Publicações da edição 2096 - 25/08/2026 e Ano V

Publicações da edição 2096

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Prefeitura Municipal de Sacramento

IMPRENSA OFICIAL Secretaria de Governo

25/08/2026 Ano V | Edição nº2096 | Certificado por Município de Sacramento-MG

Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade.

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EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

CONTRATO Nº 605/2025

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2025

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 038/2025

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SACRAMENTO-MG pessoa jurídica com sede à

Praça Monsenhor Saul Amaral, nº 512 ­ Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob o nº.

18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representada pelo Prefeito Municipal, Osmar

Trevisan Júnior, doravante denominada, simplesmente CONTRATANTE. MARIA ABADIA DOS

SANTOS CANASSA, brasileira, casada, professora, inscrita no CPF/MF sob o nº. 482.682.916-72 e RG

nº. MG-9.277.074 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Nicolau Abdão Amui, nº. 42, Bairro Centro,

na Cidade de Conquista/MG, CEP.; 38.195-000, e seu esposo SILVIO CANASSA, brasileiro, casado,

empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº. 446.678.416-72 e RG nº. M-2.644.601 SSP/MG, doravante

denominado LOCADORES. doravante denominados CONTRATADOS, DA FUNDAMENTAÇÃO

LEGAL: Rescisão Contratual Amigável, amparada no artigo 138, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021.

Objeto: rescisão amigável do contrato nº 605/2025, em função da discricionariedade da Administração

Pública e a concordância dos Contratados. DA RESCISÃO CONTRATUAL: A rescisão foi feita por ato

amigável, consoante artigo legal supracitado. DA JUSTIFICATIVA: Justifica-se a presente

rescisão amigável, ante a discricionariedade da Administração Pública. DAS DISPOSIÇÕES

FINAIS: Fica rescindido o Contrato nº 605/2025 a partir da data de assinatura deste termo de

rescisão amigável, passando a ter eficácia após sua publicação. Pela contratante: Osmar

Trevisan Júnior. DATA: 25.08.2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 354/2026

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 021/2026, PROCESSO Nº 076/2026, CHAMADA PÚBLICA Nº

005/2026. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob

o nº. 18.140.764/0001-48, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr.

Osmar Trevisan Júnior. CONTRATADA: empresa ANTONIO DONIZETE GABRIEL DIAS,

Fornecedor Individual, inscrito no CPF nº 527.990.776-68, detentor de DAP nº

MG052025.01.003498737 CAF com endereço à Fazenda Olhos D'Agua ou Rua Maria da Cruz, nº

461 ­ João XXIII, Sacramento/MG, CEP 38.190-000. OBJETO O presente contrato tem por objeto

a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor

familiar rural para alimentação escolar, nos termos do § 1º do art. 14 da Lei nº 11.947/2009, da

Lei nº 11.326/2006, das Resoluções do FNDE e demais normas aplicáveis, conforme

especificações, quantitativos e condições constantes no Edital da Chamada Pública, no Termo

de Referência e no Projeto de Venda apresentado pelo(a) CONTRATADO(A), os quais integram

este instrumento independentemente de transcrição, com valor total de R$ 47.844,09

(QUARENTA E SETE MIL, OITOCENTOS E UARENTA E QUATRO REAIS E NOVE CENTAVOS).

Vigência: Até o dia 07 de fevereiro de 2027. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior. Pela

Contratada: Mauricéia Virgínia de Morais Lage. Data: 11/08/2026.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SACRAMENTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

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EXTRATO DO CONTRATO Nº 408/2026

DISPENSA LICITATÓRIA Nº 028/2026, PROCESSO LICITATÓRIO Nº 098/2026. CONTRATANTE:

MUNICÍPIO DE SACRAMENTO, pessoa jurídica, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.140.764/0001-48,

neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Osmar Trevisan Júnior.

CONTRATADA: empresa MTW ENGENHARIA DE SOLOS LTDA, pessoa jurídica com sede à Rua

Cesar Ribeiro, nº. 397, Bairro Jardim California, na cidade de Franca/SP, CEP.: 14.405-320,

inscrita no CNPJ sob o nº 29.215.448/0001-04, neste ato representada pela sócia-

administradora a Sra. MARCIA MARIA DIAS OLIVEIRA. OBJETO O presente Contrato tem como

objeto a contratação de empresa especializada para execução de sondagem pelo método SPT

(STANDARD PENETRATION TEST) e respectivo Laudo Técnico de sondagem, a ser realizada na

Ponte dos Mansos, localizada no Município de Sacramento/MG, em atendimento a Secretaria

Municipal de Obras e Serviços Urbanos, conforme condições e especificações contidas no

Projeto Básico, com valor total de R$ 9.866,00 (NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS

REAIS). Vigência: Até o dia 16 de dezembro de 2026. Pela Contratante: Osmar Trevisan Junior.

Pela Contratada: Mauricéia Virgínia de Morais Lage. Data: 18/08/2026.

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TERMO ADITIVO Nº SAAE SAC 018/2026 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº SAAE SAC 007/2024

O SAAE ­ Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sacramento, com sede à Praça Cônego Hermógenes nº

95, Centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº 24.334.872/0001-

54, neste ato representado pelo por seu Superintendente Rafael Mendes, matrícula SAAE SAC nº 259, no

uso de sua atribuição legal e a empresa AMO Assessoria Médica Ocupacional LTDA, com sede à Rua São

Pedro, nº 160 ­ Bairro Centro, na cidade de Sacramento, estado de Minas Gerais, inscrito no CNPJ sob o nº

44.580.329/0001-44, neste ato representado Sr. Carlos Henrique Santos de Pádua, e em observância ao

Capítulo V da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, resolver celebrar o presente Termo

Aditivo ao Contrato nº SAAE SAC 007/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA

PRIMEIRA ­ DO OBJETO 1.1 ­ O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência

do Contrato nº SAAE SAC 007/2024, por 12 meses, a partir de 10/07/2026 a 09/07/2027 e a alteração dos

valores utilizando-se o IPCA-IBGE dos últimos 12 (doze) meses no percentual de 4,72%. CLÁUSULA

SEGUNDA ­ DOS VALORES A Cláusula Segunda do contrato original passa a ter a seguinte redação: 2.1 ­

Pelo fornecimento objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a seguinte

importância, por unidade: 2.2 ­ Nos preços já estão inclusos os valores de quaisquer gastos ou despesas

com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos necessários.

2.2.1 ­ Exames a serem realizados de pronto:

Item Cód. Tipo de exame Qtd. Valor Unitário Valor Total

01 2975 Clínico 33 R$ 33,09 R$ 1.092,02

02 4097 Acuidade Visual 1 R$ 18,74 R$ 18,74

03 3010 Avaliação Psicossocial Ocupacional 1 R$ 38,60 R$ 38,60

04 2905 Eletrocardiograma 1 R$ 47,43 R$ 47,43

05 4100 Espirometria 9 R$ 47,43 R$ 426,85

06 4098 Raio X de Tórax (OIT) 9 R$ 76,10 R$ 684,90

07 4101 Glicemia 1 R$ 7,72 R$ 7,72

08 4489 Grupo Sanguíneo ­ Fator RH 1 R$ 36,40 R$ 36,40

TOTAL R$2.352,66

2.2.2 ­ Exames a serem solicitados à medida da necessidade da contratante:

Item Cód. Tipo de exame Qtd. Valor Unitário Valor Total

01 2975 Clínico 25 R$33,09 R$ 827,29

05 4100 Espirometria 5 R$ 47,43 R$ 237,14

06 4098 Raio X de Tórax (OIT) 5 R$ 76,10 R$ 380,50

TOTAL R$1.444,93

CLÁUSULA TERCEIRA ­ DO VALOR TOTAL DO CONTRATO A Cláusula Terceira do contrato original

passa a ter a seguinte redação: 3.1 ­ Atribui-se a este Contrato a importância máxima de R$ 3.797,59 (três

mil, setecentos e noventa e sete reais e cinquenta e nove centavos). CLÁUSULA QUINTA ­ DO

ADITAMENTO A Cláusula Oitava do contrato original passa a ter a seguinte redação: 8.1 ­ A CONTRATANTE

poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de

quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo, como preconiza o art. 125 da Lei Federal nº 14.133/2021.

8.2 ­ O presente contrato poderá ser revisto anualmente, a partir da data de sua assinatura, com base na

variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de

Geografia e Estatística (IBGE). A revisão será realizada no mês de julho, aplicando-se o percentual

acumulado do IPCA nos últimos 12 meses. O valor do contrato será atualizado pelo resultado dessa aplicação.

CLÁUSULA SEXTA ­ DA FISCALIZAÇÃO A Cláusula Vinte e Um do contrato original passa a ter a seguinte

redação: 21.1 ­ A fiscalização do Contrato e o recebimento dos serviços estão a cargo: 21.1.1 ­ Gestor:

Synira Manzan de Mello ­ Adjunto Administrativo; 21.1.2 ­ Fiscal: Luciano Afonso Borges ­ Técnico em

Segurança do Trabalho; Roberta Leandra de Almeida Castro ­ Coordenadora de RH 21.1.3 ­ Preposto: Breno

Luis da Silva Oliveira ­ Gerente Financeiro CLÁUSULA SÉTIMA­ DA RATIFICAÇÃO 6.1 ­ Ficam mantidas

e ratificadas as demais cláusulas e condições do Contrato original nº SAAE SAC 007/2024 e Termo Aditivo

SAAE SAC 017/2025, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo. CLÁUSULA OITAVA ­ DA

PUBLICAÇÃO 7.1 ­ Incumbirá ao SAAE divulgar o presente instrumento, para que o mesmo tenha os efeitos

legais pretendidos. Sacramento/MG, 09 de julho de 2026. (a) Rafael Mendes - Serviço Autônomo de Água e

Esgoto; Carlos Henrique Santos de Pádua - AMO Assessoria Médica Ocupacional