Publicações da edição 1874 (Extra) - 26/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 1874 (Extra)

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ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.484/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - Outros Rec. Vinc. Saúde - Estado - 17480000000

DECRETO 4.484/26 - FONTE DE RECURSOS - 174800000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - Outros Rec. Vinc. Saúde - EStado - (174800000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 0,00 0,00 0,00

0,00 0,00 0,00

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 0,00 0,00 0,00 167.172,54

0,00

2.006.070,52 2.006.070,52 Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses.

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 167.172,54.

Ocorre que tais recursos dizem respeito a recursos sazonais, logo, em conformidade com o Princípio do Conservadorismo, considerou-se tão somente os valores que

ingressaram até 30/07/2026.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26 167.172,54

Janeiro/26 a Julho/26 0,00

2.006.070,52

Total: 2.006.070,52

Média Mensal : (12 meses) 167.172,54

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (174800000000) - Outros Rec. Vinc. Saúde - Estado 0,00

2.006.070,52

Receita Total Orçada 2.006.070,52

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 1.926.030,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 24/08/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 80.040,52

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4484/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, no valor de R$

568.446,60 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS)

e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 568.446,60 (QUINHENTOS E SESSENTA E OITO MIL,

QUATROCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA CENTAVOS), para atendimento das diversas demandas operacionais

do Fundo Municipal de Saúde de Sumidouro, em conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo

com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da

Lei 4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4484/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

148 /1801.1030200312.278.33903000000.170400000000 19.100,08

75.000,00

417 /1801.1030200322.201.33909200000.150100000000 3.000,00 75.000,00

207 /1801.1030200562.236.33903000000.160000000000 227.598,46

209 /1801.1030200562.236.33903000000.163500000000 7.244,21

210 /1801.1030200562.236.33903000000.170400000000 13.934,75

403 /1801.1030200562.236.33903000000.270400000000 9.490,90

399 /1801.1030200562.236.33903900000.174800000000 97.000,00

225 /1801.1030200562.240.33903200000.160000000000 16.078,20

413 /1801.1030200562.240.33903900000.174800000000 100.000,00

397 /1801.1030200311.037.44905200000.174800000000 175.000,00

386 /1801.1030200322.201.33903900000.150100000000 3.000,00

398 /1801.1030200562.236.33903000000.174800000000 22.000,00

232 /1801.1030200562.240.33903900000.160000000000 243.676,66

234 /1801.1030200562.240.33903900000.163500000000 7.244,21

235 /1801.1030200562.240.33903900000.170400000000 33.034,83

404 /1801.1030200562.240.33903900000.270400000000 9.490,90

TOTAL 493.446,60 493.446,60 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4485/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento da Prefeitura Municipal de Sumidouro, no valor de R$ 363.570,00

(TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL, QUINHENTOS E SETENTA REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ R$ 363.570,00 (TREZENTOS E SESSENTA E TRÊS MIL,

QUINHENTOS E SETENTA REAIS), para atendimento das diversas demandas operacionais da Prefeitura Municipal de Sumidouro, em

conformidade com a autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso II e III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4485/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

109 /1401.0412200092.028.33909100000.150000000000 26.620,00

57.600,00

244 /1601.1545100161.072.44909300000.170000000000 76.000,00 193.350,00

250.950,00

330 /1601.1545200182.045.33903900000.170500000000 10.000,00

57 /1003.0412200052.088.33903900000.150000000000 4.620,00

70 /1401.0412200092.020.33903000000.170500000000 10.000,00

504 /1701.1236500202.264.31901101000.154000700000 55.000,00

509 /1701.1236500202.265.31901101000.154000300000 21.000,00

378 /1701.1236100191.161.44905200000.157300000000

417 /1701.1236100232.051.31901101000.150010010000 22.000,00

429 /1701.1236100232.051.33903000000.157300000000

TOTAL 112.620,00 112.620,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO-COMPLEMENTAR - DECRETO 4.485/26 DE CRÉDITO ADICIONAL

MEMÓRIA DE CÁLCULO - PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO - RECEITA -ROYALTIES PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - 15730000000

DECRETO 4.485/26 - FONTE DE RECURSOS - 157300000000

Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação e Tendência do Exercício da Receita - ROYALTIES - PRÉ-SAL-EDUCAÇÃO - (157300000000)

Previsão Jan a Julho/25 Agosto a Dezembro/25 TOTAL

Arrecadação 2.903.290,83 2.073.779,17 4.977.070,00

4.324.257,40 3.322.667,72 7.646.925,12

Previsão Jan a Julho/26 Agosto a Dezembro/26 TOTAL Média Agosto/25 a Julho/26

Arrecadação 4.261.891,67 3.044.208,33 7.306.100,00 765.229,45

5.860.085,68 3.826.147,25 9.686.232,93

Valor utilizado

OBS: O critério utilizado para cálculo da tendência do exercício para o período de Agosto/26 a Dez/26 seria a média das Receitas dos últimos 12 meses. 765.229,45

Onde se depreende que a média no período de Agosto/25 a Julho/26 teria sido de R$ 765.229,45.

Agosto/25 a Dez/25 R$ Média Agosto/25 a Julho/26

Janeiro/26 a Julho/26 3.322.667,72

5.860.085,68

Total: 9.182.753,40

Média Mensal : (12 meses) 765.229,45

Cálculo Provável do Excesso de Arrecadação da Receita (157300000000) - Royalties - PRÉ-SAL - EDUCAÇÃO 7.306.100,00

9.686.232,93

Receita Total Orçada 2.380.132,93

Receita Arrecadada + Tendência do Exercício:

Provável Excesso de Arrecadação 8.601.580,00

(-) Créditos Adicionais Abertos até 24/08/2026

Provável saldo de Excesso de Arrec. a utilizar: 1.084.652,93

Estado do Rio de Janeiro

Prefeitura Municipal de Sumidouro

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO n.º 4486/2026

Abre crédito adicional suplementar para o Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, no

valor de R$ 30.300,00 (TRINTA MIL E TREZENTOS REAIS) e altera o Quadro de Detalhamento da Despesa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMIDOURO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a autorização contida na Lei nº

1.396, de 15 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 30.300,00 (TRINTA MIL E TREZENTOS REAIS), para

atendimento das diversas demandas operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Sumidouro, em conformidade com a

autorização contida no art. 8° da Lei nº 1.396/2025, de acordo com o anexo único.

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo anterior será compensado na forma do parágrafo primeiro, inciso III do art. 43, da Lei

4.320/64, conforme descrito no anexo único que segue com o presente.

Art. 3º - Em decorrência dos artigos 1º e 2º deste Decreto, fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa das diversas

unidades orçamentárias.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal

ANEXO DO DECRETO 4486/2026

Cod. Red. Prog. Trabalho / Nat. Despesa / F. Recurso Anulação Suplementação Superávit Excesso de

Arrecadação

43 /1901.0824400332.069.33903200000.166100000003 1.500,00

0,00

46 /1901.0824400332.288.33903900000.166900000001 28.800,00

74 /1901.0812200332.285.31901101000.166000000002 1.500,00

83 /1901.0824400332.069.31900400000.166000000007 28.800,00

TOTAL 30.300,00 30.300,00 0,00

Galileu de Freitas

Prefeito Municipal