Publicações da edição 1051 - 28/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1051

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ABERTURA DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Taubaté informa que se acham abertas as licitações abaixo, junto ao

respectivo Departamento de Compras e Licitações. Maiores informações pelo telefone (0xx12)

3625.5010, ou à Avenida Tiradentes nº520 - Centro, Taubaté/SP CEP 12030-180, mesma

localidade, das 08hs às 12hs e das 13hs às 17hs. Os editais também estarão disponíveis sem

custos, pelo site desta Municipalidade, www.taubate.sp.gov.br, pela plataforma eletrônica da

BBMNET (www.novobbmnet.com.br/).

Pregão eletrônico Nº 197/26, que cuida da aquisição de microcomputadores para as unidades

dos Departamentos de Proteção Social Básica e Especial, para o Departamento de Políticas

Transversais de Inclusão e Proteção Social e para a Vigilância Socioassistencial, com

encerramento dia 25.09.2026 às 14h30.

Pregão eletrônico Nº 175/26, que cuida da aquisição de ar condicionado devidamente instalado,

com encerramento dia 28.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 196/26, que cuida da aquisição de mobiliario corporativo para atender a

demanda organizacional dos espaços institucionais da SEMABEA, com encerramento dia

28.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 188/26, que cuida da contratação de empresa especializada em prestação

de serviços de reforma no telhado da Policlínica Infantil, situado à R. Dr. Benedito Cursino dos

Santos, 220 - Jardim das Nações, Taubaté/SP, por um período de 03 (tres) meses, prorrogáveis

conforme interesse da Municipalidade e legislação vigente, com encerramento dia 29.09.2026

às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 199/26, que cuida da aquisição e instalação de aparelhos de ar

condicionado nas unidades CRAS e CCI deste Departamento de Proteção Social Básica, com

encerramento dia 29.09.2026 às 08h30.

Pregão eletrônico Nº 201/26, que cuida do registro de preços para eventual aquisição

medicamentos (diversos XXIII), por um período de 12 (doze) meses prorrogável uma única vez

por igual período, com encerramento dia 29.09.2026 às 08h30.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, aos 27.08.2026.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 141/2026

DESPACHO: REVOGO o presente certame, em atendimento ao solicitado no Processo

Administrativo Nº 18.493/2026, com base no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/21 e

suas alterações.

P.M.T., aos 27/08/2026

CARLOS EUGÊNIO MONTECLARO CESAR JUNIOR

SECRETÁRIO DE MOBILIDADE URBANA

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 038/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 15 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 30.170,00 (trinta mil cento e setenta reais), para suplementar as dotações

orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 27 de agosto de 2026.

LETICIA MARIA PINTO DA Assinado de forma digital por LETICIA

MARIA PINTO DA COSTA:08639054800

COSTA:08639054800

Dados: 2026.08.27 15:22:21 -03'00'

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e sete dias do

mês de agosto de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por SELMA

NOTARI GOBBO:14463791839

GOBBO:14463791839 Dados: 2026.08.27 15:06:05 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO 1.500,00

3.290,00

SUPLEMENTAÇÃO 1.090,00

1.090,00

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000 4.250,00

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000 950,00

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000 16.000,00

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000 2.000,00

06.01.0114.4.016.12.571.339046.04.1100000

06.01.0114.4.017.12.571.339030.04.1100000 30.170,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

REDUÇÃO 1.500,00

3.290,00

06.01.0113.4.003.12.364.339030.04.1100000 1.090,00

06.01.0114.4.017.12.571.339033.04.1100000 1.090,00

06.01.0113.4.003.12.364.339036.04.1100000 4.250,00

06.01.0114.4.017.12.571.339036.04.1100000

06.01.0114.4.016.12.571.339014.04.1100000 950,00

06.01.0120.4.024.12.571.339139.04.1100000 16.000,00

01.01.0104.4.003.12.122.339046.04.1100000

06.01.0113.4.003.12.364.339040.04.1100000 2.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO 30.170,00

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ATO EXECUTIVO R Nº 039/2026

A Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da Universidade de Taubaté, no uso de

suas atribuições regimentais e autorizados pelo Artigo 16 da Lei Municipal nº 6.177 de

22/12/2025 - Lei Orçamentária e pelo Artigo 43 §1º item III da Lei Federal 4320/64.

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento da Universidade de Taubaté crédito suplementar no

valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para suplementar as dotações orçamentárias.

Artigo 2º - Os recursos para cobertura da Suplementação decorrerão de anulação parcial,

previsto no inciso III do § 1º do artigo 43, da Lei Federal nº 4320/64.

Artigo 3º - Ficam alteradas as dotações do orçamento da Universidade de Taubaté para o

exercício de 2026, conforme Anexo Único.

Parágrafo Único A dotação orçamentária referidas nos artigos 1º e 2º estão indicadas no

Anexo Único que integra o presente Ato.

Artigo 4º - Este Ato Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, aos 27 de agosto de 2026.

LETICIA MARIA PINTO Assinado de forma digital por LETICIA

MARIA PINTO DA COSTA:08639054800

DA COSTA:08639054800 Dados: 2026.08.27 15:23:06 -03'00'

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicado na Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, aos vinte e sete dias do

mês de agosto de 2026.

SELMA NOTARI Assinado de forma digital por

SELMA NOTARI

GOBBO:14463791839 GOBBO:14463791839

Dados: 2026.08.27 15:19:35 -03'00'

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Reitoria Autarquia Municipal de Regime Especial

Reconhecida pelo Decreto Federal nº 78.924/76

Rua Quatro de Março, 432 ­ Centro ­ Taubaté - SP

3625-4295 3624-4193 Recredenciada pelo CEE-SP

CNPJ 45.176.153/0001-22

reitoria@unitau.br

ANEXO ÚNICO 11.000,00

SUPLEMENTAÇÃO 11.000,00

01.01.0104.4.003.12.122.339091.04.1100000

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

REDUÇÃO 11.000,00

03.01.0106.4.003.12.123.339039.04.1100000 11.000,00

TOTAL DA REDUÇÃO

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 14/2026

O Instituto de Previdência do Município de Taubaté informa que se acha aberto a dispensa

eletrônica nº 14/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, para a contratação de

empresa para a prestação de serviços de emissão de certificado digital padrão ICP-

Brasil dos tipos e-CNPJ A1 (software) e e-CPF A3 (Cartão), conforme especificações

contidas no Aviso de Contratação Direta. A Dispensa Eletrônica acontecerá através da

plataforma eletrônica do ComprasBR, www.comprasbr.com.br, com encerramento dia

03/09/2026 às 10:00h. Maiores informações pelo telefone (12) 3632-4166 ou no endereço

Rua Dr. Pedro Costa, nº 173 ­ Centro ­ Taubaté/SP, das 08hs às 12hs e das 13hs às 16hs.

O aviso de contratação e as demais informações estarão disponíveis no site deste Instituto,

(assinado digitalmente)

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

PRESIDENTE

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO Nº: 13.293/26

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº: 16/26

RESULTADO DE CLASSIFICAÇÃO

Considerando o parecer da Comissão Avaliadora, designada pela Portaria nº. 844 de 03 de Junho de 2026,

instituída para seleção de Organização Social para celebração de acordo de cooperação com concessão de

permissão de uso do Campo de Futebol do Parque Paduan, fica classificada a Organização Social abaixo:

1º - ESPORTE CLUBE VILA SÃO JOSÉ - 93 PONTOS

Comissão Avaliadora, aos 26 de Agosto de 2026.

Daniel Marcos de Souza Gabriela Thais de Jesus Torres

José Antunes Pereira Neto Juliana Mariano Costa

Valdevino Luis de Maria Neto

___________________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ CAIXA POSTAL 320 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625-5000 ­ FAX: (0XX12) 3621-6444

CONVOCAÇÃO

Em conformidade com o Art. 6º da Lei nº6.009, de 29/11/2024, c/c Portaria 1.003, de

29/08/2025, Portaria 1.048, de 12/09/2025 e Portaria 1.251, de 14/11/2025, esta

Secretaria da Junta de Recursos Fiscais vem, por meio desta, respeitosamente, convocar

os membros efetivos da Junta de Recursos Fiscais da Prefeitura Municipal de

Taubaté para reunião a ser realizada conforme as informações abaixo:

Data: 01/09/2026 - terça-feira

Hora: 9h

Local: Av. Tiradentes, 520 - Centro, Taubaté - SP, 12030-180

Sala de Reuniões ­ 1° andar

Membros convocados:

Pauta:

Submeter a análise e julgamento dos processos protocolados nºs: Protocolo

13.149/2026, Protocolo 48630/2026, Protocolo 20.657/2026, conforme consta

registrado em ata da última reunião de 04/08/2026.

Realizar a distribuição dos processos recebidos na caixa de entrada da CPMT-

JRF aos membros relatores através de sorteio a fim de que seja realizada a sua

devida analise e adotadas as demais providências para a próxima reunião:

Protocolo 38.771/2026, Protocolo 45.023/2026, Protocolo 62.732/2023,

Protocolo 26.018/2026, Protocolo 7.524/2022, Protocolo 60.922/2025.

Assuntos gerais que surgirem.

Conta-se com a presença de todos.

Na hipótese de impossibilidade de comparecimento de membro efetivo, fica desde já

convocamos o respectivo membro suplente, nos termos da legislação vigente,

devendo a ausência ser comunicada previamente à Secretaria da Junta.

Publique-se.

Junta de Recursos Fiscais, aos 28/08/2026.

___________________________________________

Andressa Quaranta Agopian

Secretária da Junta de Recursos Fiscais

Portaria Nº 1003, de 29/08/2025

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

DECRETO Nº 16.460, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Aprova o Plano de Contingências de Proteção e

Defesa Civil ­ PCPDC 001.1/COMPDEC do

Município de Taubaté.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, no uso de suas

atribuições legais, nos termos do artigo 56, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, ante o disposto no

Processo Administrativo n. 3.705/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil ­ PCPDC

001.1/COMPDEC do Município de Taubaté, constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil tem por finalidade estabelecer

diretrizes, responsabilidades institucionais e procedimentos operacionais destinados às ações de prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação diante de acidentes e desastres no território municipal.

Art. 3º Os órgãos e as entidades da Administração Pública Municipal observarão, no âmbito de

suas respectivas competências, as atribuições e os procedimentos previstos no Plano de Contingências de

Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 27 de agosto de 2026, 3387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicado na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 27 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

______________________________________________________________________________________________________

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil

PCPDC - 001.1/COMPDEC

Risco Geológico / Hidrológico

(Proc. Adm nº 3705/2025)

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://taubate.1doc.com.br/verificacao/60FCA86FF628E57A e informe o código 60FCA86FF628E57A

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

Estado de São Paulo FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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Em conformidade com o art. 8º, inciso XI, da Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, c/c o art.

3º-A, § 7º, da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, a elaboração do presente Plano de

Contingência de Proteção e Defesa Civil foi conduzido com base em parâmetros técnicos e

legais, considerando os elementos que compõem o conjunto de procedimentos e ações

destinados a fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público Municipal diante de

situações de emergência decorrentes de acidentes e desastres. O plano contempla, ainda, a

definição dos recursos humanos e materiais necessários às fases de prevenção, preparação,

resposta e recuperação, assegurando a integração entre os órgãos do Sistema Municipal de

Proteção e Defesa Civil e a efetividade das medidas adotadas.

Nesse sentido, são apresentadas:

- indicação das responsabilidades de cada órgão na gestão e gerenciamento de acidente e

desastres, especialmente quanto às ações de preparação, resposta e recuperação;

- definição dos sistemas de alerta a desastres, em articulação com o sistema de

monitoramento, com especial atenção aos radioamadores;

- organização de exercícios simulados a serem realizados e convite a população para

participação;

- organização do sistema de atendimento emergencial à população, incluindo-se a localização

das rotas de deslocamento e dos pontos seguros no momento do desastre, bem como dos

pontos de abrigo após a ocorrência de desastre, que instaure uma situação de anormalidade;

- definição das ações de atendimento médico-hospitalar, psicológico, acolhimento e

assistência social aos atingidos por acidentes e desastre;

- cadastramento das equipes técnicas e de voluntários para atuarem em circunstâncias de

desastres;

- localização dos centros de recebimento e organização da estratégia de distribuição de

doações e suprimentos.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

Estado de São Paulo FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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CAPÍTULO I

1. Apresentação do Município de Taubaté

Tradição, Inovação e Protagonismo no Brasil Contemporâneo

Fundada em 1640 e emancipada em 05 de dezembro de 1645, Taubaté tem um papel decisivo

na formação histórica, econômica e cultural do Brasil. Teve grande relevância no ciclo do

ouro, destacou-se no Segundo Reinado e consolidou-se como um polo estratégico durante o

surto cafeeiro. Com mais de três séculos de trajetória, Taubaté é símbolo de resiliência e

protagonismo.

Localizada no coração do Vale do Paraíba, entre as Serras da Mantiqueira e do Mar, Taubaté

ocupa posição privilegiada no eixo logístico entre os maiores centros econômicos do país:

São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Cortada pelas Rodovias Presidente Dutra e

Carvalho Pinto, está plenamente integrada à malha de transporte nacional, o que a torna

altamente atrativa para investimentos públicos e privados.

Com uma população estimada em 321.298 habitantes (IBGE/2024), IDH de 0,80

(PNUD/2010) e 214.027 eleitores (TSE/julho.2025), Taubaté se destaca em qualidade de

vida, urbanização e sustentabilidade. Foi eleita a 8ª melhor cidade do Brasil para se viver

(InvestSP/2021), a 2ª que mais salvou vidas durante a pandemia (Marcoplan/2021) e está

entre as 20 melhores do país em saneamento básico (SABESP/2020). Apresenta 96,6% de

urbanização, 95,2% de domicílios com esgotamento sanitário adequado e 76,56% com

arborização em vias públicas.

No campo do desenvolvimento econômico, Taubaté é referência regional como o 2º maior

polo industrial e comercial do Vale do Paraíba e Litoral Norte, com cinco distritos industriais

e forte presença dos setores automobilístico, metalúrgico, da construção civil, comércio e

serviços. Sediando grandes empresas multinacionais, o município dá um passo à frente no

cenário global ao ser escolhido pela Embraer para sediar a primeira fábrica de carros

voadores do Brasil. Trata-se da planta industrial da Eve Air Mobility, responsável pela

produção de eVTOLs (veículos elétricos de pouso e decolagem vertical), com previsão de

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

Estado de São Paulo FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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início das operações em 2026. Essa iniciativa posiciona Taubaté como centro da mobilidade

urbana do futuro e da inovação aeroespacial.

Na educação, Taubaté é reconhecida como a cidade universitária do Vale do Paraíba, com

instituições públicas e privadas de excelência que contribuem para a formação de mão de

obra qualificada em diversas áreas do conhecimento. Além disso, o município avança com

políticas públicas voltadas à transparência, ao planejamento estratégico, à modernização da

gestão e à promoção do desenvolvimento sustentável.

Culturalmente vibrante, Taubaté é terra de Monteiro Lobato, um dos maiores nomes da

literatura infantil brasileira, e berço de personalidades como Hebe Camargo, Renato Teixeira,

Celly Campello, Cid Moreira, Amácio Mazzaropi, Georgina de Albuquerque, Clodomiro

Amazonas, Francisco Leopoldo e Silva e Joaninha Castilho, reafirmando sua importância

como referência artística, intelectual e histórica.

1.2. Da bacia hidrográfica

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

Estado de São Paulo FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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A bacia hidrográfica do Município de Taubaté é composta pelas seguintes bacias:

- Bacia do Ribeirão Piracangaguá;

- Bacia do Córrego Convento Velho;

- Bacia Ribeirão do Moinho;

- Bacia do Córrego do Judeu; e

- Bacia Ribeirão do Pinhão.

1.3. Das estradas rurais vicinais

O Município de Taubaté possui em seu amplo território estrada rurais imprescindíveis ao

escoamento de produção, serviço de mobilidade estudantil, turismo rural e demais

deslocamentos como se verifica abaixo:

1.4 Carta geotécnica

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Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

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Trata-se de documento cartográfico que reúne informações detalhadas sobre suscetibilidade a

movimentos gravitacionais de massa e inundação. Por conseguinte apresenta características

de solo e de terreno do município de Taubaté, tais como tipos de solo, rochas, condições

geológicas e áreas de risco, sendo essencial para o planejamento urbano e ambiental.

1.5. Inventário do Levantamento Cadastral da Zona de Auto Salvamento da UHE Jaguari -

Mapa de Zona de Segurança Secundária 06 de Taubaté.

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2. Objetivo

O Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil de Taubaté constitui instrumento

estratégico de planejamento, gestão e coordenação das ações voltadas à redução de riscos e à

resposta a acidentes e desastres no território municipal, em conformidade com as diretrizes,

objetivos e competências estabelecidas pela Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pelo

Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020. Tais dispositivos normativos instituem e

regulamentam a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), estabelecendo a

atuação integrada de Órgãos federais, estaduais e municipais nos pilares de proteção e defesa

civil que reúne as medidas de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação

frente a eventos adversos de origem natural e tecnológico.

Ademais, o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Taubaté alinha-se ao Plano

Nacional de Proteção e Defesa Civil 2025­2035, instituído pelo Decreto nº 12.652, de 7 de

outubro de 2025, adotando uma abordagem multirriscos, que abarca ameaças geológicas e

hidrológicas, e multissetorial, em âmbito territorial, o que corrobora a capacidade de atuação

e resposta às mudanças climáticas nos cenários de risco e desastre.

Nesse sentido, a abordagem multissetorial, alinhada ao Plano Nacional de Proteção e Defesa

Civil 2025-2035, estabelece a integração coordenada entre órgãos governamentais,

instituições técnicas, sociedade civil e setores essenciais, tais como saúde, assistência social,

meio ambiente, infraestrutura, educação e segurança com a finalidade de fortalecer a gestão

de riscos em todas as fases do ciclo de desastres. Fundamentada nos eixos de prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação, promove articulação interfederativa,

compartilhamento de informações, adoção de sistemas de monitoramento e alerta,

capacitações conjuntas e ações voltadas à proteção de populações em situação de

vulnerabilidade, por meio de Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal.

O Município de Taubaté, situado no Vale do Paraíba Paulista, apresenta características

ambientais, geográficas e urbanas que o torna suscetível a fenômenos naturais como

enchentes, movimento de massa e eventos extremos associados às variações pluviométricas.

Não menos importante é imprescindível considerar nos atos preparatórios as ameaças que

convergem ao risco de classificação geológica, hidrológica, meteorológica, climatológica,

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biológica e tecnológica. Nesse contexto, a gestão de riscos e o gerenciamento de desastres é

fundamental para promover a resiliência municipal, proteger a população, o patrimônio e o

meio ambiente, e garantir o restabelecimento da normalidade social.

O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil incorpora a COBRADE (Classificação e

Codificação Brasileira de Desastres) como instrumento essencial para o registro, análise e

sistematização de informações sobre desastres, garantindo padronização e confiabilidade dos

dados para tomada de decisão, elaboração de políticas públicas e planejamento de ações

preventivas.

Destarte, o plano enfatiza a capacitação de agentes públicos, a educação comunitária e a

realização de simulados operacionais, fortalecendo a cultura da prevenção e autoproteção, em

consonância aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o

ODS 11 ­ Cidades e Comunidades Sustentáveis e o ODS 13 ­ Ação Contra a Mudança

Global do Clima, assim o Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil promove a

redução de vulnerabilidades, a adaptação às mudanças climáticas e o desenvolvimento

sustentável do território municipal.

Destarte, a gestão eficiente dos recursos empregados em situações de emergência é elemento

essencial para a pronta mobilização e racionalização dos meios disponíveis, reduzindo a

dependência de suprimentos adicionais diante da gravidade do evento. Nesse contexto,

torna-se imprescindível a adoção de um sistema integrado de gestão de resposta, capaz de

coordenar de forma sinérgica as ações quando da conversão do risco em acidente ou desastre.

Assim, propõe-se a criação do Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal

(CGEM), estrutura organizacional destinada a promover a atuação articulada, colaborativa e

interinstitucional entre os órgãos municipais, em alinhamento técnico e operacional com o

Sistema de Comando e Operações em Emergências (SICOE) do Corpo de Bombeiros da

Polícia Militar do Estado de São Paulo, sem subordinação hierárquica, mas em plena

cooperação funcional. O CGEM tem por objetivo central assegurar a coordenação e o

gerenciamento das demandas emergenciais decorrentes de eventos adversos, fortalecendo a

capacidade de resposta e a eficiência da gestão municipal de desastres.

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Em conformidade com a Lei nº 15.263, de 14 de novembro de 2025, que institui a Política

Nacional de Linguagem Simples na Administração Pública, todas as ações de comunicação

previstas neste Plano de Contingência deverão assegurar a divulgação clara, objetiva e

acessível das informações destinadas à população. Com isso, reforça-se o compromisso da

Prefeitura Municipal de Taubaté com a transparência ativa e a democratização do acesso à

informação, especialmente durante situações de emergência e estado de calamidade pública.

Assim, alertas, boletins, recomendações preventivas e orientações operacionais deverão ser

estruturados de modo a facilitar a compreensão imediata, contribuindo para a redução de

riscos, para a proteção de grupos vulneráveis e para o aprimoramento da resposta

institucional frente a situação de anormalidade decorrente de acidentes e desastres.

2.1 Objetivo Geral

2.1.1. Executar, no âmbito municipal, a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil

(PNPDEC) por meio de um conjunto articulado de ações e medidas de prevenção,

preparação, mitigação, resposta e recuperação, visando minimizar os impactos

socioeconômicos, ambientais e humanos decorrentes de acidentes ou desastres, proteger a

vida, o patrimônio público e privado, a infraestrutura essencial e o meio ambiente, e

restabelecer a normalidade social.

2.1.2. Promover em situações de acidentes ou desastres as medidas necessárias ao

engajamento sistêmico efetivo, eficaz e eficiente das atividades de proteção e defesa civil de

responsabilidade do Poder Público Municipal, em conjunto com os órgãos, setores e divisões

do Poder Público, bem como o emprego racional dos meios e os recursos disponíveis e

necessários às ações de resposta e recuperação.

2.2 Objetivos Específicos

O Plano de Contingência de Proteção e Defesa Civil de Taubaté tem como objetivos

específicos:

2.2.1 Fortalecer a capacidade institucional e operacional do município, garantindo eficácia,

eficiência e efetividade da gestão de riscos e do gerenciamento de acidentes ou desastres.

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2.2.2. Promover a integração interinstitucional e intersetorial entre órgãos municipais,

estaduais, federais, entidades privadas, sociedade civil e instituições de pesquisa em situação

de emergência ou estado de calamidade pública.

2.2.3. Implementar e manter sistemas de monitoramento, alerta e alarme, assegurando

respostas rápidas e coordenadas.

2.2.4. Capacitar continuamente agentes públicos, voluntários e membros da comunidade, por

meio de treinamentos, cursos, palestras e simulados, validando procedimentos e fortalecendo

a cultura da prevenção.

2.2.5. Desenvolver o programa "Defesa Civil na Escola" em conjunto com a Secretaria de

Educação Municipal, assim como desenvolver ações educativas e campanhas de

conscientização, incentivando a redução de riscos e o fortalecimento da resiliência social.

2.2.6. Estabelecer protocolos e fluxos de comunicação internos e externos de forma clara,

precisa e concisa, promovendo transparência e eficiência na troca de informações.

2.2.7. Revisar anualmente Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil, garantindo

atualização frente a mudanças territoriais, climáticas e sociais, bem como em conformidade

com a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

2.2.8. Integrar a política municipal de proteção e defesa civil com políticas públicas de

planejamento urbano, meio ambiente, saúde, assistência social e educação.

2.2.9. Corroborar para que as ações do município estejam alinhadas aos compromissos

internacionais da Agenda 2030 da ONU, especialmente ao ODS 11 e ODS 13, promovendo

cidades resilientes e sustentáveis, no contexto de proteção e defesa civil.

2.2.10. Garantir a mobilização eficiente e eficaz de recursos humanos, materiais e financeiros

para atuação imediata em emergência.

2.2.11. Fomentar a capacidade de resposta e o fortalecimento da resiliência municipal com o

propósito de prevenir e mitigar os impactos resultantes da conversão do risco em acidente e

desastre decorrentes de eventos naturais ou tecnológicos.

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2.2.12. Realizar anualmente exercício simulado envolvendo Secretaria(s), Departamento(s)

ou Divisão(s) do Poder Público Municipal, Órgãos do Poder Público Estadual a convite, a ser

avaliado pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo e ou

Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, no que diz respeito a capacidade de

resposta e pronta resposta a evento adverso que tenha potencial risco de converter a ameaça

em acidente ou desastre, bem como para validação do exercício simulado.

3. Justificativa

O Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil de Taubaté tem como justificativa:

3.1. Desenvolver a cultura de prevenção de acidentes ou desastres, destinada ao

desenvolvimento da consciência territorial acerca dos riscos de acidentes ou desastres.

3.2. Executar no âmbito territorial as diretrizes, objetivos e competências elencadas na

Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

3.3. Estimular comportamentos de prevenção capazes de evitar ou minimizar a ocorrência de

acidentes e desastres.

3.4. Incorporar as ações de proteção e defesa civil no planejamento municipal, com a

finalidade de evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de desastre, preservar o moral da

população e restabelecer a normalidade social e torná-la resiliente.

3.5. Promover a resiliência diante de eventos extremos que concorra a instalação de ameaça,

por meio da gestão de risco e do gerenciamento de acidentes ou desastres.

3.6. Desenvolver nas pessoas um padrão de comportamento, visando evitar o estado de

pânico em caso de acidentes ou desastres.

3. Princípios Norteadores

O Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil de Taubaté encontra fundamento nos

seguintes princípios:

3.1. Gestão integrada e coordenada por meio da articulação entre órgãos municipais,

estaduais e federais, sociedade civil e instituições de pesquisa.

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3.2. Prevenção e mitigação com fulcro na priorização de ações que reduzam vulnerabilidades

e exposição a acidente ou desastre antes, durante e após ao evento adverso.

3.3. Preparação e capacitação por meio de treinamento e capacitação de agentes públicos,

voluntários e da comunidade.

3.4. Promover a transparência e a comunicação eficiente, por meio de fluxos claros de

informações e alertas para todos os níveis de atuação, utilizando o Sistema Integrado de

Informações sobre Desastres do Governo Federal (S2ID), o Sistema Integrado de Defesa

Civil do Estado de São Paulo (SIDEC), a Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

(CEDEC) e o Departamento de Comunicação da Prefeitura Municipal de Taubaté

(SEGP-DC).

3.5. Sustentabilidade e resiliência através de alinhamento da filosofia de proteção e defesa

civil aos subitem 11b e 13.1, 13.3, dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável no Brasil.

3.6. Responsabilidade compartilhada por intermédio do engajamento conjunto do poder

público e da sociedade em geral, em situação de emergência ou estado de calamidade pública

decretada e homologada.

3.7. Padronização de dados e análises pela utilização da COBRADE para classificação,

registro e sistematização de desastres, subsidiando decisões e políticas públicas.

3.8. Solidariedade e proteção à vida com a priorização da segurança da população, do

patrimônio e do meio ambiente em todas as ações.

3.9. Resposta a Acidente e Desastre mantendo em condições excepcionais de acionamento o

complexo administrativo do Poder Público Municipal em caráter emergencial, incluídos

períodos noturnos, feriados e finais de semanas, bem como em dias úteis, a fim de atender às

convocações da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, para atuação sistêmica

antes, durante e após a eclosão de eventos adversos que tenha potencial de converter o risco

em acidente e desastre.

3.10. Compromisso em atender ao estabelecido pelo Município de Taubaté com a Campanha

Mundial para Redução de Desastres, oriundas do Escritório das Nações Unidas para Redução

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de Riscos de Desastres ­ UNISDR e a adesão ao Plano de Contingência de Proteção e Defesa

Civil para Eventos Extremos do Estado de São Paulo.

3.11. Fomentar atuação sistêmica fazendo uso de abordagem conjunta e colaborativa para

ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação em busca da redução do

risco de acidente ou desastre e do desenvolvimento sustentável, assim como, evitar ou

minimizar os efeitos decorrentes de acidente ou desastre, preservar o moral da população e

restabelecer a normalidade social e torná-la resiliente.

4. Do Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal

O Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil de Taubaté será operado por meio da

convocação e implantação do Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal. Nesse

sentido, a convocação e desmobilização do CGEM dar-se-á após avaliação técnica e

criteriosa do evento adverso e será constituído por 01 (um) representante titular e 01 (um)

suplente dos Órgãos da Administração, Instituições e Entidades voluntárias na seguinte

conformidade:

4.1. Da Administração Pública Municipal

I - Secretaria de Segurança Pública Municipal - SESPM;

II ­ Secretaria de Gabinete - SEGP;

III ­ Secretaria de Administração - SEAD;

IV ­ Secretaria de Cultura e Economia Criativa - SECEC;

V ­ Secretaria de Educação - SEED;

VI ­ Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV;

VII ­ Secretaria de Governo e Relações Institucionais - SEGOV;

VIII ­ Secretaria de Habitação - SEHAB;

IX ­ Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;

X ­ Secretaria de Obras - SEO;

XI ­ Secretaria de Saúde - SES;

XII ­ Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS;

XIII ­ Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo - SEDINT;

XIV ­ Secretaria da Fazenda - SEFA;

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XV ­ Secretaria de Meio ambiente e Bem-estar Animal - SEMABEA;

XVI ­ Secretaria de Planejamento - SEPLAN;

XVII ­ Procuradoria Geral do Município - PGM;

XVIII - Secretaria de Serviços Públicos - SESP;

XIX - Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA;

XX - Universidade de Taubaté - UNITAU.

4.2. Órgão e Entidades

Serão convidados a compor o Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal:

I - 11º Grupamento de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

II - 2º SGB do 11º GB da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

III - 5º Batalhão de Polícia Militar do Interior;

IV - 3º Batalhão de Ações Especiais de Polícia;

V - 3º BPAmb 4ª Cia 1º Pelotão de Polícia Ambiental;

VI - Comando de Aviação do Exército;

VII - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo;

VIII - EDP Bandeirantes;

IX - Companhia de Gás de São Paulo (COMGÁS);

X - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo;

XI - Rede Operacional de Rádio Amador e Defesa Civil (ROERD);

XII - Concessionária do Sistema Rodoviário Rio ­ São Paulo S.A (CCR ;

XIII - Departamento de Estradas de Rodagem;

XIV - Serviço de Atendimento Médico de Urgência.

4.3. Do Poder Legislativo Municipal

I - Câmara Municipal de Taubaté.

4.4. Mobilização e Desmobilização do CGEM

A convocação para mobilização e desmobilização do Centro de Gerenciamento de

Emergências Municipal será determinada pelas seguintes autoridades:

4.4.1. Prefeito Municipal;

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4.4.2. Secretário de Segurança Pública Municipal;

4.4.3. Gestão da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

4.4.4. Secretário de Obras;

4.4.5. Secretário de Meio Ambiente e Bem-estar Animal;

4.4.6. Secretário de Desenvolvimento e Inclusão Social.

4.5. O Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal será mobilizado na seguinte

conformidade:

4.5.1. Mobilização Provisória

Destina-se a avaliação técnica e criteriosa da situação considerando os princípios da

oportunidade e conveniência.

4.5.2. Mobilização Efetiva

Destina-se à convocação efetiva das Secretarias, Órgãos e Instituições indispensáveis às

ações de resposta à crise.

4.5. São membros natos do Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal, o Prefeito e

Vice Prefeito, os Secretários Municipais, o Procurador do Município e a Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil.

4.5.1. Os membros natos indicarão seus suplentes.

4.6. A indicação dos membros participantes de outros Órgãos, Entidades e do Poder

Legislativo Municipal no desenvolvimento dos trabalhos do Centro de Gerenciamento de

Emergências Municipal ficará a critério dos respectivos Órgãos, Entidades e do Poder

Legislativo Municipal.

4.7. Estrutura Organizacional

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4.8. A atuação de órgãos Estadual e Municipais na área atingida dar-se-á em regime sistêmico

e articulado.

CAPÍTULO II

Dos recursos e meios humanitários

No contexto da Proteção e Defesa Civil, a preparação e a resposta constituem fases essenciais

do ciclo de gestão e gerenciamento de acidentes e desastres definido pela ONU, voltadas à

redução de riscos e à proteção da vida humana. Nesse sentido, a preparação envolve o

conhecimento de meios e recursos disponíveis ao conjunto de medidas que buscam fortalecer

a capacidade institucional e comunitária ao enfrentamento da emergência em situações

adversas. Dessarte, tais conhecimentos corroboram as ações de resposta imediatas executadas

durante ou após a ocorrência de acidente ou desastre, destinadas a prestar assistência às

vítimas e restabelecer serviços essenciais. Ambas as etapas se complementam e integram a

política pública de proteção e defesa civil, conforme diretrizes do Marco de Sendai

(2015­2030) e da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012),

assegurando atuação articulada entre governo e sociedade no gerenciamento de acidente ou

desastre.

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5. Ajuda Humanitária

Considerando a filosofia de Proteção e Defesa Civil, a ajuda humanitária compreende a

mobilização de recursos humanos, materiais, logísticos e financeiros para oferecer assistência

emergencial às populações atingidas por desastres, incluindo abrigo, alimentação, água

potável, atendimento médico, saneamento e apoio psicossocial. O objetivo é restabelecer as

condições mínimas de sobrevivência e segurança até que as ações de recuperação possam ser

implementadas.

Nesse sentido, conforme a filosofia proposta pelo Escritório das Nações Unidas para a

Coordenação de Assuntos Humanitários (OCHA) de proteção e defesa civil, abrigo

provisório é a solução temporária de acolhimento e proteção que envolve aspectos sociais,

psicológicos, sanitários, subsistência, saúde e logísticos. Nesse sentido, em conformidade

com a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do

Desenvolvimento Regional (MDR), destina-se às pessoas em "situação de desabrigada", ou

seja, aquela que, em razão do desastre, perdeu sua habitação e depende integralmente de

abrigo público ou comunitário para moradia, alimentação e assistência básica.

5.1. Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS

Em conformidade com a Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, no âmbito

de suas atribuições deverá dar supedâneo às ações de Proteção e Defesa Civil de forma

sistêmica e contribuir no processo de planejamento, articulação, coordenação, execução de

Serviços de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências e

gerenciamento de abrigos provisórios, conforme segue:

5.1.1. Atuará de forma sistêmica no cenário de crise disponibilizando:

5.1.1.1. Mobilização de recursos financeiros - solicitação de cofinanciamento federal e/ou

estadual para ações socioassistenciais;

5.1.1.2. Acolhimento e apoio psicossocial às vítimas de acidentes e desastres, com

disponibilização de equipes do CRAS, CREAS e serviços especializados;

5.1.1.3. Coordenação dos serviços, programas e benefícios de assistência social, equipes de

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atendimento no município e serviços públicos locais;

5.1.1.4. Garantia de benefícios eventuais (cartão emergencial) e acesso a benefícios federais

emergenciais.

5.1.2. Do Departamento de Proteção Social Especial

5.1.2.1. Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua;

5.1.2.1. Abrigo Institucional para População em Situação de Rua, Jardim Eulália;

5.1.2.1. Abrigo Institucional Papa Francisco, Vila IAPI.

5.1.3. Centro de referência da assistência social

5.1.3.1. CRAS Bagé, localizado na avenida Bagé, 166, Parque Urupês;

5.1.3.2. CRAS Belém, localizado na rua Luiz Quintiliano de Souza, 59, Belém;

5.1.3.3. CRAS Santa Tereza/CECAP, localizado na rua Miguel Pistilli, 230, CECAP;

5.1.3.4. CRAS Sabará, localizado na rua Vicente Santoro, 211, Jardim Mourisco;

5.1.3.5. CRAS São Gonçalo, localizado na rua Camilo Gomes Quintanilha, 60, São Gonçalo;

5.1.3.6. CRAS Três Marias, localizado na rua Armando de Moura, 350, Parque Três Marias.

5.1.4. Do Centro de Convivência do idoso

5.1.4.1. CCI Vila Marli, localizado na rua Ismênia de Mattos Ribas, 65, Vila Marli;

5.1.4.2. CCI Três Marias, localizado na rua Armando de Moura, 330, Parque Três Marias.

5.2. Fundo Social de Solidariedade de Taubaté -FUSSTA

Considerando a missão institucional do Fundo Social de Solidariedade de Taubaté

(FUSSTA), que atua na mobilização e aplicação de recursos voltados à assistência social e à

ajuda humanitária, bem como corrobora a coordenação de campanhas de arrecadação e

distribuição de alimentos, roupas e outros itens essenciais a pessoas em situação de

vulnerabilidade ou afetadas por desastres, e tendo em vista o fortalecimento da rede de

proteção social do município, o FUSSTA adotará as medidas necessárias para fomentar

campanhas solidárias de arrecadação destinadas à ajuda humanitária, em conjunto com a

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, além de coordenar e controlar sua

distribuição às famílias em situação de vulnerabilidade decorrente de eventos adversos.

6. Secretaria de Educação

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Em atenção ao art. 8º, inciso VIII, da Lei 12.608/2012, a Secretaria de Educação após

exauridos os meios disponíveis para acolhimento social de pessoas afetadas por acidentes ou

desastres, atuará em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e Fundo de Social de Solidariedade de

Taubaté, em situações de emergência ou estado de calamidade disponibilizando para

mobilização de abrigo provisório as seguintes unidades escolares:

6.1. UEI Profª Thereza Villarta Gonçalves

Localizada na Avenida Doutor José Luiz Cembranelli, nº 2291, Parque Três Marias - CEP:

12081-010, coordenada geográfica 23°01'20.3"S 45°31'32.6"W (WGS84);

6.2. EMIEIEF Professora Simone dos Santos

Localizada na Avenida Professor Walter Thaumaturgo, n° 1270, Centro, localizado na

coordenada geográfica 23°02'21.7"S 45°33'57.3"W (WGS84)

6.3. EMEI Pastor José Ezequiel da Silva

Localizada na Rua Arthur Eugênio Lopes, nº 30 Bairro: Barranco - CEP: 12054-009,

coordenada geográfica 22°59'35.2"S 45°34'37.4"W (WGS84).

7. Secretaria de Habitação

Em conformidade com a Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, no âmbito

de suas atribuições deverá dar supedâneo às ações de Proteção e Defesa Civil de forma

sistêmica e conjunta com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil e a

Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social. Destarte, deverá manter intercâmbio com

demais órgãos, instituições e secretarias de forma a assessorar nas ações de planejamento,

coordenação e elaboração de projetos em apoio a Secretaria de Obras e por meio da Divisão

de Programas Sociais, dispor dos seguintes recursos.

7.1. Aluguel social;

7.2. Equipe técnica de engenharia para avaliação estrutural de edificações.

8. Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida

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Em atenção ao art. 8º, inciso VIII, da Lei 12.608/2012, a Secretaria de Esportes, Lazer e

Qualidade de Vida após exauridos os meios disponíveis para acolhimento social de pessoas

afetadas por acidentes ou desastres, atuará em conjunto com a Coordenadoria Municipal de

Proteção e Defesa Civil, Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social e Fundo de Social

de Solidariedade de Taubaté, em situações de emergência ou estado de calamidade pública

disponibilizando equipe técnica de zeladoria e equipamentos, assim como para mobilização

de abrigo provisório os ginásios esportivos, cobertos e em condições de utilização e

salubridade, sendo:

8.1. GINÁSIO 1

Localizado na Rua Taufik Simão Berbare, s/nº, Parque São Luís, coordenada geográfica

22°59'56.6"S 45°33'37.1"W (WGS84);

8.2. GINÁSIO 2

Localizado na Rua Júlio Tofulli, s/nº, Jardim Bela Vista, coordenada geográfica 23°02'49.5"S

45°34'00.4"W (WGS84);

8.3. GINÁSIO 3

Localizado na Rua Espanha, s/nº, Jardim das Nações, coordenada geográfica 23°01'54.7"S

45°34'31.1"W (WGS84).

9. Secretaria de Meio ambiente e Bem-estar Animal

Considerando que a recolha e o manejo emergencial de animais em situação de acidente e

desastre configuram ação de ajuda humanitária, alinhada à Política Nacional de Proteção e

Defesa Civil (Lei nº 12.608/2012), uma vez que contribuem para a preservação da vida, da

saúde pública e da integridade socioambiental. Em cenários afetados por acidentes e

desastres, animais feridos, abandonados ou isolados representam potencial ameaça sanitária e

demandam resposta imediata para mitigação de danos. Assim, o resgate, o abrigamento

temporário e o apoio veterinário constituem medidas indispensáveis no âmbito das ações de

resposta, integrando o conjunto de providências destinadas a reduzir o sofrimento,

restabelecer a normalidade e proteger o bem-estar da população e da fauna afetada.

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9.1. Secretaria de Meio ambiente e Bem-estar Animal, por intermédio do Centro de Controle

de Zoonoses -CCZ - deverá adotar as medidas necessárias para atuação sistêmicas com a

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, bem como com a Secretaria de

Desenvolvimento e Inclusão Social a fim de acolher os animais pertencentes às famílias em

situação de desabrigada ou desalojada decorrente de acidente ou desastre. Nesse sentido, o

acolhimento dar-se-á em caráter provisório nas situações em que seja inviável e

inconveniente a convivência do animal junto à família, enquanto perdurar a situação de

anormalidade decorrente a eventos adversos.

10. Secretaria de Administração

A Secretaria de Administração através do Departamento de Frota e Logística deverá

assessorar o Fundo Social de Solidariedade de Taubaté, assim como a Secretária de

Desenvolvimento e Inclusão Social durante as atividades logísticas de transporte, distribuição

e demais atividades imprescindíveis à ajuda humanitária, às pessoas em situação de

vulnerabilidade em áreas afetadas por acidente e desastres.

CAPÍTULO III

Dos recursos e meios de Resposta e Recuperação

10. Do Planejamento Logístico para Situações de Emergências ou Estado de Calamidade

Pública

O planejamento logístico em situações de emergência ou estado de calamidade pública

consiste no conjunto de medidas não-estruturais e estruturais que dão forma a infraestrutura

do Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil, estratégias e procedimentos voltados à

organização, mobilização, coordenação e aplicação eficiente, eficaz e efetiva de recursos

humanos, materiais, financeiros e de fluxo bidirecional e o intercâmbio dinâmico de

informações necessárias à resposta e à recuperação de área afetada em razão da conversão do

risco em acidentes e desastres.

No âmbito da Proteção e Defesa Civil, e considerando a filosofia do princípio da reserva do

mínimo existencial imprescindível à fase de gerenciamento de acidentes ou desastres, bem

como à adoção de medidas administrativas excepcionais de caráter emergencial, executadas

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durante ou após a ocorrência de evento adverso natural ou tecnológico, o planejamento busca

assegurar a continuidade das operações essenciais, garantir o suprimento oportuno de bens e

serviços críticos a minimizar os impactos sobre as populações afetadas.

Trata-se, portanto, de um processo sistemático e integrado que envolve o levantamento prévio

de necessidades, definição de rotas e meios de transporte, gestão de estoques, comunicação

interinstitucional e priorização de recursos, em conformidade com os princípios da

coordenação, eficiência, celeridade e solidariedade que regem o Sistema Nacional de

Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

10.1. Da atuação sistêmica

Em conformidade com a Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, e no âmbito

de suas atribuições, deverá dar supedâneo às ações de Proteção e Defesa Civil de forma

sistêmica, contribuindo para o processo de planejamento, articulação, coordenação e

execução de serviços com fulcro na prevenção, mitigação preparação, restauração e

reconstrução em situações de emergência ou estado de calamidade pública e de emergência.

10.1.1. Secretaria de Segurança Pública Municipal

Compete, no âmbito de suas atribuições, coordenar as ações de Segurança Pública Municipal,

bem como a atuação da Guarda Civil Municipal, com vistas à preservação da ordem pública,

da incolumidade das pessoas e da integridade do patrimônio público e privado em áreas

impactadas por acidentes ou desastres, e em abrigos provisórios destinados à assistência da

população atingida. Caberá, ainda, assessorar e coordenar, em conjunto com a Coordenadoria

Municipal de Proteção e Defesa Civil, a implantação e o funcionamento do Centro de

Gerenciamento de Emergências Municipal ­ CGEM, considerando:

10.1.1.1. O CGEM será implantado de forma efetiva e fisicamente na Rua dos Operários, 270

- Centro, Taubaté - SP, 12020-340, coordenada geográfica 23°01'33.3"S 45°33'56.1"W

(WGS84), após avaliação das autoridades competentes;

10.1.1.2. O Comandante da Guarda Civil Municipal adotará as medidas necessárias à

segurança do patrimônio em áreas afetadas por acidentes ou desastres, bem como a abrigos

provisórios mobilizados em decorrência de acidentes e desastres, por meio de Procedimento

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Operacional Padrão a assegurar por meio da atuação coordenada da Guarda Civil Municipal.

Tais ações vislumbram a prevenção de atos ilícitos ao patrimônio, danos e ocupações

irregulares, garantindo a integridade de bens públicos e privados após a evacuação de

moradores e o encaminhamento destes a abrigos ou programas de assistência social. Assim,

promove-se a proteção coletiva, a ordem pública e a preservação das condições necessárias à

recuperação da área atingida.

10.1.1.2.1. Coordenar as ações do Centro de Gestão Integrado - CGI, em apoio ao

desenvolvimento das atividades operacionais desenvolvidas pelo Centro de Gerenciamento

de Emergências Municipal;

10.1.1.3. Em situação de acidente ou desastre, que demande a evacuação ou remoção

preventiva da população em área de risco, o Secretário de Segurança Pública deverá avaliar a

necessidade de atuação em conjunto entre a Guarda Civil Municipal com a Polícia Militar do

Estado de São Paulo, através da modalidade de policiamento de Atividade Delegada ou

outras modalidade de Polícia Administrativa.

10.1.1.4. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, por intermédio do

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, assessorado pela gestão do Departamento

de Defesa do Cidadão deverá promover a atuação articulada e o intercâmbio bidirecional

entre a União e o Estado para em apoio às comunidades atingidas, fomentando abordagem

sistêmica das ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação, bem como:

10.1.1.4.1.Coordenar a execução da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ PNPDC,

no âmbito municipal em conformidade ao Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;

10.1.1.4.2. Articular em âmbito local com as demais áreas setoriais às medidas indispensáveis

das ações de Proteção e Defesa Civil no planejamento municipal;

10.1.1.4.3. Assessorar e coordenar as ações de Proteção e Defesa Civil, em caso de situação

de anormalidade, situação de emergência ou estado de calamidade pública;

10.1.1.4.4. Propor à autoridade municipal e fundamentar tecnicamente a decretação e

homologação de situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de

acidente e desastre, assim como, atuar de forma sistêmica à avaliação de danos humanos e

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prejuízos das áreas atingidas por acidentes e desastres, conforme os critérios estabelecidos em

conformidade com:

- Lei 10.608, de 10 de abril de 2012;

- Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010;

- Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020;

- Decreto nº 64.592, de 14 de novembro de 2019;

- Portaria MDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022;

- Instrução Normativa nº 2, de 20 de dezembro de 2016.

10.1.1.4.5. Fomentar a atuação sistêmica e articulada no Centro de Gerenciamento de

Emergências Municipal, com a finalidade de corroborar a gestão consciente de riscos e de

desastres, o fortalecimento da resiliência municipal e a pronta resposta a emergência;

10.1.1.4.6. Articular-se com as Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e

Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil, Coordenadoria Regional de Proteção e

Defesa Civil e demais Coordenadorias de Proteção e Defesa Civil municipais da Região do

Vale do Paraíba;

10.1.1.4.7. Priorizar as vistorias em conjunto para os licenciamentos ambientais necessários

às ações de proteção e defesa civil em caso de risco iminente ou situação de emergência ou

estado de calamidade pública, de acordo com a legislação vigente;

10.1.1.4.8. Vistoriar e monitorar edificações em área afetadas por acidente e desastre,

promover a interdição preventiva e temporária destinada a eliminação do risco, isolamento de

local em situação de risco decorrente de acidente e desastre;

10.1.1.4.9. Em atenção ao art. 3-B, da Lei 12.608/2012 c/c art. 78, da Lei nº 5.172, de 25 de

outubro de 1966, após avaliação criteriosa e sistêmica e quando o caso exigir deverá proceder

a remoção preventiva da população de área de risco afetada por acidente e desastre em

estreita ligação com as Secretarias de Serviços Públicos, Procuradoria Geral do Município,

Secretaria de Planejamento, Secretaria de Habitação, Secretaria de Meio Ambiente e

Bem-estar Animal, Secretaria de Obras e Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social;

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10.1.1.4.10. Cabe ao Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil após avaliação

criteriosa o acionamento da Rede de Operações Emergenciais de Radioamadores e Defesa

Civil de Taubaté ­ ROERD, quando em razão de desastre a comunicação por meios

convencionais, tipo celular, rede de rádio municipal, telefone fixo e internet, tornarem-se

insuficientes, ineficazes ou estiverem suprimidas até o restabelecimento da rede de

comunicações convencionais do Município;

10.1.1.4.11. Quando exaurida a capacidade de resposta imediata no âmbito municipal, frente

a conversão do risco em acidente ou desastre, a Coordenadoria Municipal de Proteção e

Defesa Civil poderá propor ao Chefe do Poder Executivo de Taubaté a solicitação de apoio

emergencial do Órgão Regional e ou Central do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil;

10.1.1.4.12. Em consonância a Lei Complementar nº 1.257, de 06 de janeiro de 2015, art. 5º,

inciso III, assim como do Sistema de Atendimento de Emergências no Estado de São Paulo

regulamentado pelo Decreto nº 63.058, de 12 de dezembro de 2017, diante da conversão da

ameaça em acidente ou desastre que concorra a real ameaça e dano à integridade física e a

saúde de pessoas, será acionado o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São

Paulo e posterior o SAMU.

10.1.1.4.13. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá assessorar, apoiar

e atuar de forma articulada e sistêmica com o Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do

Estado de São Paulo em situação de anormalidade, decorrente de acidente ou desastre.

Devendo a gestão do Departamento de Defesa do /cidadão integrar-se de forma colaborativa

ao Sistema de Comando de Operações e Emergências (SiCOE);

10.1.1.4.14. Fomentar o intercâmbio e fluxo bidirecional de informações pertinentes ao

sistema de alerta via SMS ou pelo sistema de "cell broadcast" e monitoramento, com a

Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil;

10.1.1.4.1.5. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil realizará o mapeamento

com utilização de drone de área afetada por acidente e desastre.

10.1.2. Secretaria de Serviços Públicos

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Em conformidade com a Lei Complementar nº 470/2021, alterada pela Lei Complementar nº

511/2023, a Secretaria de Serviços Públicos deverá adotar as medidas necessárias ao

planejamento, coordenação e execução de ações destinadas à manutenção, recuperação e

requalificação dos espaços públicos municipais afetados por acidentes ou desastres. Para

tanto, promoverá a articulação técnica e operacional com os demais órgãos e instituições, por

meio dos Departamentos de Concessionárias, de Projetos, Licitações e Demandas

Administrativas e de Operações, Serviços de Zeladoria e Obras, responsáveis pela gestão de

energia, saneamento, obras e limpeza urbana. Compete ainda à Secretaria supervisionar as

concessionárias e assegurar a restauração dos serviços essenciais, como coleta de resíduos

sólidos e conservação de vias e praças, de modo a garantir a continuidade dos serviços

públicos, a ordem urbana e o bem-estar coletivo.

10.1.2.1. Atuará de forma sistêmica no cenário de crise disponibilizando:

10.1.2.1.1. Engenheiro Civil e Arquiteto;

10.1.2.1.2. Maquinário;

10.1.2.1.3. Operadores de maquinário;

10.1.2.1.4. Equipes de força de trabalho a serem engajadas em obras de recuperação,

reconstrução e manutenção de infraestrutura urbana.

10.1.3. Secretaria de Planejamento - SEPLAN

Considerando a Lei Complementar nº 470/2021, atuará de forma integrada às ações de

Proteção e Defesa Civil, contribuindo para o ordenamento territorial seguro e a redução de

riscos de desastres. Nesse sentido, deverá assessorar o planejamento e a execução de medidas

estruturais e não estruturais em conjunto com a Secretaria de Obras e Secretaria de Meio

Ambiente e Bem-estar Social, voltadas às ações de resposta e recuperação em áreas afetadas

por acidentes e desastres, por meio do controle do uso e ocupação do solo e da atualização do

Plano Diretor. A SEPLAN deverá ainda elaborar projetos institucionais que contemplem

critérios de resiliência urbana e colaborar na identificação de áreas de risco, subsidiando o

Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil com informações técnicas e geoespaciais

essenciais à gestão do território municipal.

10.1.3.1. Atuará de forma sistêmica no cenário de crise disponibilizando:

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10.1.3.1.1. Engenheiro Civil e Arquiteto.

10.1.4. Secretaria de Obras - SEO

No contexto de proteção e defesa civil, a Secretaria de Obras de Taubaté, em consonância

com a Lei Complementar nº 470/2021 e por meio de seu corpo técnico, atuará em situações

de emergência ou estado de calamidade pública, fomentando o intercâmbio com a Secretaria

de Planejamento, a Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal e demais secretarias

municipais imprescindíveis às medidas de restauração da normalidade. Dessarte, adotará

medidas estratégicas para a execução de ações estruturais e não estruturais de obras públicas

voltadas à recuperação, readequação e reconstrução de áreas afetadas por acidentes e

desastres.

Nesse contexto, em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil,

caber-lhe-á o planejamento, a coordenação e a supervisão das ações de reconstrução,

manutenção e melhoria da infraestrutura de áreas impactadas por acidentes ou desastres,

assegurando condições adequadas de acesso, mobilidade e segurança. Por conseguinte,

prestará apoio técnico à elaboração de projetos emergenciais, à vistoria de edificações e vias

comprometidas e ao acompanhamento de contratos e serviços necessários à resposta e à

reabilitação pós-desastre, contribuindo para a retomada da normalidade e para a redução da

vulnerabilidade municipal.

10.1.4.1. Atuará de forma sistêmica no cenário de crise disponibilizando:

10.1.4.1.1. Engenheiro Civil e Arquiteto;

10.1.4.1.2. Maquinário;

10.1.4.1.3. Operadores de maquinário.

10.1.5. Secretaria de Saúde - SES

No âmbito de suas atribuições e considerando o emprego de emergências médicas ficam

estabelecidas a Rede de Urgência e Emergência às vítimas e feridos decorrentes de acidentes

ou desastre, para onde as equipes técnicas e especializadas em socorro e emergências médicas

do Corpo de Bombeiros da PMESP e do SAMU possam conduzir-las, sendo:

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10.1.5.1. Pronto Atendimento CECAP: Rua José de Paula Lico, S/N - CECAP

Atendimento infantil (no local);

Atendimento adulto (no local);

Outras especialidades (a distância ou mediante Sistema CROSS/SIRESP)

10.1.5.2. Pronto Socorro Municipal de Taubaté: Rua Dr. benedito Cursino dos Santos, 101 -

Jardim das Nações

Atendimento adulto (no local);

Atendimento ortopédico (no local);

Outras especialidades (a distância ou via Sistema CROSS/SIRESP).

10.1.5.3. UPA San Marino: Rua Cacilda Pinto da Silva, S/N - Residencial San Marino

Atendimento adulto (no local);

Atendimento infantil (no local);

Atendimento ortopédico (no local);

Atendimento odontológico (no local período noturno);

Outras especialidades (a distância ou via Sistema CROSS/SIRESP).

10.1.5.4. UPA Santa Helena: Avenida Amaletto Marino, 60 - Esplanada Santa Helena

Atendimento adulto (no local);

Atendimento infantil (no local);

Atendimento ortopédico (no local);

Atendimento odontológico (no local período noturno);

Outras especialidades (a distância ou via Sistema CROSS/SIRESP).

10.1.5.5. Pronto Socorro Infantil: Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - Centro

Atendimento infantil (no local).

10.1.5.6. As emergências que envolvem trauma podem ser direcionadas ao Hospital Regional

do Vale do Paraíba, através do acionamento da equipe do SAMU através da Central de

Regulação 192.

10.1.6. Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB

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No contexto de proteção e defesa civil, a Secretaria de Mobilidade Urbana de Taubaté, em

conformidade com a Lei Complementar nº 470/2021, atuará no planejamento e execução de

ações voltadas à segurança e fluidez da mobilidade urbana durante situações de emergência

ou estado de calamidade pública. Cabendo à Secretaria ordenar o tráfego, promover a

sinalização viária emergencial, coordenar rotas de evacuação e acesso de veículos de socorro,

além de garantir o transporte público e a mobilidade de pessoas e equipes envolvidas nas

operações de resposta e reconstrução. Também deverá colaborar com os demais órgãos

municipais no planejamento logístico e na recuperação da infraestrutura viária afetada,

assegurando condições adequadas de deslocamento e apoio à população atingida, bem como:

10.1.6.1. Adotar medidas necessárias à assegurar a interdição preventiva e desvios do fluxo

do trânsito de veículos e transporte público coletivo das áreas sinistradas por evento adverso

em estreito intercâmbio com as Secretarias de Obras, Secretaria de Serviços Públicos e

Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil;

10.1.6.2. Fomentar em conjunto com a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil

a divulgação de mensagens por meio de painéis de mensagens variáveis ­ PMV, que

corrobora a segurança dos usuários da via.

10.1.7. Secretaria de Gabinete - Departamento de Comunicação

Em consonância com os princípios da Proteção e Defesa Civil e em atendimento ao disposto

na Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, o Departamento de Comunicação

deverá ser incorporado ao Centro de Gerenciamento de Emergências Municipal, com a

finalidade de assegurar a coordenação e a fluidez dos fluxos de informação, garantindo a

adequada divulgação das ações do Poder Público Municipal e a articulação eficiente com os

meios de comunicação e imprensa.

Durante situações de anormalidade decorrentes de desastre, caberá ao Departamento de

Comunicação atuar de forma estratégica na gestão da informação, zelando pela transparência,

credibilidade e tempestividade das mensagens institucionais, bem como no combate à

desinformação. Deverá, ainda, promover a comunicação integrada entre os órgãos do Sistema

Municipal de Proteção e Defesa Civil e a população, contribuindo para o fortalecimento da

percepção de risco, o estímulo à autoproteção e a manutenção da ordem pública.

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CAPÍTULO IV

Apoio Técnico e Administrativo

11. Secretarias de Apoio Técnico e Administrativo

11.1. Em conformidade com a Lei Complementar nº 470, de 13 de dezembro de 2021, a

Secretaria de Gabinete (SEGP), a Secretaria de Administração (SEAD), a Secretaria de

Cultura e Economia Criativa (SECEC), a Secretaria de Governo e Relações Institucionais

(SEGOV), a Secretaria de Desenvolvimento, Inovação e Turismo (SEDINT), a Secretaria da

Fazenda (SEFA), a Secretaria de Planejamento - SEPLAN, a Secretaria de Meio Ambiente e

Bem-Estar Animal (SEMABEA) e a Procuradoria Geral do Município (PGM) deverão

prestar assessoria e suporte técnico às:

11.1.1. Secretaria de Segurança Pública Municipal - SESPM;

11.1.2. Secretaria de Educação - SEED;

11.1.3. Secretaria de Esportes, Lazer e Qualidade de Vida - SELQV;

11.1.4. Secretaria de Habitação - SEHAB;

11.1.5. Secretaria de Mobilidade Urbana - SEMOB;

11.1.6. Secretaria de Obras - SEO;

11.1.7. Secretaria de Saúde - SES;

11.1.8. Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social - SEDIS;

11.1.9. Secretaria de Serviços Públicos - SESP;

11.1.20. Fundo Social de Solidariedade de Taubaté - FUSSTA.

11.2. No contexto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, essas

secretarias e órgãos deverão atuar de forma integrada, promovendo apoio administrativo,

jurídico, financeiro, técnico e operacional, assegurando a efetividade das ações de resposta,

assistência à população afetada e restabelecimento da normalidade social e institucional no

Município.

CAPÍTULO IV

Considerações

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12. Considerando a padronização de nomenclaturas no presente Plano de Contingências de

Proteção e Defesa Civil, considera-se:

12.1. Ações de mitigação - medidas destinadas a reduzir, limitar ou evitar o risco de desastre;

12.2. Ações de preparação - medidas destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar

os danos e as perdas decorrentes do desastre;

12.3. Ações de prevenção - medidas prioritárias destinadas a evitar a conversão de risco em

desastre ou a instalação de vulnerabilidades;

12.4. Ações de recuperação - medidas desenvolvidas após a ocorrência do desastre destinadas

a restabelecer a normalidade social que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada

ou destruída e a recuperação do meio ambiente e da economia;

12.5. Ações de resposta - medidas de caráter emergencial, executadas durante ou após a

ocorrência do desastre, destinadas a socorrer e assistir a população atingida e restabelecer os

serviços essenciais;

12.6. Ações de restabelecimento - medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer

as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área

atingida pelo desastre;

12.7. Acidente: evento definido ou sequência de eventos fortuitos e não planejados que dão

origem a uma consequência específica e indesejada de danos humanos, materiais ou

ambientais;

12.8. Desastre - resultado de evento adverso decorrente de ação natural ou antrópica sobre

cenário vulnerável que cause danos humanos, materiais ou ambientais e prejuízos

econômicos e sociais;

12.9. Situação de emergência - situação anormal provocada por desastre que causa danos e

prejuízos que impliquem o comprometimento parcial da capacidade de resposta do Poder

Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas administrativas

excepcionais para resposta e recuperação.

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12.10. Estado de calamidade pública - situação anormal provocada por desastre que causa

danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta

do Poder Público do ente federativo atingido ou que demande a adoção de medidas

administrativas excepcionais para resposta e recuperação;

12.11. Plano de contingência - conjunto de medidas preestabelecidas destinadas a responder a

situação de emergência ou a estado de calamidade pública de forma planejada e

intersetorialmente articulada, elaborado com base em hipóteses de desastre, com o objetivo

de minimizar os seus efeitos;

12.12. Proteção e Defesa Civil - conjunto de ações de prevenção, mitigação, preparação,

resposta e recuperação destinadas a evitar ou minimizar os efeitos decorrentes de desastre,

preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social e torná-la resiliente;

12.13. Sistema estadual e distrital de proteção e defesa civil - conjunto de órgãos e entidades

da administração pública estadual ou distrital responsáveis pela execução das ações de

prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de

riscos e de desastres;

12.14. Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil - conjunto de órgãos e entidades da

administração pública federal responsáveis pela execução das ações de prevenção, mitigação,

preparação, resposta e recuperação e pelo planejamento e pela coordenação das ações de

gerenciamento de riscos e de desastres;

12.15. Sistema municipal de proteção e defesa civil - conjunto de órgãos e entidades da

administração pública municipal responsáveis pela execução das ações de prevenção,

mitigação, preparação, resposta e recuperação e das ações de gerenciamento de riscos e de

desastres.

12.16. Desalojado - pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária

ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave

decorrentes de acidente ou desastre e que não necessariamente carece de abrigo provido pelo

Sinpdec ou pelo empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;

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12.17. Desabrigado: pessoa que foi obrigada a abandonar sua habitação de forma temporária

ou definitiva em razão de evacuações preventivas, de destruição ou de avaria grave

decorrentes de acidente ou desastre e que necessita de abrigo provido pelo Sinpdec ou pelo

empreendedor cuja atividade deu causa ao acidente ou desastre;

12.18. Isolado - é o indivíduo, grupo de pessoas ou localidade que, em decorrência de

acidente, evento adverso ou desastre, encontra-se privado de acesso ou comunicação, total ou

parcialmente, devido à interrupção de vias, danos à infraestrutura, limitações de transporte,

falhas de comunicação ou outras circunstâncias que impeçam a entrada ou saída de pessoas,

bens, suprimentos ou serviços essenciais, demandando apoio externo para garantir condições

mínimas de segurança, assistência e restabelecimento da normalidade.

12.19. Desaparecido - pessoa cuja localização é desconhecida após a ocorrência de acidente,

emergência ou desastre, não havendo confirmação de seu estado (vivo, ferido ou morto). Essa

condição aplica-se quando o indivíduo exposto a evento adverso e não consta nos registros de

resgate, atendimento, abrigo ou comunicação oficial.

13. Grupo de Trabalho

O Grupo de Trabalho para Elaboração do Plano de Contingências de Proteção e Defesa Civil

consiste em uma equipe técnica multidisciplinar e temporária, formada por representantes de

órgãos e setores estratégicos do Poder Público Municipal, que passou a atuar de forma

integrada para analisar riscos, organizar informações, definir responsabilidades e estruturar os

procedimentos operacionais do plano. Sua finalidade é garantir que o documento seja

tecnicamente consistente, viável, atualizado e alinhado às diretrizes de proteção e defesa

civil.

Nesse sentido, integraram o Grupo de Trabalho:

13.1. Do Departamento de Defesa do Cidadão

13.1.1. Felipe Dehon do Prado

Diretor de Defesa do Cidadão

Formação:

Bacharel em Direito

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13.1.2. Rafael de Oliveira

Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil

- Formação:

Bacharel Engenharia Mecânica;

Pós-Graduado em Defesa Civil;

Pós-Graduando em Gestão Pública.

- Curso de Capacitação técnica em Proteção e Defesa Civil:

Curso Básico de Operador de Drones;

Gestão Integrada de Riscos e Desastres;

S2ID - M0 - Todos - Acesso ao Sistema;

Curso Nivelamento de Conhecimento de Proteção e Defesa Civil;

SIDEC - Sistema Integrado de Defesa Civil;

Elaboração de Plano de Contingência para Risco de Desastres ­ Plancon;

Segurança de Barragem e Elaboração de Plano de Contingência;

Brigada de Incêndio;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre;

Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional;

Proteção e Defesa Civil: Atuação no Âmbito Municipal;

Capacitação para Prevenção e Resposta às Mudanças Climáticas;

Curso Básico - Agente de Proteção e Defesa Civil;

Sistema de Comando de Operações e Emergências ­ SICOE;

Oficinas Preparatórias Chuvas;

Treinamento SP Sem Fogo.

13.1.3. Luís Henrique Batista Ribeiro

Gestor de Prevenção e Combate a Incêndios e Desastres Ambientais

- Formação:

Bacharel em Teologia;

Graduado em Gestão Pública;

Graduado em Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública I;

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FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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Graduado em Tecnólogo de Polícia Ostensiva e Preservação da Ordem Pública II.

- Curso de Capacitação técnica em Proteção e Defesa Civil:

Gestão Integrada de Riscos e Desastres;

Capacitações em Segurança de Barragens e Elaboração de Plano de Contingência;

SIDEC - Sistema Integrado de Defesa Civil;

Elaboração de Plano de Contingência para Risco de Desastres ­ Plancon;

Cartografia de Perigo a Movimentos de Massa;

Elaboração de Plano de Contingência para Risco de Desastres de Movimento de Massa;

Brigada de Incêndio;

Capacitação para Prevenção e Resposta às Mudanças Climáticas;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre;

Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional;

Proteção e Defesa Civil: Atuação no Âmbito Municipal;

Capacitação para Prevenção e Resposta às Mudanças Climáticas;

Curso básico - Agente de Proteção e Defesa Civil;

Sistema de Comando de Operações e Emergências ­ SICOE;

Oficinas Preparatórias Chuvas;

Treinamento SP Sem Fogo.

13.1.4. Daniel de Almeida Pereira

Chefe de Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 2

- Formação:

Engenharia Aplicada em mecânica e eletrônica.

- Curso de Capacitação técnica em Proteção e Defesa Civil:

Curso Nivelamento de Conhecimento de Proteção e Defesa Civil;

Gestão Integrada de Riscos e Desastres;

SIDEC - Sistema Integrado de Defesa Civil;

Elaboração de Plano de Contingência para Risco de Desastres ­ Plancon;

Brigada de Incêndio;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre;

Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional;

Proteção e Defesa Civil: Atuação no Âmbito Municipal;

Capacitação para Prevenção e Resposta às Mudanças Climáticas;

Curso Básico - Agente De Proteção e Defesa Civil;

Sistema de Comando de Operações e Emergências ­ SICOE;

Oficinas Preparatórias Chuvas de Verão

Treinamento SP Sem Fogo

13.1.5. Carlos Rodrigo Faria de Assis

- Chefe de Seção Operacional de Proteção e Defesa Civil Plantão 2

Formação:

Graduado em Tecnologia em Petróleo e Gás.

- Curso de Capacitação técnica em Proteção e Defesa Civil:

Curso Nivelamento de Conhecimento de Proteção e Defesa Civil;

Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional;

Proteção e Defesa Civil: Atuação no Âmbito Municipal;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre;

Formação e Gestão de Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil;

Elaboração do Plano de Contingência para Riscos de Desastres;

Gestão Integrada de Riscos e Desastres;

Conceitos e Práticas para o Gerenciamento de Desastres no Âmbito Municipal;

Sistema de Comando de Operações e Emergências.

13.1.6. Douglas Carvalho da Cruz

Agente Operacional de Defesa Civil

- Curso de Capacitação técnica em Proteção e Defesa Civil:

Formação e Gestão de Núcleo Comunitário de Proteção e Defesa Civil;

Curso Nivelamento de Conhecimento de Proteção e Defesa Civil;

Curso básico de operador de drone;

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

Prefeitura Municipal de Taubaté Assinado por 11 pessoas: LUIS HENRIQUE BATISTA RIBEIRO, DOUGLAS CARVALHO DA CRUZ, PRISCILA VALLE SILVA SOARES, ANDRE PIERONI DOS SANTOS, LUIS FELIPE EVARISTO CARDOSO , CARLOS RODRIGO

Estado de São Paulo FARIA DE ASSIS, PAULO GIOVANI DOS PASSOS E SILVA, RAFAEL DE OLIVEIRA, DANIEL DE ALMEIDA PEREIRA, RODRIGO SILVA DE BRITO e FELIPE DEHON DO PRADO

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Sociedade Mais Segura ­ Primeiros Socorros;

Sociedade Mais Segura ­ Incêndios;

Sistema Integrado da Defesa Civil ­ SIDEC;

Curso Básico de Sicoe -SICOE;

Proteção e Defesa Civil: introdução à Política Nacional - Curso 1;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Risco - Curso 3;

Proteção e Defesa Civil: Gestão de Desastre - Curso 4;

Proteção e Defesa Civil: Atuação no Âmbito Municipal - Curso 2.

13.2. Da Secretaria de Obras

André Pieroni dos Santos

Formação:

Bacharel em Engenharia Civil;

Engenheiro Especialista em Segurança do trabalho;

Pós Graduado Engenharia de Avaliações e Perícias;

Pós Graduando em Engenharia Geotécnica.

13.3. Da Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social

Priscila Valle Silva Soares

Gestora de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Formação:

Bacharel em Serviço Social.

13.4. Da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-estar Animal

Luis Felipe Evaristo Cardoso

Diretor da Secretaria de Meio Ambiente e Bem-Estar Animal

Formação:

Bacharel em Engenharia Civil.

13.5. Da Secretaria de Gabinete - Departamento de Comunicação

Rodrigo Silva de Brito

Chefe de Seção de Comunicação

Formação:

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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Comunicação Social com ênfase em Publicidade e Propaganda e Gestão Pública.

13.6. Secretaria de Serviços Públicos

Paulo Giovani dos Passos e Silva

Chefe de Divisão da Manutenção de Podas e Supressão

Formação:

Engenheiro Eletricista.

13.7. Da Secretaria de Planejamento

Letícia Araújo Herzer

Formação:

Bióloga;

Pós-Graduação em Gestão Ambiental e Desenvolvimento Sustentável;

Pós- Graduação em Arborização Urbana.

13. Bibliografia

ALESP. LEI COMPLEMENTAR Nº 1.257, DE 06 DE JANEIRO DE 2015. Disponível

em:

<https://www.al/repositorio/legislacao/lei.complementar/2015/lei.complementar-1257-06.01.

2015.html>. Acesso em: 13 nov. 2025.

ALESP. DECRETO Nº 63.058, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2017. Disponível em:

<https://www.al/repositorio/legislacao/decreto/2017/decreto-63058-12.12.2017.html>.

Acesso em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Decreto nº 12.652, de 7 de outubro de 2025. Estabelece os princípios, as

diretrizes e os objetivos do Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil. Diário Oficial da

União: Seção 1, 8 out. 2025. Disponível em:

Acesso em: 17 nov. 2025.

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ CXP 320 ­ Tel. (0XX12) 3625-5000 ­ Fax 3621-6444

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BRASIL. LEI N° 12.608, DE 10 DE ABRIL DE 2012. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12608.htm>. Acesso em: 13

nov. 2025.

BRASIL. LEI Nº 15.263, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025. Disponível

em:https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15263.htm. Acesso em:

18 nov. 2025.

BRASIL. DECRETO Nº 10.593, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020. Disponível em:

<https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/d10593.htm>. Acesso

em: 13 nov. 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Regional. PORTARIA N° 260, DE 2 DE

FEVEREIRO DE 2022. Disponível em:

<https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-proteca

o-e-defesa-civil/portaria_260_2.2.22_reconehcimento_federral.pdf>. Acesso em: 13 nov.

2025.

BRASIL. Portaria n.º 3.318, de 10 de novembro de 2025. Aprova e institui o Plano

Nacional de Proteção e Defesa Civil. Diário Oficial da União: seção 1, ed. 216, p. 49, 12 nov.

2025. Disponível em:

1. Acesso em: 17 nov. 2025.

BRASIL. Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Secretaria Nacional de

Proteção e Defesa Civil. Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil ­ Fortalecendo a

Gestão de Riscos e de Desastres no Brasil (PN-PDC 2025-2035) [recurso eletrônico].

Brasília: Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, Secretaria Nacional de

Proteção e Defesa Civil, 2025. Disponível em:

/20251110_PNPDC__V4_PGduplacompactado.pdf. Acesso em: 17 nov. 2025.

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CEDEC. Carta de Suscetibilidade a Movimentos Gravitacionais de Massa e Inundações.

Disponível em: https://www.sidec.sp.gov.br/map_risco/uploads/doc1595879777.pdf. Acesso

em 12 nov. 2025

CMT. CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ. LEI Nº 5.144, DE 12 DE JANEIRO DE

2016.https://taubate.sp.gov.br/anexos/leis/2016/5144%20CRIA%20COORDENADORIA%2

0MUNICIPAL%20DE%20PROTECAO%20E%20DEFESA%20CIVIL%20COORDEC.pdf.

Acesso em: 13 nov. 2025.

CMT. LEI COMPLEMENTAR Nº 470, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021. Disponível

em:

<https://taubate.sp.gov.br/anexos/leis/2021/470%20ESTRUTURA%20ADMINISTRATIVA.

pdf>. Acesso em: 13 nov. 2025.

MIN. Ministério da Integração Nacional. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE

DEZEMBRO DE 2016. Disponível em:

<https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/24789597/do1-

2016-12-22-instrucao-normativa-n-2-de-20-de-dezembro-de-2016--24789506>. Acesso em:

13 nov. 2025.

MIN. Ministério da Integração Nacional -MI Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil

-SEDEC Departamento de Prevenção e Preparação. Elaboração de Plano de Contingencia

. Disponível em:

<https://defesacivil.es.gov.br/Media/defesacivil/Material%20Did%C3%A1tico/M%C3%B3d

ulos%20SEDEC/M%C3%B3dulo%20II%20-%20Plano%20de%20Conting%C3%AAncia%2

0-%20Livro%20Base.pdf>.

NAÇÕES UNIDAS BRASIL. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em:

<https://brasil.un.org/pt-br/sdgs>. Acesso em: 13 nov. 2025.

UNDRR. Terminologia de Redução de Riscos de Desastres. Disponível em:

<https://www.undrr.org/drr-glossary/terminology>. Acesso em: 13 nov. 2025.

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ANEXOS

13. PLANO MUNICIPAL DE REDUÇÃO DE RISCOS ­ PMRR ­ DO MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ - SP;

Disponível em:

- Prefeitura Municipal de Taubaté

- Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil

14. Tabela Quantitativa de MEIOS;

TABELA QUANTITATIVA DE MEIOS 2025/2026

SEO SESP SEAD-DFL

un Equipamentos un Equipamentos un Equipamentos

5 Caminhão Basculante 1 Caminhão Basculante 17 Ambulância

4 Caminhão carroceria aberta 1 Caminhão carroceria aberta 3 Bomba de sucção

1 Caminhonete utilitária 4X2 1 Caminhão PIPA 1 Caminhão carroceria baú

8 Cone refletivo pvc 1 Caminhonete utilitária 4X2 1 Caminhão PIPA

1 Escavadeira 125t 5 Cone refletivo pvc 2 Caminhão Guincho

1 Gerador de energia 3 Grades aradoras 2 Caminhonete utilitária 4X2

3 Motoniveladora 1 Motoniveladora 11 Ônibus escolar

2 Motopoda 1 Motopoda 47 Van escolar

2 Motosserra 3 Motosserra 4 Van p/ transporte de passageiros

4 Pá Carregadeira 1 Pá Carregadeira 14 Veículo automotor passageiro

4X2

5 Retroescavadeira 1 Retroescavadeira SEDIS

3 Van para transporte de passageiros 5 Soprador costal un Equipamentos

7 Veículo automotor passageiro 4X2 1 Subsolador 1 Caminhão carroceria baú

1 Caminhonete utilitária 4X4

SEED 22 Tenda

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un Equipamentos 1 Trator com roçadeira 5 Veículo automotor passageiro

4X2

1 Caminhão carroceria baú 3 Van para transporte de passageiros

1 Ônibus escolar 1 Caminhão munck com cesto aéreo

1 Caminhão com cesto aéreo

SESPM-DDC SEMABEA SES/CAS

un Equipamentos un Equipamentos un Equipamentos

10 Abafador manual 1 Caminhonete utilitária 4X2 4 Bomba costal manual

5 Bomba costal manual 2 Cone refletivo pvc 1 Caminhão carroceria aberta

1 Bomba de sucção 2 Drone 2 Caminhonete utilitária 4X2

1 Caminhão autobomba 22 Jaula para captura de animais 5 Roupa de apicultor

3 Caminhonete utilitária 4X2 2 Soprador costal 4 Van p/ transporte de passageiros

1 Caminhonete utilitária 4X4 2 Tenda

3 Cone refletivo borracha 3 Veículo automotor passageiro 4X2

1 Drone

2 Gerador de energia

2 Megafone

1 Moto bomba com tanque de 400

litros acoplado em veículo

2 Motopoda

4 Motosserra

1 Micro Ônibus

6 Pluviômetro manual

2 Rádio comunicador (estação)

4 Rádio comunicador HT

1 Roupa de apicultor

2 Roupa de saneamento

1 Soprador costal

1 Tenda

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

15. Ata de Reunião de Apresentação do PAE / Entrega do PAE / Visita Técnica à Usina UHE

Jaguari

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Estado de São Paulo

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ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 71/2025 ­ Manutenção e recarga em extintores e inspeção mensal.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 291 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação do Contrato n° 92/2025, mantido com a empresa HERO

SOLUÇÕES E EVENTOS LTDA, que tem por objeto a prestação de serviços de inspeção,

manutenção e recarga extintores da Universidade de Taubaté, por mais 12 (doze) meses,

contados a partir de 22/09/2026, no valor total de R$ 117.217,28 (cento e dezessete mil,

duzentos e dezessete reais e vinte e oito centavos), com fundamento na cláusula décima

segunda, do contrato, e no Art.107, da Lei Federal n° 14.133/21, conforme minuta

apresentada nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 71/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Empenha-se a despesa, com as cautelas de praxe;

3) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 28 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

ATOS DA REITORIA

Pregão Eletrônico nº 77/2025 ­ Ata de registro de preços para aquisição de material de

escritório.

DESPACHO:

Com base no parecer jurídico à fl. 755 - verso, e justificativas apresentadas, como razão de

decidir, autorizo a prorrogação das ATAS DE REGISTRO DE PREÇO n° 24/2025 e n°

25/2025, mantidas com as empresas ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE

PAPELARIA LTDA e BR VALE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA,

respectivamente, que tem por objeto o registro de preços para eventual e futura aquisição de

material de escritório, por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 01/10/2026, com

fundamento no Art. 84 da Lei Federal n° 14.133/21 e cláusula 2ª, da ATA, conforme minutas

apresentadas nos autos do Processo Pregão Eletrônico n° 77/2025, mantendo-se as demais

cláusulas e condições contratuais.

1) Publique-se;

2) Redija-se o termo de aditamento e demais providências.

Taubaté, 28 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO 1DOC Nº. 18.577/2026

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

DESPACHO

Ratifico a inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31 da Lei Federal nº.

13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, conforme devidamente justificado nos autos do

processo em epígrafe e com base no parecer exarado pela Procuradoria Administrativa do

Município de Taubaté.

Certifico que a justificativa foi devidamente publicada no Diário Oficial Eletrônico do

Município, em 16/07/2026 ­ Edição nº. 1018 ­ págs. 14/18, em atendimento ao § 1º do art. 32 da

referida lei.

Autorizo, assim, a celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil

Lar Irmã Amália Sob Patrocínio de São José, mediante a transferência de recursos

provenientes das Emendas Parlamentares nº. 170.4, 174.2, 176.4 e 186.14.

Adotem-se as providências necessárias à formalização da parceria, com as seguintes medidas:

1 - Ao Departamento de Assuntos Legislativos, para publicação nos termos da Lei Federal nº.

13.019/14, e suas alterações;

2 ­ À Área de Contabilidade/Supervisão de Empenho, para processamento das despesas;

3 ­ Ao Setor de Parcerias e Convênios, para providências quanto à formalização do Termo de

Colaboração;

4 - À Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social/Divisão de Cálculos e Terceiro Setor,

para acompanhamento e adoção das providências que julgarem necessárias.

SEDIS, na data de sua assinatura digital. (24/08/2026)

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETARIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

PROCESSO Nº. 22.234/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 11/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de refletores, constante do presente processo,

a favor da empresa: W LED ELETRICA LTDA, no valor de R$ 2.300,00 (Dois mil e

trezentos reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETARIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 22.628/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 24/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de cronotacógrafo, constante do presente processo, a favor da

empresa: CRONOMASTER COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS

LTDA, no valor de R$ 391,17 (Trezentos e noventa e um reais e dezessete centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.457/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 130,00 (Cento e trinta reais);

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

PROCESSO Nº. 22.127/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 350/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de estampagem e instalação de placa em veículo, constante do presente

processo, a favor da empresa: IZNEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, no valor

de R$ 601,00 (Seiscentos e um reais);

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

PROCESSO Nº. 22.453/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 35/26

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de manutenção preventiva e corretiva em veículos, constante do presente

processo, a favor da empresa: Tamel Comercial, Treinamentos e Serviços LTDA, no

valor de R$ 891,46 (Oitocentos e noventa e um reais e quarenta e seis centavos);

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

PROCESSO Nº. 22.846/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: NAURU SOLUCOES LTDA, no

valor de R$ 3.093,96 (Três mil e noventa e três reais e noventa e seis centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.225/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 32/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais siderúrgicos, constante do

presente processo, a favor das empresas: MEGAFER COMÉRCIO DE FERRO E

AÇO LTDA, no valor de R$ 23.624,82 (Vinte e três mil e seiscentos e vinte e quatro

reais e oitenta e dois centavos); Intertubo Importação e Exportação Ltda, no valor de

R$ 7.006,56 (Sete mil e seis reais e cinquenta e seis centavos); TELAFER

COMÉRCIO DE TELAS E FERRAGENS LTDA, no valor de

R$ 836,40 (Oitocentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); BRUNO SOUZA

LOPES, no valor de R$ 729,12 (Setecentos e vinte e nove reais e doze centavos); R

CAVALLARO COMERCIAL DE TINTAS EPP, no valor de R$ 510,00 (Quinhentos

e dez reais);

Totalizando R$ 32.706,90 (Trinta e dois mil e setecentos e seis reais e

noventa centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E ZELADORIA

PROCESSO Nº.22.207/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: R. DE O. SANTIL EPI LTDA, no valor de R$ 5.708,60 (Cinco mil

e setecentos e oito reais e sessenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

PROCESSO Nº. 22.206/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.940,40 (Um mil e novecentos e quarenta

reais e quarenta centavos);

JOSÉ SODÁRIO VIANA

SECRETÁRIO DE SERVIÇOS PÚBLICOS

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: CONTRATO Nº 41/2026 Contratada: MILCLEAN COMÉRCIO E SERVIÇOS

Contratada: TEKIS TECNOLOGIAS AVANÇADAS LTDA

LTDA Objeto: AMPLIAÇÃO, REFERENTE AO ACRÉSCIMO

Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE PERMISSÃO DE DA ÁREA DE 1.941,00 M²

USO DE SISTEMA PARA GESTÃO ­ STELA EXPERTA Valor: R$ 5.516,46/MÊS

Valor: R$ 30.139,20 Celebração: 21/08/2026

Celebração: 13/08/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 24/2023

Vigência: 14/08/2026 A 13/08/2027

Processo: PRA Nº 2026/7014 Identificação: TA 01 AO CONTRATO Nº 30/2026

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Identificação: CONTRATO Nº 42/2026 DE LINK DE COMUNICAÇÃO DE DADOS DEDICADO

Contratada: MN TECNOLOGIA E TREINAMENTO PARA ACESSO À INTERNET

LTDA Valor Inicial: R$ 21.600,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE LICENÇAS DE SOFTWARE Contratada: BRASIL TECPAR SERVIÇOS DE

PARA PROJETOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS TELECOMUNICAÇÕES S.A.

Valor: R$ 9.864,00 Objeto: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE INSTALAÇÃO

Celebração: 13/08/2026 Celebração: 24/08/2026

Vigência: 14/08/2026 A 13/08/2027 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026

Processo: PRA Nº 2026/3799

Identificação: CONTRATO Nº 47/2026

Identificação: CONTRATO Nº 40/2026 Contratada: O2 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA DIGITAL

Contratada: AFYA PARTICIPAÇÕES S.A. LTDA

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PLATAFORMA DIGITAL Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

PARA PREPARAÇÃO DO EXAME ENAMED ESPECIALIZADA PARA ATUALIZAÇÃO

Valor: R$ 234.700,00 TECNOLÓGICA DO DATA CENTER DA TECNOLOGIA

Celebração: 17/08/2026 DA INFORMAÇÃO

Vigência: 18/08/2026 A 17/08/2027 Valor: R$ 2.898.000,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 41/2026 Celebração: 25/08/2026

Vigência: 25/08/2026 A 24/08/2027

Identificação: CONTRATO Nº 43/2026 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026

Contratada: GUSTAVO HENRICO DE SOUZA

MIRANDA LTDA Identificação: TA Nº 03 AO CONTRATO Nº 85/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE KITS LANCHES PARA O Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE PAPEL

CAMPUS DE CARAGUATATUBA TOALHA COM SUPORTE EM COMODATO

Valor: R$ 12.800,00 Valor inicial: R$ 226.800,00

Celebração: 17/08/2026 Contratada: MILCLEAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE

Vigência: 18/08/2026 A 17/08/2027 PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 39/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 248.140,80

Identificação: CONTRATO Nº 44/2026 Celebração: 27/08/2026

Contratada: FATOR F VAREJISTA & ATACADISTA Vigência: 04/09/2026 A 03/09/2027

LTDA Processo: PREGÃO PRESENCIAL Nº 40/2023

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL

PARA ESTOQUE DO ALMOXARIFADO Identificação: TA Nº 02 AO CONTRATO Nº 75/2024

Valor: R$ 7.685,00 Objeto do Contrato inicial: AQUISIÇÃO DE PAPEL

Celebração: 18/08/2026 HIGIÊNICO COM DISPENSER EM COMODATO

Vigência: 19/08/2026 A 18/08/2027 Valor Inicial: R$ 88.704,00

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Contratada: MS DE ARAUJO ATACADISTA DE

PRODUTOS EM GERAL LTDA

Identificação: CONTRATO Nº 45/2026 Objeto: PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

Contratada: E.S. ADMINISTRADORA LTDA Valor: R$ 88.704,00

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DESCARTÁVEL Celebração: 27/08/2026

PARA ESTOQUE DO ALMOXARIFADO Vigência: 05/09/2026 A 04/09/2027

Valor: R$ 4.392,00 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 34/2024

Celebração: 18/08/2026

Vigência: 19/08/2026 A 18/08/2027 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2026

Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 48/2026 Fornecedor Registrado: MARCELA AUXILIADORA

CAMPHORA ­ ME 22891754808

Identificação: TA 05 AO CONTRATO Nº 41/2024 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E

Objeto do Contrato inicial: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE

DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO DOS MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS DA FROTA DA

PRÉDIOS PERTENCENTES E UTILIZADOS PELA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ

UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, COM Valor: R$ 159.166,86

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA EXCLUSIVA, Celebração: 07/08/2026

MATERIAIS DE CONSUMO E EQUIPAMENTOS Vigência: 07/08/2026 A 06/08/2027

Valor Inicial: R$ 7.999.701,30 Processo: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 36/2026

EXTRATOS PARA PUBLICAÇÃO - Conforme determina a Lei Federal nº

14.133/2021 e suas alterações

Identificação: TERMO DE ADITAMENTO Nº 01 AO CONVÊNIO Nº 18/2025 - (PROC.

2025/12152)

Conveniado: Fundação Caixa Beneficente dos Servidores da Universidade de Taubaté

(FUNCABES).

Objeto: Alteração da quantidade e do valor das bolsas concedidas no âmbito do presente

convênio, a partir de setembro de 2026.

Celebração: 27/08/2026.

EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0438/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

LÍDER ENGENHARIA E GESTÃO DE CIDADES LTDA PROCESSO: 3.775/2026

ASSINATURA: 25/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DO CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/04/2026 E APOSTILADO EM 29/05/2026

(TROCA DE GESTOR / FISCAL) VIGÊNCIA: 03 (TRÊS) MESES MODALIDADE:

DISPENSA ELETRÔNICA Nº. 0033/2026 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO 6º INCISO XVII C/C ART. 111º INCISOS I E II DA LEI FEDERAL

N°. 14.133/2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1037/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA PROCESSO: 20.552/2025 ASSINATURA: 25/08/2026

OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS CELEBRADA

EM 19/09/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 70.161,30 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0160/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM

FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1039/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA PROCESSO: 21.348/2025

ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS CELEBRADA EM 23/09/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 3.150,00 VIGÊNCIA:

12 (DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0167/2025

FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - ATA Nº. 1040/2026

PRORROGAÇÃO DE PRAZO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ DETENTORA:

VN SOARES - VIAJE BEM MAIS EIRELI - ME PROCESSO: 11.940/2025 ASSINATURA:

27/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

CELEBRADA EM 12/09/2025 VALOR ESTIMADO: R$ 786.151,90 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0069/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 84 DA LEI 14.133 DE 01 DE ABRIL DE

2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0855/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

COOPERATIVA DE LATICÍNIOS DO MÉDIO VALE DO PARAÍBA PROCESSO:

17.545/2025 ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 29/08/2025 VALOR: R$ 978.075,00 VIGÊNCIA: 12

(DOZE) MESES MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: EM FACE DO PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE

01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO - CONTRATO Nº. 0856/2025

PRORROGAÇÃO DE CONTRATO

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÈ CONTRATADA:

NAURÚ SOLUÇÕES LTDA PROCESSO: 17.545/2025 ASSINATURA: 27/08/2026

OBJETO: PRORROGAR O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM

28/08/2025 VALOR: R$ 344.137,50 VIGÊNCIA: 12 (DOZE) MESES MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 0118/2025 FUNDAMENTO LEGAL: EM FACE DO

PERMITIDO NO ARTIGO 107 DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 01 DE ABRIL DE 2021.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1062/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 20.921/2026 ASSINATURA: 26/08/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE CLOREXIDINA AQUOSA FRASCO 100 ML VALOR:

R$ 213,84 VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA)

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0193/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 23.885/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO

COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006

ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS

REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS

REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1061/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

CIRÚRGICA SÃO JOSÉ LTDA PROCESSO: 20.911/2026 ASSINATURA: 26/08/2026

OBJETO: AQUISIÇÃO DE ESPÉCULO VAGINAL ESTÉRIL TAMANHO G, ESPÉCULO

VAGINAL ESTÉRIL TAMANHO M E GEL PARA ECG 100 G VALOR: R$ 4.056,50

VIGÊNCIA: 20 DIAS ÚTEIS (ENTREGA) + 12 MESES (GARANTIA) MODALIDADE:

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0278/2025 - PROCESSO

ADMINISTRATIVO Nº. 33.389/2025 FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS

NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA

PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES

ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO

DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL

BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1066/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA PROCESSO: 20.716/2026 ASSINATURA:

26/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHÁ DE CAMOMILA, CHÁ DE ERVA DOCE E

CHÁ MATE SOLÚVEL VALOR: R$ 102,00 VIGÊNCIA: SETEMBRO/2026 A

NOVEMBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1069/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

MR ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA PROCESSO: 20.713/2026 ASSINATURA:

27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE CHÁ DE CAMOMILA, CHÁ DE ERVA DOCE E

CHÁ MATE SOLÚVEL VALOR: R$ 1.200,00 VIGÊNCIA: AGOSTO/2026 A

OUTUBRO/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0001/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0363/2026 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1057/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

LIFE CORP DO BRASIL EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA PROCESSO: 22.596/2026

ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE

AMBULÂNCIA SUPORTE SIMPLES BÁSICO 2 E SUPORTE SIMPLES, PARA ATENDER

A REALIZAÇÃO DO EVENTO "DESFILE CÍVICO DE 7 DE SETEMBRO" VALOR:

R$ 690,00 VIGÊNCIA: 07/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0394/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 32.065/2024

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOSTe REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1058/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PACK & GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA PROCESSO: 22.602/2026

ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO: LOCAÇÃO DE SONORIZAÇÃO DESFILE DE RUA

PARA ATENDER O EVENTO "DESFILE CÍVICO 7 DE SETEMBRO" VALOR: R$ 2.800,00

VIGÊNCIA: 07/09/2026 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE

PREÇOS Nº. 0251/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.779/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1063/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

PAXIN SOLUÇÕES E TECNOLOGIA PROCESSO: 20.151/2026 ASSINATURA:

26/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE SWITCH GERENCIÁVEL DE CAMADA L2 DE 24

PORTAS VALOR: R$ 2.120,00 VIGÊNCIA: 30 DIAS (ENTREGA) + 36 MESES

(GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO

Nº. 0249/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 30.706/2025 FUNDAMENTO

LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI COMPLEMENTAR

FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E

Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS

ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS

ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS

PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 16.199/2025 E, SUBSIDIARIAMENTE

PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO Nº. 1068/2026

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ CONTRATADA:

DINAMAXX BRAZ COMÉRCIO VAREJISTA & ATACADISTA LTDA PROCESSO:

22.436/2026 ASSINATURA: 27/08/2026 OBJETO: AQUISIÇÃO DE BOTINA DE

SEGURANÇA COM BIQUEIRA. VALOR: R$ 1.425,60 VIGÊNCIA: 20 DIAS CORRIDOS

(ENTREGA) + 180 DIAS (GARANTIA) MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO PARA

REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0097/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 15.476/2025

FUNDAMENTO LEGAL: DE ACORDO COM AS NORMAS EMANADAS DA LEI

COMPLEMENTAR FEDERAL Nº. 0123/2006 ALTERADA PELAS LEIS

COMPLEMENTARES Nº. 0147/2014 E Nº. 0155/2016 EM SUAS REDAÇÕES ATUAIS, DA

LEI FEDERAL Nº. 14.133/2021 E SEUS ATOS REGULAMENTADORES, DO DECRETO

MUNICIPAL Nº. 15.447/2022 E SUAS ALTERAÇÕES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 15.523/2023 E DEMAIS NORMAS PERTINENTES, DO DECRETO MUNICIPAL

Nº. 16.199/2025, E, SUBSIDIARIAMENTE PELO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1070, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 48.242/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado (a), a contar de 01/09/2026, o (a) servidor

(a) JESSICA ARANTES PAIVA DE LIMA ­ matrícula 51244 - para o exercício da

função gratificada de Professor Coordenador da EMEF DOUTOR QUIRINO, em

conformidade com os requisitos legais atestados pela Secretaria de Educação, à qual o

(a) servidor (a) está subordinado (a), nos termos da Lei Complementar nº 470, de 2021.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1071, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.613/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) REGIANE MISAEL

MOURA, titular do cargo de Escriturário ­ matrícula 28530, para exercer a função de

confiança de COORDENADOR TÉCNICO DE LOGÍSTICA EM

SAÚDE/ALMOXARIFADO, subordinada à Secretaria de Saúde, nos termos da Lei

Complementar 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações, fazendo jus à

gratificação correspondente.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1075, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso das atribuições legais e

a vista dos elementos constantes do Memorando 48.242/2026,

R E S O L V E:

CESSAR, a contar de 31/08/2026, os efeitos da Portaria SEED Nº 134,

de 28 de janeiro de 2025, item II, que designou a servidora FERNANDA CABRAL

DE VASCONCELLOS, matrícula 20312, para o exercício da função gratificada de e

PROFESSOR COORDENADOR da EMEF DR. QUIRINO.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 27 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SESOP Nº 19, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 2 de julho de 2026,

regulamentada pelo Decreto 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 23.000/2026;

R E S O L V E:

I - Autorizar o servidor Gleidson Douglas Simões Leite inscrito na matrícula n° 23514,

dirigir veículos oficiais de placas: RNO4D07, DMN4856 e TCR5D14.

II - Esta autorização vigerá até 23/08/2027

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 25 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.000-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE ­ COMUS Taubaté

8° REUNIÃO ORDINÁRIA

Local: Secretária de Esporte, Lazer e Qualidade de Vida

Rua: Edmundo Morewood nº 331

Bairro: Estiva

Horário: 19h30 min.

Dia: 31/08/2026

Convocação para a 8° Reunião Ordinária de 2026, devidamente publicada no Diário Oficial do Município.

EXPEDIENTE

1° Comunicações da Mesa Diretora.

2° Ofícios enviados e recebidos.

ORDEM DO DIA

1° Item - Leitura e deliberação da Ata da 7° Reunião Ordinária de 2026.

2° Item - Prestação de Contas Convênio 703/2025 ­ 1º Semestre 2026

(Prestação de Serviços para a Gestão de Serviços de Saúde no HMUT durante 1º semestre de 2026)

Palavra livre aos conselheiros

OBS: Transmissão online pelo canal no youtube do COMUS Taubaté.

Att.

Danielison Alves da Silva

Presidente do Comus Taubaté