Publicações da edição 399 - 25/08/2026 e Ano III

Publicações da edição 399

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.053/GP/2026

RONALD DE CÁSSIO DAIBES MOREIRA,

PREFEITO MUNICIPAL DE APERIBÉ, ESTADO

DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS

ATRIBUIÇÕES LEGAIS...

Considerando que, fica criada a Comissão de Avaliação para Concessão de Área no Condomínio

Industrial e de Serviços Waldemar Linhares Duarte.

RESOLVE:

Art. 1º ­ DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para

comporem a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ÁREA NO

CONDOMÍNIO INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS WALDEMAR LINHARES DUARTE, a partir desta data:

Servidor (a) / Matrícula Cargo / Secretaria Função na Comissão

Fabiano Salvador Araújo ­ PRESIDENTE

Mat. 6299 Secretário Municipal de

Desenvolvimento Econômico, Membro

Lays da Silva Oliveira ­ Mat. Indústria e Comércio

6291 Membro

Secretária Municipal de Membro

Jhonata da Silva Fernandes Fiscalização e Arrecadação

Lopes ­ Mat. 6293 Tributária

Marcos Antônio Sardinha

Vieira ­ Mat. 6301 Secretário Municipal do

Leandro Almeida Bairral ­ Ambiente

Mat. 6290

Secretário Municipal de Obras

Procuradoria Geral do Município Membro

Art. 2º ­ A Comissão de que trata o artigo anterior terá caráter permanente e se reunirá,

ordinariamente, sempre que houver processo de concessão a ser analisado, e,

extraordinariamente, sempre que convocada pelo Presidente.

Art. 3º ­ Compete à Comissão de Avaliação para Concessão de Área no Condomínio

Industrial e de Serviços Waldemar Linhares Duarte:

I ­ Analisar e deliberar sobre os requerimentos de concessão de área, verificando o

cumprimento dos requisitos previstos no Decreto nº 604/2015 e na legislação municipal

aplicável;

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

II ­ Emitir parecer fundamentado sobre cada solicitação, com indicação dos lotes a serem

concedidos;

III ­ Propor ao Prefeito Municipal a celebração dos respectivos Termos de Concessão de

Direito Real de Uso;

IV ­ Acompanhar o cumprimento das obrigações pelos concessionários durante toda a

vigência dos contratos.

Art. 4º ­ Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a

Portaria nº 1270/GP/2011 e demais disposições em contrário.

Artigo 5º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a

Administração Municipal.

Artigo 6º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 16 de julho de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE APERIBÉ

GABINETE DO PREFEITO

PORTARIA Nº 1.134/GP/2026

Ronald de Cássio Daibes Moreira, Prefeito Municipal

de Aperibé, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas

atribuições legais, e considerando o Decreto nº 1.233

de 19/08/2026, que institui o Comitê Estratégico

Municipal da Política de Alfabetização.

Considerando a designação dos membros do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização do

Município de Aperibé/RJ;

RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor o Comitê Estratégico Municipal

da Política de Alfabetização, responsável pelo acompanhamento, monitoramento, avaliação e fortalecimento

das ações da Política Municipal de Alfabetização, em consonância com as diretrizes do Ministério da

Educação.

I ­ Fabíola Gomes Francisco ­ Matrícula nº 4281;

II ­ Marcela Lopes Machado Biasse ­ Matrícula nº 3629;

III ­ Vanilda Pinheiro Figueira ­ Matrícula nº 1305;

IV ­ Renata Luzia Alves Lourosa Mousse ­ Matrícula nº 1447;

V ­ Damariz Pinto Lucas Passos ­ Matrícula nº 3633;

VI ­ Janise Pereira Barcelos ­ Matrícula nº 3648;

VII ­ Eleny Bezerra da Silva Alvarenga dos Santos ­ Matrícula nº 3155.

Artigo 2º - O Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização terá as competências

previstas no Decreto que o instituiu, podendo promover reuniões ordinárias e extraordinárias, elaborar

propostas, acompanhar indicadores, monitorar a implementação das ações da Política Municipal de

Alfabetização e emitir recomendações técnicas.

Artigo 3º - A designação referida no artigo antecedente, ocorrerá sem ônus para a Administração

Municipal.

Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

Artigo 5º - Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, 24 de agosto de 2026.

Ronald de Cássio Daibes Moreira

Prefeito Municipal