Publicações da edição 1411 - 25/08/2026 e Ano VI
Decreto 145-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 145/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES
ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO
DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 366.000,00, destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 350.000,00
Funcional - 12.361.0020.2021000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB
Despesa - 200 - 319011 - 00101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16.000,00
Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesa - 263 - 319013 - 00303 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 366.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total
de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução(ões) 350.000,00
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.000,00
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL
Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 8.000,00
Despesa - 211 - 319011 - 00101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 366.000,00
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA
Funcional - 10.304.0025.2027000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMI
Despesa - 307 - 339030 - 00303 - MATERIAL DE CONSUMO
Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade - 08002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA
Funcional - 10.304.0025.2027000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMI
Despesa - 310 - 339039 - 00303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
TOTAL DAS ANULAÇÕES =>
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de agosto de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.25 13:28:22
03905 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
Decreto 146-2026
Contas Públicas e Instrumentos de Gestão Fiscal • Créditos adicionais
Prefeitura Municipal de Santa Monica
Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000
CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR
DECRETO N.º 146/2026
Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.
O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe
foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -
CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.000,00 , destinados ao reforço das seguintes
Dotações Orçamentárias.
Suplementação(ões)
Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 380.000,00
Funcional - 12.361.0020.1005000 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO
Despesa - 511 - 449051 - 00501 - OBRAS E INSTALAÇÕES
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 380.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação
verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:
Receitas:
221301010000000000 - 154 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de agosto de 2026
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital
por LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.25
0403905 13:29:12 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal
Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1
DECRETO 147-2026
Atos Oficiais • Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA
Estado do Paraná
CNPJ 95.641.916/0001-37
Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000
Fone/Fax (0**44) 3455-1107
DECRETO N.º 147/2026.
SÚMULA - Homologa o processo
licitatório, na modalidade Pregão
Eletrônico nº 036/2026 e dá outras
providências.
LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito
do Município de Santa Mônica, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando as disposições da
Lei Federal n.° 14.133/21, de
01/04/2021,
D E C R E T A:
Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na
modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2026 para a aquisição de 01 (um)
veículo automotor novo, zero quilômetro, do tipo picape cabine dupla,
destinado ao atendimento das demandas e deslocamentos oficiais do
Gabinete Executivo do Município de Santa Mônica/PR.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 25
dias do mês de agosto do ano de 2026.
LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por
LUAN GUSTAVO
FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905
Dados: 2026.08.25 16:38:44 -03'00'
Luan Gustavo Frazatto
Prefeito Municipal