07.001 Secretaria Municipal de Educação

Funcional Programática: Atividade: Manutenção do Ensino Básico - FUNDEB

07.001.0012.0368.0020.2017

Elemento de Despesa: 3190110000 - Fonte de Recurso: 00251 - FUNDEB Valor:

Vencimentos e vantagens fixas - ETI 70% R$ 1.097.366,95

pessoal civil

Secretaria Municipal de Mobilidade

Unidade Orçamentária: 15.001 Secretaria Municipal de Mobilidade

Funcional Programática: Atividade: Manutenção da sinalização de trânsito

15.001.0015.0451.0070.2080

Elemento de Despesa: 3390300000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Material de consumo Livres R$ 198.000,00

Funcional Programática: Atividade: Manutenção e remodelação da

15.001.0026.0782.0070.2084 Rodoviária Municipal Germano Bosenbecker

Elemento de Despesa: 3390390000 - Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Valor:

Outros serviços de terceiros - pessoa Livres R$ 35.000,00

jurídica

VALOR TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: R$ 1.330.366,95

Art. 3º Para dar cobertura ao(s) crédito(s) indicado(s) no artigo anterior

serão utilizados os recursos abaixo relacionados:

SUPERÁVIT Valor:

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres R$ 35.000,00

Fonte de Recurso: 00000 - Recursos Livres Valor:

R$ 198.000,00

VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT: R$ 233.000,00

EXCESSO

Fonte de Recurso: 00251 - FUNDEB ETI 70% Valor:

R$ 1.097.366,95

VALOR TOTAL DE EXCESSO: R$ 1.097.366,95

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon,

Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

ANDERSON BENTO MARIA CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Fazenda

MARCOS CARLTON HENNIG JOÃO CARLOS KLEIN

Secretário Municipal de Mobilidade Secretário Municipal de Educação

PORTARIA nº 1811/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

DESIGNA SERVIDORES MUNICIPAIS PARA

CONSTITUIR A COMISSÃO DE MONITORA-

MENTO E AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO

PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARECHAL

CÂNDIDO RONDON, 2026-2029.

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com

a alínea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e

- considerando o disposto nos Artigos 198 e 200, da Constituição Federal de

1988, que definem os princípios de organização do Sistema Único de Saúde;

- considerando a necessidade de monitoramento e avaliação da execu-

ção do Plano Municipal de Saúde 2026-2029;

R E S O L V E

DESIGNAR os servidores municipais relacionados, para constituir a Comissão

de Monitoramento e Avaliação da Execução do Plano Municipal de Saúde de Marechal Cândido

Rondon, para conclusão do quadriênio 2026-2029:

a) Eloisa Marli Knob Weber ­ Diretora Geral da Secretaria Municipal de Sa-

úde;

b) Karine Rhissae Nakamura Martiny ­ Enfermeira, Coordenadora da Aten-

ção Primária;

c) Robson Augusto Blank ­ Analista Técnico;

d) Rosangela Engel Swarowsky ­ representante Farmacêutica;

e) João Paulo Brunelo Miguel ­ representante da E-Multi;

f) Andreia Guissardi ­ representante do Hospital Municipal Dr. Cruzatti;

g) Adelaide Ines Eidelvein Pickler ­ representante da UPA ­ Unidade de

Pronto Atendimento Edgar Netzel;

h) Rodrigo Ferreira de Santana ­ representante do Setor de Epidemiologia;

i) Bruna Thalita da Cunha Magedanz ­ representante do Serviço de Atenção

Domiciliar ­ SAD;

j) Marcos Alexandre Dresch ­ representante da Vigilância Sanitária.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 27 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

LEANDRO DALAMARIA

Secretário Municipal de Saúde

PORTARIA nº 1817/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alínea

"c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município, e no Inciso V, do Artigo 12, do

Decreto Municipal nº 062/2017, de 17 de março de 2017,

R E S O L V E

I ­ DESIGNAR a servidora pública municipal MARIANA MARCELA DE MELO

GOMES PAULA, inscrita no CPF sob nº XXX.059.889-XX, ocupante do cargo em comissão

de CHEFE DE SETOR, na qualidade de membro titular e MARCIO DE FREITAS, inscrito no

CPF sob nº XXX.669.199-XX, ocupante do cargo efetivo de Analista Técnico, na qualidade

de membro suplente, ambos lotados na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, para

exercerem a função de GESTOR DE PARCERIA, para acompanhamento e fiscalização do

Acordo de Cooperação, a ser firmado em 2026 com a Associação Saúde Nota 10 de Porto

Mendes, inscrita no CNPJ sob nº 31.700.074/0001-64, destinado a execução do evento "2ª

Corrida do Balneário de Porto Mendes" a contar da data de sua publicação até o término

de sua vigência.

II ­ COMPETE ao Gestor de Parceria atender ao contido no Artigo 20, do

Decreto Municipal nº 062/2017.

III ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1502/2026, de 27 de julho de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CLAUDINEI LOPES MAINARDES

Secretário Municipal de Esporte e Lazer

PORTARIA nº 1818/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e, em conformidade com a Alí-

nea "c", Inciso II, do Artigo 75, da Lei Orgânica do Município,

R E S O L V E

DESIGNAR para compor a COMISSÃO INTERNA, com a competência de

análise e execução dos trabalhos de georreferenciamento no âmbito do Município de

Marechal Cândido Rondon, acrescentando aos incisos II e III, da Portaria nº 1304/2025, de

09 de julho de 2025, os servidores públicos municipais, relacionados:

II ­ pela Secretaria Municipal de Fazenda

- Weliton Vinicius Ramos;

- Maico Alexandre Heck.

III ­ pela Secretaria Municipal de Planejamento

- Juliano Scheuer, em substituição a Thais Beskow Glitz;

- Maria Luisa Rieth.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

VALMIR MONTEIRO ADRIANO BACKES

Secretário Municipal de Administração Prefeito

CARMELINDO DARONCH

Secretário Municipal de Fazenda

PORTARIA nº 1819/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Alínea "a", Inciso II, do Artigo 75,

da Lei Orgânica do Município, combinado com o Artigo 119, da Lei Complementar nº 141,

de 10 de janeiro de 2022,

R E S O L V E

COMUNICAR o término da LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE e o

respectivo retorno às funções, da servidora pública municipal ANA MARIA DE CARVALHO,

ocupante de cargo de provimento efetivo FACILITADOR DE OFICINA, desta

municipalidade, a partir do dia 27 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1820/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Membro da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Depreciação e

Reavaliação de Bens Móveis e Imóveis, no percentual de 05% (cinco por cento), ao servidor

público municipal ROGER MAURO DILKIN, ocupante do cargo de provimento efetivo de

Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Administração, desta

municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

PORTARIA nº 1821/2026, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

O Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado do Paraná,

no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela alínea "a", Inciso II, do Artigo

75, da Lei Orgânica do Município, combinado com o disposto na Lei nº 5.381, de 17 de

novembro de 2022 alterada pela Lei nº 5.525, de 27 de junho de 2024, Lei nº 5.580, de 08

de maio de 2025 e Lei nº 5.697, de 25 de junho de 2026,

R E S O L V E

I ­ CONCEDER Gratificação por Atividade ou Encargo Especial ­ GEE-1, na

função de Gestor de Contratos ou de Parcerias, no percentual de 20% (vinte por cento) e

na função de Coordenador da Escola de Artes, no percentual de 10% (dez por cento), ao

servidor público municipal MATHEUS EDUARDO FRANCO MAUL, ocupante de cargo de

provimento efetivo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Cultura,

desta municipalidade, a partir do dia 1º de setembro de 2026.

II ­ REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Portaria nº

1709/2025, de 22 de setembro de 2025.

Gabinete do Prefeito do Município de Marechal Cândido Rondon, Estado

do Paraná, em 28 de agosto de 2026.

ADRIANO BACKES

Prefeito

VALMIR MONTEIRO

Secretário Municipal de Administração

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Primeiro Aditivo ao Contrato nº 344/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: TS MEDICAL COMERCIO E SERVICO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 27.066.602/0001-06

RESPONSÁVEL: Elton Antonio Tessaro

VALOR: R$10.315,68 (dez mil, trezentos e quinze reais e sessenta e oito centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Elton Antonio

Tessaro.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p9ae9365b6df45

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 332/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: DIMEBRAS COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 56.081.482/0001-06

RESPONSÁVEL: Luiz Carlos Gelotti

VALOR: R$26.881,76 (vinte e seis mil, oitocentos e oitenta e um reais e setenta e seis centavos).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 24/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Luiz Carlos

Gelotti.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p52e1865a5961b

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 334/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: ACR MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 56.393.363/0001-99

RESPONSÁVEL: Soylane Martins de Araujo

VALOR: R$2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Soylane

Martins de Araujo.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p0606c5ac9c535

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 335/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PROMED DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES E

ODONTOLOGICOS LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 53.976.974/0001-71

RESPONSÁVEL: Fabio Aparecido Carrega

VALOR: R$14.940,00 (catorze mil, novecentos e quarenta reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Fabio

Aparecido Carrega.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p3da98a55dca65

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2025

OBJETO: Aquisição de materiais curativos e correlatos para suprir a demanda de atendimentos nas

unidades descentralizadas da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Segundo Aditivo ao Contrato nº 348/2025, firmado em 02/09/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: PEROLA IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA.

CNPJ DA CONTRATADA: 30.888.187/0001-72

RESPONSÁVEL: Soliana Verginia Braga

VALOR: R$10.767,00 (dez mil, setecentos e sessenta e sete reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art. 107 e Art. 6, LVIII, da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/2021.

JUSTIFICATIVA: Prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses e reajuste do valor contratual pela

variação do INPC dos últimos 12 (doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 25/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito e Soliana

Verginia Braga.

* Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/p59335fa639c7e

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações

ADITAMENTO CONTRATUAL

PROCESSO: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 25/2025

OBJETO: Contratação de serviços de esterilização de materiais hospitalares e odontológicos, para atender a

demanda dos diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde.

ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 322/2025, firmado em 21/08/2025.

CONTRATANTE: Município de Marechal Cândido Rondon ­ PR.

CONTRATADA: HUMANA SAÚDE

CNPJ DA CONTRATADA: 95.642.179/0028-07

RESPONSÁVEL: Fabio Minamisawa Hirota e Carmen Campos Pereira

PRAZO: 21/11/2026

VALOR: R$140.625,00 (cento e quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco reais).

FUNDAMENTO LEGAL: Art 107 e Art. 124, II, "d", da Lei de Licitações e Contratos nº 14.133/21

JUSTIFICATIVA: Prorrogação da vigência por 3 (três) meses e reajuste baseado na variação do INPC dos últimos 12

(doze) meses.

DATA e ASSINATURA: Marechal Cândido Rondon, 28/08/2026 ­ Adriano Backes, Prefeito, Fabio Minamisawa

Hirota e Carmen Campos Pereira.

Documento na íntegra disponível no Endereço: https://c.ipm.com.br/pa1cab8ae9b8e6

ou através do site: www.mcr.pr.gov.br // Licitações // Serviços // Consulta Licitações