Publicações da edição 400 - 26/08/2026 e Ano III
Decreto nº. 1235, de 26 de agosto de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
DECRETO Nº.1235, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Ementa: Dispõe sobre a Política
de Proteção de Dados Pessoais no
âmbito da Administração Pública Direta
e Indireta do Município de Aperibé, em
conformidade com a Lei Federal nº
13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD).
O Prefeito Municipal de Aperibé, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando a necessidade de adequação da Administração Pública Municipal
às diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Considerando o compromisso do Município com a transparência, a privacidade e
a segurança das informações dos cidadãos, servidores e colaboradores;
DECRETA:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Política de Proteção de Dados Pessoais (PPDP) estabelece as diretrizes, os
princípios e os procedimentos gerais a serem observados por todos os órgãos da
Administração Pública Direta e Indireta do Município no tratamento de dados pessoais.
Art. 2º Para os fins desta Política, aplicam-se as definições da Lei nº 13.709/2018
(LGPD), destacando-se:
Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou
identificável;
Dado Pessoal Sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica,
convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização
de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida
sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa
natural;
Titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são
objeto de tratamento;
Controlador: órgão ou entidade da Administração Pública Municipal
competente para tomar as decisões referentes ao tratamento de dados
pessoais;
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que
realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador;
Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO): pessoa
indicada pelo Controlador para atuar como canal de comunicação entre o
controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de
Dados (ANPD).
CAPÍTULO II - DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
Art. 3º O tratamento de dados pessoais no âmbito da Prefeitura Municipal observará a
boa-fé e os seguintes princípios:
Finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos,
específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de
tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
Adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas
ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
Necessidade: limitação do tratamento ao mínimo indispensável para a
realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes,
proporcionais e não excessivos;
Livre Acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre
a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integridade de seus
dados;
Qualidade dos Dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza,
relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para
o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
Transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e
facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos
agentes de tratamento;
Segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a
proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações
acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou
difusão;
Prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em
virtude do tratamento de dados pessoais;
Não Discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins
discriminatórios ilícitos ou abusivos;
Responsabilização e Prestação de Contas: demonstração, pelo agente,
da adoção e eficácia de medidas capazes de comprovar a observância e o
cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
CAPÍTULO III - DAS HIPÓTESES DE TRATAMENTO PELO MUNICÍPIO
Art. 4º O Município poderá realizar o tratamento de dados pessoais nas seguintes
hipóteses (art. 23 da LGPD):
Para o cumprimento de obrigações legais ou regulatórias pelo controlador;
Para a execução de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos
ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou
arbitral;
Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimentos realizados por
profissionais de saúde ou serviços de saúde municipais;
Quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos
preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
Mediante o fornecimento de consentimento pelo titular, quando aplicável e
na forma da lei.
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS DOS TITULARES
Art. 5º O cidadão, na qualidade de titular de dados pessoais, tem o direito de obter do
Município, em relação aos dados por ela tratados, a qualquer momento e mediante
requisição:
1. Confirmação da existência de tratamento;
2. Acesso aos dados;
3. Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4. Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários,
excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
5. Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Município
realizou uso compartilhado de dados;
6. Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre
as consequências da negativa (quando aplicável).
CAPÍTULO V - DA GOVERNANÇA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Art. 6º Fica instituída a obrigatoriedade de adoção de medidas de segurança, técnicas e
administrativas, destinadas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados
e situações acidentais ou ilícitas.
Art. 7º Cada Secretaria Municipal deverá:
Mapear e manter atualizado o fluxo de dados pessoais sob sua
responsabilidade (Inventário de Dados);
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Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
Assegurar que os contratos firmados com terceiros (prestadores de
serviços/operadores) contenham cláusulas específicas de conformidade
com a LGPD;
Notificar imediatamente o Encarregado de Dados (DPO) e a alta
administração sobre qualquer incidente de segurança que possa acarretar
risco ou dano relevante aos titulares.
CAPÍTULO VI - DO ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS
PESSOAIS (DPO)
Art. 8º O Município indicará formalmente o Encarregado pelo Tratamento de Dados
Pessoais (DPO), cujas atribuições incluirão:
Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos
e adotar providências;
Receber comunicações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD) e adotar providências;
Orientar os servidores e os contratados da Prefeitura a respeito das
práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais;
Executar as demais atribuições determinantes estabelecidas em normas
complementares ou pelo Controlador.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O descumprimento das disposições desta Política sujeita os servidores públicos
municipais às sanções administrativas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civis e penais.
Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
Decreto nº. 1236, de 26 de agosto de 2026.
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 1236, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
EMENTA: DISPÕE SOBRE
REGULAMENTAÇÃO DA
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA
INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE APERIBÉ-RJ.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE APERIBÉ, no uso de suas atribuições legais, nos
termos do artigo 180, I, letra "a", da Lei Orgânica do Município de Aperibé, Estado do
Rio de Janeiro
Considerando a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre
o acesso à informação;
Considerando o Decreto Federal nº 9637, de 26 de dezembro de 2018, que dispõe
sobre a Política Nacional de Segurança da Informação;
Considerando o Decreto Municipal nº 1184, de 28 de agosto de 2025, que dispõe
sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação;
Considerando a necessidade de contribuir para o aumento da transparência do
governo, na criação de instrumentos públicos para melhores possibilidades de controle
social das ações governamentais;
Considerando a ampliação do foco da transparência, combate à corrupção e controle
de gastos públicos, com o objetivo de monitorar e avaliar as políticas públicas;
Considerando a necessidade em promover a publicação de dados contidos em bases
de órgãos e entidades da administração pública municipal para a construção de efetiva
participação ativa e democrática, atuando na garantia da melhor oferta de serviços
públicos para o cidadão;
Considerando a necessidade de assegurar à integridade e fidedignidade das
informações no âmbito da Administração Pública Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica consolidada a Política Municipal de Segurança da Informação com base
nos princípios e diretrizes do Decreto Federal nº 9637, de 26 de dezembro de 2022,
alterado pelo Decreto Federal nº 12.572, de 04 de agosto de 2025 (Política Nacional
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GABINETE DO PREFEITO
de Segurança da Informação) e demais dispositivos legais que trata da Segurança da
Informação.
Art. 2º A Política de Segurança da Informação do Município de Aperibé será
compreendida por um conjunto de meios e procedimentos que visem a garantia e
preservação da integridade e fidedignidade pública.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES, PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 3º Para o Município de Aperibé, a informação será sempre um ativo essencial
para suas atividades, a de seus servidores, colaboradores, beneficiários, munícipes e
parceiros.
Art. 4º O Município de Aperibé, compreende que a manipulação da informação passa
por diferentes meios de suporte, armazenamento e comunicação, sendo estes
vulneráveis a fatores internos e externos que podem comprometer a sua integridade.
Art. 5º O Município de Aperibé estabelece sua Política de Segurança da Informação
(PSI) e demais normas complementares, como parte integrante do Programa AperiGov
Digital em seu sistema de gestão no âmbito da Estratégia de Governo Digital (EGD),
alinhada as boas práticas e normas pertinentes, com o objetivo de garantir níveis
adequados de proteção às informações da instituição ou sob a sua responsabilidade.
Art. 6º A Política Municipal de Segurança da Informação tem como propósito:
I - estabelecer diretrizes e normas de segurança da informação que permitam aos
servidores, colaboradores, beneficiários e seus parceiros de a adoção de padrões de
comportamento seguro, adequados às metas e necessidades da municipalidade;
II - orientar quanto à adoção de controles e processos para atendimento dos requisitos
para a Segurança da Informação;
III - resguardar as informações do município de Aperibé, garantindo requisitos
básicos de confidencialidade, integridade e disponibilidade conforme boas práticas
observadas e sugeridas por órgãos competentes;
IV - prevenir possíveis causas de incidentes de segurança da informação que
acarretem responsabilidade legal do município, seus servidores, colaboradores,
beneficiários e parceiros;
V - minimizar os riscos de perdas financeiras, perda da confiança dos munícipes e
empresas, ou de qualquer outro impacto negativo na prestação dos serviços pelo
Município de Aperibé como o resultado de falhas de segurança;
VI - esta política se aplica a todos os usuários da informação do Município de Aperibé,
incluindo qualquer indivíduo ou organização que possua ou possuiu vínculo com este
órgão, tais como servidores ativos e inativos, prestadores de serviços, ex-prestadores
de serviços, estagiários, ex-estagiários, que possuíram, possuem ou virão a possuir
acesso às informações e/ou fizeram, fazem ou farão uso da informação e dos recursos
computacionais disponíveis.
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Art. 7º A Política Municipal de Segurança da Informação terá as seguintes diretrizes
e objetivos:
I - garantir a gestão estratégica e efetiva de todos os aspectos relacionados à segurança
da informação, provendo suporte as operações críticas do município, minimizando
riscos identificados e seus eventuais impactos à instituição;
II - elaborar, implantar e seguir políticas, normas correlatas e procedimentos de
segurança da informação, garantindo que os requisitos básicos de confidencialidade,
integridade e disponibilidade da informação sejam protegidos através da adoção de
controles contra ameaças provenientes de fontes tanto internas quanto externas;
III - disponibilizar políticas, normas e procedimentos de segurança da informação a
todas as partes interessadas e/ou autorizadas, tais como: funcionários, terceiros
contratados, estagiários, autarquias e, onde pertinente, munícipes;
IV - garantir a educação e conscientização continuada sobre as boas práticas de
segurança da informação adotadas pelo Município de Aperibé para seus servidores,
estagiários, beneficiários, terceiros contratados, autarquias, bem como aos seus
munícipes;
V - atender os requisitos de segurança da informação aplicáveis e/ou exigidos por
regulamentações, leis e/ou cláusulas contratuais;
VI - tratar incidentes de segurança da informação, garantindo que os mesmos sejam
adequadamente identificados, investigados, corrigidos, documentados e, quando
necessário, comunicados à imprensa e autoridades competentes;
VII - melhorar continuamente a Gestão de Segurança da Informação através da
definição e revisão sistemática de objetivos de segurança em todos os níveis gerenciais
do município e suas estruturas administrativas.
CAPÍTULO III
PAPÉIS E RESPONSABILIDADES
Art. 8º Para a correta aplicação desta Política, o Município de Aperibé deverá assumir
os seguintes papeis e responsabilidades: I - criar e manter o Setor de Segurança da
Informação (SSI), tendo como responsabilidades: a condução da gestão e operação da
segurança da informação de acordo com esta política e demais normas
complementares:
II - apoiar todas as estruturas administrativas municipais, autarquias, seus
departamentos e setores vinculados para o entendimento e cumprimento desta política,
normas e procedimentos de segurança da informação;
III - identificar e avaliar as principais ameaças à segurança da informação, bem como
propor a implantação de medidas preventivas e/ou corretivas para minimizar os riscos
de segurança da informação;
IV - encaminhar para ações legais cabíveis quando houver incidentes de segurança da
informação para se fazer cumprir os termos desta política e demais leis aplicáveis;
V - realizar a gestão dos incidentes de segurança da informação, garantindo o
tratamento adequado;
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GABINETE DO PREFEITO
VI - promover a educação e a conscientização permanente sobre segurança da
informação.
Parágrafo único. O Setor de Segurança da Informação (SSI) será vinculado à
Secretaria Municipal de Patrimônio e Tecnologia da Informação.
Seção I
GESTORES DA INFORMAÇÃO
Art. 9º As estruturas administrativas municipais e autarquias, devem designar
um servidor para ser o "Gestor da Informação", o qual receberá a função
para inventariar os ativos de informação.
Art. 10. É responsabilidade do(s) Gestor(es) da Informação:
I - gerenciar as informações geradas ou sob a responsabilidade da sua Secretaria
Municipal durante todo o seu ciclo de vida, incluindo a criação, manuseio e descarte
conforme as normas estabelecidas pelo Município;
II - identificar, classificar e rotular as informações geradas ou sob a responsabilidade
da sua Secretaria Municipal conforme normas, critérios e procedimentos adotados
pelo Município;
III - revisar periodicamente as informações geradas e/ou sob a responsabilidade da
sua Secretaria, ajustando a classificação e rotulagem das mesmas conforme
necessário.
Seção II
USUÁRIOS DA INFORMAÇÃO
Art. 11. É responsabilidade dos Usuários da Informação:
I - ler, compreender e cumprir integralmente os termos da Política de Segurança da
Informação - PSI, bem como as demais normas e procedimentos de segurança
aplicáveis e em vigência;
II - encaminhar quaisquer dúvidas e/ou pedidos de esclarecimento sobre a Política de
Segurança da Informação, suas normas e procedimentos ao Setor de Segurança da
Informação;
III - comunicar ao Setor de Segurança da Informação qualquer evento que viole esta
Política ou que possa vir a colocar em risco a segurança das informações ou dos
recursos computacionais do Município de Aperibé;
IV - assinar o Termo de Uso de Sistemas de Informação do município, formalizando
a ciência e o aceite integral das disposições desta Política de Segurança da Informação,
bem como as demais normas e procedimentos de segurança, assumindo
responsabilidade pelo seu cumprimento;
V - responder pela inobservância da Política de Segurança da Informação, normas e
procedimentos de segurança, conforme definido no item sanções e punições
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
Seção III
SANÇÕES E PUNIÇÕES
Art. 12. As violações, mesmo que por mera omissão ou tentativa não consumada desta
política, bem como das demais normas e procedimentos de segurança da informação,
sofrerão penalidades que incluem advertência verbal e/ou orientação através de
programa de conscientização executado pelo Setor de Segurança da Informação (SSI),
ou outro setor, comitê e/ou servidor oficialmente atribuído para este fim, e no caso
de reincidência, haverá a comunicação ao Comitê Gestor de Proteção de Dados para
serem tomadas as medidas administrativas cabíveis.
Art. 13. A aplicação de advertência verbal e/ou orientação através de mensagem
eletrônica (e-mail) será realizada conforme a análise do Setor de Segurança da
Informação (SSI), ou outro setor, comitê e/ou funcionário oficialmente atribuído para
este fim, devendo-se considerar a gravidade da infração, efeito alcançado e
recorrência.
Art. 14. No caso de terceiros contratados e/ou prestadores de serviço, deve-se analisar
a ocorrência e deliberar sobre a efetivação das sanções e punições conforme termos
previstos em contrato e leis vigentes.
Art. 15. Para o caso de violações que impliquem em atividades ilegais, ou que possam
incorrer em dano ao Município de Aperibé, o infrator será responsabilizado pelos
prejuízos, cabendo aplicação das medidas judiciais pertinentes sem prejuízo aos
dispositivos desta política e demais sanções previstas na legislação vigente.
§ 1º. Os casos omissos serão avaliados pelo Setor de Segurança da Informação (SSI)
ou outro setor, comitê e/ou funcionário oficialmente atribuído para este fim, para
posterior deliberação;
§ 2º. As diretrizes estabelecidas nesta política e nas demais normas complementares
e procedimentos de segurança da informação não se esgotam, em razão da contínua
evolução tecnológica e constante surgimento de novas vulnerabilidades e ameaças à
segurança das informações.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. Esta política deverá ser revisada e atualizada à medida que se agreguem novos
valores às atividades da Administração Pública Municipal, ou no intervalo de 2 (dois)
anos.
Art. 17. Constituem partes estruturantes operacionais deste Decreto:
I - Plano Estratégico da Segurança da Informação;
II - Glossário de Termos Técnicos;
III - Instrução Normativa de utilização de E-mails Institucionais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
IV - Manual de Utilização do Repositório de Dados.
Art. 18. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito
PORTARIA Nº 1.114/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.114/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Jane Cesário Cypriano, aprovado (a) em
Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado em
09/02/2023, para exercer o Cargo de Cargo de Professor (a) de Educação
Infantil, do quadro desta Prefeitura, devendo ter exercício na Secretaria
Municipal de Educação, à partir desta data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.115/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.115/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira,
Prefeito Municipal de Aperibé,
Estado do Rio de Janeiro, no uso de
suas atribuições legais, etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. Nomear Fabiana Henriques Mesquita Cunha, aprovado
(a) em Concurso Público, realizado nos dias 03 e 04/12/2022 e homologado
em 09/02/2023, para exercer o Cargo de Cargo de Professor (a) de Ensino
Fundamental II (6º ao 9º Ano) Matemática, do quadro desta Prefeitura,
devendo ter exercício na Secretaria Municipal de Educação, à partir desta
data.
Artigo 2º - Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 13 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.130/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
- ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Prefeitura Municipal de Aperibé
Gabinete do Prefeito
PORTARIA Nº 1.130/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes
Moreira, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de suas atribuições legais,
etc...
RESOLVE:
Artigo 1º. CONCEDER, o (a) servidor (a), Flavianne Perfeito
Pietrani, Professor (a), matrículas 4861 e 6209, 60 (sessenta) dias de Auxílio
Doença, no período de 24 de julho de 2026 a 21 de setembro de 2026, de acordo
com o Processo CAPMA nº 051/2026, de 10 de agosto 2026 e de acordo com o
artigo 16 da Lei Municipal nº 176/98 de 12/01/98, com fulcro no artigo 19 da Lei
Municipal nº 310/2003.
Artigo 2º. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
.
Gabinete do Prefeito, 19 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.135/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.135/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES
MOREIRA, Prefeito Municipal de
Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, etc...
CONSIDERANDO, o determinado no Artigo 31 da Lei Municipal nº 152 de
16/05/1997, ficará dispensado de novo estágio probatório o servidor estável que
for nomeado (a) para outro cargo público municipal.
RESOLVE:
Artigo 1º - APROVAR NO ESTÁGIO PROBATÓRIO, a servidora abaixo
relacionada, nomeada para o cargo em provimento efetivo em virtude do concurso
público realizado em 03 e 04 de dezembro de 2022, para aquisição da estabilidade:
Jane Cesario Cypriano 6677
Artigo 2º - Com efeitos Administrativos e financeiros a partir desta data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA
Prefeito Municipal
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013 DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Atos Administrativos • Outros atos
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CMAS Nº 013 DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
Aprovação do Plano de Providência Municipal.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aperibé-CMAS, no uso das atribuições
legais que lhe confere a Lei Municipal 692, de 14 de dezembro de 2017, em reunião
extraordinária realizada no dia 26 de agosto de 2026, nas dependências da Casa dos
Conselhos, situada a rua Alípio Mathias Borges, Centro, Aperibé/RJ.
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 692/17, Artigo 30, inciso XXVI que trata
sobre a deliberação de prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito
municipal;
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8742/1993 Lei Orgânica de
Assistência Social que trata da organização da Assistência Social.
CONSIDERANDO o disposto na ata de reunião ordinária nº 008/26 de 26 de
agosto de 2026 do Conselho Municipal de Assistência Social.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar, o Plano de Providência Municipal, sendo este um instrumento essencial
para o fortalecimento do SUAS;
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Aperibé/RJ, 26 de agosto de 2026.