Publicações da edição 1050 - 27/08/2026 e Ano IV
Chamamento público - Conselho COMAD
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA INSCRIÇÃO, HABILITAÇÃO E DEFINIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS COMAD
PREÂMBULO
A Prefeitura Municipal de Taubaté, considerando a Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, e suas
alterações, torna público o presente Chamamento Público para inscrição, habilitação e escolha de
representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal Antidrogas COMAD, nos
termos deste Edital e da legislação vigente.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Edital tem por objeto estabelecer as regras para inscrição, habilitação e definição das
organizações da sociedade civil que participarão da composição do Conselho Municipal Antidrogas
COMAD, nos termos da Lei Municipal nº 3.971/2006 e suas alterações.
1.2. O Chamamento Público não abrange as representações cuja indicação compete aos órgãos,
instituições ou autoridades responsáveis, conforme a legislação vigente.
1.3. Para cada conselheiro titular haverá um suplente, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 3.971/2006.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. O Chamamento Público fundamenta-se na Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, e suas
alterações, especialmente pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de setembro de 2013, bem como no Decreto
nº 11.484, de 19 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento Interno do COMAD.
2.2. O processo observará as formas de composição, indicação e escolha estabelecidas na legislação
municipal.
2.3. Havendo número de organizações habilitadas superior à quantidade de representações previstas para
o respectivo segmento, a definição das organizações que indicarão os representantes será realizada por
sorteio, nos termos do § 2º do art. 3º da Lei Municipal nº 3.971/2006, com redação dada pela Lei Municipal
nº 4.791/2013.
2.4. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, admitida uma única recondução para mandato
imediatamente subsequente, conforme estabelece o art. 5º da Lei Municipal nº 3.971/2006 e o art. 5º do
Regulamento Interno do COMAD.
3. DA COMPOSIÇÃO DO COMAD
3.1. Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 3.971/2006, com a redação dada pela Lei Municipal nº
4.791/2013, o Conselho Municipal Antidrogas COMAD será composto por 24 (vinte e quatro)
conselheiros, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, dentre representantes do Poder
Público e da sociedade civil.
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3.2. Para cada conselheiro titular caberá 01 (um) suplente, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº
3.971/2006.
3.3. Integram o processo de Chamamento Público os seguintes segmentos da sociedade civil:
· Associações que trabalhem com o segmento de políticas sobre drogas, com 04 (quatro)
representantes;
· Ordem dos Advogados do Brasil OAB, com 01 (um) representante;
· Clubes de Serviço, com 01 (um) representante;
· Sistema S, com 02 (dois) representantes;
· Comunidades Terapêuticas, com 02 (dois) representantes;
· Instituição particular de ensino, com 01 (um) representante;
· Veículo de comunicação, com 01 (um) representante.
4. DAS FORMAS DE INDICAÇÃO E ESCOLHA
4.1. Os representantes dos órgãos e instituições cuja indicação não compete às organizações da sociedade
civil serão indicados pelos respectivos responsáveis, conforme estabelecido na legislação municipal.
4.2. As organizações da sociedade civil interessadas deverão realizar sua inscrição na forma e prazo
estabelecidos neste Edital.
4.3. A organização definida deverá indicar 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente.
4.4. A composição final será encaminhada para nomeação pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.
5. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO
5.1. Poderão participar do presente Chamamento Público as organizações da sociedade civil que se
enquadrem nos segmentos previstos no art. 3º da Lei Municipal nº 3.971, de 24 de agosto de 2006, com a
redação dada pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de setembro de 2013, e que atendam aos requisitos
estabelecidos na legislação vigente e neste Edital.
5.2. A organização interessada deverá:
I Possuir atuação compatível;
II Comprovar existência e funcionamento;
III comprovar atuação em Taubaté;
IV Apresentar documentação;
V Preencher ficha;
VI Declarar ciência e concordância.
5.3. Para fins de inscrição e habilitação, a organização interessada deverá encaminhar, por meio do
sistema 1Doc, via protocolo para a caixa SEGOV-AG - Assessoria de Governo, os seguintes documentos:
I Ficha de Inscrição Anexo I;
II Estatuto/ato constitutivo;
III CNPJ, quando aplicável;
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IV Comprovação de atuação;
V Documento de identificação;
VI Declaração de Ciência e Concordância Anexo III.
5.4. A documentação será analisada e será publicada a relação das organizações habilitadas e inabilitadas.
5.5. Será assegurado às organizações não habilitadas o direito de apresentar recurso, no prazo e nas
condições estabelecidos neste Edital e no respectivo Anexo II Cronograma de Ações.
5.6. A relação final dos representantes titulares e suplentes indicados pelas organizações será consolidada
pela Administração Municipal e encaminhada para as providências necessárias à nomeação dos
conselheiros pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria, nos termos da legislação vigente.
6. DO SORTEIO E DA DEFINIÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES
6.1. Quando o número de organizações habilitadas for superior à quantidade de representações prevista
para o respectivo segmento, será realizado sorteio para definição das organizações que indicarão os
representantes, observado o número de vagas estabelecido para cada segmento.
6.2. O sorteio será realizado na data estabelecida no Anexo II, com publicidade aos interessados.
6.3. O resultado será registrado em ata e divulgado pelos meios oficiais do Município.
6.4. Havendo número de organizações habilitadas igual ou inferior ao número de vagas do segmento, não
será realizado sorteio.
7. DA INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES
7.1. As organizações definidas após a habilitação e, quando aplicável, o sorteio, deverão indicar 01 (um)
representante titular e 01 (um) suplente, mediante o formulário constante do Anexo IV.
7.2. A indicação deverá ser encaminhada pelo mesmo protocolo de inscrição pelo sistema 1Doc (para a
caixa SEGOV-AG - Assessoria de Governo) no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhada das
declarações e documentos exigidos.
7.3. A relação final será consolidada e encaminhada para as providências de nomeação.
7.4. Paralelamente ao Chamamento Público, serão solicitadas aos órgãos e instituições competentes as
indicações dos demais representantes previstos na legislação.
7.5. Concluídas as indicações e o processo de habilitação e sorteio, quando aplicável, será consolidada a
composição final do COMAD.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso administrativo contra a decisão de inabilitação, no prazo estabelecido no Anexo II.
8.2. O recurso deverá ser apresentado pelo sistema 1Doc via protocolo, para a caixa SEGOV-
AG - Assessoria de Governo, mediante o modelo constante do Anexo V, contendo a identificação da
organização, a decisão recorrida e os fundamentos do pedido.
8.3. Os recursos serão analisados pela Comissão responsável, e o resultado será divulgado pelos meios
oficiais do Município.
8.4. Após a análise dos recursos, será publicada a relação definitiva das organizações habilitadas.
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9. DA NOMEAÇÃO E POSSE
9.1. Os conselheiros serão nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.
9.2. Após a nomeação, serão convocados para posse e instalação da nova composição do COMAD.
9.3. Na primeira reunião após a posse serão realizados os procedimentos previstos no Regimento Interno,
inclusive a eleição da Mesa Diretora.
10. DO MANDATO E DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
10.1. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato
imediatamente subsequente.
10.2. O exercício da função será considerado de relevante serviço público e não será remunerado.
10.3. A perda ou vacância da função de conselheiro observará as hipóteses e os procedimentos
estabelecidos na legislação municipal e no Regimento Interno do COMAD.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A participação no Chamamento Público implica ciência e concordância com a legislação aplicável, o
Regulamento Interno do COMAD e as disposições deste Edital.
11.2. Todos os atos do processo serão divulgados no Diário Oficial do Município e, quando cabível, nos
demais canais oficiais.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável, observada a legislação vigente.
11.4. Integram este Edital os Anexos I a V.15.4. A organização definida para realizar a indicação deverá
observar os prazos estabelecidos neste Edital para encaminhamento dos nomes dos representantes titular
e suplente, sob pena de adoção das providências administrativas cabíveis para o preenchimento da
respectiva representação.
Sérgio Luiz Victor Junior
Prefeito Municipal
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
ANTIDROGAS COMAD
1. IDENTIFICAÇÃO
Razão Social:_______________________________________________________
Nome Fantasia:_______________________________________________________
CNPJ:______________________________________
Endereço:_________________________________________________Número: ______
Bairro: ______________________________ CEP: _____________________ Município: Taubaté/SP
Telefone: _____________________Email:____________________________________
2. RESPONSÁVEL
Nome completo:_________________________________________________________
CPF: ____________________________RG: _____________________________
Telefone: _____________________Email:____________________________________
3. SEGMENTO DE REPRESENTAÇÃO
A organização declara que pretende participar do Chamamento Público para composição do COMAD no
seguinte segmento previsto na legislação municipal:
I Associações que trabalhem com o segmento IV Sistema S;
de políticas sobre drogas; V Comunidades Terapêuticas;
VI Instituição particular de ensino;
II Ordem dos Advogados do Brasil OAB; VII Veículo de comunicação.
III Clubes de Serviço;
Taubaté, ______ de __________________________ de 2026.
Assinatura: _________________________________
4. DOCUMENTOS ANEXADOS
Para fins de conferência, assinale os documentos encaminhados juntamente com esta Ficha de Inscrição:
Estatuto Social, ato constitutivo ou documento Documento comprobatório da atuação da
equivalente; organização no segmento indicado;
Comprovante de inscrição no CNPJ, quando Documento de identificação do responsável
aplicável; pela organização;
Documento que comprove a atuação ou Declaração de Ciência e Concordância
funcionamento da organização no Município de Anexo III;
Taubaté;
Outros documentos:
____________________________
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ANEXO II
CRONOGRAMA DE AÇÕES DO CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS ANTIDROGAS COMAD
Nº ETAPA PERÍODO/DATA
1 Período para inscrição das organizações da sociedade civil, mediante envio De 31/08/2026 a
da Ficha de Inscrição e documentação pelo sistema 1Doc 25/09/2026
2 Análise da documentação e habilitação das organizações inscritas 28/09/2026 e 29/09/2026
3 Publicação da relação preliminar das organizações habilitadas e inabilitadas 02/10/2026
4 Período para apresentação de recursos 05/10/2026 a 09/10/2026
5 Análise dos recursos apresentados 12/10/2026 e 13/10/2026
6 Publicação do resultado dos recursos e da relação definitiva das 16/10/2026
organizações habilitadas
7 Realização de sorteio entre as organizações habilitadas, quando houver 19/10/2026
mais de uma organização para o mesmo segmento
8 Publicação do resultado do sorteio e das organizações definidas para as 22/10/2026
respectivas representações
9 Prazo para indicação dos representantes titulares e respectivos suplentes 23/10/2026 a 30/10/2026
pelas organizações definidas
10 Conferência das indicações dos representantes titulares e suplentes 03/11/2026 a 05/11/2016
11 Consolidação da composição do COMAD 06/11/2026
12 Encaminhamento da composição final para as providências de nomeação 06/11/2026
13 Publicação da Portaria de nomeação dos conselheiros 10/11/2026
14 Convocação para posse dos conselheiros 10/11//2026
15 Posse dos novos conselheiros e instalação da nova composição do 17/11/2026
COMAD
16 Primeira reunião do COMAD após a posse e realização dos procedimentos 23/11/2026
previstos no Regimento Interno
OBSERVAÇÕES
1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo sistema 1Doc, na caixa SEGOV-AG - Assessoria
de Governo, dentro do prazo estabelecido.
2. Os prazos poderão ser alterados mediante decisão fundamentada, com divulgação pelos canais
oficiais.
3. O sorteio será realizado quando houver mais de uma organização habilitada para a mesma
representação.
4. A organização definida deverá indicar representante titular e suplente no prazo estabelecido.
5. A nomeação dos conselheiros será realizada pelo Prefeito Municipal, mediante Portaria.
6. Os atos e resultados serão divulgados no Diário Oficial do Município e, quando cabível, nos demais
canais oficiais.
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
ANTIDROGAS COMAD
PARTE A DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO INSCRITA
IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO
Razão Social: ______________________________CNPJ: _______________________
Segmento de representação: ___________________________________
Nome do representante legal: __________________________________
Cargo/Função: _______________________________________________
A organização acima identificada, por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os
devidos fins, que:
I Tem pleno conhecimento e concorda integralmente com as disposições da Lei Municipal nº 3.971,
de 24 de agosto de 2006, com as alterações promovidas pela Lei Municipal nº 4.791, de 27 de
setembro de 2013, do Decreto nº 11.484, de 19 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento
Interno do COMAD, e do Edital de Chamamento Público nº 01/2026;
II Está ciente de todas as etapas do Chamamento Público, compreendendo a inscrição, análise
documental, habilitação, eventual apresentação de recurso e, quando houver mais de uma
organização habilitada para a mesma representação, a realização de sorteio, conforme previsto na
legislação municipal e no Edital;
III compromete-se a apresentar informações e documentos verdadeiros, completos e atualizados,
responsabilizando-se pela autenticidade das informações prestadas;
IV Está ciente de que, caso seja definida para ocupar determinada representação, deverá
encaminhar, dentro do prazo estabelecido no Cronograma de Ações, a indicação formal de 01 (um)
representante titular e 01 (um) representante suplente, acompanhados da respectiva declaração de
ciência e concordância;
V Concorda com a divulgação dos atos e resultados do presente Chamamento Público nos meios
oficiais de comunicação do Município, nos termos previstos no Edital.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Taubaté, ____ de __________________ de 2026.
Nome: _______________________________________________
CPF:______________________
Assinatura: _________________________________
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PARTE B DECLARAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE
Dados do Titular
Nome completo: _______________________________________________________
CPF: ______________________________RG:_______________________________
Cargo/Função: _________________________________________________________
Dados do Suplente
Nome completo: _______________________________________________________
CPF: ______________________________RG:_______________________________
Cargo/Função: _________________________________________________________
DECLARO, para os devidos fins, que:
I Fui formalmente indicado(a) pela organização acima identificada para exercer a função de
Conselheiro(a) Titular do Conselho Municipal de Políticas Antidrogas COMAD;
II Tenho plena ciência e concordo com a indicação realizada;
III Declaro ter conhecimento da Lei Municipal nº 3.971/2006, com suas alterações, do Decreto nº
11.484/2007, do Regimento Interno do COMAD e das disposições do Edital de Chamamento Público;
IV Comprometo-me a participar das reuniões e atividades do Conselho, observadas as normas
legais e regimentais aplicáveis.
Taubaté, ____ de __________________ de 2026.
________________________________
Assinatura do representante titular
______________________________
Assinatura do representante suplente
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ANEXO IV
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES TITULAR E SUPLENTE
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
ANTIDROGAS COMAD
A___________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº
________________________, neste ato representada por seu/sua representante legal, Sr.(a)
____________________________________________, vem, por meio deste, em atendimento ao
Edital de Chamamento Público nº 01/2026, formalizar a indicação de seus representantes para
compor o Conselho Municipal de Políticas Antidrogas COMAD, conforme segue:
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE TITULAR
Nome completo: ________________________________________________________
CPF: _____________________________RG: ________________________________
Data de nascimento: ____/____/_____
Cargo/Função na organização: _________________________________
Telefone: _________________________E-mail: _______________________________
Endereço: ___________________________________________________
Bairro: __________________________ CEP: ___________________
INDICAÇÃO DO REPRESENTANTE SUPLENTE
Nome completo: ________________________________________________________
CPF: _____________________________RG: ________________________________
Data de nascimento: ____/____/_____
Cargo/Função na organização: _________________________________
Telefone: _________________________E-mail: _______________________________
Endereço: ___________________________________________________
Bairro: __________________________ CEP: ___________________
DOCUMENTOS ANEXADOS
Declaração de Ciência e Concordância do Documento de identificação do
representante titular Anexo III Parte B; representante suplente;
Declaração de Ciência e Concordância do Outros documentos:
representante suplente Anexo III Parte B; ____________________________
Documento de identificação do
representante titular;
Diante do exposto, solicitamos que sejam consideradas as indicações acima para fins de composição
do Conselho Municipal de Políticas Antidrogas COMAD, observadas as disposições da legislação
municipal e do Edital de Chamamento Público.
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ANEXO V
RECURSO ADMINISTRATIVO
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS
ANTIDROGAS COMAD
Recorrente: ______________________________________________________________________
CNPJ: ________________________________Segmento: _________________________________
Nome do representante:____________________________________________________________
CPF: ___________________________________Telefone: ________________________________
Nº do Protocolo 1Doc: _______________ Data da inscrição: _____/_____/2026
1. DA DECISÃO RECORRIDA
A organização acima identificada, por seu representante legal, vem, respeitosamente, apresentar
RECURSO ADMINISTRATIVO em face da decisão que resultou em sua inabilitação no âmbito do
Edital de Chamamento Público nº 01/2026.
Decisão objeto do recurso:
_______________________________________________________________________________
_____________________________________________________________
Data da publicação/divulgação da decisão: ____/____/2026.
2. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO
A organização apresenta as seguintes razões para a revisão da decisão:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
3. DOS DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS
Para fundamentar o presente recurso, a organização apresenta os seguintes documentos e/ou
esclarecimentos:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
4. DO PEDIDO
Diante do exposto, requer-se à Comissão responsável:
I O recebimento e conhecimento do presente recurso;
II A análise dos argumentos e documentos apresentados;
III A revisão da decisão de inabilitação, caso atendidos os requisitos do Edital; e
IV A comunicação da decisão pelos meios oficiais previstos no Edital.
Termos em que,
Pede deferimento.
Taubaté, ____ de __________________________ de 2026.
Assinatura: ____________________________________
Despachos
Atos Oficiais • Despachos
PROCESSO Nº. 22.436/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 97/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de EPIs, constante do presente processo, a
favor da empresa: DINAMAXX BRAZ COMERCIO VAREJISTA E
ATACADISTA LTDA, no valor de R$ 1.425,60 (Um mil e quatrocentos e vinte e
cinco reais e sessenta centavos);
FERNANDO WAGNER DOS SANTOS VALE
SECRETARIO DE ESPORTE, LAZER E QUALIDADE DE VIDA
PROCESSO Nº. 22.602/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 2.800,00 (Dois mil e
oitocentos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PREGÃO Nº. 23.200/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 69/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de agenciamento de hospedagem, constante do presente processo, a favor da
empresa: VN SOARES VIAJE BEM MAIS LTDA, no valor de R$ 292,60 (Duzentos
e noventa e dois reais e sessenta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.596/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 690,00 (Seiscentos e noventa reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 15.852/26
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 249/26
D E S P A C H O :
1 Ratifico o presente processo nos termos dos documentos em anexo, que
comprovam a inexigibilidade com base no artigo 74, inciso III, do diploma legal da Lei
Federal nº 14.133, de 01.04.21 e suas alterações, para aquisição de Simulador de
Treinamento de Tiro Virtual;
2 Ao D.A.L., para publicação;
3 Ao Serviço de Empenho, para emissão da Nota de Empenho em favor da firma
EMPRESA BRASILEIRA DE TECNOLOGIAS E SISTEMAS LTDA., no valor total
de R$ 298.500,00 (Duzentos e noventa e oito mil e quinhentos reais);
4 Ao Departamento de Contratos, para providências cabíveis;
5 À Secretaria de Segurança e Ordem Pública, para acompanhamento.
SESOP, aos 25/08/2026
FABIANO GOMES PEREIRA
SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA
PROCESSO Nº. 21.148/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 90002/24
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de kits de material escolar para o ano letivo de
2027, constante do presente processo, a favor da empresa: BRINK MOBIL
EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA, no valor de R$ 1.737.685,45 (Um
milhão e setecentos e trinta e sete mil e seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta e
cinco centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.415/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 256/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de recargas de gás, constante do presente
processo, a favor da empresa: MARQUES & MARQUES COMERCIO DE GAS
LTDA, no valor de R$ 5.705,92 (Cinco mil e setecentos e cinco reais e noventa e
dois centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 22.611/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 161/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de banheiros químicos, constante do presente processo, a favor da
empresa: F.L. SANI EMPRESS LOCAÇÃO E EVENTOS LTDA, no valor de
R$ 1.089,30 (Um mil e oitenta e nove reais e trinta centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 22.863/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/26
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de alimentos industrializados estocáveis,
constante do presente processo, a favor da empresa: SERGIO AUGUSTO MATHIAS,
no valor de R$ 4.424,43 (Quatro mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e quarenta e
três centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO -
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 20.907/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 135/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de materiais de enfermagem, medico-
odontológico de uso comum, constante do presente processo, a favor da
empresa: Hoffmann e Gomes LTDA, no valor de R$ 6.120,00 (Seis mil e cento e
vinte reais);
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETARIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 21.060/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/25
D E S P A C H O: Autorizo a aquisição de hortifrutigranjeiros, constante do presente
processo, a favor da empresa: A J SANTOS DISTRIBUIDORA, no valor de
R$ 453,60 (Quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos);
MARCO ANTÔNIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
PROCESSO Nº. 23.015/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 251/25
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada em prestação de
serviço de locação de som, constante do presente processo, a favor da empresa: PACK
& GO IMPORTAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, no valor de R$ 7.285,16 (Sete mil e
duzentos e oitenta e cinco reais e dezesseis centavos);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 23.022/26
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 394/24
D E S P A C H O: Autorizo a contratação de empresa especializada para prestação de
serviço de locação de ambulância, constante do presente processo, a favor da
empresa: Life Corp do Brasil Emergências Médicas LTDA, no valor de
R$ 5.520,00 (Cinco mil e quinhentos e vinte reais);
HÉLCIO CARVALHO DOS SANTOS
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
PROCESSO Nº. 18.488/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 139/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Registro de Preços para eventual aquisição de medicamentos (diversos XVIII), por um
período de 12 (doze) meses , as empresas: AGLON COMÉRCIO E
REPRESENTAÇÕES LTDA, no valor total estimado de R$ 67.365,00; CRISTÁLIA
PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA, no valor total estimado de R$
37.650,00; FUTURA COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES
LTDA, no valor total estimado de R$ 21.216,00; INOVAMED HOSPITALAR LTDA,
no valor total estimado de R$ 20.370,00; PORTAL LTDA, no valor total estimado de
R$ 5.346,00; XISMED DISTRIBUIDORA LTDA, no valor total estimado de
R$1.782,00. S.E.S, aos 25/08/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 16.892/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 123/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de equipamentos diversos (ventilador de parede, bicicleta ergométrica,
refrigerador, purificador de água e caixa de som) , as empresas: 60.697.261 JOÃO
FERNANDO FONSECA, no valor total de R$ 2.076,00; SHN. SOLUÇÕES LTDA-
EPP, no valor total de R$ 9.661,41 . S.E.S, aos 24/08/2026.
CARLO GUILHERME DA SILVEIRA E LIMA
SECRETÁRIO DE SAÚDE
PROCESSO Nº. 18.520/26 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 150/26
DESPACHO: No uso das atribuições legais e nos termos do Art. 71, inciso IV da Lei
nº. 14.133/21 e suas alterações posteriores, ADJUDICO e HOMOLOGO o Objeto:
Aquisição de kit multimídia, composto por notebook, projetor de tela de projeção, bem
como de aparelhos de ar-condicionado portátil, para utilização nos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) , as empresas: DONNOS
VENDAS E SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA, no valor total de R$ 6.428,00; PIRES
& SANTOS COMÉRCIO LTDA, no valor total de R$ 1.690,00. S.E.D.I.S, aos
24/08/2026.
MARCO ANTONIO SOARES DE AQUINO TOLOMIO
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL
Edital Publicação
Licitações e Contratos • Aviso de abertura do certame
Aviso de Edital
Pregão Eletrônico n° 62/2026
"Prestação de serviços de gerenciamento e processamento de folha de pagamento de
servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como pagamento de fornecedores."
A Universidade de Taubaté (Autarquia Municipal) informa que se acha
publicado o Pregão Eletrônico nº 62/2026 com o encerramento do recebimento das
propostas às 9h00 do dia 22 de setembro de 2026. O Edital completo poderá ser
retirado junto ao Serviço de Licitações da Universidade de Taubaté, sito à Avenida
Nove de Julho, 246 Taubaté SP, das 8h30 às 11h30 e das 14h às 17h30, mediante
o pagamento da taxa de R$ 10,00 (dez reais) ou gratuitamente pelo site desta
Universidade, www.unitau.br, e pela plataforma eletrônica do Compras BR,
através da plataforma eletrônica Compras BR.
Taubaté, 27 de agosto de 2026
Janaina Ap. Moreira da Costa Faria
Pregoeira
Extrato
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE TERMO DE
COLABORAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL: MUNICÍPIO DE
TAUBATÉ ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
GUARATINGUETÁ KENNEL CLUBE PROCESSO
ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº: 19.297/2025 ASSINATURA:
25/08/2026 OBJETO: ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO
CELEBRADO ENTRE AS PARTES EM 27/04/2026, VISANDO A
AMPLIAÇÃO DOS ATENDIMENTOS MÉDICO-VETERINÁRIOS DE
URGÊNCIA E EMERGÊNCIAVALOR ADITIVO: R$ 500.000,00
MODALIDADE: CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 09/25
FUNDAMENTO: LEI FEDERAL Nº. 13.019/14, EM SUA REDAÇÃO
ATUAL.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
SUPRESSÃO E ADITAMENTO
CONVENENTES: MUNICÍPIO DE TAUBATÉ E FUNDAÇÃO CAIXA
BENEFICENTE DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE DE
TAUBATÉ FUNCABES PROCESSO ADMINISTRATIVO
ELETRÔNICO Nº: 24.480/2025 ASSINATURA: 26/08/2026 OBJETO:
ADITAR QUALITATIVAMENTE O PLANO DE TRABALHO E
SUPRIMIR EM 5,41270003% O VALOR CONVÊNIO CELEBRADO
ENTRE AS PARTES EM 17/11/2025, QUE TEM POR OBJETO O APOIO
AO DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES COMPLEMENTARES E
DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL OFERECIDOS AOS
ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL E DO ENSINO
FUNDAMENTAL E AMPLIAÇÃO DO ATENDIMENTO DE APOIO À
EDUCAÇÃO ESPECIAL E DIVERSIDADE ESCOLAR
CONTEMPLANDO TODOS OS ESTUDANTES DO SISTEMA
MUNICIPAL DE ENSINO VALOR SUPRIMIDO: R$ 6.724.841,41
FUNDAMENTO: ARTIGO 124 E 125 DA LEI FEDERAL Nº 14.133/21 E
DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E REGULAMENTARES
APLICÁVEIS À ESPÉCIE.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CENTRO TAUBATÉ SP - CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (12) 3625-5000
Extrato de Contrato
Licitações e Contratos • Extrato de contrato
EXTRATO DE CONTRATO
Identificação: TA 03 AO CONTRATO Nº 103/2024
Objeto do Contrato inicial: LOCAÇÃO DE IMÓVEL,
PARA O FUNCIONAMENTO DO CAMPUS FORA DE
SEDE II - CRUZEIRO
Valor Inicial: R$ 27.644.160,00
Contratada: NOVA CRUZEIRO EMPREENDIMENTOS
IMÓBILIÁRIOS LTDA
Objeto: ALTERAÇÃO E SUPRESSÃO CONTRATUAL
Valor: R$ 62.225,00
Celebração: 11/08/2026
Processo: PRA Nº 489/2024
Homologação de Credenciamento de Artistas
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Processo nº 4.590/2023
Edital de Chamamento Público nº 06/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ, POR MEIO DA SECRETARIA DE
CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, torna pública a HOMOLOGAÇÃO dos proponentes
inscritos para Habilitação no Edital de Chamamento Público nº 06/2023, que visa o
credenciamento de artistas, técnicos e profissionais de arte e cultura, conforme análise das
Comissões Técnicas instituídas pela Portaria SECEC nº 17, de 12 de abril de 2023, alterada pela
Portaria SECEC nº 18, de 13 de abril de 2023, publicada na Edição nº 226, aos 31 de agosto de
2023 e ratificada após período de recursos, a saber:
Pessoas Jurídicas
MODALIDADE ORDEM NOME REPRESENTANTE ID
Música > 5) Banda, Grupo 9º na Lucas Tadeu Lucas Tadeu CRD300
ou Coro > e) Pop Rock Categoria Sampaio Silva Sampaio Silva
A ordem de cada listagem acima foi construída em acordo com as regras pré-estabelecidas no
item 5.7.5 do Edital de Chamamento nº 06/2023 e a mesma será considerada para toda e
qualquer eventual contratação, em acordo com o item 5.8 do mesmo edital de chamamento.
Taubaté, 26 de agosto de 2026
MÁRCIO ROBERTO CARNEIRO
Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
Justificativa
Atos Administrativos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
Secretaria de Cultura e Economia Criativa
JUSTIFICATIVA
Ao
Departamento de Compras
Considerando a necessidade de realização de parceria entre a administração pública e a Academia
Valeparaibana de Letra e Artes - AVLA, para cooperação financeira às atividades relacionadas aquela
entidade, conforme plano de trabalho;
Considerando que a entidade Academia Valeparaibana de Letra e Artes - AVLA, tem por objetivo
desenvolver ações voltadas a valorização da produção literária e artística, à preservação da memória
cultural, ao estímulo à leitura, à formação cultural e à aproximação entre escritores, artistas,
instituições culturais e comunidade.
Considerando que as Emendas Impositivas nº 170,19 e 174,18, no valor total de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), foi direcionada para a entidade Academia Valeparaibana de Letra e Artes AVLA.
Considerando que os termos de colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas
parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público, nos termos
do art. 29 da Lei nº13.019, de 2014".
Considerando que o art. 31 inciso II da Lei 13.019/2014 permite inexigibilidade de chamamento
público na hipótese de a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que
esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive
quando se tratar da subvenção.
Considerando o art. da Lei 13.019/2014, justificamos a ausência de realização de chamamento
público com a entidade Associação Centro Desportivo Cultural Cultuarte, para cooperação financeira
às atividades relativas aquela entidade conforme plano de trabalho, nos termos da lei.
Certos de vossa atenção, antecipamos nossos agradecimentos.
Taubaté, 21 de agosto de 2026.
Marcio Roberto Carneiro
Diretor de Cultura e Economia Criativa
Prefeitura Municipal de Taubaté
SECEC - Praça Coronel Vitoriano, 01, Centro, Taubaté/SP. Telefone: (12) 3621-6040
Lei
Atos Oficiais • Leis
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
LEI Nº 6.262, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Autoria: Prefeito Municipal
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao
parcelamento especial de dívidas do Município
com a União de que trata o art. 4º da Emenda
Constitucional nº 136, de 9 de setembro de
2025, regulamentado pelo Decreto Federal nº
13.080, de 23 de julho de 2026, a celebrar o
contrato de refinanciamento e seus termos
aditivos, a transferir bens imóveis à União para
amortização ou pagamento da dívida, e dá
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao parcelamento especial das
dívidas do Município com a União de que trata o art. 4º da Emenda Constitucional nº 136, de
9 de setembro de 2025, regulamentado pelo Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de
2026.
Parágrafo único. A autorização de que trata o caput abrange as dívidas do município
e de suas autarquias e fundações com a União administradas pela Secretaria do Tesouro
Nacional e enquadráveis no art. 2º do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026,
incluídas as decorrentes de avais honrados pela União em operações de crédito por ela
garantidas, em especial as honras relativas ao Contrato de Empréstimo CFA010131,
celebrado com a Corporação Andina de Fomento (CAF), e ao respectivo Contrato de
Contragarantia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar com a União o contrato de
refinanciamento de que trata o art. 6º do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, e
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Estado de São Paulo
os termos aditivos correspondentes a cada um dos contratos representativos das dívidas
referidas no art. 1º desta Lei, em até 360 (trezentas e sessenta) prestações mensais e
sucessivas.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a manter as garantias e contragarantias
originalmente convencionadas nos contratos de que trata o art. 1º e a vincular, em
contragarantia à União, receitas próprias e as transferências constitucionais a que faz jus o
município, nos termos da legislação aplicável.
§ 2º Será formalizada pelo Poder Executivo no pedido de adesão, mediante decreto, a
escolha da taxa de juros reais entre as opções do art. 4º, caput, incisos II a IV, do Decreto
Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, e dos compromissos de amortização extraordinária
e de investimentos a ela vinculados, inclusive os previstos no art. 5º, § 2º, da Lei
Complementar Federal nº 212, de 13 de janeiro de 2025.
Art. 3º O pedido de adesão será formalizado por ofício à Secretaria do Tesouro
Nacional até 9 de setembro de 2026, observado o art. 9º do Decreto Federal nº 13.080, de 23
de julho de 2026, e o Poder Executivo publicará, no prazo e na forma do parágrafo único do
mesmo artigo, o plano de aplicação dos recursos próprios decorrentes da redução da taxa de
juros.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à União, para fins de
amortização extraordinária ou pagamento da dívida apurada nos termos do art. 6º do Decreto
Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026, a propriedade dos bens imóveis do patrimônio
municipal identificados no Anexo Único desta Lei, na forma do art. 3º, caput, inciso III, e §§
1º a 3º, do mesmo Decreto Federal.
§ 1º A transferência da propriedade de cada imóvel fica condicionada à manifestação
de aceite de ambas as partes e observará, quanto à forma de apresentação e às condições de
aceitação, o Decreto Federal nº 12.433, de 14 de abril de 2025.
§ 2º Os imóveis listados no Anexo Único desta Lei serão indicados no pedido de
adesão, com os respectivos valores estimados, e o valor definitivo de cada transferência será o
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Estado de São Paulo
fixado no acordo com a União, precedido de avaliação, a ser celebrado até 30 de setembro de
2027.
§ 3º Ficam desafetados os bens afetados ao uso especial relacionados no Anexo
Único.
§ 4º A redução do saldo devedor somente ocorrerá na data da efetiva transferência de
cada bem à União, nos termos do art. 6º, § 4º, do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de
2026.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à União, para fins de amortização
ou pagamento da dívida consolidada, recebíveis originados de créditos inscritos na dívida
ativa do município, confessados e considerados recuperáveis, observadas as condições e o
limite de 10% (dez por cento) previstos no art. 3º, caput, inciso VI, do Decreto Federal nº
13.080, de 23 de julho de 2026.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Gabinete e Relações Institucionais, 26 de agosto de 2026.
ANDRÉ LUIZ MARCONDES DE ARAÚJO
Secretário de Gabinete e Relações Institucionais
HUGO DE OLIVEIRA VIEIRA BASILI
Diretor de Assuntos Legislativos
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Estado de São Paulo
LEI N° 6.262/26
ANEXO ÚNICO
Bens imóveis passíveis de transferência à União, nos termos do art. 4º desta Lei e do art. 3º,
inciso III, do Decreto Federal nº 13.080, de 23 de julho de 2026
Item Identificação do imóvel Matrícula / Inscrição Valor estimado
(endereço e descrição) Cartório de cadastral (R$)
Registro
Imóvel Matrícula
1 Imóvel Matrícula 170.886 do 170.886 do Oficial de 6.2.035.009.001 R$ 1.550.441,91
Oficial de Registro de Imóveis da Registro de Imóveis da
Comarca de Taubaté - SP, situado Comarca de Taubaté R$ 143.100,34
SP, situado na Avenida R$ 5.052.913,22
na Avenida Vereador Rafael Vereador Rafael Braga, R$ 160.163,50
Braga, no Bairro Vila São José, no Bairro Vila São José, R$ 540.166,33
com a respectiva área de terreno com a respectiva área de
de 3.316,09m² e área construída de terreno de 3.316,09m² e
aproximadamente 872,00m - área construída de
(DSU) aproximadamente
872,00m - (DSU)
Imóvel Matrícula
Imóvel Matrícula 101.725, situado 101.725, situado no
no Loteamento São Felix do Loteamento São Felix do
2 Cataguá, Terreno nº. 05 da quadra Cataguá, Terreno nº. 05 2.7.254.005.001
"Y", encerrando uma área de da quadra "Y",
2.032,05m² encerrando uma área de
2.032,05m²
Área de Terreno
Área de Terreno (Distrito (Distrito Industrial UNA
3 Industrial UNA II) - Loteamento II) - Loteamento Área
Área Industrial UNA - Bairro Industrial UNA - Bairro 2.8.006.004.001
UNA II. Área de Terreno = UNA II. Área de
38.039,86m² Terreno =
38.039,86m²
4 Imóvel localizado na Rua Luis Imóvel localizado na 4.6.110.092.001
André Gadioli, sem n° - Área 1. Rua Luis André Gadioli,
sem n° - Área 1.
5 Imóvel localizando na Av. José Imóvel localizando na
Carlos Lopes, sem n° - Retiro Av. José Carlos Lopes, 6.4.083.110.001
Feliz. sem n° - Retiro Feliz.
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6 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na
Nathalino, sem n° - Rem Lote 2- Av. Brasil Nathalino, 7.2.002.011.001 R$ 19.652.435,74
A. sem n° - Rem Lote 2-A.
7 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.012.001 R$ 6.051.787,07
Nathalino, sem n° - Lote 04- Av. Brasil Nathalino,
P/GLEBA 01.
sem n° - Lote 04-
P/GLEBA 01.
8 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.013.001 R$ 5.432.873,34
Nathalino, sem n° - Lote 03- Av. Brasil Nathalino,
P/GLEBA 01.
sem n° - Lote 03-
P/GLEBA 01.
9 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.014.001 R$ 5.882.750,38
Nathalino, sem n° - Lote 05- Av. Brasil Nathalino,
P/GLEBA 01.
sem n° - Lote 05-
P/GLEBA 01.
10 Imóvel localizado na Av. Brasil Imóvel localizado na 7.2.002.016.001 R$ 5.459.791,82
Nathalino, sem n° - Lote 07- Av. Brasil Nathalino,
P/GLEBA 01.
sem n° - Lote 07-
P/GLEBA 01.
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Notificação
Atos Administrativos • Editais de notificações
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. R. D. O., CPF: 019.###.###-76;
ENDEREÇO: Rua Yokichiro Shimada, Nº: 101, Quadra 06, Parte do Lote 12, Área
A, Loteamento: Parque Aeroporto, Bairro: Barranco, CEP: 12051-320,
Matricula: 179.263, B.C.: 4.5.012.034.001
Processo Adm. 1Doc 21.497/2.026 NP 0789/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU 2.0 Nº: 1.563/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado,
para que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: A. K. J. F., CPF: 214.###.###-37;
ENDEREÇO: Rua Major Zanani, Nº: 52, Quadra B, Parte dos Lotes 23 e 25, Área
B, Loteamento: Jardim Santa Clara , Bairro: Centro, CEP: 12080-060, Matriculas: 159.045
e 159.046, B.C.: 1.3.012.003.001
Processo Adm. 1Doc 22.173/2.026 NP 0815/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 970/2.024, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio COMERCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PRELIMINAR - HABITE-SE
UTILIZAÇÃO DO PRÉDIO SEM EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE
NOTIFICADO: E. S. D. C., CPF: 325.###.###-78;
ENDEREÇO: Rua Goiania, Nº: 66, Quadra J, Parte do Lote 18, Área B, Loteamento: Vila
Olímpia, Bairro: Água Quente, CEP: 12071-280, Matricula: 180.028,
B.C.: 6.3.118.032.001
Processo Adm. 1Doc 22.315/2.026 NP 0820/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, em consideração aos elementos constantes em Processo
Administrativo 1Doc LU Nº: 2.589/2.025, NOTIFICA o responsável acima mencionado, para
que no prazo de 30 (Trinta) dias a contar da data da publicação desta, a apresentar junto a
Divisão de Fiscalização de Obras Particulares, o HABITE-SE do prédio RESIDENCIAL
localizado no endereço acima mencionado, conforme determina o Artigo 27 da Lei
Complementar Nº 054 de 18 fevereiro de 1994, considerando desde já V.S.ª cientificado que o
não atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da
Municipalidade.
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante,
apresentar procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 054 de 1994 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
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Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
NOTIFICAÇÃO PARA DEMOLIÇÃO - OBRA EM PARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: R. D. G., CPF/CNPJ: 094.###.###-00;
ENDEREÇO: Estrada do Piracangaguá (TAU-462), S/N, Sítio dos
Ingleses, Bairro: Piracangaguá, CEP: 12100-000, INCRA: 951.072.622.516-9, Matriculas: 157.254
Processo Adm. Nº 1Doc 23.387/2.026 NP 0861/2.026.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pela Divisão de Fiscalização de Obras
Particulares, subordinada a Secretaria de Obras deste Município, no uso de suas atribuições legais, em
consideração aos elementos constantes no Processo Administrativo 1Doc nº 26.606/2.025 bem como aos fatos
apurados após vistoria levada a efeito no imóvel localizado nesta cidade no endereço supracitado, onde apurou-
se a seguinte irregularidade;
"A construção de um prédio RESIDENCIAL, em parcelamento de solo clandestino/irregular, sem
aprovação e outorga dos órgãos competentes, em desacordo as disposições estabelecidas na Lei Federal Nº
6.766/1979, e Leis Municipais, Nº 007/1991, Nº 054/1994, Nº 094/2001 e Nº 412/2017, na seguinte fase de
execução;
Fase da Obra: Alvenaria, telhado, realizando acabamento.
Considerando ainda o Inciso VIII, Art. 30 e Art. 182 da CF que aufere aos Municípios o poder-
dever de zelar pela política de desenvolvimento urbano, tendo o Município autotutela em obstar tal prática
danosa à coletividade, Considerando o flagrante desrespeito apontado em processo administrativo em
epigrafe ao Termo de Embargo Nº 1.820/2.023, lavrado em 01de novembro de 2023, considerando ainda que a
obra/edificação ora em questão não comporta regularização, por estar inserida em Parcelamento de solo
Clandestino em zoneamento não permissivo para urbanização, é que em conformidade ao §2º, do Artigo 83 e
§1º, do Artigo 90 da Lei Complementar 054 de 18 de fevereiro de 1994, fica V.S.ª NOTIFICADA para que a
contar da data de recebimento desta, promova a DEMOLIÇÃO total da obra clandestina supra identificada,
retroagindo o solo aos parâmetros anteriormente existentes a intervenção ilegal, no prazo de 7 (sete) dias a
contar da data de ciência desta.
Ficando o responsável acima identificado ciente da determinação pública nesta contida e que o não
atendimento desta implicará em providências Administrativas legais cabíveis por parte da Municipalidade, sob
pena de multa nos valores estabelecidos nos Decretos 14762/2020 e 14840/2020, em não havendo atendimento
desta, identificado a inércia na promoção da demolição da edificação clandestina ora em questão enquanto
perdurar a ilegalidade, estando V.S.ª sujeito a observância do Art. 81 da Lei Complementar 054/1994 e Art. 357
da Lei Complementar 412/2017 e demais penalidades das Legislações vigente podendo ainda ser imputado aos
responsáveis pelo parcelamento de solo irregular o crime previsto no Art. 330 do Código Penal "Desobedecer a
ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar procuração
assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726
de 08 de outubro de 2018, podendo o Município caso necessário exigir documentação complementar nos
moldes do Art. 654, Seção I, Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 CF de 1988
LC 054 de 1994 Decr. 14762 de 20 Decr. 14840 de 20 LC 007 de 1991 LC 094 de 2001
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ
Estado de São Paulo
Secretaria: SEO - Secretaria de Obras
DFOP - Departamento de Fiscalização de Obras Particulares
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia
CEP 12010-520 Tel.: (012) 3131-6318
TERMO DE EMBARGO
OBRA/EDIFICAÇÃO EMPARCELAMENTO DE SOLO
CLANDESTINO/IRREGULAR
NOTIFICADO: A. C. C. D. S. D. S., CPF/CNPJ: 144.###.###-84;
ENDEREÇO: Estrada Municipal do Ipiranga, Nº: 1350, Rua Projetada S/N, Área 37 do
Sítio Três Irmãos, Área 02, Bairro: Ipiranga, CEP: 12086-000, INCRA: 624.047.035.190-
2, Matricula: 90.260
Processo Adm. 1Doc 31.411/2.025 NP 1.373/2.025.
A Prefeitura Municipal de Taubaté, representada pelo Departamento de
Fiscalização de Obras Particulares, subordinado a Secretaria de Obras deste Município, no
uso de suas atribuições legais, EMBARGA, a construção de um prédio COMERCIAL em
parcelamento clandestino de solo, localizado no endereço supra mencionado, por não haver
análise, aprovação e outorga dos órgãos competentes, contrariando os dispositivos legais
municipais e federais, infringindo o Artigo Nº 358 e Incisos, do Capítulo III da Seção VI da
Subseção I da Lei Complementar 412 de 12 de Julho de 2017, Artigo Nº 18 e 88 da Lei
Complementar nº 054/94, combinado com o Artigo 50 da Lei Federal Nº 6.766/79 bem como
Lei Complementar Nº 094 de 30 de Agosto de 2001, devendo a obra ser PARALISADA DE
IMEDIATO ou a edificação existente permanecer INALTERADA conforme Artigo Nº 2 e
Artigo Nº 3, § 2 do Decreto Municipal Nº 14.219 de 08 de fevereiro de 2018, ficando V. Sª
ciente da irregularidade constatada e que o descumprimento do presente TERMO DE
EMBARGO, sujeitará ao infrator às sanções legais cabíveis por parte da Municipalidade
podendo ser imputado aos responsáveis pela obra o crime previsto no Art. 330 do Código
Penal "Desobedecer a ordem legal de funcionário público; Pena detenção, de quinze dias a
seis meses, e multa."
NOTA: Caso seja protocolado Recurso ou Solicitação por Representante, apresentar
procuração assinada junto a documento oficial do notificado para conferencia, em
conformidade ao Art. 3º da Lei nº 13726 de 08 de outubro de 2018, podendo o Município
caso necessário exigir documentação complementar nos moldes do Art. 654, Seção I,
Capítulo X da Lei Nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002.
João Mariotto Neto Derey Willians Dias Dos Santos
Diretor de Fiscalização de Obras
Fiscal de Obras .
LC 412 de 2017 LF 6766 de 1979 LF 10406 de 2002 LF 13726 de 2018 LC 054 de 1994 LC 094 de 2001 Decr. 14219 de 2018
Rua Claro Gomes, 129 Santa Luzia - CEP 12010-520 TELEFONE (0XX12) 3131-6318
Portaria Copedi nº 067/2026
Atos Oficiais • Portarias
COMISSÃO PERMANENTE DISCIPLINAR COPEDI
PORTARIA COPEDI Nº 067/2026
O Professor Mestre Rodrigo Ribas Branco Romeiro, Presidente da Comissão
Permanente Disciplinar (Copedi), no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme 2º
da Deliberação Consuni nº 054/25 e Portaria Nº-R 425/2026;
Considerando que os fatos ora apurados são cronologicamente supervenientes e
materialmente distintos daqueles que fundamentaram a instauração do Processo
Administrativo nº PRA 2026/4769, apresentando núcleo fático e natureza jurídica próprios;
R E S O L V E:
1) Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar os fatos relatados no Memorando FAZPI-
2026/22, atribuídos a M.P., matrícula N° XX89XX, relacionados a possíveis condutas de desrespeito e
desobediência em relação à Chefia Imediata; atraso injustificado na execução de tarefas com prejuízo
as atividades laborativas; recusa a execução de ordem e inércia no posto de trabalho, condutas que
evidenciam possível padrão de resistência deliberada ao exercício das atribuições funcionais, com
possibilidade de violação dos deveres funcionais e desrespeito à hierarquia, configurando, em tese,
infração disciplinar, nos termos dos artigos 181, incisos II e VI; 182, incisos IV, IX e XVII e 187,
incisos I, II, V, VII e VIII, com seu parágrafo único, incisos I e II, todos da Lei Complementar
Municipal nº 282/2012, nos termos do parecer jurídico supramencionado e do artigo 216, III e IV, do
mesmo diploma legal;
2) Constituir Comissão Especial Processante integrada pelo Prof. Dr. Jean Soldi Esteves, como
Presidente, Prof. Me. Ernani Assagra Marques Luiz e Priscila Vicente Guimarães, como Secretária;
3) Delegar poderes à comissão para reportar-se diretamente a outras autoridades ou órgãos em
diligências necessárias à instrução do processo, conforme disposto no art. 216, V, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
4) Autorizar os membros da comissão, quando necessária, plenamente justificada e a critério do
Presidente, a dispensa eventual das atribuições do cargo, conforme disposto no art. 216, VI, da Lei
Complementar Municipal nº 282/12;
5) Fixar o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da instalação da Comissão, para apresentação
de relatório final.
A presente Portaria entra em vigor na data da publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Comissão Permanente Disciplinar (Copedi), em 26 de agosto de 2026.
Prof. Me. Rodrigo Ribas Branco Romeiro
Presidente da Copedi
Publicada pela Comissão Permanente Disciplinar, aos vinte e seis dias de agosto de dois mil e vinte e
seis.
Priscila Vicente Guimarães
Secretária da Copedi
Portaria DGPRH
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1068, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.064/2026,
R E S O L V E:
Considerar cessados os efeitos da Portaria DGPRH nº
781, de 16 de junho de 2026, a contar de 16/08/2026, que designou o (a) servidor (a)
JOSE LUIS DA SILVA matrícula 29507, para exercer a função de confiança de
Supervisor de Divisão de Transferências Fundo a Fundo, Royalties e Financiamentos,
subordinada à Secretaria da Fazenda.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA DGPRH Nº 1069, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
SHARLENE RAMON DE MIRA, DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE
GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições
legais e à vista dos elementos constantes do Memorando nº 50.064/2026,
R E S O L V E:
Considerar designado(a) o(a) servidor(a) DIEGO
LESSA LOPES, titular de cargo efetivo matrícula 52374, a contar de 17/08/2026,
para exercer a função de confiança Supervisor de Divisão de Transferências Fundo a
Fundo, Royalties e Financiamentos Ref. "F02", subordinada à Secretaria da Fazenda,
nos termos da Lei Complementar nº. 470, de 13 de dezembro de 2021 e suas alterações,
fazendo jus aos vencimentos correspondentes.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do Povoado e
381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SHARLENE RAMON DE MIRA
DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL E RECURSOS
HUMANOS
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
PORTARIA Nº 98 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
Atos Oficiais • Portarias
Instituto de Previdência do Município de Taubaté
Rua Dr. Pedro Costa, 173 CEP. 12010-160 Fone- (012) 3632-4166
PORTARIA N° 98, DE 24 DE AGOSTO DE 2026
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA, Presidente
do Instituto de Previdência do Município de Taubaté -
IPMT, no uso de suas atribuições legais e à vista dos
elementos e informações constantes do Processo
Administrativo nº 225/2026,
RESOLVE:
Art. 1º APOSENTAR, compulsoriamente, a partir de 27/08/2026, nos termos do artigo 40, § 1º, II da
Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 88 de 07 de maio de
2015, combinado com o artigo 50 e 51, §9º da Lei Complementar Municipal nº 243/2022, a servidora
da Prefeitura Municipal de Taubaté IVONE MARONGIO, matrícula nº 3****, titular do cargo
efetivo de Gari, Ref. "1", fazendo jus aos proventos calculados nos autos nº 225/2026, conforme
decisão do Conselho de Administração Fiscal do Instituto de Previdência do Município de Taubaté.
Os proventos serão pagos por este Instituto de Previdência do Município de Taubaté IPMT.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ, AOS 24 DE AGOSTO DE 2026.
LUCAS DA SILVA FERREIRA COSTA
Presidente
Portaria PGM
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA PGM Nº 39, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES, PROCURADOR GERAL DO
MUNICÍPIO, no uso das atribuições legais e a vista dos elementos constantes do
Memorando nº 36.545/2026,
R E S O L V E:
Considerar atribuída à servidora VIVIAN
SANTIAGO ZAMORRA GIACOMELLI matrícula 45711, a incumbência
de, cumulativamente e sem prejuízo de suas vantagens, substituir a servidora
SHEILA DE OLIVEIRA AKAHOSHI matrícula 42918, no período de
26/08/2026 a 25/09/2026, por motivo de licença gestante, fazendo jus à diferença
de vencimentos.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
PAULO SÉRGIO ARAÚJO TAVARES
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO
Av. Tiradentes, 520 Centro CEP 12030-180 PABX (0XX12) 3625-5000
Portaria R-478/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 478/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0395/26 (GRP: 2026/003558),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 158/2026 que admitiu, no período de:
20/02/2026 a 21/04/2026, ou até nomeação e posse de candidato
classificado em Concurso Público de Provas e Títulos, IVENS
MARCOS SILVA, CPF nº xxx.309.98x-xx, na função de Professor
Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 19/08/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 27 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e sete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria R-479/2026
Atos de Pessoal • Exoneração
ATOS DA REITORIA
PORTARIA R-Nº 479/2026
A Professora Doutora Leticia Maria Pinto da Costa, Reitora da
Universidade de Taubaté, no uso de sua competência legal e regimental, e em face aos
elementos constantes no Processo MED-CARAG-0413/26 (GRP: 2026/003680),
R E S O L V E:
Apostilar a Portaria R-Nº 212/2026 que considerou como de
efetivo exercício o período de: 02/03/2026 a 01/05/2026, ou até
nomeação e posse de candidato classificado em Concurso
Público de Provas e Títulos, em que RENATA EVANGELISTA
PINTO, CPF nº xxx.090.28x-xx, exerceu a função de Professor
Colaborador, lotada no Departamento de Ciências Médicas
Caraguatatuba, para declarar término do contrato em 03/08/2026,
permanecendo inalterados os demais termos da citada portaria.
A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
REITORIA DA UNIVERSIDADE DE TAUBATÉ, em 27 de agosto de 2026.
Profa. Dra. Leticia Maria Pinto da Costa
Reitora
Publicada pela Secretaria da Reitoria da Universidade de Taubaté, no dia
vinte e sete de agosto do ano dois mil e vinte e seis.
Selma Notari Gobbo
Secretária da Reitoria
Portaria SEO
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA SEO N° 70 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
MARCOS ALEXANDRE VILELA, SECRETÁRIO DE OBRAS, no uso de suas
atribuições e com fundamento na Lei Complementar nº 547, de 02 de julho de 2026, no
§2º do Art. 6º do Decreto nº 16.450, de 30 de julho de 2026 e à vista dos elementos
constantes no Processo Administrativo 23.229/2026,
R E S O L V E:
I. Autorizar o servidor José Geraldo Santos Melo Gomes, inscrito na
matrícula 54912 a dirigir veículos oficiais de placas TCR 5G10, TCQ 0B79, GBP 9000,
FKG 1019 e FKG 0992.
II. Esta autorização vigerá até 31 de janeiro de 2027.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 26 de Agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e
381º da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
MARCOS ALEXANDRE VILELA
SECRETÁRIO DE OBRAS
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12.030-180 TELEFONE PABX (0XX12) 3625.5000
Portarias
Atos Oficiais • Portarias
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1128, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos dos artigos 56, II, VIII, e 58, II, `c', da Lei Orgânica do
Município, e à vista dos elementos constantes do Memorando n° 52.029/26,
R E S O L V E:
I Instaurar Processo Administrativo de Sindicância para apuração de
possíveis irregularidades e eventuais responsabilidades funcionais, em
razão do relatado no Ofício nº 100/2026, encaminhado pela Defensoria
Pública da Infância e Juventude de Taubaté;
II Designar a 1ª Comissão Especial de Sindicância, instituída pela
Portaria nº 966, de 14 de julho de 2026, para diligenciar no sentido de
concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação
do presente ato.
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2026, 387º da fundação do Povoado e 381º da
elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA N° 1.129, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no uso de
suas atribuições legais, nos termos do artigo 58, §1º, II, "a", da Lei Orgânica do Município, nos
termos do artigo 12 da Lei nº 4.917, de 27 de agosto de 2014 e suas alterações e à vista dos
elementos constantes do processo administrativo n° 13.674/2025;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica retificada a Portaria nº 946, de 01 de julho de 2026, publicada no Diário Eletrônico
no dia 03/07/2026, edição n° 1007.
Onde se lê
I. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Titular: Claudiane de Oliveira Kaizer
Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral
II. Universidade de Taubaté
Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira
Suplente: Prof. Fernando Marchi Reis Pórfiro
Leia-se
III. Secretaria de Meio Ambiente e Bem Estar Animal
Titular: Cleidiane de Oliveira Kaizer
Suplente: Rodrigo Ortiz Cabral
IV. Universidade de Taubaté
Titular: Prof. Dr. Héder Nunes Ferreira
Suplente: Prof. Fernando Marchi Porfirio Reis
Prefeitura Municipal de Taubaté, 25 de agosto de 2026, 387ª da fundação do povoado e 381°
da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SERGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Prefeitura Municipal de Taubaté
Estado de São Paulo
PORTARIA Nº 1.130, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE TAUBATÉ, no
uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 58, §1º, II, "a" da Lei Orgânica do
Município e à vista dos elementos constantes do Protocolo Servidor nº 34.813/2026,
R E S O L V E:
Retificar a Portaria nº 1115, de 21 de agosto de 2026, publicada no Diário Eletrônico do
Município de 25/08/2026, página 17, para constar:
Onde se lê:
"nos dias 16/09 e 18/09/2026."
Leia-se:
"no período de 16/09 a 18/09/2026."
Prefeitura Municipal de Taubaté, aos 26 de agosto de 2026, 387ª da fundação do
Povoado e 381ª da elevação de Taubaté à categoria de Vila.
SÉRGIO LUIZ VICTOR JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
AVENIDA TIRADENTES, 520 CEP 12030-180 www.taubate.sp.gov.br
Resolução CMAS n° 91
Atos Administrativos • Atas e deliberações dos conselhos municipais
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO nº 91 de 26 de Agosto de 2026.
Dispõe sobre Aprovação do Plano de
Trabalho da Vigilância Socioassistencial e
Reprogramação dos recursos remanescentes
do Exercício de 2025.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté CMAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.874, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e o
Fundo Municipal de Assistência Social FMAS e dá outras providências.
Considerando: Ofício 1 DOC. Nº: 12.199/2026 - Plano de Trabalho da Vigilância
Socioassistencial, elaborado com a finalidade de orientar a execução dos recursos
provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social;
Considerando Aprovação da Plenária Ordinária CMAS de 26/08/2026:
RESOLVE:
Art.1º PUBLICAR: Aprovação do Plano de Trabalho da Vigilância Socioassistencial
e Reprogramação dos recursos remanescentes do Exercício de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Lucimara Regina Hilário
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Taubaté.
Gestão 2025/2027
CMAS Conselho Municipal de Assistência Social - 2º Andar- Terminal Rodoviário Velho- Praça Dr. Barbosa de Oliveira, 34 Centro Taubaté
CEP: 12020-190