Publicações da edição 401 - 27/08/2026 e Ano III

Publicações da edição 401

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EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.

CONVOCA AS ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO PROCESSOELEITORAL

PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

BIÊNIO 2026-2028

O Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, publica o presente EDITAL com o

objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos

movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de

trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem

como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de

Saúde de Aperibé, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio

de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 618, de 09 de

novembro de 2015, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de

28de dezembro de 1990.

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos

conselheiros municipais de saúde para o mandato do período de 08 de outubro

de 2026 a 08 de outubro de 2028.

Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada,

sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação

pertinente.

Art. 3º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir

da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município,

sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria

Municipal de Saúde sua ampla divulgação.

DA HABILITAÇÃO

Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os

órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente

instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade

da sociedade no âmbito do município de Aperibé. Conforme as especificidades

locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes

representações:

a) Entidades de moradores de âmbito municipal;

b) Organizações religiosas, legalmente constituídas de âmbito municipal;

c) Trabalhadores rurais, ligados á área agropecuária de âmbito municipal;

d) Organizações sociais, legalmente constituída, de âmbito municipal;

e) Profissionais da área médica;

f) Profissionais da área biomédica ou farmacêutica;

g) Trabalhadores da área de enfermagem;

h) Trabalhadores do Sistema Público de Saúde Municipal;

i) Trabalhadores do Serviço privado;

j) Representante do Governo Municipal;

Parágrafo Único. A indicação dos representantes do Governo será

posterior à eleição das Entidades.

DAS VAGAS

Art. 5º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma, conforme prevista

na Lei Municipal n. 618, de 09 de novembro de 2015:

I. 6 (seis) representantes de entidades de usuários (as) do Sistema Único

de Saúde (SUS);

II. 03 (três) representantes dos trabalhadores (as) de saúde;

III. 01 (um) representante do Sistema Público de Saúde Municipal;

IV. 01 (um) representante dos prestadores de Serviço Privado

V. 01 (um) representate do governo municipal.

DO PROCESSO ELEITORAL

Das Inscrições

Art. 6º. As inscrições de entidades pleiteantes ao processo eletivo serão

feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, instalada no prédio-

sede da Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Antônio José Moreira, n°

359, São Vicente de Paula, no período de 01 de setembro de 2026 à 15 de

setembro de 2026, no horário de 8:00h às 12:00h, em dias úteis.

§ 1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de

inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo.

§ 2º Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a

seguinte documentação:

a) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrado em

cartório e/ou publicado no Diário Oficial nos casos dos Conselhos de Classes,

conferida com o original no ato de entrega por um servidor público efetivo.

b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral

ativa, de no mínimo um ano ou carta sindical;

c) Ofício de indicação ou Portaria do candidato e respectivo suplente

que representarão a entidade, assinado pelo seu representante legal da

entidade (presidente e na ausência o vice-presidente, ou secretário da mesa no

caso do segmento Trabalhador em saúde).

d) Cópias dos documentos oficial com foto (RG, CNH) ou carteira de

registro profissional do candidato titular e suplente;

e)Requerimento de inscrição, conforme anexo.

§ 3º Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo

estabelecido acima, nem tão pouco faltando algum item citado.

§ 4º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de

que trata o Art. 4º, alíneas "a" a "j", que comprovarem sua existência há, no

mínimo, um ano através de seu CNPJ ativo.

Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições

somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.

Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das

Entidades até 2 (dois) dias úteis após o término do período das inscrições,

conforme calendário anexo.

Parágrafo Único. Os nomes das Entidades cujas inscrições foram

indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho

Municipal de Saúde e comunicados pela Comissão eleitoral por meio dos

contatos da entidade na ficha de inscrição para possíveis recursos.

Da Divulgação

Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades

habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde com no mínimo 2

(dois) dias úteis de antecedência do pleito.

§ 1°. A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titular

e Suplente deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.

Da Eleição e da Apuração dos Votos

Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á

por meio de Plenárias dos segmentos que serão realizadas no dia 06 (seis) de

outubro do corrente ano, no período das 08h00min às 12h00min, no prédio-sede

da Secretaria Municipal deSaúde de Aperibé situado à Rua Antônio José Moreira,

nº 359, São Vicente de Paula.

Parágrafo único. Antes do início da votação, a urna será conferida,

obrigatoriamente, pela Mesa Receptora de Votos e pelos fiscais.

Art. 11. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula

com o número e nome das Entidades e dos candidatos Titular e Suplente às

quais as representam.

§ 1º. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois)

membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.

§ 2º. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se

identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com

foto.

Art. 12. O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua

cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar

apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.

Art. 13. Na hora prevista para o término do processo eletivo, os eleitores

presentes no local que ainda não tenham votado receberão senhas rubricadas

pelo presidente da sessão eleitoral, para que possam participar do processo de

votação.

Art. 14. Caso todas as entidades credenciadas compareçam antes do

horário previsto para o término da votação, estabelecido acima, a comissão

eleitoral dará por encerrada o processo de votação e iniciará os trabalhos de

apuração dos votos de cada segmento.

Art. 15. Cada Entidade votará no número de Entidades, observada a

quantidade de vagas do seguimento ao qual pertence, conforme o Art. 5º, incisos

I a IV.

Art. 16. Problemas surgidos durante o processo de votação serão

resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 17. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos

neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela

Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da

eleição.

Art. 18. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e

fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes

sejam encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante ofício entregue até às 12h

do dia anterior a votação.

Parágrafo único. Serão admitidos até 2 (dois) fiscais por segmento. Caso

haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio,

conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.

Art. 19. Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da

Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as

ocorrências do dia.

Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será

assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais

presentes.

Art. 20. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:

I- No caso das entidades de usuários, a que contar com maior tempo de

registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

II- No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser

observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junto

ao CNPJ;

III- No caso das entidades dos prestadores de serviço do SUS, o que

contar com maior tempo de serviços prestados, comprovado através do contrato

vigente.

Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação

Art. 21. Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro

dos respectivos segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o

Conselho Municipal de Saúde.

Art. 22. Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo

eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando

na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.

Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral

encaminhará, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde os

nomes das Entidades com seus representantes Titular e Suplente para o

Conselho Municipal de Saúde.

Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal de Saúde

encaminhará, para a Secretária Municipal de Saúde, a relação nominal de

entidades eleitas, com seus respectivos representantes titulares e suplentes,

para que este encaminhe ao chefe do poder executivo municipal para

nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.

DA COMISSÃO ELEITORAL

Art. 24. A Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, a ser instituída

pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução

no Diário Oficial do Município.

Parágrafo único. A Comissão será composta de 04 (quatro) membros,

representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:

I ­ 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;

II ­ 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores de saúde;

III­ 01 (um) representantes de segmento do governo.

§ 1º. Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada mediante

publicação de Resolução do CMS no Diário Oficial do Município, como também

afixada na sala-sede deste conselho.

§ 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros e terá:

01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um)

Secretário ­ Adjunto, que foram escolhidos em Plenária do Conselho Municipal

de Saúde de Aperibé e indicados pela gestão.

Art. 25. Compete à Comissão Eleitoral:

I ­ Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer

necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, à Mesa

Diretora do CMS;

II ­ Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;

III ­ Requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos

necessários para a realização do processo eleitoral;

IV ­ Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de

candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;

V ­ Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a

função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;

VI ­ Proclamar o resultado eleitoral;

VII ­ Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado

do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento

do processo eleitoral, no prazo de 10 dias conforme Resolução 145/2023

podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;

VIII ­ Indicar os membros da Mesa Eleitoral, responsáveis pelas plenárias

dos segmentos, composta por 1 (um) presidente que assumirá também a

secretaria da mesa;

IX ­ Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as

plenárias dos segmentos;

Art. 26. Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:

I ­ Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão

do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;

II ­ Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que

solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem

como pelo próprio Plenário do CMS;

III ­ Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões

e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;

IV ­ Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e

proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos

trabalhos das Mesas Apuradoras;

V ­ Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso

de empate.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.

Art. 28. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no

Diário Oficial do Município.

Aperibé, 27 de Agosto de 2026.

Genilson Faria

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Ricardo de Ornellas Daibes

Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ

BIÊNIO 2026 ­ 2028

DATA/PERÍODO ATIVIDADE

26/08/2026 Aprovação do Edital de Convocação das Entidades

para participação no processo eleitoral para

27/08/206 composição do Conselho Municipal de Saúde/ Biênio

28/08/2026 2026 ­ 2028.

Encaminhamento para publicação do Edital no Diário

Oficial.

Publicação do Edital no Diário Oficial.

01/09 a 15/09/2026 Credenciamento de entidades.

17/09/2026 Conferência e análise das candidaturas inscritas.

Publicação das candidaturas deferidas, na sede do

23/09/2026 CMS.

25/09/2026 Apresentação do recurso de discordância quanto ao

resultado do credenciamento.

30/09/2026 Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral,

01/10/2026 para elaboração do relatório final com resultado do

06/10/2026 credenciamento e publicação da relação de entidades

08/10/2026 habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.

Apresentação da relação de entidades habilitadas a

concorrerem no pleito eleitoral, numa Reunião

Extraordinária do CMS.

Organização das Plenárias Eleitorais.

Encaminhamento da relação dos fiscais indicados

pelos segmentos para a Comissão Eleitoral

Realização das Plenárias Eleitorais, por segmento.

Homologação do resultado final da votação, para

publicação no DOM.

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026-2028

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA CMS/APERIBÉ)

Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral ­ Eleições

CMS/Aperibé, Biênio 2026-2028,

Eu,

Entidade ,representante legal da

,

Junto ao Conselho Municipal de Saúde, venho requerer de V. Sr.ª, o

registro de candidatura no processo eleitoral, conforme disposto no Edital

CMS/FMS nº 001, de 27 de agosto de 2026.

Aperibé, de de 2026.

REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

1. SEGMENTO A QUE PERTENCE (MARQUE UM X)

( ) Entidade representante dos usuários

( ) Entidade de profissionais e trabalhadores da saúde

( ) Entidade do Sistema Público de Saúde Municipal

( ) Entidade prestadoras de serviços privados

2. LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE

Endereço:

Telefone/Fax:

Endereço eletrônico:

Pessoa de referência para comunicação em tempo hábil, caso haja necessidade:

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026-2028

RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA ENTIDADE)

Recebi da Entidade

a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital

CMS/FMS 001, de 27 de agosto de 2026.

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO

MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ ­ BIÊNIO 2026/2028

RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA

Nº /2026 ­ (VIA ENTIDADE)

Recebi da Entidade

a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital

CMS/FMS 001, de 27 de agosto de 2026.

Responsável pela inscrição e registro de candidatura ­ CMS/Aperibé

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE

CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2025.

Contratante: Fundo Municipal de Educação

Contratado: Maria do Carmo Sousa

CNPJ: 17.480.234/0001-77.

Objeto: AQUISIÇÃO DE TONERS, REFIS DE

TINTA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO

DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO.

Vigência: 25/08/2026 até 25/08/2027

Fundamentação: artigos 75 e 107 da Lei

nº14.133/2021.

Data: 27/08/2026

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITIVO

DE CONTRATO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2025.

Contratante: Fundo Municipal de Educação

Contratado: Artes Gráficas Beira Rio de Itaocara

Ltda ME

CNPJ: 04.204.191/0001-64.

Objeto: AQUISIÇÃO DE TONERS, REFIS DE

TINTA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO

DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL

DE ENSINO.

Valor: R$4.460,00

Vigência: 25/08/2026 até 25/08/2027

Fundamentação: artigos 75 e 107 da Lei

nº14.133/2021.

Data: 27/08/2026

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.116/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé, Estado

do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar, os membros abaixo relacionados, para compor a

Comissão Municipal de Análise de Defesa da Autuação ­ CADA, conforme

Lei Municipal nº 722 de 17 de abril de 2019, a partir desta data.

Titulares

Robério Faria dos Santos ­ matrícula 1398;

Rosane Maria Luz Andrade ­ matrícula 0530;

Rosemary Pessanha Bragança Machado ­ matrícula 1258.

Suplentes

Mayko Kennedy Matta da Cunha ­ matrícula 1442;

Cynthia Ferraz dos Santos Silva ­ matrícula 4304;

Leandro Santana da Cunha ­ matrícula 1340.

Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem

ônus para a Administração Municipal.

Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 19/08/2026.

RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a implementação da estrutura

administrativa e pedagógica específica da

Política Municipal de Alfabetização no âmbito da

Secretaria Municipal de Educação, define sua

composição com cargos existentes, atribuições e

regime de dedicação, e dá outras providências.

A Secretária Municipal de Educação Adriana Mota de Castro, no uso de suas atribuições

legais, e considerando a necessidade de ampliar a capacidade institucional para a elaboração,

coordenação e implementação das ações da Política de Alfabetização do Município,

RESOLVE:

CAPÍTULO I ­ Das Disposições Preliminares

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME, a Estrutura

Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, com o

objetivo de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações pedagógicas voltadas à garantia

do direito à alfabetização de todas as crianças da rede pública municipal de ensino.

CAPÍTULO II ­ Da Estrutura e da Integração dos Cargos

Art. 2º A estrutura de que trata o Art. 1º desta Resolução será composta por servidores da

administração central e das unidades de ensino, integrando de forma articulada os seguintes

cargos e funções já existentes na rede municipal:

I ­ Na Administração Central (SME):

a) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil;

b) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico ­ Anos Iniciais;

c) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico ­ Anos Finais;

d) Supervisor Escolar.

II ­ No âmbito das Unidades de Ensino:

a) Diretor Escolar;

b) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico da Unidade de Ensino.

Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos listados no Art. 2º ficam formalmente designados

para atuar no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política Municipal de

Alfabetização no período de vigência desta Resolução.

CAPÍTULO III ­ Das Atribuições Gerais na Política de Alfabetização

Art. 4º Competem aos integrantes da Estrutura de Apoio à Política de Alfabetização,

respeitadas as suas especificidades de atuação:

I ­ Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento da Educação Infantil da SME:

Garantir o alinhamento da transição pedagógica entre a Educação Infantil e o ciclo de

alfabetização, focando no desenvolvimento da oralidade, leitura prévia e habilidades

preparatórias.

II ­ Orientador/Professor de Assessoramento Pedagógico do Ensino Fundamental ­

Anos Iniciais da SME: Coordenar diretamente a elaboração de materiais didáticos

complementares, formação continuada de professores alfabetizadores, aplicação de avaliações

diagnósticas e acompanhamento das metas de fluência leitora.

III ­ Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento do Ensino Fundamental ­

Anos Finais: Apoiar ações de recuperação de aprendizagem e consolidação das habilidades

de leitura e escrita para os alunos que ingressam nesta etapa sem a alfabetização consolidada.

IV ­ Inspetor Escolar: Monitorar a regularidade do cumprimento do calendário letivo,

frequência escolar de alunos em fase de alfabetização e assessorar as escolas nas metas de

aprendizagem.

V ­ Diretores Escolares: Garantir as condições administrativas, físicas e de recursos para a

execução da proposta pedagógica de alfabetização, acompanhando a frequência escolar e

viabilizando os horários de planejamento pedagógico na escola.

VI ­ Orientadores Pedagógicos/Professores de Pedagógicos das Unidades de Ensino:

Realizar a formação continuada em serviço dos professores alfabetizadores, orientar o

planejamento de aula e analisar os resultados das avaliações formativas locais.

CAPÍTULO IV ­ Do Regime de Trabalho e Dedicação

Art. 5º Os servidores integrados a esta estrutura cumprirão sua carga horária regular de

trabalho, dedicando as horas necessárias ao desenvolvimento das ações de alfabetização,

conforme plano de trabalho setorial constante no Relatório Técnico anexo a esta Resolução.

Parágrafo Único. O tempo dedicado às atividades exclusivas ou de suporte à alfabetização

respeitará a proporcionalidade do plano de ação de cada cargo, não configurando alteração de

vencimentos ou desvio de função.

CAPÍTULO V ­ Disposições Finais

Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Adriana Mota de Castro

Secretária Municipal de Educação

RELATÓRIO TÉCNICO COMPLEMENTAR

ESTRUTURA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO

Nota Informativa: Este relatório atende às exigências de comprovação institucional,

detalhando a alocação de tempo, recursos e distribuição de competências dos servidores

formalmente designados.

1. Descrição da Estrutura e Escopo Pedagógico

A estrutura opera sob um modelo cooperativo intersetorial, vinculando diretamente as diretrizes

da Administração Central (SME) com as práticas cotidianas de gestão e coordenação no

ambiente escolar, garantindo unidade metodológica e acompanhamento em tempo real dos

índices de fluência e alfabetização.

2. Quadro Analítico de Cargos, Servidores e Carga Horária

Cargo/Função Atuação C.H. % Foco Estratégico

Tempo

Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 40% Transição e Pré-alfabetização

Ed. Infantil

Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 100% Gestão direta do Programa

Anos Iniciais

Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 30% Correção de fluxo e recomposição

Anos Finais

Inspetor Escolar SME 25h 50% Monitoramento e metas de

frequência

Diretor Escolar Unidade Escolar 40h 30% Recursos e infraestrutura física

Orientador Pedagógico das Unidade Escolar 25h 12,5% Formação continuada em serviço

Unidades Escolares

Nota Declaratória: Os servidores que integram a presente estrutura encontram-se

regularmente lotados e formalmente designados para a atuação específica na Política

Municipal de Alfabetização no período de referência, cumprindo os critérios dispostos para a

validação institucional.