Publicações da edição 1787 - 25/08/2026 e Ano XIV

Publicações da edição 1787

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Serviços e Obras, autorizo a aquisição de tintas, acessórios e insumos faz-se necessária para a realização dos serviços de pintura dos meios-fios da Avenida XV de Novembro, das muretas da Praça Brasil e da calçada do Paço Municipal, visando à manutenção, conservação e melhoria visual dos espaços públicos que serão utilizados nas comemorações alusivas à Semana da Pátria e ao Desfile Cívico de 7 de Setembro. A aquisição contribuirá para a adequada organização, conservação e apresentação dos espaços públicos, proporcionando melhores condições para a realização do evento e maior segurança visual aos participantes e ao público, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 7.563,70 (sete mil quinhentos e sessenta e três reais e setenta centavos), junto à empresa Gomes, Lima e Teixeira Ltda., inscrita no CNPJ nº 03.***.095/0001-**.

Cornélio Procópio, 25 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

 

Autorização

Considerando as informações prestadas pela Agente de Contratação e o Documento de Formalização de Demanda – DFD, expedido pela Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, autorizo a contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições tipo almoço, em sede própria, no restaurante, para 20 (vinte) pessoas, incluindo bebida não alcoólica, sendo 10 (dez) refeições destinadas ao atendimento da demanda prevista no Ofício nº 057/SCVGE/18RS/26, para participantes, palestrantes e equipe organizadora da capacitação, e 10 (dez) refeições destinadas à equipe da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Cornélio Procópio, considerando a realização do evento no Auditório da 18ª Regional de Saúde, das 08h30min às 17h30min, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c art. 7º, § 3º, do Decreto Municipal nº 1.548/2023, no valor total de R$ 700,00 (setecentos reais), junto à empresa Restaurante e Churrascaria Texas Ltda., inscrita no CNPJ nº 18.***.258/0001-**.

Cornélio Procópio, 25 de agosto de 2026. 

Raphael Dias Sampaio

Prefeito

DECRETO Nº 868/2026

SÚMULA: Exonera a servidora que especifica.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a partir do dia 24 de agosto de 2026, a servidora ADENIR APARECIDA CORREIA DE SOUZA, portadora do CPF nº 445.XXX.XXX-00 e RG nº 3.XXX.XXX-4 SSP/PR, detentora do cargo de Professora-1, lotada no CMEI Mário Eduardo Lotti - Secretaria Municipal de Educação, por motivo de aposentadoria.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 24 de agosto de 2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

9/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

10/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

11/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

12/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

13/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

14/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

15/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

16/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

17/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

18/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

19/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

20/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

21/57

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 001/2026

DATA: 30/06/2026

PROMULGADO Ementa: Acrescenta o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de

Cornélio Procópio, para instituir o regime de execução obrigatória

Sala das Sessões das emendas parlamentares individuais ao Projeto de Lei

Orçamentária Anual.

Em 21/08/2026

____________________________

Presidente

A MESA DA CÃMARA MUNICIPAL, com fundamento nos

arts. 43 e seguintes Lei Orgânica do Município de Cornélio Procópio.

FAZ SABER

a todos que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte

EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

Art. 1º- Fica acrescido o art. 31-A à Lei Orgânica do Município de

Cornélio Procópio, com a seguinte redação:

"Art. 31-A. As programações orçamentárias decorrentes de emendas

parlamentares individuais ao Projeto de Lei Orçamentária Anual terão

execução orçamentária e financeira obrigatória, observado o disposto nesta

Lei Orgânica, na Constituição Federal e na legislação aplicável.

§1º. As emendas parlamentares individuais corresponderão ao limite de até

1,35% da Receita Corrente Líquida do exercício anterior ao do

encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária Anual, observados os limites

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

e condições estabelecidos na Constituição Federal, destinando-se metade

desse percentual às ações e serviços públicos de saúde.

§ 2º. A execução das programações decorrentes das emendas observará:

I -- o Plano Plurianual;

II -- a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

III -- a Lei Orçamentária Anual;

IV -- a Lei de Responsabilidade Fiscal.

§ 3º. A execução somente deixará de ocorrer em razão de impedimento de

ordem técnica ou jurídica devidamente fundamentado.

§ 4º. Verificado impedimento, o Poder Executivo comunicará formalmente à

Câmara Municipal, indicando as razões que impossibilitam a execução.

§ 5º. O autor da emenda poderá indicar providências destinadas à superação

do impedimento, na forma da lei.

§ 6º. Lei específica disciplinará o .procedimento para apresentação, execução,

acompanhamento, transparência, controle e fiscalização das emendas

parlamentares individuais, observado o Regimento Interno da Câmara

Municipal quanto à sua tramitação legislativa."

Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na

data de sua publicação.

Cornélio Procópio, 30 de junho de 2026.

Anderson Cristiano de Araújo Yago H. de Assis Pereira

Vereador ­ PDT Vereador ­ PSD

Carlos H. Romanini Trautwein Emerson Cardoso Celestino

Vereador ­ PL Vereador ­ PV

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

CÂMARA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

ESTADO DO PARANÁ

Helvécio Alves Badaró Luciane Magri de Souza

Vereador ­ PL Vereador ­ SD

Neuza Matias Catarino Patrícia Souza do Nascimento

Vereador ­ PT Vereador ­ PSD

Rafael Alcântara Hannouche Sebastião Angelino Ramos

Vereador ­ PSD Vereador ­ PDT

Thais Takahashi Valdemir Maria

Vereador ­ CD Vereador ­ PDT

Rua Paraíba, 189 ­ Centro ­ CEP: 86.300-025 ­ Tel. (43) 3333-0000 ­ e-mail: camaramunicipalcp@gmail.com ­ Cornélio Procópio­PR.

EXTRATO

PRORROGAÇÃO PRAZO E SALDO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 127/2025

INEXIGIBILIDADE Nº 33/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO

CONTRATADA: VIAÇÃO GARCIA LTD

OBJETO: Contratação de empresa credenciada na Chamada Pública nº 004/2025, para

fornecimento de passagem rodoviária intermunicipal e interestadual, para atender a

Secretaria de Assistência Social nos atendimentos a pessoa em situação de rua.

. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência da Ata de Registro de Preços por mais 12 (doze)

meses, com início em 21/08/2026 e término em 20/08/2027.

DATA: 19/08/2026

ASSINATURAS: Raphael Dias Sampaio ­ Prefeito

Estefano Boiko Junior ­ Representante Legal

Item Especificação Valor anual estimado

1 Contratação de empresa para fornecimento de R$40.000,00

passagem rodoviária intermunicipal e

interestadual

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

22/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

23/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

24/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

25/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

26/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Executivo Municipal

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

5/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Executivo Municipal

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

6/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Gabinete do Executivo Municipal

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

7/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

27/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

28/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

29/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

30/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

31/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

32/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

33/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

34/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

35/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

36/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

37/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

38/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

39/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Secretaria Municipal de Fazenda

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

40/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

48/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

49/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

50/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

51/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

52/57

Município de Cornélio Procópio

3520-8000

IMPRENSA OFICIAL Conselho Municipal de Defesa do Consumidor

25/08/2026 Ano XIV | Edição nº1787 | Certificado por Município de Cornélio Procópio

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

53/57

PORTARIA Nº 181/2026

SÚMULA: Determina a abertura de sindicância.

RAPHAEL DIAS SAMPAIO, Prefeito do Município de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e exercício regular de seu cargo, com fundamento na cláusula 34 do artigo 1º da Lei Complementar nº 04/2026,

RESOLVE:

Determinar à Comissão de Sindicância desta Municipalidade para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, instaurar procedimento e apurar os fatos e a responsabilidade conforme documentos constantes do protocolo nº 14359/2026.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Raphael Dias Sampaio

Prefeito Municipal