Publicações da edição 399 - 25/08/2026 e Ano III
PORTARIA Nº 1.053/GP/2026
Atos Administrativos • Outros atos
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.053/GP/2026
RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,
PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ, ESTADO
DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS...
Considerando que, fica criada a Comissão de Avaliação para Concessão de Área no Condomínio
Industrial e de Serviços Waldemar Linhares Duarte.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para
comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NO
CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS WALDEMAR LINHARES DUARTE, a partir desta data:
Servidor (a) / Matrícula Cargo / Secretaria Função na Comissão
Fabiano Salvador Araújo PRESIDENTE
Mat. 6299 Secretário Municipal de
Desenvolvimento Econômico, Membro
Lays da Silva Oliveira Mat. Indústria e Comércio
6291 Membro
Secretária Municipal de Membro
Jhonata da Silva Fernandes Fiscalização e Arrecadação
Lopes Mat. 6293 Tributária
Marcos Antônio Sardinha
Vieira Mat. 6301 Secretário Municipal do
Leandro Almeida Bairral Ambiente
Mat. 6290
Secretário Municipal de Obras
Procuradoria Geral do Município Membro
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo anterior terá caráter permanente e se reunirá,
ordinariamente, sempre que houver processo de concessão a ser analisado, e,
extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação para Concessão de Área no Condomínio
Industrial e de Serviços Waldemar Linhares Duarte:
I Analisar e deliberar sobre os requerimentos de concessão de área, verificando o
cumprimento dos requisitos previstos no Decreto nº 604/2015 e na legislação municipal
aplicável;
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
II Emitir parecer fundamentado sobre cada solicitação, com indicação dos lotes a serem
concedidos;
III Propor ao Prefeito Municipal a celebração dos respectivos Termos de Concessão de
Direito Real de Uso;
IV Acompanhar o cumprimento das obrigações pelos concessionários durante toda a
vigência dos contratos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria nº 1270/GP/2011 e demais disposições em contrário.
Artigo 5º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a
Administração Municipal.
Artigo 6º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 1.134/GP/2026
Atos Oficiais • Portarias
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 1.134/GP/2026
Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito Municipal
de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o Decreto nº 1.233
de 19/08/2026, que institui o Comitê Estratégico
Municipal da Política de Alfabetização.
Considerando a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do
Município de Aperibé/RJ;
RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal
da Política de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e fortalecimento
das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes do Ministério da
Educação.
I Fabíola Gomes Francisco Matrícula nº 4281;
II Marcela Lopes Machado Biasse Matrícula nº 3629;
III Vanilda Pinheiro Figueira Matrícula nº 1305;
IV Renata Luzia Alves Lourosa Mousse Matrícula nº 1447;
V Damariz Pinto Lucas Passos Matrícula nº 3633;
VI Janise Pereira Barcelos Matrícula nº 3648;
VII Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos Matrícula nº 3155.
Artigo 2º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá as competências
previstas no Decreto que o instituiu, podendo promover reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborar
propostas, acompanhar indicadores, monitorar a implementação das ações da Política Municipal de
Alfabetização e emitir recomendações técnicas.
Artigo 3º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a Administração
Municipal.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.
Ronald de Cássio Daibes Moreira
Prefeito Municipal