Publicações da edição 970 - 26/08/2026 e Ano IV
Adjudicação Pregão 49 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital do Pregão nº 00049/2026, Processo Administrativo nº 114/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve ADJUDICAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO, 0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO
CAVALGADURA, CABINE ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO
2026/2026 OU SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE
TRÂNSITO E AMBIENTAIS VIGENTES, EQUIPADO COM LUZES DE POSICIONAMENTO E DE
EMERGÊNCIA, DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Resumo
Fornecedor Estimado Adjudicado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
HAYAH SOLUCOES LTDA - 50.608.535/0001-18 170.000,00 142.800,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/3A8A0A57D48461BE e informe o código 3A8A0A57D48461BE
alessandro.braga@grupotriasa.com.br - (31) 97151-1593 170.000,00 142.800,00 27.200,00
Totais Proveito ( 16,00% )
27.200,00
Proveito ( 16,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Adjudicou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: HAYAH SOLUCOES LTDA - CPF/CNPJ: 50.608.535/0001-18
Lote 1 Data/Hora da Adjudicação - 26/08/2026 12:57:07
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TRATOR AGRICOLA 1,00 UN 142.800,00 142.800,00
Marca: DIRAMAK Fabricante: DIRAMAK Modelo: TT800
Santo Antônio da Alegria, 26 de Agosto de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
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Aviso de Dispensa de Licitação
Licitações e Contratos • Outros atos
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 125/2026
DISPENSA CONTEMPLANDO FASE RECURSAL Nº. 00192/2026
A(O) Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, CNPJ: 45.302.130/0001-17, representado pelo(a)
Autoridade Competente, Sr(a). DENILSON DE CARVALHO, torna público a todos os interessados, que estará realizando
licitação da modalidade dispensa contemplando fase recursal, Nº 00192/2026, Processo Administrativo nº 125/2026,
com amparo legal na Lei 14.133/2021, Art. 75, II (Dispensa por valor - Bens e Serviços Comuns), para futuras
negociações, a ser realizado na Plataforma de Licitações Eletrônicas Licitar Digital - Plataforma De Compras.
Detalhes do Processo:
ID do processo: 111626
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS OFICIAIS
Data de Publicação: 26/08/2026 09:35:24
Data da disputa/Fim do envio de propostas: 01/09/2026 09:00:00
Critério de julgamento: Menor Preço
Modo de disputa: Aberto
Valor total do processo: R$ 1.656,00
Consulte o processo em: https://app2.licitardigital.com.br/pesquisa/111626
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DENILSON DE CARVALHO - Autoridade Competente
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria/SP, 26 de Agosto de 2026.
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Edital - Dispensa n° 192 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
EDITAL SIMPLIFICADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO N° 125/2026
DISPENSA nº 192/2026
EDITAL Nº 79/2026
MÉTODO DE DISPUTA: 1 HORA
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE DISPENSA
ELETRÔNICA, NA FORMA ELETRÔNICA, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133/2021, DA LEI COMPLEMENTAR Nº
123/2006, DA LEI Nº 11.488/2007 E DECRETO MUNICIPAL Nº 88/2022, E DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL.
* Dispensa de licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova
redação da LC 147/14.
1. DO OBJETO E VALOR DE REFERÊNCIA
1.1- OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
FORNECIMENTO DE RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS OFICIAIS
1.2. Valor da licitação: R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais). Valor para 12 meses.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Os recursos financeiros: 02.05.00 despesa 68, divisão de administração, recursos próprios.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1. O Dispensa Eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança
(criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados na participação do Dispensa Eletrônica deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas através do sítio da Plataforma de Licitações da Licitar Digital
(www.licitardigital.com.br).
3.3. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como, seu uso em qualquer transação efetuada
diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Santo Antônio da Alegria-SP, ao provedor do sistema ou ao
órgão promotor da licitação, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido do acesso.
3.4. O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal
pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao Dispensa Eletrônica.
3.5. A participação no Dispensa Eletrônica se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observando
data e horário limite estabelecido.
3.6. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste
Edital.
3.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO DISPENSA DE LICITAÇÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ "SIM"
OU "NÃO" EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
3.8.
( ) Declaro que não incorro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que atendo aos requisitos de habilitação, conforme disposto no art. 63, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social,
previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório e
me responsabilizo pela veracidade e autenticidade dos documentos apresentados.
( ) Declaro que minha proposta econômica compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas
assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, conforme art. 63, §1º, da Lei Federal nº 14.133/21.
( ) Declaro que estou ciente do edital e concordo com as condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação,
conforme o art. 67, inciso VI, da Lei Federal nº 14.133/21;
( ) Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos,
na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88.
( ) Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o
disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal/88.
( ) Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como
ME/EPP/Cooperativa, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto,
a exercer o direito de preferência.
( ) Sim, ME ( ) Sim, EPP ( ) Não, outros enquadramentos
( ) declaro pleno conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.
3.9. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA DE LICITAÇÃO.
4.1. Poderão participar deste Dispensa de Licitação interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas
mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei
Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder
administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021;
4.3.5. Será admitida a participação de licitante em recuperação judicial, desde que acompanhada de seu Plano de Recuperação,
já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo
atendimento de todos os requisitos de habilitação econômico-financeiras estabelecidos neste edital. (em conformidade com a súmula
nº 50, https://www.tce.sp.gov.br/legislacao/resolucao/resolucao-052019/sumula-50.
4.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-
Plenário).
4.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei nº 14.133/2021.
4.5. Como condição para participação no Dispensa de Licitação, a licitante assinalará "sim" ou "não" em campo próprio do
sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir do
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores
extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
4.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo "não"
impedirá o prosseguimento no certame;
4.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo "não" apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº
123/2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com
as exigências editalícias;
4.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores;
4.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo
menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;
4.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente;
4.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto
nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.8. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste
Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de
habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para
abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de
acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja
alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123/2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Dispensa de Licitação,
ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo
sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação
anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente
ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados
para avaliação da Dispensa de Licitação e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1. O licitante enviará sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens, em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no
que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando
for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários,
comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante,
não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando
participarem de licitações públicas;
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
indicados neste Edital. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade
com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no
Termo de Referência, conforme art. 59 da Lei nº 14.133/2021.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os
participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase
de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, o sistema automaticamente definirá a proposta mais vantajosa.
7.6. O prazo para apresentação de disputa será de 1 (uma) hora, sendo este improrrogável.
7.7. A negociação será ofertada ao licitante sob critério de prazo ao licitante com melhor proposta, ficando a critério do licitante
aceitar ou não a negociação.
7.8. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de
desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.9. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver
empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e
fechado.
7.10. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
7.10.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.10.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes;
7.10.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme
regulamento;
7.10.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle;
7.11. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.11.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública
estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em
que este se localize;
7.11.2. empresas brasileiras;
7.11.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.11.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187/2009.
7.11.5. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.11.6. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 24 (vinte e quatro horas), envie a proposta
adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares,
quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.12. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.2. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas
no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato convocatório.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão
nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório
da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio
licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas,
devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos
complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a exequibilidade da proposta.
8.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das
propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas
de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.7. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade
disponível no sistema, no prazo de 30 (trinta) minutos, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada
antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.7.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material
ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos,
folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro sem
prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não
possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar
apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (três) dias úteis contados da
solicitação.
8.7.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das
amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.7.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.7.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo
entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital e no Termo de Referência, a proposta do licitante será recusada.
8.7.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo(s) primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade
da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente,
até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.7.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e
desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.7.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo deAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
3 (três) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
8.7.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e
fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.8. A Administração poderá solicitar carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato, no
caso de licitante revendedor ou distribuidor.
8.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no "chat" a nova data e horário para a sua continuidade.
8.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais
vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.11.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante
para que seja obtido preço melhor.
8.11.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.12. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não
for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate
ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.13. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto
neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.
9.1. COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE
DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL
DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO
QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS
DOCUMENTOS INSERIDOS NO PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL , E AINDA NOS SEGUINTES
CADASTROS:
9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas CNEP
(www.portaldatransparencia.gov.br/ );
9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de
Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php ).
9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União TCU https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:0
9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do
artigo 12 da Lei n° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
majoritário. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
9.1.4.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligência
para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.4.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.6. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts.
44 e 45 da Lei Complementar nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômico-
financeira e à habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da
proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais
emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
9.3. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por
cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório.
Essa regra não se aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em
lei.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles
exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 10
(dez minutos) sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos
originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os
documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem
emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND
e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de
habilitação:
9.8. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da
respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual -
CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento
comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
caso de ser o participante sucursal, filial ou agência; Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede,
acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente
arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que
trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
9.9.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), conforme
o caso;
9.9.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante,
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.3. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos
tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos
termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda
Nacional.
9.9.4. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa
ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei
nº 5.452/1943;
9.9.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais,
emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.9.7. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida
pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.10.1. Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
9.11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
9.11.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 HORAS a contar da solicitação
do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
9.11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última
folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
9.11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
9.12. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e
aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
9.12.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
a Contratada. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
9.13. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos
e por extenso.
9.13.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre
os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
9.14. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de
qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
9.15. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às
especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
9.16. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na
internet, após a homologação.
10. DOS RECURSOS.
10.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa
ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em
campo próprio do sistema.
10.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3
(três) dias úteis, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
11. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente
ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o
contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da
LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico ("chat"), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento
licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PLATAFORMA DE
LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente adjudicou e homologou a
licitação.
13. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
13.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
14. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
14.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido
instrumento equivalente.
14.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato
ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou
aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante
correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 10 dias, a
contar da data de seu recebimento.
14.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário
e aceita pela Administração
14.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento
de que:
14.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº
14.133/2021;
14.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
14.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece
os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 da mesma Lei.
14.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
14.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de
participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências
impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da L ei nº
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN.
14.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais
deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
14.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco)
dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
14.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a
assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações
legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos
requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato
ou a ata de registro de preços.
15. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
15.1. Poderá ser feito acréscimos, supressões, alterações e prorrogações conforme dispõe na lei 14.133/2021 em suas clausulas
pertinentes.
16. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
16.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
17.1. Realizar a confecção dos impressos conforme ANEXO I-REQUERIMENTO/TERMO DE REFERÊNCIA
18. DO PAGAMENTO.
2. 18.1. O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia à
CONTRATADA, por meio da Tesouraria do Município, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente
atestada pelo responsável pela fiscalização, observando-se a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº
14.133/2021.
3. 18.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA ao responsável pela fiscalização do contrato, que somente
atestará a execução dos serviços e autorizará o pagamento após o cumprimento integral das condições pactuadas.
4. 18.1.2. O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento terá início somente após o aceite definitivo dos serviços pela fiscalização Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
e o cumprimento de todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
5. 1.1.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal sem rasuras, em nome do Município de Santo
Antônio da Alegria, contendo, obrigatoriamente, os dados bancários (número da conta corrente e agência), bem como o número da
Ordem de Compra.
6. 18.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à
CONTRATADA, ficando o pagamento suspenso até a regularização da situação, hipótese em que o prazo para pagamento reiniciar-
se-á após a reapresentação do documento devidamente corrigido, sem quaisquer ônus ao Município.
7. 18.2. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores necessários à cobertura de
multas, indenizações a terceiros ou quaisquer outras despesas de responsabilidade da CONTRATADA.
8. 18.3. O Município poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte,
nos seguintes casos:
9. a) descumprimento de determinações do órgão fiscalizador;
b) inadimplemento de obrigações contratuais, até sua regularização;
c) atraso injustificado na execução dos serviços ou paralisação que prejudique as atividades do Município;
d) existência de débitos da CONTRATADA para com o Município, oriundos deste ou de outros contratos;
e) ocorrência de quaisquer infrações às cláusulas contratuais.
10. 18.4. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos
financeiros calculados com base na variação do IPCA, "pro rata tempore", ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que a
CONTRATADA não tenha concorrido para o atraso.
11. 18.5. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Divisão de
Obras 02.05.00; Despesa: 68; Fonte: 01 Recursos Próprios.
12. Parágrafo único: O encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento poderá ser realizado por meio dos e-mails:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato;
19.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
19.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade
da proposta;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
19.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa;
19.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
19.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
19.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013.
19.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízoAssinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
a) Advertência por escrito;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
19.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo
a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informados
para a apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis.
19.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Santo Antônio da Alegria, as sanções administrativas previstas no
ITEM 19.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
19.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e
subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de
execução do objeto contratual.
19.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de
influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de
execução do contrato;
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento
de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando
influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos
representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática
prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover
inspeção.
20. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
20.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este
Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.
20.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos EXCLUSIVAMENTE por FORMA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
ELETRÔNICA no sistema www.licitardigital.com.br . Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
20.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR
DIGITAL no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
20.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amolda ao
art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021.
20.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do
processo de licitação.
20.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
20.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas
no sítio www.licitardigital.com.br, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
20.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da
sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores
alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com
poderes para impugnar o Edital).
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
21.1. Da sessão pública do Dispensa de Licitação divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada,
a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde
que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília DF.
21.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das
propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados,
desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em
nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do
vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível
o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
21.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata
desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento
equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo,
prevalecerá as deste Edital.
21.12. O setor de licitações, poderá revogar este Dispensa de Licitação por razões de interesse público decorrente de fato Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e
contraditório.
21.12.1. A anulação do Dispensa de Licitação induz à extinção do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
21.13. É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase deste Dispensa de Licitação, promover diligência destinada a
esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido
apresentados para fins de classificação e habilitação.
21.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitardigital.com.br, e também poderão ser lidos
e/ou obtidos no endereço https://santoantoniodaalegria.sp.gov.br/licitacao/ , no mesmo endereço e período em que os autos do
processo administrativo permanecerão com acesso e vista franqueada aos interessados.
Santo Antônio da Alegria, 17 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA SP Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
TERMO DE REFERÊNCIA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
PROCESSO N° 125/2026
DISPENSA nº 192/2026
EDITAL Nº 79/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS OFICIAIS
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de fornecimento diário de recortes eletrônicos de publicações
dos Diários Oficiais da União, do Estado de São Paulo, dos Poderes Judiciários Estadual e Federal, e dos Tribunais de Contas, com
entrega por meio de correio eletrônico (e-mail) e acesso via plataforma online, pelo período de 12 (doze) meses.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O serviço é necessário para garantir à Administração Pública o acompanhamento de publicações que mencionem o Município de
Santo Antônio da Alegria/SP, seus gestores, unidades administrativas ou outros assuntos de interesse institucional, permitindo o
controle e cumprimento de obrigações legais e judiciais. Trata-se de medida preventiva de gestão e transparência.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente contratação será realizada por meio de licitação, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021, e com recebimento de
propostas conforme disposto no Art. 75, §3º, para recebimento de propostas e seleção da mais vantajosa a administração.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
A contratada deverá prestar os seguintes serviços:
· Monitoramento e envio por e-mail de recortes de publicações com menção ao nome do Município de Santo Antônio da
Alegria.
· Disponibilização dos recortes em ambiente digital com login e senha;
· Fontes monitoradas:
o Diário Oficial da União Seções 1, 2 e 3 (inclusive edições extras);
o Diário Oficial do Estado de São Paulo Executivo, Legislativo e Municípios;
o Diário da Justiça Eletrônico STF, STJ, TST, TSE e TRE-SP;
o Diário Eletrônico da Justiça Federal 3ª Região (Capital, Interior e Juizados Especiais);
o Diários da Justiça do Trabalho TRTs da 2ª e 15ª Regiões;
o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Nota são os jornais: 00002-000.00001.0710-01
UN - DOU/STJ - Diário da Justiça Eletrônico - Superior Tribunal de Justiça UN - DOU/TST - Diário da Justiça da União - Tribunal
Superior do Trabalho UN - DOU/TSE - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Superior Eleitoral UN - CSJT - Diário da Justiça da
União Conselho Superior da Justiça do Trabalho UN - DOU/CNJ - Diário da Justiça - Conselho Nacional de Justiça UN -
DOU/STM - Diário da Justiça Eletrônico - Superior Tribunal Militar UN - DOU/TM - Diário Eletrônico do Tribunal Marítimo UN
- DOU/TSE - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Superior Eleitoral - Edição Extra UN - DOU/CNMP - Diário Eletrônico do
Conselho Nacional do Ministério Público - Processual UN - DOU/CNMP - Diário Eletrônico do Conselho Nacional do Ministério
Público - Administrativo UN - DOU/STJD - Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol UN - DOU/TRF1 - Diário
Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região AC UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região AP UN -
DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região AM UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª
Região BA UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região DF UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 1ª Região GO UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região MA UN - DOU/TRF1 -
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região MT UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região MG
UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região PA UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 1ª Região PI UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região RO UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico
da Justiça Federal da 1ª Região RR UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região TO UN - DOU/TRF1
- Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região TRF UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região
Editais Judiciais TRF1 UN - DOU/TRF1 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região Administrativo UN - DOU/TST -
Diário da Justiça da União - Tribunal Superior do Trabalho - Administrativo UN - DJE/TRF1 - Diário da Justiça Eletrônico -
Tribunal Regional Federal da 1 Região - DJEN UN - DJE/TRF3 - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Federal da 3
Região - DJEN UN - DOU/CNJ - Diário da Justiça - Conselho Nacional de Justiça - DJEN UN - DOU/STF - Diário da Justiça Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
Eletrônico - Supremo Tribunal Federal - Online UN - CJF - Conselho da Justiça Federal - DJEN UN - DOU/TSE - Diário da Justiça Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
Eletrônico - Tribunal Superior Eleitoral - Eleitoral OAB - Diário Eletrônico - Ordem dos Advogados do Brasil UN - DOU/TST -
Diário da Justiça da União - Tribunal Superior do Trabalho - DJEN UN - CSJT - Diário da Justiça da União Conselho Superior
da Justiça do Trabalho - DJEN UN - DJE/STJ - Diário da Justiça Eletrônico - Superior Tribunal de Justiça - DJEN UN - DJE/STM
- Diário da Justiça Eletrônico - Superior Tribunal Militar - DJEN DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1 DOU3 - Diário Oficial
da União - Seção 3 DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra A DOU3 - Diário Oficial da União - Seção 3 - Edição
Extra A DOU2 - Diário Oficial da União - Seção 2 DOU2 - Diário Oficial da União - Seção 2 - Edição Extra A UN - DOE/TCU -
Diário Oficial Eletrônico - Tribunal de Contas da União - Deliberações UN - DOE/TCU - Diário Oficial Eletrônico - Tribunal de
Contas da União - Administrativo UN - DOE/TCU - Diário Oficial Eletrônico - Tribunal de Contas da União - Especial UN - PJeCor
- Corregedorias - DJEN UN - Sistema Eletrônico de Execução Unificado - DJEN UN - DJE/TRF6 - Diário da Justiça Eletrônico -
Tribunal Regional Federal da 6 Região - DJEN DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra B DOU1 - Diário Oficial
da União - Seção 1 - Edição Extra C DOU1 - Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra D DOU3 - Diário Oficial da União
- Seção 3 - Tabela da Caixa SP - DOSP/TCE - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo SP - DOCIDADESP - Diário Oficial da
Cidade de São Paulo SP - APM - Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo SP - DOSP/TCE - Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo - Acompanhamentos SP - DJE/SP - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
- DJEN SP - DOESP - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno 1 - Atos Normativos SP - DOESP - Diário Oficial do Estado
de São Paulo - Caderno 2 - Atos de Pessoal SP - DOESP - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno 3 - Negócios Públicos
SP - DOESP - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno 1 - Municípios SP - DOESP - Diário Oficial do Estado de São Paulo
- Caderno 1 - Empresarial SP - DOESP - Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno 1 - Legislativo SP - DJE/TJSP - Diário
da Justiça Eletrônico - Caderno 1 - Administrativo SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância
- Interior - Parte I SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II SP - DJE/TJSP
- Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 5 - Editais e Leilões SP - DEJT/TRT15 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal
Regional do Trabalho da 15ª Região SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior -
Parte III SP - TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico SP - DJE/TRE-SP - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo SP - DEJT/TRT2 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
SP - DJE/TRE-SP - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Edição Extra SP - TIT - Tribunal de
Impostos e Taxas SP - DEJT/TRT2 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região -
Administrativo SP - DEJT/TRT15 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região -
Administrativo SP - TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - DJEN SP - DJE/TRE-SP - Diário da Justiça Eletrônico - Tribunal
Regional Eleitoral de São Paulo - Eleitoral SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 2 Judicial 2ª Instância Parte
I Entrada e Distribuição SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 2 Judicial 2ª Instância Parte II
Processamento SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 3 Judicial 1ª Instância Capital Parte I (Fóruns
Centrais) SP - DJE/TJSP - Diário da Justiça Eletrônico - Caderno 3 Judicial 1ª Instância Capital Parte II (Fóruns Regionais
e Distritais) SP - DEJT/TRT15 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - DJEN
SP - DEJT/TRT2 - Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - DJEN UN - DOU/TRF3
- Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial I - Capital SP UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal
da 3ª Região - Judicial II - Capital SP UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial I - TRF UN -
DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial II - TRF UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça
Federal da 3ª Região - Judicial I - Interior SP e MS UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial
II - Interior SP e MS UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial I - JEF UN - DOU/TRF3 -
Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região - Judicial II - JEF UN - DOU/TRF3 - Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª
Região - Administrativo
DEVERÁ SER DISPONIBILIZADOS RECORTES NO NOME DA PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
SP, OS RECORTES DEVERÃO SER ENCAMINHADO EM DEZ E-MAILS QUE SERÃO POSTERIORMENTE
INFORMADOS A CONTRATADA.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
6. VALOR ESTIMADO
Valor total de R$ 1.656,00 (mil seiscentos e cinquenta e seis reais) pelo período de 12 meses, equivalente a 12 parcelas mensais de
R$ 138,00.
7. FORMA DE PAGAMENTO
Em parcela única, mediante apresentação de nota fiscal e relatório de serviços executados, com atesto do setor responsável. O
pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após o recebimento da nota fiscal.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
As despesas decorrentes da contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária (a ser indicada pelo setor contábil): Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
02.05.00 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
DESPESA 68
FONTE 01 REC PROPRIOS
9. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A fiscalização do contrato será exercida por servidor(a) designado(a) pela Secretaria Municipal de Administração, que acompanhará
a execução dos serviços, atestará as notas fiscais e comunicará eventuais irregularidades.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
· Prestar os serviços conforme descrito neste Termo de Referência;
· Disponibilizar acesso digital ao conteúdo coletado;
· Garantir a entrega tempestiva das informações;
· Responder por eventuais falhas ou omissões no serviço.
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
· Efetuar os pagamentos conforme previsto;
· Comunicar à contratada qualquer anomalia observada;
· Fiscalizar a execução do contrato.
12. PENALIDADES
O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a contratada às penalidades previstas na Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo
da responsabilidade civil e penal cabível.
13. ANEXOS
· Pesquisa de Preços
· Solicitação de Dotação Orçamentária
· Minuta do Contrato
Santo Antônio da Alegria/SP, 17 de agosto de 2026.
BRUNA SARAH ROCHA DOS SANTOS
DIRETORA DE LICITAÇÕES
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO II-MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO Nº 0125/2026 DISPENSA Nº 192/2026
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE
RECORTES ELETRÔNICOS DE DIÁRIOS OFICIAIS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
CNPJ sob o nº 45.302.130/0001-17, com sede administrativa na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Avenida Francisco Antônio Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
Mafra, nº 1004, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Denilson de Carvalho, brasileiro, casado, portador do RG nº
47.713.521-3/SSP-SP e CPF nº 316.212.548-01, residente e domiciliado na cidade de Santo Antônio da Alegria, à Rua Ivomar do
Carmo Abrão, nº 1445, CEP: 14.390-000, doravante denominado CONTRATANTE.
CONTRATADA: XXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, com sede na cidade de XXX,
Estado de XXXX a XXXX, nº XXX, Apto 5, Bairro XXX, CEP: XXX, neste ato representada por XXXXX, brasileiro, solteiro,
portador(a) do RG nº XXXXXX e CPF nº XXXXX, doravante denominada CONTRATADA.
CLÁUSULA 1ª OBJETO
Contratação dos serviços de fornecimento diário de recortes eletrônicos dos Diários Oficiais (União, Estado de SP, Poderes
Judiciário, Tribunais de Contas), conforme Termo de Referência (Anexo I), que integra este contrato.
CLÁUSULA 2ª VIGÊNCIA
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado conforme arts.106 e 107 da Lei
nº14.133/2021.
CLÁUSULA 3ª VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1. O pagamento pela efetiva execução do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia à CONTRATADA, por
meio da Tesouraria do Município, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente atestada pelo responsável
pela fiscalização, observando-se a ordem cronológica de pagamentos, nos termos do art. 141 da Lei nº 14.133/2021.
3.1.1. A Nota Fiscal deverá ser entregue pela CONTRATADA ao responsável pela fiscalização do contrato, que somente atestará a
execução dos serviços e autorizará o pagamento após o cumprimento integral das condições pactuadas.
3.1.2. O prazo de 30 (trinta) dias para pagamento terá início somente após o aceite definitivo dos serviços pela fiscalização e o
cumprimento de todas as obrigações contratuais pela CONTRATADA.
3.1.3. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal sem rasuras, em nome do Município de Santo Antônio
da Alegria, contendo, obrigatoriamente, os dados bancários (número da conta corrente e agência), bem como o número da Ordem
de Compra.
3.1.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, o documento será devolvido à
CONTRATADA, ficando o pagamento suspenso até a regularização da situação, hipótese em que o prazo para pagamento reiniciar-
se-á após a reapresentação do documento devidamente corrigido, sem quaisquer ônus ao Município.
3.2. A critério da Administração, poderão ser descontados dos pagamentos devidos os valores necessários à cobertura de multas,
indenizações a terceiros ou quaisquer outras despesas de responsabilidade da CONTRATADA.
3.3. O Município poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA, no todo ou em parte, nos
seguintes casos:
a) descumprimento de determinações do órgão fiscalizador;
b) inadimplemento de obrigações contratuais, até sua regularização;
c) atraso injustificado na execução dos serviços ou paralisação que prejudique as atividades do Município;
d) existência de débitos da CONTRATADA para com o Município, oriundos deste ou de outros contratos;
e) ocorrência de quaisquer infrações às cláusulas contratuais.
13. 3.4. Em caso de atraso no pagamento por culpa exclusiva do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
financeiros calculados com base na variação do IPCA, "pro rata tempore", ou outro índice que venha a substituí-lo, desde que a Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
CONTRATADA não tenha concorrido para o atraso.
14. 3.5. A despesa decorrente da presente contratação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: Divisão de
Obras 02.05.00; Despesa: 68; Fonte: 01 Recursos Próprios.
15. Parágrafo único: O encaminhamento da Nota Fiscal para pagamento poderá ser realizado por meio dos e-mails:
comprasprefeiturasaa@gmail.com ou licitacao@santoantoniodaalegria.sp.gov.br.
3.6. Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município de
Santo Antônio da Alegria, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA
do mês anterior ao do pagamento "pro rata tempore", ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA
não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
3.6.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante o período de 12 meses, após dado período poderá ser reajustado o valor conforme
prevê a lei nº 14.133/2023.
3.6.2. Após os primeiros 12 (doze) meses contados da orçamentação, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a
legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice IPCA
3.6.3. Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por
vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo
124, II, "d", da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA 4ª OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
· Executar os serviços conforme Termo de Referência (Anexo I);
· Enviar recortes por e-mail e disponibilizar via plataforma online;
· Responder por falhas ou omissões, sem ônus para o CONTRATANTE;
· Apresentar documentos de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista quando necessário.
·
CLÁUSULA 5ª OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
· Fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
· Realizar os pagamentos conforme previsto;
· Comunicar à contratada eventuais falhas ou inconsistências.
·
CLÁUSULA 6ª FISCALIZAÇÃO
Acompanhamento será feito por fiscal designado, com registro de ocorrências, notificações e relatórios, conforme regulamentação
interna.
CLÁUSULA 7ª SANÇÕES
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas,
poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a) Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município de Santo Antônio da Alegria, na entrega
da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em
situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
c) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto.
d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição.
e d) Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição. Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
e) Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas
e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de
outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA 8ª RESCISÃO
O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas
alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente
aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA 9ª DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa correrá à conta da dotação orçamentária:
· Unidade: 02.05.00
· Projeto/Atividade: DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
· Fonte: 68
CLÁUSULA 10ª PUBLICAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
O extrato do contrato será publicado no Diário Oficial do Município e no Portal Nacional de Contratações Públicas -- PNCP --
conforme art.94 da Lei nº14.133/2021.
CLÁUSULA 11ª DISPOSIÇÕES FINAIS
· A CONTRATADA deve manter as condições de habilitação durante toda a execução;
· As disposições contratuais seguem os art.104 e conexos da Lei nº14.133/2021.
· Caso haja alteração no valor contratual, a garantia será ajustada conforme art.124 da lei.
·
CLÁUSULA 12ª FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Altinópolis/SP para resolução de conflitos, com renúncia de qualquer outro.
As partes firmam este contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, junto às testemunhas abaixo:
Santo Antônio da Alegria/SP, __ de ________ de 2026.
CONTRATANTE
[NOME DO(A) PREFEITO(A)]
Prefeito(a) Municipal
CONTRATADA
[NOME DO REPRESENTANTE]
[Razão Social da Empresa]
Testemunhas:
1. Nome: _____________________ CPF: ______________
2. Nome: _____________________ CPF: ______________
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(Contratos)
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CONTRATADO:
CNPJ:
CONTRATO Nº
ADVOGADO (S)/ Nº LIDIANE DE PAULA RODRIGUES DE SOUZA, OAB/SP 379452 Diretora Jurídica de Governo,
juridico@santoantoniodaalegria.sp.gov.br
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados: Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
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1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite
processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões,
mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o
estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao
aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir
de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço residencial ou eletrônico ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo
interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos
e o que mais couber.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:______________________________________________________
Responsáveis que assinaram o ajuste:
Pelo CONTRATANTE:
Nome: DENILSON DE CARVALHO
Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 316.212.548-01 RG: 47.713.521-3 SSP/SP
Telefone(s): (16) 3668 1233
Assinatura: _____________________________________________________
Pela CONTRATADA:
NOME:
RG. nº CPF
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA
CNPJ Nº: 45.302.130/0001-17
CONTRATADA: RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO
VALOR R$
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/2C9BBFC0B100BBB1 e informe o código 2C9BBFC0B100BBB1
do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Em se tratando de obras/serviços de engenharia:
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos
originais, atinentes à correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo
administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando
requisitados:
a) memorial descritivo dos trabalhos e respectivo cronograma físico-financeiro;
b) orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
c) previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem
executados no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
d) comprovação no Plano Plurianual de que o produto das obras ou serviços foi contemplado em suas metas;
e) as plantas e projetos de engenharia e arquitetura.
Santo Antônio da Alegria,
RESPONSÁVEL:
JANAÍNA DE SOUZA HENRIQUE
AGENTE TÉCNICA DE LICITAÇÕES
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2C9BBFC0B100BBB1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/08/2026 09:31:47 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Extrato de Ata de Registro de Preço.
Licitações e Contratos • Outros atos
Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria
Adm. 2025
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 0044/2026, referente a "REGISTRO DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO EVENTUAL, FUTURA E PARCELADA DE MATERIAL DE IN-
FORMÁTICA, PERIFÉRICOS E AFINS CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA".
Vigência 25/08/2026 a 25/08/2027 (12 meses)
O Departamento de Licitação torna público o extrato da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0044/2026, REGISTRAN-
DO
PREÇO PELAS EMPRESAS:
ATA 168/2026
A FRENTE SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA
CNPJ 36.489.366/0001-13
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 4.664,00 (Quatro mil, seiscentos e sessenta e qua-
tro reais).
ATA 169/2026
DAYANE MOREIRA DA SILVA FLORO
CNPJ 66.210.775/0001-08
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 17.540,00 (Dezessete mil, quinhentos e quarenta
reais).
ATA 170/2026
MOURA ELETRONICOS E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ 10.636.064/0001-37
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 307,20 (Trezentos e sete reais e vinte centavos).
ATA 171/2026
ROTA CERTA SOLUCOES INTEGRADA LTDA
CNPJ 34.840.358/0001-44
VALOR ESTIMADO DA ATA: R$ 10.032,60 (Dez mil, trinta e dois reais e sessenta
centavos).
Santo Antônio da Alegria, 26 de agosto de 2026.
DENILSON DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Homologação Pregão 49 2026
Licitações e Contratos • Outros atos
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
No uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação vigente constante no preâmbulo
do Edital de Pregão nº 00049/2026, Processo Administrativo nº 114/2026, após análise, conferência e
deliberação, resolve HOMOLOGAR o procedimento em epígrafe, nos seguintes termos:
Objeto: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) TRATOR NOVO, 0 KM/0 HORAS, COM PLATAFORMA TIPO
CAVALGADURA, CABINE ABERTA, TRAÇÃO 4X4, MOTOR DIESEL DE 3 CILINDROS, ANO/MODELO
2026/2026 OU SUPERIOR, EM CONFORMIDADE COM AS NORMAS DO INMETRO E LEGISLAÇÕES DE
TRÂNSITO E AMBIENTAIS VIGENTES, EQUIPADO COM LUZES DE POSICIONAMENTO E DE
EMERGÊNCIA, DESTINADO AOS SERVIÇOS DA ZONA URBANA DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO
DA ALEGRIA-SP, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DESTE TERMO DE REFERÊNCIA
Resumo
Fornecedor Estimado Homologado Diferença Assinado por 1 pessoa: DENILSON DE CARVALHO
HAYAH SOLUCOES LTDA - 50.608.535/0001-18 170.000,00 142.800,00 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://licitardigital.1doc.com.br/verificacao/EDB43455EC56C059 e informe o código EDB43455EC56C059
alessandro.braga@grupotriasa.com.br - (31) 97151-1593 170.000,00 142.800,00 27.200,00
Totais Proveito ( 16,00% )
27.200,00
Proveito ( 16,00% )
Detalhes
DENILSON DE CARVALHO na condição de Autoridade Competente Homologou o(s) lote(s) em favor de:
Fornecedor: HAYAH SOLUCOES LTDA - CPF/CNPJ: 50.608.535/0001-18
Lote 1 Data/Hora da Homologação - 26/08/2026 12:57:14
LOTE No. 1
Descrição Item Quantidade Medida Unitário Sub Total
TRATOR AGRICOLA 1,00 UN 142.800,00 142.800,00
Marca: DIRAMAK Fabricante: DIRAMAK Modelo: TT800
Santo Antônio da Alegria, 26 de Agosto de 2026.
____________________________________________________
Autoridade Competente: DENILSON DE CARVALHO
Licitar Digital :: Prefeitura Municipal de Santo Antônio da Alegria - Unidade Única Página 1 de 1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EDB43455EC56C059
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DENILSON DE CARVALHO (CPF 316.XXX.XXX01) em 26/08/2026 13:44:15 GMT03:00
Papel: Parte
Emitido por: SubAutoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
Portaria nº 163/2026
Atos Oficiais • Portarias
O Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria – SP, Denilson de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, acata o pedido de exoneração apresentado pelo sr. Rodrigo Luis de Castro, inscrita no CPF sob nº 199.XXX.XXX-64, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Turismo.
Portaria nº 170/2026
Atos Oficiais • Portarias
O Senhor Prefeito Municipal de Santo Antônio da Alegria – SP, Denilson de Carvalho, no uso de suas atribuições legais, acata o pedido de exoneração apresentado pelo sr. Gustavo Silva, inscrita no CPF sob nº 448.XXX.XXX-09, do cargo de provimento em comissão de Diretor de Desenvolvimento Agropecuário e Defesa Sanitária.
Ratificação Termo Aditivo
Licitações e Contratos • Outros atos
RATIFICAÇÃO DO ADITAMENTO Nº 0085/2026.
Santo Antônio Da Alegria, 26 de agosto de 2026.
Ratificação, nos termos do que dispões a legislação vigente e em consonância com os pareceres técnicos e
jurídicos exarados nos autos, ratifico o aditamento ao contrato nº 0093/2025, objeto: "ACOLHIMENTO
DE ANIMAIS EM SITUAÇÃO DE RUA", firmado com a empresa Nova Era Saude Animal Ltda
CNPJ nº 49.853.890/0001-73 , para prorrogação por 12 (doze) meses, com o valor total de R$ 31.082,24
(trinta e um mil oitenta e dois reais e vinte e quatro centavos).
DENILSON DE CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL