Publicações da edição 1877 (Extra) - 28/08/2026 e Ano V
Aviso Erro Material - PE 053-26
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMIDOURO
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
AVISO DE CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 053/2026
O Município de Sumidouro/RJ torna público, para conhecimento dos interessados, que foi
identificado erro material na redação do item 7.15 do Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026,
especificamente quanto ao número máximo de casas decimais admitidas para os valores das
propostas e dos lances.
Dessa forma, onde se lê:
"Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E
TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais [...]"
Leia-se:
"Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E
TOTAIS com no máximo 03 (três) casas decimais, considerando as quantidades constantes no
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances e a licitante divirja
do exigido, o Pregoeiro poderá convocá-la, por meio do CHAT/MENSAGEM, para atualização do
respectivo lance e/ou realizar a atualização dos valores, arredondando-os para menos, caso a
licitante permaneça inerte."
Esclarece-se que a plataforma LICITANET já se encontra parametrizada para o recebimento de
propostas e lances com até três casas decimais.
O presente aviso passa a integrar e vincular o Edital do Pregão Eletrônico nº 053/2026 para todos os
fins, permanecendo inalteradas as demais disposições do instrumento convocatório.
Sumidouro/RJ, 28 de agosto de 2026.
Ary Mendes de Souza
Matrícula nº: 02.07.2217
Pregoeiro Substituto
End: Rua Alfredo Chaves, 39 - Centro - Sumidouro - RJ - CEP: 28637-000 - CNPJ: 32.165.706/0001-08
Tel.: (22) 2531 1128 Fax: (22) 2531 1513 Email: licitacoes@sumidouro.rj.gov.br
DECRETO 4487
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Sumidouro
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO n.º 4487/2026
Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$
29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
1.396, de 15 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 29.000,00 (VINTE E NOVE MIL REAIS), para atendimento
das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art.
8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.
Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei
4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.
Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas
unidades orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 27 de agosto de 2026.
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO DO DECRETO 4487/2026
Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de
Arrecadação
29 /1801.1012200322.064.33903400000.150010020000 10.100,00
0,00
34 /1801.1012200322.064.33903900000.150010020000 18.900,00
32 /1801.1012200322.064.33903600000.150010020000 29.000,00
TOTAL 29.000,00 29.000,00 0,00
Galileu de Freitas
Prefeito Municipal