Publicações da edição 1877 (Extra) - 28/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1877 (Extra)

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

AVISO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026

O Município de Sumidouro/RJ torna público, para conhecimento dos interessados, que foi

identificado erro material na redação do item 7.15 do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026,

especificamente quanto ao número máximo de casas decimais admitidas para os valores das

propostas e dos lances.

Dessa forma, onde se lê:

"Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E

TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais [...]"

Leia-se:

"Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E

TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no

ANEXO I ­ TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divirja

do exigido, o Pregoeiro poderá convocá-la, por meio do CHAT/MENSAGEM, para atualização do

respectivo lance e/ou realizar a atualização dos valores, arredondando-os para menos, caso a

licitante permaneça inerte."

Esclarece-se que a plataforma LICITANET já se encontra parametrizada para o recebimento de

propostas e lances com até três casas decimais.

O presente aviso passa a integrar e vincular o Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026 para todos os

fins, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.

Sumidouro/RJ, 28 de agosto de 2026.

Ary Mendes de Souza

Matrícula nº: 02.07.2217

Pregoeiro Substituto

End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08

Tel.: (22) 2531 1128 ­ Fax: (22) 2531 1513 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4487/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS), para atendimento

das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art.

8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4487/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

29 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 10.100,00

0,00

34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 18.900,00

32 /1801.1012200322.064.33903600000.150010020000 29.000,00

TOTAL 29.000,00 29.000,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal