Publicações da edição 401 - 27/08/2026 e Ano III
EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
EDITAL CMS/SMS Nº 001, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
CONVOCA AS ENTIDADES PARA PARTICIPAR DO PROCESSOELEITORAL
PARA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
BIÊNIO 2026-2028
O Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, publica o presente EDITAL com o
objetivo de regulamentar a eleição da representação das entidades e dos
movimentos sociais dos usuários do Sistema Único da Saúde, das entidades de
trabalhadores de saúde e das entidades prestadoras de serviços de saúde, bem
como a indicação dos representantes do governo no Conselho Municipal de
Saúde de Aperibé, nos termos da Resolução CNS/MS nº 453, de 10 de maio
de 2012 do Conselho Nacional de Saúde, da Lei Municipal nº 618, de 09 de
novembro de 2015, e na forma do Art. 1º, § 2º e § 5º, da Lei Federal nº 8.142, de
28de dezembro de 1990.
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. Regulamentar o processo eleitoral para a definição dos
conselheiros municipais de saúde para o mandato do período de 08 de outubro
de 2026 a 08 de outubro de 2028.
Art. 2º. A função de Conselheiro Municipal de Saúde não é remunerada,
sendo considerada de relevante interesse público, conforme legislação
pertinente.
Art. 3º. As eleições do Conselho Municipal de Saúde reger-se-ão a partir
da publicação deste edital de convocação na imprensa oficial do município,
sendo responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria
Municipal de Saúde sua ampla divulgação.
DA HABILITAÇÃO
Art. 4º. Estarão habilitados a participar do referido processo eleitoral os
órgãos, entidades e representantes de movimentos sociais, formalmente
instituídos, que tenham representatividade, abrangência e complementariedade
da sociedade no âmbito do município de Aperibé. Conforme as especificidades
locais, aplicando o princípio da paridade, serão contempladas as seguintes
representações:
a) Entidades de moradores de âmbito municipal;
b) Organizações religiosas, legalmente constituídas de âmbito municipal;
c) Trabalhadores rurais, ligados á área agropecuária de âmbito municipal;
d) Organizações sociais, legalmente constituída, de âmbito municipal;
e) Profissionais da área médica;
f) Profissionais da área biomédica ou farmacêutica;
g) Trabalhadores da área de enfermagem;
h) Trabalhadores do Sistema Público de Saúde Municipal;
i) Trabalhadores do Serviço privado;
j) Representante do Governo Municipal;
Parágrafo Único. A indicação dos representantes do Governo será
posterior à eleição das Entidades.
DAS VAGAS
Art. 5º. As vagas serão distribuídas da seguinte forma, conforme prevista
na Lei Municipal n. 618, de 09 de novembro de 2015:
I. 6 (seis) representantes de entidades de usuários (as) do Sistema Único
de Saúde (SUS);
II. 03 (três) representantes dos trabalhadores (as) de saúde;
III. 01 (um) representante do Sistema Público de Saúde Municipal;
IV. 01 (um) representante dos prestadores de Serviço Privado
V. 01 (um) representate do governo municipal.
DO PROCESSO ELEITORAL
Das Inscrições
Art. 6º. As inscrições de entidades pleiteantes ao processo eletivo serão
feitas na sala do Conselho Municipal de Saúde de Aperibé, instalada no prédio-
sede da Secretaria Municipal de Saúde situado à Rua Antônio José Moreira, n°
359, São Vicente de Paula, no período de 01 de setembro de 2026 à 15 de
setembro de 2026, no horário de 8:00h às 12:00h, em dias úteis.
§ 1º As inscrições deverão ser feitas por meio de requerimento de
inscrição de registro de candidatura, conforme modelo anexo.
§ 2º Para fins de realização de inscrição, a entidade deverá apresentar a
seguinte documentação:
a) Cópia da Ata de Eleição e Posse da Atual Diretoria registrado em
cartório e/ou publicado no Diário Oficial nos casos dos Conselhos de Classes,
conferida com o original no ato de entrega por um servidor público efetivo.
b) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral
ativa, de no mínimo um ano ou carta sindical;
c) Ofício de indicação ou Portaria do candidato e respectivo suplente
que representarão a entidade, assinado pelo seu representante legal da
entidade (presidente e na ausência o vice-presidente, ou secretário da mesa no
caso do segmento Trabalhador em saúde).
d) Cópias dos documentos oficial com foto (RG, CNH) ou carteira de
registro profissional do candidato titular e suplente;
e)Requerimento de inscrição, conforme anexo.
§ 3º Não serão aceitas, sob nenhuma hipótese, inscrições fora do prazo
estabelecido acima, nem tão pouco faltando algum item citado.
§ 4º Somente poderão participar do processo eleitoral as entidades, de
que trata o Art. 4º, alíneas "a" a "j", que comprovarem sua existência há, no
mínimo, um ano através de seu CNPJ ativo.
Art. 7º. A Comissão Eleitoral promoverá o deferimento das inscrições
somente daqueles candidatos cuja entidade preencher os requisitos.
Art. 8º. A Comissão Eleitoral divulgará o deferimento das inscrições das
Entidades até 2 (dois) dias úteis após o término do período das inscrições,
conforme calendário anexo.
Parágrafo Único. Os nomes das Entidades cujas inscrições foram
indeferidas pela Comissão Eleitoral estarão disponíveis na sala do Conselho
Municipal de Saúde e comunicados pela Comissão eleitoral por meio dos
contatos da entidade na ficha de inscrição para possíveis recursos.
Da Divulgação
Art. 9º. Caberá à Comissão Eleitoral a divulgação da lista das Entidades
habilitadas para compor o Conselho Municipal de Saúde com no mínimo 2
(dois) dias úteis de antecedência do pleito.
§ 1°. A lista com os nomes das Entidades e dos seus respectivos Titular
e Suplente deverá ser fixada em local visível e de amplo acesso à população.
Da Eleição e da Apuração dos Votos
Art. 10. A eleição para preenchimento das vagas das Entidades dar-se-á
por meio de Plenárias dos segmentos que serão realizadas no dia 06 (seis) de
outubro do corrente ano, no período das 08h00min às 12h00min, no prédio-sede
da Secretaria Municipal deSaúde de Aperibé situado à Rua Antônio José Moreira,
nº 359, São Vicente de Paula.
Parágrafo único. Antes do início da votação, a urna será conferida,
obrigatoriamente, pela Mesa Receptora de Votos e pelos fiscais.
Art. 11. A eleição será por voto secreto, expressado através de cédula
com o número e nome das Entidades e dos candidatos Titular e Suplente às
quais as representam.
§ 1º. A Cédula de Votação será rubricada por, no mínimo, 02 (dois)
membros da Comissão Eleitoral, sendo um deles o seu presidente.
§ 2º. Cada eleitor antes de receber a cédula para a votação deverá se
identificar perante o mesário, apresentando documento de identidade oficial com
foto.
Art. 12. O eleitor preencherá seu voto em local secreto e depositará sua
cédula em uma urna colocada na Mesa Receptora de Votos, podendo votar
apenas um candidato por vez, de acordo com seu segmento.
Art. 13. Na hora prevista para o término do processo eletivo, os eleitores
presentes no local que ainda não tenham votado receberão senhas rubricadas
pelo presidente da sessão eleitoral, para que possam participar do processo de
votação.
Art. 14. Caso todas as entidades credenciadas compareçam antes do
horário previsto para o término da votação, estabelecido acima, a comissão
eleitoral dará por encerrada o processo de votação e iniciará os trabalhos de
apuração dos votos de cada segmento.
Art. 15. Cada Entidade votará no número de Entidades, observada a
quantidade de vagas do seguimento ao qual pertence, conforme o Art. 5º, incisos
I a IV.
Art. 16. Problemas surgidos durante o processo de votação serão
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 17. Os casos omissos referentes ao processo eleitoral, não previstos
neste edital ou dúvidas provenientes de sua interpretação, serão decididos pela
Comissão Eleitoral, que estará presente durante todo o tempo da realização da
eleição.
Art. 18. A votação e a apuração dos votos poderão ser acompanhadas e
fiscalizadas por fiscais indicados pelos segmentos, desde que os seus nomes
sejam encaminhados à Comissão Eleitoral, mediante ofício entregue até às 12h
do dia anterior a votação.
Parágrafo único. Serão admitidos até 2 (dois) fiscais por segmento. Caso
haja a indicação de um número maior de fiscais, será realizado sorteio,
conduzido pela Comissão Eleitoral, no início dos trabalhos de votação.
Art. 19. Após o encerramento dos trabalhos de apuração, o secretário da
Comissão Eleitoral deverá lavrar a Ata da Eleição na qual constarão as
ocorrências do dia.
Parágrafo Único. A Ata da Eleição, uma vez lavrada, lida e aprovada, será
assinada pelo Presidente e pelo Secretário da Comissão Eleitoral e demais
presentes.
Art. 20. Em caso de empate na votação, será aclamado vencedor:
I- No caso das entidades de usuários, a que contar com maior tempo de
registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II- No caso de entidades dos trabalhadores de saúde, deverá ser
observado o mesmo critério, ou seja, contar com maior tempo de registro junto
ao CNPJ;
III- No caso das entidades dos prestadores de serviço do SUS, o que
contar com maior tempo de serviços prestados, comprovado através do contrato
vigente.
Da Proclamação dos Eleitos e dos Pedidos de Impugnação
Art. 21. Após o processo de apuração, as Entidades mais votadas, dentro
dos respectivos segmentos, serão proclamadas Entidades eleitas para o
Conselho Municipal de Saúde.
Art. 22. Os pedidos de impugnação de qualquer ato referente ao processo
eleitoral deverão ser feito por escrito e este será consignado no dia e constando
na Ata da Eleição, não sendo considerados pedidos posteriores.
Art. 23. Caso não haja qualquer tipo de impugnação, a Comissão Eleitoral
encaminhará, por escrito, ao Presidente do Conselho Municipal de Saúde os
nomes das Entidades com seus representantes Titular e Suplente para o
Conselho Municipal de Saúde.
Parágrafo único. O presidente do Conselho Municipal de Saúde
encaminhará, para a Secretária Municipal de Saúde, a relação nominal de
entidades eleitas, com seus respectivos representantes titulares e suplentes,
para que este encaminhe ao chefe do poder executivo municipal para
nomeação dos mesmos, por meio de ato formal.
DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 24. A Eleição será coordenada por Comissão Eleitoral, a ser instituída
pelo Plenário do Conselho Municipal de Saúde, com publicação de Resolução
no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. A Comissão será composta de 04 (quatro) membros,
representantes dos respectivos segmentos, com a seguinte composição:
I 02 (dois) representantes do segmento dos usuários;
II 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores de saúde;
III 01 (um) representantes de segmento do governo.
§ 1º. Constituída a Comissão Eleitoral, ela será divulgada mediante
publicação de Resolução do CMS no Diário Oficial do Município, como também
afixada na sala-sede deste conselho.
§ 2º. A Comissão Eleitoral será composta por 04 (quatro) membros e terá:
01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente, 01 (um) Secretário, 01 (um)
Secretário Adjunto, que foram escolhidos em Plenária do Conselho Municipal
de Saúde de Aperibé e indicados pela gestão.
Art. 25. Compete à Comissão Eleitoral:
I Conduzir o processo eleitoral e deliberar sobre tudo que se fizer
necessário para o seu andamento, dando ciência, sistematicamente, à Mesa
Diretora do CMS;
II Dar conhecimento público das candidaturas inscritas;
III Requisitar a Secretaria Municipal de Saúde todos os recursos
necessários para a realização do processo eleitoral;
IV Instruir, qualificar, apreciar e decidir recursos relativos ao registro de
candidaturas e outros assuntos referentes ao pleito eleitoral;
V Indicar e instalar as Mesas Eleitorais em número suficiente com a
função de disciplinar, organizar, receber e apurar votos;
VI Proclamar o resultado eleitoral;
VII Apresentar, ao Conselho Municipal de Saúde, relatório do resultado
do pleito, bem como observações que possam contribuir para o aperfeiçoamento
do processo eleitoral, no prazo de 10 dias conforme Resolução 145/2023
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período;
VIII Indicar os membros da Mesa Eleitoral, responsáveis pelas plenárias
dos segmentos, composta por 1 (um) presidente que assumirá também a
secretaria da mesa;
IX Indicar 1 (um) membro da Comissão Eleitoral para acompanhar as
plenárias dos segmentos;
Art. 26. Compete ao Presidente ou à Presidente da Comissão Eleitoral:
I Conduzir o processo eleitoral desde a sua instalação até a conclusão
do pleito que elegerá as Entidades para o Conselho Municipal de Saúde;
II Representar a Comissão Eleitoral em atos, eventos e sempre que
solicitado pelos segmentos que compõem o Conselho Municipal de Saúde, bem
como pelo próprio Plenário do CMS;
III Dar publicidade quanto aos atos da referida comissão, suas decisões
e recomendações, em especial, quanto às candidaturas;
IV Recolher a documentação e materiais utilizados na votação e
proceder à divulgação dos resultados, imediatamente após a conclusão dos
trabalhos das Mesas Apuradoras;
V Nas deliberações da Comissão Eleitoral terá voto de minerva, em caso
de empate.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 28. Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação no
Diário Oficial do Município.
Aperibé, 27 de Agosto de 2026.
Genilson Faria
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Ricardo de Ornellas Daibes
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
CALENDÁRIO DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO ELEITORAL PARA
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ
BIÊNIO 2026 2028
DATA/PERÍODO ATIVIDADE
26/08/2026 Aprovação do Edital de Convocação das Entidades
para participação no processo eleitoral para
27/08/206 composição do Conselho Municipal de Saúde/ Biênio
28/08/2026 2026 2028.
Encaminhamento para publicação do Edital no Diário
Oficial.
Publicação do Edital no Diário Oficial.
01/09 a 15/09/2026 Credenciamento de entidades.
17/09/2026 Conferência e análise das candidaturas inscritas.
Publicação das candidaturas deferidas, na sede do
23/09/2026 CMS.
25/09/2026 Apresentação do recurso de discordância quanto ao
resultado do credenciamento.
30/09/2026 Julgamento dos recursos, pela Comissão Eleitoral,
01/10/2026 para elaboração do relatório final com resultado do
06/10/2026 credenciamento e publicação da relação de entidades
08/10/2026 habilitadas a concorrerem no pleito eleitoral.
Apresentação da relação de entidades habilitadas a
concorrerem no pleito eleitoral, numa Reunião
Extraordinária do CMS.
Organização das Plenárias Eleitorais.
Encaminhamento da relação dos fiscais indicados
pelos segmentos para a Comissão Eleitoral
Realização das Plenárias Eleitorais, por segmento.
Homologação do resultado final da votação, para
publicação no DOM.
ANEXO II
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026-2028
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA CMS/APERIBÉ)
Ilmo.(a) Sr.(a) Presidente da Comissão Eleitoral Eleições
CMS/Aperibé, Biênio 2026-2028,
Eu,
Entidade ,representante legal da
,
Junto ao Conselho Municipal de Saúde, venho requerer de V. Sr.ª, o
registro de candidatura no processo eleitoral, conforme disposto no Edital
CMS/FMS nº 001, de 27 de agosto de 2026.
Aperibé, de de 2026.
REPRESENTANTE LEGAL DA ENTIDADE
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
1. SEGMENTO A QUE PERTENCE (MARQUE UM X)
( ) Entidade representante dos usuários
( ) Entidade de profissionais e trabalhadores da saúde
( ) Entidade do Sistema Público de Saúde Municipal
( ) Entidade prestadoras de serviços privados
2. LOCALIZAÇÃO DA ENTIDADE
Endereço:
Telefone/Fax:
Endereço eletrônico:
Pessoa de referência para comunicação em tempo hábil, caso haja necessidade:
ANEXO III
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026-2028
RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA ENTIDADE)
Recebi da Entidade
a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital
CMS/FMS 001, de 27 de agosto de 2026.
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE
PROCESSO ELEITORAL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE SAÚDE DE APERIBÉ BIÊNIO 2026/2028
RECIBO DE INSCRIÇÃO DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Nº /2026 (VIA ENTIDADE)
Recebi da Entidade
a documentação exigida para fins de credenciamento, conforme Edital
CMS/FMS 001, de 27 de agosto de 2026.
Responsável pela inscrição e registro de candidatura CMS/Aperibé
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DE
CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2025.
Contratante: Fundo Municipal de Educação
Contratado: Maria do Carmo Sousa
CNPJ: 17.480.234/0001-77.
Objeto: AQUISIÇÃO DE TONERS, REFIS DE
TINTA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO.
Vigência: 25/08/2026 até 25/08/2027
Fundamentação: artigos 75 e 107 da Lei
nº14.133/2021.
Data: 27/08/2026
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITIVO DE CONTRATO
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE PRORROGAÇÃO E ADITIVO
DE CONTRATO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2025.
Contratante: Fundo Municipal de Educação
Contratado: Artes Gráficas Beira Rio de Itaocara
Ltda ME
CNPJ: 04.204.191/0001-64.
Objeto: AQUISIÇÃO DE TONERS, REFIS DE
TINTA E PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA USO
DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA
PARA ATENDER AO SISTEMA MUNICIPAL
DE ENSINO.
Valor: R$4.460,00
Vigência: 25/08/2026 até 25/08/2027
Fundamentação: artigos 75 e 107 da Lei
nº14.133/2021.
Data: 27/08/2026
PORTARIA Nº 1.116/GP/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.116/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé, Estado
do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar, os membros abaixo relacionados, para compor a
Comissão Municipal de Análise de Defesa da Autuação CADA, conforme
Lei Municipal nº 722 de 17 de abril de 2019, a partir desta data.
Titulares
Robério Faria dos Santos matrícula 1398;
Rosane Maria Luz Andrade matrícula 0530;
Rosemary Pessanha Bragança Machado matrícula 1258.
Suplentes
Mayko Kennedy Matta da Cunha matrícula 1442;
Cynthia Ferraz dos Santos Silva matrícula 4304;
Leandro Santana da Cunha matrícula 1340.
Artigo 2º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem
ônus para a Administração Municipal.
Artigo 3º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
*Republicado por incorreção no original publicado na Imprensa Oficial de 19/08/2026.
RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
RESOLUÇÃO SME Nº 02, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Dispõe sobre a implementação da estrutura
administrativa e pedagógica específica da
Política Municipal de Alfabetização no âmbito da
Secretaria Municipal de Educação, define sua
composição com cargos existentes, atribuições e
regime de dedicação, e dá outras providências.
A Secretária Municipal de Educação Adriana Mota de Castro, no uso de suas atribuições
legais, e considerando a necessidade de ampliar a capacidade institucional para a elaboração,
coordenação e implementação das ações da Política de Alfabetização do Município,
RESOLVE:
CAPÍTULO I Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação-SME, a Estrutura
Administrativa e Pedagógica de Apoio à Política Municipal de Alfabetização, com o
objetivo de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações pedagógicas voltadas à garantia
do direito à alfabetização de todas as crianças da rede pública municipal de ensino.
CAPÍTULO II Da Estrutura e da Integração dos Cargos
Art. 2º A estrutura de que trata o Art. 1º desta Resolução será composta por servidores da
administração central e das unidades de ensino, integrando de forma articulada os seguintes
cargos e funções já existentes na rede municipal:
I Na Administração Central (SME):
a) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico da Educação Infantil;
b) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico Anos Iniciais;
c) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico Anos Finais;
d) Supervisor Escolar.
II No âmbito das Unidades de Ensino:
a) Diretor Escolar;
b) Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento Pedagógico da Unidade de Ensino.
Art. 3º Os servidores ocupantes dos cargos listados no Art. 2º ficam formalmente designados
para atuar no planejamento, execução e monitoramento das ações da Política Municipal de
Alfabetização no período de vigência desta Resolução.
CAPÍTULO III Das Atribuições Gerais na Política de Alfabetização
Art. 4º Competem aos integrantes da Estrutura de Apoio à Política de Alfabetização,
respeitadas as suas especificidades de atuação:
I Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento da Educação Infantil da SME:
Garantir o alinhamento da transição pedagógica entre a Educação Infantil e o ciclo de
alfabetização, focando no desenvolvimento da oralidade, leitura prévia e habilidades
preparatórias.
II Orientador/Professor de Assessoramento Pedagógico do Ensino Fundamental
Anos Iniciais da SME: Coordenar diretamente a elaboração de materiais didáticos
complementares, formação continuada de professores alfabetizadores, aplicação de avaliações
diagnósticas e acompanhamento das metas de fluência leitora.
III Orientador Pedagógico/Professor de Assessoramento do Ensino Fundamental
Anos Finais: Apoiar ações de recuperação de aprendizagem e consolidação das habilidades
de leitura e escrita para os alunos que ingressam nesta etapa sem a alfabetização consolidada.
IV Inspetor Escolar: Monitorar a regularidade do cumprimento do calendário letivo,
frequência escolar de alunos em fase de alfabetização e assessorar as escolas nas metas de
aprendizagem.
V Diretores Escolares: Garantir as condições administrativas, físicas e de recursos para a
execução da proposta pedagógica de alfabetização, acompanhando a frequência escolar e
viabilizando os horários de planejamento pedagógico na escola.
VI Orientadores Pedagógicos/Professores de Pedagógicos das Unidades de Ensino:
Realizar a formação continuada em serviço dos professores alfabetizadores, orientar o
planejamento de aula e analisar os resultados das avaliações formativas locais.
CAPÍTULO IV Do Regime de Trabalho e Dedicação
Art. 5º Os servidores integrados a esta estrutura cumprirão sua carga horária regular de
trabalho, dedicando as horas necessárias ao desenvolvimento das ações de alfabetização,
conforme plano de trabalho setorial constante no Relatório Técnico anexo a esta Resolução.
Parágrafo Único. O tempo dedicado às atividades exclusivas ou de suporte à alfabetização
respeitará a proporcionalidade do plano de ação de cada cargo, não configurando alteração de
vencimentos ou desvio de função.
CAPÍTULO V Disposições Finais
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Adriana Mota de Castro
Secretária Municipal de Educação
RELATÓRIO TÉCNICO COMPLEMENTAR
ESTRUTURA DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO
Nota Informativa: Este relatório atende às exigências de comprovação institucional,
detalhando a alocação de tempo, recursos e distribuição de competências dos servidores
formalmente designados.
1. Descrição da Estrutura e Escopo Pedagógico
A estrutura opera sob um modelo cooperativo intersetorial, vinculando diretamente as diretrizes
da Administração Central (SME) com as práticas cotidianas de gestão e coordenação no
ambiente escolar, garantindo unidade metodológica e acompanhamento em tempo real dos
índices de fluência e alfabetização.
2. Quadro Analítico de Cargos, Servidores e Carga Horária
Cargo/Função Atuação C.H. % Foco Estratégico
Tempo
Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 40% Transição e Pré-alfabetização
Ed. Infantil
Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 100% Gestão direta do Programa
Anos Iniciais
Orientador Pedagógico/PAP SME 25h 30% Correção de fluxo e recomposição
Anos Finais
Inspetor Escolar SME 25h 50% Monitoramento e metas de
frequência
Diretor Escolar Unidade Escolar 40h 30% Recursos e infraestrutura física
Orientador Pedagógico das Unidade Escolar 25h 12,5% Formação continuada em serviço
Unidades Escolares
Nota Declaratória: Os servidores que integram a presente estrutura encontram-se
regularmente lotados e formalmente designados para a atuação específica na Política
Municipal de Alfabetização no período de referência, cumprindo os critérios dispostos para a
validação institucional.