Publicações da edição 1411 - 25/08/2026 e Ano VI

Publicações da edição 1411

Se você deseja visualizar o diário em PDF, clique no botão ao lado.

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 145/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por REDUÇÕES

ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO DO LIMITE DA LOA/LDO e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por REDUÇÕES ORÇAMENTÁRIAS - DENTRO

DO LIMITE DA LOA/LDO, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 366.000,00, destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 350.000,00

Funcional - 12.361.0020.2021000 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB

Despesa - 200 - 319011 - 00101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 16.000,00

Funcional - 10.301.0024.2026000 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Despesa - 263 - 319013 - 00303 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS - INSS

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 366.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos, os resultantes de anulação parcial ou total

de dotações orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III, da Lei Federal nº

4.320/64.

Redução(ões) 350.000,00

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 8.000,00

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL

Funcional - 12.365.0020.2025000 - MANUTENÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL 8.000,00

Despesa - 211 - 319011 - 00101 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 366.000,00

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA

Funcional - 10.304.0025.2027000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMI

Despesa - 307 - 339030 - 00303 - MATERIAL DE CONSUMO

Órgão - 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade - 08002 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANIT. E EPIDEMIOLOGIA

Funcional - 10.304.0025.2027000 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMI

Despesa - 310 - 339039 - 00303 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

TOTAL DAS ANULAÇÕES =>

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de agosto de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:060604 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.25 13:28:22

03905 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

Prefeitura Municipal de Santa Monica

Rua Marieta Mocellin, 588 - Centro - Fone: 44 3455-1107 - CEP: 87.915-000

CNPJ (MF): 95.641.916/0001-37 SANTA MONICA/PR

DECRETO N.º 146/2026

Abre no orçamento vigente crédito adicional SUPLEMENTAR , por EXCESSO DE

ARRECADAÇÃO - CONVÊNIOS/FUNDOS e da outras providências.

O Prefeito Municipal de SANTA MONICA/PR, no uso das atribuições legais e das que lhe

foram conferidas pela Lei nº 334/2025, de 22 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional SUPLEMENTAR, por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO -

CONVÊNIOS/FUNDOS, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 380.000,00 , destinados ao reforço das seguintes

Dotações Orçamentárias.

Suplementação(ões)

Órgão - 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade - 06002 - DEPARTAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL E ESPECIAL 380.000,00

Funcional - 12.361.0020.1005000 - CONSTRUÇÃO E MELHORIAS NOS PRÉDIOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO

Despesa - 511 - 449051 - 00501 - OBRAS E INSTALAÇÕES

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES => 380.000,00

Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recursos o provável Excesso de Arrecadação

verificado na(s) receita(s) a seguir, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64:

Receitas:

221301010000000000 - 154 - Alienação de Bens Móveis e Semoventes - Principal

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as diposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de SANTA MONICA/PR, em 25 de agosto de 2026

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital

por LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:0606 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.25

0403905 13:29:12 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal

Grupo Automação - Sistemas de Gestão Pública Pagina: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MÔNICA

Estado do Paraná

CNPJ 95.641.916/0001-37

Rua Dona Marieta Mocellin nº 588 - CEP 87.915-000

Fone/Fax (0**44) 3455-1107

DECRETO N.º 147/2026.

SÚMULA - Homologa o processo

licitatório, na modalidade Pregão

Eletrônico nº 036/2026 e dá outras

providências.

LUAN GUSTAVO FRAZATTO, Prefeito

do Município de Santa Mônica, Estado

do Paraná, no uso de suas atribuições

legais, considerando as disposições da

Lei Federal n.° 14.133/21, de

01/04/2021,

D E C R E T A:

Art. 1.º - Fica homologado o certame licitatório, na

modalidade Pregão Eletrônico nº 036/2026 para a aquisição de 01 (um)

veículo automotor novo, zero quilômetro, do tipo picape cabine dupla,

destinado ao atendimento das demandas e deslocamentos oficiais do

Gabinete Executivo do Município de Santa Mônica/PR.

Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Santa Mônica, aos 25

dias do mês de agosto do ano de 2026.

LUAN GUSTAVO Assinado de forma digital por

LUAN GUSTAVO

FRAZATTO:06060403905 FRAZATTO:06060403905

Dados: 2026.08.25 16:38:44 -03'00'

Luan Gustavo Frazatto

Prefeito Municipal