Publicações da edição 454 - 31/08/2026 e Ano II
Decreto n° 8484-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8484
De 28 De Agosto De 2026
"Dispõe sobre a utilização do Instituto Constitucional
da Transferência e Transposição de dotações
orçamentárias no Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído no orçamento vigente, uma Transferência e Transposição de
dotações orçamentárias, no montante de R$ 8.806.000,00 (Oito milhões, oitocentos e
seis mil reais) como segue:
6881 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 1.085.000,00
6493 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2381 1 2200000 R$ 990.000,00
6492 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2002 2059 5 2820000 R$ 76.000,00
7531 09.02.00 4.4.90.52.00 12 365 2002 2351 5 2810000 R$ 86.000,00
7532 09.02.00 4.4.90.52.00 12 361 2001 2458 1 2200000 R$ 104.000,00
7538 09.27.00 3.3.90.39.00 12 361 2003 2408 1 2200000 R$
7770 09.27.00 3.3.90.30.00 12 361 2003 2408 1 2200000 R$ 1.870.000,00
7536 09.27.00 3.3.90.39.00 12 367 2003 2406 1 2400000 R$ 630.000,00
7539 09.27.00 3.3.90.39.00 12 365 2003 2409 1 2130000 R$ 15.000,00
7805 09.27.00 3.3.90.30.00 12 365 2003 2409 1 2130000 R$
TOTAL...................................................................................................... R$ 3.450.000,00
500.000,00
8.806.000,00
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.351 de 18/08/2026, como
segue:
1 Por Anulação de Dotação:
7528 09.02.00 3.3.90.39.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 75.000,00
4319 09.02.00 3.3.90.46.00 12 365 2001 2347 1 2130000 R$ 6.054.000,00
3109 09.02.00 3.3.90.30.00 12 361 2002 2059 5 2820000 R$
4367 09.02.00 3.3.90.46.00 12 361 2001 2381 1 2200000 R$ 162.000,00
TOTAL...................................................................................................... R$ 2.515.000,00
8.806.000,00
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 28 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 31252/2026
Decreto n° 8485-26
Atos Oficiais • Decretos
DECRETO Nº 8485
De 28 De Agosto De 2026
"Dispõe sobre a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar ao Orçamento e dá outras
Providências"
Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei, nos termos do artigo 69 Inciso XXV, da Lei 681 de 06 de abril de
1990,
DECRETA
Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente, um Crédito Adicional Suplementar, no
montante de R$ 10.689.502,83 (Dez milhões, seiscentos e oitenta e nove mil,
quinhentos e dois reais e oitenta e três centavos), como segue:
7952 19.02.00 3.3.90.39.00 23 813 3003 2429 91 1100000 R$ 500.000,00
2385 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 01 1100000 R$ 0,01
8207 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 91 1100000 R$
3040 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2351 05 2810000 R$ 2.647.499,99
8208 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2351 95 2810000 R$ 0,01
3037 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2352 05 2800000 R$
8209 09.02.00 3.3.90.30.00 12 365 2002 2352 95 2800000 R$ 419.999,99
4994 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 01 3020000 R$ 0,01
8210 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1005 2365 05 9020002 R$
7500 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 05 3020042 R$ 436.247,01
8212 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 05 9020002 R$ 0,01
7499 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 01 3020000 R$
8211 10.07.00 3.3.90.39.00 10 302 1006 2485 02 3020086 R$ 1.049.999,99
8157 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 02 1000437 R$ 0,01
8165 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 05 8000057 R$
8166 04.02.00 4.4.90.52.00 06 181 8003 2367 05 8020003 R$ 949.999,99
TOTAL............................................................................................................ R$ 0,01
3.999.999,99
160.000,00
272.500,00
253.255,81
10.689.502,83
Art. 2º - Para atender ao crédito especificado no artigo anterior, serão utilizados
recursos tendo como base o disposto na Lei Específica nº 2.351 de 18/08/2026,
como segue:
1 Por Superávit Financeiro
TESOURO MUNICIPAL R$ 3.147.500,00
420.000,00
REC. DO SALARIO EDUCACAO - PRE-ESCOLA R$ 436.247,02
REC. DO SALARIO EDUCACAO - CRECHE R$ 4.003.747,02
TOTAL................................................................................................................R$
2 Por Excesso de Arrecadação
E.F 50410001/26 PORT.GM/MM 11.365 AT.ESPECIALIZADA R$ 2.000.000,00
4.000.000,00
EMENDA ESTADUAL 50410001/2026 AT.ESPECIALIZADA R$
160.000,00
RECURSOS DA PENA DE PRESTACAO PECUNIARIA R$ 272.500,00
253.255,81
EPI.44440015/2025 AQ.EQUIP/MOB DEP.PAULO ALEXANDRE R$ 6.685.755,81
EP.ESP 2025.42920005-INVEST DEP ADILSON BARROSO R$
TOTAL................................................................................................................R$
Art. 3º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão por conta de verbas
próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande,
aos 28 de agosto de 2026, ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 28 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 31252/2026
Extrato Contratual
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO CONTRATUAL
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INSTITUTO DE REABILITAÇÃO FISIOLIFE LTDA. ME; Objeto: 2º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 070/24 - Chamamento Público n° 004/24, que prorroga por 12 meses, para o período de 24/10/2026 à 24/10/2027, o prazo do referido termo, sendo automaticamente rescindido quando da assinatura de novo termo para o mesmo objeto; Valor: R$ 182.478,96; Data de Assinatura: 27/08/2026; Processo: 16.056/24 A.7
Contratante: MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE; Contratada: INSTITUTO VISÃO DO BEM; Objeto: 1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 094/24 - Chamamento Público n° 004/24, que prorroga por 24 meses, para o período de 22/11/2026 a 22/11/2028, o prazo do referido Termo; Valor: R$ 1.757.429,52; Data de Assinatura: 27/08/2026; Processo: 16.056/24 A.31
Praia Grande, 28 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA - Secretário Municipal de Administração Interino
Lei n° 2353-26
Atos Oficiais • Leis
LEI N° 2353
De 27 De Agosto De 2026
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de
apresentação da carteira de vacinação da
criança e do adolescente, conforme o
Calendário Nacional de Imunização, por
ocasião da matrícula e rematrícula na rede
pública e privada de ensino no Município
de Praia Grande, e dá outras
providências."
O Prefeito da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária, da
Segunda Sessão Legislativa da Décima Quarta Legislatura, realizada em 18 de agosto
de 2026, aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a apresentação da carteira de vacinação da criança e do
adolescente, atualizada de acordo com o Calendário Nacional de Imunização do
Programa Nacional de Imunizações (PNI), no ato da matrícula e da rematrícula nas
instituições públicas e privadas de ensino infantil, fundamental e demais modalidades
localizadas no Município de Praia Grande.
§ 1º A comprovação poderá ser feita por:
I carteira física de vacinação emitida por unidade de saúde; ou
II certificado digital emitido por plataforma oficial, como o Conecte SUS ou sistema
estadual equivalente.
§ 2º Caso a carteira não esteja atualizada, a matrícula será efetivada em caráter
condicional, devendo os responsáveis regularizar a situação vacinal no prazo de até 60
(sessenta) dias.
§ 3º Na hipótese de contraindicação médica à aplicação de determinada vacina, o
responsável deverá apresentar atestado médico com justificativa técnica, emitido por
profissional habilitado, contendo o CID correspondente.
§ 4º As escolas deverão orientar os responsáveis sobre a importância da vacinação e os
prazos de regularização, fixando aviso em local visível sobre a obrigatoriedade desta Lei.
Art. 2º Esgotado o prazo previsto no §2º do artigo anterior, sem regularização, a
instituição de ensino deverá comunicar o fato:
I à Unidade Básica de Saúde (UBS) de referência do aluno, para convocação e
atualização vacinal; e
II ao Conselho Tutelar, nos termos do art. 136, inciso I, do Estatuto da Criança e do
Adolescente.
Parágrafo único. Em hipótese alguma a ausência de vacinação impedirá a frequência
escolar, sendo garantido o direito fundamental à educação.
Art. 3º É vedada a negativa de matrícula, a suspensão de aulas ou a retenção de
documentos escolares em razão de pendência vacinal, devendo prevalecer a orientação
e o acompanhamento da rede de saúde.
Art. 4º O tratamento e armazenamento de dados pessoais e de saúde deverão observar
a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados LGPD), limitando-se ao
mínimo necessário para a finalidade pública de proteção à saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos
27 de agosto de 2026 ano sexagésimo da emancipação.
ALBERTO PEREIRA MOURÃO
PREFEITO
Alexandre Gallo Rodrigues
Secretário Municipal de Governo
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, aos 27 de agosto de 2026.
Ronaldo Ferreira de Alcântara
Respondendo pela Secretaria Municipal de Administração
Processo Administrativo nº 31710/2026
Mandados de Citação PROGEM 28-08
Atos Oficiais • Outros atos
Em 26 de agosto de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
JOSÉ ROBERTO TELES DE CARVALHO – RF 17509
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 40945/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos
Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª JOSÉ ROBERTO TELES DE CARVALHO – RF 17509, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 030/2025, em anexo, e por apresentar mais de 30 (trinta) faltas consecutivas ao serviço público, sem motivo justificado, infringindo o artigo 142, inciso I c.c. artigo 153, inciso I, § 1º, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496- 2224), no dia 14 de setembro de 2026, às 10h00, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
Em 26 de agosto de 2026.
Ilmo. (a). Sr. (a)
VINÍCIUS VASQUES RIBEIRO – RF 26065
Ref.: MANDADO DE CITAÇÃO
P.A.D. nº. 37286/2025.
A Presidente da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, Dra. SIMONE REGINA MUNIZ DA CUNHA, CITA V. Sª VINÍCIUS VASQUES RIBEIRO – RF 26065, nos termos do Art. 173 e seguintes, da Lei Complementar n° 15/1992, para acompanhar toda a instrução do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO que lhe é movido e instaurado através da PORTARIA PROGEM/INQ Nº. 016/2025, em anexo, por, em tese, apresnetar mais de 60 (sessenta) faltas interpoladas durante o ano, sem motivo justificado infringindo o artigo 142, incisos I, c.c. artigo 153, incisos II, todos da referida Lei Complementar, conforme demonstra o Processo Administrativo em epígrafe.
Fica ainda V. Sª INTIMADO (A) a comparecer à audiência de seu interrogatório, que se realizará na sala da Comissão Permanente de Procedimentos Disciplinares, sita na Av. Presidente Kennedy, 9.000 (Paço Municipal), 2° andar – sala 30 – Vila Mirim – Praia Grande (tel.: 3496-2224), no dia 14 de setembro de 2026, às 09h30, para o que PODERÁ VIR ACOMPANHADO (A) DE ADVOGADO (A) HABILITADO (A), ressaltando que, conforme Súmula Vinculante 5 do STF: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a constituição”.
Ressaltando, ainda, que caso V. Sª não compareça, será decretada a sua revelia, conforme §3º do artigo 177 da L.C. 15/92.
Comparecer munido de documento de identidade com foto ou crachá funcional.
Simone Regina Muniz da Cunha
Presidente da Comissão
Augusto de Brito Araújo
Membro da Comissão
Notificação SEAD
Concorrência / Tomada de Preços / Convite / Concurso / Leilão • Outros atos
NOTIFICAÇÃO
O (a) Senhor(a) RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino, faz saber à empresa 7 ESSENCIAS LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 55.719.302/0001-06, com sede à Rua Benedicto Santos, nº 126 - Jardim Bela Vista, Monte Mor/SP, CEP 13.190-226, detentora da Ata de Registro de Preços nº 053/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 044/2024, cujo objeto consiste no fornecimento de materiais de escritório, que foi instaurado Processo Administrativo Sancionatório nº 7.207/2024-4-d, destinado à apuração de eventual infração contratual decorrente da não entrega dos materiais objeto das Autorizações de Fornecimento abaixo relacionadas:
Secretaria Autorização de Fornecimento
SEAD 9070/2025
SECTUR 2230/2025
Conforme consta dos autos, a contratada foi reiteradamente notificada acerca do cumprimento das obrigações assumidas. Entretanto, até a presente data, não houve comprovação da efetiva entrega dos produtos referentes às autorizações de fornecimento nº 9070/2025 e 2230/2025, tampouco apresentação de justificativas ou documentos capazes de demonstrar a regularização do fornecimento.
A conduta caracteriza descumprimento do item 5.2.1 do Termo de Referência, que previu o prazo de entrega de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte a data do recebimento, pela empresa, da Autorização de Fornecimento, facultada, desde que justificada, a prorrogação única por igual período.
Em tese, tal ocorrência configura inexecução das obrigações assumidas pela contratada na Ata de Registro de Preços nº 053/2025, sujeitando-a à aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, no Termo de Referência, na referida ata e na legislação pertinente, em especial na Lei Federal nº 14.133/2021.
Considerando que as tentativas de notificação, mediante encaminhamento via e-mail e por meio do(s) Aviso(s) de Recebimento nº OY766100581BR, restaram infrutíferas, fica a empresa 7 ESSENCIAS LTDA., na pessoa de seu representante legal, NOTIFICADA para apresentar defesa e os documentos que entender pertinentes, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da presente publicação, podendo a manifestação ser encaminhada ao endereço eletrônico almoxsead@praiagrande.sp.gov.br.
Fica a contratada ciente de que os autos do Processo Administrativo encontram-se disponíveis para consulta e obtenção de vistas, caso haja interesse.
Praia Grande, 28 de agosto de 2026. RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA Secretário de Administração Interino
Portarias SEAD n° 2130 e 2131-26
Atos Oficiais • Portarias
PORTARIA SEAD N° 2130/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
suas alterações,
R E S O L V E
EXONERAR, a pedido, desde 26 de agosto de 2026, o (a) servidor (a) BRUNA GONÇALVES
MEDEIROS DE SOUZA, registro funcional nº 56197, do cargo de "SERVENTE", integrante
do quadro permanente, constante do anexo "I" da Lei Complementar nº 913, de 1° de abril
de 2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações, em razão de sua posse no cargo
de "RECEPCIONISTA", de provimento efetivo por Concurso Público, sob o regime
estatutário.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
PORTARIA SEAD Nº 2131/2026
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA, Secretário de Administração Interino do Município
da Estância Balneária de Praia Grande, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 31, Inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de 2022, redação alterada pela
Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada em 7 de janeiro de 2025, e
alterações posteriores,
R E S O L V E
EXONERAR, do Serviço Público Municipal a pedido, desde 21 de agosto de 2026, o (a)
servidor (a) ELIAS RIBEIRO DA SILVA, registro funcional nº 46008, TÉCNICO EM
EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, cargo integrante do quadro permanente constante no
anexo "I", instituído pelo artigo 83, inciso I, da Lei Complementar nº 913, de 1º de abril de
2022, redação alterada pela Lei Complementar nº 1011, de 6 de janeiro de 2025, publicada
em 7 de janeiro de 2025, e suas posteriores modificações.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Palácio São Francisco de Assis, Município da Estância Balneária de Praia Grande, aos 27 de
agosto de 2026, ano sexagésimo da Emancipação.
RONALDO FERREIRA DE ALCÂNTARA
Secretário de Administração Interino
Processo Seletivo n° 002-26
Concursos Públicos / Processos Seletivos • Edital de Processo Seletivo
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO
Nº 002/2026
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, através da
Secretaria Municipal de Administração e nos termos da Legislação vigente,
torna público a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, em
caráter de urgência, de interesse público, objetivando a contratação por TEMPO
DETERMINADO, para a função de AUXILIAR DE GUARDA-VIDAS
TEMPORÁRIO.
A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito, conforme
despacho exarado no processo administrativo nº 25295/2026.
O regime ao qual estarão vinculados os candidatos habilitados no Processo
Seletivo será o especificado na Lei Complementar nº 317/2002.
O Processo Seletivo será realizado na Cidade de Praia Grande/SP.
O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de
prover a referida função, através da avaliação nas modalidades de provas
práticas e teóricas;
1.2. A Função, o número de vagas, a carga horária, escolaridade, salário e
pré-requisitos são os estabelecidos na tabela abaixo:
FUNÇÃO VAGAS CARGA SALÁRIO PRÉ-REQUISITO /
HORÁRIA BRUTO R$ ESCOLARIDADE
Auxiliar de R$ 2.640,00 Ensino Fundamental
Completo (1º Grau);
Guarda-Vidas 45 40 horas Aprovação no curso de
Temporário semanais Auxiliar de Guarda-
Vidas Temporário,
ministrado pelo Corpo
de Bombeiros do
Estado de São Paulo.
1.2.1. O candidato habilitado no Processo Seletivo regido pelo presente Edital
desempenhará as seguintes atividades:
1.2.1.1. Proteção de banhista: A proteção dos banhistas consiste em
identificar os riscos de afogamento em uma praia, sob a supervisão de um
Bombeiro Militar, sinalizar estes riscos, orientar os banhistas sobre os riscos
existentes nas praias e alertar os banhistas que estejam em risco iminente.
1.2.1.2. Salvamento simples de um banhista em risco na água: Considera-se
"salvamento simples de um banhista em risco na água" a atividade de entrar na
água com os equipamentos adequados, nadar, atender à vítima de afogamento
e retirá-la da água até um local seguro, sem riscos para o executante.
1.2.1.3. Suporte Básico de Vida: Prestar suporte básico da vida à vítima de
afogamento ou de outros incidentes em suas áreas de atuação, bem como
atender outras emergências pré-hospitalares como auxiliar de Bombeiro Militar.
1.2.1.4. Atividades de prevenção passiva: Consiste em prestar auxílio a um
Bombeiro Militar em atividades de prevenção na faixa de areia, na distribuição
de material de educação pública, pulseirinhas para identificação de crianças,
cartazes entre outros meios de alertar o banhista sob os riscos de afogamento.
1.2.1.5. Limpeza e conservação das dependências de seu local de trabalho e
de seus materiais de serviço.
1.3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
1.3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, se estrangeiro, estar em dia com
as obrigações perante a receita federal;
1.3.2. Ter, na data da contratação, a idade mínima de 18 anos completos;
1.3.3. Quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações do Serviço
Militar;
1.3.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
1.3.5. Ter capacidade física e mental para o exercício das atribuições da
Função;
1.3.6. Ter formação escolar correspondente ao, no mínimo, ensino
fundamental (1º Grau) completo;
1.3.7. Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do
art. 37 da Constituição Federal de 1988;
1.3.8. Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta
disciplinar.
1.3.9. Não possuir quaisquer antecedentes e/ou registros criminais, situação
que será comprovada através da apresentação de certidões expedidas pelos
órgãos policiais e judiciários, estaduais e federais, sem prejuízo da investigação
social, realizada pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo; a fim de
verificar se o candidato possui idoneidade compatível com a função de Auxiliar
de Guarda-Vidas Temporário.
2. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas no período de 01 de setembro de 2026 a 25
de setembro de 2026, nas formas online ou presencial, e para se inscrever o
candidato deverá:
2.1.1. Online (Internet):
2.1.1.2. acessar o site www.praiagrande.sp.gov.br ;
2.1.1.3. Clicar na aba Serviços Online, depois em "Concursos Públicos e
Processos Seletivos", abrir o edital de abertura do Processo Seletivo e clicar
neste link: https://www.sympla.com.br/evento/prefeitura-da-est-bal-de-praia-grande---
proc-seletivo-n-0022026---aux-guarda-vidas/3545560
2.1.1.4. ler na íntegra e atentamente este Edital e seus anexos;
2.1.1.5. preencher total e corretamente o formulário de inscrição;
2.1.1.6. conferir e transmitir os dados informados;
2.1.2. Presencial:
2.1.2.1. O candidato deverá se dirigir, no período de 01 de setembro de 2026
a 25 de setembro de 2026, à Sede do 2º Subgrupamento de Bombeiros
Marítimo, situado à Rua Gilberto Fouad Beck, 110, Vila Mirim, Praia Grande,
somente em dias úteis, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00, portando
RG, CPF e comprovante de endereço.
2.2. O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade
ou de qualquer documento comprobatório de escolaridade, sendo de sua
exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da
inscrição, sob as penas da lei;
2.3. As inscrições devem ser feitas com antecedência, evitando o possível
congestionamento de comunicação no site www.praiagrande.sp.gov.br nos
últimos dias de inscrição.
2.4. O descumprimento das instruções de inscrição constante deste
Capítulo implicará a não efetivação da inscrição.
2.5. O candidato poderá realizar sua inscrição por meio de serviços públicos
tais como Telecentros e Infocentros do Programa Acessa São Paulo que
disponibilizam postos (locais públicos para acesso à internet) em todas as
regiões do Estado de São Paulo.
2.5.1. Estes Programas são completamente gratuitos e disponíveis a todo
cidadão.
2.5.2. Para utilizar os equipamentos o candidato deverá efetuar o cadastro, no
local, apresentando RG e comprovante de residência.
2.6. Não será aceita inscrição fora do período mencionado acima. Verificado,
a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os
requisitos fixados, será a mesma cancelada;
2.7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura o direito de excluir do
Processo Seletivo Simplificado aquele que preenchê-la com dados incorretos,
bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja
constatado posteriormente;
2.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução
e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas
por este edital e legislação pertinente.
3. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
3.1. O processo seletivo será realizado em etapa única mediante aplicação de
duas provas:
3.1.1. A primeira prova será realizada no dia 06 de outubro de 2026, às 09
horas da manhã, na piscina ao lado do Segundo Grupamento de Bombeiros
Marítimos, localizado na Rua Gilberto Fouad Beck nº 110 Balneário Maracanã
Praia Grande/SP, onde os candidatos serão submetidos ao seguinte teste:
3.1.1.1. Nadar 200 (duzentos) metros em piscina, em nado estilo crawl, devendo
completar o percurso de 200 (duzentos) metros em até 6 (seis) minutos. Caso o
candidato extrapole o tempo máximo de 6 (seis) minutos, será eliminado do
processo seletivo prova classificatória, conforme tabela abaixo:
TABELA DE TESTE DE NATAÇÃO 200 (DUZENTOS) METROS
TEMPO NOTA
3'30" 10
3'45" 9,5
4'00" 9,0
4'15" 8,5
4'30" 8,0
4'45" 7,5
5'00" 7,0
5'15" 6,5
5'30" 6,0
5'45" 5,5
6'00" 5,0
>6' ELIMINADO
3.1.2. A segunda prova será realizada também no dia 06 de outubro de 2026,
na sequência da prova de natação, na praia, em frente ao Posto de Bombeiros
Marítimos de Praia Grande nº 09 (nove), localizado na confluência da Rua
Gilberto Fouad Beck com a Avenida Presidente Castelo Branco Balneário
Maracanã - e consistirá de um teste de resistência física, onde os candidatos
deverão correr/andar na areia por 1.000m (mil metros) em até 8 (oito) minutos
prova eliminatória;
3.1.3. No caso de ocorrerem impedimentos, sobretudo por condições climáticas,
as provas de seleção poderão ter as datas adiadas, bem como os horários e locais
alterados, a critério da Comissão Organizadora.
4. CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1. Os candidatos deverão comparecer ao local das provas, munidos de calção
de banho (homens) e maiôs (mulheres), óculos e touca de natação, para a prova
de natação e roupas adequadas para a prova de corrida;
4.1.1. Deverão comparecer ao local designado para a prova com antecedência
mínima de 30 (trinta) minutos e apresentar o comprovante de inscrição, Cédula
de Identidade original e atestado médico que comprove aptidão para esforço
físico, emitido até 30 (trinta) dias antes da realização das provas ou Declaração
de saúde ou Termo de Responsabilidade para Participação na Prova de
Habilidades Técnicas (Anexo);
4.2. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a identificação do candidato com clareza;
4.3. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ou
quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos;
4.4. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado o
candidato que:
4.4.1. apresentar-se após o horário estabelecido para o início das provas;
4.4.2. não apresentar um dos documentos exigidos;
4.4.3. não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.
4.5. Esses testes físicos serão eliminatórios, obedecidas as regras de tempo,
onde os candidatos serão admitidos ao curso de formação de Auxiliar de Guarda
Vidas temporários, no dobro do número de vagas disponibilizadas neste edital.
5. CURSO DE FORMAÇÃO
5.1. Após a conclusão das provas iniciais de seleção e definidas as
classificações, os admitidos serão submetidos ao curso de formação de Auxiliar
de Guarda-Vidas Temporário, que também terá provas de classificação e
avaliação por nota de conduta (eliminatória), habilitando, no mínimo, o número
de vagas estipuladas neste edital;
5.2. O curso seguirá com o seguinte conteúdo programático:
5.2.1. Teoria do Serviço de Guarda-Vidas: Conhecimentos Elementares Sobre o
Mar; Conhecimentos Elementares Sobre a PMESP; Aspectos Legais do Serviço
de Guarda Vidas; Equipamentos Operacionais e sua utilização;
5.2.2. Prevenção e Salvamento Aquático: Trabalho de Prevenção e Prática de
Salvamento;
5.2.3. Técnicas Básicas de Recuperação de Afogados: Fisiologia e Fisiopatologia
da Respiração, Acidentes na Água, Parada Respiratória e Cardíaca;
5.2.4. Educação Física Aplicada: Condicionamento Aeróbico e Anaeróbico,
Prática de Alongamento, Flexibilidade e Respiração.
6. CLASSIFICAÇÃO
6.1. A Classificação será feita obtendo-se a média final do curso, composta da
somatória das provas: Escrita, nota de conduta, educação física, salvamento
com nadadeiras e flutuador, e de técnicas básicas de recuperação de afogados
(prova prática).
6.1.1. Prova escrita: composta de questões teóricas, do tipo dissertativas e
múltipla escolha, referentes ao conteúdo programático do Curso de Formação e
com graduação de 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
6.1.2. Nota de conduta: para sua composição, o candidato será avaliado
diariamente, observando-se os critérios de assiduidade, respeito à hierarquia e
disciplina, honestidade, idoneidade, desempenho nas rotinas e atividades
diárias, compatibilidade com a função, dentre outros critérios previstos na
Norma de Conduta do Auxiliar de Guarda Vidas Temporário estabelecida pelo
Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo;
6.1.3. Prova de educação física: consiste em correr 200 (duzentos) metros,
nadar 200 (duzentos) metros e correr 200 (duzentos) metros, ininterruptamente,
em até 8,5 min. (oito minutos e trinta segundos), sendo graduada a nota mínima
(1,0 ponto) para o tempo máximo acima previsto e nota máxima (10 pontos) para
o tempo de 04 (quatro) minutos;
6.1.4. Prova de salvamento com nadadeiras e flutuador: consiste em resgatar
uma vítima de afogamento (simulada), aplicando a sequência técnica dos
procedimentos, a saber:
6.1.4.1. corrida de 50m pela areia e corrida com elevação de membros inferiores
na água com soltura do flutuador;
6.1.4.2. transposição do banco de areia;
6.1.4.3. colocação de nadadeiras;
6.1.4.4. transposição da zona de arrebentação e nado de aproximação;
6.1.4.5. abordagem;
6.1.4.6. verificação da respiração e procedimentos decorrentes;
6.1.4.7. colocação do flutuador na vítima;
6.1.4.8. reboque com proteção das vias aéreas;
6.1.4.9. arrasto;
6.1.4.10. posicionamento na areia com análise primária.
6.1.5. A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos
dez passos descritos, sendo descontados pontos inteiros ou meio ponto
conforme a não execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.1.6. Prova de técnicas básicas de recuperação de afogados: consiste em
aplicar os procedimentos técnicos referentes a:
6.1.6.1. verificação de consciência, respiração e pulso;
6.1.6.2. aplicação de respiração artificial;
6.1.6.3. aplicação de massagem cardíaca externa e reanimação cardiopulmonar
(RCP);
6.1.6.4. questão oral sobre RCP em bebê;
6.1.6.5. questão oral sobre RCP em criança.
6.1.7. A graduação da nota será feita de acordo com o cumprimento dos
cinco passos descritos, sendo descontados pontos inteiros conforme a não
execução ou execução parcial de qualquer deles;
6.1.8. As provas práticas, ao término do Curso de Formação, serão
realizadas na praia, onde as condições do mar sejam propícias à realização
dos exercícios propostos, nos dias 16 de novembro de 2026 a 21 de
novembro de 2026, com início às 08:00 horas da manhã.
6.2. Do desligamento: a nota de conduta será graduada de 0 (zero) a 10 (dez)
pontos, sendo imediatamente desligado do curso de formação o candidato que
obtiver média semanal inferior a 05 (cinco) pontos.
7. CLASSIFICAÇÃO FINAL
7.1. Concluído o processo seletivo simplificado, ficará a cargo da Comissão de
Avaliação do Processo Seletivo, a ser composta por um representante da
Prefeitura e por dois representantes do Corpo de Bombeiros, a aprovação e
classificação dos candidatos;
7.2. A nota final dos candidatos habilitados será a média das notas obtidas
nas provas teóricas, práticas e do conceito individual (nota de conduta), o
qual será definido pela Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, com base
nas anotações efetuadas pelos instrutores e pelo coordenador do Curso de
Formação de Guarda-Vidas Temporário, durante o período de formação,
obedecendo o estabelecido no item 6.2. deste edital;
7.3. Em caso de igualdade de nota final, terá preferência para classificação,
sucessivamente, o candidato que:
7.3.1. For o mais idoso;
7.3.2. Tiver o maior número de filhos ou dependentes.
7.4. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da
nota final, não sendo esta menor que 5,0 (cinco), e serão admitidos à função
por ordem de classificação, até o máximo de vagas a serem preenchidas;
7.5. A divulgação da relação dos aprovados na seletiva será no dia 14 de
outubro de 2026 e a divulgação da relação dos aprovados no curso de formação
será no dia 24 de novembro de 2026, no endereço eletrônico
do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimo.
7.6. O Curso de Formação de Auxiliar de Guarda-Vidas Temporário,
compreenderá o período de 22 de outubro a 21 de novembro de 2026.
8. CONVOCAÇÃO
8.1. Os candidatos convocados deverão, no dia 01 de dezembro de 2026,
comparecer à sede do Segundo Subgrupamento de Bombeiros Marítimos,
localizado na Rua Gilberto Fouad Beck nº 110 Balneário Maracanã Praia
Grande/SP para a apresentação dos documentos pessoais, dando então início
aos procedimentos de contratação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A convocação para contratação obedecerá à ordem de classificação, não
gerando o fato da classificação direito à contratação, que dependerá da
conveniência e necessidade da Administração Pública;
9.2. A contratação dos candidatos aprovados no presente Processo Seletivo só
se dará após expirado o prazo de validade ou o esgotamento da lista de
classificação dos candidatos remanescentes de Processo Seletivo anterior.
9.3. Para efeito de contratação fica o candidato sujeito à apresentação de
Atestado de Saúde Ocupacional, Atestado de Antecedentes Criminais, CPF,
RG/CIN, Histórico Escolar (Ensino Fundamental Completo 1º Grau),
Comprovante de Residência, Certidão de nascimento, Título de Eleitor e
Certidão de Quitação Eleitoral, 01 (uma) foto 3X4 recente, Pis/Pasep, Carteira
de Trabalho e CAM (Certificado de Alistamento Militar);
9.3.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto no item 1.3.9 estarão
impedidos da contratação;
9.4. Os candidatos serão contratados conforme Lei Complementar nº
317/2002;
9.5. A não apresentação de qualquer documento exigido para a contratação, até
a data prevista no item 8.1 deste edital, ocasionará a imediata desclassificação
do candidato do processo seletivo, ensejando a convocação do próximo
candidato relacionado na lista de aprovados, conforme ordem de classificação
no curso de formação.
9.6. O prazo de contratação será no período de 04 de dezembro de 2026 a 04
de março de 2027.
10. INVESTIGAÇÃO SOCIAL:
10.1. A contratação como Auxiliar de Guarda-vidas Temporário dar-se-á após
aprovação e classificação final em provas de seleção prática e ainda ao
preenchimento dos seguintes requisitos:
10.1.1. Conduta irrepreensível quer seja social, moral, profissional, escolar, e
demais aspectos de vida em sociedade;
10.1.2. Idoneidade.
10.2. A apuração da conduta e da idoneidade de que trata o item anterior
abrangerá também o tempo anterior à contratação como Auxiliar de Guarda-
vidas Temporário, e poderá ser verificada por meio de investigação social a ser
realizada pelo Corpo de Bombeiros.
10.2.1. O não preenchimento dos requisitos previstos no item anterior e seus
subitens ensejará a exclusão do candidato do processo seletivo.
10.3. Esta etapa do processo seletivo ocorrerá concomitantemente com as
demais etapas, e terá início com o preenchimento do Formulário para
Investigação Social.
10.4. A investigação social, realizada pelo órgão técnico da Polícia Militar do
Estado de São Paulo, tem por finalidade averiguar a vida pregressa e atual do
candidato, quer seja social, moral, profissional, escolar, e demais aspectos de
vida em sociedade, impedindo que pessoa com situação incompatível atue na
Instituição. O próprio candidato fornecerá os dados para tal averiguação,
autorizando seu procedimento.
10.5. A investigação social da vida pregressa do candidato é realizada por
força de legislação, que estabelece a apuração da conduta e idoneidade do
candidato, ou seja, exigência de conduta irrepreensível, apurada em
investigação sigilosa, pelo órgão competente da Instituição e com caráter
eliminatório.
10.6. A investigação social se pauta nos valores morais e éticos
imprescindíveis ao exercício da atividade policial-militar e visam a realização do
bem comum, tais como o patriotismo, o civismo, a hierarquia, a disciplina, o
profissionalismo, a lealdade, a constância, a verdade real, a honra, a dignidade
humana, a honestidade e a coragem.
10.7. A investigação social será realizada de tal forma que identifique
condutas inadequadas e reprováveis do candidato, nos mais diversos
aspectos de vida em sociedade, imprescindíveis ao exercício da atividade
policial-militar, impedindo a liberação e a aprovação,
exemplificativamente e dentre outras hipóteses possíveis de:
10.7.1. Alcoólatras ou alcoolistas;
10.7.2. Toxicômanos drogadictos;
10.7.3. Traficantes;
10.7.4. Pessoas com antecedentes criminais ou registros policiais nas condições
de averiguado ou indiciado;
10.7.5. Autores nos termos da Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995;
10.7.6. Autores de ato infracional;
10.7.7. Procurados pela Justiça;
10.7.8. Pessoas que mantenham relações de amizade, convivência e conivência
com indivíduos envolvidos em práticas delituosas, sabidamente lançadas à
ambiência criminosa ou que possam induzir ao cometimento de crimes;
10.7.9. Pessoas envolvidas em infração originada em posicionamento
intransigente e diverso de indivíduo ou grupo em relação à outra pessoa ou
grupo, e caracterizado por convicções ideológicas, religiosas, raciais, culturais,
sexuais, étnicas e esportivas, visando a exclusão social;
10.7.10. Pessoas que possuam posturas e/ou comportamentos que atentem
contra o moral e os bons costumes;
10.7.11. Pessoas contumazes em infringir o Código de Trânsito Brasileiro,
que sejam autuadas ou vistas cometendo infrações que coloquem em risco a
integridade física ou a vida de outrem;
10.7.12. Violentos, agressivos e indisciplinados;
10.7.13. Pessoas possuidoras de comportamento que atente contra a
organização, hierarquia e a disciplina em estabelecimento de ensino durante os
períodos em que estiverem matriculados;
10.7.14. Possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos e não
reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou órgão estadual de educação;
10.7.15. Ociosos, sem pendor para o serviço militar obrigatório, bem como
aqueles que possuam registros funcionais ou comportamentos desabonadores
em seus locais de trabalho;
10.7.16. Em desacordo com o serviço militar obrigatório ou possuidores de
comportamento desabonadores em instituições militares;
10.7.17. Inadimplentes em compromissos financeiros e/ou habituais em
descumprir obrigações legítimas;
10.7.18. Inexatidão dos dados declarados pelo candidato, omissão de dados,
e/ou declaração de informação inverídicas.
10.8. O parecer provisório, que ateste a liberação pelo Órgão Técnico, é
indispensável à convocação do candidato para início do treinamento para
Auxiliar de Guarda-vidas Temporário e deverá arquivado no Posto de Bombeiro
onde realizar os testes.
10.9. Irregularidades na documentação entregue, ainda que verificadas
posteriormente, a não entrega dos documentos na data determinada e o não
comparecimento na data estipulada para orientação e/ou entrega dos
Formulários de Investigação Social determinam sua reprovação na etapa de
Investigação Social e sua consequente eliminação do processo seletivo.
11. REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE
11.1. Será assegurado ao candidato o direito a recurso para todas as etapas do
Processo Seletivo, com prazo de 03 (três) dias úteis para sua interposição, cujo
termo inicial será o 1º dia útil subsequente à divulgação do resultado da
respectiva etapa, no endereço eletrônico www.praiagrande.sp.gov.br ou no
quartel do 2º Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, sito à Rua Gilberto
Fouad Beck, 110, CEP: 11705-040, Vila Mirim/Praia Grande.
11.2. O recurso poderá ser impetrado presencialmente no 2º Subgrupamento
de Bombeiros Marítimos, sito à Rua Gilberto Fouad Beck, 110, CEP: 11705-
040, Vila Mirim/Praia Grande, datilografado, digitado ou manuscrito de forma
legível, obedecendo o modelo constante no Anexo Único deste edital e dirigido a
Comissão Organizadora para análise em 1ª Instância, cabendo a Comissão de
Avaliação do Processo Seletivo a análise em 2ª Instância e decisão final.
11.3. Além das razões alegadas, poderão ser juntados ao recurso: documentos,
laudos técnicos, pareceres, etc, que auxiliem na comprovação dos argumentos
apresentados pelo candidato.
11.4. O recurso poderá ser impetrado de forma eletrônica no site
e acessar a área de Concursos Públicos/Processos Seletivos, selecionar o
formulário de recursos, preencher total e corretamente o mesmo, conferir e
transmitir os dados informados.
11.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes,
que apresentarem fatos novos não previstos no presente Edital.
11.6. A decisão dos recursos ficará disponível ao candidato no 2º
Subgrupamento de Bombeiros Marítimos, sito à Rua Gilberto Fouad Beck, 110,
CEP: 11705-040, Vila Mirim/Praia Grande.
11.8. Os recursos interpostos referentes a etapa da Investigação Social, visando
o resguardo da inviolabilidade da intimidade da vida privada, da honra e da
imagem do candidato, serão respondidos diretamente ao interessado, por meio
de Carta com Aviso de Recebimento, reportando os itens do edital, referentes ao
capítulo de Investigação Social, que ensejaram sua reprovação.
11.9. A decisão final da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, dirime
administrativamente, em última instância, quaisquer contestações.
11.10. Não serão objetos de apreciação em recurso a solicitação de reavaliação,
reteste ou repetição de provas.
11.11. Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de
reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional
interesse público do Município, terá validade de 03 (três) meses, a partir da data
da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11.12. Findo o prazo a que se refere o item 11.11, os documentos utilizados
neste processo seletivo ficarão arquivados na prefeitura até os atos de admissão
serem analisados e julgados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
12. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
12.1. O contratado ficará sujeito à Norma de Conduta do Auxiliar de Guarda
Vidas Temporário estabelecida pelo Corpo de Bombeiros do Estado de São
Paulo;
12.2. Evidenciada a insuficiência de desempenho profissional do contratado,
acarretará:
12.2.1. rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a
legislação vigente;
12.2.2. impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados
promovidos pelo Município;
12.3. O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho
do profissional.
12.4. O Foro da Comarca de Praia Grande é competente para julgar as
demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.
12.5. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria
Municipal de Administração, observados os princípios e normas que regem a
Administração Pública.
Praia Grande, ____ de _____________ de 2026.
Secretaria de Administração
Anexo Único - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2026.
À COMISSÃO ORGANIZADORA
NOME DO CANDIDATO: _______________________________________________________________________
No DE INSCRIÇÃO: _____________________________________________
TIPO DE RECURSO: (marcar um X)
( ) CONTRA A INSCRIÇÃO ( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO ( ) CONTRA O TESTE FÍSICO
( ) OUTROS (ESPECIFICAR):
________________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO:
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Data: ___/___/______
Assinatura do Candidato: _______________________________________
PARA PREENCHIMENTO DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO
Quantidade de folhas entregues pelo candidato: _______
Data: _______
Carimbo/identificação do recebimento:__________________________
ANEXO
MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
AUXILIAR DE GUARDA VIDAS TEMPORÁRIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PARTICIPAÇÃO NA
PROVA DE HABILIDADES TÉCNICAS
Eu,________________________________________________________,
RG n°____________________, CPF n° _______________, inscrição nº
______________________, DECLARO, sob pena das sanções cabíveis, ter
me submetido recentemente a exame médico e ter sido considerado em
condições físicas satisfatórias para realização da prova de habilidades
técnicas constantes no Edital de Abertura do Processo Seletivo nº 002/2026.
Declaro ainda, isentar irrestritamente o Grupamento de Bombeiros Marítimo
e a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande de quaisquer
responsabilidades por danos ou prejuízos materiais e corporais que
porventura venha a sofrer em decorrência da minha participação.
Praia Grande, _____ de ____________________ de 2026.
_________________________________________
Assinatura do candidato
Quadro das Publicações (Jul 2026)
Atos Oficiais • Outros atos
QUADRO DE PUBLICAÇÕES LEGAIS JULHO/2026
Divulgação mensal dos atos oficiais realizados conforme exigência legal
Tipo de Ato DOPG DOE DOU Folha SP Total
Atos Licitatórios 63 1 15 25 104
Extratos Contratuais 19 1 20
Normativos 57 57
Processo Seletivo / Concurso 9
Transparência Fiscal 7 9
Câmara Municipal 9 7
EMPES 4 9
Outros Atos Administrativos 38 2 4
TOTAL GERAL 206 3 16 25
Legenda: DOPG Diário Oficial do Município de Praia Grande · DOE Diário Oficial do Estado · DOU Diário Oficial da União · Folha SP Folha de
São Paulo (F. Lopes)
Nota: Ação Governamental de Publicidade Legal · PPA vigente · Produto: divulgação mensal dos atos oficiais realizados · Meta anual: 12 divulgações ·
Referência: Julho/2026.
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Resoluções COMUSA n° 018 a 020-26
Atos Oficiais • Resoluções
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 018/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar o Ad Referendum concedido por meio do OFICIO COMUSA/PG nº 011/2026 para fins da regulamentação da Lei de nº 2314/2026 – Cria a Política Municipal de Saúde SUS Digital (PAD nº4.717/2026).
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 018, de 26 de agosto de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 019/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a Comissão para Apuração da legitimidade da vaga no Segmento dos Usuários pela entidade Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, sendo eleitos os membros abaixo elencados:
Segmento dos Usuários:DrªCamila Bernardes de Souza e Victor Lemos da Silva.
Segmento dos Trabalhadores: DrªMaira Seidl .
Segmento dos Gestores: Dr. Rodrigo França Gomes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 019, de 26 de agosto de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO COMUSA-PG Nº 020/2026
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde (COMUSA-PG), em reunião ordinária realizada no dia 26 de agosto de 2.026, em ambiente virtual, em consonância ao Art. 14 – Seção IX - Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde, através do endereço: https://teams.live.com/meet/9334847137198?p=ngkfIXiQEpFhZHjmU1, e, de forma hibrida na Sala de Reuniões da Secretaria de Saúde de Praia, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelas Leis Federais nº8.080, de 19 de setembro de 1.990; nº 8.142, de 28 de dezembro, e, pela Lei Municipal nº1.871, de 14 de dezembro de 2017.
R E S O L V E
Aprovar a Comissão de Apoio para instalação dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde de Praia Grande, que tem como finalidade apoiar e acompanhar o processo de instalação dos Conselhos Gestores nas Unidades de Saúde do Município de Praia Grande, contribuindo para o fortalecimento da participação social, da gestão democrática e do controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo eleitos os membros abaixo elencados:
Segmento dos Usuários: DrªCamila Bernardes de Souza e Tania Bolito Machado.
Segmento dos Trabalhadores: Mary Hellen Miranda.
Segmento dos Gestores: Dr. Rodrigo França Gomes.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Antonio Pio Neto
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Homologo a Resolução COMUSA-PG nº 020, de 26 de agosto de 2.026, conforme inciso XII, 4ª diretriz da Resolução CNS/MS nº 453 de 10 de maio de 2.012, e por atribuição legal conferida através dos incisos II, V e XIX, do artigo 51, da Lei Complementar nº 1.011, de 06 de janeiro de 2.025.
Registre-se, Publique-se e Dê-se Ciência.
Praia Grande, 26 de agosto de 2.026.
Me José Isaias Costa Lima
Secretário Municipal de Saúde Pública