Publicações da edição 400 - 26/08/2026 e Ano III

Publicações da edição 400

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Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº.1235, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Ementa: Dispõe sobre a Política

de Proteção de Dados Pessoais no

âmbito da Administração Pública Direta

e Indireta do Município de Aperibé, em

conformidade com a Lei Federal nº

13.709, de 14 de agosto de 2018

(LGPD).

O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das atribuições que lhe são conferidas

pela Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de adequação da Administração Pública Municipal

às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);

Considerando o compromisso do Município com a transparência, a privacidade e

a segurança das informações dos cidadãos, servidores e colaboradores;

DECRETA:

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) estabelece as diretrizes, os

princípios e os procedimentos gerais a serem observados por todos os órgãos da

Administração Pública Direta e Indireta do Município no tratamento de dados pessoais.

Art. 2º Para os fins desta Política, aplicam-se as definições da Lei nº 13.709/2018

(LGPD), destacando-se:

Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou

identificável;

Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,

convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização

de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida

sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa

natural;

Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são

objeto de tratamento;

Controlador: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal

competente para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados

pessoais;

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que

realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): pessoa

indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o

controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de

Dados (ANPD).

CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal observará a

boa-fé e os seguintes princípios:

Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos,

específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de

tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;

Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas

ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;

Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo indispensável para a

realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes,

proporcionais e não excessivos;

Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre

a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integridade de seus

dados;

Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza,

relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para

o cumprimento da finalidade de seu tratamento;

Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e

facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos

agentes de tratamento;

Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a

proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações

acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou

difusão;

Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em

virtude do tratamento de dados pessoais;

Não Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins

discriminatórios ilícitos ou abusivos;

Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente,

da adoção e eficácia de medidas capazes de comprovar a observância e o

cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

CAPÍTULO III - DAS HIPÓTESES DE TRATAMENTO PELO MUNICÍPIO

Art. 4º O Município poderá realizar o tratamento de dados pessoais nas seguintes

hipóteses (art. 23 da LGPD):

Para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador;

Para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos

ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;

Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou

arbitral;

Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimentos realizados por

profissionais de saúde ou serviços de saúde municipais;

Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos

preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;

Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, quando aplicável e

na forma da lei.

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS TITULARES

Art. 5º O cidadão, na qualidade de titular de dados pessoais, tem o direito de obter do

Município, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante

requisição:

1. Confirmação da existência de tratamento;

2. Acesso aos dados;

3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,

excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

5. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Município

realizou uso compartilhado de dados;

6. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre

as consequências da negativa (quando aplicável).

CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 6º Fica instituída a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança, técnicas e

administrativas, destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados

e situações acidentais ou ilícitas.

Art. 7º Cada Secretaria Municipal deverá:

Mapear e manter atualizado o fluxo de dados pessoais sob sua

responsabilidade (Inventário de Dados);

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Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

Assegurar que os contratos firmados com terceiros (prestadores de

serviços/operadores) contenham cláusulas específicas de conformidade

com a LGPD;

Notificar imediatamente o Encarregado de Dados (DPO) e a alta

administração sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar

risco ou dano relevante aos titulares.

CAPÍTULO VI - DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS

PESSOAIS (DPO)

Art. 8º O Município indicará formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados

Pessoais (DPO), cujas atribuições incluirão:

Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos

e adotar providências;

Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados

(ANPD) e adotar providências;

Orientar os servidores e os contratados da Prefeitura a respeito das

práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;

Executar as demais atribuições determinantes estabelecidas em normas

complementares ou pelo Controlador.

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9º O descumprimento das disposições desta Política sujeita os servidores públicos

municipais às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do

Município, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº. 1236, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

EMENTA: DISPÕE SOBRE

REGULAMENTAÇÃO DA

POLÍTICA DE SEGURANÇA DA

INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO

MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos

termos do artigo 180, I, letra "a", da Lei Orgânica do Município de Aperibé, Estado do

Rio de Janeiro

Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre

o acesso à informação;

Considerando o Decreto Federal nº 9637, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe

sobre a Política Nacional de Segurança da Informação;

Considerando o Decreto Municipal nº 1184, de 28 de agosto de 2025, que dispõe

sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação;

Considerando a necessidade de contribuir para o aumento da transparência do

governo, na criação de instrumentos públicos para melhores possibilidades de controle

social das ações governamentais;

Considerando a ampliação do foco da transparência, combate à corrupção e controle

de gastos públicos, com o objetivo de monitorar e avaliar as políticas públicas;

Considerando a necessidade em promover a publicação de dados contidos em bases

de órgãos e entidades da administração pública municipal para a construção de efetiva

participação ativa e democrática, atuando na garantia da melhor oferta de serviços

públicos para o cidadão;

Considerando a necessidade de assegurar à integridade e fidedignidade das

informações no âmbito da Administração Pública Municipal;

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica consolidada a Política Municipal de Segurança da Informação com base

nos princípios e diretrizes do Decreto Federal nº 9637, de 26 de dezembro de 2022,

alterado pelo Decreto Federal nº 12.572, de 04 de agosto de 2025 (Política Nacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

de Segurança da Informação) e demais dispositivos legais que trata da Segurança da

Informação.

Art. 2º A Política de Segurança da Informação do Município de Aperibé será

compreendida por um conjunto de meios e procedimentos que visem a garantia e

preservação da integridade e fidedignidade pública.

CAPÍTULO II

DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 3º Para o Município de Aperibé, a informação será sempre um ativo essencial

para suas atividades, a de seus servidores, colaboradores, beneficiários, munícipes e

parceiros.

Art. 4º O Município de Aperibé, compreende que a manipulação da informação passa

por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes

vulneráveis a fatores internos e externos que podem comprometer a sua integridade.

Art. 5º O Município de Aperibé estabelece sua Política de Segurança da Informação

(PSI) e demais normas complementares, como parte integrante do Programa AperiGov

Digital em seu sistema de gestão no âmbito da Estratégia de Governo Digital (EGD),

alinhada as boas práticas e normas pertinentes, com o objetivo de garantir níveis

adequados de proteção às informações da instituição ou sob a sua responsabilidade.

Art. 6º A Política Municipal de Segurança da Informação tem como propósito:

I - estabelecer diretrizes e normas de segurança da informação que permitam aos

servidores, colaboradores, beneficiários e seus parceiros de a adoção de padrões de

comportamento seguro, adequados às metas e necessidades da municipalidade;

II - orientar quanto à adoção de controles e processos para atendimento dos requisitos

para a Segurança da Informação;

III - resguardar as informações do município de Aperibé, garantindo requisitos

básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade conforme boas práticas

observadas e sugeridas por órgãos competentes;

IV - prevenir possíveis causas de incidentes de segurança da informação que

acarretem responsabilidade legal do município, seus servidores, colaboradores,

beneficiários e parceiros;

V - minimizar os riscos de perdas financeiras, perda da confiança dos munícipes e

empresas, ou de qualquer outro impacto negativo na prestação dos serviços pelo

Município de Aperibé como o resultado de falhas de segurança;

VI - esta política se aplica a todos os usuários da informação do Município de Aperibé,

incluindo qualquer indivíduo ou organização que possua ou possuiu vínculo com este

órgão, tais como servidores ativos e inativos, prestadores de serviços, ex-prestadores

de serviços, estagiários, ex-estagiários, que possuíram, possuem ou virão a possuir

acesso às informações e/ou fizeram, fazem ou farão uso da informação e dos recursos

computacionais disponíveis.

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Art. 7º A Política Municipal de Segurança da Informação terá as seguintes diretrizes

e objetivos:

I - garantir a gestão estratégica e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança

da informação, provendo suporte as operações críticas do município, minimizando

riscos identificados e seus eventuais impactos à instituição;

II - elaborar, implantar e seguir políticas, normas correlatas e procedimentos de

segurança da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade,

integridade e disponibilidade da informação sejam protegidos através da adoção de

controles contra ameaças provenientes de fontes tanto internas quanto externas;

III - disponibilizar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação a

todas as partes interessadas e/ou autorizadas, tais como: funcionários, terceiros

contratados, estagiários, autarquias e, onde pertinente, munícipes;

IV - garantir a educação e conscientização continuada sobre as boas práticas de

segurança da informação adotadas pelo Município de Aperibé para seus servidores,

estagiários, beneficiários, terceiros contratados, autarquias, bem como aos seus

munícipes;

V - atender os requisitos de segurança da informação aplicáveis e/ou exigidos por

regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais;

VI - tratar incidentes de segurança da informação, garantindo que os mesmos sejam

adequadamente identificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando

necessário, comunicados à imprensa e autoridades competentes;

VII - melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação através da

definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis gerenciais

do município e suas estruturas administrativas.

CAPÍTULO III

PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Art. 8º Para a correta aplicação desta Política, o Município de Aperibé deverá assumir

os seguintes papeis e responsabilidades: I - criar e manter o Setor de Segurança da

Informação (SSI), tendo como responsabilidades: a condução da gestão e operação da

segurança da informação de acordo com esta política e demais normas

complementares:

II - apoiar todas as estruturas administrativas municipais, autarquias, seus

departamentos e setores vinculados para o entendimento e cumprimento desta política,

normas e procedimentos de segurança da informação;

III - identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como

propor a implantação de medidas preventivas e/ou corretivas para minimizar os riscos

de segurança da informação;

IV - encaminhar para ações legais cabíveis quando houver incidentes de segurança da

informação para se fazer cumprir os termos desta política e demais leis aplicáveis;

V - realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo o

tratamento adequado;

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

VI - promover a educação e a conscientização permanente sobre segurança da

informação.

Parágrafo único. O Setor de Segurança da Informação (SSI) será vinculado à

Secretaria Municipal de Patrimônio e Tecnologia da Informação.

Seção I

GESTORES DA INFORMAÇÃO

Art. 9º As estruturas administrativas municipais e autarquias, devem designar

um servidor para ser o "Gestor da Informação", o qual receberá a função

para inventariar os ativos de informação.

Art. 10. É responsabilidade do(s) Gestor(es) da Informação:

I - gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua Secretaria

Municipal durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte

conforme as normas estabelecidas pelo Município;

II - identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade

da sua Secretaria Municipal conforme normas, critérios e procedimentos adotados

pelo Município;

III - revisar periodicamente as informações geradas e/ou sob a responsabilidade da

sua Secretaria, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme

necessário.

Seção II

USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO

Art. 11. É responsabilidade dos Usuários da Informação:

I - ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política de Segurança da

Informação - PSI, bem como as demais normas e procedimentos de segurança

aplicáveis e em vigência;

II - encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política de

Segurança da Informação, suas normas e procedimentos ao Setor de Segurança da

Informação;

III - comunicar ao Setor de Segurança da Informação qualquer evento que viole esta

Política ou que possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos

recursos computacionais do Município de Aperibé;

IV - assinar o Termo de Uso de Sistemas de Informação do município, formalizando

a ciência e o aceite integral das disposições desta Política de Segurança da Informação,

bem como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo

responsabilidade pelo seu cumprimento;

V - responder pela inobservância da Política de Segurança da Informação, normas e

procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

Seção III

SANÇÕES E PUNIÇÕES

Art. 12. As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada desta

política, bem como das demais normas e procedimentos de segurança da informação,

sofrerão penalidades que incluem advertência verbal e/ou orientação através de

programa de conscientização executado pelo Setor de Segurança da Informação (SSI),

ou outro setor, comitê e/ou servidor oficialmente atribuído para este fim, e no caso

de reincidência, haverá a comunicação ao Comitê Gestor de Proteção de Dados para

serem tomadas as medidas administrativas cabíveis.

Art. 13. A aplicação de advertência verbal e/ou orientação através de mensagem

eletrônica (e-mail) será realizada conforme a análise do Setor de Segurança da

Informação (SSI), ou outro setor, comitê e/ou funcionário oficialmente atribuído para

este fim, devendo-se considerar a gravidade da infração, efeito alcançado e

recorrência.

Art. 14. No caso de terceiros contratados e/ou prestadores de serviço, deve-se analisar

a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos

previstos em contrato e leis vigentes.

Art. 15. Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam

incorrer em dano ao Município de Aperibé, o infrator será responsabilizado pelos

prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos

dispositivos desta política e demais sanções previstas na legislação vigente.

§ 1º. Os casos omissos serão avaliados pelo Setor de Segurança da Informação (SSI)

ou outro setor, comitê e/ou funcionário oficialmente atribuído para este fim, para

posterior deliberação;

§ 2º. As diretrizes estabelecidas nesta política e nas demais normas complementares

e procedimentos de segurança da informação não se esgotam, em razão da contínua

evolução tecnológica e constante surgimento de novas vulnerabilidades e ameaças à

segurança das informações.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Esta política deverá ser revisada e atualizada à medida que se agreguem novos

valores às atividades da Administração Pública Municipal, ou no intervalo de 2 (dois)

anos.

Art. 17. Constituem partes estruturantes operacionais deste Decreto:

I - Plano Estratégico da Segurança da Informação;

II - Glossário de Termos Técnicos;

III - Instrução Normativa de utilização de E-mails Institucionais;

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

IV - Manual de Utilização do Repositório de Dados.

Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.114/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Jane Cesário Cypriano, aprovado (a) em

Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em

09/02/2023, para exercer o Cargo de Cargo de Professor (a) de Educação

Infantil, do quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria

Municipal de Educação, à partir desta data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.115/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira,

Prefeito Municipal de Aperibé,

Estado do Rio de Janeiro, no uso de

suas atribuições legais, etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. Nomear Fabiana Henriques Mesquita Cunha, aprovado

(a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado

em 09/02/2023, para exercer o Cargo de Cargo de Professor (a) de Ensino

Fundamental II ­ (6º ao 9º Ano) ­ Matemática, do quadro desta Prefeitura,

devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, à partir desta

data.

Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

- ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Prefeitura Municipal de Aperibé

Gabinete do Prefeito

PORTARIA Nº 1.130/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes

Moreira, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,

no uso de suas atribuições legais,

etc...

RESOLVE:

Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Flavianne Perfeito

Pietrani, Professor (a), matrículas 4861 e 6209, 60 (sessenta) dias de Auxílio

Doença, no período de 24 de julho de 2026 a 21 de setembro de 2026, de acordo

com o Processo CAPMA nº 051/2026, de 10 de agosto 2026 e de acordo com o

artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei

Municipal nº 310/2003.

Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

.

Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.135/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES

MOREIRA, Prefeito Municipal de

Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no

uso de suas atribuições legais, etc...

CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei Municipal nº 152 de

16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o servidor estável que

for nomeado (a) para outro cargo público municipal.

RESOLVE:

Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo

relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do concurso

público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da estabilidade:

Jane Cesario Cypriano 6677

Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS Nº 013 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.

Aprovação do Plano de Providência Municipal.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições

legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião

extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2026, nas dependências da Casa dos

Conselhos, situada a rua Alípio Mathias Borges, Centro, Aperibé/RJ.

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XXVI que trata

sobre a deliberação de prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito

municipal;

CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 ­ Lei Orgânica de

Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.

CONSIDERANDO o disposto na ata de reunião ordinária nº 008/26 de 26 de

agosto de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, o Plano de Providência Municipal, sendo este um instrumento essencial

para o fortalecimento do SUAS;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Aperibé/RJ, 26 de agosto de 2026.