Publicações da edição 1050 - 27/08/2026 e Ano IV

Publicações da edição 1050

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Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS ­ COMAD

PREÂMBULO

A Prefeitura Municipal de Taubaté, considerando a Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, e suas

alterações, torna público o presente Chamamento Público para inscrição, habilitação e escolha de

representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal Antidrogas ­ COMAD, nos

termos deste Edital e da legislação vigente.

1. DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição, habilitação e definição das

organizações da sociedade civil que participarão da composição do Conselho Municipal Antidrogas ­

COMAD, nos termos da Lei Municipal nº 3.971/2006 e suas alterações.

1.2. O Chamamento Público não abrange as representações cuja indicação compete aos órgãos,

instituições ou autoridades responsáveis, conforme a legislação vigente.

1.3. Para cada conselheiro titular haverá um suplente, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 3.971/2006.

2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

2.1. O Chamamento Público fundamenta-se na Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, e suas

alterações, especialmente pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de setembro de 2013, bem como no Decreto

nº 11.484, de 19 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento Interno do COMAD.

2.2. O processo observará as formas de composição, indicação e escolha estabelecidas na legislação

municipal.

2.3. Havendo número de organizações habilitadas superior à quantidade de representações previstas para

o respectivo segmento, a definição das organizações que indicarão os representantes será realizada por

sorteio, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.971/2006, com redação dada pela Lei Municipal

nº 4.791/2013.

2.4. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução para mandato

imediatamente subsequente, conforme estabelece o art. 5º da Lei Municipal nº 3.971/2006 e o art. 5º do

Regulamento Interno do COMAD.

3. DA COMPOSIÇÃO DO COMAD

3.1. Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.971/2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº

4.791/2013, o Conselho Municipal Antidrogas ­ COMAD será composto por 24 (vinte e quatro)

conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, dentre representantes do Poder

Público e da sociedade civil.

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3.2. Para cada conselheiro titular caberá 01 (um) suplente, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº

3.971/2006.

3.3. Integram o processo de Chamamento Público os seguintes segmentos da sociedade civil:

· Associações que trabalhem com o segmento de políticas sobre drogas, com 04 (quatro)

representantes;

· Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB, com 01 (um) representante;

· Clubes de Serviço, com 01 (um) representante;

· Sistema S, com 02 (dois) representantes;

· Comunidades Terapêuticas, com 02 (dois) representantes;

· Instituição particular de ensino, com 01 (um) representante;

· Veículo de comunicação, com 01 (um) representante.

4. DAS FORMAS DE INDICAÇÃO E ESCOLHA

4.1. Os representantes dos órgãos e instituições cuja indicação não compete às organizações da sociedade

civil serão indicados pelos respectivos responsáveis, conforme estabelecido na legislação municipal.

4.2. As organizações da sociedade civil interessadas deverão realizar sua inscrição na forma e prazo

estabelecidos neste Edital.

4.3. A organização definida deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.

4.4. A composição final será encaminhada para nomeação pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.

5. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

5.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as organizações da sociedade civil que se

enquadrem nos segmentos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, com a

redação dada pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de setembro de 2013, e que atendam aos requisitos

estabelecidos na legislação vigente e neste Edital.

5.2. A organização interessada deverá:

I ­ Possuir atuação compatível;

II ­ Comprovar existência e funcionamento;

III ­ comprovar atuação em Taubaté;

IV ­ Apresentar documentação;

V ­ Preencher ficha;

VI ­ Declarar ciência e concordância.

5.3. Para fins de inscrição e habilitação, a organização interessada deverá encaminhar, por meio do

sistema 1Doc, via protocolo para a caixa SEGOV-AG - Assessoria de Governo, os seguintes documentos:

I ­ Ficha de Inscrição ­ Anexo I;

II ­ Estatuto/ato constitutivo;

III ­ CNPJ, quando aplicável;

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IV ­ Comprovação de atuação;

V ­ Documento de identificação;

VI ­ Declaração de Ciência e Concordância ­ Anexo III.

5.4. A documentação será analisada e será publicada a relação das organizações habilitadas e inabilitadas.

5.5. Será assegurado às organizações não habilitadas o direito de apresentar recurso, no prazo e nas

condições estabelecidos neste Edital e no respectivo Anexo II ­ Cronograma de Ações.

5.6. A relação final dos representantes titulares e suplentes indicados pelas organizações será consolidada

pela Administração Municipal e encaminhada para as providências necessárias à nomeação dos

conselheiros pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, nos termos da legislação vigente.

6. DO SORTEIO E DA DEFINIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES

6.1. Quando o número de organizações habilitadas for superior à quantidade de representações prevista

para o respectivo segmento, será realizado sorteio para definição das organizações que indicarão os

representantes, observado o número de vagas estabelecido para cada segmento.

6.2. O sorteio será realizado na data estabelecida no Anexo II, com publicidade aos interessados.

6.3. O resultado será registrado em ata e divulgado pelos meios oficiais do Município.

6.4. Havendo número de organizações habilitadas igual ou inferior ao número de vagas do segmento, não

será realizado sorteio.

7. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES

7.1. As organizações definidas após a habilitação e, quando aplicável, o sorteio, deverão indicar 01 (um)

representante titular e 01 (um) suplente, mediante o formulário constante do Anexo IV.

7.2. A indicação deverá ser encaminhada pelo mesmo protocolo de inscrição pelo sistema 1Doc (para a

caixa SEGOV-AG - Assessoria de Governo) no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhada das

declarações e documentos exigidos.

7.3. A relação final será consolidada e encaminhada para as providências de nomeação.

7.4. Paralelamente ao Chamamento Público, serão solicitadas aos órgãos e instituições competentes as

indicações dos demais representantes previstos na legislação.

7.5. Concluídas as indicações e o processo de habilitação e sorteio, quando aplicável, será consolidada a

composição final do COMAD.

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, no prazo estabelecido no Anexo II.

8.2. O recurso deverá ser apresentado pelo sistema 1Doc via protocolo, para a caixa SEGOV-

AG - Assessoria de Governo, mediante o modelo constante do Anexo V, contendo a identificação da

organização, a decisão recorrida e os fundamentos do pedido.

8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão responsável, e o resultado será divulgado pelos meios

oficiais do Município.

8.4. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das organizações habilitadas.

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9. DA NOMEAÇÃO E POSSE

9.1. Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.

9.2. Após a nomeação, serão convocados para posse e instalação da nova composição do COMAD.

9.3. Na primeira reunião após a posse serão realizados os procedimentos previstos no Regimento Interno,

inclusive a eleição da Mesa Diretora.

10. DO MANDATO E DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

10.1. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato

imediatamente subsequente.

10.2. O exercício da função será considerado de relevante serviço público e não será remunerado.

10.3. A perda ou vacância da função de conselheiro observará as hipóteses e os procedimentos

estabelecidos na legislação municipal e no Regimento Interno do COMAD.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A participação no Chamamento Público implica ciência e concordância com a legislação aplicável, o

Regulamento Interno do COMAD e as disposições deste Edital.

11.2. Todos os atos do processo serão divulgados no Diário Oficial do Município e, quando cabível, nos

demais canais oficiais.

11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável, observada a legislação vigente.

11.4. Integram este Edital os Anexos I a V.15.4. A organização definida para realizar a indicação deverá

observar os prazos estabelecidos neste Edital para encaminhamento dos nomes dos representantes titular

e suplente, sob pena de adoção das providências administrativas cabíveis para o preenchimento da

respectiva representação.

Sérgio Luiz Victor Junior

Prefeito Municipal

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ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS

ANTIDROGAS ­ COMAD

1. IDENTIFICAÇÃO

Razão Social:_______________________________________________________

Nome Fantasia:_______________________________________________________

CNPJ:______________________________________

Endereço:_________________________________________________Número: ______

Bairro: ______________________________ CEP: _____________________ Município: Taubaté/SP

Telefone: _____________________Email:____________________________________

2. RESPONSÁVEL

Nome completo:_________________________________________________________

CPF: ____________________________RG: _____________________________

Telefone: _____________________Email:____________________________________

3. SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO

A organização declara que pretende participar do Chamamento Público para composição do COMAD no

seguinte segmento previsto na legislação municipal:

I ­ Associações que trabalhem com o segmento IV ­ Sistema S;

de políticas sobre drogas; V ­ Comunidades Terapêuticas;

VI ­ Instituição particular de ensino;

II ­ Ordem dos Advogados do Brasil ­ OAB; VII ­ Veículo de comunicação.

III ­ Clubes de Serviço;

Taubaté, ______ de __________________________ de 2026.

Assinatura: _________________________________

4. DOCUMENTOS ANEXADOS

Para fins de conferência, assinale os documentos encaminhados juntamente com esta Ficha de Inscrição:

Estatuto Social, ato constitutivo ou documento Documento comprobatório da atuação da

equivalente; organização no segmento indicado;

Comprovante de inscrição no CNPJ, quando Documento de identificação do responsável

aplicável; pela organização;

Documento que comprove a atuação ou Declaração de Ciência e Concordância ­

funcionamento da organização no Município de Anexo III;

Taubaté;

Outros documentos:

____________________________

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ANEXO II

CRONOGRAMA DE AÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO

CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS ANTIDROGAS ­ COMAD

Nº ETAPA PERÍODO/DATA

1 Período para inscrição das organizações da sociedade civil, mediante envio De 31/08/2026 a

da Ficha de Inscrição e documentação pelo sistema 1Doc 25/09/2026

2 Análise da documentação e habilitação das organizações inscritas 28/09/2026 e 29/09/2026

3 Publicação da relação preliminar das organizações habilitadas e inabilitadas 02/10/2026

4 Período para apresentação de recursos 05/10/2026 a 09/10/2026

5 Análise dos recursos apresentados 12/10/2026 e 13/10/2026

6 Publicação do resultado dos recursos e da relação definitiva das 16/10/2026

organizações habilitadas

7 Realização de sorteio entre as organizações habilitadas, quando houver 19/10/2026

mais de uma organização para o mesmo segmento

8 Publicação do resultado do sorteio e das organizações definidas para as 22/10/2026

respectivas representações

9 Prazo para indicação dos representantes titulares e respectivos suplentes 23/10/2026 a 30/10/2026

pelas organizações definidas

10 Conferência das indicações dos representantes titulares e suplentes 03/11/2026 a 05/11/2016

11 Consolidação da composição do COMAD 06/11/2026

12 Encaminhamento da composição final para as providências de nomeação 06/11/2026

13 Publicação da Portaria de nomeação dos conselheiros 10/11/2026

14 Convocação para posse dos conselheiros 10/11//2026

15 Posse dos novos conselheiros e instalação da nova composição do 17/11/2026

COMAD

16 Primeira reunião do COMAD após a posse e realização dos procedimentos 23/11/2026

previstos no Regimento Interno

OBSERVAÇÕES

1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema 1Doc, na caixa SEGOV-AG - Assessoria

de Governo, dentro do prazo estabelecido.

2. Os prazos poderão ser alterados mediante decisão fundamentada, com divulgação pelos canais

oficiais.

3. O sorteio será realizado quando houver mais de uma organização habilitada para a mesma

representação.

4. A organização definida deverá indicar representante titular e suplente no prazo estabelecido.

5. A nomeação dos conselheiros será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.

6. Os atos e resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município e, quando cabível, nos demais

canais oficiais.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS

ANTIDROGAS ­ COMAD

PARTE A ­ DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INSCRITA

IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO

Razão Social: ______________________________CNPJ: _______________________

Segmento de representação: ___________________________________

Nome do representante legal: __________________________________

Cargo/Função: _______________________________________________

A organização acima identificada, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os

devidos fins, que:

I ­ Tem pleno conhecimento e concorda integralmente com as disposições da Lei Municipal nº 3.971,

de 24 de agosto de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de

setembro de 2013, do Decreto nº 11.484, de 19 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento

Interno do COMAD, e do Edital de Chamamento Público nº 01/2026;

II ­ Está ciente de todas as etapas do Chamamento Público, compreendendo a inscrição, análise

documental, habilitação, eventual apresentação de recurso e, quando houver mais de uma

organização habilitada para a mesma representação, a realização de sorteio, conforme previsto na

legislação municipal e no Edital;

III ­ compromete-se a apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados,

responsabilizando-se pela autenticidade das informações prestadas;

IV ­ Está ciente de que, caso seja definida para ocupar determinada representação, deverá

encaminhar, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Ações, a indicação formal de 01 (um)

representante titular e 01 (um) representante suplente, acompanhados da respectiva declaração de

ciência e concordância;

V ­ Concorda com a divulgação dos atos e resultados do presente Chamamento Público nos meios

oficiais de comunicação do Município, nos termos previstos no Edital.

Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.

Taubaté, ____ de __________________ de 2026.

Nome: _______________________________________________

CPF:______________________

Assinatura: _________________________________

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PARTE B ­ DECLARAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE

Dados do Titular

Nome completo: _______________________________________________________

CPF: ______________________________RG:_______________________________

Cargo/Função: _________________________________________________________

Dados do Suplente

Nome completo: _______________________________________________________

CPF: ______________________________RG:_______________________________

Cargo/Função: _________________________________________________________

DECLARO, para os devidos fins, que:

I ­ Fui formalmente indicado(a) pela organização acima identificada para exercer a função de

Conselheiro(a) Titular do Conselho Municipal de Políticas Antidrogas ­ COMAD;

II ­ Tenho plena ciência e concordo com a indicação realizada;

III ­ Declaro ter conhecimento da Lei Municipal nº 3.971/2006, com suas alterações, do Decreto nº

11.484/2007, do Regimento Interno do COMAD e das disposições do Edital de Chamamento Público;

IV ­ Comprometo-me a participar das reuniões e atividades do Conselho, observadas as normas

legais e regimentais aplicáveis.

Taubaté, ____ de __________________ de 2026.

________________________________

Assinatura do representante titular

______________________________

Assinatura do representante suplente

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS

ANTIDROGAS ­ COMAD

A___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº

________________________, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr.(a)

____________________________________________, vem, por meio deste, em atendimento ao

Edital de Chamamento Público nº 01/2026, formalizar a indicação de seus representantes para

compor o Conselho Municipal de Políticas Antidrogas ­ COMAD, conforme segue:

INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE TITULAR

Nome completo: ________________________________________________________

CPF: _____________________________RG: ________________________________

Data de nascimento: ____/____/_____

Cargo/Função na organização: _________________________________

Telefone: _________________________E-mail: _______________________________

Endereço: ___________________________________________________

Bairro: __________________________ CEP: ___________________

INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE SUPLENTE

Nome completo: ________________________________________________________

CPF: _____________________________RG: ________________________________

Data de nascimento: ____/____/_____

Cargo/Função na organização: _________________________________

Telefone: _________________________E-mail: _______________________________

Endereço: ___________________________________________________

Bairro: __________________________ CEP: ___________________

DOCUMENTOS ANEXADOS

Declaração de Ciência e Concordância do Documento de identificação do

representante titular ­ Anexo III ­ Parte B; representante suplente;

Declaração de Ciência e Concordância do Outros documentos:

representante suplente ­ Anexo III ­ Parte B; ____________________________

Documento de identificação do

representante titular;

Diante do exposto, solicitamos que sejam consideradas as indicações acima para fins de composição

do Conselho Municipal de Políticas Antidrogas ­ COMAD, observadas as disposições da legislação

municipal e do Edital de Chamamento Público.

Prefeitura Municipal de Taubaté

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ANEXO V

RECURSO ADMINISTRATIVO

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS

ANTIDROGAS ­ COMAD

Recorrente: ______________________________________________________________________

CNPJ: ________________________________Segmento: _________________________________

Nome do representante:____________________________________________________________

CPF: ___________________________________Telefone: ________________________________

Nº do Protocolo 1Doc: _______________ Data da inscrição: _____/_____/2026

1. DA DECISÃO RECORRIDA

A organização acima identificada, por seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar

RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que resultou em sua inabilitação no âmbito do

Edital de Chamamento Público nº 01/2026.

Decisão objeto do recurso:

_______________________________________________________________________________

_____________________________________________________________

Data da publicação/divulgação da decisão: ____/____/2026.

2. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

A organização apresenta as seguintes razões para a revisão da decisão:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

3. DOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS

Para fundamentar o presente recurso, a organização apresenta os seguintes documentos e/ou

esclarecimentos:

_______________________________________________________________________________

_______________________________________________________________________________

4. DO PEDIDO

Diante do exposto, requer-se à Comissão responsável:

I ­ O recebimento e conhecimento do presente recurso;

II ­ A análise dos argumentos e documentos apresentados;

III ­ A revisão da decisão de inabilitação, caso atendidos os requisitos do Edital; e

IV ­ A comunicação da decisão pelos meios oficiais previstos no Edital.

Termos em que,

Pede deferimento.

Taubaté, ____ de __________________________ de 2026.

Assinatura: ____________________________________

PROCESSO Nº. 22.436/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a

favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E

ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.425,60 (Um mil e quatrocentos e vinte e

cinco reais e sessenta centavos);

FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE

SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA

PROCESSO Nº. 22.602/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e

oitocentos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PREGÃO Nº. 23.200/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da

empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 292,60 (Duzentos

e noventa e dois reais e sessenta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.596/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 15.852/26

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 249/26

D E S P A C H O :

1 ­ Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que

comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma legal da Lei

Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para aquisição de Simulador de

Treinamento de Tiro Virtual;

2 ­ Ao D.A.L., para publicação;

3 ­ Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma

EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA., no valor total

de R$ 298.500,00 (Duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais);

4 ­ Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis;

5 ­ À Secretaria de Segurança e Ordem Pública, para acompanhamento.

SESOP, aos 25/08/2026

FABIANO GOMES PEREIRA

SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA

PROCESSO Nº. 21.148/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90002/24

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kits de material escolar para o ano letivo de

2027, constante do presente processo, a favor da empresa: BRINK MOBIL

EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, no valor de R$ 1.737.685,45 (Um

milhão e setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e

cinco centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.415/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente

processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS

LTDA, no valor de R$ 5.705,92 (Cinco mil e setecentos e cinco reais e noventa e

dois centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 22.611/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da

empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de

R$ 1.089,30 (Um mil e oitenta e nove reais e trinta centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 22.863/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,

constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,

no valor de R$ 4.424,43 (Quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e

três centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 20.907/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-

odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da

empresa: Hoffmann e Gomes LTDA, no valor de R$ 6.120,00 (Seis mil e cento e

vinte reais);

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETARIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 21.060/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25

D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente

processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de

R$ 453,60 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos);

MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

PROCESSO Nº. 23.015/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de

serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK

& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 7.285,16 (Sete mil e

duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 23.022/26

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24

D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de

serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da

empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de

R$ 5.520,00 (Cinco mil e quinhentos e vinte reais);

HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

PROCESSO Nº. 18.488/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XVIII), por um

período de 12 (doze) meses , as empresas: AGLON COMÉRCIO E

REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor total estimado de R$ 67.365,00; CRISTÁLIA

PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor total estimado de R$

37.650,00; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES

LTDA, no valor total estimado de R$ 21.216,00; INOVAMED HOSPITALAR LTDA,

no valor total estimado de R$ 20.370,00; PORTAL LTDA, no valor total estimado de

R$ 5.346,00; XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total estimado de

R$1.782,00. S.E.S, aos 25/08/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 16.892/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 123/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de equipamentos diversos (ventilador de parede, bicicleta ergométrica,

refrigerador, purificador de água e caixa de som) , as empresas: 60.697.261 JOÃO

FERNANDO FONSECA, no valor total de R$ 2.076,00; SHN. SOLUÇÕES LTDA-

EPP, no valor total de R$ 9.661,41 . S.E.S, aos 24/08/2026.

CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA

SECRETÁRIO DE SAÚDE

PROCESSO Nº. 18.520/26 ­ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 150/26

DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei

nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:

Aquisição de kit multimídia, composto por notebook, projetor de tela de projeção, bem

como de aparelhos de ar-condicionado portátil, para utilização nos Centros de

Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) , as empresas: DONNOS

VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, no valor total de R$ 6.428,00; PIRES

& SANTOS COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$ 1.690,00. S.E.D.I.S, aos

24/08/2026.

MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL

Aviso de Edital

Pregão Eletrônico n° 62/2026

"Prestação de serviços de gerenciamento e processamento de folha de pagamento de

servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como pagamento de fornecedores."

A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha

publicado o Pregão Eletrônico nº 62/2026 com o encerramento do recebimento das

propostas às 9h00 do dia 22 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser

retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida

Nove de Julho, 246 ­ Taubaté ­ SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante

o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta

Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,

através da plataforma eletrônica Compras BR.

Taubaté, 27 de agosto de 2026

Janaina Ap. Moreira da Costa Faria

Pregoeira

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE

COLABORAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE

TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE PROCESSO

ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 19.297/2025 ASSINATURA:

25/08/2026 OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO

CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/04/2026, VISANDO A

AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DE

URGÊNCIA E EMERGÊNCIAVALOR ADITIVO: R$ 500.000,00

MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 09/25

FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO

ATUAL.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO

SUPRESSÃO E ADITAMENTO

CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E FUNDAÇÃO CAIXA

BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE

TAUBATÉ ­ FUNCABES PROCESSO ADMINISTRATIVO

ELETRÔNICO Nº: 24.480/2025 ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO:

ADITAR QUALITATIVAMENTE O PLANO DE TRABALHO E

SUPRIMIR EM 5,41270003% O VALOR CONVÊNIO CELEBRADO

ENTRE AS PARTES EM 17/11/2025, QUE TEM POR OBJETO O APOIO

AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E

DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL OFERECIDOS AOS

ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO

FUNDAMENTAL E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE APOIO À

EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE ESCOLAR

CONTEMPLANDO TODOS OS ESTUDANTES DO SISTEMA

MUNICIPAL DE ENSINO VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.724.841,41

FUNDAMENTO: ARTIGO 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E

DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E REGULAMENTARES

APLICÁVEIS À ESPÉCIE.

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CENTRO ­ TAUBATÉ ­ SP - CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (12) 3625-5000

EXTRATO DE CONTRATO

Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 103/2024

Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,

PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE

SEDE II - CRUZEIRO

Valor Inicial: R$ 27.644.160,00

Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS

IMÓBILIÁRIOS LTDA

Objeto: ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO CONTRATUAL

Valor: R$ 62.225,00

Celebração: 11/08/2026

Processo: PRA Nº 489/2024

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

Processo nº 4.590/2023

Edital de Chamamento Público nº 06/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE

CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes

inscritos para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº 06/2023, que visa o

credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura, conforme análise das

Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, alterada pela

Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº 226, aos 31 de agosto de

2023 e ratificada após período de recursos, a saber:

Pessoas Jurídicas

MODALIDADE ORDEM NOME REPRESENTANTE ID

Música > 5) Banda, Grupo 9º na Lucas Tadeu Lucas Tadeu CRD300

ou Coro > e) Pop Rock Categoria Sampaio Silva Sampaio Silva

A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no

item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e

qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.

Taubaté, 26 de agosto de 2026

MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO

Respondendo pelo Expediente da

Secretaria de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

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Secretaria de Cultura e Economia Criativa

JUSTIFICATIVA

Ao

Departamento de Compras

Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a Academia

Valeparaibana de Letra e Artes - AVLA, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela

entidade, conforme plano de trabalho;

Considerando que a entidade Academia Valeparaibana de Letra e Artes - AVLA, tem por objetivo

desenvolver ações voltadas a valorização da produção literária e artística, à preservação da memória

cultural, ao estímulo à leitura, à formação cultural e à aproximação entre escritores, artistas,

instituições culturais e comunidade.

Considerando que as Emendas Impositivas nº 170,19 e 174,18, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e

cinco mil reais), foi direcionada para a entidade Academia Valeparaibana de Letra e Artes ­ AVLA.

Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas

parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos

do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".

Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento

público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que

esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive

quando se tratar da subvenção.

Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento

público com a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação financeira

às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.

Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.

Taubaté, 21 de agosto de 2026.

Marcio Roberto Carneiro

Diretor de Cultura e Economia Criativa

Prefeitura Municipal de Taubaté

SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040

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LEI Nº 6.262, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Autoria: Prefeito Municipal

Autoriza o Poder Executivo a aderir ao

parcelamento especial de dívidas do Município

com a União de que trata o art. 4º da Emenda

Constitucional nº 136, de 9 de setembro de

2025, regulamentado pelo Decreto Federal nº

13.080, de 23 de julho de 2026, a celebrar o

contrato de refinanciamento e seus termos

aditivos, a transferir bens imóveis à União para

amortização ou pagamento da dívida, e dá

providências correlatas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ

FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao parcelamento especial das

dívidas do Município com a União de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de

9 de setembro de 2025, regulamentado pelo Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de

2026.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput abrange as dívidas do município

e de suas autarquias e fundações com a União administradas pela Secretaria do Tesouro

Nacional e enquadráveis no art. 2º do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026,

incluídas as decorrentes de avais honrados pela União em operações de crédito por ela

garantidas, em especial as honras relativas ao Contrato de Empréstimo CFA010131,

celebrado com a Corporação Andina de Fomento (CAF), e ao respectivo Contrato de

Contragarantia.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o contrato de

refinanciamento de que trata o art. 6º do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, e

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os termos aditivos correspondentes a cada um dos contratos representativos das dívidas

referidas no art. 1º desta Lei, em até 360 (trezentas e sessenta) prestações mensais e

sucessivas.

§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias e contragarantias

originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º e a vincular, em

contragarantia à União, receitas próprias e as transferências constitucionais a que faz jus o

município, nos termos da legislação aplicável.

§ 2º Será formalizada pelo Poder Executivo no pedido de adesão, mediante decreto, a

escolha da taxa de juros reais entre as opções do art. 4º, caput, incisos II a IV, do Decreto

Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, e dos compromissos de amortização extraordinária

e de investimentos a ela vinculados, inclusive os previstos no art. 5º, § 2º, da Lei

Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.

Art. 3º O pedido de adesão será formalizado por ofício à Secretaria do Tesouro

Nacional até 9 de setembro de 2026, observado o art. 9º do Decreto Federal nº 13.080, de 23

de julho de 2026, e o Poder Executivo publicará, no prazo e na forma do parágrafo único do

mesmo artigo, o plano de aplicação dos recursos próprios decorrentes da redução da taxa de

juros.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União, para fins de

amortização extraordinária ou pagamento da dívida apurada nos termos do art. 6º do Decreto

Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, a propriedade dos bens imóveis do patrimônio

municipal identificados no Anexo Único desta Lei, na forma do art. 3º, caput, inciso III, e §§

1º a 3º, do mesmo Decreto Federal.

§ 1º A transferência da propriedade de cada imóvel fica condicionada à manifestação

de aceite de ambas as partes e observará, quanto à forma de apresentação e às condições de

aceitação, o Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025.

§ 2º Os imóveis listados no Anexo Único desta Lei serão indicados no pedido de

adesão, com os respectivos valores estimados, e o valor definitivo de cada transferência será o

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fixado no acordo com a União, precedido de avaliação, a ser celebrado até 30 de setembro de

2027.

§ 3º Ficam desafetados os bens afetados ao uso especial relacionados no Anexo

Único.

§ 4º A redução do saldo devedor somente ocorrerá na data da efetiva transferência de

cada bem à União, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de

2026.

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União, para fins de amortização

ou pagamento da dívida consolidada, recebíveis originados de créditos inscritos na dívida

ativa do município, confessados e considerados recuperáveis, observadas as condições e o

limite de 10% (dez por cento) previstos no art. 3º, caput, inciso VI, do Decreto Federal nº

13.080, de 23 de julho de 2026.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações

orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de agosto de 2026.

ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO

Secretário de Gabinete e Relações Institucionais

HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI

Diretor de Assuntos Legislativos

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LEI N° 6.262/26

ANEXO ÚNICO

Bens imóveis passíveis de transferência à União, nos termos do art. 4º desta Lei e do art. 3º,

inciso III, do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026

Item Identificação do imóvel Matrícula / Inscrição Valor estimado

(endereço e descrição) Cartório de cadastral (R$)

Registro

Imóvel Matrícula

1 Imóvel Matrícula 170.886 do 170.886 do Oficial de 6.2.035.009.001 R$ 1.550.441,91

Oficial de Registro de Imóveis da Registro de Imóveis da

Comarca de Taubaté - SP, situado Comarca de Taubaté ­ R$ 143.100,34

SP, situado na Avenida R$ 5.052.913,22

na Avenida Vereador Rafael Vereador Rafael Braga, R$ 160.163,50

Braga, no Bairro Vila São José, no Bairro Vila São José, R$ 540.166,33

com a respectiva área de terreno com a respectiva área de

de 3.316,09m² e área construída de terreno de 3.316,09m² e

aproximadamente 872,00m - área construída de

(DSU) aproximadamente

872,00m - (DSU)

Imóvel Matrícula

Imóvel Matrícula 101.725, situado 101.725, situado no

no Loteamento São Felix do Loteamento São Felix do

2 Cataguá, Terreno nº. 05 da quadra Cataguá, Terreno nº. 05 2.7.254.005.001

"Y", encerrando uma área de da quadra "Y",

2.032,05m² encerrando uma área de

2.032,05m²

Área de Terreno

Área de Terreno (Distrito (Distrito Industrial UNA

3 Industrial UNA II) - Loteamento II) - Loteamento Área

Área Industrial UNA - Bairro Industrial UNA - Bairro 2.8.006.004.001

UNA II. Área de Terreno = UNA II. Área de

38.039,86m² Terreno =

38.039,86m²

4 Imóvel localizado na Rua Luis Imóvel localizado na 4.6.110.092.001

André Gadioli, sem n° - Área 1. Rua Luis André Gadioli,

sem n° - Área 1.

5 Imóvel localizando na Av. José Imóvel localizando na

Carlos Lopes, sem n° - Retiro Av. José Carlos Lopes, 6.4.083.110.001

Feliz. sem n° - Retiro Feliz.

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6 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na

Nathalino, sem n° - Rem Lote 2- Av. Brasil Nathalino, 7.2.002.011.001 R$ 19.652.435,74

A. sem n° - Rem Lote 2-A.

7 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.012.001 R$ 6.051.787,07

Nathalino, sem n° - Lote 04- Av. Brasil Nathalino,

P/GLEBA 01.

sem n° - Lote 04-

P/GLEBA 01.

8 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.013.001 R$ 5.432.873,34

Nathalino, sem n° - Lote 03- Av. Brasil Nathalino,

P/GLEBA 01.

sem n° - Lote 03-

P/GLEBA 01.

9 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.014.001 R$ 5.882.750,38

Nathalino, sem n° - Lote 05- Av. Brasil Nathalino,

P/GLEBA 01.

sem n° - Lote 05-

P/GLEBA 01.

10 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.016.001 R$ 5.459.791,82

Nathalino, sem n° - Lote 07- Av. Brasil Nathalino,

P/GLEBA 01.

sem n° - Lote 07-

P/GLEBA 01.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. R. D. O., CPF: 019.###.###-76;

ENDEREÇO: Rua Yokichiro Shimada, Nº: 101, Quadra 06, Parte do Lote 12, Área

A, Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-320,

Matricula: 179.263, B.C.: 4.5.012.034.001

Processo Adm. 1Doc 21.497/2.026 ­ NP 0789/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.563/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,

para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: A. K. J. F., CPF: 214.###.###-37;

ENDEREÇO: Rua Major Zanani, Nº: 52, Quadra B, Parte dos Lotes 23 e 25, Área

B, Loteamento: Jardim Santa Clara , Bairro: Centro, CEP: 12080-060, Matriculas: 159.045

e 159.046, B.C.: 1.3.012.003.001

Processo Adm. 1Doc 22.173/2.026 ­ NP 0815/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 970/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

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Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE

UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE

NOTIFICADO: E. S. D. C., CPF: 325.###.###-78;

ENDEREÇO: Rua Goiania, Nº: 66, Quadra J, Parte do Lote 18, Área B, Loteamento: Vila

Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-280, Matricula: 180.028,

B.C.: 6.3.118.032.001

Processo Adm. 1Doc 22.315/2.026 ­ NP 0820/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo

Administrativo 1Doc LU Nº: 2.589/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para

que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a

Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL

localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei

Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o

não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da

Municipalidade.

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,

apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: R. D. G., CPF/CNPJ: 094.###.###-00;

ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), S/N, Sítio dos

Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 951.072.622.516-9, Matriculas: 157.254

Processo Adm. Nº 1Doc 23.387/2.026 ­ NP 0861/2.026.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras

Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em

consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 26.606/2.025 bem como aos fatos

apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-

se a seguinte irregularidade;

"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem

aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº

6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de

execução;

Fase da Obra: Alvenaria, telhado, realizando acabamento.

Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-

dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática

danosa à coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em

epigrafe ao Termo de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a

obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo

Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e

§1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a

contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,

retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a

contar da data de ciência desta.

Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não

atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob

pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento

desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto

perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357

da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos

responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a

ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração

assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726

de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos

moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988

LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

Estado de São Paulo

Secretaria: SEO - Secretaria de Obras

DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia

CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318

TERMO DE EMBARGO

OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO

CLANDESTINO/IRREGULAR

NOTIFICADO: A. C. C. D. S. D. S., CPF/CNPJ: 144.###.###-84;

ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 1350, Rua Projetada S/N, Área 37 do

Sítio Três Irmãos, Área 02, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 624.047.035.190-

2, Matricula: 90.260

Processo Adm. 1Doc 31.411/2.025 ­ NP 1.373/2.025.

A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de

Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no

uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio COMERCIAL em

parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver

análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais

municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da

Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei

Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como

Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE

IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e

Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª

ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE

EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade

podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código

Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena ­ detenção, de quinze dias a

seis meses, e multa."

NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar

procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em

conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município

caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,

Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.

João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos

Diretor de Fiscalização de Obras

Fiscal de Obras .

LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018

Rua Claro Gomes, 129 ­ Santa Luzia - CEP 12010-520 ­ TELEFONE (0XX12) 3131-6318

COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR ­ COPEDI

PORTARIA COPEDI Nº 067/2026

O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão

Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme 2º

da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/2026;

Considerando que os fatos ora apurados são cronologicamente supervenientes e

materialmente distintos daqueles que fundamentaram a instauração do Processo

Administrativo nº PRA 2026/4769, apresentando núcleo fático e natureza jurídica próprios;

R E S O L V E:

1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Memorando FAZPI-

2026/22, atribuídos a M.P., matrícula N° XX89XX, relacionados a possíveis condutas de desrespeito e

desobediência em relação à Chefia Imediata; atraso injustificado na execução de tarefas com prejuízo

as atividades laborativas; recusa a execução de ordem e inércia no posto de trabalho, condutas que

evidenciam possível padrão de resistência deliberada ao exercício das atribuições funcionais, com

possibilidade de violação dos deveres funcionais e desrespeito à hierarquia, configurando, em tese,

infração disciplinar, nos termos dos artigos 181, incisos II e VI; 182, incisos IV, IX e XVII e 187,

incisos I, II, V, VII e VIII, com seu parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei Complementar

Municipal nº 282/2012, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do

mesmo diploma legal;

2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Jean Soldi Esteves, como

Presidente, Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz e Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;

3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em

diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério do

Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216, VI, da Lei

Complementar Municipal nº 282/12;

5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação

de relatório final.

A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 26 de agosto de 2026.

Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro

Presidente da Copedi

Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias de agosto de dois mil e vinte e

seis.

Priscila Vicente Guimarães

Secretária da Copedi

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1068, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.064/2026,

R E S O L V E:

Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº

781, de 16 de junho de 2026, a contar de 16/08/2026, que designou o (a) servidor (a)

JOSE LUIS DA SILVA ­ matrícula 29507, para exercer a função de confiança de

Supervisor de Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos,

subordinada à Secretaria da Fazenda.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA DGPRH Nº 1069, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE

GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições

legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.064/2026,

R E S O L V E:

Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DIEGO

LESSA LOPES, titular de cargo efetivo ­ matrícula 52374, a contar de 17/08/2026,

para exercer a função de confiança Supervisor de Divisão de Transferências Fundo a

Fundo, Royalties e Financiamentos ­ Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda,

nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,

fazendo jus aos vencimentos correspondentes.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e

381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SHARLENE RAMON DE MIRA

DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS

HUMANOS

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

Instituto de Previdência do Município de Taubaté

Rua Dr. Pedro Costa, 173 ­ CEP. 12010-160 ­ Fone- (012) 3632-4166

PORTARIA N° 98, DE 24 DE AGOSTO DE 2026

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente

do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -

IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos

elementos e informações constantes do Processo

Administrativo nº 225/2026,

RESOLVE:

Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 27/08/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, II da

Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de

2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 243/2022, a servidora

da Prefeitura Municipal de Taubaté IVONE MARONGIO, matrícula nº 3****, titular do cargo

efetivo de Gari, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 225/2026, conforme

decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.

Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté ­ IPMT.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 24 DE AGOSTO DE 2026.

LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA

Presidente

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA PGM Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO

MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do

Memorando nº 36.545/2026,

R E S O L V E:

Considerar atribuída à servidora VIVIAN

SANTIAGO ZAMORRA GIACOMELLI ­ matrícula 45711, a incumbência

de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora

SHEILA DE OLIVEIRA AKAHOSHI ­ matrícula 42918, no período de

26/08/2026 a 25/09/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença

de vencimentos.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

Av. Tiradentes, 520 ­ Centro ­ CEP 12030-180 ­ PABX (0XX12) 3625-5000

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 478/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0395/26 (GRP: 2026/003558),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 158/2026 que admitiu, no período de:

20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato

classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, IVENS

MARCOS SILVA, CPF nº xxx.309.98x-xx, na função de Professor

Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 19/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 27 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e sete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

ATOS DA REITORIA

PORTARIA R-Nº 479/2026

A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da

Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos

elementos constantes no Processo MED-CARAG-0413/26 (GRP: 2026/003680),

R E S O L V E:

Apostilar a Portaria R-Nº 212/2026 que considerou como de

efetivo exercício o período de: 02/03/2026 a 01/05/2026, ou até

nomeação e posse de candidato classificado em Concurso

Público de Provas e Títulos, em que RENATA EVANGELISTA

PINTO, CPF nº xxx.090.28x-xx, exerceu a função de Professor

Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas

Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 03/08/2026,

permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.

A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 27 de agosto de 2026.

Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa

Reitora

Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia

vinte e sete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.

Selma Notari Gobbo

Secretária da Reitoria

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA SEO N° 70 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas

atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no

§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos

constantes no Processo Administrativo 23.229/2026,

R E S O L V E:

I. Autorizar o servidor José Geraldo Santos Melo Gomes, inscrito na

matrícula 54912 a dirigir veículos oficiais de placas TCR 5G10, TCQ 0B79, GBP 9000,

FKG 1019 e FKG 0992.

II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e

381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

MARCOS ALEXANDRE VILELA

SECRETÁRIO DE OBRAS

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12.030-180 ­ TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do

Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 52.029/26,

R E S O L V E:

I ­ Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de

possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em

razão do relatado no Ofício nº 100/2026, encaminhado pela Defensoria

Pública da Infância e Juventude de Taubaté;

II ­ Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela

Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de

concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação

do presente ato.

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da

elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA N° 1.129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de

suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos

termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações e à vista dos

elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 946, de 01 de julho de 2026, publicada no Diário Eletrônico

no dia 03/07/2026, edição n° 1007.

Onde se lê

I. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Titular: Claudiane de Oliveira Kaizer

Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral

II. Universidade de Taubaté

Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira

Suplente: Prof. Fernando Marchi Reis Pórfiro

Leia-se

III. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal

Titular: Cleidiane de Oliveira Kaizer

Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral

IV. Universidade de Taubaté

Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira

Suplente: Prof. Fernando Marchi Porfirio Reis

Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°

da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

Prefeitura Municipal de Taubaté

Estado de São Paulo

PORTARIA Nº 1.130, DE 26 DE AGOSTO DE 2026

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no

uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do

Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 34.813/2026,

R E S O L V E:

Retificar a Portaria nº 1115, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Eletrônico do

Município de 25/08/2026, página 17, para constar:

Onde se lê:

"nos dias 16/09 e 18/09/2026."

Leia-se:

"no período de 16/09 a 18/09/2026."

Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do

Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.

SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

AVENIDA TIRADENTES, 520 ­ CEP 12030-180 ­ www.taubate.sp.gov.br

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO nº 91 de 26 de Agosto de 2026.

Dispõe sobre Aprovação do Plano de

Trabalho da Vigilância Socioassistencial e

Reprogramação dos recursos remanescentes

do Exercício de 2025.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté ­ CMAS, no uso das

atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023 ­

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social ­ CMAS e o

Fundo Municipal de Assistência Social ­ FMAS e dá outras providências.

Considerando: Ofício 1 DOC. Nº: 12.199/2026 - Plano de Trabalho da Vigilância

Socioassistencial, elaborado com a finalidade de orientar a execução dos recursos

provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social;

Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 26/08/2026:

RESOLVE:

Art.1º PUBLICAR: Aprovação do Plano de Trabalho da Vigilância Socioassistencial

e Reprogramação dos recursos remanescentes do Exercício de 2025.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Lucimara Regina Hilário

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.

Gestão 2025/2027

CMAS ­ Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 ­ Centro Taubaté

CEP: 12020-190