Publicações da edição 3340 - 26/08/2026 e Ano XII

Publicações da edição 3340

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AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

Processo Administrativo nº 2.573/2026

Dispensa de Licitação nº 030/2026

Unidade Requisitante: Fundo Municipal de Saúde

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO, PARA SUPRIR AS

NECESSIDADES OPERACIONAIS E DE MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE

PARAÍSO DAS ÁGUAS/MS.

Fundamento Legal: art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.

AUTORIZO a Dispensa nº 030/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação das empresas DISTRIBUIDORA A C L DE ELETRODOMÉSTICOS

LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.289.337/0001-54, vencedora dos itens 02, 04, 06, 07, 08, 09, 10 e 16,

pelo valor total R$ 7.915,95 (sete mil e novecentos e quinze reais e noventa e cinco centavos); e MEM

PRODUTOS E VARIEDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.208.680/0001-80, vencedora dos itens

01, 05, 11 e 13, pelo valor total R$ 1.553,10 (um mil e quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos).

Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo único do art. 72, da Lei nº

14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial, para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 25 de agosto de 2026.

UEDER PEREIRA DE PAULA

Secretário Municipal de Saúde

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE

Processo Administrativo nº 044/2026

Inexigibilidade de Licitação nº 026/2026

Objeto: PAGAMENTO DE 03 (TRÊS) INSCRIÇÕES DE VEREADORES, COM A

FINALIDADE DE PARTICIPAR DO SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO DE VEREADORES E

AGENTES PÚBLICOS, PROMOVIDO PELA EMPRESA CAMILA SOUZA PINHEIRO

ALBRECHT, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 01 A 04 DE SETEMBRO DE 2026, NA

CIDADE DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO/SP.

Fundamento Legal: com base no art. 74, inciso III da Lei Federal n.º 14.133/21 e

alterações posteriores.

AUTORIZO a Inexigibilidade nº 026/2026, materializada no Termo de Referência e demais

documentos dos autos, para contratação da empresa CAMILA SOUZA PINHEIRO

ALBRECHT, CNPJ de Nº 25.289.845/0001-70, no valor global de R$ 4.770,00 (quatro mil,

setecentos e setenta reais). Considerando o fundamento legal do disposto no parágrafo

único do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, determino a divulgação em sítio eletrônico oficial,

para que produza os efeitos legais.

Paraíso das Águas - MS, 25 de agosto de 2026.

Marcos Antônio Costa e Silva

Vereador/Presidente

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

DECRETO Nº 1185, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

"Dispõe sobre autorização para proceder o

cancelamento de empenho em restos a pagar não

processados, e dá outras providências".

Ivan da Cruz Pereira, Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, no uso da atribuição conferida pelo inciso

VIII, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal,

CONSIDERANDO que os restos a pagar na modalidade não processados é ausente de formação de crédito

nos termos do inciso III, § 2º, do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64;

CONSIDERANDO que o procedimento de empenho perfaz mera expectativa de crédito, condicionada a

liquidação da despesa;

CONSIDERANDO a solicitação das Secretarias Municipais e do SAAE através do Memorando nº

7826/2026/1DOC.

DECRETA:

Art. 1º. Fica o Departamento de Contabilidade autorizado a proceder o cancelamento parcial do empenho

inscrito em restos a pagar não processados descrito na tabela abaixo:

Nº do Órgão Data do Credor Valor

Empenho Empenho

3357 Gabinete do Prefeito 14/11/2025 Auto Posto Bisol Ltda R$ 0,01

3064 SEPLANFI 24/10/2025 Auto Posto Bisol Ltda R$ 10,84

161 SEPLANFI 28/01/2025 Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos R$ 32,97

2696 SEPLANFI 26/09/2025 Soul Distribuidora de Produtos e Equipamentos R$ 899,00

Industriais Ltda

3324 SEPLANFI 11/11/2025 Laguna Esporte Ltda R$ 269,02

3740 SEPLANFI 08/12/2025 P.C.F. Marolla Ltda R$ 2.690,00

3837 SEMECEL 18/12/2025 Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso R$ 180,00

das Águas

1103 Fundo Municipal de 05/09/2025 Licita MED Ltda R$ 1.950,00

Saúde

48 SAAE 28/07/2025 Auto Posto Bisol Ltda R$ 8,73

65 SAAE 05/12/2025 M2B Soluções em Tecnologia Ltda R$ 480,00

3071 SEMIRU 27/10/2025 Auto Posto Bisol Ltda R$ 66,52

3671 SEMIRU 04/12/2025 Auto Posto Bisol Ltda R$ 1.433,79

Município de Paraíso das Águas-MS - Página 1 de 2

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

MUNICÍPIO DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Parágrafo Único. Com efeito, adote-se até 31/12/2026 todos os registros necessários ao cumprimento do

que dispõe o artigo 83 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 25 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital

por IVAN DA CRUZ

PEREIRA:5623 PEREIRA:56235267134

Dados: 2026.08.25

5267134 13:35:26 -04'00'

Ivan da Cruz Pereira,

Prefeito Municipal de Paraíso das Águas

Município de Paraíso das Águas-MS - Página 2 de 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS Exercício: 2026

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03

Decreto "O" Nº 136/2026, de 25 de agosto de 2026.

Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro,

JUSTIFICATIVA:

No decorrer do exercício existe a necessidade de adaptar o orçamento a realidade das despesas atuais. A fim de

atender aos objetivos dos programas e projetos/atividades inicialmente previstos na Lei Orçamentária Anual é utilizado

quando necessário crédito por Superávit Financeiro, que nada mais é do que o saldo financeiro líquido apurado entre

o ativo financeiro e passivo financeiro de exercício(s) anterior(es) apurados através do Balanço Patrimonial do

exercício de 2025.

Base Legal: art. 42 e inciso I, §1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964. E, Decreto Municipal nº 1.069 de

03/02/2025.

Objeto desde crédito orçamentário é para atender despesas conforme solicitação dada através do Processo

Administrativo nº 3205/2026 e Lei Municipal nº 559/2026 referente a repasse a Associação Paraisense de

Profissionais de Rodeio ­ APPR, para a realização da 5ª Festa de Peão.

O Prefeito Municipal de Paraíso das Águas, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil,

usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e pela Lei nº 527 de 10/12/2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Abre Crédito Suplementar por Superávit Financeiro na Unidade Orçamentária discriminada abaixo:

02 02 07 SEMECEL - DEPARTAMENTO DE CULTURA 182.000,00

182.000,00

13.392.2607.2030 - CULTURA EM FOCO

618 - 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÕES SOCIAIS

2 .500.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos

Total por Fonte de Recursos Suplementadas

500.0000

Total Geral de Suplementações ...: 182.000,00

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal.

Paraíso das Águas/MS, de 25 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ Assinado de forma digital por IVAN

DA CRUZ PEREIRA:56235267134

PEREIRA:56235267134 Dados: 2026.08.25 13:32:07 -04'00'

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado final do Processo Seletivo

Simplificado nº 005/2026, homologado por meio do Decreto nº 1172/2026, publicado no Diário

Oficial de Paraíso das Águas, Ano XII, Edição nº 3282, de 2 de julho de 2026, torna pública, para

conhecimento dos interessados, a convocação dos seguintes candidatos:

1. DA CONVOCAÇÃO

1.1. Ficam CONVOCADOS os candidatos constantes da relação abaixo para

comparecer à Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, na Superintendência de

Recursos Humanos, situada na Avenida Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do

Paraíso, munidos da documentação pertinente constante no Anexo Único a este Edital:

CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL ­ 40 HORAS

Classificação Inscrição Nome Situação

-

1º 077/2026 NATIELLY BARBOSA VIDAL

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS ­ DISTRITO DE BELA ALVORADA

Classificação Inscrição Nome Situação

8º 125/2026 SILVIA MARIA FERNANDES INÁCIO -

1.2. Os candidatos convocados têm o prazo máximo e improrrogável de 5 (cinco)

dias úteis, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil seguinte da data de publicação deste Edital.

1.3. É necessário apresentar os documentos ORIGINAIS para a digitalização.

1.4. O não comparecimento dos candidatos convocados no prazo previsto no

item 1.2 deste Edital, ocasionará a perda do direito da contratação temporária, e a critério e

conveniência da Administração Municipal, implicará na convocação dos próximos candidatos

classificados.

Paraíso das Águas, 25 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Av. Sabino Rodrigues de Menezes, nº 41, Patrimônio do Paraíso - Telefone: (67) 99999-

6389 CEP 79556-052 Paraíso das Águas/MS seceducacao@paraisodasaguas.ms.gov.br

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 005/2026

1 ­ Documentos:

Documento que comprove o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

Registro no órgão de classe e comprovante, quando for requisito do cargo;

Certidão de Nascimento e/ou Certidão de Casamento;

Documento de identificação (C.I.R.G);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF;

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;

Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) quando exigida para o cargo;

Comprovante de residência atual;

Certidão de Nascimento do(s) dependente(s);

Cadastro de Pessoa Física ­ CPF do(s) dependente(s);

Número de Telefone e E-mail para contato;

Conta Bancária do Banco do Brasil (verificar junto à Superintendência de Recursos Humanos).

2 ­ Certidões:

Certidões de ações cíveis, criminais e criminais militares, de 1º e 2º graus, expedidas pelo

Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

(https://esaj.tjms.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000);

Certidões de ações cíveis e criminais, expedidas pela Justiça Federal - Abrangência - Tribunal

Regional Federal da 3ª Região (https://web.trf3.jus.br/certidao-

regional/CertidaoCivelEleitoralCriminal/SolicitarDadosCertidao);

Certidão de ações criminais militares, expedida pela Justiça Militar da União

(https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa);

Certidão de crimes eleitorais, expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral

(https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais).

3 ­ Declarações:

Declaração de bens e rendas que constituem seu patrimônio;

Declaração, se ocupante ou não de outro cargo, emprego ou função públicos nas esferas

federal, estadual ou municipal;

Declaração, se participa de gerência ou administração de empresa privada ou se exerce

comércio, para fins de compatibilização ao disposto no art. 127, inciso XVI, da Lei Complementar nº

082/2019;

Declaração, se percebe provento de aposentadoria decorrente do exercício de cargo, emprego

ou função pública;

Autodeclaração firmada pelo candidato de que no momento da contratação temporária, goza

de aptidão física e mental.

4 ­ Exame Médico:

Atestado de capacidade física e mental expedido por profissional médico habilitado,

comprovando a aptidão para o desempenho das funções do cargo.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

Rua Epaminondas Nogueira de Camargo, 22

17.361.639/0001-03 Exercício: 2026

NOTA DE EMPENHO

O ORDENADOR DE DESPESA NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E EM CUMPRIMENTO Á EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

AUTORIZA A EMISSÃO DE EMPENHO DE DESPESA CONFORME DESCRIÇÃO A SEGUIR:

PROC. LICITATÓRIO: ATA Nº NOTA DE EMPENHO DATA DE EMISSÃO VALOR

003053/26 3285 24/08/2026 R$ 6.750,00

Credor: ADAO VICENTE LIMA PERALTA 93381247115

Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços especializados de calheria, alv

Dotação Orçamentaria: 04.122.2603.2005.0000 3.3.90.39.99

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE BENS IMÓVEIS

Ficha: 226 F. R. 1.500.0000

Autorização

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS

TOTAL R$ 6.750,00

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO ­ SAAE

PORTARIA Nº015, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Paraíso das Águas

Estado de Mato Grosso do Sul, Sr. DIEGO PEREIRA DOS SANTOS, no uso de suas

atribuições legais e

CONSIDERANDO a solicitação efetuada através dos Protocolos/1DOC

8.685/2026 resolve:

Art. 1º Conceder Adicional de Escolaridade de 07 % (Sete por cento) para o servidor LAÍS

RODRIGUES DE BRITO, inscrito no CPF sob o nº 006. ***.***-16, na matrícula 029,

ocupando o cargo de provimento efe vo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Classe A,

Nível III, 40 horas semanais, lotado no serviço autônomo de água e esgoto ­ SAAE, a

par r da competência de AGOSTO/2026

Art. 2º O referido adicional incidirá sobre o vencimento base do cargo efe vo ocupado

pelo servidor, com efeitos financeiros a par r da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas, 25 de AGOSTO de 2026

_____________________________

DIEGO PEREIRA DOS SANTOS

Diretor Geral do SAAE

PORTARIA Nº 527, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO

DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VIII, da Lei Orgânica Municipal, e

tendo em vista o disposto no art. 91, da Lei Complementar nº 82, de 16 de outubro de 2019, e

considerando o constante do Protocolo nº 9.978/2026, resolve:

Art. 1º Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade à servidora

ELOISA HELENA OKUMOTO DOS SANTOS SCHONS, inscrita no CPF sob o nº ***.979.05*-**,

registro nº 2675, ocupante do cargo efetivo de Assistente de Administração, Classe A, Nível IV,

no período de 11 de agosto de 2026 a 6 de fevereiro de 2027.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos

retroativos a contar de 11 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 528, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a composição da Comissão de Processo

Administrativo Disciplinar e prorroga o prazo

para a conclusão dos trabalhos da Portaria nº

486/2026.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições

legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, a Lei Complementar Municipal nº 082/2019 e a

Instrução Normativa CGM/PMPA nº 001/2026;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação da composição da comissão processante designada

originalmente pela Portaria nº 486, de 27 de julho de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de prorrogação do prazo legal para a regular instrução e conclusão dos

trabalhos, assegurando-se os princípios do contraditório, da ampla defesa, da imparcialidade e da

segurança jurídica;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar ­ Procedimento Sumário, de

que trata o Art. 2º da Portaria nº 486/2026, que passa a ser integrada pelos seguintes servidores:

I - RODRIGO PEREIRA DE AURÉLIO, CPF sob nº ***.624.03*-** - Presidente;

II - IZABEL MARIA MUNARI, CPF sob nº ***.808.77*-** - Membra;

III - RAFAELA FERNANDES INÁCIO, CPF sob nº ***.292.36*-** ­ Membra.

Art. 2º Prorrogar por mais 15 (quinze) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos do referido processo

administrativo disciplinar, com fulcro na Lei Complementar Municipal nº 082/2019.

Parágrafo único. Mantém-se a contagem original do prazo do procedimento, somada à prorrogação concedida

no caput deste artigo.

Art. 3º Ficam mantidos o objeto e os demais termos estipulados na Portaria nº 486/2026 que não conflitem

com esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

PORTARIA Nº 529, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Institui e designa os membros dos Times de Segurança

do Paciente das unidades de saúde do Município de

Paraíso das Águas ­ MS, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Portaria GM/MS nº 529, de 1º de

abril de 2013, na Resolução da Diretoria Colegiada ­ RDC nº 36, de 25 de julho de 2013, e no

Decreto Municipal nº 1.106, de 18 de julho de 2025;

Considerando a necessidade de promover e fortalecer as ações voltadas à segurança do

paciente nas unidades de saúde do Município;

Considerando a necessidade de atuação articulada entre as unidades de saúde e o Núcleo

Municipal de Segurança do Paciente ­ NMSP;

Considerando o Memorando nº 8.205/2026;

RESOLVE:

Art. 1º Ficam instituídos os Times de Segurança do Paciente nas unidades de saúde do

Município de Paraíso das Águas ­ MS, com a finalidade de apoiar, desenvolver e acompanhar, no

âmbito de cada unidade, as ações voltadas à segurança do paciente, em articulação com o Núcleo

Municipal de Segurança do Paciente ­ NMSP.

Art. 2º Ficam designados para compor os Times de Segurança do Paciente os seguintes

servidores públicos municipais, conforme suas respectivas unidades:

I ­ UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE ­ ARISTÓTELES GARCIA VIDA:

a) Anelise Molinari ­ Dentista;

b) Dalva Teodoro ­ Técnica de Enfermagem.

II ­ EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA ­ ROBERTO ARAÚJO DOS SANTOS:

a) Jhenifer Katlen Silvestre da Silva ­ Enfermeira;

b) Crislei Gonçalves do Carmo ­ Técnica de Enfermagem.

III ­ POLICLÍNICA ­ ALZIRA CUSTÓDIO DE MORAIS:

a) Deise Siena ­ Nutricionista;

b) Mariana de Araújo Lima ­ Fisioterapeuta.

IV ­ EQUIPE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA ­ OLI GARCIA LEAL:

a) Mayani Alves Almeida ­ Enfermeira;

b) Luanna Peixoto de Lacerda ­ Psicóloga.

V ­ PRONTO ATENDIMENTO MÉDICO ­ LAURENTINA CORREIA LEITE:

a) Claudete Assis de Lima ­ Enfermeira;

b) Valquiria Colombo da Silva ­ Técnica de Enfermagem.

Art. 3º Os Times de Segurança do Paciente atuarão em articulação com o Núcleo

Municipal de Segurança do Paciente ­ NMSP, observando as diretrizes, protocolos e ações

relacionadas à segurança do paciente aplicáveis aos serviços de saúde do Município.

Art. 4º A designação dos membros será exercida por tempo indeterminado, podendo

ocorrer substituição sempre que necessária, mediante ato próprio.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria nº

497, de 06 de agosto de 2026.

Paraíso das Águas ­ MS, 25 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 530, DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria nº 515, de 21 de julho de 2025, que

nomeia os membros do Núcleo Municipal de Segurança

do Paciente (NMSP) de Paraíso das Águas ­ MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAÍSO DAS ÁGUAS, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL,

no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 1.106, de 18 de julho

de 2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica substituída, na composição do Núcleo Municipal de Segurança do Paciente

(NMSP), instituída pela Portaria nº 515, de 21 de julho de 2025, a servidora AMANDA ALICE

HELBICH pela servidora FABRICIA RODRIGUES DE SOUZA, como representante da Assistência

Farmacêutica.

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 515, de 21 de julho

de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paraíso das Águas ­ MS, 25 de agosto de 2026.

IVAN DA CRUZ PEREIRA

Prefeito Municipal

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

TERMO DE CONVÊNIO Nº 001/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 568/2023

CONVENENTE: Município de Paraíso das Águas/MS ­ Fundo Municipal de Saúde

CONVENIADA: Fundação Hospitalar de Costa Rica

OBJETO: Cooperação técnica e financeira para o gerenciamento e execução de ações e

serviços de assistência à saúde, visando à prestação de serviços médico-hospitalares,

internações, cirurgias, exames de diagnóstico por imagem e laboratoriais e demais

atendimentos de saúde aos usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS do Município de

Paraíso das Águas/MS, conforme especificações constantes do Plano de Trabalho, parte

integrante do instrumento.

I ­ DO OBJETO DO CONVÊNIO

O Termo de Convênio nº 001/2023 teve por objeto a conjugação de esforços entre o

Município de Paraíso das Águas/MS, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, e a

Fundação Hospitalar de Costa Rica, visando ao fortalecimento das ações e dos serviços

de assistência à saúde, mediante cooperação técnica e financeira para o atendimento

dos munícipes usuários do Sistema Único de Saúde ­ SUS.

A execução do objeto compreendeu a prestação de serviços médicos e hospitalares, de

acordo com as necessidades dos usuários e com as especificações estabelecidas no

Plano de Trabalho, incluindo, entre outros:

I ­ atendimentos de urgência e emergência;

II ­ internações em clínica médica e pediátrica;

III ­ cirurgias de urgência e eletivas de pequeno e médio porte;

IV ­ exames de ultrassonografia;

V ­ exames de raio-X;

VI ­ mamografia;

VII ­ tomografia;

VIII ­ fornecimento de materiais e medicamentos destinados aos pacientes internados;

IX ­ atendimento de urgência e emergência em regime de pronto atendimento;

X ­ realização de exames de média complexidade;

XI ­ realização de exames em pacientes internados;

XII ­ realização, quando necessária, de exames não disponíveis na Fundação Hospitalar

de Costa Rica, mediante os procedimentos previstos no instrumento e observados os

limites pactuados;

XIII ­ disponibilização de profissionais para remoção de pacientes, quando necessária;

XIV ­ atendimento nas especialidades de ginecologia e obstetrícia, cardiologia,

ortopedia, vascular, psiquiatria e anestesiologia, bem como urologia, nefrologia e

otorrinolaringologia, conforme disponibilidade de profissionais na instituição;

XV ­ entrega aos pacientes dos exames realizados, respectivos laudos e imagens;

XVI ­ encaminhamento das contrarreferências ao Município convenente.

II ­ DA VIGÊNCIA, DOS TERMOS ADITIVOS E DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

O Termo de Convênio nº 001/2023 teve vigência inicial de 07 de março de 2023 a 07 de

março de 2024, com valor pactuado de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil

reais).

Durante o período correspondente à vigência inicial, foi executado o montante de:

R$ 851.811,31 (oitocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e onze reais e trinta e um

centavos).

Posteriormente, foi celebrado o 1º Termo Aditivo de Prazo e Valor, prorrogando a

vigência do ajuste para o período de 07 de março de 2024 a 07 de março de 2025, com

valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

No período correspondente ao primeiro aditamento, foi executado o montante de:

R$ 909.465,52 (novecentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta

e dois centavos).

Na sequência, foi celebrado o 2º Termo Aditivo de Prazo e Valor, prorrogando a vigência

do ajuste para o período de 07 de março de 2025 a 07 de março de 2026, com valor de

R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais).

Durante o período correspondente ao segundo aditamento, foi executado o montante

de: R$ 945.695,04 (novecentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais

e quatro centavos).

Assim, considerando o instrumento original e os dois Termos Aditivos, o valor total

pactuado durante toda a vigência do convênio foi de R$ 3.900.000,00 (três milhões e

novecentos mil reais), tendo sido executado o montante total de R$ 2.706.971,87 (dois

milhões, setecentos e seis mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta e sete

centavos).

III ­ DA EXECUÇÃO DO OBJETO

A análise dos documentos constantes do Processo Administrativo nº 568/2023

demonstra que o objeto do convênio foi executado por meio da prestação de serviços

de saúde aos usuários do SUS encaminhados pelo Município de Paraíso das Águas/MS/

Fundo Municipal de Saúde.

Durante a execução do instrumento e de seus respectivos Termos Aditivos, foram

registrados 5.019 procedimentos de saúde, distribuídos da seguinte forma:

1. VIGÊNCIA INICIAL

Período: março de 2023 a março de 2024

Foram realizados 1.308 procedimentos, compreendendo consultas, internações,

exames diagnósticos, tomografias, ultrassonografias, mamografias, pequenas cirurgias

e demais atendimentos previstos no objeto do convênio e no respectivo Plano de

Trabalho.

Valor executado: R$ 851.811,31.

2. 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

Período: março de 2024 a fevereiro de 2025

Foram realizados 1.752 procedimentos, incluindo consultas médicas, atendimentos

especializados, internações, exames diagnósticos e procedimentos hospitalares, em

conformidade com as ações e serviços previstos no Plano de Trabalho.

Valor executado: R$ 909.465,52.

3. 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR

Período: março de 2025 a fevereiro de 2026

Foram realizados 1.959 procedimentos, abrangendo atendimentos de urgência e

emergência, consultas especializadas, exames, internações e demais serviços

assistenciais previstos no Plano de Trabalho.

Valor executado: R$ 945.695,04.

QUADRO CONSOLIDADO DA EXECUÇÃO

Período Procedimentos realizados Valor executado

Vigência inicial 1.308 R$ 851.811,31

1º Termo Aditivo 1.752 R$ 909.465,52

2º Termo Aditivo 1.959 R$ 945.695,04

TOTAL 5.019

R$ 2.706.971,87

Os dados apresentados demonstram a execução continuada do objeto durante a

vigência do instrumento, com a efetiva prestação de serviços de saúde aos usuários do

SUS, abrangendo atendimentos de urgência e emergência, consultas médicas e

especializadas, internações, exames diagnósticos, cirurgias e demais procedimentos

assistenciais previstos no Plano de Trabalho.

IV ­ DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Após o encerramento da vigência do Termo de Convênio e de seus respectivos Termos

Aditivos, foram apresentados os documentos relativos à execução do objeto e à

aplicação dos recursos financeiros, os quais foram submetidos à análise dos setores

responsáveis pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da prestação de contas.

A análise teve por finalidade verificar a execução do objeto pactuado, a aplicação dos

recursos financeiros, a compatibilidade das despesas realizadas com as finalidades

estabelecidas no instrumento e seus aditivos, bem como a documentação

comprobatória apresentada pela Conveniada.

Foram considerados, para fins de análise, os documentos constantes dos autos do

Processo Administrativo nº 568/2023, os relatórios de execução, os registros dos

procedimentos realizados, os documentos relativos à aplicação dos recursos e demais

elementos de comprovação integrantes da prestação de contas.

Da análise realizada, verifica-se que os recursos foram utilizados para a finalidade

prevista no instrumento, estando a execução financeira vinculada à realização das ações

e serviços de saúde objeto do convênio.

Considerando os elementos constantes dos autos e a manifestação dos setores

responsáveis pela análise e fiscalização, não foram identificadas, no âmbito da análise

realizada, irregularidades que impeçam a aprovação da prestação de contas, estando

demonstrada a execução do objeto conveniado.

V ­ DA CONCLUSÃO

Diante da documentação apresentada e dos elementos constantes do processo, conclui-

se que o Termo de Convênio nº 001/2023 atingiu a finalidade para a qual foi celebrado,

proporcionando aos usuários do SUS do Município de Paraíso das Águas/MS acesso aos

serviços médico-hospitalares previstos no Plano de Trabalho.

Durante toda a vigência do instrumento e de seus respectivos Termos Aditivos, foram

realizados 5.019 procedimentos de saúde, com execução financeira total de R$

2.706.971,87 (dois milhões, setecentos e seis mil, novecentos e setenta e um reais e

oitenta e sete centavos).

A execução do objeto e a aplicação dos recursos foram analisadas com base na

documentação integrante dos autos, considerando-se os relatórios, comprovantes,

registros de atendimentos e demais documentos apresentados pela Conveniada.

VI ­ DA HOMOLOGAÇÃO

Diante do exposto, na qualidade de autoridade competente, HOMOLOGO a Prestação

de Contas do Termo de Convênio nº 001/2023, referente ao Processo Administrativo nº

568/2023, celebrado entre o Município de Paraíso das Águas/MS ­ Fundo Municipal de

Saúde e a Fundação Hospitalar de Costa Rica, considerando comprovada a execução do

objeto e a aplicação dos recursos nos períodos de vigência do instrumento e de seus

respectivos Termos Aditivos.

Fica consignado que o valor total pactuado durante a vigência do convênio e seus

aditivos correspondeu a R$ 3.900.000,00, tendo sido executado o montante de R$

2.706.971,87, conforme documentação constante dos autos.

Em razão da análise realizada e da comprovação da execução do objeto, APROVO a

prestação de contas do Termo de Convênio nº 001/2023, considerando-a REGULAR, nos

termos da documentação e das manifestações técnicas constantes do processo.

A presente homologação é realizada com fundamento nos elementos constantes dos

autos, sem prejuízo da competência dos órgãos de controle interno e externo para

eventual fiscalização posterior, nos termos da legislação aplicável.

Considerando o encerramento da vigência do instrumento em 07 de março de 2026,

determino, após o cumprimento das providências administrativas pertinentes, o

encerramento e arquivamento do Processo Administrativo nº 568/2023, observadas as

normas de guarda, conservação e disponibilização dos documentos públicos.

Paraíso das Águas/MS, 25 de agosto de 2026

UEDER PEREIRA DE PAULA

Secretário Municipal De Saúde

IVAN DA CRUZ DE PEREIRA

Prefeito Municipal De Paraiso Das Aguas